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SAFETY POINT COMERCIO E SERVIÇOS DE
ANCORAGEM E ALPINISMO INDUSTRIAL
LTDA .
SAFETY POINT
A SAFETY POINT Ancoragem e uma empresa
especializada em Segurança em Altura com
Ancoragem Predial e Linha de Vida, bem como no
Treinamento e Capacitação de colaboradores para o
Trabalho em Altura.
Estrategicamente, a SAFETY POINT tem atualmente
três divisões comerciais: Ancoragem Predial e
Industrial, Educação Corporativa e Consultoria, que
compartilham de forma produtiva e eficiente as áreas
de Logística, Operações, Finanças, Administração,
Recursos Humanos e de Comercio.
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Identidade
Uma empresa é um organismo vivo. Tem personalidade, imagem e cultura
própria. É constituída por profissionais com características e habilidades
diferentes, mas que, juntos, se complementam em busca de objetivos e
sonhos em comum. Resumimos aqui os nossos Valores, a nossa Missão e
a nossa Visão. Elementos que fazem parte do nosso jeito de ser, que são
reflexo da nossa maneira de pensar e orientam a nossa forma de agir.
É preciso arte para integrar e coordenar o trabalho de uma equipe. Essa
habilidade pode ser aprendida e desenvolvida por líderes que tenham
alguns valores incorporados. Para orientá-los, a Safety Point conta com um
amplo conjunto de software operacional, gerencial e educacional
multiplataforma, a Tecnologia Empresarial Safety Point (TESP), com base
em fundamentos éticos, morais e conceituais.
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QUEM SOMOS
A SAFETY POINT Ancoragem e uma empresa especializada em
Segurança em Altura com Ancoragem Predial e Linha de Vida, bem
como no Treinamento e Capacitação de colaboradores para o Trabalho em Altura.
MISSÃO
Atender com excelência às demandas dos clientes, pelo desenvolvimento e oferta
de produtos e serviços que contribuam para a melhoria da qualidade de vida das
pessoas, gerando riqueza de forma sustentável.
VISÃO
Ser empresa de referência, reconhecida como a melhor opção por clientes,
colaboradores, comunidade, fornecedores e investidores, pela qualidade de nossos
produtos, serviços e relacionamento.
VALORES
– Integridade – Comprometimento – Valorização humana – Superação dos
resultados – Melhoria contínua – Inovação – Sustentabilidade.
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APLICAÇÕES
E USO .
SAFETY POINT
É um dispositivo para ancoragem de
cordas ou cabos que ira suportar toda
carga aplicada em um sistema vertical ou
horizontal, pode ser composto por um ou
mais pontos de fixação, estando este ou
não agrupados em uma mesma
estrutura.
Deve ser constituído de
material resistente a intempéries, não
provocar abrasão ou esforços cortantes
nas cordas ou cabos e resistir a esforços
de tração de 1.500 Kgf.
FINALIDADE DA ANCORAGEM
Sistema Permanente de Ancoragem Predial
DISPOSITIVO DE ANCORAGEM EM AÇO INOXA
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APLICAÇÃO: Dispositivo de segurança e proteção contra quedas
de trabalho ou resgate em altura. Este dispositivo pode ser
utilizado sozinho ou em conjunto para ampliar as possibilidades de
sistemas de ancoragem e trabalhos em lugares de difícil acesso
com mais agilidade e maior segurança. Sua carga de ruptura é de
40KN (4.040 Kgf.), quando aplicados esforços nos sentidos
previstos em projeto.
COMPATIBILIDADE: Este dispositivo de ancoragem permite
acoplamento de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual),
mosquetões ou ganchos, passagem ou amarração de cabos de
aço apropriados. Pode ser utilizado sozinho ou em conjunto com
ancoragens iguais ou semelhantes, desde que dentro das
especificações técnicas dos projetos.
