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PROPOSTA DE ASSOCIAÇÃO PARA EMPRESAS FRANQUEADORAS

Obrigado pelo contato!

Recebemos sua solicitação de associação efetuada através do Portal do Franchising.
Para que possamos dar andamento ao processo, pedimos a gentileza de ler atentamente
o material a seguir.
Em seguida, providencie o envio desta proposta preenchida, assinada, anexando todos os
documentos solicitados e o comprovante de pagamento da Taxa Única de Matrícula para:

                ABF – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FRANCHISING
                       A/C GERENCIA DE RELACIONAMENTO
                  Av. das Nações Unidas, 10.989 – 11º Andar Cj. 112
                   CEP: 04578-000 – Vila Olímpia - São Paulo – SP




SOBRE A ABF

A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FRANCHISING é uma entidade sem fins lucrativos,
criada em 1987. Sua missão é divulgar, defender e promover o desenvolvimento técnico e
institucional deste moderno sistema de negócios. Para isso, congrega todas as partes
envolvidas na franquia - franqueadores, franqueados, consultores e prestadores de
serviços - em torno de um ideal comum: o Franchising forte, próspero e ético.

A ABF propicia aos seus associados uma série de benefícios:

SEDE PRÓPRIA - No dia 04 de junho de 2008 foi inaugurada a nova sede da ABF. Numa
área de 560m² e endereço estrategicamente localizado na Vila Olímpia, o projeto
arquitetônico considerou as necessidades do setor e propôs ambientes adequados ao
dinamismo das suas atividades. Disponibiliza aos seus associados e visitantes 2
confortáveis e bem aparelhados auditórios de 40 lugares cada, reversíveis para um de 80
posições com cabine de tradução simultânea. Conta com 3 salas de reuniões equipadas,
além de uma completa biblioteca, com rico acervo de livros, publicações e audiovisuais
relacionados ao setor de franchising, nacionais e estrangeiros. Também oferece uma área
de convivência - Espaço Café - pronta para receber seus convidados nos diversos
eventos que compõem o calendário anual da entidade. Somam-se a estes ambientes uma
área administrativa, que congrega o departamento Financeiro, Jurídico, Marketing e
Relacionamento. E a AFRAS - Associação Franquia Sustentável - também ganhou
espaço exclusivo para desenvolver as atividades.

ABF FRANCHISING EXPO – a maior feira de franquias da América Latina, realizada
anualmente pela ABF, onde empresas associadas e enquadradas no Estatuto da ABF
promovem e divulgam o seu negócio e discutem o sistema do Franchising através de
cursos e eventos.



                                            1/7
PORTAL DO FRANCHISING – Importante canal de divulgação e promoção do sistema,
reúne informações atualizadas do setor, notícias, dicas, serviços e publicações, além de
ser uma grande vitrine para sua empresa, através do Guia de Franquias on-line.

GUIA OFICIAL DE FRANQUIAS DA ABF – Com tiragem anual de aproximadamente
100.000 exemplares é a principal referência para empreendedores, franqueadores,
franqueados e todos os demais colaboradores do sistema. A divulgação é exclusiva para
empresas associadas.

GUIA INTERNACIONAL DE FRANQUIAS DA ABF – Como suporte e estímulo aos
trabalhos de internacionalização do franchising nacional, a entidade publica um guia anual
com informações do setor, em inglês e espanhol, divulgando oportunidades de negócios
brasileiros em feiras internacionais de franchising, nas embaixadas brasileiras e bancos
oficiais no exterior. É o veículo adequado para a empresa interessada em prospectar
investidores externos e/ou a expansão para outros paises.

REVISTA ABF FRANQUIA & NEGÓCIOS - Revista bimestral com tiragem de 20.000
exemplares. Visa promover e valorizar as ações da Associação Brasileira de Franchising
tornando-a uma referência na difusão do Franchising Nacional, através da abordagem de
temas relevantes de gestão, inovação e valor das franquias.

COMISSÃO DE ÉTICA - Atua na avaliação e prática do Sistema de Franchising pelos
franqueadores e, quando solicitada, atua na mediação de eventuais conflitos entre as
partes.

SELO DE EXCELÊNCIA EM FRANCHISING – SEF - Distinção e honraria concedida
anualmente aos franqueadores, que comprovam exercitar a prática correta do Sistema de
Franchising.

