2. MINHA CASA MINHA VIDA 2
PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO
RURAL – PNHR - GI
Agricultor familiar com renda anual até R$ 15.000,00
3. PNHR – GI
PARTICIPANTES
MINISTÉRIO DAS CIDADES – Gestor da Aplicação;
MINISTÉRIO DA FAZENDA – Repasse dos Recursos;
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – Agente Financeiro e Gestor
Operacional;
ENTIDADE ORGANIZADORA – Poder Público, Cooperativas,
Associações, Sindicatos.
4. PNHR – GI
FINALIDADE
Concessão de subsídios, com recursos do OGU, aos agricultores
familiares, organizados sob a forma coletiva, por meio de uma
Entidade Organizadora, para produção da unidade habitacional
em área rural.
MODALIDADE
Aquisição de Material de Construção para:
• Construção de UH Rural
5. PNHR – GI
PÚBLICO ALVO
Agricultores familiares com renda familiar bruta anual de até
R$15.000,00, que comprovem enquadramento no PRONAF Grupo
“B”, C”, “V” e “A - Beneficiários do PNCF”
Trabalhador rural com renda familiar bruta anual até R$ 15.000,00
7. PNHR – GI
SUBSÍDIOS
Concedido ao beneficiário:
Regiões Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul (R$)
Construção 28.500,00
Região Norte (R$)
Construção 30.500,00
8. PNHR – GI
SUBSÍDIOS
Concedido à Entidade Organizadora, destinado ao pagamento
dos custos de ATEC/TTS, R$1.000,00, sendo:
• R$ 600,00 - Assistência Técnica - ATEC;
• R$ 400,00 - Trabalho Técnico Social - TTS.
OBS.:
01 - O Valor Final do Imóvel residencial objeto de intervenção
está limitado a R$ 65.000,00
02 - Até 35% do subsídio destinado à edificação pode ser
utilizado para pagamento de mão-de-obra.
9. PNHR – GI
CONTRAPARTIDA DO BENEFICIÁRIO
4% do valor do subsidio edificação é devolvido, pelo
beneficiário, ao OGU, a titulo de contrapartida do beneficiário,
da seguinte forma:
• 4 parcelas anuais, sem juros e sem atualização monetária;
• primeira parcela vence um ano após assinatura do contrato.
Regiões Nordeste, Centro-Oeste, Contrapartida do
Sudeste e Sul (R$) Percentual beneficiário - R$
Construção 28.500,00 4% R$1.140,00
Região Norte (R$)
Construção 30.500,00 4% R$1.220,00
10. PNHR – GI
ATRIBUIÇÕES DA ENTIDADE ORGANIZADORA - EO
Elaboração do projeto do empreendimento;
Apresentação do projeto à CAIXA;
Organização e indicação do grupo de beneficiários;
Participação no investimento com aporte financeiro ou bens e/ou
serviços economicamente mensuráveis, se necessário;
Acompanhamento e execução das obras do empreendimento;
Execução do TTS e ATEC;
Conclusão do empreendimento, dentre outras.
Obs.: Definidas no Termo de Cooperação e Parceria – TCP, firmado
entre a EO e a CAIXA
11. PNHR – GI
PROPOSTA/PROJETO DE INTERVENÇÃO
Aprovação jurídico/cadastral, de engenharia e trabalho técnico
social;
Mesmo regime de construção para todas as UH;
Localização das UH em no máximo três municípios limítrofes;
Limite de 50 UH por projeto e no mínimo 04 UH;
Comprovação de origem legal das madeiras nativas utilizadas nas
obras do empreendimento.
12. PNHR – GI
FLUXO DA DOCUMENTAÇÃO
A documentação necessária a analise da proposta poderá ser
entregue:
• Na Gerencia de Filial de Desenvolvimento Urbano e Rural –
GIDUR de vinculação da entidade;
• Na Superintendência Regional de vinculação da entidade; ou,
• Na Agência de vinculação da entidade, ou ainda na Agência de
vinculação aonde serão construídas as UH.
13. PNHR – GI
REGIMES DE CONSTRUÇÃO
Mutirão assistido;
Autoconstrução assistida;
Administração direta;
Empreitada global.
