O documento descreve os objetivos, valores e estrutura organizacional do Regimento Interno do PTB Mulher. Seu objetivo é incentivar e promover a participação feminina na política brasileira. Os valores incluem trabalho, família, respeito, empoderamento e igualdade. A estrutura inclui convenções para deliberação e diretórios para direção, além de conselhos auxiliares.
Este documento apresenta os estatutos da Associação dos Antigos Alunos do Liceu de Bragança. Define a associação como uma instituição sem fins lucrativos que promove o relacionamento entre antigos alunos do liceu através de atividades sociais, culturais e desportivas. Detalha a estrutura organizacional da associação, incluindo a Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal como órgãos sociais, e estabelece suas atribuições e procedimentos eleitorais.
Estatuto do partido da mobilizacao popular concluidoFelipe Gravações
Este documento descreve o estatuto do Partido da Mobilização Popular (PMP) no Brasil. Ele define o PMP como um partido político autônomo de âmbito nacional que congrega cidadãos de ambos os sexos. O estatuto também estabelece as regras e estrutura do partido, incluindo a filiação, deveres dos membros, órgãos partidários e medidas disciplinares.
Este documento fornece orientações sobre o processo de referendo local a ser realizado em 18 de Dezembro de 2011 no Município do Cartaxo. Apresenta informações sobre a designação dos membros de mesa, os delegados dos partidos políticos, as regras de propaganda política, publicidade comercial e direito de antena, entre outros tópicos relevantes para a realização do referendo local.
Código de Ética e Disciplina Partidária - RDPRDP0102
Este documento estabelece o código de ética e disciplina do Partido da Real Democracia Parlamentar (RDP). Ele define infrações éticas e penas aplicáveis a filiados e órgãos do partido. O código descreve deveres como respeitar as decisões do partido e seu programa, e penalidades que vão de advertência a expulsão para quem violar tais deveres ou cometer improbidades.
O documento propõe a criação de um Código de Ética e Decoro Parlamentar para a Câmara Municipal de Tenório, com o objetivo de disciplinar a conduta dos vereadores e aprimorar o funcionamento da Casa. O código definirá deveres éticos, atos incompatíveis com o decoro, competências de um Conselho de Ética e penalidades aplicáveis em casos de infração.
Este documento estabelece novas regras para as autarquias locais em Portugal, revisando a Lei n.o 79/77. Algumas das principais alterações incluem: reduzir o número de membros dos órgãos autárquicos e estender o mandato para 4 anos; melhorar a transparência nas relações entre órgãos; e expandir as atribuições das autarquias para incluir proteção ambiental e proteção civil.
5 - Impugnação - janeson vidal de oliveiraBruno Campos
Janeson Vidal de Oliveira impugna a candidatura de Jardson Borges à Presidência da OMIR BRASIL para a gestão 2014-15, alegando que ele completará 30 anos durante a gestão 2013-14 e, portanto, não poderá ser candidato ou sócio de um Rotaract Club na gestão seguinte de acordo com o Estatuto Prescrito. Ele pede que a candidatura de Jardson Borges seja retirada.
O documento apresenta o estatuto do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), definindo sua sede, emblema e objetivos, bem como as regras de filiação, direitos, deveres e disciplina partidária. O estatuto estabelece a organização do partido em nível nacional, estadual e municipal, com o objetivo de promover o debate democrático e a unidade na diversidade de opiniões entre os filiados.
Este documento apresenta os estatutos da Associação dos Antigos Alunos do Liceu de Bragança. Define a associação como uma instituição sem fins lucrativos que promove o relacionamento entre antigos alunos do liceu através de atividades sociais, culturais e desportivas. Detalha a estrutura organizacional da associação, incluindo a Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal como órgãos sociais, e estabelece suas atribuições e procedimentos eleitorais.
Estatuto do partido da mobilizacao popular concluidoFelipe Gravações
Este documento descreve o estatuto do Partido da Mobilização Popular (PMP) no Brasil. Ele define o PMP como um partido político autônomo de âmbito nacional que congrega cidadãos de ambos os sexos. O estatuto também estabelece as regras e estrutura do partido, incluindo a filiação, deveres dos membros, órgãos partidários e medidas disciplinares.
Este documento fornece orientações sobre o processo de referendo local a ser realizado em 18 de Dezembro de 2011 no Município do Cartaxo. Apresenta informações sobre a designação dos membros de mesa, os delegados dos partidos políticos, as regras de propaganda política, publicidade comercial e direito de antena, entre outros tópicos relevantes para a realização do referendo local.
Código de Ética e Disciplina Partidária - RDPRDP0102
Este documento estabelece o código de ética e disciplina do Partido da Real Democracia Parlamentar (RDP). Ele define infrações éticas e penas aplicáveis a filiados e órgãos do partido. O código descreve deveres como respeitar as decisões do partido e seu programa, e penalidades que vão de advertência a expulsão para quem violar tais deveres ou cometer improbidades.
O documento propõe a criação de um Código de Ética e Decoro Parlamentar para a Câmara Municipal de Tenório, com o objetivo de disciplinar a conduta dos vereadores e aprimorar o funcionamento da Casa. O código definirá deveres éticos, atos incompatíveis com o decoro, competências de um Conselho de Ética e penalidades aplicáveis em casos de infração.
Este documento estabelece novas regras para as autarquias locais em Portugal, revisando a Lei n.o 79/77. Algumas das principais alterações incluem: reduzir o número de membros dos órgãos autárquicos e estender o mandato para 4 anos; melhorar a transparência nas relações entre órgãos; e expandir as atribuições das autarquias para incluir proteção ambiental e proteção civil.
5 - Impugnação - janeson vidal de oliveiraBruno Campos
Janeson Vidal de Oliveira impugna a candidatura de Jardson Borges à Presidência da OMIR BRASIL para a gestão 2014-15, alegando que ele completará 30 anos durante a gestão 2013-14 e, portanto, não poderá ser candidato ou sócio de um Rotaract Club na gestão seguinte de acordo com o Estatuto Prescrito. Ele pede que a candidatura de Jardson Borges seja retirada.
O documento apresenta o estatuto do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), definindo sua sede, emblema e objetivos, bem como as regras de filiação, direitos, deveres e disciplina partidária. O estatuto estabelece a organização do partido em nível nacional, estadual e municipal, com o objetivo de promover o debate democrático e a unidade na diversidade de opiniões entre os filiados.
Este documento descreve os estatutos da Juventude Social Democrata dos Açores. Ele define os órgãos da organização, incluindo o Congresso Regional, Conselho Regional, Comissão Política Regional e Conselho de Jurisdição Regional. Ele também estabelece regras sobre membros, incluindo elegibilidade, direitos e deveres. Finalmente, ele fornece detalhes sobre processos eleitorais e responsabilidades dos vários órgãos.
Estatuto associação dos estudantes universitários do município de barroRicardo Tavares
O documento descreve o estatuto da Associação dos Estudantes Universitários do Município de Barro (ASSEUB). O estatuto define a finalidade da associação como apoiar estudantes universitários e promover atividades culturais e educacionais. Ele também estabelece a estrutura organizacional composta por uma Assembléia Geral, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, e define os processos eleitorais e responsabilidades de cada órgão.
Este documento descreve o estatuto da Associação dos Estudantes Universitários de Pomerode (ASSEUP). Ele define a finalidade da associação como assegurar o transporte de estudantes universitários e apoiá-los em problemas, além de promover atividades culturais e esportivas. O estatuto também estabelece a estrutura organizacional da ASSEUP, incluindo a Assembléia Geral, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
O documento descreve alterações no Estatuto do Partido Trabalhista do Brasil - PT do B, aprovadas em convenção nacional do partido em 2010. O Estatuto define a estrutura, organização e funcionamento do partido de acordo com a legislação brasileira. Ele estabelece regras sobre filiação, direitos e deveres dos filiados, infrações disciplinares e medidas aplicáveis.
Este estatuto estabelece as diretrizes do Movimento Grêmio Democrático, que tem como objetivo principal a participação do torcedor do Grêmio nas decisões do clube. O estatuto define a administração do movimento, os direitos e deveres dos participantes, as eleições e as reuniões.
Este documento é o estatuto do Centro Espírita São Francisco de Assis (CESFA), localizado em Belém, Pará, Brasil. O estatuto define os objetivos, administração e estrutura do CESFA, incluindo as categorias de sócios, direitos e deveres, órgãos administrativos como a diretoria e assembleia geral. Ele também estabelece as atribuições dos cargos da diretoria como presidente, secretários e tesoureiros.
Este documento apresenta o estatuto da Banda Marcial do Colégio Estadual Professor Mantovani, definindo sua sede, objetivos, administração e estrutura organizacional. O estatuto estabelece que a associação tem como objetivo principal manter uma banda marcial musical e oferecer ensino gratuito de música. Ele também define os direitos e deveres dos associados, a composição e funções da diretoria e conselho fiscal, além das normas para arrecadação e aplicação de recursos financeiros.
Estatuto do CA Djalma Maranhão, do bacharelado em Gestão de Políticas Públicas da UFRN.
Contém os dispositivos que regem a existência e o funcionamento do CAGPP.
O documento descreve a estrutura organizacional do Partido Socialista Brasileiro (PSB), definindo seus capítulos como: filiados e seus direitos/deveres, fidelidade e disciplina partidárias, órgãos partidários como núcleos de base e órgãos de deliberação/direção, e assuntos como escolha de candidatos e patrimônio do partido.
