O documento descreve o projeto de criação de uma unidade de conservação municipal chamada Parque Natural Municipal Peri Peri em Ribeirão Pires, Brasil. Ele detalha as entidades envolvidas no projeto, a cronologia dos eventos, a legislação relevante, as características da área de estudo, e os próximos passos para a criação da unidade de conservação.
Cocó: uma regulamentação tão ansiada quanto frustrante - Caso Sabiaguaba
Projeto de Criação de Unidade de Conservação. rev.pptx
1. Projeto de Criação de Unidade de
Conservação Municipal PERI PERI
Ribeirão Pires
Abril 2015
2. Entidades envolvidas - parceiros
- Prefeitura de Ribeirão Pires
- Instituto Florestal - SP
- Universidade Federal do ABC
- UNINOVE
- Instituto Histórico e Geográfico – SP
- Reserva da Biosfera do Cinturão Verde – SP
- Reserva da Biosfera da Mata Atlântica
- IBAMA – Instituto Chico Mendes
3. Cronologia
- Março/2014 – 1ª reunião entre Secretários e
técnicos das Secretarias envolvidas.
- Abril/2014 – 1ª vistoria de reconhecimento
na área da fazenda Bandeirantes – técnicos da
SEMA e da SEI.
- Maio/2014 – Reuniões dos técnicos da
Prefeitura com os técnicos da Secretaria de
Meio Ambiente do Estado - SMA e com os
técnicos do Instituto Florestal – IF.
4. - Junho/2014 – Prefeito Saulo Benevidez assina
portaria de nomeação de equipe técnica.
- 1ª reunião do Grupo de Trabalho.
- Julho/2014 – 2ª vistoria na área da Fazenda
Bandeirantes – abrangendo
aproximadamente 35% do total da área.
- Dezembro/2014 – Realização de busca
cartorária – Matrícula e transcrição.
- Março/2015 – Realização de 3 reuniões
técnicas para estabelecimento de diretrizes
do plano de trabalho.
5. - Abril/2015 – Visita ao Instituto Florestal
- Reunião com o Prefeito Saulo e a Vice-Prefeita
Leo Moura com a representante do Instituto
Florestal – IF, Srª Elaine.
- Visita à área da Fazenda Bandeirantes com
equipe da prefeitura e a Srª Elaine.
- Apresenta aos Vereados do município.
6. Legislação
• Constituição Federal 1988
• Artigo 225. Todos tem direito a meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do
povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-
se ao poder público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as futuras gerações
• SNUC – Sistema Nacional de Unidades de
Conservação, Lei Federal 9.985/00.
• Artigo 2°, inciso I, Unidade de Conservação é definida
como:
“Espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo
as águas jurisdicionais, com características naturais
7. Legislação
• SNUC – Sistema Nacional de Unidades de
Conservação, Lei Federal 9.985/00.
• Artigo 2°, inciso I, Unidade de Conservação é definida
como:
“Espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo
as águas jurisdicionais, com características naturais
relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público,
com objetivos de conservação e limites definidos, sob
regime especial de administração, ao qual se aplicam
garantias adequadas de proteção.”
8. Legislação
• Resolução CONAMA 371/2006
• Os recursos de compensação ambiental serão
destinados exclusivamente para Unidades de
Conservação reconhecidas pelo SNUC.
10. Parque Natural Municipal
Os Parques Naturais Municipais seguem as
diretrizes para criação dos parques nacionais, sendo
estes as mais populares e antigas categorias de
Unidades de Conservação. Seu objetivo, segundo a
legislação brasileira, é preservar ecossistemas de
grande relevância ecológica e beleza cênica,
possibilitando a realização de pesquisas científicas,
realização de atividades educacionais e de
interpretação ambiental, recreação e turismo
ecológico, por meio do contato com a natureza. O
manejo dos parques é feito pelo Instituto Florestal
de São Paulo – IF-SP.
11. Etapas para a criação de UC’s
SNUC – LEI 9.925/00
1.Abertura de processo – Portaria nomeando equipe técnica da
prefeitura;
2. Avaliação de demanda – justificativa;
3.Estudos técnicos preliminares;
3.1. Caracterização biológica;
3.2. Caracterização Meio Físico;
3.3. Caracterização Socioambiental;
4.Consulta aos orgãos públicos - Câmara de vereadores
5. Realização de consulta pública - Comunidade
6.Elaboração de parecer técnico – minuta do ato de criação;
7. Elaboração de parecer jurídico;
8. Assinatura do Ato e publicação.
12. Nascimento da ideia:
• Plano de Governo – Criação de 5 parques
• Área de grande extensão
• Apresenta regularização fundiária
• Pressão por invasões
• Pressão por despejo de efluentes, resíduos
sólidos, caça e extração de bens florestais
• Rodoanel + Gasan II
13. Área de estudo – Fazenda Bandeirantes
1.440.00 m2 (86 alqueires)
14. Justificativas
• Conservação de ecossistemas e biodiversidade
• Potencial de regeneração
• Corredores e mosaicos com outras áreas
• Crise hídrica – manutenção das nascentes
• Valorizar o patrimônio material e imaterial
• Fortalecimento dos vínculos da população
• Turismo ecológico – Educação ambiental
• Geração de trabalho e renda para comunidade
• ICMS ecológico + Créditos de carbono
• Preservar para as futuras gerações
15. Introdução histórica
Antes de 1500: Tupiniquins - Tibiriça
Geribatiba – Piquery – Caaguaçu – Itaussu – Piri-Peri – Guaio –
Itapeva – Guapituba – Icatuaçu
1536 - Martim Afonso-Braz Cubas: doação de Geribatiba
1549 - Ermida de Santo Antonio
1576 - Sítio Peri-Peri: 1ª fazenda de gado no país
1641 - Casamento – Pires + Camargo
1714 - Capela de Nossa Senhora do Pilar
1850 – 1900 – Madeireiros X Estação Ferroviaria
1885 – Primeiras Olarias
1906 – Pedreira Catedral – Santa Clara - Anhanguera
1913 – Primeiras greves – redução da jornada de trabalho
16. Caracterização Meio Fisico
• Relevo:
• Morros
• Morros e Morrotes – 5 a 45 graus
• Canais e vales erosivos (assoreamento)
• Hidrologia: Contribuinte do Reservatório
Billings
• 07 nascentes inclusas na área
• 08 nascentes no entorno