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A realidade da regularização fundiária no 
Brasil 
Valdecy Gusmão
IIRRRREEGGUULLAARRIIDDAADDEE UURRBBAANNAA 
-AUSÊNCIA DE TITULARIDADE 
REGISTRAL 
-PARCELAMENTO URBANO 
REALIZADO SEM A 
OBEDIÊNCIA ÀS REGRAS 
URBANÍSTICAS E AMBIENTAIS
IIMMPPOORRTTÂÂNNCCIIAA DDOO TTEEMMAA 
MAIS DDAA MMEETTAADDEE DDAA PPOOPPUULLAAÇÇÃÃOO DDAASS 
CCIIDDAADDEESS GRANDES VIVE 
INFORMALMENTE EM FAVELAS, 
LOTEAMENTOS IRREGULARES E 
CLANDESTINOS E OUTRAS FORMA DE 
OCUPAÇÃO PRECÁRIA 
(EDÉSIO FERNANDES, P. 5, CITADO POR RICARDO KOLLET)
IIMMPPOORRTTÂÂNNCCIIAA DDOO TTEEMMAA 
 CORRESPONDENDO À REALIDADE DO PAÍS, NO 3º RI DE RECIFE, 
TEMOS 1155333300 IIMMÓÓVVEEIISS MATRÍCULADOS, DE UM TOTAL ESTIMADO 
DE 110000..000000, O QUE INDICA UMA IRREGULARIDADE DE 8855 %% 
ESTAMOS COM UM PROJETO DE REGULARIZAÇÃO EM PARCERIA 
COM A PERPART, TJPE, PREFEITURA DO RECIFE E CARTÓRIOS 
QUE TEM COMO META ATINGIR 1155..000000 IIMMÓÓVVEEIISS,, OOUU SSEEJJAA,, VVAAMMOOSS 
QQUUAASSEE QQUUEE DDOOBBRRAARR OO NNOOSSSSOO AACCEERRVVOO,, MMAASS AAIINNDDAA TTEERREEMMOOSS 7700 
%% DDEE IIMMÓÓVVEEIISS IIRRRREEGGUULLAARREESS.. 
NO ANO DE 2014, JÁ ABRIMOS 22..117722 MATRÍCULAS ((1166 %%))
CCAAUUSSAASS 
ÊXODO RURAL (SÉCULO XX) 
EXCESSO DE BBUURROOCCRRAACCIIAA PARA A APROVAÇÃO DE 
LOTEAMENTOS 
 GGRRAANNDDEE NNÚÚMMEERROO DDEE EEXXIIGGÊÊNNCCIIAASS DE CERTIDÕES E LICENÇAS 
 CCRRIITTÉÉRRIIOOSS EELLIITTIISSTTAASS DO PLANEJAMENTO URBANO 
OOMMIISSSSÃÃOO DDOO PPOODDEERR PPÚÚBBLLIICCOO EM EXERCER SEU PPOODDEERR DDEE 
PPOOLLÍÍCCIIAA E EM GARATIR A EEFFEETTIIVVAAÇÇÃÃOO DDOO DDIIRREETTOO ÀÀ MMOORRAADDIIAA..
CCOONNSSEEQQUUÊÊNNCCIIAASS 
 OCUPAÇÃO DDEE TTEERRRRAASS VVAAZZIIAASS POR GRUPOS DE BAIXA RENDA 
LLOOTTEEAAMMEENNTTOOSS IIRRRREEGGUULLAARREESS EE CCLLAANNDDEESSTTIINNOOSS 
COMERCIALIZADOS ILEGALMENTE 
CCOONNJJUUNNTTOOSS HHAABBIITTAACCIIOOAANNAAIISS PRODUZIDOS PARA 
HIPOSSUFICIENTES CCOONNTTEENNDDOO IIRRRREEGGUULLAARRIIDDAADDEESS 
CCOORRTTIIÇÇOOSS EE FFAAVVEELLAASS, INCLUSIVE INVASÃO DE PRÉDIOS 
OCIOSOS
CCOONNSSEEQQUUÊÊNNCCIIAASS 
-PPRROOBBLLEEMMAASS AAMMBBIIEENNTTAAIISS : INSALUBRES (FAIXA 
APP, ESGOTO), MAU CHEIRO, DOENÇAS, 
ASSOREAMENTO DE RIOS; 
- PPRROOBBLLEEMMAASS DDEE IINNFFRRAA--EESSTTRRUUTTUURRAA : ENERGIA 
ELÉTRICA, ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE 
LIXO; 
- OOCCUUPPAAÇÇÃÃOO DDEE PPRRAAÇÇAASS,, JJAARRDDIINNSS EE PPAARRQQUUEESS 
PPÚÚBBLLIICCOOSS PPOORR FFAAVVEELLAASS 
- CCOONNGGEESSTTIIOONNAAMMEENNTTOO NNOO TTRRÂÂNNSSIITTOO,, IINNUUNNDDAAÇÇÕÕEESS 
-- VVIIOOLLÊÊNNCCIIAA
CCOONNSSEEQQUUÊÊNNCCIIAASS 
- FALTA DE AACCEESSSSOO AAOO CCRRÉÉDDIITTOO 
- FFAALLTTAA DDEE RREEGGIISSTTRROO IIMMOOBBIILLIIÁÁRRIIOO 
- FALTA DE RREECCOONNHHEECCIIMMEENNTTOO DDEE DDIIRREEIITTOOSS 
BBÁÁSSIICCOOSS, INCLUSIVE O DE TER ENDEREÇO 
- DDIISSCCRRIIMMIINNAAÇÇÃÃOO NO MERCADO DE 
TRABALHO 
- BBAAIIXXOO DDEESSEENNVVOOLLVVIIMMEENNTTOO SSOOCCIIAALL EE 
EECCOONNÔÔMMIICCOO..
SSIITTUUAAÇÇÃÃOO DDAA QQUUEESSTTÃÃOO 
HHAABBIITTAACCIIOONNAALL NNOO BBRRAASSIILL 
• IBGE => Censo (2010) o Brasil possui uma 
população residente de 190.755.799 , dos 
quais 116600..992255..880044 (8844%%) habitantes 
vivem em áreas urbanas.
SITUAÇÃO DA QUESTÃO 
HABITACIONAL NO BRASIL 
• Déficit habitacional (RF< 5 SM) = 
7 mmiillhhõõeess ddoommiiccíílliiooss 
• Irregularidade fundiária urbana = 
1122 mmiillhhõõeess ddoommiiccíílliiooss 
• Total de domicílios urbanos = 4444 mmiillhhõõeess
SSIITTUUAAÇÇÃÃOO DDAA QQUUEESSTTÃÃOO 
HHAABBIITTAACCIIOONNAALL NNOO BBRRAASSIILL 
• IBGE => Existem 66..332299 aglomerados 
subnormais (favelas, invasões, grotas, 
baixadas, comunidades, vilas, ressacas, 
mocambos, palafitas) 
• 33..995544 (três mil, novecentos e cinquenta e 
quatro) encontram-se situados no Sudeste 
do país.
SITUAÇÃO DA QUESTÃO 
HABITACIONAL NO BRASIL 
• Nesses aglomerados subnormais, residem 
1111..442255..664444 de habitantes.
SITUAÇÃO DA QUESTÃO 
HABITACIONAL NO BRASIL 
• FAVELAS, CCOORRTTIIÇÇOOSS EE UURRBBAANNIIZZAAÇÇÃÃOO 
• CERCA DE 2288%% DDAASS PPRREEFFEEIITTUURRAASS (1.519 MUNICÍPIOS) 
DECLARARAM A EXISTÊNCIA DE FAVELAS EM SEUS MUNICÍPIOS 
• ESTÃO CADASTRADOS, PELAS PREFEITURAS, 993300 MMIILL 
DDOOMMIICCÍÍLLIIOOSS EEMM FFAAVVEELLAASS.. 
• CERCA DE 1100%% DDAASS PPRREEFFEEIITTUURRAASS ((554400)), DDEECCLLAARRAARRAAMM AA 
EEXXIISSTTÊÊNNCCIIAA DDEE CCOORRTTIIÇÇOOSS EM SEUS MUNICÍPIOS, NUM TOTAL 
DE 29.582 CORTIÇOS CADASTRADOS NO PAÍS, SENDO QUE 490 
DESSAS PREFEITURAS AFIRMARAM TAMBÉM POSSUIR PROGRAMAS 
DE MELHORIA DE CORTIÇOS.
SITUAÇÃO DA QUESTÃO 
HABITACIONAL NO BRASIL 
• CERCA DE 4466%% DAS PREFEITURAS DECLARARAM A EXISTÊNCIA, 
EM SEUS MUNICÍPIOS, DE 6633 MMIILL LLOOTTEEAAMMEENNTTOOSS 
IIRRRREEGGUULLAARREESS CCAADDAASSTTRRAADDOOSS.. 
• PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, DE FAVELAS OU 
LOTEAMENTOS IRREGULARES, FORAM ENCONTRADOS EM 506 
MUNICÍPIOS E DE URBANIZAÇÃO DE ASSENTAMENTOS, EM 794 
MUNICÍPIOS. 
• NO BRASIL, CERCA DE 67% DOS MUNICÍPIOS (3.760 PREFEITURAS) 
DECLARARAM A EXISTÊNCIA DE AÇÕES OU PROGRAMAS NA ÁREA 
DE HABITAÇÃO, NO PERÍODO 1997/1999. (TABELAS 31 E 32)
SSiittuuaaççããoo ddaa qquueessttããoo hhaabbiittaacciioonnaall 
nnoo BBrraassiill 
• Em 2009, com base em dados do Censo de 
2000 e da Pesquisa Nacional por Amostra de 
Domicílios (PNAD) de 2007, a Fundação João 
Pinheiro estimou que 1100,55 mmiillhhõõeess ddee 
ddoommiiccíílliiooss uurrbbaannooss ttiinnhhaamm aallgguumm ttiippoo ddee 
iirrrreegguullaarriiddaaddee oouu pprreeccaarriieeddaaddee urbanística, 
sendo que 11,8888 milhão teriam algum tipo de 
inadequação fundiária (BRASIL, 2009).
SSiittuuaaççããoo ddaa qquueessttããoo hhaabbiittaacciioonnaall 
nnoo BBrraassiill 
• SE AS FAVELAS FFOOSSSSEEMM UUMM EESSTTAADDOO, 
EESSTTEE CCOORRRREESSPPOONNDDEERRIIAA OO QQUUIINNTTOO MMAAIISS 
PPOOPPUULLOOSSOO DDAA FFEEDDEERRAAÇÇÃÃOO, CAPAZ DE 
MOVIMENTAR 63 BILHÕES DE REAIS A CADA 
ANO.A PESQUISA (LIVRO -UM PAÍS CHAMADO 
FAVELA - RENATO MEIRELLES, CELSO 
ATHAYDE)
SSiittuuaaççããoo ddaa qquueessttããoo hhaabbiittaacciioonnaall 
nnoo BBrraassiill 
• DE ACORDO COM O CENTRO DE ESTUDOS DA METRÓPOLE 
(CEM),4 EXISTIRIAM NO BRASIL 3,27 MILHÕES DE DOMICÍLIOS 
LOCALIZADOS EM ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS, COM 
IRREGULARIDADE FUNDIÁRIA E INSUFICIÊNCIA URBANÍSTICA (SEM 
ACESSO A INFRAESTRUTURA E A SERVIÇOS URBANOS), ALÉM DE 
QUESTÕES LIGADAS À ESCOLARIDADE E À DEMOGRAFIA, QUE 
TAMBÉM SÃO CONSIDERADAS NA METODOLOGIA.
SSiittuuaaççããoo ddaa qquueessttããoo hhaabbiittaacciioonnaall 
nnoo BBrraassiill 
• IIBBGGEE ((22000088)), DAS CIDADES BRASILEIRAS, 
3333%% AFIRMAM POSSUIR FAVELAS E 5533%% 
ALEGAM TER LOTEAMENTOS IRREGULARES 
OU CLANDESTINOS. 
• NOS MAIORES MUNICÍPIOS, AACCIIMMAA DDEE 110000 
MMIILL HHAABBIITTAANNTTEESS, ESSES VALORES PASSAM 
PARA 8877%% EE 9922,55%%, RESPECTIVAMENTE.
