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Curso : Segurança Social
Acção: Desemprego
DL. 220/2006

Formadora: Sofia Silva
Fevereiro
Desemprego
Objectivos especificos:
O que é e quais as condições para ter direito;
Qual a duração e o valor a receber;
O que fazer para obter?
Deveres e sanções
Conceitos

2

24-02-14
Desemprego
Decreto-Lei n.º 220/2006
de 3 de Novembro
“É uma prestação em dinheiro atribuída aos beneficiários desempregados para
compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego.”
Artigo 6
Objectivos das prestações
As prestações de desemprego têm como objectivo:
a) Compensar os beneficiários da falta de retribuição resultante da situação de desemprego ou de
redução determinada pela aceitação de trabalho a tempo parcial;
b) Promover a criação de emprego, através, designadamente,do pagamento por uma só vez do
montante global das prestações de desemprego com vista à criação do próprio emprego.

3

24-02-14
Condições de atribuição
Subsidio de Desemprego

Residir em território nacional;
Estar em situação de desemprego
involuntário;

Estar em situação de desemprego
involuntário;

Ter capacidade e disponibilidade
para o trabalho;

Ter capacidade e disponibilidade para
o trabalho;

Estar inscrito para procura de
emprego no centro de emprego da
área de residência;

Estar inscrito para procura de
emprego no centro de emprego da área
de residência;

Ter o prazo de garantia exigido:
360 dias de trabalho por conta de outrem
com registo de remunerações nos 24 meses
anterioes à data do desemprego.
4

Subsidio Social Inicial
Residir em território nacional;

Ter o prazo de garantia exigido: 180
dias de trabalho por conta de outrem com
registo de remunerações nos 12 meses
anteriores à data do desemprego.
24-02-14
Documentos a apresentar:
 Requerimento de prestações de desemprego (a preencher

on-line no centro de emprego) - Mod.RP5000-DGSS;

 Declaração do empregador comprovativa da situação de

desemprego e da data da última remuneração (Mod.RP5044DGSS), que pode ser entregue:
 Em papel, pelo beneficiário, no centro de emprego ou através

da Segurança Social Direta, pelo empregador, com autorização
prévia do trabalhador, devendo o empregador entregar ao
trabalhador o respetivo comprovativo;

5

24-02-14
Modelo 5044

6

24-02-14
Período de concessão
 
Depende da idade do beneficiário e do número de meses com registo de remunerações
para a Segurança Social desde a última situação de desemprego.

7

24-02-14
Conceitos
A lista que se segue, por ordem alfabética, apresenta alguns dos conceitos utilizados na
aplicação da proteção na eventualidade desemprego e tem como objetivo apoiar a
informação disponibilizada:
Capacidade para o trabalho
 Aptidão para ocupar um posto de trabalho;

Desemprego involuntário
  Situações de cessação do contrato de trabalho: Iniciativa do empregador;
 Caducidade do contrato não determinada por atribuição de pensão;
 Resolução com justa causa por iniciativa do trabalhador;
 Acordo, integradas num processo de redução de efetivos, quer por motivo de

reestruturação, viabilização ou recuperação da empresa, quer ainda por a empresa se
encontrar em situação económica difícil, independentemente da sua dimensão;
Procura ativa de emprego
 Realização de forma continuada de um conjunto de diligências do candidato a emprego

com vista à inserção sócioprofissional no mercado de trabalho pelos seus próprios meios;
8

24-02-14
Deveres

9

24-02-14
Sanções
Beneficiário
Situação

Coima

O não cumprimento dos deveres para com os serviços da
Segurança Social;

100 EUR a 700 EUR

O exercício de atividade normalmente remunerada durante o 250 EUR a 1.000 EUR
período de concessão das prestações, ainda que não se prove
o pagamento de retribuição;
Não comunicação do início de atividade profissional,
determinante da suspensão do pagamento das prestações

Pode ser aplicada ao beneficiário uma sanção
acessória de privação de acesso às prestações
de desemprego, pelo período máximo de 2
anos

Empregador
Situação
O não cumprimento do dever de entrega das
declarações comprovativas da situação de desemprego

10

Coima
250 EUR a 2.000 EUR
(Metade destes valores para empregador
com cinco ou menos trabalhadores)