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DISPOSITIVO DE ANCORAGEM EM AÇO INOX
PROJETADO PARA SER FIXADO NA POSIÇÃO VERTICAL,
HORIZONTAL, OU PLANO INCLINADO
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APLICAÇÕES DO SISTEMA DE ANCORAGEM
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A instalação de um Sistema de Linha de Vida ou de um
equipamento trava-quedas se inicia quando surge o risco
de uma queda em locais com diferença de nível.
O objetivo destes sistemas de segurança é deter a queda
de pessoas. A energia gerada por uma queda livre é
muito maior do que pode parecer.
Uma pessoa de 100 kg. que cai de uma altura de 2,5
metros gera um esforço dinâmico em impacto de 1.500
kg. nas extremidades.
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SISTEMAS DE LINHAS DE VIDAA
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Sistema de segurança de uso
obrigatório pelo Ministério do Trabalho e
Emprego em telhados, coberturas,
estruturas, beirais, fachadas, pontes
rolantes e ferroviárias. Fácil montagem
utiliza componentes e cabo de aço de 8
mm de diâmetro, galvanizado ou inox,
resistência de 3480 kg.
Os poucos componentes do sistema
estão, em parte, disponíveis em
diferentes modelos ou materiais. Desta
maneira, o sistema é especialmente
polivalente e sua instalação é muito
simples.
.
SISTEMAS DE LINHAS DE VIDAA
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Ganchos no teto da Caixa dos
Elevadores
Devem ser instalados no teto da caixa
os ganchos para procedimentos de
montagem e içamento, das guias e
equipamentos do elevador.
A posição dos ganchos no teto da caixa
deve estar de acordo com as plantas do Projeto Executivo.
Os ganchos devem possuir dimensões conforme plantas do
Projeto Executivo.
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Ganchos no teto da Caixa dos
Elevadores
Gancho posicionado no teto ou nas vigas da casa de
máquinas, com as seguintes características:
- deve ser fabricado em aço de baixo teor de carbono.
- deve ser pintado na cor amarelo brilhante.
- em torno do gancho deve ser pintada uma seção retangular
na cor amarelo brilhante.
- no interior da seção retangular deve ser pintada, na cor preta,
a indicação da carga máxima admissível. Ex.: 2 t ou 2.000 Kg.
- devem suportar, em qualquer ponto, a carga vertical indicada
na planta de instalação.
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LEGISLAÇÃO
ESPECÍFICA E APLICÁVEL
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SAFETY POINT
Normas Regulamentadoras do
Ministério do Trabalho e
Emprego
As Normas Regulamentadoras, também conhecidas como
NRs, regulamentam e fornecem orientações sobre
procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e
medicina do trabalho. Essas normas são citadas no Capítulo V,
Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Foram
aprovadas pela Portaria N.° 3.214, 8 de junho de 1978, são de
observância obrigatória por todas as empresas brasileiras
regidas pela CLT e são periodicamente revisadas pelo
Ministério do Trabalho e Emprego.
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NR 18 Condições e Meio
Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção
Prevê que - As edificações com no mínimo quatro pavimentos
ou altura de 12m (doze metros), a partir do nível do térreo,
devem possuir previsão para a instalação de dispositivos
destinados a ancoragem de equipamentos de sustentação de
andaimes e de cabos de segurança para o uso de proteção
individual, a serem utilizados nos serviços de limpeza,
manutenção e restauração de fachadas.
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NR 18 Condições e Meio
Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção
18.15.56.1 Nas edificações com, no mínimo, quatro pavimentos ou
altura de 12m (doze metros) a partir do nível do térreo devem ser
instalados dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos
de sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de
proteção individual a serem utilizados nos serviços de limpeza,
manutenção e restauração de fachadas.
(Alterado pela Portaria SIT n.º 318, de 8 de maio de 2012).
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NR 18 Condições e Meio
Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção
18.15.56.2 Os pontos de ancoragem devem:
a) estar dispostos de modo a atender todo o perímetro da
edificação;
b) suportar uma carga pontual de 1.500 Kgf (mil e quinhentos
quilogramas-força);
(Alterada pela Portaria SIT n.º 318, de 8 de maio de 2012)
c) constar do projeto estrutural da edificação;
d) ser constituídos de material resistente às intempéries, como
aço inoxidável ou material de características equivalentes.
