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Objetivos Específicos
•	 Refletir sobre o direito à diferença e à diversidade cultural.
Temas
Introdução
1 Tratados globais sobre diversidade cultural
2 Artigos da convenção para a diversidade, de 2005
3 O que a constituição brasileira prevê sobre cultura e diversidade cultural?
4 Os quatro pilares da educação para o século XXI, apresentados por Michaliszyn
5 A luta pela diversidade e os direitos culturais
6 Ameaças à diversidade
Considerações finais
Referências
Mônica Rodrigues da Costa
Ética, Cidadania e Sustentabilidade
Aula 10
Professor
Diferença e diversidade II
Senac São Paulo- Todos os Direitos Reservados
Ética, Cidadania e Sustentabilidade
2
Introdução
Na presente aula refletimos sobre o direito à diferença e à diversidade cultural, com
base em tratados como a Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das
Expressões Culturais, promulgada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a
Ciência e a Cultura  (Unesco) em 2005 e adotada pelo Brasil em 2006. A apresentação dessa
convenção está no livro do pesquisador de políticas culturais Leonardo Brant, O poder da
cultura, publicado em 2009.
Abordamosarelevânciadaconvençãoparaapromoçãodadiversidadeetemoscomobase
um de seus conceitos, o de diversidade cultural, relativo à multiplicidade de manifestações e
expressões por indivíduos e seus grupos, bem como a relação entre os grupos e/ou culturas
devido ao processo de globalização.
Para deixar claro como se dá o processo de identificação da diversidade das culturas,
investigamos conceitos explicados pelo economista e curador Moacir dos Anjos no livro
Local/global: arte em trânsito, publicada em 2005, sobre as zonas de contato entre culturas e
o resultado de fenômenos de mistura, como a mestiçagem e o sincretismo.
Discutimos, ainda, a educação, pois todas as empresas escolares e o ensino público, em
todos os graus, não importando o estilo ou metodologias de cada escola ou universidade,
deveriam prever a aprendizagem da diversidade cultural. Compete às instituições de ensino
contribuir para a formação ética do cidadão, isso inclui a aplicações das ideias de diversidade
e de tolerância na vida prática.
Abordamos também os conhecidos pilares da educação para a promoção da diversidade
cultural criados pela Unesco na Comissão Internacional sobre Educação para o Século XXI,
sob a ótica de Mario Sergio Michaliszyn, no livro Educação e diversidade (2006).
Será estudada, ainda, a situação atual das garantias dos direitos culturais no campo
político, ou seja, a atenção que o governo dá à cultura e à diversidade, e também a ameaça
que representa a tentativa de unificar as culturas.
Boa leitura a todos.
1 Tratados globais sobre diversidade cultural
Em2005,aUnescopromulgouaConvençãosobreaProteçãoeaPromoçãodaDiversidade
das Expressões Culturais.
O pesquisador de políticas culturais Leonardo Brant explica que a convenção tem por
objetivo o combate à homogeneização cultural por parte de instituições hegemônicas, como
a indústria cinematográfica de Hollywood, nos Estados Unidos, que agem junto às empresas,
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conglomerados e indústrias e são custeadas por coalizões como, por exemplo, indústrias
bancárias, de cigarro e de bebidas alcoólicas.
Tal aspecto hegemônico de produção cultural promove aquilo que o autor do livro O
poder da cultura chama de “cultura de consumo”, que prioriza o mercado do luxo, as estrelas
hollywoodianas e celebridades, que, apesar de sua abrangência global, expressa uma arte e
um estilo de vida não representantes de todas as pessoas do mundo, nem têm o poder de se
comunicar com elas tão perfeitamente.
A base da Convenção sobre Diversidade da Unesco partiu de redes que viam na poderosa
indústria cultural uma ameaça às culturas locais, como afirma Leonardo Brant:
Encampado por organizações socioculturais, produtores independentes organizados
em coalizões e redes por todo o mundo, o movimento [a Convenção em prol da
diversidade] encontrou abrigo em países como a França, Canadá, Suécia e Brasil,
que sentem os efeitos do estrangulamento cada vez mais visível de suas culturas
locais, com o domínio dos meios de comunicação e difusão cultural nas mãos desses
conglomerados multinacionais. (BRANT, 2009, p. 41).
Brant também relata que 151 países votaram a favor da convenção, contra 2 votos
contrários, dos Estados Unidos e de Israel. Assim, a Convenção sobre a Proteção e a Promoção
da Diversidade das Expressões Culturais foi aprovada pela Unesco no ano de 2005, em Paris
9 França).
Para Brant (2005, p. 42), há um valor simbólico presente nessa convenção, que “associou-
se de maneira definitiva como peça de resistência ao imperialismo norte-americano e sua
irresponsabilidade bélica e midiática”.
Quais motivos justificariam os Estados Unidos e Israel de votarem contra a
convenção? Quais são as responsabilidades bélicas e midiáticas dos EUA e do
Iraque?
A aprovação desse documento, afirma Brant, tornou possível a busca pela igualdade nas
relações de troca internacionais.
No Brasil, o decreto legislativo nº 485, promulgado em 2006 pelo então presidente do
Senado Federal, Renan Calheiros, aprovou o que foi firmado na Convenção sobre a Proteção
e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais. Nesse período, o famoso músico da
MPB Gilberto Gil ocupava o cargo de Ministro da Cultura e viu nessa convenção uma espécie
de do-in antropológico:
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4
Isso [a aprovação da Convenção] significa um compromisso do país com o
estabelecimento de políticas concretas de preservação e promoção da diversidade.
