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RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO CONCURSO PÚBLICO
PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE SOLDADO POLICIAL MILITAR
(QPM 1-0) E DE SOLDADO BOMBEIRO MILITAR (QPM 2-0) DA POLÍCIA
MILITAR DO PARANÁ, PUBLICADO NO EDITAL Nº EDITAL N.º 1107/2012,
REALIZADO PELA FUNDAÇÃO DE APOIO FAFIPA.
1. IDENTIFICAÇÃO
Eu, Wagner Rodrigues Desiró, portador do documento de
identidade nº13.225.065-0, inscrição nº 9920067537, candidato a vaga de
BOMBEIRO MILITAR, apresento recurso contra decisão do resultado da etapa
de AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA.
2. DOS FATOS CONSTANTES
2.1 FATO PRÉ-AGRAVANTE:
No edital de abertura e nos demais publicados pela BANCA
FAFIPA existe a distinção dos cargos relacionados à PMPR, no entanto o Perfil
Profissiográfico citado no edital de abertura n.º 1107/2012 – ANEXO VII não faz
nenhuma diferenciação frente a estas duas profissões (POLICIAL MILITAR e
BOMBEIRO MILITAR) e dá prioridade a função do Policial Militar, fato
comprovado ao citar o porte de arma (item 1 do referido anexo supracitado).
O próprio MINISTÉRIO DA JUSTIÇA no uso de suas atribuições
vem através da SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA na
publicação “ESTUDO PROFISSIOGRÁFICO E MAPEAMENTO DE
COMPETÊNCIAS, Perfil dos Cargos das Instituições Estaduais de Segurança
Pública” regulamenta tais atuações, por saber:
“- POLICIAL MILITAR – Missão constitucional: Art. 144, § 6º da
Constituição Federal: às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a
preservação da ordem pública.”
“- CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - Missão constitucional Art.
144, § 6º da Constituição Federal: aos corpos de bombeiros militares, além das
atribuições definidas em lei, incumbe a execução da defesa civil.”
Destacando ainda os dizeres descritos nas considerações finais:
“Dessa forma, a pesquisa de profissiografica e mapeamento de
competências aponta para a importância de se repensar, planejar e executar
cuidadosamente as ações relacionadas a toda a trajetória de um profissional
dentro da sua instituição, ou seja, da seleção até o desligamento.
Primeiramente, destaca-se a importância de processos seletivos embasados
no real perfil do cargo...”.
Por meio do descrito pelo próprio Ministério da Justiça, se faz
necessário uma diferenciação entre os Policiais Militares e o Bombeiro Militar, e
a aplicação dos testes equivalentes em conteúdos e em quesitos avaliados se
torna fonte de erros para os candidatos concorrentes ao cargo de BOMBEIRO
MILITAR, tendo em vista o claro enquadramento do Perfil Profissiográficocitado
para o cargo de POLÍCIAL MILITAR no edital supracitado, em especial no
Anexo VII do mesmo.
FONTE DO MINISTÉRIO DE JUSTIÇA
http://portal.mj.gov.br/services/DocumentManagement/FileDownload.EZTSvc.asp?Doc
umentID=%7B1AEDA7CD-0E35-4C3E-B250-
91247E64EDCE%7D&ServiceInstUID=%7BB78EA6CB-3FB8-4814-AEF6-
31787003C745%7D
2.2. FATOS AGRAVANTES NO CURSO DA AVALIAÇÃO
No dia em questão da avaliação psicológica, entrei na sala e pude
observar que a sala estava disposta com 5 fileiras de 7 ou 8 carteiras,
totalizando um total de 38 carteiras, que no início dos testes estavam
totalmente preenchidas.
No quadro estava presente o nome da psicóloga e o seu CRP.
Na sala estava presente apenas uma psicóloga para atender a
todos os candidatos, e esta nos informou que seria realizado um total de seis
testes, sendo uma sequencia de três testes, um intervalo de aproximadamente
15 minutos, e que após este “intervalo” seria dado início a segunda bateria de
três testes.