14. PNHR – GI
GLEBA/TERRENO
Até 4 módulos fiscais, exceto áreas indígenas e comunidades
quilombolas;
Vias de acesso, soluções para abastecimento de água, esgoto
sanitário e energia elétrica;
Terreno de propriedade do beneficiário;
Terreno de propriedade de terceiros:
• Comprovado parentesco até 3º grau entre um dos proprietários
com o beneficiário;
• Autorização dos Proprietários para produção da UH pelo
beneficiário.
15. PNHR – GI
GLEBA/TERRENO
De posseiro, de boa fé de terras públicas ou ocupantes de terras
particulares, com direitos sucessórios, mas com processos de
partilha ainda não encaminhados ou não concluídos, e não
havendo dúvidas sobre o domínio do imóvel.
Terreno com Cláusula de usufruto vitalício (usufrutuário/nu-
proprietário);
Terreno de Comunidade Quilombola;
Área Indígena.
16. PNHR – GI
ALT. PUBLI. PORTARIA nº 594 de 13/12/12
GLEBA/TERRENO
De posseiros de boa fé, ocupantes de terras particulares há mais de 05
(cinco) anos, sem direitos sucessórios, desde que apresentem os
seguintes Documentos:
Declaração do posseiro beneficiário, acompanhada de atesto de
veracidade e autenticidade firmado pelo representante legal da Entidade
Organizadora e por duas testemunhas residentes nas proximidades da
área ocupada e que não tenham vínculo familiar com o posseiro,
contendo as seguintes informações:
Que não é proprietário de imóvel rural ou urbano;
a) que possui como seu o imóvel em que será produzida ou reformada a
unidade habitacional, por cinco anos ininterruptos ou mais, sem
oposição;
b) que a área se localiza na zona rural, não superior a cinqüenta
hectares, especificando de qual município ou se no Distrito Federal, as
dimensões do imóvel e pelo menos 01 (um) ponto de sua coordenada
geográfica;
c) que a terra é seu local de moradia, e é produtiva por seu trabalho ou
de sua família;
e) que o imóvel possuído pelo beneficiário não foi objeto de esbulho ou
invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo.
17. PNHR – GI
ALT. PUBLI. PORTARIA nº 594 de 13/12/12
GLEBA/TERRENO
II - certidão da Vara do Poder Judiciário da Comarca local sobre os
processos judiciais em que o objeto seja o imóvel;
III - certidão do cartório de registro de imóveis, demonstrando que o bem
não é público;
IV - apresentação adicional de pelo menos 01(um) dos seguintes
documentos:
a) cópia do comprovante de pagamento do Imposto Territorial Rural -
ITR de pelo menos um exercício anterior aos últimos cinco anos;
b) documento legal que legitime a posse do imóvel, tais como escrituras
públicas, contrato particular de compra e venda ou doação, e demais
negócios jurídicos cujo objeto seja a alienação onerosa ou gratuita
do bem;
c) declaração emitida por Instituição Pública de Ensino ou de Saúde ou
Social em que conste em seus cadastros o endereço do posseiro
e/ou de seus descendentes, com data anterior aos últimos 05 (cinco)
anos e coincidente com a área por ele ocupada;
18. PNHR – GI
ALT. PUBLI. PORTARIA nº 594 de 13/12/12
GLEBA/TERRENO – cont.
