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PROCESSO DE CUIDAR EM
TERAPIA INTENSIVA
Prof.: ANN GRACIELLE
8/22/2023
UEPB
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8/22/2023
UEPB
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PROCESSO DE CUIDAR EM TERAPIA INTENSIVA
8/22/2023
UEPB
3
Legislação ANVISA-Ministério da Saúde
Estrutura física e funcionamento das UTI´s
• RESOLUÇÃO Nº 7, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010
• RESOLUÇÃO-RDC Nº 50, DE 21 DE FEVEREIRO DE
2002
• RESOLUÇÃO - RDC Nº 26, DE 11 DE MAIO DE
2012
8/22/2023
UEPB
4
RDC N.7 24 de fevereiro 2010
• Dispõe sobre os requisitos mínimos para o funcionamento da
UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA e dá outras providências.
8/22/2023
UEPB
5
Unidade de Terapia Intensiva
• Área crítica ativa 24 horas pela
equipe multiprofissional,
destinada à internação de
pacientes graves, que requerem
atenção profissional especializada
de forma contínua —RDC nº 7
de 24 de fevereiro de
2010
8/22/2023
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6
Processo de cuidar em Terapia Intensiva
•1.Diagnóstico
•2.Monitorização
•3.Tecnologia
•4.Terapia
8/22/2023
UEPB
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CTI X UTI
• CTI = Centro de Tratamento Centro de Tratamento Intensivo.
Conjunto de UTIs agrupadas num mesmo local;
•
UTI = Unidade de terapia intensiva.
Unidade que abriga pacientes de necessitam de assistência
médica, de enfermagem, laboratorial e radiológica
ininterrupta.
• Unidade específica dentro de uma CTI
(Coronariana,Neonatal, Pedineonatal, Pediátrica,etc)
8/22/2023
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8
REQUISITOS MÍNIMOS PARA O
FUNCIONAMENTO DE UMA UTI
PROVIMENTO DE RECURSOS
HUMANOS
INFRAESTRUTURA FÍSICA e
LOCALIZAÇÃO
8/22/2023
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9
RDC N° 50, DE 21 FEV 2002
•Hoje e
ontem....
• Fonte:Arquiteto Flávio de
Castrovio de Castro Bicalho
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RDC50 21FEV2002
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17
REQUISITOS MÍNIMOS PARA O
FUNCIONAMENTO DE UMA UTI
RECURSOS HUMANOS
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Dimensionamento enfermagem
A RDC nº 26/2012 da ANVISA estabeleceu os requisitos
mínimos para o funcionamento de Unidades de Terapia
Intensiva, sendo 1 (um) Enfermeiro para cada 10 (dez) leitos ou
fração e 1 (um) Técnico de Enfermagem para cada 2 (dois)
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• REVOGAÇÃO RESOLUÇÃO COFEN 2017 e 2020
• DIMENSIONAMENTO Resoluçao COFEN 543-2017
8/22/2023
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21
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RESOLUÇÃO COFEN
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Enfermeiro no cuidado
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ambiente extra e intra-
hospitalar.
8/22/2023
UEPB
22
8/22/2023
UEPB
23
Utilização de Dispositivos
Extraglóticos (DEG) e outros
procedimentos para acesso à
via aérea, por Enfermeiros,
nas situações de urgência e
emergência, nos ambientes
intra e pré-hospitalares.
RESOLUÇÃO COFEN Nº 704/2022
• Normatiza a atuação dos
Profissionais de Enfermagem na
utilização do equipamento de
desfibrilação no cuidado ao
indivíduo em parada
cardiorrespiratória.
8/22/2023
UEPB
24
Referências
8/22/2023
UEPB
25
Referências BRASIL. Ministério da Saúde. Agencia Nacional de Vigilância Sanitária. RDC nº 7 de 24 de fevereiro de
2010. Dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e dá outras
providências.
Diário Oficial República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, 24 fev 2010. BRASIL. Ministério da Saúde.
Gabinete do Ministro. Port nº 3.432 de 12 de agosto de 1998. Estabelece critérios de classificação para Unidades
de Tratamento Intensivo - UTI. Diário Oficial República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, 12 ago
1998.
BRASIL. Ministério da Saúde. Agencia Nacional de Vigilância Sanitária. RDC nº 50 de 21 de fevereiro de 2002.
Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos
de estabelecimentos assistenciais de saúde. Diário Oficial República Federativa do Brasil, Poder Executivo,
Brasília, 21 fev 2002.
BRASIL. Conselho Federal de Enfermagem - COFEN. Parecer normativo nº 002 de 28 de maio de 1998. Estabelece
parâmetros mínimos de profissionais de Enfermagem para atendimento aos pacientes acometidos pela COVID-19.
