Este documento estabelece os termos e condições para o uso do site de marketing multinível da empresa. Ele define as obrigações e direitos dos afiliados, incluindo os requisitos para se tornar um afiliado, os planos de assinatura disponíveis, os direitos aos rendimentos e compartilhamentos, e as obrigações dos afiliados de respeitar as políticas do site.
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PROMOTERFACE TERMO DE USO E CONTRATO
1. TERMOS E CONDIÇÕES PARA USO DO SITE
De um lado a empresa IC DIRECT LTDA. ME, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.198.481/0001-66 – Inscrição
Municipal nº 156.091, com sede na Avenida Paulo Faccini, nº 499, 3 Andar
sala 09, Centro, Guarulhos, Estado de São Paulo, neste ato reconhecido
como ADMINISTRADORA e, de outro lado o (a) interessado (a) qualificado
(a) neste instrumento contratual, conforme preenchimento dos dados
destinados ao AFILIADO passando a denominar-se AFILIADO (A) tem entre
si, justo e acordado na melhor forma de direito, o contrato de prestação
de serviços de acesso a ferramentas do site da ADMINISTRADORA para a
comercialização de serviços e/ou produtos no MARKETING MULTINÍVEL, que
será regido pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1- O presente contrato de prestação de serviços tem por objeto principal
determinar regras, direitos e deveres do uso do sistema e de suas
bonificações pré-determinadas por este, sendo que a rede de AFILIADOS da
ADMINISTRADORA deverá ser formada por cidadãos Brasileiros, maiores de
18 anos devidamente registrados no cadastro de Pessoa Física do
Ministério da Fazenda e com endereço fixo no Brasil.
1.1-A formalização do CADASTRAMENTO do signatário na condição de
AFILIADO(A) junto ao sistema de marketing da ADMINISTRADORA é
imprescindível, para que possa ter acesso às ferramentas que se
encontram disponíveis no site da ADMINISTRADORA
(www.promoterface.com.br), com a finalidade de comercializar produtos
e/ou serviços oferecidos pela rede de empresas parceiras credenciadas a
EMPRESA ADMINISTRADORA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2- Na vigência do presente contrato o AFILIADO terá acesso ao conteúdo
das ferramentas destinadas ao mesmo, desde que utilizadas conforme o
TERMO DE USO E A POLÍTICA DE PRIVACIDADE, e estabelecimento pelo site.
2.1- O serviço disponibilizado ao AFILIADO após a devida aprovação pela
ADMINISTRADORA e, o seu respectivo cadastramento no site, possibilitará
ao mesmo, todas as condições necessárias para que possa iniciar suas
atividades no sistema de MARKETING MULTINÍVEL, proporcionando o
2. acompanhamento de resultados obtidos no respectivo sistema que se
encontra inserido.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES PARA SE TORNAR UM AFILIADO
O AFILIADO será aquele que adquirir uma assinatura anual "renovável" de
um plano RUBY ou DIAMOND.
3- Para se tornar um AFILIADO do sistema MARKETING MULTINÍVEL da
ADMINISTRADORA deverá:
a) Ser maior de 18 (dezoito) anos;
b) Ser detentor do CPF (cadastro de pessoa física do ministério da
fazenda);
c) Aceitar os termos e condições do uso do site;
d) Ter pleno e total conhecimento de todo o conteúdo do site objeto
deste contrato;
e) Ter residência fixa no Brasil.
