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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
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EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 13/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO: PMC.2018.00029322-22
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Comunicação
OBJETO: Contratação, sob demanda, de serviços de publicidade e atividades
complementares, a serem prestados por intermédio de uma agência de propaganda, para
atendimento das necessidades de comunicação do Município de Campinas.
TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e Preço.
ENTREGA DOS INVÓLUCROS 1, 2, 3 e 4: até as 10h do dia 06/02/2019, no Paço
Municipal, na Avenida Anchieta, nº 200, 6º andar, em Campinas - SP.
ABERTURA DOS INVÓLUCROS 1 e 3: 06/02/2019 às 10h.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, Lei Federal nº 4.680 de
18/06/1965, Lei Federal nº 12.232 de 29/04/2010, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006,
Decreto Federal nº 57.690 de 01/02/1966, Decreto Federal nº 4.563/2000, Decreto
Municipal n° 16.187 de 01/04/2008 e Decreto Municipal nº 18.099 de 11/09/2013 e suas
alterações.
O Município de Campinas, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, nomeada
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através da portaria nº 90.558/2018, publicada em
08/08/2018 no Diário Oficial do Município de Campinas, torna público, para conhecimento
dos interessados, que realizará a licitação acima indicada e receberá os invólucros 1
(PROPOSTA TÉCNICA – Plano de Comunicação Publicitária – via não identificada), 2
(PROPOSTA TÉCNICA – Plano de Comunicação Publicitária – via identificada), 3 (PROPOSTA
TÉCNICA – Conjunto de Informações sobre a Proponente), 4 (PROPOSTA COMERCIAL) e 5
(DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) obrigatoriamente no Cadastro de Fornecedores da
Secretaria Municipal de Administração, localizado na Av. Anchieta n.º 200, 6º andar –
Palácio dos Jequitibás, Campinas (SP).
O edital completo será disponibilizado a partir do dia 18/12/2018, no portal eletrônico
licitacoes.campinas.sp.gov.br.
Todas as publicações referentes a este procedimento licitatório, bem como instruções
suplementares, para efeitos legais, serão feitas no Diário Oficial do Município de Campinas e
estarão disponíveis no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.
1. DOCUMENTOS INTEGRANTES
1.1.Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:
Anexo I – Informações Complementares.
Anexo II – Projeto Básico contendo:
Anexo I – Briefing
Anexo II - Modelo de Planilha de Preços Sujeitos a Valoração
(denominada Proposta Comercial no edital)
Anexo III - Modelo de Declaração para Habilitação
Anexo IV – Planilha de Quantitativos (Previsão para um Período de Doze
Meses)
Anexo V - Planilha Individual de Avaliação - Plano de Comunicação
Publicitária
Anexo VI - Planilha Geral de Avaliação - Plano de Comunicação
Publicitária
Anexo VII - Planilha Individual de Avaliação - Conjunto de Informações
Sobre a Proponente
Anexo VIII - Planilha Geral de Avaliação - Conjunto de Informações Sobre
a Proponente
Anexo IX - Resumo Geral da Avaliação - Proposta Técnica
Anexo X - Roteiro para Pontuação Comercial
Anexo III – Minuta de Termo de Contrato
Anexo IV – Modelo de Proposta Comercial (denominada Planilha de Preços Sujeitos a
Valoração no Projeto Básico)
Anexo V – Modelo de Declaração para Habilitação
Anexo VI – Modelo de Carta de Credenciamento
Anexo VII – Modelo de Termo de Ciência e de Notificação
Anexo VIII - Tabela de Preços de Serviços do Sindicato das Agências de Propaganda
do Estado de São Paulo - SINAPRO
2. OBJETO, PRAZO E VALOR TOTAL ESTIMADO
2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação, sob demanda, de serviços de
publicidade e atividades complementares (serviços especializados de que trata o art. 2º,
parágrafo 1º e seus incisos I, II e III da Lei 12.232/2010), a serem prestados por intermédio
de agência de propaganda, para atendimento das necessidades de comunicação do
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
3
Município de Campinas, conforme condições estabelecidas no Anexo II – Projeto Básico e no
Anexo III - Minuta de Termo de Contrato.
2.1.1. Considera-se serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas
integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a
concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução
externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação,
com o objetivo de promover a difusão de ideias ou informar o público em geral, de
acordo com o art. 2º, caput, da Lei 12.232/2010.
2.1.2. O presente objeto compreende ainda a execução de serviços de gerenciamento
de mídias sociais, que tratará do acompanhamento, inserção, promoção e
desenvolvimento de conteúdo para mídias sociais visando atender as necessidades de
comunicação do Município de Campinas.
2.1.2.1. A execução destes serviços poderá ser realizada internamente pela
agência contratada ou terceirizada por ela junto aos fornecedores especializados.
A decisão de escolha por uma ou outra opção será pautada pela comprovação da
vantajosidade econômica para o Município e ao atendimento das exigências
constantes no presente Projeto Básico e nas disposições legais pertinentes.
2.1.3. As atividades complementares de que trata o artigo 2º, § 1º e incisos I, II e III
da Lei 12.232/2010 consistem em:
a) Planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de
geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos
quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das
campanhas realizadas;
b) Produção e execução técnica das peças e projetos publicitários criados;
c) Criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em
consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e
das ações publicitárias.
2.1.3.1. Os serviços internos a serem realizados pela CONTRATADA não poderão ser
objeto de subcontratação e outra agência somente poderá ser subcontratada no caso
previsto no subitem 2.1.2.
2.1.3.2. Os serviços internos são aqueles executados pelo pessoal e/ou com os
recursos da própria agência, sendo calculados com base em parâmetros
referenciais estabelecidos pelo Sindicato das Agências de Propaganda do Estado
de São Paulo – SINAPRO e não serão acrescidos de honorários nem de quaisquer
encargos.
2.1.4. É vedada a execução de quaisquer outras atividades, em especial as de
assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas ou as que tenham por
finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza, em atendimento ao
que dispõe o parágrafo 2º do art. 2º da Lei 12.232/10.
2.1.5. Para a prestação dos serviços será contratada uma agência de propaganda,
doravante denominada Agência, Licitante ou Contratada, melhor classificada na
pontuação final de licitação do tipo "Técnica e Preço".
2.1.6. Os serviços previstos no subitem 2.1 abrangem as ações de publicidade
institucional e de utilidade pública, sobre todos os assuntos e temas de competência
ou de interesse do Município, exceto os serviços referentes à publicidade legal.
2.2. As condições de execução são as descritas no Anexo II – Projeto Básico e no Anexo III
- Minuta de Termo de Contrato.
2.3. O prazo de vigência do contrato está especificado no item 1 do Anexo I – Informações
Complementares.
2.4. O valor total estimado referente à execução dos serviços, objeto da presente licitação,
está indicado no item 1 do Anexo I – Informações Complementares.
3. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
3.1. Até o 5º (quinto) dia útil antes da data estabelecida para a entrega dos envelopes,
qualquer cidadão poderá impugnar o ato convocatório da licitação, através do fax (19) 2116-
0142, do e-mail cpl.dcc@campinas.sp.gov.br, ou ainda, através do Protocolo Geral, situado
na Avenida Anchieta nº 200, Térreo – CEP 13015-904 – Campinas/SP.
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3.2. Até o 2º (segundo) dia útil antes da data estabelecida para a entrega dos
envelopes, a licitante poderá impugnar o ato convocatório da licitação, através do fax (19)
2116-0142, do e-mail cpl.dcc@campinas.sp.gov.br, ou ainda, através do Protocolo Geral,
situado na Avenida Anchieta nº 200, Térreo – CEP 13015-904 – Campinas/SP.
3.2.1. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar
do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
3.3. A petição de impugnação será dirigida à autoridade subscritora do edital.
3.4. Até o 5º (quinto) dia útil antes da data estabelecida para a entrega dos envelopes,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos sobre o ato convocatório da licitação,
através do fax (19) 2116-0142, do e-mail cpl.dcc@campinas.sp.gov.br, ou ainda, através do
Protocolo Geral, situado na Avenida Anchieta nº 200, Térreo – CEP 13015-904 –
Campinas/SP.
3.5. As respostas às impugnações e esclarecimentos serão publicadas do Diário Oficial do
Município de Campinas e disponibilizadas no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.
3.6. As eventuais modificações no instrumento convocatório serão divulgadas nos mesmos
prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a
formulação das propostas.
3.7. Eventuais dúvidas poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitações, em
dias úteis, de 9h às 12h e de 14h às 17h, no endereço constante do preâmbulo do edital, ou
através dos telefones (0xx19) 2116-0678 ou 2116-8518 ou 2116-8401.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras
em funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado, sendo vedada a
participação de empresas:
4.1.1. Empresas em consórcios;
4.1.2. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou
entidade da Administração pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal,
sob pena de incidir no crime previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei Federal n.º
8.666/93 e suas alterações;
4.1.3. Empresas temporariamente suspensas e/ou impedidas de licitar ou contratar
com o Município de Campinas;
4.1.4. Empresas com falência decretada ou concordatárias;
4.1.5. Empresas das quais participe, a qualquer título, servidor público municipal de
Campinas;
4.1.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP e Organizações
Sociais – OS.
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS INVÓLUCROS
5.1. O Invólucro 1 - PROPOSTA TÉCNICA – Plano de Comunicação Publicitária – via não
identificada, será padronizado e fornecido previamente pela Comissão Permanente de
Licitações.
5.2. O Invólucro 2 – PROPOSTA TÉCNICA – Plano de Comunicação Publicitária – via
identificada, deverá conter, na parte externa, as seguintes indicações:
INVÓLUCRO 2 - PROPOSTA TÉCNICA
PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA IDENTIFICADA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 13/2018
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
5.3. O Invólucro 3 – PROPOSTA TÉCNICA – Conjunto de Informações sobre a Proponente,
deverá conter, na parte externa, as seguintes indicações:
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INVÓLUCRO 3 - PROPOSTA TÉCNICA
CONJUNTO DE INFORMAÇÕES SOBRE A PROPONENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 13/2018
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: 06/02/2019 às 10h
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
5.4. O Invólucro 4 – PROPOSTA COMERCIAL, deverá conter, na parte externa, as seguintes
indicações:
INVÓLUCRO 4 - PROPOSTA COMERCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 13/2018
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
5.5. O Invólucro 5 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a ser apresentado somente pelas
licitantes classificadas no julgamento final das propostas, deverá conter, na parte externa, as
seguintes indicações:
INVÓLUCRO 5 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 13/2018
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
6. CONTEÚDO DOS INVÓLUCROS
6.1. O Invólucro 1 – PROPOSTA TÉCNICA – Plano de Comunicação Publicitária – via não
identificada - deverá conter a Proposta da licitante, de acordo com o disposto no item 8.
6.2. O Invólucro 2 – PROPOSTA TÉCNICA – Plano de Comunicação Publicitária – via
identificada - deverá conter a Proposta da licitante, de acordo com o disposto no item 8.
6.3. O Invólucro 3 – PROPOSTA TÉCNICA – Conjunto de Informações sobre a Proponente -
deverá conter a Proposta da licitante, de acordo com o disposto no item 8.
6.4. O Invólucro 4 – PROPOSTA COMERCIAL - deverá conter a Proposta da licitante, de
acordo com o disposto no item 9.
6.5. O Invólucro 5 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter a documentação de
que trata o item 10.
7. PROCESSAMENTO
7.1. Esta licitação será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitações, com
exceção da análise e julgamento da proposta técnica.
7.2. A Comissão poderá requisitar, de quaisquer órgãos municipais, pareceres técnicos
referentes à análise da habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade
fiscal e do conteúdo da proposta comercial.
7.3. As propostas técnicas serão analisadas e julgadas por subcomissão técnica, constituída
por, pelo menos, 3 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou
marketing ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que, pelo menos, 1/3 (um terço)
deles não poderão manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o
Município de Campinas.
8. PROPOSTA TÉCNICA (INVÓLUCROS 1, 2 e 3)
8.1. A Proposta Técnica será composta de um Plano de Comunicação Publicitária,
pertinente às informações expressas no Briefing (Anexo I do Anexo II – Projeto Básico) e de
um Conjunto de Informações sobre a Proponente.
8.2. A Proposta Técnica deverá conter os elementos necessários à avaliação da capacitação
e qualificação da licitante para a execução do objeto da licitação. A não apresentação de
qualquer documento exigido no edital ensejará a desclassificação da Proposta.
8.3. Todos os conteúdos deverão estar em língua portuguesa, salvo quanto aos termos
técnicos de uso corrente, com clareza, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas.
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8.3.1. O Invólucro 1 – Proposta Técnica – Plano de Comunicação Publicitária
– Via Não Identificada não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra,
endereçamento, nome da licitante, assinatura, rubrica, grampo, clipes, ganchos,
prendedores ou qualquer outro elemento que identifique sua autoria e deverá ser
apresentado da seguinte forma:
 em papel A4, branco, com 75 gr/m² a 90 gr/m²;
 com orientação retrato;
 com espaçamento de 2 cm nas margens direita e esquerda a partir da
borda;
 sem recuos nos parágrafos e linhas subsequentes;
 com textos justificados;
 com espaçamento “simples” entre linhas;
 em fonte Arial, tamanho 12 pontos, sem condensação;
 com numeração em todas as páginas internas, em algarismos arábicos, no
canto inferior direito da página;
 em caderno único com espiral preto colocado à esquerda;
 capa e contracapa em papel A4 branco, com 75 gr/m² a 90 gr/m², ambas
em branco.
8.4. O Invólucro 1 – Proposta Técnica – Plano de Comunicação Publicitária – Via Não
Identificada será padronizado e fornecido previamente pela Comissão Permanente de
Licitações sem nenhum tipo de identificação na parte externa, como forma de preservar, até
a abertura do Invólucro 2, o sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Publicitária.
8.4.1. A Comissão Permanente de Licitações só aceitará o Plano de Comunicação
Publicitária – Via Não Identificada que estiver acondicionado no Invólucro 1 acima
mencionado, que será fornecido a pedido da licitante interessada.
8.5. Em qualquer parte interna ou externa do Invólucro 1, assim como nos documentos
nele contidos, é proibida a aposição de marca, sinal, etiqueta, palavra, endereçamento,
nome da licitante, assinatura, rubrica, grampo, clipes, ganchos, prendedores ou qualquer
outro elemento capaz de identificar a empresa proponente, posto que, nesta fase não
poderá ser identificada a autoria do Plano de Comunicação Publicitária, sob pena de
desclassificação.
8.6. A Comissão Permanente de Licitações não receberá o Invólucro 1 que tenha sido
danificado no manuseio/transporte ou deformado pelas peças e demais documentos nele
condicionados.
8.7. A Proposta Técnica – Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada –
Invólucro 1 deverá ser apresentada em caderno único com espiral preto colocado à
esquerda compreendendo os seguintes quesitos, relacionados ao Briefing (Subitem 11.4.1
do Projeto Básico - Anexo II do edital):
8.7.1. Raciocínio Básico: sob a forma de texto de até 05 (cinco) páginas, a licitante
deverá apresentar um diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária do
Contratante e sua compreensão sobre o objeto da licitação e o problema específico de
comunicação do Contratante;
8.7.2. Estratégia de Comunicação Publicitária: sob a forma de texto de até 05 (cinco)
páginas, a licitante apresentará as linhas gerais da proposta para suprir o problema
específico de comunicação e alcançar os resultados e metas de comunicação desejadas
pelo Contratante, compreendendo:
a) Explicitação e defesa do partido temático e do conceito que, a seu juízo,
devem fundamentar a proposta de solução publicitária do problema específico de
comunicação do Contratante;
b) Explicitação e defesa dos principais pontos da estratégia de comunicação
publicitária sugerida, especialmente o que dizer, a quem dizer, como dizer,
quando dizer e que meios de divulgação, instrumentos e ferramentas utilizar.
8.7.3. Ideia Criativa: Apresentação pela licitante de campanha publicitária destinada a
corporificar objetivamente sua proposta de solução do problema específico de
comunicação, conforme explicitado em sua Estratégia de Comunicação Publicitária
através de:
a) Síntese da Estratégia de Comunicação Publicitária expressa sob a forma de
texto de até 03 (três) páginas, com sua defesa;
b) Exemplos de peças que corporifiquem a proposta de solução do problema
específico de comunicação.
b.1) Os exemplos de peças mencionados na alínea “b” deste subitem, sem
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nenhuma identificação de sua autoria, devem ter formatos compatíveis
com suas características e adequar-se ao tamanho do Invólucro nº 1.
Os exemplos de peças:
a) Estão limitados a 21 (vinte e um), independentemente do meio de divulgação,
do tipo ou característica da peça;
b) Podem ser apresentados sob a forma de roteiro, layout e story board
impressos para qualquer peça, e de “monstro”, para rádio e internet. Estes
exemplos de peças devem ter formatos compatíveis com suas características e
adequar-se ao tamanho do Invólucro nº 1;
b1) Estas peças não fazem parte do limite estabelecido de páginas descrito na
alínea “a” do subitem 8.7.3;
c) Só serão aceitos finalizados em caso de não mídia;
d) Apresentados como parte de kit serão computados individualmente no limite
de 21 de que trata a alínea “a” dos “exemplos de peças”.
8.7.4. Estratégia de Mídia e Não Mídia constituída de:
a) Apresentação em que a licitante explicitará e justificará a estratégia e as
táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação
publicitária por ela sugerida e em função da verba referencial indicada no
Briefing, sob a forma de textos de até 05 (cinco) páginas;
b) Simulação de plano de distribuição de todas as peças e ou material destinados
à veiculação, exibição, exposição ou distribuição, sob a forma de textos de até
03 (três) páginas, além de tabelas, gráficos e planilhas.
8.7.4.1. As tabelas, gráficos e planilhas não fazem parte do limite estabelecido
de páginas constante na alínea “b” do subitem 8.7.4 e a licitante poderá utilizar
cores e fontes tipográficas que julgar mais adequadas para apresentá-los.
8.7.4.1.1. As páginas em que estiverem inseridos os gráficos e ou tabelas
poderão ser apresentadas em papel A3 dobrado.
8.7.4.2. Da simulação deverá constar um resumo geral com informações sobre
pelo menos:
a) O período de distribuição das peças e ou material;
b) As quantidades de inserções das peças em veículos e em outros meios
de divulgação;
c) Os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em
veículos e em outros meios de divulgação, separadamente por meios;
d) Os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção de cada
peça destinada a veículos e a outros meios de divulgação;
e) As quantidades a serem produzidas de cada peça de não mídia;
f) Os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção de cada
peça de não mídia;
g) Os valores (absolutos e percentuais) alocados na distribuição de peças
e ou material de não mídia.
8.7.4.3. Na simulação do plano de distribuição de que trata a alínea “b” do
item 8.7.4.:
a) Os preços das inserções em veículos e outros meios de comunicação, a
serem considerados na simulação do plano de distribuição no subitem
8.7.4, devem ser os de tabela cheia dos veículos e/ou de outros meios de
divulgação;
b) Deve ser desconsiderado o repasse de parte do desconto de Agência
concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei
4.680/65;
c) Devem ser desconsiderados os custos internos e os honorários sobre
todos os serviços de fornecedores.
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8.7.4.4. Dentro do caderno único, os quesitos devem ser apresentados
separadamente por páginas em branco que deverão identificar o quesito.
8.7.4.4.1. A apresentação do caderno único deverá ser da seguinte forma
sequencial:
 Capa em branco / folha identificando o quesito Raciocínio Básico/
conteúdo do quesito / folha identificando o quesito Estratégia de
Comunicação Publicitária / conteúdo do quesito / folha identificando o
quesito Ideia Criativa / conteúdo do quesito / folha identificando o quesito
Estratégia de Mídia e Não Mídia / conteúdo do quesito / contracapa em
branco.