Dísponível em http://www.cofen.gov.br. Acesso em 12 out 2022
OBRIGADA
@ANNEGRACIELLEA
83 99873-3786
8/22/2023
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  • 1. PROCESSO DE CUIDAR EM TERAPIA INTENSIVA Prof.: ANN GRACIELLE 8/22/2023 UEPB 1
  • 3. PROCESSO DE CUIDAR EM TERAPIA INTENSIVA 8/22/2023 UEPB 3
  • 4. Legislação ANVISA-Ministério da Saúde Estrutura física e funcionamento das UTI´s • RESOLUÇÃO Nº 7, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010 • RESOLUÇÃO-RDC Nº 50, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002 • RESOLUÇÃO - RDC Nº 26, DE 11 DE MAIO DE 2012 8/22/2023 UEPB 4
  • 5. RDC N.7 24 de fevereiro 2010 • Dispõe sobre os requisitos mínimos para o funcionamento da UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA e dá outras providências. 8/22/2023 UEPB 5
  • 6. Unidade de Terapia Intensiva • Área crítica ativa 24 horas pela equipe multiprofissional, destinada à internação de pacientes graves, que requerem atenção profissional especializada de forma contínua —RDC nº 7 de 24 de fevereiro de 2010 8/22/2023 UEPB 6
  • 7. Processo de cuidar em Terapia Intensiva •1.Diagnóstico •2.Monitorização •3.Tecnologia •4.Terapia 8/22/2023 UEPB 7
  • 8. CTI X UTI • CTI = Centro de Tratamento Centro de Tratamento Intensivo. Conjunto de UTIs agrupadas num mesmo local; • UTI = Unidade de terapia intensiva. Unidade que abriga pacientes de necessitam de assistência médica, de enfermagem, laboratorial e radiológica ininterrupta. • Unidade específica dentro de uma CTI (Coronariana,Neonatal, Pedineonatal, Pediátrica,etc) 8/22/2023 UEPB 8
  • 9. REQUISITOS MÍNIMOS PARA O FUNCIONAMENTO DE UMA UTI PROVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS INFRAESTRUTURA FÍSICA e LOCALIZAÇÃO 8/22/2023 UEPB 9
  • 10. RDC N° 50, DE 21 FEV 2002 •Hoje e ontem.... • Fonte:Arquiteto Flávio de Castrovio de Castro Bicalho 8/22/2023 UEPB 10
  • 18. REQUISITOS MÍNIMOS PARA O FUNCIONAMENTO DE UMA UTI RECURSOS HUMANOS 8/22/2023 UEPB 18
  • 21. Dimensionamento enfermagem A RDC nº 26/2012 da ANVISA estabeleceu os requisitos mínimos para o funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva, sendo 1 (um) Enfermeiro para cada 10 (dez) leitos ou fração e 1 (um) Técnico de Enfermagem para cada 2 (dois) leitos. • REVOGAÇÃO RESOLUÇÃO COFEN 2017 e 2020 • DIMENSIONAMENTO Resoluçao COFEN 543-2017 8/22/2023 UEPB 21
  • 22. Competências privativas enfermeiro RESOLUÇÃO COFEN 6392020 Dispõe sobre as competências do Enfermeiro no cuidado aos pacientes em ventilação mecânica no ambiente extra e intra- hospitalar. 8/22/2023 UEPB 22
  • 23. 8/22/2023 UEPB 23 Utilização de Dispositivos Extraglóticos (DEG) e outros procedimentos para acesso à via aérea, por Enfermeiros, nas situações de urgência e emergência, nos ambientes intra e pré-hospitalares.
  • 24. RESOLUÇÃO COFEN Nº 704/2022 • Normatiza a atuação dos Profissionais de Enfermagem na utilização do equipamento de desfibrilação no cuidado ao indivíduo em parada cardiorrespiratória. 8/22/2023 UEPB 24
  • 25. Referências 8/22/2023 UEPB 25 Referências BRASIL. Ministério da Saúde. Agencia Nacional de Vigilância Sanitária. RDC nº 7 de 24 de fevereiro de 2010. Dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e dá outras providências. Diário Oficial República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, 24 fev 2010. BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Port nº 3.432 de 12 de agosto de 1998. Estabelece critérios de classificação para Unidades de Tratamento Intensivo - UTI. Diário Oficial República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, 12 ago 1998. BRASIL. Ministério da Saúde. Agencia Nacional de Vigilância Sanitária. RDC nº 50 de 21 de fevereiro de 2002. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. Diário Oficial República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, 21 fev 2002. BRASIL. Conselho Federal de Enfermagem - COFEN. Parecer normativo nº 002 de 28 de maio de 1998. Estabelece parâmetros mínimos de profissionais de Enfermagem para atendimento aos pacientes acometidos pela COVID-19. Dísponível em http://www.cofen.gov.br. Acesso em 12 out 2022