SSiittuuaaççããoo ddaa qquueessttããoo hhaabbiittaacciioonnaall 
nnoo BBrraassiill 
• SEGUNDO O MESMO IBGE (CENSO DE 2000), 
CERCA DE 2,6 MMIILLHHÕÕEESS DDEE DDOOMMIICCÍÍLLIIOOSS 
EEMM ÁÁRREEAASS UURRBBAANNAASS TÊM CONDIÇÃO DE 
OCUPAÇÃO INCERTA, OU SEJA, A QUESTÃO 
DOMINIAL ENCONTRA ALGUM TIPO DE 
IRREGULARIDADE..
SSiittuuaaççããoo ddaa qquueessttããoo hhaabbiittaacciioonnaall 
nnoo BBrraassiill 
• 6600 %% DAS FAVELAS OCUPAM ÁREAS QUE SERIAM 
DESTINADAS A PRAÇAS, JARDINS E PARQUES PÚBLICOS. 
• EXEMPLOS : 
– NA CIDADE DE SÃO PAULO, 6600 %% DOS IMÓVEIS 
LOCALIZADOS NA ÁREA CENTRAL DA CIDADE ESTÁ EM 
SITUAÇÃO IRREGULAR (INFORMAÇÕES DO 5º OFÍCIO DE 
IMÓVEIS DE SÃO PAULO) 
– NO 33º OOFFÍÍCCIIOO DE REGISTRO DO RECIFE, HÁ A ESTIMAVA 
DE UMA IRREGULARIDADE DE 7700 AA 9900 %%.
EVOLUÇÃO JURÍDICA 
DESCOBRIMENTO (1500) => A PROPRIEDADE DAS 
TERRAS BRASILEIRAS PASSOU PARA PORTUGAL 
SISTEMAS DE SESMARIAS (CAPITANIAS 
HEREDITÁRIAS) 
LEI ORÇAMENTARIA 371 DE 1843 
LEI DE TERRAS – 601 DE 1850 
LEI Nº 1.237, DE 1864
EVOLUÇÃO JURÍDICA 
DECRETO 169-A E 390 (REGULAMENTO), 1890 
CÓDIGO CIVIL 1916 
DECRETO Nº 4.827 
DECRETO-LEI 58/1937 
DECRETO Nº 4.857 DE 9 DE NOVEMBRO DE 1939 
LEI Nº 4.504, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964 
LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 
LEI Nº 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979
CONSTRUINDO UMA NOVA ORDEM 
URBANÍSTICA 
ANOS 80 - REDEMOCRATIZAÇÃO DO PAÍS – 
MOVIMENTO PELA REFORMA URBANA 
 1988 - CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTS. 182 E 183) 
 LEI 6.766/79 COM ALTERAÇÕES DA LEI Nº 9.785/99 – 
FACILITANDO A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 
 EC. 26 – MORADIA COMO DIREITO SOCIAL
CONSTRUINDO UMA NOVA ORDEM 
URBANÍSTICA 
 2001 - O ESTATUTO DA CIDADE (LEI Nº 10.257/01 - 
NOVOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO 
LEI 10.267/01 – GEORREFERENCIAMENTO 
 2003 – Governo federal : Ministério e Conselho Nacional das 
Cidades: política nacional de desenvolvimento urbano.
CONSTRUINDO UMA NOVA ORDEM 
URBANÍSTICA 
2007 – Lei nº 11.481 – REGULARIZAÇÃO EM TERRAS DA UNIÃO 
LEI Nº 11.977/2009 e 12.424/11 QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA 
MINHA CASA MINHA VIDA, A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE 
ASSENTAMENTOS URBANOS E OUTRAS QUESTÕES DE CUNHO 
URBANÍSTICO 
PROVIMENTOS DOS TJ´S E O ENCOGE – 2012 – CARTA DE 
GRAMADO
SSIITTUUAAÇÇÕÕEESS JJUURRÍÍDDIICCAASS EENNCCOONNTTRRAADDAASS 
POSSE EM ÁREAS DE RISCO 
POSSE EM ÁREAS PÚBLICAS OU AMBIENTALMENTE PROTEGIDAS 
POSSE EM ÁREAS DE TERCEIROS PARTICULARES 
POSSE EM ÁREAS LOTEADAS IRREGULARMENTE 
CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA - CUEM 
OU DE AUTORIZAÇÃO PARA FINS COMERCIAIS - AEFC
SSIITTUUAAÇÇÕÕEESS JJUURRÍÍDDIICCAASS EENNCCOONNTTRRAADDAASS 
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO - CDRU 
ARRENDAMENTO RESIDENCIAL 
AFORAMENTO 
PROPRIEDADE
RREEGGUULLAARRIIZZAAÇÇÃÃOO FFUUNNDDIIÁÁRRIIAA 
DIVIDE-SE EM TRÊS OBJETIVOS : 
-- URBANÍSTICOS – ESTRUTURA 
- ADMISNISTRATIVAS – PREFEITURA 
- CCIIVVIILL –– RREEGGIISSTTRROO IIMMOOBBLLIIÁÁRRIIOO
F REGULARIZAÇÃO FUUNNDDIIÁÁRRIIAA ((aarrtt.. 4466)) 
CCoonnjjuunnttoo de medidas jjuurrííddiiccaass,, 
uurrbbaannííssttiiccaass,, aammbbiieennttaaiiss ee ssoocciiaaiiss que 
visam à rreegguullaarriizzaaççããoo ddee aasssseennttaammeennttooss 
iirrrreegguullaarreess ee àà ttiittuullaaççããoo de seus ocupantes, 
de modo a garantir o direito social à moradia, 
o pleno desenvolvimento das funções sociais 
da propriedade urbana e o direito ao meio 
ambiente ecologicamente equilibrado
RREEGGUULLAARRIIZZAAÇÇÃÃOO FFUUNNDDIIÁÁRRIIAA ((vviissããoo)) 
Reduzida : mero acesso à moradia, visão 
ppaatteerrnnaalliissttaa ee cclliieenntteelliissttaa 
Ampla : instrumento de ccoommbbaattee àà ppoobbrreezzaa ee 
pprrooppuullssoorr ddoo ddeesseennvvoollvviimmeennttoo..
RREEGGUULLAARRIIZZAAÇÇÃÃOO FFUUNNDDIIÁÁRRIIAA ((vviissããoo)) 
ÉÉ PPOOLLÍÍTTIICCAA PPÚÚBBLLIICCAA PERMANENTE EE NNÃÃOO 
VVIINNCCUULLAADDAA AA UUMMAA GGEESSTTÃÃOO.. PPRREECCIISSAA 
SSEERR AASSSSUUMMIIDDAA CCOOMMOO TTAARREEFFAA DDEE 
EESSTTAADDOO EE NNÃÃOO DDEE GGOOVVEERRNNOO 
VVaanneessccaa BBuuzzeellaattoo PPrreesstteess
RREEGGUULLAARRIIZZAAÇÇÃÃOO FFUUNNDDIIÁÁRRIIAA ((vviissããoo)) 
O TERMO ““RREEGGUULLAARRIIZZAAÇÇÃÃOO FFUUNNDDIIÁÁRRIIAA 
SSUUSSTTEENNTTÁÁVVEELL”” SE APLICA QUANDO O 
PROCESSO ENVOLVE AS 
REGULARIZAÇÕES URBANÍSTICA, 
AMBIENTAL, ADMINISTRATIVA E 
PATRIMONIAL. 
VVaanneessccaa BBuuzzeellaattoo PPrreesstteess
PPRRIINNCCIIPPAAIISS AAGGEENNTTEESS DDAA RREEGGUULLAARRIIZZAAÇÇÃÃOO 
GOVERNO FEDERAL – MINSTÉRIO DAS CIDADES 
- CNJ 
- GOVERNOS DE ESTADO 
- PREFEITURAS 
- TRIBUNAIS DE JUSTIÇA – CORREGEDORIAS 
- CARTÓRIOS DDEE RREEGGIISSTTRROO DDOO IIMMÓÓVVEEIISS 
- MINISTÉRIO PÚBLICO
DDIIRREETTRRIIZZEESS DDEE IIMMPPLLAANNTTAAÇÇÃÃOO 
-SIMPLIFICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DE PARCELAMENTO, 
USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E DAS NORMAS EDILÍCIAS
DDIIFFIICCUULLDDAADDEESS DDEE IIMMPPLLAANNTTAAÇÇÃÃOO DDAA 
RREEGGUULLAARRIIZZAAÇÇÃÃOO FFUUNNDDIIÁÁRRIIAA 
- SER UMA ATIVIDADE MULTIDISCIPLINAR 
- DIVERSIDADE DE PROCEDIMENTOS E ENTENDIMENTOS
PPRROOBBLLEEMMAASS DDAA RREEGGUULLAARRIIZZAAÇÇÃÃOO 
 A GRATUIDADE PREVISTA NO ART. 68 DA LEI 11.977/09 
CONTRATOS QUE NÃO SÃO LEVADOS AO REGISTRO 
IMOBILIÁRIO 
O BLOQUEIO À CIRCULAÇÃO IMOBILIÁRIA 

EEFFEEIITTOOSS NNEEGGAATTIIVVOOSS 
 GGEENNTTRRIIFFIICCAAÇÇÃÃOO :: O FENÔMENO DO AFASTAMENTO DA 
POPULAÇÃO LOCAL DECORRENTE : 
– VALORIZAÇÃO DOS IMÓVIES 
- PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS DE ENERGIA, ÁGUA, 
COMUNICAÇÃO E IPTU 
 IINNCCEENNTTIIVVOO A FORMAÇÃO DE NOVOS 
ASSENTAMENTOS IRREGULARES
AALLTTEERRNNAATTIIVVAASS FFUUTTUURRAASS 
 Participação da universidade na realização dos projetos 
 Projetos de regularização com a participação conjunta de 
faculdades (arquitetura, engenharia, direito etc) de forma a 
chegarmos a uma solução compartilhada. 
No âmbito do IRIB, um programa de acompanhamento 
nacional realizado por meio de nossos encontros regionais, 
com avaliação anual no encontro Nacional
SSUUGGEESSTTÃÃOO 
 QUE O IRIB, SEGUINDO A SUA DIRETRIZ DE 
INCENTIVO À REGULARIZAÇÃO (BOLETIM Nº xxx DE 
xXX), SISTEMATIZE O ACOMPANHAMENTO DAS 
REGULARIZAÇÃO OCORRIDAS AO LONGO DO PAÍS, 
INCLUINDO OS TEMAS NOS ENCONTROS REGIONAIS E 
CONCLUSÃO NO ENCONTRO ANUAL
MMuuiittoo OObbrriiggaaddoo !!!!!!
MOVIMENTOS NO BRASIL E RESPECTIVOS 
INSTRUMENTOS 
 Trabalhos universitários para a formação de profissionais 
voltados para a área social (Universidade Tecnológica 
Federal do Paraná – UTFPR – Projeto de Extensão – Projeto 
de Reabilitação Urbana” Vila Nova Esperança -
Política Nacional de Regularização Fundiária 
Sustentável - Programa Papel Passado 
Dar eficácia aos instrumentos de regularização fundiária do 
Estatuto da Cidade 
Apoio aos agentes locais da regularização fundiária: 
Municípios, Estados, ONGs e Defensorias Públicas 
Articulação dos 3 níveis de governo; dos poderes 
executivo, legislativo, judiciário, ministério público; 
organizações da sociedade – Brasil regularizando
Política Nacional de Regularização Fundiária 
Sustentável - Programa Papel Passado 
Programa Habitar Brasil – Banco Interamericano de 
Desenvolvimento (BID) –, a partir de 1999, e atualmente o 
é pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) na 
urbanização de assentamentos precários.
Política Nacional de Regularização Fundiária 
Sustentável - Programa Papel Passado 
Dar eficácia aos instrumentos de regularização fundiária do 
Estatuto da Cidade 
Apoio aos agentes locais da regularização fundiária: 
Municípios, Estados, ONGs e Defensorias Públicas 
Articulação dos 3 níveis de governo; dos poderes 
executivo, legislativo, judiciário, ministério público; 
organizações da sociedade – Brasil regularizando
- processo de enobrecimento do espaço urbano a partir da 
renovação dos elementos GENTRIFICAÇÃO 
que compõem o espaço tais 
como construções, parques, praças, comércio, 
equipamentos de diversão, cultura, arte etc. 
Locais exemplos : 
- Rio de Janeiro – Lapa, Zona Potuária (Porto Maravilha) 
- São Paulo – entorno do Praça da Sé 
quinta-feira, 12 de janeiro de 2012 
GENTRIFICAÇÃO: CONCEITO E O EXEMPLO DA "NOVA LUZ
GENTRIFICAÇÃO 
- É o fenômeno do afastamento da população local 
decorrente da valorização dos imóvies 
- Origem : melhorias e investimentos públicos, falta de 
imóveis ou terras ou pela falta de preço acessíveis em 
outros locais mais atraente. Grupos que se mudam para 
aquele local : artistas, jovens famílias, jovens estudantes. 
