3. IIMMPPOORRTTÂÂNNCCIIAA DDOO TTEEMMAA
MAIS DDAA MMEETTAADDEE DDAA PPOOPPUULLAAÇÇÃÃOO DDAASS
CCIIDDAADDEESS GRANDES VIVE
INFORMALMENTE EM FAVELAS,
LOTEAMENTOS IRREGULARES E
CLANDESTINOS E OUTRAS FORMA DE
OCUPAÇÃO PRECÁRIA
(EDÉSIO FERNANDES, P. 5, CITADO POR RICARDO KOLLET)
4. IIMMPPOORRTTÂÂNNCCIIAA DDOO TTEEMMAA
CORRESPONDENDO À REALIDADE DO PAÍS, NO 3º RI DE RECIFE,
TEMOS 1155333300 IIMMÓÓVVEEIISS MATRÍCULADOS, DE UM TOTAL ESTIMADO
DE 110000..000000, O QUE INDICA UMA IRREGULARIDADE DE 8855 %%
ESTAMOS COM UM PROJETO DE REGULARIZAÇÃO EM PARCERIA
COM A PERPART, TJPE, PREFEITURA DO RECIFE E CARTÓRIOS
QUE TEM COMO META ATINGIR 1155..000000 IIMMÓÓVVEEIISS,, OOUU SSEEJJAA,, VVAAMMOOSS
QQUUAASSEE QQUUEE DDOOBBRRAARR OO NNOOSSSSOO AACCEERRVVOO,, MMAASS AAIINNDDAA TTEERREEMMOOSS 7700
%% DDEE IIMMÓÓVVEEIISS IIRRRREEGGUULLAARREESS..
NO ANO DE 2014, JÁ ABRIMOS 22..117722 MATRÍCULAS ((1166 %%))
5. CCAAUUSSAASS
ÊXODO RURAL (SÉCULO XX)
EXCESSO DE BBUURROOCCRRAACCIIAA PARA A APROVAÇÃO DE
LOTEAMENTOS
GGRRAANNDDEE NNÚÚMMEERROO DDEE EEXXIIGGÊÊNNCCIIAASS DE CERTIDÕES E LICENÇAS
CCRRIITTÉÉRRIIOOSS EELLIITTIISSTTAASS DO PLANEJAMENTO URBANO
OOMMIISSSSÃÃOO DDOO PPOODDEERR PPÚÚBBLLIICCOO EM EXERCER SEU PPOODDEERR DDEE
PPOOLLÍÍCCIIAA E EM GARATIR A EEFFEETTIIVVAAÇÇÃÃOO DDOO DDIIRREETTOO ÀÀ MMOORRAADDIIAA..
6. CCOONNSSEEQQUUÊÊNNCCIIAASS
OCUPAÇÃO DDEE TTEERRRRAASS VVAAZZIIAASS POR GRUPOS DE BAIXA RENDA
LLOOTTEEAAMMEENNTTOOSS IIRRRREEGGUULLAARREESS EE CCLLAANNDDEESSTTIINNOOSS
COMERCIALIZADOS ILEGALMENTE
CCOONNJJUUNNTTOOSS HHAABBIITTAACCIIOOAANNAAIISS PRODUZIDOS PARA
HIPOSSUFICIENTES CCOONNTTEENNDDOO IIRRRREEGGUULLAARRIIDDAADDEESS
CCOORRTTIIÇÇOOSS EE FFAAVVEELLAASS, INCLUSIVE INVASÃO DE PRÉDIOS
OCIOSOS
7. CCOONNSSEEQQUUÊÊNNCCIIAASS
-PPRROOBBLLEEMMAASS AAMMBBIIEENNTTAAIISS : INSALUBRES (FAIXA
APP, ESGOTO), MAU CHEIRO, DOENÇAS,
ASSOREAMENTO DE RIOS;
- PPRROOBBLLEEMMAASS DDEE IINNFFRRAA--EESSTTRRUUTTUURRAA : ENERGIA
ELÉTRICA, ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE
LIXO;
- OOCCUUPPAAÇÇÃÃOO DDEE PPRRAAÇÇAASS,, JJAARRDDIINNSS EE PPAARRQQUUEESS
PPÚÚBBLLIICCOOSS PPOORR FFAAVVEELLAASS
- CCOONNGGEESSTTIIOONNAAMMEENNTTOO NNOO TTRRÂÂNNSSIITTOO,, IINNUUNNDDAAÇÇÕÕEESS
-- VVIIOOLLÊÊNNCCIIAA
8. CCOONNSSEEQQUUÊÊNNCCIIAASS
- FALTA DE AACCEESSSSOO AAOO CCRRÉÉDDIITTOO
- FFAALLTTAA DDEE RREEGGIISSTTRROO IIMMOOBBIILLIIÁÁRRIIOO
- FALTA DE RREECCOONNHHEECCIIMMEENNTTOO DDEE DDIIRREEIITTOOSS
BBÁÁSSIICCOOSS, INCLUSIVE O DE TER ENDEREÇO
- DDIISSCCRRIIMMIINNAAÇÇÃÃOO NO MERCADO DE
TRABALHO
- BBAAIIXXOO DDEESSEENNVVOOLLVVIIMMEENNTTOO SSOOCCIIAALL EE
EECCOONNÔÔMMIICCOO..
9. SSIITTUUAAÇÇÃÃOO DDAA QQUUEESSTTÃÃOO
HHAABBIITTAACCIIOONNAALL NNOO BBRRAASSIILL
• IBGE => Censo (2010) o Brasil possui uma
população residente de 190.755.799 , dos
quais 116600..992255..880044 (8844%%) habitantes
vivem em áreas urbanas.
