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Conselho Regional de
Química IV Região (SP)Química IV Região (SP)
Entendendo a nova versão da NR 20
Segurança e saúde no trabalho
com inflamáveis e combustíveis
Ministrante: Nivaldo Bernardo Ferreira
Engenheiro Químico com especialização em
Gestão Ambiental e Portuária.
e-mail: ferreiranb@yahoo.com
Santos 03 de outubro de 2015Santos, 03 de outubro de 2015
Entendendo a nova versão daEntendendo a nova versão daEntendendo a nova versão daEntendendo a nova versão da
NRNR--20 SEGURANÇA E SAÚDE NO20 SEGURANÇA E SAÚDE NO
TRABALHO COM INFLAMÁVEISTRABALHO COM INFLAMÁVEISTRABALHO COM INFLAMÁVEISTRABALHO COM INFLAMÁVEIS
E COMBUSTÍVEISE COMBUSTÍVEIS
Nivaldo Bernardo Ferreira
Eng º Espec em Gestão Portuária e Ambiental
Santos/SP
03/10/2015Eng.º Espec. em Gestão Portuária e Ambiental 03/10/2015
Conselho Regional de Química IV Região (SP)
Parte 1 – Apresentando a NR 20
Conselho Regional de Química IV Região (SP)
NR 20 – Introdução e Abrangência
A NR 20, cujo título é SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM
Á ÍINFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS, trata das definições e dos aspectos de
segurança envolvendo as atividades com líquidos e gases inflamáveis e
combustíveis.
Ela estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde
no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes dasno trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das
atividades de extração, produção, armazenamento, transferência,
manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
A NR 20 se aplica às atividades de extração, produção, armazenamento,
transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos
b tí i t d j t t ã t ãcombustíveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação,
manutenção, inspeção e desativação da instalação.
Conselho Regional de Química IV Região (SP)
NR 20 – Classificação das Instalações
Para efeito desta NR, as instalações são divididas em classes:
Conselho Regional de Química IV Região (SP)
NR 20 – Classificação das Instalações
Para critérios de classificação, o tipo de atividade possui prioridade
sobre a capacidade de armazenamento.
Quando a capacidade de armazenamento da instalação se enquadrar
em duas classes distintas, por armazenar líquidos inflamáveis e/ou
combustíveis e gases inflamáveis, deve‐se utilizar a classe de maior
gradação.
Conselho Regional de Química IV Região (SP)
NR 20 – Classificação das Instalações
ATIVIDADE IDENTIFICAÇÃO TREINAMENTO
FREQUÊNCIA DE 
ATUALIZAÇÃO/
RENOVAÇÃO DO 
TREINAMENTO
PÚBLICO
ENTRADA NA ÁREA 
DE INFLAMÁVEIS E 
COMBUSTÍVEIS
NR 20 – ENTRADA NA ÁREA 
DE INFLAMÁVEIS E 
COMBUSTÍVEIS
CURSO DE 
INTEGRAÇÃO 
4 HORAS
‐
TODOS OS FUNCIONÁRIOS QUE 
ADENTREM ESTA ÁREA MAS NÃO 
MANTÉM CONTATO COM O PROCESSO.
NR 20 – ATIVIDADES 
PONTUAIS E DE CURTA
TODOS OS FUNCIONÁRIOS E 
CONTRATADOS QUE MANTÉM CONTATO
SERVIÇOS DE CURTA 
DURAÇÃO
PONTUAIS E DE CURTA 
DURAÇÃO NA ÁREA DE 
INFLAMÁVEIS E 
COMBUSTÍVEIS
CURSO BÁSICO 
8 HORAS
TRIENAL
4 HORAS
CONTRATADOS QUE MANTÉM CONTATO 
COM O PROCESSO REALIZANDO 
ATIVIDADES ESPECÍFICAS, PONTUAIS E DE 
CURTA DURAÇÃO.
NR 20 – ATIVIDADES DE
TODOS OS FUNCIONÁRIOS E 
É
MANUTENÇÃO E 
INSPEÇÃO
NR 20  ATIVIDADES DE 
MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO 
NA ÁREA DE INFLAMÁVEIS E 
COMBUSTÍVEIS
CURSO 
INTERMEDIÁRIO 
16 HORAS
BIENAL
4 HORAS
CONTRATADOS QUE MANTÉM CONTATO 
COM O PROCESSO REALIZANDO 
ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO E 
INSPEÇÃO.
NR 20 – ATIVIDADES DE
Á
OPERAÇÃO E 
ATENDIMENTO A 
EMERGÊNCIAS
NR 20  ATIVIDADES DE 
OPERAÇÃO E 
ATENDIMENTOS A  
EMERGÊNCIAS NA ÁREA DE 
INFLAMÁVEIS E 
COMBUSTÍVEIS
CURSO AVANÇADO 
II 
32 HORAS
ANUAL
4 HORAS
TODOS OS FUNCIONÁRIOS E 
CONTRATADOS QUE MANTÉM CONTATO 
COM O PROCESSO REALIZANDO 
ATIVIDADES OPERACIONAIS E DE 
ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS.
SEGURANÇA E 
SAÚDENO TRABALHO
NR 20 – ATIVIDADES DE 
SAÚDE E SEGURANÇA NA 
ÁREA DE INFLAMÁVEIS E 
COMBUSTÍVEIS
CURSO ESPECÍFICO
16 HORAS
‐
TODOS OS PROFISIONAIS DE SAÚDE E 
SEGURANÇA QUE MANTÉM CONTATO 
COM O PROCESSO.
Conselho Regional de Química IV Região (SP)
Somente deverá ser autorizado o acesso na área operacional contendo produtos inflamáveis e
combustíveis aquelas pessoas que tenham sido capacitados na NR 20.
NR 20 – Definições
Combustão: é uma reação química de oxidação, exotérmica, favorecida
por uma energia de ativação, quando os componentes, combustível e
b ( id ) l i ê i dcomburente (oxidante), geralmente o oxigênio do ar, se encontram em
concentrações apropriadas (estequiométricas).
Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60º C.
Gases inflamáveis: gases que inflamam com o ar a 20º C e a uma pressãog q p
padrão de 101,3 kPa (Pressão atmosférica ao nível do mar).
Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60º C e ≤ 93º CLíquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60 C e ≤ 93 C
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NR 20 – Definições
Ponto de fulgor (Flash Point): é a menor temperatura na qual um
combustível liberta vapor em quantidades suficientes para formar com ocombustível liberta vapor em quantidades suficientes para formar com o
ar uma mistura capaz de se inflamar momentaneamente quando se
aplica uma fonte de energia sobre a mesma. Desse modo, quando esta
f t t d l é ti d b tã É d d dfonte externa de calor é retirada a combustão cessa. É um dado de
segurança importante para o armazenamento, transporte e manuseio de
um combustível.
Ponto de Combustão (Fire Point): é a mínima temperatura (pouco acima
do Ponto de Fulgor) em que os vapores do combustível aquecido entram
em combustão com aproximação de uma fonte externa de calor, e
mesmo com a retirada da fonte, a combustão se mantém.
Ponto de Ignição: é a temperatura necessária para inflamar a mistura
ar/combustível, sem uma fonte externa de calor. Se a temperatura
ultrapassa o ponto de ignição o combustível entra em combustão
Conselho Regional de Química IV Região (SP)
ultrapassa o ponto de ignição, o combustível entra em combustão
espontânea.
NR 20 – Definições
O Limite Inferior de Inflamabilidade (LII): é a mínima concentração de
gás ou vapor que, misturada ao ar atmosférico, é capaz de provocar a
combustão do produto, a partir do contato com uma fonte de ignição.
Concentrações de gás ou vapor abaixo do LII não são combustíveis pois,ç g p p ,
nesta condição, tem‐se excesso de oxigênio e pequena quantidade do
combustível para a queima. Esta condição é chamada de "mistura
pobre".pobre .
O Limite Superior de Inflamabilidade (LSI): é a máxima concentração de
gás ou vapor que misturada ao ar atmosférico é capaz de provocar agás ou vapor que misturada ao ar atmosférico é capaz de provocar a
combustão do produto inflamável, a partir de uma fonte de ignição.
Concentrações de gás ou vapor acima do LSI não são combustíveis pois,
t di ã t d d t tid d dnesta condição, tem‐se excesso de produto e pequena quantidade de
oxigênio para que a combustão ocorra. Esta mistura é a chamada
"mistura rica".
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NR 20 – Definições
Pressão de Vapor: é a pressão a uma temperatura na qual um líquido
que ocupa, parcialmente, um recipiente fechado tem interrompida a
passagem de suas moléculas para a fase de vapor. É a pressão do
equilíbrio vapor‐líquido, de modo a não haver mais evaporação e/ouq p q , p ç /
condensação. Quanto maior for sua pressão de vapor mais volátil este
produto será e menor será sua temperatura de ebulição.
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NR 20 – Definições
Ponto de Fulgor, Ponto de Ignição, Limites de Inflamabilidade, Pressão de 
Vapor,  ...mas onde posso encontrar esses valores?
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NR 20 – FISPQ
A FISPQ – Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico – ou
( l f h ) é f õMSDS (Material Safety Data Sheet) contém informações essenciais
sobre o transporte, manuseio, armazenamento e descarte de produtos
químicos, considerando os aspectos de segurança, saúde e meio
ambiente.
A padronização do documento somente ocorreu em 1994, com ap ç ,
publicação da ISO 11014. Porém, no Brasil, apenas em julho de 2005, a
norma brasileira NBR 14725 apresentou informações para a elaboração
e o preenchimento de uma FISPQe o preenchimento de uma FISPQ.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou, em 03 de
agosto de 2012 a norma ABNT NBR 14725:2012 Parte 4 Ficha deagosto de 2012, a norma ABNT NBR 14725:2012‐Parte 4 Ficha de
informações de segurança de produtos químicos (FISPQ) disponível no
site da ABNT, que revisa a versão de 2009 da mesma Parte 4 desta
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norma.
NR 20 – Eletricidade Estática
Eletricidade Estática: é o fenômeno de acumulação de cargas elétricas
que pode se manifestar em qualquer material. Ela acontece,que pode se a esta e qua que ate a . a aco tece,
principalmente, com o processo de atrito entre materiais e se manifesta
em vários fenômenos que ocorrem no cotidiano, às vezes ocorre de
forma inofensiva mas em outros casos sua manifestação pode ser muitoforma inofensiva, mas em outros casos sua manifestação pode ser muito
perigosa.
Os veículos que transportam produtos inflamáveis quando emOs veículos que transportam produtos inflamáveis, quando em
movimento, se atritam com o ar produzindo cargas elétricas que são
perigosíssimas no momento do abastecimento. Alguns desses veículos
d l l h f dpossuem uma corrente de metal que se arrasta pelo chão fazendo com
que as cargas elétricas criadas pelo atrito do caminhão com o ar sejam
descarregadas no solo.
De qualquer modo, para não correr riscos com explosões durante o
abastecimento, eles são conectados a terra, como medida para
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, , p
descarregar as cargas elétricas existentes sobre suas superfícies.
NR 20 – Projeto da Instalação
As instalações devem ser projetadas considerando os aspectos de
segurança, saúde e meio ambiente que impactem sobre a integridade
física dos trabalhadores previstos nas Normas Regulamentadoras,
normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas, ,
internacionais, convenções e acordos coletivos, bem como nas demais
regulamentações pertinentes em vigor.
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NR 20 – Projeto da Instalação
No projeto das instalações devem constar:
descrição das instalações e seus respectivos processos através do
manual de operações;manual de operações;
planta geral de locação das instalações;
características e informações de segurança, saúde e meio ambiente
l ti i fl á i lí id b tí i t trelativas aos inflamáveis e líquidos combustíveis, constantes nas
fichas com dados de segurança de produtos químicos, de matérias
primas, materiais de consumo e produtos acabados;
fluxograma de processos (não necessário em instalações classe I);
Especificação técnica dos equipamentos, máquinas e acessórios
críticos em termos de segurança e saúde no trabalho estabelecidos
pela análise de risco (não necessário em instalações classe I);
plantas, desenhos e especificações técnicas dos sistemas de
segurança da instalação;segurança da instalação;
identificação das áreas classificadas da instalação, para efeito de
especificação dos equipamentos e instalações elétricas;
medidas intrínsecas de segurança identificadas na análise do
Conselho Regional de Química IV Região (SP)
medidas intrínsecas de segurança identificadas na análise do
projeto (não necessário em instalações classe I).
NR 20 – Projeto da Instalação
No projeto, devem ser observadas as distâncias de segurança entre
instalações, edificações, tanques, maquinas, equipamentos, áreas de
movimentação e fluxo, vias de circulação interna, bem como dos limites
da propriedade em relação a áreas circunvizinhas e vias públicas,p p ç p ,
estabelecidas em normas técnicas nacionais.
O projeto deve incluir o estabelecimento de mecanismos de controleO projeto deve incluir o estabelecimento de mecanismos de controle
para interromper e/ou reduzir uma possível cadeia de eventos
decorrentes de vazamentos, incêndios ou explosões.
Os projetos das instalações existentes devem ser atualizados com a
utilização de metodologias de análise de riscos para a identificação da
id d d d ã d did d t ã l tnecessidade de adoção de medidas de proteção complementares.
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NR 20 – Projeto da Instalação
Todo sistema pressurizado deve possuir dispositivos de segurança
d fi id té i i i ê i i ãdefinidos em normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão
destas, em normas internacionais.
Modificações ou ampliações das instalações passíveis de afetar a
segurança e a integridade física dos trabalhadores devem ser precedidas
de projeto que contemple estudo de análise de riscos.
O projeto deve ser elaborado por profissional habilitado.
No processo de transferência, enchimento de recipientes ou de tanques,
devem ser definidas em projeto as medidas preventivas para:
a) eliminar ou minimizar a emissão de vapores e gases inflamáveis;a) eliminar ou minimizar a emissão de vapores e gases inflamáveis;
b) controlar a geração, acúmulo e descarga de eletricidade estática.
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NR 20 – Segurança na Construção e Montagem
Na construção ou montagem de uma unidade devem ser observadas asNa construção ou montagem de uma unidade devem ser observadas as
especificações previstas no projeto, nas NRs, nas normas técnicas
nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais.
As inspeções e os testes realizados na fase de construção e montagem
e no comissionamento devem ser documentados de acordo com o
previsto nas Normas Regulamentadoras, nas normas técnicas nacionais
e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais, e nos
manuais de fabricação dos equipamentos e máquinas.ç q p q
Os equipamentos e as instalações devem ser identificados e
sinalizados de acordo com o previsto pelas NRs e normas técnicassinalizados, de acordo com o previsto pelas NRs e normas técnicas
nacionais.
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NR 20 – Segurança Operacional
O empregador deve elaborar, documentar, implementar, divulgar e
manter atualizados procedimentos operacionais que contemplemmanter atualizados procedimentos operacionais que contemplem
aspectos de segurança e saúde no trabalho, em conformidade com as
especificações do projeto das Instalações e com as recomendações das
áli d ianálises de riscos.
Nas instalações Classe II e III, estes procedimentos operacionais devem
possuir instruções claras para o desenvolvimento de atividades nas
seguintes fases:
a) Pré operação;
b) Operação normal;
c) Operação temporária;
d) Operação em emergência;) p ç g ;
e) Parada normal;
f) Parada de emergência;
g) Operação pós emergência
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g) Operação pós emergência.