8.7.4.5. As páginas utilizadas para identificar e separar os quesitos deverão
compor a numeração do caderno, porém não serão computadas no limite de
páginas estabelecido para cada quesito. A formatação destas páginas deverá ser
a descrita no item 8.3.1 no que couber.
8.8. O Invólucro 2 – Proposta Técnica – Plano de Comunicação Publicitária – Via
Identificada deverá ser constituído por uma cópia da Via Não Identificada, sem a Ideia
Criativa (subitem 8.7.3).
8.8.1. O Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada deverá ser identificado
pela licitante, datado e assinado na última página e rubricado nas demais por quem
detenha poderes de representação da licitante.
8.9. O Invólucro 3 - Proposta Técnica – Conjunto de Informações sobre a
Proponente – deverá ser apresentado da seguinte forma:
 em papel A4 branco;
 em fonte Arial, tamanho 12 pontos, sem condensação;
 com textos justificados;
 com espaçamento “simples” entre linhas;
 em caderno único com espiral preto colocado à esquerda;
 com numeração em todas as páginas internas, em algarismos arábicos, no canto
inferior direito da página;
 capa e contracapa em papel A4 branco.
8.9.1. A forma de apresentação constante no subitem 8.9 aplica-se ao quesito
“Repertório” constante no subitem 8.9.2.2 apenas no que couber.
8.9.2. A Proposta Técnica – Conjunto de Informações sobre a Proponente deverá ser
identificada pela licitante, datada e assinada na última página e rubricada nas demais
por quem detenha poderes de representação da licitante, e composta dos seguintes
quesitos:
8.9.2.1. Capacidade de Atendimento: textos de até 20 (vinte) páginas em que
a licitante apresentará:
a) Relação nominal dos principais clientes atuais da licitante;
b) A quantificação e a qualificação, sob a forma de currículo resumido
(contendo no mínimo, nome, formação e experiência), dos profissionais
que serão colocados à disposição da execução do contrato, discriminando-
se as áreas de estudo e planejamento, criação, produção de rádio e TV,
produção gráfica, mídia e atendimento, composta minimamente por:
 Um (a) Diretor (a) de Conta;
 Um (a) Gerente de Conta ou Atendimento exclusivo para o contrato;
 Um (a) Diretor (a) de Criação;
 Um (a) Diretor (a) de Arte;
 Um (a) Redator (a);
 Um (a) Revisor (a) de Texto;
 Um (a) Gerente de Mídia;
 Um (a) Coordenador (a) de Produção Gráfica;
 Um (a) Gerente de Planejamento;
 Um (a) Profissional de Arte Final;
 Um (a) Gerente Administrativo/Financeiro
Os profissionais relacionados deverão estar, na data de apresentação do
Invólucro 3 - Proposta Técnica, em uma das seguintes situações:
 fazer parte do quadro permanente da licitante, condição comprovada
através de cópia da ficha de registro de empregados ou registro em
carteira profissional, juntada ao Invólucro 3 - Proposta Técnica;
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 ser profissional autônomo contratado pela empresa, condição
comprovada através de cópia do contrato correspondente, juntada ao
Invólucro 3 - Proposta Técnica;
 ser sócio ou administrador da empresa, condição comprovada por
cópia do contrato social da empresa, juntada ao Invólucro 3 - Proposta
Técnica.
c) As instalações, a infraestrutura e os recursos materiais que serão
colocados à disposição para a execução do contrato;
d) A sistemática de atendimento, discriminando-se as obrigações a serem
cumpridas pela licitante na execução do contrato, incluídos os prazos a
serem praticados em condições normais de trabalho, na criação da peça
avulsa ou de campanha e na elaboração de plano de mídia;
e) A discriminação das informações de marketing e comunicação, das
pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que
colocará regularmente à disposição do Contratante, sem ônus adicional,
durante a execução do contrato.
8.9.2.2. Repertório: Apresentação sob a forma de peças e respectivas fichas
técnicas, de um conjunto de trabalhos, concebidos e
veiculados/distribuídos/exibidos/expostos pela licitante.
8.9.2.2.1. Poderão ser apresentadas no mínimo 10 (dez) e no máximo
12 (doze) peças, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou
característica da peça.
8.9.2.2.2. Para cada peça, deverá ser apresentada uma ficha técnica de
até 01 (uma) página com a indicação sucinta do problema que cada peça
se propôs a resolver e a identificação da licitante, título, data de produção,
período de veiculação/distribuição/exibição/exposição e menção de pelo
menos um veículo/espaço que a divulgou/exibiu/expôs.
8.9.2.2.3. As peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD ou CD
devidamente identificados e as peças gráficas, em proporções que
preservem suas dimensões originais e sua leitura.
8.9.2.2.4. As peças não podem referir-se a trabalhos solicitados e/ou
aprovados pelo Contratante.
8.9.3. A apresentação do caderno único deverá ser da seguinte forma sequencial:
 Capa em branco / folha identificando o quesito Capacidade de Atendimento/
conteúdo do quesito / folha identificando o quesito Repertório / conteúdo do quesito /
contracapa em branco.
8.9.3.1. As páginas utilizadas para identificar e separar os quesitos deverão
compor a numeração do caderno, porém não serão computadas no limite de
páginas estabelecido para cada quesito. A formatação destas páginas deverá ser
conforme descrito no subitem 8.9, no que couber.
8.9.4. A critério do Contratante, a campanha publicitária da Proposta vencedora
poderá ou não vir a ser produzida e veiculada, com ou sem modificações, na vigência
do contrato.
9. PROPOSTA COMERCIAL (INVÓLUCRO 4)
9.1. A Proposta Comercial deverá ser apresentada de forma a conter o disposto no modelo
do Anexo IV – Modelo de Proposta Comercial, em 01 (uma) via datilografada/digitada,
datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, de forma a
atender os seguintes requisitos:
9.1.1. Percentual de desconto a ser oferecido à CONTRATANTE, sobre os custos
internos em relação aos preços previstos na tabela do SINAPRO - Sindicato das
Agências de Propaganda de São Paulo.
9.1.2. Percentual de honorários sobre os custos de serviços e suprimentos orçados
junto aos fornecedores especializados, cuja distribuição não proporcione à licitante o
desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação.
9.1.3. Percentual de honorários quando a responsabilidade da agência limitar-se
exclusivamente à contratação ou pagamento de serviços ou suprimentos.
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9.1.4. Declaração de que praticará o repasse de 3% (três por cento) do valor
correspondente ao “desconto de agência” a que fazem jus, calculado sobre o valor
acertado para cada veiculação.
9.1.5. Declaração que praticará os percentuais máximos fixados na Proposta
Comercial, a serem pagos pelo Contratante:
9.1.5.1. Aos detentores de direitos patrimoniais sobre trabalhos de arte e
outros protegidos pelos direitos de autor e conexos, na reutilização de peças por
período igual ao inicialmente ajustado, entendido que o valor inicialmente
contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços
vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo a variação do Índice
Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas,
desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos, na
hipótese de prorrogação contratual.
9.1.5.2. Aos detentores dos direitos patrimoniais sobre obras consagradas,
incorporadas a peças, em relação ao valor original da cessão desses direitos, na
reutilização das peças por período igual ao inicialmente ajustado, entendido que
o valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros
básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo a
variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da
Fundação Getúlio Vargas, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão
original dos direitos, na hipótese de prorrogação contratual.
9.1.6. Os percentuais deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos
operacionais da atividade, os tributos eventualmente devidos e os benefícios
decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos,
dominicais e em feriados, bem como as demais despesas diretas e indiretas, de modo
a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços objeto desta licitação,
sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao Município.
9.1.7. A Proposta Comercial deverá ser datada e assinada por quem detenha poderes
de representação da licitante.
9.2. A apresentação da proposta implica a aceitação pela licitante:
9.2.1. da forma de pagamento de 10 D.F.D. (dez dias fora a dezena), contados a
partir da data do aceite das notas fiscais dos serviços prestados pela Secretaria
Municipal de Comunicação;
9.2.2. do prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data limite
para apresentação dos invólucros;
9.2.3. das demais condições previstas no edital e anexos, sendo que havendo
divergência entre o edital e o Anexo II – Projeto Básico, prevalecerá o estabelecido no
Projeto Básico.
9.3. A entrega das propostas pela licitante, implica, para os efeitos legais, em:
9.3.1. que as propostas foram elaboradas de maneira independente (pelo licitante), e
seus conteúdos não foram, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informados,
discutidos ou recebidos de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação
citada, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
9.3.2. que a licitante não influiu, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, na
decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a
participar ou não do certame;
9.3.3. que os conteúdos das propostas não foram, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, informados, discutidos ou recebidos de qualquer integrante do
CONTRATANTE e/ou da Subcomissão Técnica antes da abertura oficial das propostas.
10. HABILITAÇÃO
10.1. Para a habilitação, as licitantes deverão apresentar os documentos elencados no item
10 deste edital e cumprir os requisitos neles especificados.
10.2. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente,
numerados sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar a análise.
10.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou,
por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou, por publicação em
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órgão de imprensa oficial, ou ainda, extraídos via internet, sujeitos à consulta e aceitação
condicionada à verificação de sua veracidade via Internet.
10.4. Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal e certidão negativa de
falência e concordata, ou recuperação judicial/extrajudicial, se outro prazo não constar de
ato normativo ou do próprio documento, será considerado o período de 06 (seis) meses
entre a data de sua expedição e a data limite para entrega dos envelopes, exceto em
relação aos subitens 10.9.1 e 10.9.2.
10.5. A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento
(matriz ou filial) através do qual pretende firmar o contrato.
10.5.1. É vedada a mesclagem de documentos de regularidade fiscal e trabalhista de
estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal,
para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), para com o Instituto
Nacional de Seguro Social (INSS) e para com a Justiça do Trabalho.
10.6. A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva
com efeitos de Negativa.
10.6.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão em que conste a
existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha
sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou
depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis
reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em
mandado de segurança.
10.7. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), participando do
certame nesta condição, deverão apresentar toda documentação de habilitação exigida para
fins de regularidade fiscal e trabalhista, ainda que tenha alguma restrição.
10.7.1. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal e/ou trabalhista, será
assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério
da Administração Municipal, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após da data de
publicação da Homologação, para regularização dos documentos.
10.7.2. A não regularização dos documentos no prazo estabelecido implicará a
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no subitem
20.1 deste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a
licitação.
10.8. Habilitação Jurídica
A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistirá em:
10.8.1. Para Empresa Individual: Registro Comercial.
10.8.2. Para Sociedade Comercial (Sociedade empresária em geral): Ato constitutivo,
estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente
registrados.
10.8.3. Para Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): O ato
constitutivo e alterações subsequentes, acompanhados de documentos de eleição de
seus administradores, em exercício.
10.8.4. Para Sociedade Civil (Sociedade Simples e Sociedade Cooperativa): Inscrição
do ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados no Registro
Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
10.8.5. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: Decreto
de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.8.6. Para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), participando
do certame nesta condição, apresentar, juntamente com o seu ato constitutivo, um
dos seguintes documentos comprobatórios, sob pena de não usufruir do tratamento
diferenciado previsto na LC n° 123/06 e suas alterações:
10.8.6.1. Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade
comercial;
10.8.6.2. Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso
atuem em outra área que não a comercial.
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10.9. Regularidade Fiscal e Trabalhista
A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistirá em:
10.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do
Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
10.9.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado.
10.9.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e para com a Seguridade
Social – INSS, que deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão
Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou através de sistema eletrônico.
10.9.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal que deverá ser
comprovada pela apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal (correspondente a
Tributos Mobiliários) expedida pelo Município em que o estabelecimento estiver
situado.
10.9.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS, através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido
pela Caixa Econômica Federal ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação
condicionada à verificação de veracidade via internet.
10.9.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
comprovada pela apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida
por aquele Órgão, através de sistema eletrônico.
10.9.7. Declaração assinada por representante legal da licitante de que não outorga
trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de 18 (dezoito) anos, e qualquer
trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(catorze) anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da
Constituição Federal.
10.10.Qualificação Técnica
A documentação relativa à qualificação técnica consistir-se-á em:
10.10.1. Um ou mais atestado de capacidade técnica, em nome da licitante, emitido
por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) já ter executado os
serviços indicados no item 3.1 do Anexo I – Informações Complementares.
10.10.2. Declaração de que, caso seja vencedora do certame, apresentará na
assinatura do termo de contrato: certificado de qualificação técnica emitido pelo
Conselho Executivo das Normas-Padrão – CENP, entidade sem fins lucrativos,
integrado e gerido por entidades nacionais que representam veículos, anunciantes e
agências, ou por entidade equivalente, legalmente reconhecida como fiscalizadora e
certificada das condições técnicas de agências de propaganda, conforme art. 4º, § 1º,
da Lei nº 12.232/10.
10.10.3. Declaração de que manterá durante toda a execução do contrato, a equipe
de profissionais conforme alínea “b” do subitem 8.9.2.1.
10.10.4. Declaração de que, se vencedora, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após
assinatura do contrato, apresentará instalação de estrutura operacional adequada em
Campinas/SP, de forma a centralizar o comando da publicidade no Município.
10.10.5. Declaração para Habilitação, conforme modelo do Anexo V.
10.11.Qualificação Econômico-Financeira
De forma a demonstrar qualificação econômico-financeira, as licitantes deverão apresentar:
10.11.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial e
extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
10.11.1.1. Será admitida a apresentação de Certidão Positiva para a(s)
licitante(s) em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que acompanhada de
seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno
vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo
atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras
estabelecidos neste edital.
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10.11.1.1.1. O Município de Campinas poderá requisitar diligências para
que sejam trazidas e atualizadas informações do Poder Judiciário quanto ao
cumprimento do plano de recuperação judicial deferido.
10.11.1.1.2. No ato da assinatura do contrato a adjudicatária deverá
comprovar adicionalmente:
 para o caso de empresas em recuperação judicial: cópia do ato
de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa
jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo, e
ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do
administrador, de que a adjudicatária está cumprindo o plano de
recuperação judicial.
 para o caso de empresas em recuperação extrajudicial:
comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano
de recuperação extrajudicial.
10.11.2. Balanço Patrimonial e demonstração de resultado do último exercício social
exigível, assinados por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, legalmente
habilitados, constando nome completo e registro profissional, que comprovem a boa
situação financeira da pessoa jurídica, vedada a sua substituição por balancetes ou
Balanços Provisórios, apresentados na forma abaixo discriminada:
10.11.2.1. No caso específico de Sociedade por Ações (Sociedade Empresária
do Tipo S. A.), o Balanço e demonstrações contábeis deverão ser apresentados
por publicação no Diário Oficial do Estado ou cópia dos referidos documentos
devidamente registrados na Junta Comercial.
10.11.2.2. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda
que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço Patrimonial
assinado por bacharel ou técnico em ciências Contábeis, legalmente habilitado,
constando nome completo e registro profissional, referente ao último exercício
social exigível.
10.11.2.3. As sociedades constituídas há menos de 12 (doze) meses, no
exercício social em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura.
10.11.2.4. Considera-se último exercício social exigível, o exercício
imediatamente anterior ao encerrado, até o dia 30 de abril de cada ano. Após
essa data, com base no art. 1078 do Código Civil, o último exercício social
exigível será o imediatamente anterior, para todas as empresas (inclusive aquelas
que optam pelo lucro real ou presumido ou utilizam o Sistema Pública de
Escrituração Digital – SPED).
10.11.2.5. O Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último
exercício social da sede (matriz) poderão ser apresentados através de cópia da
Escrituração Contábil Digital (ECD).
10.11.2.6. As empresas que apresentam Escrituração Contábil Digital (ECD)
trimestral deverão apresentar os quatro balanços trimestrais referentes ao último
exercício social exigível, nos termos do subitem 10.11.2.4.
10.11.2.7. A boa situação financeira será comprovada se a participante
demonstrar que possui Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou acima de 1,00
(um com duas casas decimais), Índice de Liquidez Geral (ILG) preferencialmente
igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais) e Índice de Solvência
Geral (ISG) igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais).
10.11.2.7.1. Caso a participante apresente o ILG abaixo da unidade
menor que 1,00 (um com duas casas decimais), o ISG deverá ser
compensado no mínimo proporcionalmente através da seguinte expressão
matemática:
1 – (ILGabaixo da unidade – 1)
10.11.2.7.2. As seguintes definições de índices financeiros se aplicam
neste subitem:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) - indica quanto à empresa possui
em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis em curto prazo, para
fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo.
ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
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ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) - indica quanto à empresa possui em
disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte
para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.
ILG = Ativo Circulante + Realizável em longo prazo
Passivo Circulante + exigível em longo prazo
ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL (ISG) – Indica o quanto que a empresa
dispõe em Ativos (totais) para pagamento do total de suas dívidas.
Envolve, além dos recursos líquidos, também os permanentes.
ISG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível em Longo Prazo
10.11.3. Prova de capital social integralizado no valor mínimo estabelecido no item 4
do Anexo I – Informações Complementares.
11. REPRESENTAÇÃO NA SESSÃO PÚBLICA
11.1. As empresas licitantes poderão se fazer representar nas sessões públicas por um
Diretor, por um de seus Sócios ou Administradores, por um Procurador ou por um
Representante, mediante a apresentação dos seguintes documentos em original ou cópia
autenticada, que confira ao representante indicado os poderes mínimos constantes do Anexo
VI:
11.1.1. Diretor, Sócio ou Administrador - ato constitutivo da pessoa jurídica, no qual
estejam expressos os seus poderes para assumir obrigações em nome da empresa, ou
documento equivalente que comprove os mesmos poderes.
11.1.2. Procurador - procuração.
11.1.3. Representante - carta de credenciamento conforme modelo do Anexo VI.
11.1.4. A carta de Credenciamento ou a Procuração deverão estar acompanhados de
cópia autenticada do respectivo ato constitutivo da licitante, para comprovação dos
poderes do signatário do documento, sob pena de não ser efetivado seu
credenciamento.
11.2. A irregularidade na Carta de Credenciamento, ou a sua não apresentação, não
impossibilita a participação da licitante, mas impede seu representante de se manifestar e de
responder pela licitante durante a sessão pública.
11.3. Caso o representante credenciado pelas licitantes seja diferente em cada sessão
pública, será necessária a apresentação de carta de credenciamento para cada sessão.
12. ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
12.1. Em data, horário e local designado, a Comissão Permanente de Licitações dará início
à sessão pública, na qual serão recebidos os Invólucros 1,2,3 e 4 e abertos os Invólucros 1 –
Proposta Técnica – Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e os Invólucros
3 - Proposta Técnica – Conjunto de Informações sobre a Proponente, sendo rubricados
todos os documentos e envelopes pelos presentes e pela Comissão.
12.1.1. Os invólucros 2 – Proposta Técnica – Plano de Comunicação Publicitária - Via
Identificada e 4 – Proposta Comercial serão acondicionados em envelopes próprios, os
quais serão fechados e rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão.
12.2. Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo
admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as
ofertas apresentarem.
12.3. As propostas técnicas serão analisadas e julgadas por uma Subcomissão Técnica,
constituída conforme estabelecido no Anexo II – Projeto Básico. É vedada a participação dos
membros da subcomissão técnica na sessão de abertura e recebimento dos Invólucros com
as Propostas Técnicas.
12.3.1. O Invólucro 1 (Proposta Técnica – Plano de Comunicação Publicitária – Via
Não Identificada) e o Invólucro 3 (Proposta Técnica – Conjunto de Informações sobre
a Proponente) serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitações e
encaminhados à Subcomissão Técnica, para análise e julgamento.