- No Rio de Janeiro, formas os jovens estrangeiros. Com a 
chegada das UPP houve o aumento de aluguéis. 
- Pagamento pelos serviços de energia, água, comunicação 
e IPTU
- 25 % da população de uma cidade não consegue pagar 
pelos custos de mercado. 
- Solução : 
- em Hong kong, 49 % moram em imóveis públicos; 
- Em Londres, 24 % recebem aluguel social 
- em NY, existem 600.000 apartamentos de habitação 
pública. 
- Em Sigapura, 90 % dos imóveis são públcios. 
- Em Zurique, 30 % dos moradores moram em imóveis 
públicos. 
GENTRIFICAÇÃO
REFLEXÃO 
- Vale a pena regularizar por regularizar? Porque queremos 
regularizar? Se for para aumentar a segurança, será que 
regularizar sempre aumenta a segurança fundiária? Se for 
para aumentar o valor das casas com a intenção de 
fortalecer a justiça social, será que a regularização irá 
realmente aumentar a justiça social, se levarmos em conta 
todos os seus impactos? A resposta nem sempre é simples. 
por Theresa Williamson, e publicado em 19/09/2013. Regularização Fundiária e Planejamento Urbano nas 
Favelas Cariocas 
No dia 07 de agosto de 2013, a urbanista e Diretora Executiva da Comunidades Catalisadoras, Theresa Williamson, 
fez uma apresentação sobre a regulamentação fundiária e o planejamento urbano nas favelas do Rio de Janeiro 
como parte de um evento da Casa Fluminense
- A Secretaria Extraordinária de RF da Amazônia Legal 
(SERFAL) 
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ 
- Provimento nº 33 – RF na Amazônia 
- Diagnóstico sobre ações fundiárias rurais e urbanas 
- Curso virtual de capacitação e aperfeiçoamento sobre 
questões fundiárias para juízes e servidores 
- Apoio do BIRD e do Banco Mundial 
- Workshop sobre a utilização do Registro Torrens 
- Comissão sobre a Questão Indígena em Mato Grosso do 
Sul
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ 
- Cancelamento administrativo de centenas de registros no 
Estado do Pará (Altamira, Vitório do Xingu e Senador José 
Porfírio). Destaque para a matrícula nº 178
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - 2010 
(CNJ + GF-MDA-INCRA-AGU+ ITERPA + TJPA) 
- Investimento de R$ 8,5 milhões em modernização dos 
cartórios 
- Capacitação de titulares 
- Criação de banco de dados 
- Restauração de acervos 
- Digitalização de documentos 
- Desenvolvimento de Sistemas de informática
órgãos. Esse é um dos pedidos em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) em 
trâmite na 2ª Vara da Justiça Federal. O objetivo da instituição é assegurar a integridade territorial e étnica dessas 
comunidades. 
- No Amapá, existem 33 comunidades certificadas pela Fundação Cultural Palmares. Somente quatro delas são 
tituladas: Curiaú, Conceição do Macacoari, Mel da Pedreira e São Raimundo do Pirativa. Tramitam na Superintendência 
do Incra, 23 processos voltados à regularização fundiária quilombola. Quatorze foram abertos há mais de cinco anos. 
Outros cinco aguardam solução há aproximadamente uma década. 
Indenização – Na ação, o MPF/AP pede que os órgãos sejam condenados ao pagamento de R$10 milhões por danos 
morais coletivos. A indenização deve ser depositada em conta específica vinculada à Justiça. Neste caso, a Fundação 
Cultural Palmares vai coordenar a aplicação do dinheiro em políticas públicas em benefício destas comunidades. 
Fonte: MPF 
Em 2.6.2014 
AMAPÁ
BAHIA 
A incorporação dessa área, a terceira desapropriada pelo Incra, soma 1,7 mil hectares de terras obtidas, o que 
corresponde a 84% do total do Salamina Putumuju. O Incra na Bahia está finalizando o processo de desapropriação de 
outras quatro propriedades para englobar toda a área. A obtenção dos imóveis é a última fase antes da titulação 
comunitária do território. 
Atualmente, cerca de 40 famílias vivem no Salamina Putumuju. Elas cultivam mandioca, milho e feijão e se dedicam à 
pesca. A história desse território tem origem no século XVI com o cultivo da cana-de-açúcar, que se baseou na 
exploração da mão de obra escrava. A comunidade quilombola se formou em uma área de 2.061 hectares, onde estão 
as sete fazendas que o Incra vem destinando à 
Maragogipe 
Além do Salamina Putumuju, há outras três comunidades quilombolas no município de Maragogipe com processo em 
andamento no Incra para a regularização fundiária dos territórios. A ação beneficiará 100 famílias de remanescentes de 
quilombos.
- Grupo de Trabalho Intergovernamental e Intersetorial 
pela Regularização Fundiária das Glebas do Município de 
São Luís (MA) e comunidades da Grande Ilha. : 
Tibiri-Pedrinhas; 
Itaqui-Bacanga; e 
Rio Anil. 
TJMA 
(2011)
A desistência conjunta é um dos requisitos exigidos em lei específica que abriu caminho para a doação das áreas à 
administração estadual 
A Advocacia-Geral da União (AGU) e o estado de Mato Grosso encerraram as ações envolvendo o domínio das glebas 
Maiká e Cristalino/Divisa. A desistência conjunta é um dos requisitos exigidos em lei específica que abriu caminho para 
a doação das áreas à administração estadual com a finalidade de regularização fundiária. 
A Lei nº 12.310/2010 autorizou a doação do domínio federal das glebas, que eram objeto de ações no Supremo 
Tribunal Federal, para o estado do Mato Grosso. Foram excluídas do ato as terras destinadas ou em processo de 
destinação a projetos de assentamento do Governo Federal e as áreas de unidades de conservação federais já 
instituídas ou em processo de instituição. Além disso, não podem ser doadas terras indígenas, áreas destinadas a uso 
público comum ou especial e as áreas objeto de títulos expedidos pela União que não tenham sido extintos. 
O trabalho articulado para a definição da área total doada envolveu a AGU, o Ministério do Desenvolvimento Agrário, o 
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, o Ministério do Meio Ambiente, a Secretaria do Patrimônio da 
União e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 
A PGF é órgão da estrutura da AGU. 
Fonte: AGU 
Em 14.4.2014 
EXPERIÊNCIA DO ESTADO DE MT
- Convênio para a regularização de 23 mil imóveis de um 
conjunto habitacional 
PREFEITURA DE FORTALEZA 
- imóveis da COHAB-CE 
(2013) 
- Imóveis financiados pelo SFH 
Economia com 
- Escritura sem custos 
- Redução de IPTU e ITB 
- Isenção de custos com cartório 
- Economia de R$ 3.600,00 
fonte : Prefeitura de Fortaleza, disponível no youtube
medidos, georreferenciados e atualizados no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). Os títulos entregues nos 
municípios de Iguatu e Itapipoca também possibilitam aos pequenos proprietários a regularização jurídica de suas 
posses e o acesso a programas de créditos para a Agricultura Familiar. 
- Parceria 
O programa federal de Regularização Fundiária é realizado no Ceará através de parceria com o governo estadual. 
Atualmente está em vigor o quarto convênio firmado entre o Incra/CE e o Instituto de Desenvolvimento Agrário (Idace) 
para o mapeamento de terras em 147 municípios, cerca de 80% do total de cidades cearenses, segundo dados da 
divisão de Ordenamento Fundiário da autarquia no estado. O investimento total com os convênios são de R$ 66,8 
milhões. 
Em Iguatu foram entregues 12.395 títulos de propriedade, onde 2529 foram para agricultores locais. Outros municípios 
beneficiados foram Milhã (com 1.788 títulos), Mombaça (4.185), Quiterianópolis (913), Jaguaruana (1148) e Quixeré 
(1832). Na terça-feira (27) foram distribuídos 16.125 títulos em Itapipoca, municípío que recebeu 4799 títulos. Mais 
títulos foram entregues no evento para os municípios de Amontada (3522), Cariré (916), Graça (1832), Groaíras (396), 
Irauçuba (348), Mucambo (1031), Pacujá (222), Reriutaba (1081), Santa Quitéria (717), Santana do Acaraú (462), 
Tamboril (420) e Umirim (385). 
Fonte: Incra 
Em 30.5.2014 
CEARÁ
O Incra no Ceará (Incra/CE) participou de uma audiência pública, na última sexta-feira (7), no município de Bela Cruz, 
a 242 km de Fortaleza, cujo objetivo foi iniciar o Programa de Regularização Fundiária no município. 
CEARÁ 
A audiência foi realizada na Câmara Municipal e contou com as presenças do chefe da Divisão de Regularização 
Fundiária, Guilherme Brasil, e o superintendente do Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace), Ricardo 
Durval. O evento também teve a participação do prefeito municipal, a maioria dos vereadores de Bela Cruz, com 
representantes do Cartório de Registro de Imóveis, do Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR), do Banco do Brasil e 
outras entidades municipais. 
Todos os 41 municípios contemplados no Convênio/Incra/Idace terão audiências públicas, sendo que essa foi a 
primeira. Três outras audiências estão programadas este mês de fevereiro para: município de Cruz (dia 18), município 
de Viçosa do Ceará (20/02) e município de Pacoti (24/02). Os municípios contemplados no Convênio Incra/Idace estão 
distribuídos em quatro núcleos operacionais, sendo: 1 – Núcleo da Região Metropolitana; 2 - Núcleo do Litoral Extremo
EXPERIÊNCIA DO ESTADO DE MT 
- A cidade de Comodoro (634 km de Cuiabá) está desenvolvendo um programa de regularização fundiária que 
pretende legalizar mais de 1.500 terrenos localizados em uma comunidade de baixa renda da zona urbana. Até o 
momento, o programa municipal Regulariza Comodoro já tirou da informalidade pelo menos 100 famílias. 
- “Pelo programa do município, este morador recebe o título e se torna proprietário pleno, sem precisar aguardar este 
período”, explica Rogério. 
- os moradores também são isentos de tributos, como é o caso do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do 
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e também de emolumentos referentes ao registro do terreno. 
- Participação da ANOREG e dos cartórios
EXPERIÊNCIA DO ESTADO DO PARÁ 
- MDA: Terra Legal entrega títulos para agricultores familiares do Pará 
Com a entrega em Tomé-Açu, 52 agricultores se tornarão proprietários definitivos de sua terra 
Programa Terra Legal Amazônia 
Criado em 2009, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e executado em parceria com o Instituto 
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o Programa Terra Legal Amazônia tem como objetivo regularizar 
áreas e imóveis localizados em terras públicas federais não destinadas na Amazônia Legal. Incluem-se nessa 
classificação aquelas que não sejam consideradas reservas indígenas, unidades de conservação, marinha, locais 
reservados à administração militar e florestas públicas. 
Produtores da agricultura familiar e comunidades locais têm prioridade no atendimento do Terra Legal. Os benefícios 
do programa são diversos, com destaque para a redução do desmatamento e para o aumento da produtividade dos 
agricultores familiares. Ao receber o título de propriedade do terreno, o dono se compromete a cumprir os requisitos 
legais, como a manutenção da área de preservação permanente ou a reflorestar a área desmatada. 
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário 
Em 27.3.2014
EXPERIÊNCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 
- PERPART 
- Conselho de Regularização de Imóveis do 
Estado de Pernambuco (CORI) 
- Programa meu imóvel legal.
16 áreas que estavam aptas à Regularização 
Fundiária, EXPERIÊNCIA que DO assim, ESTADO passariam DE PERNAMBUCO 
a ser objeto 
de licitação para levantamento topográfico e 
identificação da população beneficiada, bem 
como, a atualização cadastral de famílias, 
que já tinham tido títulos de posses emitidos 
e/ou preparados e que nunca foram 
entregues.
16 áreas que estavam aptas à Regularização 
Fundiária, EXPERIÊNCIA que DO assim, ESTADO passariam DE PERNAMBUCO 
a ser objeto 
de licitação para levantamento topográfico e 
identificação da população beneficiada, bem 
como, a atualização cadastral de famílias, 
que já tinham tido títulos de posses emitidos 
e/ou preparados e que nunca foram 
entregues.
cartórios e outras instituições; 
- beneficiários : possuidores de lotes 
maiores que 18m² e menores que 250m² e 
os utilizarem para fins de moradia ou uso 
misto, com renda mensal não superior a 
cinco salários-mínimos e que não sejam 
proprietárias de outro imóvel urbano ou 
rural. Prioritariamente para as mulheres. 
EXPERIÊNCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- Delimitação da poligonal 
- Mobilização social 
- Selamento dos imóveis 
- Cadastro social 
- Levantamento topográfico dos lotes 
- Aprovação de projeto na Prefeitura 
- Assinatura de contratos 
- Registro em cartório 
EXPERIÊNCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- Período de inalienabilidade de 1 (um) ano 
- Atuação em 20 comunidades 
- Números 
- Total de selamentos - 31360 
- Total de residências seladas – 19865 
- Famílias cadastradas – 14344 
- Pessoas atendidas – 79000 
- Área trabalhada – 361,71 ha 
EXPERIÊNCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
EXPERIÊNCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 
- Programa meu imóvel legal. 
- Produção normativa 
- 02 leis estaduais 
- 03 decretos estaduais 
- 01 decreto municipal 
- 01 convênio 
- 01 Provimento do TJPE e CGJ
EXPERIÊNCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 
- Legitimar a posse de moradias de diversos 
conjuntos habitacionais emitindo escrituras 
definitivas de propriedade dos imóveis 
comercializados 
- Áreas ocupadas por famílias de baixa 
renda emitindo títulos de posse.
EXPERIÊNCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 
- Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 
- Em recife são 67 (fonte- Folha de PE) 
- O bairro de Casa Amarela tem 800 ha 
de área (equivalente a 100 parques da 
Jaqueira)
CORREGEDORIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 
- Edição do Provimento nº 18/12 - 
- de junho de 2012 a janeiro de 2013 foram efetuados 
234 registros de regularização fundiária 
- Condomínios de frações ideias 
- Flexibilização de regras
EXPERIÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 
- Contexto : 
- 135 núcleos; 
- 31 famílias; e 
- 235 hectares
EXPERIÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 
- Instrumentos jurídicos aplicados : 
- Termos de Concessão de Uso para fins de 
moradia; ou 
- Termos de Concessão de Direito Real de 
Uso.
EXPERIÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 
- o Executivo constituiu o Programa Cidade Legal, a fim de proceder à regularização de núcleos habitacionais. O 
Judiciário, por meio da Corregedoria Geral da Justiça, deu grande contribuição ao enfrentamento do problema por meio 
de dois provimentos, de nº 18/12 e nº 21/13, 
- “Regularização Fundiária Urbana no Estado Estado de São Paulo – Passo a Passo”, no Fórum João Mendes Júnior. A 
publicação, fruto de parceria entre CGJ, Governo estadual e Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo 
(Arisp), pretende orientar registradores e administradores públicos responsáveis pelo processo de regularização 
fundiária em âmbito urbano quanto aos ritos e documentos necessários em cada etapa da normalização de 
loteamentos. 
- a Corregedoria, a Secretaria de Estado da Habitação e a Arisp assinaram termo de cooperação para a criação do 
Grupo de Apoio à Regularização Fundiária (Garf). Formado por profissionais de notória especialização no assunto, o 
grupo tem a incumbência de visitar loteamentos irregulares e produzir relatórios que apontem soluções e proponham 
eventuais modificações legais
- Mas, desde que o Provimento 18 entrou em vigor, 54,6 mil unidades e 488 loteamentos foram regularizados. 
- 
EXPERIÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Responsabilidade Técnica (ART), sem custos para a 
autarquia", explicou Santos. 
Além das áreas de assentamento, a Secretaria da 
Agricultura pretende estender a ação a todas as áreas de 
regularização fundiária com pendências dessa natureza. De 
acordo com o Levantamento Agrícola Catarinense (LAC), 
um amplo censo agrícola realizado pelo Centro de 
Socioeconomia e Planejamento Agrícola (Cepa), há no 
Estado pouco mais de 17 mil propriedades que necessitam 
ser regularizadas. 
Fonte: Incra 
Em 26.3.2014 
EXPERIÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
EXPERIÊNCIA RORAIMA 
- Juiz federal autoriza continuidade de 
titulação de cinco glebas, em Roraima 
Incra e o Instituto de Terras de 
Roraima estão autorizados a dar 
prosseguimento ao processo de 
transferência do domínio e titulação 
das cinco glebas 
Na ação, o MPF observou que os termos de transferência não apresentavam a exclusão das áreas 
remanescentes da União e expediu recomendação para que o Incra se abstivesse de expedir título de 
doação de terras públicas a Roraima, sem que as áreas excluídas estivessem devidamente 
georreferenciadas.
METAS PRESIDENCIAIS ATÉ DEZEMBRO DE 2006 
 1.000.000 famílias com processos de regularização iniciados; 
 400.000 famílias com títulos concedidos; 
 364.000 famílias com processos de regularização finalizados 
(títulos registrados em cartório).
MONITORAMENTO DAS AÇÕES 
JULHO 2006 
ABRANGÊNCIA: 26 ESTADOS E 220 MUNICÍPIOS 
 1.277 Assentamentos informais urbanos em processo de 
regularização fundiária; 
 1.150.728 famílias com processos de regularização iniciados; 
 467.725 imóveis em estágio avançado de regularização fundiária; 
 272.260 famílias com títulos concedidos; 
 80.280 famílias com processos de regularização finalizados 
(títulos registrados em cartório).
Análise dos resultados 
•Inserção da regularização fundiária na agenda das políticas 
urbanas - o Brasil se regularizando 
•Constituição de uma política nacional de regularização fundiária 
•Processo extremamente complexo e demorado para concessão 
dos títulos 
•Obstáculos legais e administrativos (legislação urbanística, ambiental, 
registrária); obstáculos conceituais (direito propriedade x direito moradia: 
função social da propriedade); dificuldades técnicas; capacitação de 
agentes locais; carência de recursos financeiros 
•Obstáculos para registro dos títulos
Revisão da lei de parcelamento do solo 
Desafios 
•Adequação da lei de parcelamento do solo ao Estatuto da 
Cidade – Plano Diretor Municipal 
•Diminuição de custos de produção de lotes urbanizados, com 
a agilização do processo de licenciamento 
•Definição de procedimentos para efetivação da regularização 
fundiária – concretização do direito à moradia 
•Regulamentação dos parcelamentos com acesso controlado
Definições
Município com gestão plena 
• Existência de Plano Diretor atualizado de acordo 
com o estatuto da cidade 
• Órgãos de controle social nas áreas de política 
urbana e ambiental 
• Órgãos executivos nas áreas de política urbana e 
ambiental
Modalidades de parcelamento do solo 
• Loteamento 
• Desmembramento 
• Condomínio urbanístico 
• Variantes integradas à edificação
Licença urbanística e ambiental 
integrada 
• Ato administrativo pelo qual a autoridade 
licenciadora estabelece as compensações, 
condições e restrições de natureza 
urbanística e ambiental que devem ser 
obedecidas para se implantar o 
parcelamento ou proceder à regularização 
fundiária
Requisitos urbanísticos e ambientais
R•eqÁuriseitoas umrbíanníismticoas = 125 m2 (100 m2 nas 
modalidades integradas à edificação) 
• Área mínima em ZEIS – lei municipal 
• % área pública exceto sistema viário = 
15% 
• Lei municipal 
– usos permitidos 
– parâmetros urbanísticos 
– modalidades admissíveis 
– diretrizes para articulação com o desenho 
urbano 
– sistema de áreas verdes
Condomínio urbanístico 
• Admitido apenas em municípios com gestão 
plena 
• Necessária lei municipal (locais onde podem ser 
implantados, dimensões máximas, critérios de 
contiguidade, formas admissíveis de fechamento, 
necessidade de EIV, critérios de manutenção da 
infra-estrutura, outros requisitos para assegurar 
integração do sistema viário, mobilidade urbana e 
acesso a bens de uso comum do povo) 
• Regras de transição = 5 anos
Requisitos ambientais 
• APP em córregos com menos de 2 m de largura = 
15 m 
• Autoridade licenciadora pode permitir que APP 
seja utilizada como área de lazer (5% de 
impermeabilização e 15% de ajardinamento) 
• EIA-RIMA para empreendimentos maiores que 1 
milhão de m2 e naqueles de significativo impacto 
ambiental, segundo a autoridade licenciadora 
• Atendimento à lei de proteção do bioma Mata 
Atlântica e aos planos de manejo de unidades de 
conservação
Licenciamento de novos 
parcelamentos
M• Munuincicípípioio com gestão plena 
– Licenciamento urbanístico e ambiental como 
regra (licenciamento urbanístico sempre) 
• Estado – licenciamento ambiental 
– parcelamentos maiores que 1 milhão m2 
– localizados em 2 ou + municípios 
– Impactos ambientais supra locais (lei estadual 
ou CONSEMA) 
– Risco para espécies ameaçadas (comprovado 
por estudo técnico) 
– Supressão de vegetação no bioma Mata 
Atlântica
Município sem gestão plena 
• Município – licença urbanística 
• Estado – licença ambiental
Regularização fundiária
• O poder público municipal, no plano diretor 
ou outra lei municipal, definirá as condições 
para implementação da política municipal de 
regularização fundiária e disciplinará: 
– Os planos de regularização fundiária, 
diferenciando entre interesse social e específico 
– O processo de licenciamento 
– Os mecanismos de controle social 
– As formas de compensação
Regularização fundiária de interesse social 
(direitos reais constituídos ou ZEIS) 
• Condicionamentos para a regularização de 
ocupações em APP 
– Exclusão de faixa de 15 m em corpos de água de até 50 
m de largura 
– Exclusão de faixa de faixa de 50 m em corpos de água 
com mais de 50 m de largura 
– Exclusão da área de recarga de aqüíferos em morros 
– Exclusão de faixa de 150 m em restingas 
– Excepcionalmente, por decisão motivada, o órgão 
ambiental poderá reduzir as restrições e estabelecer 
critérios específicos para o plano de regularização 
fundiária
• Demarcação Poder público responsável interesse social urbanística pela regularização e legitimação fundiária de 
de 
lavra auto de demarcação e informa o 
posse 
cartório 
• O cartório notifica o proprietário com prazo para 
impugnação 
• Se não houver impugnação, a demarcação é registrada no 
cartório 
• O poder público elabora o plano de regularização fundiária, 
licencia, expede o título de legitimação de posse em favor 
do morador. 
• Após 5 anos do registro do título de legitimação de posse, 
formaliza-se a conversão do título de legitimação em título 
de propriedade, por simples requerimento do proprietário e 
de certidões que demonstrem não haver ações sobre a 
posse ou propriedade do bem.
Registro do título da regularização fundiária 
de interesse social 
• Isenção do pagamento de custas (taxas e 
impostos) 
• Redução nos emolumentos (20%) 
• Gratuidade (custas e emolumentos) do 
registro de edificações de até 70 m2. 
• Revogação da gratuidade do registro da 
regularização fundiária implementada pelo 
poder público (LF 10.931)
Regularização fundiária de interesse 
específico 
• Os assentamentos deverão obedecer às 
condições e requisitos previstos no título 
de novos parcelamentos, com exceção da 
% de doação de área pública que pode ser 
reduzida pela autoridade licenciadora.
Processo de tramitação na Câmara dos 
Deputados 
• Substitutivo aprovado na CDU (nov./2005) – 
relator Dep. Barbosa Neto (GO) 
• Análise na CCJC – relator Dep. José Eduardo 
Cardozo (SP) 
• Retirada da CCJC e criação de uma Comissão 
Especial a partir de requerimento dos Dep. 
Fleury, Dimas Ramalho, Fernando Estima (SP) 
• Atualmente em análise na Comissão Especial sob 
presidência do Dep. José Eduardo Cardozo e 
relatoria do Dep. Barbosa Neto
Pontos em discussão – maiores 
p• oInlêtrmodicuaçãso de nova modalidade – 
loteamento fechado 
• Flexibilização das regras para uso em APP 
• Licenciamento ambiental pelo município 
• Custo do registro da regularização 
fundiária 
• Regras de devolução dos valores pagos 
por adquirentes de lotes inadimplentes 
• Agilização do processo de aprovação do 
PL3057
FONTES 
• Pesquisa de Informações Básicas Municipais (2001 - IBGE) 
• Dados do Fórum de Assuntos Fundiários do 
Conselho Nacional de Justiça no Âmbito da 
Regularização Fundiária – Dr. Rodrigo 
Rigamonte Fonseca - Juiz Federal em Auxílio à Presidência do Conselho 
Nacional de Justiça 
• Coordenador do Comitê Executivo Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários 
• Palestra – Habitação e Usus do Solo : Entre Mercado Imobiliário, a Segregação e a Favela – Diana 
Motta 
• Balbin, Renato. AVANÇOS RECENTES NO QUADRO NORMATIVO FEDERAL DA REGULARIZAÇÃO 
FUNDIÁRIA - 
• Capacitação de equipes para o Trabalho com Processos de regularização fundiária – I Seminário de 
Práticas Inovadoras na Gestão de Unidades de Conservação, 13 a 15 de maio de 2014
FONTES 
• BRUNO, ANA PAULA e BARROS, ANA MARIA FURBINO BRETAS. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – 
CONCEITOS PRINCIPIOS E INSTRUMENTOS, 
• BRUNO, Ana Paula, Gerente de Projetos do Ministério das Cidades, Apresentação “Avanços e 
desafios da Regularização Fundiária no Brasil” no 61º Fórum Nacional de Habitação de Interesse 
Social 
• KOLLET, RICARDO. Palestra : Reforma Fundiária. 
