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Sistema Integrado
de Informações
sobre Desastres
Universidade Federal de Santa Catarina
Centro Universitário de Estudos e Pesquisas sobre Desastres
Curso de Capacitação para
Usuários do Sistema Integrado
de Informações sobre Desastres
(S2ID): módulos de Registro e de
Reconhecimento
3ª Edição
Florianópolis – 2015
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Excelentíssima Senhora Dilma Vana Rousseff
MINISTRO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
Excelentíssimo Senhor Gilberto Magalhães Occhi
SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
Excelentíssimo Senhor Adriano Pereira Júnior
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MINIMIZAÇÃO DE DESASTRES
Senhor Armin Augusto Braun
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
Reitora da Universidade Federal de Santa Catarina
Professora Roselane Neckel, Drª.
Diretor do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina
Professor Sebastião Roberto Soares, Dr.
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ESTUDOS E PESQUISAS SOBRE DESASTRES
Diretor Geral
Professor Antônio Edésio Jungles, Dr.
Diretor Técnico e de Ensino
Professor Marcos Baptista Lopez Dalmau, Dr.
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
Superintendente Geral
Professor Gilberto Vieira Ângelo, Esp.
Universidade Federal de Santa Catarina. Centro Universitário de
	 Estudos e Pesquisas sobre Desastres.
	 Curso de capacitação para usuários do Sistema Integrado de
Informações sobre Desastres – S2ID: Módulos de registro e de
reconhecimento / [Textos: Fernando Lo Feudo Ferreira, Jairo Ernesto
Bastos Krüger, Thiago Gonçalves Magalhães]. – 3. ed. - Florianópolis:
CEPEDUFSC, 2014.
	 178 p. : il. color.; 30 cm.
	 ISBN 978-85-68652-17-6
		 1. Capacitação. 2. Registro. 3. Sistema – informações. I.
Universidade Federal de Santa Catarina. II. Centro Universitário de
Estudos e Pesquisas sobre Desastres. III. Título.
						 CDU 351.862
Catalogação na fonte por Graziela Bonin CRB – 14/1191.
Esta obra é distribuída por meio da Licença Creative Commons 3.0
Atribuição/Uso Não Comercial/Vedada a Criação de Obras Derivadas / 3.0 / Brasil.
Coordenação do Projeto
Antonio Edésio Jungles
Marcos Baptista Lopez Dalmau
Supervisor do Projeto
Fernando Lo Feudo Ferreira
Conteudistas
Fernando Lo Feudo Ferreira
Jairo Ernesto Bastos Krüger
Thiago Gonçalves Magalhães
Revisão do Conteúdo
Beatriz Ferreira Angelo de Deus
Fernando Lo Feudo Ferreira
Rafael Schadeck
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
Revisão do Conteúdo
Anderson Chagas da Silva – DMD
Giselle Paes Gouveia – DMD
Leno Rodrigues de Queiroz – DMD
Talime Teleska Waldow dos Santos – CENAD
EQUIPE DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS DIDÁTICOS CAD/UFSC
Supervisão Geral e Coordenação de Produção de Recursos Didáticos
Denise Aparecida Bunn
Designer Instrucional
Patrícia Regina da Costa
Projeto Gráfico
Annye Cristiny Tessaro
Cláudio José Girardi
Capa e Diagramação
Cláudio José Girardi
Identidade Visual da Marca S2iD
Rita Castelan Minatto
Revisão de Português e Normalização ABNT
Patrícia Regina da Costa
Universidade Federal de Santa Catarina
Centro Universitário de Estudos e Pesquisas sobre Desastres
Apresentação
Prezado participante,
Bem-vindo à terceira edição do Curso de Capacitação para os Usuários do
Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de
Reconhecimento.
O Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) está sendo utili-
zado desde 2012 pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC) rece-
bendo e armazenando informações referentes à ocorrência de desastres para realizar
a análise das solicitações de reconhecimento federal de Situação de Emergência (SE)
e Estado de Calamidade Pública (ECP) provenientes dos Estados e Municípios.
O S2ID foi concebido e desenvolvido para qualificar os dados e as informa-
ções sobre desastres, de maneira a fornecer subsídios à gestão de riscos e desastres
no Brasil, necessidade há muito tempo identificada pelos integrantes do Sistema Na-
cional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC).
O Sistema S2ID agiliza e dá transparência aos processos de comunicação
entre a SEDEC e os Estados e Municípios com relação à ocorrência de desastres.
A partir do S2ID, todos os registros de ocorrências de desastres que demandem re-
conhecimento federal são realizados por meio digital, proporcionando celeridade
às solicitações e construindo um banco de dados consistente e dinâmico sobre os
desastres no país.
Durante o ano de 2014, o S2ID passou por uma reformulação visando à me-
lhoria do processo e à inclusão de etapas que não foram definidas na primeira versão
do sistema, como procedimentos de consideração, de revogação, a possibilidade de
exclusão de registros realizados indevidamente e, ainda, a inserção de solicitações
para grupos de município quando a demanda de reconhecimento federal é apresen-
tada por ente estadual.
Pelo que exposto é que, a SEDEC está disponibilizando essa Capacitação
para Usuários do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID): módulos
de Registro e Reconhecimento, no intuito de, prioritariamente atualizar o conheci-
mento dos operadores desse Sistema.
É importante salientar que o aprendizado aqui fornecido pode também interes-
sar aos responsáveis pelo cadastramento de informações sobre desastres e à sociedade
em geral, haja vista que a ferramenta ainda possibilita o acesso a informações sobre
desastres que ficam disponíveis para os usuários de diversas áreas do conhecimento.
Desejamos um excelente curso a você!
Sumário
Unidade 1
	09
O Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) e
a Instrução Normativa n. 1, de 24 de agosto de 2012
Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID)________________11
Instrução Normativa n. 1, de 24 de agosto de 2012_____________________ 12
Critérios para Decretação de Situação de Emergência (SE) ou de Estado de
Calamidade Pública (ECP)_______________________________________15
Unidade I1
	25
Como Acessar o Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID)
Acesso Restrito (Ente Federado)___________________________________29
Unidade II1
	61
Declaração Municipal de Atuação Emergencial (DMATE) e Relatório
Fotográfico
Declaração Municipal de Atuação Emergencial (DMATE)________________62
Relatório Fotográfico__________________________________________68
Unidade 1V
	75
Documentação
Decreto Municipal (SE ou ECP)___________________________________ 78
Decreto Estadual (SE ou ECP)____________________________________83
Parecer Favorável e Parecer Desfavorável____________________________88
Ofício______________________________________________________ 95
Unidade V
	111
Anexar Documentos
Solicitação de Exclusão de Registro_______________________________120
Enviar para Análise e Aprovação_________________________________124
Unidade VI
	131
Acompanhamento e Informações Públicas
Consultar Registros___________________________________________133
Informações Públicas__________________________________________146
Unidade VII
	161
Registro e Reconhecimento – Usuário Estadual
Referências ___________________________________________________174
Unidade 1
O Sistema Integrado de
Informações sobre Desastres
(S2ID) e a Instrução
Normativa n. 1/2012
Objetivos de Aprendizagem
Ao final desta Unidade, você deverá ser capaz de:
l	Compreender o que é o Sistema Integrado de Informações sobre Desastres
(S2ID) e suas alterações;
l	Entender os critérios para decretação de Situação de Emergência (SE) e de
Estado de Calamidade Pública (ECP); e
l	Compreender a Instrução Normativa n. 1, de 24 de agosto de 2012.
11
Unidade 1 – O Sistema Integrado de Informações sobre
Desastres (S2ID) e a Instrução Normativa n. 1/2012
O Sistema Integrado de
Informações sobre Desastres
(S2ID) e a Instrução
Normativa n. 1, de 24 de agosto
de 2012
Olá participante,
Seja bem-vindo à primeira Unidade!
Neste momento conheceremos o que é o Sistema Integrado de Infor-
mações sobre Desastres (S2ID) e suas alterações. Esta Unidade tam-
bém apresentará os critérios para decretação de Situação de Emergên-
cia (SE) e de Estado de Calamidade Pública (ECP) e o que estabelece
a Instrução Normativa n. 1, de agosto de 2012.
Saiba que estamos com você nesta caminhada, então, se precisar de
ajuda, entre em contato com o seu tutor, ele está preparado para au-
xiliá-lo.
Bons estudos!
Sistema Integrado de Informações sobre
Desastres (S2ID)
O Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) foi de-
senvolvido em 2011 por meio de uma cooperação entre SEDEC e CEPED
UFSC.
Em uma primeira etapa, o Sistema Integrado de Informações sobre
Desastres (S2ID) teve o objetivo de disponibilizar as informações sobre
desastres coletados e tratados, tornando-se ferramenta útil na elaboração
de estudos na temática da gestão do risco.
12
Curso de Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações
sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de Reconhecimento
Na segunda etapa, em 2012, o S2ID foi ampliado e se tornou uma fer-
ramenta on-line para inclusão, por parte dos agentes estaduais, municipais e do
Distrito Federal, de registros de desastres e acompanhamento do processo de re-
conhecimento da SEDEC, além de possibilitar a consulta de informações sobre
ocorrências e gestão de riscos de desastres com base em fonte de dados oficial
e confiável.
Em 24 de agosto de 2012, foi publicada pelo Ministério da Integração
Nacional a Instrução Normativa n. 1/2012 que estabelece critérios e proce-
dimentos para a decretação de Situação de Emergência (SE) ou Estado de Cala-
midade Pública (ECP) pelos municípios, Estados e pelo Distrito Federal, e para
reconhecimento federal das situações de anormalidade decretadas pelos entes
federativos. É a partir da Portaria n. 25, de 24 de janeiro de 2013, que altera a
Portaria n. 526, de 6 de setembro de 2012, que a utilização do S2ID para a soli-
citação de reconhecimento federal de SE ou ECP passou a ser obrigatória.
Durante todo esse processo de criação e de desenvolvimento do S2ID,
ele recebeu também pequenas alterações, facilitando o entendimento intuitivo
do Sistema por parte do usuário.
Muito bem, para entender melhor o sistema, precisamos antes com-
preender seu amparo legal, que é a Instrução Normativa n. 1/2012.
Então, vamos ao trabalho!
Instrução Normativa n. 1, de 24 de agosto
de 2012
A Instrução Normativa define alguns conceitos importantes:
l	
Desastre;
l	
Situação de Emergência (SE);
l	
Estado de Calamidade Pública (ECP);
l	
Dano;
l	
Prejuízo;
l	
Recursos;
Vamos entender cada um desses conceitos?
Você pode acessar
a Instrução Nor-
mativa n. 1, de
12 de agosto de
2012, em: <http://
www.integracao.
gov.br/c/docu-
ment_library/get_fi-
le?uuid=822a4d-
42-970b-4e80-93f8-
daee395a52d1&-
groupId=301094>.
Acesso em: 22 abr.
2015.
13
Unidade 1 – O Sistema Integrado de Informações sobre
Desastres (S2ID) e a Instrução Normativa n. 1/2012
Desastre
Desastre é o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados
pelo homem sobre um cenário vulnerável, causando grave perturbação ao
funcionamento de uma comunidade ou sociedade, envolvendo extensivas
perdas e danos humanos, materiais ou ambientais, que excede a sua ca-
pacidade de lidar com problema usando meios próprios e consequentes
prejuízos econômicos.
Segundo Castro (1999, p. 7), “[...] na imensa maioria das vezes, o
fator preponderante para intensificação de um desastre é o grau de vulne-
rabilidade do sistema receptor”.
Do estudo da definição doutrinária de desastre, podemos concluir que:
l	
desastre não é o evento adverso, mas sua consequência, quando
ele se caracteriza por grave perturbação, perdas e danos humanos,
materiais e/ou ambientais;
l	
não existe na definição nenhuma ideia restritiva sobre a necessi-
dade de que o desastre ocorra de forma súbita; e
l	
nãoexistenenhumconceitodevalorsobreaintensidadedosdesastres.
Na Instrução Normativa n. 1/2012, os desastres são classificados
quanto à sua evolução em:
I – desastres súbitos ou de evolução aguda;
II – desastres graduais ou de evolução crônica.
§ 1º São desastres súbitos ou de evolução aguda os que se ca-
racterizam pela velocidade com que o processo evolui e pela
violência dos eventos adversos causadores dos mesmos, poden-
do ocorrer de forma inesperada e surpreendente ou ter carac-
terísticas cíclicas e sazonais, sendo assim facilmente previsíveis.
§ 2º São desastres graduais ou de evolução crônica os que se
caracterizam por evoluírem em etapas de agravamento progres-
sivo. (BRASIL, 2012, art. 6º)
Segundo Castro (1999), para que um desastre seja caracterizado, é
necessário que:
l	
ocorra um evento adverso com magnitude suficiente para, em
interação com o sistema receptor (cenário do desastre), provocar
danos e prejuízos mensuráveis; e
14
Curso de Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações
sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de Reconhecimento
l	
existam, no cenário do desastre, corpos receptores ou receptivos
vulneráveis aos efeitos dos eventos adversos.
Situação de Emergência (SE)
É a situação de alteração intensa e grave das condições de normali-
dade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão
de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta.
Estado de Calamidade Pública (ECP)
É a situação de alteração intensa e grave das condições de normali-
dade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão
de desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta.
Na legislação ordinária e na Constituição Federal, a expressão cala-
midade pública é utilizada como sinônimo de desastre de grande intensidade.
Observe que os significados de Situação de Emergência e Estado de
Calamidade Pública se diferenciam pelo grau de comprometimento
da capacidade de resposta do ente atingido.
Dano
É o resultado das perdas humanas, materiais ou ambientais infligi-
das a pessoas, comunidades, instituições, instalações e ecossistemas, como
consequência de um desastre.
Para Castro (1999, p. 8), dano é a
[...] medida que define a intensidade ou a severidade da lesão
resultante de um evento adverso ou acidente. Perda humana,
material ou ambiental, física ou funcional, que pode resultar,
caso seja perdido o controle sobre o risco. Intensidade das per-
das humanas, materiais e ambientais, induzidas às pessoas, co-
munidades, instituições e aos ecossistemas, como consequência
de um evento adverso.
15
Unidade 1 – O Sistema Integrado de Informações sobre
Desastres (S2ID) e a Instrução Normativa n. 1/2012
Prejuízo
Prejuízo é a medida de perda relacionada com o valor econômico,
social e patrimonial de um determinado bem em circunstâncias de desastre.
Recursos
Trata-se do conjunto de bens materiais, humanos, institucionais e
financeiros utilizáveis em caso de desastre e necessários para o restabeleci-
mento da normalidade.
Critérios para Decretação de Situação
de Emergência (SE) ou de Estado de
Calamidade Pública (ECP)
A Instrução Normativa n. 1/2012, define no Capítulo 1, artigo 2º, §
1º, que a decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade
Pública se dará quando caracterizado o desastre e for necessário estabelecer
uma situação jurídica especial que permita o atendimento às necessidades
temporárias de excepcional interesse público, voltadas à resposta aos desas-
tres, à reabilitação do cenário e à reconstrução das áreas atingidas.
Saiba que a decretação de Situação de Emergência (SE)
ou de Estado de Calamidade Pública (ECP) é de compe-
tência do Prefeito Municipal e do Governador do Distrito
Federal, nos casos em que o desastre atingir apenas a
área do Município ou do Distrito Federal, respectivamente.
Nos casos em que os desastres forem resultantes do mesmo evento
adverso e atingirem mais de um município concomitantemente, o Gover-
nador do Estado poderá decretar a Situação de Emergência ou o Estado de
Calamidade Pública.
Caso seja necessária a obtenção de auxílio complementar por parte
do governo federal, é preciso que o gestor público responsável realize a
16
Curso de Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações
sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de Reconhecimento
avaliação dos danos e dos prejuízos e utilize o Sistema Integrado de In-
formações sobre Desastres (S2ID) para a solicitação de reconhecimento
federal da SE ou do ECP.
É importante salientar que as ações de socorro e de assistência às
vítimas podem ser solicitadas e atendidas previamente no momento do
pedido de reconhecimento federal, devido a sua urgência e relevância, de
acordo com a nova redação da Lei n. 12.340/2010, estabelecida pela Lei
n. 12.983/2014:
São obrigatórias as transferências da União aos órgãos e enti-
dades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a
execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres
e de resposta e de recuperação em áreas atingidas ou com o ris-
co de serem atingidas por desastres, observados os requisitos e
procedimentos estabelecidos pela legislação aplicável.
[...]
II – para resposta, quando compreender exclusivamente socor-
ro e assistência às vítimas, o Governo Federal poderá, mediante
solicitação motivada e comprovada do fato pelo ente beneficiá-
rio, prestar apoio prévio ao reconhecimento federal da situação
de emergência ou estado de calamidade pública, ficando o ente
recebedor responsável pela apresentação dos documentos e in-
formações necessárias para análise do reconhecimento. (BRA-
SIL, 2014. art. 4º)
Em casos de decretação estadual da Situação de Emergência ou do
Estado de Calamidade Pública, os municípios incluídos devem encaminhar
os documentos ao Órgão de Proteção e Defesa Civil Estadual, que tem a
função de reunir, organizar e validar todos os documentos, para, então,
solicitar à SEDEC/MI o reconhecimento da Situação de Emergência ou do
Estado de Calamidade Pública.
Você poderá verificar, a seguir, que os desastres são classificados de
acordo com a sua intensidade em dois níveis que definem quando
devemos decretar Situação de Emergência ou Estado de Calamidade
Pública. Lembre-se: se precisar de ajuda, você pode entrar em contato
com seu tutor.
É importante que
você saiba que o
prazo de validade
do Decreto de Situ-
ação de Emergência
ou o Estado de Ca-
lamidade Pública é
de 180 dias da pu-
blicação em veículo
oficial do Município
ou Estado.
17
Unidade 1 – O Sistema Integrado de Informações sobre
Desastres (S2ID) e a Instrução Normativa n. 1/2012
Desastre de Nível I (média intensidade)
Os desastres de Nível I propiciam a decretação de Situação de Emer-
gência (SE) e são caracterizados quando há ocorrência de pelo menos dois
tipos de danos que, no seu conjunto, importem nos prejuízos descritos a
seguir e que comprovadamente afetem a capacidade do poder público local
de responder à crise instalada e de gerenciá-la:
l	
Danos Humanos – de um a nove mortos; e/ou até 99 pessoas
afetadas.
l	
Danos Materiais – de uma a nove instalações públicas de saúde,
de ensino ou prestadoras de outros serviços danificadas ou des-
truídas; e/ou de uma a nove unidades habitacionais danificadas
ou destruídas; e/ou de uma a nove obras de infraestrutura dani-
ficadas ou destruídas; ou de uma a nove instalações públicas de
uso comunitário danificadas ou destruídas.
l	
Danos Ambientais – poluição ou contaminação, recuperável em
curto prazo, do ar, da água ou do solo, prejudicando a saúde e o
abastecimento de 10% a 20% da população de municípios com
até dez mil habitantes e de 5% a 10% da população de municípios
com mais dez mil habitantes; e/ou diminuição ou exaurimento
sazonal e temporário da água, prejudicando o abastecimento de
10% a 20% da população de municípios com até dez mil habi-
tantes e de 5% a 10% da população de municípios com mais de
10.000 habitantes; e/ou destruição de até 40% de Parques, Áreas
de Proteção Ambiental e Áreas de Preservação Permanente Na-
cionais, Estaduais ou Municipais.
•	Prejuízos econômicos públicos que, vinculados aos danos
causados, ultrapassem 2,77% da Receita Corrente Líquida
(RCL) anual do Município, do Distrito Federal ou do Estado
atingido, relacionado com o colapso dos serviços essenciais
estabelecidos na Instrução Normativa n. 1/2012.
•	Prejuízos econômicos privados que, vinculados aos danos
causados, ultrapassem 8,33% da Receita Corrente Líquida
(RCL) anual do Município, do Distrito Federal ou do Estado
atingido.
Exaurimento: de
exaurir, esgotar
completamente.
Fonte: Ferreira
(2010).
18
Curso de Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações
sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de Reconhecimento
Desastre de Nível II (grande intensidade)
O desastre de Nível II propicia a decretação de Estado de Calamida-
de Pública (ECP) e são caracterizados pelo comprometimento substancial
da capacidade de resposta do ente atingido, por meio da ocorrência de pelo
menos dois dos tipos de danos que, no seu conjunto, importem nos prejuí-
zos descritos a seguir:
l	
Danos Humanos – dez ou mais mortos; e/ou 100 ou mais pessoas
afetadas.
l	
Danos Materiais – dez ou mais instalações públicas de saúde,
de ensino ou prestadoras de outros serviços danificadas ou des-
truídas; e/ou dez ou mais unidades habitacionais danificadas ou
destruídas; e/ou dez ou mais obras de infraestrutura danificadas
ou destruídas; e/ou dez ou mais instalações públicas de uso co-
munitário danificadas ou destruídas.
l	
Danos Ambientais – poluição e contaminação recuperável em
médio e longo prazo do ar, da água ou do solo, prejudicando a
saúde e o abastecimento de mais de 20% da população de muni-
cípios com até 10.000 habitantes e de mais de 10% da população
de municípios com mais de 10.000 habitantes; e/ou diminuição
ou exaurimento a longo prazo da água, prejudicando o abaste-
cimento de mais de 20% da população de municípios com até
10.000 habitantes e de mais de 10% da população de municípios
com mais de 10.000 habitantes; e/ou destruição de mais de 40%
de Parques, Áreas de Proteção Ambiental e Áreas de Preservação
Permanente Nacionais, Estaduais ou Municipais.
•	Prejuízos econômicos públicos que, vinculado aos danos
causados, ultrapassem 8,33% da Receita Corrente Líquida
(RCL) anual do Município, do Distrito Federal ou do Estado
atingido, relacionados com o colapso dos serviços essenciais
estabelecidos na Instrução Normativa n. 1/2012.
•	Prejuízos econômicos privados que, vinculados aos danos
causados, ultrapassem 24,93% da Receita Corrente Líquida
(RCL) anual do Município, do Distrito Federal ou do Estado
atingido.
19
Unidade 1 – O Sistema Integrado de Informações sobre
Desastres (S2ID) e a Instrução Normativa n. 1/2012
Os serviços essenciais cujo colapso incide em prejuízos
econômicos públicos são:
l	
assistência médica, saúde pública e atendimento de emergências
médico-cirúrgicas;
l	
abastecimento de água potável;
l	
esgoto de águas pluviais e sistema de esgotos sanitários;
l	
sistema de limpeza urbana e de recolhimento e destinação do lixo;
l	
sistema de desinfestação e desinfecção do habitat e de controle de
pragas e vetores;
l	
geração e distribuição de energia elétrica;
l	
telecomunicações;
l	
transportes locais, regionais e de longas distâncias;
l	
distribuição de combustíveis, especialmente os de uso doméstico;
l	
segurança pública;
l	
ensino.
