Aula 2:
A função social e educativa
da escola
Formação
Conviver é Preciso!: subsídios da Educação em Direitos Humanos
Formadora
Formada em Pedagogia pela USP, é Mestre e Doutora em Educação e licencianda em
Filosofia pela mesma universidade. Sua formação inicial se deu no curso magistério do
CEFAM de Artur Alvim, onde obteve habilitação para a docência na educação infantil e anos
iniciais do ensino fundamental. Foi professora da educação básica e coordenadora
pedagógica na rede municipal de São Bernardo do Campo, tendo também atuado em
diferentes programas de extensão da USP para a formação de professoras da rede estadual
e municipal de São Paulo. É coordenadora educacional no Instituto Vladimir Herzog,
professora do Programa de Pós-Graduação em Educação da UNIB e da Maestría en
Estado, Gobierno y Políticas Públicas da FLACSO (Faculdade Latinoamericana de Ciências
Sociais).
Crislei de Oliveira Custódio
Aula 2: A função social e educativa da escola
Provocações e reflexões iniciais
A educação é necessária? Por que?
Para que? Para quem?
A escola é necessária? Por que?
Para que? Para quem?
Aula 2: A função social e educativa da escola
•Perda do senso comum: as respostas que tínhamos já não dão conta de oferecer respostas às
perguntas atuais.
•Crise: perda da validade dos critérios da tradição que nos norteavam. Crise da autoridade e nas
relações intergeracionais. Daí a dificuldade em responder: Por que educar? Para que? O que é a
escola? Para que ela serve? Em nome de que formamos? Que sociedade queremos legar às
novas gerações?
“É a oportunidade, proporcionada pelo próprio fato da crise – que dilacera fachadas e oblitera
preconceitos –, de explorar e investigar a essência da questão em tudo aquilo que foi posto a nu
[...] Uma crise nos obriga a voltar às questões mesmas e exige respostas novas ou velhas, mas
de qualquer modo julgamentos diretos. Uma crise só se torna um desastre quando respondemos
a ela com juízos pré-formados, isto é, com preconceitos. Uma atitude dessas não apenas aguça a
crise como nos priva da experiência da realidade e da oportunidade por ela proporcionada à
reflexão” (ARENDT, 2003, p. 223).
A crise na educação
Aula 2: A função social e educativa da escola
Crise na educação
• κρίση (krisis) : ação de separar, distinguir; escolha, seleção;
ação de julgar, decidir, donde sua vinculação etimológica com
κριτήριο (kriterion): critério, faculdade de julgar ou norma para
discernir o verdadeiro do falso.
• Crise na educação (política): crise do mundo moderno que
tem como efeitos na educação a questão da autoridade, da
ruptura do fio da tradição e do pathos do novo
Aula 2: A função social e educativa da escola
A palavra escola vem do grego skolé, que significa tempo livre. A ideia de escola, em
sua origem e como conceito/ideia, traz consigo a noção de democratização do tempo
livre,
“isto é, tempo não produtivo para aqueles que por seu nascimento e seu lugar na
sociedade (sua ‘posição’) não tinham direito legítimo de reivindicá-lo. Ou, dito ainda
de outra forma, o que a escola fez foi estabelecer um tempo e um espaço [...]
igualitário e, portanto, a invenção do escolar pode ser descrita como a
democratização do tempo livre” (MASSCHELEIN; SIMONS, 2013, p. 26).
Importante salientar que essa é a ideia que, em origem, sustenta o conceito de
escola. É evidente que do ponto de vista histórico e social a instituição escolar
não conseguiu ser totalmente igualitária nesses termos.
