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DIREITO INTERNACIONAL
PÚBLICO-DIP
• Professora Me Tatiana Firmino Damas
• http://lattes.cnpq.br/4973183965342868
• Contato com a Professora exclusivamente pelo ULIFE.
• Não haverá atendimento pelo whatsapp!
Professora Me Tatiana Firmino Damas
RELAÇÕESJURÍDICASINTERNACIONAIS
INTEGRAÇÃO REGIONAL
• É promovida por Estados soberanos mediante a celebração de
tratados internacionais e tem por escopo abolir as barreiras para
consagrar a livre circulação de bens, pessoas, mercadorias e capitais.
(Odete Maria Oliveira)
• PRECURSORA: A Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA),
constituída em 1951 pela Alemanha Ocidental, Bélgica, França,
Holanda, Itália e Luxemburgo, numa tentativa de alcançar maior
espaço econômico num mundo em que à época era bipartido.
FASESDAINTEGRAÇÃOREGIONAL
• A doutrina elenca fases ou estágios em que a Integração
Regional pode tramitar, porém não necessariamente
obrigatórias.
• 1. Zona de Livre Comércio
• 2. União Aduaneira
• 3. Mercado Comum
• 4. Mercado Interno (mercado único)
• 5. União Econômica
• 6. União Econômica e Monetária
• 7. União Política
UNIÃO EUROPEIA
UNIÃO EUROPEIA
• A União Europeia (UE) é o maior Bloco Econômico mundial
composto atualmente por 27 países.
• A população europeia estimada em 500 milhões de pessoas, o
que corresponde a 7% da população mundial, engloba 23
línguas oficiais e cerca de 150 línguas regionais.
• Os objetivos da União Europeia são manter a paz entre seus
membros e promover a livre circulação de pessoas,
mercadorias e capitais.
• Além disso, busca o desenvolvimento de um mercado
financeiro europeu, aumentar a qualidade de vida, saúde e
trabalho dos cidadãos europeus e reduzir as desigualdades
sociais e econômicas e social dos países-membros.
Países da União Europeia
• Alemanha (1952)
• Áustria (1995)
• Bélgica (1952)
• Bulgária (2007)
• Chipre (2004)
• Croácia (2013)
• Dinamarca (1973)
• Eslováquia (2004)
• Eslovênia (2004)
• Espanha (1986)
• Estônia (2004)
• Finlândia (1995)
• França (1952)
• Grécia (1981)
• Hungria (2004)
• Irlanda (1973)
• Itália (1952)
• Letônia (2004)
• Lituânia (2004)
• Luxemburgo (1952)
• Malta (2004)
• Países Baixos (1952)
• Polônia (2004)
• Portugal (1986)
• República Checa (2004)
• Romênia (2007)
• Suécia (1995)
Zona Euro
• A Zona Euro corresponde aos 19 países membros da UE que
adotaram o euro como moeda, sendo a Estônia o último país a
adotá-lo em 2011.
• Alguns países, contudo, como Suécia e Dinamarca, preferiram
manter suas moedas nacionais e não entrar na zona euro.
BREVEHISTÓRICO DA UE
• A) Período Inicial
• Declaração Schuman (1950)
• Tratado CECA (Paris 1951)
• Tratado de Roma –CEE e CEFA ou EUROTOM (1957)
• Unificação das Instituições Europeias e adoção da denominação
• Comunidade Europeia (1978)
• B) Ampliação da Comunidade
• Dinamarca, Irlanda e Reino Unido (1972)
• Atenas e Grécia (1981)
• Espanha e Portugal (1986)
• Suécia, Áustria e Finlândia ( 1995)
• Eslovênia, Hungria, Eslováquia, República Checa, Polônia, Lituânia, Letônia, Estônia, Chipre e
Malta (2004)
BREVEHISTÓRICO DA UE
• A) Ato Único Europeu
• Tratado assinado em Luxemburgo, em 17 de fevereiro de 1986, por nove Estados-membros; e
em Haia, em 28 de fevereiro de 1986, pela Dinamarca, Grécia e Itália, cuja entrada em vigor se
deu em 1º de julho de 1987, modificando e completando o Tratado de Paris que criara a CECA,
e os Tratados de Roma que criaram a Euratom e CEE.
