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Assunto:
             Orientações r e l a t i v a s à u t i l i z a ç ã o nos
             H o s p i t a i s , dos enfermeiros e s p e c i a l i s t a s
             com a s d i f e r e n t e s e s p e c i a l i z a ç õ e s


                                                                                             PARA CONHECIMENTO:
                                                                                             de t o d o s o s s e r v i ç o s
                                                                                             e estabelecimentos
                                                                                             dependentes do Minis-
                                                                                             t é r i o da Saúde.




  1. A C i r c u l a r N o m a t i v a nO- 10/83              de    22      de A b r i l ,     do Departamento             de
     Recursos humano^;, e s t a b e l e c e que deve ser p r e s e n t e a despacho s u p e r i o r ,
      a t r a v é s d e s t e Departamento, a d i s t r i b u i ç ã o por e s p e c i a l i d a d e s , do número
      g l o b a l de enfermeiros e s p e c i a l i s t a s do quadro ou mapa do h o s p i t a l .


      Tal o r i e n t a ç ã o r e s u l t o u do f a c t o de t e r s i d o c r i a d a apenas e 1981 a
                                                                                                m
      categoria          de     enfermeiro           especialista               e    da      existência        de     novas
      especializações             em     enfermagem,            o        que,       consequentemente,            criou          a
      necessidade de r e f l e c t i r s o b r e a u t i l i z a ç ã o d e s t e s enfermeiros.


      A experiencia e n t r e t a n t o adquirida leva                          a c o n c l u i r que,      actualmente,
      t e r á deixado de s e j u s t i f i c a r a obtenção de despacho s u p e r i o r , cabendo
      portanto       à     instituição,            a     responsabilidade                 pela     distribuiçgo           dos
      enfermeiros             especialistas            po;.     especialidade,                de     acordo        com      as
      necessidades dos s e r v i ç o s .


      Assim,     a partir          da d a t a da emissão d e s t a c i r c u l a r ,                  deixará       de s e r
      n e c e s s á r i o submeter a despacho s u p e r i o r , a r e s p e c t i v a d i s t r i b u i ç ã o .
2. A C i r c u l a r Normativa ne 8/82 dc 10 de F e v e r e i r o ,
                                                                   do Dcpartamento de
      Recursos Humanos, e s t a b e l e c e a perccntagcm de enfermeiros e s p e c i a l i s t a s
                                                                   . . .
                                                                     .
 . que devem f a z e r p a r t e dos mapas ou quadros do p e s s o a l de enfermagem, a
  qual           foi   estipulada            como         consequ.Gncia da            aprovação                    da       respectiva
  carreira.


  Presentemente, põe-se a questão de s a b e r se e s t a percentagem será a mais
  c o r r e c t a , sobretudo s c e s t a r á a j u s t a d a ZIS ncccssidadcs das i n s t i t u i ç õ e s .


  Por este f a c t o , f o i elaborado um q u e s t i o n á r i o c u j o s r e s u l t a d o s revelam
                  ..
  quc a m a i o r i a concorda com as percentagcnç a t é aqui c s t a b a l e c i d a s , não
  deixando, porém,                 de m a n i f e s t a r ,        que d c v e r i a haver maior f l e x i b i l i d a d e
  p a r a ajustamento à s necessidades dos s e r v i ç o s .


  A s s i m , entende-se que, embora como r e g r a s g e r a i s p a r a a e l a b o r a ç ã o dos
                                                      . .              . ..
  quadros, s e 'mantenham a s p e r c e n t a g e n s e s t i p u l a & s   pela circular
                       .   .                                            . ..                     . .. . .                         .    .
  Normativa no 8/82 de 1 0 de F e v e r e i r o , p a r a a s c a t e g o r i a s i n c l u í d a s n a
   á r e a de p r e s t a ç ã o de cuidados, quando est&crcm                             c curso a l t e r a ç õ e s aos
                                                                                          m
                           .   .   .

