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REGULAMENTO DO CAMPEONATO DO NORDESTE

CAPÍTULO I - Da Denominação e Participação

Art.1º - O Campeonato do Nordeste de 2010 (o “Campeonato”) será disputado, entre os dias 09 de
junho e 01 de dezembro do ano de 2010, por quinze clubes que são filiados as Federações Estaduais
e que integrem a Liga do Nordeste (a “Liga”), na forma deste regulamento.

Art.2º - O Campeonato estará subordinado ao presente regulamento.

Art.3º - São os seguintes critérios técnicos de participação dos clubes no campeonato:
    1. Ter participado de qualquer outra edição anterior do Campeonato;
    2. Ser integrante das Federações Estaduais que integram a Liga e disputar campeonatos
       Regionais de Estados localizados na Região Nordeste do país; e
    3. Ter, no mínimo, um título regional de Estado localizado na Região Nordeste do país;
Art.4º - O Campeonato será disputado pelos seguintes clubes, abaixo identificados conforme os
critérios constantes nos termos do artigo 3º, relacionados em ordem alfabética:


    1. ABC Futebol Clube
    2. América Futebol Clube
    3. Associação Desportiva Confiança
    4. Botafogo Futebol Clube
    5. Ceará Sporting Club
    6. Centro Sportivo Alagoano
    7. Clube de Regatas Brasil
    8. Clube Náutico Capibaribe
    9. Club Sportivo Sergipe
    10.Esporte Clube Bahia
    11.Esporte Clube Vitoria
    12.Fluminense de Feira Futebol Clube
    13.Fortaleza Esporte Clube
    14.Santa Cruz Futebol Clube
    15.Treze Futebol Clube
CAPÍTULO II - Do Troféu e do Título

Art.5º - Ao clube vencedor do Campeonato será atribuído o título de Campeão do Nordeste e, ao
segundo colocado, o de Vice-Campeão do Nordeste.
Parágrafo primeiro - O clube que conquistar o título de campeão receberá o troféu correspondente e
50 medalhas douradas para seus atletas e comissão técnica e dirigentes; o clube vice-campeão
receberá 50 medalhas prateadas, com a mesma destinação.
Parágrafo segundo - O troféu e as medalhas serão entregues, logo após o jogo final, no mesmo local
em que for realizada a final.
Parágrafo terceiro - A Liga não permite e não autoriza a reprodução do troféu e das medalhas
distribuídos com os clubes campeão e vice.
Art.6º - O troféu representativo do Campeonato denomina-se – Troféu de Campeão do Nordeste,
cuja posse permanente será assegurada ao clube campeão.
CAPÍTULO III - Da Condição de Jogadores / Atletas

Art.7º - Somente poderão participar da competição os atletas cujos nomes constem do Boletim
Informativo Diário (BID), da Confederação Brasileira de Futebol – CBF.

Art.8º - Os novos contratos de atletas, para utilização no Campeonato, poderão ser registrados até o
último dia útil anterior ao da participação do clube na 2ª (segunda) fase do Campeonato.

Art.9º - A Liga se reserva no direito de vetar a participação de atletas no Campeonato caso não
sejam atendidos os dispostos nos artigos 7º e 8º, deste Capítulo III.
CAPÍTULO IV - Do Sistema de Disputa

Art.10 - O Campeonato será disputado da seguinte forma: os 15 (quinze) clubes, identificados nos
termos do art. 4º, jogarão no mínimo 14 (quatorze) e no máximo 16 (dezesseis) partidas distribuídas
ao longo de 03 (três) fases assim dispostas:


    1. A) PRIMEIRA FASE (a “Fase Classificatória”): Os 15 (quinze) clubes participantes da
       Competição jogarão entre si em um único turno, com o mando de campo definidos na tabela
       do Campeonato. Classificam-se para a segunda fase do Campeonato os 04 (quatro) clubes
       melhores classificados nessa Fase Classificatória.
a.a) Terão mando de campo nas partidas os clubes colocados à esquerda da tabela que será
amplamente divulgada pela Liga.