CONVENÇÃO ABF DO FRANCHISING – Evento anual que reúne empresários e
colaboradores do sistema. Ao longo do evento, os congressistas discutem e trocam
informações sobre temas do franchising brasileiro em painéis e mesas redondas, sempre
com a presença de convidados ilustres. Paralela a convenção acontece a Expo Service,
com empresas ligadas ao setor apresentando novidades e oportunidades de negócios.

CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM – A ABF indicará, de acordo com convênio
vigente na época do conflito e dependendo da natureza e escopo de trabalho a que se
destinem, a Câmara de Mediação e Arbitragem.

COMISSÃO DE ESTUDOS JURÍDICOS - Analisa questões propostas pelos associados,
de interesse geral da ABF, interpretando a legislação pertinente e fornecendo pareceres
jurídicos.

CONVÊNIOS – A ABF desenvolve parcerias com entidades públicas, privadas e
instituições voltadas ao desenvolvimento do franchising. São convênios que contemplam
a geração de linhas de crédito adequadas às necessidades do setor, capacitação técnica
e oportunidades de expansão internacional, como a ApexBrasil, vinculada ao Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC, além da FIA/Provar, ESPM, os
bancos públicos e privados.



                                             2/7
ATUAÇÃO POLÍTICA – Desde 2004 a ABF participa ativamente do Fórum Setorial de
Franquia, promovido pelo MDIC, com membros atuando nos 4 grupos de trabalho.
Mantemos também convênio com um conceituado escritório de assessoria política em
Brasília, que reporta diariamente um cenário sócio, político e econômico.

COMITÊS – Grupos setoriais de empresas franqueadoras, que buscam as melhores
práticas do seu segmento.

REPRESENTATIVIDADE INTERNACIONAL - A ABF representa o Franchising Brasileiro
junto a WFC (World Franchise Council), IFA (International Franchise Association), FIAF
(Federação Ibero-Americana de Franquias) e FIRAE.

ACESSO ÀS INFORMAÇÕES - A ABF coloca à disposição de seus sócios e demais
interessados sua ampla biblioteca composta com clipping, publicações específicas sobre
Franchising, pesquisas, etc.

PUBLICAÇÕES GRATUITAS - ao associar-se a ABF o sócio tem direito de receber
gratuitamente o Estatuto Social, a Lei de Franquia nº 8.955/94, o Código de Ética, o Guia
de Franquias da ABF, além de outros informativos.

DIVULGAÇÕES - A ABF utiliza-se dos meios de comunicação, tais como o Guia de
Franquias, o Portal do Franchising e periódicos próprios, bem como de sua assessoria de
imprensa para difundir, fortalecer e divulgar o sistema do franchising.

OUTRAS FACILIDADES - Os sócios da ABF têm descontos nos preços e preferências
nas reservas das programações de eventos, tais como congressos, seminários, cursos,
encontros de empresários do Franchising, missões e delegações.


DOCUMENTAÇÃO


Documentos obrigatórios que deverão ser enviados a ABF:

   1. Circular de Oferta de Franquia - COF (Nos termos da lei nº 8955 de 15/12/94),
      com todos anexos:

         a. Cópia dos Balanços dos 2 (dois) últimos exercícios;
         b. Relação dos franqueados da rede, bem como dos que se desligaram nos
            últimos 12 meses, com nome, endereço e telefone;
         c. Minuta do Contrato de Franquia
         d. Em caso de Master Franquia Estrangeira, cópia da primeira e da última
            página do contrato de Master Franquia e cópia do protocolo de
            averbação deste no INPI* (se houver remessa de royalties);

   2. Cópia da comprovação da proteção da marca / logomarca no INPI**

         a. Ou cópia do Contrato de Transferência ou Concessão do Direito de uso
            da marca, quando esta não estiver em nome da empresa Franqueadora,
            com firmas reconhecidas;

                                             3/7
3. Cópia autenticada do Contrato de Franquia assinado pela Franqueadora com seu
      1º franqueado;
   4. Cópia do Contrato Social de constituição da empresa e sua última alteração;
   5. Cópia legível do CPF e RG de todos os sócios da empresa;
   6. CNPJ;
   7. Inscrição Estadual ou Declaração de Isenção.
   8. Cópia do comprovante do depósito da Taxa Única de Matrícula;
   9. Mídia Digital(CD, DVD, pendrive) com a logomarca da empresa em resolução .GIF
      ou .JPEG com fundo transparente;

* Instituto Nacional de Propriedade Industrial
** A marca deve estar registrada em nome da empresa franqueadora, ou ainda, a
empresa franqueadora deverá ter posse da marca.

