O documento anuncia o resultado da seleção pública para bolsistas do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) da Universidade Estadual de Alagoas (UNEAL). Dez candidatos foram aprovados e classificados de acordo com suas notas em provas escritas, análise de currículo e entrevista. Os cinco primeiros irão receber bolsas de acordo com o edital, e os demais ficam como suplentes caso haja desistências.
Esta lei regulamenta o estágio de estudantes no Brasil, definindo-o como atividade educacional que visa à preparação para o trabalho. Estabelece regras para a celebração de termos de compromisso entre estudantes, instituições de ensino e empresas concedentes de estágio, e define direitos e obrigações de cada parte no processo de estágio.
Este documento descreve os termos de um acordo entre uma instituição de ensino superior, um bolsista do programa Pibid e a Capes. O acordo define os direitos e deveres do bolsista, incluindo recebimento de bolsa mensal, participação em atividades do programa e divulgação de resultados.
Este documento estabelece as diretrizes para o estágio de estudantes no Brasil, definindo estágio como atividade educacional no ambiente de trabalho. Determina as obrigações das instituições de ensino, partes concedentes e estagiários, além de tratar da fiscalização e disposições gerais sobre duração, carga horária e termo de compromisso.
Estagiários podem cumprir jornadas diárias de 8 horasFlúvia Oliveira
O documento discute as regras para estágios de estudantes, incluindo:
1) Estagiários normalmente têm jornadas de 4 horas diárias para educação especial e ensino fundamental ou 6 horas para ensino superior e médio, exceto quando o curso alternar teoria e prática quando a jornada pode ser de 8 horas;
2) Uma nova lei específica sobre estágios foi aprovada em 2008, estabelecendo diretrizes como deveres das instituições de ensino, partes concedentes e estagiários.
Este documento estabelece normas para a realização de estágios de alunos regularmente matriculados no ensino médio, educação profissional e cursos normais no estado do Rio de Janeiro. Determina que os estágios devem ser realizados em instituições ou empresas públicas ou privadas mediante convênio com a Secretaria de Educação e devem ter duração máxima de 2 anos. Também define as jornadas de estágio e responsabilidades dos envolvidos.
Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.José Araujo
Esta lei trata sobre estágios de estudantes. Ela define estágio como atividade educacional desenvolvida no ambiente de trabalho para preparar estudantes para a vida profissional. A lei também estabelece as obrigações das instituições de ensino e das organizações que recebem estagiários, e define que estágios não criam vínculos empregatícios.
Esta lei estabelece regras para estágios de estudantes, definindo estágio como atividade educacional no ambiente de trabalho. Determina que estágios podem ser obrigatórios ou não e define responsabilidades de instituições de ensino, empresas e estagiários. A lei também trata de duração, carga horária e direitos dos estagiários.
O documento descreve o processo seletivo para bolsistas do Programa de Educação Tutorial (PET) da Universidade Federal de Campina Grande. O processo seletivo irá preencher 2 vagas remuneradas e 2 vagas voluntárias e consistirá em três etapas: homologação de inscrições, prova escrita, e entrevista. Os candidatos devem atender requisitos como rendimento acadêmico mínimo e disponibilidade de tempo para as atividades do PET.
Esta lei regulamenta o estágio de estudantes no Brasil, definindo-o como atividade educacional que visa à preparação para o trabalho. Estabelece regras para a celebração de termos de compromisso entre estudantes, instituições de ensino e empresas concedentes de estágio, e define direitos e obrigações de cada parte no processo de estágio.
Este documento descreve os termos de um acordo entre uma instituição de ensino superior, um bolsista do programa Pibid e a Capes. O acordo define os direitos e deveres do bolsista, incluindo recebimento de bolsa mensal, participação em atividades do programa e divulgação de resultados.
Este documento estabelece as diretrizes para o estágio de estudantes no Brasil, definindo estágio como atividade educacional no ambiente de trabalho. Determina as obrigações das instituições de ensino, partes concedentes e estagiários, além de tratar da fiscalização e disposições gerais sobre duração, carga horária e termo de compromisso.
Estagiários podem cumprir jornadas diárias de 8 horasFlúvia Oliveira
O documento discute as regras para estágios de estudantes, incluindo:
1) Estagiários normalmente têm jornadas de 4 horas diárias para educação especial e ensino fundamental ou 6 horas para ensino superior e médio, exceto quando o curso alternar teoria e prática quando a jornada pode ser de 8 horas;
2) Uma nova lei específica sobre estágios foi aprovada em 2008, estabelecendo diretrizes como deveres das instituições de ensino, partes concedentes e estagiários.
Este documento estabelece normas para a realização de estágios de alunos regularmente matriculados no ensino médio, educação profissional e cursos normais no estado do Rio de Janeiro. Determina que os estágios devem ser realizados em instituições ou empresas públicas ou privadas mediante convênio com a Secretaria de Educação e devem ter duração máxima de 2 anos. Também define as jornadas de estágio e responsabilidades dos envolvidos.
Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.José Araujo
Esta lei trata sobre estágios de estudantes. Ela define estágio como atividade educacional desenvolvida no ambiente de trabalho para preparar estudantes para a vida profissional. A lei também estabelece as obrigações das instituições de ensino e das organizações que recebem estagiários, e define que estágios não criam vínculos empregatícios.
Esta lei estabelece regras para estágios de estudantes, definindo estágio como atividade educacional no ambiente de trabalho. Determina que estágios podem ser obrigatórios ou não e define responsabilidades de instituições de ensino, empresas e estagiários. A lei também trata de duração, carga horária e direitos dos estagiários.
O documento descreve o processo seletivo para bolsistas do Programa de Educação Tutorial (PET) da Universidade Federal de Campina Grande. O processo seletivo irá preencher 2 vagas remuneradas e 2 vagas voluntárias e consistirá em três etapas: homologação de inscrições, prova escrita, e entrevista. Os candidatos devem atender requisitos como rendimento acadêmico mínimo e disponibilidade de tempo para as atividades do PET.