  quadros' de p e s s o a l                 poderão           as    instituições        propor              os          ajustamentos
  julgados             convsnientes,                 em       re1.ação         à   percentagem                de            enfermeiros
                                                                                                            ....
  e s p e c i a l i s t a s , tendo e m c o n t a c r i t é r i o s i n t e r n o s , elaborados para d a r
  r e s p o s t a à s n e c e s s i d a d e s específicas dos s e r v i ç o s .
                                                 .   :




3. ORIENTAÇÕES GERAIS P R A UTILIZAÇÃO DOS ENFEFUiIEIROS ESPECIALISTAS
                       AA


  ~a 'determinação d a psrccntagem de e n f e r m e i r o s c s p c c i a l i s t a s e n a s u a
   d i s t r i b u i ç ã o por s s p c c i a l i d a d e ,         para        alem das funções p r s v i s t a s no
  Decreto-Lei no '178/85 de 23 de Maio, ter-sc-á                                      e c o n s i d e r a ç ã o que:
                                                                                      m
                                                                                                                    .   .




  -   dcvcrg scr optimizada a formação e s p e c í f i c a d c s t e s e n f e r m e i r o s ;
       .   . .     .                    .    .       .    .                              .   .


  -   o enferme.iro e s p e e i a l . i s t a p r e s t a c u i d a d o s                         .ao docrite e família
      ( v i s ã o h o l í s t i c a da s a ú d e ) , o r i e n t a p a r a a continuação dos c u i d a d o s
      após a al.ta c p a r a o s r e c u r s o s e x i s t c n t c s n a comunidade;
                                                                                                                                      .../
-   pela sua formação o enfermeiro especialista deverá funcionar                   como
       consultor da equipa dc cnefermagem e da equipa de saúde e matéria da
                                                               m
       sua especialidade ;


   - o enfermeiro especialista       col.abora no p.laneamento e aplicação de novos
       instrumentos de trabalho e novos padrões de cuidados de enfermagem;


   -a    atribuição de bolsas de estudo para a frequência de cursos                     de
       especialização, deverá t e r por base a necessidade de enfermeiros com
       determinada formação especializada                               .   .




4. ORIENTAÇÕES    ESPECIFICAS PARA A UTILIZAÇÃO       DOS ENFERMEIROS ESPECIALISTAS




           O enfermeiro especializado e enfermagem. módico-cirúrgica intervem
                                      m
           essencialmente c situações que envolvem a prestação dc cuidados
                          m
           de cnfermagcm a doentes do foro medico-cirúrgico,                    sobretudo a
           doentes dc médio e a l t o risco.


           Justifica-se a colocação deste enfermeiro nos Hospitais Centrais
           Especializados, nos Hospitais Centrais Gerais e nos Hospitais
           D i s t r i t a i s , nomeadamente nos seguintes serviços:


              - cardiologia
              - cirurgia cárdio-toráxica
              - gastroenterologia
              - l~ematologia
              - hemodiálise
              - nefrologia
              - ncurocirurgia
              - neurologia
              - ortotraumatologia
              - pneumologia
.. .
      .   .        .-       queimados
                   - unidades de cuidados intensivos
                   - urgencia
                   - n~g:.,sorviços
                                  em                que o número de doentes de médio e altorisco
              ,         ,   justifique a presença deste enfermeiro                    ..




                                        .       .
                             .   .
42
 .   - EM ENFERMAGEM DE REABILITAÇÃO
          O enfermeiro espccializado em enfermagem de reabilitação intervem,
          esscncj.al.mente, . . -.. .
                   . ,..
                                junto de docntes do foro .re'spirat~rf@;
                                           ......a,




          ortot6aumatológic0, neurológico e dkf icientes do foro sensorial.