Este documento contém o estatuto do Partido Democrata Cristão (PDC) definindo seus princípios, órgãos, filiação e disciplina partidária. O estatuto estabelece a organização do PDC em nível nacional, estadual e municipal, definindo as competências e composição das convenções e diretórios partidários em cada nível, assim como os deveres e direitos dos filiados.
1) O documento descreve os passos para criar uma associação de solidariedade social em Portugal, incluindo obter certificados, aprovar estatutos, registrar a associação junto ao governo e obter escritura pública.
2) Detalha os requisitos para o registro de instituições particulares de solidariedade social, como os estatutos devem cumprir a lei e os papéis dos centros distritais de segurança social e da direção-geral da segurança social no processo de registro.
3) Explica que as institui
Estatutos da Associação de Estudantes da Escola Maria Lamaschevalierdepas
Este documento define os estatutos da Associação de Estudantes da Escola Secundária de Maria Lamas. Estabelece os órgãos da associação, incluindo a Assembleia Geral de Alunos, a Direção da Associação de Estudantes e o Conselho Associativo. Também define os direitos e deveres dos membros, as condições de admissão e expulsão, e os princípios democráticos que regem a associação.
Pl de autoria_do_deputado_ibsen_pinheiroLuis Nassif
Este documento propõe alterações à legislação eleitoral brasileira estabelecendo listas pré-ordenadas de candidatos em eleições proporcionais e financiamento público de campanhas. As principais mudanças incluem: 1) a obrigatoriedade de os partidos organizarem listas pré-ordenadas de candidatos em convenções; 2) a proibição de doações de pessoas físicas e jurídicas aos fundos partidários; 3) o estabelecimento de critérios para distribuição de recursos públicos para financiar campanhas eleitorais
Este documento descreve os estatutos da Sociedade de Estudos Espíritas Eurípides de Barsanulfo. Ele define a organização e administração da sociedade, incluindo seus objetivos de estudar e divulgar a doutrina espírita, evangelizar e prestar assistência social. O documento também especifica os direitos e deveres dos associados, a estrutura administrativa composta por Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal, e as fontes de recursos financeiros.
O documento descreve a criação e objetivos da Associação Movimento Política Cidadã, uma organização sem fins lucrativos. Ele estabelece sua sede, princípios, patrimônio, associados e estrutura administrativa composta por uma Assembléia Geral e uma Diretoria de Administração.
Estatuto de Igreja - Administração em separadoFábio Peres
Este estatuto estabelece os princípios e estrutura de governança da Igreja Evangélica XX. Define seus objetivos, membros e administração composta por uma Diretoria Executiva e Departamentos. Também especifica as atribuições da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal na gestão da Igreja.
O documento descreve os objetivos e estrutura do Partido SOCIALISMO E LIBERDADE no Brasil. O partido tem como objetivos construir uma sociedade socialista com ampla democracia para os trabalhadores e apoiar lutas por justiça em todo o mundo. O documento também define regras para filiação, direitos e deveres dos membros, e disciplina partidária.
Art Studios - Residencial com serviços na Região Olímpica. Suítes com Pool de Locação Hoteleira em condomínio com infraestrutura de lazer e serviços. Perfeita oportunidade para morar ou investir em uma das regiões com grande demanda de hospedagem. Localizado em frente ao Projac e próximo ao Riocentro.
Localização
Endereço: Rua Pedra Dourada, 185 – Jacarepaguá – RJ
A apenas 200m da Estrada dos Bandeirantes. Em frente ao Portão 1 do Projac.
Descrição
Número de blocos: 1 torre residencial
Subsolo de Serviço + térreo + 9 pavimentos + telhado técnico
Total de Unidades: 129 unidades
Número de pavimentos: 11 pavimentos
Unidades por andar: 1º pavimento – 9 unidades e 2º ao 9º pavimentos – 15 unidades
Tipologia: 1 suíte com metragem de 36 m²
Elevadores: 2
Vagas: Capacidade para 59 veículos
Administradora: Protel
Serviços Pay-per-use
Posto de Coleta para Lavanderia
Serviços de reparo e manutenção
Serviço de arrumação e limpeza
Serviço de mensageiro
Serviços
Recepção 24 horas
Segurança 24 horas
Manobrista
Concierge
Café da Manhã
Wi-fi nas áreas comuns
Entregue com medidor individual de água
Lazer
Academia projetada pelo Rio Sport Center
Piscina com Raia
Deck Molhado
Estar Externo
Acesso ao Hotel
Acesso Coberto
Térreo com pé direito duplo
Equipe Porto Imóveis
Tels. 9 9644-3710 | 9 7453-8627
www.portoimovesrio.com.br
O documento apresenta os programas de conteúdo para as provas de Português, Informática, Raciocínio Lógico e Legislação Geral. Os programas incluem tópicos como leitura e compreensão de textos, léxico e semântica, aspectos linguísticos, sistemas operacionais, aplicativos do LibreOffice, princípios de lógica e legislação relacionada à saúde e igualdade racial.
O documento discute a importância dos professores se integrarem ao mundo tecnológico e usarem ferramentas digitais em suas aulas. O futuro está nos computadores, então professores precisam revisar seus papéis e métodos para incorporar tecnologias. Computadores podem ser usados como meios auxiliares didáticos para simular situações e ajudar os alunos a aprender de forma significativa.
A multinacional espanhola Indra é suspeita de fraude em eleições na Argentina e Angola. Denúncias apontam que a empresa esteve envolvida em fraudes eleitorais nesses países por meio de seus softwares de votação. Apesar disso, a Indra mantém contratos milionários com o governo brasileiro e cidades.
Este documento descreve os estatutos da Juventude Social Democrata dos Açores. Ele define os órgãos da organização, incluindo o Congresso Regional, Conselho Regional, Comissão Política Regional e Conselho de Jurisdição Regional. Ele também estabelece regras sobre membros, incluindo elegibilidade, direitos e deveres. Finalmente, ele fornece detalhes sobre processos eleitorais e responsabilidades dos vários órgãos.
Estatuto associação dos estudantes universitários do município de barroRicardo Tavares
O documento descreve o estatuto da Associação dos Estudantes Universitários do Município de Barro (ASSEUB). O estatuto define a finalidade da associação como apoiar estudantes universitários e promover atividades culturais e educacionais. Ele também estabelece a estrutura organizacional composta por uma Assembléia Geral, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, e define os processos eleitorais e responsabilidades de cada órgão.
Este documento descreve o estatuto da Associação dos Estudantes Universitários de Pomerode (ASSEUP). Ele define a finalidade da associação como assegurar o transporte de estudantes universitários e apoiá-los em problemas, além de promover atividades culturais e esportivas. O estatuto também estabelece a estrutura organizacional da ASSEUP, incluindo a Assembléia Geral, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
O documento descreve alterações no Estatuto do Partido Trabalhista do Brasil - PT do B, aprovadas em convenção nacional do partido em 2010. O Estatuto define a estrutura, organização e funcionamento do partido de acordo com a legislação brasileira. Ele estabelece regras sobre filiação, direitos e deveres dos filiados, infrações disciplinares e medidas aplicáveis.
Este estatuto estabelece as diretrizes do Movimento Grêmio Democrático, que tem como objetivo principal a participação do torcedor do Grêmio nas decisões do clube. O estatuto define a administração do movimento, os direitos e deveres dos participantes, as eleições e as reuniões.
Este documento é o estatuto do Centro Espírita São Francisco de Assis (CESFA), localizado em Belém, Pará, Brasil. O estatuto define os objetivos, administração e estrutura do CESFA, incluindo as categorias de sócios, direitos e deveres, órgãos administrativos como a diretoria e assembleia geral. Ele também estabelece as atribuições dos cargos da diretoria como presidente, secretários e tesoureiros.
Este documento apresenta o estatuto da Banda Marcial do Colégio Estadual Professor Mantovani, definindo sua sede, objetivos, administração e estrutura organizacional. O estatuto estabelece que a associação tem como objetivo principal manter uma banda marcial musical e oferecer ensino gratuito de música. Ele também define os direitos e deveres dos associados, a composição e funções da diretoria e conselho fiscal, além das normas para arrecadação e aplicação de recursos financeiros.
Estatuto do CA Djalma Maranhão, do bacharelado em Gestão de Políticas Públicas da UFRN.
Contém os dispositivos que regem a existência e o funcionamento do CAGPP.
O documento descreve a estrutura organizacional do Partido Socialista Brasileiro (PSB), definindo seus capítulos como: filiados e seus direitos/deveres, fidelidade e disciplina partidárias, órgãos partidários como núcleos de base e órgãos de deliberação/direção, e assuntos como escolha de candidatos e patrimônio do partido.
Este documento contém o estatuto do Partido Democrata Cristão (PDC) definindo seus princípios, órgãos, filiação e disciplina partidária. O estatuto estabelece a organização do PDC em nível nacional, estadual e municipal, definindo as competências e composição das convenções e diretórios partidários em cada nível, assim como os deveres e direitos dos filiados.
1) O documento descreve os passos para criar uma associação de solidariedade social em Portugal, incluindo obter certificados, aprovar estatutos, registrar a associação junto ao governo e obter escritura pública.