a.b) A qualquer momento a tabela da competição (datas, horários e mandos de campo) poderá ser
alterada pela Liga em função de pedidos da TV que detenha os direitos de transmissão de jogos da
competição.

a.c) A pontuação dos clubes nos confrontos da Fase Classificatória, para critério de classificação,
será: 03 (três) pontos ao clube vencedor da partida; 01 (um) ponto para cada clube no caso de
empate; e 00 (zero) ponto ao clube que perder a partida.

a.d) O critério para desempate, no caso em que mais de um clube chegue com o mesmo número de
pontos de outro clube será definido pelos seguintes critérios respectivamente: (i) maior número de
vitórias; (ii) maior saldo de gols; (iii) maior número de gols marcados; (iv) menor número de
cartões vermelhos recebidos; (v) menor número de cartões amarelos recebidos; e, persistindo o
empate, (vi) sorteio público em local a ser definido pela Liga.

a.e) O clube com a menor pontuação ao final da primeira fase será rebaixado e não participará do
campeonato em 2011. Essa vaga será preenchida por um clube do mesmo Estado do clube
rebaixado. Essa vaga será preenchida por critério técnico definido pela Federação local.
    1. B) SEGUNDA FASE (a “Fase Semifinal”): Os 04 (quatro) clubes classificados farão um
       confronte direto, em partida única, respeitando o seguinte critério: o 1º colocado da Fase
       Classificatória enfrentará o 4º colocado da citada fase; e o 2º colocado da Fase
       Classificatória enfrentará o 3º colocado da citada fase. Classificam-se para a terceira e última
       fase do Campeonato os clubes que forem os vencedores do confronto direto.
b.a) Os mandos de campo na Fase Semifinal serão dos clubes classificados como 1º e 2º colocados
da Fase Classificatória;
b.b) Caso os confrontos terminem empatados no tempo regular de jogo, a decisão dar-se-á pela
cobrança de tiro livres diretos da marca do penalty, nos termos previstos para as competições
internacionais da FIFA.
    1. C) TERCEIRA FASE (a “Fase Final”): Os 02 (dois) clubes classificados na segunda fase
       farão o jogo final do campeonato, através de uma única partida, em que o vencedor do jogo
       será declarado o Campeão do Nordeste.
c.a) O mandos de campo será do clube que tiver obtido o melhor resultado na Fase Classificatória
dentre os quatro clubes que disputaram a fase semifinal.

c.b) Caso o confronto da fase final termine empatados no tempo regular de jogo, a decisão dar-se-á
pela cobrança de tiro livres diretos da marca do penalty, nos termos previstos para as competições
internacionais da FIFA.
CAPÍTULO V - Das Disposições Financeiras

Art. 11 – O preço mínimo do ingresso, para que os torcedores assistam aos jogos do Campeonato,
será de R$ 20,00 (vinte reais) e de R$ 10 (dez reais) para programas de sócio-torcedor.
Parágrafo Primeiro – A Liga, sendo a representante de todos os clubes do Campeonato, poderá
alterar o preço mínimo, estabelecido no caput do artigo, mediante publicação e divulgação dos
novos valores, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, antes da realização de qualquer
partida.

Parágrafo Segundo – Os clubes que possuem promoções para sócios torcedores não poderão
oferecer ingresso abaixo do valor mínimo estabelecido no caput do artigo.
Art. 12 – Cada uma das Federações dos Estados da Região do Nordeste, que compõe a Liga, farão
jus a uma remuneração de 5% (cinco por cento) da renda bruta de cada uma das partidas realizadas
nos respectivos Estados.

Art.13 - A renda líquida de cada partida, realizada na Fase Classificatória, será do clube mandante.
Entende-se como renda líquida aquela que sofrer todos os descontos necessários e devidos pelo
clube mandante, incluindo o pagamento previsto no art. 14. Nas partidas entre clubes da mesma
cidade a renda líquida será dividida na seguinte proporção, independentemente do clube mandante:
60% (sessenta por cento) para o clube vencedor do confronto direto e 40% (quarenta) por cento para
o clube que perder o confronto.