          ~ustif
               ica-&                 a colocação deste enfermciro nos Hospitais Ccntrais
          Especializados, nos Hospitais Centrais Gerais e nos Hospitais
          Distritais, nomeadamente nos seguintes serviços:
                                        .   .
                   - cinesiterapia respiratória
                   - cirurgia
                   - medicina
                   - neurocirurgia
              ..   - neurologia
                   - ortopedia,.
                   - pediatria
                   - pneumologia
                   - traumatizados craneo-encefálicos
                   - unidades de cuidados intensivos
                   - nos serviços em que o número de                    doentes necessitados de
                            cuidados de enfermagem de reabilitação justifique a presença
                            deste enfermeiro.
4.3        - EM E ~ T E R - ~ ~ EDE S&E
                                  R                              INFANTIL                      E.PEDIÁTRICA

                  O cnfcrmciro c s p c c i a l i z a d o em                                    cnfermagorn                    de          saúde                 infantil          c
      .:          p e d i á t r i c a intcrvcm j u n t o da c r i a n ç a dcsdc o s e u nascimento ate ao
                  f i m da adolcscEncia.


                  Justifica-se                    a colocação d e s t e cnfcrmeiro nos H o s p i t a i s C e n t r a i s
                  Espccializados,                     nos H o s p i t a i s C e n t r a i s Gerais                                                c nos H o s p i t a i s
                  D i s t r i t a i s , norneadamcnte nos s e g u i n t e s s e r v i ç o s :

                                                                                                                                                               A8
                                                                                                          -
                                                                                                                                                                    r -


                              - c O ~ S U I ~ ~de . p e d i a t r i a
                                                      S

                              - e s p e c i a l i d a d e s p e d i á t r i c a s com internamerito
                              - cm rcgimc ambul.atório, i n c l u í n d o h o s p i t a i s de d i a p c d i á t r i c o s
                              - nconatologia                                      -:-a
                              - pediatria           ci*cpgic&            ..:       . ..        +*-%&*   e
                                                                                                        .        * ~ .i 7 :.C L *
                                                                                                                     .                -
                              - pediatria           médica
                      '       L.   sal'a.squot;:.de   p'arto&.
                                                        - .' '   '   :         '




                                                                                                                                                  .
                              2 .bnid&dcs .de cuidndos i n t c n s i v o s p e d i á t r i c o s
                              - ü r g ~ n c i a s Pcdiátricaiã
                                                  '                                  ..i''
                                                                                                            . .          , .


                              - em s e r v i ç o s de a d u l t o s                          cin que     o          número                        e:. frcquencia                 de
                                   crianças          c     adolescentes                          justifique                           a               presença              deste
                  .       .    .                                                                                                              .
                                   enfermeiro                                                                                                          .. .




                  O           enfermeiro           espccializado' e
                                                                  m                             enfermagem                   '   de. saúdo                       materna           c
                  obstétrica                  intervem       junto                        da    mulher              em              idade                     f6rti1,           mais
                  especificamente                        desde       a               consulta           pré-natal                                 ati.         ao         fim     do
                  p u e r p é r i o , cm mul.heres com a f c c ç õ c s do f o r o g i n e c o l ó g i c o e a i n d a
      ,.
           . ,.
           '   ..'junto do rec6m-nascido a t é a o . 289                                        . dia.
                                                                               . .                           ,   '.          . .. .       .
Justifica-se        a col~ocaçãod e s t e enfermeiro nos Hospitais C e n t r a i s
Especializados, nos Hospitais C e n t r a i s Gerais e                     nos H o s p i t a i s
D i s t r i t a i s , nomcadamente nos s e g u i n t e s serviços:


    - consultas   de o b s t e t r i c i a , incluíndo o apoio e p c r i n a t o l o g i a
                                                               m
    -   internamcnto ginecológico
    -   internamcnto o b s t b t r i c o
               - grávidas de médio         e a l t o risco.
               - pubrperas normais         e patológicas.
    - s a l a de operações de        obstetrícia
    - s a l a de p a r t o s
    - s e r v i ç o d o m i c i l i á r i o a puérperas c   recém-nascidos normais
    - urgência o b s t é t r i c a e ginecológica