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NR 18 Condições e Meio
Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção
18.15.56.3 Os pontos de ancoragem de equipamentos e dos cabos
de segurança devem ser independentes.
18.15.56.5 A ancoragem deve apresentar na sua estrutura, em
caracteres indeléveis e bem visíveis:
(Inserido pela Portaria SIT n.º 318, de 8 de maio de 2012)
a) razão social do fabricante e o seu CNPJ;
b) indicação da carga de 1.500 Kgf;
c) material da qual é constituído;
d) número de fabricação/série.
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NR 35 Trabalho em
Altura
Estabelece os requisitos mínimos e as
medidas de proteção para o trabalho em
altura, envolvendo o planejamento, a
organização e a execução, de forma a garantir
a segurança e a saúde dos trabalhadores
envolvidos direta ou indiretamente com esta
atividade.
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NR 35 Trabalho em Altura
35.4.5.1 A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao
trabalho em altura, considerar:
c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
35.5. Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e
Sistemas de Ancoragem
35.5.1 Os Equipamentos de Proteção Individual - EPI,
acessórios e sistemas de ancoragem devem ser especificados
e selecionados considerando-se a sua eficiência, o conforto, a
carga aplicada aos mesmos e o respectivo fator de segurança,
em caso de eventual queda.
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NR 35 Trabalho em Altura
35.5.2 Na aquisição e periodicamente devem ser efetuadas
inspeções dos EPI, acessórios e sistemas de ancoragem,
destinados à proteção de queda de altura, recusando-se os
que apresentem defeitos ou deformações.
35.5.3 O cinto de segurança deve ser do tipo paraquedista e
dotado de dispositivo para conexão em sistema de
ancoragem.
35.5.3.2 O trabalhador deve permanecer conectado ao
sistema de ancoragem durante todo o período de exposição
ao risco de queda.
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NR 35 Trabalho em Altura
35.5.4 Quanto ao ponto de ancoragem, devem ser
tomadas as seguintes providências:
a) ser selecionado por profissional legalmente habilitado;
b) ter resistência para suportar a carga máxima aplicável;
c) ser inspecionado quanto à integridade antes da sua
utilização.
(Inserido pela Portaria MTE n.º 593, de 28 de abril de 2014)
2.2 Durante a execução da atividade o trabalhador deve
estar conectado a pelo menos duas cordas em pontos de
ancoragem independentes.
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SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA
SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 11/2004
Saídas de Emergência
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5.13 Acesso de Guarnições de bombeiros na
edificação e áreas de risco por meio de ponto
de ancoragem
Considera-se ponto de ancoragem todo
dispositivo destinado à ancoragem de cordas
para a retirada de vítimas e acesso de
bombeiros na edificação e áreas de risco.
.
Instrução Técnica nº 11/2004 - Saídas
de Emergência Corpo de Bombeiros do
Estado de São Paulo
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5.13.1 Características do ponto de ancoragem:
a) Permitir a fixação de modo a não provocar a abrasão ou
esforços de corte nas cordas;
b) Ser constituído de material que resista a esforços de tração
de 3.000 quilogramas força (tubulação preferencialmente com
diâmetro de 63 mm ou vergalhão com diâmetro mínimo de 50
mm);
c) Ser constituído de material que resista às intempéries;
d) Ser fixado em pelo menos 2 pontos com resistência igual ao
exigido na letra b;
e) A distância mínima entre o ponto de ancoragem e a projeção
horizontal da fachada atendida deve ser de 1 m.
.
Instrução Técnica nº 11/2004 - Saídas
de Emergência Corpo de Bombeiros do
Estado de São Paulo
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5.13.2 Exigências
a) Toda edificação com altura superior a 23 m deve
possuir
pelo menos um ponto de ancoragem, destinado a
atender cada fachada, localizado na última laje e com
acesso fácil aos bombeiros e ocupantes da edificação;
b) Os pontos de ancoragem devem ser localizados de
forma centralizada em relação às fachadas que visem
a atender.