Critérios para Reconhecimento de Situação de Emergência
(SE) ou de Estado de Calamidade Pública (ECP)
O Reconhecimento de Situação de Emergência (SE) ou de Estado de
Calamidade Pública (ECP) é responsabilidade do Poder Executivo Fede-
ral, conforme consta no Capítulo II, artigo 10 da Instrução Normativa n.
1/2012, cabendo ao Município, Distrito Federal ou ao Estado afetado pelo
desastre requerer ao governo federal o reconhecimento.
São condições essenciais para a solicitação de reconhecimento federal:
l	
necessidade comprovada de auxílio federal complementar; ou
l	
exigência de reconhecimento federal da situação anormal decre-
tada, expressa em norma vigente, para liberação de benefícios
federais às vítimas de desastres.
Observe que o requerimento do poder executivo, do Estado, do Dis-
trito Federal ou do Município afetado pelo desastre, feito pela autoridade
20
Curso de Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações
sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de Reconhecimento
responsável, deverá explicitar as razões pelas quais deseja o reconhecimen-
to, incluindo as necessidades de auxílio complementar (Quais? Quanto?
Etc.) por parte do Governo Federal.
Esse requerimento deverá ser encaminhado via Sistema Integrado
de Informações sobre Desastres (S2ID) à Secretaria Nacional de Proteção e
Defesa Civil (SEDEC), do Ministério da Integração Nacional (MI), no pra-
zo máximo de dez dias a contar da data do desastre ou da decretação (nos
casos de desastres graduais), acompanhado da seguinte documentação:
l	
decreto (original ou cópia autenticada ou carimbo e assinatura
de confere com original);
l	
Formulário de Informações do Desastre (FIDE);
l	
Declaração Municipal de Atuação Emergencial (DMATE) ou
Declaração Estadual de Atuação Emergencial (DEATE);
l	
Parecer do órgão Municipal, Distrital ou Estadual de Proteção e
Defesa Civil;
l	
relatório fotográfico legendado; e
l	
demais documentos ou registros que esclareçam ou ilustrem a
ocorrência do desastre.
Toda essa documentação deverá ser preenchida aces-
sando o Sistema. Para facilitar, o S2ID disponibiliza mo-
delos para orientar você quanto ao seu preenchimento
e possui campos específicos para que sejam anexados
os documentos digitalizados e as fotografias. Nas pró-
ximas Unidades, você receberá orientações de como pre-
encher todos os documentos.
A solicitação de reconhecimento de Situação de Emergência ou Es-
tado de Calamidade Pública ao Governo Federal, encaminhada com todos
os documentos, é denominada reconhecimento ordinário. A definição da
documentação que compõe o pedido foi realizada com intuito de permitir
o conhecimento da situação e de que ocorra a análise célere do pedido.
Célere: veloz, ligei-
ro, rápido. Fonte:
Ferreira (2010).
21
Unidade 1 – O Sistema Integrado de Informações sobre
Desastres (S2ID) e a Instrução Normativa n. 1/2012
Segundo o que consta na Instrução Normativa n. 1/2012:
Quando flagrante a intensidade do desastre e seu impacto so-
cial, econômico e ambiental na região afetada, a Secretaria Na-
cional de Proteção e Defesa Civil, com o objetivo de acelerar
as ações federais de resposta aos desastres, poderá reconhecer
sumariamente a situação de emergência ou o estado de calami-
dade pública com base apenas no Requerimento e no Decreto
do respectivo ente federado.
Parágrafo Único – Quando o reconhecimento for sumário, a
documentação prevista nos itens “b” a “f” do § 3º do artigo
anterior, deverá ser encaminhada ao Ministério da Integração
Nacional, no prazo máximo de 10 (dez) dias da publicação do
reconhecimento, para fins de instrução do processo de reco-
nhecimento e de apoio complementar por parte do Governo
Federal. (BRASIL, 2012, art. 12)
A solicitação de reconhecimento de SE ou ECP ao Go-
verno Federal, por meio de rito sumário é procedimento
excepcional, somente possível em circunstâncias de fla-
grante intensidade.
Nos casos em que o pedido de reconhecimento federal for indefe-
rido, devemos registrar que é cabível a apresentação de requerimento de
reconsideração, quando houver justificativa pertinente:
O ente federado que discordar do indeferimento do pedido de
reconhecimento deverá apresentar à autoridade que proferiu a
decisão, no prazo de dez dias, recurso administrativo apontan-
do as divergências, suas razões e justificativas. (BRASIL, 2012,
art. 16)
Além disso, é importante também destacar que a legitimidade das
informações prestadas é indispensável, sendo previstas consequências e
punições caso existam vícios nas documentações ou inexistência da situa-
ção motivadora da solicitação, conforme prevê a Instrução Normativa n.
1/2012:
22
Curso de Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações
sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de Reconhecimento
Constatada, a qualquer tempo, a presença de vícios nos do-
cumentos constantes do § 3º do Art. 11, ou a inexistência do
estado de calamidade pública ou da situação de emergência de-
clarados, a Portaria de Reconhecimento será revogada e per-
derá seus efeitos, assim como o ato administrativo que tenha
autorizado a realização da transferência obrigatória, ficando
o ente beneficiário obrigado a devolver os valores repassados,
atualizados monetariamente, como determina a legislação per-
tinente. (BRASIL, 2012, art. 15)
Cabe explicar que o decreto de declaração de Situação de Emergên-
cia ou Estado de Calamidade Pública, o ofício/requerimento para reconhe-
cimento e o parecer do órgão de Proteção e Defesa Civil são de livre reda-
ção, desde que atendam aos requisitos mínimos da Instrução Normativa
n. 1/2012.
Complementando...
Para complementar os estudos realizados nesta Unidade, sugerimos
que você leia o Manual de Planejamento em Defesa Civil, volume I de
Antonio Luiz Coimbra de Castro, disponível em: <http://www.defesacivil.
mg.gov.br/conteudo/arquivos/manuais/Manuais-de-Defesa-Civil/Manual-
PLANEJAMENTO-1.pdf>. Acesso em: 13 abr. 2015.
Lembre-se de que
a Instrução Nor-
mativa pode ser
lida em: <http://
www.integracao.
gov.br/c/docu-
ment_library/get_fi-
le?uuid=822a4d-
42-970b-4e80-93f8-
daee395a52d1&-
groupId=301094>.
Acesso em: 13 abr.
2015.
23
Unidade 1 – O Sistema Integrado de Informações sobre
Desastres (S2ID) e a Instrução Normativa n. 1/2012
Resumo
Nesta Unidade entendemos o que é o Sistema Integrado de Infor-
mações sobre Desastres, o S2ID, e quais são as alterações desse
novo sistema. Além disso, abordamos os critérios para decretação
de Situação de Emergência (SE) e de Estado de Calamidade Pública
(ECP). Por fim, apresentamos a Instrução Normativa n. 1, de 24 de
agosto de 2012.
Muito bem, finalizamos esta Unidade. Agora é o momento de você
conferir o seu aprendizado, para tanto, realize as atividades propos-
tas para você no Ambiente Virtual de Ensino-Aprendizagem (AVEA).
Lembre-se: se precisar de ajuda, entre em contato com o seu tutor, ele
está aguardando o seu contato.
Bons estudos!
Unidade 2
Acessar o S2ID e o Registro
da Ocorrência (FIDE)
Objetivos de Aprendizagem
Ao final desta Unidade, você deverá ser capaz de:
l	Acessar o S2ID para efetivar o cadastro;
l	Realizar o procedimento de registro (preenchimento do FIDE).
27
Unidade 2 – Acessar o S2ID e o Registro da Ocorrência (FIDE)
Como Acessar o Sistema Inte-
grado de Informações sobre
Desastres (S2ID)
Olá participante!
Vamos começar a segunda Unidade deste curso. Neste momento, você
aprenderá a acessar o S2ID para poder fazer seu cadastro e iniciar o
procedimento de preenchimento do FIDE.
Saiba que é muito importante que você entenda o que estamos tratan-
do até o momento para poder seguir com seus estudos, portanto, se
precisar de ajuda, entre em contato com o seu tutor.
Bons estudos!
Para ter acesso ao portal do S2ID, você deve acessar o site da Se-
cretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil <http://www.mi.gov.br/defe-
sacivil> e clicar na aba Sistema Integrado de Informações sobre Desastres
(S2ID). Como é demonstrado na Figura 1 a seguir.
Figura 1: Site Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
Fonte: Brasil (2015)
Ao clicar no link S2ID <http://s2id.mi.gov.br/>, conforme Figura 2, você
será redirecionado para o portal de acesso. Nele, você terá as seguintes opções:
28
Curso de Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações
sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de Reconhecimento
l	
Acesso Restrito, dividido em:
•	Ente Federado – destinado para os Municípios e Estados
fazerem os registros de desastre, solicitar reconhecimento e
recursos destinados a ações de resposta;
•	Ministério da Integração – acesso restrito aos servidores do
Ministério da Integração Nacional;
l	
Informações públicas, dividido em:
•	Banco de dados – visualização e análise dos registros por meio
de uma ferramenta de georreferenciamento, que consiste em
uma ferramenta de visualização de mapas;
•	Biblioteca virtual – permite acesso a vários documentos –
artigos, teses, dissertações, trabalho de conclusão de curso
(TCC) – relacionados ao tema mapeamento e gestão de risco
de desastres;
•	Arquivo digital – com documentos que registram os desastres
ocorridos até o ano de 2012, codificados pelo CODAR, como
NOPRED, AVADAN, Decretos e Portarias;
•	Atlas Brasileiro de Desastres Naturais – com a primeira edi-
ção de 1991 a 2010, e a segunda de 1991 a 2012, destaca-se
pela construção pioneira do resgate histórico de desastres,
ressaltando a importância dos registros pelos órgãos federais,
distrital, estaduais e municipais de Proteção e Defesa Civil
para que estudos abrangentes e discussões sobre as causas e
intensidade dos desastres possam contribuir para a construção
de uma cultura de proteção civil.
Figura 2: Portal S2ID
Fonte: Brasil (2015)
29
Unidade 2 – Acessar o S2ID e o Registro da Ocorrência (FIDE)
Acesso Restrito (Ente Federado)
Acesso ao Ente Federado Município/Estado: área destinada aos Mu-
nicípios, Estados e Distrito Federal para preenchimento dos formulários
de registro da ocorrência e/ou para solicitar a homologação, o reconhe-
cimento federal de Situação de Emergência ou o Estado de Calamidade
Pública, assim como os recursos destinados a ações de resposta, conforme
destacado na Figura 3.
Figura 3: Portal S2ID – Acesso ao Ente Federado
Fonte: Brasil (2015)
Cadastro
Para ter acesso pela primeira vez ao sistema, você deverá acessar o
link “não possuo cadastro” na tela de acesso ao sistema, Figura 4.
Figura 4: Portal S2ID tela login e senha
Fonte: Brasil (2015)
30
Curso de Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações
sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de Reconhecimento
Na sequência, será necessário anexar o ofício de solicitação de login
e senha, que deve estar assinado pelo Prefeito Municipal, Gestor de Prote-
ção e Defesa Civil Estadual, Distrital, ou autoridade hierarquicamente su-
perior. Nesse ofício deverão constar os dados do usuário (servidor, funcio-
nário e/ou pessoa responsável) que será responsável pela inserção de dados
no sistema: nome completo, CPF, e-mail, número do telefone institucional,
número do telefone celular, órgão que representa e endereço completo.
Nesse local, conforme apresentado na Figura 5, também estará disponível
a opção “Modelo”, e, ao clicar no link, será possível acessar um arquivo
do Microsoft Word, conforme Anexo A, que pode ser usado como modelo
para confecção do ofício.
Figura 5: Portal S2ID tela modelo de anexo ofício de login e senha
Fonte: Brasil (2015)
Estando com o documento preenchido, assinado e já digitalizado, o
próximo passo será anexar o documento de solicitação de login e senha,
então, primeiramente, você deverá clicar no botão “escolher arquivo”,
como apresentado na Figura 6.
31
Unidade 2 – Acessar o S2ID e o Registro da Ocorrência (FIDE)
Figura 6: Portal S2ID tela anexo de ofício de login e senha
Fonte: Brasil (2015)
Na sequência, você deverá:
l	
localizar o local do arquivo;
l	
selecionar o arquivo; e
l	
clicar no botão “abrir”, conforme apresentado na Figura 7.
Figura 7: Portal S2ID tela anexo ofício de login e senha
1 2
3
Fonte: Brasil (2015)
Para finalizar a atividade de anexar o arquivo, você deverá clicar no
botão “anexar arquivo”, Figura 8.
32
Curso de Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações
sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de Reconhecimento
Figura 8: Portal S2ID tela anexo oficio de login e senha
Fonte: Brasil (2015)
Logo após aparecerá na tela, no campo direito, a mensagem “ofício
anexado com sucesso”, Figura 9.
Figura 9: Portal S2ID tela confirmação de ofício
Fonte: Brasil (2015)
Depois de anexar o documento, você deverá preencher os dados so-
licitados para finalizar o seu cadastro. Primeiramente, deverá indicar se seu
cadastro é no âmbito municipal ou estadual e, na sequência, preencher as
demais informações, inclusive referentes ao Município ou Estado.
33
Unidade 2 – Acessar o S2ID e o Registro da Ocorrência (FIDE)
Figura 10: Portal S2ID tela cadastro
Fonte: Brasil (2015)
Apesar de não obrigatório, é importante informar um segundo
e-mail, no campo “e-mail secundário”. Inclusive, é possível inserir mais de
um e-mail para recebimento de informações relativas ao processo de reco-
nhecimento. Para isso, basta colocar uma vírgula entre os e-mails. Exem-
plo: joao@ig.com.br, joao@gmail.com, etc.
Logo abaixo dos dados da prefeitura, você deverá selecionar se exis-
te o órgão de Proteção e Defesa Civil, conforme destacado na Figura 11.
Figura 11: Portal S2ID tela cadastro
(opção do órgão de Proteção e Defesa Civil)
Fonte: Brasil (2015)
Importante: obser-
ve, na Figura 10,
que os itens em ver-
melho são obrigató-
rios.
34
Curso de Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações
sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de Reconhecimento
Se a opção for “sim”, será solicitado o preenchimento dos dados
referentes ao órgão de Proteção e Defesa Civil, conforme mostra a Figura
12. Se o órgão possuir CNPJ próprio, é preciso incluir essa informação no
campo específico e o nome do órgão de Proteção e Defesa Civil de acordo
com os dados da Receita Federal para que o CPDC seja emitido com essas
informações.
Figura 12: Portal S2ID tela cadastro do órgão de Proteção e Defesa Civil
Fonte: Brasil (2015)
Na sequência dos dados do órgão de Proteção e Defesa Civil, você
deverá selecionar se as ações de reconstrução serão realizadas por outro
órgão. Essa informação é importante para que, em caso de necessidade de
repasse de recurso, ele seja repassado para uma secretaria ou órgão similar
com CNPJ específico, observe a Figura 13.
Figura 13: Portal S2ID tela cadastro do órgão responsável
pelas ações de recuperação
Fonte: Brasil (2015)
35
Unidade 2 – Acessar o S2ID e o Registro da Ocorrência (FIDE)
Se a opção for “sim”, será solicitado o preenchimento dos dados
referentes ao órgão como: CNPJ, nome do órgão de acordo com os dados
da Receita Federal e o responsável com seu CPF e data de nascimento. Isso
se faz necessário para que os recursos (transferência obrigatória) para as
ações de resposta e de reconstrução sejam creditados em uma conta corren-
te específica para esse órgão.
Finalmente, são solicitadas as informações sobre a ca-
pacidade gerencial do município, a senha e a confirma-
ção do e-mail. Uma vez preenchidas todas as informa-
ções obrigatórias, para finalizar, basta clicar no botão
“solicitar cadastro” e aguardar o e-mail de confirmação,
conforme apresentado na Figura 14.
Figura 14: Portal S2ID tela solicitação de cadastro
Fonte: Brasil (2015)
Note, observando a Figura 15, que enquanto não for aprovado pela
SEDEC o cadastro apresentará a mensagem “Aguarde a ativação do Ca-
dastro”.
36
Curso de Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações
sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de Reconhecimento
Figura 15: Portal S2ID tela aguardando ativação do cadastro
Fonte: Brasil (2015)
No caso de esquecimento de senha, você deverá acessar a opção
“Esqueci minha Senha”, conforme apresentado na Figura 16.
Figura 16: Portal S2ID Tela Esqueci minha Senha
Fonte: Brasil (2015)
Após clicar no campo “Esqueci minha Senha”, você poderá recupe-
rar sua senha por meio do preenchimento de seu CPF, conforme Figura 17.
A senha será enviada para o e-mail cadastrado no sistema.
37
Unidade 2 – Acessar o S2ID e o Registro da Ocorrência (FIDE)
Figura 17: Portal S2ID tela recuperação de senha
Fonte: Brasil (2015)
Você também poderá fazer o login através de “Acesso via Token”,
conforme ilustrado na Figura 18 a seguir:
Figura 18: Portal S2ID tela Acesso via Token
Fonte: Brasil (2015)
Essa forma de acesso é realizada por meio da certificação digital
do usuário, ou seja, é necessário que você possua um token vinculado ao
seu CPF. Dessa forma, ao clicar no botão “Acesso via Token”, você será
direcionado para uma tela de acesso que solicitará o código pin do token
(senha do certificado digital), que será autenticado no sistema.
38
Curso de Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações
sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de Reconhecimento
Acesso ao Campo Ente Federado
Ativado o cadastro, você deverá informar o e-mail e a senha para
acessar o S2ID, clicando no link “Acessar o sistema”, como mostra a Figu-
ra 19.
Figura 19: Portal S2ID tela Acesso ao Sistema
Fonte: Brasil (2015)
Na tela “Atualizar cadastro” também é possível alterar a senha de
acesso fornecida automaticamente pelo sistema. Lembre-se de que essa se-
nha deverá ser alterada no primeiro acesso por meio do botão “Trocar
Senha”, localizado no final da página, Figura 20.
Figura 18: Portal S2ID tela troca de senha
Fonte: Brasil (2015)
Na sequência, você será direcionado para a tela “Troca de Senha”,
nela será necessário inserir a senha atual e a nova senha proposta, como
pode ser visto na Figura 21.
39
Unidade 2 – Acessar o S2ID e o Registro da Ocorrência (FIDE)
Figura 21: Portal S2ID tela troca de senha
Fonte: Brasil (2015)
Sempre que o S2ID for acessado, você será direcionado para a tela
“Atualizar cadastro” com o objetivo de conferir se as informações estão
atualizadas ou se é necessário modificá-las. É de fundamental importância
que os dados estejam sempre atualizados, pois, em caso de dúvidas, a Se-
cretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil entrará em contato com você
sempre que for necessário.
Após revisar e atualizar os dados, você deverá clicar no botão“avan-
çar”, conforme apresentado na Figura 22.
Figura 22: Portal S2ID tela cadastro
Fonte: Brasil (2015)
E então, como está o seu entendimento até o momento? Saiba que é
muito importante para o seu aprendizado que você esteja entendendo
o que estamos tratando. Se precisar de ajuda, não hesite em entrar em
contato com o seu tutor.
40
Curso de Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações
sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de Reconhecimento
Menu Opções
No menu “Opções” estão disponíveis os seguintes campos, observe
o que apresenta a Figura 23:
l	
Registro e reconhecimento federal, dividido em:
•
• Novo registro – onde se encontram os formulários necessá-
rios para informar uma ocorrência, solicitar a homologação
estadual e/ou solicitar o pedido de reconhecimento.
•
• Acompanhamento – local onde você pode consultar os proto-
colos abertos referentes ao seu município,visualizar e imprimir
todo o processo.
l	
Ações de Resposta – destinado ao ente federado, é onde devem ser
solicitados os recursos necessários para as ações emergenciais e de
assistência humanitária no momento da ocorrência de um desas-
tre.Você deverá prestar as informações necessárias para efetuar a
solicitação de recursos, acompanhamento e prestação de contas.
l	
Ações de Recuperação – consiste em um módulo que ainda está
em desenvolvimento e, dessa maneira, não se encontra disponível.
No entanto, esse espaço será destinado ao ente federado para
solicitar os recursos necessários para as ações de reconstrução.
Você deverá prestar as informações necessárias para efetuar a
solicitação de recursos, acompanhamento e prestação de contas.
l	
Plano de Contingência, dividido em:
•
• Criação/Edição e Visualizar no mapa – trata-se de um módulo
que ainda está em desenvolvimento e, dessa maneira, não se
encontra disponível. No entanto, esse espaço será destinado
para o ente federado apresentar o plano de contingência, que
consiste em um planejamento tático, elaborado a partir de
uma determinada hipótese de desastre. Esse plano deve ser
elaborado com grande antecipação, objetivando facilitar as
atividades de preparação e otimizar as atividades de resposta
aos desastres.
l	
Outras opções, dividido em:
•	Relatórios – este espaço permite que você possa realizar con-
sultas sobre as ocorrências de desastres cadastradas no sistema
e possa emitir os relatórios sobre essas ocorrências.
41
Unidade 2 – Acessar o S2ID e o Registro da Ocorrência (FIDE)
•
• SCDI – link de direcionamento para o Sistema de Cadastro
de Deslizamento e Inundações (SCDI) que foi desenvolvido
pelo Serviço Geológico do Brasil (CPRM), para inclusão de
informações sobre potenciais eventos relativos a deslizamentos.
•
• Orientações S2ID – ambiente no qual há manuais de orientação
para você, também conta com videoaulas.
•
• Legislação – página onde estão disponíveis as leis e as normas
relacionadas à Proteção e Defesa Civil.
Figura 23: Portal S2ID tela menu opções
Fonte: Brasil (2015)
Lembre-se sempre de que se precisar de ajuda, você pode entrar em
contato com seu tutor. Ele está preparado para ajudá-lo no que for
necessário.
Novo Registro
Ao acessar a opção “Novo registro”, o Formulário de Informação
dos Desastres (FIDE) é aberto. Além de ser fundamental para habilitar a
edição dos demais formulários, o FIDE serve para registrar a ocorrência do
42
Curso de Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações
sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de Reconhecimento
desastre e para a abertura do processo de homologação estadual e reconhe-
cimento federal. Da mesma forma, as informações gravadas no FIDE são
encaminhadas ao Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desas-
tres (CENAD) para as providências de apoio.
Formulário de Informação dos Desastres (FIDE)
O FIDE é um documento obrigatório para que o ente federado possa
solicitar o reconhecimento das situações de Emergência ou de Calamidade
Pública referentes aos desastres naturais. O formulário também pode ser
utilizado para prestar informações sobre os danos e prejuízos decorrentes
dos desastres, mesmo quando não é solicitado o reconhecimento.
