O documento discute a segurança nas obras de construção civil, notando que apesar das mudanças nos materiais e processos construtivos ao longo do tempo, a segurança ainda é frequentemente negligenciada. Relata exemplos de acidentes sofridos por trabalhadores que não utilizavam equipamentos de proteção individual e destaca que a maioria dos trabalhadores atua na economia informal, onde os riscos são os mesmos mas as leis de segurança não se aplicam. Enfatiza a importância da fiscalização das normas de segurança e do uso correto dos equipamentos para prevenir ac
1. Segurança à prova
Bruna Bringhentti Dalmagro
O visual de pequenas cidades está mudando. É fácil olhar, desde o centro
da cidade até os bairros e ver novas construções de pequeno, médio ou
grande porte. O certo é, que a segurança no canteiro de obras muitas
vezes é deixada de lado.
Houve um tempo em que a paisagem da cidade era de casas de madeira. Depois
de algum tempo, casas de material e pequenos edifícios de dois ou três andares.
Observava-se dentre as baixas construções muitos terrenos vazios, chácaras e muito
verde. Outrora, olhar para o céu era mais fácil, apenas visar o olhar para o alto e vê-lo.
Hoje, para fitar o céu precisamos movimentar a cabeça ou andar um pouco mais
driblando a sombra dos edifícios. A paisagem pode ter mudado, mas há algo que
acontece nas construções que não mudou: a (in)segurança.
Antigamente para levantar uma casa bastavam algumas tábuas e alguns vizinhos
para ajudar nas horas de folga. Evoluindo, tijolos e cimento davam melhor sustentação à
construção, mas nada que houvesse a preocupação, como hoje, de alvarás, impostos,
arquitetos, engenheiro mecânico e hidráulico e operários, muitos operários. Assim como
evoluíram as construções, nos quesitos de materiais e dimensões, a mão de obra
especializada, e pequenos incidentes de outrora, se tornaram grandes preocupações.
Entre dezenas de trabalhadores da construção civil está Derli Sauzen, 48 anos,
pedreiro e pintor, há 20 anos. Nestes anos de trabalho já sofreu cinco acidentes durante
o trabalho. Ele considera apenas dois como acidentes sérios. Duas intoxicações por tinta
(solução de tinta com solvente) e outra por pó de gesso. Isso aconteceu, pois não
utilizava o Equipamentos de Proteção Individual (EPI). “Quando eu comecei a trabalhar
de servente não tinha as proteções, eu acho. Pisar em pregos, se cortar, coisa de leve, ou
ficar com tosse por causa do cimento, eram coisas que a gente não se preocupava”. Os
outros acidentes, os quais ele não considera tão graves, mas que o Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE) considera como acidente, assim como qualquer outra
situação de dano à saúde, foram perfurações com prego, cortes nas mãos e nos pés
através do manuseio de materiais como madeira e tijolos.
TRABALHO INFORMAL
No trabalho informal os riscos são os mesmos sofridos pelo trabalhador
formalizado. O fato de não assinar a carteira de trabalho ou apenas fazer um contrato
estendido que não cumpre as leis do MTE, pode causar danos ao empregado e ao
empregador. As leis existem, porém não se aplicam à boa parte dos trabalhadores da
construção civil, pois, grande parte trabalha na economia informal. “No Brasil em cada
dez trabalhadores, oito estão na informalidade. A carteira assinada garante os direitos
dos trabalhadores, mas muitos empregadores, construtoras ou empreiteiras, para reduzir
custos na obra, ou terceirizam alguns setores da obra ou contratam operários, por dia ou
semana, para suprir a necessidade daquele momento”, Luana Cavalheiro Pinto,
especialista em Segurança do Trabalho.
O uso do Equipamento de Segurança Individual (EPI) para o trabalhador
formal quanto para o informal é obrigatório. Luana ressalta que “ao pensar em fugir da
responsabilidade o empregador engana-se, pois pode ser processado por negligencia ou
omissão”. Para prevenção, é preciso oferecer treinamentos aos operários e fortalecer a
2. consciência da importância do uso dos equipamentos individuais e lembrar que a obra
também precisa contar com redes, sinalização e tapumes de segurança tanto para os
trabalhadores quanto para os cidadãos que passam perto do canteiro de obras
Segurança e fiscalização
Para regulamentar a obrigatoriedade e fiscalizar a segurança nos canteiros de
obras, no Brasil, a Legislação de Segurança do Trabalho, conta com a lei
complementare Norma Regulamentadora 18 (NR 18). Ela prevê a obrigatoriedade do
uso dos EPIs e segurança nas construções, e ainda, deve haver um técnico de segurança
do trabalho em cada obra, que monitora e orienta os funcionários diariamente.
Acidentes de trabalho podem ocorrer em qualquer tipo de profissão,
entretanto, alguns trabalhadores estão mais passíveis de sofrerem acidentes. A
UNESCO constatou que entre 13.000 profissões registradas em diversos países, os
trabalhadores da construção civil estão entre as doze classes mais sujeitas a acidentes de
trabalho.
Empregador e empregado devem se unir para procurar minimizar os riscos,
aumentar a produtividade e finalizar satisfatoriamente a obra, com segurança.