Regimento Interno do Conselho Municipal da Juventude da cidade de Codó/MA, elaborado, discutido alterado e aprovado por seus Conselheiro da Juventude em 2016
Esta lei municipal cria o Conselho Municipal de Direitos do Idoso e o Fundo Municipal de Direitos do Idoso no município de São João da Canabrava, Piauí. O Conselho será responsável por formular políticas públicas para idosos e fiscalizar sua implementação, enquanto o Fundo arrecadará e alocará recursos para programas voltados a idosos.
Este documento estabelece a criação do Conselho Municipal da Juventude de Congonhas, no estado de Minas Gerais, com o objetivo de coordenar políticas e programas para a juventude. O Conselho será composto por representantes do poder público e da sociedade civil e terá a função de estudar, analisar e propor políticas públicas para a integração dos jovens. A lei também cria o Fundo Municipal de Integração da Juventude para gerir recursos e financiar atividades do Conselho.
Dispõe sobre a Profissão de Assistente SocialACTEBA
Este documento estabelece as diretrizes para a profissão de Assistente Social no Brasil, definindo seus requisitos de formação, atribuições, competências, estrutura de conselhos profissionais e penalidades por infrações.
[1] A lei regulamenta a profissão de Assistente Social no Brasil, definindo seus requisitos de formação e registro profissional, competências e atribuições, assim como a estrutura e funções do Conselho Federal e Regionais de Serviço Social. [2] A lei também estabelece penalidades para infrações de seus dispositivos e revoga leis anteriores sobre a profissão. [3] O documento tem 24 artigos no total.
Este documento descreve o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Florianópolis (CMDPD). Ele estabelece que o CMDPD é responsável pela política municipal da pessoa com deficiência e é composto por representantes do governo e da sociedade civil. Também define as competências, estrutura e funcionamento do CMDPD e seus órgãos, incluindo a Assembléia Geral, Mesa Diretora e Comissões.
I. A lei estabelece as condições para o exercício da profissão de Assistente Social no Brasil, incluindo a criação do Conselho Federal de Serviço Social e dos Conselhos Regionais de Serviço Social.
II. Determina que apenas aqueles com diploma em Serviço Social reconhecido podem exercer a profissão e define as atribuições e competências dos Assistentes Sociais.
III. Estabelece penalidades para infrações à lei e normas para a organização e financiamento dos Conselhos responsáveis por regulamentar a profissão
Este documento apresenta o estatuto da Associação dos Universitários de Coreaú (AUC). Ele define os objetivos, estrutura administrativa e regras de funcionamento da associação, incluindo a descrição dos cargos da diretoria, conselhos fiscal e deliberativo, e regras para assembleias gerais e eleições. O estatuto também trata de assuntos como filiação, deveres e direitos dos sócios, dissolução da entidade e disposições transitórias.
Estatuto Associação dos Universitários de Coreaú (AUC)Blog Costa
Este documento apresenta o estatuto da Associação dos Universitários de Coreaú (AUC). Ele define os objetivos, estrutura administrativa, diretorias, conselhos, assembleias gerais e eleições da associação. O estatuto também estabelece regras sobre associados, dissolução da entidade e disposições transitórias.
Esta lei municipal cria o Conselho Municipal de Direitos do Idoso e o Fundo Municipal de Direitos do Idoso no município de São João da Canabrava, Piauí. O Conselho será responsável por formular políticas públicas para idosos e fiscalizar sua implementação, enquanto o Fundo arrecadará e alocará recursos para programas voltados a idosos.
Este documento estabelece a criação do Conselho Municipal da Juventude de Congonhas, no estado de Minas Gerais, com o objetivo de coordenar políticas e programas para a juventude. O Conselho será composto por representantes do poder público e da sociedade civil e terá a função de estudar, analisar e propor políticas públicas para a integração dos jovens. A lei também cria o Fundo Municipal de Integração da Juventude para gerir recursos e financiar atividades do Conselho.
Dispõe sobre a Profissão de Assistente SocialACTEBA
Este documento estabelece as diretrizes para a profissão de Assistente Social no Brasil, definindo seus requisitos de formação, atribuições, competências, estrutura de conselhos profissionais e penalidades por infrações.
[1] A lei regulamenta a profissão de Assistente Social no Brasil, definindo seus requisitos de formação e registro profissional, competências e atribuições, assim como a estrutura e funções do Conselho Federal e Regionais de Serviço Social. [2] A lei também estabelece penalidades para infrações de seus dispositivos e revoga leis anteriores sobre a profissão. [3] O documento tem 24 artigos no total.
Este documento descreve o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Florianópolis (CMDPD). Ele estabelece que o CMDPD é responsável pela política municipal da pessoa com deficiência e é composto por representantes do governo e da sociedade civil. Também define as competências, estrutura e funcionamento do CMDPD e seus órgãos, incluindo a Assembléia Geral, Mesa Diretora e Comissões.
I. A lei estabelece as condições para o exercício da profissão de Assistente Social no Brasil, incluindo a criação do Conselho Federal de Serviço Social e dos Conselhos Regionais de Serviço Social.
II. Determina que apenas aqueles com diploma em Serviço Social reconhecido podem exercer a profissão e define as atribuições e competências dos Assistentes Sociais.
III. Estabelece penalidades para infrações à lei e normas para a organização e financiamento dos Conselhos responsáveis por regulamentar a profissão
Este documento apresenta o estatuto da Associação dos Universitários de Coreaú (AUC). Ele define os objetivos, estrutura administrativa e regras de funcionamento da associação, incluindo a descrição dos cargos da diretoria, conselhos fiscal e deliberativo, e regras para assembleias gerais e eleições. O estatuto também trata de assuntos como filiação, deveres e direitos dos sócios, dissolução da entidade e disposições transitórias.
Estatuto Associação dos Universitários de Coreaú (AUC)Blog Costa
Este documento apresenta o estatuto da Associação dos Universitários de Coreaú (AUC). Ele define os objetivos, estrutura administrativa, diretorias, conselhos, assembleias gerais e eleições da associação. O estatuto também estabelece regras sobre associados, dissolução da entidade e disposições transitórias.