24-02-14
Desemprego

11

24-02-14
Contactos
Sofia Santana Silva
Email: aifos27@gmail.com
Telemóvel: 938276452

12

24-02-14

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Seg. Social

  • 1. Curso : Segurança Social Acção: Desemprego DL. 220/2006 Formadora: Sofia Silva Fevereiro
  • 2. Desemprego Objectivos especificos: O que é e quais as condições para ter direito; Qual a duração e o valor a receber; O que fazer para obter? Deveres e sanções Conceitos 2 24-02-14
  • 3. Desemprego Decreto-Lei n.º 220/2006 de 3 de Novembro “É uma prestação em dinheiro atribuída aos beneficiários desempregados para compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego.” Artigo 6 Objectivos das prestações As prestações de desemprego têm como objectivo: a) Compensar os beneficiários da falta de retribuição resultante da situação de desemprego ou de redução determinada pela aceitação de trabalho a tempo parcial; b) Promover a criação de emprego, através, designadamente,do pagamento por uma só vez do montante global das prestações de desemprego com vista à criação do próprio emprego. 3 24-02-14
  • 4. Condições de atribuição Subsidio de Desemprego Residir em território nacional; Estar em situação de desemprego involuntário; Estar em situação de desemprego involuntário; Ter capacidade e disponibilidade para o trabalho; Ter capacidade e disponibilidade para o trabalho; Estar inscrito para procura de emprego no centro de emprego da área de residência; Estar inscrito para procura de emprego no centro de emprego da área de residência; Ter o prazo de garantia exigido: 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anterioes à data do desemprego. 4 Subsidio Social Inicial Residir em território nacional; Ter o prazo de garantia exigido: 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses anteriores à data do desemprego. 24-02-14
  • 5. Documentos a apresentar:  Requerimento de prestações de desemprego (a preencher on-line no centro de emprego) - Mod.RP5000-DGSS;  Declaração do empregador comprovativa da situação de desemprego e da data da última remuneração (Mod.RP5044DGSS), que pode ser entregue:  Em papel, pelo beneficiário, no centro de emprego ou através da Segurança Social Direta, pelo empregador, com autorização prévia do trabalhador, devendo o empregador entregar ao trabalhador o respetivo comprovativo; 5 24-02-14
  • 7. Período de concessão   Depende da idade do beneficiário e do número de meses com registo de remunerações para a Segurança Social desde a última situação de desemprego. 7 24-02-14
  • 8. Conceitos A lista que se segue, por ordem alfabética, apresenta alguns dos conceitos utilizados na aplicação da proteção na eventualidade desemprego e tem como objetivo apoiar a informação disponibilizada: Capacidade para o trabalho  Aptidão para ocupar um posto de trabalho; Desemprego involuntário   Situações de cessação do contrato de trabalho: Iniciativa do empregador;  Caducidade do contrato não determinada por atribuição de pensão;  Resolução com justa causa por iniciativa do trabalhador;  Acordo, integradas num processo de redução de efetivos, quer por motivo de reestruturação, viabilização ou recuperação da empresa, quer ainda por a empresa se encontrar em situação económica difícil, independentemente da sua dimensão; Procura ativa de emprego  Realização de forma continuada de um conjunto de diligências do candidato a emprego com vista à inserção sócioprofissional no mercado de trabalho pelos seus próprios meios; 8 24-02-14
  • 10. Sanções Beneficiário Situação Coima O não cumprimento dos deveres para com os serviços da Segurança Social; 100 EUR a 700 EUR O exercício de atividade normalmente remunerada durante o 250 EUR a 1.000 EUR período de concessão das prestações, ainda que não se prove o pagamento de retribuição; Não comunicação do início de atividade profissional, determinante da suspensão do pagamento das prestações Pode ser aplicada ao beneficiário uma sanção acessória de privação de acesso às prestações de desemprego, pelo período máximo de 2 anos Empregador Situação O não cumprimento do dever de entrega das declarações comprovativas da situação de desemprego 10 Coima 250 EUR a 2.000 EUR (Metade destes valores para empregador com cinco ou menos trabalhadores) 24-02-14
  • 12. Contactos Sofia Santana Silva Email: aifos27@gmail.com Telemóvel: 938276452 12 24-02-14