TRATADOS DA UE
• 1. TRATADO DE MAASTRICH OU TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA
(TUE) (1992/1993)
• Bases Jurídicas da UE
• O Tratado da União Europeia foi assinado em Maastricht na
presença do Presidente do Parlamento Europeu, Egon Klepsch. De
acordo com o Tratado, a União assenta em três pilares: as
Comunidades Europeias (primeiro pilar) e duas áreas de cooperação
adicionais (segundo e terceiro pilares): Política Externa e de
Segurança Comum (PESC) e Justiça e Assuntos Internos (JAI).
• Com a entrada em vigor do Tratado da União Europeia, a CEE torna-
se Comunidade Europeia (CE). Os poderes legislativo e de controlo
do PE reforçam-se com a introdução do processo de codecisão e
com o alargamento do processo de cooperação.
• Ao abrigo do novo Tratado, o Parlamento Europeu tem o direito de
convidar a Comissão a apresentar propostas legislativas em matérias
que, em seu entender, requeiram nova legislação comunitária. A
Comissão, no seu todo, tem agora de ser aprovada pelo PE, que
nomeia o(a) Provedor(a) de Justiça Europeu/Europeia.
TRATADOSDAUE
• 2. TRATADO DE AMSTERDÃ (1997/1999)
• O subsequente Tratado de Amesterdão que altera o Tratado da União Europeia, os
Tratados que instituem as Comunidades Europeias e alguns atos relativos a esses
Tratados foi assinado na presença do Presidente do Parlamento Europeu, José María
Gil-Robles.
• Com a entrada em vigor do Tratado de Amesterdão, em Maio de 1999, o processo de
codecisão foi simplificado e alargado. O Parlamento passou então a ter o direito de
aprovar o Presidente da Comissão.
• 3. DECLARAÇÃO LAEKEN (2001)
• o Conselho Europeu de Laeken, que teve lugar de 14 e 15 de dezembro de 2001,
decidiu organizar uma Convenção reunindo as principais partes interessadas num
debate sobre o futuro da União Europeia. Os seus objetivos consistiam em preparar a
próxima CIG da forma mais transparente possível e abordar as quatro questões
principais relativamente ao futuro desenvolvimento da UE: uma melhor divisão das
competências; a simplificação dos instrumentos de ação da UE; mais democracia,
transparência e eficiência; e a elaboração de uma Constituição para os cidadãos da
Europa.
TRATADOSDAUE
• 4. TRATADO DE LISBOA (2009)
• De acordo com o Tratado de Lisboa, o Parlamento tem o direito de nomear o
Presidente da Comissão, com base numa proposta do Conselho Europeu que tem em
consideração os resultados das eleições parlamentares europeias. A codecisão é
alargada a novas áreas e passa a ser denominada "processo legislativo ordinário".
• Com poucas exceções, o Tratado coloca o Parlamento Europeu, enquanto legislador,
em pé de igualdade com o Conselho numa série de domínios em que antes o
Parlamento não desfrutava dessa prerrogativa, nomeadamente na definição do
orçamento da UE (neste aspecto, o Parlamento usufrui de paridade total), na política
agrícola e no sector da Justiça e dos Assuntos Internos.
ESTRUTURAINSTITUCIONALDAUE
• O quadro institucional da União Europeia é único e o seu sistema de tomada de
decisões está em constante evolução.
• Existem quatro principais instituições de decisão que dirigem a administração da UE.