d) nota fiscal de atividade produtiva, de pelo menos um exercício
anterior aos últimos cinco anos, onde deverá constar o endereço
do posseiro coincidente com a área por ele ocupada;
e) declaração da Companhia fornecedora de Energia Elétrica de
que o posseiro é o responsável pelo pagamento da energia
fornecida à área ocupada ou ainda o comprovante de
pagamento das faturas não emitidas em seu nome, com data
anterior aos últimos 05 (cinco) anos; e
f) declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP, de pelo menos um
exercício anterior aos últimos cinco anos e que conste o
endereço do posseiro e/ou de seus descendentes coincidente
com o da área ocupada;
19. PNHR – GI
ALT. PUBLI. PORTARIA nº 594 de 13/12/12
Atendimento às famílias do PNHR - GI sem acesso a solução de
abastecimento de água, em conjunto com o Programa Cisternas, a
cargo do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome,
cujos valores são:
Cisterna de Cisterna de
Placas Ferrocimento
Descrição da Despesa Valor Unitário Valor Unitário
Investimento
Construção (material e mão-de-obra)* R$ 1.670,00 R$ 2.510,00
Custeio
Capacitações (famílias e pedreiros) e
Assistência Técnica (incluindo, além da
implementação, a inserção das
informações no SIG Cisternas e prestação
de contas da EO junto aos Agentes
Financeiros e ao Gestor Operacional) por
implementação. R$ 350,00 R$ 350,00
* Custo engloba material de construção, confecção da bomba,
pedreiro e kit pedreiro
20. PNHR – GI
BENEFICIÁRIOS - Exigências
Ser indicado pela Entidade Organizadora;
Apresentação de documentos pessoais;
Comprovação de capacidade civil;
Regularidade perante a Receita Federal;
Ser brasileiro nato ou naturalizado; se estrangeiro, ter visto
permanente, no País;
Apresentar DAP emitida nos últimos 3 anos que antecedem a
apresentação da proposta/projeto de intervenção pela EO;
Comprovar renda familiar anual de até R$ 15.000,00, formal ou
declarada pelo trabalhador rural, em conjunto com a EO.
BENEFICIÁRIOS – Idade
Não é observado limite máximo de idade.
21. PNHR – GI
RESTRIÇÕES DO BENEFICIÁRIO
Possuir registro no CADIN;
Possuir débitos não regularizados junto à Receita Federal;
Possuir financiamento imobiliário ativo em qualquer localidade do
País;
Possuir área superior a 4 módulos fiscais conforme legislação em
vigor;
Ser proprietário, cessionário, arrendatário ou promitente comprador
de imóvel residencial urbano ou rural, situação no atual local de
domicílio ou onde pretende fixá-lo; no caso de reforma é admitida a
propriedade do imóvel residencial rural objeto da reforma;
22. PNHR – GI
RESTRIÇÕES DO BENEFICIÁRIO
Ter figurado, a qualquer época, como beneficiário de programa
habitacional lastreado nos recursos do OGU, do INCRA ou de
desconto habitacional concedido com recursos do FGTS;
Ser beneficiário do programa de reforma agrária – assentados da
reforma agrária, independentemente do enquadramento da DAP;
Receber renda anual familiar consignada na DAP superior a
R$15.000,00;
Ter recebido, a qualquer época, recursos do crédito fundiário para
construção da moradia;
PRAZO DE CONSTRUÇÃO:
Entre 04 e 12 meses
23. PNHR – GI
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO GLOBAL
Percentual de liberação antecipado da primeira parcela é de no
máximo 25% e da segunda, no máximo 15% desde que a obra tenha
sido iniciada;
A última parcela corresponde a no mínimo 5% do valor do
investimento.
LIBERAÇÃO DOS RECURSOS:
De acordo com a execução do cronograma físico-financeiro global,
limitado ao aprovado pela CAIXA;
Mediante apresentação dos documentos específicos para cada
parcela;
A última parcela é liberada mediante comprovação da conclusão do
empreendimento (não pode ser antecipada).
24. PNHR – GI
ENTIDADE ORGANIZADORA CAIXA
Verifica Demanda Presta Informações Preliminares
Apresenta Proposta e Recebe documentação
Documentação completa à Verifica Enquadramento
F CAIXA
L
U CAIXA
CAIXA
X Efetua as Análises da
Efetua a Análise da
Proposta: Operacional,
O Jurídica, de Engenharia e
Documentação do
Beneficiário
Social
P
N
H
CAIXA
R CAIXA Aprova a Proposta e
Contrata a Demanda
Análise – Prazo total 30 dias, após o recebimento da documentação completa
25. PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL – PNHR
OPERACIONALIZAÇÃO:
Atendimento Preliminar à Entidade Organizadora
Quem? Agências, SR ou GIDUR
• Esclarece sobre condições do Programa, exigências e impedimentos
• Fornece relação dos documentos necessários à análise cadastral,
documental, técnica de engenharia e do trabalho social
• Orienta sobre a indicação dos beneficiários, documentação e forma
de preenchimento, forma de liberação dos recursos, a necessidade de
acompanhamento das obras, a correta aplicação dos recursos e a
forma de retorno da contrapartida
• Informa sobre as tipologias de projetos arquitetônicos
• Informa sobre composição da CRE e CAO
26. PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL – PNHR
OPERACIONALIZAÇÃO:
Recepção da Proposta
Quem? Agências ou SR ou GIDUR
•Confere a documentação
•Monta dossiê da EO e dos beneficiários
•Efetua pesquisa cadastral e analisa documentação
•Agência e SR emitem parecer sobre análise documental e jurídica
(EO e Beneficiários)
•GIDUR avalia e aprova: documentação Gleba e EO, orçamento
físico-financeiro, projetos, etc.