10. SITUAÇÃO DA QUESTÃO
HABITACIONAL NO BRASIL
• Déficit habitacional (RF< 5 SM) =
7 mmiillhhõõeess ddoommiiccíílliiooss
• Irregularidade fundiária urbana =
1122 mmiillhhõõeess ddoommiiccíílliiooss
• Total de domicílios urbanos = 4444 mmiillhhõõeess
11. SSIITTUUAAÇÇÃÃOO DDAA QQUUEESSTTÃÃOO
HHAABBIITTAACCIIOONNAALL NNOO BBRRAASSIILL
• IBGE => Existem 66..332299 aglomerados
subnormais (favelas, invasões, grotas,
baixadas, comunidades, vilas, ressacas,
mocambos, palafitas)
• 33..995544 (três mil, novecentos e cinquenta e
quatro) encontram-se situados no Sudeste
do país.
12. SITUAÇÃO DA QUESTÃO
HABITACIONAL NO BRASIL
• Nesses aglomerados subnormais, residem
1111..442255..664444 de habitantes.
13. SITUAÇÃO DA QUESTÃO
HABITACIONAL NO BRASIL
• FAVELAS, CCOORRTTIIÇÇOOSS EE UURRBBAANNIIZZAAÇÇÃÃOO
• CERCA DE 2288%% DDAASS PPRREEFFEEIITTUURRAASS (1.519 MUNICÍPIOS)
DECLARARAM A EXISTÊNCIA DE FAVELAS EM SEUS MUNICÍPIOS
• ESTÃO CADASTRADOS, PELAS PREFEITURAS, 993300 MMIILL
DDOOMMIICCÍÍLLIIOOSS EEMM FFAAVVEELLAASS..
• CERCA DE 1100%% DDAASS PPRREEFFEEIITTUURRAASS ((554400)), DDEECCLLAARRAARRAAMM AA
EEXXIISSTTÊÊNNCCIIAA DDEE CCOORRTTIIÇÇOOSS EM SEUS MUNICÍPIOS, NUM TOTAL
DE 29.582 CORTIÇOS CADASTRADOS NO PAÍS, SENDO QUE 490
DESSAS PREFEITURAS AFIRMARAM TAMBÉM POSSUIR PROGRAMAS
DE MELHORIA DE CORTIÇOS.
14. SITUAÇÃO DA QUESTÃO
HABITACIONAL NO BRASIL
• CERCA DE 4466%% DAS PREFEITURAS DECLARARAM A EXISTÊNCIA,
EM SEUS MUNICÍPIOS, DE 6633 MMIILL LLOOTTEEAAMMEENNTTOOSS
IIRRRREEGGUULLAARREESS CCAADDAASSTTRRAADDOOSS..
• PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, DE FAVELAS OU
LOTEAMENTOS IRREGULARES, FORAM ENCONTRADOS EM 506
MUNICÍPIOS E DE URBANIZAÇÃO DE ASSENTAMENTOS, EM 794
MUNICÍPIOS.
• NO BRASIL, CERCA DE 67% DOS MUNICÍPIOS (3.760 PREFEITURAS)
DECLARARAM A EXISTÊNCIA DE AÇÕES OU PROGRAMAS NA ÁREA
DE HABITAÇÃO, NO PERÍODO 1997/1999. (TABELAS 31 E 32)
15. SSiittuuaaççããoo ddaa qquueessttããoo hhaabbiittaacciioonnaall
nnoo BBrraassiill
• Em 2009, com base em dados do Censo de
2000 e da Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílios (PNAD) de 2007, a Fundação João
Pinheiro estimou que 1100,55 mmiillhhõõeess ddee
ddoommiiccíílliiooss uurrbbaannooss ttiinnhhaamm aallgguumm ttiippoo ddee
iirrrreegguullaarriiddaaddee oouu pprreeccaarriieeddaaddee urbanística,
sendo que 11,8888 milhão teriam algum tipo de
inadequação fundiária (BRASIL, 2009).
16. SSiittuuaaççããoo ddaa qquueessttããoo hhaabbiittaacciioonnaall
nnoo BBrraassiill
• SE AS FAVELAS FFOOSSSSEEMM UUMM EESSTTAADDOO,
EESSTTEE CCOORRRREESSPPOONNDDEERRIIAA OO QQUUIINNTTOO MMAAIISS
PPOOPPUULLOOSSOO DDAA FFEEDDEERRAAÇÇÃÃOO, CAPAZ DE
MOVIMENTAR 63 BILHÕES DE REAIS A CADA
ANO.A PESQUISA (LIVRO -UM PAÍS CHAMADO
FAVELA - RENATO MEIRELLES, CELSO
ATHAYDE)
17. SSiittuuaaççããoo ddaa qquueessttããoo hhaabbiittaacciioonnaall
nnoo BBrraassiill
• DE ACORDO COM O CENTRO DE ESTUDOS DA METRÓPOLE
(CEM),4 EXISTIRIAM NO BRASIL 3,27 MILHÕES DE DOMICÍLIOS
LOCALIZADOS EM ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS, COM
IRREGULARIDADE FUNDIÁRIA E INSUFICIÊNCIA URBANÍSTICA (SEM
ACESSO A INFRAESTRUTURA E A SERVIÇOS URBANOS), ALÉM DE
QUESTÕES LIGADAS À ESCOLARIDADE E À DEMOGRAFIA, QUE
TAMBÉM SÃO CONSIDERADAS NA METODOLOGIA.
18. SSiittuuaaççããoo ddaa qquueessttããoo hhaabbiittaacciioonnaall
nnoo BBrraassiill
• IIBBGGEE ((22000088)), DAS CIDADES BRASILEIRAS,
3333%% AFIRMAM POSSUIR FAVELAS E 5533%%
ALEGAM TER LOTEAMENTOS IRREGULARES
OU CLANDESTINOS.
• NOS MAIORES MUNICÍPIOS, AACCIIMMAA DDEE 110000
MMIILL HHAABBIITTAANNTTEESS, ESSES VALORES PASSAM
PARA 8877%% EE 9922,55%%, RESPECTIVAMENTE.
19. SSiittuuaaççããoo ddaa qquueessttããoo hhaabbiittaacciioonnaall
nnoo BBrraassiill
• SEGUNDO O MESMO IBGE (CENSO DE 2000),
CERCA DE 2,6 MMIILLHHÕÕEESS DDEE DDOOMMIICCÍÍLLIIOOSS
EEMM ÁÁRREEAASS UURRBBAANNAASS TÊM CONDIÇÃO DE
OCUPAÇÃO INCERTA, OU SEJA, A QUESTÃO
DOMINIAL ENCONTRA ALGUM TIPO DE
IRREGULARIDADE..