Note, observando a Figura 24, que no item 1 – Identificação – os
campos de identificação dos estados e municípios são preenchidos auto-
maticamente, de acordo com o cadastro. Se essas informações estiverem
incorretas, todos os formulários estarão incorretos. Se isso acontecer, você
deverá entrar em contato com a SEDEC para solicitar o ajuste.
Neste mesmo item, temos as seguintes informações:
l	
População, que já vem preenchida automaticamente, de acordo
com censo do IBGE 2010.
l	
PIB (Produto Interno Bruto) – registrar o valor, em R$, apurado
no ano anterior.
l	
Orçamento – registrar o Orçamento Municipal, valor em R$,
aprovado na Lei Municipal.
l	
Arrecadação anual – registre o valor, em R$, da Arrecadação
Anual, apurada no ano anterior.
l	
RCL (Receita Corrente Líquida) – registrar o valor em R$ anual
ou mensal e o sistema calculará automaticamente o valor mensal
e anual.
Observe que para a avaliação do processo de pedido de reconheci-
mento alguns critérios são baseados na Receita Corrente Líquida (RCL).
O não preenchimento correto dessa informação poderá implicar na de-
volução do processo e até mesmo no não deferimento da solicitação de
reconhecimento.
43
Unidade 2 – Acessar o S2ID e o Registro da Ocorrência (FIDE)
Figura 24: Portal S2ID tela FIDE
Fonte: Brasil (2015)
No item 2 – Tipificação – deverá ser selecionado o tipo de desastre
de acordo com a Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), na cai-
xa de seleção. Automaticamente será preenchido o código da COBRADE e
a sua denominação, visualizado na Figura 25.
Figura 25: Portal S2ID tela FIDE (seleção COBRADE)
Fonte: Brasil (2015)
44
Curso de Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações
sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de Reconhecimento
No item 3 – data de ocorrência – deverá ser informada a data da
ocorrência do desastre. Nos casos de desastres graduais ou de evolução
crônica, a data da ocorrência será a data da decretação. Nesse item, apre-
sentado na Figura 26, deve ser registrada também a hora do desastre.
l	
Súbitos ou de Evolução Aguda – quando resultam da liberação
brusca de grande quantidade de energia sobre sistemas vulneráveis.
Relacionam-se com eventos ou acidentes de grande magnitude e de
ocorrência súbita.São exemplos de desastres súbitos os relacionados
ao movimento de massa, como: quedas,tombamentos e rolamentos;
deslizamentos; corridas de massa; e subsidências e colapso.
l	
Desastres Graduais ou de Evolução Crônica – quando seus efeitos
são sustentados e tendem a se agravar e acentuar de forma gradual.
São exemplos de desastres graduais: secas, estiagens, incêndios
florestais e a baixa umidade do ar.
Sendo assim, a data de ocorrência do desastre é um dos
critérios utilizados pela SEDEC para avaliar o pedido de
reconhecimento: se súbitos, você deverá solicitar o reco-
nhecimento até 10 dias após o evento; se graduais ou de
evolução crônica, até 10 dias após a decretação.
Figura 26: Portal S2ID tela FIDE (data ocorrência)
Fonte: Brasil (2015)
45
Unidade 2 – Acessar o S2ID e o Registro da Ocorrência (FIDE)
É importante destacar que, sem o preenchimento dessas informações
(tipo de desastre – COBRADE e a data de ocorrência), o registro de solicitação
de Reconhecimento de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade
Pública não será gravado. Destacamos ainda que a definição correta dos códi-
gos facilita o procedimento e proporciona mais fidelidade ao processo.
No item 4 – Área Afetada – é o campo destinado para o ente federa-
do informar quais áreas do município foram afetadas, conforme apresen-
tado na Figura 27. Esse campo é dividido em três partes:
l	
4.1 Área afetada/Tipo de ocupação – você deve selecionar se as
áreas, residencial, comercial, industrial, agrícola, pecuária, de
extrativismo vegetal, de reserva florestal ou APA, de mineração,
de turismo e outras, foram afetadas nas áreas urbana, rural ou
ambas ou ainda não existem ou não foram afetadas.
l	
4.2 Seleção das áreas afetadas – a seleção é realizada diretamente
no mapa do município clicando com o botão esquerdo do mouse,
onde cada área que pode ser selecionada corresponde aos setores
censitários definidos pelo IBGE. Para selecionar vários setores,
você deverá acionar e segurar a tecla “Ctrl”.
l	
4.3 Descrição das áreas afetadas – nesta descrição é preciso atentar-
se para as delimitações, fornecendo informações com o máximo
de precisão. Na aba anexo, é possível incluir mapas ou croquis,
além de outros documentos.
Fique atento na seleção das áreas afetadas, item 4.2, é im-
portante evitar selecionar a totalidade do município, apon-
tando apenas às áreas que efetivamente sofreram danos e
prejuízos relevantes, por exemplo:
l	
localidades onde a infraestrutura urbana foi danificada
ou destruída, como pontes e estradas;
l	
áreas rurais que, por causa da seca, sofreram com a falta
de água e/ou tiveram perdas da safra;
l	
no caso de deslizamento: as encostas;
l	
nos casos de inundações, são as áreas inundáveis situa-
das em nível inferior às cotas de alerta.
Segundo o IBGE
(2011), Setores Cen-
sitários consistem
na menor unidade
territorial, formada
por uma área con-
tínua, integralmen-
te contida em área
urbana ou rural,
com dimensão ade-
quada à operação
de pesquisas e cujo
conjunto esgota a
totalidade do Ter-
ritório Nacional, o
que permite assegu-
rar a plena cobertu-
ra do País.
46
Curso de Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações
sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de Reconhecimento
No item 4.3 – Descrição das Áreas Afetadas – é importante a descri-
ção mais específica do que foi afetado na área selecionada, por exemplo, o
nome da rua, bairro, a região mais afetada, etc. Evite colocar a expressão
“toda a área urbana e rural do município”, pois a própria seleção dos itens
anteriores já indica as áreas afetadas das zonas urbana e rural.
Figura 27: Portal S2ID tela FIDE (seleção área afetada)
Fonte: Brasil (2015)
No item 5 – Causas e Efeitos do Desastre – é o espaço destinado
para o ente federado descrever o evento adverso que provocou o desastre,
informando suas características e magnitude, conforme apresentado na Fi-
gura 28. Exemplos: elevação do nível do rio, se rápida ou lenta; milímetros
de chuva; velocidade do vento; encharcamento do solo, etc.
47
Unidade 2 – Acessar o S2ID e o Registro da Ocorrência (FIDE)
Observe que é interessante inserir informações pluvio-
métricas de órgãos de pesquisas ou acompanhamento
hidrometeorológico, como a Agência Nacional de Águas
(ANA), por exemplo.
Figura 28: Portal S2ID tela FIDE (causas e efeitos do desastre)
Fonte: Brasil (2015)
Item 6 – Danos – este espaço é destinado para o ente federado clas-
sificar os danos decorrentes do desastre. De acordo com a definição da
Instrução Normativa n. 1, de 24 de agosto de 2012, Danos é o resultado
das perdas humanas, materiais ou ambientais infligidas às pessoas, comu-
nidades, instituições, instalações e aos ecossistemas, como consequência de
um desastre.
Lembre-se de que podemos caracterizar Situação de
Emergência (SE) como uma situação de alteração intensa
e grave das condições de normalidade em um determina-
do Município, Estado ou Região, decretada em razão de
desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade
de resposta. Já o Estado de Calamidade Pública (ECP) é
a situação de alteração intensa e grave das condições
de normalidade em um determinado município, estado ou
região, decretada em razão de desastre, comprometendo
substancialmente sua capacidade de resposta.
Item 6.1 – Danos Humanos – informe a quantidade de pessoas vitimadas
em consequência do desastre, discriminando:
l	
Mortas – pessoas falecidas;
l	
Feridos – pessoas feridas que necessitam ou não de hospitalização;
48
Curso de Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações
sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de Reconhecimento
l	
Enfermos – pessoas que desenvolveram enfermidades em conse-
quência do desastre;
l	
Desabrigados – pessoas desalojadas que necessitam de abrigo
público temporário;
l	
Desalojados – pessoas cujas habitações foram danificadas ou
destruídas, mas que, necessariamente, não precisam de abrigo
público temporário;
l	
Desaparecidos – pessoas não localizadas ou de destino desco-
nhecido; e
l	
Outros afetados – pessoas diretamente afetadas pelo desastre,
de alguma outra forma, as quais devem ser descritas no campo
Descrição dos Danos Humanos.
Observe que o total de afetados é somatório automático dos itens
anteriores. Para caracterizar Situação de Emergência (SE) ou Estado de
Calamidade Pública (ECP), observe os seguintes critérios para o item 6.1,
da Figura 29:
Figura 29: Danos humanos – Caracterização de SE ou ECP
6.1 SE ECP
Mortos 1 - 9 10 ou +
Afetados 1 - 99 100 ou +
Fonte: Própria pesquisa (2012)
No quadro “Descrição dos Danos Humanos”, apresentado na Fi-
gura 30, é possível descrever com clareza o campo “Outros afetados”. Um
exemplo de outros danos humanos seria pessoas isoladas, que são aquelas
que ficaram totalmente impedidas de se locomover, necessitando de meios
excepcionais para tanto, como transporte aéreo.
49
Unidade 2 – Acessar o S2ID e o Registro da Ocorrência (FIDE)
Figura 30: Portal S2ID tela FIDE (danos humanos)
Fonte: Brasil (2015)
No item 6.2 – Danos Materiais – informe a quantidade de edifica-
ções danificadas ou destruídas pelo desastre, discriminando:
l	
Unidades habitacionais – casas, edifícios e demais unidades ha-
bitacionais.
l	
Instalações públicas de saúde – hospitais, postos de saúde, centros
médicos e outros.
l	
Instalações públicas de ensino – creches, escolas, colégios, facul-
dades e outros.
l	
Instalações públicas prestadoras de outros serviços – prefeitura,
postos de atendimento ao público e outros.
l	
Instalações públicas de uso comunitário – centros de convivência
e outras.
l	
Obras de infraestrutura pública – Sistema viário (estradas e ro-
dovias).
l	
Obras de arte (pontes, pontilhões, viadutos e outros).
l	
Sistema de abastecimento de água (dutos),Sistema de energia (postes
e transformadores),Sistema de drenagem (bueiros,canaletas,etc.).
Para caracterizar Situação de Emergência (SE) ou Estado de Cala-
midade Pública (ECP), observe os seguintes critérios para o item 6.2, da
Figura 31:
50
Curso de Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações
sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de Reconhecimento
Figura 31: Danos materiais – Caracterização de SE ou ECP
6.2 SE ECP
Total de somatório da quantidade de
instalações públicas de saúde, ensino e
prestadoras de outros serviços destruídos
ou danificados
1 - 9 10 ou +
ou quantidade de instalações de uso
comunitário destruídas ou danificadas
1 - 9 10 ou +
ou quantidade de unidades habitacionais
destruídas ou danificadas
1 - 9 10 ou +
ou quantidade de obras de infraestrutura
destruídas ou danificadas
1 - 9 10 ou +
Fonte: Própria pesquisa (2012)
No item “Descrição dos Danos Materiais”, conforme apresentado
na Figura 32, deve ser informado o nome das instalações e obras danifi-
cadas, incluindo tipo de dano ocorrido, quantidade de pessoas afetadas,
localização, nome do estabelecimento e outras informações pertinentes.
Exemplos:
l	
Escola Estadual, endereço, quantidade de alunos, parcialmente
destelhada e etc.;
l	
Hospital, endereço, quantidade de leitos, x leitos danificados
devido a desmoronamento de parede e etc.
Figura 32: Portal S2ID tela FIDE (danos materiais)
Fonte: Brasil (2015)
51
Unidade 2 – Acessar o S2ID e o Registro da Ocorrência (FIDE)
Dentro do item – 6.3 – Danos Ambientais – os danos ambientais dizem
respeito ao processo de degradação da natureza, que pode ser reversível ou
irreversível. Informe se o município apresentou os seguintes danos ambientais:
l	
Poluição ou contaminação da água – reservas de água de superfície
ou de subsuperfície;
l	
Poluição ou contaminação do ar;
l	
Poluição ou contaminação do solo;
l	
Diminuição ou exaurimento hídrico; e
l	
Incêndios em parques, APAs ou APPs.
Devemos selecionar o dano, se houve ou não, e em caso positivo,
colocar o percentual da população atingida por causa dos danos ambientais
(poluição ou contaminação da água, do ar, do solo e diminuição ou exau-
rimento do recurso hídrico), provocados pelo desastre, de acordo com uma
escala variável (0 a 5%, 5 a 10%, 10 a 20%, e acima de 20%), e o percentual
(até 40% ou acima de 40%) de incêndios em parques, APAs e APPs.
Na descrição devemos informar o local, as consequências do de-
sastre, a previsão de recuperação da área, entre outras informações que
possam apresentar a consequência a quem está avaliando o documento.
Na caracterização dos critérios de Situação de Emergência (SE) ou
de Estado de Calamidade Pública (ECP), observe os seguintes critérios para
o item 6.3, Figura 33:
Figura 33: Danos ambientais – Caracterização SE ou ECP
6.3
SE SE ECP ECP
até 10.000
hab.
acima de
10.000 hab.
até 10.000
hab.
acima de
10.000 hab.
Contaminação
da água
10 a 20% 5 a 10% acima de 20% 10 a 20%
Contaminação
do solo
10 a 20% 5 a 10% acima de 20% 11 a 20%
Contaminação
do ar
10 a 20% 5 a 10% acima de 20% 12 a 20%
incêndio em
vegetações
até 40% acima de 40%
Fonte: Própria pesquisa (2012)
52
Curso de Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações
sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de Reconhecimento
Figura 34: Portal S2ID tela FIDE (danos ambientais)
Fonte: Brasil (2015)
Item 7 – Prejuízos Econômicos – os prejuízos econômicos são clas-
sificados em duas categorias, prejuízos econômicos públicos e prejuízos
econômicos privados, que são informados separadamente.
No item 7.1 – Prejuízos Econômicos Públicos – registrar os serviços
essenciais que foram prejudicados ou interrompidos pelo desastre, infor-
mando a quantidade e a unidade de referência e estimar o valor em reais,
relacionados às ações que deverão ser realizadas em função do colapso dos
serviços essenciais, referentes aos prejuízos causados ao poder público para
o restabelecimento e recuperação dos sistemas prestadores dos seguintes
serviços:
l	
assistência médica e saúde pública;
l	
abastecimento de água potável;
l	
sistema de captação de águas pluviais e sistema de coleta de es-
gotos sanitários;
l	
sistema de limpeza urbana e de recolhimento e destinação de lixo;
l	
sistema de desinfestação/ desinfecção do habitat/ de controle de
pragas e vetores;
l	
geração e distribuição de energia elétrica;
l	
telecomunicações;
l	
transportes locais, regionais e de longo curso;
l	
distribuição de combustíveis, especialmente os de uso doméstico;
l	
segurança pública; e
l	
ensino.
O valor total dos prejuízos públicos é preenchido automaticamente
de acordo com os valores preenchidos nos itens anteriores.
53
Unidade 2 – Acessar o S2ID e o Registro da Ocorrência (FIDE)
Na caracterização dos critérios de Situação de Emergência (SE) ou
de Estado de Calamidade Pública (ECP), observe os seguintes critérios para
o item 7.1, Figura 35:
Figura 35: Prejuízos econômicos – Caracterização SE ou ECP
7.1 SE ECP
Total de prejuízos públicos
2,77 a 8,32% da
RCL
acima de 8,33%
da RCL
Fonte: Brasil (2015)
No campo “Descrição dos Prejuízos Econômicos Públicos”, con-
forme Figura 36, descrever o impacto desses prejuízos no que se refere à
prestação de serviços públicos para a população, por exemplo, interrupção
dos serviços essenciais. Esclareça como foram calculados os valores consig-
nados, para um melhor entendimento.
Também deve ser informada a extensão de prejuízos, que é com-
preendida como a população diretamente afetada pelo colapso do serviço
essencial respectivo. É necessário citar as medidas em curso para o restabe-
lecimento e recuperação dos serviços.
Figura 36: Portal S2ID tela FIDE (prejuízos econômicos públicos)
Fonte: Brasil (2015)
No item 7.2 – Prejuízos Econômicos Privados – registrar os prejuí-
zos econômicos, discriminando a quantidade, a unidade de referência e o
valor em R$ do prejuízo correspondente, discriminando:
54
Curso de Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações
sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de Reconhecimento
l	
agricultura – informar o valor do prejuízo para os diversos tipos
de lavoura;
l	
pecuária – informar o valor de animais mortos, doentes ou com
baixo peso, em função do desastre;
l	
indústria – informe o valor estimado de custo da produção perdida
do setor industrial afetado;
l	
comércio; e
l	
serviços.
O valor total dos prejuízos privados é preenchido automaticamente
de acordo com os valores preenchidos nos itens anteriores. Na caracteriza-
ção de Situação de Emergência (SE) ou de Estado de Calamidade Pública
(ECP), observe os seguintes critérios para o item 7.2, Figura 37:
Figura 37: Prejuízos econômicos privados – Caracterização SE ou ECP
7.2 SE ECP
Total de prejuízos privados
8,33 a 24,92% da
RCL
acima de 24,93%
da RCL
Fonte: Brasil (2015)
No campo “Descrição dos prejuízos econômicos privados”, confor-
me Figura 38, descrever o impacto desses prejuízos na economia do mu-
nicípio a curto, médio e longo prazo. Esclareça como foram calculados os
valores consignados, para um melhor entendimento. Também devem ser
informadas as medidas em curso para contenção dos prejuízos.
Figura 38: Portal S2ID tela FIDE (prejuízos econômicos privados)
Fonte: Brasil (2015)
55
Unidade 2 – Acessar o S2ID e o Registro da Ocorrência (FIDE)
No item 8 – Instituição Informante – os dados da instituição infor-
mante como: nome, telefone, nome do responsável pelas informações e o
cargo serão preenchidas automaticamente de acordo com os dados cadas-
trais. A data do preenchimento também é automática e sempre alterada
ao se clicar o botão “salvar registro”, conforme apresentado na Figura 39.
Figura 39: Portal S2ID tela FIDE (instituição informante)
Fonte: Brasil (2015)
Ao clicar no botão “salvar registro”, aparece a mensagem constante
na Figura 40. Neste momento, as informações são gravadas na base de da-
dos, enviadas ao CENAD e disponibilizadas para análise espacial.
Figura 40: Portal S2ID tela FIDE (salvar registro)
Fonte: Brasil (2015)
Na sequência aparecerá um quadro, conforme visualizado na Figura
41, apresentando os principais dados do registro e solicitando a confir-
mação dessas informações. Verificando divergência nas informações apre-
sentadas, você deverá selecionar o botão “não” e assim ele retornará para
a edição do FIDE, caso contrário clica no botão “sim” para confirmar as
informações.
56
Curso de Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações
sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de Reconhecimento
Figura 41: Portal S2ID tela confirmação
Fonte: Brasil (2015)
Em seguida, o sistema apresenta a tela de confirmação de geração de
protocolo em que você deverá clicar na opção “ok”, conforme Figura 42.
Figura 42: Portal S2ID tela FIDE (protocolo)
Fonte: Brasil (2015)
A partir deste momento, os demais formulários estarão disponíveis
para preenchimento, conforme destacado na Figura 43.
Figura 43: Portal S2ID tela abas do reconhecimento
Fonte: Brasil (2015)
57
Unidade 2 – Acessar o S2ID e o Registro da Ocorrência (FIDE)
Note Figura 44, o status do processo é apresentado logo acima das
abas do processo de reconhecimento e também é apresentado o número do
protocolo logo abaixo do item identificação no FIDE.
Figura 44: Portal S2ID tela Status e protocolo
Fonte: Brasil (2015)
O FIDE é o único formulário que não é bloqueado após o envio de
solicitação de reconhecimento, uma vez que ele poderá e deverá ser atua-
lizado na base de dados e junto ao CENAD enquanto perdurar a situação
de anormalidade.
58
Curso de Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações
sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de Reconhecimento
Resumo
Nesta Unidade vimos como realizar o cadastro no sistema S2ID,
como recuperar a senha e como acessar o sistema. Além disso, vi-
mos também o que é e como se preenche o Formulário de Informa-
ções do Desastre (FIDE).
Concluímos mais uma Unidade deste curso. Preparamos algumas ati-
vidades para você conferir o seu aprendizado, elas estão disponíveis
no AVEA. Lembre-se: caso precise de ajuda, entre em contato com o
seu tutor, ele está preparado para auxiliá-lo.
Bons estudos!
59
Unidade 2 – Acessar o S2ID e o Registro da Ocorrência (FIDE)
Anexo A - Modelo de Ofício
para S2ID
Modelo de Ofício Municipal – Cadastramento S2ID
PREFEITURA MUNICIPAL DE [inserir o nome do Município]
[Inserir endereço com CEP]
[Inserir números de telefone/fax e e-mail]
Ofício nº. [inserir o número do ofício]
[Inserir local], [inserir dia] de [inserir mês] de [inserir ano].
Ao Senhor
[Inserir o nome do Secretário Nacional de Defesa Civil]
Secretário Nacional de Defesa Civil
Setor Bancário Norte, Quadra 02, Lote 11, Edifício Apex-Brasil
CEP: 70.040-020 – Brasília/DF
Telefone: (61) 2034-5869
Assunto: Portaria nº 526, de 06 de setembro de 2012, referente ao cadastramento no S2ID para fins
de solicitação de reconhecimento.
Senhor Secretário Nacional,
1. Por meio da Portaria nº 526, de 06 de setembro de 2012, foi estabelecido que as
solicitações de reconhecimento de situação de emergência ou estado de calamidade pública serão
feitas por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2ID.
2. Com base no Art. 6º, a legitimidade do acesso ao S2ID deverá ser garantida por
meio do cadastramento individual dos usuários no Sistema.
3. Assim, cumprindo o que se pede no §1º, do Art. 6º, informo abaixo os dados do (s)
seguinte (s) servidor (s) responsável (eis) pela inserção de informações no Sistema referente a este
Município:
Nome completo:
CPF:
E-mail: (para cada cadastrado usar um e-mail individual)
Telefone institucional:
Nº de celular:
Nome do Órgão de Defesa Civil:
Endereço do Órgão de Defesa Civil:
Nome completo:
CPF:
E-mail: (para cada cadastrado usar um e-mail individual)
Telefone institucional:
Nº de celular:
Nome do Órgão de Defesa Civil:
Endereço do Órgão de Defesa Civil:
Atenciosamente,
[Inserir o nome do Prefeito (a) ou o nome do Coordenador (a) Municipal de Defesa Civil]
Prefeito (a) Municipal / Coordenador (a) Municipal de Defesa Civil
Unidade 3
Declaração Municipal de
Atuação Emergencial (DMATE)
e Relatório Fotográfico
Objetivos de Aprendizagem
Ao final desta Unidade, você deverá ser capaz de:
l	Preencher a Declaração Municipal de Atuação Emergencial (DMATE); e
l	Elaborar o relatório fotográfico.