NR 20 – Segurança Operacional
Os procedimentos operacionais devem ser revisados e/ou atualizados,
á i t i l t i t l õ l I IIno máximo trienalmente para instalações classes I e II e
quinquenalmente para instalações classe III ou em uma das seguintes
situações:
a) recomendações decorrentes do sistema de gestão de mudanças;
b) recomendações decorrentes das análises de riscos;
c) modificações ou ampliações da instalação;
d) recomendações decorrentes das análises de acidentes e/ou
incidentes nos trabalhos relacionados com inflamáveis e líquidos
combustíveis;combustíveis;
e) solicitações da CIPA ou SESMT.
Nas operações de transferência de inflamáveis enchimento deNas operações de transferência de inflamáveis, enchimento de
recipientes ou de tanques, devem ser adotados procedimentos para:
a) eliminar ou minimizar a emissão de vapores e gases inflamáveis;
b) t l ã ú l d d l t i id d táti
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b) controlar a geração, acúmulo e descarga de eletricidade estática.
NR 20 – Segurança Operacional
No processo de transferência de inflamáveis e líquidos combustíveisNo processo de transferência de inflamáveis e líquidos combustíveis,
deve‐se implementar medidas de controle operacional e/ou de
engenharia das emissões fugitivas, emanadas durante a carga e
d d f d í l ddescarga de tanques fixos e de veículos transportadores, para a
eliminação ou minimização dessas emissões.
Na operação com inflamáveis e líquidos combustíveis, em instalações
de processo contínuo de produção e de Classe III, o empregador deve
dimensionar o efetivo de trabalhadores suficiente para a realização dasp ç
tarefas operacionais com
segurança.
Os critérios e parâmetros adotados para o dimensionamento do efetivo
de trabalhadores devem estar documentados.
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NR 20 – Manutenção e Inspeção
As instalações devem possuir plano de inspeção e manutenção
devidamente documentado, abrangendo no mínimo:
i á i b l õ ó i iequipamentos, máquinas, tubulações e acessórios, instrumentos;
tipos de intervenção;
procedimentos de inspeção e manutenção;
cronograma anual;
identificação dos responsáveis;
especialidade e capacitação do pessoal de inspeção ep p ç p p ç
manutenção;
procedimentos específicos de segurança e saúde
sistemas e equipamentos de proteção coletiva e individual.sistemas e equipamentos de proteção coletiva e individual.
Os planos devem ser periodicamente revisados e atualizados,
considerando o previsto nas Normas Regulamentadoras nas normasconsiderando o previsto nas Normas Regulamentadoras, nas normas
técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas
internacionais, nos manuais de inspeção, bem como nos manuais
f id l f b i t
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fornecidos pelos fabricantes.
NR 20 – Manutenção e Inspeção
Todos os manuais devem ser disponibilizados em língua portuguesa.
A fixação da periodicidade das inspeções e das intervenções de
manutenção deve considerar:
a) o previsto nas Normas Regulamentadoras e normas técnicasa) o previsto nas Normas Regulamentadoras e normas técnicas
nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais;
b) as recomendações do fabricante, em especial dos itens críticos à
segurança e saúde do trabalhador;segurança e saúde do trabalhador;
c) as recomendações dos relatórios de inspeções de segurança e de
análise de acidentes e incidentes do trabalho, elaborados pela CIPA ou
SESMT;
d) as recomendações decorrentes das análises de riscos;
e) a existência de condições ambientais agressivas.
O plano de inspeção e manutenção e suas respectivas atividades
devem ser documentados em formulário próprio ou sistema
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p p
informatizado.
NR 20 – Manutenção e Inspeção
As atividades de inspeção e manutenção devem ser realizadas por
trabalhadores capacitados e com apropriada supervisão.t aba ado es capac tados e co ap op ada supe são.
As recomendações decorrentes das inspeções e manutenções devem
ser registradas e implementadas com a determinação de prazos e deser registradas e implementadas, com a determinação de prazos e de
responsáveis pela execução.
A não implementação da recomendação no prazo definido deve serA não implementação da recomendação no prazo definido deve ser
justificada e documentada.
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NR 20 – Manutenção e Inspeção
Deve ser elaborada permissão de trabalho para atividades não
rotineiras de intervenção nos equipamentos, baseada em análise derotineiras de intervenção nos equipamentos, baseada em análise de
risco, nos trabalhos:
a) que possam gerar chamas, calor, centelhas ou ainda que envolvam o
seu uso;seu uso;
b) em espaços confinados, conforme Norma Regulamentadora n.º 33;
c) envolvendo isolamento de equipamentos e bloqueio/etiquetagem;
d) em locais elevados com risco de quedad) em locais elevados com risco de queda;
e) com equipamentos elétricos, conforme Norma Regulamentadora 10;
f) cujas boas práticas de segurança e saúde recomendem.
As atividades rotineiras de inspeção e manutenção devem ser
precedidas de instrução de trabalho.
O planejamento e a execução de paradas para manutenção de uma
instalação devem incorporar os aspectos relativos à segurança e saúde
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ç p p g ç
no trabalho.
NR 20 – Inspeção em Segurança e Saúde
As instalações devem ser periodicamente inspecionadas com enfoque
na segurança e saúde no ambiente de trabalhona segurança e saúde no ambiente de trabalho.
Deve ser elaborado, em articulação com a CIPA, um cronograma de
i õ úd bi t d t b lh d dinspeções em segurança e saúde no ambiente de trabalho, de acordo
com os riscos das atividades e operações desenvolvidas.
As inspeções devem ser documentadas e as respectivas
recomendações implementadas, com estabelecimento de prazos e de
responsáveis pela sua execução.
A não implementação da recomendação no prazo definido deve ser
justificada e documentada.j
Devem ficar disponíveis às autoridades competentes e aos
trabalhadores
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trabalhadores.
NR 20 – Análise de Risco
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NR 20 – Análise de Riscos – Conceitos Básicos
Acidente: Evento específico não planejado e indesejável ou umaAcidente: Evento específico não planejado e indesejável, ou uma
sequência de eventos que geram consequências indesejáveis
E h A õ i d já i i õ d t dErro humano: Ações indesejáveis ou omissões decorrentes de
problemas de sequenciamento, tempo (timing), conhecimento,
interfaces e/ou procedimentos, que resultam em desvios de
parâmetros estabelecidos ou normais e que colocam pessoas,
equipamentos e sistemas em risco.
Perigo: é uma condição ou um conjunto de circunstâncias que tem o
potencial de causar ou contribuir para uma lesão ou morte.
Risco: é a probabilidade ou chance de lesão ou morte.
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NR 20 – Análise de Riscos – Conceitos Básicos
Em resumo, o Perigo é a fonte geradora e o Risco é a exposição a
t f testa fonte.
O Risco está diretamente relacionado à intensidade de Perigo e
inversamente relacionado, à quantidade de medidas de controle
existentes, ou seja: Risco = Perigo / Medidas de Controle
O Risco ainda pode ser classificado como Individual ou Social.
Risco individual: Risco para uma pessoa presente na vizinhança de umRisco individual: Risco para uma pessoa presente na vizinhança de um
perigo, considerando a natureza da injúria que pode ocorrer e o
período de tempo em que o dano pode acontecer.
Risco social: Risco para um determinado número ou agrupamento de
pessoas expostas aos danos de um ou mais acidentes.
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NR 20 – Análise de Riscos – Conceitos Básicos
Um exemplo do nosso cotidiano:
Quando atravessamos uma rua sempre existe a condição de sofrermos
um acidente (perigo).
Evidente que se atravessarmos na faixa de pedestre, com o sinal
fechado para os veículos e com atenção (medidas de controle), o
perigo persistirá mas o probabilidade (risco) de ocorrer operigo persistirá, mas o probabilidade (risco) de ocorrer o
atropelamento será reduzida, porém não deixará de existir pois um
veículo pode avançar o sinal vermelho ou mesmo vir na contra mão.
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NR 20 – Análise de Riscos – Conceitos Básicos
Gerenciamento de Riscos: Processo de controle de riscos
d d f l ã i l t ã d didcompreendendo a formulação e a implantação de medidas e
procedimentos técnicos e administrativos que têm por objetivo
prevenir, reduzir e controlar os riscos, bem como manter uma
instalação operando dentro de padrões de segurança considerados
toleráveis ao longo de sua vida útil.
Análise de Riscos de Processo (ARP): é um conjunto de métodos e
técnicas que aplicados à uma atividade/processo proposto (projeto) ou
existente, identificam e avaliam os riscos que essa atividade/processoexistente, identificam e avaliam os riscos que essa atividade/processo
representam para os funcionários, população vizinha, meio ambiente e
ao patrimônio.
A ARP deve ser realizada por uma equipe multidisciplinar, liderada por
profissional com conhecimento e experiência na condução e uso da
t d l i d
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metodologia empregada.
NR 20 – Análise de Riscos – Conceitos Básicos
Os objetivos de uma ARP são:
Identificar e caracterizar os perigos potenciais dos processos e dos
materiais perigosos envolvidos e os cenários associados a eles, que
possam conduzir à consequências indesejáveis;possam conduzir à consequências indesejáveis;
Avaliar e classificar as magnitudes e consequências das situações
potenciais de perigo encontradas;
Sugerir recomendações praticáveis para minimizar e controlar osSugerir recomendações praticáveis para minimizar e controlar os
perigos encontrados.
d l dAs ARPs devem ser realizadas:
Antes da partida de novos projetos;
A cada 5 anos (Revisão Periódica);
Caso hajam alterações relevantes no processo;
Para verificação de deficiência em ARPs existentes;
Por Solicitações/Exigências externas.
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ç / g
NR 20 – Análise de Riscos – Conceitos Básicos
METODOLOGIAS DE IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE PERIGOS E RISCOS
QUALITATIVAS:QUALITATIVAS:
Análise de Checklist (listas de Verificação);
Revisão de Segurança;
A áli P li i d P iAnálise Preliminar de Perigos;
Análise What If / Checklists;
Análise de Perigos e Operabilidade – HAZOP;
Análise de Modos de Falhas e Efeitos – FMEA;
Análise de Árvore de Falhas;
Análise de Árvore de Eventos;
Análise de Causa‐Consequência;
Análise de Confiabilidade Humana;
Análise de Camadas de Proteção ‐ LOPAç
QUANTITATIVAS:
Utilizadas principalmente em estudos de Vulnerabilidade
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Utilizadas principalmente em estudos de Vulnerabilidade.
NR 20 – Análise de Riscos
O empregador deve elaborar e documentar as análises de riscos.
Devem ser estruturadas com base em metodologias apropriadasDevem ser estruturadas com base em metodologias apropriadas
escolhidas em função dos propósitos da análise, das características e
complexidade da instalação.
Devem ser coordenadas por profissional habilitado
Devem ser elaboradas por equipe multidisciplinar com participação
de, no mínimo, um trabalhador com experiência na instalação.
Nas instalações Classe I, deve ser elaborada Análise Preliminar de
Perigos/Riscos (APP/APR)
Nas instalações Classe II e III, devem ser utilizadas metodologias de
análise definidas pelo profissional habilitado, levando‐se em conta o
risco as características e a complexidade da instalação
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risco, as características e a complexidade da instalação.
NR 20 – Análise de Riscos
O fi i l h bilit d d f d t t i t i tO profissional habilitado deve fundamentar tecnicamente e registras
na própria análise a escolha da metodologia utilizada.
As análises de riscos devem ser revisadas:
a) na periodicidade estabelecida para as renovações da licença de
operação da instalação;
b) no prazo recomendado pela própria análise;
c) caso ocorram modificações significativas no processo ou
processamento;p ;
d) por solicitação do SESMT ou da CIPA;
e) por recomendação decorrente da análise de acidentes ou incidentes
relacionados ao processo ou processamento;relacionados ao processo ou processamento;
f) quando o histórico de acidentes e incidentes assim o exigir.
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NR 20 – Análise de Riscos
O empregador deve implementar as recomendações resultantes das
análises de riscos, com definição de prazos e de responsáveis pelaa á ses de scos, co de ção de p a os e de espo sá e s pe a
execução. A não implementação das recomendações nos prazos
definidos deve ser justificada e documentada.
As análises de riscos devem estar articuladas com o Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da instalação.
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NR 20 – Prevenção e Controle
O empregador deve elaborar plano que contemple a prevenção e
controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e, nos
locais sujeitos à atividade de trabalhadores, a identificação das fontes
de emissões fugitivas.
O plano deve contemplar todos os meios e ações necessárias para
minimizar os riscos de ocorrência de vazamento, derramamento,, ,
incêndio e explosão, bem como para reduzir suas consequências em
caso de falha nos sistemas de prevenção e controle.
Para emissões fugitivas, após a identificação das fontes nos locais
sujeitos à atividade de trabalhadores, o plano deve incluir ações para
minimização dos riscos de acordo com viabilidade técnicaminimização dos riscos, de acordo com viabilidade técnica.
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NR 20 – Prevenção e Controle
O plano deve ser revisado:
a) por recomendações das inspeções de segurança e/ou da análise de
riscos;riscos;
b) quando ocorrerem modificações significativas nas instalações;
c) quando da ocorrência de vazamentos, derramamentos, incêndios
/ l õe/ou explosões.
Os sistemas de prevenção e controle devem ser adequados aos
perigos/riscos dos inflamáveis e líquidos combustíveis.
Os tanques que armazenam líquidos inflamáveis e combustíveis devem
possuir sistemas de contenção de vazamentos ou derramamentos,
dimensionados e construídos de acordo com as normas técnicas
nacionais.nacionais.
No caso de bacias de contenção, é vedado o armazenamento de
materiais recipientes e similares em seu interior exceto nas atividades
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materiais, recipientes e similares em seu interior, exceto nas atividades
de manutenção e inspeção.
NR 20 – Fontes de Ignição e Controle
No estudo para identificação e demarcação das áreas classificadas de
uma unidade industrial que processe ou armazene substâncias
inflamáveis, é imprescindível efetuar a análise das fontes de ignição
presentes (ou que possam vir a existir) no local.
As fontes de ignição facilmente identificáveis são eventuais pontos
aquecidos e equipamentos elétricos centelhantes.q q p
Há uma lista considerável de dispositivos que podem fazer a ignição de
uma atmosfera explosiva alguns no entanto escapam à análise douma atmosfera explosiva, alguns, no entanto, escapam à análise do
projetista da instalação.
Segue uma apresentação sucinta das fontes de ignição provavelmenteSegue uma apresentação sucinta das fontes de ignição provavelmente
encontradas nas áreas classificadas industriais e seus controles.
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NR 20 – Fontes de Ignição e Controle
Os riscos de incêndio e explosão diminuem:
Ventilando‐se adequadamente os locais onde são manipulados
produtos inflamáveis, para que não sejam produzidas misturas que
possam resultar em incêndio ou explosão.
Isolando adequadamente processos ou operações auxiliares
consideradas perigosas;
Evitando fontes de ignição nas proximidades;g ç p ;
Respeitando à proibição de fumar;
Evitando descargas eletrostáticas;
Evitando faíscas provocadas por escapamentos de veículos comEvitando faíscas provocadas por escapamentos de veículos com
motor a combustão interna;
Evitando faíscas provocadas por trabalhos com esmeris, lixadeiras e
similares;similares;
Evitando faíscas provocadas por atrito;
Evitando faíscas por choque de ferramentas ou outros elementos
áli
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metálicos;
NR 20 – Fontes de Ignição e Controle
Evitando faíscas ou aquecimento provocado por solda e corte.