Aula 2: A função social e educativa da escola
Em defesa da escola
Acusações e demandas:
• Alienação
• Consolidação de poder
• Desmotivação da juventude
• Falta de eficácia e empregabilidade
• Demanda de reforma
Escola:
• Suspensão: tempo/espaço que cria tempo livre; estar no presente
• Profanação: desprivatização de saberes e liberação da sua utilidade para a
experimentação e estudo
• Atenção: colocar sobre a mesa
• Igualdade: todos são capazes
Aula 2: A função social e educativa da escola
A escola é atravessada das questões do mundo, mas ela não é
o mundo.
Para Hannah Arendt, a escola constitui-se como uma esfera
pré-política: entre o público e o privado, entre o passado e o
futuro.
A escola é potencialmente separação, ócio, igualdade. Especialmente a escola
a pública é também espaço de gratuidade (graça que antecede o arbítrio; sem
causalidade; sem lucro ou merecimento)
Aula 2: A função social e educativa da escola
A escola é o tempo e o espaço de abertura para o mundo não
apenas no que se refere ao conhecimento. A escola, como
esfera entre, é o tempo e o espaço de encontro com o outro na
sua pluralidade de diferenças.
Por ser um espaço de proteção e acolhida, na escola as
diferenças, que no contexto social por vezes dão forma a
desigualdades, devem ser apreendidas a partir de uma
desnaturalização do olhar. Isso passa por uma educação
pautada no respeito.
Aula 2: A função social e educativa da escola
Respeito
Latim respectus –
ação de olhar de
novo, atenção.
Reconhecimento
de um sujeito de
direito/dignidade
humana.
“Se podes olhar, vê. Se podes ver,
repara”.
José Saramago
A escola, portanto, tem o
compromisso ensinar o respeito e
zelar pelo respeito à dignidade
humana de crianças,
adolescentes, jovens e adultos.
Aula 2: A função social e educativa da escola
Marcos legais contemporâneos de proteção aos direitos de crianças e
adolescentes
• Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)
• Declaração sobre os Direitos da Criança (1959)
• Constituição Federal (1988)
• Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (1989)
• Estatuto da Criança e do Adolescente (1990)
O ECA regulamentou os artigos 227 e 228 da Constituição, detalhando seus direitos, como sua proteção
seria organizada, as responsabilidades do Estado, da família, da comunidade e da sociedade, dentre
outros. Como forma de superar a exposição de crianças e adolescentes a violações de direito e efetivar a
sua proteção, o ECA baseia-se no princípio da prioridade absoluta. Assim, crianças e adolescentes têm:
- Primazia no recebimento de proteção e socorro antes de qualquer pessoa;
- Precedência (prioridade) no atendimento em serviços públicos
- Preferência na destinação de políticas públicas
- Privilégio no recebimento da maior parte dos recursos públicos para a execução de políticas
direcionadas
Aula 2: A função social e educativa da escola
Sistema de garantia de direitos
O Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) é resultado
de grande mobilização marcada pela Constituição de 1988 e pela promulgação do
ECA. Ele garante tanto os direitos universais a todas as crianças e adolescentes como
a proteção especial para aquelas que foram ameaçadas ou violadas em seus direitos.
O SGDCA constitui-se por meio da articulação de um conjunto de atores, instrumentos
e espaços institucionais formais e informais com atribuições específicas. O SGDCA é
constituído de: Sistema de Saúde (SUS), Sistema de Educação (SE), Sistema de
Assistência Social (Suas), Sistema de Segurança Pública (SSP) e Sistema de Justiça
(SJ).
O SGDCA está estruturado em três eixos: promoção, defesa e controle.
Aula 2: A função social e educativa da escola
Sistema de garantia de direitos
Promoção
• Corresponde às políticas sociais
básicas e sua implementação, ao
atendimento direto das crianças e
adolescentes
• Ex.: escola, UBS, programa de
saúde da família, Centro de
Atenção Psicossocial (CAPS),
Centro de Referência
Especializado de Assistência
Social (CREAS), Centro de
Referência da Assistência Social
(CRAS), Centro para Crianças e
Adolescentes (CCA), sociedade
civil organizada, comunidade.