63
Unidade 3 – Declaração Municipal de Atuação Emergencial (DMATE)
e Relatório Fotográfico
Declaração Municipal de
Atuação Emergencial (DMATE)
e Relatório Fotográfico
Olá participante,
Vamos iniciar a terceira Unidade deste curso, aprender a preencher a
Declaração Municipal de Atuação Emergencial (DMATE) e entender
como devemos elaborar o relatório fotográfico.
Caso surjam dúvidas no decorrer dos seus estudos, entre em contato
com o seu tutor, ele está preparado para ajudá-lo no que for neces-
sário.
Bom trabalho!
Declaração Municipal de Atuação
Emergencial (DMATE)
A Declaração Municipal de Atuação Emergencial (DMATE) é um
formulário que detalha profundamente a capacidade municipal de respos-
ta e as ações empregadas no âmbito local, considerando as características
regionais. Esse formulário dispõe de cinco itens, sendo que os quatro pri-
meiros devem ser preenchidos por você, usuário do sistema, e o quinto item
é preenchido automaticamente.
As informações dispostas no cabeçalho, conforme mostra a Figura
43, também são preenchidas automaticamente de acordo com os dados do
Formulário de Informações do Desastre (FIDE).
64
Curso de Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações
sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de Reconhecimento
Figura 43: Portal S2ID tela DMATE (cabeçalho)
Fonte: Brasil (2015)
O primeiro item – Caracterização de Situação de Emergência ou Es-
tado de Calamidade Pública – trata do impacto do desastre no Município
com relação aos danos e prejuízos. Possui um campo aberto para caracte-
rizar essas consequências, como podemos observar na Figura 44.
Figura 44: Portal S2ID tela DMATE (caracterização de SE ou ECP)
Fonte: Brasil (2015)
No item 2 – Informações relevantes sobre o Desastre – é possível
fazer um breve relato sobre o desastre, informando, inclusive, se houve
ocorrências anteriores relacionadas àquele mesmo evento, conforme apre-
sentado na Figura 45.
No caso de você registrar um desastre que ocorre repetidamente em
seu município, há um campo aberto para que sejam relatadas as ações pre-
ventivas que porventura estejam sendo tomadas, além de explicar o porquê
de ainda haver necessidade de atuação emergencial.
65
Unidade 3 – Declaração Municipal de Atuação Emergencial (DMATE)
e Relatório Fotográfico
Observe que, neste campo, esperamos que você informe
as ações preventivas que precisam ser desenvolvidas
em seu município para que o evento não volte a ocorrer,
por exemplo, obras de drenagem ou de contenção de
encostas.
Figura 45: Portal S2ID tela DMATE (informações relevantes sobre o desastre)
Fonte: Brasil (2015)
No item 3 – Informações sobre capacidade gerencial do município
– encontramos questionamentos sobre planejamento estratégico, tático e
operacional do Município. Nesse item, você deverá responder a algumas
perguntas relacionadas às ações que foram tomadas pelo Município visan-
do à preparação para resposta a desastres, conforme Figura 46.
Você deverá utilizar o campo aberto, nesta parte do questionário,
para detalhar quais são as dificuldades enfrentadas pelo município para
promover uma melhor gestão do desastre. São exemplos:
l	
falta de pessoal preparado;
l	
ausência de material;
l	
falha no apoio dos órgãos da prefeitura às pessoas afetadas;
l	
deficiência na capacitação dos membros do órgão municipal de
Proteção Defesa Civil, etc.
Figura 46: Portal S2ID tela DMATE (informações sobre a capacidade gerencial)
Fonte: Brasil (2015)
66
Curso de Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações
sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de Reconhecimento
O item 4 – Medidas e ações em curso – é composto de três subitens,
que dizem respeito às medidas e às ações de socorro, de assistência e de
reabilitação do cenário, adotadas pelo Estado.
Subitem 4.1 – Mobilização e emprego de recursos humanos e insti-
tucionais – esse campo é utilizado para detalhar se houve pessoal emprega-
do e o número de pessoas que trabalharam nas operações de socorro e de
assistência, conforme Figura 47.
Figura 47: Portal S2ID tela DMATE (medidas e ações em curso 1)
Fonte: Brasil (2015)
Subitem 4.2 – Mobilização e emprego de recursos materiais – este
campo é utilizado para detalhar a fonte dos recursos materiais (doação;
empréstimo de outros órgãos; equipamento próprio da prefeitura, etc.).
Detalha também a quantidade de cada recurso utilizado e a quantidade
ainda necessária para as operações, como apresentado na Figura 48.
Há o campo aberto com o objetivo de descrever em detalhes o pes-
soal ou o equipamento empregado.
Figura 48: Portal S2ID tela DMATE (medidas e ações em curso 2)
Fonte: Brasil (2015)
67
Unidade 3 – Declaração Municipal de Atuação Emergencial (DMATE)
e Relatório Fotográfico
Subitem 4.3 – Mobilização e emprego de recursos financeiros – você
deverá preencher também os valores expressos em R$ e utilizar esse campo
para detalhar se os recursos são suficientes e se há necessidade de comple-
mentação pelo Governo Federal ou pelo Governo Estadual. Recomenda-
mos indicar os valores complementares necessários, Figura 49.
Neste item, você deverá preencher também os valores expressos em
Reais e descrever as informações referentes ao que foi preenchido, quando
necessário.
Figura 49: Portal S2ID tela DMATE (medidas e ações em curso 3)
Fonte: Brasil (2015)
O item 5 – instituição informante – será preenchido automaticamen-
te, de acordo com as informações de cadastro do usuário que está preen-
chendo o formulário, conforme Figura 50.
Figura 50: Portal S2ID tela DMATE (instituição informante)
Fonte: Brasil (2015)
Ao clicar no botão “Salvar DMATE”, ficará disponível na tela do
Portal S2ID a seguinte informação “Formulário salvo com sucesso!”, con-
forme apresentado na Figura 51.
68
Curso de Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações
sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de Reconhecimento
Figura 51: Portal S2ID tela DMATE (formulário gravado com sucesso)
Fonte: Brasil (2015)
Saiba que, se necessitar realizar qualquer ajuste neste formulário,
você poderá fazer até o momento em que enviar para o reconhecimento,
o que é feito no final do processo, após preencher todos os formulários.
Quando enviamos para o reconhecimento, todos os formulários têm a sua
edição bloqueada, exceto o FIDE.
Muito bem, como está o seu entendimento até o momento? Acaba-
mos de apresentar o passo a passo para que você preencha a Decla-
ração Municipal de Atuação Emergencial (DMATE), então, se tiver
alguma dúvida, resolva agora com seu tutor antes de continuar seus
estudos, pois é muito importante que você entenda o que estamos
tratando aqui para poder seguir em frente.
Relatório Fotográfico
O relatório fotográfico é formatado por situações, sendo que cada
situação está dividida em três etapas, conforme apresentamos a seguir:
l	
imagens da situação;
l	
descrição da situação; e
l	
local da situação.
Na etapa imagem da situação é possível anexar até duas fotos que
69
Unidade 3 – Declaração Municipal de Atuação Emergencial (DMATE)
e Relatório Fotográfico
irão subsidiar os analistas na elaboração do seu parecer, como também
comprovar os danos e prejuízos causados pelo desastre.
Na etapa descrição da situação, você poderá descrever, até 300 ca-
racteres, a situação retratada nas imagens anexadas no item imagem da
situação, informando a sua relação com o desastre.
Já na etapa local da situação, você poderá selecionar no mapa o
local onde foram registradas as imagens anexadas na etapa Imagem da
situação.
É importante salientar que você, como usuário do sistema, poderá
gerar até seis situações diferentes, incluindo em cada uma as imagens,
a descrição e o local.
Na sequência, será explanado sobre a inserção das informações re-
ferentes à Situação 1 e suas etapas do relatório fotográfico.
Imagem da Situação
Na Figura 52 apresentamos a tela para inserção das imagens da si-
tuação, observe a Figura 52 então:
Figura 52: Portal S2ID tela relatório fotográfico
Fonte: Brasil (2015).
Ao clicar no botão “Inserir Imagem”, abre-se a tela auxiliar para
anexar arquivo, conforme Figura 53. Nesta tela, você deverá clicar no bo-
tão “escolher arquivo”.
70
Curso de Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações
sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de Reconhecimento
Figura 53: Portal S2ID tela relatório fotográfico
Fonte: Brasil (2015)
Na sequência, conforme apresentado na Figura 54, será preciso se-
guir os passos:
l	
localizar o arquivo;
l	
selecionar o arquivo;
l	
clicar no botão “abrir”.
O processo para carregar a imagem poderá demorar um pouco, pois
o sistema converte as imagens para um arquivo de 500 Kb, limite máximo
do tamanho da imagem no Sistema.
Figura 54: Portal S2ID tela relatório fotográfico
1
2
3
Fonte: Brasil (2015)
Depois de inserir a imagem e carregar o arquivo certo, o próximo
passo é clicar no botão “ok” para voltar à tela principal, conforme mostra
71
Unidade 3 – Declaração Municipal de Atuação Emergencial (DMATE)
e Relatório Fotográfico
a Figura 55. Caso seja acionado o botão “cancelar”, a imagem não é adi-
cionada e você será direcionado à tela principal.
Figura 55: Portal S2ID tela relatório fotográfico
Fonte: Brasil (2015)
Posteriormente, a imagem aparecerá no campo adicionado, caso
você necessite excluí-la do processo, deve clicar no botão “remover ima-
gem”, como apresentado na Figura 56.
Figura 56: Portal S2ID tela relatório fotográfico
Fonte: Brasil (2015)
Assim, dessa forma concluímos a etapa de inserção das imagens da
situação. O próximo passo é descrever a situação retratada nas imagens.
Então, vamos ao trabalho!
72
Curso de Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações
sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de Reconhecimento
Descrição da Situação
Em seguida é necessário descrever a situação retratada nas imagens
anexadas na etapa de imagens da situação. É importante que você consi-
ga descrever de forma resumida, em até 300 caracteres, o local onde foi
fotografada a imagem, os danos retratados, o impacto local do dano e as
pessoas afetadas.
Figura 57: Portal S2ID tela relatório fotográfico
Fonte: Brasil (2015)
Após a descrição da situação retratada nas imagens, vamos passar
para a etapa de definição do local da situação.
Local da Situação
Na sequência, você deve selecionar, com a maior precisão possível
no mapa, conforme apresentado na Figura 58, o local da situação com base
nas imagens anexadas na etapa imagens da situação.
Figura 58: Portal S2ID tela relatório fotográfico
Fonte: Brasil (2015)
Para selecionar no mapa com maior precisão o local onde foram
registradas as imagens anexadas na etapa imagens da situação, é preciso
73
Unidade 3 – Declaração Municipal de Atuação Emergencial (DMATE)
e Relatório Fotográfico
que você utilize o dispositivo de aproximação ou afastamento da imagem
no mapa, representado pelos sinais positivo “+” e negativo “–”, conforme
realçado na Figura 58.
Assim, determinado o local, é necessário que você clique em cima do
ponto, para que apareça o símbolo , que indica o local onde ocorreu a
situação. Com esse procedimento automaticamente as coordenadas serão
incluídas no campo correspondente, logo abaixo do mapa, como apresen-
tado na Figura 59.
Figura 59: Portal S2ID tela relatório fotográfico
Fonte: Brasil (2015)
Ao finalizar esse processo devemos clicar no botão “Salvar formulá-
rio” para gravar as informações.
Caso você queira incluir outras cinco situações, basta clicar no bo-
tão adicionar detalhes para que apareça as situações. Caso você queira
remover a situação incluída, basta clicar no botão remover detalhes .
As imagens carregadas e as informações preenchidas permanecerão
editáveis, ou seja, você poderá incluir ou excluir as imagens até o momento
do envio para reconhecimento.
74
Curso de Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações
sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de Reconhecimento
Resumo
Nesta Unidade conhecemos os procedimentos para o preenchimen-
to da Declaração Municipal de Atuação Emergencial (DMATE) no
Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) e vimos
como elaborar o relatório fotográfico.
Muito bem, chegamos ao final de mais uma Unidade, este é o mo-
mento de você conferir o seu aprendizado. Para tanto, realize as ativi-
dades dispostas no AVEA e lembre-se: caso necessite de auxílio, entre
em contato com seu tutor, ele está preparado para ajudá-lo.
Bons estudos!
Unidade 4
Modelos de Documentos:
Decreto, Parecer e Ofício
Objetivos de Aprendizagem
Ao final desta Unidade, você deverá ser capaz de:
l	Preparar o Decreto;
l	Entender o que é o Parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
(COMDEC) favorável ou desfavorável e aprender a prepará-lo; e
l	Elaborar o Ofício de Requerimento.
77
Unidade 4 – Modelos de Documentos: Decreto, Parecer e Ofício
Documentação
Olá participante,
Nesta Unidade, você saberá quais são os documentos necessários para
o processo de reconhecimento de Estado de Calamidade Pública e de
Situação de Emergência. Vamos ensiná-lo a elaborar cada documento
com base em modelos preestabelecidos e apresentados como anexos.
Lembre-se de que seu tutor está pronto para ajudá-lo no que for ne-
cessário.
Bons estudos!
Esta Unidade apresentará os padrões e os procedimentos referentes
à quinta aba Modelos de Documentos disponíveis no S2ID para que, na
Unidade 5, você conheça os procedimentos referentes à quarta aba Anexos
do S2ID.
A aba Modelos de Documentos tem o objetivo de padronizar os do-
cumentos e de orientar os gestores municipais para que entendam a forma
de formatar todos esses documentos.
Para o processo de reconhecimento existem cinco modelos de docu-
mentos:
l	
Decreto Municipal (SE ou ECP);
l	
Decreto Estadual (SE ou ECP);
l	
Parecer do órgão de Proteção e Defesa Civil;
l	
Ofício de solicitação de reconhecimento federal (SE ou ECP);
l	
Ofício de solicitação de exclusão de registro.
Esses modelos de documentos estão disponíveis no S2ID, na aba 5,
conforme ilustrado na Figura 60:
78
Curso de Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações
sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de Reconhecimento
Figura 60: Portal S2ID tela modelos de documentos
Fonte: Brasil (2015)
Para ter acesso aos modelos desses documentos, é necessário clicar
no botão referente a cada modelo. Ao clicar, você terá acesso a um docu-
mento no formato do Microsoft Word, que poderá ser salvo em seu com-
putador.
Para facilitar o seu entendimento, em cada item nos mo-
delos de documentos serão acrescentados números en-
tre parênteses. Esses números serão utilizados somente
para indicar o espaço em que a devida informação deve
ser preenchida. É importante destacar que esses núme-
ros não se encontram nos modelos de documentos dis-
poníveis no sistema.
Decreto Municipal (SE ou ECP)
O Decreto Municipal é um instrumento utilizado pelo município
para formalizar a Situação de Emergência (SE) ou o Estado de Calamida-
de Pública (ECP). Esse ato administrativo é realizado para caracterizar a
79
Unidade 4 – Modelos de Documentos: Decreto, Parecer e Ofício
excepcionalidade da situação e possibilitar ações pertinentes à gestão de
um desastre.
No modelo de Decreto Municipal disponibilizado pela SEDEC
(Anexo B), você deve prestar atenção aos seguintes itens:
l	
Título – no título deverá aparecer o nome do ente que está de-
cretando (1)
PREFEITURA MUNICIPAL (1) Inserir o nome do município.
l	
Epígrafe – consiste na parte do título que qualifica o ato legal na
ordem jurídica, sendo constituída pelos seguintes itens:
•	denominação do ato legal (2);
•	numeração do ato legal, a qual é reiniciada a cada ano (3);
•	data correspondente à da assinatura do decreto (4).
(2) DECRETO No (3) Inserir o número do decreto, de (4) Inserir
o dia de Inserir o mês de Inserir o ano.
l	
Ementa ou Rubrica – é a parte do título que sintetiza o conteúdo
do decreto, facilitando o conhecimento antecipado e imediato
da matéria decretada. Na ementa dos decretos de declaração de
Situação de Emergência e de Estado de Calamidade Pública, deve
ficar claramente explicitado que a declaração de situação anormal
está restrita e limitada apenas à área do município afetada pelo
desastre. Neste espaço do decreto as informações preenchidas
são a seguintes:
•	O tipo de situação de anormalidade,se Situação de Emergência
ou Estado de Calamidade Pública (5).
•	O tipo de desastre ocorrido e seu código, conforme padroni-
zação constante na Classificação e Codificação Brasileira de
Desastres (COBRADE) (6).
Declara (5) Situação de Emergência/Estado de Calamidade Pública
nas áreas do Município afetadas por (6) Inserir nome do desastre
– COBRADE, conforme IN/MI 01/2012. Exemplo: Inundação –
1.2.1.0.0.
l	
Autoria e Fundamentação Legal do Ato – têm por objetivo carac-
terizar e fundamentar o poder de legislar da autoridade decretante.
As informações necessárias nesta parte do preâmbulo são:
•	o nome da autoridade decretante (7);
80
Curso de Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações
sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de Reconhecimento
•	o cargo em que está investido (8);
•	o nome do Município (9);
•	o nome do Estado (10)
•	o número do artigo da Lei Orgânica que estabelece as atribui-
ções da autoridade decretante relacionadas com o assunto (11);
•	o Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal n.
12.608, de 10 de
abril de 2012, que dá competência ao município de declarar
Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública (12).
O(A) Senhor(a) (7) Inserir o nome do(a) autoridade, (8) Prefei-
to(a) do município de (9) Inserir o nome do município, localizado
no estado de (o) (10) Inserir o nome do Estado, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela (11) inserir o número da Lei
Orgânica e pelo (12) Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal n.
12.608, de 10 de abril de 2012,
l	
Considerando – é a parte do preâmbulo que tem por objetivo
justificar o ato legal e caracterizar o cenário do desastre. No caso
específico dos decretos de declaração de Situação de Emergência e
de Estado de Calamidade Pública, esta parte do documento deve
ser composta pelos seguintes itens:
•	Descrição dos fatos do desastre – descrever o fenômeno que
causou o desastre, a data e, quando possível, a hora da ocor-
rência ou caracterização: duração e a delimitação da área
afetada (13).
•	Referência aos Danos e Prejuízos Provocados pelo Desastre –
neste item recomenda-se descrever, de forma geral e resumida,
os resultados dos danos humanos, materiais e ambientais e
os prejuízos econômicos e sociais como consequência deste
desastre, sempre se referindo às informações preenchidas no
FIDE (14).
•	Por último, as informações referentes ao parecer do órgão
municipal de Proteção e Defesa Civil (15), como nome e o
tipo de situação de anormalidade, se Situação de Emergência
ou Estado de Calamidade Pública (16).
CONSIDERANDO:
I – Que (13) Inserir descrição dos fatos contendo o fenômeno que
causou o desastre, a data e a hora em que ocorreu, sua duração
e localização no território do município;
81
Unidade 4 – Modelos de Documentos: Decreto, Parecer e Ofício
II – Que (14) em decorrência dos seguintes danos inserir a esti-
mativa dos danos humanos e materiais causados pelo fenômeno;
III – Que o parecer da (o) (15) Inserir o nome do órgão municipal
de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre
é favorável à declaração de (16) Situação de Emergência/Estado
de Calamidade Pública.
l	
DECRETA – o objetivo deste item é detalhar o texto ou corpo do
decreto. Os artigos do corpo ou texto do decreto são dispostos em
ordem numérica crescente, enunciando as disposições que alteram
a ordem jurídica vigente e as regras relacionadas com a matéria
legislada. Os três primeiros artigos do decreto de declaração de
Situação de Emergência e de Estado de Calamidade Pública têm
por objetivo:
•	Art. 1º caracterizar o tipo de situação de anormalidade (17)
e o tipo de desastre ocorrido e seu código (18);
•	Art. 2º referendar e confirmar a mobilização do SINPDEC
(Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil), no âmbito do
município sob a coordenação do órgão municipal de Proteção
e Defesa Civil (19);
•	Art. 3º autorizar a convocação de voluntários e as campanhas
de captação de recursos sob a coordenação do órgão municipal
de Proteção e Defesa Civil (20);
•	Os artigos 3º, 4º, 5º e 6º podem ou não constar do texto do
decreto, em função das características dos desastres e das
necessidades relacionadas com o restabelecimento da situa-
ção de normalidade. Devemos observar que, nestes artigos, a
legislação em vigor é que deverá ser citada (21).
•	Art.7º esta cláusula contém duas informações muito importan-
tes: a data em que o ato entra em vigor e o prazo de vigência
do decreto. É de praxe que os atos legais entrem em vigor
a partir da data de sua publicação. O prazo de vigência do
decreto varia em função do ciclo evolutivo do desastre, entre
30, 60, 90 e 180 dias. Os períodos mais longos de vigência
costumam se relacionar a desastres crônicos e de agravamento
gradual, como a seca, por exemplo.
Art. 1º Fica declarada (17) Situação de Emergência/Estado de Ca-
lamidade Pública nas áreas do município contidas no Formulário
de Informações do Desastre (FIDE) e demais documentos anexos
82
Curso de Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações
sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de Reconhecimento
a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado
como (18) Inserir nome do desastre – COBRADE.
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais
para atuarem sob a coordenação do (a) (19) Inserir o nome do
órgão municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta
ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar
as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de
arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre,
sob a coordenação do (a) (20) Inserir o nome do órgão municipal
de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do
artigo 5º da Constituição Federal, estão autorizados as autori-
dades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente
responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de
risco iminente, a:
I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar
a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular,no caso de iminente perigo públi-
co,assegurada ao proprietário indenização ulterior,se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil
ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações,
relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º De acordo com o estabelecido no (21) Art. 5º do Decre-
to-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de
processos de desapropriação, por utilidade pública, de proprieda-
des particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco
intensificado de desastre.
§ 1º No processo de desapropriação, deverão ser consideradas
a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades
localizadas em áreas inseguras.
§ 2º Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por
outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e
de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado
pela comunidade.
