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Relu~ao    JurhUca (enl senthio amJllo):


Re1a~!io   Juridka (COl SCl1ltitllo restrito):




                                                 de




cxtinguir


                           de
KELACAO                              - Exempios de Aplica~ao

    ~~;!;!;!~:£ 1 : 0 Ricardo vendeu urn                  predio urbano it Joana por 4
    t:gl:abielecell-S~3,; assim, uma                                              (uma ve2~c"que·•••~E;r!~fe:re
    VV""'",,<>y'''''''''' contraidas entre varias: partes:) e em .que s.e distinguem os


                          Ricardo e Joana. (Sao ambos sujeitos activos e passivos, pois ambos
    SUJEITOS            ! tern direitos e obriga90es).
                        I

                                                   ~~~~"""""""- por parte da Joana;
                            Imediato               - Mas e tambem 0 direito subjectivo da Joana
    OBJECTO                                        Ihe seja entregue 0 predio por parte do Ricardo.

                                                     e a entrega dos 400. 000 € ao Ricardo, pela Joana;
                        llfediato             I-    ea entregadQpredio aJoana, pelo Ricardo.
    FACTO                   E   contrato de compra e venda do predio ( facto constitutivo
                                0
    JURiDICO                rela~o juridica)


                            E a faculdade que cada urn dos contraentes tern de recorrer ao tribunal                I
[ GARANTIA              I para obrigar 0 outro a cumprir a sua obrigayao no caso de recusa,                        I
I

f EXEMPLO 2 : Joana eproprietaria de urn                      urbano em Se1ilbaI.
I Estabeleceu-se, assim, uma relan                . . . . . . (pois se refere apf~p'!!t!dade de uma r
I coisa, que em latim se diz "res". ) em que se distinguerH osseguintes elementos:                  I



I
I SUJEITOS
                            Joana e 0 sujeito activo,pois tern urn direito subjectivo sobre urna coisa
                            (0 direito de propriedade sobre urn predio urbano); e a universalidade
                            do todos os outros suieitos juridicos, sao os sujeitos passivos, pois
I                           estao vinculados a urn dever geral de respeito desse mesrno direito,
I
                                               l - E 0 direito subjectivo de propriedade da Joana em t
                            Imediato           I relayao ao prooio, e 0 dever geral de respeito desse !
                                               I mesmo dire ito                                       I
    OBJECT 0                                   I
                                               ~
                                                                                                      I            I


                        ( Mediato              I -  e a coisa em si, ou seja, 0 predio da Joana, sobre             !
                                               I
                                               I
                                                   que recai 0 seu direito subjectivode propriedade.
                                                                                                     . . . . . . . _ -, 

    FACTO                   E   0  titulo que a fez proprietiria do pn§dio (e que pode ser urn contrato '
    JURIDICO                    " "... n, '"     ,-J      t..     ..
                                i..-'lJlUP"" e ' enua, um es.amen,o, uma
                                                                          ..1. .,.',
                                                                                ,1':.




                            E a faculdade que a Joana tern de recorrer ao tribunal para defender
    GARANTIA                seu dire ito ao predio.
I EXEMPLO 3: Joao emprest6u5;()Q9;"~uaoCa:rIos.
..
    Estabeleceu-s,€::" ....assim, uma ii:IClfiioiuritlicaohrigacional.. (uma veiqlieSeJ~.f~reua!
    obrigaQt5es contrtiiamfentre variaspartes).eemque se distinguem os seguinteselementqs:!
I                                                                                                    I
I
i                    [ Qs contraentes)oao e 0 Carlo~. (Sao ambos sldeito~ activos e passivos,

I SUJEITOS           I pois ambos tern direitos e obrigas.:oes), 

I
I
                     I

                                           ! -e   0 direito de credito do Joao em [elavao ao Carlos, 

                     II'                   I que    tern a obriga<;ao ou dever de lhe restituir 0 

                                            . dinbeiro emprestado; 

                     I Imediato             " - J1as e tambem 0 dire ito de Carlos ao emprestirno 

                                              acordado corn 0 Joao, ou seja, a entrega dos 5.000 €
                                           I
                     II                     '



IOBJECTO             I
                                              ao Carlos, pelo Joao.
                     l                     i
l                    I
                     I Mediato
                                           ! - e a entrega, pe10 Jo~o, dos 5.000 €
                                                                                 ao Carlos;
                                            I - e 0 pr6pli~rnentQ(resti1lJis.:ao) dos 5. QQO € ao
                     I                      I Joao, por parte do Carlos.
I                    I                      I
[FACTO               If 0 contrato de ernprestirno ( facto constir.Jtivo da relavao juridica)
IJIJRIDICO
                           E a faculdade que cada urn dos contraentes tern de recorrer ao tribunal
                           para obrigar 0 outro a curnprir a sua obrigayao no caso de recusa.
    GARAiVfIA              Neste caso, 0 ruLtri1110nio da cada urn dos sujeitos funciona como
                           garantia geml da rela~o ern causa.

