Este documento discute o que fazer quando um candidato é reprovado na avaliação psicológica de um concurso público. Ele recomenda que o candidato consulte um advogado e um psicólogo para entender as opções legais, como recorrer administrativamente ou entrar com uma ação judicial para continuar participando do concurso. Em muitos casos, os tribunais decidem que o candidato deve permanecer no concurso.
Reprovação na avaliação psicológica de concurso público o que fazer
1. REPROVAÇÃO NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA DE CONCURSO
PÚBLICO: O QUE FAZER?
A decisão de estudar para concurso público é difícil, pois requer muita
dedicação para alcançar o objetivo traçado, renúncia a momentos de lazer e
companhia de amigos e familiares. Mas, no final, a batalha vale a pena. Em
alguns concursos é exigida a avaliação psicológica, principalmente nas
carreiras policiais e/ou militares. E em todos eles sempre há candidatos que
são reprovados em tal fase e que, portanto, não mais podem prosseguir no
concurso. Diante disso, o que fazer para salvar todo o esforço
despendido e fazer valer o seu direito diante da “não recomendação”?
A primeira coisa a é consultar um advogado e um psicólogo. Tais
profissionais – desde que capacitados e qualificados - lhe orientarão da melhor
forma possível no sentido de reverter essa situação, seja no âmbito
administrativo, seja na seara judicial. Com a ajuda do advogado e do psicólogo
é possível elaborar recurso administrativo contra a decisão de modo mais bem
preparado e mais focado ao que interessa – embora raros sejam os casos de
provimento do recurso. É recomendado recorrer administrativamente em
razão de haver chance, ainda que mínima, de a banca examinadora
reconsiderar sua decisão, bem como tal ato deixa claro para eventual processo
a boa fé do candidato perante a situação, eis que demonstra seu intento de
resolvê-la de todas as formas antes de procurar o Poder Judiciário.
Uma vez negado o recurso interposto é o momento de ingressar com a
competente medida judicial, que pode ser o Mandado de Segurança – mais
rápido, porém nem sempre recomendado – e a Ação ordinária. Em ambos os
casos se pedirá provimento provisório para continuar a participar do certame
– liminar para o primeiro e antecipação parcial dos efeitos da tutela para o
segundo.
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2. Os argumentos a serem sustentados na medida judicial pertinente são
de responsabilidade do advogado, mas dependerão do que foi argumentado na
decisão de “não recomendação” e no recurso administrativo, além da resposta
a ele. Diante disso se construirão as teses. Cada caso é um caso. Cada
candidato é reprovado por motivo diverso, haja vista que vários são os
quesitos de avaliação. Todavia, o comum é que a avaliação psicológica seja
aplicada de forma a desobedecer a legislação regente, o que a torna ilegal e,
assim, dá fundamento à justiça para permitir ao candidato continuar a
participar do concurso.
Em sua maioria os Tribunais teem decidido que o candidato deve
permanecer no concurso. Em alguns casos tem-se determinado a submissão
do candidato a nova prova e a sua regular continuidade no certame em caso
de aprovação nessa e nas etapas posteriores.
Portanto, se socorram do Poder Judiciário para reverter a situação de
“não recomendação”.
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