Traduzido para as políticas internas pelo então Ministro da Cultura, Gilberto Gil,
como do-in antropológico, essas políticas visavam massagear as dinâmicas culturais já
existentes por todos os pontos de ressonância do país. Para efetivar uma plataforma
pública, abrangente e democrática, é preciso praticar o do-in antropológico,
automassageando o corpo cultural, celebrar a diversidade, promover o sincretismo,
estimular a auto-representação, valorizar as identidades, participar da Cidadania
Cultural e garantir os direitos culturais a todos os cidadãos. (BRANT, 2005, p. 42).
Desde a convenção da Unesco, políticas brasileiras visam promover o sincretismo
intercultural, conforme mencionado anteriormente por Brant. Por sincretismo, entende-se,
conforme definição do curador Moacir dos Anjos:
Outro termo recorrente nas discussões de transculturação e de longo emprego
em estudos antropológicos é sincretismo, bastante utilizado na caracterização dos
processos de adaptação de crenças religiosas de origem africana ao contexto da
colonização europeia nas Américas e no Caribe. Contrariamente aos conceitos de
aculturação e de mestiçagem – e, em menor medida, ao de tradução –, a ideia de
sincretismo considera as inequívocas desigualdades de poder embutidas e impostas
nas relações entre culturas distintas, as quais mesmo o continuado contato não
dissolve e que persistem, nas novas formas culturais criadas, como índices de
imiscíveis diferenças. O conceito de sincretismo considera, ademais, o fato de que
os grupos subjugados nessas relações tomam, como se fossem seus, elementos da
cultura do grupo hegemônico, ressiginificando-os de modo original. Dessa maneira,
o sincretismo é, de fato, uma estratégia de participação ativa, por quem se encontra
em posição subordinada em uma estrutura de poder hierarquizada, na afirmação de
identidades. (ANJOS, 2005, p. 22-23).
Assim, o sincretismo – que pode ser associado à antropofagia, cujo exemplo maior
é o trabalho de alguns artistas modernistas brasileiros da década de 1920, como Oswald
de Andrade e Tarsila do Amaral – está situado entre os sete encontros denominados
transculturais por Moacir dos Anjos, sendo transculturais as “formas culturais surgidas nas
‘zonas de contato’”, também influenciadas pelo fenômeno da globalização.
Representamos através de um esquema os encontros entre culturas apontados por
Moacir dos Anjos resultam em formas culturais como: sincretismo; aculturação; mestiçagem;
tradução; crioulização; diáspora; e hibridismo.
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5
Figura 1 – Encontro entre culturas
Tomando o conceito de mestiçagem da antropologia, Moacir dos Anjos (2005, p. 18-
19) fala na “dinâmica de mistura entre raças distintas”. Aplicando tal conceituação em uma
análise do processo de transculturação, Moacir dos Anjos fala que, mesmo havendo uma
mistura, há sempre entre as partes misturadas uma espécie de preservação daquilo que lhe
é de origem.
Abaixo, um exemplo de mestiçagem e sincretismo apresentado por Leonardo Brant, com
base na mistura entre o candomblé e o catoliscismo.
Mesmo após o fim da escravidão e o Estado laico-republicano, o negro vivia – e vive
de certa forma até hoje – sob a condição tácita de comungar do credo católico. E
aprendeu, assim como todo brasileiro mestiço, a acender uma vela para o santo e
outra para o orixá. Ou ainda, no sincretismo mais clássico, a acender uma única vela
para um santo-orixá, com características próprias de duas matrizes, com lógicas e
dinâmicas completamente diversas, quando não antagônicas entre si. Essa capacidade
própria do brasileiro, mas também presente em outras sociedades, é um poderoso
antídoto contra os efeitos malignos da globalização. A capacidade de absorção e
reprocessamento de práticas, modos e crenças permite, por um lado, o esvaziamento
dasbarreiras internascontra o avanço da camaleônica cultura do consumo, e, de outro,
a possibilidade de avanço e diálogo com as outras formas de interação, convivência e
expressão presentes na arena global. O que pode significar a abertura de mercados
para as indústrias culturais brasileiras. Celebrar o sincretismo e a mestiçagem como
um traço inerente e potencializador da cultura brasileira é questão de preservação
e promoção da memória e das tradições. Um exemplo recente disso é o movimento
mangue-beat em Pernambuco. Ferozmente combatido pelos defensores da cultura
tradicional e do maracatu, pois buscava elementos de raiz para dialogar com o pop e
com a indústria cultural, o movimento só fez valorizar as tradições e as comunidades
que praticam o maracatu rural, colocando, por exemplo, a cidade de Nazaré da Mata
(PE) no mapa da música contemporânea universal. Tropicália, bossanova e muitos
outros movimentos culturais brasileiros nascidos na indústria do entretenimento
partem desse jeito brasileiro de ativar e dialogar com o outro, a partir da valorização
de seu próprio referencial simbólico. (BRANT, 2009, p. 39).
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6
2 Artigos da convenção para a diversidade, de 2005
A Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais,
elaborada pela Unesco, é composta por 35 artigos distribuídos em sete capítulos, a saber:
I.	 Objetivos e princípios diretores;
II.	 Campo de aplicação;
III.	 Definições;
IV.	 Direitos e obrigações das partes;
V.	 Relações com outros instrumentos;
VI.	 Órgãos de convenção;
VII.	Disposições finais.  
As definições presentes no capítulo III da convenção são:
•	 Diversidade cultural;
•	 Conteúdo cultural;
•	 Expressões culturais;
•	 	
Atividades, bens e serviços culturais;
•	 	
Indústrias culturais;
•	 	
Políticas e medidas culturais;
•	 	
Proteção;
•	 	
Interculturalidade.