Estas instituições proporcionam coletivamente à UE orientações políticas e
desempenham diferentes papéis no processo legislativo:
• Parlamento Europeu (Bruxelas/Estrasburgo/Luxemburgo)
• Conselho Europeu (Bruxelas)
• Conselho da União Europeia (Bruxelas/Luxemburgo)
• Comissão Europeia (Bruxelas/Luxemburgo/Representações em toda a UE)
• O seu trabalho é complementado por outras instituições e organismos, que
incluem:
• Tribunal de Justiça da União Europeia (Luxemburgo),
• Banco Central Europeu (Frankfurt)
• Tribunal de Contas Europeu (Luxemburgo)
ESTRUTURAINSTITUCIONALDAUE
• Saiba mais sobre a estrutura e competência das Instituições da EU
• https://european-union.europa.eu/institutions-law-budget/institutions-and-
bodies/types-institutions-and-
bodies_pt#:~:text=Parlamento%20Europeu%20(Bruxelas%2FEstrasburgo%2F,Repres
enta%C3%A7%C3%B5es%20em%20toda%20a%20UE)
ADESÃOÀUE
• A adesão à UE é um processo complexo e demorado. Além de ter de cumprir as
condições de adesão, o país candidato tem de aplicar a legislação e a regulamentação
europeias em todos os domínios.
• Os países que satisfazem as condições de adesão podem apresentar a sua
candidatura. Estas condições, conhecidas como «critérios de Copenhagen», implicam
a existência de uma economia de mercado em funcionamento, de uma democracia
estável e de um Estado de Direito, bem como a aceitação de toda a legislação e
regulamentação europeias, nomeadamente o euro.
• Um país que deseje aderir à UE deve apresentar a sua candidatura ao Conselho, que,
por sua vez, solicita à Comissão que avalie a sua capacidade para satisfazer os critérios
de Copenhagen. Se a Comissão der um parecer positivo, o Conselho tem de chegar a
acordo sobre um mandato de negociação. São então oficialmente
abertas negociações durante as quais cada domínio é debatido separadamente.
• Dado o grande volume de legislação e regulamentação europeias que cada país
candidato tem de transpor para o direito nacional, as negociações levam bastante
tempo. Os candidatos são apoiados financeiramente, administrativamente
e tecnicamente durante este período de pré-adesão.
ADESÃOÀUE
• Países que se encontram na fase de «transposição» (ou integração) da legislação
europeia para o direito nacional:
• Albânia
• Montenegro
• Macedônia do Norte
• Sérvia
• Turquia
• Países candidatos potenciais que ainda não satisfazem as condições para aderir à
UE:
• Bósnia-Herzegovina
• Kosovo*
7ªAtividadeSimulada:QuaisosimpactosdoBrexitparaaUEeparaoReino
Unido?
• Em 23 de junho de 2016 os cidadãos do Reino Unido votaram
a favor da saída da União Europeia.
• Em 29 de março de 2017 o Reino Unido ativou o artigo 50 do
Tratado de Lisboa, notificando formalmente o Conselho
Europeu da sua intenção de sair da UE.
• https://www.bbc.com/portuguese/internacional-46335938
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
• GUERRA, Sidney. Curso de Direito Internacional Público. 11ª ed. São Paulo.
Saraiva. 2018.
• TEIXEIRA, Carla Noura. Manual de Direito Internacional Público e Privado. 5ª ed.
São Paulo. Saraiva. 2020.
