Este documento apresenta os termos e requisitos para associação à Associação Brasileira de Franchising (ABF). Para se associar, empresas franqueadoras devem enviar documentação como Circular de Oferta de Franquia, balanços, contratos e pagar taxas. A ABF oferece benefícios como divulgação em publicações, eventos e defesa dos interesses do setor de franquias.
1. PROPOSTA DE ASSOCIAÇÃO PARA EMPRESAS FRANQUEADORAS
Obrigado pelo contato!
Recebemos sua solicitação de associação efetuada através do Portal do Franchising.
Para que possamos dar andamento ao processo, pedimos a gentileza de ler atentamente
o material a seguir.
Em seguida, providencie o envio desta proposta preenchida, assinada, anexando todos os
documentos solicitados e o comprovante de pagamento da Taxa Única de Matrícula para:
ABF – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FRANCHISING
A/C GERENCIA DE RELACIONAMENTO
Av. das Nações Unidas, 10.989 – 11º Andar Cj. 112
CEP: 04578-000 – Vila Olímpia - São Paulo – SP
SOBRE A ABF
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FRANCHISING é uma entidade sem fins lucrativos,
criada em 1987. Sua missão é divulgar, defender e promover o desenvolvimento técnico e
institucional deste moderno sistema de negócios. Para isso, congrega todas as partes
envolvidas na franquia - franqueadores, franqueados, consultores e prestadores de
serviços - em torno de um ideal comum: o Franchising forte, próspero e ético.
A ABF propicia aos seus associados uma série de benefícios:
SEDE PRÓPRIA - No dia 04 de junho de 2008 foi inaugurada a nova sede da ABF. Numa
área de 560m² e endereço estrategicamente localizado na Vila Olímpia, o projeto
arquitetônico considerou as necessidades do setor e propôs ambientes adequados ao
dinamismo das suas atividades. Disponibiliza aos seus associados e visitantes 2
confortáveis e bem aparelhados auditórios de 40 lugares cada, reversíveis para um de 80
posições com cabine de tradução simultânea. Conta com 3 salas de reuniões equipadas,
além de uma completa biblioteca, com rico acervo de livros, publicações e audiovisuais
relacionados ao setor de franchising, nacionais e estrangeiros. Também oferece uma área
de convivência - Espaço Café - pronta para receber seus convidados nos diversos
eventos que compõem o calendário anual da entidade. Somam-se a estes ambientes uma
área administrativa, que congrega o departamento Financeiro, Jurídico, Marketing e
Relacionamento. E a AFRAS - Associação Franquia Sustentável - também ganhou
espaço exclusivo para desenvolver as atividades.
ABF FRANCHISING EXPO – a maior feira de franquias da América Latina, realizada
anualmente pela ABF, onde empresas associadas e enquadradas no Estatuto da ABF
promovem e divulgam o seu negócio e discutem o sistema do Franchising através de
cursos e eventos.
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2. PORTAL DO FRANCHISING – Importante canal de divulgação e promoção do sistema,
reúne informações atualizadas do setor, notícias, dicas, serviços e publicações, além de
ser uma grande vitrine para sua empresa, através do Guia de Franquias on-line.
GUIA OFICIAL DE FRANQUIAS DA ABF – Com tiragem anual de aproximadamente
100.000 exemplares é a principal referência para empreendedores, franqueadores,
franqueados e todos os demais colaboradores do sistema. A divulgação é exclusiva para
empresas associadas.
GUIA INTERNACIONAL DE FRANQUIAS DA ABF – Como suporte e estímulo aos
trabalhos de internacionalização do franchising nacional, a entidade publica um guia anual
com informações do setor, em inglês e espanhol, divulgando oportunidades de negócios
brasileiros em feiras internacionais de franchising, nas embaixadas brasileiras e bancos
oficiais no exterior. É o veículo adequado para a empresa interessada em prospectar
investidores externos e/ou a expansão para outros paises.
REVISTA ABF FRANQUIA & NEGÓCIOS - Revista bimestral com tiragem de 20.000
exemplares. Visa promover e valorizar as ações da Associação Brasileira de Franchising
tornando-a uma referência na difusão do Franchising Nacional, através da abordagem de
temas relevantes de gestão, inovação e valor das franquias.
COMISSÃO DE ÉTICA - Atua na avaliação e prática do Sistema de Franchising pelos
franqueadores e, quando solicitada, atua na mediação de eventuais conflitos entre as
partes.