A psicóloga se apesentou, falou se sua formação e leu algumas
instruções contidas em um manual onde posso destacar que as ordens dos
manuais e por ela descrita não fossem cumpridas os candidatos poderiam ser
punidos com a desclassificação do concurso.
Inicialmente foi entregue o teste de PARTES, com todas as
explicações inerentes ao procedimento do teste presente nas instruções e a
psicóloga leu as instruções e deu início dos testes com o acionamento de um
cronômetro manual.Após o tempo de exame (3 minutos) ela deu a ordem para
que todos os candidatos largassem a caneta e começou a recolher os exames
preenchidos, no entanto, a presença de apenas uma psicóloga em sala
ocasionou um descumprimento desta ordem, onde alguns candidatos
continuaram a preencher “escondidos” o teste enquanto a psicóloga estava do
outro lado da sala recolhendo os testes, fato que ocorreu em todos os testes
com tempo para ser executado.
Após o teste PARTES, foi iniciado o teste TEACO, que também
trouxe todas as informações em sua capa, informações lidas de forma integral
com a psicóloga, e que também alertou sobre a forma de impressão do teste,
que era oposto a posição da capa.
Após o teste TEACO, foi iniciado o primeiro teste de questões, a
psicóloga disse que ao término do teste nós poderíamos sair da sala portando
apenas os documentos pessoais e que neste intervalo não seria permitido à
conversa entre os candidatos no pátio da escola.
O referido teste foi realizado sem tempo de conclusão, onde ao
final do teste nós nos retiramos da sala. Esta não exigência de tempo para a
realização do teste ocasionou um descompasso na execução dos testes em
todas as salas, pois algumas salas levaram menos tempo para executar os
testes, e saíram alguns minutos antes das outras que levaram mais tempos,
acredito que esta diferença de tempo, que em seu máximo chegou àcasa dos
30 minutos entre as salas.
Este descompasso fez com que os candidatos que estavam em
sala por mais tempo para a realização dos testes o fizessem sob barulho
intenso da conversa dos demais candidatos no pátio da escola, devendo tal
fato ter acarretado fontes de erro no teste que estava a ser realizado (me incluo
neste quesito, pois este teste que me levou a inaptidão em um dos requisitos
avaliados). Tal descompasso também ocasionou problema para outras salas,
onde os primeiros candidatos a sair das salas também voltaram em primeiro
lugar, e deram inicio ao quarto teste FLUENCIA, sob barulho e conversa o que
pode ter ocasionado desconforto e se tornado como possível fonte interferente
no referido teste.
O quarto teste (LINGUAGEM) se deu de forma tranquila e sem
problemas.
O quinto teste (MEMÓRIA) foi executado baseado nas instruções
na capa e em algumas instruções ditas pela psicóloga, no entanto, a
informação de que o teste deveria ser preenchido em 3 minutos só foi revelada
após o questionamento feito por algum dos candidatos, ai me pergunto, caso o
candidato não tivesse feito tal questionamento, onde obteríamos esta
informação?
O sexto teste, segundo teste de questões, se deu sem tempo para
conclusão e de saída de sala, a fiscalização dos corredores permitiu que os
candidatos permanecessem nos corredores e pátio da escola, e a conversa fez
novamente parte do certame, atrapalhando o desempenho dos candidatos, fato
este que me incluo.
Diante aos fatos apresentados anteriormente, questiono se foram
seguidas as recomendações atualizadas dos manuais técnicos adotados a
respeito dos procedimentos de aplicação e avaliação quantitativa e qualitativa.
Em vista de que há indícios de que houve condução irregular de aplicações,
erros dos avaliadores em orientar o candidato e falhas nos procedimentos
adotados pela instituição para execução da etapa de Avaliação Psicológica, é
plausível adicionar percentis pouco mais elevado aos erros acumulados pelos
problemas acima descritos.