83
Unidade 4 – Modelos de Documentos: Decreto, Parecer e Ofício
Art. 6º Com base no (21) Inciso IV do artigo 24 da Lei n. 8.666
de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsa-
bilidade Fiscal (LC n. 101/2000), ficam dispensados de licitação
os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de
resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacio-
nadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que
possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias
consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização
do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
l	
Fechamento – conforme a tradição legislativa do Brasil, o fecho
dos atos legislativos varia em função do nível de governo das au-
toridades decretantes. Em nível municipal, o fecho do decreto faz
referência ao local (22) e ao dia (23), mês (24) e ano (25). E, por
fim, a assinatura com o nome (26) e o cargo (27) da autoridade
competente. No caso específico dos decretos de declaração de
Situação de Emergência e de Estado de Calamidade Pública no
município, a autoridade decretante será: o Prefeito do Município.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
(22) Gabinete do Prefeito, aos (23) Inserir o dia dias do mês de (24)
Inserir o mês de (25) Inserir o ano.
(26) Nome do(a) prefeito(a)
(27) Prefeito(a) Municipal
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de ajuda, seu tutor está preparado para auxiliá-lo. É muito importan-
te que você entenda o que estamos abordando para poder continuar
seus estudos!
Decreto Estadual (SE ou ECP)
O Decreto Estadual é um instrumento utilizado pelo Estado para
formalizar a Situação de Emergência (SE) ou o Estado de Calamidade Pú-
blica (ECP). Esse ato administrativo é realizado para caracterizar a ex-
cepcionalidade da situação e possibilitar ações pertinentes à gestão de um
desastre. No modelo de Decreto Estadual disponibilizado pela SEDEC
84
Curso de Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações
sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de Reconhecimento
(Anexo C), você deve prestar atenção aos seguintes itens:
l	
Título – no título deverá aparecer o nome do ente que está de-
cretando (1)
GOVERNO DO ESTADO (1) Inserir o nome do Estado.
l	
Epígrafe – consiste na parte do título que qualifica o ato legal na
ordem jurídica, sendo constituída pelos seguintes itens:
•	denominação do ato legal (2);
•	numeração do ato legal, a qual é reiniciada a cada ano (3);
•	data correspondente à da assinatura do decreto (4).
(2) DECRETO No (3) Inserir o número do decreto, de (4) Inserir
o dia de Inserir o mês de Inserir o ano.
l	
Ementa ou Rubrica – é a parte do título que sintetiza o conteúdo
do decreto, facilitando o conhecimento antecipado e imediato
da matéria decretada. Na ementa dos decretos de declaração de
Situação de Emergência e de Estado de Calamidade Pública, deve
ficar claramente explicitado que a declaração de situação anor-
mal está restrita e limitada à áreas dos municípios afetados pelo
desastre. Neste espaço do decreto, as informações preenchidas
são as seguintes:
•	o tipo de situação de anormalidade,se Situação de Emergência
ou Estado de Calamidade Pública (5);
•	o tipo de desastre ocorrido e seu código, conforme padroni-
zação constante na Classificação e Codificação Brasileira de
Desastres (COBRADE) (6).
Declara (5) Situação de Emergência/Estado de Calamidade Pú-
blica nas áreas dos Municípios afetados por (6) Inserir nome
do desastre – COBRADE, conforme IN/MI 01/2012. Exemplo:
Inundação – 1.2.1.0.0.
l	
Autoria e Fundamentação Legal do Ato – têm por objetivo carac-
terizar e fundamentar o poder de legislar da autoridade decretante.
As informações necessárias nesta parte do preâmbulo são:
•	o nome da autoridade decretante (7);
•	o cargo em que está investido (8);
•	o nome do Estado (9);
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  • 1. Sistema Integrado de Informações sobre Desastres Universidade Federal de Santa Catarina Centro Universitário de Estudos e Pesquisas sobre Desastres Curso de Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de Reconhecimento 3ª Edição Florianópolis – 2015
  • 2. PRESIDENTE DA REPÚBLICA Excelentíssima Senhora Dilma Vana Rousseff MINISTRO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL Excelentíssimo Senhor Gilberto Magalhães Occhi SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL Excelentíssimo Senhor Adriano Pereira Júnior DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MINIMIZAÇÃO DE DESASTRES Senhor Armin Augusto Braun UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA Reitora da Universidade Federal de Santa Catarina Professora Roselane Neckel, Drª. Diretor do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina Professor Sebastião Roberto Soares, Dr. CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ESTUDOS E PESQUISAS SOBRE DESASTRES Diretor Geral Professor Antônio Edésio Jungles, Dr. Diretor Técnico e de Ensino Professor Marcos Baptista Lopez Dalmau, Dr. FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA Superintendente Geral Professor Gilberto Vieira Ângelo, Esp. Universidade Federal de Santa Catarina. Centro Universitário de Estudos e Pesquisas sobre Desastres. Curso de capacitação para usuários do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2ID: Módulos de registro e de reconhecimento / [Textos: Fernando Lo Feudo Ferreira, Jairo Ernesto Bastos Krüger, Thiago Gonçalves Magalhães]. – 3. ed. - Florianópolis: CEPEDUFSC, 2014. 178 p. : il. color.; 30 cm. ISBN 978-85-68652-17-6 1. Capacitação. 2. Registro. 3. Sistema – informações. I. Universidade Federal de Santa Catarina. II. Centro Universitário de Estudos e Pesquisas sobre Desastres. III. Título. CDU 351.862 Catalogação na fonte por Graziela Bonin CRB – 14/1191. Esta obra é distribuída por meio da Licença Creative Commons 3.0 Atribuição/Uso Não Comercial/Vedada a Criação de Obras Derivadas / 3.0 / Brasil.
  • 3. Coordenação do Projeto Antonio Edésio Jungles Marcos Baptista Lopez Dalmau Supervisor do Projeto Fernando Lo Feudo Ferreira Conteudistas Fernando Lo Feudo Ferreira Jairo Ernesto Bastos Krüger Thiago Gonçalves Magalhães Revisão do Conteúdo Beatriz Ferreira Angelo de Deus Fernando Lo Feudo Ferreira Rafael Schadeck SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL Revisão do Conteúdo Anderson Chagas da Silva – DMD Giselle Paes Gouveia – DMD Leno Rodrigues de Queiroz – DMD Talime Teleska Waldow dos Santos – CENAD EQUIPE DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS DIDÁTICOS CAD/UFSC Supervisão Geral e Coordenação de Produção de Recursos Didáticos Denise Aparecida Bunn Designer Instrucional Patrícia Regina da Costa Projeto Gráfico Annye Cristiny Tessaro Cláudio José Girardi Capa e Diagramação Cláudio José Girardi Identidade Visual da Marca S2iD Rita Castelan Minatto Revisão de Português e Normalização ABNT Patrícia Regina da Costa Universidade Federal de Santa Catarina Centro Universitário de Estudos e Pesquisas sobre Desastres
  • 4.
  • 5. Apresentação Prezado participante, Bem-vindo à terceira edição do Curso de Capacitação para os Usuários do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de Reconhecimento. O Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) está sendo utili- zado desde 2012 pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC) rece- bendo e armazenando informações referentes à ocorrência de desastres para realizar a análise das solicitações de reconhecimento federal de Situação de Emergência (SE) e Estado de Calamidade Pública (ECP) provenientes dos Estados e Municípios. O S2ID foi concebido e desenvolvido para qualificar os dados e as informa- ções sobre desastres, de maneira a fornecer subsídios à gestão de riscos e desastres no Brasil, necessidade há muito tempo identificada pelos integrantes do Sistema Na- cional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC). O Sistema S2ID agiliza e dá transparência aos processos de comunicação entre a SEDEC e os Estados e Municípios com relação à ocorrência de desastres. A partir do S2ID, todos os registros de ocorrências de desastres que demandem re- conhecimento federal são realizados por meio digital, proporcionando celeridade às solicitações e construindo um banco de dados consistente e dinâmico sobre os desastres no país. Durante o ano de 2014, o S2ID passou por uma reformulação visando à me- lhoria do processo e à inclusão de etapas que não foram definidas na primeira versão do sistema, como procedimentos de consideração, de revogação, a possibilidade de exclusão de registros realizados indevidamente e, ainda, a inserção de solicitações para grupos de município quando a demanda de reconhecimento federal é apresen- tada por ente estadual. Pelo que exposto é que, a SEDEC está disponibilizando essa Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e Reconhecimento, no intuito de, prioritariamente atualizar o conheci- mento dos operadores desse Sistema. É importante salientar que o aprendizado aqui fornecido pode também interes- sar aos responsáveis pelo cadastramento de informações sobre desastres e à sociedade em geral, haja vista que a ferramenta ainda possibilita o acesso a informações sobre desastres que ficam disponíveis para os usuários de diversas áreas do conhecimento. Desejamos um excelente curso a você!
  • 6.
  • 7. Sumário Unidade 1 09 O Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) e a Instrução Normativa n. 1, de 24 de agosto de 2012 Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID)________________11 Instrução Normativa n. 1, de 24 de agosto de 2012_____________________ 12 Critérios para Decretação de Situação de Emergência (SE) ou de Estado de Calamidade Pública (ECP)_______________________________________15 Unidade I1 25 Como Acessar o Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) Acesso Restrito (Ente Federado)___________________________________29 Unidade II1 61 Declaração Municipal de Atuação Emergencial (DMATE) e Relatório Fotográfico Declaração Municipal de Atuação Emergencial (DMATE)________________62 Relatório Fotográfico__________________________________________68 Unidade 1V 75 Documentação Decreto Municipal (SE ou ECP)___________________________________ 78 Decreto Estadual (SE ou ECP)____________________________________83 Parecer Favorável e Parecer Desfavorável____________________________88 Ofício______________________________________________________ 95
  • 8. Unidade V 111 Anexar Documentos Solicitação de Exclusão de Registro_______________________________120 Enviar para Análise e Aprovação_________________________________124 Unidade VI 131 Acompanhamento e Informações Públicas Consultar Registros___________________________________________133 Informações Públicas__________________________________________146 Unidade VII 161 Registro e Reconhecimento – Usuário Estadual Referências ___________________________________________________174
  • 9. Unidade 1 O Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) e a Instrução Normativa n. 1/2012 Objetivos de Aprendizagem Ao final desta Unidade, você deverá ser capaz de: l Compreender o que é o Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) e suas alterações; l Entender os critérios para decretação de Situação de Emergência (SE) e de Estado de Calamidade Pública (ECP); e l Compreender a Instrução Normativa n. 1, de 24 de agosto de 2012.
  • 10.
  • 11. 11 Unidade 1 – O Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) e a Instrução Normativa n. 1/2012 O Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) e a Instrução Normativa n. 1, de 24 de agosto de 2012 Olá participante, Seja bem-vindo à primeira Unidade! Neste momento conheceremos o que é o Sistema Integrado de Infor- mações sobre Desastres (S2ID) e suas alterações. Esta Unidade tam- bém apresentará os critérios para decretação de Situação de Emergên- cia (SE) e de Estado de Calamidade Pública (ECP) e o que estabelece a Instrução Normativa n. 1, de agosto de 2012. Saiba que estamos com você nesta caminhada, então, se precisar de ajuda, entre em contato com o seu tutor, ele está preparado para au- xiliá-lo. Bons estudos! Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) O Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) foi de- senvolvido em 2011 por meio de uma cooperação entre SEDEC e CEPED UFSC. Em uma primeira etapa, o Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) teve o objetivo de disponibilizar as informações sobre desastres coletados e tratados, tornando-se ferramenta útil na elaboração de estudos na temática da gestão do risco.
  • 12. 12 Curso de Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de Reconhecimento Na segunda etapa, em 2012, o S2ID foi ampliado e se tornou uma fer- ramenta on-line para inclusão, por parte dos agentes estaduais, municipais e do Distrito Federal, de registros de desastres e acompanhamento do processo de re- conhecimento da SEDEC, além de possibilitar a consulta de informações sobre ocorrências e gestão de riscos de desastres com base em fonte de dados oficial e confiável. Em 24 de agosto de 2012, foi publicada pelo Ministério da Integração Nacional a Instrução Normativa n. 1/2012 que estabelece critérios e proce- dimentos para a decretação de Situação de Emergência (SE) ou Estado de Cala- midade Pública (ECP) pelos municípios, Estados e pelo Distrito Federal, e para reconhecimento federal das situações de anormalidade decretadas pelos entes federativos. É a partir da Portaria n. 25, de 24 de janeiro de 2013, que altera a Portaria n. 526, de 6 de setembro de 2012, que a utilização do S2ID para a soli- citação de reconhecimento federal de SE ou ECP passou a ser obrigatória. Durante todo esse processo de criação e de desenvolvimento do S2ID, ele recebeu também pequenas alterações, facilitando o entendimento intuitivo do Sistema por parte do usuário. Muito bem, para entender melhor o sistema, precisamos antes com- preender seu amparo legal, que é a Instrução Normativa n. 1/2012. Então, vamos ao trabalho! Instrução Normativa n. 1, de 24 de agosto de 2012 A Instrução Normativa define alguns conceitos importantes: l Desastre; l Situação de Emergência (SE); l Estado de Calamidade Pública (ECP); l Dano; l Prejuízo; l Recursos; Vamos entender cada um desses conceitos? Você pode acessar a Instrução Nor- mativa n. 1, de 12 de agosto de 2012, em: <http:// www.integracao. gov.br/c/docu- ment_library/get_fi- le?uuid=822a4d- 42-970b-4e80-93f8- daee395a52d1&- groupId=301094>. Acesso em: 22 abr. 2015.
  • 13. 13 Unidade 1 – O Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) e a Instrução Normativa n. 1/2012 Desastre Desastre é o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um cenário vulnerável, causando grave perturbação ao funcionamento de uma comunidade ou sociedade, envolvendo extensivas perdas e danos humanos, materiais ou ambientais, que excede a sua ca- pacidade de lidar com problema usando meios próprios e consequentes prejuízos econômicos. Segundo Castro (1999, p. 7), “[...] na imensa maioria das vezes, o fator preponderante para intensificação de um desastre é o grau de vulne- rabilidade do sistema receptor”. Do estudo da definição doutrinária de desastre, podemos concluir que: l desastre não é o evento adverso, mas sua consequência, quando ele se caracteriza por grave perturbação, perdas e danos humanos, materiais e/ou ambientais; l não existe na definição nenhuma ideia restritiva sobre a necessi- dade de que o desastre ocorra de forma súbita; e l nãoexistenenhumconceitodevalorsobreaintensidadedosdesastres. Na Instrução Normativa n. 1/2012, os desastres são classificados quanto à sua evolução em: I – desastres súbitos ou de evolução aguda; II – desastres graduais ou de evolução crônica. § 1º São desastres súbitos ou de evolução aguda os que se ca- racterizam pela velocidade com que o processo evolui e pela violência dos eventos adversos causadores dos mesmos, poden- do ocorrer de forma inesperada e surpreendente ou ter carac- terísticas cíclicas e sazonais, sendo assim facilmente previsíveis. § 2º São desastres graduais ou de evolução crônica os que se caracterizam por evoluírem em etapas de agravamento progres- sivo. (BRASIL, 2012, art. 6º) Segundo Castro (1999), para que um desastre seja caracterizado, é necessário que: l ocorra um evento adverso com magnitude suficiente para, em interação com o sistema receptor (cenário do desastre), provocar danos e prejuízos mensuráveis; e
  • 14. 14 Curso de Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de Reconhecimento l existam, no cenário do desastre, corpos receptores ou receptivos vulneráveis aos efeitos dos eventos adversos. Situação de Emergência (SE) É a situação de alteração intensa e grave das condições de normali- dade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta. Estado de Calamidade Pública (ECP) É a situação de alteração intensa e grave das condições de normali- dade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta. Na legislação ordinária e na Constituição Federal, a expressão cala- midade pública é utilizada como sinônimo de desastre de grande intensidade. Observe que os significados de Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública se diferenciam pelo grau de comprometimento da capacidade de resposta do ente atingido. Dano É o resultado das perdas humanas, materiais ou ambientais infligi- das a pessoas, comunidades, instituições, instalações e ecossistemas, como consequência de um desastre. Para Castro (1999, p. 8), dano é a [...] medida que define a intensidade ou a severidade da lesão resultante de um evento adverso ou acidente. Perda humana, material ou ambiental, física ou funcional, que pode resultar, caso seja perdido o controle sobre o risco. Intensidade das per- das humanas, materiais e ambientais, induzidas às pessoas, co- munidades, instituições e aos ecossistemas, como consequência de um evento adverso.
  • 15. 15 Unidade 1 – O Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) e a Instrução Normativa n. 1/2012 Prejuízo Prejuízo é a medida de perda relacionada com o valor econômico, social e patrimonial de um determinado bem em circunstâncias de desastre. Recursos Trata-se do conjunto de bens materiais, humanos, institucionais e financeiros utilizáveis em caso de desastre e necessários para o restabeleci- mento da normalidade. Critérios para Decretação de Situação de Emergência (SE) ou de Estado de Calamidade Pública (ECP) A Instrução Normativa n. 1/2012, define no Capítulo 1, artigo 2º, § 1º, que a decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública se dará quando caracterizado o desastre e for necessário estabelecer uma situação jurídica especial que permita o atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público, voltadas à resposta aos desas- tres, à reabilitação do cenário e à reconstrução das áreas atingidas. Saiba que a decretação de Situação de Emergência (SE) ou de Estado de Calamidade Pública (ECP) é de compe- tência do Prefeito Municipal e do Governador do Distrito Federal, nos casos em que o desastre atingir apenas a área do Município ou do Distrito Federal, respectivamente. Nos casos em que os desastres forem resultantes do mesmo evento adverso e atingirem mais de um município concomitantemente, o Gover- nador do Estado poderá decretar a Situação de Emergência ou o Estado de Calamidade Pública. Caso seja necessária a obtenção de auxílio complementar por parte do governo federal, é preciso que o gestor público responsável realize a
  • 16. 16 Curso de Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de Reconhecimento avaliação dos danos e dos prejuízos e utilize o Sistema Integrado de In- formações sobre Desastres (S2ID) para a solicitação de reconhecimento federal da SE ou do ECP. É importante salientar que as ações de socorro e de assistência às vítimas podem ser solicitadas e atendidas previamente no momento do pedido de reconhecimento federal, devido a sua urgência e relevância, de acordo com a nova redação da Lei n. 12.340/2010, estabelecida pela Lei n. 12.983/2014: São obrigatórias as transferências da União aos órgãos e enti- dades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas ou com o ris- co de serem atingidas por desastres, observados os requisitos e procedimentos estabelecidos pela legislação aplicável. [...] II – para resposta, quando compreender exclusivamente socor- ro e assistência às vítimas, o Governo Federal poderá, mediante solicitação motivada e comprovada do fato pelo ente beneficiá- rio, prestar apoio prévio ao reconhecimento federal da situação de emergência ou estado de calamidade pública, ficando o ente recebedor responsável pela apresentação dos documentos e in- formações necessárias para análise do reconhecimento. (BRA- SIL, 2014. art. 4º) Em casos de decretação estadual da Situação de Emergência ou do Estado de Calamidade Pública, os municípios incluídos devem encaminhar os documentos ao Órgão de Proteção e Defesa Civil Estadual, que tem a função de reunir, organizar e validar todos os documentos, para, então, solicitar à SEDEC/MI o reconhecimento da Situação de Emergência ou do Estado de Calamidade Pública. Você poderá verificar, a seguir, que os desastres são classificados de acordo com a sua intensidade em dois níveis que definem quando devemos decretar Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública. Lembre-se: se precisar de ajuda, você pode entrar em contato com seu tutor. É importante que você saiba que o prazo de validade do Decreto de Situ- ação de Emergência ou o Estado de Ca- lamidade Pública é de 180 dias da pu- blicação em veículo oficial do Município ou Estado.
  • 17. 17 Unidade 1 – O Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) e a Instrução Normativa n. 1/2012 Desastre de Nível I (média intensidade) Os desastres de Nível I propiciam a decretação de Situação de Emer- gência (SE) e são caracterizados quando há ocorrência de pelo menos dois tipos de danos que, no seu conjunto, importem nos prejuízos descritos a seguir e que comprovadamente afetem a capacidade do poder público local de responder à crise instalada e de gerenciá-la: l Danos Humanos – de um a nove mortos; e/ou até 99 pessoas afetadas. l Danos Materiais – de uma a nove instalações públicas de saúde, de ensino ou prestadoras de outros serviços danificadas ou des- truídas; e/ou de uma a nove unidades habitacionais danificadas ou destruídas; e/ou de uma a nove obras de infraestrutura dani- ficadas ou destruídas; ou de uma a nove instalações públicas de uso comunitário danificadas ou destruídas. l Danos Ambientais – poluição ou contaminação, recuperável em curto prazo, do ar, da água ou do solo, prejudicando a saúde e o abastecimento de 10% a 20% da população de municípios com até dez mil habitantes e de 5% a 10% da população de municípios com mais dez mil habitantes; e/ou diminuição ou exaurimento sazonal e temporário da água, prejudicando o abastecimento de 10% a 20% da população de municípios com até dez mil habi- tantes e de 5% a 10% da população de municípios com mais de 10.000 habitantes; e/ou destruição de até 40% de Parques, Áreas de Proteção Ambiental e Áreas de Preservação Permanente Na- cionais, Estaduais ou Municipais. • Prejuízos econômicos públicos que, vinculados aos danos causados, ultrapassem 2,77% da Receita Corrente Líquida (RCL) anual do Município, do Distrito Federal ou do Estado atingido, relacionado com o colapso dos serviços essenciais estabelecidos na Instrução Normativa n. 1/2012. • Prejuízos econômicos privados que, vinculados aos danos causados, ultrapassem 8,33% da Receita Corrente Líquida (RCL) anual do Município, do Distrito Federal ou do Estado atingido. Exaurimento: de exaurir, esgotar completamente. Fonte: Ferreira (2010).
  • 18. 18 Curso de Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de Reconhecimento Desastre de Nível II (grande intensidade) O desastre de Nível II propicia a decretação de Estado de Calamida- de Pública (ECP) e são caracterizados pelo comprometimento substancial da capacidade de resposta do ente atingido, por meio da ocorrência de pelo menos dois dos tipos de danos que, no seu conjunto, importem nos prejuí- zos descritos a seguir: l Danos Humanos – dez ou mais mortos; e/ou 100 ou mais pessoas afetadas. l Danos Materiais – dez ou mais instalações públicas de saúde, de ensino ou prestadoras de outros serviços danificadas ou des- truídas; e/ou dez ou mais unidades habitacionais danificadas ou destruídas; e/ou dez ou mais obras de infraestrutura danificadas ou destruídas; e/ou dez ou mais instalações públicas de uso co- munitário danificadas ou destruídas. l Danos Ambientais – poluição e contaminação recuperável em médio e longo prazo do ar, da água ou do solo, prejudicando a saúde e o abastecimento de mais de 20% da população de muni- cípios com até 10.000 habitantes e de mais de 10% da população de municípios com mais de 10.000 habitantes; e/ou diminuição ou exaurimento a longo prazo da água, prejudicando o abaste- cimento de mais de 20% da população de municípios com até 10.000 habitantes e de mais de 10% da população de municípios com mais de 10.000 habitantes; e/ou destruição de mais de 40% de Parques, Áreas de Proteção Ambiental e Áreas de Preservação Permanente Nacionais, Estaduais ou Municipais. • Prejuízos econômicos públicos que, vinculado aos danos causados, ultrapassem 8,33% da Receita Corrente Líquida (RCL) anual do Município, do Distrito Federal ou do Estado atingido, relacionados com o colapso dos serviços essenciais estabelecidos na Instrução Normativa n. 1/2012. • Prejuízos econômicos privados que, vinculados aos danos causados, ultrapassem 24,93% da Receita Corrente Líquida (RCL) anual do Município, do Distrito Federal ou do Estado atingido.