20. SSiittuuaaççããoo ddaa qquueessttããoo hhaabbiittaacciioonnaall
nnoo BBrraassiill
• 6600 %% DAS FAVELAS OCUPAM ÁREAS QUE SERIAM
DESTINADAS A PRAÇAS, JARDINS E PARQUES PÚBLICOS.
• EXEMPLOS :
– NA CIDADE DE SÃO PAULO, 6600 %% DOS IMÓVEIS
LOCALIZADOS NA ÁREA CENTRAL DA CIDADE ESTÁ EM
SITUAÇÃO IRREGULAR (INFORMAÇÕES DO 5º OFÍCIO DE
IMÓVEIS DE SÃO PAULO)
– NO 33º OOFFÍÍCCIIOO DE REGISTRO DO RECIFE, HÁ A ESTIMAVA
DE UMA IRREGULARIDADE DE 7700 AA 9900 %%.
21. EVOLUÇÃO JURÍDICA
DESCOBRIMENTO (1500) => A PROPRIEDADE DAS
TERRAS BRASILEIRAS PASSOU PARA PORTUGAL
SISTEMAS DE SESMARIAS (CAPITANIAS
HEREDITÁRIAS)
LEI ORÇAMENTARIA 371 DE 1843
LEI DE TERRAS – 601 DE 1850
LEI Nº 1.237, DE 1864
22. EVOLUÇÃO JURÍDICA
DECRETO 169-A E 390 (REGULAMENTO), 1890
CÓDIGO CIVIL 1916
DECRETO Nº 4.827
DECRETO-LEI 58/1937
DECRETO Nº 4.857 DE 9 DE NOVEMBRO DE 1939
LEI Nº 4.504, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964
LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973
LEI Nº 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979
23. CONSTRUINDO UMA NOVA ORDEM
URBANÍSTICA
ANOS 80 - REDEMOCRATIZAÇÃO DO PAÍS –
MOVIMENTO PELA REFORMA URBANA
1988 - CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTS. 182 E 183)
LEI 6.766/79 COM ALTERAÇÕES DA LEI Nº 9.785/99 –
FACILITANDO A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
EC. 26 – MORADIA COMO DIREITO SOCIAL
24. CONSTRUINDO UMA NOVA ORDEM
URBANÍSTICA
2001 - O ESTATUTO DA CIDADE (LEI Nº 10.257/01 -
NOVOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO
LEI 10.267/01 – GEORREFERENCIAMENTO
2003 – Governo federal : Ministério e Conselho Nacional das
Cidades: política nacional de desenvolvimento urbano.
25. CONSTRUINDO UMA NOVA ORDEM
URBANÍSTICA
2007 – Lei nº 11.481 – REGULARIZAÇÃO EM TERRAS DA UNIÃO
LEI Nº 11.977/2009 e 12.424/11 QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA
MINHA CASA MINHA VIDA, A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE
ASSENTAMENTOS URBANOS E OUTRAS QUESTÕES DE CUNHO
URBANÍSTICO
PROVIMENTOS DOS TJ´S E O ENCOGE – 2012 – CARTA DE
GRAMADO
26. SSIITTUUAAÇÇÕÕEESS JJUURRÍÍDDIICCAASS EENNCCOONNTTRRAADDAASS
POSSE EM ÁREAS DE RISCO
POSSE EM ÁREAS PÚBLICAS OU AMBIENTALMENTE PROTEGIDAS
POSSE EM ÁREAS DE TERCEIROS PARTICULARES
POSSE EM ÁREAS LOTEADAS IRREGULARMENTE
CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA - CUEM
OU DE AUTORIZAÇÃO PARA FINS COMERCIAIS - AEFC
29. F REGULARIZAÇÃO FUUNNDDIIÁÁRRIIAA ((aarrtt.. 4466))
CCoonnjjuunnttoo de medidas jjuurrííddiiccaass,,
uurrbbaannííssttiiccaass,, aammbbiieennttaaiiss ee ssoocciiaaiiss que
visam à rreegguullaarriizzaaççããoo ddee aasssseennttaammeennttooss
iirrrreegguullaarreess ee àà ttiittuullaaççããoo de seus ocupantes,
de modo a garantir o direito social à moradia,
o pleno desenvolvimento das funções sociais
da propriedade urbana e o direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado
30. RREEGGUULLAARRIIZZAAÇÇÃÃOO FFUUNNDDIIÁÁRRIIAA ((vviissããoo))
Reduzida : mero acesso à moradia, visão
ppaatteerrnnaalliissttaa ee cclliieenntteelliissttaa
Ampla : instrumento de ccoommbbaattee àà ppoobbrreezzaa ee
pprrooppuullssoorr ddoo ddeesseennvvoollvviimmeennttoo..
31. RREEGGUULLAARRIIZZAAÇÇÃÃOO FFUUNNDDIIÁÁRRIIAA ((vviissããoo))
ÉÉ PPOOLLÍÍTTIICCAA PPÚÚBBLLIICCAA PERMANENTE EE NNÃÃOO
VVIINNCCUULLAADDAA AA UUMMAA GGEESSTTÃÃOO.. PPRREECCIISSAA
SSEERR AASSSSUUMMIIDDAA CCOOMMOO TTAARREEFFAA DDEE
EESSTTAADDOO EE NNÃÃOO DDEE GGOOVVEERRNNOO
VVaanneessccaa BBuuzzeellaattoo PPrreesstteess
32. RREEGGUULLAARRIIZZAAÇÇÃÃOO FFUUNNDDIIÁÁRRIIAA ((vviissããoo))
O TERMO ““RREEGGUULLAARRIIZZAAÇÇÃÃOO FFUUNNDDIIÁÁRRIIAA
SSUUSSTTEENNTTÁÁVVEELL”” SE APLICA QUANDO O
PROCESSO ENVOLVE AS
REGULARIZAÇÕES URBANÍSTICA,
AMBIENTAL, ADMINISTRATIVA E
PATRIMONIAL.