SELO DE EXCELÊNCIA EM FRANCHISING – SEF - Distinção e honraria concedida
anualmente aos franqueadores, que comprovam exercitar a prática correta do Sistema de
Franchising.
CONVENÇÃO ABF DO FRANCHISING – Evento anual que reúne empresários e
colaboradores do sistema. Ao longo do evento, os congressistas discutem e trocam
informações sobre temas do franchising brasileiro em painéis e mesas redondas, sempre
com a presença de convidados ilustres. Paralela a convenção acontece a Expo Service,
com empresas ligadas ao setor apresentando novidades e oportunidades de negócios.
CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM – A ABF indicará, de acordo com convênio
vigente na época do conflito e dependendo da natureza e escopo de trabalho a que se
destinem, a Câmara de Mediação e Arbitragem.
COMISSÃO DE ESTUDOS JURÍDICOS - Analisa questões propostas pelos associados,
de interesse geral da ABF, interpretando a legislação pertinente e fornecendo pareceres
jurídicos.
CONVÊNIOS – A ABF desenvolve parcerias com entidades públicas, privadas e
instituições voltadas ao desenvolvimento do franchising. São convênios que contemplam
a geração de linhas de crédito adequadas às necessidades do setor, capacitação técnica
e oportunidades de expansão internacional, como a ApexBrasil, vinculada ao Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC, além da FIA/Provar, ESPM, os
bancos públicos e privados.
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3. ATUAÇÃO POLÍTICA – Desde 2004 a ABF participa ativamente do Fórum Setorial de
Franquia, promovido pelo MDIC, com membros atuando nos 4 grupos de trabalho.
Mantemos também convênio com um conceituado escritório de assessoria política em
Brasília, que reporta diariamente um cenário sócio, político e econômico.
COMITÊS – Grupos setoriais de empresas franqueadoras, que buscam as melhores
práticas do seu segmento.
REPRESENTATIVIDADE INTERNACIONAL - A ABF representa o Franchising Brasileiro
junto a WFC (World Franchise Council), IFA (International Franchise Association), FIAF
(Federação Ibero-Americana de Franquias) e FIRAE.
ACESSO ÀS INFORMAÇÕES - A ABF coloca à disposição de seus sócios e demais
interessados sua ampla biblioteca composta com clipping, publicações específicas sobre
Franchising, pesquisas, etc.
PUBLICAÇÕES GRATUITAS - ao associar-se a ABF o sócio tem direito de receber
gratuitamente o Estatuto Social, a Lei de Franquia nº 8.955/94, o Código de Ética, o Guia
de Franquias da ABF, além de outros informativos.
DIVULGAÇÕES - A ABF utiliza-se dos meios de comunicação, tais como o Guia de
Franquias, o Portal do Franchising e periódicos próprios, bem como de sua assessoria de
imprensa para difundir, fortalecer e divulgar o sistema do franchising.
OUTRAS FACILIDADES - Os sócios da ABF têm descontos nos preços e preferências
nas reservas das programações de eventos, tais como congressos, seminários, cursos,
encontros de empresários do Franchising, missões e delegações.
DOCUMENTAÇÃO
Documentos obrigatórios que deverão ser enviados a ABF:
1. Circular de Oferta de Franquia - COF (Nos termos da lei nº 8955 de 15/12/94),
com todos anexos:
a. Cópia dos Balanços dos 2 (dois) últimos exercícios;
b. Relação dos franqueados da rede, bem como dos que se desligaram nos
últimos 12 meses, com nome, endereço e telefone;
c. Minuta do Contrato de Franquia
d. Em caso de Master Franquia Estrangeira, cópia da primeira e da última
página do contrato de Master Franquia e cópia do protocolo de
averbação deste no INPI* (se houver remessa de royalties);
2. Cópia da comprovação da proteção da marca / logomarca no INPI**
a. Ou cópia do Contrato de Transferência ou Concessão do Direito de uso
da marca, quando esta não estiver em nome da empresa Franqueadora,
com firmas reconhecidas;
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4. 3. Cópia autenticada do Contrato de Franquia assinado pela Franqueadora com seu
1º franqueado;
4. Cópia do Contrato Social de constituição da empresa e sua última alteração;
5. Cópia legível do CPF e RG de todos os sócios da empresa;
6. CNPJ;
7. Inscrição Estadual ou Declaração de Isenção.
8. Cópia do comprovante do depósito da Taxa Única de Matrícula;
9. Mídia Digital(CD, DVD, pendrive) com a logomarca da empresa em resolução .GIF
ou .JPEG com fundo transparente;
* Instituto Nacional de Propriedade Industrial
** A marca deve estar registrada em nome da empresa franqueadora, ou ainda, a
empresa franqueadora deverá ter posse da marca.