OBSERVAÇÃO: Fica V.Sa ciente de que caso toda a documentação não seja
encaminhada a ABF no prazo de 180 dias, o processo será arquivado e a ABF não
devolverá a taxa de matrícula paga. Após esse prazo, deverá ser recolhida nova taxa de
matrícula e reenviada toda a documentação solicitada, caso V.Sa queira efetivar e concluir
o processo de associação.


TAXAS


TAXA ÚNICA DE MATRÍCULA – R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais) que deverá ser
depositado:

   Banco:              Banco do Brasil (001)
   Agência:            2962-9
   Conta Corrente:     33.981-4
   Favorecido:         Associação Brasileira de Franchising
   CNPJ:               57.806.978/0001-62.

OBSERVAÇÃO: Este depósito só poderá ser efetuado através de depósito
identificado, onde o número do código de identificação deverá ser o CNPJ da
empresa requisitante.

Será encaminhado um único recibo referente à taxa única de matrícula, caso seja
solicitado pela empresa depositante.

TAXA ASSOCIATIVA MENSAL – Pagamento através de boleto bancário mensal, com
vencimento todo dia 10 (dez), de acordo com a tabela abaixo:

TAXA ASSOCIATIVA SEMESTRAL – Pagamento através de boleto bancário semestral,
com vencimento no dia 10 (dez) do mês em que completar o semestre.

TAXA ASSOCIATIVA ANUAL – Pagamento através de boleto bancário anual, com
vencimento no dia 10 (dez) do mês em que completar a anuidade.



                                             4/7
A data do vencimento do boleto mensal não poderá ser alterada.

Não será encaminhado recibo referente ao pagamento das mensalidades, pois a própria
autenticação do banco no boleto já vale como recibo.

                                       0 - 20            21 - 50            + DE 50
                                    UNIDADES           UNIDADES           UNIDADES
          CATEGORIAS
                                    (próprias +        (próprias +        (próprias +
                                  franqueadas)       franqueadas)       franqueadas)
             SENIOR

             PLENO                  R$240,00*         R$ 310,00*         R$ 730,00*

             JÚNIOR

      OPORTUNIDADE DE
                                                      R$ 240,00*
        NEGÓCIOS

* Consulte as formas de pagamento. Valores válidos até Dezembro de 2013.

OBSERVAÇÃO: Além dos reajustes anuais, no curso da associação de sua empresa
na ABF, o valor da mensalidade poderá ser alterado de acordo com a mudança de
categoria e quantidade de unidades da rede, conforme tabela acima.


CATEGORIAS


SÊNIOR – pessoas jurídicas que distribuem seus produtos e serviços utilizando, ao menos
em parte, o sistema de franquia empresarial, há, no mínimo, 6 (seis) anos, por ocasião do
ingresso da associada nessa categoria e que tenham, no mínimo, de 15 (quinze) unidades
franqueadas.

PLENO – pessoas jurídicas que distribuem seus produtos e serviços utilizando, ao menos
em parte, o sistema de franquia empresarial, há, no mínimo, 3 (três) anos, por ocasião do
ingresso da associada nessa categoria e que tenham, no mínimo, de 5 (cinco) unidades
franqueadas.

JÚNIOR – pessoas jurídicas que distribuem seus produtos e serviços utilizando, ao menos
em parte, o sistema de franquia empresarial, há mais de 2 (dois) anos, por ocasião do
ingresso da associada nessa categoria e que tenham, no mínimo, 1 (uma) unidade
franqueada.

OPORTUNIDADE DE NEGÓCIOS - pessoas jurídicas que estão organizadas para
distribuir seus produtos e Serviços utilizando, ao menos em parte, o sistema de franquia
empresarial, há menos de 2 (dois) anos, por ocasião do Ingresso da associada nessa
categoria, independentemente da quantidade de unidades franqueadas.