Evitando o calor gerado por decomposição de matéria orgânica;ta do o ca o ge ado po deco pos ção de até a o gâ ca;
Mantendo os cilindros de gases na posição vertical, com os
protetores das válvulas e adequadamente presos;
Dispondo de meios adequados para a movimentação ou transporteDispondo de meios adequados para a movimentação ou transporte
seguros de recipientes de maior peso (carros ou plataformas);
Manter o pessoal informado sobre os riscos existentes na
manipulação de inflamáveis sejam eles: sólidos; líquidos oumanipulação de inflamáveis sejam eles: sólidos; líquidos ou
gasosos.
Superfícies quentes (aquecedores, fornos, estufas e similares);
ô ( )Fenômenos naturais (raios)
Utilizando produtos adequados para a absorção de derrames, ou
seja: produtos incombustíveis (areia, silicato de magnésio, etc.)
além de tecidos, almofadas e mantas absorventes que são
comercializados para esta finalidade. Em muitos casos é necessário
instalar barreiras para evitar que o produto derramado atinja
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p q p j
galerias de água, esgoto e similares;
NR 20 – Plano de Resposta a Emergências
O empregador deve elaborar e implementar plano de resposta a
emergências que contemple ações específicas a serem adotadas na
ocorrência de vazamentos ou derramamentos de inflamáveis e líquidos
combustíveis, incêndios ou explosões.
O plano de resposta a emergências das instalações deve ser elaborado
considerando as características e a complexidade da instalação ep ç
conter, no mínimo:
a) nome e função do(s) responsável(eis) técnico(s) pela elaboração e
revisão do plano;revisão do plano;
b) nome e função do responsável pelo gerenciamento, coordenação e
implementação do plano;
c) designação dos integrantes da equipe de emergência responsáveisc) designação dos integrantes da equipe de emergência, responsáveis
pela execução de cada ação e seus respectivos
substitutos;
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NR 20 – Plano de Resposta a Emergências
d) estabelecimento dos possíveis cenários de emergências, com base
nas análises de riscos;
e) descrição dos recursos necessários para resposta a cada cenário
contemplado;
f) descrição dos meios de comunicação;
g) procedimentos de resposta à emergência para cada cenário
contemplado;p ;
h) procedimentos para comunicação e acionamento das autoridades
públicas e desencadeamento da ajuda mútua, caso
exista;exista;
i) procedimentos para orientação de visitantes, quanto aos riscos
existentes e como proceder em situações de emergência;
j) cronograma metodologia e registros de realização de exercíciosj) cronograma, metodologia e registros de realização de exercícios
simulados.
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NR 20 – Plano de Resposta a Emergências
Nos casos em que os resultados das análises de riscos indiquem a
possibilidade de ocorrência de um acidente cujas consequênciaspossibilidade de ocorrência de um acidente cujas consequências
ultrapassem os limites da instalação, o empregador deve incorporar no
plano de emergência ações que visem à proteção da comunidade
i i i h t b l d i d i ã l t dcircunvizinha, estabelecendo mecanismos de comunicação e alerta, de
isolamento da área atingida e de acionamento das autoridades
públicas.
O plano de resposta a emergências deve ser avaliado após a realização
de exercícios simulados e/ou na ocorrência de situações reais, com o
objetivo de testar a sua eficácia, detectar possíveis falhas e proceder
aos ajustes necessários.
Os exercícios simulados devem ser realizados durante o horário de
trabalho, com periodicidade, no mínimo, anual, podendo ser reduzida
em função das falhas detectadas ou se assim recomendar a análise de
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em função das falhas detectadas ou se assim recomendar a análise de
riscos.
NR 20 – Plano de Resposta a Emergências
Os trabalhadores na empresa devem estar envolvidos nos exercícios
simulados, que devem retratar, o mais fielmente possível, a rotina de
trabalho.
O empregador deve estabelecer critérios para avaliação dos resultados
dos exercícios simulados.
Os integrantes da equipe de resposta a emergências devem ser
submetidos a exames médicos específicos para a função que irão
desempenhar incluindo os fatores de riscos psicossociais com adesempenhar, incluindo os fatores de riscos psicossociais, com a
emissão do respectivo atestado de saúde ocupacional.
A participação do trabalhador nas equipes de resposta a emergências éA participação do trabalhador nas equipes de resposta a emergências é
voluntária, salvo nos casos em que a natureza da função assim o
determine.
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NR 20 – Comunicação de Ocorrências
O empregador deve comunicar ao órgão regional do Ministério do
Trabalho e Emprego e ao sindicato da categoria profissional
predominante no estabelecimento a ocorrência de vazamento,
incêndio ou explosão envolvendo inflamáveis e líquidos combustíveis
que tenha como consequência qualquer das possibilidades a seguir:
a. morte de trabalhador(es);
b. ferimentos em decorrência de explosão e/ou queimaduras de 2ºp / q
ou 3º grau, que implicaram em necessidade de internação
hospitalar;
c acionamento do plano de resposta a emergências que tenhac. acionamento do plano de resposta a emergências que tenha
requerido medidas de intervenção e controle.
O empregador deve elaborar relatório de investigação e análise daO empregador deve elaborar relatório de investigação e análise da
ocorrência contendo as causas básicas e medidas preventivas
adotadas, e mantê‐lo no local de trabalho a disposição da autoridade
d b lh d
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competente, dos trabalhadores e seus representantes.
NR 20 – Contratante e Contratada
A Contratante e as Contratadas são solidariamente responsáveis pelo
cumprimento desta NR.
Os requisitos de segurança e saúde no trabalho adotados para osq g ç p
empregados das contratadas devem ser equivalentes aos aplicados
para os empregados da contratante.
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NR 20 – Contratante e Contratada
Responsabilidades da Contratante:
Deve verificar e avaliar o desempenho em segurança e saúde no
trabalho nos serviços contratados.
Informar às contratadas e a seus empregados os riscos existentes no
ambiente de trabalho e as respectivas medidas de segurança e de
resposta a emergências a serem adotadas.
Responsabilidades das Contratadas:
Cumprir os requisitos de segurança e saúde no trabalho
especificados pela contratante por esta e pelas demais NRsespecificados pela contratante, por esta e pelas demais NRs.
Assegurar a participação dos seus empregados nas capacitações em
segurança e saúde no trabalho promovidas pela contratante, assim
como deve providenciar outras capacitações específicas que secomo deve providenciar outras capacitações específicas que se
façam necessárias.
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NR 20 – Tanque de Líquidos em Edifícios
Os tanques para armazenamento de líquidos inflamáveis somente
poderão ser instalados no interior dos edifícios sob a forma de tanque
enterrado e destinados somente a óleo diesel.
São exceções os tanques de superfície que armazenem óleo diesel
destinados à alimentação de motores utilizados para a geração de
energia elétrica em situações de emergência ou para o funcionamentog ç g p
das bombas de pressurização da rede de água para combate a
incêndios, nos casos em que seja comprovada a impossibilidade de
instalá‐lo enterrado ou fora da projeção horizontal do edifícioinstalá lo enterrado ou fora da projeção horizontal do edifício.
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NR 20 – Tanque de Líquidos em Edifícios
A instalação do tanque no interior do edifício deve ser precedida de
/ /Projeto e de Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR), ambos
elaborados por profissional habilitado deve obedecer aos seguintes
critérios:
a) localizar‐se no pavimento térreo, subsolo ou pilotis, em área
exclusivamente destinada para tal fim;
b) deve dispor de sistema de contenção de vazamentos:) p ç
c) deve conter até 3 tanques separados entre si e do restante da
edificação por paredes resistentes ao fogo por no mínimo 2 horas e
porta do tipo corta‐fogo;porta do tipo corta fogo;
d) possuir volume total de armazenagem de no máximo 3.000 litros,
em cada tanque;
e) possuir aprovação pela autoridade competente;e) possuir aprovação pela autoridade competente;
f) os tanques devem ser metálicos;
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NR 20 – Tanque de Líquidos em Edifícios
g) possuir sistemas automáticos de detecção e combate a incêndios,
bem como saídas de emergência dimensionadas conforme normas
técnicas;
h) os tanques devem estar localizados de forma a não bloquear, em
caso de emergência, o acesso às saídas de emergência e aos sistemas
de segurança contra incêndio;
i) os tanques devem ser protegidos contra vibração, danos físicos e da) q p g ç ,
proximidade de equipamentos ou dutos geradores de calor;
j) a estrutura da edificação deve ser protegida para suportar um
eventual incêndio originado nos locais que abrigam os tanques;eventual incêndio originado nos locais que abrigam os tanques;
k) devem ser adotadas as medidas necessárias para garantir a
ventilação dos tanques para alívio de pressão, bem como para a
operação segura de abastecimento e destinação dos gases produzidosoperação segura de abastecimento e destinação dos gases produzidos
pelos motores à combustão.
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NR 20 – Desativação de Instalação
No processo de desativação das instalações, devem ser observados os
aspectos de segurança, saúde e meio ambiente previstos nas Normas
Regulamentadoras, normas técnicas nacionais e, na ausência oug , ,
omissão destas, nas normas internacionais, bem como nas demais
regulamentações pertinentes em vigor.
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NR 20 – Prontuário da Instalação
O Prontuário da instalação deve ser organizado, mantido e atualizado
pelo empregador e constituído pela seguinte documentação:
a) Projeto da Instalação;
b) Procedimentos Operacionais;) p ;
c) Plano de Inspeção e Manutenção;
d) Análise de Riscos;
e) Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos,e) Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos,
incêndios e explosões e identificação das fontes de emissões
fugitivas;
f) Certificados de capacitação dos trabalhadores;f) Certificados de capacitação dos trabalhadores;
g) Análise de Acidentes;
h) Plano de Resposta a Emergências.
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NR 20 – Prontuário da Instalação
O Prontuário das instalações classe I devem conter um índice e ser
constituído em documento único.
Os documentos do Prontuário das instalações classes II ou III podemç p
estar separados, desde que seja mencionado no índice a localização
destes na empresa e o respectivo responsável.
O Prontuário da Instalação deve estar disponível às autoridades
competentes, bem como para consulta aos trabalhadores e seus
representantesrepresentantes.
As análises de riscos devem estar disponíveis para consulta aos
t b lh d t t t t ttrabalhadores e seus representantes, exceto nos aspectos ou partes
que envolvam informações comerciais confidenciais.
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NR 20 – Disposições Finais
Quando for caracterizada situação de risco grave e iminente aos
trabalhadores, o empregador deve adotar medidas para a interrupção
e a correção da situação.
Direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves
e iminentes para sua segurança e saúde ou de outras pessoas,
comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico.comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico.
Os tanques, vasos e tubulações devem ser identificados e sinalizados
conforme a respectiva NRconforme a respectiva NR.
Nas operações de soldagem e corte a quente com utilizações de gases
i fl á i i d i i tinflamáveis, as mangueiras devem possuir mecanismos contra o
retrocesso das chamas na saída do cilindro e chegada do maçarico.
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Parte 2 – As Emissões Fugitivas
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Emissões Fugitivas
É uma preocupação da maioria dos países, o controle das chamadas
“Emissões Fugitivas” pois, além da questão ambiental, estas perdas de
produtos podem resultar num custo significativamente alto para as
indústrias.
Mas o que são Emissões Fugitivas?
Emissões Fugitivas são vazamentos de compostos orgânicos voláteisEmissões Fugitivas são vazamentos de compostos orgânicos voláteis
(VOC ‐ Volatile Organic Compounds) impossíveis de se detectar sem o
uso de equipamentos especiais, metodologia específica e pessoas
qualificadas que ocorrem nos componentes de tubulação (eixos dequalificadas que ocorrem nos componentes de tubulação (eixos de
bombas, compressores e agitadores, hastes de válvulas, válvulas de
alívio de pressão, flanges).
Estas emissões embora representam um valor infinitamente pequeno,
quando consideradas no montante existente numa unidade de
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processo, resultarão numa emissão considerável.
Emissões Fugitivas
O controle de Emissões Fugitivas desempenha também um importante
f ã d dfator na prevenção de acidentes.
Os vazamentos não detectados são grande parte das causas dos
incêndios e explosões nas indústrias, portanto, o estabelecimento do
Programa de Detecção de Vazamentos e Reparos (LDAR ‐ Leak
Detection and Repair Program) pode, além de reduzir a poluição e osp g ) p , p ç
riscos de acidentes, também trazer benefícios econômicos.
O primeiro passo deste programa é o diagnóstico das fontes dasO primeiro passo deste programa é o diagnóstico das fontes das
emissões. Isto requer levantamentos que compreendem o cadastro,
identificação e monitoramento de vários pontos da empresa
Os monitoramentos das emissões devem ser realizados com
analisadores de detectores de ionização de chama portátil ou
d t t d f t i i ã d d ét d i t i i
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detectores de fotoionização, de acordo com métodos internacionais.
Parte 3 – A FISPQ e o GHS
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FISPQ
Uma FISPQ, entre outras coisas, permite selecionar os controles de
engenharia apropriados ao ambiente de trabalho definir osengenharia apropriados ao ambiente de trabalho, definir os
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), indicar os primeiros
socorros, ou ainda estabelecer procedimentos a serem adotados se
d i ê di id docorrer derramamento, incêndio e outros acidentes em que produtos
químicos estejam envolvidos.
As informações devem ser extraídas e analisadas em bases de dados de
alta confiabilidade e as mesmas, devem ser analisadas criticamente
utilizando‐se do conhecimento toxicológico, isso exige grandeg , g g
conhecimento técnico e científico aliado ao conhecimento das
legislações vigentes.
A FISPQ não é um documento confidencial.
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FISPQ
A revisão da Ficha de um produto deve ser realizada sempre que a
formulação é alterada ou quando um novo teste ou aspecto de um deformulação é alterada ou quando um novo teste ou aspecto de um de
seus componentes é conhecido ou ainda quando a legislação ou a
norma é alterada.
O fornecedor tem o dever de manter as FISPQs sempre atualizadas e
tornar disponível ao usuário a edição mais recente.
Por sua vez, o usuário é responsável por agir de acordo com as
instruções nelas contidas, por tomar as medidas de prevençãoç , p p ç
necessárias numa dada situação de trabalho e por manter os
trabalhadores informados quanto aos perigos relevantes do seu local
individual de trabalho.individual de trabalho.
Os empregados devem ser treinados a agir conforme o prescrito nas
fichas
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fichas.
FISPQ
Embora de grande importância e mesmo sendo descrita na NBR
14725:2005, no Brasil a obrigatoriedade da utilização das FISPQ’s é
d í l ’ é d fdiscutível, uma vez que NBR’s são Normas Técnicas e não definem
sanções.
Deste modo muitas empresas preparam FISPQ’s apenas para atender
solicitações de clientes ou exigências de auditores.
Da mesma forma, apenas uma minoria de fabricantes e distribuidores
de produtos químicos treinam seus funcionários para que coloquem
em prática as recomendações nelas prescritasem prática as recomendações nelas prescritas.
A legislação Brasileira comenta a obrigatoriedade da utilização das
FISPQ’s porém assim como muitas outras leis existem divergênciasFISPQ s, porém, assim como muitas outras leis, existem divergências
jurídicas quanto a sua interpretação.