Este documento resume a Lei no 11.788/08, que regulamenta o estágio no Brasil. Ela define estágio como uma atividade educacional realizada no ambiente de trabalho, visando o aprendizado profissional. A lei protege os direitos dos estagiários, como jornada máxima de 4-6 horas diárias, recesso remunerado após 1 ano, e auxílio-transporte. O documento esclarece dúvidas sobre estágio obrigatório, bolsa, termo de compromisso e quem pode contratar estagiários.
Esta lei estabelece regras para estágios de estudantes, alterando a CLT e outras leis. Define estágio como atividade educacional no ambiente de trabalho para preparar estudantes para o mercado de trabalho. Determina direitos e obrigações de instituições de ensino, empresas e estagiários.
Este documento estabelece o regimento interno do Centro de Educação Infantil Lucila, localizado em Antonio João - MS. Ele define a estrutura administrativa da escola, incluindo a direção, coordenação pedagógica e secretaria. Também descreve os critérios de matrícula, agrupamento de estudantes, avaliação e transferência. O objetivo é garantir o bom funcionamento da escola de acordo com as leis educacionais.
Este documento discute os princípios da educação, planejamento e prática escolar para permitir que estudantes se tornem multiplicadores de novas metodologias de ensino. Ele define estágio como atividade educacional supervisionada e discute as responsabilidades das instituições de ensino e das organizações que recebem estagiários. A legislação sobre estágios é também revisada, incluindo duração da jornada de estágio.
O documento discute a Lei 11.788/08 sobre estágios e traz resumo sobre: 1) histórico das leis de estágio no Brasil; 2) definição legal de estágio e natureza do contrato; 3) jurisprudência do TST sobre reconhecimento de vínculo empregatício.
O documento estabelece regras sobre estágios de estudantes, definindo estágio como atividade educacional que visa à preparação para o trabalho, exigindo um termo de compromisso entre a instituição de ensino, empresa e estudante e compatibilidade das atividades com o curso.
O documento discute os direitos e deveres de um estagiário, incluindo o direito a um seguro de vida fornecido pela empresa, cumprir as atividades de acordo com sua carreira escolhida, e dever de cumprir as normas da empresa e entregar o termo de compromisso de estágio.
Ribeirão Pires abre nesta 4ª feira (12), inscrições para a contratação de est...Luís Carlos Nunes
Este edital convoca candidatos para seleção pública de estagiários nas áreas de Pedagogia, Psicologia, Serviço Social, Letras e Artes na Secretaria de Educação de Ribeirão Pires. As inscrições ocorrerão de 12 a 14 de maio e os candidatos serão classificados com base na análise do currículo. Os aprovados deverão apresentar documentos para contratação e os estágios terão validade máxima de 2 anos.
O documento descreve as diretrizes para estágio no Brasil de acordo com a Lei no 11.788/2008. Estabelece que estágio é um ato educativo que pode ser obrigatório ou não para estudantes do ensino superior, técnico e médio. Define as responsabilidades das instituições de ensino e unidades concedentes no que se refere a supervisão, seguro e carga horária dos estagiários.
Este documento fornece um guia sobre a Lei de Estágio no Brasil. Resume os principais pontos da lei, incluindo definições de estágio, requisitos para estudantes e empresas, direitos dos estagiários, Termo de Compromisso de Estágio e responsabilidades das instituições de ensino.
Este documento fornece respostas a perguntas frequentes sobre matrículas na educação pública em Portugal para 2020/2021. Ele explica que as matrículas podem ser realizadas online ou presencialmente entre 4 de maio e 30 de junho, e quais documentos são necessários. Também esclarece questões sobre a idade para a educação pré-escolar e 1o ano, e sobre pedidos de adiamento ou antecipação de matrícula.
Projeto pedagã“gico curricular_do_bacharelado_em_administraã‡ãƒo_pãšblica_na_...fernando lima
Este documento apresenta o projeto pedagógico do curso de bacharelado em Administração Pública na modalidade de educação a distância da Universidade Federal do Tocantins. Ele descreve o contexto institucional da universidade, concepções curriculares, marco teórico, perfil profissional, organização didático-pedagógica, proposta curricular e interfaces com pesquisa, extensão e atividades científicas.
Com o objetivo de preencher um quantitativo superior a 150 vagas para professores comunitários do Programa Mais Educação, a Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Executiva de Educação, está promovendo uma seleção simplificada para contratação de novos educadores.
1) A resolução aprova o regulamento de estágio curricular não obrigatório do curso de jornalismo da UEPG.
2) O regulamento estabelece as diretrizes, objetivos e organização dos estágios não obrigatórios, incluindo a duração, carga horária e documentação necessária.
3) O texto define também as atribuições dos envolvidos no processo de estágio, como coordenador, professor orientador e supervisor técnico.
Edital SED nº 2.271 Concurso Público de Ingresso 2017SINTE Regional
Este edital descreve as normas para realização de um concurso público para professores, assistentes de educação, supervisores escolares, administradores escolares e orientadores educacionais na rede pública estadual de ensino de Santa Catarina. O edital define os requisitos para os cargos, as áreas de ensino e disciplinas, a distribuição de vagas, o processo de classificação e nomeação dos candidatos aprovados.
Este documento descreve o referencial de formação do curso de Técnico/a de Ação Educativa de nível 4, incluindo as disciplinas obrigatórias e opcionais, carga horária e pontos de crédito. O curso tem um total de 189 pontos de crédito distribuídos por formação sociocultural, científica, tecnológica e estágio profissional. São detalhadas 29 unidades curriculares obrigatórias e uma bolsa de unidades opcionais na formação tecnológica.
Este documento fornece orientações sobre a implementação do Processo Estratégico Educação em Tempo Integral (PROETI) em Minas Gerais para 2014, incluindo a distribuição de até 140 mil vagas, critérios de prioridade para alunos em situação de vulnerabilidade, organização de turmas e atividades, e cronograma para enturmação entre 3 de fevereiro e 28 de fevereiro.