Este documento descreve a fundação da Associação Cultural, Educação, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Centro Oeste Mineiro ("AMIGO VERDE"). Ele relata a primeira assembleia geral, na qual o estatuto foi aprovado e a primeira diretoria e conselho fiscal foram eleitos.
I. A Vale da Cidadania é uma associação sem fins lucrativos sediada em Belo Horizonte com objetivo de promover assistência social, cultura, saúde, educação e outros direitos;
II. A associação será administrada por uma Assembleia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal eleitos pelos associados, sem remuneração;
III. A Diretoria é composta por um Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro responsáveis por representar a associação e elaborar relatórios e planos de ação.
Este documento apresenta o estatuto social de um Observatório Social. Ele define a denominação, sede e objetivos da organização, que incluem apoiar a comunidade em pesquisas sobre a aplicação de recursos públicos e promover a transparência na gestão pública. Também estabelece as categorias de associados, direitos e deveres, estrutura organizacional composta por assembleias gerais e conselhos, e regras sobre admissão, suspensão e demissão de associados.
Este documento define os estatutos da Associação Ubaunense dos Jovens e Estudantes em Ação (AUJEA). Ele estabelece que a AUJEA tem como objetivo buscar melhorias para jovens e estudantes de Ubaúna em áreas como saúde, educação e cultura. Também define as categorias de associados, direitos e deveres dos membros, a estrutura administrativa da associação e como serão realizadas as assembleias gerais.
Este documento apresenta o estatuto da Liga Unificada dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Estadual do Ensino Básico do Sudoeste da Bahia (LUTE-Sindicato). O estatuto define a finalidade, princípios, órgãos, direitos e deveres do sindicato, que tem como objetivo principal defender os direitos e interesses dos trabalhadores em educação da rede pública estadual na região sudoeste da Bahia.
Este documento apresenta o estatuto do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Luís Gomes, Major Sales e Paraná. O estatuto define os objetivos do sindicato como a representação e proteção dos servidores públicos municipais da região. Ele estabelece as regras de funcionamento do sindicato, direitos e deveres dos associados, e a estrutura de governança, incluindo a diretoria executiva e conselho fiscal.
Regimento Interno do Conselho dos deficientes de SarandiAllan Vieira
Este documento descreve o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Sarandi. O Conselho tem caráter deliberativo e consultivo sobre políticas de interesse público para pessoas com deficiência no município. O Regimento define a composição, funções e procedimentos do Conselho, incluindo eleição de cargos, convocação de reuniões, quorum e votação de propostas.
Este documento apresenta a Lei Orgânica do Município de Varginha, contendo 7 títulos que tratam de: 1) disposições preliminares; 2) direitos e garantias fundamentais; 3) competência do município; 4) organização dos poderes municipais; 5) administração municipal; 6) ordem social; 7) disposições finais e transitórias. A Lei define os objetivos e atribuições do município em diversas áreas como saúde, educação, meio ambiente, cultura, entre outras.
Este documento descreve a estrutura organizacional e os objetivos da Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH). A SDDH é uma associação sem fins lucrativos fundada em 1977 com o objetivo de promover e defender os direitos humanos no Pará. Seus principais órgãos são o Conselho de Direitos Humanos, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.
Estatutos da Associação de Estudantes da Escola Maria Lamaschevalierdepas
Este documento define os estatutos da Associação de Estudantes da Escola Secundária de Maria Lamas. Estabelece os órgãos da associação, incluindo a Assembleia Geral de Alunos, a Direção da Associação de Estudantes e o Conselho Associativo. Também define os direitos e deveres dos membros, as condições de admissão e expulsão, e os princípios democráticos que regem a associação.
A lei cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Mesquita para assessorar a prefeitura na formulação de políticas públicas sobre alimentação. O Conselho será composto majoritariamente por representantes da sociedade civil e terá a missão de estabelecer diálogo entre o governo e a população sobre o tema.
Este documento apresenta o estatuto de uma associação de catadores de materiais recicláveis. Ele define a denominação, sede e objetivos da associação, que incluem a assistência social, geração de renda, educação ambiental e defesa dos direitos dos catadores. Também estabelece as estruturas de governança, como a assembleia geral, diretoria e conselho fiscal, e os direitos e deveres dos associados.
Este documento descreve os objetivos e estrutura da Associação Abelha Rainha Saúde Ambiental. Os objetivos incluem a promoção da qualidade ambiental, saúde holística, apicultura sustentável e educação ambiental. A associação será administrada por uma Assembléia Geral, Conselho Diretor e Conselho Fiscal, compostos por associados voluntários, com o objetivo de alcançar seus fins de forma não lucrativa e transparente.
Este documento estabelece a política de desenvolvimento municipal de Tucuruí no Pará, criando o CODEM - Conselho Deliberativo Municipal para formular políticas públicas de desenvolvimento. O CODEM é composto por representantes governamentais e da sociedade civil e tem a função de deliberar sobre projetos de desenvolvimento e acompanhar sua execução.
O documento propõe a criação de uma Ouvidoria Parlamentar na Câmara Municipal de Belém para receber solicitações, reclamações, elogios e sugestões da sociedade sobre o funcionamento da Câmara e encaminhá-los aos órgãos competentes, além de propor medidas para aprimorar os trabalhos legislativos. A Ouvidoria seria composta por um Ouvidor Geral e um Substituto escolhidos dentre os vereadores.
Instituto José Bonifácio Andrada e Silva - EstatutoRDP0102
I. O documento descreve o estatuto do Instituto José Bonifácio de Andrada e Silva, que tem como objetivo promover estudos políticos, econômicos e sociais, além de educação política.
II. Ele define a administração do Instituto, composta por um Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e outros órgãos.
III. Também estabelece as atribuições de cada órgão de administração e diretoria, como a definição de programas de estudos, formação política e ações sociais.
Este documento descreve a Associação dos Municípios do Araguaia e Tocantins (AMAT), incluindo sua finalidade, estrutura organizacional e regras. A AMAT tem como objetivo promover o desenvolvimento regional e defender os interesses dos municípios associados. Ela é administrada por uma diretoria e conta com conselhos deliberativo e fiscal. O documento detalha as categorias de associados, seus direitos e deveres, assim como os poderes e responsabilidades dos diferentes órgãos da associação.