2) Detalha os requisitos para o registro de instituições particulares de solidariedade social, como os estatutos devem cumprir a lei e os papéis dos centros distritais de segurança social e da direção-geral da segurança social no processo de registro.
3) Explica que as institui
Estatutos da Associação de Estudantes da Escola Maria Lamaschevalierdepas
Este documento define os estatutos da Associação de Estudantes da Escola Secundária de Maria Lamas. Estabelece os órgãos da associação, incluindo a Assembleia Geral de Alunos, a Direção da Associação de Estudantes e o Conselho Associativo. Também define os direitos e deveres dos membros, as condições de admissão e expulsão, e os princípios democráticos que regem a associação.
Pl de autoria_do_deputado_ibsen_pinheiroLuis Nassif
Este documento propõe alterações à legislação eleitoral brasileira estabelecendo listas pré-ordenadas de candidatos em eleições proporcionais e financiamento público de campanhas. As principais mudanças incluem: 1) a obrigatoriedade de os partidos organizarem listas pré-ordenadas de candidatos em convenções; 2) a proibição de doações de pessoas físicas e jurídicas aos fundos partidários; 3) o estabelecimento de critérios para distribuição de recursos públicos para financiar campanhas eleitorais
Este documento descreve os estatutos da Sociedade de Estudos Espíritas Eurípides de Barsanulfo. Ele define a organização e administração da sociedade, incluindo seus objetivos de estudar e divulgar a doutrina espírita, evangelizar e prestar assistência social. O documento também especifica os direitos e deveres dos associados, a estrutura administrativa composta por Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal, e as fontes de recursos financeiros.
O documento descreve a criação e objetivos da Associação Movimento Política Cidadã, uma organização sem fins lucrativos. Ele estabelece sua sede, princípios, patrimônio, associados e estrutura administrativa composta por uma Assembléia Geral e uma Diretoria de Administração.
Estatuto de Igreja - Administração em separadoFábio Peres
Este estatuto estabelece os princípios e estrutura de governança da Igreja Evangélica XX. Define seus objetivos, membros e administração composta por uma Diretoria Executiva e Departamentos. Também especifica as atribuições da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal na gestão da Igreja.
O documento descreve os objetivos e estrutura do Partido SOCIALISMO E LIBERDADE no Brasil. O partido tem como objetivos construir uma sociedade socialista com ampla democracia para os trabalhadores e apoiar lutas por justiça em todo o mundo. O documento também define regras para filiação, direitos e deveres dos membros, e disciplina partidária.
Art Studios - Residencial com serviços na Região Olímpica. Suítes com Pool de Locação Hoteleira em condomínio com infraestrutura de lazer e serviços. Perfeita oportunidade para morar ou investir em uma das regiões com grande demanda de hospedagem. Localizado em frente ao Projac e próximo ao Riocentro.
Localização
Endereço: Rua Pedra Dourada, 185 – Jacarepaguá – RJ
A apenas 200m da Estrada dos Bandeirantes. Em frente ao Portão 1 do Projac.
Descrição
Número de blocos: 1 torre residencial
Subsolo de Serviço + térreo + 9 pavimentos + telhado técnico
Total de Unidades: 129 unidades
Número de pavimentos: 11 pavimentos
Unidades por andar: 1º pavimento – 9 unidades e 2º ao 9º pavimentos – 15 unidades
Tipologia: 1 suíte com metragem de 36 m²
Elevadores: 2
Vagas: Capacidade para 59 veículos
Administradora: Protel
Serviços Pay-per-use
Posto de Coleta para Lavanderia
Serviços de reparo e manutenção
Serviço de arrumação e limpeza
Serviço de mensageiro
Serviços
Recepção 24 horas
Segurança 24 horas
Manobrista
Concierge
Café da Manhã
Wi-fi nas áreas comuns
Entregue com medidor individual de água
Lazer
Academia projetada pelo Rio Sport Center
Piscina com Raia
Deck Molhado
Estar Externo
Acesso ao Hotel
Acesso Coberto
Térreo com pé direito duplo
Equipe Porto Imóveis
Tels. 9 9644-3710 | 9 7453-8627
www.portoimovesrio.com.br
O documento apresenta os programas de conteúdo para as provas de Português, Informática, Raciocínio Lógico e Legislação Geral. Os programas incluem tópicos como leitura e compreensão de textos, léxico e semântica, aspectos linguísticos, sistemas operacionais, aplicativos do LibreOffice, princípios de lógica e legislação relacionada à saúde e igualdade racial.
O documento discute a importância dos professores se integrarem ao mundo tecnológico e usarem ferramentas digitais em suas aulas. O futuro está nos computadores, então professores precisam revisar seus papéis e métodos para incorporar tecnologias. Computadores podem ser usados como meios auxiliares didáticos para simular situações e ajudar os alunos a aprender de forma significativa.
A multinacional espanhola Indra é suspeita de fraude em eleições na Argentina e Angola. Denúncias apontam que a empresa esteve envolvida em fraudes eleitorais nesses países por meio de seus softwares de votação. Apesar disso, a Indra mantém contratos milionários com o governo brasileiro e cidades.
O jardineiro tentava conversar com as flores, especialmente um girassol, mas o girassol sempre virava a cabeça para não ver o rosto sorridente do jardineiro. Embora o jardineiro continuasse cuidando do girassol, o dono do jardim demitiu o jardineiro por achar que ele perdia tempo. Após a saída do jardineiro, o girassol ficou mais triste do que as outras flores, arrependido por sua atitude anterior com o jardineiro.
O documento sugere atividades para relaxar e se divertir como jogar videogame, assistir filmes e séries, cozinhar, ler, ouvir música ou fazer exercícios.
Traditional ERP solutions are being replaced by Cloud-based ERP. The Cloud-based ERP market is growing fast and is expected to double by the close of 2016. While the traditional ERP market has shrunk by 30%, revenue from cloud ERP systems have clocked $78B. Know more in this infographic.
O documento apresenta o Banco ABC Brasil, focado nos segmentos corporativo e middle market. A carteira de crédito cresceu consistentemente com baixas taxas de inadimplência. O banco tem forte suporte do acionista controlador ABC e mantém bons níveis de capitalização e liquidez.
O Banco ABC Brasil apresentou lucro líquido de R$53 milhões no 4T09 e R$151 milhões em 2009. A carteira de crédito cresceu 31% em 2009, atingindo R$8,5 bilhões, com destaque para o crescimento de 52,9% da carteira de Middle Market. O número de clientes aumentou 33% em 2009, totalizando 1.214 clientes.
Este documento discute três esportes: natação, queimado e pique-parede. A natação é descrita como um esporte legal, mas não fornece detalhes sobre queimado ou pique-parede.
Este documento presenta una serie de imágenes aéreas de diferentes lugares de Asturias, incluyendo ciudades como Avilés, Oviedo y Cangas de Onís, así como paisajes naturales como los Picos de Europa, playas, ríos, lagos y montañas. El resumen ofrece una vista general de la diversidad geográfica y cultural de Asturias desde las alturas.
O documento descreve quatro protocolos de rede importantes: DHCP fornece endereços IP dinâmicos para dispositivos de rede; DNS mapeia nomes de domínio para endereços IP; SMTP é usado para envio de email; e NTP sincroniza os relógios dos dispositivos de rede.
El documento presenta información sobre la medicina complementaria y los flujos de energía en el cuerpo desde una perspectiva filosófica y espiritual. Resalta que las culturas antiguas desarrollaron prácticas curativas basadas en conceptos energéticos como el chi en la medicina china. Explica que el cuerpo está rodeado por un campo electromagnético o aura que puede ser influenciado por pensamientos y emociones para sanar o causar enfermedades.
Este documento descreve vários instrumentos médicos antigos utilizados entre os séculos XVI e XX, incluindo ferramentas para amputação, cirurgia, dilatação, remoção de tumores, hérnias e amígdalas. Muitos destes primeiros instrumentos parecem primitivos em comparação com os equipamentos médicos modernos e alguns métodos agora parecem cruéis.
Políticas e Práticas de Preservação DigitalCariniana Rede
O documento descreve a política de preservação digital da Rede Cariniana. Ela tem como objetivo preservar conteúdos digitais para as gerações futuras de forma colaborativa e garantindo a autenticidade da informação. A política define responsabilidades das instituições parceiras e estabelece diretrizes para capacitação, soluções tecnológicas, orçamento e gestão da rede.
O documento é uma história sobre um gigante que expulsou crianças de seu jardim, mas depois percebeu que precisava deixá-las brincar para que o jardim florescesse novamente. Anos depois, o gigante ficou velho e encontrou o menino pequenino que ajudou no passado, que o levou para o paraíso como recompensa por sua bondade.
O documento descreve uma pesquisa sobre as tecnologias utilizadas por professores em uma escola. A maioria dos professores usa DVDs, retroprojetores e e-mail nas aulas, mas poucos usam recursos online devido à falta de internet ou acesso dos alunos. Os alunos geralmente assumem um papel passivo ao usar essas tecnologias.
Este documento describe la reingeniería como un método para rediseñar rápidamente los procesos principales de negocios para lograr mejoras significativas en medidas como costos, calidad y servicio. Explica que la reingeniería no es downsizing, reestructuración, automatización o mejora continua, sino un cambio radical de los procesos. También detalla algunos pasos iniciales de la reingeniería como comprender las necesidades del cliente y rediseñar los procesos clave, no los subprocesos. Finalmente, señala que aunque
O documento discute o currículo de ensino religioso na escola. Ele explica que a escola deve disponibilizar conhecimento religioso a todos, como parte do patrimônio da humanidade, e que o ensino religioso se baseia no conhecimento e diálogo. Ele também lista os principais eixos do currículo, como culturas religiosas, teologias, textos sagrados e ritos.