2.3. FATO PÓS-AGRAVANTE
No edital de abertura nº 1107/2012 –anexo VII é descrito por meio
de uma tabela o Perfil Profissiográfico do profissional em questão, onde
encontramos nas alíneas referentes àAdaptabilidade e de Flexibilidade a
informação de que este deve ter o parâmetro ELEVADO para tais itens, como
podemos observar:
Adaptabilidade Capacidade do indivíduo adaptar seu
comportamento às mais diversas situações.
Elevada
Flexibilidade Capacidade do indivíduo agir com desenvoltura
nas mais diversas situações e/ou ideias.
Elevada
Como podemos perceber no trecho acima mencionado, fragmento
retirado do próprio edital regulador do certame, não é fixado um limite superior,
onde a palavra Elevada, conforme o próprio dicionário Michaelis relata “elevar -
1. Pôr mais alto. 2. Fazer subir. 3. Dar maior altura a. 4. Levantar, erguer.
5. Aumentar. 6. Construir. 7. Enobrecer.” O referido texto faz menção a um
quesito que quanto mais alto, melhor enquadrado para a função o candidato
será.
Na entrevista devolutiva, tive acesso ao laudo com a informação
que a INAPTIDÃO interposta foi ocasionada pela obtenção de um percentil de
75% nos quesitos AdaptabilidadeFlexibilidade, e como relatado
anteriormente o motivo de inaptidão imposta ao presente candidato se torna
inconsistente, pois fixou de forma pós-edital e pós-aplicação da avaliação, um
limite superior, sendo este fato inconsistente e totalmente contrario ao exposto
pela Presidência da República através da Casa Civil, sob o Decreto Lei nº 6944
– Artigo 14 inciso 3, por saber:
“§ 3o Os requisitos psicológicos para o desempenho no cargo
deverão ser estabelecidos previamente, por meio de estudo científico das
atribuições e responsabilidades dos cargos, descrição detalhada das atividades
e tarefas, identificação dos conhecimentos, habilidades e características
pessoais necessários para sua execução e identificação de características
restritivas ou impeditivas para o cargo”.
Cabe ainda ressaltar, que de acordo com o referido teste, a
precisão por alfa de Cronbach para o quesito “abertura”, quesito este que se
enquadra o liberalismo, é de 0,74, ou seja, o teste se bem aplicado pode
apresentar um erro de 0,26 ou 26%, e devido às falhas de aplicação já
mencionados este erro pode ser ainda superior.
Posto as informações supracitadasvenho requerer a manutenção
do disposto na publicação editalícia e a correta reversão do resultado de
INAPTOpara APTP, pois segundo o próprio edital e a resposta contida no
laudo devolutivo, contenho as características pertinentes descritos para
assumir o referido cargo de BOMBEIRO MILITAR no concurso em questão.
FONTES:
Nunes, C. H. S. S., Hutz, C. S., & Nunes, M. F. O. Bateria
Fatorial de Personalidade (BFP): manual técnico. Itatiba, SP: Casa do
Psicólogo.
Nunes, M. F. O.,Noronha, A. P. P., Relações entre interesses,
personalidade e habilidades cognitivas: um estudo com adolescentes.
Universidade São Francisco, Itatiba, SP, Brasil.
3 REQUERIMENTOS
Baseado nos fatos citados anteriormente, venho por meio desta
requerer a reversão de INAPTO para APTO da decisão posta no edital nº
1.256/2013 - Convocação para a entrevista devolutiva – ANEXO II para o
presente candidato, pelos seguintes fatos já demonstrados:
3.a) Inconsistência editalícia para reprovação do presente
candidato;
3.b) Margem de erro acumulado total (erro previsto pelo referido
teste somado as falhas na aplicação constantes em ata de
diversas salas nos locais de prova) ser superior à diferença
existente entre a nota por mim adquirida e o limite da
aprovação;
3.c) Falhas na formulação do edital no que compete ao linguajar
compreensível ao leigo e as exigências mínimas para que tal
etapa seja considerada excludente.