•GIDUR emite parecer sobre a análise técnica de Engenharia Social
(Gleba, Projetos, orçamentos, etc.)
•Agência e SR verifica os pareceres e autoriza contratação
•GIDUR cria dossiê para acompanhamento
27. PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL – PNHR
OPERACIONALIZAÇÃO:
Contratação
Quem? Agências
• Recebe manifestação favorável da SR e GIDUR
• Comunica à EO a aprovação da proposta e informa data da
contratação
• Abre as contas da EO (013 ou 006) e CRE (013)
• Recebe da GIDUR o cadastramento do convênio e da SUHAR/SR a
dotação orçamentária
• Inclui os contratos no CIWEB
• Recolhe as taxas e recebe da EO os contratos assinados
• Confirma contratação no CIWEB
• Confirma em D+1 os créditos na conta da EO (ATEC/TTS) e a
situação do contrato no CIWEB
• Cria dossiê do empreendimento (arquivo na Agência)
28. PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL – PNHR
OPERACIONALIZAÇÃO:
Execução
Quem? GIDUR e Agências
•GIDUR
• Cadastra o cronograma de obra no sistema
• Recebe e analisa as Planilhas de Levantamento de Serviços (PLS)
• Acompanha a execução físico-financeira
• Recebe, aprova e inclui no sistema as reformulações do cronograma
físico-financeiro
• Atesta a execução da obra e da ATEC e TTS
• Informa à Agência a efetivação do TP 180 para providências de
desbloqueio dos recursos das parcelas à CRE e informa os valores das
liberações na conta da EO (ATEC/TTS)
•Agencia
• Comanda o desbloqueio da parcela (TP182) e verifica o crédito dos valores
na conta da CRE
• Libera as parcelas e os valores da ATEC/TTS
29. PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL – PNHR
OPERACIONALIZAÇÃO:
Conclusão da Obra
Quem? GIDUR e Agência
•GIDUR
• Recebe e analisa o relatório final do TTS
• Efetua vistoria na obra
• Autoriza a liberação final dos valores da obra, da ATEC e do
TTS
• Atesta a conclusão da obra
•Agencia
• Libera a parcela final
30. PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL
CONTRATAÇÕES PNHR REGIÃO UH Construção Reforma GI GII GIII
REGIÃO UF UH Centro-Oeste 2.385 2.019 366 2.107 278 0
DF 0 Nordeste 14.358 14.358 0 14.358 0 0
MT 818 Norte 5.884 5.884 0 5.884 0 0
Centro-Oeste
GO 1.286 Sudeste 9.057 9.020 37 9.057 0 0
Contratações
MS 281 Sul 26.887 24.313 2.574 24.751 2.094 42
AL 63 Total Geral 58.571 55.594 2.977 56.157 2.372 42
BA 1.641
CE 326
Nordeste
MA
PB
3.681
912
CONTRATAÇÕES PNHR
PE 1.085
PI 3.196 Centro-
RN 744
Oes te
SE 2.710 Nordeste
AC 0
4%
AM 130
25%
AP 0
Norte PA 1.663
RO 3.464 Sul
RR 573
TO 54 46% Norte
ES 1.852 10%
MG 5.618
Sudeste
RJ 162
SP 1.425
PR 7.075 Sudeste
Sul RS 14.527
SC 5.285 15%
Total Geral 58.571