- A Portaria 455/2012 e a Portaria 185/2013 trarão mais dinamismo e equilíbrio para o Mercado Livre de Energia Elétrica, por meio de novos contratos e mecanismos de flexibilidade, além de maior transparência na formação de preços.
- As novas regras para garantias financeiras e o monitoramento de agentes pelo mercado tendem a reduzir os riscos de inadimplência.
- A figura do Comercializador Varejista visa simplificar a participação de pequenos consumidores e geradores no
3. O papel da CCEE3
•A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica -CCEE foi autorizada pela Lei nº 10.848, de 15/03/2004, e instituída pelo Decreto nº 5.177, de 12/08/2004, como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sob regulação e fiscalização da Aneel. A CCEE tem como missão:
•Viabilizar as atividades de comercialização de energia elétrica no Brasil
•Zelar pelo bom funcionamento do mercado
•Fomentar discussões sobre aprimoramentos do setor
6. Portaria 455 -Aprimoramentos
•Desde 01/11/12, contratos firmados na ACL passaram a ser registrados na CCEE antes do início da entrega da energia (ex-ante)
•A partir de 1/2/14, o registro será semanal e não será possível alterar os montantes contratados após o início da semana de entrega da energia
•Também passará a ser exigido o registro dos preços dos contratos
6
Registro de contratos
Alteração em montantes
Inserção de preços
Até 30/06/13
Mensal
Permitida, inclusive após a verificação do consumo
Desnecessária
A partir de 01/02/14
Semanal
Permitida até o início da semana de entrega da energia
Necessária
7. Portaria 455 -Aprimoramentos
•A proposta de regulamentação apresentada pela CCEE traz novos contratos para o ACL
•Flexibilidadejá existia, mas era acertada entre as partes; agora passa a ser registrada na CCEE
•Mecanismo de flexibilidade será acionado automaticamente pelo CliqCCEE
7Firmes
Por percentual
Por prioridadeCom flexibilidadeContratos ACL
8. Portaria 455 -Aprimoramentos
•A proposta de regulamentação apresentada pela CCEE traz novos contratos para o ACL
8Por percentualPor prioridade
•Consumidorescolhe a parcela da carga que deseja ter atendida pelo contrato
•Definição de montante mínimo e máximo (em MW médios)
•Flexibilidadeligada ao consumo do agente comprador
•Flexibilidadenão é ligada aos outros negócios fechados pelo comprador
•Contrato exercido se houvercarga após considerados os demais contratos
•Definição de montante mínimo e máximo (em MW médios)
•Agente pode escolher ordem de execuçãoentre seus contratos por prioridade
•Recomendado para evitar exposiçãono MCP
9. Portaria 455 -Aprimoramentos9
•Exercício das flexibilidades acontece na pré-contabilização (MS+11du)
•Antes do aporte de garantias financeiras
10. Portaria 455 -Aprimoramentos10
-A Portaria 455 é benéfica para o mercado livre de energia elétrica-A CCEE apresentou à Aneelpropostas de flexibilização da penalidade de lastro
Cobrança trimestral; ou
Redução da multa se a insuficiência for menor do que 5%
Incerteza de volumeNecessidade de análise de riscoMais tradingMais instrumentos de gestão de riscoMaior competição no ACLNecessidade de agilidade nas transações=
11. 11
Registro de preços
•AinserçãodepreçosseráexigidasomenteparanovoscontratosdoACLregistradosnaCCEEapartirde01/02/2014
•Oregistrodospreçosseráobrigatórionomomentodoregistrodoscontratos
•Osdadosserãorecebidosearmazenadoscomasmelhorestecnologiasepráticasdesegurançadainformação
•NenhumcolaboradordaCCEEteráacessoàidentificaçãodospreços
•Serápermitidaainserçãodedadosdedoistiposdepreços:
Portaria 455 -Índice de preços do ACLPreço fechado bilateralmente
Pré-definidoSpread (PLD+Prêmio) em R$/MWhou % Piso e teto (R$/MWh) Pós-definido
12. Portaria 455 –Índice de preços do ACL
•Divulgação de uma referência de preços no mercado livre
–Não serão publicados dados individualizadosdos agentes
–Agrupamentode contratos conforme semelhançanos dados. Exemplo: prazos
12
•Promoção da simetria de informações entre os ambientes de comercialização regulado (ACR) e livre (ACL) ACR:ampla divulgação de preços em leilões públicos de energiaxACL(?)