3.1- Dos valores das Assinaturas:
a- Assinatura para posicionamento no site (Promoter Basic): GRATUITO;
b- Assinatura - posicionamento RUBY:
• Promoter Conhecido (500 amigos) - R$ 360,00 (trezentos e sessenta
reais);
• Promoter Popular (1.000 amigos) - R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta
reais);
• Promoter Influente (2.000 amigos) - R$ 576,00 (quinhentos e setenta
e seis reais);
• Promoter Persuasivo (3.000 amigos) - R$ 576,00 (quinhentos e
setenta e seis reais);
• Promoter Master (4.000 amigos) - R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta
reais);
• Promoter Premium (4.900 amigos) - R$ 288,00 (duzentos e oitenta e
oito reais);
c- Assinatura - posicionamento DIAMOND:
• Promoter Conhecido (500 amigos) - R$ 720,00 (setecentos e vinte
reais);
• Promoter Popular (1.000 amigos) - R$ 960,00 (novecentos e sessenta
reais);
3. • Promoter Influente (2.000 amigos) - R$ 1.152,00 (mil cento e
cinquenta e dois reais);
• Promoter Persuasivo (3.000 amigos) - R$ 1.152,00 (mil cento e
cinquenta e dois reais);
• Promoter Master (4.000 amigos) - R$ 960,00 (novecentos e sessenta
reais);
• Promoter Premium I (4.900 amigos) - R$ 576,00 (quinhentos e setenta
e seis reais);
• Promoter Premium II (4.900 amigos) - R$ 1.152,00 (hum mil e cento e
cinquenta e dois reais);
• Promoter Premium III (4.900 amigos) - R$ 1.728,00 (hum mil e
setecentos e vinte e oito reais);
• Promoter Premium IV (4.900 amigos) - R$ 2.304,00 (dois mil e
trezentos e quatro reais);
• Promoter Premium V (4.900 amigos) - R$ 2.880,00 (dois mil e
oitocentos e oitenta reais);
• Promoter Premium VI (4.900 amigos) - R$ 3.456,00 (três mil e
quatrocentos e cinquenta e seis reais);
CLAUSULA QUARTA – DOS DIREITOS DO AFILIADO
4- Após a realização do cadastro do AFILIADO no sistema de MARKETING
MULTINÍVEL da ADMINISTRADORA, o mesmo poderá indicar novas pessoas para
sua rede de negócios, conforme as normas e instruções já conhecidas pelo
AFILIADO no site da ADMINISTRADORA.
4.1- O AFILIADO terá direito ao recebimento dos bônus de acordo com
índices pré-estabelecidos e normas de instrução de recebimento dos
respectivos bônus de acordo com as especificações contidas no site.
4.2- Os bônus referentes aos índices especificados no site da
ADMINISTRADORA são de conhecimento do AFILIADO.
4.3- O AFILIADO terá direito a um login e uma senha pessoal, para que
possa atuar no sistema de MARKETING MULTINÍVEL oferecido, devendo
respeitar o termo de uso e a política de privacidade estabelecidos pelo
site.
4.4- Dos direitos a aquisição dos rendimentos por compartilhamento:
a) O AFILIADO RUBY terá direito ao valor estabelecido abaixo, conforme
sua classificação de amigos no Facebook e os compartilhamentos de
campanhas que serão enviados.
• Promoter Conhecido (500 amigos) – de R$ 90,00 (noventa reais) por
mês, desde que compartilhe 6 vezes ao dia nas redes sociais
respectivas, no período de 30 dias no mês.
4. • Promoter Popular (1.000 amigos) – de R$ 120,00 (cento e vinte
reais) por mês, desde que compartilhe 5 vezes ao dia nas redes
sociais respectivas, no período de 30 dias no mês.
• Promoter Influente (2.000 amigos) – de R$ 144,00 (cento e quarenta
e quatro reais) por mês, desde que compartilhe 4 vezes ao dia nas
redes sociais respectivas, no período de 30 dias no mês.
• Promoter Persuasivo (3.000 amigos) – de R$ 144,00 (cento e quarenta
e quatro reais) por mês, desde que compartilhe 3 vezes ao dia nas
redes sociais respectivas, no período de 30 dias no mês.
• Promoter Master (4.000 amigos) – de R$ 120,00 (cento e vinte reais)
por mês, desde que compartilhe 2 vezes ao dia nas redes sociais
respectivas, no período de 30 dias no mês.
• Promoter Premium (4.900 amigos) – de R$ 72,00 (setenta e dois
reais) por mês, desde que compartilhe 1 vez ao dia nas redes
sociais respectivas, no período de 30 dias no mês.
b) O AFILIADO DIAMOND terá direito ao valor estabelecido abaixo,
conforme sua classificação de amigos no Facebook e os compartilhamentos
de campanhas que serão enviados.
• Promoter Conhecido (500 amigos) – de R$ 180,00 (cento e oitenta
reais) por mês, desde que compartilhe 12 vezes ao dia nas redes
sociais respectivas, no período de 30 dias no mês.
Promoter Popular (1.000 amigos) – de R$ 240,00 (duzentos e quarenta
reais) por mês, desde que compartilhe 10 vezes ao dia nas redes
sociais respectivas, no período de 30 dias no mês.
Promoter Influente (2.000 amigos) – de R$ 288,00 (duzentos e
oitenta e oito reais) por mês, desde que compartilhe 8 vezes ao dia
nas redes sociais respectivas, no período de 30 dias no mês.
