POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7913
PARA CONHECIMENTO DESTA CORPORAÇÃO E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLICO O SEGUINTE:
1ª PARTE
SERVIÇOS DIÁRIOS
1. ESCALA DE SERVIÇO
1.1 - Para o dia 21/05/2021 (Sexta-Feira) no QCG
a) OFICIAL DE DIA
Das 07 :00 às 07 :00 - 2º TENENTE QPC 512.999-1 EDMAR
b) FISCAL DE DIA
Das 07 :00 às 07 :00 - 3º SARGENTO QPC 514.383-7 NUNES
c) GUARDA DO QUARTEL
COMANDANTE DA GUARDA
Das 07 :00 às 07 :00 - 3º SARGENTO QIPM 516.210-6 JOACIL
1.2 - Para o dia 21/05/2021 (Sexta-Feira) na DIRETORIA DE SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
a) AUXILIAR DE SAÚDE
Das 07 :00 às 07 :00 - 3º SARGENTO QPC 523.843-9 DYLSON
b) MÉDICO DE DIA
Das 07 :00 às 07 :00 - CAPITÃO QOS 520.725-8 ANNA LUIZA
2ª PARTE
INSTRUÇÃO E ENSINO
2 - DA INSTRUÇÃO
2.1 - EXTRATO DE LEI
2.1.1 - LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 - Código de
Processo Civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO V - DO VALOR DA CAUSA
Art. 291. A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não
tenha conteúdo econômico imediatamente aferível. (Transcrito do
sitio
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/L13105.h
tm).
-
(Nota nº 153426 de 20 Mai 2021 - AJUDANCIA GERAL)
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Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7914
3 - DO ENSINO
3.1 - ACADÊMICO
3.1.1 - CONSELHO CONSULTIVO ACADÊMICO – CCA - REUNIÃO
O DIRETOR DO CENTRO DE EDUCAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei Nº 5.264, de 18 de abril de 1990
(Sistema de Ensino da PMPB), c/c a Lei Complementar nº 87, de 02 de
dezembro de 2008 (Organização Estrutural e Funcional da PMPB), assim
como, cumprindo diretrizes emanadas do Exmo. Sr.º Comandante-Geral
desta Corporação e ainda, em consonância com a Resolução nº
0001/2019-CEPM, publicado em Bol PM nº 0035 datado de 19 de
fevereiro de 2019, RESOLVE:
1. TORNAR PÚBLICO, que o Conselho Consultivo Acadêmico do Centro de
Educação (CCA/CE), composto por seus membros adiante referenciados,
se reuniu em 30 de abril de 2021, conforme teor da Ata nº
003/2021-CEPE, disponível no Link abaixo, que deverá ser copiado e
colado na barra de endereço do navegador de Internet, na qual está
consignada, autorização de pesquisa intitulada Segurança do trabalho
dos profissionais e segurança pública (policiais militares) da
Paraíba.
Link: https://sisge.pm.pb.gov.br/anexos/8C7562BA23.pdf
PESQUISADOR MILITAR:
3º Sgt 521.091-7 Pedro Erivaldo Bonfim
MEMBRO CIVIL DO CCA/CE:
Adriano Azevedo Gomes de León (Prof UFPB)
MEMBROS MILITARES DO CCA/CE:
Cel QOC Matr. 518.767-2 José Ronildo Souza da Silva (Membro Nato)
Cap QOC Matr. 521.391-6 Fábio Gomes de França (Dr. em Sociologia)
