SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 2
CARTA DE ADVERTÊNCIA DISCIPLINAR:

IImo(a) Sr(a):

Referente a: Primeira Advertência

Tendo em vista V. As. Ter cometido o(s) ato(s) de indisciplina e infringido o dispositivo legal da
letra “K” do Artigo 482 da CLT-Consolidação das Leis do Trabalho, resolvemos aplicar-lhe como
medida disciplinar a presente CARTA DE ADVERTENCIA, com o intuito de evitar a reincidência
ou o cometido de outra(s) falta(s) de qualquer natureza prevista em lei que nos obrigará a tomar
outras medidas cabíveis de acordo com a legislação em vigor.

Descrição da Advertência: Discussão no ambiente de trabalho com o uso de palavras
de baixo calão c o n t r a S u p e r i o r H i e r á r q u i c o , n a p r e s e n ç a d e o u t r o s
trabalhadores.


                                   Local e Data:________, de ______ de______.


                                    ___________________________________
                                         Assinatura do(a) Empregador(a)




Cliente do(a) Empregador(a):

Em: ____/_____/_____


                                                                      _____________________________________

                                                                                    Assinatura do(a) Empregador(a)



Para seu conhecimento, transcrevemos abaixo o Artigo 482 da CLT:
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a)ato de improbidade; (desonestidade, fraude, mau caráter)
b)incontinência de conduta ou mau procedimento; (conduta incabível)
c)negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, quando constituir ato de concorrência á empresa
para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e)desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g)violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo
em caso de legitima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de
legitima defesa, própria ou de outrem;
l) pratica constante de jogos de azar.
Parágrafo único- Constitui igualmente justa causa para dispensa de emprego a pratica, devidamente comprovada em inquérito
administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Termo de responsabilidade jop
Termo de responsabilidade jopTermo de responsabilidade jop
Termo de responsabilidade jop
guitdenis
 
Modelo de declaração de vínculo empregatício
Modelo de declaração de vínculo empregatícioModelo de declaração de vínculo empregatício
Modelo de declaração de vínculo empregatício
CamilaClivati
 
Modelos de requerimentos
Modelos de requerimentosModelos de requerimentos
Modelos de requerimentos
Joas Rodrigues
 
Termo de responsabilidade
Termo de responsabilidadeTermo de responsabilidade
Termo de responsabilidade
gospelmixfeira
 
Termo responsabilidade
Termo responsabilidadeTermo responsabilidade
Termo responsabilidade
pdfbttsalvada
 

Mais procurados (20)

Modelo de procuração
Modelo de procuraçãoModelo de procuração
Modelo de procuração
 
Modelo procuracao
Modelo procuracaoModelo procuracao
Modelo procuracao
 
Prova nr 35 alunos
Prova nr 35   alunosProva nr 35   alunos
Prova nr 35 alunos
 
Requisição de epi prestador de serviço
Requisição de epi prestador de serviçoRequisição de epi prestador de serviço
Requisição de epi prestador de serviço
 
Procuração particular
Procuração particularProcuração particular
Procuração particular
 
Autorização de saída funcionario
Autorização de saída funcionarioAutorização de saída funcionario
Autorização de saída funcionario
 
Termo de responsabilidade jop
Termo de responsabilidade jopTermo de responsabilidade jop
Termo de responsabilidade jop
 
Modelo de declaração de vínculo empregatício
Modelo de declaração de vínculo empregatícioModelo de declaração de vínculo empregatício
Modelo de declaração de vínculo empregatício
 
Modelo de Autorização para evento 1anosovai
Modelo de Autorização para evento 1anosovaiModelo de Autorização para evento 1anosovai
Modelo de Autorização para evento 1anosovai
 
Declaração de residencia
Declaração de residenciaDeclaração de residencia
Declaração de residencia
 
Modelo de Ata da CIPA
Modelo de Ata da CIPAModelo de Ata da CIPA
Modelo de Ata da CIPA
 
Modelos de requerimentos
Modelos de requerimentosModelos de requerimentos
Modelos de requerimentos
 
Avaliação nr33
Avaliação nr33Avaliação nr33
Avaliação nr33
 
Certificado de domingos nr 35
Certificado de domingos nr 35Certificado de domingos nr 35
Certificado de domingos nr 35
 
Nr 01 Ordem de Serviço
Nr 01 Ordem de ServiçoNr 01 Ordem de Serviço
Nr 01 Ordem de Serviço
 
CERTIFICADO NR 06
CERTIFICADO NR 06 CERTIFICADO NR 06
CERTIFICADO NR 06
 
Termo de responsabilidade
Termo de responsabilidadeTermo de responsabilidade
Termo de responsabilidade
 
Ordem de-servico-vigia
Ordem de-servico-vigiaOrdem de-servico-vigia
Ordem de-servico-vigia
 
Certificado de primeiros socorros
Certificado de primeiros socorrosCertificado de primeiros socorros
Certificado de primeiros socorros
 
Termo responsabilidade
Termo responsabilidadeTermo responsabilidade
Termo responsabilidade
 