• http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/d19841.htm
• https://www.institutoformula.com.br/direitos-humanos-evolucao-historica/
• https://www.sabedoriapolitica.com.br/direitos-humanos/
• https://www.sabedoriapolitica.com.br/products/etica%2c-cidadania-e-
justi%c3%a7a-social%3a-educar-para-os-direitos-humanos/
• https://jus.com.br/artigos/73531/rui-barbosa-e-a-conferencia-de-haia
• https://mundoeducacao.uol.com.br/politica/tribunal-de-haia.htm
• https://www.politize.com.br/equidade/blogpost/tratados-internacionais-de-
direitos-humanos/
• http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm
• http://www.dhnet.org.br/dados/cartilhas/dh/onu/sddh/index.html
• https://midia.mpf.mp.br/pfdc/hotsites/sistema_protecao_direitos_humanos/nacoes
-unidas.htm
• https://www.todamateria.com.br/uniao-europeia/
• https://www.europarl.europa.eu/
Professora Me Tatiana Firmino Damas

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  • 1. DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO-DIP • Professora Me Tatiana Firmino Damas • http://lattes.cnpq.br/4973183965342868 • Contato com a Professora exclusivamente pelo ULIFE. • Não haverá atendimento pelo whatsapp! Professora Me Tatiana Firmino Damas
  • 3. INTEGRAÇÃO REGIONAL • É promovida por Estados soberanos mediante a celebração de tratados internacionais e tem por escopo abolir as barreiras para consagrar a livre circulação de bens, pessoas, mercadorias e capitais. (Odete Maria Oliveira) • PRECURSORA: A Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA), constituída em 1951 pela Alemanha Ocidental, Bélgica, França, Holanda, Itália e Luxemburgo, numa tentativa de alcançar maior espaço econômico num mundo em que à época era bipartido.
  • 4. FASESDAINTEGRAÇÃOREGIONAL • A doutrina elenca fases ou estágios em que a Integração Regional pode tramitar, porém não necessariamente obrigatórias. • 1. Zona de Livre Comércio • 2. União Aduaneira • 3. Mercado Comum • 4. Mercado Interno (mercado único) • 5. União Econômica • 6. União Econômica e Monetária • 7. União Política
  • 6. UNIÃO EUROPEIA • A União Europeia (UE) é o maior Bloco Econômico mundial composto atualmente por 27 países. • A população europeia estimada em 500 milhões de pessoas, o que corresponde a 7% da população mundial, engloba 23 línguas oficiais e cerca de 150 línguas regionais. • Os objetivos da União Europeia são manter a paz entre seus membros e promover a livre circulação de pessoas, mercadorias e capitais. • Além disso, busca o desenvolvimento de um mercado financeiro europeu, aumentar a qualidade de vida, saúde e trabalho dos cidadãos europeus e reduzir as desigualdades sociais e econômicas e social dos países-membros.
  • 7. Países da União Europeia • Alemanha (1952) • Áustria (1995) • Bélgica (1952) • Bulgária (2007) • Chipre (2004) • Croácia (2013) • Dinamarca (1973) • Eslováquia (2004) • Eslovênia (2004) • Espanha (1986) • Estônia (2004) • Finlândia (1995) • França (1952) • Grécia (1981) • Hungria (2004) • Irlanda (1973) • Itália (1952) • Letônia (2004) • Lituânia (2004) • Luxemburgo (1952) • Malta (2004) • Países Baixos (1952) • Polônia (2004) • Portugal (1986) • República Checa (2004) • Romênia (2007) • Suécia (1995)
  • 8. Zona Euro • A Zona Euro corresponde aos 19 países membros da UE que adotaram o euro como moeda, sendo a Estônia o último país a adotá-lo em 2011. • Alguns países, contudo, como Suécia e Dinamarca, preferiram manter suas moedas nacionais e não entrar na zona euro.
  • 9. BREVEHISTÓRICO DA UE • A) Período Inicial • Declaração Schuman (1950) • Tratado CECA (Paris 1951) • Tratado de Roma –CEE e CEFA ou EUROTOM (1957) • Unificação das Instituições Europeias e adoção da denominação • Comunidade Europeia (1978) • B) Ampliação da Comunidade • Dinamarca, Irlanda e Reino Unido (1972) • Atenas e Grécia (1981) • Espanha e Portugal (1986) • Suécia, Áustria e Finlândia ( 1995) • Eslovênia, Hungria, Eslováquia, República Checa, Polônia, Lituânia, Letônia, Estônia, Chipre e Malta (2004)
  • 10. BREVEHISTÓRICO DA UE • A) Ato Único Europeu • Tratado assinado em Luxemburgo, em 17 de fevereiro de 1986, por nove Estados-membros; e em Haia, em 28 de fevereiro de 1986, pela Dinamarca, Grécia e Itália, cuja entrada em vigor se deu em 1º de julho de 1987, modificando e completando o Tratado de Paris que criara a CECA, e os Tratados de Roma que criaram a Euratom e CEE.