• Promoter Persuasivo (3.000 amigos) – de R$ 288,00 (duzentos e
oitenta e oito reais) por mês, desde que compartilhe 6 vezes ao dia
nas redes sociais respectivas, no período de 30 dias no mês.
• Promoter Master (4.000 amigos) – de R$ 240,00 (duzentos e quarenta
reais) por mês, desde que compartilhe 4 vezes ao dia nas redes
sociais respectivas, no período de 30 dias no mês.
5. • Promoter Premium I (4.900 amigos) – de R$ 144,00 (cento e quarenta
e quatro reais) por mês, desde que compartilhe 2 vezes ao dia nas
redes sociais respectivas, no período de 30 dias no mês.
• Promoter Premium II (4.900 amigos) – de R$ 288,00 (duzentos e
oitenta e oito reais) por mês, desde que compartilhe 4 vezes ao dia
nas redes sociais respectivas, no período de 30 dias no mês.
• Promoter Premium III (4.900 amigos) – de R$ 432,00 (quatrocentos e
trinta e dois reais) por mês, desde que compartilhe 6 vezes ao dia
nas redes sociais respectivas, no período de 30 dias no mês.
• Promoter Premium IV (4.900 amigos) – de R$ 576,00 (quinhentos e
setenta e seis reais) por mês, desde que compartilhe 8 vezes ao dia
nas redes sociais respectivas, no período de 30 dias no mês.
• Promoter Premium V (4.900 amigos) – de R$ 720,00 (setecentos e
vinte reais) por mês, desde que compartilhe 10 vezes ao dia nas
redes sociais respectivas, no período de 30 dias no mês.
• Promoter Premium VI (4.900 amigos) – de R$ 864,00 (oitocentos e
sessenta e quatro reais) por mês, desde que compartilhe 12 vezes ao
dia nas redes sociais respectivas, no período de 30 dias no mês.
4.5- Dos valores de compartilhamento
Referente aos valores de comercialização dos promoters para divulgação,
que serão pagos aos AFILIADOS, estes estão cientes que cada cliente
novo, será repassado 30% (trinta por cento) para o afiliado RUBY e 50%
para o afiliado DIAMOND, em todas as contratações que o cliente realizar
no PromoterFace pelo período de 1 ano.
4.6- Não será necessário um contrato físico entre o Afiliado ou
ADMINISTRADORA com o anunciante, sendo que a contratação dos planos no
PromoterFace será feita mediante o aceite pelo anunciante dos termos e
condições no próprio site, após concretização do pagamento via
PagSeguro.
4.7- Dos direitos a aquisição dos rendimentos por formação de rede de
negócios Somente estará apto a receber os rendimentos a seguir, o
AFILIADO que estiver ativo como RUBY ou DIAMOND.
a) Rendimentos de Assinaturas Diretas – o AFILIADO terá como rendimento
por cada associado em sua rede de negócios o proporcional de 10%
equivalente ao plano contratado pelo novo afiliado.
6. b) Rendimento por Equipe – por formar equipe o AFILIADO terá como
bonificação residual 2% (dois por cento) do valor dos anúncios
compartilhados pelos afiliados de sua rede de negócios até o sexto
nível.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO AFILIADO
5- O AFILIADO se obriga a respeitar todas as disposições contidas neste
contrato e no site disponibilizado ao mesmo, uma vez que o site é a
parte integrante deste termo de adesão.
5.1- É de responsabilidade única e exclusiva do AFILIADO todas as
informações cadastrais fornecidas nos espaços destinados ao AFILIADO
neste termo de adesão, ficando a ADMINISTRADORA isenta de qualquer
responsabilidade face as informações fornecidas incorretamente pelo
AFILIADO.
5.2 – O AFILIADO concorda e reconhece as obrigações adquiridas por este
acordo e descritas neste termo.
5.3 – Cada AFILIADO é responsável ao fazer uso de material de
publicidade, DVDs, vídeos, panfletos, e e-mails, etc. que possam ter
informações não verdadeiras, estabelecidas conforme as normas e
princípios éticos da empresa, podendo o mesmo sofrer com as penalidades
da lei; e até ser excluído do sistema, neste caso sem direito a
reembolso de seus pagamentos.