VVaanneessccaa BBuuzzeellaattoo PPrreesstteess
33. PPRRIINNCCIIPPAAIISS AAGGEENNTTEESS DDAA RREEGGUULLAARRIIZZAAÇÇÃÃOO
GOVERNO FEDERAL – MINSTÉRIO DAS CIDADES
- CNJ
- GOVERNOS DE ESTADO
- PREFEITURAS
- TRIBUNAIS DE JUSTIÇA – CORREGEDORIAS
- CARTÓRIOS DDEE RREEGGIISSTTRROO DDOO IIMMÓÓVVEEIISS
- MINISTÉRIO PÚBLICO
37. EEFFEEIITTOOSS NNEEGGAATTIIVVOOSS
GGEENNTTRRIIFFIICCAAÇÇÃÃOO :: O FENÔMENO DO AFASTAMENTO DA
POPULAÇÃO LOCAL DECORRENTE :
– VALORIZAÇÃO DOS IMÓVIES
- PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS DE ENERGIA, ÁGUA,
COMUNICAÇÃO E IPTU
IINNCCEENNTTIIVVOO A FORMAÇÃO DE NOVOS
ASSENTAMENTOS IRREGULARES
38. AALLTTEERRNNAATTIIVVAASS FFUUTTUURRAASS
Participação da universidade na realização dos projetos
Projetos de regularização com a participação conjunta de
faculdades (arquitetura, engenharia, direito etc) de forma a
chegarmos a uma solução compartilhada.
No âmbito do IRIB, um programa de acompanhamento
nacional realizado por meio de nossos encontros regionais,
com avaliação anual no encontro Nacional
39. SSUUGGEESSTTÃÃOO
QUE O IRIB, SEGUINDO A SUA DIRETRIZ DE
INCENTIVO À REGULARIZAÇÃO (BOLETIM Nº xxx DE
xXX), SISTEMATIZE O ACOMPANHAMENTO DAS
REGULARIZAÇÃO OCORRIDAS AO LONGO DO PAÍS,
INCLUINDO OS TEMAS NOS ENCONTROS REGIONAIS E
CONCLUSÃO NO ENCONTRO ANUAL
41. MOVIMENTOS NO BRASIL E RESPECTIVOS
INSTRUMENTOS
Trabalhos universitários para a formação de profissionais
voltados para a área social (Universidade Tecnológica
Federal do Paraná – UTFPR – Projeto de Extensão – Projeto
de Reabilitação Urbana” Vila Nova Esperança -
42. Política Nacional de Regularização Fundiária
Sustentável - Programa Papel Passado
Dar eficácia aos instrumentos de regularização fundiária do
Estatuto da Cidade
Apoio aos agentes locais da regularização fundiária:
Municípios, Estados, ONGs e Defensorias Públicas
Articulação dos 3 níveis de governo; dos poderes
executivo, legislativo, judiciário, ministério público;
organizações da sociedade – Brasil regularizando
43. Política Nacional de Regularização Fundiária
Sustentável - Programa Papel Passado
Programa Habitar Brasil – Banco Interamericano de
Desenvolvimento (BID) –, a partir de 1999, e atualmente o
é pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) na
urbanização de assentamentos precários.
44. Política Nacional de Regularização Fundiária
Sustentável - Programa Papel Passado
Dar eficácia aos instrumentos de regularização fundiária do
Estatuto da Cidade
Apoio aos agentes locais da regularização fundiária:
Municípios, Estados, ONGs e Defensorias Públicas
Articulação dos 3 níveis de governo; dos poderes
executivo, legislativo, judiciário, ministério público;
organizações da sociedade – Brasil regularizando
45. - processo de enobrecimento do espaço urbano a partir da
renovação dos elementos GENTRIFICAÇÃO
que compõem o espaço tais
como construções, parques, praças, comércio,
equipamentos de diversão, cultura, arte etc.
Locais exemplos :
- Rio de Janeiro – Lapa, Zona Potuária (Porto Maravilha)
- São Paulo – entorno do Praça da Sé
quinta-feira, 12 de janeiro de 2012
GENTRIFICAÇÃO: CONCEITO E O EXEMPLO DA "NOVA LUZ
46. GENTRIFICAÇÃO
- É o fenômeno do afastamento da população local
decorrente da valorização dos imóvies
- Origem : melhorias e investimentos públicos, falta de
imóveis ou terras ou pela falta de preço acessíveis em
outros locais mais atraente. Grupos que se mudam para
aquele local : artistas, jovens famílias, jovens estudantes.
- No Rio de Janeiro, formas os jovens estrangeiros. Com a
chegada das UPP houve o aumento de aluguéis.
- Pagamento pelos serviços de energia, água, comunicação
e IPTU
47. - 25 % da população de uma cidade não consegue pagar
pelos custos de mercado.
- Solução :
- em Hong kong, 49 % moram em imóveis públicos;
- Em Londres, 24 % recebem aluguel social
- em NY, existem 600.000 apartamentos de habitação
pública.
- Em Sigapura, 90 % dos imóveis são públcios.
- Em Zurique, 30 % dos moradores moram em imóveis
públicos.