Sendo as condições acimas mencionadas insatisfatórias para
reversão da decisão de INAPTIDÃO, me baseado no item 3.1 do Edital nº
1107/2012 - Abertura - RETIFICADO, anexo VII que traz o presente texto: “3.1
Havendo necessidade os candidatos poderão ser submetidos à avaliação
psiquiátrica.” para solicitar tal avaliação para comprovação da INAPTIDÃO do
presente candidato ou reversão de tal condição para APTO.
4. CONCLUSÃO
Quero por fim relatar quetoda a doutrina jurídica e a jurisprudência
dos tribunais brasileiros são unânimes no apontar a ilegalidade de adoção de
critérios subjetivos na apresentação dos testes e da sua correção. A conclusão
a não ter o candidato obtido adequação demonstra-se ser sem fundamentação,
pois a característica para não recomendar o candidato tem de ser comprovada
com fatos concretos e sem nenhuma conotação simbólica e subjetiva, ou seja,
tal afirmação para contra indicar o candidato devem se basear em fatos
concretos.
Verifica-se também que o Edital do Concurso não contém
informações, em linguagem compreensível ao leigo (conforme explicitado na
Resolução nº 01/2002 do próprio CFP), sobre a avaliação psicológica a ser
realizada e os critérios de avaliação, relacionando-os aos aspectos
psicológicos considerados compatíveis com o desempenho esperado para o
cargo. Como por exemplo, no item 6 do anexo 7 que fala: “Os candidatos que
não atingirem o percentual mínimo de 50% nos testes objetivos”.
Sendo verdadeiras todas as informações citadas, venho solicitar a
reversão do resultado a mim imposto pelos motivos acima citados.
Caso a banca examinadora venha tornar IMPROCEDENTEDE o
pedido por mim requerido por meio desta, solicitando que o faça por meio de
esclarecimentos específicos para cada item explicitado nos itens 3.a, 3.b e 3.c,
lembrando que todos estes estão devidamente embasados no presente
recurso.

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  • 1. RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE SOLDADO POLICIAL MILITAR (QPM 1-0) E DE SOLDADO BOMBEIRO MILITAR (QPM 2-0) DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ, PUBLICADO NO EDITAL Nº EDITAL N.º 1107/2012, REALIZADO PELA FUNDAÇÃO DE APOIO FAFIPA. 1. IDENTIFICAÇÃO Eu, Wagner Rodrigues Desiró, portador do documento de identidade nº13.225.065-0, inscrição nº 9920067537, candidato a vaga de BOMBEIRO MILITAR, apresento recurso contra decisão do resultado da etapa de AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. 2. DOS FATOS CONSTANTES 2.1 FATO PRÉ-AGRAVANTE: No edital de abertura e nos demais publicados pela BANCA FAFIPA existe a distinção dos cargos relacionados à PMPR, no entanto o Perfil Profissiográfico citado no edital de abertura n.º 1107/2012 – ANEXO VII não faz nenhuma diferenciação frente a estas duas profissões (POLICIAL MILITAR e BOMBEIRO MILITAR) e dá prioridade a função do Policial Militar, fato comprovado ao citar o porte de arma (item 1 do referido anexo supracitado). O próprio MINISTÉRIO DA JUSTIÇA no uso de suas atribuições vem através da SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA na publicação “ESTUDO PROFISSIOGRÁFICO E MAPEAMENTO DE COMPETÊNCIAS, Perfil dos Cargos das Instituições Estaduais de Segurança Pública” regulamenta tais atuações, por saber: “- POLICIAL MILITAR – Missão constitucional: Art. 144, § 6º da Constituição Federal: às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.” “- CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - Missão constitucional Art. 144, § 6º da Constituição Federal: aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução da defesa civil.”