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12.3.2. A Subcomissão Técnica fará a análise individualizada e julgamento do Plano
de Comunicação Publicitária (Invólucro 1), desclassificando-se os que desatenderem as
exigências legais ou estabelecidas no edital e seus anexos, observando-se
especialmente o disposto no subitem 8.5 do edital.
12.3.3. A Subcomissão Técnica elaborará ata de julgamento do plano de comunicação
publicitária (Invólucro 1) e encaminhará à Comissão Permanente de Licitações,
juntamente com as propostas, as planilhas com as pontuações e a justificativa escrita
das razões que as fundamentaram em cada caso.
12.3.4. A Subcomissão Técnica fará a análise individualizada e julgamento dos
quesitos referentes ao Conjunto de Informações sobre a Proponente (Invólucro 3),
desclassificando-se os que desatenderem quaisquer das exigências legais ou
estabelecidas no edital e seus anexos.
12.3.5. A Subcomissão Técnica elaborará ata de julgamento dos quesitos referentes
ao Conjunto de Informações sobre a Proponente (Invólucro 3) e encaminhará à
Comissão Permanente de Licitações, juntamente com as propostas, as planilhas com
as pontuações e a justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada
caso.
12.4. Em data, horário e local designado, em sessão pública para apuração do resultado
geral das propostas técnicas, serão abertos os Invólucro 2 – Proposta Técnica – Plano de
Comunicação Publicitária – Via Identificada, sendo rubricados todos os documentos e
envelopes pelos presentes e pela Comissão.
12.5. A Comissão procederá ao cotejo entre as vias não identificadas (Invólucro 1) e as
vias identificadas (Invólucro 2) do Plano de Comunicação Publicitária, para identificação de
sua autoria.
12.6. A cada sessão pública será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, devidamente
assinada pelos representantes das empresas licitantes e pelos membros da Comissão.
12.7. O resultado geral da Proposta Técnica – Invólucros 1, 2 e 3 será proclamado na
sessão pública, registrando-se em ata as propostas desclassificadas e a ordem de
classificação, e ainda, publicado no Diário Oficial do Município, e disponibilizado no portal
eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.
12.7.1. A publicação do resultado do julgamento da proposta técnica, conterá a
indicação dos proponentes desclassificados e a ordem de classificação organizada pelo
nome dos licitantes, abrindo-se prazo para interposição de recurso.
12.8. Os envelopes das licitantes desclassificadas e aqueles que porventura forem
entregues à Comissão após o horário estabelecido no preâmbulo deste Edital poderão ser
retirados pelos interessados após a homologação da licitação. Se o(s) envelope(s) não
for(em) retirado(s) nos 15 (quinze) dias subsequentes, a Comissão o(s) inutilizará,
independentemente de qualquer aviso ou notificação.
12.9. Decorrido o prazo legal para interposição de recurso referente ao julgamento da
proposta técnica, a contar da data da publicação em Diário Oficial do Município, será então
definida a data e horário da sessão pública em que serão abertos os Invólucros 4 - Proposta
Comercial.
13. ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL
13.1. Em data, horário e local designados, a Comissão Permanente de Licitações dará início
à sessão pública, na qual serão abertos os Invólucros 4 - Proposta Comercial, sendo
rubricados todos os documentos e envelopes pelos presentes e pela Comissão.
13.2. As propostas abertas são tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas
quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas
apresentarem.
13.3. O resultado do julgamento final das propostas será publicado no Diário Oficial do
Município de Campinas e, disponibilizado no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.
13.4. Decorrido o prazo legal para interposição de recurso referente ao julgamento final
das propostas, a contar da data da publicação em Diário Oficial do Município, serão
convocados os licitantes classificados para apresentação dos documentos de habilitação.
14. ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
14.1. Em data, horário e local designados, a Comissão Permanente de Licitações dará início
à sessão pública, na qual serão abertos os Invólucros 5 – Documentos de Habilitação das
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licitantes classificadas, sendo rubricados todos os documentos e envelopes pelos presentes e
pela Comissão.
14.2. Constituem motivos para INABILITAÇÃO da licitante:
14.2.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação.
14.2.2. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido.
14.2.3. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de
requerimento de certidão.
14.2.4. A mesclagem de documentos de regularidade fiscal e trabalhista de
estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal,
para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), para com o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) e para com a Justiça do Trabalho.
14.2.5. O não cumprimento dos requisitos de habilitação.
14.2.6. A apresentação de documentos que contenham informações inverídicas.
14.2.7. O não atendimento às diligências, quando solicitadas, dentro do prazo
estabelecido.
14.3. O resultado do julgamento da habilitação será publicado no Diário Oficial do
Município de Campinas e, disponibilizado no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.
14.4. A homologação da licitação e adjudicação do seu objeto à licitante vencedora
ocorrerão por ato do Sr. Secretário Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial
Município de Campinas e disponibilizado no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.
15. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
15.1. Desclassificação
Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que:
15.1.1. Não obedecerem às condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
15.1.2. Não estiverem assinadas pelos representantes legais ou autorizados.
15.1.3. Contiverem menção de descontos ou acréscimos de preços ou vantagens de
preços ou quaisquer vantagens baseadas nas demais propostas.
15.1.4. Forem omissas ou vagas, como também as que apresentarem irregularidade
ou defeito capaz de dificultar o julgamento.
15.1.5. Impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições não
previstas neste edital.
15.1.6. Apresentarem qualquer acréscimo aos preços previstos na Tabela de Custos
Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo - SINAPRO,
a título de ressarcimento dos custos internos dos trabalhos realizados pela própria
licitante.
15.1.7. Apresentarem taxas simbólicas, irrisórias ou incompatíveis com as taxas
praticadas no mercado.
15.1.8. Contiverem a aposição, a qualquer parte da via não identificada, de marca,
sinal ou palavra que possibilite a identificação do seu proponente.
15.1.9. Não alcançar, no total, a nota mínima de 52 (cinquenta e dois) pontos.
15.1.10. Obtiver nota zero em quaisquer dos quesitos.
15.2. Pontuação
15.2.1. A proposta constante dos Invólucros 1 e 3 será analisada e pontuada por
Subcomissão Técnica designada nos termos do item 15 do Projeto Básico – Anexo II
do edital.
15.2.2. Havendo discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso na
proposta de preços, prevalecerá o valor por extenso.
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15.2.3. No julgamento das propostas técnicas, a quantidade de pontos atribuídos
item a item será inteira, sem fração. No cálculo das notas técnica e de preço e da nota
final, serão consideradas duas casas decimais, desprezando-se as demais.
15.3. Proposta Técnica
15.3.1. A avaliação da proposta técnica será efetuada por Subcomissão Técnica
designada para este fim.
15.3.2. A Nota Total da Proposta Técnica (NTT) está limitada ao máximo de 100
pontos, devendo ser utilizados números inteiros para pontuação dos quesitos,
segundo a metodologia a seguir:
15.3.3. Plano de Comunicação Publicitária, distribuídos nos seguintes quesitos:
15.3.3.1. Raciocínio Básico – a acuidade de compreensão – Até 15 pontos:
a) Das funções e do papel do Contratante no contexto social, político e
econômico – De 0 a 2 pontos:
b) Da natureza, da extensão e da qualidade das relações do Contratante
com seus públicos - De 0 a 2 pontos;
c) Das características do Contratante e das suas atividades que sejam
significativas para a comunicação publicitária - De 0 a 2 pontos;
d) Sobre a natureza e a extensão do objeto - De 0 a 3 pontos;
e) Do problema específico de comunicação a ser enfrentado pela
Contratante - De 0 a 3 pontos;
f) Das necessidades de comunicação do Contratante para enfrentar este
problema de comunicação - De 0 a 3 pontos.
15.3.3.2. Estratégia de Comunicação Publicitária - Até 20 pontos:
a) A adequação do partido temático e do conceito propostos à natureza e
à qualificação do Contratante e a seu problema específico de comunicação
– De 0 a 3 pontos;
b) A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em
defesa do partido temático e do conceito propostos - De 0 a 4 pontos;
c) A riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a
comunicação do Contratante com seus públicos - De 0 a 3 pontos;
d) A adequação e a exequibilidade da estratégia de comunicação
publicitária proposta para a solução do problema específico de
comunicação do Contratante - De 0 a 3 pontos;
e) A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em
defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta - De 0 a 3
pontos;
f) A capacidade de articular os conhecimentos sobre o Contratante, o
mercado na qual se insere, seu problema específico de comunicação, seus
públicos, os resultados e metas por ela desejadas e a verba disponível - De
0 a 4 pontos.
15.3.3.3. Ideia Criativa – Até 30 pontos:
a) Sua adequação ao problema específico de comunicação do Contratante
- De 0 a 3 pontos;
b) Sua adequação à estratégia de comunicação publicitária sugerida pela
licitante - De 0 a 3 pontos;
c) Sua adequação ao universo cultural dos segmentos de público-alvo -
De 0 a 3 pontos;
d) A multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta - De 0 a 3
pontos;
e) A originalidade da combinação dos elementos que a constituem - De 0
a 3 pontos;
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f) A simplicidade da forma sob a qual se apresenta - De 0 a 3 pontos;
g) Sua pertinência às atividades do Contratante e à sua inserção nos
contextos social, político e econômico - De 0 a 3 pontos;
h) Os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado
nos exemplos de peças e ou material apresentados - De 0 a 3 pontos;
i) A exequibilidade das peças e ou do material - De 0 a 3 pontos;
j) A compatibilidade da linguagem utilizada nas peças e ou no material
aos meios e aos públicos propostos – De 0 a 3 pontos.
15.3.3.4.Estratégia de Mídia e Não Mídia – Até 15 pontos:
a) O conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos
segmentos de públicos prioritários – De 0 a 3 pontos;
b) A capacidade analítica evidenciada no exame destes hábitos – De 0 a 3
pontos;
c) A consistência do plano simulado de distribuição das peças e ou do
material em relação às duas alíneas anteriores – De 0 a 3 pontos;
d) A economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano
simulado de distribuição de peças e ou do material – De 0 a 3 pontos;
e) A otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa – De 0 a 3
pontos.
15.3.4. O Conjunto de Informações sobre a Proponente será avaliado de acordo com
os seguintes quesitos:
15.3.4.1.Capacidade de Atendimento – Até 12 pontos:
a) O porte e a tradição dos clientes atuais da licitante e o conceito de
seus produtos e serviços no mercado - De 0 a 2 pontos;
b) A experiência dos profissionais da licitante que estarão envolvidos na
execução do contrato conforme relação mínima prevista na alínea “b” do
subitem 8.9.2.1 - De 0 a 2 pontos;
c) A adequação das qualificações e das quantificações destes
profissionais à estratégia de comunicação publicitária do Contratante - De 0
a 2 pontos;
d) A adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos
materiais que a licitante colocará à disposição da execução do contrato, em
caráter prioritário - De 0 a 2 pontos;
e) A operacionalidade do relacionamento entre o Contratante e a licitante,
esquematizado na Proposta - De 0 a 2 pontos;
f) A relevância e a utilidade das informações de marketing e
comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e
controle de mídia que a licitante colocará regularmente à disposição do
Contratante, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato - De 0 a 2
pontos.
15.3.4.2. Repertório – Até 8 pontos:
a) A ideia criativa e sua pertinência ao problema a ser resolvido – De 0 a
3 pontos;
b) A qualidade da execução e do acabamento da peça e ou do material –
De 0 a 3 pontos;
c) A clareza da exposição das informações prestadas – De 0 a 2 pontos.
15.4. Cada avaliador da Subcomissão Técnica atribuirá uma nota para cada item do quesito
da Proposta Técnica. Esta nota deverá ter no máximo duas casas decimais.
15.5. Se na avaliação de um quesito, a diferença entre a maior e a menor pontuação for
maior que 20% da pontuação máxima do quesito, a Subcomissão Técnica reavaliará a
pontuação atribuída ao quesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações
atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos postos no instrumento convocatório.
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15.6. A nota média de cada quesito corresponderá à soma das notas atribuídas pelos
avaliadores dividindo pelo número de avaliadores, com no máximo duas casas decimais,
sendo arredondadas para cima, sempre que a terceira casa decimal for superior a 5 (cinco).
15.7. A nota total da campanha – Plano de Comunicação Publicitária (NTPCP)
corresponderá à soma das notas médias de seus quesitos.
15.8. A nota total da licitante – Conjunto de Informações sobre a Proponente (NTCIP)
corresponderá à soma das notas médias de seus quesitos.
15.9. A nota técnica total (NTT) de cada licitante será calculada da forma abaixo e
expressa no ANEXO IX (Resumo Geral da Avaliação) do Anexo II do edital – Projeto Básico:
NTT = NTPCP + NTCIP
Onde:
NTT = Nota Total Técnica
NTPCP = Nota Total Plano de Comunicação Publicitária (ANEXO VI - Planilha Geral de
Avaliação - Plano de Comunicação Publicitária do Anexo II do edital);
NTCIP = Nota Total Conjunto de Informações sobre a Proponente (ANEXO VIII - Planilha
Geral de Avaliação - Conjunto de Informações Sobre a Proponente do Anexo II do edital).
15.10. Será classificada em primeiro lugar, na fase de julgamento das Propostas Técnicas, a
licitante que obtiver a maior nota técnica total (NTT).
15.11. Será desclassificada a Proposta que:
a) Não atender às exigências do presente Edital e de seus anexos;
b) Não alcançar, no total, a nota mínima de 52 (cinquenta e dois) pontos;
c) Obtiver nota zero em quaisquer dos quesitos.
15.12. Conforme o § 2º do artigo 6º da Lei 12.232 de 2010, se houver desclassificação de
alguma proposta técnica por descumprimento das disposições do instrumento convocatório,
ainda assim será atribuída pontuação a seus quesitos, a ser lançada em planilhas que ficarão
acondicionadas em invólucro fechado e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão
Técnica prevista no § 1º do artigo 10º da Lei nº 12.232 de 2010, até que expirem os prazos
para interposição de recursos relativos a esta fase da licitação, exceto nos casos em que o
descumprimento resulte na identificação do proponente no invólucro nº 1.
15.13. Proposta Comercial
15.13.1. É vedada a participação, na sessão de recebimento e abertura dos
Invólucros com as Propostas Comerciais, dos membros designados para a
Subcomissão Técnica.
15.13.2. As Propostas Comerciais das licitantes classificadas serão examinadas,
preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas no edital e em
seus anexos.
15.13.2.1. Para a Pontuação Comercial será preenchido o “Roteiro para
Pontuação Comercial” conforme modelo do Anexo X do Projeto Básico – anexo II
do edital.
15.13.3. Será DESCLASSIFICADA a Proposta Comercial que:
15.13.3.1. não atender às exigências deste Edital e de seus Anexos;
15.13.3.2. apresentar preços baseados em outra proposta;
15.13.3.3. contiver qualquer item condicionante para a entrega dos serviços;
15.13.3.4. apresentar percentuais baseados em outra proposta;
15.13.3.5. contiver qualquer item condicionante para a entrega dos serviços;
15.13.3.6. apresentar qualquer acréscimo aos preços previstos na tabela do
Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo, a título de
ressarcimento dos custos internos dos trabalhos realizados pela própria licitante;
15.13.4. Os quesitos da proposta comercial deverão ser valorados em atendimento
ao subitem 9.1 deste edital.
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15.13.5. A Nota Comercial Total (NCT) está limitada ao máximo de 100 pontos,
segundo a metodologia a seguir:
ITEM A SER AVALIADO NÚMERO DE PONTOS
“a”: Percentual de desconto
sobre os custos internos,
baseado na tabela referencial
de preços do SINAPRO –
Sindicato das Agências de
Propaganda do Estado de São
Paulo.
A pontuação obtida pela empresa corresponderá ao percentual de desconto
oferecido por ela sobre o preço da tabela SINAPRO/SP multiplicado por
0,3278, até a pontuação máxima do item, 32,78 pontos, ou seja, de acordo
com a seguinte fórmula:
Pontos = percentual de desconto x 0,3278.
Os percentuais deverão ser oferecidos com no máximo 02 (duas) casas
decimais.
Para efeito de cálculo:
- o percentual será utilizado na fórmula como número absoluto;
- serão consideradas três casas decimais, sendo arredondadas para cima,
sempre que a quarta cifra decimal for superior a 5 (cinco).
Caso a empresa ofereça 0% de desconto (ou menos) a mesma não será
pontuada, ou seja, receberá a pontuação igual a 0 (zero) pontos.
Exemplo:
Se a empresa apresentar um percentual de desconto de 50%., aplicando-o na
fórmula:
Pontos = percentual de desconto x 0,3278
Pontos = 50 x 0,3278
Pontos = 16,390
Assim, ainda a título de exemplo, aplicando-se os percentuais de descontos
abaixo nesta fórmula obtêm-se os seguintes valores correspondentes às
pontuações:
DESCONTO (%) PONTUAÇÃO
10 3,278
20 6,556
30 9,834
40 13,112
50 16,390
60 19,668
62,50 20,488
65 21,307
67,50 22,127
70 22,946
72,50 23,766
75 24,585
77,50 25,405
80 26,224
90 29,502
100 32,780
“b”: Percentual de honorários
sobre os custos de produção
realizada por terceiros ou
custo efetivo dos serviços de
suprimentos contratados.
Se o percentual de honorários proposto pela empresa for igual ou superior a
15% ela não será pontuada, ou seja, sua pontuação será igual a 0 (zero)
pontos.
Cada ponto percentual de honorários proposto pela empresa para este item
corresponderá a um decréscimo de 4,3587 pontos sobre a pontuação máxima
do item (65,38 pontos), de acordo com a seguinte fórmula:
Pontos = 65,38 - (percentual de honorários x 4,3587).
Os percentuais deverão ser oferecidos com no máximo 02 (duas) casas
decimais.
Para efeito de cálculo:
- o percentual será utilizado na fórmula como número absoluto;
- serão consideradas três casas decimais, sendo arredondadas para cima,
sempre que a quarta cifra decimal for superior a 5 (cinco).
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Exemplo:
Se a empresa apresentar um percentual de honorários de 5%, aplicando-o na
fórmula:
Pontos = 65,38 - (percentual de honorários x 4,3587).
Pontos = 65,38 - (5 x 4,3587) =
Pontos = 65,38 - (21,7935) =
Pontos = 43,587
Assim, ainda a título de exemplo, aplicando-se os percentuais de honorários
abaixo nesta fórmula obtêm-se os seguintes valores correspondentes às
pontuações:
HONORÁRIOS (%) PONTUAÇÃO
0 65,380
0,5 63,201
1 61,021
1,63 58,275
2 56,663
3 52,304
4 47,945
5 43,587
6 39,228
7 34,869
7,5 32,69
8 30,510
9 26,152
10 21,793
11 17,434
12 13,076
15 0
“c”: Percentual de
honorários quando a
responsabilidade da
agência limitar-se
exclusivamente à
contratação ou
pagamento de serviços ou
suprimentos.
Se o percentual de honorários proposto pela empresa for igual ou superior a
10% ela não será pontuada, ou seja, sua pontuação será igual a 0 (zero)
pontos.
Cada ponto percentual de honorários proposto pela empresa para este item
corresponderá a um decréscimo de 0,229 pontos sobre a pontuação máxima
do item (1,84 pontos), de acordo com a seguinte fórmula:
Pontos = 1,84 - (percentual de honorários x 0,184).
Os percentuais deverão ser oferecidos com no máximo 02 (duas) casas
decimais.
Para efeito de cálculo:
- o percentual será utilizado na fórmula como número absoluto;
- serão consideradas três casas decimais, sendo arredondadas para cima,
sempre que a quarta cifra decimal for superior a 5 (cinco).
Exemplo:
A empresa apresenta um percentual de honorários de 5%. Aplicando-o na
fórmula:
Pontos = 1,84 - (percentual de honorários x 0,184).