Parágrafo único – No caso de empate no período regular de jogo, a renda líquida será dividida,
proporcionalmente, no montante de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos times.

Art. 14 – A renda líquida de cada partida, realizada nas Fases Semifinal e Final, será dividida na
seguinte proporção, independentemente do clube mandante: 60% (sessenta por cento) para o clube
vencedor do confronto direto e 40% (quarenta) por cento para o clube que perder o confronto.

Parágrafo único – No caso de empate no período regular de jogo, a renda líquida será dividida,
proporcionalmente, no montante de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos times que
disputarem as partidas semifinais e finais.

Art.15 - As despesas de arbitragem e do exame anti-doping serão descontadas da renda bruta das
partidas e os correspondentes pagamentos serão efetuados diretamente pelas Federações que fazem
parte da Liga.
CAPÍTULO VI – Das Penalidades, dos Cartões e da Justiça Desportiva

Art. 16 – Ao final dos jogos da primeira fase serão zerados os cartões amarelos, desde que não o
terceiro, quando, obrigatoriamente, será cumprida a suspensão automática.

 Art. 17 - O controle de contagem de cartões amarelos e vermelhos recebidos por atletas, para efeito
de condição de jogo em cada partida, será de exclusiva responsabilidade dos clubes disputantes da
competição. Entretanto, em caso de dúvidas a Liga deverá esclarecer.

 Art. 18 - Os atletas que por motivos disciplinares estejam impedidos de participar de uma partida,
suspensa ou anulada, continuarão impedidos de atuar, quando a mesma for remarcada.

Art. 19 – Os clubes que escalarem atletas sem condições de jogo, seja por suspensão devido a
cartão, seja por falta de inscrição na competição, serão punidos com a perda dos pontos obtidos nas
partidas em que os atletas forem escalados indevidamente.

 Art. 20 - A falta de apresentação dos laudos técnicos exigidos pela legislação, implica na
impossibilidade de utilização do estádio, cabendo à Federação Local a indicação de qualquer outro
que atenda às normas legais, obrigando o clube nesta condição a jogar suas partidas no local para
onde forem marcadas.

Art. 21 – A Liga, nos termos do artigo 50, da Lei nº 9.615/98, constituirá um órgão para julgamento
das infrações disciplinares que ocorrerem no decorrer do Campeonato.

Parágrafo primeiro – O órgão terá sede na cidade de Natal, Rio Grande do Norte.

Parágrafo segundo – O Superior Tribunal de Justiça Desportiva será competente para realizar o
julgamento dos recursos envolvendo as decisões proferidas pelo órgão constituído pela Liga.

Parágrafo terceiro – Aplicar-se-á ao órgão, constituído pela Liga, todas as disposições legais que
regem a Justiça Desportiva, bem como a sua organização e funcionamento.
CAPÍTULO VII - Das Disposições Finais

Art.22 - A capacidade mínima dos estádios que serão utilizados no campeonato deverá ser de 5.000
(cinco mil) espectadores sentados na primeira fase e de 10.000 (dez mil) espectadores sentados nas
fases seguintes.

Parágrafo único - No caso do estádio normalmente utilizado por um dos clubes não atender ao
previsto neste artigo, este clube deverá indicar outro estádio que atenda ao estabelecido para a
realização de suas partidas.

Art.23 - O mando de campo das partidas será exercido no limite da jurisdição da Federação a que
pertença o clube mandante, exceto em situações excepcionais, a critério da Liga.

Art.24 - A perda do mando de campo, estabelecida em função de penalidade administrativa ou
determinada pela Justiça Desportiva, mantém todas as obrigações do clube, sejam administrativas
e/ou financeiras, como se detentora do mando de campo fosse.

 Art.25 - A falta de ambulância no padrão exigido pelo Estatuto do Torcedor, ensejará a não
realização da partida, sendo a equipe detentora do mando de campo, automaticamente, declarada
perdedora pelo escore de 3 x 0.