Esta lei municipal estabelece a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente no município de Pé de Serras, Bahia, criando o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, e definindo os programas e serviços de proteção e assistência social.
I. O documento descreve o estatuto do Centro Vivo da Memória Contemporânea, uma associação civil sem fins lucrativos. II. Os objetivos do Centro incluem preservar a memória cultural por meio de fotografias, vídeos e textos e promover o intercâmbio cultural. III. O estatuto define quatro categorias de sócios, os direitos e deveres dos sócios, e as instâncias administrativas como a Assembléia Geral e a Diretoria Executiva.
Este documento propõe uma lei municipal sobre a política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente. Ele cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Define as competências e composição desses órgãos e estabelece normas gerais sobre a aplicação da política.
Lei no 8.662, de 7 de junho de 1993. alteracao 30 horasRosane Domingues
Este documento estabelece as leis que regulamentam a profissão de Assistente Social no Brasil. Define que apenas aqueles com diploma em Serviço Social reconhecido podem exercer a profissão e estabelece os conselhos responsáveis por regulamentar e fiscalizar a profissão em nível federal e regional.
Este documento estabelece a criação do Conselho Municipal de Educação de Chapadinha no estado do Maranhão, definindo sua composição, atribuições e funcionamento. O Conselho terá poderes normativos, deliberativos e consultivos sobre a educação municipal e será composto por representantes do governo, diretores escolares, professores, funcionários e usuários do sistema educacional.
Este documento descreve a fundação da Associação Cultural, Educação, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Centro Oeste Mineiro ("AMIGO VERDE"). Ele relata a primeira assembleia geral, na qual o estatuto foi aprovado e a primeira diretoria e conselho fiscal foram eleitos.
I. A Vale da Cidadania é uma associação sem fins lucrativos sediada em Belo Horizonte com objetivo de promover assistência social, cultura, saúde, educação e outros direitos;
II. A associação será administrada por uma Assembleia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal eleitos pelos associados, sem remuneração;
III. A Diretoria é composta por um Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro responsáveis por representar a associação e elaborar relatórios e planos de ação.
Este documento apresenta o estatuto social de um Observatório Social. Ele define a denominação, sede e objetivos da organização, que incluem apoiar a comunidade em pesquisas sobre a aplicação de recursos públicos e promover a transparência na gestão pública. Também estabelece as categorias de associados, direitos e deveres, estrutura organizacional composta por assembleias gerais e conselhos, e regras sobre admissão, suspensão e demissão de associados.
Este documento define os estatutos da Associação Ubaunense dos Jovens e Estudantes em Ação (AUJEA). Ele estabelece que a AUJEA tem como objetivo buscar melhorias para jovens e estudantes de Ubaúna em áreas como saúde, educação e cultura. Também define as categorias de associados, direitos e deveres dos membros, a estrutura administrativa da associação e como serão realizadas as assembleias gerais.
Este documento apresenta o estatuto da Liga Unificada dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Estadual do Ensino Básico do Sudoeste da Bahia (LUTE-Sindicato). O estatuto define a finalidade, princípios, órgãos, direitos e deveres do sindicato, que tem como objetivo principal defender os direitos e interesses dos trabalhadores em educação da rede pública estadual na região sudoeste da Bahia.
Este documento apresenta o estatuto do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Luís Gomes, Major Sales e Paraná. O estatuto define os objetivos do sindicato como a representação e proteção dos servidores públicos municipais da região. Ele estabelece as regras de funcionamento do sindicato, direitos e deveres dos associados, e a estrutura de governança, incluindo a diretoria executiva e conselho fiscal.
Regimento Interno do Conselho dos deficientes de SarandiAllan Vieira
Este documento descreve o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Sarandi. O Conselho tem caráter deliberativo e consultivo sobre políticas de interesse público para pessoas com deficiência no município. O Regimento define a composição, funções e procedimentos do Conselho, incluindo eleição de cargos, convocação de reuniões, quorum e votação de propostas.
Este documento apresenta a Lei Orgânica do Município de Varginha, contendo 7 títulos que tratam de: 1) disposições preliminares; 2) direitos e garantias fundamentais; 3) competência do município; 4) organização dos poderes municipais; 5) administração municipal; 6) ordem social; 7) disposições finais e transitórias. A Lei define os objetivos e atribuições do município em diversas áreas como saúde, educação, meio ambiente, cultura, entre outras.
Este documento descreve a estrutura organizacional e os objetivos da Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH). A SDDH é uma associação sem fins lucrativos fundada em 1977 com o objetivo de promover e defender os direitos humanos no Pará. Seus principais órgãos são o Conselho de Direitos Humanos, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.
Estatutos da Associação de Estudantes da Escola Maria Lamaschevalierdepas
Este documento define os estatutos da Associação de Estudantes da Escola Secundária de Maria Lamas. Estabelece os órgãos da associação, incluindo a Assembleia Geral de Alunos, a Direção da Associação de Estudantes e o Conselho Associativo. Também define os direitos e deveres dos membros, as condições de admissão e expulsão, e os princípios democráticos que regem a associação.
A lei cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Mesquita para assessorar a prefeitura na formulação de políticas públicas sobre alimentação. O Conselho será composto majoritariamente por representantes da sociedade civil e terá a missão de estabelecer diálogo entre o governo e a população sobre o tema.
Este documento apresenta o estatuto de uma associação de catadores de materiais recicláveis. Ele define a denominação, sede e objetivos da associação, que incluem a assistência social, geração de renda, educação ambiental e defesa dos direitos dos catadores. Também estabelece as estruturas de governança, como a assembleia geral, diretoria e conselho fiscal, e os direitos e deveres dos associados.
Este documento descreve os objetivos e estrutura da Associação Abelha Rainha Saúde Ambiental. Os objetivos incluem a promoção da qualidade ambiental, saúde holística, apicultura sustentável e educação ambiental. A associação será administrada por uma Assembléia Geral, Conselho Diretor e Conselho Fiscal, compostos por associados voluntários, com o objetivo de alcançar seus fins de forma não lucrativa e transparente.
Este documento estabelece a política de desenvolvimento municipal de Tucuruí no Pará, criando o CODEM - Conselho Deliberativo Municipal para formular políticas públicas de desenvolvimento. O CODEM é composto por representantes governamentais e da sociedade civil e tem a função de deliberar sobre projetos de desenvolvimento e acompanhar sua execução.