O   enfermeiro        especializado         em     enfermagem       de   saúde    mental       e
psiquiátrica          intervem,      preferencialmente,             m
                                                                    e      tuações
                                                                          @i                quc
envolvcm        o   equilíbrio       psicológico            do   indivíduo       abrangendo,
nomcadamente, os s e g u i n t e s grupos:


    - crianças,       adolescentes, a d u l t o s c idosos com d i f i c u l d a d e s de
        adaptação ao internamento e               Èi   doença
    - docntes        com    comportamento              agressivo,    ansioso,       confuso,
        depressivo ou o u t r o
    - doentes em       s i t u a ç ã o de dependência do á l c o o l e d r 0 g a . e o u t r a s
        situa~õcs
                mais marcadamente p s i q u i á t r i c a s
    - e ainda       doentes:


           - em     f a s e terminal.
           - com     diagnósticos que originam grande ansiedade
           -    e
                m     preparação           para        a     cirurgia      e      respectivo
           ,    acompanhamento pós-operatório
- com    doenças que implicam intcrnamentos prolongados e/ou
                                                                                        .,;:3:, .             .    ,
                repetidos


Justifica-se           a colocação d e s t e cnfermeiro ngs, ' ...',quot;' s p i t a i s C c n t r a i s
                                                                Ho          ,


Especial.izados,           nos H o s p i t a i s C e n t r a i s G e r a:>s : e nos H o s p i t a i s
                                                                         i          <      I




Distritais, sobretudo nos s e g u i n t e s s e r v i ç o s :


    - consultas externas
    - hemodiálise
    - mcdicina
    - neurologia
    - neurocirurgia
    - psiquiatria
    - queimados
    - u n i. d ~ é sde .cuidados i n t e n s i v o s
           .
                                                       . .
    - urgência                                               ..
    - nos       s e r v i ç o s em que o número de doentes a f c c t a d o s n a s s u a s
                                           ..                     ..
        ncrcessidades           psicológicas             justifique             a         presença           destc
        cnfcrmeiro




O    cnfermciro           especializado           cm         enfermagem         de             saúde       pública
intervem, p r c f e r e n c i a l m c n t e , j u n t o de i n d i v í d u o s , f a m í l i a s , o u t r o s
grupos e comunidade, podendo também e x e r c e r a s s u a s a c t i v i d a d e s em
i n s t i t u i ç õ e s hospita1,ares.
                                                                                                              ..       ...

Justifica-se           a colocação d e s t e enfermeiro nos H o s p i t a i s C e n t r a i s
Especializados,            nos H o s p i t a i s C e n t r a i s G e r a i s e nos H o s p i t a i s
Distritais,            actuando       em     programas                 específicos             c     com    grupos
populacionais             bem      determinados,                  nomeadamente                 nos     seguintes
serviços :
- a s s i s t ê n c i a domiciliária
- consultas externas
- doenças transmissíveis
- saúde    ocupacional
- nos   serviços e que a sua acção, 'orientada para o indivíduo e
                 m
  comunidade, v i s e a saúde de toda a população



                       A DIRECTORA-GERAL




                  (Mariana Diniz de ~ o u s a )

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Orientações para utilização de enfermeiros especialistas