OBSERVAÇÃO: Fica V.Sa ciente de que caso toda a documentação não seja
encaminhada a ABF no prazo de 180 dias, o processo será arquivado e a ABF não
devolverá a taxa de matrícula paga. Após esse prazo, deverá ser recolhida nova taxa de
matrícula e reenviada toda a documentação solicitada, caso V.Sa queira efetivar e concluir
o processo de associação.
TAXAS
TAXA ÚNICA DE MATRÍCULA – R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais) que deverá ser
depositado:
Banco: Banco do Brasil (001)
Agência: 2962-9
Conta Corrente: 33.981-4
Favorecido: Associação Brasileira de Franchising
CNPJ: 57.806.978/0001-62.
OBSERVAÇÃO: Este depósito só poderá ser efetuado através de depósito
identificado, onde o número do código de identificação deverá ser o CNPJ da
empresa requisitante.
Será encaminhado um único recibo referente à taxa única de matrícula, caso seja
solicitado pela empresa depositante.
TAXA ASSOCIATIVA MENSAL – Pagamento através de boleto bancário mensal, com
vencimento todo dia 10 (dez), de acordo com a tabela abaixo:
TAXA ASSOCIATIVA SEMESTRAL – Pagamento através de boleto bancário semestral,
com vencimento no dia 10 (dez) do mês em que completar o semestre.
TAXA ASSOCIATIVA ANUAL – Pagamento através de boleto bancário anual, com
vencimento no dia 10 (dez) do mês em que completar a anuidade.
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5. A data do vencimento do boleto mensal não poderá ser alterada.
Não será encaminhado recibo referente ao pagamento das mensalidades, pois a própria
autenticação do banco no boleto já vale como recibo.
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UNIDADES UNIDADES UNIDADES
CATEGORIAS
(próprias + (próprias + (próprias +
franqueadas) franqueadas) franqueadas)
SENIOR
PLENO R$240,00* R$ 310,00* R$ 730,00*
JÚNIOR
OPORTUNIDADE DE
R$ 240,00*
NEGÓCIOS
* Consulte as formas de pagamento. Valores válidos até Dezembro de 2013.
OBSERVAÇÃO: Além dos reajustes anuais, no curso da associação de sua empresa
na ABF, o valor da mensalidade poderá ser alterado de acordo com a mudança de
categoria e quantidade de unidades da rede, conforme tabela acima.
CATEGORIAS
SÊNIOR – pessoas jurídicas que distribuem seus produtos e serviços utilizando, ao menos
em parte, o sistema de franquia empresarial, há, no mínimo, 6 (seis) anos, por ocasião do
ingresso da associada nessa categoria e que tenham, no mínimo, de 15 (quinze) unidades
franqueadas.
PLENO – pessoas jurídicas que distribuem seus produtos e serviços utilizando, ao menos
em parte, o sistema de franquia empresarial, há, no mínimo, 3 (três) anos, por ocasião do
ingresso da associada nessa categoria e que tenham, no mínimo, de 5 (cinco) unidades
franqueadas.
JÚNIOR – pessoas jurídicas que distribuem seus produtos e serviços utilizando, ao menos
em parte, o sistema de franquia empresarial, há mais de 2 (dois) anos, por ocasião do
ingresso da associada nessa categoria e que tenham, no mínimo, 1 (uma) unidade
franqueada.
OPORTUNIDADE DE NEGÓCIOS - pessoas jurídicas que estão organizadas para
distribuir seus produtos e Serviços utilizando, ao menos em parte, o sistema de franquia
empresarial, há menos de 2 (dois) anos, por ocasião do Ingresso da associada nessa
categoria, independentemente da quantidade de unidades franqueadas.