Parágrafo único: A não realização de uma partida não isenta o mandante do pagamento das despesas
dela decorrentes, inclusive devendo ressarcir as despesas do clube que estiver sendo o visitante.

Art.26 - A bola a ser utilizada nesta competição será a da marca a ser definida pela Liga, no modelo
que atenda ao oficial estabelecido pela FIFA.

Art.27 - Os direitos sobre as propriedades comerciais e transmissão por televisão, relacionadas com
os jogos do campeonato, serão definidos nos acordos comerciais firmados ou autorizados pela Liga.

Parágrafo único - O não atendimento ao que dispõe o capítulo desse Artigo, resultará em multa de
R$50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser aplicada pela Liga, independentemente das sanções que
poderão ser aplicadas pelo STJD.

Art. 28 – A autorização para exploração comercial do nome, marca, símbolos, publicidade estática e
demais propriedades inerentes à Competição é de competência exclusiva da Liga do Nordeste, única
titular de tais direitos.
Art. 29 - Somente a Liga do Nordeste poderá autorizar a colocação de placas de publicidade
estática, tapetes e de qualquer outra modalidade de material de merchandising nos Estádios,
cabendo aos Clubes mandantes das partidas a responsabilidade pelo cumprimento desta obrigação,
sob pena de interdição do Estádio, além de eventuais multas contratuais.

Art. 30 - Nos jogos da competição somente poderão permanecer na área do campo de jogo, além de
atletas, árbitros e ocupantes do banco de reservas, as pessoas que estiverem efetivamente a serviço
de suas organizações e desde que autorizadas pela Liga.

Parágrafo único - Todas as pessoas a serviço, exceto os militares fardados, deverão estar
identificados através do uso de crachás.

Art. 31 – A Liga, neste ato, atendendo ao disposto no artigo 6º, da Lei nº 10.671/2003, designa
como o Ouvidor da Competição o Sr. Pedro Paulo Magalhães, o qual pode ser contatado através do
e-mail ouvidoria@ligadonordeste.com.br.

Art. 32 – Os casos omissos serão resolvidos pela Liga, através da reunião arbitral realizada em sua
sede.
                                     Natal, 23 de abril de 2010
                                      Eduardo Serrano Rocha
                                        Liga do Nordeste

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Regulamento do campeonato do nordeste