  • 1. Assunto: Orientações r e l a t i v a s à u t i l i z a ç ã o nos H o s p i t a i s , dos enfermeiros e s p e c i a l i s t a s com a s d i f e r e n t e s e s p e c i a l i z a ç õ e s PARA CONHECIMENTO: de t o d o s o s s e r v i ç o s e estabelecimentos dependentes do Minis- t é r i o da Saúde. 1. A C i r c u l a r N o m a t i v a nO- 10/83 de 22 de A b r i l , do Departamento de Recursos humano^;, e s t a b e l e c e que deve ser p r e s e n t e a despacho s u p e r i o r , a t r a v é s d e s t e Departamento, a d i s t r i b u i ç ã o por e s p e c i a l i d a d e s , do número g l o b a l de enfermeiros e s p e c i a l i s t a s do quadro ou mapa do h o s p i t a l . Tal o r i e n t a ç ã o r e s u l t o u do f a c t o de t e r s i d o c r i a d a apenas e 1981 a m categoria de enfermeiro especialista e da existência de novas especializações em enfermagem, o que, consequentemente, criou a necessidade de r e f l e c t i r s o b r e a u t i l i z a ç ã o d e s t e s enfermeiros. A experiencia e n t r e t a n t o adquirida leva a c o n c l u i r que, actualmente, t e r á deixado de s e j u s t i f i c a r a obtenção de despacho s u p e r i o r , cabendo portanto à instituição, a responsabilidade pela distribuiçgo dos enfermeiros especialistas po;. especialidade, de acordo com as necessidades dos s e r v i ç o s . Assim, a partir da d a t a da emissão d e s t a c i r c u l a r , deixará de s e r n e c e s s á r i o submeter a despacho s u p e r i o r , a r e s p e c t i v a d i s t r i b u i ç ã o .
  • 2. 2. A C i r c u l a r Normativa ne 8/82 dc 10 de F e v e r e i r o , do Dcpartamento de Recursos Humanos, e s t a b e l e c e a perccntagcm de enfermeiros e s p e c i a l i s t a s . . . . . que devem f a z e r p a r t e dos mapas ou quadros do p e s s o a l de enfermagem, a qual foi estipulada como consequ.Gncia da aprovação da respectiva carreira. Presentemente, põe-se a questão de s a b e r se e s t a percentagem será a mais c o r r e c t a , sobretudo s c e s t a r á a j u s t a d a ZIS ncccssidadcs das i n s t i t u i ç õ e s . Por este f a c t o , f o i elaborado um q u e s t i o n á r i o c u j o s r e s u l t a d o s revelam .. quc a m a i o r i a concorda com as percentagcnç a t é aqui c s t a b a l e c i d a s , não deixando, porém, de m a n i f e s t a r , que d c v e r i a haver maior f l e x i b i l i d a d e p a r a ajustamento à s necessidades dos s e r v i ç o s . A s s i m , entende-se que, embora como r e g r a s g e r a i s p a r a a e l a b o r a ç ã o dos . . . .. quadros, s e 'mantenham a s p e r c e n t a g e n s e s t i p u l a & s pela circular . . . .. . .. . . . . Normativa no 8/82 de 1 0 de F e v e r e i r o , p a r a a s c a t e g o r i a s i n c l u í d a s n a á r e a de p r e s t a ç ã o de cuidados, quando est&crcm c curso a l t e r a ç õ e s aos m . . . quadros' de p e s s o a l poderão as instituições propor os ajustamentos julgados convsnientes, em re1.ação à percentagem de enfermeiros .... e s p e c i a l i s t a s , tendo e m c o n t a c r i t é r i o s i n t e r n o s , elaborados para d a r r e s p o s t a à s n e c e s s i d a d e s específicas dos s e r v i ç o s . . : 3. ORIENTAÇÕES GERAIS P R A UTILIZAÇÃO DOS ENFEFUiIEIROS ESPECIALISTAS AA ~a 'determinação d a psrccntagem de e n f e r m e i r o s c s p c c i a l i s t a s e n a s u a d i s t r i b u i ç ã o por s s p c c i a l i d a d e , para alem das funções p r s v i s t a s no Decreto-Lei no '178/85 de 23 de Maio, ter-sc-á e c o n s i d e r a ç ã o que: m . . - dcvcrg scr optimizada a formação e s p e c í f i c a d c s t e s e n f e r m e i r o s ; . . . . . . . . . . - o enferme.iro e s p e e i a l . i s t a p r e s t a c u i d a d o s .ao docrite e família ( v i s ã o h o l í s t i c a da s a ú d e ) , o r i e n t a p a r a a continuação dos c u i d a d o s após a al.ta c p a r a o s r e c u r s o s e x i s t c n t c s n a comunidade; .../