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FISPQ
A NBR 14725, estabeleceu que as informações sobre o produto químico
devem ser distribuídas, na FISPQ, por 16 seções determinadas, cuja
l ê d l dterminologia, numeração e sequência não devem ser alteradas.
As 16 seções e respectivas sub sessões são:
1 ‐ Identificação
2 ‐ Identificação de perigos
2.1 ‐ Classificação da substância ou misturaç
2.2 ‐ Elementos de rotulagem do GHS, incluindo as frases de
precaução.
2 3 ‐ Outros perigos que não resultam em uma classificação2.3 Outros perigos que não resultam em uma classificação
3 ‐ Composição e informações sobre os ingredientes
3.1 ‐ Substâncias
3 2 Misturas3.2 ‐ Misturas
4 ‐ Medidas de primeiros‐socorros
4.1 ‐ Sintomas e efeitos mais importantes, agudos ou tardios.
4 2 N édi
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4.2 ‐ Notas para o médico
FISPQ
5 ‐ Medidas de combate a incêndio
5.1 ‐ Meios de extinção
íf d b â5.2 ‐ Perigos específicos da substância ou mistura
5.3 ‐ Medidas de proteção da equipe de combate a incêndio
6 ‐ Medidas de controle para derramamento ou vazamento
6.1 ‐ Precauções pessoais, equipamento de proteção e procedimentos
de emergência.
6.1.1 ‐ Para o pessoal que não faz parte dos serviços de emergênciap q p ç g
6.1.2 ‐ Para o pessoal do serviço de emergência
6.2 ‐ Precauções ao meio ambiente
6 3 ‐ Métodos e materiais para a contenção e limpeza6.3 Métodos e materiais para a contenção e limpeza
7 ‐ Manuseio e armazenamento
7.1 ‐ Precauções para manuseio seguro
7 2 Condições de armazenamento seguro incluindo qualquer7.2 ‐ Condições de armazenamento seguro, incluindo qualquer
incompatibilidade.
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FISPQ
8 ‐ Controle de exposição e proteção individual
8 1 Parâmetros de controle8.1 ‐ Parâmetros de controle
8.2 ‐ Medidas de controle de engenharia
8.3 ‐ Medidas de proteção pessoal
9 P i d d fí i í i9 ‐ Propriedades físicas e químicas
10 ‐ Estabilidade e reatividade
10.1 ‐ Reatividade
10.2 ‐ Estabilidade química
10.3 ‐ Possibilidade de reações perigosas
10.4 ‐ Condições a serem evitadasç
10.5 ‐ Materiais incompatíveis
10.6 ‐ Produtos perigosos da decomposição
11 ‐ Informações toxicológicas11 Informações toxicológicas
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FISPQ
12 ‐ Informações ecológicas
12.1 ‐ Ecotoxidade
12.2 ‐ Persistência e Degradabilidade
12.3 ‐ Potencial bioacumulativo
12.4 ‐ Mobilidade no solo
12.5 ‐ Outros efeitos adversos
13 ‐ Considerações sobre destinação final13 Considerações sobre destinação final
13.1 ‐ Métodos recomendados para destinação final
14 ‐ Informações sobre transporte
15 Informações sobre regulamentações15 ‐ Informações sobre regulamentações
16 ‐ Outras informações
l b ã d f b d báA elaboração da ABNT NBR 14725 foi embasada em premissas básicas
do Globally Harmonized System of Classification and Labelling of
Chemicals (GHS)
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GHS
O GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e
Rotulagem de Produtos Químicos), compromisso da ECO 92 – Agenda
21, está em implementação no mundo e no Brasil.
Em nosso país a adoção do GHS está descrita na Portaria nº 229, de 24p ç ,
de maio de 2011 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), exigindo
a classificação, rotulagem e FISPQ de acordo com o sistema GHS.
Os elementos de rótulos normalizados incluídos no GHS são:
Símbolos (pictogramas de perigos): Transmitem informações sobre
os perigos Físicos ambientais e à saúde designados para umaos perigos Físicos, ambientais e à saúde, designados para uma
classe e categoria de perigo do GHS;
Palavras de advertência: “Perigo” ou “Aviso” são usadas para
f i i I di í l l i d id d d ienfatizar os riscos e Indicar o nível relativo de severidade do risco,
designado para uma classe e categoria de perigo do GHS;
Declarações de perigo: Frases padrão designadas para uma classe
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de perigo e Categoria que descrevem a natureza do perigo.
GHS
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Exemplos de Pictogramas do GHS
Parte 4 – A Gestão de Mudanças
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Gestão de Mudanças
Quando passamos por alguma mudança que altera nossa rotina diária
– mudança de endereço, de emprego, de horário (horário de verão) –
passamos por um período de adaptação que variará de acordo com a
complexidade da própria mudança.p p p ç
Isto ocorre porque a natureza humana é usualmente adversa à
qualquer tipo de mudança, uma vez que este processo nos tira daqualquer tipo de mudança, uma vez que este processo nos tira da
“zona de conforto”, e deste modo, a mudança acaba sendo negada
pelas pessoas levando muitas vezes a situações de conflito.
Sendo assim, algo que a princípio parece ser simples se torna um dos
elementos mais difíceis de gerenciamento e se pensarmos no impacto
d d d ã i id tcausado quando mudanças são inseridas em uma empresa, teremos
uma noção da importância que assume a gestão de mudanças.
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Gestão de Mudanças
O objetivo de implantação do programa de gestão de mudanças é
assegurar que todas as mudanças no processo sejam avaliadas
corretamente e os riscos introduzidos pela respectiva mudança sejamcorretamente e os riscos introduzidos pela respectiva mudança sejam
identificados, analisados, e controlados antes de iniciar a operação.
O foco principal de qualquer mudança sempre deve visar a segurançaO foco principal de qualquer mudança sempre deve visar a segurança
de pessoas (ambiente), tecnologias (processos) e instalações
(equipamentos), tanto no âmbito da empresa quanto da sociedade
t d i ã l li d d õcomo um todo, pois uma ação mal avaliada pode gerar reações que
colocarão em risco todo esse conjunto.
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Gestão de Mudanças
No contexto industrial uma mudança está associada à solução de um
problema específico ou um conjunto de condições a serem alteradas
É possível ocorrer: Mudança na instalação; Mudança de equipamento;p ç ç ; ç q p ;
Mudança de ambiente (layout); Mudança na força de trabalho;
Mudança de dados básicos de equipamentos; Mudança em
procedimentos; Mudança em tecnologias (software); Mudança deprocedimentos; Mudança em tecnologias (software); Mudança de
equipamento ou material; Mudança de matéria‐prima ou substância
processada; Mudança de dados básicos de processo
A Gestão de Mudança, também conhecida como MOC ‐ MANAGEMENT
OF CHANGE, pode ser definida como sendo um conjunto de políticas e
di t á i d ãprocedimentos necessários para assegurar que as mudanças não
resultarão em operações fora dos parâmetros de segurança de
processo estabelecidos.
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Gestão de Mudanças
Mas em primeiro lugar precisamos conceituar o que é realmente
id d d j d tilconsiderado uma mudança – mesmo que seja uma mudança sutil – e
o que pode simplesmente ser uma substituição.
Substituição ‐ Utilização de equipamentos do mesmo tipo e
especificações que não alterem o projeto original e o processo
operacional.
Mudança ‐ Utilização de equipamentos semelhantes porém de
especificações diferentes do original que provoquem alterações deespecificações diferentes do original que provoquem alterações de
projeto e nos parâmetros de processo.
Mudança Sutil – Pequena mudança realizada com pouco recursoMudança Sutil – Pequena mudança realizada com pouco recurso,
normalmente sem projeto, e que aparentemente não impacte os
processos, mas que, na realidade, possa alterar, mesmo que muito
i fi bilid d d i t
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pouco, o risco ou a confiabilidade de um sistema.
Gestão de Mudanças
Vamos analisar a seguinte situação:
Uma instalação hidráulica apresenta vazamentos.
1) SUBSTITUIÇÃO – O tubo avariado é trocado por um novo, de
mesma dimensão e material, corrigindo a avaria e restabelecendo
a instalação original.a instalação original.
2) MUDANÇA – Ao analisar o tubo avariado verificou‐se que uma
mudança no material do encanamento e do desenho da instalaçãomudança no material do encanamento e do desenho da instalação
diminuiria consideravelmente a necessidade de futuras
manutenções, além de otimizar a operação, embora seja
á i lt õ i l i t bi tnecessário provocar alterações inclusive em outros ambientes.
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Gestão de Mudanças
MUDANÇA SUTIL:
Em uma estação de carregamento rodoviário de GLP, localizada na
cidade de Lagoa Parda no Espirito Santo, a mangueira de carregamento
t b d i i i l d d t id d t dteve a braçadeira original de uma de suas extremidades trocadas por
outra de especificação diferente.
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Gestão de Mudanças
Acidente ocorrido
Durante a operação, uma falha ocorrida nessa extremidade provocouDurante a operação, uma falha ocorrida nessa extremidade provocou
vazamento, seguido de explosão e incêndio.
Falha identificada quanto à gestão de mudançasFalha identificada quanto à gestão de mudanças
Mudança sutil na instalação:
Mudança sutil de braçadeira não especificada.
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Gestão de Mudanças
É preciso ter consciência que gerenciar mudanças significa estar
lidando com potenciais incidentes que podem se desdobrar emlidando com potenciais incidentes que podem se desdobrar em
grandes acidentes se não forem corretamente apontados e tratados.
U id tifi d id d d d dUma vez identificada a necessidade de mudança, devemos preparar a
corporação e para que isso ocorra é necessário contarmos com apoio
da alta direção e recursos apropriados.
Deve ser preparado um plano de ação baseado, além do levantamento
dos impactos que serão causados, também na predisposição da
empresa para aceitar a mudança e os obstáculos a serem enfrentados.
O grupo de trabalho deve entender que a primeira mudança a serg p q p ç
implementada é a “mudança cultural”. Partindo deste princípio
percebemos que o processo de comunicação será a peça‐chave para o
sucesso e portanto deverá ser objeto de especial atenção e
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sucesso, e, portanto, deverá ser objeto de especial atenção e
planejamento.
Gestão de Mudanças
Deve ser desenvolvido um processo de análise dos riscos,p ,
estabelecendo as ações e controles necessários para eliminar ou
minimizar os riscos identificados, incluindo cenários de emergência.
As necessidades de treinamento e comunicação devem ser
identificadas e providenciadas.
Também não se pode esquecer a verificação ao atendimento a
legislação que deve ser atendida.
O resultado de todo esse planejamento deverá ser a definição de
prazos, responsabilidades e procedimentos.
Todo esse plano de mudança deve ser registrado e atualizado quando
necessário.
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Gestão de Mudanças
U i l t d d d t b lh d liUma vez implementada a mudança, o grupo de trabalho deve avaliar
os resultados a fim de verificar se a mudança atendeu as expectativas e
se obedeceu o planejamento, isto é, se ocorreu conforme havia sido
prevista e autorizada.
Também deve ser garantido que todos os documentos – desenhos,
procedimentos, programas de manutenção, levantamento de riscos,
entre outros – foram atualizados.
Após estas etapas, deve‐se registrar todo o processo e determinar a
data em que a mudança será efetivamente implementada.
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Gestão de Mudanças
Acidente ocorrido na unidade da Petrobras situada na cidade de Alto
do Rodrigues no Rio Grande do Norte.
Um gerador de vapor projetado para queimar gás pobre recebeu,g p p j p q g p ,
temporariamente, gás rico. Isto provocou acúmulo de condensado no
interior da câmara de combustão e a formação de vapor.
Em uma parada, durante a tentativa de acionamento do gerador,
ocorreu uma explosão na câmara de combustão.
Falha identificada quanto à gestão de mudanças
Mudança de matéria‐prima ou substância processada
M d d té i i d d id áli dMudança de matéria‐prima processada sem a devida análise das
consequências.
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Parte 5 – Estudos de Caso
Conselho Regional de Química IV Região (SP)
Estudo de Caso
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Va amento d rante operação de amostragem ca sa e plosão
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Vazamento durante operação de amostragem causa explosão.
Estudo de Caso
Acidente ocorrido na REDUC em 1972
Três explosões em três
esferas de GLP da Refinaria
D d C iDuque de Caxias.
Conselho Regional de Química IV Região (SP)
Estudo de Caso
Acidente ocorrido em Flixborough na Inglaterra em 1974 
Uma planta da empresa Nypro liberou uma grande nuvem de
Conselho Regional de Química IV Região (SP)
y g
Ciclohexano que explodiu matando 28 trabalhadores e causando
destruição quase total da planta.
Estudo de Caso
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Estudo de Caso
Foi necessário realizar algumas “adaptações”, os bocais de interligação
dos reatores eram de 28”, mas o tubo utilizado para o “by‐pass” era de
20”. Segundo os cálculos, esta tubulação suportaria a pressão interna.
Juntas de dilatação foram instaladas.
A perda de carga foi estimada, porém não foram calculados os esforços
ocasionados pelo formato da linha e o posicionamento ideal de
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suportes. Não foi realizado teste hidrostático.
Estudo de Caso
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Estudo de Caso
Acidente ocorrido na Espanha em 1978 
Explosão de caminhão tanque no acampamento Los Alfaques, na
cidade de San Carlos de la Rapita, na Espanha em 11 de Julho de 1978
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(férias do verão europeu).
Estudo de Caso
Acidente ocorrido em Cubatão em 1984 
Erro Humano provocou Incêndio e Morte na Vila Socó,
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Estudo de Caso
Acidente ocorrido na Cidade do México em 1984
Vazamento em um gasoduto durante uma transferência provocou
várias explosões
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várias explosões.
Estudo de Caso
Acidente ocorrido em Bhopal, na Índia, em 1984 
Uma planta de defensivo agrícola da Union Carbide, situada na cidade de Bhopal
na Índia, provocou o vazamento de uma nuvem tóxica de isocianato de metila. Três
mil pessoas morreram e aproximadamente quinhentas mil foram afetadas direta ou
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p p q
indiretamente. Toda a economia da região foi duramente atingida.
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Explosão nuclear em Chernobyl
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Acidente ocorrido na plataforma de Petróleo PIPER ALPHA em 1988
Um vazamento de condensado de gás natural que se formou sobre a
plataforma incendiou‐se, causando uma enorme explosão que inutilizou o
t d i õ f i id d b l d f d d
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centro de comunicações e foi seguida de uma bola de fogo e de um grande
incêndio.
Estudo de Caso
Acidente ocorrido no Texas em 2005
A liberação de uma Nuvem de Vapor Não Confinado a partir de uma emanação
de Benzeno ‐ Heptano de uma unidade de isomerização explodiu vitimando
115
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115 pessoas
Ob i d !Obrigado!
