1) A portaria regulamenta a Lei n.o 60/2009 que estabelece a educação sexual nos ensinos básico e secundário em Portugal.
2) A educação sexual será ministrada nas áreas curriculares não disciplinares, nomeadamente em formação cívica, respeitando objetivos mínimos definidos em anexo.
3) A portaria define a carga horária, conteúdos, organização da educação sexual e formação de professores.