Maior transparênciae simetriade informação no mercado de energia elétrica
13. Portaria 455 -Ciclo virtuoso do ACL13
•Registro de contratos ex-ante
•Registro de contratos com informação de preços
•Registro em base semanalPortaria MME nº 455
•Indicadores de preços no ACL
•Transparênciae aspectos de mercadona formação de preços do ACL
•Simetria de informações entre os agentes
•Aumento da confiança no mercado
•Possibilidade de contabilização semanal
•Redução dos prazos para liquidação
•Redução do custo de transação (garantias financeiras)
•Aumento da segurança do mercadoBenefícios ao mercado
14. •A Portaria 455/2012 significa:
ACL mais equilibrado
ACL mais dinâmico
ACL mais forte
Portaria 455
15. 15
Portaria MME 185, de 4/7/2013
•Apartirde1ºdefevereirode2014osconsumidoreslivreseespeciaispoderãocedermontantesdeenergiaelétricaoudepotência
•Acessãonãoalteraosdireitoseobrigaçõesdocontratooriginaldecompraevenda,quedeveráestarpreviamenteregistradonaCCEE
•DeveráocorrermediantenegociaçãobilateralformalizadaporcontratoeregistradaevalidadanaCCEE
•AcessãoseráumtipodeCCEAL;serãopermitidascessõesdascessões
•ACCEEprocederáaumprocessodeefetivaçãodascessões;cessãoemmontantesuperioraocontratooucessãooriginalimplicaráemreduçãodomontantecedido
Portaria 185 –Cessão de montantes
16. Portaria 185 –Cessão de energia por consumidores
16
•Cessão de energia e potência por consumidores livres
•Entrada em vigor em 1/2/2014Portaria MME nº 185
•Maior liquidezno mercado
•Reduz riscos dos consumidores na contratação de longo prazo
•Incentiva contratos mais longos e favorece a expansão da geração via ACLBenefícios ao mercado
17. Portarias MME 455 e 185
17
•PortariasMME455e185foramsubmetidasaaudiênciapúblicapelaAneel(AP121/2013)
•Sessãopresencialrealizadaem18/11/2013
•Contribuiçõesencerradasem26/11/2013
24. Monitoramento dos agentes24
Atuação do Monitoramento
•Análise de eventuais transações atípicas
•Análise estatística, cruzamento de informações, busca por padrões, etc
•Entrevistas com novos agentes da CCEE antes das adesões; reuniões com empresas sob monitoramento
•Checagem de sócios e composição acionária dos agentes
•Acompanhamento de experiências internacionais; treinamento da equipe
•Em prol da segurança do mercado, a CCEE reforçou o Monitoramento dos Agentes
•Objetivo de antecipar riscos para o mercado e os agentes
•Atuação já resultou em ganhos efetivos para o mercado, com suspensão do registro de contratos que resultariam em inadimplência no MCP
25. Monitoramento dos agentes25
•Também foi criada a Central de Monitoramento
•Agentes podem relatar situações atípicas e/ou práticas indesejáveis e em desacordo com a legislação vigente
•Relatos confidenciais e sigilosos; canal operado por uma empresa especializada e independente
26. Medidas para controle da inadimplência26Nova sistemática para garantias financeirasDesligamento mais ágil de agentes inadimplentesMonitoramento do mercado
28. • Proposta de simplificação da operação dos consumidores especiais e pequenos geradores (energia
incentivada) na CCEE
• O Comercializador Varejista será responsável pela representação dos pequenos agentes - gestão
contratual e das operações na CCEE
• Consolidação da contabilização e liquidação no Comercializador Varejista
Geradores de Pequeno Porte
(Adesão Simplificada)
Consumidores Especiais (Adesão Simplificada)
Comercializador Varejista
C1 C2 C3
~
G1
~
G2
C4
~
Gn
Cn
MC1 MC2 MC3 MC4 MCn MG1 MG2 MGn ...... ......
ACL
28
Comercializador Varejista
29. Antonio Carlos Fraga MachadoConselheiro de Administração -CCEEwww.ccee.org.br
Obrigado