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Projetos Diálogos NPJ
        Direito e Informática
              25.03.09




 PRIVACIDADE, VIGILÂNCIA E
CONTROLE NA SOCIEDADE DA
       INFORMAÇÃO


        Danilo Doneda
         www.doneda.net
I
 II
III
I
 II
III
I
 II
III
I
 II
III
I - PRIVACIDADE
PRIVACIDADE
                       definição


                                 “Talismanic word”
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“définition introuvable”
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Direito a ser deixado só (right to be let alone)

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Direito individual
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“Recent inventions and business methods call attention to the next step
which must be taken for the protection of the person, and for securing to the
individual what Judge Cooley calls the right quot;to be let alone.quot; Instantaneous
photographs and newspaper enterprise have invaded the sacred precincts
of private and domestic life; and numerous mechanical devices threaten to
make good the prediction that quot;what is whispered in the closet shall be
proclaimed from the house-tops.quot;



        “The right to privacy”
        Warren / Brandeis
        Harvard Law review, 1890
II - VIGILÂNCIA
Dispositivos de
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SINIAV
Sistema de Identificação Automática de Veículos
SINIAV
Sistema de Identificação Automática de Veículos




                               www.vonbraunlabs.org/siniav/
CCTV



Reino Unido:

15 milhões de câmaras
instaladas
Seria a privacidade apenas “um breve parêntese
da modernidade?”

                          (The Economist, 1999)
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II - PROTEÇÃO DE DADOS
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Casos paradigmáticos:


•National Data Center
•Safari (Système Automatizé pour les Fichiers
Administratifs et le Répertoire des Individus)
National Data Center
Alan Westin




Arthur Miller
Primeiros marcos normativos




•Lei de Hesse (Land alemão), 1970;
•Datalag (Suécia), 1973;
•Privacy Act (EUA), 1974;
•Loi Informatique, Fichiers et Libertés (França), 1978
Sentença do Tribunal Constitucional Alemão de 1983
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Autodeterminação informativa
(Informationelle Selbstbestimmung)
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Constituição de Portugal, art. 35, 3:


3. A informática não pode ser utilizada para tratamento de
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partidária ou sindical, fé religiosa, vida privada e origem
étnica, salvo mediante consentimento expresso do titular,
autorização prevista por lei com garantias de não
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PRINCÍPIOS DE PROTEÇÃO DE
     DADOS PESSOAIS
Princípio da publicidade (ou da transparência);

Princípio da exatidão:

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Princípio da segurança física e lógica.
PROTEÇÃO DE DADOS
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Constituição (1988)

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                         Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
                     Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos


   Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
  ...

   X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o
direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;


    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das
comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a
lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
CONSTITUÇÃO (1988)



Artigo 5.

  LXXII - conceder-se-á quot;habeas-dataquot;:
  a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante,
constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter
público;
  b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial
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5. É proibida a atribuição de um número nacional único aos
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 PRIVACIDADE, VIGILÂNCIA E
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  • 1. Projetos Diálogos NPJ Direito e Informática 25.03.09 PRIVACIDADE, VIGILÂNCIA E CONTROLE NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO Danilo Doneda www.doneda.net
  • 7. PRIVACIDADE definição “Talismanic word” Ken Gormley “définition introuvable” André Vitalis “The obscurity of privacy” Raymond Wacks “L’impossible définition’” François Rigaux
  • 8. PRIVACIDADE definição Direito a ser deixado só (right to be let alone) Direito a controlar as informações sobre si próprio Direito à autodeterminação informativa
  • 12. PRIVACIDADE relações com a tecnologia “Recent inventions and business methods call attention to the next step which must be taken for the protection of the person, and for securing to the individual what Judge Cooley calls the right quot;to be let alone.quot; Instantaneous photographs and newspaper enterprise have invaded the sacred precincts of private and domestic life; and numerous mechanical devices threaten to make good the prediction that quot;what is whispered in the closet shall be proclaimed from the house-tops.quot; “The right to privacy” Warren / Brandeis Harvard Law review, 1890
  • 14. Dispositivos de vigilância
  • 15. SINIAV Sistema de Identificação Automática de Veículos
  • 16. SINIAV Sistema de Identificação Automática de Veículos www.vonbraunlabs.org/siniav/
  • 17. CCTV Reino Unido: 15 milhões de câmaras instaladas
  • 18. Seria a privacidade apenas “um breve parêntese da modernidade?” (The Economist, 1999)
  • 20.
  • 21. II - PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
  • 22. Casos paradigmáticos: •National Data Center •Safari (Système Automatizé pour les Fichiers Administratifs et le Répertoire des Individus)
  • 25. Primeiros marcos normativos •Lei de Hesse (Land alemão), 1970; •Datalag (Suécia), 1973; •Privacy Act (EUA), 1974; •Loi Informatique, Fichiers et Libertés (França), 1978
  • 26. Sentença do Tribunal Constitucional Alemão de 1983 sobre a Lei do Censo Autodeterminação informativa (Informationelle Selbstbestimmung)
  • 27. • Controle • Vigilância • Classificação • Discriminação
  • 28. Dados sensíveis Constituição de Portugal, art. 35, 3: 3. A informática não pode ser utilizada para tratamento de dados referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa, vida privada e origem étnica, salvo mediante consentimento expresso do titular, autorização prevista por lei com garantias de não discriminação ou para processamento de dados estatísticos não individualmente identificáveis.
  • 29. PRINCÍPIOS DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS Princípio da publicidade (ou da transparência); Princípio da exatidão: Princípio da finalidade; Princípio do livre acesso; Princípio da segurança física e lógica.
  • 30. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NO BRASIL Constituição (1988) Lei de Habeas Data (1997) Código de Defesa do Consumidor (1990)
  • 31. CONSTITUÇÃO (1988) Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: ... X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
  • 32. CONSTITUÇÃO (1988) Artigo 5. LXXII - conceder-se-á quot;habeas-dataquot;: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
  • 33. Lei 9.454/97 Registro de Identidade Civil
  • 34. CONSTITUIÇÃO DE PORTUGAL Artigo 35.º (Utilização da informática) 5. É proibida a atribuição de um número nacional único aos cidadãos.
  • 37.
  • 38. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS Princípios: • Finalidade • Exatidão • Transparência • Livre acesso • Segurança física e lógica
  • 39. Projetos Diálogos NPJ Direito e Informática 25.03.09 PRIVACIDADE, VIGILÂNCIA E CONTROLE NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO Danilo Doneda www.doneda.net