O documento discute a eleição para reitor da UFPB que teve um segundo turno realizado por ordem judicial. Alega-se que (1) a autonomia da universidade foi violada pela ação judicial e (2) a greve dos professores configura uma situação de anormalidade que justificou o adiamento da votação pelo conselho universitário. No segundo turno, apenas 11% dos eleitores votaram, questionando-se a legitimidade do resultado.
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
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1. VERDADES SOBRE A CONSULTA ELEITORAL
NA UFPB - Parte I
1—Por que a eleição ainda não acabou?
O 2º turno foi realizado por imposição judicial, a partir de liminar concedida à candidata da chapa 1. O
mérito da ação ainda não foi julgado e a Advocacia Geral da União (AGU) recorreu da decisão junto ao
Superior Tribunal de Justiça (STF) em defesa da autonomia da UFPB!
2—Por que a autonomia da UFPB foi rasgada?
Ao entrar na justiça pedindo anulação de uma decisão legal e legítima do Conselho Universitário
(CONSUNI), a candidata da chapa 1 feriu a autonomia universitária, uma vez que a decisão do CONSU-
NI não desrespeitou nenhum preceito legal interno ou externo à universidade, estando respaldada no
Art. 52 de Resolução nº. 001/2012, de 29.02.12. Este artigo prevê a possibilidade de alteração das
datas da consulta eleitoral em casos de anormalidade no funcionamento da instituição.
3—A greve dos professores configura uma
situação de anormalidade?
A greve dos professores é nacional e legíti-
ma, foi iniciada na UFPB, um dia depois da
consulta eleitoral do 1º turno. Com a adesão
massiva do corpo docente à greve, as aulas
estão suspensas, o que provoca uma redu-
ção significativa da presença dos estudantes,
tendo em vista o elevado percentual de alu-
nos que são de municípios diferentes do
campus onde estudam. Realizar uma consul-
ta em plena greve dos professores exclui o
segmento estudantil do processo, compro-
metendo a sua legitimidade!
4—Tem representatividade e legitimidade a consulta realizada no dia 6 de junho por imposição
judicial?
Apenas 11% da comunidade universitária compareceu à consulta eleitoral no dia 06.06.12, caracte-
rizando uma alta taxa de abstenção nos três segmentos da comunidade universitária. No caso do
segmento estudantil, a abstenção atingiu a marca histórica de 94,2%!
Em relação à consulta do 1º turno, o número de votantes no dia 06.06.12 diminuiu significativamen-
te, sobretudo no segmento estudantil, cuja redução foi de 78%.
Os 94,61% de vo-
tos obtidos pela
candidata da chapa
1 dizem respeito a
apenas 11% da co-
munidade universi-
tária
Do total de
44.069 alunos-
eleitores, 41.506
deixaram de
votar no 2º turno
5—Um Reitor biônico para UFPB?
MENTIRA, o mandato do atual reitor termina em 30.10.12 e o envio da lista tríplice pode ocorrer em
até 60 dias antes do término do mandato atual, conforme Decreto Presidencial nº 1.916/1996.
Caso as greves se prolonguem inviabilizando o envio da lista tríplice no prazo, conforme o Art. 7º do
decreto acima citado, não existe possibilidade da nomeação de um Reitor biônico para a próxima ges-
tão na UFPB:
Art. 7º O Presidente da República designará pro tempore o Reitor ou
o Vice-Reitor de universidade e o Diretor ou o Vice-Diretor de estabe-
lecimento isolado de ensino superior quando, por qualquer motivo,
estiverem vagos os cargos respectivos e não houver condições para
provimento regular imediato.