• DOS SANTOS, FRANCISCO REZENDE. O REGISTRO DE IMOVEIS E A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
BIBLIOGRAFIA 
• FUKASSAWA, Fernndo. Regularização Fundiária Urbana. São Paulo, Editora Saraiva, 2013 
• NALINI, José Renato e LEVY, Wilson. Regularização Fundiária. Rio de Janeiro,. Editora Forense – 2013 
• SOMENSI, SIMONE. COMO MONTAR UM PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. PORTO ALEGRE 
ESDM, 2010

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A realidade da regularização fundiária no Brasil

  • 1. A realidade da regularização fundiária no Brasil Valdecy Gusmão
  • 2. IIRRRREEGGUULLAARRIIDDAADDEE UURRBBAANNAA -AUSÊNCIA DE TITULARIDADE REGISTRAL -PARCELAMENTO URBANO REALIZADO SEM A OBEDIÊNCIA ÀS REGRAS URBANÍSTICAS E AMBIENTAIS
  • 3. IIMMPPOORRTTÂÂNNCCIIAA DDOO TTEEMMAA MAIS DDAA MMEETTAADDEE DDAA PPOOPPUULLAAÇÇÃÃOO DDAASS CCIIDDAADDEESS GRANDES VIVE INFORMALMENTE EM FAVELAS, LOTEAMENTOS IRREGULARES E CLANDESTINOS E OUTRAS FORMA DE OCUPAÇÃO PRECÁRIA (EDÉSIO FERNANDES, P. 5, CITADO POR RICARDO KOLLET)
  • 4. IIMMPPOORRTTÂÂNNCCIIAA DDOO TTEEMMAA  CORRESPONDENDO À REALIDADE DO PAÍS, NO 3º RI DE RECIFE, TEMOS 1155333300 IIMMÓÓVVEEIISS MATRÍCULADOS, DE UM TOTAL ESTIMADO DE 110000..000000, O QUE INDICA UMA IRREGULARIDADE DE 8855 %% ESTAMOS COM UM PROJETO DE REGULARIZAÇÃO EM PARCERIA COM A PERPART, TJPE, PREFEITURA DO RECIFE E CARTÓRIOS QUE TEM COMO META ATINGIR 1155..000000 IIMMÓÓVVEEIISS,, OOUU SSEEJJAA,, VVAAMMOOSS QQUUAASSEE QQUUEE DDOOBBRRAARR OO NNOOSSSSOO AACCEERRVVOO,, MMAASS AAIINNDDAA TTEERREEMMOOSS 7700 %% DDEE IIMMÓÓVVEEIISS IIRRRREEGGUULLAARREESS.. NO ANO DE 2014, JÁ ABRIMOS 22..117722 MATRÍCULAS ((1166 %%))
  • 5. CCAAUUSSAASS ÊXODO RURAL (SÉCULO XX) EXCESSO DE BBUURROOCCRRAACCIIAA PARA A APROVAÇÃO DE LOTEAMENTOS  GGRRAANNDDEE NNÚÚMMEERROO DDEE EEXXIIGGÊÊNNCCIIAASS DE CERTIDÕES E LICENÇAS  CCRRIITTÉÉRRIIOOSS EELLIITTIISSTTAASS DO PLANEJAMENTO URBANO OOMMIISSSSÃÃOO DDOO PPOODDEERR PPÚÚBBLLIICCOO EM EXERCER SEU PPOODDEERR DDEE PPOOLLÍÍCCIIAA E EM GARATIR A EEFFEETTIIVVAAÇÇÃÃOO DDOO DDIIRREETTOO ÀÀ MMOORRAADDIIAA..
  • 6. CCOONNSSEEQQUUÊÊNNCCIIAASS  OCUPAÇÃO DDEE TTEERRRRAASS VVAAZZIIAASS POR GRUPOS DE BAIXA RENDA LLOOTTEEAAMMEENNTTOOSS IIRRRREEGGUULLAARREESS EE CCLLAANNDDEESSTTIINNOOSS COMERCIALIZADOS ILEGALMENTE CCOONNJJUUNNTTOOSS HHAABBIITTAACCIIOOAANNAAIISS PRODUZIDOS PARA HIPOSSUFICIENTES CCOONNTTEENNDDOO IIRRRREEGGUULLAARRIIDDAADDEESS CCOORRTTIIÇÇOOSS EE FFAAVVEELLAASS, INCLUSIVE INVASÃO DE PRÉDIOS OCIOSOS
  • 7. CCOONNSSEEQQUUÊÊNNCCIIAASS -PPRROOBBLLEEMMAASS AAMMBBIIEENNTTAAIISS : INSALUBRES (FAIXA APP, ESGOTO), MAU CHEIRO, DOENÇAS, ASSOREAMENTO DE RIOS; - PPRROOBBLLEEMMAASS DDEE IINNFFRRAA--EESSTTRRUUTTUURRAA : ENERGIA ELÉTRICA, ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE LIXO; - OOCCUUPPAAÇÇÃÃOO DDEE PPRRAAÇÇAASS,, JJAARRDDIINNSS EE PPAARRQQUUEESS PPÚÚBBLLIICCOOSS PPOORR FFAAVVEELLAASS - CCOONNGGEESSTTIIOONNAAMMEENNTTOO NNOO TTRRÂÂNNSSIITTOO,, IINNUUNNDDAAÇÇÕÕEESS -- VVIIOOLLÊÊNNCCIIAA
  • 8. CCOONNSSEEQQUUÊÊNNCCIIAASS - FALTA DE AACCEESSSSOO AAOO CCRRÉÉDDIITTOO - FFAALLTTAA DDEE RREEGGIISSTTRROO IIMMOOBBIILLIIÁÁRRIIOO - FALTA DE RREECCOONNHHEECCIIMMEENNTTOO DDEE DDIIRREEIITTOOSS BBÁÁSSIICCOOSS, INCLUSIVE O DE TER ENDEREÇO - DDIISSCCRRIIMMIINNAAÇÇÃÃOO NO MERCADO DE TRABALHO - BBAAIIXXOO DDEESSEENNVVOOLLVVIIMMEENNTTOO SSOOCCIIAALL EE EECCOONNÔÔMMIICCOO..
  • 9. SSIITTUUAAÇÇÃÃOO DDAA QQUUEESSTTÃÃOO HHAABBIITTAACCIIOONNAALL NNOO BBRRAASSIILL • IBGE => Censo (2010) o Brasil possui uma população residente de 190.755.799 , dos quais 116600..992255..880044 (8844%%) habitantes vivem em áreas urbanas.
  • 10. SITUAÇÃO DA QUESTÃO HABITACIONAL NO BRASIL • Déficit habitacional (RF< 5 SM) = 7 mmiillhhõõeess ddoommiiccíílliiooss • Irregularidade fundiária urbana = 1122 mmiillhhõõeess ddoommiiccíílliiooss • Total de domicílios urbanos = 4444 mmiillhhõõeess
  • 11. SSIITTUUAAÇÇÃÃOO DDAA QQUUEESSTTÃÃOO HHAABBIITTAACCIIOONNAALL NNOO BBRRAASSIILL • IBGE => Existem 66..332299 aglomerados subnormais (favelas, invasões, grotas, baixadas, comunidades, vilas, ressacas, mocambos, palafitas) • 33..995544 (três mil, novecentos e cinquenta e quatro) encontram-se situados no Sudeste do país.
  • 12. SITUAÇÃO DA QUESTÃO HABITACIONAL NO BRASIL • Nesses aglomerados subnormais, residem 1111..442255..664444 de habitantes.
  • 13. SITUAÇÃO DA QUESTÃO HABITACIONAL NO BRASIL • FAVELAS, CCOORRTTIIÇÇOOSS EE UURRBBAANNIIZZAAÇÇÃÃOO • CERCA DE 2288%% DDAASS PPRREEFFEEIITTUURRAASS (1.519 MUNICÍPIOS) DECLARARAM A EXISTÊNCIA DE FAVELAS EM SEUS MUNICÍPIOS • ESTÃO CADASTRADOS, PELAS PREFEITURAS, 993300 MMIILL DDOOMMIICCÍÍLLIIOOSS EEMM FFAAVVEELLAASS.. • CERCA DE 1100%% DDAASS PPRREEFFEEIITTUURRAASS ((554400)), DDEECCLLAARRAARRAAMM AA EEXXIISSTTÊÊNNCCIIAA DDEE CCOORRTTIIÇÇOOSS EM SEUS MUNICÍPIOS, NUM TOTAL DE 29.582 CORTIÇOS CADASTRADOS NO PAÍS, SENDO QUE 490 DESSAS PREFEITURAS AFIRMARAM TAMBÉM POSSUIR PROGRAMAS DE MELHORIA DE CORTIÇOS.
  • 14. SITUAÇÃO DA QUESTÃO HABITACIONAL NO BRASIL • CERCA DE 4466%% DAS PREFEITURAS DECLARARAM A EXISTÊNCIA, EM SEUS MUNICÍPIOS, DE 6633 MMIILL LLOOTTEEAAMMEENNTTOOSS IIRRRREEGGUULLAARREESS CCAADDAASSTTRRAADDOOSS.. • PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, DE FAVELAS OU LOTEAMENTOS IRREGULARES, FORAM ENCONTRADOS EM 506 MUNICÍPIOS E DE URBANIZAÇÃO DE ASSENTAMENTOS, EM 794 MUNICÍPIOS. • NO BRASIL, CERCA DE 67% DOS MUNICÍPIOS (3.760 PREFEITURAS) DECLARARAM A EXISTÊNCIA DE AÇÕES OU PROGRAMAS NA ÁREA DE HABITAÇÃO, NO PERÍODO 1997/1999. (TABELAS 31 E 32)
  • 15. SSiittuuaaççããoo ddaa qquueessttããoo hhaabbiittaacciioonnaall nnoo BBrraassiill • Em 2009, com base em dados do Censo de 2000 e da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2007, a Fundação João Pinheiro estimou que 1100,55 mmiillhhõõeess ddee ddoommiiccíílliiooss uurrbbaannooss ttiinnhhaamm aallgguumm ttiippoo ddee iirrrreegguullaarriiddaaddee oouu pprreeccaarriieeddaaddee urbanística, sendo que 11,8888 milhão teriam algum tipo de inadequação fundiária (BRASIL, 2009).
  • 16. SSiittuuaaççããoo ddaa qquueessttããoo hhaabbiittaacciioonnaall nnoo BBrraassiill • SE AS FAVELAS FFOOSSSSEEMM UUMM EESSTTAADDOO, EESSTTEE CCOORRRREESSPPOONNDDEERRIIAA OO QQUUIINNTTOO MMAAIISS PPOOPPUULLOOSSOO DDAA FFEEDDEERRAAÇÇÃÃOO, CAPAZ DE MOVIMENTAR 63 BILHÕES DE REAIS A CADA ANO.A PESQUISA (LIVRO -UM PAÍS CHAMADO FAVELA - RENATO MEIRELLES, CELSO ATHAYDE)
  • 17. SSiittuuaaççããoo ddaa qquueessttããoo hhaabbiittaacciioonnaall nnoo BBrraassiill • DE ACORDO COM O CENTRO DE ESTUDOS DA METRÓPOLE (CEM),4 EXISTIRIAM NO BRASIL 3,27 MILHÕES DE DOMICÍLIOS LOCALIZADOS EM ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS, COM IRREGULARIDADE FUNDIÁRIA E INSUFICIÊNCIA URBANÍSTICA (SEM ACESSO A INFRAESTRUTURA E A SERVIÇOS URBANOS), ALÉM DE QUESTÕES LIGADAS À ESCOLARIDADE E À DEMOGRAFIA, QUE TAMBÉM SÃO CONSIDERADAS NA METODOLOGIA.
