Este documento estabelece estatutos para professores, decretando que as aulas devem ser dinâmicas, criativas e prazerosas para os alunos, onde os professores ensinam com alegria e humor. Também decreta que os professores devem ser tratados com dignidade e ter melhores condições de trabalho.
Sistema de Bibliotecas UCS - Cantos do fim do século
Estatutos do professor
1. Faculdade de Educação e Meio Ambiente - FAEMA Licenciatura em Física / Química Estatutos do Professor Disciplina: Oficina de Texto – Leitura e Produção Professora: Vilma Rocha Padilha Acadêmica: Bruna Estefani M. B. Química1° Período Ariquemes, maio de 2010
2. Artigo 1 Fica decretado que todo professor usará da alegria em sala de aula usará o humor para ensinar
3. Artigo II Fica decretado que o professor, a partir de hoje, fará do conhecimento um tempero que adoça o saber do aluno.
4. Artigo III Fica decretado que toda aula será uma refeição, onde os alunos comem não por obrigação, mas por fome e por gostar. Cada refeição terá um sabor diferente, causará uma sensação única e deixará um gosto de “quero mais”.
5. § Cada aula terá seu sabor inigualável, indescritível que faça o aluno saborear cada momento e cada porção.
6. Artigo IV Decreta-se que aulas que ensinam a ser professor serão dinâmicas, serão criativas, serão legais. Assim não haverá mais professor bom ou professor ruim.
7. Artigo V Por decreto nenhuma aula terá presença por punição de prova, mas pelo simples prazer de aprender, de desfrutar dos conhecimentos de um mestre. Toda aula terá um ritmo compassado de alegria e crítica.
8. Artigo VI Por decreto o professor terá que resgatar o aluno do oceano do tédio, arrancando-o da rotina onde o professor é detentor e o aluno o receptor.
9. Artigo VII Fica decretado que professores serão amigos, serão colegas, serão compreensíveis, em vez de punir o aluno por faltas, buscará os motivos e se for por falta de motivação nas aulas, o professor, junto com o aluno, buscará uma solução.
10. Artigo VIII Por decreto todo professor que for egocêntrico, saturado de orgulho, que tem a necessidade de controlar os alunos, terão que abdicar do seu cargo e voltar a ser aluno e reaprender a ser educador.
11. Artigo 1X Fica decretado que todo professor terá direito a um salário justo a condições apropriadas para ensinar Serão tratados, a partir de hoje, como parte principal da sociedade.
12. Artigo X Por decreto professores serão amigos de professores e inimigos do sistema e não ao contrário. Deixarão de serem especialista em julgar, excluir e taxar, passarão a questionar, entender e se unir.
13. Artigo X1 É direito de todo professor ser liberto do sistema. Serão mais que admiradores dos desbravadores do conhecimento, serão, a partir de hoje, livres para pensar e enfrentar o caos.
14. § Serão um, lutando pelo mesmo sonho: o de ser professor justo, com salário digno e reconhecido na sociedade.
15. Artigo XI1 Fica decretado que nenhum professor poderá mais se esconder atrás de matérias e provas. Que o mesmo terá o direito de escolha. Seguir ou não, o sistema educacional atual, agora é opção.
16. Artigo Final Fica proibido culpar o professor por notas baixas, por falta de aula, por conta da greve. A parti de hoje nenhum professor será rotulado por isso ou aquilo, tão pouco será oprimido nas suas idéias e sonhos. Professor, a parti desse instante, será educador por prazer e não mais por falta de opção.