O documento propõe a criação de uma Ouvidoria Parlamentar na Câmara Municipal de Belém para receber solicitações, reclamações, elogios e sugestões da sociedade sobre o funcionamento da Câmara e encaminhá-los aos órgãos competentes, além de propor medidas para aprimorar os trabalhos legislativos. A Ouvidoria seria composta por um Ouvidor Geral e um Substituto escolhidos dentre os vereadores.
Instituto José Bonifácio Andrada e Silva - EstatutoRDP0102
I. O documento descreve o estatuto do Instituto José Bonifácio de Andrada e Silva, que tem como objetivo promover estudos políticos, econômicos e sociais, além de educação política.
II. Ele define a administração do Instituto, composta por um Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e outros órgãos.
III. Também estabelece as atribuições de cada órgão de administração e diretoria, como a definição de programas de estudos, formação política e ações sociais.
Este documento descreve a Associação dos Municípios do Araguaia e Tocantins (AMAT), incluindo sua finalidade, estrutura organizacional e regras. A AMAT tem como objetivo promover o desenvolvimento regional e defender os interesses dos municípios associados. Ela é administrada por uma diretoria e conta com conselhos deliberativo e fiscal. O documento detalha as categorias de associados, seus direitos e deveres, assim como os poderes e responsabilidades dos diferentes órgãos da associação.
Esta lei municipal estabelece a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente no município de Pé de Serras, Bahia, criando o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, e definindo os programas e serviços de proteção e assistência social.
I. O documento descreve o estatuto do Centro Vivo da Memória Contemporânea, uma associação civil sem fins lucrativos. II. Os objetivos do Centro incluem preservar a memória cultural por meio de fotografias, vídeos e textos e promover o intercâmbio cultural. III. O estatuto define quatro categorias de sócios, os direitos e deveres dos sócios, e as instâncias administrativas como a Assembléia Geral e a Diretoria Executiva.
Este documento propõe uma lei municipal sobre a política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente. Ele cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Define as competências e composição desses órgãos e estabelece normas gerais sobre a aplicação da política.
Lei no 8.662, de 7 de junho de 1993. alteracao 30 horasRosane Domingues
Este documento estabelece as leis que regulamentam a profissão de Assistente Social no Brasil. Define que apenas aqueles com diploma em Serviço Social reconhecido podem exercer a profissão e estabelece os conselhos responsáveis por regulamentar e fiscalizar a profissão em nível federal e regional.
Este documento estabelece a criação do Conselho Municipal de Educação de Chapadinha no estado do Maranhão, definindo sua composição, atribuições e funcionamento. O Conselho terá poderes normativos, deliberativos e consultivos sobre a educação municipal e será composto por representantes do governo, diretores escolares, professores, funcionários e usuários do sistema educacional.
Pl 036 2015 cria o conselho municipal de juventude de vila velha – comjuvvClaudio Figueiredo
Este documento propõe a criação do Conselho Municipal da Juventude de Vila Velha (COMJUVV) para formular políticas que garantam a participação dos jovens no município. O COMJUVV será composto por representantes do poder público e da sociedade civil e terá a função de assessorar o poder executivo na elaboração de planos e programas para a juventude.
Lei 8662 de 1993 que regulamenta a profissao de asserunb
1) A lei define as condições para o exercício da profissão de Assistente Social no Brasil, incluindo a exigência de diploma reconhecido e registro no Conselho Regional de Serviço Social;
2) Estabelece as competências e atribuições dos Assistentes Sociais, como elaborar políticas sociais e prestar orientação social;
3) Cria o Conselho Federal de Serviço Social e os Conselhos Regionais para disciplinar e defender a profissão, além de definir suas atribuições e organização.
Lei 8662 de 1993 que regulamenta a profissao de asserunbestagio
1) A lei define as condições para o exercício da profissão de Assistente Social no Brasil, incluindo a exigência de diploma e registro profissional.
2) Ela estabelece as competências e atribuições dos Assistentes Sociais, assim como dos Conselhos Federal e Regionais de Serviço Social.
3) A lei também define penalidades para infrações aos dispositivos legais relativos à profissão.
Este documento define a estrutura, composição e atribuições dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal (CONSEG), que incluem CONSEG nas Regiões Administrativas urbanas e rurais, CONSEG nas escolas e CONSEG especiais. Os CONSEG recebem demandas da comunidade sobre segurança e as encaminham aos órgãos competentes.
DECRETO DE CRIAÇÃO E FILOSOFIA DO CONSEGconselhoconsg
Este documento define a estrutura, composição e atribuições dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal (CONSEG), que incluem CONSEG nas Regiões Administrativas urbanas e rurais, CONSEG nas escolas e CONSEG especiais. Os CONSEG recebem demandas da comunidade sobre segurança e as encaminham aos órgãos competentes.
Este documento propõe uma lei municipal sobre a política de proteção integral à criança e ao adolescente no município de [NOME], criando serviços e programas de atendimento, bem como o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para coordenar as ações.
Este documento modifica uma lei municipal anterior e estabelece normas gerais sobre a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente no município de Xinguara, Pará. O documento define as políticas sociais básicas de educação, saúde e lazer que devem assegurar o desenvolvimento das crianças. Também estabelece o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar como órgãos responsáveis pela política, e cria um Fundo Especial para o financiamento das ações.
Este documento estabelece a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente na cidade de Telêmaco Borba, Paraná. Ele cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e define suas atribuições e composição, incluindo representantes do governo e da sociedade civil. A política assegura o atendimento prioritário das crianças e adolescentes nos serviços públicos municipais.
O documento fornece instruções detalhadas sobre como criar uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) em 13 passos, incluindo reunir pessoas interessadas, elaborar estatutos, realizar assembleias gerais, registrar a organização no cartório e órgãos governamentais para obter o CNPJ. Também discute objetivos comuns e como definir objetivos focados para atrair financiamento.
Consep conselho comunitário de segurança pública de mgNercid Lima Reis
O documento descreve o estatuto de um Conselho Comunitário de Segurança Pública em Minas Gerais. O Conselho tem como objetivo colaborar com a polícia militar e civil na manutenção da ordem pública e segurança da comunidade. O estatuto define a finalidade, objetivos, estrutura administrativa, composição do conselho e atribuições da diretoria.