Defesa
• É responsável por assegurar o
cumprimento e a exigibilidade
dos direitos estabelecidos nas
legislações e responsabilizar de
maneira judicial, administrativa
ou social os violadores dos
direitos
• Ex.: Conselho Tutelar, Ministério
Público, Defensoria Pública,
Centro de Defesa da Criança e
do Adolescente.
Controle
• Tem papel mobilizador,
reivindicativo, informativo e
educativo, integrando espaços e
instituições voltadas a
mobilização social em favor dos
direitos das crianças e dos
adolescentes e à informação da
população.
• Ex.: Conselhos de Direitos
(Conselho Municipal de Direitos
da Criança e do Adolescente –
CMDCA, Conselho Estadual de
Direitos da Criança e do
Adolescente (Condeca),
Conselho Nacional de Direitos da
Criança e do Adolescente
(Conanda)); Fórum de Defesa
dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Aula 2: A função social e educativa da escola
Redes de proteção
• Redes primárias: construídas por meio de laços de amizade, parentesco,
identidade, relações de trabalho, redes sociais etc.
• Redes secundárias: formadas por pessoas, coletivos e instituições que se
aproximam, se unem e se organizam para realizar atividades e serviços
especializados, como atendimento direcionado às crianças e adolescentes,
orientação das famílias etc.
• Redes intermediárias: pessoas e grupos que fazem a ponte entre as redes
primárias e secundárias.
ESCOLA
Aula 2: A função social e educativa da escola
• Considerando o contexto atual, como a escola pode se constituir como
tempo/ espaço de acolhida e proteção?
• Como a escola pode auxiliar no combate às violências e violações de
direito de crianças, adolescentes e jovens?
• Como a escola pode preservar o direito ao ócio, à igualdade e à
gratuidade?
O QUE PODE A ESCOLA?
“(...) aquilo que é considerado um direito humano no Brasil,
também deverá sê-lo com o mesmo nível de exigência, de
respeitabilidade e de garantia em qualquer país do mundo, eles
se referem à pessoa humana na sua universalidade”.
Maria Victória Benevides
uma realização:
Formação
Conviver é Preciso!: subsídios da Educação em Direitos Humanos

PPT_Aula2_Formacao_Conviver-e-preciso.pdf

  • 1.
    Aula 2: A funçãosocial e educativa da escola Formação Conviver é Preciso!: subsídios da Educação em Direitos Humanos
  • 2.
    Formadora Formada em Pedagogiapela USP, é Mestre e Doutora em Educação e licencianda em Filosofia pela mesma universidade. Sua formação inicial se deu no curso magistério do CEFAM de Artur Alvim, onde obteve habilitação para a docência na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental. Foi professora da educação básica e coordenadora pedagógica na rede municipal de São Bernardo do Campo, tendo também atuado em diferentes programas de extensão da USP para a formação de professoras da rede estadual e municipal de São Paulo. É coordenadora educacional no Instituto Vladimir Herzog, professora do Programa de Pós-Graduação em Educação da UNIB e da Maestría en Estado, Gobierno y Políticas Públicas da FLACSO (Faculdade Latinoamericana de Ciências Sociais). Crislei de Oliveira Custódio
  • 3.
    Aula 2: Afunção social e educativa da escola Provocações e reflexões iniciais A educação é necessária? Por que? Para que? Para quem? A escola é necessária? Por que? Para que? Para quem?
  • 4.