Semelhante a Cartade advertenciadisciplinar

Ação de Rescisão Contratual - Cível
Ação de Rescisão Contratual - CívelAção de Rescisão Contratual - Cível
Ação de Rescisão Contratual - Cível
Consultor JRSantana
 
Ação revisional de financiamento de veículos
Ação revisional de financiamento de veículosAção revisional de financiamento de veículos
Ação revisional de financiamento de veículos
Raphael Matos
 
Form Aviso Previo
Form Aviso PrevioForm Aviso Previo
Form Aviso Previo
otbono
 
Impugnação na Receita Federal - Prescrição - (Tributário)
Impugnação na Receita Federal - Prescrição - (Tributário)Impugnação na Receita Federal - Prescrição - (Tributário)
Impugnação na Receita Federal - Prescrição - (Tributário)
Consultor JRSantana
 
Esclarecimento ii rizoma_eng._paisagismo_serv._ltda_2013-11-14_10_10_56
Esclarecimento ii rizoma_eng._paisagismo_serv._ltda_2013-11-14_10_10_56Esclarecimento ii rizoma_eng._paisagismo_serv._ltda_2013-11-14_10_10_56
Esclarecimento ii rizoma_eng._paisagismo_serv._ltda_2013-11-14_10_10_56
Resgate Cambuí
 
Esclarecimento Rizoma Eng. Paisagismo Serv. Ltda_2013-11-14_10_10_56
Esclarecimento  Rizoma Eng. Paisagismo Serv.  Ltda_2013-11-14_10_10_56Esclarecimento  Rizoma Eng. Paisagismo Serv.  Ltda_2013-11-14_10_10_56
Esclarecimento Rizoma Eng. Paisagismo Serv. Ltda_2013-11-14_10_10_56
Resgate Cambuí
 
Esclarecimento ii rizoma_eng._paisagismo_serv._ltda_2013-10-23_00_28_11
Esclarecimento ii rizoma_eng._paisagismo_serv._ltda_2013-10-23_00_28_11Esclarecimento ii rizoma_eng._paisagismo_serv._ltda_2013-10-23_00_28_11
Esclarecimento ii rizoma_eng._paisagismo_serv._ltda_2013-10-23_00_28_11
Resgate Cambuí
 
Possibilidade de demissão do empregado público regido pela clt
Possibilidade de demissão do empregado público regido pela cltPossibilidade de demissão do empregado público regido pela clt
Possibilidade de demissão do empregado público regido pela clt
leandromrbs
 

Semelhante a Cartade advertenciadisciplinar (20)

Artigo 473 e 482 CLT
Artigo 473 e 482 CLTArtigo 473 e 482 CLT
Artigo 473 e 482 CLT
 
ARTIGO 482.pptx
ARTIGO 482.pptxARTIGO 482.pptx
ARTIGO 482.pptx
 
Fim do contrato de trabalho.pptx
Fim do contrato de trabalho.pptxFim do contrato de trabalho.pptx
Fim do contrato de trabalho.pptx
 
Carta de extravio CNPJ
Carta de extravio CNPJCarta de extravio CNPJ
Carta de extravio CNPJ
 
Ação de Rescisão Contratual - Cível
Ação de Rescisão Contratual - CívelAção de Rescisão Contratual - Cível
Ação de Rescisão Contratual - Cível
 
Ação revisional de financiamento de veículos
Ação revisional de financiamento de veículosAção revisional de financiamento de veículos
Ação revisional de financiamento de veículos
 
Contrarrazões de Agravo Retido
Contrarrazões de Agravo RetidoContrarrazões de Agravo Retido
Contrarrazões de Agravo Retido
 
Form Aviso Previo
Form Aviso PrevioForm Aviso Previo
Form Aviso Previo
 
Dispensa por justa causa
Dispensa por justa causaDispensa por justa causa
Dispensa por justa causa
 
Analista Judiciário da Área Administrativa - TRT RN
Analista Judiciário da Área Administrativa - TRT RNAnalista Judiciário da Área Administrativa - TRT RN
Analista Judiciário da Área Administrativa - TRT RN
 
Impugnação na Receita Federal - Prescrição - (Tributário)
Impugnação na Receita Federal - Prescrição - (Tributário)Impugnação na Receita Federal - Prescrição - (Tributário)
Impugnação na Receita Federal - Prescrição - (Tributário)
 
Defeitos do Negócio Jurídico - Erro ou Ignorância
Defeitos do Negócio Jurídico - Erro ou IgnorânciaDefeitos do Negócio Jurídico - Erro ou Ignorância
Defeitos do Negócio Jurídico - Erro ou Ignorância
 
Qualifica CFC 2017.2 Estácio - Noções de Direito
Qualifica CFC 2017.2 Estácio - Noções de DireitoQualifica CFC 2017.2 Estácio - Noções de Direito
Qualifica CFC 2017.2 Estácio - Noções de Direito
 