I. O documento apresenta o estatuto do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), definindo sua estrutura, organização e funcionamento de acordo com a Constituição Federal. II. O PSDB tem como objetivos a consolidação dos direitos individuais e coletivos e a construção de uma ordem social justa através do desenvolvimento harmonioso e da distribuição equilibrada da riqueza nacional. III. O estatuto define regras para a filiação partidária, impugnação de filiações, direitos dos filiados e estrutura dos
001 - ESTATUTOS DO PARTIDO - VERSÃO FINAL 02.03.2023.pptxLucasMagare
O documento descreve a estrutura e os princípios organizativos dos estatutos do Partido Frelimo de Moçambique. Apresenta a estrutura dos estatutos com 13 capítulos tratando de tópicos como membros do partido, princípios organizativos, estrutura do partido a nível local e central, órgãos centrais e disposições finais. Detalha a organização do partido desde o nível da célula até o congresso e comitê central.
O documento descreve o estatuto do Partido Pirata do Brasil. Ele define o partido como uma associação voltada para a defesa dos direitos humanos, liberdade de expressão e privacidade, acesso livre à informação e cultura. Estabelece também regras para filiação, candidaturas, direitos e deveres dos filiados, além de medidas disciplinares.
Este documento é o estatuto do partido político brasileiro Rede Sustentabilidade. Ele estabelece os objetivos, princípios e valores do partido, incluindo a justiça social, respeito ao meio ambiente, e transparência. O estatuto também define os procedimentos para filiação no partido, direitos e deveres dos filiados, e estrutura organizacional do partido.
A Comissão Provisória Municipal do Partido Comunista do Brasil no Cabo de Santo Agostinho convoca a 10a Conferência Municipal para 4 de setembro de 2011. O documento estabelece as normas para a realização da conferência, incluindo a ordem do dia, eleição de delegados, participação dos militantes e realização de assembleias de base.
Regimento Interno do Conselho dos deficientes de SarandiAllan Vieira
Este documento descreve o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Sarandi. O Conselho tem caráter deliberativo e consultivo sobre políticas de interesse público para pessoas com deficiência no município. O Regimento define a composição, funções e procedimentos do Conselho, incluindo eleição de cargos, convocação de reuniões, quorum e votação de propostas.
Este documento estabelece normas para as eleições no Brasil. Ele define que as eleições ocorrerão no primeiro domingo de outubro, estabelece regras para candidatos, partidos e coligações, incluindo prazos para registro de candidatos. Também trata de convenções partidárias, regras de votação e apuração.
Este documento descreve o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Florianópolis (CMDPD). Ele estabelece que o CMDPD é responsável pela política municipal da pessoa com deficiência e é composto por representantes do governo e da sociedade civil. Também define as competências, estrutura e funcionamento do CMDPD e seus órgãos, incluindo a Assembléia Geral, Mesa Diretora e Comissões.
REGIMENTO DAS ELEIÇÕES - GRÊMIO ESTUDANTIL 2013JardelAbreu
Este documento estabelece as regras e procedimentos para a eleição do Grêmio Estudantil da Escola de Educação Básica Vitório Roman em Vargem Bonita para o ano de 2013, definindo a composição e responsabilidades da Comissão Eleitoral, o cronograma do processo eleitoral, as normas para inscrição e campanha das chapas concorrentes, a data da votação e posse dos eleitos.
Previas e encontros_2011_aprovado_dn_alterações_feitas_pela_cenHelder Lopes
Este documento estabelece as regras e o calendário para as prévias e encontros do PT em 2012, definindo: (1) o calendário eleitoral, (2) as regras para realização de encontros de definição da tática eleitoral caso haja propostas de apoio a outros partidos, (3) as regras para inscrição e eleição de delegados para esses encontros.
1) O documento convoca interessados para participar de um processo eleitoral para substituições no Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB em 18 de fevereiro.
2) Serão eleitos 2 representantes suplentes dos pais de alunos da educação básica.
3) O edital informa os detalhes do processo eleitoral e as regras para os membros do Conselho.
Suspendendo em caráter liminar o processo de dissolução da direção do PMDB de Pernambuco, o presidente estadual do partido, Raul Henry, e o deputado Jarbas Vasconcelos, conseguiram duas decisões da Justiça, uma do Estado e outra do Distrito Federal. Em resposta, a executiva nacional afirmou que vai “tomar as medidas necessárias”.
“A Comissão Executiva Nacional se constitui como o órgão partidário competente para analisar o pedido de dissolução”, defende o partido em nota.
Jarbas consegue nova liminar contra Jucá e FBC e mantém comando do PMDBPortal NE10
A Justiça do Distrito Federal decidiu por liminar, concedida pelo juiz Cleber de Andrade Pinto, da 16ª Vara Cível de Brasília, suspender o processo de dissolução do diretório do PMDB de Pernambuco, em ação impetrada pelo deputado federal Jarbas Vasconcelos, fundador da legenda e ex-presidente nacional, além de ser padrinho político do atual presidente estadual da sigla, Raul Henry. O advogado dele é o jurista Sepúlveda Pertence, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal.
Este documento apresenta o estatuto do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Luís Gomes, Major Sales e Paraná. O estatuto define os objetivos do sindicato como a representação e proteção dos servidores públicos municipais da região. Ele estabelece as regras de funcionamento do sindicato, direitos e deveres dos associados, e a estrutura de governança, incluindo a diretoria executiva e conselho fiscal.
Este documento estabelece as leis regulatórias das associações em Angola. Define associação, os tipos de associações, os princípios de liberdade de associação e democracia interna. Estabelece também os procedimentos para a constituição legal de associações e os direitos e obrigações das associações e seus membros.
Este documento apresenta o estatuto social de uma associação de profissionais de planejamento e atendimento de comunicação no Paraná. O estatuto define a associação, seus objetivos, direitos e deveres dos associados, órgãos administrativos e processos eleitorais.
O documento discute o instituto da fidelidade partidária na Constituição e na legislação brasileira. Aborda como a Constituição de 1988 trouxe de volta o instituto, sem prever penalidades para troca de partido, ao contrário da Constituição de 1969. Também examina como a Lei dos Partidos Políticos regulamenta a fidelidade partidária e determina que os estatutos partidários devem conter normas sobre o tema.
Este documento apresenta o estatuto da Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (COBRAPOL). O estatuto define que a COBRAPOL é uma organização sem fins lucrativos que representa os trabalhadores policiais civis em todo o Brasil. Ele estabelece os objetivos, estrutura organizacional e direitos e deveres das entidades filiadas à COBRAPOL.
Este documento fornece informações sobre a legislação eleitoral brasileira e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral para as eleições municipais de 2016, com foco nos candidatos do partido Democratas. É abordado o processo de registro de candidatura, convenções partidárias, condições de elegibilidade e propaganda eleitoral.
Este documento apresenta o estatuto da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Dores do Rio Preto. O estatuto define a associação como uma organização sem fins lucrativos que representa catadores de materiais recicláveis na região. Ele estabelece regras sobre a estrutura organizacional, objetivos, direitos e obrigações dos associados, eleição de diretores e critérios para exclusão de membros.
1. REGIMENTO INTERNO DO PTB MULHER
TÍTULO I
Missão: Incentivar, promover e facilitar a inserção e a participação da mulher
na política brasileira.
Visão: Ser o movimento partidário feminino com a maior representatividade nas
esferas de poder do País.
Valores:
TRABALHO: o PTBM defende o trabalho e a valorização da mulher
trabalhadora como ferramentas de transformação social.
FAMÍLIA/AMOR: a mulher é a mola propulsora da família e da transmissão do
amor na célula familiar, constituindo a base da sociedade.
RESPEITO: conhecer o próprio valor e honrar o valor dos outros.
EMPODERAMENTO: processo cognitivo, psicológico, econômico e político de
exercício do protagonismo e da autonomia da mulher.
RESPONSABILIDADE: ser solidário, responder por seus atos e comprometerse com o cumprimento de suas obrigações nos vários papéis que assume na
sociedade.
IGUALDADE DE OPORTUNIDADES, INCLUSÃO E NÃO-DISCRIMINAÇÃO
INOVAÇÃO: pioneirismo, fazer a diferença e imprimir a marca feminina às
ações.
ORGULHO DE SER PTB MULHER: agir com comprometimento, cooperação,
cumplicidade e parceria. Sentimento de pertencimento.
CAPÍTULO I
Denominação, sede, duração, finalidade e princípios programáticos.
Art. 1º - O PTB MULHER, reconhecido também pela sigla PTBM, fundado em
18 de dezembro de 1997, órgão de apoio partidário de âmbito nacional, sem
fins lucrativos, com tempo de duração indeterminado, sede em Brasília – DF,
reger-se-á pelo Estatuto e Programa do PTB e se disciplinará internamente
pelo presente regimento.