  • 2. Destacando ainda os dizeres descritos nas considerações finais: “Dessa forma, a pesquisa de profissiografica e mapeamento de competências aponta para a importância de se repensar, planejar e executar cuidadosamente as ações relacionadas a toda a trajetória de um profissional dentro da sua instituição, ou seja, da seleção até o desligamento. Primeiramente, destaca-se a importância de processos seletivos embasados no real perfil do cargo...”. Por meio do descrito pelo próprio Ministério da Justiça, se faz necessário uma diferenciação entre os Policiais Militares e o Bombeiro Militar, e a aplicação dos testes equivalentes em conteúdos e em quesitos avaliados se torna fonte de erros para os candidatos concorrentes ao cargo de BOMBEIRO MILITAR, tendo em vista o claro enquadramento do Perfil Profissiográficocitado para o cargo de POLÍCIAL MILITAR no edital supracitado, em especial no Anexo VII do mesmo. FONTE DO MINISTÉRIO DE JUSTIÇA http://portal.mj.gov.br/services/DocumentManagement/FileDownload.EZTSvc.asp?Doc umentID=%7B1AEDA7CD-0E35-4C3E-B250- 91247E64EDCE%7D&ServiceInstUID=%7BB78EA6CB-3FB8-4814-AEF6- 31787003C745%7D 2.2. FATOS AGRAVANTES NO CURSO DA AVALIAÇÃO No dia em questão da avaliação psicológica, entrei na sala e pude observar que a sala estava disposta com 5 fileiras de 7 ou 8 carteiras, totalizando um total de 38 carteiras, que no início dos testes estavam totalmente preenchidas. No quadro estava presente o nome da psicóloga e o seu CRP. Na sala estava presente apenas uma psicóloga para atender a todos os candidatos, e esta nos informou que seria realizado um total de seis testes, sendo uma sequencia de três testes, um intervalo de aproximadamente 15 minutos, e que após este “intervalo” seria dado início a segunda bateria de três testes. A psicóloga se apesentou, falou se sua formação e leu algumas instruções contidas em um manual onde posso destacar que as ordens dos
  • 3. manuais e por ela descrita não fossem cumpridas os candidatos poderiam ser punidos com a desclassificação do concurso. Inicialmente foi entregue o teste de PARTES, com todas as explicações inerentes ao procedimento do teste presente nas instruções e a psicóloga leu as instruções e deu início dos testes com o acionamento de um cronômetro manual.Após o tempo de exame (3 minutos) ela deu a ordem para que todos os candidatos largassem a caneta e começou a recolher os exames preenchidos, no entanto, a presença de apenas uma psicóloga em sala ocasionou um descumprimento desta ordem, onde alguns candidatos continuaram a preencher “escondidos” o teste enquanto a psicóloga estava do outro lado da sala recolhendo os testes, fato que ocorreu em todos os testes com tempo para ser executado. Após o teste PARTES, foi iniciado o teste TEACO, que também trouxe todas as informações em sua capa, informações lidas de forma integral com a psicóloga, e que também alertou sobre a forma de impressão do teste, que era oposto a posição da capa. Após o teste TEACO, foi iniciado o primeiro teste de questões, a psicóloga disse que ao término do teste nós poderíamos sair da sala portando apenas os documentos pessoais e que neste intervalo não seria permitido à conversa entre os candidatos no pátio da escola. O referido teste foi realizado sem tempo de conclusão, onde ao final do teste nós nos retiramos da sala. Esta não exigência de tempo para a realização do teste ocasionou um descompasso na execução dos testes em todas as salas, pois algumas salas levaram menos tempo para executar os testes, e saíram alguns minutos antes das outras que levaram mais tempos, acredito que esta diferença de tempo, que em seu máximo chegou àcasa dos 30 minutos entre as salas. Este descompasso fez com que os candidatos que estavam em sala por mais tempo para a realização dos testes o fizessem sob barulho intenso da conversa dos demais candidatos no pátio da escola, devendo tal fato ter acarretado fontes de erro no teste que estava a ser realizado (me incluo neste quesito, pois este teste que me levou a inaptidão em um dos requisitos avaliados). Tal descompasso também ocasionou problema para outras salas, onde os primeiros candidatos a sair das salas também voltaram em primeiro
