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Baixar para ler offline
Secretaria do Urbanismo nas Regionais
Bairro Novo                 Cajuru                       Pinheirinho
Rua Tijucas do Sul, 1.700   Rua Luiz França, 2.032       Av.Winston Churchill, 2.033
Sítio Cercado               Cajuru                       Terminal do Pinheirinho
Fone: 3298-6105             Fone: 3361-2351              Fone: 3346-1419

Boa Vista                   CIC                          Portão
                            Rua Valdomiro de             Rua Carlos Klemtz, s/n
Av.Paraná, 3.600
                            Macedo, 2.460                Fazendinha
Boa Vista
                            CIC                          Fone: 3245-1100
Fone: 3356-2566
                            Fone: 3212-1700              Santa Felicidade
Boqueirão                   Matriz                       Rua Santa. Bertilla
Pç.N.Senhora do Carmo       Pç. Rui Barbosa, s/n         Boscardin, 213
Terminal do Carmo           Centro                       Sta. Felicidade
Fone: 3277-4872             Fone: 3233-5359              Fone: 3374-5264

                Secretaria Municipal de Urbanismo
                    Pav. João Gualberto, 623 - Alto da Glória
                       CEP: 80030-000 - Fone: 3350-8864




                                               apoio:




                                                                                               PUBLICIDADE
     Secretaria do Urbanismo

          Pedagogia
           Urbana
                                                                                       LETREIROS
                                                                                       Decreto Munic.nº1033/2007
A presente cartilha tem por
    finalidade orientar os interessados
em propagar os seus estabelecimentos
   comerciais através de publicidade
             externa neles colocadas.
8                                                                                                                                                    1
    Procedimento para obtenção de licença:                                O que são letreiros
                                                                          Letreiros são indicações e divulgações (placa, cartaz, painel ou
    Para obtenção de licença de publicidade tipo letreiro o interessado   similar) de referência a produtos, serviços ou atividades instalados
    deverá efetuar consulta junto ao Dpto. de Uso do Solo na Secretaria   no local onde a atividade econômica é exercida, contendo somente
    Municipal do Urbanismo apresentando os seguintes documentos:          o nome, marca e/ou logotipo do estabelecimento, a atividade, fone e
    - Requerimento (existente no site www.curitiba.pr.gov.br)             endereço.
    - Indicação(ões) Fiscal(is) do(s) lote(s)
    - Proposta em forma de projeto em escala - planta de implantação e
                                                                          Tipos de Letreiros pela sua localização
    elevação - apresentando as respectivas dimensões com cotas, as        Os letreiros são enquadrados pela sua localização em:
    edificações existentes no lote e nos confrontantes.
                                                                                - Letreiro de Fachada - são aqueles fixados na fachada da
                                                                               edificação, somente quando a atividade for no térreo.
                                                                               - Letreiros de Recuo - são aqueles fixados diretamente no
                                                                               solo na faixa frontal do terreno, somente quando a atividade
                                                                               for no térreo.
                                                                               - Letreiros de Hall - são aqueles fixados internamente no
    DISPENSADOS DE LICENÇA                                                     hall de entrada das edificações comerciais coletivas para
                                                                               as unidades não situadas no pavimento térreo.
       Desde que atendam as demais exigências, estão                           - Letreiros de Empenas Cegas - são letreiros fixados na
                                                                               parede lateral do edifício que não possui nenhuma abertura
       dispensadas de licença:                                                 (janela, porta, sacada ou similares).
                                                                               - Letreiros de Topo de Edifício - são aqueles fixados na
         Letreiros de fachada:                                                 cobertura da edificação.
         - instalados paralelamente à essa com a uma
         altura inferior a 4,50 m;
                                                                          Parâmetros para dimensionamento
         - área de publicidade no máximo de 10 m2,                        Nesta cartilha abordaremos somente os Letreiros de Fachada e os
                                                                          Letreiros de Recuo pois os parâmetros demais serão assim definidos:
         - sem anteparo.
                                                                               - Letreiros de Hall - são definidos pelo condomínio do edifício.
                                                                               - Letreiros de Empenas Cegas e de Topo de Edifício - são definidos
         Letreiro de recuo:                                                    pelo Conselho Municipal de Urbanismo - CMU.
         - área de publicidade no máximo 4 m2,
         - altura máxima de 3,50 m.                                       Área máxima de publicidade em Letreiros de Fachada e
                                                                          de Recuo
                                                                               - Área máxima de publicidade permitida por lote é de 0,50 vez a
                                                                               testada da parte da edificação ocupada pela atividade econômica;
                                                                               - Em lotes de esquina a área máxima de publicidade é calculada
                                                                               individualmente para cada testada.
                                                                               - Para letreiros tipo tótem a área da estrutura de sustentação será
                                                                               computada no cálculo da área da publicidade caso sua largura for
                                                                               igual ou superior a 20 cm.
2                                                                                                                                                                            7
                Área máxima de Letreiro = HxL< 50%xEx1m                                            Zoneamento e Sistema Viário
                                                                                                   Poderão ser instalados letreiros em terrenos situados em qualquer
                                                                                                   Zoneamento e Sistema Viário, devendo nos casos abaixo atender:
                                                                                                     Setor Estrutural - SE - Via Central - quando existir galeria Plano
                                                                                                     Massa, permitido somente para as lojas do térreo e deverá ser
                                                                                                     instalado na fachada paralelo ao alinhamento predial.
                                                                                                     Setor Especial Centro Cívico - SE-CC - Av. Cândido Abreu - a
                                                                                                     instalação do letreiro no recuo obrigatório é proibida.
                                                                                   E                 Setor Especial de Pedestres - SE-PE, Setor Histórico - SH e
                                                            Rua                                      Eixo Barão/Riachuelo - a instalação de letreiro deve ser paralela
                                      Alinhamento predial
                                                                                                     à fachada da edificação na rua XV de Novembro, Av. Luiz Xavier
                                                                                                     e Eixo Barão. Deverá ser consultada a Comissão de Avaliação
                                                                                        H            do Patrimônio Cultura - CAPC.
             Rua
                       E
          E = Testada da edificação                                          L