GENTRIFICAÇÃO
48. REFLEXÃO
- Vale a pena regularizar por regularizar? Porque queremos
regularizar? Se for para aumentar a segurança, será que
regularizar sempre aumenta a segurança fundiária? Se for
para aumentar o valor das casas com a intenção de
fortalecer a justiça social, será que a regularização irá
realmente aumentar a justiça social, se levarmos em conta
todos os seus impactos? A resposta nem sempre é simples.
por Theresa Williamson, e publicado em 19/09/2013. Regularização Fundiária e Planejamento Urbano nas
Favelas Cariocas
No dia 07 de agosto de 2013, a urbanista e Diretora Executiva da Comunidades Catalisadoras, Theresa Williamson,
fez uma apresentação sobre a regulamentação fundiária e o planejamento urbano nas favelas do Rio de Janeiro
como parte de um evento da Casa Fluminense
49. - A Secretaria Extraordinária de RF da Amazônia Legal
(SERFAL)
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
- Provimento nº 33 – RF na Amazônia
- Diagnóstico sobre ações fundiárias rurais e urbanas
- Curso virtual de capacitação e aperfeiçoamento sobre
questões fundiárias para juízes e servidores
- Apoio do BIRD e do Banco Mundial
- Workshop sobre a utilização do Registro Torrens
- Comissão sobre a Questão Indígena em Mato Grosso do
Sul
50. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
- Cancelamento administrativo de centenas de registros no
Estado do Pará (Altamira, Vitório do Xingu e Senador José
Porfírio). Destaque para a matrícula nº 178
51. ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - 2010
(CNJ + GF-MDA-INCRA-AGU+ ITERPA + TJPA)
- Investimento de R$ 8,5 milhões em modernização dos
cartórios
- Capacitação de titulares
- Criação de banco de dados
- Restauração de acervos
- Digitalização de documentos
- Desenvolvimento de Sistemas de informática
52. órgãos. Esse é um dos pedidos em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) em
trâmite na 2ª Vara da Justiça Federal. O objetivo da instituição é assegurar a integridade territorial e étnica dessas
comunidades.
- No Amapá, existem 33 comunidades certificadas pela Fundação Cultural Palmares. Somente quatro delas são
tituladas: Curiaú, Conceição do Macacoari, Mel da Pedreira e São Raimundo do Pirativa. Tramitam na Superintendência
do Incra, 23 processos voltados à regularização fundiária quilombola. Quatorze foram abertos há mais de cinco anos.
Outros cinco aguardam solução há aproximadamente uma década.
Indenização – Na ação, o MPF/AP pede que os órgãos sejam condenados ao pagamento de R$10 milhões por danos
morais coletivos. A indenização deve ser depositada em conta específica vinculada à Justiça. Neste caso, a Fundação
Cultural Palmares vai coordenar a aplicação do dinheiro em políticas públicas em benefício destas comunidades.
Fonte: MPF
Em 2.6.2014
AMAPÁ
53. BAHIA
A incorporação dessa área, a terceira desapropriada pelo Incra, soma 1,7 mil hectares de terras obtidas, o que
corresponde a 84% do total do Salamina Putumuju. O Incra na Bahia está finalizando o processo de desapropriação de
outras quatro propriedades para englobar toda a área. A obtenção dos imóveis é a última fase antes da titulação
comunitária do território.
Atualmente, cerca de 40 famílias vivem no Salamina Putumuju. Elas cultivam mandioca, milho e feijão e se dedicam à
pesca. A história desse território tem origem no século XVI com o cultivo da cana-de-açúcar, que se baseou na
exploração da mão de obra escrava. A comunidade quilombola se formou em uma área de 2.061 hectares, onde estão
as sete fazendas que o Incra vem destinando à
Maragogipe
Além do Salamina Putumuju, há outras três comunidades quilombolas no município de Maragogipe com processo em
andamento no Incra para a regularização fundiária dos territórios. A ação beneficiará 100 famílias de remanescentes de
quilombos.
54. - Grupo de Trabalho Intergovernamental e Intersetorial
pela Regularização Fundiária das Glebas do Município de
São Luís (MA) e comunidades da Grande Ilha. :
Tibiri-Pedrinhas;
Itaqui-Bacanga; e
Rio Anil.
TJMA
(2011)
55. A desistência conjunta é um dos requisitos exigidos em lei específica que abriu caminho para a doação das áreas à
administração estadual
A Advocacia-Geral da União (AGU) e o estado de Mato Grosso encerraram as ações envolvendo o domínio das glebas
Maiká e Cristalino/Divisa. A desistência conjunta é um dos requisitos exigidos em lei específica que abriu caminho para
a doação das áreas à administração estadual com a finalidade de regularização fundiária.
A Lei nº 12.310/2010 autorizou a doação do domínio federal das glebas, que eram objeto de ações no Supremo
Tribunal Federal, para o estado do Mato Grosso. Foram excluídas do ato as terras destinadas ou em processo de
destinação a projetos de assentamento do Governo Federal e as áreas de unidades de conservação federais já
instituídas ou em processo de instituição. Além disso, não podem ser doadas terras indígenas, áreas destinadas a uso
público comum ou especial e as áreas objeto de títulos expedidos pela União que não tenham sido extintos.
O trabalho articulado para a definição da área total doada envolveu a AGU, o Ministério do Desenvolvimento Agrário, o
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, o Ministério do Meio Ambiente, a Secretaria do Patrimônio da
União e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
A PGF é órgão da estrutura da AGU.
Fonte: AGU
Em 14.4.2014
EXPERIÊNCIA DO ESTADO DE MT
56. - Convênio para a regularização de 23 mil imóveis de um
conjunto habitacional
PREFEITURA DE FORTALEZA
- imóveis da COHAB-CE
(2013)
- Imóveis financiados pelo SFH
Economia com
- Escritura sem custos
- Redução de IPTU e ITB
- Isenção de custos com cartório
- Economia de R$ 3.600,00
fonte : Prefeitura de Fortaleza, disponível no youtube
57. medidos, georreferenciados e atualizados no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). Os títulos entregues nos
municípios de Iguatu e Itapipoca também possibilitam aos pequenos proprietários a regularização jurídica de suas
posses e o acesso a programas de créditos para a Agricultura Familiar.
- Parceria
O programa federal de Regularização Fundiária é realizado no Ceará através de parceria com o governo estadual.
Atualmente está em vigor o quarto convênio firmado entre o Incra/CE e o Instituto de Desenvolvimento Agrário (Idace)
para o mapeamento de terras em 147 municípios, cerca de 80% do total de cidades cearenses, segundo dados da
divisão de Ordenamento Fundiário da autarquia no estado. O investimento total com os convênios são de R$ 66,8
milhões.