                                            5/7
PROCESSO


1. Preencha a proposta de associação através do Portal do Franchising;
2. Imprima e assine a proposta. Separe os documentos solicitados mais o comprovante de
recolhimento da taxa única de matrícula e encaminhe tudo para a ABF:
Av. das Nações Unidas, 10989 – 11° andar- Conjunto 112 – CEP 04578-000 – São
Paulo/SP – Aos cuidados da Gerência de Relacionamento;
3. A documentação será analisada pelo departamento jurídico da ABF e posteriormente
avaliada pela Comissão de Ética da entidade. O prazo para a conclusão do processo será
de até 45 dias, contados a partir do recebimento da documentação completa. Este
prazo poderá chegar a 60 dias em períodos de maior concentração de pedidos de
associação, como os meses de maio/junho e outubro/novembro;
4. Sendo aceita a sua proposta de associação, a ABF enviará uma correspondência
oficializando a participação da sua empresa no quadro associativo e automaticamente
fará a publicação da empresa no Guia de Franquias On Line do Portal do Franchising;
5. A análise de processo com documentação pendente ficará suspensa até a
regularização. O prazo máximo para a regularização será de 90 dias contados a partir do
recebimento da proposta assinada (carimbo dos Correios ou protocolo da ABF). Após este
prazo está proposta perderá a validade;
6. O pagamento da Taxa Única de Matrícula diz respeito aos custos inerentes ao
processo, não significando taxa associativa e nem implicando o aceite de sua proposta.
Em caso de cancelamento da associação, a empresa fica obrigada a solicitar por escrito o
referido pedido até o dia 5 de cada mês, para que não seja cobrada a mensalidade do
mês seguinte. Caso a empresa não respeite o prazo será emitido o boleto e cobrada a
taxa associativa mensal.

OBSERVAÇÃO: Caso a sua proposta não seja aprovada pela Comissão de Ética ou se a
empresa desistir do processo de associação ou não regularizar a documentação no prazo
de 90 dias, não haverá devolução da Taxa Única de Matrícula.


COMPROMISSO


Declaramos para os devidos fins que, além de ter lido e concordado com todas as
disposições acima descritas, com a nossa aprovação como associado:

 I - Assumimos o compromisso de acatar as disposições do Estatuto, Código de Ética e
 Lei da Franquia nº 8.955/94;
 II – Declaramos para os devidos fins legais que a ABF está isenta de qualquer
 responsabilidade que decorra do contrato de franquia assinado entre franqueado e
 franqueador, incluindo danos materiais, morais e indenizações pelo não sucesso da
 relação de franquia;
 III – Todas as informações prestadas e divulgadas através dos meios de comunicação da
 ABF, incluindo o site “Portal do Franchising”, serão de responsabilidade da empresa
 associada;
 IV - Reconhecemos que a ABF é titular do registro da marca “ABF”, razão pela qual nos
 comprometemos a não utilizar a referida marca, em qualquer circunstância ou a qualquer
 pretexto, antes da autorização para uso ser concedida formalmente pela ABF;

                                            6/7
V - As informações aqui apresentadas são a expressão da verdade;
VI - Concordamos em informar à ABF, qualquer mudança no controle societário;
VII - Concordamos em fornecer todas as informações necessárias para as pesquisas e
divulgações da ABF;
VIII - Nos comprometemos em enviar resposta a qualquer solicitação formal feita pela
ABF no prazo máximo de 15 dias após conhecimento;
IX – Concordamos em manter sempre atualizados os nossos cadastros e informações
sobre a empresa. Para isso utilizaremos a qualquer tempo o sistema on-line RECAD
disponibilizado pela ABF, cuja senha e login (e-mail) de acesso estão em nosso poder,
sendo seu manuseio e guarda de nossa inteira responsabilidade;
X – Concordamos que, em caso de cancelamento da associação, enviaremos
comunicado por escrito à ABF até o dia 5, para que não haja emissão do boleto de
cobrança para o mês seguinte;
XI – Em caso de inadimplência do pagamento da mensalidade, será cobrada multa de
2% (dois por cento), acrescido de juro de mora diário.
XII – Não temos litígios que tenham impacto direto ou indireto sobre o nosso sistema de
franquia, caso contrário informar abaixo:
.............................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
.............................................................................................................................................

Quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente instrumento serão resolvidas
através da MEDIAÇÃO e da ARBITRAGEM, administradas pela CAESP – Conselho
Arbitral do Estado de São Paulo, com sede na Rua Pará, nº 50 – 9º andar (telefone 011
3258-2139) na Cidade de São Paulo, na forma de seu regulamento e sob as regras da
Lei Federal de Arbitragem nº 9307/96.

Local e data: ........................................... , ............                    de .......................... de ..............