2013 06 27_regimento-interno-atualizado-e-formatado_absJeferson Andrei
Este documento descreve o Regimento Interno do Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool de São Paulo (COMUDA). O COMUDA tem como objetivo integrar o Sistema Nacional de Prevenção ao uso de drogas e coordenar atividades municipais relacionadas à redução da demanda, oferta e danos causados por substâncias psicoativas. O documento detalha a composição, organização e competências do COMUDA e de seus órgãos, como o Plenário, Presidência, Secretaria Executiva e Comissões Temáticas
Este documento descreve o regimento interno do Conselho das Associações de Moradores e Entidades da Zona Oeste e Centro Oeste de Marília (Consoeste Marília). Ele define os objetivos e estrutura organizacional da Consoeste Marília, incluindo seus órgãos, como a Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal. Também especifica as condições de filiação de entidades e os deveres das associadas.
Estatuto associação dos estudantes universitários do município de barroRicardo Tavares
O documento descreve o estatuto da Associação dos Estudantes Universitários do Município de Barro (ASSEUB). O estatuto define a finalidade da associação como apoiar estudantes universitários e promover atividades culturais e educacionais. Ele também estabelece a estrutura organizacional composta por uma Assembléia Geral, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, e define os processos eleitorais e responsabilidades de cada órgão.
O documento fornece orientações aos municípios sobre a regulamentação da Política Municipal de Assistência Social. Ele aborda objetivos da regulamentação, por que é importante regulamentar, processo legislativo, partes constitutivas de um projeto de lei, principais pontos a serem regulados e detalhes sobre o Conselho Municipal de Assistência Social.
PROJETO ESTATUTO SOCIAL DE ASSOCIAÇÃO DE BAIRRO.pptx
Regimento interno do cmj
1. “Juventude a força do Brasil!”
1
CONSELHO MUNICIPAL DA
JUVENTUDE - CMJ
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS, DA CONSTITUIÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DO
CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE CODÓ – CMJ.
Art. 1º – O presente Regimento tem por finalidade estabelecer normas e disciplinar as atividades e o
funcionamento do Conselho Municipal da Juventude de Codó – CMJ – no âmbito da Cidade de Codó
município do Estado do Maranhão.
Art. 2º – O Conselho Municipal da Juventude (CMJ), criado pela Lei Municipal nº. 1.735 de 11 de
Novembro de 2015 terá sua organização, funcionamento e competências definidas na forma deste
Regimento. É vinculado a Secretaria Municipal de Juventude, mas não subordinado hierarquicamente,
encarregado de promover a integração e a participação da juventude no processo social, econômico,
político e cultural do Município de Codó.
CAPÍTULO II – DO TEMPO, SEDE E FÓRUM
Art. 3º – A duração do CMJ é por tempo indeterminado.
Art. 4º – É de disponibilidade do Poder Executivo Municipal disponibilizar sede para o Conselho
Municipal da Juventude de Codó - Maranhão.
Art. 5º – Fica eleito o fórum da Cidade do Codó – Maranhão, para dirimir quaisquer assuntos
relacionados à entidade.
CAPÍTULO III - DA NATUREZA
Art. 6º - O Conselho de Juventude é por sua natureza órgão normativo, consultivo, deliberativo,
controlador e fiscalizador das políticas públicas de juventude da cidade de Codó.
§1º-Como órgão normativo deverá expedir resoluções definindo e disciplinando a política de
promoção, atendimento e defesa dos jovens.
§ 2º - Como órgão consultivo emitirá parecer, através de comissões especiais, sobre todas as consultas
que lhe forem dirigidas, após a aprovação do plenário.
2. “Juventude a força do Brasil!”
2
CONSELHO MUNICIPAL DA
JUVENTUDE - CMJ
§ 3º - Como órgão deliberativo reunir-se-á em sessões plenárias, decidindo, após discussão e votação
por pelo menos um terço dos conselheiros, todas as matérias de sua competência.
§ 4º - Como órgão controlador visitará e fiscalizará as entidades governamentais e não governamentais
e unidades de aplicação sócio-educativas, receberão comunicações oficiais, representações ou
reclamações de qualquer cidadão sobre violação ou ameaça de violação de direitos, deliberando em
plenário e dando solução adequada.
Art. 7º – Na consecução das atribuições que lhes são inerentes compete ao CMJ:
I – Estimular organismos públicos e privados de ensino, pesquisa, saúde, cultura, esporte e sociedade
civil a criarem o Centro de Referência da Juventude, cabendo-lhe formular os seus objetivos, diretrizes
e estrutura de funcionamento;
II – Oferecer subsídios para a elaboração de leis e a formulação da política de atenção, promoção,
atendimento e defesa dos direitos da juventude, assegurando a sua integração com as políticas sociais
básicas, supletivas, culturais, esportivas e econômicas no âmbito do Município, do Estado e da União;
III – Incentivar, apoiar, promover e requisitar, junto aos órgãos públicos e privados, a realização de
eventos, estudos e pesquisas nos campos da atenção, promoção, atendimento e defesa dos direitos da
juventude;
IV – Organizar anualmente a Semana da Juventude em parceria com a Secretaria Municipal da
Juventude e com demais instituições que trabalhem com a juventude;
V – Estimular a participação da juventude e suas entidades, associações e agremiações estudantis,
culturais, esportivas, filantrópicas e diversas religiões a participarem do Fórum Municipal de
Juventude – FMJ, na formulação das políticas públicas;
VI – Propor e articular ações conjuntas nas áreas de educação, ciência, tecnologia, saúde, trabalho,
segurança pública, assistência social, direitos humanos, meio ambiente e cidadania que visem, dentre
outros:
a) A proposição de uma política municipal para o trabalho e a geração de emprego e renda para a
juventude, com ênfase na qualificação e reabilitação da capacidade criativa e produtiva da mão de obra
juvenil, na reestruturação e no re-aparelhamento dos espaços públicos comunitários, orientados para a
prática da profissionalização nas áreas do esporte, do lazer, da cultura, do meio ambiente, da saúde, da
educação, dentre outras e no incentivo a constituição de Centros para o trabalho e o emprego,
associado às escolas e instituições socioculturais;
3. “Juventude a força do Brasil!”