Engenheiro Nivaldo Bernardo Ferreira
Especialista em Gestão Ambiental e PortuáriaEspecialista em Gestão Ambiental e Portuária
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Tel.: (13) 97403‐4919 / (13) 99128‐6468
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  • 1. Conselho Regional de Química IV Região (SP)Química IV Região (SP) Entendendo a nova versão da NR 20 Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis Ministrante: Nivaldo Bernardo Ferreira Engenheiro Químico com especialização em Gestão Ambiental e Portuária. e-mail: ferreiranb@yahoo.com Santos 03 de outubro de 2015Santos, 03 de outubro de 2015
  • 2. Entendendo a nova versão daEntendendo a nova versão daEntendendo a nova versão daEntendendo a nova versão da NRNR--20 SEGURANÇA E SAÚDE NO20 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEISTRABALHO COM INFLAMÁVEISTRABALHO COM INFLAMÁVEISTRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEISE COMBUSTÍVEIS Nivaldo Bernardo Ferreira Eng º Espec em Gestão Portuária e Ambiental Santos/SP 03/10/2015Eng.º Espec. em Gestão Portuária e Ambiental 03/10/2015 Conselho Regional de Química IV Região (SP)
  • 4. NR 20 – Introdução e Abrangência A NR 20, cujo título é SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM Á ÍINFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS, trata das definições e dos aspectos de segurança envolvendo as atividades com líquidos e gases inflamáveis e combustíveis. Ela estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes dasno trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. A NR 20 se aplica às atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos b tí i t d j t t ã t ãcombustíveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação. Conselho Regional de Química IV Região (SP)
  • 6. NR 20 – Classificação das Instalações Para critérios de classificação, o tipo de atividade possui prioridade sobre a capacidade de armazenamento. Quando a capacidade de armazenamento da instalação se enquadrar em duas classes distintas, por armazenar líquidos inflamáveis e/ou combustíveis e gases inflamáveis, deve‐se utilizar a classe de maior gradação. Conselho Regional de Química IV Região (SP)
  • 7. NR 20 – Classificação das Instalações ATIVIDADE IDENTIFICAÇÃO TREINAMENTO FREQUÊNCIA DE  ATUALIZAÇÃO/ RENOVAÇÃO DO  TREINAMENTO PÚBLICO ENTRADA NA ÁREA  DE INFLAMÁVEIS E  COMBUSTÍVEIS NR 20 – ENTRADA NA ÁREA  DE INFLAMÁVEIS E  COMBUSTÍVEIS CURSO DE  INTEGRAÇÃO  4 HORAS ‐ TODOS OS FUNCIONÁRIOS QUE  ADENTREM ESTA ÁREA MAS NÃO  MANTÉM CONTATO COM O PROCESSO. NR 20 – ATIVIDADES  PONTUAIS E DE CURTA TODOS OS FUNCIONÁRIOS E  CONTRATADOS QUE MANTÉM CONTATO SERVIÇOS DE CURTA  DURAÇÃO PONTUAIS E DE CURTA  DURAÇÃO NA ÁREA DE  INFLAMÁVEIS E  COMBUSTÍVEIS CURSO BÁSICO  8 HORAS TRIENAL 4 HORAS CONTRATADOS QUE MANTÉM CONTATO  COM O PROCESSO REALIZANDO  ATIVIDADES ESPECÍFICAS, PONTUAIS E DE  CURTA DURAÇÃO. NR 20 – ATIVIDADES DE TODOS OS FUNCIONÁRIOS E  É MANUTENÇÃO E  INSPEÇÃO NR 20  ATIVIDADES DE  MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO  NA ÁREA DE INFLAMÁVEIS E  COMBUSTÍVEIS CURSO  INTERMEDIÁRIO  16 HORAS BIENAL 4 HORAS CONTRATADOS QUE MANTÉM CONTATO  COM O PROCESSO REALIZANDO  ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO E  INSPEÇÃO. NR 20 – ATIVIDADES DE Á OPERAÇÃO E  ATENDIMENTO A  EMERGÊNCIAS NR 20  ATIVIDADES DE  OPERAÇÃO E  ATENDIMENTOS A   EMERGÊNCIAS NA ÁREA DE  INFLAMÁVEIS E  COMBUSTÍVEIS CURSO AVANÇADO  II  32 HORAS ANUAL 4 HORAS TODOS OS FUNCIONÁRIOS E  CONTRATADOS QUE MANTÉM CONTATO  COM O PROCESSO REALIZANDO  ATIVIDADES OPERACIONAIS E DE  ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS. SEGURANÇA E  SAÚDENO TRABALHO NR 20 – ATIVIDADES DE  SAÚDE E SEGURANÇA NA  ÁREA DE INFLAMÁVEIS E  COMBUSTÍVEIS CURSO ESPECÍFICO 16 HORAS ‐ TODOS OS PROFISIONAIS DE SAÚDE E  SEGURANÇA QUE MANTÉM CONTATO  COM O PROCESSO. Conselho Regional de Química IV Região (SP) Somente deverá ser autorizado o acesso na área operacional contendo produtos inflamáveis e combustíveis aquelas pessoas que tenham sido capacitados na NR 20.
  • 8. NR 20 – Definições Combustão: é uma reação química de oxidação, exotérmica, favorecida por uma energia de ativação, quando os componentes, combustível e b ( id ) l i ê i dcomburente (oxidante), geralmente o oxigênio do ar, se encontram em concentrações apropriadas (estequiométricas). Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60º C. Gases inflamáveis: gases que inflamam com o ar a 20º C e a uma pressãog q p padrão de 101,3 kPa (Pressão atmosférica ao nível do mar). Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60º C e ≤ 93º CLíquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60 C e ≤ 93 C Conselho Regional de Química IV Região (SP)
  • 9. NR 20 – Definições Ponto de fulgor (Flash Point): é a menor temperatura na qual um combustível liberta vapor em quantidades suficientes para formar com ocombustível liberta vapor em quantidades suficientes para formar com o ar uma mistura capaz de se inflamar momentaneamente quando se aplica uma fonte de energia sobre a mesma. Desse modo, quando esta f t t d l é ti d b tã É d d dfonte externa de calor é retirada a combustão cessa. É um dado de segurança importante para o armazenamento, transporte e manuseio de um combustível. Ponto de Combustão (Fire Point): é a mínima temperatura (pouco acima do Ponto de Fulgor) em que os vapores do combustível aquecido entram em combustão com aproximação de uma fonte externa de calor, e mesmo com a retirada da fonte, a combustão se mantém. Ponto de Ignição: é a temperatura necessária para inflamar a mistura ar/combustível, sem uma fonte externa de calor. Se a temperatura ultrapassa o ponto de ignição o combustível entra em combustão Conselho Regional de Química IV Região (SP) ultrapassa o ponto de ignição, o combustível entra em combustão espontânea.
  • 10. NR 20 – Definições O Limite Inferior de Inflamabilidade (LII): é a mínima concentração de gás ou vapor que, misturada ao ar atmosférico, é capaz de provocar a combustão do produto, a partir do contato com uma fonte de ignição. Concentrações de gás ou vapor abaixo do LII não são combustíveis pois,ç g p p , nesta condição, tem‐se excesso de oxigênio e pequena quantidade do combustível para a queima. Esta condição é chamada de "mistura pobre".pobre . O Limite Superior de Inflamabilidade (LSI): é a máxima concentração de gás ou vapor que misturada ao ar atmosférico é capaz de provocar agás ou vapor que misturada ao ar atmosférico é capaz de provocar a combustão do produto inflamável, a partir de uma fonte de ignição. Concentrações de gás ou vapor acima do LSI não são combustíveis pois, t di ã t d d t tid d dnesta condição, tem‐se excesso de produto e pequena quantidade de oxigênio para que a combustão ocorra. Esta mistura é a chamada "mistura rica". Conselho Regional de Química IV Região (SP)
  • 11. NR 20 – Definições Pressão de Vapor: é a pressão a uma temperatura na qual um líquido que ocupa, parcialmente, um recipiente fechado tem interrompida a passagem de suas moléculas para a fase de vapor. É a pressão do equilíbrio vapor‐líquido, de modo a não haver mais evaporação e/ouq p q , p ç / condensação. Quanto maior for sua pressão de vapor mais volátil este produto será e menor será sua temperatura de ebulição. Conselho Regional de Química IV Região (SP)
  • 13. NR 20 – FISPQ A FISPQ – Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico – ou ( l f h ) é f õMSDS (Material Safety Data Sheet) contém informações essenciais sobre o transporte, manuseio, armazenamento e descarte de produtos químicos, considerando os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente. A padronização do documento somente ocorreu em 1994, com ap ç , publicação da ISO 11014. Porém, no Brasil, apenas em julho de 2005, a norma brasileira NBR 14725 apresentou informações para a elaboração e o preenchimento de uma FISPQe o preenchimento de uma FISPQ. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou, em 03 de agosto de 2012 a norma ABNT NBR 14725:2012 Parte 4 Ficha deagosto de 2012, a norma ABNT NBR 14725:2012‐Parte 4 Ficha de informações de segurança de produtos químicos (FISPQ) disponível no site da ABNT, que revisa a versão de 2009 da mesma Parte 4 desta Conselho Regional de Química IV Região (SP) norma.
  • 14. NR 20 – Eletricidade Estática Eletricidade Estática: é o fenômeno de acumulação de cargas elétricas que pode se manifestar em qualquer material. Ela acontece,que pode se a esta e qua que ate a . a aco tece, principalmente, com o processo de atrito entre materiais e se manifesta em vários fenômenos que ocorrem no cotidiano, às vezes ocorre de forma inofensiva mas em outros casos sua manifestação pode ser muitoforma inofensiva, mas em outros casos sua manifestação pode ser muito perigosa. Os veículos que transportam produtos inflamáveis quando emOs veículos que transportam produtos inflamáveis, quando em movimento, se atritam com o ar produzindo cargas elétricas que são perigosíssimas no momento do abastecimento. Alguns desses veículos d l l h f dpossuem uma corrente de metal que se arrasta pelo chão fazendo com que as cargas elétricas criadas pelo atrito do caminhão com o ar sejam descarregadas no solo. De qualquer modo, para não correr riscos com explosões durante o abastecimento, eles são conectados a terra, como medida para Conselho Regional de Química IV Região (SP) , , p descarregar as cargas elétricas existentes sobre suas superfícies.
  • 15. NR 20 – Projeto da Instalação As instalações devem ser projetadas considerando os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente que impactem sobre a integridade física dos trabalhadores previstos nas Normas Regulamentadoras, normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas, , internacionais, convenções e acordos coletivos, bem como nas demais regulamentações pertinentes em vigor. Conselho Regional de Química IV Região (SP)
  • 16. NR 20 – Projeto da Instalação No projeto das instalações devem constar: descrição das instalações e seus respectivos processos através do manual de operações;manual de operações; planta geral de locação das instalações; características e informações de segurança, saúde e meio ambiente l ti i fl á i lí id b tí i t trelativas aos inflamáveis e líquidos combustíveis, constantes nas fichas com dados de segurança de produtos químicos, de matérias primas, materiais de consumo e produtos acabados; fluxograma de processos (não necessário em instalações classe I); Especificação técnica dos equipamentos, máquinas e acessórios críticos em termos de segurança e saúde no trabalho estabelecidos pela análise de risco (não necessário em instalações classe I); plantas, desenhos e especificações técnicas dos sistemas de segurança da instalação;segurança da instalação; identificação das áreas classificadas da instalação, para efeito de especificação dos equipamentos e instalações elétricas; medidas intrínsecas de segurança identificadas na análise do Conselho Regional de Química IV Região (SP) medidas intrínsecas de segurança identificadas na análise do projeto (não necessário em instalações classe I).
  • 17. NR 20 – Projeto da Instalação No projeto, devem ser observadas as distâncias de segurança entre instalações, edificações, tanques, maquinas, equipamentos, áreas de movimentação e fluxo, vias de circulação interna, bem como dos limites da propriedade em relação a áreas circunvizinhas e vias públicas,p p ç p , estabelecidas em normas técnicas nacionais. O projeto deve incluir o estabelecimento de mecanismos de controleO projeto deve incluir o estabelecimento de mecanismos de controle para interromper e/ou reduzir uma possível cadeia de eventos decorrentes de vazamentos, incêndios ou explosões. Os projetos das instalações existentes devem ser atualizados com a utilização de metodologias de análise de riscos para a identificação da id d d d ã d did d t ã l tnecessidade de adoção de medidas de proteção complementares. Conselho Regional de Química IV Região (SP)
  • 18. NR 20 – Projeto da Instalação Todo sistema pressurizado deve possuir dispositivos de segurança d fi id té i i i ê i i ãdefinidos em normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, em normas internacionais. Modificações ou ampliações das instalações passíveis de afetar a segurança e a integridade física dos trabalhadores devem ser precedidas de projeto que contemple estudo de análise de riscos. O projeto deve ser elaborado por profissional habilitado. No processo de transferência, enchimento de recipientes ou de tanques, devem ser definidas em projeto as medidas preventivas para: a) eliminar ou minimizar a emissão de vapores e gases inflamáveis;a) eliminar ou minimizar a emissão de vapores e gases inflamáveis; b) controlar a geração, acúmulo e descarga de eletricidade estática. Conselho Regional de Química IV Região (SP)
  • 19. NR 20 – Segurança na Construção e Montagem Na construção ou montagem de uma unidade devem ser observadas asNa construção ou montagem de uma unidade devem ser observadas as especificações previstas no projeto, nas NRs, nas normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais. As inspeções e os testes realizados na fase de construção e montagem e no comissionamento devem ser documentados de acordo com o previsto nas Normas Regulamentadoras, nas normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais, e nos manuais de fabricação dos equipamentos e máquinas.ç q p q Os equipamentos e as instalações devem ser identificados e sinalizados de acordo com o previsto pelas NRs e normas técnicassinalizados, de acordo com o previsto pelas NRs e normas técnicas nacionais. Conselho Regional de Química IV Região (SP)
  • 20. NR 20 – Segurança Operacional O empregador deve elaborar, documentar, implementar, divulgar e manter atualizados procedimentos operacionais que contemplemmanter atualizados procedimentos operacionais que contemplem aspectos de segurança e saúde no trabalho, em conformidade com as especificações do projeto das Instalações e com as recomendações das áli d ianálises de riscos. Nas instalações Classe II e III, estes procedimentos operacionais devem possuir instruções claras para o desenvolvimento de atividades nas seguintes fases: a) Pré operação; b) Operação normal; c) Operação temporária; d) Operação em emergência;) p ç g ; e) Parada normal; f) Parada de emergência; g) Operação pós emergência Conselho Regional de Química IV Região (SP) g) Operação pós emergência.
  • 21. NR 20 – Segurança Operacional Os procedimentos operacionais devem ser revisados e/ou atualizados, á i t i l t i t l õ l I IIno máximo trienalmente para instalações classes I e II e quinquenalmente para instalações classe III ou em uma das seguintes situações: a) recomendações decorrentes do sistema de gestão de mudanças; b) recomendações decorrentes das análises de riscos; c) modificações ou ampliações da instalação; d) recomendações decorrentes das análises de acidentes e/ou incidentes nos trabalhos relacionados com inflamáveis e líquidos combustíveis;combustíveis; e) solicitações da CIPA ou SESMT. Nas operações de transferência de inflamáveis enchimento deNas operações de transferência de inflamáveis, enchimento de recipientes ou de tanques, devem ser adotados procedimentos para: a) eliminar ou minimizar a emissão de vapores e gases inflamáveis; b) t l ã ú l d d l t i id d táti Conselho Regional de Química IV Região (SP) b) controlar a geração, acúmulo e descarga de eletricidade estática.
