Este documento é um pedido de registro de marca nominativa "TELDIUX" para produtos da classe 12 como veículos, bicicletas e motocicletas feito por William Mercay da Colômbia representado pelo escritório Brasil Sul Marcas e Patentes.
TELDIUX ABRE AS PORTAS PARA TELE-TRABALHO NO BRASIL
1. 850130016341
28/01/2013 18:13
00.000.2.3.13.0045528.6
Pedido de Registro de Marca de Produto (Nominativa)
Número do Processo: 905828208
Dados do Requerente
Nome: William Mercay
CPF/CNPJ/Número INPI: CO0009632206
Endereço: Ruitoque Condominio La Cima No.73
Cidade:
Estado:
CEP:
Pais: Colombia
Natureza Jurídica: Pessoa Física
e-mail: brsul@brazilsul.com.br
Dados do Procurador/Escritório
Procurador:
Nome: Vasco da Gama Coelho Pereira
CPF: 31373569972
e-mail: vasco@brazilsul.com.br
Nº API: 519
Nº OAB:
UF: PR
Escritório:
Nome: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.
CNPJ: 75768671000104
Dados da Marca
Apresentação: Nominativa
Natureza: Produto
Elemento Nominativo: TELDIUX
Marca possui elementos em
idioma estrangeiro? Não
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2. Especificação de Produtos ou Serviços, segundo a Classificação de NICE e listas auxiliares
Classe escolhida: NCL(10) 12
Descrição da Especificação:
• Aéreos (Veículos -)
• Automóveis
• Bicicleta a motor
• Bicicletas
• Carrocerias
• Carros esportivos
• Carros motorizados
• Chassi de automóvel
• Chassi de veículo
• Correntes de bicicletas, triciclos, etc
• Motocicletas
• Triciclos
• Veículos elétricos
Declaração de Atividade
Em cumprimento ao disposto no art. 128 da Lei 9279/96, declaro, sob as penas da Lei, que
exerço efetiva e licitamente atividade compatível com os produtos ou serviços reivindicados de
modo direto ou através de empresas controladas direta ou indiretamente.
Anexos
Descrição Nome do Arquivo
Procuração Poder 2012.pdf
Declaração de atividade Affidavit.pdf
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3. Declaro, sob as penas da lei, que todas as informações prestadas neste formulário são verdadeiras.
Obrigado por acessar o e-Marcas.
A partir de agora, o número 905828208 identificará o seu pedido junto ao INPI. Contudo, a aceitação do pedido
está condicionada à confirmação do pagamento da respectiva GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá
ter sido efetuado previamente ao envio deste formulário eletrônico, bem como ao cumprimento satisfatório de
eventual exigência formal, (prevista no art. 157 da Lei 9.279/96), em até cinco dias contados do primeiro dia útil
após a publicação da referida exigência na RPI (disponível em formato .pdf no portal www.inpi.gov.br), sob pena do
presente pedido vir a ser considerado inexistente. Portanto, acompanhe o andamento do seu processo, acessando
regularmente a RPI.
Este pedido foi enviado pelo sistema e-Marcas (Versão 2.0) em 28/01/2013 às 18:13
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