  • 11. TRATADOS DA UE • 1. TRATADO DE MAASTRICH OU TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA (TUE) (1992/1993) • Bases Jurídicas da UE • O Tratado da União Europeia foi assinado em Maastricht na presença do Presidente do Parlamento Europeu, Egon Klepsch. De acordo com o Tratado, a União assenta em três pilares: as Comunidades Europeias (primeiro pilar) e duas áreas de cooperação adicionais (segundo e terceiro pilares): Política Externa e de Segurança Comum (PESC) e Justiça e Assuntos Internos (JAI). • Com a entrada em vigor do Tratado da União Europeia, a CEE torna- se Comunidade Europeia (CE). Os poderes legislativo e de controlo do PE reforçam-se com a introdução do processo de codecisão e com o alargamento do processo de cooperação. • Ao abrigo do novo Tratado, o Parlamento Europeu tem o direito de convidar a Comissão a apresentar propostas legislativas em matérias que, em seu entender, requeiram nova legislação comunitária. A Comissão, no seu todo, tem agora de ser aprovada pelo PE, que nomeia o(a) Provedor(a) de Justiça Europeu/Europeia.
  • 12. TRATADOSDAUE • 2. TRATADO DE AMSTERDÃ (1997/1999) • O subsequente Tratado de Amesterdão que altera o Tratado da União Europeia, os Tratados que instituem as Comunidades Europeias e alguns atos relativos a esses Tratados foi assinado na presença do Presidente do Parlamento Europeu, José María Gil-Robles. • Com a entrada em vigor do Tratado de Amesterdão, em Maio de 1999, o processo de codecisão foi simplificado e alargado. O Parlamento passou então a ter o direito de aprovar o Presidente da Comissão. • 3. DECLARAÇÃO LAEKEN (2001) • o Conselho Europeu de Laeken, que teve lugar de 14 e 15 de dezembro de 2001, decidiu organizar uma Convenção reunindo as principais partes interessadas num debate sobre o futuro da União Europeia. Os seus objetivos consistiam em preparar a próxima CIG da forma mais transparente possível e abordar as quatro questões principais relativamente ao futuro desenvolvimento da UE: uma melhor divisão das competências; a simplificação dos instrumentos de ação da UE; mais democracia, transparência e eficiência; e a elaboração de uma Constituição para os cidadãos da Europa.
  • 13. TRATADOSDAUE • 4. TRATADO DE LISBOA (2009) • De acordo com o Tratado de Lisboa, o Parlamento tem o direito de nomear o Presidente da Comissão, com base numa proposta do Conselho Europeu que tem em consideração os resultados das eleições parlamentares europeias. A codecisão é alargada a novas áreas e passa a ser denominada "processo legislativo ordinário". • Com poucas exceções, o Tratado coloca o Parlamento Europeu, enquanto legislador, em pé de igualdade com o Conselho numa série de domínios em que antes o Parlamento não desfrutava dessa prerrogativa, nomeadamente na definição do orçamento da UE (neste aspecto, o Parlamento usufrui de paridade total), na política agrícola e no sector da Justiça e dos Assuntos Internos.