  • 18. SSiittuuaaççããoo ddaa qquueessttããoo hhaabbiittaacciioonnaall nnoo BBrraassiill • IIBBGGEE ((22000088)), DAS CIDADES BRASILEIRAS, 3333%% AFIRMAM POSSUIR FAVELAS E 5533%% ALEGAM TER LOTEAMENTOS IRREGULARES OU CLANDESTINOS. • NOS MAIORES MUNICÍPIOS, AACCIIMMAA DDEE 110000 MMIILL HHAABBIITTAANNTTEESS, ESSES VALORES PASSAM PARA 8877%% EE 9922,55%%, RESPECTIVAMENTE.
  • 19. SSiittuuaaççããoo ddaa qquueessttããoo hhaabbiittaacciioonnaall nnoo BBrraassiill • SEGUNDO O MESMO IBGE (CENSO DE 2000), CERCA DE 2,6 MMIILLHHÕÕEESS DDEE DDOOMMIICCÍÍLLIIOOSS EEMM ÁÁRREEAASS UURRBBAANNAASS TÊM CONDIÇÃO DE OCUPAÇÃO INCERTA, OU SEJA, A QUESTÃO DOMINIAL ENCONTRA ALGUM TIPO DE IRREGULARIDADE..
  • 20. SSiittuuaaççããoo ddaa qquueessttããoo hhaabbiittaacciioonnaall nnoo BBrraassiill • 6600 %% DAS FAVELAS OCUPAM ÁREAS QUE SERIAM DESTINADAS A PRAÇAS, JARDINS E PARQUES PÚBLICOS. • EXEMPLOS : – NA CIDADE DE SÃO PAULO, 6600 %% DOS IMÓVEIS LOCALIZADOS NA ÁREA CENTRAL DA CIDADE ESTÁ EM SITUAÇÃO IRREGULAR (INFORMAÇÕES DO 5º OFÍCIO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO) – NO 33º OOFFÍÍCCIIOO DE REGISTRO DO RECIFE, HÁ A ESTIMAVA DE UMA IRREGULARIDADE DE 7700 AA 9900 %%.
  • 21. EVOLUÇÃO JURÍDICA DESCOBRIMENTO (1500) => A PROPRIEDADE DAS TERRAS BRASILEIRAS PASSOU PARA PORTUGAL SISTEMAS DE SESMARIAS (CAPITANIAS HEREDITÁRIAS) LEI ORÇAMENTARIA 371 DE 1843 LEI DE TERRAS – 601 DE 1850 LEI Nº 1.237, DE 1864
  • 22. EVOLUÇÃO JURÍDICA DECRETO 169-A E 390 (REGULAMENTO), 1890 CÓDIGO CIVIL 1916 DECRETO Nº 4.827 DECRETO-LEI 58/1937 DECRETO Nº 4.857 DE 9 DE NOVEMBRO DE 1939 LEI Nº 4.504, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964 LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 LEI Nº 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979
  • 23. CONSTRUINDO UMA NOVA ORDEM URBANÍSTICA ANOS 80 - REDEMOCRATIZAÇÃO DO PAÍS – MOVIMENTO PELA REFORMA URBANA  1988 - CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTS. 182 E 183)  LEI 6.766/79 COM ALTERAÇÕES DA LEI Nº 9.785/99 – FACILITANDO A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA  EC. 26 – MORADIA COMO DIREITO SOCIAL
  • 24. CONSTRUINDO UMA NOVA ORDEM URBANÍSTICA  2001 - O ESTATUTO DA CIDADE (LEI Nº 10.257/01 - NOVOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO LEI 10.267/01 – GEORREFERENCIAMENTO  2003 – Governo federal : Ministério e Conselho Nacional das Cidades: política nacional de desenvolvimento urbano.
  • 25. CONSTRUINDO UMA NOVA ORDEM URBANÍSTICA 2007 – Lei nº 11.481 – REGULARIZAÇÃO EM TERRAS DA UNIÃO LEI Nº 11.977/2009 e 12.424/11 QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE ASSENTAMENTOS URBANOS E OUTRAS QUESTÕES DE CUNHO URBANÍSTICO PROVIMENTOS DOS TJ´S E O ENCOGE – 2012 – CARTA DE GRAMADO
  • 26. SSIITTUUAAÇÇÕÕEESS JJUURRÍÍDDIICCAASS EENNCCOONNTTRRAADDAASS POSSE EM ÁREAS DE RISCO POSSE EM ÁREAS PÚBLICAS OU AMBIENTALMENTE PROTEGIDAS POSSE EM ÁREAS DE TERCEIROS PARTICULARES POSSE EM ÁREAS LOTEADAS IRREGULARMENTE CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA - CUEM OU DE AUTORIZAÇÃO PARA FINS COMERCIAIS - AEFC
  • 27. SSIITTUUAAÇÇÕÕEESS JJUURRÍÍDDIICCAASS EENNCCOONNTTRRAADDAASS CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO - CDRU ARRENDAMENTO RESIDENCIAL AFORAMENTO PROPRIEDADE
  • 28. RREEGGUULLAARRIIZZAAÇÇÃÃOO FFUUNNDDIIÁÁRRIIAA DIVIDE-SE EM TRÊS OBJETIVOS : -- URBANÍSTICOS – ESTRUTURA - ADMISNISTRATIVAS – PREFEITURA - CCIIVVIILL –– RREEGGIISSTTRROO IIMMOOBBLLIIÁÁRRIIOO
  • 29. F REGULARIZAÇÃO FUUNNDDIIÁÁRRIIAA ((aarrtt.. 4466)) CCoonnjjuunnttoo de medidas jjuurrííddiiccaass,, uurrbbaannííssttiiccaass,, aammbbiieennttaaiiss ee ssoocciiaaiiss que visam à rreegguullaarriizzaaççããoo ddee aasssseennttaammeennttooss iirrrreegguullaarreess ee àà ttiittuullaaççããoo de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado
  • 30. RREEGGUULLAARRIIZZAAÇÇÃÃOO FFUUNNDDIIÁÁRRIIAA ((vviissããoo)) Reduzida : mero acesso à moradia, visão ppaatteerrnnaalliissttaa ee cclliieenntteelliissttaa Ampla : instrumento de ccoommbbaattee àà ppoobbrreezzaa ee pprrooppuullssoorr ddoo ddeesseennvvoollvviimmeennttoo..
  • 31. RREEGGUULLAARRIIZZAAÇÇÃÃOO FFUUNNDDIIÁÁRRIIAA ((vviissããoo)) ÉÉ PPOOLLÍÍTTIICCAA PPÚÚBBLLIICCAA PERMANENTE EE NNÃÃOO VVIINNCCUULLAADDAA AA UUMMAA GGEESSTTÃÃOO.. PPRREECCIISSAA SSEERR AASSSSUUMMIIDDAA CCOOMMOO TTAARREEFFAA DDEE EESSTTAADDOO EE NNÃÃOO DDEE GGOOVVEERRNNOO VVaanneessccaa BBuuzzeellaattoo PPrreesstteess
  • 32. RREEGGUULLAARRIIZZAAÇÇÃÃOO FFUUNNDDIIÁÁRRIIAA ((vviissããoo)) O TERMO ““RREEGGUULLAARRIIZZAAÇÇÃÃOO FFUUNNDDIIÁÁRRIIAA SSUUSSTTEENNTTÁÁVVEELL”” SE APLICA QUANDO O PROCESSO ENVOLVE AS REGULARIZAÇÕES URBANÍSTICA, AMBIENTAL, ADMINISTRATIVA E PATRIMONIAL. VVaanneessccaa BBuuzzeellaattoo PPrreesstteess
  • 33. PPRRIINNCCIIPPAAIISS AAGGEENNTTEESS DDAA RREEGGUULLAARRIIZZAAÇÇÃÃOO GOVERNO FEDERAL – MINSTÉRIO DAS CIDADES - CNJ - GOVERNOS DE ESTADO - PREFEITURAS - TRIBUNAIS DE JUSTIÇA – CORREGEDORIAS - CARTÓRIOS DDEE RREEGGIISSTTRROO DDOO IIMMÓÓVVEEIISS - MINISTÉRIO PÚBLICO
  • 34. DDIIRREETTRRIIZZEESS DDEE IIMMPPLLAANNTTAAÇÇÃÃOO -SIMPLIFICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DE PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E DAS NORMAS EDILÍCIAS
  • 35. DDIIFFIICCUULLDDAADDEESS DDEE IIMMPPLLAANNTTAAÇÇÃÃOO DDAA RREEGGUULLAARRIIZZAAÇÇÃÃOO FFUUNNDDIIÁÁRRIIAA - SER UMA ATIVIDADE MULTIDISCIPLINAR - DIVERSIDADE DE PROCEDIMENTOS E ENTENDIMENTOS
  • 36. PPRROOBBLLEEMMAASS DDAA RREEGGUULLAARRIIZZAAÇÇÃÃOO  A GRATUIDADE PREVISTA NO ART. 68 DA LEI 11.977/09 CONTRATOS QUE NÃO SÃO LEVADOS AO REGISTRO IMOBILIÁRIO O BLOQUEIO À CIRCULAÇÃO IMOBILIÁRIA 
  • 37. EEFFEEIITTOOSS NNEEGGAATTIIVVOOSS  GGEENNTTRRIIFFIICCAAÇÇÃÃOO :: O FENÔMENO DO AFASTAMENTO DA POPULAÇÃO LOCAL DECORRENTE : – VALORIZAÇÃO DOS IMÓVIES - PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS DE ENERGIA, ÁGUA, COMUNICAÇÃO E IPTU  IINNCCEENNTTIIVVOO A FORMAÇÃO DE NOVOS ASSENTAMENTOS IRREGULARES
  • 38. AALLTTEERRNNAATTIIVVAASS FFUUTTUURRAASS  Participação da universidade na realização dos projetos  Projetos de regularização com a participação conjunta de faculdades (arquitetura, engenharia, direito etc) de forma a chegarmos a uma solução compartilhada. No âmbito do IRIB, um programa de acompanhamento nacional realizado por meio de nossos encontros regionais, com avaliação anual no encontro Nacional
  • 39. SSUUGGEESSTTÃÃOO  QUE O IRIB, SEGUINDO A SUA DIRETRIZ DE INCENTIVO À REGULARIZAÇÃO (BOLETIM Nº xxx DE xXX), SISTEMATIZE O ACOMPANHAMENTO DAS REGULARIZAÇÃO OCORRIDAS AO LONGO DO PAÍS, INCLUINDO OS TEMAS NOS ENCONTROS REGIONAIS E CONCLUSÃO NO ENCONTRO ANUAL
  • 41. MOVIMENTOS NO BRASIL E RESPECTIVOS INSTRUMENTOS  Trabalhos universitários para a formação de profissionais voltados para a área social (Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR – Projeto de Extensão – Projeto de Reabilitação Urbana” Vila Nova Esperança -
  • 42. Política Nacional de Regularização Fundiária Sustentável - Programa Papel Passado Dar eficácia aos instrumentos de regularização fundiária do Estatuto da Cidade Apoio aos agentes locais da regularização fundiária: Municípios, Estados, ONGs e Defensorias Públicas Articulação dos 3 níveis de governo; dos poderes executivo, legislativo, judiciário, ministério público; organizações da sociedade – Brasil regularizando
  • 43. Política Nacional de Regularização Fundiária Sustentável - Programa Papel Passado Programa Habitar Brasil – Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) –, a partir de 1999, e atualmente o é pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) na urbanização de assentamentos precários.