    Aula 2: Afunção social e educativa da escola •Perda do senso comum: as respostas que tínhamos já não dão conta de oferecer respostas às perguntas atuais. •Crise: perda da validade dos critérios da tradição que nos norteavam. Crise da autoridade e nas relações intergeracionais. Daí a dificuldade em responder: Por que educar? Para que? O que é a escola? Para que ela serve? Em nome de que formamos? Que sociedade queremos legar às novas gerações? “É a oportunidade, proporcionada pelo próprio fato da crise – que dilacera fachadas e oblitera preconceitos –, de explorar e investigar a essência da questão em tudo aquilo que foi posto a nu [...] Uma crise nos obriga a voltar às questões mesmas e exige respostas novas ou velhas, mas de qualquer modo julgamentos diretos. Uma crise só se torna um desastre quando respondemos a ela com juízos pré-formados, isto é, com preconceitos. Uma atitude dessas não apenas aguça a crise como nos priva da experiência da realidade e da oportunidade por ela proporcionada à reflexão” (ARENDT, 2003, p. 223). A crise na educação
  • 5.
    Aula 2: Afunção social e educativa da escola Crise na educação • κρίση (krisis) : ação de separar, distinguir; escolha, seleção; ação de julgar, decidir, donde sua vinculação etimológica com κριτήριο (kriterion): critério, faculdade de julgar ou norma para discernir o verdadeiro do falso. • Crise na educação (política): crise do mundo moderno que tem como efeitos na educação a questão da autoridade, da ruptura do fio da tradição e do pathos do novo
  • 6.
    Aula 2: Afunção social e educativa da escola A palavra escola vem do grego skolé, que significa tempo livre. A ideia de escola, em sua origem e como conceito/ideia, traz consigo a noção de democratização do tempo livre, “isto é, tempo não produtivo para aqueles que por seu nascimento e seu lugar na sociedade (sua ‘posição’) não tinham direito legítimo de reivindicá-lo. Ou, dito ainda de outra forma, o que a escola fez foi estabelecer um tempo e um espaço [...] igualitário e, portanto, a invenção do escolar pode ser descrita como a democratização do tempo livre” (MASSCHELEIN; SIMONS, 2013, p. 26). Importante salientar que essa é a ideia que, em origem, sustenta o conceito de escola. É evidente que do ponto de vista histórico e social a instituição escolar não conseguiu ser totalmente igualitária nesses termos.
  • 7.
    Aula 2: Afunção social e educativa da escola Em defesa da escola Acusações e demandas: • Alienação • Consolidação de poder • Desmotivação da juventude • Falta de eficácia e empregabilidade • Demanda de reforma Escola: • Suspensão: tempo/espaço que cria tempo livre; estar no presente • Profanação: desprivatização de saberes e liberação da sua utilidade para a experimentação e estudo • Atenção: colocar sobre a mesa • Igualdade: todos são capazes
  • 8.
    Aula 2: Afunção social e educativa da escola A escola é atravessada das questões do mundo, mas ela não é o mundo. Para Hannah Arendt, a escola constitui-se como uma esfera pré-política: entre o público e o privado, entre o passado e o futuro. A escola é potencialmente separação, ócio, igualdade. Especialmente a escola a pública é também espaço de gratuidade (graça que antecede o arbítrio; sem causalidade; sem lucro ou merecimento)
  • 9.
    Aula 2: Afunção social e educativa da escola A escola é o tempo e o espaço de abertura para o mundo não apenas no que se refere ao conhecimento. A escola, como esfera entre, é o tempo e o espaço de encontro com o outro na sua pluralidade de diferenças. Por ser um espaço de proteção e acolhida, na escola as diferenças, que no contexto social por vezes dão forma a desigualdades, devem ser apreendidas a partir de uma desnaturalização do olhar. Isso passa por uma educação pautada no respeito.
  • 10.
    Aula 2: Afunção social e educativa da escola Respeito Latim respectus – ação de olhar de novo, atenção. Reconhecimento de um sujeito de direito/dignidade humana. “Se podes olhar, vê. Se podes ver, repara”. José Saramago A escola, portanto, tem o compromisso ensinar o respeito e zelar pelo respeito à dignidade humana de crianças, adolescentes, jovens e adultos.
  • 11.