  • 14. ESTRUTURAINSTITUCIONALDAUE • O quadro institucional da União Europeia é único e o seu sistema de tomada de decisões está em constante evolução. • Existem quatro principais instituições de decisão que dirigem a administração da UE. Estas instituições proporcionam coletivamente à UE orientações políticas e desempenham diferentes papéis no processo legislativo: • Parlamento Europeu (Bruxelas/Estrasburgo/Luxemburgo) • Conselho Europeu (Bruxelas) • Conselho da União Europeia (Bruxelas/Luxemburgo) • Comissão Europeia (Bruxelas/Luxemburgo/Representações em toda a UE) • O seu trabalho é complementado por outras instituições e organismos, que incluem: • Tribunal de Justiça da União Europeia (Luxemburgo), • Banco Central Europeu (Frankfurt) • Tribunal de Contas Europeu (Luxemburgo)
  • 15. ESTRUTURAINSTITUCIONALDAUE • Saiba mais sobre a estrutura e competência das Instituições da EU • https://european-union.europa.eu/institutions-law-budget/institutions-and- bodies/types-institutions-and- bodies_pt#:~:text=Parlamento%20Europeu%20(Bruxelas%2FEstrasburgo%2F,Repres enta%C3%A7%C3%B5es%20em%20toda%20a%20UE)
  • 16. ADESÃOÀUE • A adesão à UE é um processo complexo e demorado. Além de ter de cumprir as condições de adesão, o país candidato tem de aplicar a legislação e a regulamentação europeias em todos os domínios. • Os países que satisfazem as condições de adesão podem apresentar a sua candidatura. Estas condições, conhecidas como «critérios de Copenhagen», implicam a existência de uma economia de mercado em funcionamento, de uma democracia estável e de um Estado de Direito, bem como a aceitação de toda a legislação e regulamentação europeias, nomeadamente o euro. • Um país que deseje aderir à UE deve apresentar a sua candidatura ao Conselho, que, por sua vez, solicita à Comissão que avalie a sua capacidade para satisfazer os critérios de Copenhagen. Se a Comissão der um parecer positivo, o Conselho tem de chegar a acordo sobre um mandato de negociação. São então oficialmente abertas negociações durante as quais cada domínio é debatido separadamente. • Dado o grande volume de legislação e regulamentação europeias que cada país candidato tem de transpor para o direito nacional, as negociações levam bastante tempo. Os candidatos são apoiados financeiramente, administrativamente e tecnicamente durante este período de pré-adesão.
  • 17. ADESÃOÀUE • Países que se encontram na fase de «transposição» (ou integração) da legislação europeia para o direito nacional: • Albânia • Montenegro • Macedônia do Norte • Sérvia • Turquia • Países candidatos potenciais que ainda não satisfazem as condições para aderir à UE: • Bósnia-Herzegovina • Kosovo*
  • 18. 7ªAtividadeSimulada:QuaisosimpactosdoBrexitparaaUEeparaoReino Unido? • Em 23 de junho de 2016 os cidadãos do Reino Unido votaram a favor da saída da União Europeia. • Em 29 de março de 2017 o Reino Unido ativou o artigo 50 do Tratado de Lisboa, notificando formalmente o Conselho Europeu da sua intenção de sair da UE. • https://www.bbc.com/portuguese/internacional-46335938
  • 19. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA • GUERRA, Sidney. Curso de Direito Internacional Público. 11ª ed. São Paulo. Saraiva. 2018. • TEIXEIRA, Carla Noura. Manual de Direito Internacional Público e Privado. 5ª ed. São Paulo. Saraiva. 2020. • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/d19841.htm • https://www.institutoformula.com.br/direitos-humanos-evolucao-historica/ • https://www.sabedoriapolitica.com.br/direitos-humanos/ • https://www.sabedoriapolitica.com.br/products/etica%2c-cidadania-e- justi%c3%a7a-social%3a-educar-para-os-direitos-humanos/ • https://jus.com.br/artigos/73531/rui-barbosa-e-a-conferencia-de-haia • https://mundoeducacao.uol.com.br/politica/tribunal-de-haia.htm • https://www.politize.com.br/equidade/blogpost/tratados-internacionais-de- direitos-humanos/ • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm • http://www.dhnet.org.br/dados/cartilhas/dh/onu/sddh/index.html • https://midia.mpf.mp.br/pfdc/hotsites/sistema_protecao_direitos_humanos/nacoes -unidas.htm • https://www.todamateria.com.br/uniao-europeia/ • https://www.europarl.europa.eu/ Professora Me Tatiana Firmino Damas