  • 1. REGULAMENTO DO CAMPEONATO DO NORDESTE CAPÍTULO I - Da Denominação e Participação Art.1º - O Campeonato do Nordeste de 2010 (o “Campeonato”) será disputado, entre os dias 09 de junho e 01 de dezembro do ano de 2010, por quinze clubes que são filiados as Federações Estaduais e que integrem a Liga do Nordeste (a “Liga”), na forma deste regulamento. Art.2º - O Campeonato estará subordinado ao presente regulamento. Art.3º - São os seguintes critérios técnicos de participação dos clubes no campeonato: 1. Ter participado de qualquer outra edição anterior do Campeonato; 2. Ser integrante das Federações Estaduais que integram a Liga e disputar campeonatos Regionais de Estados localizados na Região Nordeste do país; e 3. Ter, no mínimo, um título regional de Estado localizado na Região Nordeste do país; Art.4º - O Campeonato será disputado pelos seguintes clubes, abaixo identificados conforme os critérios constantes nos termos do artigo 3º, relacionados em ordem alfabética: 1. ABC Futebol Clube 2. América Futebol Clube 3. Associação Desportiva Confiança 4. Botafogo Futebol Clube 5. Ceará Sporting Club 6. Centro Sportivo Alagoano 7. Clube de Regatas Brasil 8. Clube Náutico Capibaribe 9. Club Sportivo Sergipe 10.Esporte Clube Bahia 11.Esporte Clube Vitoria 12.Fluminense de Feira Futebol Clube 13.Fortaleza Esporte Clube 14.Santa Cruz Futebol Clube 15.Treze Futebol Clube CAPÍTULO II - Do Troféu e do Título Art.5º - Ao clube vencedor do Campeonato será atribuído o título de Campeão do Nordeste e, ao segundo colocado, o de Vice-Campeão do Nordeste. Parágrafo primeiro - O clube que conquistar o título de campeão receberá o troféu correspondente e 50 medalhas douradas para seus atletas e comissão técnica e dirigentes; o clube vice-campeão receberá 50 medalhas prateadas, com a mesma destinação. Parágrafo segundo - O troféu e as medalhas serão entregues, logo após o jogo final, no mesmo local em que for realizada a final. Parágrafo terceiro - A Liga não permite e não autoriza a reprodução do troféu e das medalhas distribuídos com os clubes campeão e vice. Art.6º - O troféu representativo do Campeonato denomina-se – Troféu de Campeão do Nordeste, cuja posse permanente será assegurada ao clube campeão.
  • 2. CAPÍTULO III - Da Condição de Jogadores / Atletas Art.7º - Somente poderão participar da competição os atletas cujos nomes constem do Boletim Informativo Diário (BID), da Confederação Brasileira de Futebol – CBF. Art.8º - Os novos contratos de atletas, para utilização no Campeonato, poderão ser registrados até o último dia útil anterior ao da participação do clube na 2ª (segunda) fase do Campeonato. Art.9º - A Liga se reserva no direito de vetar a participação de atletas no Campeonato caso não sejam atendidos os dispostos nos artigos 7º e 8º, deste Capítulo III. CAPÍTULO IV - Do Sistema de Disputa Art.10 - O Campeonato será disputado da seguinte forma: os 15 (quinze) clubes, identificados nos termos do art. 4º, jogarão no mínimo 14 (quatorze) e no máximo 16 (dezesseis) partidas distribuídas ao longo de 03 (três) fases assim dispostas: 1. A) PRIMEIRA FASE (a “Fase Classificatória”): Os 15 (quinze) clubes participantes da Competição jogarão entre si em um único turno, com o mando de campo definidos na tabela do Campeonato. Classificam-se para a segunda fase do Campeonato os 04 (quatro) clubes melhores classificados nessa Fase Classificatória. a.a) Terão mando de campo nas partidas os clubes colocados à esquerda da tabela que será amplamente divulgada pela Liga. a.b) A qualquer momento a tabela da competição (datas, horários e mandos de campo) poderá ser alterada pela Liga em função de pedidos da TV que detenha os direitos de transmissão de jogos da competição. a.c) A pontuação dos clubes nos confrontos da Fase Classificatória, para critério de classificação, será: 03 (três) pontos ao clube vencedor da partida; 01 (um) ponto para cada clube no caso de empate; e 00 (zero) ponto ao clube que perder a partida. a.d) O critério para desempate, no caso em que mais de um clube chegue com o mesmo número de pontos de outro clube será definido pelos seguintes critérios respectivamente: (i) maior número de vitórias; (ii) maior saldo de gols; (iii) maior número de gols marcados; (iv) menor número de cartões vermelhos recebidos; (v) menor número de cartões amarelos recebidos; e, persistindo o empate, (vi) sorteio público em local a ser definido pela Liga. a.e) O clube com a menor pontuação ao final da primeira fase será rebaixado e não participará do campeonato em 2011. Essa vaga será preenchida por um clube do mesmo Estado do clube rebaixado. Essa vaga será preenchida por critério técnico definido pela Federação local. 