    Anteparo para fundo do Letreiro:
    - a instalação da estrutura deverá ter responsável técnico com ART.
    - não poderá obstruir aberturas destinadas à ventilação ou iluminação
    - ser fechada na parte inferior;
    - ser contínuo e uniforme em toda a fachada da edificação;
    - ser da cor da fachada ou em tonalidade de branco a cinza chumbo;
    - possuir balanço máximo de 1,20 m atendendo a distância mínima
    de 1,00 m do meio-fio, árvores e postes.                                                                                                             Letreiro só no
                                                                                                                                                       interior da galeria
    - altura livre mínima de 2,80 m do nível do passeio
    - não exceder a altura da ocupação comercial.

                                                                      imo          o
                                                                  máx ,20 m mínim m
                                                                  de 1           ,00
                                                                            de 1


                                                                                                                          meio-fio


                                                                                                                                          LETREIROS NO PLANO MASSA
           máximo                                                                      mínima
           na altura                                                                   de 2,80 m
         da ocupação




                           meio-fio
6                                                                                                                                                                                                                                                                           3
                                                      * letreiro de fachada o afastamento é facultado
                                                                                                                                   Letreiro em Toldo
             em metros             letreiro
                                                      ** limitado à ocupação comercial e em UIP e no SH altura máxima é a do
           recuo frontal
                                                         pavimento térreo. Consultar CAPC. Acima de 3,50 m a critério do CMU.      - Em toldo somente será permitida a publicidade na bambinela,
                                   facultado          *** distância da projeção horizontal do letreiro em relação
                                                          à projeção horizontal do extremo da edificação (beiral,                  devendo ser atendida a Lei Municipal nº 11.095/2004.
       afastamento da divisa         1,50 *               telhado,...)