Workshop ResponsabilidadeTécnica Oportunidades e Desafios
Workshop ResponsabilidadeTécnica Oportunidades e DesafiosWorkshop ResponsabilidadeTécnica Oportunidades e Desafios
Workshop ResponsabilidadeTécnica Oportunidades e Desafios
 
Anexd57
Anexd57Anexd57
Anexd57
 
Autônomo e Contrato de prestacão de serviços
Autônomo e Contrato de prestacão de serviçosAutônomo e Contrato de prestacão de serviços
Autônomo e Contrato de prestacão de serviços
 
Esclarecimento ii rizoma_eng._paisagismo_serv._ltda_2013-11-14_10_10_56
Esclarecimento ii rizoma_eng._paisagismo_serv._ltda_2013-11-14_10_10_56Esclarecimento ii rizoma_eng._paisagismo_serv._ltda_2013-11-14_10_10_56
Esclarecimento ii rizoma_eng._paisagismo_serv._ltda_2013-11-14_10_10_56
 
Esclarecimento Rizoma Eng. Paisagismo Serv. Ltda_2013-11-14_10_10_56
Esclarecimento  Rizoma Eng. Paisagismo Serv.  Ltda_2013-11-14_10_10_56Esclarecimento  Rizoma Eng. Paisagismo Serv.  Ltda_2013-11-14_10_10_56
Esclarecimento Rizoma Eng. Paisagismo Serv. Ltda_2013-11-14_10_10_56
 
Esclarecimento ii rizoma_eng._paisagismo_serv._ltda_2013-10-23_00_28_11
Esclarecimento ii rizoma_eng._paisagismo_serv._ltda_2013-10-23_00_28_11Esclarecimento ii rizoma_eng._paisagismo_serv._ltda_2013-10-23_00_28_11
Esclarecimento ii rizoma_eng._paisagismo_serv._ltda_2013-10-23_00_28_11
 
Possibilidade de demissão do empregado público regido pela clt
Possibilidade de demissão do empregado público regido pela cltPossibilidade de demissão do empregado público regido pela clt
Possibilidade de demissão do empregado público regido pela clt
 

Mais de Marcelo Vieira

Mais de Marcelo Vieira (11)

Meio ambiente
Meio ambienteMeio ambiente
Meio ambiente
 
Mecanica
MecanicaMecanica
Mecanica
 
Direcao defensiva
Direcao defensivaDirecao defensiva
Direcao defensiva
 
Monit vent
Monit ventMonit vent
Monit vent
 
Lista resp vent
Lista resp ventLista resp vent
Lista resp vent
 
Plh ac doc
Plh ac docPlh ac doc
Plh ac doc
 
Ergonomia
ErgonomiaErgonomia
Ergonomia
 
Prova 47 técnico de segurança do trabalho júnior
Prova 47   técnico de segurança do trabalho júniorProva 47   técnico de segurança do trabalho júnior
Prova 47 técnico de segurança do trabalho júnior
 
Acidentes de trabalho histórico
Acidentes de trabalho   históricoAcidentes de trabalho   histórico
Acidentes de trabalho histórico
 
Desenho técnico. aula 2
Desenho técnico. aula 2Desenho técnico. aula 2
Desenho técnico. aula 2
 
Codex alimentarius
Codex alimentariusCodex alimentarius
Codex alimentarius
 

Cartade advertenciadisciplinar

  • 1. CARTA DE ADVERTÊNCIA DISCIPLINAR: IImo(a) Sr(a): Referente a: Primeira Advertência Tendo em vista V. As. Ter cometido o(s) ato(s) de indisciplina e infringido o dispositivo legal da letra “K” do Artigo 482 da CLT-Consolidação das Leis do Trabalho, resolvemos aplicar-lhe como medida disciplinar a presente CARTA DE ADVERTENCIA, com o intuito de evitar a reincidência ou o cometido de outra(s) falta(s) de qualquer natureza prevista em lei que nos obrigará a tomar outras medidas cabíveis de acordo com a legislação em vigor. Descrição da Advertência: Discussão no ambiente de trabalho com o uso de palavras de baixo calão c o n t r a S u p e r i o r H i e r á r q u i c o , n a p r e s e n ç a d e o u t r o s trabalhadores. Local e Data:________, de ______ de______. ___________________________________ Assinatura do(a) Empregador(a) Cliente do(a) Empregador(a): Em: ____/_____/_____ _____________________________________ Assinatura do(a) Empregador(a) Para seu conhecimento, transcrevemos abaixo o Artigo 482 da CLT: Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a)ato de improbidade; (desonestidade, fraude, mau caráter) b)incontinência de conduta ou mau procedimento; (conduta incabível) c)negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, quando constituir ato de concorrência á empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; e)desídia no desempenho das respectivas funções; f) embriaguez habitual ou em serviço; g)violação de segredo da empresa; h) ato de indisciplina ou de insubordinação; i) abandono de emprego; j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legitima defesa, própria ou de outrem; k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legitima defesa, própria ou de outrem; l) pratica constante de jogos de azar.
  • 2. Parágrafo único- Constitui igualmente justa causa para dispensa de emprego a pratica, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.