3
CONSELHO MUNICIPAL DA
JUVENTUDE - CMJ
b) A proposição de uma política municipal para o combate à violência a que está exposta à juventude,
em programas de desarmamento da comunidade, no serviço público de denúncias de violência e maus
tratos e na valorização e construção da cidadania e dos direitos humanos;
c) A proposição de uma política municipal para a promoção da saúde e o combate às doenças
sexualmente transmissíveis, a AIDS e ao uso e abuso do consumo de drogas, com ênfase em
programas de mobilização e esclarecimento da comunidade, da juventude, dos profissionais e
organismos públicos e privados das áreas de saúde, educação, cultura, esporte e outras afins;
d) A proposição de uma política municipal de habitação popular para a juventude com ênfase em
programas de habitação para jovens casados e pais e mães solteiros em situação de risco social;
VII- Propor, coordenar e promover campanhas que possibilitem a conscientização da juventude e da
sociedade sobre seus direitos.
CAPÍTULO IV – DA COMPOSIÇÃO
Art. 8º- O CMJ é composto de 34 membros titulares e suplentes, sendo 20 indicados por entidades da
Sociedade Civil e 14 indicados pelo Poder Público, nomeados pelo Prefeito Municipal de Codó para
mandato de 02 anos, podendo os (as) conselheiros (as) serem reconduzidos uma única vez.
Art. 9º – Os conselheiros (as) titulares e suplentes serão credenciados mediante carteira de
identificação expedida pelo CMJ, válida durante o período do seu mandato.
Parágrafo Primeiro: Mediante apresentação da credencial referida neste artigo, o conselheiro (a), titular
ou suplente, terá assegurado livre acesso em qualquer órgão, entidade ou empresa da esfera pública ou
privada, para o desempenho da suas funções.
Parágrafo Segundo: Os suplentes assumirão automaticamente nas ausências e impedimentos dos
conselheiros titulares, sendo recomendada suas presenças em todas as reuniões plenárias nas quais
poderão participar dos assuntos e matérias discutidas, porém só votarão quando substituindo os
titulares.
CAPÍTULO V – DO FUNCIONAMENTO
Art. 10º – O CMJ tem a seguinte estrutura de funcionamento:
I – Plenária;
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JUVENTUDE - CMJ
II – Diretoria Executiva;
III – Comissões Permanentes;
IV- Comissões Temporárias;
V – Secretaria Executiva.
Art. 11º- Cabe a Diretoria Executiva a direção dos trabalhos do CMJ.
Art. 12º- A Diretoria Executiva é assim constituída:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário Executivo.
CAPÍTULO VI – DAS COMISSÕES PERMANENTES E DAS COMISSÕES TEMPORÁRIAS
Art. 13º- As Comissões serão Permanente ou Temporárias e serão composta por 04 (quatro) membros
efetivos e 02 (dois) suplentes, respeitado a paridade entre Poder Público e Sociedade Civil.
§ 1º As Comissões competem verificar, vistoriar, fiscalizar, opinar e emitir parecer sobre as matérias
que lhes forem atribuídas.
§ 2º- As comissões poderão se valer da consultoria de pessoas de reconhecida competência que serão
aprovadas pela mesma comissão.
§ 3º- A criação, a área de atuação, a estrutura organizacional e funcionamento das comissões serão
aprovados pela Plenária.
§ 4º- Cada Comissão elegerá 01 presidente e 01 relator (a) dentre seus membros titulares, cabendo a
estes coordenar e organizar as atividades da mesma.
§ 5º- É permitido a participação de membros da Diretoria nas Comissões nas mesmas condições dos
demais conselheiros (as).
§ 6º - Os pareceres das Comissões serão apreciados, discutidos e votados em sessão plenária.
§ 7º - No caso de rejeição do parecer, será nomeado um novo relator, que emitirá o parecer, retratando
a opinião dominante do Plenário.
§ 8º - Os pareceres aprovados pelo Conselho poderão ser transformados em resoluções.
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DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS
Art. 14º- A Comissão Permanente de Finanças será constituída por 03 (três) membros titulares e 02
(dois) suplentes, escolhidos pela Plenária.
Art. 15º- A Comissão Permanente de Finanças compete:
I- Manter atualizada e a disposição dos conselheiros (as) toda documentação pertinente à solicitação de
gastos do CMJ, bem como contratos de assessoria e serviços prestados diretamente ou indiretamente
ao Conselho;
II- Fazer e apresentar semestralmente a prestação de contas do CMJ à Plenária, que as aprovará,
rejeitará ou recomendará correções para nova apreciação.
Parágrafo Único- Uma vez rejeitada as prestações de contas apresentadas em segunda votação, serão
afastados os (as) 04 (quatro) conselheiros (as) da Comissão Permanente de Finanças e o fato será
comunicado por oficio ao Secretário Municipal da Juventude, para tomada das medidas cabíveis.
CAPÍTULO VII – DA PLENÁRIA
Art. 16º- A Plenária compõe-se dos conselheiros em exercício pleno de seus mandatos e é órgão
soberano das deliberações do Conselho, nela tendo direito à voz e voto, os membros titulares de que
trata o Art. 8º.
§ 1º- Os Conselheiros suplentes, terão voz, porém, só poderão ter voto caso estejam substituindo os
titulares.
§ 2º- As sessões plenárias serão: ordinárias, extraordinárias ou solenes.
§ 3º- A Plenária se reunirá, ordinariamente, no mínimo, uma vez por mês – na segunda quarta-feira de
cada mês, e extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação do Presidente ou por 50% + 1 de
seus membros.
§ 4º - As Assembleias Ordinária acontecerá em horário comercial, A Plenária Extraordinária se dará
em horário estabelecido por votação simples dos membros do CMJ.
§ 5º – A convocação para as reuniões ordinárias será feita, por ofício ou outro meio de comunicação
eficaz aos membros do Conselho, sendo convocadas com antecedência mínima de 7 dias e seguirá o
calendário de reuniões aprovado pela Plenária e as reuniões extraordinárias serão convocadas com 72
horas de antecedência.