Razão Social:........................................................................................................................

Marca:...................................................................................................................................


........................................ .......................................... .....
Nome completo do Representante Legal da empresa:

........................................................................................
Cargo

........................................................................................
Telefone

........................................................................................
Email

.................................................................................. ....
Assinatura


                                                                        7/7

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Taxas da ABF

  • 1. PROPOSTA DE ASSOCIAÇÃO PARA EMPRESAS FRANQUEADORAS Obrigado pelo contato! Recebemos sua solicitação de associação efetuada através do Portal do Franchising. Para que possamos dar andamento ao processo, pedimos a gentileza de ler atentamente o material a seguir. Em seguida, providencie o envio desta proposta preenchida, assinada, anexando todos os documentos solicitados e o comprovante de pagamento da Taxa Única de Matrícula para: ABF – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FRANCHISING A/C GERENCIA DE RELACIONAMENTO Av. das Nações Unidas, 10.989 – 11º Andar Cj. 112 CEP: 04578-000 – Vila Olímpia - São Paulo – SP SOBRE A ABF A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FRANCHISING é uma entidade sem fins lucrativos, criada em 1987. Sua missão é divulgar, defender e promover o desenvolvimento técnico e institucional deste moderno sistema de negócios. Para isso, congrega todas as partes envolvidas na franquia - franqueadores, franqueados, consultores e prestadores de serviços - em torno de um ideal comum: o Franchising forte, próspero e ético. A ABF propicia aos seus associados uma série de benefícios: SEDE PRÓPRIA - No dia 04 de junho de 2008 foi inaugurada a nova sede da ABF. Numa área de 560m² e endereço estrategicamente localizado na Vila Olímpia, o projeto arquitetônico considerou as necessidades do setor e propôs ambientes adequados ao dinamismo das suas atividades. Disponibiliza aos seus associados e visitantes 2 confortáveis e bem aparelhados auditórios de 40 lugares cada, reversíveis para um de 80 posições com cabine de tradução simultânea. Conta com 3 salas de reuniões equipadas, além de uma completa biblioteca, com rico acervo de livros, publicações e audiovisuais relacionados ao setor de franchising, nacionais e estrangeiros. Também oferece uma área de convivência - Espaço Café - pronta para receber seus convidados nos diversos eventos que compõem o calendário anual da entidade. Somam-se a estes ambientes uma área administrativa, que congrega o departamento Financeiro, Jurídico, Marketing e Relacionamento. E a AFRAS - Associação Franquia Sustentável - também ganhou espaço exclusivo para desenvolver as atividades. ABF FRANCHISING EXPO – a maior feira de franquias da América Latina, realizada anualmente pela ABF, onde empresas associadas e enquadradas no Estatuto da ABF promovem e divulgam o seu negócio e discutem o sistema do Franchising através de cursos e eventos. 1/7
  • 2. PORTAL DO FRANCHISING – Importante canal de divulgação e promoção do sistema, reúne informações atualizadas do setor, notícias, dicas, serviços e publicações, além de ser uma grande vitrine para sua empresa, através do Guia de Franquias on-line. GUIA OFICIAL DE FRANQUIAS DA ABF – Com tiragem anual de aproximadamente 100.000 exemplares é a principal referência para empreendedores, franqueadores, franqueados e todos os demais colaboradores do sistema. A divulgação é exclusiva para empresas associadas. GUIA INTERNACIONAL DE FRANQUIAS DA ABF – Como suporte e estímulo aos trabalhos de internacionalização do franchising nacional, a entidade publica um guia anual com informações do setor, em inglês e espanhol, divulgando oportunidades de negócios brasileiros em feiras internacionais de franchising, nas embaixadas brasileiras e bancos oficiais no exterior. É o veículo adequado para a empresa interessada em prospectar investidores externos e/ou a expansão para outros paises. REVISTA ABF FRANQUIA & NEGÓCIOS - Revista bimestral com tiragem de 20.000 exemplares. Visa promover e valorizar as ações da Associação Brasileira de Franchising tornando-a uma referência na difusão do Franchising Nacional, através da abordagem de