Pontos = 1,84 - (5 x 0,184) =
Pontos = 1,84 - (0,920) =
Pontos = 0,920
Assim, ainda a título de exemplo, aplicando-se os percentuais de honorários
abaixo nesta fórmula obtêm-se os seguintes valores correspondentes às
pontuações:
HONORÁRIOS (%) PONTUAÇÃO
0 1,840
0,5 1,748
1 1,656
1,63 1,540
2 1,472
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41
3 1,288
4 1,104
5 0,920
6 0,736
7 0,552
8 0,368
9 0,184
10 0
PONTUAÇÃO MÁXIMA
OBTIDA PELA EMPRESA
100 PONTOS
15.13.6. Para efeito de cálculo das notas de cada licitante, os termos desconto e
honorários serão substituídos pelas respectivas percentagens que constarem de sua
Proposta Comercial, sem o símbolo “%”.
15.13.7. A Nota Comercial Total (NCT) será calculada com, no máximo, duas casas
decimais, sendo arredondadas para cima, sempre que a terceira cifra decimal for
superior a 5 (cinco).
15.13.8. A Proposta Comercial que obtiver o maior somatório das notas será
considerada como a de menor preço.
16. DA NOTA GERAL
16.1. As propostas técnica e comercial serão julgadas tendo por base os conteúdos e
informações constantes no Projeto Básico – Anexo II do edital.
16.2. Será considerada classificada em primeiro lugar no certame licitatório, a proposta que
obtiver a maior NOTA GERAL (NG), resultante da fórmula a seguir:
NG = (NTT X 7) + (NCT X 3)
10
Onde:
NG = Nota Geral
NTT = Nota Técnica Total
NCT = Nota Comercial Total
7 (sete) = Fator de Ponderação (multiplicação) da NTT
3 (três) = Fator de Ponderação (multiplicação) da NCT
16.3. As propostas serão classificadas pela ordem decrescente dos valores de NG, a partir
do maior NG, cuja detentora será considerada a primeira classificada.
16.4. Havendo propostas de uma ou mais Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno
Porte (EPP) com Nota Final (NF) até 10% (dez por cento) inferior a da licitante de melhor
NF, não sendo a de melhor NF ME ou EPP, a proposta mais bem classificada dentre as MEs
ou EPPs, será considerada empatada com aquela, podendo a sua proponente apresentar
nova proposta comercial inferior, e, não havendo o desempate, serão chamadas as demais
MEs ou EPPs empatadas, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.
16.4.1. A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) empatada será
oficiada, através de fax ou e-mail, para no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis,
apresentar nova proposta comercial.
16.4.2. Apresentado novo valor referente à proposta comercial, a Comissão aplicará
novamente a fórmula para determinar o resultado da conformação dos pesos da Nota
Técnica (NT) e da Nota de Preço (NP).
16.5. Serão desclassificadas as propostas que não obedecerem às exigências do Edital e
seus Anexos ou da legislação aplicável e, em especial, os casos previstos a seguir.
16.5.1. Estiverem em desacordo com as exigências contidas neste edital.
16.5.2. Forem omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidade ou
defeito capaz de dificultar o julgamento.
16.5.3. Basearem seus preços nos dos outros concorrentes ou oferecerem reduções
sobre as propostas mais vantajosas.
16.5.4. Impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições
estabelecidas neste Edital.
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43
16.5.5. Contenham informações inverídicas.
16.6. Na hipótese de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto no
inciso II a V, parágrafo 2º do Artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93 e inciso IX do artigo 170
da Constituição Federal, serão convocadas as licitantes empatadas, através de publicação no
Diário Oficial do Município de Campinas, para que seja realizado sorteio, em sessão pública,
em data e horário previamente fixados.
17. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1. Eventuais recursos administrativos deverão ser protocolados no Protocolo Geral,
localizado no térreo do Paço Municipal ou no Cadastro de Fornecedores da Secretaria
Municipal de Administração, na Av. Anchieta n.º 200, 6º andar – Palácio dos Jequitibás,
Campinas (SP), mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio
(acompanhada do ato constitutivo em vigor) ou de seu representante legal (acompanhada
da respectiva procuração), dirigida ao Diretor do Departamento Central de Compras,
observando-se, para esse efeito, o rito e as disposições estabelecidas no capítulo V da Lei
Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
17.2. Dos atos da Comissão cabem recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da
intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
17.2.1. Julgamento das Propostas Técnicas;
17.2.2. Julgamento das Propostas Comerciais;
17.2.3. Habilitação ou inabilitação de licitante.
17.3. Interposto o recurso contra ato da Comissão, as demais licitantes serão comunicados,
através de publicação no Diário Oficial do Município de Campinas e poderão impugná-lo no
prazo de 05 (cinco) dias úteis.
17.4. A intimação dos atos referidos no subitem 17.2 poderá ser feita por comunicação
direta aos interessados, lavrada em ata, desde que presentes os prepostos de todas as
licitantes no ato em que foi adotada a decisão, ou mediante publicação no Diário Oficial do
Município de Campinas que será disponibilizada no portal eletrônico
licitacoes.campinas.sp.gov.br.
17.5. Os recursos previstos no subitem 17.2 terão efeito suspensivo.
17.6. Cabe representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dirigida à autoridade que
praticou o ato, através do Protocolo Geral ou do Cadastro de Fornecedores da Secretaria
Municipal de Administração, contados a partir da data da intimação, relativamente a atos de
que não caiba recurso hierárquico.
17.7. Cabe pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, da intimação do ato
de declaração de inidoneidade.
17.8. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou
corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
18. CONTRATAÇÃO
18.1. A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos notificará a adjudicatária para assinar o
Termo de Contrato, cuja minuta integra este edital, sob pena de decair do direito ao
contrato, podendo, ainda, sujeitar-se à penalidade estabelecida no subitem 20.1.
18.1.1. O prazo para assinatura do Termo de Contrato será de até 05 (cinco) dias
úteis do recebimento da notificação e poderá ser prorrogado uma vez, por igual
período, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto neste
item, sob a alegação de motivo justo.
18.1.2. É vedada a celebração de contrato pelo Município com pessoa jurídica na qual
haja administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com
agente político ou Vereador de Campinas, nos termos do disposto no art. 7º do
Decreto Municipal nº 17.437/11. Considera-se agente político o Chefe do Poder
Executivo, o Vice-Prefeito, o Presidente ou Diretor Presidente de entidades da
Administração indireta, os Secretários municipais, nos termos do art. 2º, inciso IV, do
mesmo Decreto.
18.2. No ato da assinatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
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18.2.1. Procuração ou Contrato Social;
18.2.2. Cédula de Identificação;
18.2.3. Comprovante de recolhimento da garantia de adimplemento contratual, nos
termos do item 19 do Edital;
18.2.4. Certificado de qualificação técnica emitido pelo Conselho Executivo das
Normas-Padrão – CENP, entidade sem fins lucrativos, integrado e gerido por entidades
nacionais que representam veículos, anunciantes e agências, ou por entidade
equivalente, legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições
técnicas de agências de propaganda, conforme art. 4º, § 1º, da Lei nº 12.232/2010 e
subitem 10.10.2 deste edital.
18.2.5. Termo de Ciência e de Notificação, conforme modelo do Anexo VII do edital; e
18.2.6. Na hipótese de adjudicatária em recuperação judicial ou extrajudicial: os
documentos elencados no subitem 10.11.1.1.2 do edital.
18.3. Quando a convocada, dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver
habilitação regular ou não assinar o Termo de Contrato, é facultado ao Município:
18.3.1. Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis,
observado o disposto no subitem 20.1 do presente edital; ou
18.3.2. Convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a
celebração do contrato nas condições ofertadas pela licitante vencedora.
19. GARANTIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL
19.1. A vencedora deverá recolher na Tesouraria da Secretaria Municipal de Finanças a
importância de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, como Garantia de Adimplemento
Contratual, até a data estipulada para sua assinatura.
19.2. A garantia para assegurar a plena execução do Contrato poderá ser prestada em uma
das seguintes modalidades:
19.2.1. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido
emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de
liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus
valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
19.2.2. seguro garantia, com prazo compatível com o da vigência do Contrato;
19.2.3. fiança bancária, com prazo compatível com o da vigência do Contrato.
19.3. Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a
garantia prestada será liberada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do
requerimento do interessado, protocolizado por intermédio do Protocolo Geral a ser dirigido
à Secretaria Gestora que deverá se manifestar quanto à execução contratual e encaminhar à
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. A liberação se dará mediante autorização do
Secretário Municipal da unidade gestora, após parecer da Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos.
20. PENALIDADES
20.1. Será desclassificada ou inabilitada, conforme o caso, e ficará impedida de licitar e
contratar com o Município, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da cobrança pelo
Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor
total de sua proposta, de acordo com a gravidade da infração, a licitante que:
20.1.1. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o
contrato;
20.1.2. Deixar de entregar a documentação exigida para a celebração do contrato;
20.1.3. Apor, a qualquer parte da via não identificada do Plano de Comunicação
Publicitária, de marca, sinal ou palavra que possibilite a identificação do seu
proponente;
20.1.4. Desistir da proposta dentro do prazo de sua validade, salvo se em decorrência
de fato superveniente, devidamente justificado;
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47
20.1.5. Não regularizar a documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, em
caso de ‘ME e EPP”.
20.2. Será inabilitada ou desclassificada e aplicada a declaração de inidoneidade para licitar
e contratar com a Administração Pública, à licitante que:
20.2.1. Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato; ou
20.2.2. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou
20.2.3. Apresentar documento falso.
20.3. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, decorrido o
prazo de 02 (dois) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir o Município pelos
prejuízos resultantes e desde que cessados os motivos determinantes da punição.
20.4. As sanções estabelecidas neste item poderão ser aplicadas juntamente com as
penalidades estabelecidas no Anexo III - Minuta de Termo de Contrato, garantida a defesa
prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias para declaração de
inidoneidade, e no prazo de 05 (cinco) dias úteis para as demais penalidades.
21. PAGAMENTO
21.1. O Município de Campinas procederá ao pagamento na forma e condições
estabelecidas no Anexo II – Projeto Básico e no Anexo III - Minuta de Termo de Contrato.
22. RECEBIMENTO DO OBJETO
22.1. O recebimento do objeto será na forma e nas condições estabelecidas no Anexo II –
Projeto Básico e no Anexo III - Minuta de Termo de Contrato.
23. REAJUSTAMENTO E DA REVISÃO DE PREÇOS
23.1. As condições que regulam os reajustes e, caso se aplique, a revisão do Contrato,
estão estabelecidas no Anexo III - Minuta de Termo de Contrato.
24. DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. A Comissão admitirá a entrega dos envelopes através de empresa especializada,
desde que os envelopes Habilitação e Proposta sejam entregues invólucros, nos termos do
item 5, diretamente no 6º andar do Paço Municipal na data estabelecida no preâmbulo do
edital, onde será emitido o comprovante de entrega.
24.1.1. Não serão aceitos envelopes enviados por via postal.
24.2. A participação da licitante neste certame implica a aceitação de todos os termos
deste edital.
24.3. A Comissão de Licitações ou a autoridade superior poderão, sob o amparo do que
estabelece o § 3° do art. 43 da Lei n° 8.666/93, em qualquer fase da licitação, promover
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.4. A Comissão de Licitações poderá, sob o amparo do que estabelece o parágrafo 3º do
art.43 da Lei nº 8.666/93, exigir que a licitante apresente nota fiscal ou fatura
comprobatória da realização do fornecimento ou da prestação do serviço indicado em
atestados de qualificação técnica por ela apresentados. A falta de comprovação sujeita a
responsável às penalidades estabelecidas neste instrumento convocatório e em seus anexos.
24.5. Fica assegurado ao Município de Campinas, por intermédio da autoridade
competente, o direito de anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável ou
revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade.
24.6. Se todas as licitantes forem inabilitadas/desclassificadas a Prefeitura Municipal de
Campinas poderá, a seu critério, declarar fracassada a licitação ou conceder as licitantes o
prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentar nova documentação/proposta, escoimadas das
causas da inabilitação/desclassificação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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49
24.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e esta Municipalidade não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente do resultado do processo licitatório.
24.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e veracidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.9. No interesse do Município de Campinas, sem que caiba aos participantes qualquer
reclamação ou indenização, esta licitação poderá ter a sua abertura adiada ou o edital
alterado.
24.9.1. As eventuais modificações no edital serão divulgadas nos mesmos prazos dos
atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a
formulação das propostas.
24.10. A contagem dos prazos estabelecidos neste edital e em seus anexos obedecerá ao
que se segue:
24.10.1. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início
e incluir-se-á o do vencimento, ou seja, o início da contagem de prazos será o primeiro
dia útil subsequente ao da publicação do instrumento de convocação ou da notificação
do interessado.
24.10.2. Havendo publicação em dia não útil, considera-se a publicação como
realizada no primeiro dia útil subsequente.
24.10.3. Os prazos iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente normal na
Prefeitura Municipal de Campinas.
24.11. Informações sobre o andamento da licitação e resultado de julgamento poderão ser
obtidas junto à Comissão Permanente de Licitações, em dias úteis, de 9h às 12h e de 14h às
17h, no endereço constante do preâmbulo do edital, ou através dos telefones (0xx19) 2116-
0678 ou 2116-8518 ou 2116.8401.
24.12. Informações de ordem técnica poderão ser obtidas no órgão municipal e no
telefone indicados no item 5 do Anexo I – Informações Complementares.
24.13. Aplica-se a esta licitação e aos casos omissos o disposto na Lei Federal nº 8.666/93
e suas alterações.
24.14. Fica eleito o foro da Comarca de Campinas, São Paulo, para dirimir as questões
oriundas da presente licitação.
Campinas, 05 de dezembro de 2018.
Comissão Permanente de Licitações
Ana Julia G. Fontes Trevisani
Presidente
Ariana L. Tracchi William Maia Barbosa
Membro Membro
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51
ANEXO I
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
1. PRAZO DE VIGÊNCIA E VALOR DO CONTRATO
1.1. O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, a contar da data assinatura
do termo de contrato, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, nos termos
legalmente previstos.
1.1.1. Os serviços serão prestados mediante prévia Requisição de Orçamento, a ser
emitida pelo Contratante. Os valores orçados pela Contratada serão submetidos ao
Contratante, que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para aprová-los ou rejeitá-los.
1.1.2. Após a aprovação do orçamento, a execução dos serviços orçados terá como
ponto de partida um prévio entendimento entre o Contratante e a Contratada,
formalizados através de Ordem de Serviço.
1.1.3. Será expedida Ordem de Serviço com as especificações dos serviços e o
respectivo prazo para sua execução. A Contratada, após ser notificada pelo Município
de Campinas da emissão das Ordens de Serviço específicas, deverá retirá-la no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas sanções
previstas no Anexo II - Minuta de Termo de Contrato.
1.1.4. O prazo de execução das Ordens de Serviço poderá ser revisado, a critério do
Contratante, desde que devidamente justificado.
1.2. O valor total estimado é de R$ 16.143.643,24 (dezesseis milhões, cento e quarenta e
três mil seiscentos e quarenta e três reais e vinte e quatro centavos), referente à prestação
dos serviços, objeto da presente licitação, podendo ser distribuído da seguinte forma:
1.2.1. Serviços internos da agência: R$ 2.017.961,05 (dois milhões, dezessete mil
novecentos e sessenta e um reais e cinco centavos);
1.2.2. Serviços pertinentes às atividades complementares (serviços especializados):
R$ 4.137.366,21 (quatro milhões, cento e trinta e sete mil trezentos e sessenta e seis
reais e vinte e um centavos);
1.2.3. Serviços pertinentes à veiculação: R$ 9.988.315,98 (nove milhões, novecentos
e oitenta e oito mil trezentos e quinze reais e noventa e oito centavos).
1.2.4. A Planilha de Quantitativos, que é a Previsão de utilização para o período de 12
(doze) meses, encontra-se demonstrada no Anexo IV - Planilha de Quantitativos
(Previsão para um Período de Doze Meses) do Projeto Básico – Anexo II do edital.
1.2.5. O Contratante se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade
dos recursos previstos.
2. PRAZO DE PAGAMENTO DAS NOTAS FISCAIS
2.1. O prazo de pagamento das Notas Fiscais será de 10 D.F.D. (dez dias fora a dezena),
após a aprovação dos serviços, nos termo do item 9 do Anexo II do edital – Projeto Básico.
3. CONTEÚDO DOS ATESTADOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL
3.1. Prestado serviços de publicidade.
3.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter: nome (razão social), CNPJ e endereço completo da
CONTRATANTE e da CONTRATADA; características do trabalho realizado (denominação,
natureza, descrição e finalidade); local de execução dos serviços; período de realização (de
dd/mm/aa a dd/mm/aa); data da emissão, nome, cargo e assinatura do responsável pela
emissão do atestado. A ausência destes dados pode ensejar diligência para esclarecimentos
necessários.
3.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou, no caso
de serviços contínuos, se decorrido, no mínimo, um ano do início de sua execução, exceto se
houver sido firmado para ser prestado em prazo inferior.
4. PROVA DE CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO
4.1. Prova de capital social integralizado de, no mínimo, R$ 800.000,00 (oitocentos mil
reais), devendo a comprovação ser feita, relativamente à data da sessão pública mediante a
apresentação do Ato Constitutivo em vigor (estatuto ou contrato social, conforme o caso) ou
Certidão Simplificada, registrados na Junta Comercial ou no Cartório competente.
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53
5. ESCLARECIMENTOS DE ORDEM TÉCNICA
5.1. Esclarecimentos de ordem técnica poderão ser obtidos na Secretaria Municipal de
Comunicação, com o servidora Andreia Stevanatto através do telefone (0xx19) 2116-0336.
ANEXO II
PROJETO BÁSICO E ANEXOS
(Documentos em separado, elaborados pela Secretaria Municipal de Comunicação, docs. SEI
1085596, 0911908, 1021000, 1085915, 0970412, 0911924, 0911927, 0911930,
0911935, 0911937 e 0911940, que será disponibilizado juntamente com o edital, no
portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br)
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55
ANEXO III
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
Processo Administrativo:
Interessado: Secretaria Municipal de Comunicação
Modalidade: Concorrência nº 13/2018
O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ sob o nº 51.885.242/0001-40,
com sede na Avenida Anchieta, n.º 200, Centro, CEP: 13.015-904, Campinas, Estado de São
Paulo, devidamente representado, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa
________________, doravante denominada CONTRATADA, acordam firmar o presente
instrumento de Contrato, em conformidade com o Processo Administrativo em epígrafe, o
qual é de pleno conhecimento das partes, integrando o presente instrumento como se
transcrito estivesse, sujeitando-se as partes às condições estabelecidas nas seguintes
cláusulas:
PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação, sob demanda, de serviços de
publicidade e atividades complementares (serviços especializados de que trata o art. 2º,
parágrafo 1º e seus incisos I, II e III da Lei 12.232/2010), a serem prestados por intermédio
de agência de propaganda, para atendimento às necessidades de comunicação do Município
de Campinas, conforme condições estabelecidas no Anexo II – Projeto Básico e no Anexo III
- Minuta de Termo de Contrato.
1.1.1. Considera-se serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas
integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a
concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução
externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação,
com o objetivo de promover a difusão de ideias ou informar o público em geral, de
acordo com o art. 2º, caput, da Lei 12.232/2010.
1.1.2. As atividades complementares de que trata o artigo 2º, § 1º e incisos I, II e
III da Lei 12.232/2010 consistem em:
a) planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação
e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de
divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os
resultados das campanhas realizadas;
c) produção e execução técnica das peças e projetos publicitários criados;
c) criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária,
em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das
mensagens e das ações publicitárias.
SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. As partes atribuem a este Contrato, para efeitos de direito, o preço global de R$
16.143.643,24 (dezesseis milhões, cento e quarenta e três mil seiscentos e quarenta e três
reais e vinte e quatro centavos), assim distribuídos:
b) Serviços internos da agência: R$ 2.017.961,05 (dois milhões, dezessete mil
novecentos e sessenta e um reais e cinco centavos);
c) Serviços pertinentes às atividades complementares (serviços especializados): R$
4.137.366,21 (quatro milhões, cento e trinta e sete mil trezentos e sessenta e seis
reais e vinte e um centavos);
d) Serviços pertinentes à veiculação: R$ 9.988.315,98 (nove milhões, novecentos e
oitenta e oito mil trezentos e quinze reais e noventa e oito centavos).
2.1.1. A Contratante se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade
da verba prevista.
2.1.2. O valor dos serviços será orçado pela Contratada, em cada caso, em função
dos custos respectivos, obedecendo rigorosamente, sob pena de responsabilidade, os
preços do mercado e deverão ser submetidos à Secretaria Municipal de Comunicação,
que decidirá quanto a sua aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
2.2. Pelos serviços prestados, a Contratada será remunerada da seguinte forma:
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57
a) Percentual de desconto sobre custos internos calculado a partir do desconto em
percentual oferecido à CONTRATANTE, sobre os preços previstos na tabela do
SINAPRO - Sindicato das Agências de Propaganda de São Paulo:_________%.
a.1) A tabela que servirá de base para os custos do presente Contrato somente
poderá variar em periodicidade determinada pelo Sindicato das Agências de
Propaganda do Estado de São Paulo – SINAPRO.
b) Percentual de honorários sobre os custos de serviços e suprimentos orçados junto
aos fornecedores especializados, cuja distribuição não proporcione à licitante o
desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação:________%.
c) Percentual de honorários quando a responsabilidade da agência limitar-se
exclusivamente à contratação ou pagamento de serviços ou suprimentos, orçados
juntos aos fornecedores especializados: ________%.
2.2.1. É nula de pleno direito qualquer redução dos percentuais de desconto
apresentados.
2.3. Além das remunerações previstas no subitem 2.2 deste Contrato,
a CONTRATADA fará jus ao desconto de agência fixado pelo veículo sobre os preços
estabelecidos em Tabela ou dos preços negociados de veiculação, prevalecendo sempre o
menor dos dois, em conformidade com o artigo 11 da Lei Federal nº 4.680/65,
regulamentada pelo Decreto Federal nº 57.690/66 e alterada pelo Decreto Federal nº
4.563/2002.
2.3.1. Do desconto padrão de direito da CONTRATADA, este deverá repassar ao
CONTRATANTE o percentual de 3% (três por cento), em consonância com o
que estipula o Anexo B das Normas-Padrão do CENP, trazidos à regência da
Administração Pública pelo Decreto Federal nº 4.563/2002.
2.4. A CONTRATADA não fará jus a honorários ou a qualquer outra remuneração incidente
sobre os preços dos serviços especializados prestados por fornecedores referentes à
produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição proporcione a ela o
desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação (item “c” do subitem 3.11 das
Normas-Padrão do CENP).
Campinas concorrência comunicação 1/4
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  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 1 EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 13/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO: PMC.2018.00029322-22 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Comunicação OBJETO: Contratação, sob demanda, de serviços de publicidade e atividades complementares, a serem prestados por intermédio de uma agência de propaganda, para atendimento das necessidades de comunicação do Município de Campinas. TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e Preço. ENTREGA DOS INVÓLUCROS 1, 2, 3 e 4: até as 10h do dia 06/02/2019, no Paço Municipal, na Avenida Anchieta, nº 200, 6º andar, em Campinas - SP. ABERTURA DOS INVÓLUCROS 1 e 3: 06/02/2019 às 10h. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, Lei Federal nº 4.680 de 18/06/1965, Lei Federal nº 12.232 de 29/04/2010, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, Decreto Federal nº 57.690 de 01/02/1966, Decreto Federal nº 4.563/2000, Decreto Municipal n° 16.187 de 01/04/2008 e Decreto Municipal nº 18.099 de 11/09/2013 e suas alterações. O Município de Campinas, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, nomeada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através da portaria nº 90.558/2018, publicada em 08/08/2018 no Diário Oficial do Município de Campinas, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação acima indicada e receberá os invólucros 1 (PROPOSTA TÉCNICA – Plano de Comunicação Publicitária – via não identificada), 2 (PROPOSTA TÉCNICA – Plano de Comunicação Publicitária – via identificada), 3 (PROPOSTA TÉCNICA – Conjunto de Informações sobre a Proponente), 4 (PROPOSTA COMERCIAL) e 5 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) obrigatoriamente no Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Administração, localizado na Av. Anchieta n.º 200, 6º andar – Palácio dos Jequitibás, Campinas (SP). O edital completo será disponibilizado a partir do dia 18/12/2018, no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br. Todas as publicações referentes a este procedimento licitatório, bem como instruções suplementares, para efeitos legais, serão feitas no Diário Oficial do Município de Campinas e estarão disponíveis no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.
  • 2. 1. DOCUMENTOS INTEGRANTES 1.1.Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos: Anexo I – Informações Complementares. Anexo II – Projeto Básico contendo: Anexo I – Briefing Anexo II - Modelo de Planilha de Preços Sujeitos a Valoração (denominada Proposta Comercial no edital) Anexo III - Modelo de Declaração para Habilitação Anexo IV – Planilha de Quantitativos (Previsão para um Período de Doze Meses) Anexo V - Planilha Individual de Avaliação - Plano de Comunicação Publicitária Anexo VI - Planilha Geral de Avaliação - Plano de Comunicação Publicitária Anexo VII - Planilha Individual de Avaliação - Conjunto de Informações Sobre a Proponente Anexo VIII - Planilha Geral de Avaliação - Conjunto de Informações Sobre a Proponente Anexo IX - Resumo Geral da Avaliação - Proposta Técnica Anexo X - Roteiro para Pontuação Comercial Anexo III – Minuta de Termo de Contrato Anexo IV – Modelo de Proposta Comercial (denominada Planilha de Preços Sujeitos a Valoração no Projeto Básico) Anexo V – Modelo de Declaração para Habilitação Anexo VI – Modelo de Carta de Credenciamento Anexo VII – Modelo de Termo de Ciência e de Notificação Anexo VIII - Tabela de Preços de Serviços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo - SINAPRO 2. OBJETO, PRAZO E VALOR TOTAL ESTIMADO 2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação, sob demanda, de serviços de publicidade e atividades complementares (serviços especializados de que trata o art. 2º, parágrafo 1º e seus incisos I, II e III da Lei 12.232/2010), a serem prestados por intermédio de agência de propaganda, para atendimento das necessidades de comunicação do
  • 3. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 3 Município de Campinas, conforme condições estabelecidas no Anexo II – Projeto Básico e no Anexo III - Minuta de Termo de Contrato. 2.1.1. Considera-se serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a difusão de ideias ou informar o público em geral, de acordo com o art. 2º, caput, da Lei 12.232/2010. 2.1.2. O presente objeto compreende ainda a execução de serviços de gerenciamento de mídias sociais, que tratará do acompanhamento, inserção, promoção e desenvolvimento de conteúdo para mídias sociais visando atender as necessidades de comunicação do Município de Campinas. 2.1.2.1. A execução destes serviços poderá ser realizada internamente pela agência contratada ou terceirizada por ela junto aos fornecedores especializados. A decisão de escolha por uma ou outra opção será pautada pela comprovação da vantajosidade econômica para o Município e ao atendimento das exigências constantes no presente Projeto Básico e nas disposições legais pertinentes. 2.1.3. As atividades complementares de que trata o artigo 2º, § 1º e incisos I, II e III da Lei 12.232/2010 consistem em: a) Planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas; b) Produção e execução técnica das peças e projetos publicitários criados; c) Criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias. 2.1.3.1. Os serviços internos a serem realizados pela CONTRATADA não poderão ser objeto de subcontratação e outra agência somente poderá ser subcontratada no caso
  • 4. previsto no subitem 2.1.2. 2.1.3.2. Os serviços internos são aqueles executados pelo pessoal e/ou com os recursos da própria agência, sendo calculados com base em parâmetros referenciais estabelecidos pelo Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo – SINAPRO e não serão acrescidos de honorários nem de quaisquer encargos. 2.1.4. É vedada a execução de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza, em atendimento ao que dispõe o parágrafo 2º do art. 2º da Lei 12.232/10. 2.1.5. Para a prestação dos serviços será contratada uma agência de propaganda, doravante denominada Agência, Licitante ou Contratada, melhor classificada na pontuação final de licitação do tipo "Técnica e Preço". 2.1.6. Os serviços previstos no subitem 2.1 abrangem as ações de publicidade institucional e de utilidade pública, sobre todos os assuntos e temas de competência ou de interesse do Município, exceto os serviços referentes à publicidade legal. 2.2. As condições de execução são as descritas no Anexo II – Projeto Básico e no Anexo III - Minuta de Termo de Contrato. 2.3. O prazo de vigência do contrato está especificado no item 1 do Anexo I – Informações Complementares. 2.4. O valor total estimado referente à execução dos serviços, objeto da presente licitação, está indicado no item 1 do Anexo I – Informações Complementares. 3. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 3.1. Até o 5º (quinto) dia útil antes da data estabelecida para a entrega dos envelopes, qualquer cidadão poderá impugnar o ato convocatório da licitação, através do fax (19) 2116- 0142, do e-mail cpl.dcc@campinas.sp.gov.br, ou ainda, através do Protocolo Geral, situado na Avenida Anchieta nº 200, Térreo – CEP 13015-904 – Campinas/SP.
  • 5. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 5 3.2. Até o 2º (segundo) dia útil antes da data estabelecida para a entrega dos envelopes, a licitante poderá impugnar o ato convocatório da licitação, através do fax (19) 2116-0142, do e-mail cpl.dcc@campinas.sp.gov.br, ou ainda, através do Protocolo Geral, situado na Avenida Anchieta nº 200, Térreo – CEP 13015-904 – Campinas/SP. 3.2.1. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 3.3. A petição de impugnação será dirigida à autoridade subscritora do edital. 3.4. Até o 5º (quinto) dia útil antes da data estabelecida para a entrega dos envelopes, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos sobre o ato convocatório da licitação, através do fax (19) 2116-0142, do e-mail cpl.dcc@campinas.sp.gov.br, ou ainda, através do Protocolo Geral, situado na Avenida Anchieta nº 200, Térreo – CEP 13015-904 – Campinas/SP. 3.5. As respostas às impugnações e esclarecimentos serão publicadas do Diário Oficial do Município de Campinas e disponibilizadas no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br. 3.6. As eventuais modificações no instrumento convocatório serão divulgadas nos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas. 3.7. Eventuais dúvidas poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitações, em dias úteis, de 9h às 12h e de 14h às 17h, no endereço constante do preâmbulo do edital, ou através dos telefones (0xx19) 2116-0678 ou 2116-8518 ou 2116-8401. 4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar da presente licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado, sendo vedada a participação de empresas: 4.1.1. Empresas em consórcios;
  • 6. 4.1.2. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de incidir no crime previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações; 4.1.3. Empresas temporariamente suspensas e/ou impedidas de licitar ou contratar com o Município de Campinas; 4.1.4. Empresas com falência decretada ou concordatárias; 4.1.5. Empresas das quais participe, a qualquer título, servidor público municipal de Campinas; 4.1.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP e Organizações Sociais – OS. 5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS INVÓLUCROS 5.1. O Invólucro 1 - PROPOSTA TÉCNICA – Plano de Comunicação Publicitária – via não identificada, será padronizado e fornecido previamente pela Comissão Permanente de Licitações. 5.2. O Invólucro 2 – PROPOSTA TÉCNICA – Plano de Comunicação Publicitária – via identificada, deverá conter, na parte externa, as seguintes indicações: INVÓLUCRO 2 - PROPOSTA TÉCNICA PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA IDENTIFICADA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 13/2018 RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: 5.3. O Invólucro 3 – PROPOSTA TÉCNICA – Conjunto de Informações sobre a Proponente, deverá conter, na parte externa, as seguintes indicações:
  • 7. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 7 INVÓLUCRO 3 - PROPOSTA TÉCNICA CONJUNTO DE INFORMAÇÕES SOBRE A PROPONENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 13/2018 DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: 06/02/2019 às 10h RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: 5.4. O Invólucro 4 – PROPOSTA COMERCIAL, deverá conter, na parte externa, as seguintes indicações: INVÓLUCRO 4 - PROPOSTA COMERCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 13/2018 RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: 5.5. O Invólucro 5 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a ser apresentado somente pelas licitantes classificadas no julgamento final das propostas, deverá conter, na parte externa, as seguintes indicações: INVÓLUCRO 5 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 13/2018 RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: 6. CONTEÚDO DOS INVÓLUCROS 6.1. O Invólucro 1 – PROPOSTA TÉCNICA – Plano de Comunicação Publicitária – via não identificada - deverá conter a Proposta da licitante, de acordo com o disposto no item 8. 6.2. O Invólucro 2 – PROPOSTA TÉCNICA – Plano de Comunicação Publicitária – via identificada - deverá conter a Proposta da licitante, de acordo com o disposto no item 8.
  • 8. 6.3. O Invólucro 3 – PROPOSTA TÉCNICA – Conjunto de Informações sobre a Proponente - deverá conter a Proposta da licitante, de acordo com o disposto no item 8. 6.4. O Invólucro 4 – PROPOSTA COMERCIAL - deverá conter a Proposta da licitante, de acordo com o disposto no item 9. 6.5. O Invólucro 5 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter a documentação de que trata o item 10. 7. PROCESSAMENTO 7.1. Esta licitação será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitações, com exceção da análise e julgamento da proposta técnica. 7.2. A Comissão poderá requisitar, de quaisquer órgãos municipais, pareceres técnicos referentes à análise da habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e do conteúdo da proposta comercial. 7.3. As propostas técnicas serão analisadas e julgadas por subcomissão técnica, constituída por, pelo menos, 3 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que, pelo menos, 1/3 (um terço) deles não poderão manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o Município de Campinas. 8. PROPOSTA TÉCNICA (INVÓLUCROS 1, 2 e 3) 8.1. A Proposta Técnica será composta de um Plano de Comunicação Publicitária, pertinente às informações expressas no Briefing (Anexo I do Anexo II – Projeto Básico) e de um Conjunto de Informações sobre a Proponente. 8.2. A Proposta Técnica deverá conter os elementos necessários à avaliação da capacitação e qualificação da licitante para a execução do objeto da licitação. A não apresentação de qualquer documento exigido no edital ensejará a desclassificação da Proposta. 8.3. Todos os conteúdos deverão estar em língua portuguesa, salvo quanto aos termos técnicos de uso corrente, com clareza, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas.
  • 9. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 9 8.3.1. O Invólucro 1 – Proposta Técnica – Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra, endereçamento, nome da licitante, assinatura, rubrica, grampo, clipes, ganchos, prendedores ou qualquer outro elemento que identifique sua autoria e deverá ser apresentado da seguinte forma:  em papel A4, branco, com 75 gr/m² a 90 gr/m²;  com orientação retrato;  com espaçamento de 2 cm nas margens direita e esquerda a partir da borda;  sem recuos nos parágrafos e linhas subsequentes;  com textos justificados;  com espaçamento “simples” entre linhas;  em fonte Arial, tamanho 12 pontos, sem condensação;  com numeração em todas as páginas internas, em algarismos arábicos, no canto inferior direito da página;  em caderno único com espiral preto colocado à esquerda;  capa e contracapa em papel A4 branco, com 75 gr/m² a 90 gr/m², ambas em branco. 8.4. O Invólucro 1 – Proposta Técnica – Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada será padronizado e fornecido previamente pela Comissão Permanente de Licitações sem nenhum tipo de identificação na parte externa, como forma de preservar, até a abertura do Invólucro 2, o sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Publicitária. 8.4.1. A Comissão Permanente de Licitações só aceitará o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada que estiver acondicionado no Invólucro 1 acima mencionado, que será fornecido a pedido da licitante interessada. 8.5. Em qualquer parte interna ou externa do Invólucro 1, assim como nos documentos nele contidos, é proibida a aposição de marca, sinal, etiqueta, palavra, endereçamento, nome da licitante, assinatura, rubrica, grampo, clipes, ganchos, prendedores ou qualquer outro elemento capaz de identificar a empresa proponente, posto que, nesta fase não poderá ser identificada a autoria do Plano de Comunicação Publicitária, sob pena de desclassificação. 8.6. A Comissão Permanente de Licitações não receberá o Invólucro 1 que tenha sido
  • 10. danificado no manuseio/transporte ou deformado pelas peças e demais documentos nele condicionados. 8.7. A Proposta Técnica – Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada – Invólucro 1 deverá ser apresentada em caderno único com espiral preto colocado à esquerda compreendendo os seguintes quesitos, relacionados ao Briefing (Subitem 11.4.1 do Projeto Básico - Anexo II do edital): 8.7.1. Raciocínio Básico: sob a forma de texto de até 05 (cinco) páginas, a licitante deverá apresentar um diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária do Contratante e sua compreensão sobre o objeto da licitação e o problema específico de comunicação do Contratante; 8.7.2. Estratégia de Comunicação Publicitária: sob a forma de texto de até 05 (cinco) páginas, a licitante apresentará as linhas gerais da proposta para suprir o problema específico de comunicação e alcançar os resultados e metas de comunicação desejadas pelo Contratante, compreendendo: a) Explicitação e defesa do partido temático e do conceito que, a seu juízo, devem fundamentar a proposta de solução publicitária do problema específico de comunicação do Contratante; b) Explicitação e defesa dos principais pontos da estratégia de comunicação publicitária sugerida, especialmente o que dizer, a quem dizer, como dizer, quando dizer e que meios de divulgação, instrumentos e ferramentas utilizar. 8.7.3. Ideia Criativa: Apresentação pela licitante de campanha publicitária destinada a corporificar objetivamente sua proposta de solução do problema específico de comunicação, conforme explicitado em sua Estratégia de Comunicação Publicitária através de: a) Síntese da Estratégia de Comunicação Publicitária expressa sob a forma de texto de até 03 (três) páginas, com sua defesa; b) Exemplos de peças que corporifiquem a proposta de solução do problema específico de comunicação. b.1) Os exemplos de peças mencionados na alínea “b” deste subitem, sem
  • 11. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 11 nenhuma identificação de sua autoria, devem ter formatos compatíveis com suas características e adequar-se ao tamanho do Invólucro nº 1. Os exemplos de peças: a) Estão limitados a 21 (vinte e um), independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça; b) Podem ser apresentados sob a forma de roteiro, layout e story board impressos para qualquer peça, e de “monstro”, para rádio e internet. Estes exemplos de peças devem ter formatos compatíveis com suas características e adequar-se ao tamanho do Invólucro nº 1; b1) Estas peças não fazem parte do limite estabelecido de páginas descrito na alínea “a” do subitem 8.7.3; c) Só serão aceitos finalizados em caso de não mídia; d) Apresentados como parte de kit serão computados individualmente no limite de 21 de que trata a alínea “a” dos “exemplos de peças”. 8.7.4. Estratégia de Mídia e Não Mídia constituída de: a) Apresentação em que a licitante explicitará e justificará a estratégia e as táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ela sugerida e em função da verba referencial indicada no Briefing, sob a forma de textos de até 05 (cinco) páginas; b) Simulação de plano de distribuição de todas as peças e ou material destinados à veiculação, exibição, exposição ou distribuição, sob a forma de textos de até 03 (três) páginas, além de tabelas, gráficos e planilhas. 8.7.4.1. As tabelas, gráficos e planilhas não fazem parte do limite estabelecido de páginas constante na alínea “b” do subitem 8.7.4 e a licitante poderá utilizar cores e fontes tipográficas que julgar mais adequadas para apresentá-los. 8.7.4.1.1. As páginas em que estiverem inseridos os gráficos e ou tabelas
  • 12. poderão ser apresentadas em papel A3 dobrado. 8.7.4.2. Da simulação deverá constar um resumo geral com informações sobre pelo menos: a) O período de distribuição das peças e ou material; b) As quantidades de inserções das peças em veículos e em outros meios de divulgação; c) Os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em veículos e em outros meios de divulgação, separadamente por meios; d) Os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção de cada peça destinada a veículos e a outros meios de divulgação; e) As quantidades a serem produzidas de cada peça de não mídia; f) Os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção de cada peça de não mídia; g) Os valores (absolutos e percentuais) alocados na distribuição de peças e ou material de não mídia. 8.7.4.3. Na simulação do plano de distribuição de que trata a alínea “b” do item 8.7.4.: a) Os preços das inserções em veículos e outros meios de comunicação, a serem considerados na simulação do plano de distribuição no subitem 8.7.4, devem ser os de tabela cheia dos veículos e/ou de outros meios de divulgação; b) Deve ser desconsiderado o repasse de parte do desconto de Agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei 4.680/65; c) Devem ser desconsiderados os custos internos e os honorários sobre todos os serviços de fornecedores.