    Aula 2: Afunção social e educativa da escola Marcos legais contemporâneos de proteção aos direitos de crianças e adolescentes • Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) • Declaração sobre os Direitos da Criança (1959) • Constituição Federal (1988) • Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (1989) • Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) O ECA regulamentou os artigos 227 e 228 da Constituição, detalhando seus direitos, como sua proteção seria organizada, as responsabilidades do Estado, da família, da comunidade e da sociedade, dentre outros. Como forma de superar a exposição de crianças e adolescentes a violações de direito e efetivar a sua proteção, o ECA baseia-se no princípio da prioridade absoluta. Assim, crianças e adolescentes têm: - Primazia no recebimento de proteção e socorro antes de qualquer pessoa; - Precedência (prioridade) no atendimento em serviços públicos - Preferência na destinação de políticas públicas - Privilégio no recebimento da maior parte dos recursos públicos para a execução de políticas direcionadas
  • 12.
    Aula 2: Afunção social e educativa da escola Sistema de garantia de direitos O Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) é resultado de grande mobilização marcada pela Constituição de 1988 e pela promulgação do ECA. Ele garante tanto os direitos universais a todas as crianças e adolescentes como a proteção especial para aquelas que foram ameaçadas ou violadas em seus direitos. O SGDCA constitui-se por meio da articulação de um conjunto de atores, instrumentos e espaços institucionais formais e informais com atribuições específicas. O SGDCA é constituído de: Sistema de Saúde (SUS), Sistema de Educação (SE), Sistema de Assistência Social (Suas), Sistema de Segurança Pública (SSP) e Sistema de Justiça (SJ). O SGDCA está estruturado em três eixos: promoção, defesa e controle.
  • 13.
    Aula 2: Afunção social e educativa da escola Sistema de garantia de direitos Promoção • Corresponde às políticas sociais básicas e sua implementação, ao atendimento direto das crianças e adolescentes • Ex.: escola, UBS, programa de saúde da família, Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), Centro para Crianças e Adolescentes (CCA), sociedade civil organizada, comunidade. Defesa • É responsável por assegurar o cumprimento e a exigibilidade dos direitos estabelecidos nas legislações e responsabilizar de maneira judicial, administrativa ou social os violadores dos direitos • Ex.: Conselho Tutelar, Ministério Público, Defensoria Pública, Centro de Defesa da Criança e do Adolescente. Controle • Tem papel mobilizador, reivindicativo, informativo e educativo, integrando espaços e instituições voltadas a mobilização social em favor dos direitos das crianças e dos adolescentes e à informação da população. • Ex.: Conselhos de Direitos (Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente (Condeca), Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)); Fórum de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
  • 14.
    Aula 2: Afunção social e educativa da escola Redes de proteção • Redes primárias: construídas por meio de laços de amizade, parentesco, identidade, relações de trabalho, redes sociais etc. • Redes secundárias: formadas por pessoas, coletivos e instituições que se aproximam, se unem e se organizam para realizar atividades e serviços especializados, como atendimento direcionado às crianças e adolescentes, orientação das famílias etc. • Redes intermediárias: pessoas e grupos que fazem a ponte entre as redes primárias e secundárias. ESCOLA
  • 15.
    Aula 2: Afunção social e educativa da escola • Considerando o contexto atual, como a escola pode se constituir como tempo/ espaço de acolhida e proteção? • Como a escola pode auxiliar no combate às violências e violações de direito de crianças, adolescentes e jovens? • Como a escola pode preservar o direito ao ócio, à igualdade e à gratuidade? O QUE PODE A ESCOLA?
  • 16.
    “(...) aquilo queé considerado um direito humano no Brasil, também deverá sê-lo com o mesmo nível de exigência, de respeitabilidade e de garantia em qualquer país do mundo, eles se referem à pessoa humana na sua universalidade”. Maria Victória Benevides uma realização: Formação Conviver é Preciso!: subsídios da Educação em Direitos Humanos