O documento fornece informações sobre Direito Internacional Público, Integração Regional, União Europeia e adesão à UE. Apresenta conceitos como zonas de livre comércio, uniões aduaneiras, mercado comum e uniões econômicas. Detalha as principais instituições e tratados da UE, além de listar os países membros e candidatos.
1. DIREITO INTERNACIONAL
PÚBLICO-DIP
• Professora Me Tatiana Firmino Damas
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Professora Me Tatiana Firmino Damas
3. INTEGRAÇÃO REGIONAL
• É promovida por Estados soberanos mediante a celebração de
tratados internacionais e tem por escopo abolir as barreiras para
consagrar a livre circulação de bens, pessoas, mercadorias e capitais.
(Odete Maria Oliveira)
• PRECURSORA: A Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA),
constituída em 1951 pela Alemanha Ocidental, Bélgica, França,
Holanda, Itália e Luxemburgo, numa tentativa de alcançar maior
espaço econômico num mundo em que à época era bipartido.
4. FASESDAINTEGRAÇÃOREGIONAL
• A doutrina elenca fases ou estágios em que a Integração
Regional pode tramitar, porém não necessariamente
obrigatórias.
• 1. Zona de Livre Comércio
• 2. União Aduaneira
• 3. Mercado Comum
• 4. Mercado Interno (mercado único)
• 5. União Econômica
• 6. União Econômica e Monetária
• 7. União Política
6. UNIÃO EUROPEIA
• A União Europeia (UE) é o maior Bloco Econômico mundial
composto atualmente por 27 países.
• A população europeia estimada em 500 milhões de pessoas, o
que corresponde a 7% da população mundial, engloba 23
línguas oficiais e cerca de 150 línguas regionais.
• Os objetivos da União Europeia são manter a paz entre seus
membros e promover a livre circulação de pessoas,
mercadorias e capitais.
• Além disso, busca o desenvolvimento de um mercado
financeiro europeu, aumentar a qualidade de vida, saúde e
trabalho dos cidadãos europeus e reduzir as desigualdades
sociais e econômicas e social dos países-membros.
8. Zona Euro
• A Zona Euro corresponde aos 19 países membros da UE que
adotaram o euro como moeda, sendo a Estônia o último país a
adotá-lo em 2011.
• Alguns países, contudo, como Suécia e Dinamarca, preferiram
manter suas moedas nacionais e não entrar na zona euro.
9. BREVEHISTÓRICO DA UE
• A) Período Inicial
• Declaração Schuman (1950)
• Tratado CECA (Paris 1951)
• Tratado de Roma –CEE e CEFA ou EUROTOM (1957)
• Unificação das Instituições Europeias e adoção da denominação
• Comunidade Europeia (1978)
• B) Ampliação da Comunidade
• Dinamarca, Irlanda e Reino Unido (1972)
• Atenas e Grécia (1981)
• Espanha e Portugal (1986)
• Suécia, Áustria e Finlândia ( 1995)
• Eslovênia, Hungria, Eslováquia, República Checa, Polônia, Lituânia, Letônia, Estônia, Chipre e
Malta (2004)
10. BREVEHISTÓRICO DA UE
• A) Ato Único Europeu
• Tratado assinado em Luxemburgo, em 17 de fevereiro de 1986, por nove Estados-membros; e
em Haia, em 28 de fevereiro de 1986, pela Dinamarca, Grécia e Itália, cuja entrada em vigor se
deu em 1º de julho de 1987, modificando e completando o Tratado de Paris que criara a CECA,
e os Tratados de Roma que criaram a Euratom e CEE.
11. TRATADOS DA UE
• 1. TRATADO DE MAASTRICH OU TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA
(TUE) (1992/1993)
• Bases Jurídicas da UE
• O Tratado da União Europeia foi assinado em Maastricht na
presença do Presidente do Parlamento Europeu, Egon Klepsch. De
acordo com o Tratado, a União assenta em três pilares: as
Comunidades Europeias (primeiro pilar) e duas áreas de cooperação
adicionais (segundo e terceiro pilares): Política Externa e de
Segurança Comum (PESC) e Justiça e Assuntos Internos (JAI).
• Com a entrada em vigor do Tratado da União Europeia, a CEE torna-
se Comunidade Europeia (CE). Os poderes legislativo e de controlo
do PE reforçam-se com a introdução do processo de codecisão e
com o alargamento do processo de cooperação.
• Ao abrigo do novo Tratado, o Parlamento Europeu tem o direito de
convidar a Comissão a apresentar propostas legislativas em matérias
que, em seu entender, requeiram nova legislação comunitária. A
Comissão, no seu todo, tem agora de ser aprovada pelo PE, que
nomeia o(a) Provedor(a) de Justiça Europeu/Europeia.
12. TRATADOSDAUE
• 2. TRATADO DE AMSTERDÃ (1997/1999)
• O subsequente Tratado de Amesterdão que altera o Tratado da União Europeia, os
Tratados que instituem as Comunidades Europeias e alguns atos relativos a esses
Tratados foi assinado na presença do Presidente do Parlamento Europeu, José María
Gil-Robles.
• Com a entrada em vigor do Tratado de Amesterdão, em Maio de 1999, o processo de
codecisão foi simplificado e alargado. O Parlamento passou então a ter o direito de
aprovar o Presidente da Comissão.
• 3. DECLARAÇÃO LAEKEN (2001)
• o Conselho Europeu de Laeken, que teve lugar de 14 e 15 de dezembro de 2001,
decidiu organizar uma Convenção reunindo as principais partes interessadas num
debate sobre o futuro da União Europeia. Os seus objetivos consistiam em preparar a
próxima CIG da forma mais transparente possível e abordar as quatro questões
principais relativamente ao futuro desenvolvimento da UE: uma melhor divisão das
competências; a simplificação dos instrumentos de ação da UE; mais democracia,
transparência e eficiência; e a elaboração de uma Constituição para os cidadãos da
Europa.