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  • 2. KELACAO - Exempios de Aplica~ao ~~;!;!;!~:£ 1 : 0 Ricardo vendeu urn predio urbano it Joana por 4 t:gl:abielecell-S~3,; assim, uma (uma ve2~c"que·•••~E;r!~fe:re VV""'",,<>y'''''''''' contraidas entre varias: partes:) e em .que s.e distinguem os Ricardo e Joana. (Sao ambos sujeitos activos e passivos, pois ambos SUJEITOS ! tern direitos e obriga90es). I ~~~~"""""""- por parte da Joana; Imediato - Mas e tambem 0 direito subjectivo da Joana OBJECTO Ihe seja entregue 0 predio por parte do Ricardo. e a entrega dos 400. 000 € ao Ricardo, pela Joana; llfediato I- ea entregadQpredio aJoana, pelo Ricardo. FACTO E contrato de compra e venda do predio ( facto constitutivo 0 JURiDICO rela~o juridica) E a faculdade que cada urn dos contraentes tern de recorrer ao tribunal I [ GARANTIA I para obrigar 0 outro a cumprir a sua obrigayao no caso de recusa, I I f EXEMPLO 2 : Joana eproprietaria de urn urbano em Se1ilbaI. I Estabeleceu-se, assim, uma relan . . . . . . (pois se refere apf~p'!!t!dade de uma r I coisa, que em latim se diz "res". ) em que se distinguerH osseguintes elementos: I I I SUJEITOS Joana e 0 sujeito activo,pois tern urn direito subjectivo sobre urna coisa (0 direito de propriedade sobre urn predio urbano); e a universalidade do todos os outros suieitos juridicos, sao os sujeitos passivos, pois I estao vinculados a urn dever geral de respeito desse mesrno direito, I l - E 0 direito subjectivo de propriedade da Joana em t Imediato I relayao ao prooio, e 0 dever geral de respeito desse ! I mesmo dire ito I OBJECT 0 I ~ I I ( Mediato I - e a coisa em si, ou seja, 0 predio da Joana, sobre ! I I que recai 0 seu direito subjectivode propriedade. . . . . . . . _ -, FACTO E 0 titulo que a fez proprietiria do pn§dio (e que pode ser urn contrato ' JURIDICO " "... n, '" ,-J t.. .. i..-'lJlUP"" e ' enua, um es.amen,o, uma ..1. .,.', ,1':. E a faculdade que a Joana tern de recorrer ao tribunal para defender GARANTIA seu dire ito ao predio.
  • 3. I EXEMPLO 3: Joao emprest6u5;()Q9;"~uaoCa:rIos. .. Estabeleceu-s,€::" ....assim, uma ii:IClfiioiuritlicaohrigacional.. (uma veiqlieSeJ~.f~reua! obrigaQt5es contrtiiamfentre variaspartes).eemque se distinguem os seguinteselementqs:! I I I i [ Qs contraentes)oao e 0 Carlo~. (Sao ambos sldeito~ activos e passivos, I SUJEITOS I pois ambos tern direitos e obrigas.:oes), I I I ! -e 0 direito de credito do Joao em [elavao ao Carlos, II' I que tern a obriga<;ao ou dever de lhe restituir 0 . dinbeiro emprestado; I Imediato " - J1as e tambem 0 dire ito de Carlos ao emprestirno acordado corn 0 Joao, ou seja, a entrega dos 5.000 € I II ' IOBJECTO I ao Carlos, pelo Joao. l i l I I Mediato ! - e a entrega, pe10 Jo~o, dos 5.000 € ao Carlos; I - e 0 pr6pli~rnentQ(resti1lJis.:ao) dos 5. QQO € ao I I Joao, por parte do Carlos. I I I [FACTO If 0 contrato de ernprestirno ( facto constir.Jtivo da relavao juridica) IJIJRIDICO E a faculdade que cada urn dos contraentes tern de recorrer ao tribunal para obrigar 0 outro a curnprir a sua obrigayao no caso de recusa. GARAiVfIA Neste caso, 0 ruLtri1110nio da cada urn dos sujeitos funciona como garantia geml da rela~o ern causa.