1. B) SEGUNDA FASE (a “Fase Semifinal”): Os 04 (quatro) clubes classificados farão um confronte direto, em partida única, respeitando o seguinte critério: o 1º colocado da Fase Classificatória enfrentará o 4º colocado da citada fase; e o 2º colocado da Fase Classificatória enfrentará o 3º colocado da citada fase. Classificam-se para a terceira e última fase do Campeonato os clubes que forem os vencedores do confronto direto. b.a) Os mandos de campo na Fase Semifinal serão dos clubes classificados como 1º e 2º colocados da Fase Classificatória;
  • 3. b.b) Caso os confrontos terminem empatados no tempo regular de jogo, a decisão dar-se-á pela cobrança de tiro livres diretos da marca do penalty, nos termos previstos para as competições internacionais da FIFA. 1. C) TERCEIRA FASE (a “Fase Final”): Os 02 (dois) clubes classificados na segunda fase farão o jogo final do campeonato, através de uma única partida, em que o vencedor do jogo será declarado o Campeão do Nordeste. c.a) O mandos de campo será do clube que tiver obtido o melhor resultado na Fase Classificatória dentre os quatro clubes que disputaram a fase semifinal. c.b) Caso o confronto da fase final termine empatados no tempo regular de jogo, a decisão dar-se-á pela cobrança de tiro livres diretos da marca do penalty, nos termos previstos para as competições internacionais da FIFA. CAPÍTULO V - Das Disposições Financeiras Art. 11 – O preço mínimo do ingresso, para que os torcedores assistam aos jogos do Campeonato, será de R$ 20,00 (vinte reais) e de R$ 10 (dez reais) para programas de sócio-torcedor. Parágrafo Primeiro – A Liga, sendo a representante de todos os clubes do Campeonato, poderá alterar o preço mínimo, estabelecido no caput do artigo, mediante publicação e divulgação dos novos valores, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, antes da realização de qualquer partida. Parágrafo Segundo – Os clubes que possuem promoções para sócios torcedores não poderão oferecer ingresso abaixo do valor mínimo estabelecido no caput do artigo. Art. 12 – Cada uma das Federações dos Estados da Região do Nordeste, que compõe a Liga, farão jus a uma remuneração de 5% (cinco por cento) da renda bruta de cada uma das partidas realizadas nos respectivos Estados. Art.13 - A renda líquida de cada partida, realizada na Fase Classificatória, será do clube mandante. Entende-se como renda líquida aquela que sofrer todos os descontos necessários e devidos pelo clube mandante, incluindo o pagamento previsto no art. 14. Nas partidas entre clubes da mesma cidade a renda líquida será dividida na seguinte proporção, independentemente do clube mandante: 60% (sessenta por cento) para o clube vencedor do confronto direto e 40% (quarenta) por cento para o clube que perder o confronto. Parágrafo único – No caso de empate no período regular de jogo, a renda líquida será dividida, proporcionalmente, no montante de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos times. Art. 14 – A renda líquida de cada partida, realizada nas Fases Semifinal e Final, será dividida na seguinte proporção, independentemente do clube mandante: 60% (sessenta por cento) para o clube vencedor do confronto direto e 40% (quarenta) por cento para o clube que perder o confronto. Parágrafo único – No caso de empate no período regular de jogo, a renda líquida será dividida, proporcionalmente, no montante de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos times que disputarem as partidas semifinais e finais. Art.15 - As despesas de arbitragem e do exame anti-doping serão descontadas da renda bruta das partidas e os correspondentes pagamentos serão efetuados diretamente pelas Federações que fazem