Aquidestacamosadefiniçãode“diversidadecultural”,conformeaconvençãomencionada:
‘Diversidade cultural’ refere-se à multiplicidade de formas pelas quais as culturas dos
grupos e sociedades encontram sua expressão. Tais expressões são transmitidas entre
e dentro dos grupos e sociedades. A diversidade cultural se manifesta não apenas nas
variadas formas pelas quais se expressa, se enriquece e se transmite o patrimônio
cultural da humanidade mediante a variedade das expressões culturais, mas também
através dos diversos modos de criação, produção, difusão, distribuição e fruição
das expressões culturais, quaisquer que sejam os meios e tecnologias empregados.
(UNESCO, 2013).
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7
3 O que a constituição brasileira prevê sobre cultura e
diversidade cultural?
Todo cidadão tem direito à diferença e à diversidade, mas o direito de um acaba quando
interfere no direito de outra pessoa. Esse é um pensamento popular consensual e revela que
a liberdade de uma pessoa só pode existir quando não desrespeita a individualidade com
todas as possíveis diferenças do outro.
Na Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, existem dois
artigos que tratam da garantia do exercício de direitos culturais e também da
fundamentação sobre o patrimônio cultural brasileiro. São os artigos 215 e 216.
Destacamos aqui o artigo 215. Nele está previsto: “O Estado garantirá a todos o pleno
exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará
a valorização e a difusão das manifestações culturais” (BRASIL, 2009. p. 154). Entre os três
incisos apresentados nesse artigo, é destaque o 3º deles, que determina o Plano Nacional de
Cultura, conduzindo, entre outras, assuntos à “valorização da diversidade étnica e regional”
(Idem, p. 155).
Existe, ainda, a Lei Rouanet, de 1991, que, entre outros benefícios, financia programas e
produções para promover a cultura brasileira.
Como visto anteriormente, diversidade é adotar o ponto de vista do relativismo cultural,
que não prevê predomínio de raça, religião, cor, etnia entre culturas. Diversidade, no entanto,
não anula desigualdades.
Aeducação,porexemplo,estádiretamenteligadaàsideiasdeclassee depoder.Conforme
explica o cientista político Mario Sergio Michaliszyn, no livro Educação e diversidade:
Em sociedades estruturadas sob o modelo capitalista de produção, o domínio
econômico se localiza nas mãos de pequenos grupos que, apropriando-se dos
meios de produção, compram as forças de trabalho daqueles que não dominam
esses meios. Nesse contexto de exploração e desigualdade social, tanto o saber e a
educação quanto a instituição escolar tornaram-se diferenciados para cada classe.
(MICHALISZYN, 2011, p. 77).
O modo como a cultura é transmitida por meio da educação é variado, já que existe a
questão do acesso, da qualidade e da forma como as instituições escolares são diferenciadas
em seus métodos e seus recursos – sejam eles humanos, tecnológicos, estruturais ou de
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8
capital intelectual.
É um direito social do cidadão o acesso à educação que, em contrapartida, é um canal
para o exercício da cidadania. Nesse sentido, para Michaliszyn (2011, p. 78), a “[...] educação
ideal é aquela capaz de perceber as diferenças, respeitá-las e com elas interagir”, promovendo
a diversidade em seu sentido amplo.
4 Os quatro pilares da educação para o século XXI,
apresentados por Michaliszyn
O ato de educar é um processo que sofre mudanças contínuas, sendo repensado e
reinventado a cada instante. O mundo atual, repleto de culturas diversas e em constantes
transformações, exige dos educadores e também daqueles que legislam em favor da maioria
da população, que repensem continuamente as práticas educativas que contribuem para a
promoção da diversidade.
Considerando a educação um canal que introduz a ideia da diversidade na vida das
pessoas, a Unesco promoveu a Comissão Internacional sobre Educação para o Século XXI,
após análises acerca de realidades e contextos educacionais diferenciados, e apontou, em
1996, em seus princípios, o que ficou denominado de quatro pilares da educação, que foram
publicados no Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o
século XXI. Os pilares são: aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a viver junto e
aprender a ser”. (MICHALISZYN,2011, p. 72).
Destacamos aqui o “aprender a fazer” – mencionado por Michaliszyn –, que trata da
descoberta de um indivíduo, ou grupo de indivíduos, por outro grupo de indivíduos. Assim,
esse pilar da educação é associado, conforme o autor, à:
[...] valorização da qualificação social, das relações interpessoais, da intuição e da
flexibilidade nas ações, para atuar como profissional do futuro, ser sujeito, criar,
inovar. Nesse contexto, o que foi observado é que conhecer e fazer são indissociáveis;
porém, o fazer deve propiciar ao aluno colocar em prática os conhecimentos
apreendidos.A educação, por sua vez, deve possibilitar a descoberta do outro e a
participação em projetos comuns como estratégia para evitar ou resolver conflitos
latentes. (MICHALISZYN, 2011, p. 73).
Também ressaltamos outro pilar levantado pelo autor em questão, o “aprender a viver
junto”, que norteia o convívio pacífico do homem em sociedade, apesar das diferenças:
[...] aprender a viver com o outro, relacionar-se em grupo, saber desenvolver
projetos coletivos, sabendo administrar conflitos. Tomar consciência das semelhanças
e da interdependência entre todos os seres humanos. Descobrir-se e descobrir o outro.