  • 3. - pela sua formação o enfermeiro especialista deverá funcionar como consultor da equipa dc cnefermagem e da equipa de saúde e matéria da m sua especialidade ; - o enfermeiro especialista col.abora no p.laneamento e aplicação de novos instrumentos de trabalho e novos padrões de cuidados de enfermagem; -a atribuição de bolsas de estudo para a frequência de cursos de especialização, deverá t e r por base a necessidade de enfermeiros com determinada formação especializada . . 4. ORIENTAÇÕES ESPECIFICAS PARA A UTILIZAÇÃO DOS ENFERMEIROS ESPECIALISTAS O enfermeiro especializado e enfermagem. módico-cirúrgica intervem m essencialmente c situações que envolvem a prestação dc cuidados m de cnfermagcm a doentes do foro medico-cirúrgico, sobretudo a doentes dc médio e a l t o risco. Justifica-se a colocação deste enfermeiro nos Hospitais Centrais Especializados, nos Hospitais Centrais Gerais e nos Hospitais D i s t r i t a i s , nomeadamente nos seguintes serviços: - cardiologia - cirurgia cárdio-toráxica - gastroenterologia - l~ematologia - hemodiálise - nefrologia - ncurocirurgia - neurologia - ortotraumatologia - pneumologia
  • 4. .. . . . .- queimados - unidades de cuidados intensivos - urgencia - n~g:.,sorviços em que o número de doentes de médio e altorisco , , justifique a presença deste enfermeiro .. . . . . 42 . - EM ENFERMAGEM DE REABILITAÇÃO O enfermeiro espccializado em enfermagem de reabilitação intervem, esscncj.al.mente, . . -.. . . ,.. junto de docntes do foro .re'spirat~rf@; ......a, ortot6aumatológic0, neurológico e dkf icientes do foro sensorial. ~ustif ica-& a colocação deste enfermciro nos Hospitais Ccntrais Especializados, nos Hospitais Centrais Gerais e nos Hospitais Distritais, nomeadamente nos seguintes serviços: . . - cinesiterapia respiratória - cirurgia - medicina - neurocirurgia .. - neurologia - ortopedia,. - pediatria - pneumologia - traumatizados craneo-encefálicos - unidades de cuidados intensivos - nos serviços em que o número de doentes necessitados de cuidados de enfermagem de reabilitação justifique a presença deste enfermeiro.
  • 5. 4.3 - EM E ~ T E R - ~ ~ EDE S&E R INFANTIL E.PEDIÁTRICA O cnfcrmciro c s p c c i a l i z a d o em cnfermagorn de saúde infantil c .: p e d i á t r i c a intcrvcm j u n t o da c r i a n ç a dcsdc o s e u nascimento ate ao f i m da adolcscEncia. Justifica-se a colocação d e s t e cnfcrmeiro nos H o s p i t a i s C e n t r a i s Espccializados, nos H o s p i t a i s C e n t r a i s Gerais c nos H o s p i t a i s D i s t r i t a i s , norneadamcnte nos s e g u i n t e s s e r v i ç o s : A8 - r - - c O ~ S U I ~ ~de . p e d i a t r i a S - e s p e c i a l i d a d e s p e d i á t r i c a s com internamerito - cm rcgimc ambul.atório, i n c l u í n d o h o s p i t a i s de d i a p c d i á t r i c o s - nconatologia -:-a - pediatria ci*cpgic& ..: . .. +*-%&* e . * ~ .i 7 :.C L * . - - pediatria médica ' L. sal'a.squot;:.de p'arto&. - .' ' ' : ' . 