  • 22. NR 20 – Segurança Operacional No processo de transferência de inflamáveis e líquidos combustíveisNo processo de transferência de inflamáveis e líquidos combustíveis, deve‐se implementar medidas de controle operacional e/ou de engenharia das emissões fugitivas, emanadas durante a carga e d d f d í l ddescarga de tanques fixos e de veículos transportadores, para a eliminação ou minimização dessas emissões. Na operação com inflamáveis e líquidos combustíveis, em instalações de processo contínuo de produção e de Classe III, o empregador deve dimensionar o efetivo de trabalhadores suficiente para a realização dasp ç tarefas operacionais com segurança. Os critérios e parâmetros adotados para o dimensionamento do efetivo de trabalhadores devem estar documentados. Conselho Regional de Química IV Região (SP)
  • 23. NR 20 – Manutenção e Inspeção As instalações devem possuir plano de inspeção e manutenção devidamente documentado, abrangendo no mínimo: i á i b l õ ó i iequipamentos, máquinas, tubulações e acessórios, instrumentos; tipos de intervenção; procedimentos de inspeção e manutenção; cronograma anual; identificação dos responsáveis; especialidade e capacitação do pessoal de inspeção ep p ç p p ç manutenção; procedimentos específicos de segurança e saúde sistemas e equipamentos de proteção coletiva e individual.sistemas e equipamentos de proteção coletiva e individual. Os planos devem ser periodicamente revisados e atualizados, considerando o previsto nas Normas Regulamentadoras nas normasconsiderando o previsto nas Normas Regulamentadoras, nas normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais, nos manuais de inspeção, bem como nos manuais f id l f b i t Conselho Regional de Química IV Região (SP) fornecidos pelos fabricantes.
  • 24. NR 20 – Manutenção e Inspeção Todos os manuais devem ser disponibilizados em língua portuguesa. A fixação da periodicidade das inspeções e das intervenções de manutenção deve considerar: a) o previsto nas Normas Regulamentadoras e normas técnicasa) o previsto nas Normas Regulamentadoras e normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais; b) as recomendações do fabricante, em especial dos itens críticos à segurança e saúde do trabalhador;segurança e saúde do trabalhador; c) as recomendações dos relatórios de inspeções de segurança e de análise de acidentes e incidentes do trabalho, elaborados pela CIPA ou SESMT; d) as recomendações decorrentes das análises de riscos; e) a existência de condições ambientais agressivas. O plano de inspeção e manutenção e suas respectivas atividades devem ser documentados em formulário próprio ou sistema Conselho Regional de Química IV Região (SP) p p informatizado.
  • 25. NR 20 – Manutenção e Inspeção As atividades de inspeção e manutenção devem ser realizadas por trabalhadores capacitados e com apropriada supervisão.t aba ado es capac tados e co ap op ada supe são. As recomendações decorrentes das inspeções e manutenções devem ser registradas e implementadas com a determinação de prazos e deser registradas e implementadas, com a determinação de prazos e de responsáveis pela execução. A não implementação da recomendação no prazo definido deve serA não implementação da recomendação no prazo definido deve ser justificada e documentada. Conselho Regional de Química IV Região (SP)
  • 26. NR 20 – Manutenção e Inspeção Deve ser elaborada permissão de trabalho para atividades não rotineiras de intervenção nos equipamentos, baseada em análise derotineiras de intervenção nos equipamentos, baseada em análise de risco, nos trabalhos: a) que possam gerar chamas, calor, centelhas ou ainda que envolvam o seu uso;seu uso; b) em espaços confinados, conforme Norma Regulamentadora n.º 33; c) envolvendo isolamento de equipamentos e bloqueio/etiquetagem; d) em locais elevados com risco de quedad) em locais elevados com risco de queda; e) com equipamentos elétricos, conforme Norma Regulamentadora 10; f) cujas boas práticas de segurança e saúde recomendem. As atividades rotineiras de inspeção e manutenção devem ser precedidas de instrução de trabalho. O planejamento e a execução de paradas para manutenção de uma instalação devem incorporar os aspectos relativos à segurança e saúde Conselho Regional de Química IV Região (SP) ç p p g ç no trabalho.
  • 27. NR 20 – Inspeção em Segurança e Saúde As instalações devem ser periodicamente inspecionadas com enfoque na segurança e saúde no ambiente de trabalhona segurança e saúde no ambiente de trabalho. Deve ser elaborado, em articulação com a CIPA, um cronograma de i õ úd bi t d t b lh d dinspeções em segurança e saúde no ambiente de trabalho, de acordo com os riscos das atividades e operações desenvolvidas. As inspeções devem ser documentadas e as respectivas recomendações implementadas, com estabelecimento de prazos e de responsáveis pela sua execução. A não implementação da recomendação no prazo definido deve ser justificada e documentada.j Devem ficar disponíveis às autoridades competentes e aos trabalhadores Conselho Regional de Química IV Região (SP) trabalhadores.
  • 29. NR 20 – Análise de Riscos – Conceitos Básicos Acidente: Evento específico não planejado e indesejável ou umaAcidente: Evento específico não planejado e indesejável, ou uma sequência de eventos que geram consequências indesejáveis E h A õ i d já i i õ d t dErro humano: Ações indesejáveis ou omissões decorrentes de problemas de sequenciamento, tempo (timing), conhecimento, interfaces e/ou procedimentos, que resultam em desvios de parâmetros estabelecidos ou normais e que colocam pessoas, equipamentos e sistemas em risco. Perigo: é uma condição ou um conjunto de circunstâncias que tem o potencial de causar ou contribuir para uma lesão ou morte. Risco: é a probabilidade ou chance de lesão ou morte. Conselho Regional de Química IV Região (SP)
  • 30. NR 20 – Análise de Riscos – Conceitos Básicos Em resumo, o Perigo é a fonte geradora e o Risco é a exposição a t f testa fonte. O Risco está diretamente relacionado à intensidade de Perigo e inversamente relacionado, à quantidade de medidas de controle existentes, ou seja: Risco = Perigo / Medidas de Controle O Risco ainda pode ser classificado como Individual ou Social. Risco individual: Risco para uma pessoa presente na vizinhança de umRisco individual: Risco para uma pessoa presente na vizinhança de um perigo, considerando a natureza da injúria que pode ocorrer e o período de tempo em que o dano pode acontecer. Risco social: Risco para um determinado número ou agrupamento de pessoas expostas aos danos de um ou mais acidentes. Conselho Regional de Química IV Região (SP)
  • 31. NR 20 – Análise de Riscos – Conceitos Básicos Um exemplo do nosso cotidiano: Quando atravessamos uma rua sempre existe a condição de sofrermos um acidente (perigo). Evidente que se atravessarmos na faixa de pedestre, com o sinal fechado para os veículos e com atenção (medidas de controle), o perigo persistirá mas o probabilidade (risco) de ocorrer operigo persistirá, mas o probabilidade (risco) de ocorrer o atropelamento será reduzida, porém não deixará de existir pois um veículo pode avançar o sinal vermelho ou mesmo vir na contra mão. Conselho Regional de Química IV Região (SP)
  • 32. NR 20 – Análise de Riscos – Conceitos Básicos Gerenciamento de Riscos: Processo de controle de riscos d d f l ã i l t ã d didcompreendendo a formulação e a implantação de medidas e procedimentos técnicos e administrativos que têm por objetivo prevenir, reduzir e controlar os riscos, bem como manter uma instalação operando dentro de padrões de segurança considerados toleráveis ao longo de sua vida útil. Análise de Riscos de Processo (ARP): é um conjunto de métodos e técnicas que aplicados à uma atividade/processo proposto (projeto) ou existente, identificam e avaliam os riscos que essa atividade/processoexistente, identificam e avaliam os riscos que essa atividade/processo representam para os funcionários, população vizinha, meio ambiente e ao patrimônio. A ARP deve ser realizada por uma equipe multidisciplinar, liderada por profissional com conhecimento e experiência na condução e uso da t d l i d Conselho Regional de Química IV Região (SP) metodologia empregada.
  • 33. NR 20 – Análise de Riscos – Conceitos Básicos Os objetivos de uma ARP são: Identificar e caracterizar os perigos potenciais dos processos e dos materiais perigosos envolvidos e os cenários associados a eles, que possam conduzir à consequências indesejáveis;possam conduzir à consequências indesejáveis; Avaliar e classificar as magnitudes e consequências das situações potenciais de perigo encontradas; Sugerir recomendações praticáveis para minimizar e controlar osSugerir recomendações praticáveis para minimizar e controlar os perigos encontrados. d l dAs ARPs devem ser realizadas: Antes da partida de novos projetos; A cada 5 anos (Revisão Periódica); Caso hajam alterações relevantes no processo; Para verificação de deficiência em ARPs existentes; Por Solicitações/Exigências externas. Conselho Regional de Química IV Região (SP) ç / g
  • 34. NR 20 – Análise de Riscos – Conceitos Básicos METODOLOGIAS DE IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE PERIGOS E RISCOS QUALITATIVAS:QUALITATIVAS: Análise de Checklist (listas de Verificação); Revisão de Segurança; A áli P li i d P iAnálise Preliminar de Perigos; Análise What If / Checklists; Análise de Perigos e Operabilidade – HAZOP; Análise de Modos de Falhas e Efeitos – FMEA; Análise de Árvore de Falhas; Análise de Árvore de Eventos; Análise de Causa‐Consequência; Análise de Confiabilidade Humana; Análise de Camadas de Proteção ‐ LOPAç QUANTITATIVAS: Utilizadas principalmente em estudos de Vulnerabilidade Conselho Regional de Química IV Região (SP) Utilizadas principalmente em estudos de Vulnerabilidade.
  • 35. NR 20 – Análise de Riscos O empregador deve elaborar e documentar as análises de riscos. Devem ser estruturadas com base em metodologias apropriadasDevem ser estruturadas com base em metodologias apropriadas escolhidas em função dos propósitos da análise, das características e complexidade da instalação. Devem ser coordenadas por profissional habilitado Devem ser elaboradas por equipe multidisciplinar com participação de, no mínimo, um trabalhador com experiência na instalação. Nas instalações Classe I, deve ser elaborada Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR) Nas instalações Classe II e III, devem ser utilizadas metodologias de análise definidas pelo profissional habilitado, levando‐se em conta o risco as características e a complexidade da instalação Conselho Regional de Química IV Região (SP) risco, as características e a complexidade da instalação.
  • 36. NR 20 – Análise de Riscos O fi i l h bilit d d f d t t i t i tO profissional habilitado deve fundamentar tecnicamente e registras na própria análise a escolha da metodologia utilizada. As análises de riscos devem ser revisadas: a) na periodicidade estabelecida para as renovações da licença de operação da instalação; b) no prazo recomendado pela própria análise; c) caso ocorram modificações significativas no processo ou processamento;p ; d) por solicitação do SESMT ou da CIPA; e) por recomendação decorrente da análise de acidentes ou incidentes relacionados ao processo ou processamento;relacionados ao processo ou processamento; f) quando o histórico de acidentes e incidentes assim o exigir. Conselho Regional de Química IV Região (SP)
  • 37. NR 20 – Análise de Riscos O empregador deve implementar as recomendações resultantes das análises de riscos, com definição de prazos e de responsáveis pelaa á ses de scos, co de ção de p a os e de espo sá e s pe a execução. A não implementação das recomendações nos prazos definidos deve ser justificada e documentada. As análises de riscos devem estar articuladas com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da instalação. Conselho Regional de Química IV Região (SP)
  • 38. NR 20 – Prevenção e Controle O empregador deve elaborar plano que contemple a prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e, nos locais sujeitos à atividade de trabalhadores, a identificação das fontes de emissões fugitivas. O plano deve contemplar todos os meios e ações necessárias para minimizar os riscos de ocorrência de vazamento, derramamento,, , incêndio e explosão, bem como para reduzir suas consequências em caso de falha nos sistemas de prevenção e controle. Para emissões fugitivas, após a identificação das fontes nos locais sujeitos à atividade de trabalhadores, o plano deve incluir ações para minimização dos riscos de acordo com viabilidade técnicaminimização dos riscos, de acordo com viabilidade técnica. Conselho Regional de Química IV Região (SP)
  • 39. NR 20 – Prevenção e Controle O plano deve ser revisado: a) por recomendações das inspeções de segurança e/ou da análise de riscos;riscos; b) quando ocorrerem modificações significativas nas instalações; c) quando da ocorrência de vazamentos, derramamentos, incêndios / l õe/ou explosões. Os sistemas de prevenção e controle devem ser adequados aos perigos/riscos dos inflamáveis e líquidos combustíveis. Os tanques que armazenam líquidos inflamáveis e combustíveis devem possuir sistemas de contenção de vazamentos ou derramamentos, dimensionados e construídos de acordo com as normas técnicas nacionais.nacionais. No caso de bacias de contenção, é vedado o armazenamento de materiais recipientes e similares em seu interior exceto nas atividades Conselho Regional de Química IV Região (SP) materiais, recipientes e similares em seu interior, exceto nas atividades de manutenção e inspeção.