.
Instrução Técnica nº 11/2004 - Saídas
de Emergência Corpo de Bombeiros do
Estado de São Paulo
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ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS - DAT
NORMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA
(IN 009/DAT/CBMSC)
SISTEMA DE SAÍDAS DE EMERGÊNCIA
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Art. 107. As edificações com a obrigatoriedade de
apresentar dispositivos para ancoragem de cabos de
salvamento deverão tê-los dispostos na cobertura e em
pontos onde a parede ofereça menor probabilidade de
exposição às chamas.
Art. 108. Os dispositivos deverão atender o que segue:
d) a ancoragem ser feita através de hastes que se
prolonguem a partir da alça com, pelo menos, 30cm de
comprimento para cada lado. Estas hastes serão
conectadas no interior da peça de suporte juntamente com
a sua armadura, posteriormente aos estribos;
.
IN 009/DAT/CBMSC – Sistema de
Saídas de Emergência Corpo de
Bombeiros do Estado de Santa
CatarinaL
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NORMA BRASILEIRA
ABNT NBR 16042 DE 2012
Elevadores elétricos de passageiros —
Requisitos de segurança para construção e
instalação de elevadores sem casa de máquinas
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NORMA BRASILEIRA
ABNT NBR 16042 DE 2012
6.4.10 Manuseio do equipamento
Um ou mais suportes ou ganchos de metal, o que for mais
apropriado, com a indicação da carga segura de trabalho
(15.4.5), devem estar convenientemente posicionados nos
espaços da maquinaria, para permitir o içamento de
equipamentos pesados (ver 0.2.5 e 0.3.14).
15.4.5 A carga máxima permissível em quilogramas deve estar
indicada nos vigamentos ou ganchos de içamento (ver 6.4.10).
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Rua Maestro Felício Toledo nº 495 Sala 820 - Centro Niterói -
Rio de Janeiro
Telefones 21.3786.1233 / 21.2717.2778
www.SAFETYPOINT.com.br
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SAFETY POINT
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SAFETY POINT ANCORAGEM PREDIAL

  • 1. . .
  • 2. SAFETY POINT COMERCIO E SERVIÇOS DE ANCORAGEM E ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA . SAFETY POINT
  • 3. A SAFETY POINT Ancoragem e uma empresa especializada em Segurança em Altura com Ancoragem Predial e Linha de Vida, bem como no Treinamento e Capacitação de colaboradores para o Trabalho em Altura. Estrategicamente, a SAFETY POINT tem atualmente três divisões comerciais: Ancoragem Predial e Industrial, Educação Corporativa e Consultoria, que compartilham de forma produtiva e eficiente as áreas de Logística, Operações, Finanças, Administração, Recursos Humanos e de Comercio. .. E M P R E S A
  • 4. Identidade Uma empresa é um organismo vivo. Tem personalidade, imagem e cultura própria. É constituída por profissionais com características e habilidades diferentes, mas que, juntos, se complementam em busca de objetivos e sonhos em comum. Resumimos aqui os nossos Valores, a nossa Missão e a nossa Visão. Elementos que fazem parte do nosso jeito de ser, que são reflexo da nossa maneira de pensar e orientam a nossa forma de agir. É preciso arte para integrar e coordenar o trabalho de uma equipe. Essa habilidade pode ser aprendida e desenvolvida por líderes que tenham alguns valores incorporados. Para orientá-los, a Safety Point conta com um amplo conjunto de software operacional, gerencial e educacional multiplataforma, a Tecnologia Empresarial Safety Point (TESP), com base em fundamentos éticos, morais e conceituais. E M P R E S A