  • 44. Política Nacional de Regularização Fundiária Sustentável - Programa Papel Passado Dar eficácia aos instrumentos de regularização fundiária do Estatuto da Cidade Apoio aos agentes locais da regularização fundiária: Municípios, Estados, ONGs e Defensorias Públicas Articulação dos 3 níveis de governo; dos poderes executivo, legislativo, judiciário, ministério público; organizações da sociedade – Brasil regularizando
  • 45. - processo de enobrecimento do espaço urbano a partir da renovação dos elementos GENTRIFICAÇÃO que compõem o espaço tais como construções, parques, praças, comércio, equipamentos de diversão, cultura, arte etc. Locais exemplos : - Rio de Janeiro – Lapa, Zona Potuária (Porto Maravilha) - São Paulo – entorno do Praça da Sé quinta-feira, 12 de janeiro de 2012 GENTRIFICAÇÃO: CONCEITO E O EXEMPLO DA "NOVA LUZ
  • 46. GENTRIFICAÇÃO - É o fenômeno do afastamento da população local decorrente da valorização dos imóvies - Origem : melhorias e investimentos públicos, falta de imóveis ou terras ou pela falta de preço acessíveis em outros locais mais atraente. Grupos que se mudam para aquele local : artistas, jovens famílias, jovens estudantes. - No Rio de Janeiro, formas os jovens estrangeiros. Com a chegada das UPP houve o aumento de aluguéis. - Pagamento pelos serviços de energia, água, comunicação e IPTU
  • 47. - 25 % da população de uma cidade não consegue pagar pelos custos de mercado. - Solução : - em Hong kong, 49 % moram em imóveis públicos; - Em Londres, 24 % recebem aluguel social - em NY, existem 600.000 apartamentos de habitação pública. - Em Sigapura, 90 % dos imóveis são públcios. - Em Zurique, 30 % dos moradores moram em imóveis públicos. GENTRIFICAÇÃO
  • 48. REFLEXÃO - Vale a pena regularizar por regularizar? Porque queremos regularizar? Se for para aumentar a segurança, será que regularizar sempre aumenta a segurança fundiária? Se for para aumentar o valor das casas com a intenção de fortalecer a justiça social, será que a regularização irá realmente aumentar a justiça social, se levarmos em conta todos os seus impactos? A resposta nem sempre é simples. por Theresa Williamson, e publicado em 19/09/2013. Regularização Fundiária e Planejamento Urbano nas Favelas Cariocas No dia 07 de agosto de 2013, a urbanista e Diretora Executiva da Comunidades Catalisadoras, Theresa Williamson, fez uma apresentação sobre a regulamentação fundiária e o planejamento urbano nas favelas do Rio de Janeiro como parte de um evento da Casa Fluminense
  • 49. - A Secretaria Extraordinária de RF da Amazônia Legal (SERFAL) CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ - Provimento nº 33 – RF na Amazônia - Diagnóstico sobre ações fundiárias rurais e urbanas - Curso virtual de capacitação e aperfeiçoamento sobre questões fundiárias para juízes e servidores - Apoio do BIRD e do Banco Mundial - Workshop sobre a utilização do Registro Torrens - Comissão sobre a Questão Indígena em Mato Grosso do Sul
  • 50. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ - Cancelamento administrativo de centenas de registros no Estado do Pará (Altamira, Vitório do Xingu e Senador José Porfírio). Destaque para a matrícula nº 178
  • 51. ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - 2010 (CNJ + GF-MDA-INCRA-AGU+ ITERPA + TJPA) - Investimento de R$ 8,5 milhões em modernização dos cartórios - Capacitação de titulares - Criação de banco de dados - Restauração de acervos - Digitalização de documentos - Desenvolvimento de Sistemas de informática
  • 52. órgãos. Esse é um dos pedidos em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) em trâmite na 2ª Vara da Justiça Federal. O objetivo da instituição é assegurar a integridade territorial e étnica dessas comunidades. - No Amapá, existem 33 comunidades certificadas pela Fundação Cultural Palmares. Somente quatro delas são tituladas: Curiaú, Conceição do Macacoari, Mel da Pedreira e São Raimundo do Pirativa. Tramitam na Superintendência do Incra, 23 processos voltados à regularização fundiária quilombola. Quatorze foram abertos há mais de cinco anos. Outros cinco aguardam solução há aproximadamente uma década. Indenização – Na ação, o MPF/AP pede que os órgãos sejam condenados ao pagamento de R$10 milhões por danos morais coletivos. A indenização deve ser depositada em conta específica vinculada à Justiça. Neste caso, a Fundação Cultural Palmares vai coordenar a aplicação do dinheiro em políticas públicas em benefício destas comunidades. Fonte: MPF Em 2.6.2014 AMAPÁ
  • 53. BAHIA A incorporação dessa área, a terceira desapropriada pelo Incra, soma 1,7 mil hectares de terras obtidas, o que corresponde a 84% do total do Salamina Putumuju. O Incra na Bahia está finalizando o processo de desapropriação de outras quatro propriedades para englobar toda a área. A obtenção dos imóveis é a última fase antes da titulação comunitária do território. Atualmente, cerca de 40 famílias vivem no Salamina Putumuju. Elas cultivam mandioca, milho e feijão e se dedicam à pesca. A história desse território tem origem no século XVI com o cultivo da cana-de-açúcar, que se baseou na exploração da mão de obra escrava. A comunidade quilombola se formou em uma área de 2.061 hectares, onde estão as sete fazendas que o Incra vem destinando à Maragogipe Além do Salamina Putumuju, há outras três comunidades quilombolas no município de Maragogipe com processo em andamento no Incra para a regularização fundiária dos territórios. A ação beneficiará 100 famílias de remanescentes de quilombos.
  • 54. - Grupo de Trabalho Intergovernamental e Intersetorial pela Regularização Fundiária das Glebas do Município de São Luís (MA) e comunidades da Grande Ilha. : Tibiri-Pedrinhas; Itaqui-Bacanga; e Rio Anil. TJMA (2011)
  • 55. A desistência conjunta é um dos requisitos exigidos em lei específica que abriu caminho para a doação das áreas à administração estadual A Advocacia-Geral da União (AGU) e o estado de Mato Grosso encerraram as ações envolvendo o domínio das glebas Maiká e Cristalino/Divisa. A desistência conjunta é um dos requisitos exigidos em lei específica que abriu caminho para a doação das áreas à administração estadual com a finalidade de regularização fundiária. A Lei nº 12.310/2010 autorizou a doação do domínio federal das glebas, que eram objeto de ações no Supremo Tribunal Federal, para o estado do Mato Grosso. Foram excluídas do ato as terras destinadas ou em processo de destinação a projetos de assentamento do Governo Federal e as áreas de unidades de conservação federais já instituídas ou em processo de instituição. Além disso, não podem ser doadas terras indígenas, áreas destinadas a uso público comum ou especial e as áreas objeto de títulos expedidos pela União que não tenham sido extintos. O trabalho articulado para a definição da área total doada envolveu a AGU, o Ministério do Desenvolvimento Agrário, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, o Ministério do Meio Ambiente, a Secretaria do Patrimônio da União e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A PGF é órgão da estrutura da AGU. Fonte: AGU Em 14.4.2014 EXPERIÊNCIA DO ESTADO DE MT
  • 56. - Convênio para a regularização de 23 mil imóveis de um conjunto habitacional PREFEITURA DE FORTALEZA - imóveis da COHAB-CE (2013) - Imóveis financiados pelo SFH Economia com - Escritura sem custos - Redução de IPTU e ITB - Isenção de custos com cartório - Economia de R$ 3.600,00 fonte : Prefeitura de Fortaleza, disponível no youtube
  • 57. medidos, georreferenciados e atualizados no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). Os títulos entregues nos municípios de Iguatu e Itapipoca também possibilitam aos pequenos proprietários a regularização jurídica de suas posses e o acesso a programas de créditos para a Agricultura Familiar. - Parceria O programa federal de Regularização Fundiária é realizado no Ceará através de parceria com o governo estadual. Atualmente está em vigor o quarto convênio firmado entre o Incra/CE e o Instituto de Desenvolvimento Agrário (Idace) para o mapeamento de terras em 147 municípios, cerca de 80% do total de cidades cearenses, segundo dados da divisão de Ordenamento Fundiário da autarquia no estado. O investimento total com os convênios são de R$ 66,8 milhões. Em Iguatu foram entregues 12.395 títulos de propriedade, onde 2529 foram para agricultores locais. Outros municípios beneficiados foram Milhã (com 1.788 títulos), Mombaça (4.185), Quiterianópolis (913), Jaguaruana (1148) e Quixeré (1832). Na terça-feira (27) foram distribuídos 16.125 títulos em Itapipoca, municípío que recebeu 4799 títulos. Mais títulos foram entregues no evento para os municípios de Amontada (3522), Cariré (916), Graça (1832), Groaíras (396), Irauçuba (348), Mucambo (1031), Pacujá (222), Reriutaba (1081), Santa Quitéria (717), Santana do Acaraú (462), Tamboril (420) e Umirim (385). Fonte: Incra Em 30.5.2014 CEARÁ
  • 58. O Incra no Ceará (Incra/CE) participou de uma audiência pública, na última sexta-feira (7), no município de Bela Cruz, a 242 km de Fortaleza, cujo objetivo foi iniciar o Programa de Regularização Fundiária no município. CEARÁ A audiência foi realizada na Câmara Municipal e contou com as presenças do chefe da Divisão de Regularização Fundiária, Guilherme Brasil, e o superintendente do Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace), Ricardo Durval. O evento também teve a participação do prefeito municipal, a maioria dos vereadores de Bela Cruz, com representantes do Cartório de Registro de Imóveis, do Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR), do Banco do Brasil e outras entidades municipais. Todos os 41 municípios contemplados no Convênio/Incra/Idace terão audiências públicas, sendo que essa foi a primeira. Três outras audiências estão programadas este mês de fevereiro para: município de Cruz (dia 18), município de Viçosa do Ceará (20/02) e município de Pacoti (24/02). Os municípios contemplados no Convênio Incra/Idace estão distribuídos em quatro núcleos operacionais, sendo: 1 – Núcleo da Região Metropolitana; 2 - Núcleo do Litoral Extremo
  • 59. EXPERIÊNCIA DO ESTADO DE MT - A cidade de Comodoro (634 km de Cuiabá) está desenvolvendo um programa de regularização fundiária que pretende legalizar mais de 1.500 terrenos localizados em uma comunidade de baixa renda da zona urbana. Até o momento, o programa municipal Regulariza Comodoro já tirou da informalidade pelo menos 100 famílias. - “Pelo programa do município, este morador recebe o título e se torna proprietário pleno, sem precisar aguardar este período”, explica Rogério. - os moradores também são isentos de tributos, como é o caso do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e também de emolumentos referentes ao registro do terreno. - Participação da ANOREG e dos cartórios
  • 60. EXPERIÊNCIA DO ESTADO DO PARÁ - MDA: Terra Legal entrega títulos para agricultores familiares do Pará Com a entrega em Tomé-Açu, 52 agricultores se tornarão proprietários definitivos de sua terra Programa Terra Legal Amazônia Criado em 2009, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e executado em parceria com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o Programa Terra Legal Amazônia tem como objetivo regularizar áreas e imóveis localizados em terras públicas federais não destinadas na Amazônia Legal. Incluem-se nessa classificação aquelas que não sejam consideradas reservas indígenas, unidades de conservação, marinha, locais reservados à administração militar e florestas públicas. Produtores da agricultura familiar e comunidades locais têm prioridade no atendimento do Terra Legal. Os benefícios do programa são diversos, com destaque para a redução do desmatamento e para o aumento da produtividade dos agricultores familiares. Ao receber o título de propriedade do terreno, o dono se compromete a cumprir os requisitos legais, como a manutenção da área de preservação permanente ou a reflorestar a área desmatada. Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário Em 27.3.2014
  • 61. EXPERIÊNCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - PERPART - Conselho de Regularização de Imóveis do Estado de Pernambuco (CORI) - Programa meu imóvel legal.
  • 62. 16 áreas que estavam aptas à Regularização Fundiária, EXPERIÊNCIA que DO assim, ESTADO passariam DE PERNAMBUCO a ser objeto de licitação para levantamento topográfico e identificação da população beneficiada, bem como, a atualização cadastral de famílias, que já tinham tido títulos de posses emitidos e/ou preparados e que nunca foram entregues.
  • 63. 16 áreas que estavam aptas à Regularização Fundiária, EXPERIÊNCIA que DO assim, ESTADO passariam DE PERNAMBUCO a ser objeto de licitação para levantamento topográfico e identificação da população beneficiada, bem como, a atualização cadastral de famílias, que já tinham tido títulos de posses emitidos e/ou preparados e que nunca foram entregues.
