2. Cópia não autorizada
NBR 14040-3:1998
2
658:1985 - Instalação e uso de cintos de segurança
q) rodas fora do limite (Resolução CONTRAN 533);
679:1987 (art. 2º) - Uso de luzes intermitentes rotativas
r) tanque suplementar não regulamentado (Resolução CONTRAN 601);
680:1987 (I.2.1 d) - Sistemas de iluminação e sinalização (farol traseiro)
743:1989 - Tipos e capacidade mínima de extintores
de incêndio
747:1990 - Aposição de películas nas áreas envidraçadas dos veículos
s) farol traseiro (Resolução CONTRAN 680);
t) luzes intermitentes de sinalização de veículo de
socorro (Resolução CONTRAN 679);
u) vidros (Resoluções CONTRAN 747 e 784).
3.1.1 Pára-choques
Verificar dimensões, fixação, corrosão, deformações e
saliências cortantes.
767:1993 - Equipamentos obrigatórios para veículos
automotores (ferramentas)
3.1.2 Espelhos retrovisores
784:1994 - Uso e requisitos para vidros de segurança
Verificar estado geral, fixação, ajuste e visibilidade.
805:1995 - Pára-choque traseiro de caminhões
3 Requisitos
3.1 Inspeção
A inspeção de segurança veicular deste grupo deve
abranger os seguintes itens:
3.1.3 Limpador e lavador de pára-brisa
Verificar estado geral, fixação, deformações, conformidade dos limpadores/lavadores com o fabricante do veículo e funcionamento.
3.1.4 Pára-sol
Verificar regulagem e fixação.
3.1.5 Velocímetro
a) pára-choques (Resolução CONTRAN 805);
b) espelhos retrovisores (Resolução CONTRAN 479);
c) limpador e lavador de pára-brisa;
Verificar existência, integridade aparente e funcionamento. A verificação do funcionamento deve ser facultativa, a critério do poder concedente.
3.1.6 Buzina
d) pára-sol;
Verificar funcionamento.
e) velocímetro;
3.1.7 Cintos de segurança
f) buzina;
Verificar conformidade, estado geral, fixação, quantidade
dos cintos e funcionamento dos fechos.
g) cintos de segurança (Resolução CONTRAN 658);
3.1.8 Extintor de incêndio
h) extintor de incêndio (Resoluções CONTRAN 560
e 743);
Verificar estado geral, conformidade, fixação, localização,
capacidade e pressão interna.
i) triângulo de segurança (Resolução CONTRAN
388);
j) ferramentas (Resolução CONTRAN 767);
k) estepe;
l) protetores de rodas traseiras dos caminhões;
3.1.9 Triângulo de segurança
Verificar estado geral.
3.1.10 Ferramentas
Verificar conservação.
3.1.11 Estepe
Verificar conformidade, estado geral e fixação.
m) tacógrafo;
n) cinto de segurança da árvore de transmissão;
3.1.12 Protetores de rodas traseiras dos caminhões (quando
aplicável)
Verificar estado geral e fixação.
o) lacres da bomba injetora (Resolução CONTRAN
510);
3.1.13 Tacógrafo (quando aplicável)
p) detector de radar (Resolução CONTRAN 528);
Verificar estado geral e lacre.
3. Cópia não autorizada
3
NBR 14040-3:1998
3.1.14 Cinto de segurança da árvore de transmissão
3.1.19 Farol traseiro
Verificar estado geral e fixação.
Verificar existência.
3.1.15 Lacres da bomba injetora (motores diesel)
3.1.20 Luzes intermitentes de sinalização de veículo de
socorro
Verificar existência ou adulteração.
Verificar cor.
3.1.16 Detector de radar
3.1.21 Vidros
Verificar existência.
3.1.17 Rodas fora do limite
Verificar conformidade.
Verificar existência de rodas que se sobressaiam à
carroçaria.
3.2 Classificação de defeitos
Os resultados da inspeção devem ser registrados no
relatório final, sendo os eventuais defeitos encontrados,
classificados em leves (DL), graves (DG) e muito graves
(DMG), de acordo com a tabela 1.