Art. 2º - A organização do PTBM definitiva ou provisória, em nível nacional,
estadual, municipal e zonal, é independente e autônoma administrativamente,
2. respondendo as suas dirigentes, isoladamente, por obrigações civis,
comerciais, trabalhistas, previdenciárias, fiscais e de outra natureza que
tiverem assumido, mesmo que em nome do movimento, sem a observância
das normas e princípios estatuídos neste Regimento e do Estatuto do PTB.
Parágrafo único - Para os efeitos do disposto neste artigo, essas obrigações
não se comunicam, patrimonial ou juridicamente, com os órgãos superiores,
sendo inaplicável, entre os organismos de quaisquer níveis, o princípio da
solidariedade passiva.
Art. 3º - O PTBM, além das disposições constantes no artigo 2º do Estatuto do
PTB, terá como finalidade congregar as mulheres integrando-as às atividades
partidárias.
Art. 4º - Para atingir seus fins, o PTBM subordinar-se-á aos mesmos princípios
constantes no art. 3º do Estatuto do PTB.
CAPÍTULO II
SÍMBOLOS
Art. 5º - São símbolos do PTBM:
I) todos os símbolos do PTB;
II) logotipo do PTBM;
III) hino do PTBM.
TÍTULO II
Da filiação ao PTBM
Art. 6º - São condições para filiar-se ao PTBM:
I - ser filiado ao PTB;
II - ter idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos;
III - aceitar e divulgar o ideal trabalhista;
IV - acatar e submeter-se as normas estatutárias e demais diretrizes emanadas
dos órgãos partidários superiores.
§ 1º Poderão filiar-se ao PTBM, em caráter especial, mulheres com idade
inferior ao alistamento eleitoral, as quais poderão participar de todas as
atividades do movimento.
§ 2º. A filiação será efetivada através de ficha partidária do PTB.
3. § 3º - A filiada se compromete a cumprir o Programa e o estatuto do Partido,
bem como o Regimento Interno do PTBM, sendo que nenhuma filiada não
pode alegar seu desconhecimento.
Art. 7º - Qualquer filiado do partido poderá impugnar pedido de filiação
partidária no prazo de 3 (três) dias, contado da respectiva Ata de Divulgação
do mesmo, a qual será efetuada através de editais afixados na sede do órgão
partidário correspondente, assegurando ao impugnado igual prazo para
contestação, a partir da data de sua notificação.
§ 1º Esgotado o prazo de contestação, a Comissão Executiva decidirá em 5
(cinco) dias e, não o fazendo, o deferimento da inscrição será considerado
automático.
§ 2º A decisão que denegar a filiação será obrigatoriamente motivada e dela
caberá recurso ao órgão partidário de nível imediatamente superior, no prazo
de 3 (três) dias.
§ 3º Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem que seja proferida decisão no
recurso, considerar-se-á deferida a inscrição.
Art. 8º - A inscrição será cancelada nos caso de:
I - morte;
II- expulsão;
III- falta de comparecimento sem causa justificada por escrito a três
convenções consecutivas;
IV- impedimento legal;
VI- perda dos direitos políticos;
VII- desligamento voluntário.
TÍTULO III
DOS DIREITOS E DOS DEVERES
CAPÍTULO I
Dos Direitos
Art. 9º- São direitos das filiadas:
I - participar das reuniões do PTBM e nelas manifestar-se;
II - votar e ser votada;
4. III - recorrer das decisões dos órgãos do PTBM;
IV - peticionar aos órgãos do PTBM e deles receber informações de seu
interesse e obter certidões;
V - utilizar dos serviços oferecidos ou mantidos pelos órgãos do PTBM;
VI - outros decorrentes da atividade do PTBM
VII - participar de conselhos de ação municipais e estaduais do PTBM.
VIII - participar de congressos, seminários e conferências promovidos pelo
PTBM;
CAPÍTULO II
Dos Deveres
Art. 10 - São deveres das filiadas:
I - comparecer às reuniões do Partido e do PTBM sempre que convocada;
II - difundir e defender o programa do PTB e seus princípios fundamentais;
III - acatar as deliberações e decisões das convenções dos diretórios e das
comissões executivas;
IV- participar das campanhas eleitorais, promovendo e apoiando os candidatos
e candidatas do partido;
V- abster-se de pronunciamentos contrários à linha política partidária;
VI- indicar em papéis e documentos de sua propaganda política a sigla do PTB
;
VII - informar e denunciar casos contra a vida e o direito das mulheres;
VIII - encaminhar e conduzir moções de apoio à mulher junto aos conselhos
afins;
IX - participar ativamente de conselho de ação do PTBM.
TÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS e DA ORGANIZAÇÃO DO PTBM
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
5. Art. 11 - A estrutura do PTBM classifica-se em:
I - Órgãos de Deliberação:
a) Convenções.
II - Órgãos de Direção e Ação Partidária
a) Diretórios;
b) Comissões Executivas;
c) Comissões Provisórias.
III - Órgãos Auxiliares:
a) Conselho de Ética e Disciplina;
b) Conselho Fiscal;
c) Conselho de Ação do PTBM.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO
Seção I
Disposições Gerais:
Art. 12 São órgãos de deliberação:
I - Convenção Nacional;
II - Convenções Estaduais;
III - Convenções Municipais;
IV - Convenções Zonais.
Seção II
DAS CONVENÇÕES
Subseção I
Disposições Gerais:
6. Art. 13 As convenções serão realizadas nas respectivas sedes do PTBM,
podendo, por motivo relevante e por deliberação da Comissão Executiva do
Diretório correspondente, reunir-se em outro lugar.
Art. 14 As convenções ordinárias, destinam-se à eleição dos membros do
Diretório;
Art. 15 As convenções extraordinárias serão convocadas para sugerir ao
Partido das pré-candidatas do PTBM aos postos eletivos, e para deliberar
sobre todos os assuntos de sua competência ressalvado o disposto no artigo
anterior.
Parágrafo único - Somente na convenção de que trata este artigo é que as
filiadas farão parte de sua composição.
Art. 16 - As deliberações serão tomadas por aclamação, ou através de voto
secreto, permitido o voto cumulativo e vedado o voto por procuração.
§ 1º Voto cumulativo é o dado pela mesma convencional credenciada por mais
de um título.
§ 2º Somente poderão participar da convenção as eleitoras regularmente
filiadas ao PTB, até 15 (quinze) dias antes da data de sua realização.
Art. 17 As convenções serão dirigidas pela Presidente da Comissão Executiva
do Diretório correspondente e se instalam com qualquer número de
convencionais, e deliberam com a presença de, pelo menos, 10% das
convencionais.
Art. 18 As convenções serão convocadas:
I - pela presidente da Comissão Executiva;
II - pela metade mais um dos membros do Diretório;
III - por 1/3 das convencionais;
Art. 19 A convocação será efetuada através de edital afixado na sede do PTBM
e ou do PTB de sua respectiva esfera jurisdicional e através de notificação
pessoal dirigida às convencionais, e à Presidente do Partido.
§1º - A publicação dos editais de convocação bem como as notificações a que
se refere este artigo serão feitas com antecedência mínima de 08 (oito) dias da
data da convenção.
§ 2º - No edital deverá constar a matéria incluída na pauta para deliberação e a
designação do local, com endereço, data e horário da reunião.
Art. 20 A instância do PTBM comunicará à imediatamente superior, com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a data da realização de suas
7. convenções, bem como a pauta a ser discutida e votada, sob pena de nulidade
do evento, inclusive, para fins de designação de observador.
Art. 21 O mandato dos órgãos do PTBM será de 2 (dois) anos, permitido
reeleição por uma única vez.
Art. 22 Nas convenções ordinárias o pedido de registro da chapa,
acompanhado de anuência das suas componentes, será protocolado junto à
Comissão executiva correspondente até 48 horas antes da instalação da
Convenção.
§1º A substituição de nomes e a fusão de chapas poderá ocorrer até o
momento da instalação da convenção.
§ 2º Somente serão aceitas inscrições de chapas completas, cuja composição
indicará, pela ordem de precedência, membros titulares e suplentes do
Diretório, as delegadas e suplentes às Convenções dos órgãos imediatamente
superiores.
§ 3º Nenhuma candidata poderá fazer parte de mais de uma chapa.
§ 4º As impugnações de chapas, devidamente fundamentadas, serão
apreciadas pela Convenção, antes de iniciar o processo de votação.
§ 5º Para garantir direitos, se necessário, o pedido de registro de chapa à
convenção municipal poderá ser protocolada junto à Comissão Executiva
Estadual no prazo previsto neste artigo.
Subseção II
DA CONVENÇÃO NACIONAL
Art. 23 - Compõem a Convenção Nacional:
I - membros do Diretório Nacional;
II - delegadas dos Diretórios Estaduais;
Art. 24 Compete à Convenção Nacional;
I - eleger o Diretório Nacional;
II - decidir os assuntos políticos que lhe são afetos;
III - aprovar as alterações ao regimento,
IV - orientar a ação do PTBM, no âmbito Nacional;
8. Parágrafo Único - O credenciamento das delegadas à Convenção Nacional do
PTBM, efetivar-se-á pela entrega da cópia da ata da convenção estadual que
elegeu as delegadas, sob pena de exclusão do direito de voto.