Este documento descreve o referencial de formação para o nível 4 de Técnico/a de Apoio Psicossocial, incluindo as disciplinas obrigatórias, carga horária, pontos de crédito e atualizações do referencial. O curso tem um total de 200,25 pontos de crédito e inclui formação sociocultural, científica, tecnológica e em contexto de trabalho.
Este documento estabelece as regras e regulamentos para as Atividades de Tempos Livres (ATL) de uma escola, incluindo condições de inscrição e admissão, horários, responsabilidades, pagamentos de mensalidades, e requisitos de saúde e higiene.
A Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, torna público que receberá de instituições públicas de Ensino Superior propostas contendo
projetos de iniciação à docência, a serem apoiados no âmbito do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID, atendendo às atribuições legais da CAPES de induzir e
fomentar a formação inicial e continuada de profissionais do magistério (Lei nº 11.502, de 11 de julho de 2007), às diretrizes do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação (Decreto nº
6.094, de 24 de abril de 2007), aos princípios estabelecidos na Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica (Decreto 6.755, de 29 de janeiro de 2009 e
Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009, no seu art. 31), ao Decreto 7.219, de 24 de junho de 2010, às normas deste Edital e do Programa e à legislação em vigor aplicável à matéria.
Este documento anuncia a abertura de inscrições para bolsas de iniciação à docência pelo Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência da Universidade Federal do Rio Grande do Sul entre 2 de julho e 31 de julho de 2012. As bolsas serão distribuídas entre cursos de licenciatura e os selecionados receberão R$400 mensais por 20 horas semanais de atividades.
Edital 03 2015 seleção de bolsistas pibid ufcgFabione Gomes
Este documento anuncia a abertura de inscrições para 13 bolsas de iniciação à docência no valor de R$400,00 cada, oferecidas pela Universidade Federal de Campina Grande para alunos de cursos de licenciatura. As inscrições ocorrerão entre 6 e 10 de abril e os candidatos serão selecionados com base em critérios como rendimento acadêmico, renda familiar e participação em outros projetos.
Este documento resume a Lei no 11.788/08, que regulamenta o estágio no Brasil. Ela define estágio como uma atividade educacional realizada no ambiente de trabalho, visando o aprendizado profissional. A lei protege os direitos dos estagiários, como jornada máxima de 4-6 horas diárias, recesso remunerado após 1 ano, e auxílio-transporte. O documento esclarece dúvidas sobre estágio obrigatório, bolsa, termo de compromisso e quem pode contratar estagiários.
Esta lei estabelece regras para estágios de estudantes, alterando a CLT e outras leis. Define estágio como atividade educacional no ambiente de trabalho para preparar estudantes para o mercado de trabalho. Determina direitos e obrigações de instituições de ensino, empresas e estagiários.
Este documento estabelece o regimento interno do Centro de Educação Infantil Lucila, localizado em Antonio João - MS. Ele define a estrutura administrativa da escola, incluindo a direção, coordenação pedagógica e secretaria. Também descreve os critérios de matrícula, agrupamento de estudantes, avaliação e transferência. O objetivo é garantir o bom funcionamento da escola de acordo com as leis educacionais.
Este documento discute os princípios da educação, planejamento e prática escolar para permitir que estudantes se tornem multiplicadores de novas metodologias de ensino. Ele define estágio como atividade educacional supervisionada e discute as responsabilidades das instituições de ensino e das organizações que recebem estagiários. A legislação sobre estágios é também revisada, incluindo duração da jornada de estágio.
O documento discute a Lei 11.788/08 sobre estágios e traz resumo sobre: 1) histórico das leis de estágio no Brasil; 2) definição legal de estágio e natureza do contrato; 3) jurisprudência do TST sobre reconhecimento de vínculo empregatício.
O documento estabelece regras sobre estágios de estudantes, definindo estágio como atividade educacional que visa à preparação para o trabalho, exigindo um termo de compromisso entre a instituição de ensino, empresa e estudante e compatibilidade das atividades com o curso.
O documento discute os direitos e deveres de um estagiário, incluindo o direito a um seguro de vida fornecido pela empresa, cumprir as atividades de acordo com sua carreira escolhida, e dever de cumprir as normas da empresa e entregar o termo de compromisso de estágio.
Ribeirão Pires abre nesta 4ª feira (12), inscrições para a contratação de est...Luís Carlos Nunes
Este edital convoca candidatos para seleção pública de estagiários nas áreas de Pedagogia, Psicologia, Serviço Social, Letras e Artes na Secretaria de Educação de Ribeirão Pires. As inscrições ocorrerão de 12 a 14 de maio e os candidatos serão classificados com base na análise do currículo. Os aprovados deverão apresentar documentos para contratação e os estágios terão validade máxima de 2 anos.
O documento descreve as diretrizes para estágio no Brasil de acordo com a Lei no 11.788/2008. Estabelece que estágio é um ato educativo que pode ser obrigatório ou não para estudantes do ensino superior, técnico e médio. Define as responsabilidades das instituições de ensino e unidades concedentes no que se refere a supervisão, seguro e carga horária dos estagiários.
Este documento fornece um guia sobre a Lei de Estágio no Brasil. Resume os principais pontos da lei, incluindo definições de estágio, requisitos para estudantes e empresas, direitos dos estagiários, Termo de Compromisso de Estágio e responsabilidades das instituições de ensino.
Este documento fornece respostas a perguntas frequentes sobre matrículas na educação pública em Portugal para 2020/2021. Ele explica que as matrículas podem ser realizadas online ou presencialmente entre 4 de maio e 30 de junho, e quais documentos são necessários. Também esclarece questões sobre a idade para a educação pré-escolar e 1o ano, e sobre pedidos de adiamento ou antecipação de matrícula.
Projeto pedagã“gico curricular_do_bacharelado_em_administraã‡ãƒo_pãšblica_na_...fernando lima
Este documento apresenta o projeto pedagógico do curso de bacharelado em Administração Pública na modalidade de educação a distância da Universidade Federal do Tocantins. Ele descreve o contexto institucional da universidade, concepções curriculares, marco teórico, perfil profissional, organização didático-pedagógica, proposta curricular e interfaces com pesquisa, extensão e atividades científicas.