           altura máxima            3,50 **
       afastamento da projeção
       horizontal da edificação
                                    1,00 ***                                                                                       Letreiros de Fachada
                                                                                                                                         - Para edificação situada no alinhamento predial é admitida a
                                                                                                                                         fixação de letreiro:
    Afastamentos entre painéis de letreiros                                                                                                 1) perpendicular à fachada com projeção máxima de 1,20 m,
    Os afastamentos entre painéis de letreiros no mesmo lote deve obedecer                                                                     altura livre de 2,80 m e devendo ser observada a distância
    a tabela abaixo que varia com a inclinação em relação ao alinhamento                                                                       mínima de 1,0 m em relação ao meio-fio, poste ou árvore.
    predial, conforme se pode ver:                                                                                                             Se for de esquina deverá ter 5,0 m de recuo do encontro
                                                                                                                                               dos alinhamentos prediais e 10,0 m se for luminoso.
     PARALELO AO ALINHAMENTO                   OBLÍQUO AO ALINHAMENTO               PERPENDICULAR AO ALINHAMENTO


                                                                                                                                                                                          Alinhamento
                                                                                                                                                                                             predial
                                                                                                                                                                                                    Máximo 1,20 m

                                                                                                                                                                                                      Mínimo 1,00 m




                                                                                                                                                                                                                      Máximo
                                                                                                                                                                                                                      ocupação
                                                                                                                                                                                                     Mínimo           da atividade
                                                                                                                                                                                                     2,80 m
                             alinhamento                           alinhamento                                       alinhamento
                   x         predial                      y        predial                              z            predial


                                                                                                                                                                                                    calçada
                                    em metros            x             y             z                                                                                                                                     rua
                                                                                                                                   Perpendicular ao alinhamento
                                    Letreiro            4             6             8

    Outras condições
    - Proibida projeção do painel ou acessórios sobre o logradouro público;
    - Painéis iluminados ou luminosos não poderão prejudicar com a luz as
    edificações vizinhas, exceto quando essas forem de uso comercial;
    - Em lotes de esquina deverá ser obedecido o chanfro de 2,50 m entre a                                                                                        Al
                                                                                                                                                                    inh
    confluência dos alinhamentos prediais;                                                                                                                                am
                                                                                                                                                                            en
                                                                                                                                                                                 to
                                                                                                                                                                                    p                                                                        to   predial
    - Os componentes da estrutura do painel e moldura deverão ser metálicos                                                                                                             red
                                                                                                                                                                                              ial                                                   Alinhamen

    e de cor variando entre o cinza e o preto;
                                                                                                                                                                                                                    iluminado 5 m e luminoso 10 m
4                                                                                                                                                                                                                                               5
           2) paralelo à fachada com projeção máxima de 0,20 m e com                        Letreiro de Recuo
              altura livre de 2,40 m.
                                                                                            Área de instalação
                                                    Alinhamento                             O letreiro somente poderá ser instalado de forma que a sua projeção
                                                       predial                              horizontal fique dentro do polígono formado entre as linhas dos
                                                                            Máximo 0,20 m
                                                                                            afastamentos das divisas, recuo frontal mínimo, linhas de 45º com o
                                                                                            alinhamento predial passando pelos cruzamentos das projeções das
                                                                                            edificações vizinhas com as linhas de divisa e o afastamento da
                                                                                            edificação existente.
                                                            Mínimo      Máximo
                                                                        da ocupação
                                                                                            Para facilitar o entendimento observe os polígonos amarelos traçados
                                                            2,40 m
                                                                        da atividade        nos exemplos a seguir:

                                                          Calçada
                                                                                 Rua
                                                                                                                                                                                                 divisa




