Novidades: Ateliê ASMUP
Rua Nega Panta, 10- São Cristóvão (na esquina da
Soares Magazine)
Lei Maria da Penha(
LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006
 Art. 7o São formas de violência
doméstica e familiar contra a mulher,
entre outras:
 I - a violência física, quando seu
marido,parceiroa, pai, irmão agride
seu corpo por meio de empurrões,
beliscões, mordidas, chutes ou pelo
uso de armas;
 II - a violência psicológica, quando o
agressor atinge sua auto-estima com
agressões verbais como ameaças,
xingamentos e humilhações;
 III - a violência sexual, quando você é
obrigada, por meio de força ou ameaças,
a praticar atos sexuais que não deseja,
mesmo com seu marido ou
companheiroa;
 IV - a violência patrimonial, são atos
que causam danos, perda ou retenção
de bens e valores que limitem sua
autonomia financeira. Por exemplo:
quebrar objetos ou tomar seus
documentos pessoais;
 V - a violência moral, que são as
palavras ofensivas, xingamentos,
mentiras e desqualificações.
 A Lei impede, por exemplo, o
encaminhamento do processo ao Juizado
Especial – onde muitos dos casos acabam
com o agressor pagando cestas básicas.
 Também aumenta a pena para o agressor.
 Antes estabelecida em de 6 meses a um ano,
passa a ser de três meses a três anos.
 Entre outros direitos especiais da Lei, estão a
exigência da abertura de processo em caráter
urgente, a inclusão da mulher em serviços de proteção
e a garantia de acompanhamento por um policial caso a
vítima precise ir à sua casa buscar seus pertences;
 Além disso, a lei permite ao juiz impor ao agressor
restrições imediatas, como perda do porte de
arma e proibição de se aproximar da vítima ou
dos filhos do casal
O que fazer na hora do ataque:
 Evite locais como cozinha e banheiro,
onde há facas, objetos perigosos,
superfícies cortantes e espaço
reduzido.
 Evite locais onde haja armas. Nunca
tente usar armas para ameaçar o
agressor. Elas podem facilmente se
voltar contra você.
 Não corra para o local onde as
crianças estejam. Elas podem acabar
sendo também agredidas.
 Evite fugir sem as crianças.
 Ensine às crianças a pedir ajuda e a
se afastar do local, quando houver
violência.
Depois do ataque...
 Guarde sempre com você os números
de telefone de socorro.
 Procure uma delegacia, alguma
pessoa ou instituição em que você
confie.
 Se você estiver ferida procure um
hospital ou um posto de atendimento
e revele o que aconteceu.
 Separe um pacote e roupas e objetos de
primeira necessidade seus e das
crianças. Guarde com alguém de
confiança, para pegar no caso de
abandono da casa.
 Guarde cópias de documentos
importantes em local seguro: certidões
de nascimento e casamento,
identidade,etc.
 Tente guardar por escrito, com as
datas e horários, todos os episódios
de violência física, psicológica ou
sexual que você esteja sofrendo.
 Conte sua situação para pessoas em
quem você confia, como: amigos e
vizinhos. Planeje com elas um
esquema de proteção.
 “Qualquer mulher pode ser
vítima da violência
doméstica. Não importa se
ela é rica, pobre, branca ou
negra; se vive no campo ou
na cidade, se é moderna ou
antiquada; católica,
evangélica, atéia, ou
umbandista. A única
diferença é que as mulheres
mais ricas conseguem
esconder melhor sua
situação e têm mais
recursos para escapar da
violência!”
MULHER
 TOMEM SEMPRE UMA
ATITUDE.
 EXIJAM SEUS
DIREITOS.

Violência domestica

  • 1.
    Novidades: Ateliê ASMUP RuaNega Panta, 10- São Cristóvão (na esquina da Soares Magazine)
  • 2.
    Lei Maria daPenha( LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006
  • 3.
     Art. 7oSão formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:  I - a violência física, quando seu marido,parceiroa, pai, irmão agride seu corpo por meio de empurrões, beliscões, mordidas, chutes ou pelo uso de armas;
  • 4.
     II -a violência psicológica, quando o agressor atinge sua auto-estima com agressões verbais como ameaças, xingamentos e humilhações;  III - a violência sexual, quando você é obrigada, por meio de força ou ameaças, a praticar atos sexuais que não deseja, mesmo com seu marido ou companheiroa;
  • 5.
     IV -a violência patrimonial, são atos que causam danos, perda ou retenção de bens e valores que limitem sua autonomia financeira. Por exemplo: quebrar objetos ou tomar seus documentos pessoais;  V - a violência moral, que são as palavras ofensivas, xingamentos, mentiras e desqualificações.
  • 6.
     A Leiimpede, por exemplo, o encaminhamento do processo ao Juizado Especial – onde muitos dos casos acabam com o agressor pagando cestas básicas.  Também aumenta a pena para o agressor.  Antes estabelecida em de 6 meses a um ano, passa a ser de três meses a três anos.
  • 7.
     Entre outrosdireitos especiais da Lei, estão a exigência da abertura de processo em caráter urgente, a inclusão da mulher em serviços de proteção e a garantia de acompanhamento por um policial caso a vítima precise ir à sua casa buscar seus pertences;  Além disso, a lei permite ao juiz impor ao agressor restrições imediatas, como perda do porte de arma e proibição de se aproximar da vítima ou dos filhos do casal
  • 8.
    O que fazerna hora do ataque:  Evite locais como cozinha e banheiro, onde há facas, objetos perigosos, superfícies cortantes e espaço reduzido.  Evite locais onde haja armas. Nunca tente usar armas para ameaçar o agressor. Elas podem facilmente se voltar contra você.
  • 9.
     Não corrapara o local onde as crianças estejam. Elas podem acabar sendo também agredidas.  Evite fugir sem as crianças.  Ensine às crianças a pedir ajuda e a se afastar do local, quando houver violência.
  • 10.
    Depois do ataque... Guarde sempre com você os números de telefone de socorro.  Procure uma delegacia, alguma pessoa ou instituição em que você confie.  Se você estiver ferida procure um hospital ou um posto de atendimento e revele o que aconteceu.
  • 11.
     Separe umpacote e roupas e objetos de primeira necessidade seus e das crianças. Guarde com alguém de confiança, para pegar no caso de abandono da casa.  Guarde cópias de documentos importantes em local seguro: certidões de nascimento e casamento, identidade,etc.
  • 12.
     Tente guardarpor escrito, com as datas e horários, todos os episódios de violência física, psicológica ou sexual que você esteja sofrendo.  Conte sua situação para pessoas em quem você confia, como: amigos e vizinhos. Planeje com elas um esquema de proteção.
  • 13.
     “Qualquer mulherpode ser vítima da violência doméstica. Não importa se ela é rica, pobre, branca ou negra; se vive no campo ou na cidade, se é moderna ou antiquada; católica, evangélica, atéia, ou umbandista. A única diferença é que as mulheres mais ricas conseguem esconder melhor sua situação e têm mais recursos para escapar da violência!”
  • 15.
    MULHER  TOMEM SEMPREUMA ATITUDE.  EXIJAM SEUS DIREITOS.