Com o objetivo de preencher um quantitativo superior a 150 vagas para professores comunitários do Programa Mais Educação, a Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Executiva de Educação, está promovendo uma seleção simplificada para contratação de novos educadores.
1) A resolução aprova o regulamento de estágio curricular não obrigatório do curso de jornalismo da UEPG.
2) O regulamento estabelece as diretrizes, objetivos e organização dos estágios não obrigatórios, incluindo a duração, carga horária e documentação necessária.
3) O texto define também as atribuições dos envolvidos no processo de estágio, como coordenador, professor orientador e supervisor técnico.
Edital SED nº 2.271 Concurso Público de Ingresso 2017SINTE Regional
Este edital descreve as normas para realização de um concurso público para professores, assistentes de educação, supervisores escolares, administradores escolares e orientadores educacionais na rede pública estadual de ensino de Santa Catarina. O edital define os requisitos para os cargos, as áreas de ensino e disciplinas, a distribuição de vagas, o processo de classificação e nomeação dos candidatos aprovados.
Este documento descreve o referencial de formação do curso de Técnico/a de Ação Educativa de nível 4, incluindo as disciplinas obrigatórias e opcionais, carga horária e pontos de crédito. O curso tem um total de 189 pontos de crédito distribuídos por formação sociocultural, científica, tecnológica e estágio profissional. São detalhadas 29 unidades curriculares obrigatórias e uma bolsa de unidades opcionais na formação tecnológica.
Este documento fornece orientações sobre a implementação do Processo Estratégico Educação em Tempo Integral (PROETI) em Minas Gerais para 2014, incluindo a distribuição de até 140 mil vagas, critérios de prioridade para alunos em situação de vulnerabilidade, organização de turmas e atividades, e cronograma para enturmação entre 3 de fevereiro e 28 de fevereiro.
Este documento descreve o referencial de formação para o nível 4 de Técnico/a de Apoio Psicossocial, incluindo as disciplinas obrigatórias, carga horária, pontos de crédito e atualizações do referencial. O curso tem um total de 200,25 pontos de crédito e inclui formação sociocultural, científica, tecnológica e em contexto de trabalho.
Este documento estabelece as regras e regulamentos para as Atividades de Tempos Livres (ATL) de uma escola, incluindo condições de inscrição e admissão, horários, responsabilidades, pagamentos de mensalidades, e requisitos de saúde e higiene.
A Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, torna público que receberá de instituições públicas de Ensino Superior propostas contendo
projetos de iniciação à docência, a serem apoiados no âmbito do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID, atendendo às atribuições legais da CAPES de induzir e
fomentar a formação inicial e continuada de profissionais do magistério (Lei nº 11.502, de 11 de julho de 2007), às diretrizes do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação (Decreto nº
6.094, de 24 de abril de 2007), aos princípios estabelecidos na Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica (Decreto 6.755, de 29 de janeiro de 2009 e
Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009, no seu art. 31), ao Decreto 7.219, de 24 de junho de 2010, às normas deste Edital e do Programa e à legislação em vigor aplicável à matéria.
Este documento anuncia a abertura de inscrições para bolsas de iniciação à docência pelo Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência da Universidade Federal do Rio Grande do Sul entre 2 de julho e 31 de julho de 2012. As bolsas serão distribuídas entre cursos de licenciatura e os selecionados receberão R$400 mensais por 20 horas semanais de atividades.
Edital 03 2015 seleção de bolsistas pibid ufcgFabione Gomes
Este documento anuncia a abertura de inscrições para 13 bolsas de iniciação à docência no valor de R$400,00 cada, oferecidas pela Universidade Federal de Campina Grande para alunos de cursos de licenciatura. As inscrições ocorrerão entre 6 e 10 de abril e os candidatos serão selecionados com base em critérios como rendimento acadêmico, renda familiar e participação em outros projetos.
Este documento descreve o edital de seleção para o mestrado profissional em Economia na área de concentração de Economia e Política da Cultura e Indústrias Criativas oferecido pela UFRGS em parceria com o Itaú Cultural. O programa oferece 30 vagas, sendo 15 reservadas para ações afirmativas. Os candidatos devem se inscrever online e submeter documentos como diploma, histórico escolar, currículo e projeto de pesquisa.
Este edital descreve o processo seletivo para bolsas do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) no Centro Universitário Franciscano, incluindo o cronograma, requisitos de elegibilidade, número de vagas por curso, etapas da seleção e critérios de avaliação.
Este edital seleciona estudantes de licenciatura para receberem bolsas de iniciação à docência no valor de R$ 400,00 mensais por meio do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID). Os estudantes devem se inscrever entre 02 e 06 de dezembro de 2013 e serão selecionados com base em seu desempenho acadêmico, carta de motivação e entrevista. As 24 bolsas serão distribuídas entre os cursos de licenciatura da UnUCET.
Este edital abre inscrições para seleção de acadêmicos de licenciatura da UFCG para atuarem como bolsistas no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência. Serão oferecidas 294 bolsas de R$ 400 para estudantes de diversos cursos de licenciatura. O processo seletivo consistirá na análise da documentação apresentada e na redação de uma carta de motivação.
Este documento descreve as diretrizes para a seleção de bolsistas brasileiros para o programa de Graduação-Sanduíche em Portugal no âmbito do Programa Ciência sem Fronteiras. Ele estabelece os requisitos para os candidatos, como estar regularmente matriculado em um curso de graduação elegível e ter bom desempenho acadêmico. Também define o processo de inscrição online e a análise das candidaturas pelas instituições de ensino superior brasileiras e posterior seleção e classificação pelas agências CAPES e C
Este documento descreve o processo seletivo para bolsas do programa PIBID na Universidade de Sorocaba para o subprojeto de Letras. Ele inclui os requisitos para candidatura, como ser estudante regular de licenciatura em áreas relacionadas e estar em dia com obrigações, e o critério de seleção, como desempenho acadêmico e disponibilidade. Atualmente há 1 vaga imediata, com validade do processo por 6 meses para preencher novas vagas.