5.4 – O AFILIADO reconhece que adquire obrigações neste domínio e aceita
as atribuições a seguir caso haja má conduta, bem como comumente
considerado como um comportamento repreensível e/ou prejudiciais, não
necessariamente fornecido na frente da empresa e /ou seu site, e ou com
seus anunciantes a este respeito reconhece e concorda:
A) A pagar o preço do anúncio a ADMINISTRADORA;
B) Observar que o conteúdo dos anúncios estritamente corresponda ao
produto, serviço ou atividade oferecida, expressamente se comprometem a
não ofender essa regra que é essencial para o bom funcionamento do
website;
C) A empresa pode estabelecer sem aviso prévio a adequação ou correção
de qualquer um de nossos serviços;
D) Que o conteúdo, dados, textos, fotografias, gráficos, vídeos, música,
som, mensagens, links e geralmente tudo o que inclui publicidade ou
outros materiais, não violam os direitos de autoria, que tal conteúdo
não é por qualquer ofensiva terrestre, indecente, ilegal, enganosa,
gerar danos, difamatório, obsceno ou inaceitável, em que o caso de sua
7. violação deve ser da exclusiva responsabilidade da pessoa ou entidade a
partir da publicação do conteúdo através de quem originou o anúncio;
E) Nossos serviços a serem prestados em condições normais inclui
manutenção necessária, caso em que não precisará ser avisado. O AFILIADO
está ciente ainda que assuntos externos fora da empresa, como eventos de
força maior, quebras de dados transmissão, desastres naturais, atos de
terceiros, incluindo outros que podem chegar a impedir o normal
funcionamento do site, sendo que tais casos de funcionalidade, não estão
sob responsabilidade da ADMINISTRADORA.
F) O AFILIADO reconhece que adquire obrigações neste domínio e aceita as
atribuições impostas neste termo de adesão, sendo que deverá agir sempre
dentro da ética, sendo que caso houver má conduta, bem como comumente
considerado como um comportamento repreensível e/ou prejudicial, não
necessariamente fornecido na frente da empresa e/ou seu site, e/ou com
seus anunciantes a este respeito reconhece e concorda que caso haja a
quebra de quaisquer cláusulas contidas neste instrumento contratual,
fica resguardado a ADMINISTRADORA o imediato cancelamento do presente
contrato, não podendo o AFILIADO reclamar qualquer direito.
5.5 – A ADMINISTRADORA não se responsabiliza de forma alguma pelas
obrigações tributárias adquiridas pelos usuários do site, sendo que o
comprador ou utilizador dos serviços, deverá exigir nota fiscal do
vendedor ou oferecedor de serviços em suas transações.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS DA ADMINISTRADORA
6 – Caso ocorra por parte do AFILIADO, a quebra de quaisquer cláusulas
contidas neste instrumento contratual, fica resguardado a ADMINISTRADORA
o imediato cancelamento do presente contrato, não podendo o AFILIADO
reclamar qualquer direito.
6.1 – A ADMINISTRADORA utilizará para fins de cálculos na efetuação do
pagamento de bônus, o período de consumo e/ou serviços oferecidos pela
rede de empresas parceiras credenciadas à ADMINISTRADORA, do dia
1º(primeiro) de cada mês até o último dia do respectivo mês.
6.2 – Fica assegurado a ADMINISTRADORA o direito de cancelar o contrato,
caso verifique a realização de fraudes ou acordos realizados entre
AFILIADOS, anunciantes, ou ainda com funcionários das empresas parceiras
credenciadas à ADMINISTRADORA, podendo ainda, alterar ou interromper em
todo ou em parte o site sem prévio aviso.
6.3 – A ADMINISTRADORA não se responsabiliza por qualquer eventualidade
que impossibilite o afiliado a realizar os compartilhamentos diários nas
redes sociais, sendo obrigatório a prestação de serviço
(COMPARTILHAMENTO) aos anunciantes para gerar o valor equivalente a sua
categoria de Promoter.
8. 6.4 – A ADMINISTRADORA não se responsabiliza por qualquer mudança na
plataforma das redes sociais disponíveis nos planos de compartilhamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
7 – A ADMINISTRADORA poderá promover alterações contratuais, bem como no
seu site independentemente de consulta prévia ao AFILIADO.
7.1 – O AFILIADO que almejar vender ou transferir sua posição para
outrem, deverá ter estar ciente que somente poderá fazer com a anuência
da ADMINISTRADORA, qual se caso der a anuência deverá receber o valor de
15% (quinze por cento) do valor da posição no ato da transferência.