  • 4. lugar, e deram inicio ao quarto teste FLUENCIA, sob barulho e conversa o que pode ter ocasionado desconforto e se tornado como possível fonte interferente no referido teste. O quarto teste (LINGUAGEM) se deu de forma tranquila e sem problemas. O quinto teste (MEMÓRIA) foi executado baseado nas instruções na capa e em algumas instruções ditas pela psicóloga, no entanto, a informação de que o teste deveria ser preenchido em 3 minutos só foi revelada após o questionamento feito por algum dos candidatos, ai me pergunto, caso o candidato não tivesse feito tal questionamento, onde obteríamos esta informação? O sexto teste, segundo teste de questões, se deu sem tempo para conclusão e de saída de sala, a fiscalização dos corredores permitiu que os candidatos permanecessem nos corredores e pátio da escola, e a conversa fez novamente parte do certame, atrapalhando o desempenho dos candidatos, fato este que me incluo. Diante aos fatos apresentados anteriormente, questiono se foram seguidas as recomendações atualizadas dos manuais técnicos adotados a respeito dos procedimentos de aplicação e avaliação quantitativa e qualitativa. Em vista de que há indícios de que houve condução irregular de aplicações, erros dos avaliadores em orientar o candidato e falhas nos procedimentos adotados pela instituição para execução da etapa de Avaliação Psicológica, é plausível adicionar percentis pouco mais elevado aos erros acumulados pelos problemas acima descritos. 2.3. FATO PÓS-AGRAVANTE No edital de abertura nº 1107/2012 –anexo VII é descrito por meio de uma tabela o Perfil Profissiográfico do profissional em questão, onde encontramos nas alíneas referentes àAdaptabilidade e de Flexibilidade a informação de que este deve ter o parâmetro ELEVADO para tais itens, como podemos observar:
  • 5. Adaptabilidade Capacidade do indivíduo adaptar seu comportamento às mais diversas situações. Elevada Flexibilidade Capacidade do indivíduo agir com desenvoltura nas mais diversas situações e/ou ideias. Elevada Como podemos perceber no trecho acima mencionado, fragmento retirado do próprio edital regulador do certame, não é fixado um limite superior, onde a palavra Elevada, conforme o próprio dicionário Michaelis relata “elevar - 1. Pôr mais alto. 2. Fazer subir. 3. Dar maior altura a. 4. Levantar, erguer. 5. Aumentar. 6. Construir. 7. Enobrecer.” O referido texto faz menção a um quesito que quanto mais alto, melhor enquadrado para a função o candidato será. Na entrevista devolutiva, tive acesso ao laudo com a informação que a INAPTIDÃO interposta foi ocasionada pela obtenção de um percentil de 75% nos quesitos AdaptabilidadeFlexibilidade, e como relatado anteriormente o motivo de inaptidão imposta ao presente candidato se torna inconsistente, pois fixou de forma pós-edital e pós-aplicação da avaliação, um limite superior, sendo este fato inconsistente e totalmente contrario ao exposto pela Presidência da República através da Casa Civil, sob o Decreto Lei nº 6944 – Artigo 14 inciso 3, por saber: “§ 3o Os requisitos psicológicos para o desempenho no cargo deverão ser estabelecidos previamente, por meio de estudo científico das atribuições e responsabilidades dos cargos, descrição detalhada das atividades e tarefas, identificação dos conhecimentos, habilidades e características