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DONDE VEM MINHA CONSCIÊNCIA
WHERE COMES MY CONSCIOUSNESS
SILVA JÚNIOR, Nelmon J.1
RESUMOS: O Advogado é responsável por mudanças político-socias.
PALAVRAS-CHAVE: Art. 6º, Parágrafo único, da Lei nº 8.906/94.
ABSTRACT: Lawyer is responsible for changing political and socias.
KEYWORDS: Article 6, paragraph one, of Law No. 8.906/94.
Ariscar-se no sentido mais amplo é precisamente tomar consciência de si próprio. (Soren Kierkegaard
– Filósofo e teólogo dinamarquês).
O homem superior é impassível por natureza: pouco se lhe dá que o elogiem ou censurem - ele não
ouve senão a voz da própria consciência. (Napoleão Bonaparte – Imperador francês).
Três são os maiores arquétipos que compõem meu gabinete de trabalho: a) uma máquina
de escrever Remington do final do século retrasado, máquina esta herdada por meu bisavô materno,
dono de estação de rádio; b) um quadro com uma página original de sentença penal condenatória,
datada de 15 de março de 1771, assinada pelo Magistrado Manoel Alves Ferraz, generosamente
ganho do Oficial Maior duma Vara Cível onde estagiei; c) um quadro contendo uma Certidão de
Exame do Ateneu Paulista, datada de 20 de janeiro de 1932; uma carta de meu avô ao meu bisavô,
datada de 22 outubro do mesmo ano, discutindo detalhes de sua formatura; e o recibo nº 6151,
emitido pela Faculdade de Direito, da Universidade de São Paulo, em 21 de setembro de 1935,
referente ao terceiro ano daquela Faculdade cursada por meu avô.
1 CIENTISTA E ESTUDIOSO DO DIREITO (PROCESSUAL) PENAL - CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/7382506870445908
1.MANTENEDOR DOS BLOGS CIENTÍFICOS:
http://ensaiosjuridicos.wordpress.com - http://propriedadeindustriallivre.wordpress.com
2. CIENTISTA COLABORADOR: Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC (Portal de e-governo) http://www.egov.ufsc.br/portal/ - Glocal
University Network http://www.glocaluniversitynetwork.eu/ (ITA)
3. MEMBRO: Centro de Estudios de Justicia de las Américas – CEJA (AL); Instituto de Criminologia e Política Criminal – ICPC; Associação
Brasileira dos Advogados Criminalistas – ABRACRIM; Associação dos Advogados Criminalistas do Paraná – APACRIMI; International Criminal
Law – ICL (EUA); National Association of Criminal Defense Lawyers (EUA).
4. MEMBRO FUNDADOR: Associação Industrial e Comercial de Fogos de Artifícios do Paraná/PR; e AINCOFAPAR (Conselheiro Jurídico),
Associação Bragantina de Poetas e Escritores
5. COLABORADOR DAS SEGUINTES MÍDIAS: www.arcos.org.br - www.conteudojuridico.com.br - http://artigocientifico.uol.com.br -
http://www.academia.edu/ - http://pt.scribd.com/ - http://www.academicoo.com/
6. AUTOR DOS SEGUINTES LIVROS CIENTÍFICOS: Fogos de Artifício e a Lei Penal; Coletâneas; e Propriedade Intelectual Livre.
7. AUTOR DOS SEGUINTES LIVROS LITERÁRIOS: Nofretete, Copo Trincado, e Valhala.
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Às vésperas do feriado de Páscoa, costumo sentir-me saudosista, razão pela qual assim
hoje lembro-me de vovô, aquela figura Barbosiana (para que entendam o neologismo, meu avô era
baixo, magro, calvo, completamente grisalho e usava óculos de época – para mim o próprio Águia
de Haia). Ainda mais marcantes que a figura de meu avô, foram os ensinamentos por ele deixados,
os quais formam minhas convicções.
Lembro-me como se fosse hoje, vovô de pernas cruzadas, sentado em sua cadeira de
balanço, lendo seu jornal, ao avistar-me, dobra o seu jornal e sem qualquer rodeio (digo isso pois
tinha quatro ou cinco anos de idade) pergunta-me: Então meu neto, já sabes que carreira irás seguir?
Antes de minha resposta ele completa: Caso diga-me que serás um Advogado, tenho alguns
parêntesis a acrescentar-lhe... e daí começou o discurso que aqui tentarei, resumidamente,
compartilhar, justificando a razão deste artigo.