  • 64. cartórios e outras instituições; - beneficiários : possuidores de lotes maiores que 18m² e menores que 250m² e os utilizarem para fins de moradia ou uso misto, com renda mensal não superior a cinco salários-mínimos e que não sejam proprietárias de outro imóvel urbano ou rural. Prioritariamente para as mulheres. EXPERIÊNCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
  • 65. - Delimitação da poligonal - Mobilização social - Selamento dos imóveis - Cadastro social - Levantamento topográfico dos lotes - Aprovação de projeto na Prefeitura - Assinatura de contratos - Registro em cartório EXPERIÊNCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
  • 66. - Período de inalienabilidade de 1 (um) ano - Atuação em 20 comunidades - Números - Total de selamentos - 31360 - Total de residências seladas – 19865 - Famílias cadastradas – 14344 - Pessoas atendidas – 79000 - Área trabalhada – 361,71 ha EXPERIÊNCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
  • 67. EXPERIÊNCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - Programa meu imóvel legal. - Produção normativa - 02 leis estaduais - 03 decretos estaduais - 01 decreto municipal - 01 convênio - 01 Provimento do TJPE e CGJ
  • 68. EXPERIÊNCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - Legitimar a posse de moradias de diversos conjuntos habitacionais emitindo escrituras definitivas de propriedade dos imóveis comercializados - Áreas ocupadas por famílias de baixa renda emitindo títulos de posse.
  • 69. EXPERIÊNCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - Zona Especial de Interesse Social – ZEIS - Em recife são 67 (fonte- Folha de PE) - O bairro de Casa Amarela tem 800 ha de área (equivalente a 100 parques da Jaqueira)
  • 70. CORREGEDORIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Edição do Provimento nº 18/12 - - de junho de 2012 a janeiro de 2013 foram efetuados 234 registros de regularização fundiária - Condomínios de frações ideias - Flexibilização de regras
  • 71. EXPERIÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Contexto : - 135 núcleos; - 31 famílias; e - 235 hectares
  • 72. EXPERIÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Instrumentos jurídicos aplicados : - Termos de Concessão de Uso para fins de moradia; ou - Termos de Concessão de Direito Real de Uso.
  • 73. EXPERIÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - o Executivo constituiu o Programa Cidade Legal, a fim de proceder à regularização de núcleos habitacionais. O Judiciário, por meio da Corregedoria Geral da Justiça, deu grande contribuição ao enfrentamento do problema por meio de dois provimentos, de nº 18/12 e nº 21/13, - “Regularização Fundiária Urbana no Estado Estado de São Paulo – Passo a Passo”, no Fórum João Mendes Júnior. A publicação, fruto de parceria entre CGJ, Governo estadual e Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), pretende orientar registradores e administradores públicos responsáveis pelo processo de regularização fundiária em âmbito urbano quanto aos ritos e documentos necessários em cada etapa da normalização de loteamentos. - a Corregedoria, a Secretaria de Estado da Habitação e a Arisp assinaram termo de cooperação para a criação do Grupo de Apoio à Regularização Fundiária (Garf). Formado por profissionais de notória especialização no assunto, o grupo tem a incumbência de visitar loteamentos irregulares e produzir relatórios que apontem soluções e proponham eventuais modificações legais
  • 74. - Mas, desde que o Provimento 18 entrou em vigor, 54,6 mil unidades e 488 loteamentos foram regularizados. - EXPERIÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
  • 75. Responsabilidade Técnica (ART), sem custos para a autarquia", explicou Santos. Além das áreas de assentamento, a Secretaria da Agricultura pretende estender a ação a todas as áreas de regularização fundiária com pendências dessa natureza. De acordo com o Levantamento Agrícola Catarinense (LAC), um amplo censo agrícola realizado pelo Centro de Socioeconomia e Planejamento Agrícola (Cepa), há no Estado pouco mais de 17 mil propriedades que necessitam ser regularizadas. Fonte: Incra Em 26.3.2014 EXPERIÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
  • 76. EXPERIÊNCIA RORAIMA - Juiz federal autoriza continuidade de titulação de cinco glebas, em Roraima Incra e o Instituto de Terras de Roraima estão autorizados a dar prosseguimento ao processo de transferência do domínio e titulação das cinco glebas Na ação, o MPF observou que os termos de transferência não apresentavam a exclusão das áreas remanescentes da União e expediu recomendação para que o Incra se abstivesse de expedir título de doação de terras públicas a Roraima, sem que as áreas excluídas estivessem devidamente georreferenciadas.
  • 77. METAS PRESIDENCIAIS ATÉ DEZEMBRO DE 2006  1.000.000 famílias com processos de regularização iniciados;  400.000 famílias com títulos concedidos;  364.000 famílias com processos de regularização finalizados (títulos registrados em cartório).
  • 78. MONITORAMENTO DAS AÇÕES JULHO 2006 ABRANGÊNCIA: 26 ESTADOS E 220 MUNICÍPIOS  1.277 Assentamentos informais urbanos em processo de regularização fundiária;  1.150.728 famílias com processos de regularização iniciados;  467.725 imóveis em estágio avançado de regularização fundiária;  272.260 famílias com títulos concedidos;  80.280 famílias com processos de regularização finalizados (títulos registrados em cartório).
  • 79. Análise dos resultados •Inserção da regularização fundiária na agenda das políticas urbanas - o Brasil se regularizando •Constituição de uma política nacional de regularização fundiária •Processo extremamente complexo e demorado para concessão dos títulos •Obstáculos legais e administrativos (legislação urbanística, ambiental, registrária); obstáculos conceituais (direito propriedade x direito moradia: função social da propriedade); dificuldades técnicas; capacitação de agentes locais; carência de recursos financeiros •Obstáculos para registro dos títulos
  • 80. Revisão da lei de parcelamento do solo Desafios •Adequação da lei de parcelamento do solo ao Estatuto da Cidade – Plano Diretor Municipal •Diminuição de custos de produção de lotes urbanizados, com a agilização do processo de licenciamento •Definição de procedimentos para efetivação da regularização fundiária – concretização do direito à moradia •Regulamentação dos parcelamentos com acesso controlado
  • 82. Município com gestão plena • Existência de Plano Diretor atualizado de acordo com o estatuto da cidade • Órgãos de controle social nas áreas de política urbana e ambiental • Órgãos executivos nas áreas de política urbana e ambiental
  • 83. Modalidades de parcelamento do solo • Loteamento • Desmembramento • Condomínio urbanístico • Variantes integradas à edificação
  • 84. Licença urbanística e ambiental integrada • Ato administrativo pelo qual a autoridade licenciadora estabelece as compensações, condições e restrições de natureza urbanística e ambiental que devem ser obedecidas para se implantar o parcelamento ou proceder à regularização fundiária
  • 86. R•eqÁuriseitoas umrbíanníismticoas = 125 m2 (100 m2 nas modalidades integradas à edificação) • Área mínima em ZEIS – lei municipal • % área pública exceto sistema viário = 15% • Lei municipal – usos permitidos – parâmetros urbanísticos – modalidades admissíveis – diretrizes para articulação com o desenho urbano – sistema de áreas verdes
  • 87. Condomínio urbanístico • Admitido apenas em municípios com gestão plena • Necessária lei municipal (locais onde podem ser implantados, dimensões máximas, critérios de contiguidade, formas admissíveis de fechamento, necessidade de EIV, critérios de manutenção da infra-estrutura, outros requisitos para assegurar integração do sistema viário, mobilidade urbana e acesso a bens de uso comum do povo) • Regras de transição = 5 anos
  • 88. Requisitos ambientais • APP em córregos com menos de 2 m de largura = 15 m • Autoridade licenciadora pode permitir que APP seja utilizada como área de lazer (5% de impermeabilização e 15% de ajardinamento) • EIA-RIMA para empreendimentos maiores que 1 milhão de m2 e naqueles de significativo impacto ambiental, segundo a autoridade licenciadora • Atendimento à lei de proteção do bioma Mata Atlântica e aos planos de manejo de unidades de conservação
  • 89. Licenciamento de novos parcelamentos
  • 90. M• Munuincicípípioio com gestão plena – Licenciamento urbanístico e ambiental como regra (licenciamento urbanístico sempre) • Estado – licenciamento ambiental – parcelamentos maiores que 1 milhão m2 – localizados em 2 ou + municípios – Impactos ambientais supra locais (lei estadual ou CONSEMA) – Risco para espécies ameaçadas (comprovado por estudo técnico) – Supressão de vegetação no bioma Mata Atlântica
  • 91. Município sem gestão plena • Município – licença urbanística • Estado – licença ambiental
  • 93. • O poder público municipal, no plano diretor ou outra lei municipal, definirá as condições para implementação da política municipal de regularização fundiária e disciplinará: – Os planos de regularização fundiária, diferenciando entre interesse social e específico – O processo de licenciamento – Os mecanismos de controle social – As formas de compensação
  • 94. Regularização fundiária de interesse social (direitos reais constituídos ou ZEIS) • Condicionamentos para a regularização de ocupações em APP – Exclusão de faixa de 15 m em corpos de água de até 50 m de largura – Exclusão de faixa de faixa de 50 m em corpos de água com mais de 50 m de largura – Exclusão da área de recarga de aqüíferos em morros – Exclusão de faixa de 150 m em restingas – Excepcionalmente, por decisão motivada, o órgão ambiental poderá reduzir as restrições e estabelecer critérios específicos para o plano de regularização fundiária
  • 95. • Demarcação Poder público responsável interesse social urbanística pela regularização e legitimação fundiária de de lavra auto de demarcação e informa o posse cartório • O cartório notifica o proprietário com prazo para impugnação • Se não houver impugnação, a demarcação é registrada no cartório • O poder público elabora o plano de regularização fundiária, licencia, expede o título de legitimação de posse em favor do morador. • Após 5 anos do registro do título de legitimação de posse, formaliza-se a conversão do título de legitimação em título de propriedade, por simples requerimento do proprietário e de certidões que demonstrem não haver ações sobre a posse ou propriedade do bem.
  • 96. Registro do título da regularização fundiária de interesse social • Isenção do pagamento de custas (taxas e impostos) • Redução nos emolumentos (20%) • Gratuidade (custas e emolumentos) do registro de edificações de até 70 m2. • Revogação da gratuidade do registro da regularização fundiária implementada pelo poder público (LF 10.931)
  • 97. Regularização fundiária de interesse específico • Os assentamentos deverão obedecer às condições e requisitos previstos no título de novos parcelamentos, com exceção da % de doação de área pública que pode ser reduzida pela autoridade licenciadora.
  • 98. Processo de tramitação na Câmara dos Deputados • Substitutivo aprovado na CDU (nov./2005) – relator Dep. Barbosa Neto (GO) • Análise na CCJC – relator Dep. José Eduardo Cardozo (SP) • Retirada da CCJC e criação de uma Comissão Especial a partir de requerimento dos Dep. Fleury, Dimas Ramalho, Fernando Estima (SP) • Atualmente em análise na Comissão Especial sob presidência do Dep. José Eduardo Cardozo e relatoria do Dep. Barbosa Neto
  • 99. Pontos em discussão – maiores p• oInlêtrmodicuaçãso de nova modalidade – loteamento fechado • Flexibilização das regras para uso em APP • Licenciamento ambiental pelo município • Custo do registro da regularização fundiária • Regras de devolução dos valores pagos por adquirentes de lotes inadimplentes • Agilização do processo de aprovação do PL3057
  • 100. FONTES • Pesquisa de Informações Básicas Municipais (2001 - IBGE) • Dados do Fórum de Assuntos Fundiários do Conselho Nacional de Justiça no Âmbito da Regularização Fundiária – Dr. Rodrigo Rigamonte Fonseca - Juiz Federal em Auxílio à Presidência do Conselho Nacional de Justiça • Coordenador do Comitê Executivo Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários • Palestra – Habitação e Usus do Solo : Entre Mercado Imobiliário, a Segregação e a Favela – Diana Motta • Balbin, Renato. AVANÇOS RECENTES NO QUADRO NORMATIVO FEDERAL DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - • Capacitação de equipes para o Trabalho com Processos de regularização fundiária – I Seminário de Práticas Inovadoras na Gestão de Unidades de Conservação, 13 a 15 de maio de 2014
  • 101. FONTES • BRUNO, ANA PAULA e BARROS, ANA MARIA FURBINO BRETAS. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – CONCEITOS PRINCIPIOS E INSTRUMENTOS, • BRUNO, Ana Paula, Gerente de Projetos do Ministério das Cidades, Apresentação “Avanços e desafios da Regularização Fundiária no Brasil” no 61º Fórum Nacional de Habitação de Interesse Social • KOLLET, RICARDO. Palestra : Reforma Fundiária. • DOS SANTOS, FRANCISCO REZENDE. O REGISTRO DE IMOVEIS E A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
  • 102. BIBLIOGRAFIA • FUKASSAWA, Fernndo. Regularização Fundiária Urbana. São Paulo, Editora Saraiva, 2013 • NALINI, José Renato e LEVY, Wilson. Regularização Fundiária. Rio de Janeiro,. Editora Forense – 2013 • SOMENSI, SIMONE. COMO MONTAR UM PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. PORTO ALEGRE ESDM, 2010