Este documento define os termos de compromisso de um bolsista de coordenação de área do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid). Ele especifica os requisitos para ser bolsista, os deveres e responsabilidades da posição, regras sobre pagamento da bolsa e motivos para suspensão ou cancelamento da mesma.
Este edital descreve o processo seletivo para preencher 3 vagas no Programa de Educação Tutorial (PET) da Universidade Federal do Recôncaço da Bahia (UFRB) para estudantes de graduação oriundos de comunidades populares urbanas. Os candidatos devem apresentar documentação comprobatória e passar por uma atividade de seleção em grupo. O PET oferece bolsas de R$400 mensais para realizar atividades de ensino, pesquisa e extensão por um ano, renovável.
Edital PRÓ/PET-Saúde da Família 2013-2014CAPSI-UFAL
Este documento convoca estudantes dos cursos de Enfermagem, Farmácia, Nutrição, Medicina, Odontologia, Psicologia e Serviço Social da Universidade Federal de Alagoas para se inscreverem no Programa de Reorientação Profissional para a Saúde (PRÓ-SAÚDE) e no Programa de Educação pelo Trabalho (PET-SAÚDE) para o período de setembro de 2013 a agosto de 2014. O processo seletivo consistirá em entrevista e avaliação do histórico acadêmico dos
Este documento é um termo de compromisso de estágio obrigatório entre uma universidade, um estudante e uma instituição concedente. Ele detalha as informações sobre as partes envolvidas, as obrigações de cada uma, os termos do estágio incluindo duração e atividades, e assinaturas confirmando o acordo.
1) O documento é um edital para seleção de alunos bolsistas para o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE) campus Acaraú.
2) Serão oferecidas 25 vagas para alunos do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, com pré-requisitos como não ser concludente e ter disponibilidade de 20 horas semanais.
3) O processo seletivo avaliará notas em
Este edital seleciona alunos de licenciatura em ciências biológicas para o programa de bolsa de iniciação à docência do Instituto Federal do Ceará. Serão oferecidas 25 vagas, com 15 para assumir imediatamente e 10 para cadastro de reserva. Os pré-requisitos incluem ser aluno regular do curso, ter cursado disciplinas específicas e ter disponibilidade de 20 horas semanais. A seleção será por meio de análise do histórico escolar e carta de motivação. Os selecionados
Chamada pública do processo seletivo simplificadoItiruçu Notícias
O documento anuncia uma Chamada Pública para seleção de candidatos para vagas de Professor Alfabetizador e Coordenador de Turma no Programa Brasil Alfabetizado na cidade de Itiruçu, Bahia. O processo seletivo será composto por inscrição, prova escrita e análise de currículo. Os selecionados receberão bolsas de R$400 para Professores Alfabetizadores e R$600 para Coordenadores de Turma pelo período de oito meses.
1) O documento anuncia a seleção de alunos bolsistas para o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE) Campus Acaraú.
2) Serão oferecidas 5 vagas e os pré-requisitos incluem ser aluno do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas no Campus Acaraú.
3) O processo seletivo avaliará notas de disciplinas, índice de rendimento acad
1) O documento anuncia a seleção de alunos bolsistas para o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE) Campus Acaraú.
2) Serão oferecidas 5 vagas e os pré-requisitos incluem ser aluno do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas no Campus Acaraú.
3) O processo seletivo avaliará notas de disciplinas, índice de rendimento acad
O diretor do Agrupamento de Escolas da Corga do Lobão abriu um concurso para contratar um professor de música para atividades de enriquecimento curricular. O concurso será regido pela legislação aplicável e os candidatos serão avaliados com base em habilitações académicas, classificação e tempo de serviço. O horário disponível é de 5 horas semanais entre as 16:30 e as 17:30 nas escolas do 1o ciclo do agrupamento.
Este edital abre inscrições para o processo seletivo do Programa Faculdade da Prefeitura para concessão de bolsas de estudo integrais em cursos superiores. Serão oferecidas bolsas nas instituições parceiras para candidatos de Porto Velho com renda baixa e nota mínima no ENEM 2018. O edital detalha os requisitos, documentos necessários, cronograma e critérios de classificação e desempate.
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Projeto realizado na Escola de Ensino Fundamental Manoel Humberto da Costa, pela Profª Ana Karla e, com a participação dos bolsistas do PIBID/HISTÓRIA.
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A empresa anunciou um novo produto que combina hardware e software para fornecer uma solução completa para clientes. O produto oferece recursos avançados de inteligência artificial e aprendizado de máquina para automatizar tarefas complexas. Analistas acreditam que o produto pode ser um sucesso comercial se for fácil de usar e tiver um preço acessível.
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O documento apresenta informações sobre três escolas - Escola Crispiniano Ferreira de Brito, Escola Manoel Humberto da Costa e Escola Luíz Alberto de Melo - que receberam bolsistas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) em História da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UNEAL) em 2014.
Este documento descreve um projeto do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) da Universidade Estadual de Alagoas (UNEAL). O projeto visa melhorar a formação docente e a qualidade da educação básica no estado de Alagoas através de estratégias como a inserção de bolsistas em escolas públicas, grupos de estudos e ações nos subprojetos das diferentes áreas do conhecimento.
