Eduardo Capobianco, César Abramo Jailta Cavalcante - Paulo Ed. - Paulo Ferreira – Michel S. - Vladimir Lemos
O termo "licitação" é entendido como um  mecanismo formalmente concorrencial  que inclui:  1) o processo de oferecimento, ao mercado, de uma oportunidade de fornecimento de um bem ou serviço e a recepção de propostas de interessados e , 2) o processo de comparação entre as propostas recebidas e a decisão sobre qual será a vencedora do julgamento. À licitação segue-se a contratação, isto é, a formalização do compromisso entre as duas partes, Estado e fornecedor.  Estima-se que 30% dos custos com processos de licitação são desperdiçados com corrupção;
Ex.(1) fraude de licitações   Ex. (2) – “eliminar” licitações 2 Casos Recentes
1) Limitar participação 2) Critérios subjetivos para decidir vencedor 3) Especificar marca e ou  direcionar a licitação 4) Compra desnecessária / desperdício de recursos públicos 5) Negligência no gerenciamento de contratos 6) “Venda” do recebimento dos contratos (citar exemplo); 7) Auditoria e controles insuficientes em termos de fiscalização e punição, que favorecem práticas corruptas; (...)
(...) As empresas podem se unir  para corromper o gestor público (cartelização), prejudicando a livre concorrência (e a competição por menores preços), inclusive com condescendência do administrador. Políticos podem usar de seu poder de decisão  para fazer licitações dirigidas, e ‘quitar’ dívidas eleitorais após sua eleição; A corrupção é um problema ainda maior quando se tratam de obras públicas, que demandam grande fatia orçamentária, que nem sempre têm garantia de continuidade após o término do mandato do governante, cujo substituto “ pode”  estabelecer outras prioridades (deficiências na elaboração de PPA e LDO);
Discussão com a comunidade para definição das prioridades governamentais; Uniformidade de regras para todas as contratações do Estado, em todos os níveis de governo; Possibilidade mínima de interferência do gestor, de modo que os julgamentos personalistas não sejam admitidos; Às empresas não pode ser possibilitado a definição de características dos objetos das licitações; L egalidade  I mpessoalidade  M oralidade  P ublicidade  E ficiência
Os critérios de qualificação com base no capital das empresas não podem favorecer aquelas de grande porte. O capital exigido deve estar em um patamar razoável, geralmente entre 5% a 10% do valor do contrato a ser arrematado; Critério de decisão baseado sempre no menor preço oferecido; Acompanhamento dos preços praticados pelos mercados – de forma a identificar superfaturamentos; Critérios enérgicos de punição às empresas que não cumprirem seus contratos; L egalidade  I mpessoalidade  M oralidade  P ublicidade  E ficiência
Publicidade irrestrita às licitações e contratações de empresas; Definição precisa de prazos, evitando formalismos burocráticos; Toda licitação deve estar submetida a auditoria (comentar a aplicabilidade deste possibilidade – dificuldade, aumento da morosidade dos processos…); Punição tanto aos agentes públicos quanto aos empresários; L egalidade  I mpessoalidade  M oralidade  P ublicidade  E ficiência
Aprovada em 1993, após vários escândalos referentes a licitações (impeachment do Collor, concentração de mercado em obras públicas) Razões de sua eficácia (apontadas pelos autores): todo o processo é publicizado; especificação do objeto da licitação pelo agente público; exigibilidades das empresas não dificultam a ampla concorrência; menor preço como critério de julgamento ( na maior parte dos casos, em alguns pode ser ‘técnica e preço’ );
(...) penalidades ao não cumprimento do contrato; limitação aos aditamentos contratuais; limitações aos casos de inexigibilidade de licitação; ordem cronológica de pagamento aos fornecedores (veta a ‘venda’ do recebimento pelo administrador); punições a atos de improbidade do gestor público; auditorias internas e externas.
instituir regulamentos  que garantam ampla participação de empresas e visibilidade aos atos da administração pública; envolvimentos dos atores sociais : comunidades às quais se impingem obras desnecessárias, partidos políticos, jornais, sindicatos de trabalhadores, organizações da sociedade civil; convencimento das empresas que a corrupção só prejudica:  o desenvolvimento do mercado e de novos produtos, a concorrência entre as empresas, favorecimento de subcontratações; conscientização política, dos funcionários públicos, empresas e da sociedade em geral; punições para os que descumprem as regras:   funcionários públicos e administradores devem ser processados e demitidos, fornecedores devem ser impedidos de contratar com o setor público
Abramo, Cláudio Weber; Capobianco, Eduardo. “Licitações e contratos: os negócios entre o setor público e o privado”. (capítulo sobre o tema preparado para a versão em espanhol do  Source Book  da Transparency International). ( http://www.transparencia.org.br/docs/LicitCapobianco-Abramo.pdf )

Trabalho sobre corrup

  • 1.