(MICHALISZYN, 2011, p.83).
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9
Repense nas possíveis diferenças entre pessoas, grupos, povos e culturas
na sociedade global.
5 A luta pela diversidade e os direitos culturais
Para Brant (2009, p. 25), os direitos e liberdades culturais são os que menos se discutem
na agenda política dos países e da sociedade global, apesar de serem, conforme ele, parte
indivisível dos direitos humanos.
“Costumo defini-los como quinta categoria desses direitos, pois seguem esquecidos,
logo após os civis, políticos, econômicos e sociais, estes mais nobres, senão em efetividade,
pelo menos em visibilidade.” (BRANT, 2009, p. 25).
Brant destaca a importância dos movimentos que surgiram a partir de 1968 e
provocaram transformações no conceito de direitos culturais, trazendo à discussãoas ideias
de subjetividade e de personalidade, eventualmente associadas ao movimento feminista e
também ao movimento de contracultura.
A contracultura envolve vários campos da ciência e da arte. Um movimento de ideias que
envolve a crítica às sociedades das décadas de 1950 a 1970 do século passado, a autocrítica
da juventude burguesa diante de propostas culturais alternativas, como o movimento hippie,
que defendia a volta à vida rural comunitária.
Os artistas da contracultura norte-americana, por exemplo, dos anos 1950 e 1960,
como Allen Ginsberg (1926-1997) e Jack Kerouac (1922-1969), voltavam-se para a crítica
de costumes, em especial da vida urbana, e defendiam a liberdade de gênero, entre outras
ideias.
Artistas plásticos como Artur Barrio e Lygia Clark (1920-1988) deram as costas para o
mercado de consumo massivo e contribuíram para o que depois ficou conhecido como arte
conceitual, que, entre outros aspectos, transformou a obra em uma receita ou manual de
instruções replicáveis em diversos pontos geográficos.
Enquanto alguns autores preferem observar a nova tendência dos direitos culturais sob a
evidência do direito ao feminismo, Brant prefere associá-la, simultaneamente, à contracultura.
Para o autor, o movimento da contracultura, de certa forma, englobou o movimento feminista
e o ambientalista, bem como introduziu os valores da subjetividade e da intersubjetividade
no cenário político de um jeito mais completo.
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10
O movimento foi além da reivindicação de direitos específicos e afirmou o direito
de ser pessoa, e pessoa concreta, singular e integral, parte do mundo objetivo das
relações sociais, mas portadora também de vida interior. A geração do pós-guerra,
que cresceu tomando conhecimento dos horrores do nazifacismo e do stalinismo,
encontrou na valorização da subjetividade uma bandeira de luta, pois compreendeu
que a dominação totalitária havia se estendido para além da esfera pública, atingindo
o âmago da autonomia intelectual e moral dos sujeitos. (BRANT, 2009, p. 30).
6 Ameaças à diversidade
O pesquisador de políticas culturais Leonardo Brant apresenta, ainda, correntes de
pensamento como a de Zygmunt Bauman, que explicam a construção do sentido de nação
como forma de negação de diversificação étnica e cultural: “A nacionalidade desempenha
um papel de legitimação na unificação política do Estado, ‘e a invocação das raízes comuns
e de um caráter comum deveria ser importante instrumento de mobilização ideológica – a
produção de lealdade e obediência patrióticas’”. (BAUMAN, 2009, p. 34).
Considerações finais
Há muitas polêmicas entre os cientistas sociais sobre os significados de cultura global e
cultura local. Alguns defendem que é necessário preservar as culturas locais; outros dizem
que é preciso que cada Estado-Nação preserve sua própria cultura local; alguns defendem,
ainda, que o estabelecimento de uma cultura pretensiosamente homogênea defendida por
um Estado-Nação pode representar uma ameaça à diversidade étnica e cultural.
A partir do conhecimento dos fenômenos de transculturação, que promovem reações
ou mutações de culturas que se encontram em zonas de contato no mundo globalizado, é
possível perceber que, não somente o indivíduo, mas a sociedade e os grupos culturais são
plurais, como também os resultados de contatos entre grupos.
A presente aula aponta também para o tipo de diversidade subjetiva, ou individualizada,
que envolve a personalidade, a educação e a vida de cada pessoa.
Ficaentendido,então,queaculturaéumaherança,umaaçãoeumarelação,representada
por simbolismos sempre flutuantes. Por isso, é desafiadora no que diz respeito à sua própria
definição e à criação e manutenção de políticas culturais.
O que entra em questão são o reconhecimento de diversas possibilidades e manifestações
culturais que existem além da nossa própria cultura.
É dever de o Estado reconhecer culturas e grupos diversos, garantindo espaço para
que os grupos culturais se manifestem, compondo, assim, um cenário cultural diverso, de
conteúdo plural e pacífico.
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11
Referências
ANJOS, M. Local/global: arte em trânsito. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2005.
BRANT, L. O poder da cultura. São Paulo: Peirópolis, 2009.
BRASIL. Constituição de 1988. São Paulo: Saraiva, 2009.
MICHALISZYN, M.S. Educação e diversidade. Curitiba: Ibpex, 2011.
Ministério da Cultura. Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). Disponível em: <www.
cultura.gov.br/site/acesso-a-informacao/programas-e-acoes/programa-nacional-de-apoio-a-
cultura/>. Acesso em: 19 mar. 2013.
UNESCO. Convenção sobre a proteção e promoção da Diversidade das Expressões Culturais.
Disponível em: <http://unesdoc.unesco.org/images/0015/001502/150224por.pdf>. Acesso
em: 18 mar. 2013.