pessoais necessários para sua execução e identificação de características restritivas ou impeditivas para o cargo”. Cabe ainda ressaltar, que de acordo com o referido teste, a precisão por alfa de Cronbach para o quesito “abertura”, quesito este que se enquadra o liberalismo, é de 0,74, ou seja, o teste se bem aplicado pode apresentar um erro de 0,26 ou 26%, e devido às falhas de aplicação já mencionados este erro pode ser ainda superior. Posto as informações supracitadasvenho requerer a manutenção do disposto na publicação editalícia e a correta reversão do resultado de INAPTOpara APTP, pois segundo o próprio edital e a resposta contida no
  • 6. laudo devolutivo, contenho as características pertinentes descritos para assumir o referido cargo de BOMBEIRO MILITAR no concurso em questão. FONTES: Nunes, C. H. S. S., Hutz, C. S., & Nunes, M. F. O. Bateria Fatorial de Personalidade (BFP): manual técnico. Itatiba, SP: Casa do Psicólogo. Nunes, M. F. O.,Noronha, A. P. P., Relações entre interesses, personalidade e habilidades cognitivas: um estudo com adolescentes. Universidade São Francisco, Itatiba, SP, Brasil. 3 REQUERIMENTOS Baseado nos fatos citados anteriormente, venho por meio desta requerer a reversão de INAPTO para APTO da decisão posta no edital nº 1.256/2013 - Convocação para a entrevista devolutiva – ANEXO II para o presente candidato, pelos seguintes fatos já demonstrados: 3.a) Inconsistência editalícia para reprovação do presente candidato; 3.b) Margem de erro acumulado total (erro previsto pelo referido teste somado as falhas na aplicação constantes em ata de diversas salas nos locais de prova) ser superior à diferença existente entre a nota por mim adquirida e o limite da aprovação; 3.c) Falhas na formulação do edital no que compete ao linguajar compreensível ao leigo e as exigências mínimas para que tal etapa seja considerada excludente. Sendo as condições acimas mencionadas insatisfatórias para reversão da decisão de INAPTIDÃO, me baseado no item 3.1 do Edital nº 1107/2012 - Abertura - RETIFICADO, anexo VII que traz o presente texto: “3.1 Havendo necessidade os candidatos poderão ser submetidos à avaliação psiquiátrica.” para solicitar tal avaliação para comprovação da INAPTIDÃO do presente candidato ou reversão de tal condição para APTO.
  • 7. 4. CONCLUSÃO Quero por fim relatar quetoda a doutrina jurídica e a jurisprudência dos tribunais brasileiros são unânimes no apontar a ilegalidade de adoção de critérios subjetivos na apresentação dos testes e da sua correção. A conclusão a não ter o candidato obtido adequação demonstra-se ser sem fundamentação, pois a característica para não recomendar o candidato tem de ser comprovada com fatos concretos e sem nenhuma conotação simbólica e subjetiva, ou seja, tal afirmação para contra indicar o candidato devem se basear em fatos concretos. Verifica-se também que o Edital do Concurso não contém informações, em linguagem compreensível ao leigo (conforme explicitado na Resolução nº 01/2002 do próprio CFP), sobre a avaliação psicológica a ser realizada e os critérios de avaliação, relacionando-os aos aspectos psicológicos considerados compatíveis com o desempenho esperado para o cargo. Como por exemplo, no item 6 do anexo 7 que fala: “Os candidatos que não atingirem o percentual mínimo de 50% nos testes objetivos”. Sendo verdadeiras todas as informações citadas, venho solicitar a reversão do resultado a mim imposto pelos motivos acima citados. Caso a banca examinadora venha tornar IMPROCEDENTEDE o pedido por mim requerido por meio desta, solicitando que o faça por meio de esclarecimentos específicos para cada item explicitado nos itens 3.a, 3.b e 3.c, lembrando que todos estes estão devidamente embasados no presente recurso.