    Eduardo Capobianco, CésarAbramo Jailta Cavalcante - Paulo Ed. - Paulo Ferreira – Michel S. - Vladimir Lemos
  • 2.
    O termo "licitação"é entendido como um mecanismo formalmente concorrencial que inclui: 1) o processo de oferecimento, ao mercado, de uma oportunidade de fornecimento de um bem ou serviço e a recepção de propostas de interessados e , 2) o processo de comparação entre as propostas recebidas e a decisão sobre qual será a vencedora do julgamento. À licitação segue-se a contratação, isto é, a formalização do compromisso entre as duas partes, Estado e fornecedor. Estima-se que 30% dos custos com processos de licitação são desperdiçados com corrupção;
  • 3.
    Ex.(1) fraude delicitações Ex. (2) – “eliminar” licitações 2 Casos Recentes
  • 4.
    1) Limitar participação2) Critérios subjetivos para decidir vencedor 3) Especificar marca e ou direcionar a licitação 4) Compra desnecessária / desperdício de recursos públicos 5) Negligência no gerenciamento de contratos 6) “Venda” do recebimento dos contratos (citar exemplo); 7) Auditoria e controles insuficientes em termos de fiscalização e punição, que favorecem práticas corruptas; (...)
  • 5.
    (...) As empresaspodem se unir para corromper o gestor público (cartelização), prejudicando a livre concorrência (e a competição por menores preços), inclusive com condescendência do administrador. Políticos podem usar de seu poder de decisão para fazer licitações dirigidas, e ‘quitar’ dívidas eleitorais após sua eleição; A corrupção é um problema ainda maior quando se tratam de obras públicas, que demandam grande fatia orçamentária, que nem sempre têm garantia de continuidade após o término do mandato do governante, cujo substituto “ pode” estabelecer outras prioridades (deficiências na elaboração de PPA e LDO);
  • 6.
    Discussão com acomunidade para definição das prioridades governamentais; Uniformidade de regras para todas as contratações do Estado, em todos os níveis de governo; Possibilidade mínima de interferência do gestor, de modo que os julgamentos personalistas não sejam admitidos; Às empresas não pode ser possibilitado a definição de características dos objetos das licitações; L egalidade I mpessoalidade M oralidade P ublicidade E ficiência
  • 7.
    Os critérios dequalificação com base no capital das empresas não podem favorecer aquelas de grande porte. O capital exigido deve estar em um patamar razoável, geralmente entre 5% a 10% do valor do contrato a ser arrematado; Critério de decisão baseado sempre no menor preço oferecido; Acompanhamento dos preços praticados pelos mercados – de forma a identificar superfaturamentos; Critérios enérgicos de punição às empresas que não cumprirem seus contratos; L egalidade I mpessoalidade M oralidade P ublicidade E ficiência
  • 8.
    Publicidade irrestrita àslicitações e contratações de empresas; Definição precisa de prazos, evitando formalismos burocráticos; Toda licitação deve estar submetida a auditoria (comentar a aplicabilidade deste possibilidade – dificuldade, aumento da morosidade dos processos…); Punição tanto aos agentes públicos quanto aos empresários; L egalidade I mpessoalidade M oralidade P ublicidade E ficiência
  • 9.
    Aprovada em 1993,após vários escândalos referentes a licitações (impeachment do Collor, concentração de mercado em obras públicas) Razões de sua eficácia (apontadas pelos autores): todo o processo é publicizado; especificação do objeto da licitação pelo agente público; exigibilidades das empresas não dificultam a ampla concorrência; menor preço como critério de julgamento ( na maior parte dos casos, em alguns pode ser ‘técnica e preço’ );
  • 10.
    (...) penalidades aonão cumprimento do contrato; limitação aos aditamentos contratuais; limitações aos casos de inexigibilidade de licitação; ordem cronológica de pagamento aos fornecedores (veta a ‘venda’ do recebimento pelo administrador); punições a atos de improbidade do gestor público; auditorias internas e externas.
  • 11.
    instituir regulamentos que garantam ampla participação de empresas e visibilidade aos atos da administração pública; envolvimentos dos atores sociais : comunidades às quais se impingem obras desnecessárias, partidos políticos, jornais, sindicatos de trabalhadores, organizações da sociedade civil; convencimento das empresas que a corrupção só prejudica: o desenvolvimento do mercado e de novos produtos, a concorrência entre as empresas, favorecimento de subcontratações; conscientização política, dos funcionários públicos, empresas e da sociedade em geral; punições para os que descumprem as regras: funcionários públicos e administradores devem ser processados e demitidos, fornecedores devem ser impedidos de contratar com o setor público
  • 12.
    Abramo, Cláudio Weber;Capobianco, Eduardo. “Licitações e contratos: os negócios entre o setor público e o privado”. (capítulo sobre o tema preparado para a versão em espanhol do Source Book da Transparency International). ( http://www.transparencia.org.br/docs/LicitCapobianco-Abramo.pdf )