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  • 1. Objetivos Específicos • Refletir sobre o direito à diferença e à diversidade cultural. Temas Introdução 1 Tratados globais sobre diversidade cultural 2 Artigos da convenção para a diversidade, de 2005 3 O que a constituição brasileira prevê sobre cultura e diversidade cultural? 4 Os quatro pilares da educação para o século XXI, apresentados por Michaliszyn 5 A luta pela diversidade e os direitos culturais 6 Ameaças à diversidade Considerações finais Referências Mônica Rodrigues da Costa Ética, Cidadania e Sustentabilidade Aula 10 Professor Diferença e diversidade II
  • 2. Senac São Paulo- Todos os Direitos Reservados Ética, Cidadania e Sustentabilidade 2 Introdução Na presente aula refletimos sobre o direito à diferença e à diversidade cultural, com base em tratados como a Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, promulgada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) em 2005 e adotada pelo Brasil em 2006. A apresentação dessa convenção está no livro do pesquisador de políticas culturais Leonardo Brant, O poder da cultura, publicado em 2009. Abordamosarelevânciadaconvençãoparaapromoçãodadiversidadeetemoscomobase um de seus conceitos, o de diversidade cultural, relativo à multiplicidade de manifestações e expressões por indivíduos e seus grupos, bem como a relação entre os grupos e/ou culturas devido ao processo de globalização. Para deixar claro como se dá o processo de identificação da diversidade das culturas, investigamos conceitos explicados pelo economista e curador Moacir dos Anjos no livro Local/global: arte em trânsito, publicada em 2005, sobre as zonas de contato entre culturas e o resultado de fenômenos de mistura, como a mestiçagem e o sincretismo. Discutimos, ainda, a educação, pois todas as empresas escolares e o ensino público, em todos os graus, não importando o estilo ou metodologias de cada escola ou universidade, deveriam prever a aprendizagem da diversidade cultural. Compete às instituições de ensino contribuir para a formação ética do cidadão, isso inclui a aplicações das ideias de diversidade e de tolerância na vida prática. Abordamos também os conhecidos pilares da educação para a promoção da diversidade cultural criados pela Unesco na Comissão Internacional sobre Educação para o Século XXI, sob a ótica de Mario Sergio Michaliszyn, no livro Educação e diversidade (2006). Será estudada, ainda, a situação atual das garantias dos direitos culturais no campo político, ou seja, a atenção que o governo dá à cultura e à diversidade, e também a ameaça que representa a tentativa de unificar as culturas. Boa leitura a todos. 1 Tratados globais sobre diversidade cultural Em2005,aUnescopromulgouaConvençãosobreaProteçãoeaPromoçãodaDiversidade das Expressões Culturais. O pesquisador de políticas culturais Leonardo Brant explica que a convenção tem por objetivo o combate à homogeneização cultural por parte de instituições hegemônicas, como a indústria cinematográfica de Hollywood, nos Estados Unidos, que agem junto às empresas,
  • 3. Senac São Paulo- Todos os Direitos Reservados Ética, Cidadania e Sustentabilidade 3 conglomerados e indústrias e são custeadas por coalizões como, por exemplo, indústrias bancárias, de cigarro e de bebidas alcoólicas. Tal aspecto hegemônico de produção cultural promove aquilo que o autor do livro O poder da cultura chama de “cultura de consumo”, que prioriza o mercado do luxo, as estrelas hollywoodianas e celebridades, que, apesar de sua abrangência global, expressa uma arte e um estilo de vida não representantes de todas as pessoas do mundo, nem têm o poder de se comunicar com elas tão perfeitamente. A base da Convenção sobre Diversidade da Unesco partiu de redes que viam na poderosa indústria cultural uma ameaça às culturas locais, como afirma Leonardo Brant: Encampado por organizações socioculturais, produtores independentes organizados em coalizões e redes por todo o mundo, o movimento [a Convenção em prol da diversidade] encontrou abrigo em países como a França, Canadá, Suécia e Brasil, que sentem os efeitos do estrangulamento cada vez mais visível de suas culturas locais, com o domínio dos meios de comunicação e difusão cultural nas mãos desses conglomerados multinacionais. (BRANT, 2009, p. 41). Brant também relata que 151 países votaram a favor da convenção, contra 2 votos contrários, dos Estados Unidos e de Israel. Assim, a Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais foi aprovada pela Unesco no ano de 2005, em Paris 9 França). Para Brant (2005, p. 42), há um valor simbólico presente nessa convenção, que “associou- se de maneira definitiva como peça de resistência ao imperialismo norte-americano e sua irresponsabilidade bélica e midiática”. Quais motivos justificariam os Estados Unidos e Israel de votarem contra a convenção? Quais são as responsabilidades bélicas e midiáticas dos EUA e do Iraque? A aprovação desse documento, afirma Brant, tornou possível a busca pela igualdade nas relações de troca internacionais. No Brasil, o decreto legislativo nº 485, promulgado em 2006 pelo então presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, aprovou o que foi firmado na Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais. Nesse período, o famoso músico da MPB Gilberto Gil ocupava o cargo de Ministro da Cultura e viu nessa convenção uma espécie de do-in antropológico:
  • 4. Senac São Paulo- Todos os Direitos Reservados Ética, Cidadania e Sustentabilidade 4 Isso [a aprovação da Convenção] significa um compromisso do país com o estabelecimento de políticas concretas de preservação e promoção da diversidade. Traduzido para as políticas internas pelo então Ministro da Cultura, Gilberto Gil, como do-in antropológico, essas políticas visavam massagear as dinâmicas culturais já existentes por todos os pontos de ressonância do país. Para efetivar uma plataforma pública, abrangente e democrática, é preciso praticar o do-in antropológico, automassageando o corpo cultural, celebrar a diversidade, promover o sincretismo, estimular a auto-representação, valorizar as identidades, participar da Cidadania Cultural e garantir os direitos culturais a todos os cidadãos. (BRANT, 2005, p. 42). Desde a convenção da Unesco, políticas brasileiras visam promover o sincretismo intercultural, conforme mencionado anteriormente por Brant. Por sincretismo, entende-se, conforme definição do curador Moacir dos Anjos: Outro termo recorrente nas discussões de transculturação e de longo emprego em estudos antropológicos é sincretismo, bastante utilizado na caracterização dos processos de adaptação de crenças religiosas de origem africana ao contexto da colonização europeia nas Américas e no Caribe. Contrariamente aos conceitos de aculturação e de mestiçagem – e, em menor medida, ao de tradução –, a ideia de sincretismo considera as inequívocas desigualdades de poder embutidas e impostas nas relações entre culturas distintas, as quais mesmo o continuado contato não dissolve e que persistem, nas novas formas culturais criadas, como índices de imiscíveis diferenças. O conceito de sincretismo considera, ademais, o fato de que os grupos subjugados nessas relações tomam, como se fossem seus, elementos da cultura do grupo hegemônico, ressiginificando-os de modo original. Dessa maneira, o sincretismo é, de fato, uma estratégia de participação ativa, por quem se encontra em posição subordinada em uma estrutura de poder hierarquizada, na afirmação de identidades. (ANJOS, 2005, p. 22-23). Assim, o sincretismo – que pode ser associado à antropofagia, cujo exemplo maior é o trabalho de alguns artistas modernistas brasileiros da década de 1920, como Oswald de Andrade e Tarsila do Amaral – está situado entre os sete encontros denominados transculturais por Moacir dos Anjos, sendo transculturais as “formas culturais surgidas nas ‘zonas de contato’”, também influenciadas pelo fenômeno da globalização. Representamos através de um esquema os encontros entre culturas apontados por Moacir dos Anjos resultam em formas culturais como: sincretismo; aculturação; mestiçagem; tradução; crioulização; diáspora; e hibridismo.
  • 5. Senac São Paulo- Todos os Direitos Reservados Ética, Cidadania e Sustentabilidade 5 Figura 1 – Encontro entre culturas Tomando o conceito de mestiçagem da antropologia, Moacir dos Anjos (2005, p. 18- 19) fala na “dinâmica de mistura entre raças distintas”. Aplicando tal conceituação em uma análise do processo de transculturação, Moacir dos Anjos fala que, mesmo havendo uma mistura, há sempre entre as partes misturadas uma espécie de preservação daquilo que lhe é de origem. Abaixo, um exemplo de mestiçagem e sincretismo apresentado por Leonardo Brant, com base na mistura entre o candomblé e o catoliscismo. Mesmo após o fim da escravidão e o Estado laico-republicano, o negro vivia – e vive de certa forma até hoje – sob a condição tácita de comungar do credo católico. E aprendeu, assim como todo brasileiro mestiço, a acender uma vela para o santo e outra para o orixá. Ou ainda, no sincretismo mais clássico, a acender uma única vela para um santo-orixá, com características próprias de duas matrizes, com lógicas e dinâmicas completamente diversas, quando não antagônicas entre si. Essa capacidade própria do brasileiro, mas também presente em outras sociedades, é um poderoso antídoto contra os efeitos malignos da globalização. A capacidade de absorção e reprocessamento de práticas, modos e crenças permite, por um lado, o esvaziamento dasbarreiras internascontra o avanço da camaleônica cultura do consumo, e, de outro, a possibilidade de avanço e diálogo com as outras formas de interação, convivência e expressão presentes na arena global. O que pode significar a abertura de mercados para as indústrias culturais brasileiras. Celebrar o sincretismo e a mestiçagem como um traço inerente e potencializador da cultura brasileira é questão de preservação e promoção da memória e das tradições. Um exemplo recente disso é o movimento mangue-beat em Pernambuco. Ferozmente combatido pelos defensores da cultura tradicional e do maracatu, pois buscava elementos de raiz para dialogar com o pop e com a indústria cultural, o movimento só fez valorizar as tradições e as comunidades que praticam o maracatu rural, colocando, por exemplo, a cidade de Nazaré da Mata (PE) no mapa da música contemporânea universal. Tropicália, bossanova e muitos outros movimentos culturais brasileiros nascidos na indústria do entretenimento partem desse jeito brasileiro de ativar e dialogar com o outro, a partir da valorização de seu próprio referencial simbólico. (BRANT, 2009, p. 39).