P 01 abertura oficial do pibid-uneal-mar-2014ablucio1
Abertura Oficial do PIBID/CAPES na Universidade Estadual de Alagoas-UNEAL, com a participação dos Bolsistas de Iniciação à Docência do Subprojeto DOCÊNCIA E TRABALHO: DESAFIOS DA PRÁTICA PEDAGÓGICA NO ENSINO DE HISTÓRIA NO AGRESTE ALAGOANO
Coordenadores de Área: Alice Virginia Brito de Oliveira e Antonio Barbosa Lúcio
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Slideshare Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em Cristo, 1Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Revista ano 11, nº 1, Revista Estudo Bíblico Jovens E Adultos, Central Gospel, 2º Trimestre de 2024, Professor, Tema, Os Grandes Temas Do Fim, Comentarista, Pr. Joá Caitano, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
Atividade letra da música - Espalhe Amor, Anavitória.Mary Alvarenga
A música 'Espalhe Amor', interpretada pela cantora Anavitória é uma celebração do amor e de sua capacidade de transformar e conectar as pessoas. A letra sugere uma reflexão sobre como o amor, quando verdadeiramente compartilhado, pode ultrapassar barreiras alcançando outros corações e provocando mudanças positivas.
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Resultado final da seleção pibid história edital 02.2015-prograd-uneal
1. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PRESENCIAL – DEB
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA – PIBID
pibid@capes.gov.br
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS-UNEAL
PROJETO INSTITUCIONAL: ARTICULAÇÃO ENTRE A UNIVERSIDADE E ESCOLAS DE
EDUCAÇÃO BÁSICA: MÚLTIPLOS OLHARES TEÓRICO-METODOLÓGICOS NA FORMAÇÃO DOCENTE
SUBPROJETO DE LICENCIATURA: DOCÊNCIA E TRABALHO: A PRÁTICA PEDAGÓGICA NO ENSINO DE HISTÓRIA NO AGRESTE ALAGOANO
RESULTADO SELEÇÃO PÚBLICA PARA BOLSISTA DO PIBID/HISTÓRIA/UNEAL
EDITAL INTERNO N.º 03/2015 – PIBID/HISTÓRIA
RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO
A Coordenação de Área do Subprojeto de Licenciatura: “Docência e trabalho: a prática pedagógica no ensino
de História no agreste alagoano” do Programa Institucional do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à
Docência – PIBID – da Universidade Estadual de Alagoas-UNEAL/História no uso de suas atribuições legais,
torna público a homologação do resultado final da seleção de bolsistas de iniciação à docência, de acordo com o
RESOLUÇÃO 01/2015– PIBID/HISTÓRIA/UNEAL de 07 de Abril de 2015, observando o número de vagas e
mantendo inalterados os demais itens do edital UNEAL/PROGRAD 02/2015.
1. Convocar em primeira chamada a comparecerem à sede do Campus para o qual foram aprovados, no dia 09
de Abril de 2015 as 19:00 h, os candidatos aprovados e classificados, até o limite de 05(cinco) vagas, como
estabelecido no Edital 02/2015, de acordo com a lista dos aprovados e classificados publicada no anexo I neste
edital, devem preencher e assinar, os seguintes documentos:
a) a Declaração de que não possui outra bolsa(anexo III);
b) o Termo de compromisso (anexo IV deste edital) do bolsista de iniciação à docência de aceitação das
condições de homologação futura;
2. Somente será homologada a seleção final se o candidato à bolsa apresentar no prazo estabelecido os
documentos solicitados, conforme item 1 e (anexos III e IV), neste Edital, não sendo admitida matrícula
condicional;
3. Além da sanção de nulidade do ato, a matrícula institucional feita em desacordo com o fixado no Edital
importará em responsabilidade do aluno que se tenha valido de documentos irregulares ou falsos para alcançá-
la;
5. O candidato que não comparecer à Matrícula Institucional ou que comparecer sem os documentos exigidos,
conforme itens 1 e 2, neste Edital, será considerado desistente para todos os efeitos, sendo convocado o
seguinte, em conformidade com o processo classificatório;
5. O candidato impedido de comparecer por força maior, caso fortuito e doenças, devidamente comprovados na
forma de Lei, à matrícula institucional, poderá fazê-la por procurador ou responsável legal, desde que no prazo
previsto neste Edital;
6. O Resultado Final da seleção de 05(cinco) bolsistas leverá em consideração o que estabelece as demais
resoluções do item 1.0 referentes a data até o dia 09/04/2015 para comunicar se aceita participar do Programa;
7. O(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) teve como média o somatório da prova escrita (eliminatória)
e das provas de currículo e entrevista(classificatórias), até o limite de 05(cinco) bolsas;
8. O(a) candidato(a) apenas aprovado(a), teve a seleção de acordo com o item 7, é aquele que, mesmo que não
tenha sido eliminado da seleção, não ocupou vaga, de acordo com os critérios de classificação definidos no
Edital n° 02/2015/PROGRAD/UNEAL.
9- além do limite estabelecido no Edital 02/2015, de 05(cinco) vagas, caso ocorram desistências ou
impedimentos legais, (aqueles atribuídos pela CAPES, no termo de compromisso enviado aos Aprovados e
classificados, demais resoluções do PIBID/HISTÓRIA/UNEAL/CAPES) poderá ser convocado(a) para
participar do PIBID/HISTÓRIA, no prazo de até 01(um) ano. Após esse período, deverá ocorrer uma nova
seleção de bolsistas.