                                                                                                                                                                                        divisa
                                                                                                                                         divisa
                                                                                                                            lote1                                lote2                                    lote3
                Paralelo ao alinhamento



    Letreiro com Anúncio
    - Será tolerado anúncio (propaganda de produto não produzido no                                                                                                                      afastamento
                                                                                                                                                                                        da edificação

                                                                                                      linha de projeção
    local) para o mesmo estabelecimento limitado a 50% da área de                                     da fachada
                                                                                                                                                                                                                            linha de projeção
                                                                                                                                                                                                                            da fachada

    letreiro permitida, exceto nos localizados no Setor Especial de
                                                                                                                                                  afastamento                  afastamento

    Pedestres, no Eixo Barão/Riachuelo, no Setor Histórico e em                                                                                   da divisa

                                                                                                                                                                45º      45º
                                                                                                                                                                               da divisa




    Unidade de Interesse de Preservação (ouvir a CAPC - Comissão de                                                                                                                                                alinhamento predial


    Avaliação do Patrimônio Cultural e em bem tombado consultar a                                                              POLÍGONO
                                                                                                                          área onde a projeção                    projeção do
    Coordenadoria do Patrimônio Cultural do Estado).                                                                      da publicidade deve
                                                                                                                              estar inserida
                                                                                                                                                                    letreiro


            Letreiro mais anúncio = 50%x E x 1 m




                                                  Água
                      Ru
                         a




                                                                        E
                                                                  Rua
                                          Água                                                                                                                            Rua
                                                                                                                                                                                                             máximo
                                                                                                                                                                                                             3,50 m ou
                                                                                                                                                                                                             a altura da
                                                                                                                                                                                                             ocupação


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Publicidade com letreiros - Prefeitura de Curitiba