  • 5. QUEM SOMOS A SAFETY POINT Ancoragem e uma empresa especializada em Segurança em Altura com Ancoragem Predial e Linha de Vida, bem como no Treinamento e Capacitação de colaboradores para o Trabalho em Altura. MISSÃO Atender com excelência às demandas dos clientes, pelo desenvolvimento e oferta de produtos e serviços que contribuam para a melhoria da qualidade de vida das pessoas, gerando riqueza de forma sustentável. VISÃO Ser empresa de referência, reconhecida como a melhor opção por clientes, colaboradores, comunidade, fornecedores e investidores, pela qualidade de nossos produtos, serviços e relacionamento. VALORES – Integridade – Comprometimento – Valorização humana – Superação dos resultados – Melhoria contínua – Inovação – Sustentabilidade. E M P R E S A
  • 7. É um dispositivo para ancoragem de cordas ou cabos que ira suportar toda carga aplicada em um sistema vertical ou horizontal, pode ser composto por um ou mais pontos de fixação, estando este ou não agrupados em uma mesma estrutura. Deve ser constituído de material resistente a intempéries, não provocar abrasão ou esforços cortantes nas cordas ou cabos e resistir a esforços de tração de 1.500 Kgf. FINALIDADE DA ANCORAGEM Sistema Permanente de Ancoragem Predial DISPOSITIVO DE ANCORAGEM EM AÇO INOXA P L I C A Ç Õ E S E U S O
  • 8. APLICAÇÃO: Dispositivo de segurança e proteção contra quedas de trabalho ou resgate em altura. Este dispositivo pode ser utilizado sozinho ou em conjunto para ampliar as possibilidades de sistemas de ancoragem e trabalhos em lugares de difícil acesso com mais agilidade e maior segurança. Sua carga de ruptura é de 40KN (4.040 Kgf.), quando aplicados esforços nos sentidos previstos em projeto. COMPATIBILIDADE: Este dispositivo de ancoragem permite acoplamento de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), mosquetões ou ganchos, passagem ou amarração de cabos de aço apropriados. Pode ser utilizado sozinho ou em conjunto com ancoragens iguais ou semelhantes, desde que dentro das especificações técnicas dos projetos. . DISPOSITIVO DE ANCORAGEM EM AÇO INOX PROJETADO PARA SER FIXADO NA POSIÇÃO VERTICAL, HORIZONTAL, OU PLANO INCLINADO A P L I C A Ç Õ E S E U S O
  • 9. . APLICAÇÕES DO SISTEMA DE ANCORAGEM A P L I C A Ç Õ E S E U S O
  • 10. A instalação de um Sistema de Linha de Vida ou de um equipamento trava-quedas se inicia quando surge o risco de uma queda em locais com diferença de nível. O objetivo destes sistemas de segurança é deter a queda de pessoas. A energia gerada por uma queda livre é muito maior do que pode parecer. Uma pessoa de 100 kg. que cai de uma altura de 2,5 metros gera um esforço dinâmico em impacto de 1.500 kg. nas extremidades. . SISTEMAS DE LINHAS DE VIDAA P L I C A Ç Õ E S E U S O
  • 11. Sistema de segurança de uso obrigatório pelo Ministério do Trabalho e Emprego em telhados, coberturas, estruturas, beirais, fachadas, pontes rolantes e ferroviárias. Fácil montagem utiliza componentes e cabo de aço de 8 mm de diâmetro, galvanizado ou inox, resistência de 3480 kg. Os poucos componentes do sistema estão, em parte, disponíveis em diferentes modelos ou materiais. Desta maneira, o sistema é especialmente polivalente e sua instalação é muito simples. . SISTEMAS DE LINHAS DE VIDAA P L I C A Ç Õ E S E U S O
  • 12. Ganchos no teto da Caixa dos Elevadores Devem ser instalados no teto da caixa os ganchos para procedimentos de montagem e içamento, das guias e equipamentos do elevador. A posição dos ganchos no teto da caixa deve estar de acordo com as plantas do Projeto Executivo. Os ganchos devem possuir dimensões conforme plantas do Projeto Executivo. A P L I C A Ç Õ E S E U S O
  • 13. Ganchos no teto da Caixa dos Elevadores Gancho posicionado no teto ou nas vigas da casa de máquinas, com as seguintes características: - deve ser fabricado em aço de baixo teor de carbono. - deve ser pintado na cor amarelo brilhante. - em torno do gancho deve ser pintada uma seção retangular na cor amarelo brilhante. - no interior da seção retangular deve ser pintada, na cor preta, a indicação da carga máxima admissível. Ex.: 2 t ou 2.000 Kg. - devem suportar, em qualquer ponto, a carga vertical indicada na planta de instalação. A P L I C A Ç Õ E S E U S O