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§ 6º- A Plenária do CMJ se reunirá em primeira convocação com quórum mínimo de 50%+1
(cinqüenta por cento mais um) respeitando-se a paridade e em segunda convocação quinze minutos
após a primeira com qualquer número de presentes, e deliberará com base na maioria simples dos
presentes. No caso de empate, o Presidente desempatará a votação.
§ 7º – Compete a Plenária:
I- Eleger os membros da Diretoria Executiva e das Comissões Permanentes e Temporárias;
II- Aprovar a prestação de contas apresentada pela Comissão Permanente de Finanças;
III- Declarar vago o cargo de Conselheiro (a) Titular e Suplente no caso de ausência do órgão ou
entidade em 02 (duas) consecutivas ou 03( três) intercaladas no período de 12 (doze) meses;
IV- Deliberar sobre assuntos encaminhados à apreciação do Conselho;
V- Aprovar a requisição à Secretaria Municipal de Juventude da estrutura funcional necessária ao
funcionamento do Conselho, bem como de servidores para compor a Secretaria Executiva e demais
encargos do Conselho;
VI- Aprovar e reformular o Regimento Interno do Conselho;
VII- Resolver os casos omissos a este Regimento.
CAPÍTULO VIII – DAS AUSÊNCIAS
Art. 17º- Será declarado vago o assento do órgão ou entidade cujo titular e suplente faltar sem
justificativa por escrito, às reuniões ordinárias ou extraordinárias da Plenária, por 02 (duas) vezes
consecutivas ou 03 (três) alternadas, num período de 12 (doze) meses.
§ 1º- A vacância será comunicada ao órgão ou entidade para num prazo de 15 dias indicar novo (a)
titular e suplente.
§ 2º- Na primeira ausência não justificada, o Presidente comunicará ao órgão ou entidade, advertindo
da possibilidade de substituição do (a) titular e suplente no caso de ausência na próxima reunião.
§ 3º-A justificativa da ausência deve ser encaminhada a Secretaria Executiva no prazo máximo de 24
horas de antecedência à reunião da Plenária que deliberará sobre aceitação da mesma.
CAPÍTULO IX – DAS ATIVIDADES
Art. 18º- As atividades dos membros do CMJ reger-se-ão pelas seguintes disposições:
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I – O exercício da função de Conselheiro (a) é considerado serviço público relevante; não podendo as
empresas ou órgão públicos ou privados colocar faltas ou descontar na folha de pagamento diárias do
(a) conselheiro (a) quando o (a) mesmo faltar estando a serviço do CMJ;
II – Cada órgão ou entidade que compõe o CMJ terá direito a um único voto na reunião da Plenária,
que será exercido pelo (a) titular e na ausência deste (a) pelo (a) suplente, sendo vedado o voto por
procuração;
III – As decisões do CMJ serão consubstanciadas em resoluções no prazo de 10 (dez) dias e publicada
no Diário Oficial do Estado;
Art. 19º – Para melhor desempenho de suas funções o CMJ poderá recorrer a pessoas e/ou entidades,
mediante os seguintes critérios:
I – Consideram-se colaboradores do CMJ as instituições formadoras de recursos humanos, as entidades
representativas de profissionais e usuários dos serviços de assistência à juventude, sem embargo de sua
condição de membro;
II – Poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória especialização para assessorar o CMJ
em assuntos específicos.
Art. 20º- A reunião da Plenária do CMJ terá os seguintes procedimentos:
I – Informações gerais;
II - Leitura da ata da sessão anterior que, uma vez aprovada, será assinada por todos os presentes.
III - Apresentação, discussão e votação da matéria da pauta prevista no Edital de Convocação;
IV - Apresentação de proposições e moções;
V - As deliberações do Conselho serão proclamadas pelo presidente com base nos votos da maioria e
terão a forma de resolução, a natureza decisória ou opinativa, se for o caso;
VI – Definição da pauta, data, local e horário da próxima reunião;
VII - De cada sessão plenária do Conselho será lavrada uma ata pelo secretário, assinada pelo
presidente e demais conselheiros (as) presentes.
Art. 21º- Dentro dos princípios de igualdade de oportunidades, o CMJ adota o posicionamento de
alternância na gestão da Diretoria Executiva conforme Lei do CMJ, entre a Sociedade Civil e Poder
Público.
§ 1º- Na ausência ou impedimento eventual do Presidente, a reunião será presidida pelo Vice-
Presidente.
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§ 2º- Ocorrerá vacância quando o Presidente comunicar formalmente o seu desligamento ou ausentar-
se, sem justificativa por escrito, das reuniões ordinárias ou extraordinária da Plenária por 02 (duas)
vezes consecutivas ou 03(três) alternadas num período de 12 (doze) meses.
§ 3º- Em caso de vacância do cargo de Presidente, o vice assume até o término do mandato. Em se
tratando do Secretário Geral e do Vice-Presidente será eleito um substituto pela Plenária.
§ 4º - O mandato da Diretoria coincidirá com o mandato dos conselheiros.
CAPÍTULO X – DOS (AS) CONSELHEIROS (AS)
Art. 22º- São atribuições dos (as) Conselheiros (as):
I- Participar e votar nas reuniões ordinárias ou extraordinárias da Plenária e das Comissões;
II- Relatar matéria que lhe foram distribuídas, observando prazos pré-estabelecidos;
III- Propor ou requerer esclarecimentos necessários a melhor apreciação das matérias em estudo ou
deliberação;
IV- Zelar permanentemente pelo respeito ao jovem;
V- Solicitar ao Secretario Geral a inclusão na agenda, dos assuntos que deseja discutir;
VI- Participar das Comissões Permanentes ou Temporárias quando aprovado (a) pela Plenária para
compor.
§ 1º- Aos Conselheiros (as) residentes em Município diferente do qual o Conselho venha se reunir ou
realizar qualquer atividade é assegurado o custeio de deslocamento, alimentação e hospedagem, que
deverão ser disponibilizados pela Secretaria Municipal da Juventude.
§ 2º- As despesas de alimentação e hospedagem de que trata o parágrafo anterior serão pagas na forma
de diária, respeitando-se os valores pagos para servidores públicos municipais.