  • 6. Senac São Paulo- Todos os Direitos Reservados Ética, Cidadania e Sustentabilidade 6 2 Artigos da convenção para a diversidade, de 2005 A Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, elaborada pela Unesco, é composta por 35 artigos distribuídos em sete capítulos, a saber: I. Objetivos e princípios diretores; II. Campo de aplicação; III. Definições; IV. Direitos e obrigações das partes; V. Relações com outros instrumentos; VI. Órgãos de convenção; VII. Disposições finais. As definições presentes no capítulo III da convenção são: • Diversidade cultural; • Conteúdo cultural; • Expressões culturais; • Atividades, bens e serviços culturais; • Indústrias culturais; • Políticas e medidas culturais; • Proteção; • Interculturalidade. Aquidestacamosadefiniçãode“diversidadecultural”,conformeaconvençãomencionada: ‘Diversidade cultural’ refere-se à multiplicidade de formas pelas quais as culturas dos grupos e sociedades encontram sua expressão. Tais expressões são transmitidas entre e dentro dos grupos e sociedades. A diversidade cultural se manifesta não apenas nas variadas formas pelas quais se expressa, se enriquece e se transmite o patrimônio cultural da humanidade mediante a variedade das expressões culturais, mas também através dos diversos modos de criação, produção, difusão, distribuição e fruição das expressões culturais, quaisquer que sejam os meios e tecnologias empregados. (UNESCO, 2013).
  • 7. Senac São Paulo- Todos os Direitos Reservados Ética, Cidadania e Sustentabilidade 7 3 O que a constituição brasileira prevê sobre cultura e diversidade cultural? Todo cidadão tem direito à diferença e à diversidade, mas o direito de um acaba quando interfere no direito de outra pessoa. Esse é um pensamento popular consensual e revela que a liberdade de uma pessoa só pode existir quando não desrespeita a individualidade com todas as possíveis diferenças do outro. Na Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, existem dois artigos que tratam da garantia do exercício de direitos culturais e também da fundamentação sobre o patrimônio cultural brasileiro. São os artigos 215 e 216. Destacamos aqui o artigo 215. Nele está previsto: “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais” (BRASIL, 2009. p. 154). Entre os três incisos apresentados nesse artigo, é destaque o 3º deles, que determina o Plano Nacional de Cultura, conduzindo, entre outras, assuntos à “valorização da diversidade étnica e regional” (Idem, p. 155). Existe, ainda, a Lei Rouanet, de 1991, que, entre outros benefícios, financia programas e produções para promover a cultura brasileira. Como visto anteriormente, diversidade é adotar o ponto de vista do relativismo cultural, que não prevê predomínio de raça, religião, cor, etnia entre culturas. Diversidade, no entanto, não anula desigualdades. Aeducação,porexemplo,estádiretamenteligadaàsideiasdeclassee depoder.Conforme explica o cientista político Mario Sergio Michaliszyn, no livro Educação e diversidade: Em sociedades estruturadas sob o modelo capitalista de produção, o domínio econômico se localiza nas mãos de pequenos grupos que, apropriando-se dos meios de produção, compram as forças de trabalho daqueles que não dominam esses meios. Nesse contexto de exploração e desigualdade social, tanto o saber e a educação quanto a instituição escolar tornaram-se diferenciados para cada classe. (MICHALISZYN, 2011, p. 77). O modo como a cultura é transmitida por meio da educação é variado, já que existe a questão do acesso, da qualidade e da forma como as instituições escolares são diferenciadas em seus métodos e seus recursos – sejam eles humanos, tecnológicos, estruturais ou de
  • 8. Senac São Paulo- Todos os Direitos Reservados Ética, Cidadania e Sustentabilidade 8 capital intelectual. É um direito social do cidadão o acesso à educação que, em contrapartida, é um canal para o exercício da cidadania. Nesse sentido, para Michaliszyn (2011, p. 78), a “[...] educação ideal é aquela capaz de perceber as diferenças, respeitá-las e com elas interagir”, promovendo a diversidade em seu sentido amplo. 4 Os quatro pilares da educação para o século XXI, apresentados por Michaliszyn O ato de educar é um processo que sofre mudanças contínuas, sendo repensado e reinventado a cada instante. O mundo atual, repleto de culturas diversas e em constantes transformações, exige dos educadores e também daqueles que legislam em favor da maioria da população, que repensem continuamente as práticas educativas que contribuem para a promoção da diversidade. Considerando a educação um canal que introduz a ideia da diversidade na vida das pessoas, a Unesco promoveu a Comissão Internacional sobre Educação para o Século XXI, após análises acerca de realidades e contextos educacionais diferenciados, e apontou, em 1996, em seus princípios, o que ficou denominado de quatro pilares da educação, que foram publicados no Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI. Os pilares são: aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a viver junto e aprender a ser”. (MICHALISZYN,2011, p. 72). Destacamos aqui o “aprender a fazer” – mencionado por Michaliszyn –, que trata da descoberta de um indivíduo, ou grupo de indivíduos, por outro grupo de indivíduos. Assim, esse pilar da educação é associado, conforme o autor, à: [...] valorização da qualificação social, das relações interpessoais, da intuição e da flexibilidade nas ações, para atuar como profissional do futuro, ser sujeito, criar, inovar. Nesse contexto, o que foi observado é que conhecer e fazer são indissociáveis; porém, o fazer deve propiciar ao aluno colocar em prática os conhecimentos apreendidos.A educação, por sua vez, deve possibilitar a descoberta do outro e a participação em projetos comuns como estratégia para evitar ou resolver conflitos latentes. (MICHALISZYN, 2011, p. 73). Também ressaltamos outro pilar levantado pelo autor em questão, o “aprender a viver junto”, que norteia o convívio pacífico do homem em sociedade, apesar das diferenças: [...] aprender a viver com o outro, relacionar-se em grupo, saber desenvolver projetos coletivos, sabendo administrar conflitos. Tomar consciência das semelhanças e da interdependência entre todos os seres humanos. Descobrir-se e descobrir o outro. (MICHALISZYN, 2011, p.83).