Vovô contou-me a dificuldade de formar-se um Bacharel em Direito naquela época, e
portanto da responsabilidade em sê-lo, vez que a Faculdade de Direito estaria por formar mais um
membro do Poder Judiciário; falava-me do glamour desta tão digna profissão, e do respeito que se
deveria ter para com as instituições dela advindas; relatava-me o respeito que se tinha aos
acadêmicos das Faculdades de Direito naquela época; e aqui deixou-me a maior lição profissional
tida, quando, em tom doutrinador, disse-me que o Advogado é responsável por mudanças sociais,
pois ele é quem sustenta, via de regra, a contra-tese de ideias e interesses, e através desta (contra-
tese), quando recepcionada, advém as mudanças político-socias, citando-me exemplos políticos da
época, os quais confesso não lembrar, face minha tenra idade.
Entristeço-me ao ver colegas que traem suas consciências ao reverenciarem-se, sem
nenhuma justo motivo, a Magistrados e Promotores de Justiça, colocando-se numa posição inferior,
institucionalmente reprovável, vez que nossa Lei adjetiva assim preceitua2
: “Não há hierarquia
nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos
tratar-se com consideração e respeito recíprocos. As autoridades, os servidores públicos e os
serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento
compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho”.
2. BRASIL. Lei nº 8.906/94. Art. 6º, Parágrafo único.
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- Pág. 2 -
Imagino se homens como meu avô e seus antecessores, como o maior, Rui Barbosa, todos
conhecidos por seu notável saber jurídico aliado à sua coerente razão funcional, reverenciariam-se
como infelizmente o fazem alguns de nós. A estes “profissionais miseráveis”, faço minhas as
palavras do festejado Desembargador Amilton Bueno de Carvalho apud Daniele Felix Teixeira,
“(…) o advogado que instrui o processo e se omite de toda e qualquer produção de prova, ou seja,
a pessoa resta condenada em razão de uma má defesa, é tão ou mais responsável que o juiz
prolator da sentença”3
.
3 http://ensaiosjuridicos.wordpress.com/2013/03/28/o-impossivel-julgar-penal-amilton-bueno-de-carvalho/
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Dualidade de recursos em materia penal - SILVA JR. Nelmon J.
 

Donde vem minha consciência - SILVA JR., Nelmon J.

  • 1. DONDE VEM MINHA CONSCIÊNCIA WHERE COMES MY CONSCIOUSNESS SILVA JÚNIOR, Nelmon J.1 RESUMOS: O Advogado é responsável por mudanças político-socias. PALAVRAS-CHAVE: Art. 6º, Parágrafo único, da Lei nº 8.906/94. ABSTRACT: Lawyer is responsible for changing political and socias. KEYWORDS: Article 6, paragraph one, of Law No. 8.906/94. Ariscar-se no sentido mais amplo é precisamente tomar consciência de si próprio. (Soren Kierkegaard – Filósofo e teólogo dinamarquês). O homem superior é impassível por natureza: pouco se lhe dá que o elogiem ou censurem - ele não ouve senão a voz da própria consciência. (Napoleão Bonaparte – Imperador francês). Três são os maiores arquétipos que compõem meu gabinete de trabalho: a) uma máquina de escrever Remington do final do século retrasado, máquina esta herdada por meu bisavô materno, dono de estação de rádio; b) um quadro com uma página original de sentença penal condenatória, datada de 15 de março de 1771, assinada pelo Magistrado Manoel Alves Ferraz, generosamente ganho do Oficial Maior duma Vara Cível onde estagiei; c) um quadro contendo uma Certidão de Exame do Ateneu Paulista, datada de 20 de janeiro de 1932; uma carta de meu avô ao meu bisavô, datada de 22 outubro do mesmo ano, discutindo detalhes de sua formatura; e o recibo nº 6151, emitido pela Faculdade de Direito, da Universidade de São Paulo, em 21 de setembro de 1935, referente ao terceiro ano daquela Faculdade cursada por meu avô. 1 CIENTISTA E ESTUDIOSO DO DIREITO (PROCESSUAL) PENAL - CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/7382506870445908 1.MANTENEDOR DOS BLOGS CIENTÍFICOS: http://ensaiosjuridicos.wordpress.com - http://propriedadeindustriallivre.wordpress.com 2. CIENTISTA COLABORADOR: Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC (Portal de e-governo) http://www.egov.ufsc.br/portal/ - Glocal University Network http://www.glocaluniversitynetwork.eu/ (ITA) 3. MEMBRO: Centro de Estudios de Justicia de las Américas – CEJA (AL); Instituto de Criminologia e Política Criminal – ICPC; Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – ABRACRIM; Associação dos Advogados Criminalistas do Paraná – APACRIMI; International Criminal Law – ICL (EUA); National Association of Criminal Defense Lawyers (EUA). 