temas relevantes de gestão, inovação e valor das franquias. COMISSÃO DE ÉTICA - Atua na avaliação e prática do Sistema de Franchising pelos franqueadores e, quando solicitada, atua na mediação de eventuais conflitos entre as partes. SELO DE EXCELÊNCIA EM FRANCHISING – SEF - Distinção e honraria concedida anualmente aos franqueadores, que comprovam exercitar a prática correta do Sistema de Franchising. CONVENÇÃO ABF DO FRANCHISING – Evento anual que reúne empresários e colaboradores do sistema. Ao longo do evento, os congressistas discutem e trocam informações sobre temas do franchising brasileiro em painéis e mesas redondas, sempre com a presença de convidados ilustres. Paralela a convenção acontece a Expo Service, com empresas ligadas ao setor apresentando novidades e oportunidades de negócios. CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM – A ABF indicará, de acordo com convênio vigente na época do conflito e dependendo da natureza e escopo de trabalho a que se destinem, a Câmara de Mediação e Arbitragem. COMISSÃO DE ESTUDOS JURÍDICOS - Analisa questões propostas pelos associados, de interesse geral da ABF, interpretando a legislação pertinente e fornecendo pareceres jurídicos. CONVÊNIOS – A ABF desenvolve parcerias com entidades públicas, privadas e instituições voltadas ao desenvolvimento do franchising. São convênios que contemplam a geração de linhas de crédito adequadas às necessidades do setor, capacitação técnica e oportunidades de expansão internacional, como a ApexBrasil, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC, além da FIA/Provar, ESPM, os bancos públicos e privados. 2/7
  • 3. ATUAÇÃO POLÍTICA – Desde 2004 a ABF participa ativamente do Fórum Setorial de Franquia, promovido pelo MDIC, com membros atuando nos 4 grupos de trabalho. Mantemos também convênio com um conceituado escritório de assessoria política em Brasília, que reporta diariamente um cenário sócio, político e econômico. COMITÊS – Grupos setoriais de empresas franqueadoras, que buscam as melhores práticas do seu segmento. REPRESENTATIVIDADE INTERNACIONAL - A ABF representa o Franchising Brasileiro junto a WFC (World Franchise Council), IFA (International Franchise Association), FIAF (Federação Ibero-Americana de Franquias) e FIRAE. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES - A ABF coloca à disposição de seus sócios e demais interessados sua ampla biblioteca composta com clipping, publicações específicas sobre Franchising, pesquisas, etc. PUBLICAÇÕES GRATUITAS - ao associar-se a ABF o sócio tem direito de receber gratuitamente o Estatuto Social, a Lei de Franquia nº 8.955/94, o Código de Ética, o Guia de Franquias da ABF, além de outros informativos. DIVULGAÇÕES - A ABF utiliza-se dos meios de comunicação, tais como o Guia de Franquias, o Portal do Franchising e periódicos próprios, bem como de sua assessoria de imprensa para difundir, fortalecer e divulgar o sistema do franchising. OUTRAS FACILIDADES - Os sócios da ABF têm descontos nos preços e preferências nas reservas das programações de eventos, tais como congressos, seminários, cursos, encontros de empresários do Franchising, missões e delegações. DOCUMENTAÇÃO Documentos obrigatórios que deverão ser enviados a ABF: 1. Circular de Oferta de Franquia - COF (Nos termos da lei nº 8955 de 15/12/94), com todos anexos: a. Cópia dos Balanços dos 2 (dois) últimos exercícios; b. Relação dos franqueados da rede, bem como dos que se desligaram nos últimos 12 meses, com nome, endereço e telefone; c. Minuta do Contrato de Franquia d. Em caso de Master Franquia Estrangeira, cópia da primeira e da última página do contrato de Master Franquia e cópia do protocolo de averbação deste no INPI* (se houver remessa de royalties); 2. Cópia da comprovação da proteção da marca / logomarca no INPI** a. Ou cópia do Contrato de Transferência ou Concessão do Direito de uso da marca, quando esta não estiver em nome da empresa Franqueadora, com firmas reconhecidas; 3/7