Em Iguatu foram entregues 12.395 títulos de propriedade, onde 2529 foram para agricultores locais. Outros municípios
beneficiados foram Milhã (com 1.788 títulos), Mombaça (4.185), Quiterianópolis (913), Jaguaruana (1148) e Quixeré
(1832). Na terça-feira (27) foram distribuídos 16.125 títulos em Itapipoca, municípío que recebeu 4799 títulos. Mais
títulos foram entregues no evento para os municípios de Amontada (3522), Cariré (916), Graça (1832), Groaíras (396),
Irauçuba (348), Mucambo (1031), Pacujá (222), Reriutaba (1081), Santa Quitéria (717), Santana do Acaraú (462),
Tamboril (420) e Umirim (385).
Fonte: Incra
Em 30.5.2014
CEARÁ
58. O Incra no Ceará (Incra/CE) participou de uma audiência pública, na última sexta-feira (7), no município de Bela Cruz,
a 242 km de Fortaleza, cujo objetivo foi iniciar o Programa de Regularização Fundiária no município.
CEARÁ
A audiência foi realizada na Câmara Municipal e contou com as presenças do chefe da Divisão de Regularização
Fundiária, Guilherme Brasil, e o superintendente do Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace), Ricardo
Durval. O evento também teve a participação do prefeito municipal, a maioria dos vereadores de Bela Cruz, com
representantes do Cartório de Registro de Imóveis, do Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR), do Banco do Brasil e
outras entidades municipais.
Todos os 41 municípios contemplados no Convênio/Incra/Idace terão audiências públicas, sendo que essa foi a
primeira. Três outras audiências estão programadas este mês de fevereiro para: município de Cruz (dia 18), município
de Viçosa do Ceará (20/02) e município de Pacoti (24/02). Os municípios contemplados no Convênio Incra/Idace estão
distribuídos em quatro núcleos operacionais, sendo: 1 – Núcleo da Região Metropolitana; 2 - Núcleo do Litoral Extremo
59. EXPERIÊNCIA DO ESTADO DE MT
- A cidade de Comodoro (634 km de Cuiabá) está desenvolvendo um programa de regularização fundiária que
pretende legalizar mais de 1.500 terrenos localizados em uma comunidade de baixa renda da zona urbana. Até o
momento, o programa municipal Regulariza Comodoro já tirou da informalidade pelo menos 100 famílias.
- “Pelo programa do município, este morador recebe o título e se torna proprietário pleno, sem precisar aguardar este
período”, explica Rogério.
- os moradores também são isentos de tributos, como é o caso do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e também de emolumentos referentes ao registro do terreno.
- Participação da ANOREG e dos cartórios
60. EXPERIÊNCIA DO ESTADO DO PARÁ
- MDA: Terra Legal entrega títulos para agricultores familiares do Pará
Com a entrega em Tomé-Açu, 52 agricultores se tornarão proprietários definitivos de sua terra
Programa Terra Legal Amazônia
Criado em 2009, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e executado em parceria com o Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o Programa Terra Legal Amazônia tem como objetivo regularizar
áreas e imóveis localizados em terras públicas federais não destinadas na Amazônia Legal. Incluem-se nessa
classificação aquelas que não sejam consideradas reservas indígenas, unidades de conservação, marinha, locais
reservados à administração militar e florestas públicas.
Produtores da agricultura familiar e comunidades locais têm prioridade no atendimento do Terra Legal. Os benefícios
do programa são diversos, com destaque para a redução do desmatamento e para o aumento da produtividade dos
agricultores familiares. Ao receber o título de propriedade do terreno, o dono se compromete a cumprir os requisitos
legais, como a manutenção da área de preservação permanente ou a reflorestar a área desmatada.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário
Em 27.3.2014
61. EXPERIÊNCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- PERPART
- Conselho de Regularização de Imóveis do
Estado de Pernambuco (CORI)
- Programa meu imóvel legal.
62. 16 áreas que estavam aptas à Regularização
Fundiária, EXPERIÊNCIA que DO assim, ESTADO passariam DE PERNAMBUCO
a ser objeto
de licitação para levantamento topográfico e
identificação da população beneficiada, bem
como, a atualização cadastral de famílias,
que já tinham tido títulos de posses emitidos
e/ou preparados e que nunca foram
entregues.
63. 16 áreas que estavam aptas à Regularização
Fundiária, EXPERIÊNCIA que DO assim, ESTADO passariam DE PERNAMBUCO
a ser objeto
de licitação para levantamento topográfico e
identificação da população beneficiada, bem
como, a atualização cadastral de famílias,
que já tinham tido títulos de posses emitidos
e/ou preparados e que nunca foram
entregues.
64. cartórios e outras instituições;
- beneficiários : possuidores de lotes
maiores que 18m² e menores que 250m² e
os utilizarem para fins de moradia ou uso
misto, com renda mensal não superior a
cinco salários-mínimos e que não sejam
proprietárias de outro imóvel urbano ou
rural. Prioritariamente para as mulheres.
EXPERIÊNCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
65. - Delimitação da poligonal
- Mobilização social
- Selamento dos imóveis
- Cadastro social
- Levantamento topográfico dos lotes
- Aprovação de projeto na Prefeitura
- Assinatura de contratos
- Registro em cartório
EXPERIÊNCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
66. - Período de inalienabilidade de 1 (um) ano
- Atuação em 20 comunidades
- Números
- Total de selamentos - 31360
- Total de residências seladas – 19865
- Famílias cadastradas – 14344
- Pessoas atendidas – 79000
- Área trabalhada – 361,71 ha
EXPERIÊNCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
67. EXPERIÊNCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- Programa meu imóvel legal.
- Produção normativa
- 02 leis estaduais
- 03 decretos estaduais
- 01 decreto municipal
- 01 convênio
- 01 Provimento do TJPE e CGJ
68. EXPERIÊNCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- Legitimar a posse de moradias de diversos
conjuntos habitacionais emitindo escrituras
definitivas de propriedade dos imóveis
comercializados
- Áreas ocupadas por famílias de baixa
renda emitindo títulos de posse.
69. EXPERIÊNCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- Zona Especial de Interesse Social – ZEIS
- Em recife são 67 (fonte- Folha de PE)
- O bairro de Casa Amarela tem 800 ha
de área (equivalente a 100 parques da
Jaqueira)
70. CORREGEDORIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Edição do Provimento nº 18/12 -
- de junho de 2012 a janeiro de 2013 foram efetuados
234 registros de regularização fundiária
- Condomínios de frações ideias
- Flexibilização de regras
71. EXPERIÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Contexto :
- 135 núcleos;
- 31 famílias; e
- 235 hectares
72. EXPERIÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Instrumentos jurídicos aplicados :
- Termos de Concessão de Uso para fins de
moradia; ou
- Termos de Concessão de Direito Real de
Uso.
73. EXPERIÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- o Executivo constituiu o Programa Cidade Legal, a fim de proceder à regularização de núcleos habitacionais. O
Judiciário, por meio da Corregedoria Geral da Justiça, deu grande contribuição ao enfrentamento do problema por meio
de dois provimentos, de nº 18/12 e nº 21/13,
- “Regularização Fundiária Urbana no Estado Estado de São Paulo – Passo a Passo”, no Fórum João Mendes Júnior. A
publicação, fruto de parceria entre CGJ, Governo estadual e Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo
(Arisp), pretende orientar registradores e administradores públicos responsáveis pelo processo de regularização
fundiária em âmbito urbano quanto aos ritos e documentos necessários em cada etapa da normalização de
loteamentos.
- a Corregedoria, a Secretaria de Estado da Habitação e a Arisp assinaram termo de cooperação para a criação do
Grupo de Apoio à Regularização Fundiária (Garf). Formado por profissionais de notória especialização no assunto, o
grupo tem a incumbência de visitar loteamentos irregulares e produzir relatórios que apontem soluções e proponham
eventuais modificações legais
74. - Mas, desde que o Provimento 18 entrou em vigor, 54,6 mil unidades e 488 loteamentos foram regularizados.
-
EXPERIÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
75. Responsabilidade Técnica (ART), sem custos para a
autarquia", explicou Santos.
Além das áreas de assentamento, a Secretaria da
Agricultura pretende estender a ação a todas as áreas de
regularização fundiária com pendências dessa natureza. De
acordo com o Levantamento Agrícola Catarinense (LAC),
um amplo censo agrícola realizado pelo Centro de
Socioeconomia e Planejamento Agrícola (Cepa), há no
Estado pouco mais de 17 mil propriedades que necessitam
ser regularizadas.
Fonte: Incra
Em 26.3.2014
EXPERIÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
76. EXPERIÊNCIA RORAIMA
- Juiz federal autoriza continuidade de
titulação de cinco glebas, em Roraima
Incra e o Instituto de Terras de
Roraima estão autorizados a dar
prosseguimento ao processo de
transferência do domínio e titulação
das cinco glebas
Na ação, o MPF observou que os termos de transferência não apresentavam a exclusão das áreas
remanescentes da União e expediu recomendação para que o Incra se abstivesse de expedir título de
doação de terras públicas a Roraima, sem que as áreas excluídas estivessem devidamente
georreferenciadas.
77. METAS PRESIDENCIAIS ATÉ DEZEMBRO DE 2006
1.000.000 famílias com processos de regularização iniciados;
400.000 famílias com títulos concedidos;
364.000 famílias com processos de regularização finalizados
(títulos registrados em cartório).
78. MONITORAMENTO DAS AÇÕES
JULHO 2006
ABRANGÊNCIA: 26 ESTADOS E 220 MUNICÍPIOS
1.277 Assentamentos informais urbanos em processo de
regularização fundiária;
1.150.728 famílias com processos de regularização iniciados;
467.725 imóveis em estágio avançado de regularização fundiária;
272.260 famílias com títulos concedidos;
80.280 famílias com processos de regularização finalizados
(títulos registrados em cartório).
79. Análise dos resultados
•Inserção da regularização fundiária na agenda das políticas
urbanas - o Brasil se regularizando
•Constituição de uma política nacional de regularização fundiária
•Processo extremamente complexo e demorado para concessão
dos títulos
•Obstáculos legais e administrativos (legislação urbanística, ambiental,
registrária); obstáculos conceituais (direito propriedade x direito moradia:
função social da propriedade); dificuldades técnicas; capacitação de
agentes locais; carência de recursos financeiros
•Obstáculos para registro dos títulos
80. Revisão da lei de parcelamento do solo
Desafios
•Adequação da lei de parcelamento do solo ao Estatuto da
Cidade – Plano Diretor Municipal
•Diminuição de custos de produção de lotes urbanizados, com
a agilização do processo de licenciamento
•Definição de procedimentos para efetivação da regularização
fundiária – concretização do direito à moradia
•Regulamentação dos parcelamentos com acesso controlado
82. Município com gestão plena
• Existência de Plano Diretor atualizado de acordo
com o estatuto da cidade
• Órgãos de controle social nas áreas de política
urbana e ambiental
• Órgãos executivos nas áreas de política urbana e
ambiental
83. Modalidades de parcelamento do solo
• Loteamento
• Desmembramento
• Condomínio urbanístico
• Variantes integradas à edificação
84. Licença urbanística e ambiental
integrada
• Ato administrativo pelo qual a autoridade
licenciadora estabelece as compensações,
condições e restrições de natureza
urbanística e ambiental que devem ser
obedecidas para se implantar o
parcelamento ou proceder à regularização
fundiária
86. R•eqÁuriseitoas umrbíanníismticoas = 125 m2 (100 m2 nas
modalidades integradas à edificação)
• Área mínima em ZEIS – lei municipal
• % área pública exceto sistema viário =
15%
• Lei municipal
– usos permitidos
– parâmetros urbanísticos
– modalidades admissíveis
– diretrizes para articulação com o desenho
urbano
– sistema de áreas verdes
87. Condomínio urbanístico
• Admitido apenas em municípios com gestão