10. A nota mínima para ser aprovado(a) é 5.0(cinco).
Arapiraca/AL, 07 de Abril de 2015
Alice Virginia Brito de Oliveira
Antonio Barbosa Lúcio
Coordenadores de Área/PIBID/HISTÓRIA/UNEAL/CAPES
2. ANEXO I
RELAÇÃO DE BOLSISTAS APROVADOS E CLASSIFICADOS
Arapiraca/AL, 07 de Abril de 2015
Alice Virginia Brito de Oliveira
Antonio Barbosa Lúcio
Coordenadores de Área/PIBID/HISTÓRIA/UNEAL/CAPES
ORDEM NOME RESULTAD
O
PROVA
ESCRITA
ANÁLISE DE
HISTÓRICO E
CURRICULO
E
ENTREVISTA MÉDIA
FINAL
CLASSIFICADOS/
APROVADOS
1º ELAINE GUIMARÃES DOS SANTOS 8,5 5,0 9,0 7,50 APROVADO/CLASSIFICADO
2º ÍVINO DOS REIS SOUZA 8,5 4,0 10.0 7,50 APROVADO/CLASSIFICADO
3º ISABEL ALEXANDRE LIMA 9,0 4,0 9.0 7,33 APROVADO/CLASSIFICADO
4º WERMISON FERREIRA 7,0 5,0 10,0 7,33 APROVADO/CLASSIFICADO
5º JOSÉ REYNALDO OLIVEIRA SANTOS 7,5 3,0 10,0 6,83 APROVADO/CLASSIFICADO
6º IZABEL KAMYLLA BARBOSA DONATO 9,0 1,0 10,0 6,66 APROVADO
7º DANIELE MARIA SANTOS MÉLO 7,0 5,0 8,0 6,66 APROVADO
8º JAIANE DA SILVA ALBUQUERQUE NUNES 7,5 4,0 8,0 6,50 APROVADO
9º THAYSE MARIANE TELES DE BRITO 7,5 3,0 8,0 6,16 APROVADO/
10º JOELMA DA SILVA BATISTA 7,0 0,0 8,0 5,00 APROVADO
3. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PRESENCIAL – DEB
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA – PIBID
pibid@capes.gov.br
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS-UNEAL
PROJETO INSTITUCIONAL: ARTICULAÇÃO ENTRE A UNIVERSIDADE E ESCOLAS DE
EDUCAÇÃO BÁSICA: MÚLTIPLOS OLHARES TEÓRICO-METODOLÓGICOS NA FORMAÇÃO
DOCENTE
SUBPROJETO DE LICENCIATURA: DOCÊNCIA E TRABALHO: A PRÁTICA PEDAGÓGICA NO
ENSINO DE HISTÓRIA NO AGRESTE ALAGOANO
SELEÇÃO PÚBLICA PARA BOLSISTA DO PIBID/HISTÓRIA/UNEAL
EDITAL INTERNO N.º 02/2015 – PIBID/PROGRAD
RESOLUÇÃO 01 DE 07 DE ABRIL DE 2015
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
ANEXO II
A Coordenação de Área do subprojeto PIBID/HISTÓRIA, no uso de suas atribuições legais, torna público, critérios de
desempate, nos itens abaixo descritos.
Considerando que houve empates no processo seletivo do subprojeto PIBID/HISTÓRIA, fica estabelecido os critérios de
desempate elencados abaixo:
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
a) Maior nota na prova escrita;
b) Maior coeficiente de Rendimento Escolar (CRE);
c) Idade, privilegiando o candidato mais idoso (Art. 27, § único da Lei n.° 10.741 de 01/10/2003).
Arapiraca, 07 de Abril de 2015
Alice Virginia Brito de Oliveira
Antonio Barbosa Lúcio
Coordenadores de Área/PIBID/HISTÓRIA/UNEAL/CAPES
4. Estado de Alagoas
Universidade Estadual de Alagoas- UNEAL Pró-Reitoria de Graduação- PROGRAD
EDITAL INTERNO N.º 08/2015 – PIBID/PROGRAD
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA
ANEXO III
DECLARAÇÃO
Declaro para fins de inscrição no Processo de Seleção para alunos bolsistas do Programa de Iniciação à Docência –
PIBID/UNEAL – que eu ______________________________________________________________________
______________________________________, inscrito no CPF: _________________, RG:
________________________________, não recebo bolsa de qualquer natureza. Declaro, ainda, que tenho disponibilidade
de 15 horas semanais para me dedicar às atividades do PIBID no período de vigência do Projeto, sem prejuízo para as
minhas atividades discentes regulares.
__________________________________, ___________________
Local e data
___________________________________________________
Assinatura
5. Anexo IV
Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – Pibid
Termo de compromisso do bolsista de iniciação à docência
A nomenclatura a seguir será utilizada no presente instrumento:
Bolsista Pibid de iniciação à docência:
Eu____________________________________________, nacionalidade, profissão,(endereço completo com CEP, RG nº e no
CPF sob o nº; aluno(a) do curso de licenciatura História/Campus I, matrícula nº______________, banco nº____, agência
nº______, conta corrente nº_________; bolsista de iniciação à docência do subprojeto “Docência e trabalho: a prática
pedagógica no ensino de História no agreste alagoano”.
Instituição de Educação Superior – IES:
Universidade Estadual de Alagoas, situada à Rua Governador Luiz Cavalcante, S/N, Alto do Cruzeiro, Arapiraca-AL, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.436.870/0001-33; representada Pelo Reitor Professor Jairo José Campos da Costa.
Capes:
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, situada no Setor Bancário Norte, quadra 2, bloco L, lote 6,
Brasília, DF, inscrita no CNPJ sob o nº 00889834/0001-08; representada pela Diretoria de Formação de Professores da
Educação Básica.
Por meio deste instrumento, o bolsista Pibid de iniciação à docência e a IES firmam termo de compromisso para a execução de
projeto do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – Pibid na IES, o qual é regulado e fomentado pela Capes.
Este termo é regido pelos dispostos no Decreto nº 7219, de 24 de junho de 2010; na Portaria Capes nº 96, de 18 de julho de
2013; e, ainda, nas seguintes cláusulas:
Cláusula primeira
O bolsista Pibid declara ter ciência dos dispostos no Decreto nº 7219, de 24 de junho de 2010, e na Portaria Capes nº 96, de
18 de julho de 2013.
