4. Quando as partes, COMPRADORES e VENDEDORES contratam uma Imobiliária /
Corretor de Imóveis, desde que legalmente habilitados e credenciados junto ao
CRECI - Conselho Regional de Corretores de Imóveis terão as vantagens e segurança
que realizarão um bom negócio e que ambos ficarão satisfeitos.
5. Aqueles PROPRIETÁRIOS que por falta de informação NÃO buscam uma Assessoria de
Imobiliária / Corretor de Imóveis e tentar negociar o seu imóvel por conta própria,
sem a participação efetiva de um profissional da área, estarão sujeitos a terem
dificuldades operacionais, administrativas, jurídicas e financeiras, entre outros, no
inicio, durante, na conclusão e pós-processo da Venda e Compra, correndo o risco de
fazer um mau negócio ou até mesmo cair em algum golpe.
6. Durante o processo de uma venda e compra, felizmente, é uma minoria de
proprietário que NÃO buscam a presença destes profissionais habilitados /
credenciados, mas percebo no dia a dia que a tendência é de melhora deste índice,
pois eles acabam tomando conhecimento que, conhecidos, amigos e familiares já
tiveram algum dissabor “dores de cabeça” quando ocorreu alguma negociação sem a
participação de uma Imobiliária / Corretor de Imóveis.
Certamente muitas pessoas desconhecem as vantagens da participação da
Imobiliária e do Corretor, e entendo ser pertinente chamar a atenção para que uma
transação imobiliária não venha ser uma “grande dor de cabeça” e às vezes com
amargos prejuízos financeiros, PORTANTO, relaciono a seguir, alguns motivos para
que PROPRIETÁRIOS busquem uma Imobiliária e Corretor de Imóveis da sua
confiança e credenciados pelo CRECI para ajudá-los e dar a devida tranquilidade e
segurança nas várias etapas e que são diversas, até a finalização do processo de
venda ou compra do seu imóvel (patrimônio).
7. FASES E PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS A SEREM
ANALISADOS E OBSERVADOS PARA VENDA DE IMÓVEIS
8. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL
Os proprietários necessitam obter
uma noção clara e isenta do que
realmente vale o seu bem, e sendo o
profissional do ramo imobiliário que
conhece a realidade do mercado na
região e detém o conhecimento das
transações realizadas e em
andamento naquele mercado, ao
aplicar o método que julgo ser o mais
eficaz, ou seja, (Método da
Comparação de Dados de Mercado),
por comparação com imóveis
semelhantes transacionados ou a
venda onde se situa o imóvel avaliado,
o dono terá uma AVALIAÇÃO JUSTA de
sua propriedade.
DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL
É importantíssimo estar legalmente
em ordem, pois influencia no valor de
mercado e facilidade ou não da venda,
e a Imobiliária e Corretor de Imóveis é
que detém a expertise para poder
examinar, aconselhar, sugerir medidas
para a devida regularização, a fim de
agregar valor e facilitar a venda à vista
/ financiamento e/ou liberação de
FGTS.
9. PROPRAGANDA EM MÍDIAS
Todos sabem do jargão popular que a
propaganda é a “alma do negócio”, e
sendo assim, a Imobiliária providencia
publicações e divulgação do seu
imóvel em seus Sites e Portais sem
nenhum custo ao proprietário, assim,
as chances de vender o seu imóvel
aumentam.
TEMPO E VISITAÇÃO
O Corretor de Imóveis elabora um
plano de atendimento aos
interessados com relação ao “perfil”
do imóvel o que demanda muito
tempo do profissional via telefone e
presencial na Imobiliária, poupando os
proprietários deste precioso tempo e
dos custos decorrentes, bem como, a
conciliação das visitas considerando a
disponibilidade da família vendedora
(dias e horários).
10. APROXIMAÇÃO DAS PARTES
As Imobiliárias e Corretores de Imóveis
já mantém um diálogo interativo e
centrado nas necessidades dos clientes
e muitas vezes já tem alguns
cadastrados interessados em imóveis
com o “perfil” e dentro do valor ou
próximo do colocado à venda pelos
Vendedores, e assim, facilita eventual
negócio com mais rapidez.
PROPOSTAS, NEGOCIAÇÃO E FECHAMENTO
DO NEGÓCIO
Para que seja mais produtiva e eficiente,
as reuniões devem ocorrer
preferencialmente em local neutro, ou
seja, em um ambiente que não tenha
ligação com nenhuma das partes, e via de
regra ocorre nas dependências da
Imobiliária, onde os COMPRADORES
ficarão mais a vontade e seguro com o
respaldo da Administradora, a qual
sempre buscará o equilíbrio, através de
uma “negociação contributiva”, ou seja,
também denominada de “Ganha - Ganha”,
onde os envolvidos na negociação fiquem
satisfeitos com o acordo obtido, bem
como, no longo prazo, com o resultado do
negócio realizado.
11. RESPALDO JURÍDICO
A Imobiliária tem a responsabilidade de elaborar um “Instrumento Particular de
Venda e Compra”, onde serão consignados de forma clara e detalhada os valores de
venda e todas as condições e formas de pagamento acordadas entre as partes, bem
como, demais cláusulas legais a fim de manter o contrato juridicamente “perfeito” e
permitir as garantias para ambas às partes.
12. FINANCIAMENTO E / OU LIBERAÇÃO DE FGTS
A grande maioria dos negócios que são realizados o pagamento não é à vista e sim
através de recursos emprestados junto aos agentes financeiros e às vezes utilização
de FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de serviço a fim de complementar o valor do
imóvel, é não adianta o COMPRADOR informar os VENDEDORES que mantém conta
por X anos no Banco A ou B e que o seu Gerente já lhe garantiu uma “Carta de
Crédito”, pois, se a VENDA não esta sendo conduzida por uma Imobiliária / corretor
ou um profissional com experiência em financiamento habitacional para analisar
toda a documentação dos (vendedores / compradores e do imóvel) para preparar e
acompanhar todo o processo até o recebimento dos recursos, CUIDADO, pois a
probabilidade de alguma coisa dar errado e não sair o financiamento é
potencialmente grande e aí, como provavelmente já existe um Instrumento Particular
de Venda e Compra assinado entre as partes, e dependendo das cláusulas previstas,
os VENDEDORES estarão “amarrados” sobre a possibilidade de não poder assinar um
distrato do contrato, e assim, amargar prejuízos e não poder negociar o imóvel,
aguardar decisão judicial, etc..
13. RECEBIMENTO TOTAL DOS VALORES / PÓS VENDA
A Imobiliária e Corretor de Imóveis tem a responsabilidade junto aos VENDEDORES
de conduzir todo processo até a liberação e recebimento de todos os valores devidos
pelos COMPRADORES, e os honorários só deverão ser pagos nesta oportunidade.
Portanto, CUIDADO, evite aborrecimentos, stress e prejuízos financeiros, procurando
sempre comprar ou vender o seu imóvel através de uma Imobiliária e Corretor de
Imóveis habilitados e credenciados junto ao CRECI - Conselho Regional de Corretores
de Imóveis.
Gerson Antoniel
Gestor de Negócios Imobiliários