  • 4. 3. Cópia autenticada do Contrato de Franquia assinado pela Franqueadora com seu 1º franqueado; 4. Cópia do Contrato Social de constituição da empresa e sua última alteração; 5. Cópia legível do CPF e RG de todos os sócios da empresa; 6. CNPJ; 7. Inscrição Estadual ou Declaração de Isenção. 8. Cópia do comprovante do depósito da Taxa Única de Matrícula; 9. Mídia Digital(CD, DVD, pendrive) com a logomarca da empresa em resolução .GIF ou .JPEG com fundo transparente; * Instituto Nacional de Propriedade Industrial ** A marca deve estar registrada em nome da empresa franqueadora, ou ainda, a empresa franqueadora deverá ter posse da marca. OBSERVAÇÃO: Fica V.Sa ciente de que caso toda a documentação não seja encaminhada a ABF no prazo de 180 dias, o processo será arquivado e a ABF não devolverá a taxa de matrícula paga. Após esse prazo, deverá ser recolhida nova taxa de matrícula e reenviada toda a documentação solicitada, caso V.Sa queira efetivar e concluir o processo de associação. TAXAS TAXA ÚNICA DE MATRÍCULA – R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais) que deverá ser depositado: Banco: Banco do Brasil (001) Agência: 2962-9 Conta Corrente: 33.981-4 Favorecido: Associação Brasileira de Franchising CNPJ: 57.806.978/0001-62. OBSERVAÇÃO: Este depósito só poderá ser efetuado através de depósito identificado, onde o número do código de identificação deverá ser o CNPJ da empresa requisitante. Será encaminhado um único recibo referente à taxa única de matrícula, caso seja solicitado pela empresa depositante. TAXA ASSOCIATIVA MENSAL – Pagamento através de boleto bancário mensal, com vencimento todo dia 10 (dez), de acordo com a tabela abaixo: TAXA ASSOCIATIVA SEMESTRAL – Pagamento através de boleto bancário semestral, com vencimento no dia 10 (dez) do mês em que completar o semestre. TAXA ASSOCIATIVA ANUAL – Pagamento através de boleto bancário anual, com vencimento no dia 10 (dez) do mês em que completar a anuidade. 4/7
  • 5. A data do vencimento do boleto mensal não poderá ser alterada. Não será encaminhado recibo referente ao pagamento das mensalidades, pois a própria autenticação do banco no boleto já vale como recibo. 0 - 20 21 - 50 + DE 50 UNIDADES UNIDADES UNIDADES CATEGORIAS (próprias + (próprias + (próprias + franqueadas) franqueadas) franqueadas) SENIOR PLENO R$240,00* R$ 310,00* R$ 730,00* JÚNIOR OPORTUNIDADE DE R$ 240,00* NEGÓCIOS * Consulte as formas de pagamento. Valores válidos até Dezembro de 2013. OBSERVAÇÃO: Além dos reajustes anuais, no curso da associação de sua empresa na ABF, o valor da mensalidade poderá ser alterado de acordo com a mudança de categoria e quantidade de unidades da rede, conforme tabela acima. CATEGORIAS SÊNIOR – pessoas jurídicas que distribuem seus produtos e serviços utilizando, ao menos em parte, o sistema de franquia empresarial, há, no mínimo, 6 (seis) anos, por ocasião do ingresso da associada nessa categoria e que tenham, no mínimo, de 15 (quinze) unidades franqueadas. PLENO – pessoas jurídicas que distribuem seus produtos e serviços utilizando, ao menos em parte, o sistema de franquia empresarial, há, no mínimo, 3 (três) anos, por ocasião do ingresso da associada nessa categoria e que tenham, no mínimo, de 5 (cinco) unidades franqueadas. JÚNIOR – pessoas jurídicas que distribuem seus produtos e serviços utilizando, ao menos em parte, o sistema de franquia empresarial, há mais de 2 (dois) anos, por ocasião do ingresso da associada nessa categoria e que tenham, no mínimo, 1 (uma) unidade franqueada. OPORTUNIDADE DE NEGÓCIOS - pessoas jurídicas que estão organizadas para distribuir seus produtos e Serviços utilizando, ao menos em parte, o sistema de franquia empresarial, há menos de 2 (dois) anos, por ocasião do Ingresso da associada nessa categoria, independentemente da quantidade de unidades franqueadas. 5/7
  • 6. PROCESSO 1. Preencha a proposta de associação através do Portal do Franchising; 2. Imprima e assine a proposta. Separe os documentos solicitados mais o comprovante de recolhimento da taxa única de matrícula e encaminhe tudo para a ABF: Av. das Nações Unidas, 10989 – 11° andar- Conjunto 112 – CEP 04578-000 – São Paulo/SP – Aos cuidados da Gerência de Relacionamento; 3. A documentação será analisada pelo departamento jurídico da ABF e posteriormente avaliada pela Comissão de Ética da entidade. O prazo para a conclusão do processo será de até 45 dias, contados a partir do recebimento da documentação completa. Este prazo poderá chegar a 60 dias em períodos de maior concentração de pedidos de associação, como os meses de maio/junho e outubro/novembro; 4. Sendo aceita a sua proposta de associação, a ABF enviará uma correspondência oficializando a participação da sua empresa no quadro associativo e automaticamente fará a publicação da empresa no Guia de Franquias On Line do Portal do Franchising; 5. A análise de processo com documentação pendente ficará suspensa até a regularização. O prazo máximo para a regularização será de 90 dias contados a partir do recebimento da proposta assinada (carimbo dos Correios ou protocolo da ABF). Após este prazo está proposta perderá a validade; 6. O pagamento da Taxa Única de Matrícula diz respeito aos custos inerentes ao processo, não significando taxa associativa e nem implicando o aceite de sua