7.2 – Fica acordado entre as partes que a ADMINISTRADORA, diretores ou
funcionários, não possuem responsabilidade alguma perante as perdas
diretas ou indiretas ou danos decorrentes de ou em transação com o uso
ou incapacidade do uso do site, sendo esta uma limitação que se aplica a
todas as perdas e danos de qualquer natureza. Fica acordado ainda que se
o AFILIADO estiver insatisfeito com o site ou qualquer conteúdo do site,
ou ainda com os termos deste acordo, você terá o direito de não aceitar
o termo e condições do uso do site.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8 – Fica entendido que tanto a AFILIADO quanto os ANUNCIANTES não são
considerados empregados, agentes, representantes, nem prestadores de
serviço da empresa ADMINISTADORA, ficando os mesmos terminantemente
proibidos de assumir quaisquer compromissos ou obrigações em nome da
mesma. Como condição do uso do site, você concorda em eximir, defender,
indenizar, isentar a ADMINISTRADORA, e seus respectivos funcionários,
diretores, vendedores, de e qualquer responsabilidade, perdas, danos,
reclamações, processos, custos e despesas decorrentes ou de outra forma
relacionadas com o uso do site.
8.1 – O AFILIADO deverá respeitar o disposto neste contrato e no site
como um todo, tendo o mesmo ampla liberdade de conduzir suas atividades
de forma que mais lhe convier, e neste sentido poderá exercer outras
atividades, remuneradas ou não, com ou sem vínculo empregatício, haja
visto não existir qualquer vínculo empregatício de que natureza for com
a ADMINISTRADORA.
8.2 – Conforme estabelece o artigo 3º da consolidação das leis do
trabalho (decreto lei nº 5.454 de 01/05/1943) verifica-se que a
atividade denominada multinível ou venda direta de produtos e/ou
serviços, não possui os requisitos necessários do mencionado artigo,
ficando as empresas de Marketing Multinível isentas de quaisquer
obrigações e responsabilidades trabalhistas para com os seus AFILIADOS.
9. 8.3 – A exceção da lei n º 6.586/78, do código de defesa do consumidor e
do convênio ICMS 45/99, não existe uma legislação específica acerca da
atividade de MARKETING MULTINÍVEL em âmbito federal, estadual ou
municipal, a exemplo do que ocorre em outros países do mundo. Assim,
como base no art.170 da Constituição Federal Brasileira verifica-se que,
a ordem econômica é fundamentada nos princípios da livre iniciativa e
livre concorrência, portanto, o sistema de MARKETING MULTINÍVEL não é
proibido no Brasil.
CLÁUSULA NONA – DO CONSELHO DE ÉTICA
9 - Será determinado e eleito o conselho de ética inicialmente com 3
(três) representantes da empresa e 3 (três) representantes dos afiliados
para; fiscalizar, orientar, advertir e consequentemente punir se for o
caso, com bloqueio e ou exclusão permanente do usuário que ferir as
normas deste contrato, fazer o mal uso e praticar qualquer tipo de
atitude que demande em prejuízo moral, ético e financeiro para a
instituição e qualquer de seus funcionários, diretores e presidente,
estando esta sujeito as penalidades impostas pela lei.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
10 – No caso de insatisfação do AFILIADO para com a empresa por falta de
informação do patrocinador, será efetuado o reembolso para o mesmo
dentro dos prazos legais do Art.49 do código de defesa do consumidor,
que consta que o consumidor pode desistir do serviço no prazo de 7 dias,
a contar do ato da data de sua assinatura ou recebimento do produto ou
serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produto e ou
serviço ocorrer fora do estabelecimento comercial.
10.1- A ADMINISTRADORA se reserva no direito de repassar 100% o ônus em
que foi submetido(a) para o respectivo anunciante se for comprovada a
falta de informação correta no compartilhamento.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11 – Para dirimir quaisquer dúvidas a respeito deste termo, elegem as
partes o Foro da Comarca da cidade de Guarulhos no estado de São Paulo,
renunciando a outros, por mais privilegiado que sejam. Estando as partes
de pleno acordo e para validação do presente contrato de prestação de
serviço, o signatário ao assinar este instrumento contratual, expressa a
sua vontade para todas as cláusulas deste instrumento, inclusive,
tornando-se assim um AFILIADO PROMOTERFACE.
Local: ______________________________________Data:_____/_____/_____
Ass:____________________________________________