  • 15. Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego As Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho. Essas normas são citadas no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, 8 de junho de 1978, são de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT e são periodicamente revisadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. L E G I S L A Ç Ã O E S P E C Í F I C A
  • 16. NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Prevê que - As edificações com no mínimo quatro pavimentos ou altura de 12m (doze metros), a partir do nível do térreo, devem possuir previsão para a instalação de dispositivos destinados a ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de proteção individual, a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas. L E G I S L A Ç Ã O E S P E C Í F I C A
  • 17. NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção 18.15.56.1 Nas edificações com, no mínimo, quatro pavimentos ou altura de 12m (doze metros) a partir do nível do térreo devem ser instalados dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de proteção individual a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas. (Alterado pela Portaria SIT n.º 318, de 8 de maio de 2012). L E G I S L A Ç Ã O E S P E C Í F I C A
  • 18. NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção 18.15.56.2 Os pontos de ancoragem devem: a) estar dispostos de modo a atender todo o perímetro da edificação; b) suportar uma carga pontual de 1.500 Kgf (mil e quinhentos quilogramas-força); (Alterada pela Portaria SIT n.º 318, de 8 de maio de 2012) c) constar do projeto estrutural da edificação; d) ser constituídos de material resistente às intempéries, como aço inoxidável ou material de características equivalentes. L E G I S L A Ç Ã O E S P E C Í F I C A
  • 19. NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção 18.15.56.3 Os pontos de ancoragem de equipamentos e dos cabos de segurança devem ser independentes. 18.15.56.5 A ancoragem deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indeléveis e bem visíveis: (Inserido pela Portaria SIT n.º 318, de 8 de maio de 2012) a) razão social do fabricante e o seu CNPJ; b) indicação da carga de 1.500 Kgf; c) material da qual é constituído; d) número de fabricação/série. L E G I S L A Ç Ã O E S P E C Í F I C A
  • 20. NR 35 Trabalho em Altura Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. L E G I S L A Ç Ã O E S P E C Í F I C A
  • 21. NR 35 Trabalho em Altura 35.4.5.1 A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar: c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem; 35.5. Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem 35.5.1 Os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, acessórios e sistemas de ancoragem devem ser especificados e selecionados considerando-se a sua eficiência, o conforto, a carga aplicada aos mesmos e o respectivo fator de segurança, em caso de eventual queda. L E G I S L A Ç Ã O E S P E C Í F I C A
  • 22. NR 35 Trabalho em Altura 35.5.2 Na aquisição e periodicamente devem ser efetuadas inspeções dos EPI, acessórios e sistemas de ancoragem, destinados à proteção de queda de altura, recusando-se os que apresentem defeitos ou deformações. 35.5.3 O cinto de segurança deve ser do tipo paraquedista e dotado de dispositivo para conexão em sistema de ancoragem. 35.5.3.2 O trabalhador deve permanecer conectado ao sistema de ancoragem durante todo o período de exposição ao risco de queda. L E G I S L A Ç Ã O E S P E C Í F I C A
  • 23. NR 35 Trabalho em Altura 35.5.4 Quanto ao ponto de ancoragem, devem ser tomadas as seguintes providências: a) ser selecionado por profissional legalmente habilitado; b) ter resistência para suportar a carga máxima aplicável; c) ser inspecionado quanto à integridade antes da sua utilização. (Inserido pela Portaria MTE n.º 593, de 28 de abril de 2014) 2.2 Durante a execução da atividade o trabalhador deve estar conectado a pelo menos duas cordas em pontos de ancoragem independentes. L E G I S L A Ç Ã O E S P E C Í F I C A