Cláusula segunda
O bolsista Pibid de iniciação à docência afirma preencher todos os requisitos listados a seguir:
I. estar regularmente matriculado no curso de licenciatura correspondente ao subprojeto do qual fará parte. Em caso de
subprojeto interdisciplinar, seu curso deve ser um dos que compõem o subprojeto;
II. estar em dia com as obrigações eleitorais;
III. ter sido selecionado por chamada pública da IES;
IV. não possui relação de trabalho com a IES participante do Pibid ou com a escola onde desenvolve as atividades do
subprojeto;
V. possui disponibilidade de pelo menos 32 (trinta e duas) horas mensais para dedicação às atividades do projeto.
Cláusula terceira
O bolsista Pibid declara estar ciente de que:
I. faz jus a uma bolsa mensal, cujo pagamento ocorre pelo critério de mês vencido;
II. o pagamento da bolsa ocorre até o dia 10 de cada mês, exclusivamente em conta corrente em nome do bolsista Pibid. Não
serão efetuados pagamentos em contas poupança, conjunta, salário, nem conta de operação 023 da Caixa Econômica Federal
(Caixa Fácil);
III. o coordenador institucional é o responsável por incluir, suspender e cancelar bolsistas do programa, e o fará exclusivamente
por meio do sistema disponibilizado pela Capes;
IV. qualquer incorreção dos dados bancários informados pode ocasionar atraso no recebimento da bolsa;
V. todo atraso no pagamento de bolsas deve ser comunicado imediatamente ao coordenador institucional para apuração. A
demora na comunicação do atraso pode ocasionar perda de direito à bolsa referente àquele mês;
6. VI. em caso de não pagamento de bolsa em decorrência de: a) falta de registro do bolsista Pibid no sistema disponibilizado
pela Capes ou b) suspensão indevida, o coordenador institucional deve solicitar formalmente à Capes este pagamento até o
último dia do mês posterior ao da bolsa requerida (por exemplo, pagamento referente a maio – que é pago em junho – deve ser
solicitado até 30 de junho). Se a solicitação não for feita no prazo, a referida bolsa não será paga, nem poderá ser novamente
solicitada. Para efeito de prazo é considerada a data de postagem;
VII. a Capes disponibiliza na página do Pibid relatório de pagamento de bolsista, mensalmente, para acompanhamento e
fiscalização dos participantes do projeto;
VIII. o SAC conta com uma ferramenta chamada “extrato de bolsista”. Os bolsistas podem solicitar aos coordenadores um
extrato do sistema para consultas do seu cadastro, pois contém todos os dados do participante;
IX. não é permitido receber a bolsa do Pibid concomitantemente com qualquer modalidade de bolsa (ou benefício semelhante)
de outro programa da Capes, nem de outra agência de fomento nacional;
X. a percepção de bolsa Pibid não caracteriza vínculo empregatício entre o bolsista e a Capes, nem entre o bolsista Pibid e a
IES;
XI. são consideradas razões para a devolução de bolsas:
a) receber a bolsa do Pibid concomitantemente com qualquer modalidade de bolsa (ou benefício semelhante) de outro
programa da Capes, ou de outra agência de fomento nacional;
b) receber bolsa resultante de pagamento indevido;
c) deixar de cumprir os compromissos assumidos para a execução do projeto;
d) deixar de cumprir o disposto na cláusula segunda.
Parágrafo único. As bolsas a serem devolvidas serão referentes aos períodos em que ocorreram as situações elencadas
acima e os valores serão atualizados monetariamente.
XII. a devolução de recursos recebidos indevidamente pelo bolsista, seja por pagamento de valor maior que o estipulado ou
descumprimento de cláusulas que regulam o programa Pibid, será realizada em favor da União por meio de Guia de
Recolhimento da União – GRU;
XIII. a suspensão temporária da bolsa de iniciação à docência com possibilidade de reativação poderá ser solicitada nos
seguintes casos:
a) para parturiente, a qual deve comunicar previamente à coordenação institucional seu período de afastamento;
b) por licença médica superior a 15 (quinze) dias;
c) para averiguação de recebimento concomitante de bolsas com outros programas;
d) para candidatura a cargo eletivo;
e) afastamento das atividades do projeto por período superior a 15 (quinze) dias.
XIV. o cancelamento da concessão de bolsa pode ocorrer a pedido do bolsista Pibid, da IES, ou por iniciativa da Capes, em
função de recebimento concomitante de bolsa, desempenho insatisfatório ou outros motivos pertinentes;
XV. o deslocamento às escolas parceiras do Pibid será feito com recursos da bolsa;
XVI. é vedado ao bolsista de iniciação à docência assumir a rotina de atribuições dos docentes da escola ou atividades de
suporte administrativo ou operacional.
Cláusula quarta
São deveres do bolsista Pibid de iniciação à docência:
I. participar das atividades definidas pelo projeto;
II. dedicar-se, no período de vigência da bolsa a, no mínimo, 8 horas semanais às atividades do Pibid, sem prejuízo do
cumprimento de seus compromissos regulares como discente;
III. desenvolver atividades em escola de educação básica da rede pública;
IV. tratar todos os membros do programa e da comunidade escolar com cordialidade, respeito e formalidade adequada;
7. V. atentar-se à utilização da língua portuguesa de acordo com a norma culta, quando se tratar de comunicação formal do
programa;
VI. assinar Termo de Compromisso do programa;
VII. comunicar formalmente à coordenação de área qualquer afastamento ou o desligamento do projeto. Em caso de
afastamento, deve ser apresentada justificativa acompanhada de documento comprobatório, se for o caso;
VIII. elaborar portfólio ou instrumento equivalente de registro com a finalidade de sistematização das ações desenvolvidas
durante sua participação no projeto;
IX. participar de reuniões e eventos organizados pela coordenação de área, institucional e pelo professor supervisor;
X. apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os na IES onde estuda e na escola onde
exerceu as atividades. A divulgação ocorrerá em eventos de iniciação à docência promovidos pela IES e em ambiente virtual
do Pibid organizado pela Capes.
XI. participar das atividades de acompanhamento e avaliação do Pibid definidas pela Capes;
XII. verificar mensalmente relatório de pagamento de bolsista disponível no site do Pibid;
XIII. informar imediatamente ao coordenador de área e institucional qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa e
cobrar providências;
XIV. observar as orientações do Manual de Concessão de Bolsas do Pibid, disponível no site do programa;
XV. assinar Termo de Desligamento do programa, no momento de seu desligamento.
Cláusula quinta
O bolsista Pibid deve destacar o apoio financeiro recebido da Capes em todo trabalho publicado em decorrência das atividades
do projeto.
__________________________ __________________________
Local e data Assinatura do bolsista
__________________________
Assinatura da coordenação
institucional