Qualidade em Prestação de Serviços ao se por em prática um roteiro de viagens liderado por um guia de turismo na cidade de Mossoró. Qualidade, empreendedorismo e código de defesa do consumidor.
1. Ser pontual.
Acompanhamento do guia, na chegada e saída de Mossoró;
Aliar autonomia dos turistas aos horários previstos no roteiro;
Manter o diálogo e o feedback;
Apresentar curiosidades que irão estar implícitas no percurso;
Utilizar os momentos de alimentação para conhecer
novidades gastronômicas locais;
Parada em uma feira local para apreciação de frutas;
Valorização do comércio local, consumo nos quiosques;
Momentos de descanso compatíveis com o esforço
anteriormente utilizado;
Visitação extra aos bastidores de eventos;
Fazer dos momentos noturnos espaços de confraternização.
QUALIDADE DOS SERVIÇOS
2. Foco no empreendedorismo coletivo;
Planejamento;
Compromisso;
Qualificação – meios para desenvolver competências;
Inovação;
Liderança – Buscar superar obstáculos que ocorrerão durante
a execução do roteiro;
Criatividade – Iniciativa para propor projetos, roteiros,
pacotes para a agência em que trabalha;
Transparência e credibilidade;
Atenção e cuidado – prazer no que se realiza;
Sociabilidade.
EMPREENDEDORISMO
3. O guia deve estar atento para a segurança e saúde do cliente.
(Art. 6º).
Cuidado na elaboração de pacotes e alterações:
Art. 6º, V. A modificação das cláusulas contratuais que
estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em
razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente
onerosas.
Atenção para o percurso organizado e possíveis riscos:
Art. 8º. Os produtos e serviços colocados no mercado de
consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos
consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em
decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os
fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações
necessárias e adequadas a seu respeito.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
4. Compromisso e transparência no fechamento de pacotes e
contratos:
Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não
obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade
de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os
respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a
compreensão de seu sentido e alcance.
Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir
informação relevante sobre a natureza, característica,
qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade,
preço ou garantia de produtos ou serviços: detenção de três
meses a um ano e multa.