  • 24. SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Corpo de Bombeiros INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 11/2004 Saídas de Emergência . L E G I S L A Ç Ã O E S P E C Í F I C A
  • 25. 5.13 Acesso de Guarnições de bombeiros na edificação e áreas de risco por meio de ponto de ancoragem Considera-se ponto de ancoragem todo dispositivo destinado à ancoragem de cordas para a retirada de vítimas e acesso de bombeiros na edificação e áreas de risco. . Instrução Técnica nº 11/2004 - Saídas de Emergência Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo L E G I S L A Ç Ã O E S P E C Í F I C A
  • 26. 5.13.1 Características do ponto de ancoragem: a) Permitir a fixação de modo a não provocar a abrasão ou esforços de corte nas cordas; b) Ser constituído de material que resista a esforços de tração de 3.000 quilogramas força (tubulação preferencialmente com diâmetro de 63 mm ou vergalhão com diâmetro mínimo de 50 mm); c) Ser constituído de material que resista às intempéries; d) Ser fixado em pelo menos 2 pontos com resistência igual ao exigido na letra b; e) A distância mínima entre o ponto de ancoragem e a projeção horizontal da fachada atendida deve ser de 1 m. . Instrução Técnica nº 11/2004 - Saídas de Emergência Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo L E G I S L A Ç Ã O E S P E C Í F I C A
  • 27. 5.13.2 Exigências a) Toda edificação com altura superior a 23 m deve possuir pelo menos um ponto de ancoragem, destinado a atender cada fachada, localizado na última laje e com acesso fácil aos bombeiros e ocupantes da edificação; b) Os pontos de ancoragem devem ser localizados de forma centralizada em relação às fachadas que visem a atender. . Instrução Técnica nº 11/2004 - Saídas de Emergência Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo L E G I S L A Ç Ã O E S P E C Í F I C A
  • 28. ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS - DAT NORMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS INSTRUÇÃO NORMATIVA (IN 009/DAT/CBMSC) SISTEMA DE SAÍDAS DE EMERGÊNCIA . L E G I S L A Ç Ã O E S P E C Í F I C A
  • 29. Art. 107. As edificações com a obrigatoriedade de apresentar dispositivos para ancoragem de cabos de salvamento deverão tê-los dispostos na cobertura e em pontos onde a parede ofereça menor probabilidade de exposição às chamas. Art. 108. Os dispositivos deverão atender o que segue: d) a ancoragem ser feita através de hastes que se prolonguem a partir da alça com, pelo menos, 30cm de comprimento para cada lado. Estas hastes serão conectadas no interior da peça de suporte juntamente com a sua armadura, posteriormente aos estribos; . IN 009/DAT/CBMSC – Sistema de Saídas de Emergência Corpo de Bombeiros do Estado de Santa CatarinaL E G I S L A Ç Ã O E S P E C Í F I C A
  • 30. NORMA BRASILEIRA ABNT NBR 16042 DE 2012 Elevadores elétricos de passageiros — Requisitos de segurança para construção e instalação de elevadores sem casa de máquinas L E G I S L A Ç Ã O A P L I C Á V E L
  • 31. NORMA BRASILEIRA ABNT NBR 16042 DE 2012 6.4.10 Manuseio do equipamento Um ou mais suportes ou ganchos de metal, o que for mais apropriado, com a indicação da carga segura de trabalho (15.4.5), devem estar convenientemente posicionados nos espaços da maquinaria, para permitir o içamento de equipamentos pesados (ver 0.2.5 e 0.3.14). 15.4.5 A carga máxima permissível em quilogramas deve estar indicada nos vigamentos ou ganchos de içamento (ver 6.4.10). L E G I S L A Ç Ã O A P L I C Á V E L
  • 32. Rua Maestro Felício Toledo nº 495 Sala 820 - Centro Niterói - Rio de Janeiro Telefones 21.3786.1233 / 21.2717.2778 www.SAFETYPOINT.com.br . SAFETY POINT C O N T A T O