1. 1
Periódico: ª edição
“Nós somos a cidade1”
Volume
:1
Nov 2013
propriedade privada e da taxa de lucro foram
desafiados [...] (HARVEY, p.33, 2013).
Os movimentos populares em suma, reivindicam 1
aquilo que David Harvey(2013) 2 afirma como
“direito à cidade”. Mas em que constitui este
direito? Até que ponto o mesmo abrange? O
direito à cidade vai além do simples e básico
direito de ir e vir, mais que isso, o direito
efetivo à cidade é o poder para transforma-la e
como se sabe existem inúmeras forças que
lutam contra a conquista desses direitos e que
segundo o mesmo autor essas forças numerosas
lutam contra “o exercício de tais direitos, e
querem
[...] a concepção de direito à cidade toma novos
viés. Foi nas ruas que os tchecos se libertaram em
1989, de opressivas formas de governança; foi na
Praça da Paz Celestial que o movimento estudantil
chinês buscou estabelecer uma difusão alternativa de
direitos; foi através de massivos comícios que a
Guerra do Vietnã foi forçada a terminar; foi nas ruas
que milhões protestaram contra o prospecto de
uma intervenção imperialista norte-americana no
Iraque em 15 de fevereiro de 2003; foi nas ruas de
Seattle, Gênova, Melbourne, Quebec e Bangkok que
os direitos inalienáveis da
inclusive
impedir
que
tenhamos
consciência para agir contra essas forças
opostas”.
Será que os cidadãos já pararam para pensar o
que acontece quando todos, ou boa parcela,
resolve exercer o seu direito à cidade? Os
resultados são as lutas de classe e conflitos, não
há cidade pacífica, não há harmonia plena. O
“turbilhão da cena urbana” se dá de modo
complexo, por meio de processos construtivos,
quantos também destrutivos. E se fizer o
seguinte questionamento: O direito à cidade
2
1
Autora do artigo Fernanda E. Mattos (Nanda Luxemburg),
conteúdo criado para os periódicos do blog Um quê de Marx.
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HARVEY, David. A liberdade da cidade. In: ______
Cidades rebeldes: Passe livre e as manifestações que
tomaram as ruas do Brasil. São Paulo: Boitempo: Carta
Maior, 2013. p. 28.
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2. pertence a quem? “Marx escreveu, entre
que a tendência dessas diversidades cada vez
direitos iguais, quem decide é a força” (MARX,
mais se é de se acentuarem.
2013 apud HARVEY 2013, p.31) o direito à
Com a explosão da globalização e tendências
cidade se torna efetivo via lutas sociais, as vozes
neoliberais acentua-se o quadro da hegemonia,
das ruas, elas são indispensáveis para o exercício
essa força condutora de ideologias, políticas e
do direito à cidade, direito a tudo o que a
cidadania (direito à cidade), as cidades parecem
mesma pode proporcionar. É importante ter
ser feitas para a vida privada, para uma vida
consciência de que o direito à cidade, de forma
baseada apenas no consumo. Cada vez mais a
alguma se dá sob a perspectiva individual, esse
direito é se torna efetivo quando parte da
cidade parece não ter sido criada para o 2
sociabilização, para solidariedade, coletividade e
demanda coletiva.
comunhão entre povos, a cidade acaba sendo
lócus da alienação, até porque muitos nem
sabem que todos possuem o direito à cidade,
(todos). Mas caso não tenha consciência de que
esse desejo é um bem onde todos possam fazer
uso, esse
direito “perdido”
acaba
sendo
transferido para as mãos de quem tem
consciência, ou ainda pior, acaba sendo entregue
de bandeja para o lado hegemônico. Segundo
Harvey (2013) “o direito à cidade não é um
Refletindo sobre as palavras de Marx, citado
presente, e sim conquista, o mesmo deve se
anteriormente por Harvey, se os direitos iguais
garante pelo movimento político”.
eles serão determinados pela força, ou seja, pelo
Em outras palavras, os direitos sociais à cidade
lado que exerce maior poder, sob esta
acabam
perspectiva é importante salientar que se a
privados (a força hegemônica da cidade liberal) e
massa não vai à luta e não exerce o seu direito à
se a força for maior no lado dos direitos de
cidade, ela acaba se tornando o lado mais fraco.
liberais (de alguns) o mais fracos (que são a
E com bem se sabe, a cidade sempre foi local de
maioria) tem seus direitos negligenciados ou
desigualdades e na cidade sempre houve as
quando não são negados.
forças hegemônicas e em consequência desta
Por esses (e entre outros) fatores citados
força, o urbano foi e continua sendo o lugar
anteriormente é preciso compreender, pois
onde o desejo, a cultura, os direitos, as visões
para que a luta se efetive, é indispensável
de mundo e as religiões se chocam, muito se diz
promover o enfraquecimento das impiedosas
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sendo
esmagados
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pelos
direitos
3. políticas liberais que permeiam o urbano (e não
somente).
3
Carlos Vainer 3 aponta que uma cidade sob a
ótica neoliberal ela tende a ser regida pelas
necessidades gerais da acumulação e circulação
do capital, portanto, nessas circunstâncias, o
espaço para cidadania, solidariedade e direitos
humanos não são prioridades, pelo contrário, é
um incômodo para um sistema que apenas se
preocupa com os lucros. As cidades passam a
ser concebidas como se fossem “empresas” e
não um espaço comum, fruto do coletivo e dos
direitos
(coletivos)
econômicos,
sociais
e
humanos.
Os movimentos e manifestos em prol o
exercício da cidadania e dos direitos sociais
coletivos é a esperança que nos enche de utopia
para continuar crendo que outra realidade social
seria possível, que a lógica da acumulação seja
quem sabe enfraquecida. E não custa nada
sonhar, e utopia nos serve para não deixemos
de caminhar4.
VAINER, Carlos. A cidade neoliberal: empresa e
mercadoria. In: ______ Cidades rebeldes: Passe livre e as
manifestações que tomaram as ruas do Brasil. São Paulo:
Boitempo: Carta Maior, 2013. p.35-40.
4
Ver mais em Eduardo Galeano, A utopia.
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4. REFERÊNCIAS
HARVEY, David. A liberdade da cidade. In:
______ Cidades rebeldes: Passe livre e as
manifestações que tomaram as ruas do Brasil.
São Paulo: Boitempo: Carta Maior, 2013. p.2734.
MARICATO, Ermínia. [et al] Cidades
rebeldes: passe livre e as manifestações que
tomaram as ruas do Brasil. São Paulo: Boitempo:
Carta Maior, 2013.
VAINER, Carlos. A cidade neoliberal: empresa e
mercadoria. In: ______ Cidades rebeldes:
Passe livre e as manifestações que tomaram as
ruas do Brasil. São Paulo: Boitempo: Carta
Maior, 2013. p.35-40.
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