2. O secretário-geral é nomeado pela Assembleia Geral, depois de ter
sido recomendado pelo Conselho de Segurança. A seleção pode
ser vetada por qualquer membro do Conselho de Segurança, e a
Assembleia Geral pode, teoricamente, substituir a recomendação
do Conselho de Segurança se uma maioria de votos não for
atingida, embora isso não tenha acontecido até agora. Não há
nenhum critério específico para o cargo, mas ao longo dos anos,
admitiu-se que o cargo será realizado por um ou dois mandatos de
cinco anos, que o cargo deve ser nomeado com base no sistema de
rotação geográfica e que o secretário-geral não deve ser originário
de um dos cinco membros permanentes do Conselho de
Segurança.
4. Todos os Membros da ONU possuem uma representação na
Assembleia Geral, quase que um Parlamento. Cada membro
possui direito a um único voto, as mais importantes decisões
são resolvidas com a aprovação de 2/3 ou de 3/5 da maioria,
dentre essas decisões encontramos: recomendações sobre paz
e segurança, admissão de novos membros, finanças da ONU e
das Operações de Paz.
6. Através da Carta das Nações Unidas, o Conselho de Segurança
é o órgão responsável por todas as questões pertinentes à
manutenção da paz e segurança internacional. O único órgão
que permanece em constantes sessões, podendo se encontrar
a qualquer hora do dia ou da noite, uma vez que a paz
mundial esteja ameaçada. Mesmo possuindo algumas sessões
fechadas, o Conselho vem se esforçando para realizar maiores
“Consultas de Todo”, isto ocorre em sessões onde todos
possuem poder de voz, com certas limitações.
7. Ao todo são 15 membros no Conselho, sendo 5 cadeiras
permanentes (China, França, Rússia, Reino Unido e Estados
Unidos) e 10 membros rotativos que são eleitos pela
Assembleia Geral, por um período de 2 anos. A presidência no
Conselho de Segurança se modifica a cada mês. Nos últimos 2
anos, a reforma do Conselho de Segurança vem aparecendo
com frequência na pauta de discussões dos Estados Membros.
8. Membros atuais do Comitê de Segurança
•Angola
•Chade
•Chile
•Espanha
•Jordânia
•Lituânia
•Malásia
•Nigéria
•Nova Zelândia
•Venezuela
10. O ECOSOC é responsável pela coordenação dos trabalhos
econômicos-sociais da ONU e de seu sistema. É o fórum
central das discussões sobre a economia internacional,
assuntos sociais e também pela formulação de
recomendações políticas que visem auxiliar o incremento da
cooperação internacional para o desenvolvimento. Também é
responsável por consultas junto às ONGs, realizando assim,
uma ligação vital entre a ONU e a sociedade civil.
11. O ECOSOC possui 54 membros eleitos pela Assembleia Geral,
por um período de 3 anos. Os encontros ocorrem a cada mês,
alternando anualmente entre Nova York e Genebra. Desde
1998 o ECOSOC ampliou sua agenda de discussões, passando
a tratar de assuntos humanitários.
13. O Conselho de Tutela foi estabelecido a fim de promover a
supervisão internacional para os 11 territórios sob tutela. Ao
mesmo tempo buscava assegurar que os procedimentos
corretos fossem tomados para a preparação de um governo
próprio ou independente. Em 1994 todos os territórios sob
tutela haviam alcançado um governo próprio ou
independente, tanto como Estados separados, ou juntando-se
a países vizinhos. Após ter completado seu trabalho o
Conselho de Tutela teve suas funções suspensas. Hoje o
Conselho é constituído pelos cincos membros do Conselho de
Segurança e poderá se reunir quando necessário, após uma
modificação no seu regulamento.
15. A Corte Internacional de Justiça é o principal órgão da ONU. É formada
por 15 juízes eleitos pela Assembleia Geral e pelo Conselho de
Segurança, em votações independentes. Todos os membros das Nações
Unidas que são de fato parte do Estatuto da Corte podem recorrer a
ela. Em condições determinadas pela Assembleia Geral, um Estado que
não seja Membro da ONU pode se tornar parte, com recomendação do
Conselho de Segurança. O órgão também proporciona sugestões e
direcionamentos para a Assembleia Geral e para o Conselho de
Segurança, quando solicitado.
17. O Secretariado é responsável pelo trabalho substantivo e
administrativo da ONU, de acordo com as orientações da
Assembleia Geral, do Conselho de Segurança e de outros
órgãos. Tem como o responsável o Secretário-Geral, que
aponta o efetivo adicional conforme indicação do corpo
administrativo.