  • 13. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 13 8.7.4.4. Dentro do caderno único, os quesitos devem ser apresentados separadamente por páginas em branco que deverão identificar o quesito. 8.7.4.4.1. A apresentação do caderno único deverá ser da seguinte forma sequencial:  Capa em branco / folha identificando o quesito Raciocínio Básico/ conteúdo do quesito / folha identificando o quesito Estratégia de Comunicação Publicitária / conteúdo do quesito / folha identificando o quesito Ideia Criativa / conteúdo do quesito / folha identificando o quesito Estratégia de Mídia e Não Mídia / conteúdo do quesito / contracapa em branco. 8.7.4.5. As páginas utilizadas para identificar e separar os quesitos deverão compor a numeração do caderno, porém não serão computadas no limite de páginas estabelecido para cada quesito. A formatação destas páginas deverá ser a descrita no item 8.3.1 no que couber. 8.8. O Invólucro 2 – Proposta Técnica – Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada deverá ser constituído por uma cópia da Via Não Identificada, sem a Ideia Criativa (subitem 8.7.3). 8.8.1. O Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada deverá ser identificado pela licitante, datado e assinado na última página e rubricado nas demais por quem detenha poderes de representação da licitante. 8.9. O Invólucro 3 - Proposta Técnica – Conjunto de Informações sobre a Proponente – deverá ser apresentado da seguinte forma:  em papel A4 branco;  em fonte Arial, tamanho 12 pontos, sem condensação;  com textos justificados;  com espaçamento “simples” entre linhas;  em caderno único com espiral preto colocado à esquerda;  com numeração em todas as páginas internas, em algarismos arábicos, no canto inferior direito da página;  capa e contracapa em papel A4 branco.
  • 14. 8.9.1. A forma de apresentação constante no subitem 8.9 aplica-se ao quesito “Repertório” constante no subitem 8.9.2.2 apenas no que couber. 8.9.2. A Proposta Técnica – Conjunto de Informações sobre a Proponente deverá ser identificada pela licitante, datada e assinada na última página e rubricada nas demais por quem detenha poderes de representação da licitante, e composta dos seguintes quesitos: 8.9.2.1. Capacidade de Atendimento: textos de até 20 (vinte) páginas em que a licitante apresentará: a) Relação nominal dos principais clientes atuais da licitante; b) A quantificação e a qualificação, sob a forma de currículo resumido (contendo no mínimo, nome, formação e experiência), dos profissionais que serão colocados à disposição da execução do contrato, discriminando- se as áreas de estudo e planejamento, criação, produção de rádio e TV, produção gráfica, mídia e atendimento, composta minimamente por:  Um (a) Diretor (a) de Conta;  Um (a) Gerente de Conta ou Atendimento exclusivo para o contrato;  Um (a) Diretor (a) de Criação;  Um (a) Diretor (a) de Arte;  Um (a) Redator (a);  Um (a) Revisor (a) de Texto;  Um (a) Gerente de Mídia;  Um (a) Coordenador (a) de Produção Gráfica;  Um (a) Gerente de Planejamento;  Um (a) Profissional de Arte Final;  Um (a) Gerente Administrativo/Financeiro Os profissionais relacionados deverão estar, na data de apresentação do Invólucro 3 - Proposta Técnica, em uma das seguintes situações:  fazer parte do quadro permanente da licitante, condição comprovada através de cópia da ficha de registro de empregados ou registro em carteira profissional, juntada ao Invólucro 3 - Proposta Técnica;
  • 15. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 15  ser profissional autônomo contratado pela empresa, condição comprovada através de cópia do contrato correspondente, juntada ao Invólucro 3 - Proposta Técnica;  ser sócio ou administrador da empresa, condição comprovada por cópia do contrato social da empresa, juntada ao Invólucro 3 - Proposta Técnica. c) As instalações, a infraestrutura e os recursos materiais que serão colocados à disposição para a execução do contrato; d) A sistemática de atendimento, discriminando-se as obrigações a serem cumpridas pela licitante na execução do contrato, incluídos os prazos a serem praticados em condições normais de trabalho, na criação da peça avulsa ou de campanha e na elaboração de plano de mídia; e) A discriminação das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição do Contratante, sem ônus adicional, durante a execução do contrato. 8.9.2.2. Repertório: Apresentação sob a forma de peças e respectivas fichas técnicas, de um conjunto de trabalhos, concebidos e veiculados/distribuídos/exibidos/expostos pela licitante. 8.9.2.2.1. Poderão ser apresentadas no mínimo 10 (dez) e no máximo 12 (doze) peças, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça. 8.9.2.2.2. Para cada peça, deverá ser apresentada uma ficha técnica de até 01 (uma) página com a indicação sucinta do problema que cada peça se propôs a resolver e a identificação da licitante, título, data de produção, período de veiculação/distribuição/exibição/exposição e menção de pelo menos um veículo/espaço que a divulgou/exibiu/expôs. 8.9.2.2.3. As peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD ou CD devidamente identificados e as peças gráficas, em proporções que
  • 16. preservem suas dimensões originais e sua leitura. 8.9.2.2.4. As peças não podem referir-se a trabalhos solicitados e/ou aprovados pelo Contratante. 8.9.3. A apresentação do caderno único deverá ser da seguinte forma sequencial:  Capa em branco / folha identificando o quesito Capacidade de Atendimento/ conteúdo do quesito / folha identificando o quesito Repertório / conteúdo do quesito / contracapa em branco. 8.9.3.1. As páginas utilizadas para identificar e separar os quesitos deverão compor a numeração do caderno, porém não serão computadas no limite de páginas estabelecido para cada quesito. A formatação destas páginas deverá ser conforme descrito no subitem 8.9, no que couber. 8.9.4. A critério do Contratante, a campanha publicitária da Proposta vencedora poderá ou não vir a ser produzida e veiculada, com ou sem modificações, na vigência do contrato. 9. PROPOSTA COMERCIAL (INVÓLUCRO 4) 9.1. A Proposta Comercial deverá ser apresentada de forma a conter o disposto no modelo do Anexo IV – Modelo de Proposta Comercial, em 01 (uma) via datilografada/digitada, datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, de forma a atender os seguintes requisitos: 9.1.1. Percentual de desconto a ser oferecido à CONTRATANTE, sobre os custos internos em relação aos preços previstos na tabela do SINAPRO - Sindicato das Agências de Propaganda de São Paulo. 9.1.2. Percentual de honorários sobre os custos de serviços e suprimentos orçados junto aos fornecedores especializados, cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação. 9.1.3. Percentual de honorários quando a responsabilidade da agência limitar-se exclusivamente à contratação ou pagamento de serviços ou suprimentos.
  • 17. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 17 9.1.4. Declaração de que praticará o repasse de 3% (três por cento) do valor correspondente ao “desconto de agência” a que fazem jus, calculado sobre o valor acertado para cada veiculação. 9.1.5. Declaração que praticará os percentuais máximos fixados na Proposta Comercial, a serem pagos pelo Contratante: 9.1.5.1. Aos detentores de direitos patrimoniais sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos, na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, entendido que o valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo a variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos, na hipótese de prorrogação contratual. 9.1.5.2. Aos detentores dos direitos patrimoniais sobre obras consagradas, incorporadas a peças, em relação ao valor original da cessão desses direitos, na reutilização das peças por período igual ao inicialmente ajustado, entendido que o valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo a variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos, na hipótese de prorrogação contratual. 9.1.6. Os percentuais deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade, os tributos eventualmente devidos e os benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, bem como as demais despesas diretas e indiretas, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços objeto desta licitação, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao Município. 9.1.7. A Proposta Comercial deverá ser datada e assinada por quem detenha poderes de representação da licitante. 9.2. A apresentação da proposta implica a aceitação pela licitante:
  • 18. 9.2.1. da forma de pagamento de 10 D.F.D. (dez dias fora a dezena), contados a partir da data do aceite das notas fiscais dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Comunicação; 9.2.2. do prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data limite para apresentação dos invólucros; 9.2.3. das demais condições previstas no edital e anexos, sendo que havendo divergência entre o edital e o Anexo II – Projeto Básico, prevalecerá o estabelecido no Projeto Básico. 9.3. A entrega das propostas pela licitante, implica, para os efeitos legais, em: 9.3.1. que as propostas foram elaboradas de maneira independente (pelo licitante), e seus conteúdos não foram, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informados, discutidos ou recebidos de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação citada, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 9.3.2. que a licitante não influiu, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não do certame; 9.3.3. que os conteúdos das propostas não foram, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informados, discutidos ou recebidos de qualquer integrante do CONTRATANTE e/ou da Subcomissão Técnica antes da abertura oficial das propostas. 10. HABILITAÇÃO 10.1. Para a habilitação, as licitantes deverão apresentar os documentos elencados no item 10 deste edital e cumprir os requisitos neles especificados. 10.2. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar a análise. 10.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou, por publicação em
  • 19. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 19 órgão de imprensa oficial, ou ainda, extraídos via internet, sujeitos à consulta e aceitação condicionada à verificação de sua veracidade via Internet. 10.4. Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal e certidão negativa de falência e concordata, ou recuperação judicial/extrajudicial, se outro prazo não constar de ato normativo ou do próprio documento, será considerado o período de 06 (seis) meses entre a data de sua expedição e a data limite para entrega dos envelopes, exceto em relação aos subitens 10.9.1 e 10.9.2. 10.5. A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou filial) através do qual pretende firmar o contrato. 10.5.1. É vedada a mesclagem de documentos de regularidade fiscal e trabalhista de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal, para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), para com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e para com a Justiça do Trabalho. 10.6. A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa. 10.6.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão em que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança. 10.7. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), participando do certame nesta condição, deverão apresentar toda documentação de habilitação exigida para fins de regularidade fiscal e trabalhista, ainda que tenha alguma restrição. 10.7.1. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Municipal, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após da data de publicação da Homologação, para regularização dos documentos.
  • 20. 10.7.2. A não regularização dos documentos no prazo estabelecido implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no subitem 20.1 deste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 10.8. Habilitação Jurídica A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistirá em: 10.8.1. Para Empresa Individual: Registro Comercial. 10.8.2. Para Sociedade Comercial (Sociedade empresária em geral): Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados. 10.8.3. Para Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): O ato constitutivo e alterações subsequentes, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em exercício. 10.8.4. Para Sociedade Civil (Sociedade Simples e Sociedade Cooperativa): Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício. 10.8.5. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 10.8.6. Para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), participando do certame nesta condição, apresentar, juntamente com o seu ato constitutivo, um dos seguintes documentos comprobatórios, sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na LC n° 123/06 e suas alterações: 10.8.6.1. Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial; 10.8.6.2. Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial.
  • 21. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 21 10.9. Regularidade Fiscal e Trabalhista A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistirá em: 10.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral. 10.9.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado. 10.9.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e para com a Seguridade Social – INSS, que deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou através de sistema eletrônico. 10.9.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal que deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal (correspondente a Tributos Mobiliários) expedida pelo Município em que o estabelecimento estiver situado. 10.9.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via internet. 10.9.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, comprovada pela apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida por aquele Órgão, através de sistema eletrônico. 10.9.7. Declaração assinada por representante legal da licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
  • 22. 10.10.Qualificação Técnica A documentação relativa à qualificação técnica consistir-se-á em: 10.10.1. Um ou mais atestado de capacidade técnica, em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) já ter executado os serviços indicados no item 3.1 do Anexo I – Informações Complementares. 10.10.2. Declaração de que, caso seja vencedora do certame, apresentará na assinatura do termo de contrato: certificado de qualificação técnica emitido pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão – CENP, entidade sem fins lucrativos, integrado e gerido por entidades nacionais que representam veículos, anunciantes e agências, ou por entidade equivalente, legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificada das condições técnicas de agências de propaganda, conforme art. 4º, § 1º, da Lei nº 12.232/10. 10.10.3. Declaração de que manterá durante toda a execução do contrato, a equipe de profissionais conforme alínea “b” do subitem 8.9.2.1. 10.10.4. Declaração de que, se vencedora, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após assinatura do contrato, apresentará instalação de estrutura operacional adequada em Campinas/SP, de forma a centralizar o comando da publicidade no Município. 10.10.5. Declaração para Habilitação, conforme modelo do Anexo V. 10.11.Qualificação Econômico-Financeira De forma a demonstrar qualificação econômico-financeira, as licitantes deverão apresentar: 10.11.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica. 10.11.1.1. Será admitida a apresentação de Certidão Positiva para a(s) licitante(s) em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que acompanhada de seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos neste edital.
  • 23. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 23 10.11.1.1.1. O Município de Campinas poderá requisitar diligências para que sejam trazidas e atualizadas informações do Poder Judiciário quanto ao cumprimento do plano de recuperação judicial deferido. 10.11.1.1.2. No ato da assinatura do contrato a adjudicatária deverá comprovar adicionalmente:  para o caso de empresas em recuperação judicial: cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo, e ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a adjudicatária está cumprindo o plano de recuperação judicial.  para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial. 10.11.2. Balanço Patrimonial e demonstração de resultado do último exercício social exigível, assinados por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, legalmente habilitados, constando nome completo e registro profissional, que comprovem a boa situação financeira da pessoa jurídica, vedada a sua substituição por balancetes ou Balanços Provisórios, apresentados na forma abaixo discriminada: 10.11.2.1. No caso específico de Sociedade por Ações (Sociedade Empresária do Tipo S. A.), o Balanço e demonstrações contábeis deverão ser apresentados por publicação no Diário Oficial do Estado ou cópia dos referidos documentos devidamente registrados na Junta Comercial. 10.11.2.2. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço Patrimonial assinado por bacharel ou técnico em ciências Contábeis, legalmente habilitado, constando nome completo e registro profissional, referente ao último exercício social exigível. 10.11.2.3. As sociedades constituídas há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura.
  • 24. 10.11.2.4. Considera-se último exercício social exigível, o exercício imediatamente anterior ao encerrado, até o dia 30 de abril de cada ano. Após essa data, com base no art. 1078 do Código Civil, o último exercício social exigível será o imediatamente anterior, para todas as empresas (inclusive aquelas que optam pelo lucro real ou presumido ou utilizam o Sistema Pública de Escrituração Digital – SPED). 10.11.2.5. O Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social da sede (matriz) poderão ser apresentados através de cópia da Escrituração Contábil Digital (ECD). 10.11.2.6. As empresas que apresentam Escrituração Contábil Digital (ECD) trimestral deverão apresentar os quatro balanços trimestrais referentes ao último exercício social exigível, nos termos do subitem 10.11.2.4. 10.11.2.7. A boa situação financeira será comprovada se a participante demonstrar que possui Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais), Índice de Liquidez Geral (ILG) preferencialmente igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais) e Índice de Solvência Geral (ISG) igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais). 10.11.2.7.1. Caso a participante apresente o ILG abaixo da unidade menor que 1,00 (um com duas casas decimais), o ISG deverá ser compensado no mínimo proporcionalmente através da seguinte expressão matemática: 1 – (ILGabaixo da unidade – 1) 10.11.2.7.2. As seguintes definições de índices financeiros se aplicam neste subitem: ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) - indica quanto à empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis em curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo. ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
  • 25. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 25 ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) - indica quanto à empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período. ILG = Ativo Circulante + Realizável em longo prazo Passivo Circulante + exigível em longo prazo ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL (ISG) – Indica o quanto que a empresa dispõe em Ativos (totais) para pagamento do total de suas dívidas. Envolve, além dos recursos líquidos, também os permanentes. ISG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível em Longo Prazo 10.11.3. Prova de capital social integralizado no valor mínimo estabelecido no item 4 do Anexo I – Informações Complementares. 11. REPRESENTAÇÃO NA SESSÃO PÚBLICA 11.1. As empresas licitantes poderão se fazer representar nas sessões públicas por um Diretor, por um de seus Sócios ou Administradores, por um Procurador ou por um Representante, mediante a apresentação dos seguintes documentos em original ou cópia autenticada, que confira ao representante indicado os poderes mínimos constantes do Anexo VI: 11.1.1. Diretor, Sócio ou Administrador - ato constitutivo da pessoa jurídica, no qual estejam expressos os seus poderes para assumir obrigações em nome da empresa, ou documento equivalente que comprove os mesmos poderes. 11.1.2. Procurador - procuração. 11.1.3. Representante - carta de credenciamento conforme modelo do Anexo VI. 11.1.4. A carta de Credenciamento ou a Procuração deverão estar acompanhados de cópia autenticada do respectivo ato constitutivo da licitante, para comprovação dos
  • 26. poderes do signatário do documento, sob pena de não ser efetivado seu credenciamento. 11.2. A irregularidade na Carta de Credenciamento, ou a sua não apresentação, não impossibilita a participação da licitante, mas impede seu representante de se manifestar e de responder pela licitante durante a sessão pública. 11.3. Caso o representante credenciado pelas licitantes seja diferente em cada sessão pública, será necessária a apresentação de carta de credenciamento para cada sessão. 12. ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA 12.1. Em data, horário e local designado, a Comissão Permanente de Licitações dará início à sessão pública, na qual serão recebidos os Invólucros 1,2,3 e 4 e abertos os Invólucros 1 – Proposta Técnica – Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e os Invólucros 3 - Proposta Técnica – Conjunto de Informações sobre a Proponente, sendo rubricados todos os documentos e envelopes pelos presentes e pela Comissão. 12.1.1. Os invólucros 2 – Proposta Técnica – Plano de Comunicação Publicitária - Via Identificada e 4 – Proposta Comercial serão acondicionados em envelopes próprios, os quais serão fechados e rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão. 12.2. Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem. 12.3. As propostas técnicas serão analisadas e julgadas por uma Subcomissão Técnica, constituída conforme estabelecido no Anexo II – Projeto Básico. É vedada a participação dos membros da subcomissão técnica na sessão de abertura e recebimento dos Invólucros com as Propostas Técnicas. 12.3.1. O Invólucro 1 (Proposta Técnica – Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada) e o Invólucro 3 (Proposta Técnica – Conjunto de Informações sobre a Proponente) serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitações e encaminhados à Subcomissão Técnica, para análise e julgamento.