4. MEMBRO FUNDADOR: Associação Industrial e Comercial de Fogos de Artifícios do Paraná/PR; e AINCOFAPAR (Conselheiro Jurídico), Associação Bragantina de Poetas e Escritores 5. COLABORADOR DAS SEGUINTES MÍDIAS: www.arcos.org.br - www.conteudojuridico.com.br - http://artigocientifico.uol.com.br - http://www.academia.edu/ - http://pt.scribd.com/ - http://www.academicoo.com/ 6. AUTOR DOS SEGUINTES LIVROS CIENTÍFICOS: Fogos de Artifício e a Lei Penal; Coletâneas; e Propriedade Intelectual Livre. 7. AUTOR DOS SEGUINTES LIVROS LITERÁRIOS: Nofretete, Copo Trincado, e Valhala. Copyrigth © 2013 - SILVA JR., Nelmon J. (L. 10753/03 - OPL v.1.0 – FSF/GNU GPL/Key administrated by: CC BY-NC-ND, v.3.0) - Pág. 1 -
  • 2. Às vésperas do feriado de Páscoa, costumo sentir-me saudosista, razão pela qual assim hoje lembro-me de vovô, aquela figura Barbosiana (para que entendam o neologismo, meu avô era baixo, magro, calvo, completamente grisalho e usava óculos de época – para mim o próprio Águia de Haia). Ainda mais marcantes que a figura de meu avô, foram os ensinamentos por ele deixados, os quais formam minhas convicções. Lembro-me como se fosse hoje, vovô de pernas cruzadas, sentado em sua cadeira de balanço, lendo seu jornal, ao avistar-me, dobra o seu jornal e sem qualquer rodeio (digo isso pois tinha quatro ou cinco anos de idade) pergunta-me: Então meu neto, já sabes que carreira irás seguir? Antes de minha resposta ele completa: Caso diga-me que serás um Advogado, tenho alguns parêntesis a acrescentar-lhe... e daí começou o discurso que aqui tentarei, resumidamente, compartilhar, justificando a razão deste artigo. Vovô contou-me a dificuldade de formar-se um Bacharel em Direito naquela época, e portanto da responsabilidade em sê-lo, vez que a Faculdade de Direito estaria por formar mais um membro do Poder Judiciário; falava-me do glamour desta tão digna profissão, e do respeito que se deveria ter para com as instituições dela advindas; relatava-me o respeito que se tinha aos acadêmicos das Faculdades de Direito naquela época; e aqui deixou-me a maior lição profissional tida, quando, em tom doutrinador, disse-me que o Advogado é responsável por mudanças sociais, pois ele é quem sustenta, via de regra, a contra-tese de ideias e interesses, e através desta (contra- tese), quando recepcionada, advém as mudanças político-socias, citando-me exemplos políticos da época, os quais confesso não lembrar, face minha tenra idade. Entristeço-me ao ver colegas que traem suas consciências ao reverenciarem-se, sem nenhuma justo motivo, a Magistrados e Promotores de Justiça, colocando-se numa posição inferior, institucionalmente reprovável, vez que nossa Lei adjetiva assim preceitua2 : “Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos. As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho”. 2. BRASIL. Lei nº 8.906/94. Art. 6º, Parágrafo único. Copyrigth © 2013 - SILVA JR., Nelmon J. (L. 10753/03 - OPL v.1.0 – FSF/GNU GPL/Key administrated by: CC BY-NC-ND, v.3.0) - Pág. 2 -
  • 3. Imagino se homens como meu avô e seus antecessores, como o maior, Rui Barbosa, todos conhecidos por seu notável saber jurídico aliado à sua coerente razão funcional, reverenciariam-se como infelizmente o fazem alguns de nós. A estes “profissionais miseráveis”, faço minhas as palavras do festejado Desembargador Amilton Bueno de Carvalho apud Daniele Felix Teixeira, “(…) o advogado que instrui o processo e se omite de toda e qualquer produção de prova, ou seja, a pessoa resta condenada em razão de uma má defesa, é tão ou mais responsável que o juiz prolator da sentença”3 . 3 http://ensaiosjuridicos.wordpress.com/2013/03/28/o-impossivel-julgar-penal-amilton-bueno-de-carvalho/ Copyrigth © 2013 - SILVA JR., Nelmon J. (L. 10753/03 - OPL v.1.0 – FSF/GNU GPL/Key administrated by: CC BY-NC-ND, v.3.0) - Pág. 3 -