Subseção III
DAS CONVENÇÕES ESTADUAIS
Art. 25 - Compete a Convenção Estadual;
I - eleger o Diretório Estadual;
II - decidir os assuntos políticos que lhe são afetos;
III - orientar a ação do PTBM, no âmbito estadual;
IV - sugerir ao partido as pré-candidatas do PTBM aos postos eletivos, nas
convenções extraordinárias;
V- eleger as delegadas e suplentes à Convenção Nacional observando o
seguinte critério:
a) 02 representantes do Estado que possua diretório;
b) 01 representante para cada Deputado Federal eleito pelo PTB no Estado;
c) 01representante para cada Senador eleito pela legenda do PTB no Estado;
Art. 26 - Compõem a Convenção Estadual:
I - membros do Diretório Estadual;
II - as delegadas dos Diretórios Municipais;
Parágrafo Único - O credenciamento das delegadas à Convenção Estadual do
PTBM, efetivar-se-á pela entrega da cópia da ata da convenção municipal que
elegeu as delegadas, sob pena de exclusão do direito de voto.
Subseção IV
DAS CONVENÇÕES MUNICIPAIS e ZONAIS
Art. 27 Compete às Convenções Municipais e Zonais:
I - orientar a ação do PTBM no âmbito municipal;
9. II - eleger os membros do Diretório Municipal
III - decidir sobre os assuntos políticos e partidários, de âmbito e interesse
municipal ;
IV - Eleger as Delegadas municipais à Convenção Estadual, até o limite de 20
(vinte), de acordo com o seguinte critério:
a) 2 (duas) representantes do município;
b) 1 (uma) representante para cada 1.000 votos obtidos pela legenda na última
eleição para a Câmara de Vereadores, nos municípios com até 10.000
eleitores;
c) 1 (uma) representante para cada 3.000 votos obtidos pela legenda, na última
eleição para a Câmara de Vereadores, nos municípios com mais de 10.000
eleitores.
Art. 28 Compõem a Convenção Municipal todas as filiadas do PTBM com
domicílio eleitoral no município ou na zona, conforme o caso, na forma do
disposto no art. 15; e, ainda, nas convenções ordinárias:
I - as parlamentares do partido filiadas no município;
II - os membros do diretório municipal;
III - as delegadas zonais;
Parágrafo único - Tratando-se de convenção zonal, a convenção terá a
seguinte composição:
I - as parlamentares do partido filiadas na zona;
II - os membros do diretório zonal;
Art. 29 - As Convenções Municipais e Zonais somente poderão ser realizadas
nos municípios onde o PTBM tiver o seguinte número mínimo de filiadas:
I - 20 filiadas nos municípios com até 15.000 eleitores;
II - 25 filiadas nos municípios com 15001 até 30.000 eleitores;
III - 30 filiadas nos municípios com 30001 até 50.000 eleitores;
IV - 50 filiadas nos municípios com 50001 até 100.000 eleitores;
V - 100 filiadas nos municípios com mais de 100.000 eleitores;
CAPÍTULO III
10. DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E AÇÃO DO PTBM
SEÇÃO I
DOS DIRETÓRIOS
Art. 30- Os Diretórios são registrados:
I - Perante as Comissões Executivas Estaduais, os diretórios municipais e
zonais;
II - Perante a Comissão Executiva Nacional, o Diretório Nacional e os Diretórios
Estaduais.
Parágrafo único: O registro deverá ser feito até 10 dias após a realização da
respectiva Convenção.
Art. 31- Compete aos diretórios:
I - dirigir, no âmbito de sua circunscrição, as atividades do PTBM adotando as
providências para o fiel cumprimento de seu programa e de seu regimento;
II - recomendar a atuação política e a ação parlamentar a ser seguida por suas
representantes nas bancadas legislativas e executivas;
III - eleger suas respectivas comissões executivas dentre os membros titulares
do diretório, conselhos de ética e fiscal por voto direto e secreto;
IV - julgar os recursos que lhe sejam interpostos;
V - decidir sobre prorrogação, intervenção, reorganização e dissolução dos
respectivos diretórios, exercendo a ação disciplinar sobre seus membros;
VI - participar das convenções na forma deste regimento;
VII - editar, no que couber, resoluções normativas e complementares ao
presente estatuto;
VIII - remeter aos diretórios subordinados cópias de suas deliberações e da
convenção respectiva, quando se fizer necessário;
IX - criar, se entender necessário, conselho de ação do PTBM, no âmbito de
sua competência;
X - propor, à Convenção Nacional, projetos de reforma do regimento, assim
como outras sugestões, a fim de aprimorar a organização do PTBM.
XI - receber doações;
11. XII - manter escrituração contábil, de forma a permitir o conhecimento da
origem de suas receitas e a destinação de suas despesas, prestando contas
junto ao diretório do PTB de sua circunscrição;
XIII - administrar o patrimônio social;
XIV - autorizar a aquisição, alienação, o arrendamento ou a hipoteca de bens,
no âmbito de sua competência;
XVI - convocar as Convenções na forma do estatuto e deste regimento;
XVII - eleger, dentre seus membros, a nova integrante da executiva, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar da data que ocorreu a vacância.
Parágrafo único: O mandato do diretório poderá ser prorrogado, no máximo,
por 1(um) ano.
Art. 32 Os membros do Diretório, titulares e suplentes salvo disposição em
contrário, expressa em edital, são considerados automaticamente empossados,
tão logo seja proclamado o resultado.
§ 1º - As suplentes, na ordem em que forem empossadas substituirão
automaticamente e temporariamente as titulares em seus impedimentos e
definitivamente em caso de vacância.
§ 2º Ocorrerá a vacância nos casos de destituição do cargo, renúncia, expulsão
do partido e morte.
§ 3º Será punido com a perda de mandato, o membro do órgão que faltar a 3
reuniões consecutivas ou 6 alternadas, sem prejuízo de uma avaliação
comportamental pelo Conselho de Ética e Disciplina.
Art. 33 As reuniões dos Diretórios, destinadas a eleição das Comissões
Executivas, serão presididas pela presidente da respectiva convenção ou por
quem esta indicar.
Art. 34 Os diretórios serão convocados pelas Presidentes das Comissões
executivas correspondentes ou por 1/3 (um terço) de seus membros, as quais
deverão ser informadas mediante notificação pessoal.
§ 1º As notificações deverão ser feitas com antecedência mínima de 8 (oito)
dias da data da reunião.
§ 2º Na notificação deverá constar a matéria incluída na pauta para deliberação
e a designação do lugar, com endereço completo, dia e hora da reunião.
Art. 35 - A intervenção nos órgãos partidários do PTBM dar-se-á nas formas e
condições previstas no estatuto do PTB.
12. SUBSEÇÃO I
DO DIRETÓRIO NACIONAL
Art. 36 - O diretório nacional é constituído dos seguintes membros, eleitos pela
Convenção Nacional:
a) 75 (setenta e cinco) membros titulares;
b) 25 (vinte e cinco) membros suplentes.
SUBSEÇÃO II
DOS DIRETÓRIOS ESTADUAIS
Art. 37 - Os diretórios estaduais são constituídos dos seguintes membros,
eleitos pela Convenção Estadual:
a) 45 (quarenta e cinco) membros titulares;
b) 15 (quinze) membros suplentes.
§ 1º - Somente poderão ser constituídos diretórios estaduais nos Estados que
contém, no mínimo, com 10% de diretórios municipais ou zonais, organizados
sob a forma definitiva.
§ 2º - O órgão de Direção Estadual fará prova do cumprimento do disposto no
parágrafo anterior, com cópia autenticada das atas das convenções
municipais.
SUBSEÇÃO III
DOS DIRETÓRIOS MUNICIPAIS E ZONAIS
Art. 38- Os Diretórios Municipais e Zonais são constituídos pelos seguintes
membros eleitos pela convenção municipal:
a) 15 a 33 membros titulares;
b)
05 a 11 membros suplentes.
SEÇÃO II
DAS COMISSÕES EXECUTIVAS
SUBSEÇÃO I
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39 - As Comissões executivas organizar-se-ão de modo a exercer efetiva
administração colegiada e poderão expedir no âmbito de sua competência,
resoluções visando o fiel cumprimento deste regimento, respeitadas as
disposições estatutárias do PTB.
§ 1º É da exclusiva competência colegiada das comissões executivas toda
matéria não incluída na competência privativa de seus respectivos membros.
§ 2º É indelegável a qualquer membro da Comissão Executiva a tomada de
decisão sobre matéria deferida ao colegiado.
Art. 40 - A eleição das comissões executivas obedecerá ao sistema majoritário,
considerando-se eleita, e imediatamente empossada em toda sua totalidade, a
chapa que obtiver a maioria relativa dos votos.
Parágrafo Único - Com os membros efetivos serão eleitos os suplentes, que os
substituirão, nos casos de licença ou impedimento, obedecida a ordem de
colocação na chapa.
Art. 41 - Perderá o mandato o membro da Comissão Executiva que faltar sem
justificativa, a 3 (três) reuniões consecutivas, ou 6 (seis) alternadas durante o
ano.
Art. 42 - As vagas que ocorrerem nas comissões executivas serão preenchidas
pelos respectivos diretórios, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprindo o eleito o
mandato que restar de seu antecessor.
Art. 43 - As Comissões Executivas exercerão, no âmbito de competência dos
respectivos Diretórios e sem prejuízo de posterior exame e apreciação destes,
todas as atribuições que lhe forem conferidas, ressalvado o disposto nos
incisos III, IV, VI, XIV e XVII do art. 32.