  • 4. parte da Liga. CAPÍTULO VI – Das Penalidades, dos Cartões e da Justiça Desportiva Art. 16 – Ao final dos jogos da primeira fase serão zerados os cartões amarelos, desde que não o terceiro, quando, obrigatoriamente, será cumprida a suspensão automática. Art. 17 - O controle de contagem de cartões amarelos e vermelhos recebidos por atletas, para efeito de condição de jogo em cada partida, será de exclusiva responsabilidade dos clubes disputantes da competição. Entretanto, em caso de dúvidas a Liga deverá esclarecer. Art. 18 - Os atletas que por motivos disciplinares estejam impedidos de participar de uma partida, suspensa ou anulada, continuarão impedidos de atuar, quando a mesma for remarcada. Art. 19 – Os clubes que escalarem atletas sem condições de jogo, seja por suspensão devido a cartão, seja por falta de inscrição na competição, serão punidos com a perda dos pontos obtidos nas partidas em que os atletas forem escalados indevidamente. Art. 20 - A falta de apresentação dos laudos técnicos exigidos pela legislação, implica na impossibilidade de utilização do estádio, cabendo à Federação Local a indicação de qualquer outro que atenda às normas legais, obrigando o clube nesta condição a jogar suas partidas no local para onde forem marcadas. Art. 21 – A Liga, nos termos do artigo 50, da Lei nº 9.615/98, constituirá um órgão para julgamento das infrações disciplinares que ocorrerem no decorrer do Campeonato. Parágrafo primeiro – O órgão terá sede na cidade de Natal, Rio Grande do Norte. Parágrafo segundo – O Superior Tribunal de Justiça Desportiva será competente para realizar o julgamento dos recursos envolvendo as decisões proferidas pelo órgão constituído pela Liga. Parágrafo terceiro – Aplicar-se-á ao órgão, constituído pela Liga, todas as disposições legais que regem a Justiça Desportiva, bem como a sua organização e funcionamento. CAPÍTULO VII - Das Disposições Finais Art.22 - A capacidade mínima dos estádios que serão utilizados no campeonato deverá ser de 5.000 (cinco mil) espectadores sentados na primeira fase e de 10.000 (dez mil) espectadores sentados nas fases seguintes. Parágrafo único - No caso do estádio normalmente utilizado por um dos clubes não atender ao previsto neste artigo, este clube deverá indicar outro estádio que atenda ao estabelecido para a realização de suas partidas. Art.23 - O mando de campo das partidas será exercido no limite da jurisdição da Federação a que pertença o clube mandante, exceto em situações excepcionais, a critério da Liga. Art.24 - A perda do mando de campo, estabelecida em função de penalidade administrativa ou
  • 5. determinada pela Justiça Desportiva, mantém todas as obrigações do clube, sejam administrativas e/ou financeiras, como se detentora do mando de campo fosse. Art.25 - A falta de ambulância no padrão exigido pelo Estatuto do Torcedor, ensejará a não realização da partida, sendo a equipe detentora do mando de campo, automaticamente, declarada perdedora pelo escore de 3 x 0. Parágrafo único: A não realização de uma partida não isenta o mandante do pagamento das despesas dela decorrentes, inclusive devendo ressarcir as despesas do clube que estiver sendo o visitante. Art.26 - A bola a ser utilizada nesta competição será a da marca a ser definida pela Liga, no modelo que atenda ao oficial estabelecido pela FIFA. Art.27 - Os direitos sobre as propriedades comerciais e transmissão por televisão, relacionadas com os jogos do campeonato, serão definidos nos acordos comerciais firmados ou autorizados pela Liga. Parágrafo único - O não atendimento ao que dispõe o capítulo desse Artigo, resultará em multa de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser aplicada pela Liga, independentemente das sanções que poderão ser aplicadas pelo STJD. Art. 28 – A autorização para exploração comercial do nome, marca, símbolos, publicidade estática e demais propriedades inerentes à Competição é de competência exclusiva da Liga do Nordeste, única titular de tais direitos. Art. 29 - Somente a Liga do Nordeste poderá autorizar a colocação de placas de publicidade estática, tapetes e de qualquer outra modalidade de material de merchandising nos Estádios, cabendo aos Clubes mandantes das partidas a responsabilidade pelo cumprimento desta obrigação, sob pena de interdição do Estádio, além de eventuais multas contratuais. Art. 30 - Nos jogos da competição somente poderão permanecer na área do campo de jogo, além de atletas, árbitros e ocupantes do banco de reservas, as pessoas que estiverem efetivamente a serviço de suas organizações e desde que autorizadas pela Liga. Parágrafo único - Todas as pessoas a serviço, exceto os militares fardados, deverão estar identificados através do uso de crachás. Art. 31 – A Liga, neste ato, atendendo ao disposto no artigo 6º, da Lei nº 10.671/2003, designa como o Ouvidor da Competição o Sr. Pedro Paulo Magalhães, o qual pode ser contatado através do e-mail ouvidoria@ligadonordeste.com.br. Art. 32 – Os casos omissos serão resolvidos pela Liga, através da reunião arbitral realizada em sua sede. Natal, 23 de abril de 2010 Eduardo Serrano Rocha Liga do Nordeste