  • 40. NR 20 – Fontes de Ignição e Controle No estudo para identificação e demarcação das áreas classificadas de uma unidade industrial que processe ou armazene substâncias inflamáveis, é imprescindível efetuar a análise das fontes de ignição presentes (ou que possam vir a existir) no local. As fontes de ignição facilmente identificáveis são eventuais pontos aquecidos e equipamentos elétricos centelhantes.q q p Há uma lista considerável de dispositivos que podem fazer a ignição de uma atmosfera explosiva alguns no entanto escapam à análise douma atmosfera explosiva, alguns, no entanto, escapam à análise do projetista da instalação. Segue uma apresentação sucinta das fontes de ignição provavelmenteSegue uma apresentação sucinta das fontes de ignição provavelmente encontradas nas áreas classificadas industriais e seus controles. Conselho Regional de Química IV Região (SP)
  • 41. NR 20 – Fontes de Ignição e Controle Os riscos de incêndio e explosão diminuem: Ventilando‐se adequadamente os locais onde são manipulados produtos inflamáveis, para que não sejam produzidas misturas que possam resultar em incêndio ou explosão. Isolando adequadamente processos ou operações auxiliares consideradas perigosas; Evitando fontes de ignição nas proximidades;g ç p ; Respeitando à proibição de fumar; Evitando descargas eletrostáticas; Evitando faíscas provocadas por escapamentos de veículos comEvitando faíscas provocadas por escapamentos de veículos com motor a combustão interna; Evitando faíscas provocadas por trabalhos com esmeris, lixadeiras e similares;similares; Evitando faíscas provocadas por atrito; Evitando faíscas por choque de ferramentas ou outros elementos áli Conselho Regional de Química IV Região (SP) metálicos;
  • 42. NR 20 – Fontes de Ignição e Controle Evitando faíscas ou aquecimento provocado por solda e corte. Evitando o calor gerado por decomposição de matéria orgânica;ta do o ca o ge ado po deco pos ção de até a o gâ ca; Mantendo os cilindros de gases na posição vertical, com os protetores das válvulas e adequadamente presos; Dispondo de meios adequados para a movimentação ou transporteDispondo de meios adequados para a movimentação ou transporte seguros de recipientes de maior peso (carros ou plataformas); Manter o pessoal informado sobre os riscos existentes na manipulação de inflamáveis sejam eles: sólidos; líquidos oumanipulação de inflamáveis sejam eles: sólidos; líquidos ou gasosos. Superfícies quentes (aquecedores, fornos, estufas e similares); ô ( )Fenômenos naturais (raios) Utilizando produtos adequados para a absorção de derrames, ou seja: produtos incombustíveis (areia, silicato de magnésio, etc.) além de tecidos, almofadas e mantas absorventes que são comercializados para esta finalidade. Em muitos casos é necessário instalar barreiras para evitar que o produto derramado atinja Conselho Regional de Química IV Região (SP) p q p j galerias de água, esgoto e similares;
  • 43. NR 20 – Plano de Resposta a Emergências O empregador deve elaborar e implementar plano de resposta a emergências que contemple ações específicas a serem adotadas na ocorrência de vazamentos ou derramamentos de inflamáveis e líquidos combustíveis, incêndios ou explosões. O plano de resposta a emergências das instalações deve ser elaborado considerando as características e a complexidade da instalação ep ç conter, no mínimo: a) nome e função do(s) responsável(eis) técnico(s) pela elaboração e revisão do plano;revisão do plano; b) nome e função do responsável pelo gerenciamento, coordenação e implementação do plano; c) designação dos integrantes da equipe de emergência responsáveisc) designação dos integrantes da equipe de emergência, responsáveis pela execução de cada ação e seus respectivos substitutos; Conselho Regional de Química IV Região (SP)
  • 44. NR 20 – Plano de Resposta a Emergências d) estabelecimento dos possíveis cenários de emergências, com base nas análises de riscos; e) descrição dos recursos necessários para resposta a cada cenário contemplado; f) descrição dos meios de comunicação; g) procedimentos de resposta à emergência para cada cenário contemplado;p ; h) procedimentos para comunicação e acionamento das autoridades públicas e desencadeamento da ajuda mútua, caso exista;exista; i) procedimentos para orientação de visitantes, quanto aos riscos existentes e como proceder em situações de emergência; j) cronograma metodologia e registros de realização de exercíciosj) cronograma, metodologia e registros de realização de exercícios simulados. Conselho Regional de Química IV Região (SP)
  • 45. NR 20 – Plano de Resposta a Emergências Nos casos em que os resultados das análises de riscos indiquem a possibilidade de ocorrência de um acidente cujas consequênciaspossibilidade de ocorrência de um acidente cujas consequências ultrapassem os limites da instalação, o empregador deve incorporar no plano de emergência ações que visem à proteção da comunidade i i i h t b l d i d i ã l t dcircunvizinha, estabelecendo mecanismos de comunicação e alerta, de isolamento da área atingida e de acionamento das autoridades públicas. O plano de resposta a emergências deve ser avaliado após a realização de exercícios simulados e/ou na ocorrência de situações reais, com o objetivo de testar a sua eficácia, detectar possíveis falhas e proceder aos ajustes necessários. Os exercícios simulados devem ser realizados durante o horário de trabalho, com periodicidade, no mínimo, anual, podendo ser reduzida em função das falhas detectadas ou se assim recomendar a análise de Conselho Regional de Química IV Região (SP) em função das falhas detectadas ou se assim recomendar a análise de riscos.
  • 46. NR 20 – Plano de Resposta a Emergências Os trabalhadores na empresa devem estar envolvidos nos exercícios simulados, que devem retratar, o mais fielmente possível, a rotina de trabalho. O empregador deve estabelecer critérios para avaliação dos resultados dos exercícios simulados. Os integrantes da equipe de resposta a emergências devem ser submetidos a exames médicos específicos para a função que irão desempenhar incluindo os fatores de riscos psicossociais com adesempenhar, incluindo os fatores de riscos psicossociais, com a emissão do respectivo atestado de saúde ocupacional. A participação do trabalhador nas equipes de resposta a emergências éA participação do trabalhador nas equipes de resposta a emergências é voluntária, salvo nos casos em que a natureza da função assim o determine. Conselho Regional de Química IV Região (SP)
  • 47. NR 20 – Comunicação de Ocorrências O empregador deve comunicar ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego e ao sindicato da categoria profissional predominante no estabelecimento a ocorrência de vazamento, incêndio ou explosão envolvendo inflamáveis e líquidos combustíveis que tenha como consequência qualquer das possibilidades a seguir: a. morte de trabalhador(es); b. ferimentos em decorrência de explosão e/ou queimaduras de 2ºp / q ou 3º grau, que implicaram em necessidade de internação hospitalar; c acionamento do plano de resposta a emergências que tenhac. acionamento do plano de resposta a emergências que tenha requerido medidas de intervenção e controle. O empregador deve elaborar relatório de investigação e análise daO empregador deve elaborar relatório de investigação e análise da ocorrência contendo as causas básicas e medidas preventivas adotadas, e mantê‐lo no local de trabalho a disposição da autoridade d b lh d Conselho Regional de Química IV Região (SP) competente, dos trabalhadores e seus representantes.
  • 48. NR 20 – Contratante e Contratada A Contratante e as Contratadas são solidariamente responsáveis pelo cumprimento desta NR. Os requisitos de segurança e saúde no trabalho adotados para osq g ç p empregados das contratadas devem ser equivalentes aos aplicados para os empregados da contratante. Conselho Regional de Química IV Região (SP)
  • 49. NR 20 – Contratante e Contratada Responsabilidades da Contratante: Deve verificar e avaliar o desempenho em segurança e saúde no trabalho nos serviços contratados. Informar às contratadas e a seus empregados os riscos existentes no ambiente de trabalho e as respectivas medidas de segurança e de resposta a emergências a serem adotadas. Responsabilidades das Contratadas: Cumprir os requisitos de segurança e saúde no trabalho especificados pela contratante por esta e pelas demais NRsespecificados pela contratante, por esta e pelas demais NRs. Assegurar a participação dos seus empregados nas capacitações em segurança e saúde no trabalho promovidas pela contratante, assim como deve providenciar outras capacitações específicas que secomo deve providenciar outras capacitações específicas que se façam necessárias. Conselho Regional de Química IV Região (SP)
  • 50. NR 20 – Tanque de Líquidos em Edifícios Os tanques para armazenamento de líquidos inflamáveis somente poderão ser instalados no interior dos edifícios sob a forma de tanque enterrado e destinados somente a óleo diesel. São exceções os tanques de superfície que armazenem óleo diesel destinados à alimentação de motores utilizados para a geração de energia elétrica em situações de emergência ou para o funcionamentog ç g p das bombas de pressurização da rede de água para combate a incêndios, nos casos em que seja comprovada a impossibilidade de instalá‐lo enterrado ou fora da projeção horizontal do edifícioinstalá lo enterrado ou fora da projeção horizontal do edifício. Conselho Regional de Química IV Região (SP)
  • 51. NR 20 – Tanque de Líquidos em Edifícios A instalação do tanque no interior do edifício deve ser precedida de / /Projeto e de Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR), ambos elaborados por profissional habilitado deve obedecer aos seguintes critérios: a) localizar‐se no pavimento térreo, subsolo ou pilotis, em área exclusivamente destinada para tal fim; b) deve dispor de sistema de contenção de vazamentos:) p ç c) deve conter até 3 tanques separados entre si e do restante da edificação por paredes resistentes ao fogo por no mínimo 2 horas e porta do tipo corta‐fogo;porta do tipo corta fogo; d) possuir volume total de armazenagem de no máximo 3.000 litros, em cada tanque; e) possuir aprovação pela autoridade competente;e) possuir aprovação pela autoridade competente; f) os tanques devem ser metálicos; Conselho Regional de Química IV Região (SP)
  • 52. NR 20 – Tanque de Líquidos em Edifícios g) possuir sistemas automáticos de detecção e combate a incêndios, bem como saídas de emergência dimensionadas conforme normas técnicas; h) os tanques devem estar localizados de forma a não bloquear, em caso de emergência, o acesso às saídas de emergência e aos sistemas de segurança contra incêndio; i) os tanques devem ser protegidos contra vibração, danos físicos e da) q p g ç , proximidade de equipamentos ou dutos geradores de calor; j) a estrutura da edificação deve ser protegida para suportar um eventual incêndio originado nos locais que abrigam os tanques;eventual incêndio originado nos locais que abrigam os tanques; k) devem ser adotadas as medidas necessárias para garantir a ventilação dos tanques para alívio de pressão, bem como para a operação segura de abastecimento e destinação dos gases produzidosoperação segura de abastecimento e destinação dos gases produzidos pelos motores à combustão. Conselho Regional de Química IV Região (SP)
  • 53. NR 20 – Desativação de Instalação No processo de desativação das instalações, devem ser observados os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente previstos nas Normas Regulamentadoras, normas técnicas nacionais e, na ausência oug , , omissão destas, nas normas internacionais, bem como nas demais regulamentações pertinentes em vigor. Conselho Regional de Química IV Região (SP)
  • 54. NR 20 – Prontuário da Instalação O Prontuário da instalação deve ser organizado, mantido e atualizado pelo empregador e constituído pela seguinte documentação: a) Projeto da Instalação; b) Procedimentos Operacionais;) p ; c) Plano de Inspeção e Manutenção; d) Análise de Riscos; e) Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos,e) Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e identificação das fontes de emissões fugitivas; f) Certificados de capacitação dos trabalhadores;f) Certificados de capacitação dos trabalhadores; g) Análise de Acidentes; h) Plano de Resposta a Emergências. Conselho Regional de Química IV Região (SP)
  • 55. NR 20 – Prontuário da Instalação O Prontuário das instalações classe I devem conter um índice e ser constituído em documento único. Os documentos do Prontuário das instalações classes II ou III podemç p estar separados, desde que seja mencionado no índice a localização destes na empresa e o respectivo responsável. O Prontuário da Instalação deve estar disponível às autoridades competentes, bem como para consulta aos trabalhadores e seus representantesrepresentantes. As análises de riscos devem estar disponíveis para consulta aos t b lh d t t t t ttrabalhadores e seus representantes, exceto nos aspectos ou partes que envolvam informações comerciais confidenciais. Conselho Regional de Química IV Região (SP)
  • 56. NR 20 – Disposições Finais Quando for caracterizada situação de risco grave e iminente aos trabalhadores, o empregador deve adotar medidas para a interrupção e a correção da situação. Direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico.comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico. Os tanques, vasos e tubulações devem ser identificados e sinalizados conforme a respectiva NRconforme a respectiva NR. Nas operações de soldagem e corte a quente com utilizações de gases i fl á i i d i i tinflamáveis, as mangueiras devem possuir mecanismos contra o retrocesso das chamas na saída do cilindro e chegada do maçarico. Conselho Regional de Química IV Região (SP)
  • 58. Emissões Fugitivas É uma preocupação da maioria dos países, o controle das chamadas “Emissões Fugitivas” pois, além da questão ambiental, estas perdas de produtos podem resultar num custo significativamente alto para as indústrias. Mas o que são Emissões Fugitivas? Emissões Fugitivas são vazamentos de compostos orgânicos voláteisEmissões Fugitivas são vazamentos de compostos orgânicos voláteis (VOC ‐ Volatile Organic Compounds) impossíveis de se detectar sem o uso de equipamentos especiais, metodologia específica e pessoas qualificadas que ocorrem nos componentes de tubulação (eixos dequalificadas que ocorrem nos componentes de tubulação (eixos de bombas, compressores e agitadores, hastes de válvulas, válvulas de alívio de pressão, flanges). Estas emissões embora representam um valor infinitamente pequeno, quando consideradas no montante existente numa unidade de Conselho Regional de Química IV Região (SP) processo, resultarão numa emissão considerável.
  • 59. Emissões Fugitivas O controle de Emissões Fugitivas desempenha também um importante f ã d dfator na prevenção de acidentes. Os vazamentos não detectados são grande parte das causas dos incêndios e explosões nas indústrias, portanto, o estabelecimento do Programa de Detecção de Vazamentos e Reparos (LDAR ‐ Leak Detection and Repair Program) pode, além de reduzir a poluição e osp g ) p , p ç riscos de acidentes, também trazer benefícios econômicos. O primeiro passo deste programa é o diagnóstico das fontes dasO primeiro passo deste programa é o diagnóstico das fontes das emissões. Isto requer levantamentos que compreendem o cadastro, identificação e monitoramento de vários pontos da empresa Os monitoramentos das emissões devem ser realizados com analisadores de detectores de ionização de chama portátil ou d t t d f t i i ã d d ét d i t i i Conselho Regional de Química IV Região (SP) detectores de fotoionização, de acordo com métodos internacionais.
  • 61. FISPQ Uma FISPQ, entre outras coisas, permite selecionar os controles de engenharia apropriados ao ambiente de trabalho definir osengenharia apropriados ao ambiente de trabalho, definir os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), indicar os primeiros socorros, ou ainda estabelecer procedimentos a serem adotados se d i ê di id docorrer derramamento, incêndio e outros acidentes em que produtos químicos estejam envolvidos. As informações devem ser extraídas e analisadas em bases de dados de alta confiabilidade e as mesmas, devem ser analisadas criticamente utilizando‐se do conhecimento toxicológico, isso exige grandeg , g g conhecimento técnico e científico aliado ao conhecimento das legislações vigentes. A FISPQ não é um documento confidencial. Conselho Regional de Química IV Região (SP)
  • 62. FISPQ A revisão da Ficha de um produto deve ser realizada sempre que a formulação é alterada ou quando um novo teste ou aspecto de um deformulação é alterada ou quando um novo teste ou aspecto de um de seus componentes é conhecido ou ainda quando a legislação ou a norma é alterada. O fornecedor tem o dever de manter as FISPQs sempre atualizadas e tornar disponível ao usuário a edição mais recente. Por sua vez, o usuário é responsável por agir de acordo com as instruções nelas contidas, por tomar as medidas de prevençãoç , p p ç necessárias numa dada situação de trabalho e por manter os trabalhadores informados quanto aos perigos relevantes do seu local individual de trabalho.individual de trabalho. Os empregados devem ser treinados a agir conforme o prescrito nas fichas Conselho Regional de Química IV Região (SP) fichas.