Art. 44 - Compete à executiva estadual, julgar em segunda instância as
decisões proferidas pela comissão de ética e disciplina, e a executiva nacional
em terceira instância, tratando-se de matéria afeta a membros de executiva;
caso o julgamento trate de questão relativa a ação ou omissão do colegiado as
instâncias recursais são os diretórios.
Art. 45- As Comissões Executivas serão convocadas pela Presidente ou pela
maioria de seus membros e reunir-se-ão em local previamente designado,
devendo ser notificadas todas as suas integrantes, do dia, hora e matéria
constante da Ordem do Dia, instalando-se com qualquer número e deliberando
com a presença de 50% (cinqüenta) por cento mais um de seus membros,
sendo suas decisões tomadas por maioria simples nos casos de deliberação
sobre matéria administrativa interna e, naqueles casos em que importar em
ônus e alienação de suas decisões tomadas por maioria absoluta.
14. Art. 46- A Comissão Executiva do PTBM, 05 (cinco) dias antes do término dos
prazos de lei, deverá encaminhar à comissão executiva do PTB de sua
circunscrição a relação das filiadas, com nome, endereço completo e data de
nascimento, bem como anualmente a prestação de contas do exercício.
SUBSEÇÃO II
DA COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL
Art. 47 - Compõem a Comissão Executiva Nacional:
I – membros efetivos:
a) Presidente;
b) Primeira, Segunda, Terceira e Quarta e Quinta-Vice-Presidentes;
c) Secretária Geral;
d) Primeira, Segunda e Terceira Secretárias;
e) Tesoureira-Geral;
f) Primeira, Segunda e Terceira Tesoureiras;
g) Secretária de Comunicação;
h) Primeira Secretária;
i) Secretária de Mobilização, Relações Sindicais e Trabalhistas;
j) Primeira Secretária;
k) Secretária de Projetos;
l) Primeira Secretária;
m) Secretária de Assuntos Jurídicos e Direitos Humanos;
n) Secretária de Relações Internacionais,
o) Primeira Secretária;
p) Primeira Secretária;
q) Secretária de Modernização e Informática;
r) Primeira Secretária;
s) Secretária de Cultura;
15. t) Primeira Secretária;
II) 5 (cinco) Vogais;
III) 10 (dez) membros suplentes.
SUBSEÇÃO III
DA COMISSÃO EXECUTIVA ESTADUAL
Art. 48 - Compõem a Comissão Executiva Estadual:
I – membros efetivos;
a) Presidente;
b) Primeira e Segunda Vice-Presidentes;
c) Secretária Geral;
d) Primeira e Segunda Secretárias;
e) Tesoureira Geral
f) Primeira e Segunda Tesoureiras;
II) 3 (três) Vogais;
III - 4 (quatro) suplentes.
SUBSEÇÃO IV
DA COMISSÃO EXECUTIVA MUNICIPAL OU ZONAL
Art. 49- Compõem a Comissão Executiva Municipal e Zonal:
I – membros efetivos:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c)
Secretária Geral;
d)
Primeira secretária;
e)
Tesoureira;
f)
Primeira tesoureira.
16. II) uma vogal
III - duas suplentes.
Parágrafo Único - Desde que previamente autorizada pela Comissão Executiva
Estadual, a Comissão Executiva Municipal e Zonal poderá organizar-se com a
mesma composição de membros daquela.
SUBSEÇÃO IV
DA COMPETÊNCIA
EXECUTIVAS
PRIVATIVA DOS
MEMBROS
DAS
COMISSÕES
Art. 50 - Compete privativamente aos membros da Comissão Executiva
Nacional.
I – Compete à Presidente
a) dirigir e representar o PTBM, no grau de sua jurisdição e nos limites
regimentais;
b) presidir as reuniões da Comissão Executiva e do Diretório e as sessões das
Convenções;
c) convocar sessões ordinárias e extraordinárias;
d) coordenar as atividades do PTBM;
e) convocar, na ordem de eleição, as substitutas em caso de vacância,
impedimento ou ausência dos membros efetivos;
f) autorizar despesas, ordinárias e extraordinárias, quando o PTBM dispuser de
recursos próprios.
II - Compete às Vice-Presidentes:
a) substituir, em seus impedimentos ou ausências o Presidente, na ordem
estabelecida;
b) colaborar com o Presidente na solução dos assuntos de ordem política e
administrativa;
c) exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Comissão
Executiva.
III - Compete à Secretária Geral:
a) substituir a Presidente na ausência ou impedimento das Vice-Presidentes;
17. b) instruir os expedientes que serão objeto de apreciação pelo Diretório e ou
pela Comissão Executiva;
c) redigir as atas das reuniões e preparar os demais expedientes de natureza
administrativa;
d) realizar outras atribuições e tarefas que lhe forem delegadas pela Comissão
Executiva;
e) Organizar as convenções partidárias;
f) Orientar as atividades administrativas do diretório do PTBM;
g) Implementar, em conjunto com as secretárias, os projetos específicos de
suas respectivas áreas.
IV Compete às 1ª, 2ª e 3ª Secretárias, na ordem de eleição:
a)
substituir a Secretária Geral em caso de ausência ou impedimento;
b)
dar suporte à Secretária Geral em suas atividades;
c)
administrar e manter os documentos e arquivos do PTBM
V - Compete à Tesoureira Geral:
a) ter sob guarda e responsabilidade o dinheiro, valores e bens do PTBM;
b) efetuar pagamentos, depósitos e recebimentos;
c) assinar com a Presidente, ou com quem esta indicar, cheques, títulos ou
outros documentos que impliquem responsabilidade financeira, nos limites que
forem conferidos pelo partido ao PTBM;
d) manter a contabilidade rigorosamente em dia;
e) organizar anualmente o balanço financeiro do exercício, que deverá ser
remetido para apreciação do Conselho Fiscal do PTBM e encaminhar a
Executiva do PTB de sua circunscrição;
f) Planejar, promover e coordenar captação de recursos financeiros para o
Diretório do PTBM;
g) coordenar as atividades das demais tesoureiras;
VI - Compete ao 1º, 2º e 3º Tesoureira, na ordem de sua eleição:
a)
substituir a Tesoureira Geral em caso de ausência ou impedimento;
b)
auxiliar a Tesoureira Geral em suas atividades.
18. VII - Compete à Secretaria de Comunicação planejar, coordenar e
supervisionar as ações de comunicação e marketing;
VIII – Compete à Primeira Secretaria substituir a Secretaria nas suas ausências
ou impedimentos e executar outras tarefas que lhe forem delegadas;
IX – Compete à Secretária de Mobilização, Relações Sindicais e Trabalhistas,
planejar, coordenar e supervisionar as atividades de mobilização partidária e
eleitoral e as relações do partido com sindicatos, organizações não
governamentais e demais segmentos políticos da classe mulhertrabalhadora;
X - Compete à Primeira Secretaria substituir a Secretaria nas suas ausências
ou impedimentos e executar outras tarefas que lhe forem delegadas;
XI – Compete à Secretaria de Projetos, planejar ações e elaborar projetos
especiais para a mulher petebista;
XII - Compete à Primeira Secretaria substituir a Secretaria nas suas ausências
ou impedimentos e executar outras tarefas que lhe forem delegadas;
XIII – Compete à Secretaria de Assuntos Jurídicos e de Direitos Humanos
planejar as ações de assessoramento jurídico às dirigentes partidárias,
supervisionar as atividades jurídicas realizadas no Diretório, orientar as
dirigentes partidárias e sugerir a posição do PTBM nos aspectos atinentes aos
direitos da mulher e das minorias, da segurança social e do sistema
penitenciário, defesa do consumidor e demais assuntos relacionados aos
direitos humanos e colaborando para solucionar a problemática mulhertrabalho-mãe-família-dona-de-casa, almejando cada vez mais, melhores
cargos, melhores salários e maior reconhecimento do seu potencial de
trabalho, e redigir as atas das reuniões partidárias.
XIV - Compete à Primeira Secretaria substituir a Secretaria nas suas ausências
ou impedimentos e executar outras tarefas que lhe forem delegadas;
XV – Compete à Secretaria de Modernização e Informática planejar as ações
de interação entre os diversos organismos e instâncias partidárias, organizar
banco de dados administrativos e eleitorais e planejar a implementação de
programas operacionais de informática e telecomunicações do PTBM;
XVI - Compete à Primeira Secretaria substituir a Secretaria nas suas ausências
ou impedimentos e executar outras tarefas que lhe forem delegadas;
XVII – Compete à Secretaria de Relações Internacionais planejar e coordenar
ações com o objetivo de identificar e estabelecer parcerias internacionais
compartidos políticos, entidades governamentais, institutos de ensino e
pesquisa,
XIX - Compete à Primeira Secretaria substituir a Secretaria nas suas ausências
ou impedimentos e executar outras tarefas que lhe forem delegadas;
19. XX – Compete à Secretaria de Cultura promover as atividades culturais do
PTBM, divulgando e estudando a doutrina e o programa partidários, organizar
biblioteca e os registros da história partidária e da mulher brasileira;
XXI - Compete à Primeira Secretaria substituir a Secretaria nas suas ausências
ou impedimentos e executar outras tarefas que lhe forem delegadas;
Parágrafo único - Os vogais são membros efetivos da Comissão Executiva,
competindo-lhes substituir, em caso de impedimento ou ausência, a qualquer
outro membro respeitada a hierarquia prevista neste regimento.