  • 1. Secretaria do Urbanismo nas Regionais Bairro Novo Cajuru Pinheirinho Rua Tijucas do Sul, 1.700 Rua Luiz França, 2.032 Av.Winston Churchill, 2.033 Sítio Cercado Cajuru Terminal do Pinheirinho Fone: 3298-6105 Fone: 3361-2351 Fone: 3346-1419 Boa Vista CIC Portão Rua Valdomiro de Rua Carlos Klemtz, s/n Av.Paraná, 3.600 Macedo, 2.460 Fazendinha Boa Vista CIC Fone: 3245-1100 Fone: 3356-2566 Fone: 3212-1700 Santa Felicidade Boqueirão Matriz Rua Santa. Bertilla Pç.N.Senhora do Carmo Pç. Rui Barbosa, s/n Boscardin, 213 Terminal do Carmo Centro Sta. Felicidade Fone: 3277-4872 Fone: 3233-5359 Fone: 3374-5264 Secretaria Municipal de Urbanismo Pav. João Gualberto, 623 - Alto da Glória CEP: 80030-000 - Fone: 3350-8864 apoio: PUBLICIDADE Secretaria do Urbanismo Pedagogia Urbana LETREIROS Decreto Munic.nº1033/2007
  • 2. A presente cartilha tem por finalidade orientar os interessados em propagar os seus estabelecimentos comerciais através de publicidade externa neles colocadas.
  • 3. 8 1 Procedimento para obtenção de licença: O que são letreiros Letreiros são indicações e divulgações (placa, cartaz, painel ou Para obtenção de licença de publicidade tipo letreiro o interessado similar) de referência a produtos, serviços ou atividades instalados deverá efetuar consulta junto ao Dpto. de Uso do Solo na Secretaria no local onde a atividade econômica é exercida, contendo somente Municipal do Urbanismo apresentando os seguintes documentos: o nome, marca e/ou logotipo do estabelecimento, a atividade, fone e - Requerimento (existente no site www.curitiba.pr.gov.br) endereço. - Indicação(ões) Fiscal(is) do(s) lote(s) - Proposta em forma de projeto em escala - planta de implantação e Tipos de Letreiros pela sua localização elevação - apresentando as respectivas dimensões com cotas, as Os letreiros são enquadrados pela sua localização em: edificações existentes no lote e nos confrontantes. - Letreiro de Fachada - são aqueles fixados na fachada da edificação, somente quando a atividade for no térreo. - Letreiros de Recuo - são aqueles fixados diretamente no solo na faixa frontal do terreno, somente quando a atividade for no térreo. - Letreiros de Hall - são aqueles fixados internamente no DISPENSADOS DE LICENÇA hall de entrada das edificações comerciais coletivas para as unidades não situadas no pavimento térreo. Desde que atendam as demais exigências, estão - Letreiros de Empenas Cegas - são letreiros fixados na parede lateral do edifício que não possui nenhuma abertura dispensadas de licença: (janela, porta, sacada ou similares). - Letreiros de Topo de Edifício - são aqueles fixados na Letreiros de fachada: cobertura da edificação. - instalados paralelamente à essa com a uma altura inferior a 4,50 m; Parâmetros para dimensionamento - área de publicidade no máximo de 10 m2, Nesta cartilha abordaremos somente os Letreiros de Fachada e os Letreiros de Recuo pois os parâmetros demais serão assim definidos: - sem anteparo. - Letreiros de Hall - são definidos pelo condomínio do edifício. - Letreiros de Empenas Cegas e de Topo de Edifício - são definidos Letreiro de recuo: pelo Conselho Municipal de Urbanismo - CMU. - área de publicidade no máximo 4 m2, - altura máxima de 3,50 m. Área máxima de publicidade em Letreiros de Fachada e de Recuo - Área máxima de publicidade permitida por lote é de 0,50 vez a testada da parte da edificação ocupada pela atividade econômica; - Em lotes de esquina a área máxima de publicidade é calculada individualmente para cada testada. - Para letreiros tipo tótem a área da estrutura de sustentação será computada no cálculo da área da publicidade caso sua largura for igual ou superior a 20 cm.
  • 4. 2 7 Área máxima de Letreiro = HxL< 50%xEx1m Zoneamento e Sistema Viário Poderão ser instalados letreiros em terrenos situados em qualquer Zoneamento e Sistema Viário, devendo nos casos abaixo atender: Setor Estrutural - SE - Via Central - quando existir galeria Plano Massa, permitido somente para as lojas do térreo e deverá ser instalado na fachada paralelo ao alinhamento predial. Setor Especial Centro Cívico - SE-CC - Av. Cândido Abreu - a instalação do letreiro no recuo obrigatório é proibida. E Setor Especial de Pedestres - SE-PE, Setor Histórico - SH e Rua Eixo Barão/Riachuelo - a instalação de letreiro deve ser paralela Alinhamento predial à fachada da edificação na rua XV de Novembro, Av. Luiz Xavier e Eixo Barão. Deverá