2 .bnid&dcs .de cuidndos i n t c n s i v o s p e d i á t r i c o s - ü r g ~ n c i a s Pcdiátricaiã ' ..i'' . . , . - em s e r v i ç o s de a d u l t o s cin que o número e:. frcquencia de crianças c adolescentes justifique a presença deste . . . . enfermeiro .. . O enfermeiro espccializado' e m enfermagem ' de. saúdo materna c obstétrica intervem junto da mulher em idade f6rti1, mais especificamente desde a consulta pré-natal ati. ao fim do p u e r p é r i o , cm mul.heres com a f c c ç õ c s do f o r o g i n e c o l ó g i c o e a i n d a ,. . ,. ' ..'junto do rec6m-nascido a t é a o . 289 . dia. . . , '. . .. . .
  • 6. Justifica-se a col~ocaçãod e s t e enfermeiro nos Hospitais C e n t r a i s Especializados, nos Hospitais C e n t r a i s Gerais e nos H o s p i t a i s D i s t r i t a i s , nomcadamente nos s e g u i n t e s serviços: - consultas de o b s t e t r i c i a , incluíndo o apoio e p c r i n a t o l o g i a m - internamcnto ginecológico - internamcnto o b s t b t r i c o - grávidas de médio e a l t o risco. - pubrperas normais e patológicas. - s a l a de operações de obstetrícia - s a l a de p a r t o s - s e r v i ç o d o m i c i l i á r i o a puérperas c recém-nascidos normais - urgência o b s t é t r i c a e ginecológica O enfermeiro especializado em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica intervem, preferencialmente, m e tuações @i quc envolvcm o equilíbrio psicológico do indivíduo abrangendo, nomcadamente, os s e g u i n t e s grupos: - crianças, adolescentes, a d u l t o s c idosos com d i f i c u l d a d e s de adaptação ao internamento e Èi doença - docntes com comportamento agressivo, ansioso, confuso, depressivo ou o u t r o - doentes em s i t u a ç ã o de dependência do á l c o o l e d r 0 g a . e o u t r a s situa~õcs mais marcadamente p s i q u i á t r i c a s - e ainda doentes: - em f a s e terminal. - com diagnósticos que originam grande ansiedade - e m preparação para a cirurgia e respectivo , acompanhamento pós-operatório
  • 7. - com doenças que implicam intcrnamentos prolongados e/ou .,;:3:, . . , repetidos Justifica-se a colocação d e s t e cnfermeiro ngs, ' ...',quot;' s p i t a i s C c n t r a i s Ho , Especial.izados, nos H o s p i t a i s C e n t r a i s G e r a:>s : e nos H o s p i t a i s i < I Distritais, sobretudo nos s e g u i n t e s s e r v i ç o s : - consultas externas - hemodiálise - mcdicina - neurologia - neurocirurgia - psiquiatria - queimados - u n i. d ~ é sde .cuidados i n t e n s i v o s . . . - urgência .. - nos s e r v i ç o s em que o número de doentes a f c c t a d o s n a s s u a s .. .. ncrcessidades psicológicas justifique a presença destc cnfcrmeiro O cnfermciro especializado cm enfermagem de saúde pública intervem, p r c f e r e n c i a l m c n t e , j u n t o de i n d i v í d u o s , f a m í l i a s , o u t r o s grupos e comunidade, podendo também e x e r c e r a s s u a s a c t i v i d a d e s em i n s t i t u i ç õ e s hospita1,ares. .. ... Justifica-se a colocação d e s t e enfermeiro nos H o s p i t a i s C e n t r a i s Especializados, nos H o s p i t a i s C e n t r a i s G e r a i s e nos H o s p i t a i s Distritais, actuando em programas específicos c com grupos populacionais bem determinados, nomeadamente nos seguintes serviços :
  • 8. - a s s i s t ê n c i a domiciliária - consultas externas - doenças transmissíveis - saúde ocupacional - nos serviços e que a sua acção, 'orientada para o indivíduo e m comunidade, v i s e a saúde de toda a população A DIRECTORA-GERAL (Mariana Diniz de ~ o u s a )