  • 9. Senac São Paulo- Todos os Direitos Reservados Ética, Cidadania e Sustentabilidade 9 Repense nas possíveis diferenças entre pessoas, grupos, povos e culturas na sociedade global. 5 A luta pela diversidade e os direitos culturais Para Brant (2009, p. 25), os direitos e liberdades culturais são os que menos se discutem na agenda política dos países e da sociedade global, apesar de serem, conforme ele, parte indivisível dos direitos humanos. “Costumo defini-los como quinta categoria desses direitos, pois seguem esquecidos, logo após os civis, políticos, econômicos e sociais, estes mais nobres, senão em efetividade, pelo menos em visibilidade.” (BRANT, 2009, p. 25). Brant destaca a importância dos movimentos que surgiram a partir de 1968 e provocaram transformações no conceito de direitos culturais, trazendo à discussãoas ideias de subjetividade e de personalidade, eventualmente associadas ao movimento feminista e também ao movimento de contracultura. A contracultura envolve vários campos da ciência e da arte. Um movimento de ideias que envolve a crítica às sociedades das décadas de 1950 a 1970 do século passado, a autocrítica da juventude burguesa diante de propostas culturais alternativas, como o movimento hippie, que defendia a volta à vida rural comunitária. Os artistas da contracultura norte-americana, por exemplo, dos anos 1950 e 1960, como Allen Ginsberg (1926-1997) e Jack Kerouac (1922-1969), voltavam-se para a crítica de costumes, em especial da vida urbana, e defendiam a liberdade de gênero, entre outras ideias. Artistas plásticos como Artur Barrio e Lygia Clark (1920-1988) deram as costas para o mercado de consumo massivo e contribuíram para o que depois ficou conhecido como arte conceitual, que, entre outros aspectos, transformou a obra em uma receita ou manual de instruções replicáveis em diversos pontos geográficos. Enquanto alguns autores preferem observar a nova tendência dos direitos culturais sob a evidência do direito ao feminismo, Brant prefere associá-la, simultaneamente, à contracultura. Para o autor, o movimento da contracultura, de certa forma, englobou o movimento feminista e o ambientalista, bem como introduziu os valores da subjetividade e da intersubjetividade no cenário político de um jeito mais completo.
  • 10. Senac São Paulo- Todos os Direitos Reservados Ética, Cidadania e Sustentabilidade 10 O movimento foi além da reivindicação de direitos específicos e afirmou o direito de ser pessoa, e pessoa concreta, singular e integral, parte do mundo objetivo das relações sociais, mas portadora também de vida interior. A geração do pós-guerra, que cresceu tomando conhecimento dos horrores do nazifacismo e do stalinismo, encontrou na valorização da subjetividade uma bandeira de luta, pois compreendeu que a dominação totalitária havia se estendido para além da esfera pública, atingindo o âmago da autonomia intelectual e moral dos sujeitos. (BRANT, 2009, p. 30). 6 Ameaças à diversidade O pesquisador de políticas culturais Leonardo Brant apresenta, ainda, correntes de pensamento como a de Zygmunt Bauman, que explicam a construção do sentido de nação como forma de negação de diversificação étnica e cultural: “A nacionalidade desempenha um papel de legitimação na unificação política do Estado, ‘e a invocação das raízes comuns e de um caráter comum deveria ser importante instrumento de mobilização ideológica – a produção de lealdade e obediência patrióticas’”. (BAUMAN, 2009, p. 34). Considerações finais Há muitas polêmicas entre os cientistas sociais sobre os significados de cultura global e cultura local. Alguns defendem que é necessário preservar as culturas locais; outros dizem que é preciso que cada Estado-Nação preserve sua própria cultura local; alguns defendem, ainda, que o estabelecimento de uma cultura pretensiosamente homogênea defendida por um Estado-Nação pode representar uma ameaça à diversidade étnica e cultural. A partir do conhecimento dos fenômenos de transculturação, que promovem reações ou mutações de culturas que se encontram em zonas de contato no mundo globalizado, é possível perceber que, não somente o indivíduo, mas a sociedade e os grupos culturais são plurais, como também os resultados de contatos entre grupos. A presente aula aponta também para o tipo de diversidade subjetiva, ou individualizada, que envolve a personalidade, a educação e a vida de cada pessoa. Ficaentendido,então,queaculturaéumaherança,umaaçãoeumarelação,representada por simbolismos sempre flutuantes. Por isso, é desafiadora no que diz respeito à sua própria definição e à criação e manutenção de políticas culturais. O que entra em questão são o reconhecimento de diversas possibilidades e manifestações culturais que existem além da nossa própria cultura. É dever de o Estado reconhecer culturas e grupos diversos, garantindo espaço para que os grupos culturais se manifestem, compondo, assim, um cenário cultural diverso, de conteúdo plural e pacífico.
  • 11. Senac São Paulo- Todos os Direitos Reservados Ética, Cidadania e Sustentabilidade 11 Referências ANJOS, M. Local/global: arte em trânsito. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2005. BRANT, L. O poder da cultura. São Paulo: Peirópolis, 2009. BRASIL. Constituição de 1988. São Paulo: Saraiva, 2009. MICHALISZYN, M.S. Educação e diversidade. Curitiba: Ibpex, 2011. Ministério da Cultura. Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). Disponível em: <www. cultura.gov.br/site/acesso-a-informacao/programas-e-acoes/programa-nacional-de-apoio-a- cultura/>. Acesso em: 19 mar. 2013. UNESCO. Convenção sobre a proteção e promoção da Diversidade das Expressões Culturais. Disponível em: <http://unesdoc.unesco.org/images/0015/001502/150224por.pdf>. Acesso em: 18 mar. 2013.