  • 19. 19 Unidade 1 – O Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) e a Instrução Normativa n. 1/2012 Os serviços essenciais cujo colapso incide em prejuízos econômicos públicos são: l assistência médica, saúde pública e atendimento de emergências médico-cirúrgicas; l abastecimento de água potável; l esgoto de águas pluviais e sistema de esgotos sanitários; l sistema de limpeza urbana e de recolhimento e destinação do lixo; l sistema de desinfestação e desinfecção do habitat e de controle de pragas e vetores; l geração e distribuição de energia elétrica; l telecomunicações; l transportes locais, regionais e de longas distâncias; l distribuição de combustíveis, especialmente os de uso doméstico; l segurança pública; l ensino. Critérios para Reconhecimento de Situação de Emergência (SE) ou de Estado de Calamidade Pública (ECP) O Reconhecimento de Situação de Emergência (SE) ou de Estado de Calamidade Pública (ECP) é responsabilidade do Poder Executivo Fede- ral, conforme consta no Capítulo II, artigo 10 da Instrução Normativa n. 1/2012, cabendo ao Município, Distrito Federal ou ao Estado afetado pelo desastre requerer ao governo federal o reconhecimento. São condições essenciais para a solicitação de reconhecimento federal: l necessidade comprovada de auxílio federal complementar; ou l exigência de reconhecimento federal da situação anormal decre- tada, expressa em norma vigente, para liberação de benefícios federais às vítimas de desastres. Observe que o requerimento do poder executivo, do Estado, do Dis- trito Federal ou do Município afetado pelo desastre, feito pela autoridade
  • 20. 20 Curso de Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de Reconhecimento responsável, deverá explicitar as razões pelas quais deseja o reconhecimen- to, incluindo as necessidades de auxílio complementar (Quais? Quanto? Etc.) por parte do Governo Federal. Esse requerimento deverá ser encaminhado via Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC), do Ministério da Integração Nacional (MI), no pra- zo máximo de dez dias a contar da data do desastre ou da decretação (nos casos de desastres graduais), acompanhado da seguinte documentação: l decreto (original ou cópia autenticada ou carimbo e assinatura de confere com original); l Formulário de Informações do Desastre (FIDE); l Declaração Municipal de Atuação Emergencial (DMATE) ou Declaração Estadual de Atuação Emergencial (DEATE); l Parecer do órgão Municipal, Distrital ou Estadual de Proteção e Defesa Civil; l relatório fotográfico legendado; e l demais documentos ou registros que esclareçam ou ilustrem a ocorrência do desastre. Toda essa documentação deverá ser preenchida aces- sando o Sistema. Para facilitar, o S2ID disponibiliza mo- delos para orientar você quanto ao seu preenchimento e possui campos específicos para que sejam anexados os documentos digitalizados e as fotografias. Nas pró- ximas Unidades, você receberá orientações de como pre- encher todos os documentos. A solicitação de reconhecimento de Situação de Emergência ou Es- tado de Calamidade Pública ao Governo Federal, encaminhada com todos os documentos, é denominada reconhecimento ordinário. A definição da documentação que compõe o pedido foi realizada com intuito de permitir o conhecimento da situação e de que ocorra a análise célere do pedido. Célere: veloz, ligei- ro, rápido. Fonte: Ferreira (2010).
  • 21. 21 Unidade 1 – O Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) e a Instrução Normativa n. 1/2012 Segundo o que consta na Instrução Normativa n. 1/2012: Quando flagrante a intensidade do desastre e seu impacto so- cial, econômico e ambiental na região afetada, a Secretaria Na- cional de Proteção e Defesa Civil, com o objetivo de acelerar as ações federais de resposta aos desastres, poderá reconhecer sumariamente a situação de emergência ou o estado de calami- dade pública com base apenas no Requerimento e no Decreto do respectivo ente federado. Parágrafo Único – Quando o reconhecimento for sumário, a documentação prevista nos itens “b” a “f” do § 3º do artigo anterior, deverá ser encaminhada ao Ministério da Integração Nacional, no prazo máximo de 10 (dez) dias da publicação do reconhecimento, para fins de instrução do processo de reco- nhecimento e de apoio complementar por parte do Governo Federal. (BRASIL, 2012, art. 12) A solicitação de reconhecimento de SE ou ECP ao Go- verno Federal, por meio de rito sumário é procedimento excepcional, somente possível em circunstâncias de fla- grante intensidade. Nos casos em que o pedido de reconhecimento federal for indefe- rido, devemos registrar que é cabível a apresentação de requerimento de reconsideração, quando houver justificativa pertinente: O ente federado que discordar do indeferimento do pedido de reconhecimento deverá apresentar à autoridade que proferiu a decisão, no prazo de dez dias, recurso administrativo apontan- do as divergências, suas razões e justificativas. (BRASIL, 2012, art. 16) Além disso, é importante também destacar que a legitimidade das informações prestadas é indispensável, sendo previstas consequências e punições caso existam vícios nas documentações ou inexistência da situa- ção motivadora da solicitação, conforme prevê a Instrução Normativa n. 1/2012:
  • 22. 22 Curso de Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de Reconhecimento Constatada, a qualquer tempo, a presença de vícios nos do- cumentos constantes do § 3º do Art. 11, ou a inexistência do estado de calamidade pública ou da situação de emergência de- clarados, a Portaria de Reconhecimento será revogada e per- derá seus efeitos, assim como o ato administrativo que tenha autorizado a realização da transferência obrigatória, ficando o ente beneficiário obrigado a devolver os valores repassados, atualizados monetariamente, como determina a legislação per- tinente. (BRASIL, 2012, art. 15) Cabe explicar que o decreto de declaração de Situação de Emergên- cia ou Estado de Calamidade Pública, o ofício/requerimento para reconhe- cimento e o parecer do órgão de Proteção e Defesa Civil são de livre reda- ção, desde que atendam aos requisitos mínimos da Instrução Normativa n. 1/2012. Complementando... Para complementar os estudos realizados nesta Unidade, sugerimos que você leia o Manual de Planejamento em Defesa Civil, volume I de Antonio Luiz Coimbra de Castro, disponível em: <http://www.defesacivil. mg.gov.br/conteudo/arquivos/manuais/Manuais-de-Defesa-Civil/Manual- PLANEJAMENTO-1.pdf>. Acesso em: 13 abr. 2015. Lembre-se de que a Instrução Nor- mativa pode ser lida em: <http:// www.integracao. gov.br/c/docu- ment_library/get_fi- le?uuid=822a4d- 42-970b-4e80-93f8- daee395a52d1&- groupId=301094>. Acesso em: 13 abr. 2015.
  • 23. 23 Unidade 1 – O Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) e a Instrução Normativa n. 1/2012 Resumo Nesta Unidade entendemos o que é o Sistema Integrado de Infor- mações sobre Desastres, o S2ID, e quais são as alterações desse novo sistema. Além disso, abordamos os critérios para decretação de Situação de Emergência (SE) e de Estado de Calamidade Pública (ECP). Por fim, apresentamos a Instrução Normativa n. 1, de 24 de agosto de 2012. Muito bem, finalizamos esta Unidade. Agora é o momento de você conferir o seu aprendizado, para tanto, realize as atividades propos- tas para você no Ambiente Virtual de Ensino-Aprendizagem (AVEA). Lembre-se: se precisar de ajuda, entre em contato com o seu tutor, ele está aguardando o seu contato. Bons estudos!
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  • 25. Unidade 2 Acessar o S2ID e o Registro da Ocorrência (FIDE) Objetivos de Aprendizagem Ao final desta Unidade, você deverá ser capaz de: l Acessar o S2ID para efetivar o cadastro; l Realizar o procedimento de registro (preenchimento do FIDE).
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  • 27. 27 Unidade 2 – Acessar o S2ID e o Registro da Ocorrência (FIDE) Como Acessar o Sistema Inte- grado de Informações sobre Desastres (S2ID) Olá participante! Vamos começar a segunda Unidade deste curso. Neste momento, você aprenderá a acessar o S2ID para poder fazer seu cadastro e iniciar o procedimento de preenchimento do FIDE. Saiba que é muito importante que você entenda o que estamos tratan- do até o momento para poder seguir com seus estudos, portanto, se precisar de ajuda, entre em contato com o seu tutor. Bons estudos! Para ter acesso ao portal do S2ID, você deve acessar o site da Se- cretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil <http://www.mi.gov.br/defe- sacivil> e clicar na aba Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID). Como é demonstrado na Figura 1 a seguir. Figura 1: Site Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil Fonte: Brasil (2015) Ao clicar no link S2ID <http://s2id.mi.gov.br/>, conforme Figura 2, você será redirecionado para o portal de acesso. Nele, você terá as seguintes opções:
  • 28. 28 Curso de Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de Reconhecimento l Acesso Restrito, dividido em: • Ente Federado – destinado para os Municípios e Estados fazerem os registros de desastre, solicitar reconhecimento e recursos destinados a ações de resposta; • Ministério da Integração – acesso restrito aos servidores do Ministério da Integração Nacional; l Informações públicas, dividido em: • Banco de dados – visualização e análise dos registros por meio de uma ferramenta de georreferenciamento, que consiste em uma ferramenta de visualização de mapas; • Biblioteca virtual – permite acesso a vários documentos – artigos, teses, dissertações, trabalho de conclusão de curso (TCC) – relacionados ao tema mapeamento e gestão de risco de desastres; • Arquivo digital – com documentos que registram os desastres ocorridos até o ano de 2012, codificados pelo CODAR, como NOPRED, AVADAN, Decretos e Portarias; • Atlas Brasileiro de Desastres Naturais – com a primeira edi- ção de 1991 a 2010, e a segunda de 1991 a 2012, destaca-se pela construção pioneira do resgate histórico de desastres, ressaltando a importância dos registros pelos órgãos federais, distrital, estaduais e municipais de Proteção e Defesa Civil para que estudos abrangentes e discussões sobre as causas e intensidade dos desastres possam contribuir para a construção de uma cultura de proteção civil. Figura 2: Portal S2ID Fonte: Brasil (2015)
  • 29. 29 Unidade 2 – Acessar o S2ID e o Registro da Ocorrência (FIDE) Acesso Restrito (Ente Federado) Acesso ao Ente Federado Município/Estado: área destinada aos Mu- nicípios, Estados e Distrito Federal para preenchimento dos formulários de registro da ocorrência e/ou para solicitar a homologação, o reconhe- cimento federal de Situação de Emergência ou o Estado de Calamidade Pública, assim como os recursos destinados a ações de resposta, conforme destacado na Figura 3. Figura 3: Portal S2ID – Acesso ao Ente Federado Fonte: Brasil (2015) Cadastro Para ter acesso pela primeira vez ao sistema, você deverá acessar o link “não possuo cadastro” na tela de acesso ao sistema, Figura 4. Figura 4: Portal S2ID tela login e senha Fonte: Brasil (2015)
  • 30. 30 Curso de Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de Reconhecimento Na sequência, será necessário anexar o ofício de solicitação de login e senha, que deve estar assinado pelo Prefeito Municipal, Gestor de Prote- ção e Defesa Civil Estadual, Distrital, ou autoridade hierarquicamente su- perior. Nesse ofício deverão constar os dados do usuário (servidor, funcio- nário e/ou pessoa responsável) que será responsável pela inserção de dados no sistema: nome completo, CPF, e-mail, número do telefone institucional, número do telefone celular, órgão que representa e endereço completo. Nesse local, conforme apresentado na Figura 5, também estará disponível a opção “Modelo”, e, ao clicar no link, será possível acessar um arquivo do Microsoft Word, conforme Anexo A, que pode ser usado como modelo para confecção do ofício. Figura 5: Portal S2ID tela modelo de anexo ofício de login e senha Fonte: Brasil (2015) Estando com o documento preenchido, assinado e já digitalizado, o próximo passo será anexar o documento de solicitação de login e senha, então, primeiramente, você deverá clicar no botão “escolher arquivo”, como apresentado na Figura 6.
  • 31. 31 Unidade 2 – Acessar o S2ID e o Registro da Ocorrência (FIDE) Figura 6: Portal S2ID tela anexo de ofício de login e senha Fonte: Brasil (2015) Na sequência, você deverá: l localizar o local do arquivo; l selecionar o arquivo; e l clicar no botão “abrir”, conforme apresentado na Figura 7. Figura 7: Portal S2ID tela anexo ofício de login e senha 1 2 3 Fonte: Brasil (2015) Para finalizar a atividade de anexar o arquivo, você deverá clicar no botão “anexar arquivo”, Figura 8.
  • 32. 32 Curso de Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de Reconhecimento Figura 8: Portal S2ID tela anexo oficio de login e senha Fonte: Brasil (2015) Logo após aparecerá na tela, no campo direito, a mensagem “ofício anexado com sucesso”, Figura 9. Figura 9: Portal S2ID tela confirmação de ofício Fonte: Brasil (2015) Depois de anexar o documento, você deverá preencher os dados so- licitados para finalizar o seu cadastro. Primeiramente, deverá indicar se seu cadastro é no âmbito municipal ou estadual e, na sequência, preencher as demais informações, inclusive referentes ao Município ou Estado.
  • 33. 33 Unidade 2 – Acessar o S2ID e o Registro da Ocorrência (FIDE) Figura 10: Portal S2ID tela cadastro Fonte: Brasil (2015) Apesar de não obrigatório, é importante informar um segundo e-mail, no campo “e-mail secundário”. Inclusive, é possível inserir mais de um e-mail para recebimento de informações relativas ao processo de reco- nhecimento. Para isso, basta colocar uma vírgula entre os e-mails. Exem- plo: joao@ig.com.br, joao@gmail.com, etc. Logo abaixo dos dados da prefeitura, você deverá selecionar se exis- te o órgão de Proteção e Defesa Civil, conforme destacado na Figura 11. Figura 11: Portal S2ID tela cadastro (opção do órgão de Proteção e Defesa Civil) Fonte: Brasil (2015) Importante: obser- ve, na Figura 10, que os itens em ver- melho são obrigató- rios.
  • 34. 34 Curso de Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de Reconhecimento Se a opção for “sim”, será solicitado o preenchimento dos dados referentes ao órgão de Proteção e Defesa Civil, conforme mostra a Figura 12. Se o órgão possuir CNPJ próprio, é preciso incluir essa informação no campo específico e o nome do órgão de Proteção e Defesa Civil de acordo com os dados da Receita Federal para que o CPDC seja emitido com essas informações. Figura 12: Portal S2ID tela cadastro do órgão de Proteção e Defesa Civil Fonte: Brasil (2015) Na sequência dos dados do órgão de Proteção e Defesa Civil, você deverá selecionar se as ações de reconstrução serão realizadas por outro órgão. Essa informação é importante para que, em caso de necessidade de repasse de recurso, ele seja repassado para uma secretaria ou órgão similar com CNPJ específico, observe a Figura 13. Figura 13: Portal S2ID tela cadastro do órgão responsável pelas ações de recuperação Fonte: Brasil (2015)
  • 35. 35 Unidade 2 – Acessar o S2ID e o Registro da Ocorrência (FIDE) Se a opção for “sim”, será solicitado o preenchimento dos dados referentes ao órgão como: CNPJ, nome do órgão de acordo com os dados da Receita Federal e o responsável com seu CPF e data de nascimento. Isso se faz necessário para que os recursos (transferência obrigatória) para as ações de resposta e de reconstrução sejam creditados em uma conta corren- te específica para esse órgão. Finalmente, são solicitadas as informações sobre a ca- pacidade gerencial do município, a senha e a confirma- ção do e-mail. Uma vez preenchidas todas as informa- ções obrigatórias, para finalizar, basta clicar no botão “solicitar cadastro” e aguardar o e-mail de confirmação, conforme apresentado na Figura 14. Figura 14: Portal S2ID tela solicitação de cadastro Fonte: Brasil (2015) Note, observando a Figura 15, que enquanto não for aprovado pela SEDEC o cadastro apresentará a mensagem “Aguarde a ativação do Ca- dastro”.
  • 36. 36 Curso de Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de Reconhecimento Figura 15: Portal S2ID tela aguardando ativação do cadastro Fonte: Brasil (2015) No caso de esquecimento de senha, você deverá acessar a opção “Esqueci minha Senha”, conforme apresentado na Figura 16. Figura 16: Portal S2ID Tela Esqueci minha Senha Fonte: Brasil (2015) Após clicar no campo “Esqueci minha Senha”, você poderá recupe- rar sua senha por meio do preenchimento de seu CPF, conforme Figura 17. A senha será enviada para o e-mail cadastrado no sistema.
  • 37. 37 Unidade 2 – Acessar o S2ID e o Registro da Ocorrência (FIDE) Figura 17: Portal S2ID tela recuperação de senha Fonte: Brasil (2015) Você também poderá fazer o login através de “Acesso via Token”, conforme ilustrado na Figura 18 a seguir: Figura 18: Portal S2ID tela Acesso via Token Fonte: Brasil (2015) Essa forma de acesso é realizada por meio da certificação digital do usuário, ou seja, é necessário que você possua um token vinculado ao seu CPF. Dessa forma, ao clicar no botão “Acesso via Token”, você será direcionado para uma tela de acesso que solicitará o código pin do token (senha do certificado digital), que será autenticado no sistema.
  • 38. 38 Curso de Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de Reconhecimento Acesso ao Campo Ente Federado Ativado o cadastro, você deverá informar o e-mail e a senha para acessar o S2ID, clicando no link “Acessar o sistema”, como mostra a Figu- ra 19. Figura 19: Portal S2ID tela Acesso ao Sistema Fonte: Brasil (2015) Na tela “Atualizar cadastro” também é possível alterar a senha de acesso fornecida automaticamente pelo sistema. Lembre-se de que essa se- nha deverá ser alterada no primeiro acesso por meio do botão “Trocar Senha”, localizado no final da página, Figura 20. Figura 18: Portal S2ID tela troca de senha Fonte: Brasil (2015) Na sequência, você será direcionado para a tela “Troca de Senha”, nela será necessário inserir a senha atual e a nova senha proposta, como pode ser visto na Figura 21.
  • 39. 39 Unidade 2 – Acessar o S2ID e o Registro da Ocorrência (FIDE) Figura 21: Portal S2ID tela troca de senha Fonte: Brasil (2015) Sempre que o S2ID for acessado, você será direcionado para a tela “Atualizar cadastro” com o objetivo de conferir se as informações estão atualizadas ou se é necessário modificá-las. É de fundamental importância que os dados estejam sempre atualizados, pois, em caso de dúvidas, a Se- cretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil entrará em contato com você sempre que for necessário. Após revisar e atualizar os dados, você deverá clicar no botão“avan- çar”, conforme apresentado na Figura 22. Figura 22: Portal S2ID tela cadastro Fonte: Brasil (2015) E então, como está o seu entendimento até o momento? Saiba que é muito importante para o seu aprendizado que você esteja entendendo o que estamos tratando. Se precisar de ajuda, não hesite em entrar em contato com o seu tutor.
  • 40. 40 Curso de Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de Reconhecimento Menu Opções No menu “Opções” estão disponíveis os seguintes campos, observe o que apresenta a Figura 23: l Registro e reconhecimento federal, dividido em: • • Novo registro – onde se encontram os formulários necessá- rios para informar uma ocorrência, solicitar a homologação estadual e/ou solicitar o pedido de reconhecimento. • • Acompanhamento – local onde você pode consultar os proto- colos abertos referentes ao seu município,visualizar e imprimir todo o processo. l Ações de Resposta – destinado ao ente federado, é onde devem ser solicitados os recursos necessários para as ações emergenciais e de assistência humanitária no momento da ocorrência de um desas- tre.Você deverá prestar as informações necessárias para efetuar a solicitação de recursos, acompanhamento e prestação de contas. l Ações de Recuperação – consiste em um módulo que ainda está em desenvolvimento e, dessa maneira, não se encontra disponível. No entanto, esse espaço será destinado ao ente federado para solicitar os recursos necessários para as ações de reconstrução. Você deverá prestar as informações necessárias para efetuar a solicitação de recursos, acompanhamento e prestação de contas. l Plano de Contingência, dividido em: • • Criação/Edição e Visualizar no mapa – trata-se de um módulo que ainda está em desenvolvimento e, dessa maneira, não se encontra disponível. No entanto, esse espaço será destinado para o ente federado apresentar o plano de contingência, que consiste em um planejamento tático, elaborado a partir de uma determinada hipótese de desastre. Esse plano deve ser elaborado com grande antecipação, objetivando facilitar as atividades de preparação e otimizar as atividades de resposta aos desastres. l Outras opções, dividido em: • Relatórios – este espaço permite que você possa realizar con- sultas sobre as ocorrências de desastres cadastradas no sistema e possa emitir os relatórios sobre essas ocorrências.
  • 41. 41 Unidade 2 – Acessar o S2ID e o Registro da Ocorrência (FIDE) • • SCDI – link de direcionamento para o Sistema de Cadastro de Deslizamento e Inundações (SCDI) que foi desenvolvido pelo Serviço Geológico do Brasil (CPRM), para inclusão de informações sobre potenciais eventos relativos a deslizamentos. • • Orientações S2ID – ambiente no qual há manuais de orientação para você, também conta com videoaulas. • • Legislação – página onde estão disponíveis as leis e as normas relacionadas à Proteção e Defesa Civil. Figura 23: Portal S2ID tela menu opções Fonte: Brasil (2015) Lembre-se sempre de que se precisar de ajuda, você pode entrar em contato com seu tutor. Ele está preparado para ajudá-lo no que for necessário. Novo Registro Ao acessar a opção “Novo registro”, o Formulário de Informação dos Desastres (FIDE) é aberto. Além de ser fundamental para habilitar a edição dos demais formulários, o FIDE serve para registrar a ocorrência do
  • 42. 42 Curso de Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de Reconhecimento desastre e para a abertura do processo de homologação estadual e reconhe- cimento federal. Da mesma forma, as informações gravadas no FIDE são encaminhadas ao Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desas- tres (CENAD) para as providências de apoio. Formulário de Informação dos Desastres (FIDE) O FIDE é um documento obrigatório para que o ente federado possa solicitar o reconhecimento das situações de Emergência ou de Calamidade Pública referentes aos desastres naturais. O formulário também pode ser utilizado para prestar informações sobre os danos e prejuízos decorrentes dos desastres, mesmo quando não é solicitado o reconhecimento. Note, observando a Figura 24, que no item 1 – Identificação – os campos de identificação dos estados e municípios são preenchidos auto- maticamente, de acordo com o cadastro. Se essas informações estiverem incorretas, todos os formulários estarão incorretos. Se isso acontecer, você deverá entrar em contato com a SEDEC para solicitar o ajuste. Neste mesmo item, temos as seguintes informações: l População, que já vem preenchida automaticamente, de acordo com censo do IBGE 2010. l PIB (Produto Interno Bruto) – registrar o valor, em R$, apurado no ano anterior. l Orçamento – registrar o Orçamento Municipal, valor em R$, aprovado na Lei Municipal. l Arrecadação anual – registre o valor, em R$, da Arrecadação Anual, apurada no ano anterior. l RCL (Receita Corrente Líquida) – registrar o valor em R$ anual ou mensal e o sistema calculará automaticamente o valor mensal e anual. Observe que para a avaliação do processo de pedido de reconheci- mento alguns critérios são baseados na Receita Corrente Líquida (RCL). O não preenchimento correto dessa informação poderá implicar na de- volução do processo e até mesmo no não deferimento da solicitação de reconhecimento.