13. TRATADOSDAUE
• 4. TRATADO DE LISBOA (2009)
• De acordo com o Tratado de Lisboa, o Parlamento tem o direito de nomear o
Presidente da Comissão, com base numa proposta do Conselho Europeu que tem em
consideração os resultados das eleições parlamentares europeias. A codecisão é
alargada a novas áreas e passa a ser denominada "processo legislativo ordinário".
• Com poucas exceções, o Tratado coloca o Parlamento Europeu, enquanto legislador,
em pé de igualdade com o Conselho numa série de domínios em que antes o
Parlamento não desfrutava dessa prerrogativa, nomeadamente na definição do
orçamento da UE (neste aspecto, o Parlamento usufrui de paridade total), na política
agrícola e no sector da Justiça e dos Assuntos Internos.
14. ESTRUTURAINSTITUCIONALDAUE
• O quadro institucional da União Europeia é único e o seu sistema de tomada de
decisões está em constante evolução.
• Existem quatro principais instituições de decisão que dirigem a administração da UE.
Estas instituições proporcionam coletivamente à UE orientações políticas e
desempenham diferentes papéis no processo legislativo:
• Parlamento Europeu (Bruxelas/Estrasburgo/Luxemburgo)
• Conselho Europeu (Bruxelas)
• Conselho da União Europeia (Bruxelas/Luxemburgo)
• Comissão Europeia (Bruxelas/Luxemburgo/Representações em toda a UE)
• O seu trabalho é complementado por outras instituições e organismos, que
incluem:
• Tribunal de Justiça da União Europeia (Luxemburgo),
• Banco Central Europeu (Frankfurt)
• Tribunal de Contas Europeu (Luxemburgo)
15. ESTRUTURAINSTITUCIONALDAUE
• Saiba mais sobre a estrutura e competência das Instituições da EU
• https://european-union.europa.eu/institutions-law-budget/institutions-and-
bodies/types-institutions-and-
bodies_pt#:~:text=Parlamento%20Europeu%20(Bruxelas%2FEstrasburgo%2F,Repres
enta%C3%A7%C3%B5es%20em%20toda%20a%20UE)
16. ADESÃOÀUE
• A adesão à UE é um processo complexo e demorado. Além de ter de cumprir as
condições de adesão, o país candidato tem de aplicar a legislação e a regulamentação
europeias em todos os domínios.
• Os países que satisfazem as condições de adesão podem apresentar a sua
candidatura. Estas condições, conhecidas como «critérios de Copenhagen», implicam
a existência de uma economia de mercado em funcionamento, de uma democracia
estável e de um Estado de Direito, bem como a aceitação de toda a legislação e
regulamentação europeias, nomeadamente o euro.
• Um país que deseje aderir à UE deve apresentar a sua candidatura ao Conselho, que,
por sua vez, solicita à Comissão que avalie a sua capacidade para satisfazer os critérios
de Copenhagen. Se a Comissão der um parecer positivo, o Conselho tem de chegar a
acordo sobre um mandato de negociação. São então oficialmente
abertas negociações durante as quais cada domínio é debatido separadamente.
• Dado o grande volume de legislação e regulamentação europeias que cada país
candidato tem de transpor para o direito nacional, as negociações levam bastante
tempo. Os candidatos são apoiados financeiramente, administrativamente
e tecnicamente durante este período de pré-adesão.
17. ADESÃOÀUE
• Países que se encontram na fase de «transposição» (ou integração) da legislação
europeia para o direito nacional:
• Albânia
• Montenegro
• Macedônia do Norte
• Sérvia
• Turquia
• Países candidatos potenciais que ainda não satisfazem as condições para aderir à
UE:
• Bósnia-Herzegovina
• Kosovo*
18. 7ªAtividadeSimulada:QuaisosimpactosdoBrexitparaaUEeparaoReino
Unido?
• Em 23 de junho de 2016 os cidadãos do Reino Unido votaram
a favor da saída da União Europeia.
• Em 29 de março de 2017 o Reino Unido ativou o artigo 50 do
Tratado de Lisboa, notificando formalmente o Conselho
Europeu da sua intenção de sair da UE.
• https://www.bbc.com/portuguese/internacional-46335938
19. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
• GUERRA, Sidney. Curso de Direito Internacional Público. 11ª ed. São Paulo.
Saraiva. 2018.
• TEIXEIRA, Carla Noura. Manual de Direito Internacional Público e Privado. 5ª ed.
São Paulo. Saraiva. 2020.
• http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/d19841.htm
• https://www.institutoformula.com.br/direitos-humanos-evolucao-historica/
• https://www.sabedoriapolitica.com.br/direitos-humanos/
• https://www.sabedoriapolitica.com.br/products/etica%2c-cidadania-e-
justi%c3%a7a-social%3a-educar-para-os-direitos-humanos/
• https://jus.com.br/artigos/73531/rui-barbosa-e-a-conferencia-de-haia
• https://mundoeducacao.uol.com.br/politica/tribunal-de-haia.htm
• https://www.politize.com.br/equidade/blogpost/tratados-internacionais-de-
direitos-humanos/
• http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm
• http://www.dhnet.org.br/dados/cartilhas/dh/onu/sddh/index.html
• https://midia.mpf.mp.br/pfdc/hotsites/sistema_protecao_direitos_humanos/nacoes
-unidas.htm
• https://www.todamateria.com.br/uniao-europeia/
• https://www.europarl.europa.eu/
Professora Me Tatiana Firmino Damas