  • 27. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 27 12.3.2. A Subcomissão Técnica fará a análise individualizada e julgamento do Plano de Comunicação Publicitária (Invólucro 1), desclassificando-se os que desatenderem as exigências legais ou estabelecidas no edital e seus anexos, observando-se especialmente o disposto no subitem 8.5 do edital. 12.3.3. A Subcomissão Técnica elaborará ata de julgamento do plano de comunicação publicitária (Invólucro 1) e encaminhará à Comissão Permanente de Licitações, juntamente com as propostas, as planilhas com as pontuações e a justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso. 12.3.4. A Subcomissão Técnica fará a análise individualizada e julgamento dos quesitos referentes ao Conjunto de Informações sobre a Proponente (Invólucro 3), desclassificando-se os que desatenderem quaisquer das exigências legais ou estabelecidas no edital e seus anexos. 12.3.5. A Subcomissão Técnica elaborará ata de julgamento dos quesitos referentes ao Conjunto de Informações sobre a Proponente (Invólucro 3) e encaminhará à Comissão Permanente de Licitações, juntamente com as propostas, as planilhas com as pontuações e a justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso. 12.4. Em data, horário e local designado, em sessão pública para apuração do resultado geral das propostas técnicas, serão abertos os Invólucro 2 – Proposta Técnica – Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada, sendo rubricados todos os documentos e envelopes pelos presentes e pela Comissão. 12.5. A Comissão procederá ao cotejo entre as vias não identificadas (Invólucro 1) e as vias identificadas (Invólucro 2) do Plano de Comunicação Publicitária, para identificação de sua autoria. 12.6. A cada sessão pública será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, devidamente assinada pelos representantes das empresas licitantes e pelos membros da Comissão. 12.7. O resultado geral da Proposta Técnica – Invólucros 1, 2 e 3 será proclamado na sessão pública, registrando-se em ata as propostas desclassificadas e a ordem de classificação, e ainda, publicado no Diário Oficial do Município, e disponibilizado no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.
  • 28. 12.7.1. A publicação do resultado do julgamento da proposta técnica, conterá a indicação dos proponentes desclassificados e a ordem de classificação organizada pelo nome dos licitantes, abrindo-se prazo para interposição de recurso. 12.8. Os envelopes das licitantes desclassificadas e aqueles que porventura forem entregues à Comissão após o horário estabelecido no preâmbulo deste Edital poderão ser retirados pelos interessados após a homologação da licitação. Se o(s) envelope(s) não for(em) retirado(s) nos 15 (quinze) dias subsequentes, a Comissão o(s) inutilizará, independentemente de qualquer aviso ou notificação. 12.9. Decorrido o prazo legal para interposição de recurso referente ao julgamento da proposta técnica, a contar da data da publicação em Diário Oficial do Município, será então definida a data e horário da sessão pública em que serão abertos os Invólucros 4 - Proposta Comercial. 13. ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL 13.1. Em data, horário e local designados, a Comissão Permanente de Licitações dará início à sessão pública, na qual serão abertos os Invólucros 4 - Proposta Comercial, sendo rubricados todos os documentos e envelopes pelos presentes e pela Comissão. 13.2. As propostas abertas são tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem. 13.3. O resultado do julgamento final das propostas será publicado no Diário Oficial do Município de Campinas e, disponibilizado no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br. 13.4. Decorrido o prazo legal para interposição de recurso referente ao julgamento final das propostas, a contar da data da publicação em Diário Oficial do Município, serão convocados os licitantes classificados para apresentação dos documentos de habilitação. 14. ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 14.1. Em data, horário e local designados, a Comissão Permanente de Licitações dará início à sessão pública, na qual serão abertos os Invólucros 5 – Documentos de Habilitação das
  • 29. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 29 licitantes classificadas, sendo rubricados todos os documentos e envelopes pelos presentes e pela Comissão. 14.2. Constituem motivos para INABILITAÇÃO da licitante: 14.2.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação. 14.2.2. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido. 14.2.3. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão. 14.2.4. A mesclagem de documentos de regularidade fiscal e trabalhista de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal, para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), para com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e para com a Justiça do Trabalho. 14.2.5. O não cumprimento dos requisitos de habilitação. 14.2.6. A apresentação de documentos que contenham informações inverídicas. 14.2.7. O não atendimento às diligências, quando solicitadas, dentro do prazo estabelecido. 14.3. O resultado do julgamento da habilitação será publicado no Diário Oficial do Município de Campinas e, disponibilizado no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br. 14.4. A homologação da licitação e adjudicação do seu objeto à licitante vencedora ocorrerão por ato do Sr. Secretário Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial Município de Campinas e disponibilizado no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br. 15. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO 15.1. Desclassificação Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que:
  • 30. 15.1.1. Não obedecerem às condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 15.1.2. Não estiverem assinadas pelos representantes legais ou autorizados. 15.1.3. Contiverem menção de descontos ou acréscimos de preços ou vantagens de preços ou quaisquer vantagens baseadas nas demais propostas. 15.1.4. Forem omissas ou vagas, como também as que apresentarem irregularidade ou defeito capaz de dificultar o julgamento. 15.1.5. Impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições não previstas neste edital. 15.1.6. Apresentarem qualquer acréscimo aos preços previstos na Tabela de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo - SINAPRO, a título de ressarcimento dos custos internos dos trabalhos realizados pela própria licitante. 15.1.7. Apresentarem taxas simbólicas, irrisórias ou incompatíveis com as taxas praticadas no mercado. 15.1.8. Contiverem a aposição, a qualquer parte da via não identificada, de marca, sinal ou palavra que possibilite a identificação do seu proponente. 15.1.9. Não alcançar, no total, a nota mínima de 52 (cinquenta e dois) pontos. 15.1.10. Obtiver nota zero em quaisquer dos quesitos. 15.2. Pontuação 15.2.1. A proposta constante dos Invólucros 1 e 3 será analisada e pontuada por Subcomissão Técnica designada nos termos do item 15 do Projeto Básico – Anexo II do edital. 15.2.2. Havendo discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso na proposta de preços, prevalecerá o valor por extenso.
  • 31. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 31 15.2.3. No julgamento das propostas técnicas, a quantidade de pontos atribuídos item a item será inteira, sem fração. No cálculo das notas técnica e de preço e da nota final, serão consideradas duas casas decimais, desprezando-se as demais. 15.3. Proposta Técnica 15.3.1. A avaliação da proposta técnica será efetuada por Subcomissão Técnica designada para este fim. 15.3.2. A Nota Total da Proposta Técnica (NTT) está limitada ao máximo de 100 pontos, devendo ser utilizados números inteiros para pontuação dos quesitos, segundo a metodologia a seguir: 15.3.3. Plano de Comunicação Publicitária, distribuídos nos seguintes quesitos: 15.3.3.1. Raciocínio Básico – a acuidade de compreensão – Até 15 pontos: a) Das funções e do papel do Contratante no contexto social, político e econômico – De 0 a 2 pontos: b) Da natureza, da extensão e da qualidade das relações do Contratante com seus públicos - De 0 a 2 pontos; c) Das características do Contratante e das suas atividades que sejam significativas para a comunicação publicitária - De 0 a 2 pontos; d) Sobre a natureza e a extensão do objeto - De 0 a 3 pontos; e) Do problema específico de comunicação a ser enfrentado pela Contratante - De 0 a 3 pontos; f) Das necessidades de comunicação do Contratante para enfrentar este problema de comunicação - De 0 a 3 pontos. 15.3.3.2. Estratégia de Comunicação Publicitária - Até 20 pontos: a) A adequação do partido temático e do conceito propostos à natureza e
  • 32. à qualificação do Contratante e a seu problema específico de comunicação – De 0 a 3 pontos; b) A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido temático e do conceito propostos - De 0 a 4 pontos; c) A riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação do Contratante com seus públicos - De 0 a 3 pontos; d) A adequação e a exequibilidade da estratégia de comunicação publicitária proposta para a solução do problema específico de comunicação do Contratante - De 0 a 3 pontos; e) A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta - De 0 a 3 pontos; f) A capacidade de articular os conhecimentos sobre o Contratante, o mercado na qual se insere, seu problema específico de comunicação, seus públicos, os resultados e metas por ela desejadas e a verba disponível - De 0 a 4 pontos. 15.3.3.3. Ideia Criativa – Até 30 pontos: a) Sua adequação ao problema específico de comunicação do Contratante - De 0 a 3 pontos; b) Sua adequação à estratégia de comunicação publicitária sugerida pela licitante - De 0 a 3 pontos; c) Sua adequação ao universo cultural dos segmentos de público-alvo - De 0 a 3 pontos; d) A multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta - De 0 a 3 pontos; e) A originalidade da combinação dos elementos que a constituem - De 0 a 3 pontos;
  • 33. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 33 f) A simplicidade da forma sob a qual se apresenta - De 0 a 3 pontos; g) Sua pertinência às atividades do Contratante e à sua inserção nos contextos social, político e econômico - De 0 a 3 pontos; h) Os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças e ou material apresentados - De 0 a 3 pontos; i) A exequibilidade das peças e ou do material - De 0 a 3 pontos; j) A compatibilidade da linguagem utilizada nas peças e ou no material aos meios e aos públicos propostos – De 0 a 3 pontos. 15.3.3.4.Estratégia de Mídia e Não Mídia – Até 15 pontos: a) O conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos de públicos prioritários – De 0 a 3 pontos; b) A capacidade analítica evidenciada no exame destes hábitos – De 0 a 3 pontos; c) A consistência do plano simulado de distribuição das peças e ou do material em relação às duas alíneas anteriores – De 0 a 3 pontos; d) A economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição de peças e ou do material – De 0 a 3 pontos; e) A otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa – De 0 a 3 pontos. 15.3.4. O Conjunto de Informações sobre a Proponente será avaliado de acordo com os seguintes quesitos: 15.3.4.1.Capacidade de Atendimento – Até 12 pontos: a) O porte e a tradição dos clientes atuais da licitante e o conceito de seus produtos e serviços no mercado - De 0 a 2 pontos;
  • 34. b) A experiência dos profissionais da licitante que estarão envolvidos na execução do contrato conforme relação mínima prevista na alínea “b” do subitem 8.9.2.1 - De 0 a 2 pontos; c) A adequação das qualificações e das quantificações destes profissionais à estratégia de comunicação publicitária do Contratante - De 0 a 2 pontos; d) A adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais que a licitante colocará à disposição da execução do contrato, em caráter prioritário - De 0 a 2 pontos; e) A operacionalidade do relacionamento entre o Contratante e a licitante, esquematizado na Proposta - De 0 a 2 pontos; f) A relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que a licitante colocará regularmente à disposição do Contratante, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato - De 0 a 2 pontos. 15.3.4.2. Repertório – Até 8 pontos: a) A ideia criativa e sua pertinência ao problema a ser resolvido – De 0 a 3 pontos; b) A qualidade da execução e do acabamento da peça e ou do material – De 0 a 3 pontos; c) A clareza da exposição das informações prestadas – De 0 a 2 pontos. 15.4. Cada avaliador da Subcomissão Técnica atribuirá uma nota para cada item do quesito da Proposta Técnica. Esta nota deverá ter no máximo duas casas decimais. 15.5. Se na avaliação de um quesito, a diferença entre a maior e a menor pontuação for maior que 20% da pontuação máxima do quesito, a Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída ao quesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos postos no instrumento convocatório.
  • 35. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 35 15.6. A nota média de cada quesito corresponderá à soma das notas atribuídas pelos avaliadores dividindo pelo número de avaliadores, com no máximo duas casas decimais, sendo arredondadas para cima, sempre que a terceira casa decimal for superior a 5 (cinco). 15.7. A nota total da campanha – Plano de Comunicação Publicitária (NTPCP) corresponderá à soma das notas médias de seus quesitos. 15.8. A nota total da licitante – Conjunto de Informações sobre a Proponente (NTCIP) corresponderá à soma das notas médias de seus quesitos. 15.9. A nota técnica total (NTT) de cada licitante será calculada da forma abaixo e expressa no ANEXO IX (Resumo Geral da Avaliação) do Anexo II do edital – Projeto Básico: NTT = NTPCP + NTCIP Onde: NTT = Nota Total Técnica NTPCP = Nota Total Plano de Comunicação Publicitária (ANEXO VI - Planilha Geral de Avaliação - Plano de Comunicação Publicitária do Anexo II do edital); NTCIP = Nota Total Conjunto de Informações sobre a Proponente (ANEXO VIII - Planilha Geral de Avaliação - Conjunto de Informações Sobre a Proponente do Anexo II do edital). 15.10. Será classificada em primeiro lugar, na fase de julgamento das Propostas Técnicas, a licitante que obtiver a maior nota técnica total (NTT). 15.11. Será desclassificada a Proposta que: a) Não atender às exigências do presente Edital e de seus anexos; b) Não alcançar, no total, a nota mínima de 52 (cinquenta e dois) pontos; c) Obtiver nota zero em quaisquer dos quesitos. 15.12. Conforme o § 2º do artigo 6º da Lei 12.232 de 2010, se houver desclassificação de alguma proposta técnica por descumprimento das disposições do instrumento convocatório, ainda assim será atribuída pontuação a seus quesitos, a ser lançada em planilhas que ficarão
  • 36. acondicionadas em invólucro fechado e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão Técnica prevista no § 1º do artigo 10º da Lei nº 12.232 de 2010, até que expirem os prazos para interposição de recursos relativos a esta fase da licitação, exceto nos casos em que o descumprimento resulte na identificação do proponente no invólucro nº 1. 15.13. Proposta Comercial 15.13.1. É vedada a participação, na sessão de recebimento e abertura dos Invólucros com as Propostas Comerciais, dos membros designados para a Subcomissão Técnica. 15.13.2. As Propostas Comerciais das licitantes classificadas serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas no edital e em seus anexos. 15.13.2.1. Para a Pontuação Comercial será preenchido o “Roteiro para Pontuação Comercial” conforme modelo do Anexo X do Projeto Básico – anexo II do edital. 15.13.3. Será DESCLASSIFICADA a Proposta Comercial que: 15.13.3.1. não atender às exigências deste Edital e de seus Anexos; 15.13.3.2. apresentar preços baseados em outra proposta; 15.13.3.3. contiver qualquer item condicionante para a entrega dos serviços; 15.13.3.4. apresentar percentuais baseados em outra proposta; 15.13.3.5. contiver qualquer item condicionante para a entrega dos serviços; 15.13.3.6. apresentar qualquer acréscimo aos preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo, a título de ressarcimento dos custos internos dos trabalhos realizados pela própria licitante; 15.13.4. Os quesitos da proposta comercial deverão ser valorados em atendimento ao subitem 9.1 deste edital.
  • 37. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 37 15.13.5. A Nota Comercial Total (NCT) está limitada ao máximo de 100 pontos, segundo a metodologia a seguir: ITEM A SER AVALIADO NÚMERO DE PONTOS “a”: Percentual de desconto sobre os custos internos, baseado na tabela referencial de preços do SINAPRO – Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo. A pontuação obtida pela empresa corresponderá ao percentual de desconto oferecido por ela sobre o preço da tabela SINAPRO/SP multiplicado por 0,3278, até a pontuação máxima do item, 32,78 pontos, ou seja, de acordo com a seguinte fórmula: Pontos = percentual de desconto x 0,3278. Os percentuais deverão ser oferecidos com no máximo 02 (duas) casas decimais. Para efeito de cálculo: - o percentual será utilizado na fórmula como número absoluto; - serão consideradas três casas decimais, sendo arredondadas para cima, sempre que a quarta cifra decimal for superior a 5 (cinco). Caso a empresa ofereça 0% de desconto (ou menos) a mesma não será pontuada, ou seja, receberá a pontuação igual a 0 (zero) pontos. Exemplo: Se a empresa apresentar um percentual de desconto de 50%., aplicando-o na fórmula: Pontos = percentual de desconto x 0,3278 Pontos = 50 x 0,3278 Pontos = 16,390 Assim, ainda a título de exemplo, aplicando-se os percentuais de descontos abaixo nesta fórmula obtêm-se os seguintes valores correspondentes às pontuações:
  • 38. DESCONTO (%) PONTUAÇÃO 10 3,278 20 6,556 30 9,834 40 13,112 50 16,390 60 19,668 62,50 20,488 65 21,307 67,50 22,127 70 22,946 72,50 23,766 75 24,585 77,50 25,405 80 26,224 90 29,502 100 32,780 “b”: Percentual de honorários sobre os custos de produção realizada por terceiros ou custo efetivo dos serviços de suprimentos contratados. Se o percentual de honorários proposto pela empresa for igual ou superior a 15% ela não será pontuada, ou seja, sua pontuação será igual a 0 (zero) pontos. Cada ponto percentual de honorários proposto pela empresa para este item corresponderá a um decréscimo de 4,3587 pontos sobre a pontuação máxima do item (65,38 pontos), de acordo com a seguinte fórmula: Pontos = 65,38 - (percentual de honorários x 4,3587). Os percentuais deverão ser oferecidos com no máximo 02 (duas) casas decimais. Para efeito de cálculo: - o percentual será utilizado na fórmula como número absoluto; - serão consideradas três casas decimais, sendo arredondadas para cima, sempre que a quarta cifra decimal for superior a 5 (cinco).
  • 39. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 39 Exemplo: Se a empresa apresentar um percentual de honorários de 5%, aplicando-o na fórmula: Pontos = 65,38 - (percentual de honorários x 4,3587). Pontos = 65,38 - (5 x 4,3587) = Pontos = 65,38 - (21,7935) = Pontos = 43,587 Assim, ainda a título de exemplo, aplicando-se os percentuais de honorários abaixo nesta fórmula obtêm-se os seguintes valores correspondentes às pontuações: HONORÁRIOS (%) PONTUAÇÃO 0 65,380 0,5 63,201 1 61,021 1,63 58,275 2 56,663 3 52,304 4 47,945 5 43,587 6 39,228 7 34,869 7,5 32,69 8 30,510 9 26,152 10 21,793 11 17,434 12 13,076 15 0
  • 40. “c”: Percentual de honorários quando a responsabilidade da agência limitar-se exclusivamente à contratação ou pagamento de serviços ou suprimentos. Se o percentual de honorários proposto pela empresa for igual ou superior a 10% ela não será pontuada, ou seja, sua pontuação será igual a 0 (zero) pontos. Cada ponto percentual de honorários proposto pela empresa para este item corresponderá a um decréscimo de 0,229 pontos sobre a pontuação máxima do item (1,84 pontos), de acordo com a seguinte fórmula: Pontos = 1,84 - (percentual de honorários x 0,184). Os percentuais deverão ser oferecidos com no máximo 02 (duas) casas decimais. Para efeito de cálculo: - o percentual será utilizado na fórmula como número absoluto; - serão consideradas três casas decimais, sendo arredondadas para cima, sempre que a quarta cifra decimal for superior a 5 (cinco). Exemplo: A empresa apresenta um percentual de honorários de 5%. Aplicando-o na fórmula: Pontos = 1,84 - (percentual de honorários x 0,184). Pontos = 1,84 - (5 x 0,184) = Pontos = 1,84 - (0,920) = Pontos = 0,920 Assim, ainda a título de exemplo, aplicando-se os percentuais de honorários abaixo nesta fórmula obtêm-se os seguintes valores correspondentes às pontuações: HONORÁRIOS (%) PONTUAÇÃO 0 1,840 0,5 1,748 1 1,656 1,63 1,540 2 1,472
  • 41. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 41 3 1,288 4 1,104 5 0,920 6 0,736 7 0,552 8 0,368 9 0,184 10 0 PONTUAÇÃO MÁXIMA OBTIDA PELA EMPRESA 100 PONTOS 15.13.6. Para efeito de cálculo das notas de cada licitante, os termos desconto e honorários serão substituídos pelas respectivas percentagens que constarem de sua Proposta Comercial, sem o símbolo “%”. 15.13.7. A Nota Comercial Total (NCT) será calculada com, no máximo, duas casas decimais, sendo arredondadas para cima, sempre que a terceira cifra decimal for superior a 5 (cinco). 15.13.8. A Proposta Comercial que obtiver o maior somatório das notas será considerada como a de menor preço. 16. DA NOTA GERAL 16.1. As propostas técnica e comercial serão julgadas tendo por base os conteúdos e informações constantes no Projeto Básico – Anexo II do edital. 16.2. Será considerada classificada em primeiro lugar no certame licitatório, a proposta que obtiver a maior NOTA GERAL (NG), resultante da fórmula a seguir: NG = (NTT X 7) + (NCT X 3) 10 Onde:
  • 42. NG = Nota Geral NTT = Nota Técnica Total NCT = Nota Comercial Total 7 (sete) = Fator de Ponderação (multiplicação) da NTT 3 (três) = Fator de Ponderação (multiplicação) da NCT 16.3. As propostas serão classificadas pela ordem decrescente dos valores de NG, a partir do maior NG, cuja detentora será considerada a primeira classificada. 16.4. Havendo propostas de uma ou mais Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) com Nota Final (NF) até 10% (dez por cento) inferior a da licitante de melhor NF, não sendo a de melhor NF ME ou EPP, a proposta mais bem classificada dentre as MEs ou EPPs, será considerada empatada com aquela, podendo a sua proponente apresentar nova proposta comercial inferior, e, não havendo o desempate, serão chamadas as demais MEs ou EPPs empatadas, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito. 16.4.1. A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) empatada será oficiada, através de fax ou e-mail, para no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, apresentar nova proposta comercial. 16.4.2. Apresentado novo valor referente à proposta comercial, a Comissão aplicará novamente a fórmula para determinar o resultado da conformação dos pesos da Nota Técnica (NT) e da Nota de Preço (NP). 16.5. Serão desclassificadas as propostas que não obedecerem às exigências do Edital e seus Anexos ou da legislação aplicável e, em especial, os casos previstos a seguir. 16.5.1. Estiverem em desacordo com as exigências contidas neste edital. 16.5.2. Forem omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidade ou defeito capaz de dificultar o julgamento. 16.5.3. Basearem seus preços nos dos outros concorrentes ou oferecerem reduções sobre as propostas mais vantajosas. 16.5.4. Impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital.