  • 43. 43 Unidade 2 – Acessar o S2ID e o Registro da Ocorrência (FIDE) Figura 24: Portal S2ID tela FIDE Fonte: Brasil (2015) No item 2 – Tipificação – deverá ser selecionado o tipo de desastre de acordo com a Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), na cai- xa de seleção. Automaticamente será preenchido o código da COBRADE e a sua denominação, visualizado na Figura 25. Figura 25: Portal S2ID tela FIDE (seleção COBRADE) Fonte: Brasil (2015)
  • 44. 44 Curso de Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de Reconhecimento No item 3 – data de ocorrência – deverá ser informada a data da ocorrência do desastre. Nos casos de desastres graduais ou de evolução crônica, a data da ocorrência será a data da decretação. Nesse item, apre- sentado na Figura 26, deve ser registrada também a hora do desastre. l Súbitos ou de Evolução Aguda – quando resultam da liberação brusca de grande quantidade de energia sobre sistemas vulneráveis. Relacionam-se com eventos ou acidentes de grande magnitude e de ocorrência súbita.São exemplos de desastres súbitos os relacionados ao movimento de massa, como: quedas,tombamentos e rolamentos; deslizamentos; corridas de massa; e subsidências e colapso. l Desastres Graduais ou de Evolução Crônica – quando seus efeitos são sustentados e tendem a se agravar e acentuar de forma gradual. São exemplos de desastres graduais: secas, estiagens, incêndios florestais e a baixa umidade do ar. Sendo assim, a data de ocorrência do desastre é um dos critérios utilizados pela SEDEC para avaliar o pedido de reconhecimento: se súbitos, você deverá solicitar o reco- nhecimento até 10 dias após o evento; se graduais ou de evolução crônica, até 10 dias após a decretação. Figura 26: Portal S2ID tela FIDE (data ocorrência) Fonte: Brasil (2015)
  • 45. 45 Unidade 2 – Acessar o S2ID e o Registro da Ocorrência (FIDE) É importante destacar que, sem o preenchimento dessas informações (tipo de desastre – COBRADE e a data de ocorrência), o registro de solicitação de Reconhecimento de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública não será gravado. Destacamos ainda que a definição correta dos códi- gos facilita o procedimento e proporciona mais fidelidade ao processo. No item 4 – Área Afetada – é o campo destinado para o ente federa- do informar quais áreas do município foram afetadas, conforme apresen- tado na Figura 27. Esse campo é dividido em três partes: l 4.1 Área afetada/Tipo de ocupação – você deve selecionar se as áreas, residencial, comercial, industrial, agrícola, pecuária, de extrativismo vegetal, de reserva florestal ou APA, de mineração, de turismo e outras, foram afetadas nas áreas urbana, rural ou ambas ou ainda não existem ou não foram afetadas. l 4.2 Seleção das áreas afetadas – a seleção é realizada diretamente no mapa do município clicando com o botão esquerdo do mouse, onde cada área que pode ser selecionada corresponde aos setores censitários definidos pelo IBGE. Para selecionar vários setores, você deverá acionar e segurar a tecla “Ctrl”. l 4.3 Descrição das áreas afetadas – nesta descrição é preciso atentar- se para as delimitações, fornecendo informações com o máximo de precisão. Na aba anexo, é possível incluir mapas ou croquis, além de outros documentos. Fique atento na seleção das áreas afetadas, item 4.2, é im- portante evitar selecionar a totalidade do município, apon- tando apenas às áreas que efetivamente sofreram danos e prejuízos relevantes, por exemplo: l localidades onde a infraestrutura urbana foi danificada ou destruída, como pontes e estradas; l áreas rurais que, por causa da seca, sofreram com a falta de água e/ou tiveram perdas da safra; l no caso de deslizamento: as encostas; l nos casos de inundações, são as áreas inundáveis situa- das em nível inferior às cotas de alerta. Segundo o IBGE (2011), Setores Cen- sitários consistem na menor unidade territorial, formada por uma área con- tínua, integralmen- te contida em área urbana ou rural, com dimensão ade- quada à operação de pesquisas e cujo conjunto esgota a totalidade do Ter- ritório Nacional, o que permite assegu- rar a plena cobertu- ra do País.
  • 46. 46 Curso de Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de Reconhecimento No item 4.3 – Descrição das Áreas Afetadas – é importante a descri- ção mais específica do que foi afetado na área selecionada, por exemplo, o nome da rua, bairro, a região mais afetada, etc. Evite colocar a expressão “toda a área urbana e rural do município”, pois a própria seleção dos itens anteriores já indica as áreas afetadas das zonas urbana e rural. Figura 27: Portal S2ID tela FIDE (seleção área afetada) Fonte: Brasil (2015) No item 5 – Causas e Efeitos do Desastre – é o espaço destinado para o ente federado descrever o evento adverso que provocou o desastre, informando suas características e magnitude, conforme apresentado na Fi- gura 28. Exemplos: elevação do nível do rio, se rápida ou lenta; milímetros de chuva; velocidade do vento; encharcamento do solo, etc.
  • 47. 47 Unidade 2 – Acessar o S2ID e o Registro da Ocorrência (FIDE) Observe que é interessante inserir informações pluvio- métricas de órgãos de pesquisas ou acompanhamento hidrometeorológico, como a Agência Nacional de Águas (ANA), por exemplo. Figura 28: Portal S2ID tela FIDE (causas e efeitos do desastre) Fonte: Brasil (2015) Item 6 – Danos – este espaço é destinado para o ente federado clas- sificar os danos decorrentes do desastre. De acordo com a definição da Instrução Normativa n. 1, de 24 de agosto de 2012, Danos é o resultado das perdas humanas, materiais ou ambientais infligidas às pessoas, comu- nidades, instituições, instalações e aos ecossistemas, como consequência de um desastre. Lembre-se de que podemos caracterizar Situação de Emergência (SE) como uma situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determina- do Município, Estado ou Região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta. Já o Estado de Calamidade Pública (ECP) é a situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta. Item 6.1 – Danos Humanos – informe a quantidade de pessoas vitimadas em consequência do desastre, discriminando: l Mortas – pessoas falecidas; l Feridos – pessoas feridas que necessitam ou não de hospitalização;
  • 48. 48 Curso de Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de Reconhecimento l Enfermos – pessoas que desenvolveram enfermidades em conse- quência do desastre; l Desabrigados – pessoas desalojadas que necessitam de abrigo público temporário; l Desalojados – pessoas cujas habitações foram danificadas ou destruídas, mas que, necessariamente, não precisam de abrigo público temporário; l Desaparecidos – pessoas não localizadas ou de destino desco- nhecido; e l Outros afetados – pessoas diretamente afetadas pelo desastre, de alguma outra forma, as quais devem ser descritas no campo Descrição dos Danos Humanos. Observe que o total de afetados é somatório automático dos itens anteriores. Para caracterizar Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP), observe os seguintes critérios para o item 6.1, da Figura 29: Figura 29: Danos humanos – Caracterização de SE ou ECP 6.1 SE ECP Mortos 1 - 9 10 ou + Afetados 1 - 99 100 ou + Fonte: Própria pesquisa (2012) No quadro “Descrição dos Danos Humanos”, apresentado na Fi- gura 30, é possível descrever com clareza o campo “Outros afetados”. Um exemplo de outros danos humanos seria pessoas isoladas, que são aquelas que ficaram totalmente impedidas de se locomover, necessitando de meios excepcionais para tanto, como transporte aéreo.
  • 49. 49 Unidade 2 – Acessar o S2ID e o Registro da Ocorrência (FIDE) Figura 30: Portal S2ID tela FIDE (danos humanos) Fonte: Brasil (2015) No item 6.2 – Danos Materiais – informe a quantidade de edifica- ções danificadas ou destruídas pelo desastre, discriminando: l Unidades habitacionais – casas, edifícios e demais unidades ha- bitacionais. l Instalações públicas de saúde – hospitais, postos de saúde, centros médicos e outros. l Instalações públicas de ensino – creches, escolas, colégios, facul- dades e outros. l Instalações públicas prestadoras de outros serviços – prefeitura, postos de atendimento ao público e outros. l Instalações públicas de uso comunitário – centros de convivência e outras. l Obras de infraestrutura pública – Sistema viário (estradas e ro- dovias). l Obras de arte (pontes, pontilhões, viadutos e outros). l Sistema de abastecimento de água (dutos),Sistema de energia (postes e transformadores),Sistema de drenagem (bueiros,canaletas,etc.). Para caracterizar Situação de Emergência (SE) ou Estado de Cala- midade Pública (ECP), observe os seguintes critérios para o item 6.2, da Figura 31:
  • 50. 50 Curso de Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de Reconhecimento Figura 31: Danos materiais – Caracterização de SE ou ECP 6.2 SE ECP Total de somatório da quantidade de instalações públicas de saúde, ensino e prestadoras de outros serviços destruídos ou danificados 1 - 9 10 ou + ou quantidade de instalações de uso comunitário destruídas ou danificadas 1 - 9 10 ou + ou quantidade de unidades habitacionais destruídas ou danificadas 1 - 9 10 ou + ou quantidade de obras de infraestrutura destruídas ou danificadas 1 - 9 10 ou + Fonte: Própria pesquisa (2012) No item “Descrição dos Danos Materiais”, conforme apresentado na Figura 32, deve ser informado o nome das instalações e obras danifi- cadas, incluindo tipo de dano ocorrido, quantidade de pessoas afetadas, localização, nome do estabelecimento e outras informações pertinentes. Exemplos: l Escola Estadual, endereço, quantidade de alunos, parcialmente destelhada e etc.; l Hospital, endereço, quantidade de leitos, x leitos danificados devido a desmoronamento de parede e etc. Figura 32: Portal S2ID tela FIDE (danos materiais) Fonte: Brasil (2015)
  • 51. 51 Unidade 2 – Acessar o S2ID e o Registro da Ocorrência (FIDE) Dentro do item – 6.3 – Danos Ambientais – os danos ambientais dizem respeito ao processo de degradação da natureza, que pode ser reversível ou irreversível. Informe se o município apresentou os seguintes danos ambientais: l Poluição ou contaminação da água – reservas de água de superfície ou de subsuperfície; l Poluição ou contaminação do ar; l Poluição ou contaminação do solo; l Diminuição ou exaurimento hídrico; e l Incêndios em parques, APAs ou APPs. Devemos selecionar o dano, se houve ou não, e em caso positivo, colocar o percentual da população atingida por causa dos danos ambientais (poluição ou contaminação da água, do ar, do solo e diminuição ou exau- rimento do recurso hídrico), provocados pelo desastre, de acordo com uma escala variável (0 a 5%, 5 a 10%, 10 a 20%, e acima de 20%), e o percentual (até 40% ou acima de 40%) de incêndios em parques, APAs e APPs. Na descrição devemos informar o local, as consequências do de- sastre, a previsão de recuperação da área, entre outras informações que possam apresentar a consequência a quem está avaliando o documento. Na caracterização dos critérios de Situação de Emergência (SE) ou de Estado de Calamidade Pública (ECP), observe os seguintes critérios para o item 6.3, Figura 33: Figura 33: Danos ambientais – Caracterização SE ou ECP 6.3 SE SE ECP ECP até 10.000 hab. acima de 10.000 hab. até 10.000 hab. acima de 10.000 hab. Contaminação da água 10 a 20% 5 a 10% acima de 20% 10 a 20% Contaminação do solo 10 a 20% 5 a 10% acima de 20% 11 a 20% Contaminação do ar 10 a 20% 5 a 10% acima de 20% 12 a 20% incêndio em vegetações até 40% acima de 40% Fonte: Própria pesquisa (2012)
  • 52. 52 Curso de Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de Reconhecimento Figura 34: Portal S2ID tela FIDE (danos ambientais) Fonte: Brasil (2015) Item 7 – Prejuízos Econômicos – os prejuízos econômicos são clas- sificados em duas categorias, prejuízos econômicos públicos e prejuízos econômicos privados, que são informados separadamente. No item 7.1 – Prejuízos Econômicos Públicos – registrar os serviços essenciais que foram prejudicados ou interrompidos pelo desastre, infor- mando a quantidade e a unidade de referência e estimar o valor em reais, relacionados às ações que deverão ser realizadas em função do colapso dos serviços essenciais, referentes aos prejuízos causados ao poder público para o restabelecimento e recuperação dos sistemas prestadores dos seguintes serviços: l assistência médica e saúde pública; l abastecimento de água potável; l sistema de captação de águas pluviais e sistema de coleta de es- gotos sanitários; l sistema de limpeza urbana e de recolhimento e destinação de lixo; l sistema de desinfestação/ desinfecção do habitat/ de controle de pragas e vetores; l geração e distribuição de energia elétrica; l telecomunicações; l transportes locais, regionais e de longo curso; l distribuição de combustíveis, especialmente os de uso doméstico; l segurança pública; e l ensino. O valor total dos prejuízos públicos é preenchido automaticamente de acordo com os valores preenchidos nos itens anteriores.
  • 53. 53 Unidade 2 – Acessar o S2ID e o Registro da Ocorrência (FIDE) Na caracterização dos critérios de Situação de Emergência (SE) ou de Estado de Calamidade Pública (ECP), observe os seguintes critérios para o item 7.1, Figura 35: Figura 35: Prejuízos econômicos – Caracterização SE ou ECP 7.1 SE ECP Total de prejuízos públicos 2,77 a 8,32% da RCL acima de 8,33% da RCL Fonte: Brasil (2015) No campo “Descrição dos Prejuízos Econômicos Públicos”, con- forme Figura 36, descrever o impacto desses prejuízos no que se refere à prestação de serviços públicos para a população, por exemplo, interrupção dos serviços essenciais. Esclareça como foram calculados os valores consig- nados, para um melhor entendimento. Também deve ser informada a extensão de prejuízos, que é com- preendida como a população diretamente afetada pelo colapso do serviço essencial respectivo. É necessário citar as medidas em curso para o restabe- lecimento e recuperação dos serviços. Figura 36: Portal S2ID tela FIDE (prejuízos econômicos públicos) Fonte: Brasil (2015) No item 7.2 – Prejuízos Econômicos Privados – registrar os prejuí- zos econômicos, discriminando a quantidade, a unidade de referência e o valor em R$ do prejuízo correspondente, discriminando:
  • 54. 54 Curso de Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de Reconhecimento l agricultura – informar o valor do prejuízo para os diversos tipos de lavoura; l pecuária – informar o valor de animais mortos, doentes ou com baixo peso, em função do desastre; l indústria – informe o valor estimado de custo da produção perdida do setor industrial afetado; l comércio; e l serviços. O valor total dos prejuízos privados é preenchido automaticamente de acordo com os valores preenchidos nos itens anteriores. Na caracteriza- ção de Situação de Emergência (SE) ou de Estado de Calamidade Pública (ECP), observe os seguintes critérios para o item 7.2, Figura 37: Figura 37: Prejuízos econômicos privados – Caracterização SE ou ECP 7.2 SE ECP Total de prejuízos privados 8,33 a 24,92% da RCL acima de 24,93% da RCL Fonte: Brasil (2015) No campo “Descrição dos prejuízos econômicos privados”, confor- me Figura 38, descrever o impacto desses prejuízos na economia do mu- nicípio a curto, médio e longo prazo. Esclareça como foram calculados os valores consignados, para um melhor entendimento. Também devem ser informadas as medidas em curso para contenção dos prejuízos. Figura 38: Portal S2ID tela FIDE (prejuízos econômicos privados) Fonte: Brasil (2015)
  • 55. 55 Unidade 2 – Acessar o S2ID e o Registro da Ocorrência (FIDE) No item 8 – Instituição Informante – os dados da instituição infor- mante como: nome, telefone, nome do responsável pelas informações e o cargo serão preenchidas automaticamente de acordo com os dados cadas- trais. A data do preenchimento também é automática e sempre alterada ao se clicar o botão “salvar registro”, conforme apresentado na Figura 39. Figura 39: Portal S2ID tela FIDE (instituição informante) Fonte: Brasil (2015) Ao clicar no botão “salvar registro”, aparece a mensagem constante na Figura 40. Neste momento, as informações são gravadas na base de da- dos, enviadas ao CENAD e disponibilizadas para análise espacial. Figura 40: Portal S2ID tela FIDE (salvar registro) Fonte: Brasil (2015) Na sequência aparecerá um quadro, conforme visualizado na Figura 41, apresentando os principais dados do registro e solicitando a confir- mação dessas informações. Verificando divergência nas informações apre- sentadas, você deverá selecionar o botão “não” e assim ele retornará para a edição do FIDE, caso contrário clica no botão “sim” para confirmar as informações.
  • 56. 56 Curso de Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de Reconhecimento Figura 41: Portal S2ID tela confirmação Fonte: Brasil (2015) Em seguida, o sistema apresenta a tela de confirmação de geração de protocolo em que você deverá clicar na opção “ok”, conforme Figura 42. Figura 42: Portal S2ID tela FIDE (protocolo) Fonte: Brasil (2015) A partir deste momento, os demais formulários estarão disponíveis para preenchimento, conforme destacado na Figura 43. Figura 43: Portal S2ID tela abas do reconhecimento Fonte: Brasil (2015)
  • 57. 57 Unidade 2 – Acessar o S2ID e o Registro da Ocorrência (FIDE) Note Figura 44, o status do processo é apresentado logo acima das abas do processo de reconhecimento e também é apresentado o número do protocolo logo abaixo do item identificação no FIDE. Figura 44: Portal S2ID tela Status e protocolo Fonte: Brasil (2015) O FIDE é o único formulário que não é bloqueado após o envio de solicitação de reconhecimento, uma vez que ele poderá e deverá ser atua- lizado na base de dados e junto ao CENAD enquanto perdurar a situação de anormalidade.
  • 58. 58 Curso de Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de Reconhecimento Resumo Nesta Unidade vimos como realizar o cadastro no sistema S2ID, como recuperar a senha e como acessar o sistema. Além disso, vi- mos também o que é e como se preenche o Formulário de Informa- ções do Desastre (FIDE). Concluímos mais uma Unidade deste curso. Preparamos algumas ati- vidades para você conferir o seu aprendizado, elas estão disponíveis no AVEA. Lembre-se: caso precise de ajuda, entre em contato com o seu tutor, ele está preparado para auxiliá-lo. Bons estudos!
  • 59. 59 Unidade 2 – Acessar o S2ID e o Registro da Ocorrência (FIDE) Anexo A - Modelo de Ofício para S2ID Modelo de Ofício Municipal – Cadastramento S2ID PREFEITURA MUNICIPAL DE [inserir o nome do Município] [Inserir endereço com CEP] [Inserir números de telefone/fax e e-mail] Ofício nº. [inserir o número do ofício] [Inserir local], [inserir dia] de [inserir mês] de [inserir ano]. Ao Senhor [Inserir o nome do Secretário Nacional de Defesa Civil] Secretário Nacional de Defesa Civil Setor Bancário Norte, Quadra 02, Lote 11, Edifício Apex-Brasil CEP: 70.040-020 – Brasília/DF Telefone: (61) 2034-5869 Assunto: Portaria nº 526, de 06 de setembro de 2012, referente ao cadastramento no S2ID para fins de solicitação de reconhecimento. Senhor Secretário Nacional, 1. Por meio da Portaria nº 526, de 06 de setembro de 2012, foi estabelecido que as solicitações de reconhecimento de situação de emergência ou estado de calamidade pública serão feitas por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2ID. 2. Com base no Art. 6º, a legitimidade do acesso ao S2ID deverá ser garantida por meio do cadastramento individual dos usuários no Sistema. 3. Assim, cumprindo o que se pede no §1º, do Art. 6º, informo abaixo os dados do (s) seguinte (s) servidor (s) responsável (eis) pela inserção de informações no Sistema referente a este Município: Nome completo: CPF: E-mail: (para cada cadastrado usar um e-mail individual) Telefone institucional: Nº de celular: Nome do Órgão de Defesa Civil: Endereço do Órgão de Defesa Civil: Nome completo: CPF: E-mail: (para cada cadastrado usar um e-mail individual) Telefone institucional: Nº de celular: Nome do Órgão de Defesa Civil: Endereço do Órgão de Defesa Civil: Atenciosamente, [Inserir o nome do Prefeito (a) ou o nome do Coordenador (a) Municipal de Defesa Civil] Prefeito (a) Municipal / Coordenador (a) Municipal de Defesa Civil
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  • 61. Unidade 3 Declaração Municipal de Atuação Emergencial (DMATE) e Relatório Fotográfico Objetivos de Aprendizagem Ao final desta Unidade, você deverá ser capaz de: l Preencher a Declaração Municipal de Atuação Emergencial (DMATE); e l Elaborar o relatório fotográfico.
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  • 63. 63 Unidade 3 – Declaração Municipal de Atuação Emergencial (DMATE) e Relatório Fotográfico Declaração Municipal de Atuação Emergencial (DMATE) e Relatório Fotográfico Olá participante, Vamos iniciar a terceira Unidade deste curso, aprender a preencher a Declaração Municipal de Atuação Emergencial (DMATE) e entender como devemos elaborar o relatório fotográfico. Caso surjam dúvidas no decorrer dos seus estudos, entre em contato com o seu tutor, ele está preparado para ajudá-lo no que for neces- sário. Bom trabalho! Declaração Municipal de Atuação Emergencial (DMATE) A Declaração Municipal de Atuação Emergencial (DMATE) é um formulário que detalha profundamente a capacidade municipal de respos- ta e as ações empregadas no âmbito local, considerando as características regionais. Esse formulário dispõe de cinco itens, sendo que os quatro pri- meiros devem ser preenchidos por você, usuário do sistema, e o quinto item é preenchido automaticamente. As informações dispostas no cabeçalho, conforme mostra a Figura 43, também são preenchidas automaticamente de acordo com os dados do Formulário de Informações do Desastre (FIDE).