ser consultada a Comissão de Avaliação H do Patrimônio Cultura - CAPC. Rua E E = Testada da edificação L Anteparo para fundo do Letreiro: - a instalação da estrutura deverá ter responsável técnico com ART. - não poderá obstruir aberturas destinadas à ventilação ou iluminação - ser fechada na parte inferior; - ser contínuo e uniforme em toda a fachada da edificação; - ser da cor da fachada ou em tonalidade de branco a cinza chumbo; - possuir balanço máximo de 1,20 m atendendo a distância mínima de 1,00 m do meio-fio, árvores e postes. Letreiro só no interior da galeria - altura livre mínima de 2,80 m do nível do passeio - não exceder a altura da ocupação comercial. imo o máx ,20 m mínim m de 1 ,00 de 1 meio-fio LETREIROS NO PLANO MASSA máximo mínima na altura de 2,80 m da ocupação meio-fio
  • 5. 6 3 * letreiro de fachada o afastamento é facultado Letreiro em Toldo em metros letreiro ** limitado à ocupação comercial e em UIP e no SH altura máxima é a do recuo frontal pavimento térreo. Consultar CAPC. Acima de 3,50 m a critério do CMU. - Em toldo somente será permitida a publicidade na bambinela, facultado *** distância da projeção horizontal do letreiro em relação à projeção horizontal do extremo da edificação (beiral, devendo ser atendida a Lei Municipal nº 11.095/2004. afastamento da divisa 1,50 * telhado,...) altura máxima 3,50 ** afastamento da projeção horizontal da edificação 1,00 *** Letreiros de Fachada - Para edificação situada no alinhamento predial é admitida a fixação de letreiro: Afastamentos entre painéis de letreiros 1) perpendicular à fachada com projeção máxima de 1,20 m, Os afastamentos entre painéis de letreiros no mesmo lote deve obedecer altura livre de 2,80 m e devendo ser observada a distância a tabela abaixo que varia com a inclinação em relação ao alinhamento mínima de 1,0 m em relação ao meio-fio, poste ou árvore. predial, conforme se pode ver: Se for de esquina deverá ter 5,0 m de recuo do encontro dos alinhamentos prediais e 10,0 m se for luminoso. PARALELO AO ALINHAMENTO OBLÍQUO AO ALINHAMENTO PERPENDICULAR AO ALINHAMENTO Alinhamento predial Máximo 1,20 m Mínimo 1,00 m Máximo ocupação Mínimo da atividade 2,80 m alinhamento alinhamento alinhamento x predial y predial z predial calçada em metros x y z rua Perpendicular ao alinhamento Letreiro 4 6 8 Outras condições - Proibida projeção do painel ou acessórios sobre o logradouro público; - Painéis iluminados ou luminosos não poderão prejudicar com a luz as edificações vizinhas, exceto quando essas forem de uso comercial; - Em lotes de esquina deverá ser obedecido o chanfro de 2,50 m entre a Al inh confluência dos alinhamentos prediais; am en to p to predial - Os componentes da estrutura do painel e moldura deverão ser metálicos red ial Alinhamen e de cor variando entre o cinza e o preto; iluminado 5 m e luminoso 10 m
  • 6. 4 5 2) paralelo à fachada com projeção máxima de 0,20 m e com Letreiro de Recuo altura livre de 2,40 m. Área de instalação Alinhamento O letreiro somente poderá ser instalado de forma que a sua projeção predial horizontal fique dentro do polígono formado entre as linhas dos Máximo 0,20 m afastamentos das divisas, recuo frontal mínimo, linhas de 45º com o alinhamento predial passando pelos cruzamentos das projeções das edificações vizinhas com as linhas de divisa e o afastamento da edificação existente. Mínimo Máximo da ocupação Para facilitar o entendimento observe os polígonos amarelos traçados 2,40 m da atividade nos exemplos a seguir: Calçada Rua divisa divisa divisa lote1 lote2 lote3 Paralelo ao alinhamento Letreiro com Anúncio - Será tolerado anúncio (propaganda de produto não produzido no afastamento da edificação linha de projeção local) para o mesmo estabelecimento limitado a 50% da área de da fachada linha de projeção da fachada letreiro permitida, exceto nos localizados no Setor Especial de afastamento afastamento Pedestres, no Eixo Barão/Riachuelo, no Setor Histórico e em da divisa 45º 45º da divisa Unidade de Interesse de Preservação (ouvir a CAPC - Comissão de alinhamento predial Avaliação do Patrimônio Cultural e em bem tombado consultar a POLÍGONO área onde a projeção projeção do Coordenadoria do Patrimônio Cultural do Estado). da publicidade deve estar inserida letreiro Letreiro mais anúncio = 50%x E x 1 m Água Ru a E Rua Água Rua máximo 3,50 m ou a altura da ocupação Anuncio menor ou igual 50% do letreiro