CAPÍTULO XI - DAS COMPETÊNCIAS DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 23º- A Diretoria Executiva será eleita em reunião da Plenária obedecendo ao Artigo 30 deste
Regimento para mandato de 02 (dois) anos.
Art. 24º- Compete ao Presidente:
I – Cumprir e fazer cumprir este regimento;
II - Cumprir e zelar pelo cumprimento das decisões da Plenária do CMJ;
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III - Representar judicial e extrajudicialmente o Conselho;
IV - Convocar e presidir as reuniões ordinária, extraordinárias e solenes da Plenária do Conselho;
V – Submeter à pauta à aprovação da Plenária;
VI – Presidir as sessões plenárias, tomando parte nas discussões nas mesmas condições dos outros
conselheiros (as) e votações, com direito a voto;
VII - Proferir voto de desempate nas sessões plenárias;
VIII – Praticar os atos necessários ao exercício das tarefas administrativas, assim como os que
resultem de deliberação da Plenária;
IX - Decidir soberanamente as questões de ordem, reclamações e solicitações em plenário;
X – Assinar resoluções, portarias, aprovadas pela Plenária junto ao secretario geral, salvo quando for
delegada a competência para algum (a) conselheiro (a);
XI - Designar representante do CMJ em evento externo, quando estiver impossibilitado de participar,
devendo comunicar ao representante em tempo hábil e de forma oficial;
XII - Submeter à apreciação da Plenária a programação orçamentária e a execução físico-financeira do
Fundo;
XIII - Encaminhar ao Prefeito e às outras Instituições ou pessoas interessadas, as decisões do CMJ;
XIV - Convidar pessoas ou entidades a participarem, sem direito a voto e com direito a voz para
tratarem sobre assunto pertinente ao qual foi convidado, quando solicitado por quaisquer Conselheiros
(a) para as reuniões do CMJ, com numero máximo de 06 (seis) por reunião, divididos paritariamente,
respeitando-se a ordem de recebimento da solicitação;
XV - Divulgar assuntos deliberados pelo Conselho;
XVI- Desenvolver as articulações necessárias para o cumprimento das atividades da Presidência;
XVII- Assinar as correspondências do CMJ;
XVIII- Requisitar após aprovação da Plenária ao Poder Executivo, através da Secretaria da Juventude,
os servidores públicos necessários para o apoio técnico e administrativo nas atividades do conselho em
caráter permanente ou temporário, bem como os recursos humanos, materiais, financeiros e apoio
logístico necessário ao bom desempenho das ações do CMJ;
XIX - Representar o conselho nas solenidades e zelar pelo seu prestígio;
XX - Enviar ao Ministério Público competente, após aprovação do Plenário, as listas com os nomes
das pessoas, e respectivos números das cédulas de identidade, com direito a voto, e as chapas inscritas
para homologação e instituir o processo da eleição dos Conselheiros.
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Art. 25º- Ao Vice-Presidente compete:
I – Substituir o Presidente em seus impedimentos, ausências e vacância;
II – Auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições;
III – Exercer as atribuições que lhes forem conferidas pela Plenária;
IV – Auxiliar as Comissões de Trabalho no exercício de suas funções;
V - participar das discussões e votações nas sessões plenárias.
Art. 26º- São atribuições do Secretário Geral:
I – Secretariar as reuniões da Plenária, lavrar e assinar atas circunstanciadas, controlar a freqüência dos
integrantes do CMJ, informando ao Presidente os membros que deverão ser substituídos por faltas;
II – Responsabilizar-se pelas atas das reuniões da Plenária;
III - manter sob sua supervisão livros, fichas, documentos, papeis do Conselho;
IV - prestar as informações que forem requisitadas e expedir certidões;
V – Substituir o Vice-Presidente nos seus impedimentos e o Presidente, na falta de ambos, ou em caso
de vacância até que o Conselho eleja novos titulares;
VI – Examinar os processos a serem apreciados pela Plenária, dando cumprimento aos despachos neles
proferidos;
VII – remeter á aprovação do plenário os pedidos de registros das entidades governamentais e não
governamentais que prestam ou pretendem prestar atendimento á juventude;
VIII – Orientar a atualização cadastral das entidades governamentais e não-governamentais que
prestem assistência e atendimento á jovens;
IX - Orientar, coordenar e fiscalizar os serviços da Secretaria Executiva;
IX - Prestar, na Plenária, as informações que lhe forem solicitadas.
Art. 27º - O CMJ, a fim de garantir seu pleno funcionamento, criará as comissões necessárias para
promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas específicos, sendo o limite máximo de 05
(cinco) permanentes e 05 (cinco) temporárias funcionando ao mesmo tempo.
CAPÍTULO XII - DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 28º - A Secretaria Executiva é órgão de assessoramento, de apoio técnico, administrativo e
operacional do CMJ coordenado pela Secretaria Geral.
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Parágrafo Único: A Secretaria Executiva será composta por servidores públicos disponibilizados à
serviço do CMJ.
CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29º- Os casos omissos deste Regimento Interno serão resolvidos na reunião da Plenária.
Art. 30º- Todo voto no CMJ será aberto, nominal e tomado um a um respeitando a lista de presença.
Art. 31º- Poderão ser convidados representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de
entidades e autoridades no assunto para conhecimento do programa de trabalho desenvolvido, sua
avaliação e proposição de diretrizes para sua melhoria.
Art. 32º-Este Regimento Interno poderá ser alterado pela Plenária respeitando o que dispõe as
legislações pertinentes, devendo-se fazer a respectiva publicação no Órgão Oficial de Comunicação
do Estado em forma de Resolução.
Parágrafo Único- A alteração prevista no caput será feita em reunião ordinária ou extraordinária e com
quorum de 2/3 (dois terços) de seus membros, na primeira chamada, e na segunda chamada com
quorum de 50%+1 (cinqüenta por cento mais um) dos membros respeitando a paridade.
Art. 33º- O membro do Conselho perderá o mandato nas seguintes hipóteses:
I- Desvinculação do órgão ou entidade que represente da composição do Conselho;
II- Sua desvinculação da entidade que represente no Conselho;
III- Conduta incompatível com os objetivos do Conselho, a juízo deste;
IV- Incorrer no Artigo 14º deste Regimento.
Art. 34º- O presente Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Codó – MA, 16 de Dezembro de 2016.