  • 63. FISPQ Embora de grande importância e mesmo sendo descrita na NBR 14725:2005, no Brasil a obrigatoriedade da utilização das FISPQ’s é d í l ’ é d fdiscutível, uma vez que NBR’s são Normas Técnicas e não definem sanções. Deste modo muitas empresas preparam FISPQ’s apenas para atender solicitações de clientes ou exigências de auditores. Da mesma forma, apenas uma minoria de fabricantes e distribuidores de produtos químicos treinam seus funcionários para que coloquem em prática as recomendações nelas prescritasem prática as recomendações nelas prescritas. A legislação Brasileira comenta a obrigatoriedade da utilização das FISPQ’s porém assim como muitas outras leis existem divergênciasFISPQ s, porém, assim como muitas outras leis, existem divergências jurídicas quanto a sua interpretação. Conselho Regional de Química IV Região (SP)
  • 64. FISPQ A NBR 14725, estabeleceu que as informações sobre o produto químico devem ser distribuídas, na FISPQ, por 16 seções determinadas, cuja l ê d l dterminologia, numeração e sequência não devem ser alteradas. As 16 seções e respectivas sub sessões são: 1 ‐ Identificação 2 ‐ Identificação de perigos 2.1 ‐ Classificação da substância ou misturaç 2.2 ‐ Elementos de rotulagem do GHS, incluindo as frases de precaução. 2 3 ‐ Outros perigos que não resultam em uma classificação2.3 Outros perigos que não resultam em uma classificação 3 ‐ Composição e informações sobre os ingredientes 3.1 ‐ Substâncias 3 2 Misturas3.2 ‐ Misturas 4 ‐ Medidas de primeiros‐socorros 4.1 ‐ Sintomas e efeitos mais importantes, agudos ou tardios. 4 2 N édi Conselho Regional de Química IV Região (SP) 4.2 ‐ Notas para o médico
  • 65. FISPQ 5 ‐ Medidas de combate a incêndio 5.1 ‐ Meios de extinção íf d b â5.2 ‐ Perigos específicos da substância ou mistura 5.3 ‐ Medidas de proteção da equipe de combate a incêndio 6 ‐ Medidas de controle para derramamento ou vazamento 6.1 ‐ Precauções pessoais, equipamento de proteção e procedimentos de emergência. 6.1.1 ‐ Para o pessoal que não faz parte dos serviços de emergênciap q p ç g 6.1.2 ‐ Para o pessoal do serviço de emergência 6.2 ‐ Precauções ao meio ambiente 6 3 ‐ Métodos e materiais para a contenção e limpeza6.3 Métodos e materiais para a contenção e limpeza 7 ‐ Manuseio e armazenamento 7.1 ‐ Precauções para manuseio seguro 7 2 Condições de armazenamento seguro incluindo qualquer7.2 ‐ Condições de armazenamento seguro, incluindo qualquer incompatibilidade. Conselho Regional de Química IV Região (SP)
  • 66. FISPQ 8 ‐ Controle de exposição e proteção individual 8 1 Parâmetros de controle8.1 ‐ Parâmetros de controle 8.2 ‐ Medidas de controle de engenharia 8.3 ‐ Medidas de proteção pessoal 9 P i d d fí i í i9 ‐ Propriedades físicas e químicas 10 ‐ Estabilidade e reatividade 10.1 ‐ Reatividade 10.2 ‐ Estabilidade química 10.3 ‐ Possibilidade de reações perigosas 10.4 ‐ Condições a serem evitadasç 10.5 ‐ Materiais incompatíveis 10.6 ‐ Produtos perigosos da decomposição 11 ‐ Informações toxicológicas11 Informações toxicológicas Conselho Regional de Química IV Região (SP)
  • 67. FISPQ 12 ‐ Informações ecológicas 12.1 ‐ Ecotoxidade 12.2 ‐ Persistência e Degradabilidade 12.3 ‐ Potencial bioacumulativo 12.4 ‐ Mobilidade no solo 12.5 ‐ Outros efeitos adversos 13 ‐ Considerações sobre destinação final13 Considerações sobre destinação final 13.1 ‐ Métodos recomendados para destinação final 14 ‐ Informações sobre transporte 15 Informações sobre regulamentações15 ‐ Informações sobre regulamentações 16 ‐ Outras informações l b ã d f b d báA elaboração da ABNT NBR 14725 foi embasada em premissas básicas do Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals (GHS) Conselho Regional de Química IV Região (SP)
  • 68. GHS O GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos), compromisso da ECO 92 – Agenda 21, está em implementação no mundo e no Brasil. Em nosso país a adoção do GHS está descrita na Portaria nº 229, de 24p ç , de maio de 2011 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), exigindo a classificação, rotulagem e FISPQ de acordo com o sistema GHS. Os elementos de rótulos normalizados incluídos no GHS são: Símbolos (pictogramas de perigos): Transmitem informações sobre os perigos Físicos ambientais e à saúde designados para umaos perigos Físicos, ambientais e à saúde, designados para uma classe e categoria de perigo do GHS; Palavras de advertência: “Perigo” ou “Aviso” são usadas para f i i I di í l l i d id d d ienfatizar os riscos e Indicar o nível relativo de severidade do risco, designado para uma classe e categoria de perigo do GHS; Declarações de perigo: Frases padrão designadas para uma classe Conselho Regional de Química IV Região (SP) de perigo e Categoria que descrevem a natureza do perigo.
  • 69. GHS Conselho Regional de Química IV Região (SP) Exemplos de Pictogramas do GHS
  • 71. Gestão de Mudanças Quando passamos por alguma mudança que altera nossa rotina diária – mudança de endereço, de emprego, de horário (horário de verão) – passamos por um período de adaptação que variará de acordo com a complexidade da própria mudança.p p p ç Isto ocorre porque a natureza humana é usualmente adversa à qualquer tipo de mudança, uma vez que este processo nos tira daqualquer tipo de mudança, uma vez que este processo nos tira da “zona de conforto”, e deste modo, a mudança acaba sendo negada pelas pessoas levando muitas vezes a situações de conflito. Sendo assim, algo que a princípio parece ser simples se torna um dos elementos mais difíceis de gerenciamento e se pensarmos no impacto d d d ã i id tcausado quando mudanças são inseridas em uma empresa, teremos uma noção da importância que assume a gestão de mudanças. Conselho Regional de Química IV Região (SP)
  • 72. Gestão de Mudanças O objetivo de implantação do programa de gestão de mudanças é assegurar que todas as mudanças no processo sejam avaliadas corretamente e os riscos introduzidos pela respectiva mudança sejamcorretamente e os riscos introduzidos pela respectiva mudança sejam identificados, analisados, e controlados antes de iniciar a operação. O foco principal de qualquer mudança sempre deve visar a segurançaO foco principal de qualquer mudança sempre deve visar a segurança de pessoas (ambiente), tecnologias (processos) e instalações (equipamentos), tanto no âmbito da empresa quanto da sociedade t d i ã l li d d õcomo um todo, pois uma ação mal avaliada pode gerar reações que colocarão em risco todo esse conjunto. Conselho Regional de Química IV Região (SP)
  • 73. Gestão de Mudanças No contexto industrial uma mudança está associada à solução de um problema específico ou um conjunto de condições a serem alteradas É possível ocorrer: Mudança na instalação; Mudança de equipamento;p ç ç ; ç q p ; Mudança de ambiente (layout); Mudança na força de trabalho; Mudança de dados básicos de equipamentos; Mudança em procedimentos; Mudança em tecnologias (software); Mudança deprocedimentos; Mudança em tecnologias (software); Mudança de equipamento ou material; Mudança de matéria‐prima ou substância processada; Mudança de dados básicos de processo A Gestão de Mudança, também conhecida como MOC ‐ MANAGEMENT OF CHANGE, pode ser definida como sendo um conjunto de políticas e di t á i d ãprocedimentos necessários para assegurar que as mudanças não resultarão em operações fora dos parâmetros de segurança de processo estabelecidos. Conselho Regional de Química IV Região (SP)
  • 74. Gestão de Mudanças Mas em primeiro lugar precisamos conceituar o que é realmente id d d j d tilconsiderado uma mudança – mesmo que seja uma mudança sutil – e o que pode simplesmente ser uma substituição. Substituição ‐ Utilização de equipamentos do mesmo tipo e especificações que não alterem o projeto original e o processo operacional. Mudança ‐ Utilização de equipamentos semelhantes porém de especificações diferentes do original que provoquem alterações deespecificações diferentes do original que provoquem alterações de projeto e nos parâmetros de processo. Mudança Sutil – Pequena mudança realizada com pouco recursoMudança Sutil – Pequena mudança realizada com pouco recurso, normalmente sem projeto, e que aparentemente não impacte os processos, mas que, na realidade, possa alterar, mesmo que muito i fi bilid d d i t Conselho Regional de Química IV Região (SP) pouco, o risco ou a confiabilidade de um sistema.
  • 75. Gestão de Mudanças Vamos analisar a seguinte situação: Uma instalação hidráulica apresenta vazamentos. 1) SUBSTITUIÇÃO – O tubo avariado é trocado por um novo, de mesma dimensão e material, corrigindo a avaria e restabelecendo a instalação original.a instalação original. 2) MUDANÇA – Ao analisar o tubo avariado verificou‐se que uma mudança no material do encanamento e do desenho da instalaçãomudança no material do encanamento e do desenho da instalação diminuiria consideravelmente a necessidade de futuras manutenções, além de otimizar a operação, embora seja á i lt õ i l i t bi tnecessário provocar alterações inclusive em outros ambientes. Conselho Regional de Química IV Região (SP)
  • 76. Gestão de Mudanças MUDANÇA SUTIL: Em uma estação de carregamento rodoviário de GLP, localizada na cidade de Lagoa Parda no Espirito Santo, a mangueira de carregamento t b d i i i l d d t id d t dteve a braçadeira original de uma de suas extremidades trocadas por outra de especificação diferente. Conselho Regional de Química IV Região (SP)
  • 77. Gestão de Mudanças Acidente ocorrido Durante a operação, uma falha ocorrida nessa extremidade provocouDurante a operação, uma falha ocorrida nessa extremidade provocou vazamento, seguido de explosão e incêndio. Falha identificada quanto à gestão de mudançasFalha identificada quanto à gestão de mudanças Mudança sutil na instalação: Mudança sutil de braçadeira não especificada. Conselho Regional de Química IV Região (SP)
  • 78. Gestão de Mudanças É preciso ter consciência que gerenciar mudanças significa estar lidando com potenciais incidentes que podem se desdobrar emlidando com potenciais incidentes que podem se desdobrar em grandes acidentes se não forem corretamente apontados e tratados. U id tifi d id d d d dUma vez identificada a necessidade de mudança, devemos preparar a corporação e para que isso ocorra é necessário contarmos com apoio da alta direção e recursos apropriados. Deve ser preparado um plano de ação baseado, além do levantamento dos impactos que serão causados, também na predisposição da empresa para aceitar a mudança e os obstáculos a serem enfrentados. O grupo de trabalho deve entender que a primeira mudança a serg p q p ç implementada é a “mudança cultural”. Partindo deste princípio percebemos que o processo de comunicação será a peça‐chave para o sucesso e portanto deverá ser objeto de especial atenção e Conselho Regional de Química IV Região (SP) sucesso, e, portanto, deverá ser objeto de especial atenção e planejamento.
  • 79. Gestão de Mudanças Deve ser desenvolvido um processo de análise dos riscos,p , estabelecendo as ações e controles necessários para eliminar ou minimizar os riscos identificados, incluindo cenários de emergência. As necessidades de treinamento e comunicação devem ser identificadas e providenciadas. Também não se pode esquecer a verificação ao atendimento a legislação que deve ser atendida. O resultado de todo esse planejamento deverá ser a definição de prazos, responsabilidades e procedimentos. Todo esse plano de mudança deve ser registrado e atualizado quando necessário. Conselho Regional de Química IV Região (SP)
  • 80. Gestão de Mudanças U i l t d d d t b lh d liUma vez implementada a mudança, o grupo de trabalho deve avaliar os resultados a fim de verificar se a mudança atendeu as expectativas e se obedeceu o planejamento, isto é, se ocorreu conforme havia sido prevista e autorizada. Também deve ser garantido que todos os documentos – desenhos, procedimentos, programas de manutenção, levantamento de riscos, entre outros – foram atualizados. Após estas etapas, deve‐se registrar todo o processo e determinar a data em que a mudança será efetivamente implementada. Conselho Regional de Química IV Região (SP)
  • 81. Gestão de Mudanças Acidente ocorrido na unidade da Petrobras situada na cidade de Alto do Rodrigues no Rio Grande do Norte. Um gerador de vapor projetado para queimar gás pobre recebeu,g p p j p q g p , temporariamente, gás rico. Isto provocou acúmulo de condensado no interior da câmara de combustão e a formação de vapor. Em uma parada, durante a tentativa de acionamento do gerador, ocorreu uma explosão na câmara de combustão. Falha identificada quanto à gestão de mudanças Mudança de matéria‐prima ou substância processada M d d té i i d d id áli dMudança de matéria‐prima processada sem a devida análise das consequências. Conselho Regional de Química IV Região (SP)
  • 83. Estudo de Caso Acidente ocorrido na França em 1966 Va amento d rante operação de amostragem ca sa e plosão Conselho Regional de Química IV Região (SP) Vazamento durante operação de amostragem causa explosão.
  • 84. Estudo de Caso Acidente ocorrido na REDUC em 1972 Três explosões em três esferas de GLP da Refinaria D d C iDuque de Caxias. Conselho Regional de Química IV Região (SP)
  • 85. Estudo de Caso Acidente ocorrido em Flixborough na Inglaterra em 1974  Uma planta da empresa Nypro liberou uma grande nuvem de Conselho Regional de Química IV Região (SP) y g Ciclohexano que explodiu matando 28 trabalhadores e causando destruição quase total da planta.
  • 86. Estudo de Caso Conselho Regional de Química IV Região (SP)
  • 87. Estudo de Caso Foi necessário realizar algumas “adaptações”, os bocais de interligação dos reatores eram de 28”, mas o tubo utilizado para o “by‐pass” era de 20”. Segundo os cálculos, esta tubulação suportaria a pressão interna. Juntas de dilatação foram instaladas. A perda de carga foi estimada, porém não foram calculados os esforços ocasionados pelo formato da linha e o posicionamento ideal de Conselho Regional de Química IV Região (SP) suportes. Não foi realizado teste hidrostático.
  • 88. Estudo de Caso Conselho Regional de Química IV Região (SP)
  • 89. Estudo de Caso Acidente ocorrido na Espanha em 1978  Explosão de caminhão tanque no acampamento Los Alfaques, na cidade de San Carlos de la Rapita, na Espanha em 11 de Julho de 1978 Conselho Regional de Química IV Região (SP) (férias do verão europeu).
  • 90. Estudo de Caso Acidente ocorrido em Cubatão em 1984  Erro Humano provocou Incêndio e Morte na Vila Socó, Conselho Regional de Química IV Região (SP)
  • 91. Estudo de Caso Acidente ocorrido na Cidade do México em 1984 Vazamento em um gasoduto durante uma transferência provocou várias explosões Conselho Regional de Química IV Região (SP) várias explosões.
  • 92. Estudo de Caso Acidente ocorrido em Bhopal, na Índia, em 1984  Uma planta de defensivo agrícola da Union Carbide, situada na cidade de Bhopal na Índia, provocou o vazamento de uma nuvem tóxica de isocianato de metila. Três mil pessoas morreram e aproximadamente quinhentas mil foram afetadas direta ou Conselho Regional de Química IV Região (SP) p p q indiretamente. Toda a economia da região foi duramente atingida.
  • 93. Estudo de Caso Acidente ocorrido na Rússia em 1986 Conselho Regional de Química IV Região (SP) Explosão nuclear em Chernobyl
  • 94. Estudo de Caso Acidente ocorrido na plataforma de Petróleo PIPER ALPHA em 1988 Um vazamento de condensado de gás natural que se formou sobre a plataforma incendiou‐se, causando uma enorme explosão que inutilizou o t d i õ f i id d b l d f d d Conselho Regional de Química IV Região (SP) centro de comunicações e foi seguida de uma bola de fogo e de um grande incêndio.
  • 95. Estudo de Caso Acidente ocorrido no Texas em 2005 A liberação de uma Nuvem de Vapor Não Confinado a partir de uma emanação de Benzeno ‐ Heptano de uma unidade de isomerização explodiu vitimando 115 Conselho Regional de Química IV Região (SP) 115 pessoas
  • 96. Ob i d !Obrigado! Engenheiro Nivaldo Bernardo Ferreira Especialista em Gestão Ambiental e PortuáriaEspecialista em Gestão Ambiental e Portuária Treinamento, Consultoria e Perícia Contatos: Tel.: (13) 97403‐4919 / (13) 99128‐6468 E il f i b@ h / ik 1962@ ilE‐mail: ferreiranb@yahoo.com / niku1962@gmail.com Conselho Regional de Química IV Região (SP)