  • 43. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 43 16.5.5. Contenham informações inverídicas. 16.6. Na hipótese de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto no inciso II a V, parágrafo 2º do Artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93 e inciso IX do artigo 170 da Constituição Federal, serão convocadas as licitantes empatadas, através de publicação no Diário Oficial do Município de Campinas, para que seja realizado sorteio, em sessão pública, em data e horário previamente fixados. 17. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 17.1. Eventuais recursos administrativos deverão ser protocolados no Protocolo Geral, localizado no térreo do Paço Municipal ou no Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Administração, na Av. Anchieta n.º 200, 6º andar – Palácio dos Jequitibás, Campinas (SP), mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio (acompanhada do ato constitutivo em vigor) ou de seu representante legal (acompanhada da respectiva procuração), dirigida ao Diretor do Departamento Central de Compras, observando-se, para esse efeito, o rito e as disposições estabelecidas no capítulo V da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993. 17.2. Dos atos da Comissão cabem recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: 17.2.1. Julgamento das Propostas Técnicas; 17.2.2. Julgamento das Propostas Comerciais; 17.2.3. Habilitação ou inabilitação de licitante. 17.3. Interposto o recurso contra ato da Comissão, as demais licitantes serão comunicados, através de publicação no Diário Oficial do Município de Campinas e poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 17.4. A intimação dos atos referidos no subitem 17.2 poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, lavrada em ata, desde que presentes os prepostos de todas as licitantes no ato em que foi adotada a decisão, ou mediante publicação no Diário Oficial do
  • 44. Município de Campinas que será disponibilizada no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br. 17.5. Os recursos previstos no subitem 17.2 terão efeito suspensivo. 17.6. Cabe representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dirigida à autoridade que praticou o ato, através do Protocolo Geral ou do Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Administração, contados a partir da data da intimação, relativamente a atos de que não caiba recurso hierárquico. 17.7. Cabe pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, da intimação do ato de declaração de inidoneidade. 17.8. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado. 18. CONTRATAÇÃO 18.1. A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos notificará a adjudicatária para assinar o Termo de Contrato, cuja minuta integra este edital, sob pena de decair do direito ao contrato, podendo, ainda, sujeitar-se à penalidade estabelecida no subitem 20.1. 18.1.1. O prazo para assinatura do Termo de Contrato será de até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da notificação e poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto neste item, sob a alegação de motivo justo. 18.1.2. É vedada a celebração de contrato pelo Município com pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente político ou Vereador de Campinas, nos termos do disposto no art. 7º do Decreto Municipal nº 17.437/11. Considera-se agente político o Chefe do Poder Executivo, o Vice-Prefeito, o Presidente ou Diretor Presidente de entidades da Administração indireta, os Secretários municipais, nos termos do art. 2º, inciso IV, do mesmo Decreto. 18.2. No ato da assinatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
  • 45. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 45 18.2.1. Procuração ou Contrato Social; 18.2.2. Cédula de Identificação; 18.2.3. Comprovante de recolhimento da garantia de adimplemento contratual, nos termos do item 19 do Edital; 18.2.4. Certificado de qualificação técnica emitido pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão – CENP, entidade sem fins lucrativos, integrado e gerido por entidades nacionais que representam veículos, anunciantes e agências, ou por entidade equivalente, legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agências de propaganda, conforme art. 4º, § 1º, da Lei nº 12.232/2010 e subitem 10.10.2 deste edital. 18.2.5. Termo de Ciência e de Notificação, conforme modelo do Anexo VII do edital; e 18.2.6. Na hipótese de adjudicatária em recuperação judicial ou extrajudicial: os documentos elencados no subitem 10.11.1.1.2 do edital. 18.3. Quando a convocada, dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver habilitação regular ou não assinar o Termo de Contrato, é facultado ao Município: 18.3.1. Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no subitem 20.1 do presente edital; ou 18.3.2. Convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pela licitante vencedora. 19. GARANTIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL 19.1. A vencedora deverá recolher na Tesouraria da Secretaria Municipal de Finanças a importância de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, como Garantia de Adimplemento Contratual, até a data estipulada para sua assinatura. 19.2. A garantia para assegurar a plena execução do Contrato poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
  • 46. 19.2.1. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 19.2.2. seguro garantia, com prazo compatível com o da vigência do Contrato; 19.2.3. fiança bancária, com prazo compatível com o da vigência do Contrato. 19.3. Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia prestada será liberada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do requerimento do interessado, protocolizado por intermédio do Protocolo Geral a ser dirigido à Secretaria Gestora que deverá se manifestar quanto à execução contratual e encaminhar à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. A liberação se dará mediante autorização do Secretário Municipal da unidade gestora, após parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. 20. PENALIDADES 20.1. Será desclassificada ou inabilitada, conforme o caso, e ficará impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total de sua proposta, de acordo com a gravidade da infração, a licitante que: 20.1.1. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato; 20.1.2. Deixar de entregar a documentação exigida para a celebração do contrato; 20.1.3. Apor, a qualquer parte da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, de marca, sinal ou palavra que possibilite a identificação do seu proponente; 20.1.4. Desistir da proposta dentro do prazo de sua validade, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
  • 47. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 47 20.1.5. Não regularizar a documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, em caso de ‘ME e EPP”. 20.2. Será inabilitada ou desclassificada e aplicada a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, à licitante que: 20.2.1. Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato; ou 20.2.2. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou 20.2.3. Apresentar documento falso. 20.3. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e desde que cessados os motivos determinantes da punição. 20.4. As sanções estabelecidas neste item poderão ser aplicadas juntamente com as penalidades estabelecidas no Anexo III - Minuta de Termo de Contrato, garantida a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias para declaração de inidoneidade, e no prazo de 05 (cinco) dias úteis para as demais penalidades. 21. PAGAMENTO 21.1. O Município de Campinas procederá ao pagamento na forma e condições estabelecidas no Anexo II – Projeto Básico e no Anexo III - Minuta de Termo de Contrato. 22. RECEBIMENTO DO OBJETO 22.1. O recebimento do objeto será na forma e nas condições estabelecidas no Anexo II – Projeto Básico e no Anexo III - Minuta de Termo de Contrato.
  • 48. 23. REAJUSTAMENTO E DA REVISÃO DE PREÇOS 23.1. As condições que regulam os reajustes e, caso se aplique, a revisão do Contrato, estão estabelecidas no Anexo III - Minuta de Termo de Contrato. 24. DISPOSIÇÕES FINAIS 24.1. A Comissão admitirá a entrega dos envelopes através de empresa especializada, desde que os envelopes Habilitação e Proposta sejam entregues invólucros, nos termos do item 5, diretamente no 6º andar do Paço Municipal na data estabelecida no preâmbulo do edital, onde será emitido o comprovante de entrega. 24.1.1. Não serão aceitos envelopes enviados por via postal. 24.2. A participação da licitante neste certame implica a aceitação de todos os termos deste edital. 24.3. A Comissão de Licitações ou a autoridade superior poderão, sob o amparo do que estabelece o § 3° do art. 43 da Lei n° 8.666/93, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 24.4. A Comissão de Licitações poderá, sob o amparo do que estabelece o parágrafo 3º do art.43 da Lei nº 8.666/93, exigir que a licitante apresente nota fiscal ou fatura comprobatória da realização do fornecimento ou da prestação do serviço indicado em atestados de qualificação técnica por ela apresentados. A falta de comprovação sujeita a responsável às penalidades estabelecidas neste instrumento convocatório e em seus anexos. 24.5. Fica assegurado ao Município de Campinas, por intermédio da autoridade competente, o direito de anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável ou revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade. 24.6. Se todas as licitantes forem inabilitadas/desclassificadas a Prefeitura Municipal de Campinas poderá, a seu critério, declarar fracassada a licitação ou conceder as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentar nova documentação/proposta, escoimadas das causas da inabilitação/desclassificação.
  • 49. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 49 24.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Municipalidade não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 24.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e veracidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 24.9. No interesse do Município de Campinas, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, esta licitação poderá ter a sua abertura adiada ou o edital alterado. 24.9.1. As eventuais modificações no edital serão divulgadas nos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas. 24.10. A contagem dos prazos estabelecidos neste edital e em seus anexos obedecerá ao que se segue: 24.10.1. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, ou seja, o início da contagem de prazos será o primeiro dia útil subsequente ao da publicação do instrumento de convocação ou da notificação do interessado. 24.10.2. Havendo publicação em dia não útil, considera-se a publicação como realizada no primeiro dia útil subsequente. 24.10.3. Os prazos iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Campinas. 24.11. Informações sobre o andamento da licitação e resultado de julgamento poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitações, em dias úteis, de 9h às 12h e de 14h às 17h, no endereço constante do preâmbulo do edital, ou através dos telefones (0xx19) 2116- 0678 ou 2116-8518 ou 2116.8401. 24.12. Informações de ordem técnica poderão ser obtidas no órgão municipal e no telefone indicados no item 5 do Anexo I – Informações Complementares.
  • 50. 24.13. Aplica-se a esta licitação e aos casos omissos o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 24.14. Fica eleito o foro da Comarca de Campinas, São Paulo, para dirimir as questões oriundas da presente licitação. Campinas, 05 de dezembro de 2018. Comissão Permanente de Licitações Ana Julia G. Fontes Trevisani Presidente Ariana L. Tracchi William Maia Barbosa Membro Membro
  • 51. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 51 ANEXO I INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 1. PRAZO DE VIGÊNCIA E VALOR DO CONTRATO 1.1. O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, a contar da data assinatura do termo de contrato, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, nos termos legalmente previstos. 1.1.1. Os serviços serão prestados mediante prévia Requisição de Orçamento, a ser emitida pelo Contratante. Os valores orçados pela Contratada serão submetidos ao Contratante, que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para aprová-los ou rejeitá-los. 1.1.2. Após a aprovação do orçamento, a execução dos serviços orçados terá como ponto de partida um prévio entendimento entre o Contratante e a Contratada, formalizados através de Ordem de Serviço. 1.1.3. Será expedida Ordem de Serviço com as especificações dos serviços e o respectivo prazo para sua execução. A Contratada, após ser notificada pelo Município de Campinas da emissão das Ordens de Serviço específicas, deverá retirá-la no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas sanções previstas no Anexo II - Minuta de Termo de Contrato. 1.1.4. O prazo de execução das Ordens de Serviço poderá ser revisado, a critério do Contratante, desde que devidamente justificado. 1.2. O valor total estimado é de R$ 16.143.643,24 (dezesseis milhões, cento e quarenta e três mil seiscentos e quarenta e três reais e vinte e quatro centavos), referente à prestação dos serviços, objeto da presente licitação, podendo ser distribuído da seguinte forma: 1.2.1. Serviços internos da agência: R$ 2.017.961,05 (dois milhões, dezessete mil novecentos e sessenta e um reais e cinco centavos); 1.2.2. Serviços pertinentes às atividades complementares (serviços especializados): R$ 4.137.366,21 (quatro milhões, cento e trinta e sete mil trezentos e sessenta e seis reais e vinte e um centavos);
  • 52. 1.2.3. Serviços pertinentes à veiculação: R$ 9.988.315,98 (nove milhões, novecentos e oitenta e oito mil trezentos e quinze reais e noventa e oito centavos). 1.2.4. A Planilha de Quantitativos, que é a Previsão de utilização para o período de 12 (doze) meses, encontra-se demonstrada no Anexo IV - Planilha de Quantitativos (Previsão para um Período de Doze Meses) do Projeto Básico – Anexo II do edital. 1.2.5. O Contratante se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos. 2. PRAZO DE PAGAMENTO DAS NOTAS FISCAIS 2.1. O prazo de pagamento das Notas Fiscais será de 10 D.F.D. (dez dias fora a dezena), após a aprovação dos serviços, nos termo do item 9 do Anexo II do edital – Projeto Básico. 3. CONTEÚDO DOS ATESTADOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL 3.1. Prestado serviços de publicidade. 3.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter: nome (razão social), CNPJ e endereço completo da CONTRATANTE e da CONTRATADA; características do trabalho realizado (denominação, natureza, descrição e finalidade); local de execução dos serviços; período de realização (de dd/mm/aa a dd/mm/aa); data da emissão, nome, cargo e assinatura do responsável pela emissão do atestado. A ausência destes dados pode ensejar diligência para esclarecimentos necessários. 3.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou, no caso de serviços contínuos, se decorrido, no mínimo, um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser prestado em prazo inferior. 4. PROVA DE CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO 4.1. Prova de capital social integralizado de, no mínimo, R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), devendo a comprovação ser feita, relativamente à data da sessão pública mediante a apresentação do Ato Constitutivo em vigor (estatuto ou contrato social, conforme o caso) ou Certidão Simplificada, registrados na Junta Comercial ou no Cartório competente.
  • 53. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 53 5. ESCLARECIMENTOS DE ORDEM TÉCNICA 5.1. Esclarecimentos de ordem técnica poderão ser obtidos na Secretaria Municipal de Comunicação, com o servidora Andreia Stevanatto através do telefone (0xx19) 2116-0336.
  • 54. ANEXO II PROJETO BÁSICO E ANEXOS (Documentos em separado, elaborados pela Secretaria Municipal de Comunicação, docs. SEI 1085596, 0911908, 1021000, 1085915, 0970412, 0911924, 0911927, 0911930, 0911935, 0911937 e 0911940, que será disponibilizado juntamente com o edital, no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br)
  • 55. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 55 ANEXO III MINUTA DE TERMO DE CONTRATO Processo Administrativo: Interessado: Secretaria Municipal de Comunicação Modalidade: Concorrência nº 13/2018 O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ sob o nº 51.885.242/0001-40, com sede na Avenida Anchieta, n.º 200, Centro, CEP: 13.015-904, Campinas, Estado de São Paulo, devidamente representado, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa ________________, doravante denominada CONTRATADA, acordam firmar o presente instrumento de Contrato, em conformidade com o Processo Administrativo em epígrafe, o qual é de pleno conhecimento das partes, integrando o presente instrumento como se transcrito estivesse, sujeitando-se as partes às condições estabelecidas nas seguintes cláusulas: PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação, sob demanda, de serviços de publicidade e atividades complementares (serviços especializados de que trata o art. 2º, parágrafo 1º e seus incisos I, II e III da Lei 12.232/2010), a serem prestados por intermédio de agência de propaganda, para atendimento às necessidades de comunicação do Município de Campinas, conforme condições estabelecidas no Anexo II – Projeto Básico e no Anexo III - Minuta de Termo de Contrato. 1.1.1. Considera-se serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a difusão de ideias ou informar o público em geral, de acordo com o art. 2º, caput, da Lei 12.232/2010. 1.1.2. As atividades complementares de que trata o artigo 2º, § 1º e incisos I, II e III da Lei 12.232/2010 consistem em:
  • 56. a) planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas; c) produção e execução técnica das peças e projetos publicitários criados; c) criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias. SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO 2.1. As partes atribuem a este Contrato, para efeitos de direito, o preço global de R$ 16.143.643,24 (dezesseis milhões, cento e quarenta e três mil seiscentos e quarenta e três reais e vinte e quatro centavos), assim distribuídos: b) Serviços internos da agência: R$ 2.017.961,05 (dois milhões, dezessete mil novecentos e sessenta e um reais e cinco centavos); c) Serviços pertinentes às atividades complementares (serviços especializados): R$ 4.137.366,21 (quatro milhões, cento e trinta e sete mil trezentos e sessenta e seis reais e vinte e um centavos); d) Serviços pertinentes à veiculação: R$ 9.988.315,98 (nove milhões, novecentos e oitenta e oito mil trezentos e quinze reais e noventa e oito centavos). 2.1.1. A Contratante se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. 2.1.2. O valor dos serviços será orçado pela Contratada, em cada caso, em função dos custos respectivos, obedecendo rigorosamente, sob pena de responsabilidade, os preços do mercado e deverão ser submetidos à Secretaria Municipal de Comunicação, que decidirá quanto a sua aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 2.2. Pelos serviços prestados, a Contratada será remunerada da seguinte forma:
  • 57. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 57 a) Percentual de desconto sobre custos internos calculado a partir do desconto em percentual oferecido à CONTRATANTE, sobre os preços previstos na tabela do SINAPRO - Sindicato das Agências de Propaganda de São Paulo:_________%. a.1) A tabela que servirá de base para os custos do presente Contrato somente poderá variar em periodicidade determinada pelo Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo – SINAPRO. b) Percentual de honorários sobre os custos de serviços e suprimentos orçados junto aos fornecedores especializados, cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação:________%. c) Percentual de honorários quando a responsabilidade da agência limitar-se exclusivamente à contratação ou pagamento de serviços ou suprimentos, orçados juntos aos fornecedores especializados: ________%. 2.2.1. É nula de pleno direito qualquer redução dos percentuais de desconto apresentados. 2.3. Além das remunerações previstas no subitem 2.2 deste Contrato, a CONTRATADA fará jus ao desconto de agência fixado pelo veículo sobre os preços estabelecidos em Tabela ou dos preços negociados de veiculação, prevalecendo sempre o menor dos dois, em conformidade com o artigo 11 da Lei Federal nº 4.680/65, regulamentada pelo Decreto Federal nº 57.690/66 e alterada pelo Decreto Federal nº 4.563/2002. 2.3.1. Do desconto padrão de direito da CONTRATADA, este deverá repassar ao CONTRATANTE o percentual de 3% (três por cento), em consonância com o que estipula o Anexo B das Normas-Padrão do CENP, trazidos à regência da Administração Pública pelo Decreto Federal nº 4.563/2002. 2.4. A CONTRATADA não fará jus a honorários ou a qualquer outra remuneração incidente sobre os preços dos serviços especializados prestados por fornecedores referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação (item “c” do subitem 3.11 das Normas-Padrão do CENP).