Art. 51. Compete privativamente aos membros das comissões executivas
Estaduais, Municipais e Zonais, no âmbito de sua circunscrição partidária:
I - Compete à presidente:
a) representar o órgão, nas instâncias judiciais e extrajudiciais,
pessoalmente ou por meio de procurador devidamente constituído;
b) convocar a Convenção, o Diretório e a Comissão Executiva, na forma
do Estatuto;
c) presidir a Convenção, as reuniões do Diretório e da própria Comissão
Executiva;
d) convocar as suplentes, em caso de vacância, impedimento ou
ausência dos membros efetivos;
e) autorizar a realização de despesas ordinárias;
f) dirigir o partido de acordo com as resoluções de seus órgãos.
II - Compete aos vice-presidentes:
a) substituir o presidente, em seus impedimentos ou ausências,
observada a ordem de eleição;
b) colaborar com a presidente, na solução dos assuntos de ordem
política e administrativa;
c) exercer outras atribuições que lhes sejam conferidas pela Comissão
Executiva.
III - Compete à Secretária Geral:
a) substituir a presidente na ausência ou impedimento das vicepresidentes;
b) coordenar as atividades administrativas do diretório e dos demais
secretários;
20. c) promover a articulação entre a comissão executiva e os demais
órgãos do partido;
d) organizar as convenções do órgão;
g) elaborar, divulgar e distribuir o noticiário referente ao órgão.
IV - Compete às Secretárias:
a) substituir a secretária geral, nos seus impedimentos e ausências,
observada a ordem de eleição;
b) redigir as atas das reuniões;
c) elaborar os planos de publicidade a serem aprovados pela comissão
executiva;
d) organizar a biblioteca e documentação do partido;
e) organizar o trabalho de arregimentação partidária, mantendo
atualizados os fichários e bancos de dados;
f) exercer outras atribuições que lhes sejam conferidas pela comissão
executiva.
V - Compete à Tesoureira Geral:
a) manter sob sua guarda e responsabilidade dinheiro, valores e bens
do órgão;
b) assinar cheques, títulos ou outros documentos que impliquem
responsabilidade financeira para o órgão, conjuntamente com a presidente ou
com quem esta indicar;
c) efetuar pagamentos, depósitos e recebimentos;
d) manter a escrituração contábil;
e) apresentar relatórios financeiros mensais e balanço financeiro do
exercício;
f) apresentar as prestações de contas nos termos regimentais;
g) exercer outras atribuições afetas a sua função.
VI - Compete às Tesoureiras:
a) substituir a tesoureira geral nas suas ausências e impedimentos,
observada a ordem de eleição;
21. b) auxiliar a tesoureira geral;
c) exercer outras atribuições que lhes sejam conferidas pela comissão
executiva.
SEÇÃO III
DAS COMISSÕES PROVISÓRIAS
Art. 52 - Nos Estados e Municípios onde não houver Diretório Organizado, ou
tiver ocorrido sua dissolução, a Comissão Executiva imediatamente superior
designará uma Comissão Provisória com a seguinte composição:
I - 07 (sete) a 13 (treze) membros, em se tratando de comissão provisória
estadual, sendo uma Presidente;
II - 05 (cinco) membros, em se tratando de Comissão Provisória Municipal ou
Zonal, sendo uma Presidente.
Art. 53 - A Comissão Provisória terá validade por 90 ( noventa) dias,
prorrogável, se necessário, pela Comissão Executiva superior, competindo-lhe
organizar e dirigir a Convenção.
Art. 54. As comissões provisórias incumbir-se-ão, com a competência de
comissão executiva e de diretório, de organizar e dirigir a Convenção, no
âmbito de sua circunscrição partidária, no prazo que for estabelecido pela
comissão executiva designadora.
Parágrafo único. Em períodos de eleições, as comissões provisórias incumbirse-ão, também, de realizar a convenção para escolha de candidatos e da
formação de coligações, aplicando-se, no que couber, o disposto neste
Estatuto.
Art. 55. As Comissões Executivas Nacional e Estaduais, poderão prorrogar e, a
qualquer tempo, renovar, substituir ou modificar, total ou parcialmente, as
Comissões Provisórias que designarem.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS AUXILIARES
SEÇÃO I
DO CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA PARTIDÁRIA
Art. 56 - O Conselho de Ética e Disciplina Partidária será composto por 3 (três)
membros titulares e 3 (três) membros suplentes e sua eleição e mandato
serão simultâneas à da Comissão Executiva, sendo incompatível seu exercício
com cargo na Comissão Executiva ou Provisória.
22. Parágrafo único - As chapas concorrentes ao Conselho Ética e Disciplina
Partidária serão vinculadas à da executiva.
Art. 57 - Compete ao Conselho de Ética e Disciplina conduzir o processo
disciplinar e opinar em todas as questões relativas à quebra de princípios e
deveres éticos, por iniciativa própria, ou por solicitação da Presidente da
Comissão Executiva.
Parágrafo Único - Caberá recurso ao Diretório, contra parecer deste Conselho.
SEÇÃO II
DO CONSELHO FISCAL
Art. 58 - O Conselho fiscal será composto por 3 (três) membros titulares e 3
(três) membros suplentes e sua eleição e mandato serão simultâneos à da
Comissão Executiva, sendo incompatível seu exercício com cargo na
Comissão Executiva ou Provisória.
Parágrafo único - As chapas concorrentes ao Conselho Fiscal serão vinculadas
à da executiva.
Art. 59 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar anualmente a contabilidade e emitir parecer sobre relatórios
contábeis, as contas e os balanços da Comissão Executiva.
Parágrafo Único - Caberá recurso ao Diretório, contra parecer do Conselho
Fiscal.
SEÇÃO III
DO CONSELHO DE AÇÃO DO PTBM
Art. 60 - Aos Conselhos de Ação do PTBM compete elaborar e conduzir os
trabalhos que lhes forem determinados pela Comissão Executiva do PTBM,
visando a informação, orientação e inserção das mulheres em todos os
segmentos da sociedade, devendo encaminhar seus estudos, conclusões e
propostas à Comissão Executiva designadora.
Art. 61 - Para cada Conselho de Ação do PTBM deverá ser designada, pela
Comissão Executiva, uma coordenadora e uma auxiliar às quais deverão
elaborar e conduzir os projetos de ação pertinentes à sua área e seguimento.
Parágrafo único - recebidos os estudos, conclusões e propostas do conselho
de ação, o órgão designador deverá encaminhá-los aos órgãos do PTB de sua
circunscrição e aos órgãos da sociedade organizada, no prazo de 15 dias
contados por sua aprovação pelo órgão designador.
TÍTULO V
23. DAS MEDIDAS DISCIPLINARES
Art. 62 - Aplicam-se ao regimento do PTBM, no que couber, as mesmas
disposições constantes nos Estatutos do PTB quanto às medidas disciplinares,
asseverando-se que as medidas tomadas não poderão expulsar filiada sem
que a expulsão com cancelamento de filiação seja julgada pela Comissão
Executiva do PTB de sua circunscrição a quem compete a aplicação da
disciplina.
TÍTULO VII
FINANÇAS E PATRIMÔNIO
Art. 63 O PTBM manterá escrituração de toda a movimentação financeira e da
situação patrimonial, devendo apresentar semestralmente relatório detalhado
ao Conselho Fiscal, bem como prestação de contas anual e ao final do período
de mandato.
Art. 64 Em caso de extinção do PTBM o seu patrimônio remanescente será
transferido automaticamente para o Diretório do PTB de sua jurisdição.
TÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 65 - Os atuais Diretórios Estaduais, Municipais e Zonais , ficam mantidos
com as atuais composições até o término dos seus respectivos mandatos.
Art. 66 As convenções para escolha dos diretórios deverão ser realizadas nos
15 dias anteriores a data que findar o mandato do diretório a ser substituído.
Parágrafo único - A realização de convenção antes do prazo referido no caput
dependerá da apreciação e autorização da Comissão Executiva imediatamente
superior.
Art. 67 Os membros do PTBM não respondem subsidiariamente, nem
solidariamente, pelas obrigações contraídas pelo PTBM.
Art. 68 Os prazos definidos neste regimento são contínuos, não se
interrompendo nos feriados nem nos dias não úteis e contar-se-ão excluindo o
dia do começo e incluindo o do vencimento.
§ 1º Os prazos começam a contar do 1º dia útil após a notificação do
interessado e, se o vencimento cair em feriado ou dia não útil, este será
prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
§ 2º Não havendo definição no presente regimento, será de 5 (cinco) dias o
prazo para a prática de qualquer ato a cargo do interessado.
24. Art. 69 O presente regimento é subsidiário ao estatuto do PTB, devendo suas
dúvidas serem resolvidas no âmbito do estatuto. As comissões executivas
expedirão resoluções, no âmbito de sua competência, visando o cumprimento
deste regimento e a operacionalização de suas decisões.
Art. 70 - As Comissões Provisórias Estaduais equiparar-se-ão a Diretórios para
a escolha das Delegadas somente para a primeira Convenção Nacional a ser
realizada para eleição do Diretório Nacional.
Art. 71 - O presente regimento poderá ser alterado pela Convenção Nacional,
mediante voto favorável da maioria de seus membros.
Art. 72 - Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.
Art. 73 - Revogam-se as disposições em contrário.