  • 64. 64 Curso de Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de Reconhecimento Figura 43: Portal S2ID tela DMATE (cabeçalho) Fonte: Brasil (2015) O primeiro item – Caracterização de Situação de Emergência ou Es- tado de Calamidade Pública – trata do impacto do desastre no Município com relação aos danos e prejuízos. Possui um campo aberto para caracte- rizar essas consequências, como podemos observar na Figura 44. Figura 44: Portal S2ID tela DMATE (caracterização de SE ou ECP) Fonte: Brasil (2015) No item 2 – Informações relevantes sobre o Desastre – é possível fazer um breve relato sobre o desastre, informando, inclusive, se houve ocorrências anteriores relacionadas àquele mesmo evento, conforme apre- sentado na Figura 45. No caso de você registrar um desastre que ocorre repetidamente em seu município, há um campo aberto para que sejam relatadas as ações pre- ventivas que porventura estejam sendo tomadas, além de explicar o porquê de ainda haver necessidade de atuação emergencial.
  • 65. 65 Unidade 3 – Declaração Municipal de Atuação Emergencial (DMATE) e Relatório Fotográfico Observe que, neste campo, esperamos que você informe as ações preventivas que precisam ser desenvolvidas em seu município para que o evento não volte a ocorrer, por exemplo, obras de drenagem ou de contenção de encostas. Figura 45: Portal S2ID tela DMATE (informações relevantes sobre o desastre) Fonte: Brasil (2015) No item 3 – Informações sobre capacidade gerencial do município – encontramos questionamentos sobre planejamento estratégico, tático e operacional do Município. Nesse item, você deverá responder a algumas perguntas relacionadas às ações que foram tomadas pelo Município visan- do à preparação para resposta a desastres, conforme Figura 46. Você deverá utilizar o campo aberto, nesta parte do questionário, para detalhar quais são as dificuldades enfrentadas pelo município para promover uma melhor gestão do desastre. São exemplos: l falta de pessoal preparado; l ausência de material; l falha no apoio dos órgãos da prefeitura às pessoas afetadas; l deficiência na capacitação dos membros do órgão municipal de Proteção Defesa Civil, etc. Figura 46: Portal S2ID tela DMATE (informações sobre a capacidade gerencial) Fonte: Brasil (2015)
  • 66. 66 Curso de Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de Reconhecimento O item 4 – Medidas e ações em curso – é composto de três subitens, que dizem respeito às medidas e às ações de socorro, de assistência e de reabilitação do cenário, adotadas pelo Estado. Subitem 4.1 – Mobilização e emprego de recursos humanos e insti- tucionais – esse campo é utilizado para detalhar se houve pessoal emprega- do e o número de pessoas que trabalharam nas operações de socorro e de assistência, conforme Figura 47. Figura 47: Portal S2ID tela DMATE (medidas e ações em curso 1) Fonte: Brasil (2015) Subitem 4.2 – Mobilização e emprego de recursos materiais – este campo é utilizado para detalhar a fonte dos recursos materiais (doação; empréstimo de outros órgãos; equipamento próprio da prefeitura, etc.). Detalha também a quantidade de cada recurso utilizado e a quantidade ainda necessária para as operações, como apresentado na Figura 48. Há o campo aberto com o objetivo de descrever em detalhes o pes- soal ou o equipamento empregado. Figura 48: Portal S2ID tela DMATE (medidas e ações em curso 2) Fonte: Brasil (2015)
  • 67. 67 Unidade 3 – Declaração Municipal de Atuação Emergencial (DMATE) e Relatório Fotográfico Subitem 4.3 – Mobilização e emprego de recursos financeiros – você deverá preencher também os valores expressos em R$ e utilizar esse campo para detalhar se os recursos são suficientes e se há necessidade de comple- mentação pelo Governo Federal ou pelo Governo Estadual. Recomenda- mos indicar os valores complementares necessários, Figura 49. Neste item, você deverá preencher também os valores expressos em Reais e descrever as informações referentes ao que foi preenchido, quando necessário. Figura 49: Portal S2ID tela DMATE (medidas e ações em curso 3) Fonte: Brasil (2015) O item 5 – instituição informante – será preenchido automaticamen- te, de acordo com as informações de cadastro do usuário que está preen- chendo o formulário, conforme Figura 50. Figura 50: Portal S2ID tela DMATE (instituição informante) Fonte: Brasil (2015) Ao clicar no botão “Salvar DMATE”, ficará disponível na tela do Portal S2ID a seguinte informação “Formulário salvo com sucesso!”, con- forme apresentado na Figura 51.
  • 68. 68 Curso de Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de Reconhecimento Figura 51: Portal S2ID tela DMATE (formulário gravado com sucesso) Fonte: Brasil (2015) Saiba que, se necessitar realizar qualquer ajuste neste formulário, você poderá fazer até o momento em que enviar para o reconhecimento, o que é feito no final do processo, após preencher todos os formulários. Quando enviamos para o reconhecimento, todos os formulários têm a sua edição bloqueada, exceto o FIDE. Muito bem, como está o seu entendimento até o momento? Acaba- mos de apresentar o passo a passo para que você preencha a Decla- ração Municipal de Atuação Emergencial (DMATE), então, se tiver alguma dúvida, resolva agora com seu tutor antes de continuar seus estudos, pois é muito importante que você entenda o que estamos tratando aqui para poder seguir em frente. Relatório Fotográfico O relatório fotográfico é formatado por situações, sendo que cada situação está dividida em três etapas, conforme apresentamos a seguir: l imagens da situação; l descrição da situação; e l local da situação. Na etapa imagem da situação é possível anexar até duas fotos que
  • 69. 69 Unidade 3 – Declaração Municipal de Atuação Emergencial (DMATE) e Relatório Fotográfico irão subsidiar os analistas na elaboração do seu parecer, como também comprovar os danos e prejuízos causados pelo desastre. Na etapa descrição da situação, você poderá descrever, até 300 ca- racteres, a situação retratada nas imagens anexadas no item imagem da situação, informando a sua relação com o desastre. Já na etapa local da situação, você poderá selecionar no mapa o local onde foram registradas as imagens anexadas na etapa Imagem da situação. É importante salientar que você, como usuário do sistema, poderá gerar até seis situações diferentes, incluindo em cada uma as imagens, a descrição e o local. Na sequência, será explanado sobre a inserção das informações re- ferentes à Situação 1 e suas etapas do relatório fotográfico. Imagem da Situação Na Figura 52 apresentamos a tela para inserção das imagens da si- tuação, observe a Figura 52 então: Figura 52: Portal S2ID tela relatório fotográfico Fonte: Brasil (2015). Ao clicar no botão “Inserir Imagem”, abre-se a tela auxiliar para anexar arquivo, conforme Figura 53. Nesta tela, você deverá clicar no bo- tão “escolher arquivo”.
  • 70. 70 Curso de Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de Reconhecimento Figura 53: Portal S2ID tela relatório fotográfico Fonte: Brasil (2015) Na sequência, conforme apresentado na Figura 54, será preciso se- guir os passos: l localizar o arquivo; l selecionar o arquivo; l clicar no botão “abrir”. O processo para carregar a imagem poderá demorar um pouco, pois o sistema converte as imagens para um arquivo de 500 Kb, limite máximo do tamanho da imagem no Sistema. Figura 54: Portal S2ID tela relatório fotográfico 1 2 3 Fonte: Brasil (2015) Depois de inserir a imagem e carregar o arquivo certo, o próximo passo é clicar no botão “ok” para voltar à tela principal, conforme mostra
  • 71. 71 Unidade 3 – Declaração Municipal de Atuação Emergencial (DMATE) e Relatório Fotográfico a Figura 55. Caso seja acionado o botão “cancelar”, a imagem não é adi- cionada e você será direcionado à tela principal. Figura 55: Portal S2ID tela relatório fotográfico Fonte: Brasil (2015) Posteriormente, a imagem aparecerá no campo adicionado, caso você necessite excluí-la do processo, deve clicar no botão “remover ima- gem”, como apresentado na Figura 56. Figura 56: Portal S2ID tela relatório fotográfico Fonte: Brasil (2015) Assim, dessa forma concluímos a etapa de inserção das imagens da situação. O próximo passo é descrever a situação retratada nas imagens. Então, vamos ao trabalho!
  • 72. 72 Curso de Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de Reconhecimento Descrição da Situação Em seguida é necessário descrever a situação retratada nas imagens anexadas na etapa de imagens da situação. É importante que você consi- ga descrever de forma resumida, em até 300 caracteres, o local onde foi fotografada a imagem, os danos retratados, o impacto local do dano e as pessoas afetadas. Figura 57: Portal S2ID tela relatório fotográfico Fonte: Brasil (2015) Após a descrição da situação retratada nas imagens, vamos passar para a etapa de definição do local da situação. Local da Situação Na sequência, você deve selecionar, com a maior precisão possível no mapa, conforme apresentado na Figura 58, o local da situação com base nas imagens anexadas na etapa imagens da situação. Figura 58: Portal S2ID tela relatório fotográfico Fonte: Brasil (2015) Para selecionar no mapa com maior precisão o local onde foram registradas as imagens anexadas na etapa imagens da situação, é preciso
  • 73. 73 Unidade 3 – Declaração Municipal de Atuação Emergencial (DMATE) e Relatório Fotográfico que você utilize o dispositivo de aproximação ou afastamento da imagem no mapa, representado pelos sinais positivo “+” e negativo “–”, conforme realçado na Figura 58. Assim, determinado o local, é necessário que você clique em cima do ponto, para que apareça o símbolo , que indica o local onde ocorreu a situação. Com esse procedimento automaticamente as coordenadas serão incluídas no campo correspondente, logo abaixo do mapa, como apresen- tado na Figura 59. Figura 59: Portal S2ID tela relatório fotográfico Fonte: Brasil (2015) Ao finalizar esse processo devemos clicar no botão “Salvar formulá- rio” para gravar as informações. Caso você queira incluir outras cinco situações, basta clicar no bo- tão adicionar detalhes para que apareça as situações. Caso você queira remover a situação incluída, basta clicar no botão remover detalhes . As imagens carregadas e as informações preenchidas permanecerão editáveis, ou seja, você poderá incluir ou excluir as imagens até o momento do envio para reconhecimento.
  • 74. 74 Curso de Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de Reconhecimento Resumo Nesta Unidade conhecemos os procedimentos para o preenchimen- to da Declaração Municipal de Atuação Emergencial (DMATE) no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) e vimos como elaborar o relatório fotográfico. Muito bem, chegamos ao final de mais uma Unidade, este é o mo- mento de você conferir o seu aprendizado. Para tanto, realize as ativi- dades dispostas no AVEA e lembre-se: caso necessite de auxílio, entre em contato com seu tutor, ele está preparado para ajudá-lo. Bons estudos!
  • 75. Unidade 4 Modelos de Documentos: Decreto, Parecer e Ofício Objetivos de Aprendizagem Ao final desta Unidade, você deverá ser capaz de: l Preparar o Decreto; l Entender o que é o Parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) favorável ou desfavorável e aprender a prepará-lo; e l Elaborar o Ofício de Requerimento.
  • 76.
  • 77. 77 Unidade 4 – Modelos de Documentos: Decreto, Parecer e Ofício Documentação Olá participante, Nesta Unidade, você saberá quais são os documentos necessários para o processo de reconhecimento de Estado de Calamidade Pública e de Situação de Emergência. Vamos ensiná-lo a elaborar cada documento com base em modelos preestabelecidos e apresentados como anexos. Lembre-se de que seu tutor está pronto para ajudá-lo no que for ne- cessário. Bons estudos! Esta Unidade apresentará os padrões e os procedimentos referentes à quinta aba Modelos de Documentos disponíveis no S2ID para que, na Unidade 5, você conheça os procedimentos referentes à quarta aba Anexos do S2ID. A aba Modelos de Documentos tem o objetivo de padronizar os do- cumentos e de orientar os gestores municipais para que entendam a forma de formatar todos esses documentos. Para o processo de reconhecimento existem cinco modelos de docu- mentos: l Decreto Municipal (SE ou ECP); l Decreto Estadual (SE ou ECP); l Parecer do órgão de Proteção e Defesa Civil; l Ofício de solicitação de reconhecimento federal (SE ou ECP); l Ofício de solicitação de exclusão de registro. Esses modelos de documentos estão disponíveis no S2ID, na aba 5, conforme ilustrado na Figura 60:
  • 78. 78 Curso de Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de Reconhecimento Figura 60: Portal S2ID tela modelos de documentos Fonte: Brasil (2015) Para ter acesso aos modelos desses documentos, é necessário clicar no botão referente a cada modelo. Ao clicar, você terá acesso a um docu- mento no formato do Microsoft Word, que poderá ser salvo em seu com- putador. Para facilitar o seu entendimento, em cada item nos mo- delos de documentos serão acrescentados números en- tre parênteses. Esses números serão utilizados somente para indicar o espaço em que a devida informação deve ser preenchida. É importante destacar que esses núme- ros não se encontram nos modelos de documentos dis- poníveis no sistema. Decreto Municipal (SE ou ECP) O Decreto Municipal é um instrumento utilizado pelo município para formalizar a Situação de Emergência (SE) ou o Estado de Calamida- de Pública (ECP). Esse ato administrativo é realizado para caracterizar a
  • 79. 79 Unidade 4 – Modelos de Documentos: Decreto, Parecer e Ofício excepcionalidade da situação e possibilitar ações pertinentes à gestão de um desastre. No modelo de Decreto Municipal disponibilizado pela SEDEC (Anexo B), você deve prestar atenção aos seguintes itens: l Título – no título deverá aparecer o nome do ente que está de- cretando (1) PREFEITURA MUNICIPAL (1) Inserir o nome do município. l Epígrafe – consiste na parte do título que qualifica o ato legal na ordem jurídica, sendo constituída pelos seguintes itens: • denominação do ato legal (2); • numeração do ato legal, a qual é reiniciada a cada ano (3); • data correspondente à da assinatura do decreto (4). (2) DECRETO No (3) Inserir o número do decreto, de (4) Inserir o dia de Inserir o mês de Inserir o ano. l Ementa ou Rubrica – é a parte do título que sintetiza o conteúdo do decreto, facilitando o conhecimento antecipado e imediato da matéria decretada. Na ementa dos decretos de declaração de Situação de Emergência e de Estado de Calamidade Pública, deve ficar claramente explicitado que a declaração de situação anormal está restrita e limitada apenas à área do município afetada pelo desastre. Neste espaço do decreto as informações preenchidas são a seguintes: • O tipo de situação de anormalidade,se Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública (5). • O tipo de desastre ocorrido e seu código, conforme padroni- zação constante na Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE) (6). Declara (5) Situação de Emergência/Estado de Calamidade Pública nas áreas do Município afetadas por (6) Inserir nome do desastre – COBRADE, conforme IN/MI 01/2012. Exemplo: Inundação – 1.2.1.0.0. l Autoria e Fundamentação Legal do Ato – têm por objetivo carac- terizar e fundamentar o poder de legislar da autoridade decretante. As informações necessárias nesta parte do preâmbulo são: • o nome da autoridade decretante (7);
  • 80. 80 Curso de Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de Reconhecimento • o cargo em que está investido (8); • o nome do Município (9); • o nome do Estado (10) • o número do artigo da Lei Orgânica que estabelece as atribui- ções da autoridade decretante relacionadas com o assunto (11); • o Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal n. 12.608, de 10 de abril de 2012, que dá competência ao município de declarar Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública (12). O(A) Senhor(a) (7) Inserir o nome do(a) autoridade, (8) Prefei- to(a) do município de (9) Inserir o nome do município, localizado no estado de (o) (10) Inserir o nome do Estado, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela (11) inserir o número da Lei Orgânica e pelo (12) Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal n. 12.608, de 10 de abril de 2012, l Considerando – é a parte do preâmbulo que tem por objetivo justificar o ato legal e caracterizar o cenário do desastre. No caso específico dos decretos de declaração de Situação de Emergência e de Estado de Calamidade Pública, esta parte do documento deve ser composta pelos seguintes itens: • Descrição dos fatos do desastre – descrever o fenômeno que causou o desastre, a data e, quando possível, a hora da ocor- rência ou caracterização: duração e a delimitação da área afetada (13). • Referência aos Danos e Prejuízos Provocados pelo Desastre – neste item recomenda-se descrever, de forma geral e resumida, os resultados dos danos humanos, materiais e ambientais e os prejuízos econômicos e sociais como consequência deste desastre, sempre se referindo às informações preenchidas no FIDE (14). • Por último, as informações referentes ao parecer do órgão municipal de Proteção e Defesa Civil (15), como nome e o tipo de situação de anormalidade, se Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública (16). CONSIDERANDO: I – Que (13) Inserir descrição dos fatos contendo o fenômeno que causou o desastre, a data e a hora em que ocorreu, sua duração e localização no território do município;
  • 81. 81 Unidade 4 – Modelos de Documentos: Decreto, Parecer e Ofício II – Que (14) em decorrência dos seguintes danos inserir a esti- mativa dos danos humanos e materiais causados pelo fenômeno; III – Que o parecer da (o) (15) Inserir o nome do órgão municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de (16) Situação de Emergência/Estado de Calamidade Pública. l DECRETA – o objetivo deste item é detalhar o texto ou corpo do decreto. Os artigos do corpo ou texto do decreto são dispostos em ordem numérica crescente, enunciando as disposições que alteram a ordem jurídica vigente e as regras relacionadas com a matéria legislada. Os três primeiros artigos do decreto de declaração de Situação de Emergência e de Estado de Calamidade Pública têm por objetivo: • Art. 1º caracterizar o tipo de situação de anormalidade (17) e o tipo de desastre ocorrido e seu código (18); • Art. 2º referendar e confirmar a mobilização do SINPDEC (Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil), no âmbito do município sob a coordenação do órgão municipal de Proteção e Defesa Civil (19); • Art. 3º autorizar a convocação de voluntários e as campanhas de captação de recursos sob a coordenação do órgão municipal de Proteção e Defesa Civil (20); • Os artigos 3º, 4º, 5º e 6º podem ou não constar do texto do decreto, em função das características dos desastres e das necessidades relacionadas com o restabelecimento da situa- ção de normalidade. Devemos observar que, nestes artigos, a legislação em vigor é que deverá ser citada (21). • Art.7º esta cláusula contém duas informações muito importan- tes: a data em que o ato entra em vigor e o prazo de vigência do decreto. É de praxe que os atos legais entrem em vigor a partir da data de sua publicação. O prazo de vigência do decreto varia em função do ciclo evolutivo do desastre, entre 30, 60, 90 e 180 dias. Os períodos mais longos de vigência costumam se relacionar a desastres crônicos e de agravamento gradual, como a seca, por exemplo. Art. 1º Fica declarada (17) Situação de Emergência/Estado de Ca- lamidade Pública nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) e demais documentos anexos
  • 82. 82 Curso de Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de Reconhecimento a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como (18) Inserir nome do desastre – COBRADE. Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do (a) (19) Inserir o nome do órgão municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do (a) (20) Inserir o nome do órgão municipal de Proteção e Defesa Civil. Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, estão autorizados as autori- dades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – usar de propriedade particular,no caso de iminente perigo públi- co,assegurada ao proprietário indenização ulterior,se houver dano. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º De acordo com o estabelecido no (21) Art. 5º do Decre- to-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de proprieda- des particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre. § 1º No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. § 2º Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
  • 83. 83 Unidade 4 – Modelos de Documentos: Decreto, Parecer e Ofício Art. 6º Com base no (21) Inciso IV do artigo 24 da Lei n. 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsa- bilidade Fiscal (LC n. 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacio- nadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. l Fechamento – conforme a tradição legislativa do Brasil, o fecho dos atos legislativos varia em função do nível de governo das au- toridades decretantes. Em nível municipal, o fecho do decreto faz referência ao local (22) e ao dia (23), mês (24) e ano (25). E, por fim, a assinatura com o nome (26) e o cargo (27) da autoridade competente. No caso específico dos decretos de declaração de Situação de Emergência e de Estado de Calamidade Pública no município, a autoridade decretante será: o Prefeito do Município. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. (22) Gabinete do Prefeito, aos (23) Inserir o dia dias do mês de (24) Inserir o mês de (25) Inserir o ano. (26) Nome do(a) prefeito(a) (27) Prefeito(a) Municipal Como está o seu entendimento até o momento? Saiba que, se precisar de ajuda, seu tutor está preparado para auxiliá-lo. É muito importan- te que você entenda o que estamos abordando para poder continuar seus estudos! Decreto Estadual (SE ou ECP) O Decreto Estadual é um instrumento utilizado pelo Estado para formalizar a Situação de Emergência (SE) ou o Estado de Calamidade Pú- blica (ECP). Esse ato administrativo é realizado para caracterizar a ex- cepcionalidade da situação e possibilitar ações pertinentes à gestão de um desastre. No modelo de Decreto Estadual disponibilizado pela SEDEC
  • 84. 84 Curso de Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID): módulos de Registro e de Reconhecimento (Anexo C), você deve prestar atenção aos seguintes itens: l Título – no título deverá aparecer o nome do ente que está de- cretando (1) GOVERNO DO ESTADO (1) Inserir o nome do Estado. l Epígrafe – consiste na parte do título que qualifica o ato legal na ordem jurídica, sendo constituída pelos seguintes itens: • denominação do ato legal (2); • numeração do ato legal, a qual é reiniciada a cada ano (3); • data correspondente à da assinatura do decreto (4). (2) DECRETO No (3) Inserir o número do decreto, de (4) Inserir o dia de Inserir o mês de Inserir o ano. l Ementa ou Rubrica – é a parte do título que sintetiza o conteúdo do decreto, facilitando o conhecimento antecipado e imediato da matéria decretada. Na ementa dos decretos de declaração de Situação de Emergência e de Estado de Calamidade Pública, deve ficar claramente explicitado que a declaração de situação anor- mal está restrita e limitada à áreas dos municípios afetados pelo desastre. Neste espaço do decreto, as informações preenchidas são as seguintes: • o tipo de situação de anormalidade,se Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública (5); • o tipo de desastre ocorrido e seu código, conforme padroni- zação constante na Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE) (6). Declara (5) Situação de Emergência/Estado de Calamidade Pú- blica nas áreas dos Municípios afetados por (6) Inserir nome do desastre – COBRADE, conforme IN/MI 01/2012. Exemplo: Inundação – 1.2.1.0.0. l Autoria e Fundamentação Legal do Ato – têm por objetivo carac- terizar e fundamentar o poder de legislar da autoridade decretante. As informações necessárias nesta parte do preâmbulo são: • o nome da autoridade decretante (7); • o cargo em que está investido (8); • o nome do Estado (9);