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Estado da Paraíba
CÂMARA MUNICIPAL DE PICUÍ
Casa Francisco Eduardo de Macedo
REQUERIMENTO VERBAL Nº 008/2006
EMENTA: SOLICITA DA DIREÇÃO DO HOSPITAL REGIONAL DE PICUÍ
ATENDIMENTO PRIORITÁRIO PARA A PESSOA PORTADORA DE LIMITAÇÕES
FÍSICAS, CUMPRINDO O QUE DISPÕE A LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989
QUE DISPÕE SOBRE O APOIO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, SUA
INTEGRAÇÃO SOCIAL, SOBRE A COORDENADORIA NACIONAL PARA
INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA - CORDE, INSTITUI A
TUTELA JURISDICIONAL DE INTERESSES COLETIVOS OU DIFUSOS DESSAS
PESSOAS, DISCIPLINA A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFINE CRIMES, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
O Vereador que este subscreve requer que após ouvido o plenário seja encaminhada
este requerimento até a Direção do Hospital Regional de Picuí a fim de que seja
fomentada entre os funcionários e que seja cumprida a Lei nº 7.853 de 24 de outubro de
1989, a fim de que o portador de limitações físicas possa ter atendimento prioritário.
JUSTIFICATIVA
Diante de reclamações de pessoas portadoras de limitações físicas de que o Hospital
Regional não trata com prioridade pessoas portadoras de tais limitações, solicitamos o
cumprimento da Lei nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, que diz em seu Art. 2º Ao Poder
Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício
de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à
previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da
Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico, e em seu
Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da
administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e
finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado... Com isso
entendemos que os portadores de limitações físicas devem ser tratados com prioridade,
segue em anexo copia da Lei 7.853 de 24 de outubro de 1989 e do Decreto 3.228 de 20 de
dezembro de 1999.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Picuí, 06 de março de 2006.
OLIVÂNIO DANTAS REMÍGIO
- Vereador – PT -