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 Ser pontual.
 Acompanhamento do guia, na chegada e saída de Mossoró;
 Aliar autonomia dos turistas aos horários previstos no roteiro;
 Manter o diálogo e o feedback;
 Apresentar curiosidades que irão estar implícitas no percurso;
 Utilizar os momentos de alimentação para conhecer
novidades gastronômicas locais;
 Parada em uma feira local para apreciação de frutas;
 Valorização do comércio local, consumo nos quiosques;
 Momentos de descanso compatíveis com o esforço
anteriormente utilizado;
 Visitação extra aos bastidores de eventos;
 Fazer dos momentos noturnos espaços de confraternização.
QUALIDADE DOS SERVIÇOS
 Foco no empreendedorismo coletivo;
 Planejamento;
 Compromisso;
 Qualificação – meios para desenvolver competências;
 Inovação;
 Liderança – Buscar superar obstáculos que ocorrerão durante
a execução do roteiro;
 Criatividade – Iniciativa para propor projetos, roteiros,
pacotes para a agência em que trabalha;
 Transparência e credibilidade;
 Atenção e cuidado – prazer no que se realiza;
 Sociabilidade.
EMPREENDEDORISMO
 O guia deve estar atento para a segurança e saúde do cliente.
(Art. 6º).
 Cuidado na elaboração de pacotes e alterações:
Art. 6º, V. A modificação das cláusulas contratuais que
estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em
razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente
onerosas.
 Atenção para o percurso organizado e possíveis riscos:
Art. 8º. Os produtos e serviços colocados no mercado de
consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos
consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em
decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os
fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações
necessárias e adequadas a seu respeito.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
 Compromisso e transparência no fechamento de pacotes e
contratos:
Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não
obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade
de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os
respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a
compreensão de seu sentido e alcance.
Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir
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  • 1.  Ser pontual.  Acompanhamento do guia, na chegada e saída de Mossoró;  Aliar autonomia dos turistas aos horários previstos no roteiro;  Manter o diálogo e o feedback;  Apresentar curiosidades que irão estar implícitas no percurso;  Utilizar os momentos de alimentação para conhecer novidades gastronômicas locais;  Parada em uma feira local para apreciação de frutas;  Valorização do comércio local, consumo nos quiosques;  Momentos de descanso compatíveis com o esforço anteriormente utilizado;  Visitação extra aos bastidores de eventos;  Fazer dos momentos noturnos espaços de confraternização. QUALIDADE DOS SERVIÇOS
  • 2.  Foco no empreendedorismo coletivo;  Planejamento;  Compromisso;  Qualificação – meios para desenvolver competências;  Inovação;  Liderança – Buscar superar obstáculos que ocorrerão durante a execução do roteiro;  Criatividade – Iniciativa para propor projetos, roteiros, pacotes para a agência em que trabalha;  Transparência e credibilidade;  Atenção e cuidado – prazer no que se realiza;  Sociabilidade. EMPREENDEDORISMO
  • 3.  O guia deve estar atento para a segurança e saúde do cliente. (Art. 6º).  Cuidado na elaboração de pacotes e alterações: Art. 6º, V. A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.  Atenção para o percurso organizado e possíveis riscos: Art. 8º. Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
  • 4.  Compromisso e transparência no fechamento de pacotes e contratos: Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance. Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: detenção de três meses a um ano e multa.