3.1.18 Tanque suplementar não regulamentado
Verificar existência.
Tabela 1 - Grupo 2 - Equipamentos obrigatórios e proibidos
Item
DL
DG
2.1 Pára-choques
• Dimensões/posição não regulamentares ou não existência (dianteiro)
x
• Dimensões/posição não regulamentares ou não existência (traseiro)
x
• Fixação deficiente (dianteiro e/ou traseiro)
x
• Excessivamente deformados ou apresentando saliências cortantes
x
• Pintura não regulamentar do pará-choque traseiro (caminhões, reboques e semi-reboques)
x
2.2 Espelhos retrovisores
• Inexistente, quando obrigatório
x
• Danificado ou com visibilidade deficiente
x
• Fixação ou ajuste deficiente
x
2.3 Limpador e lavador de pára-brisa
• Inexistência de limpador(es)
x
• Funcionamento deficiente
x
• Fixação/conservação deficiente
x
• Limpadores/lavadores não conformes
x
DMG
4. 4
Cópia não autorizada
NBR 14040-3:1998
Tabela 1 (continuação)
Item
DL
DG
2.4 Pára-sol
• Inexistente
x
• Fixação/regulagem deficiente
x
2.5 Velocímetro
• Inexistente
• Integridade aparente deficiente
x
x
• Não funciona (facultativo, a critério do poder concedente)
x
2.6 Buzina
• Inexistente
x
• Funcionamento deficiente
x
2.7 Cinto de segurança
• Conservação deficiente
x
• Quantidade insuficiente
x
• Fixação/funcionamento deficiente
x
• Fechos inoperantes
x
• Tipo não conforme com ano de fabricação
x
2.8 Extintor de incêndio
• Inexistente
x
• Capacidade e tipo não adequados ao veículo
x
• Conservação deficiente
x
• Lacre e/ou selo inexistente ou não conforme
x
• Fixação deficiente ou localização não adequada
x
• Pressão abaixo da recomendada
x
• Validade vencida
x
DMG
5. NBR 14040-3:1998
Cópia não autorizada
5
Tabela 1 (continuação)
Item
DL
DG
2.9 Triângulo de segurança
• Inexistente
x
• Tipo/Conservação deficiente
x
2.10 Ferramentas
• Inexistentes, quando obrigatórias
x
• Conservação deficiente
x
2.11 Estepe
• Não conforme
x
• Inexistente, quando obrigatório
x
• Conservação/fixação deficiente
x
2.12 Protetores de rodas traseiras dos caminhões
• Inexistente, quando obrigatório
• Fixação/conservação deficiente
x
x
2.13 Tacógrafo
• Inexistente, quando obrigatório
• Integridade aparente deficiente
x
x
• Falta de lacre
x
2.14 Cinto de segurança da árvore de transmissão
• Inexistente, quando obrigatório
• Fixação/conservação deficiente
x
x
2.15 Lacres da bomba injetora (motores diesel)
• Inexistentes ou adulterados
x
DMG
6. 6
Cópia não autorizada
NBR 14040-3:1998
Tabela 1 (conclusão)
Item
DL
DG
DMG
2.16 Detetor de radar
• Existência
x
2.17 Rodas fora do limite
• Existência de uma ou mais rodas que se sobressaiam à carroçaria
x
2.18 Tanque suplementar não regulamentado
• Existência
x
2.19 Farol traseiro
• Existência de farol dirigido para trás
x
2.20 Luzes intermitentes de sinalização de veículo de socorro
• Existência de luzes intermitentes de sinalização de teto em veículo,
não autorizada e/ou em cor não adequada
x
2.21 Vidros
• Existência de película aplicada por sobre um ou mais vidros do veículo
x
• Existência de pára-brisa não laminado em veículo com data de fabricação a partir de 1991
x
• Não conforme
x
/ANEXO A
7. NBR 14040-3:1998
Cópia não autorizada
7
Anexo A (informativo)
Bibliografia
Lei nº 9503 de 23/09/1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
Resoluções do CONTRAN.