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Transferência do Direito de Construir (TDC)
A Transferência do Direito de Construir confere ao proprietário de um lote a
possibilidade de exercer o seu potencial construtivo em outro lote, ou de vendê-lo a
outro proprietário. Sua previsão encontra-se no artigo 35, da Lei nº 10.257 – Estatuto da
Cidade. Na prática, o instituto implica na possibilidade de alienação ou transferência do
potencial construtivo de um imóvel. Para tanto, é preciso que o imóvel preencha um dos
requisitos determinados no artigo 35, que se traduzem resumidamente na colocação de
equipamentos urbanos, preservação do imóvel ou regularização fundiária.
Por exemplo, o benefício pode ser usado por proprietários de imóveis tombados,
localizados em áreas cujo potencial construtivo seja muito maior que o efetivamente
utilizado. Neste caso, a intenção é evitar que o proprietário deixe de cuidar do imóvel
por estar insatisfeito com as poucas possibilidades de ganhos financeiros,
negligenciando sua manutenção e comprometendo o intuito maior de preservação.
Assim, ele pode vender o potencial construtivo sobre o qual teria direito, como se
tratasse de uma edificação comum, sem qualquer interesse histórico.
Caso o Município opte por utilizar a Transferência do Direito de Construir, deverá fazer
previsão expressa no Plano Diretor, com a definição das áreas onde os proprietários
podem transferir o potencial construtivo e daquelas áreas que estarão aptas a receber
esse potencial.
Confirmada a viabilidade do aproveitamento urbanístico do imóvel, o proprietário
deverá pleitear junto ao Município, a transferência do direito de construir. A aquisição
do potencial construtivo para utilização somente poderá ser realizado em áreas
previamente definidas na Legislação Municipal. A formalização da alienação do direito
de construir se faz por meio de escritura pública, não importando a natureza jurídica do
adquirente, entre privado ou público. As modificações são anotadas nas Informações
Básicas dos lotes gerador e receptor. Após, devem ser averbadas no cartório de Imóveis,
onde estiver registrado o imóvel gerador.
No caso dos imóveis de propriedade de entes públicos, a alienação dependerá de lei que
a autorize. A utilização do instrumento de transferência do direito de construir está
intimamente ligada ao nível de demanda proveniente da política urbana adotada. Seu
principal objetivo é promover uma adequação jurídica esta demanda. Portanto, sua
aplicação deve estar de acordo com as metas e estratégias mais amplas definidas para a
cidade como um todo.

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