plena
• Necessária lei municipal (locais onde podem ser
implantados, dimensões máximas, critérios de
contiguidade, formas admissíveis de fechamento,
necessidade de EIV, critérios de manutenção da
infra-estrutura, outros requisitos para assegurar
integração do sistema viário, mobilidade urbana e
acesso a bens de uso comum do povo)
• Regras de transição = 5 anos
88. Requisitos ambientais
• APP em córregos com menos de 2 m de largura =
15 m
• Autoridade licenciadora pode permitir que APP
seja utilizada como área de lazer (5% de
impermeabilização e 15% de ajardinamento)
• EIA-RIMA para empreendimentos maiores que 1
milhão de m2 e naqueles de significativo impacto
ambiental, segundo a autoridade licenciadora
• Atendimento à lei de proteção do bioma Mata
Atlântica e aos planos de manejo de unidades de
conservação
90. M• Munuincicípípioio com gestão plena
– Licenciamento urbanístico e ambiental como
regra (licenciamento urbanístico sempre)
• Estado – licenciamento ambiental
– parcelamentos maiores que 1 milhão m2
– localizados em 2 ou + municípios
– Impactos ambientais supra locais (lei estadual
ou CONSEMA)
– Risco para espécies ameaçadas (comprovado
por estudo técnico)
– Supressão de vegetação no bioma Mata
Atlântica
91. Município sem gestão plena
• Município – licença urbanística
• Estado – licença ambiental
93. • O poder público municipal, no plano diretor
ou outra lei municipal, definirá as condições
para implementação da política municipal de
regularização fundiária e disciplinará:
– Os planos de regularização fundiária,
diferenciando entre interesse social e específico
– O processo de licenciamento
– Os mecanismos de controle social
– As formas de compensação
94. Regularização fundiária de interesse social
(direitos reais constituídos ou ZEIS)
• Condicionamentos para a regularização de
ocupações em APP
– Exclusão de faixa de 15 m em corpos de água de até 50
m de largura
– Exclusão de faixa de faixa de 50 m em corpos de água
com mais de 50 m de largura
– Exclusão da área de recarga de aqüíferos em morros
– Exclusão de faixa de 150 m em restingas
– Excepcionalmente, por decisão motivada, o órgão
ambiental poderá reduzir as restrições e estabelecer
critérios específicos para o plano de regularização
fundiária
95. • Demarcação Poder público responsável interesse social urbanística pela regularização e legitimação fundiária de
de
lavra auto de demarcação e informa o
posse
cartório
• O cartório notifica o proprietário com prazo para
impugnação
• Se não houver impugnação, a demarcação é registrada no
cartório
• O poder público elabora o plano de regularização fundiária,
licencia, expede o título de legitimação de posse em favor
do morador.
• Após 5 anos do registro do título de legitimação de posse,
formaliza-se a conversão do título de legitimação em título
de propriedade, por simples requerimento do proprietário e
de certidões que demonstrem não haver ações sobre a
posse ou propriedade do bem.
96. Registro do título da regularização fundiária
de interesse social
• Isenção do pagamento de custas (taxas e
impostos)
• Redução nos emolumentos (20%)
• Gratuidade (custas e emolumentos) do
registro de edificações de até 70 m2.
• Revogação da gratuidade do registro da
regularização fundiária implementada pelo
poder público (LF 10.931)
97. Regularização fundiária de interesse
específico
• Os assentamentos deverão obedecer às
condições e requisitos previstos no título
de novos parcelamentos, com exceção da
% de doação de área pública que pode ser
reduzida pela autoridade licenciadora.
98. Processo de tramitação na Câmara dos
Deputados
• Substitutivo aprovado na CDU (nov./2005) –
relator Dep. Barbosa Neto (GO)
• Análise na CCJC – relator Dep. José Eduardo
Cardozo (SP)
• Retirada da CCJC e criação de uma Comissão
Especial a partir de requerimento dos Dep.
Fleury, Dimas Ramalho, Fernando Estima (SP)
• Atualmente em análise na Comissão Especial sob
presidência do Dep. José Eduardo Cardozo e
relatoria do Dep. Barbosa Neto
99. Pontos em discussão – maiores
p• oInlêtrmodicuaçãso de nova modalidade –
loteamento fechado
• Flexibilização das regras para uso em APP
• Licenciamento ambiental pelo município
• Custo do registro da regularização
fundiária
• Regras de devolução dos valores pagos
por adquirentes de lotes inadimplentes
• Agilização do processo de aprovação do
PL3057
100. FONTES
• Pesquisa de Informações Básicas Municipais (2001 - IBGE)
• Dados do Fórum de Assuntos Fundiários do
Conselho Nacional de Justiça no Âmbito da
Regularização Fundiária – Dr. Rodrigo
Rigamonte Fonseca - Juiz Federal em Auxílio à Presidência do Conselho
Nacional de Justiça
• Coordenador do Comitê Executivo Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários
• Palestra – Habitação e Usus do Solo : Entre Mercado Imobiliário, a Segregação e a Favela – Diana
Motta
• Balbin, Renato. AVANÇOS RECENTES NO QUADRO NORMATIVO FEDERAL DA REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA -
• Capacitação de equipes para o Trabalho com Processos de regularização fundiária – I Seminário de
Práticas Inovadoras na Gestão de Unidades de Conservação, 13 a 15 de maio de 2014
101. FONTES
• BRUNO, ANA PAULA e BARROS, ANA MARIA FURBINO BRETAS. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA –
CONCEITOS PRINCIPIOS E INSTRUMENTOS,
• BRUNO, Ana Paula, Gerente de Projetos do Ministério das Cidades, Apresentação “Avanços e
desafios da Regularização Fundiária no Brasil” no 61º Fórum Nacional de Habitação de Interesse
Social
• KOLLET, RICARDO. Palestra : Reforma Fundiária.
• DOS SANTOS, FRANCISCO REZENDE. O REGISTRO DE IMOVEIS E A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
102. BIBLIOGRAFIA
• FUKASSAWA, Fernndo. Regularização Fundiária Urbana. São Paulo, Editora Saraiva, 2013
• NALINI, José Renato e LEVY, Wilson. Regularização Fundiária. Rio de Janeiro,. Editora Forense – 2013
• SOMENSI, SIMONE. COMO MONTAR UM PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. PORTO ALEGRE
ESDM, 2010