proposta. Em caso de cancelamento da associação, a empresa fica obrigada a solicitar por escrito o referido pedido até o dia 5 de cada mês, para que não seja cobrada a mensalidade do mês seguinte. Caso a empresa não respeite o prazo será emitido o boleto e cobrada a taxa associativa mensal. OBSERVAÇÃO: Caso a sua proposta não seja aprovada pela Comissão de Ética ou se a empresa desistir do processo de associação ou não regularizar a documentação no prazo de 90 dias, não haverá devolução da Taxa Única de Matrícula. COMPROMISSO Declaramos para os devidos fins que, além de ter lido e concordado com todas as disposições acima descritas, com a nossa aprovação como associado: I - Assumimos o compromisso de acatar as disposições do Estatuto, Código de Ética e Lei da Franquia nº 8.955/94; II – Declaramos para os devidos fins legais que a ABF está isenta de qualquer responsabilidade que decorra do contrato de franquia assinado entre franqueado e franqueador, incluindo danos materiais, morais e indenizações pelo não sucesso da relação de franquia; III – Todas as informações prestadas e divulgadas através dos meios de comunicação da ABF, incluindo o site “Portal do Franchising”, serão de responsabilidade da empresa associada; IV - Reconhecemos que a ABF é titular do registro da marca “ABF”, razão pela qual nos comprometemos a não utilizar a referida marca, em qualquer circunstância ou a qualquer pretexto, antes da autorização para uso ser concedida formalmente pela ABF; 6/7
  • 7. V - As informações aqui apresentadas são a expressão da verdade; VI - Concordamos em informar à ABF, qualquer mudança no controle societário; VII - Concordamos em fornecer todas as informações necessárias para as pesquisas e divulgações da ABF; VIII - Nos comprometemos em enviar resposta a qualquer solicitação formal feita pela ABF no prazo máximo de 15 dias após conhecimento; IX – Concordamos em manter sempre atualizados os nossos cadastros e informações sobre a empresa. Para isso utilizaremos a qualquer tempo o sistema on-line RECAD disponibilizado pela ABF, cuja senha e login (e-mail) de acesso estão em nosso poder, sendo seu manuseio e guarda de nossa inteira responsabilidade; X – Concordamos que, em caso de cancelamento da associação, enviaremos comunicado por escrito à ABF até o dia 5, para que não haja emissão do boleto de cobrança para o mês seguinte; XI – Em caso de inadimplência do pagamento da mensalidade, será cobrada multa de 2% (dois por cento), acrescido de juro de mora diário. XII – Não temos litígios que tenham impacto direto ou indireto sobre o nosso sistema de franquia, caso contrário informar abaixo: ............................................................................................................................................. ............................................................................................................................................. ............................................................................................................................................. ............................................................................................................................................. ............................................................................................................................................. Quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente instrumento serão resolvidas através da MEDIAÇÃO e da ARBITRAGEM, administradas pela CAESP – Conselho Arbitral do Estado de São Paulo, com sede na Rua Pará, nº 50 – 9º andar (telefone 011 3258-2139) na Cidade de São Paulo, na forma de seu regulamento e sob as regras da Lei Federal de Arbitragem nº 9307/96. Local e data: ........................................... , ............ de .......................... de .............. Razão Social:........................................................................................................................ Marca:................................................................................................................................... ........................................ .......................................... ..... Nome completo do Representante Legal da empresa: ........................................................................................ Cargo ........................................................................................ Telefone ........................................................................................ Email .................................................................................. .... Assinatura 7/7