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6. PROCESSO
1. Preencha a proposta de associação através do Portal do Franchising;
2. Imprima e assine a proposta. Separe os documentos solicitados mais o comprovante de
recolhimento da taxa única de matrícula e encaminhe tudo para a ABF:
Av. das Nações Unidas, 10989 – 11° andar- Conjunto 112 – CEP 04578-000 – São
Paulo/SP – Aos cuidados da Gerência de Relacionamento;
3. A documentação será analisada pelo departamento jurídico da ABF e posteriormente
avaliada pela Comissão de Ética da entidade. O prazo para a conclusão do processo será
de até 45 dias, contados a partir do recebimento da documentação completa. Este
prazo poderá chegar a 60 dias em períodos de maior concentração de pedidos de
associação, como os meses de maio/junho e outubro/novembro;
4. Sendo aceita a sua proposta de associação, a ABF enviará uma correspondência
oficializando a participação da sua empresa no quadro associativo e automaticamente
fará a publicação da empresa no Guia de Franquias On Line do Portal do Franchising;
5. A análise de processo com documentação pendente ficará suspensa até a
regularização. O prazo máximo para a regularização será de 90 dias contados a partir do
recebimento da proposta assinada (carimbo dos Correios ou protocolo da ABF). Após este
prazo está proposta perderá a validade;
6. O pagamento da Taxa Única de Matrícula diz respeito aos custos inerentes ao
processo, não significando taxa associativa e nem implicando o aceite de sua proposta.
Em caso de cancelamento da associação, a empresa fica obrigada a solicitar por escrito o
referido pedido até o dia 5 de cada mês, para que não seja cobrada a mensalidade do
mês seguinte. Caso a empresa não respeite o prazo será emitido o boleto e cobrada a
taxa associativa mensal.
OBSERVAÇÃO: Caso a sua proposta não seja aprovada pela Comissão de Ética ou se a
empresa desistir do processo de associação ou não regularizar a documentação no prazo
de 90 dias, não haverá devolução da Taxa Única de Matrícula.
COMPROMISSO
Declaramos para os devidos fins que, além de ter lido e concordado com todas as
disposições acima descritas, com a nossa aprovação como associado:
I - Assumimos o compromisso de acatar as disposições do Estatuto, Código de Ética e
Lei da Franquia nº 8.955/94;
II – Declaramos para os devidos fins legais que a ABF está isenta de qualquer
responsabilidade que decorra do contrato de franquia assinado entre franqueado e
franqueador, incluindo danos materiais, morais e indenizações pelo não sucesso da
relação de franquia;
III – Todas as informações prestadas e divulgadas através dos meios de comunicação da
ABF, incluindo o site “Portal do Franchising”, serão de responsabilidade da empresa
associada;
IV - Reconhecemos que a ABF é titular do registro da marca “ABF”, razão pela qual nos
comprometemos a não utilizar a referida marca, em qualquer circunstância ou a qualquer
pretexto, antes da autorização para uso ser concedida formalmente pela ABF;
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7. V - As informações aqui apresentadas são a expressão da verdade;
VI - Concordamos em informar à ABF, qualquer mudança no controle societário;
VII - Concordamos em fornecer todas as informações necessárias para as pesquisas e
divulgações da ABF;
VIII - Nos comprometemos em enviar resposta a qualquer solicitação formal feita pela
ABF no prazo máximo de 15 dias após conhecimento;
IX – Concordamos em manter sempre atualizados os nossos cadastros e informações
sobre a empresa. Para isso utilizaremos a qualquer tempo o sistema on-line RECAD
disponibilizado pela ABF, cuja senha e login (e-mail) de acesso estão em nosso poder,
sendo seu manuseio e guarda de nossa inteira responsabilidade;
X – Concordamos que, em caso de cancelamento da associação, enviaremos
comunicado por escrito à ABF até o dia 5, para que não haja emissão do boleto de
cobrança para o mês seguinte;
XI – Em caso de inadimplência do pagamento da mensalidade, será cobrada multa de
2% (dois por cento), acrescido de juro de mora diário.
XII – Não temos litígios que tenham impacto direto ou indireto sobre o nosso sistema de
franquia, caso contrário informar abaixo:
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Quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente instrumento serão resolvidas
através da MEDIAÇÃO e da ARBITRAGEM, administradas pela CAESP – Conselho
Arbitral do Estado de São Paulo, com sede na Rua Pará, nº 50 – 9º andar (telefone 011
3258-2139) na Cidade de São Paulo, na forma de seu regulamento e sob as regras da
Lei Federal de Arbitragem nº 9307/96.
Local e data: ........................................... , ............ de .......................... de ..............
Razão Social:........................................................................................................................
Marca:...................................................................................................................................
........................................ .......................................... .....
Nome completo do Representante Legal da empresa:
........................................................................................
Cargo
........................................................................................
Telefone
........................................................................................
Email
.................................................................................. ....
Assinatura
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