2. Publique-se e arquive-se.
João Pessoa-PB, 10 de Maio de 2021
JOSÉ RONILDO SOUZA DA SILVA – Cel QOC
Diretor do Centro de Educação da PMPB. (Nota nº 0067/2021-CEPM, de
10 Maio 2021).
518.767-2 CORONEL QOC JOSE RONILDO SOUZA DA SILVA
521.391-6 CAPITÃO QOC FABIO GOMES DE FRANCA
521.091-7 3º SARGENTO QPC PEDRO ERIVALDO BONFIM
(Nota nº 152886 de 20 Mai 2021 - CENTRO DE EDUCAÇÃO)
3.1.2 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL
- POLÍCIA MILITAR - CENTRO DE EDUCAÇÃO - COORDENADORIA DE ENSINO,
TREINAMENTO E PESQUISA
ATA Nº 0036/2021-CETP - ESTÁGIO DE POLICIAMENTO MONTADO (EPM – TURMA
A/2021)
Aos 22 dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e um, deu-se por
iniciado o Estágio de Policiamento Montado (EPM – TURMA A/2021),
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Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7915
compondo ao todo 19 (dezenove) alunos, sendo 11(onze) da PMPB e 08
(oito) da PMTO, matriculados através da Portaria nº 0041/2021-CETP,
publicada em publicado em Bol PM nº 0050 de 12 de março de 2021 e
republicado por incorreção no Bol PM nº 0051, de 15 de março 2021,
com funcionamento no Regimento de Polícia Montada - RPMont "CEL
CALIXTO", localizado nesta Capital. Durante o curso foram
ministradas 06 (seis) disciplinas, num total de 144 (cento e
quarenta e quatro) horas-aula, no entanto, diante da necessidade de
melhor absorção e aprimoramento do aprendizado prático, observado
pela Coordenação, foi acrescido 08 (oito) horas-aulas extra
curricular, destinado a coordenação do referido Estágio, totalizado
152 (cento e cinquenta e duas) horas-aulas tendo as atividades
pedagógicas, previsto para se encerrar no dia 16 de abril de 2021,
entretanto, em decorrência das medidas de enfrentamento a Pandemia
do Coronavírus(COVID-19), esse enceramento foi adiado, vindo a
ocorrer no dia 18 de maio de 2021. No dia 19 de maio do corrente
ano, reuniram-se em Comissão, neste Centro de Educação, sob a
presidência do Sr. Cel. QOC José Ronildo Souza da Silva, o TC. QOC
Rochester Guimarães do Vale, o Maj. QOC Francisco Vieira de Araújo
Neto e o CAP QOC Valdemar Candido de Souza Neto, para analisarem o
índice de aproveitamento dos discentes, chegando-se às seguintes
conclusões: QUE 04 (quatro) alunos foram DESLIGADOS A PEDIDO,
adiante relacionados: 1) Cb 521.422-0 Elson Alzuir dos Santos
Pereira (PMPB), conforme Portaria nº 0047/2021–CETP , publicada em
Bol. PM nº 0052; 2)1º Ten Matr. 525.582-1 Dhiego Luiz Cassol (PMPB);
3) Asp Of Matr. 529.701-0 Phelipe dos Santos Araújo (PMPB),
conforme Portaria nº 0088/2021–CETP publicado em Bol pm nº 088 De 05
de maio de 2021; 4) Sd 526.987-3 Queliton Gineton Medeiros de Lima
Silva (PMPB), conforme Portaria nº 0098/2021–CETP de13 de maio de
2021. QUE 01 (um) Aluno, CONCLUIU COM PEDÊNCIA, por ter se
acidentado no decorrer das instruções, das quais tomou parte,
deixando de participar das aulas práticas, ficando sua APROVAÇÃO e
CERTIFICAÇÃO DEFINITIVA, condicionada a regularização dessas
pendências que deverá ocorrer, tão logo recupere suas condições
físicas e em momento oportuno, a ser definido pela coordenação do
estágio, sendo ele, 1) Sd 526.333-6 Cleverson Miguel da Silva
(PMPB). QUE 14 (quatorze) Alunos, foram APROVADOS DEFINITIVAMENTE,
conforme o artigo 26 da Norma Educacional nº 002, versão 1.2, de 24
de janeiro de 2017, publicado em BICE nº 0012/17, datado de 14 de
fevereiro de 2017, datado de 14 de fevereiro de 2017 e tiveram suas
CERTIFICAÇÕES DEFINITIVAS, A SEGUIR RELACIONADOS POR INSTITUIÇÃO, NA
ORDEM DE MATRÍCULA, Da PMPB: 1)1º Ten 527.604-7 Wanderson Menezes da
Silva Barbosa; 2)1º Ten 527.618-7 Allan Gleydson dos Santos Honório;
3) 1º Ten 529.472-0 Natália Rafaele Campos de Oliveira; 4) Cb
522.331-8 Fabio Batista dos Santos; 5)Cb 524.032-8 Jose Thiago
Ferreira dos Santos (PMPB; 6); Sd 526.404-Edeilton Marcio Pereira
Gomes. Da PMTO: 7) Maj QOPM RG. 04.746/1 Benício da Costa Neves; 8)
Cap QOPM RG. 05.947/1 Marcos Ribeiro Morais; 09) Maj QOPM RG.
06.093/1 Adhel Munir Miranda de Abreu; 10) 3º SGT QPPM RG. 05.624/2
Antônio Joserlan Nunes dos Santos; 11) 3º SGT QPPM RG. 06.202/2
Paulo Valadares dos Santos; 12) 3º SGT QPPM RG. 06.263/2 Leonardo
Bento Ribeiro de Oliveira; 13) SD QPPM RG. 06.368/4 Douglas Lino de
Araujo; 14) SD QPPM RG. 06.583/4 Narson Ferreira Costa. Nada mais
havendo a tratar, foi lavrada a presente ATA, que vai assinada pelo
Diretor do Centro de Educação, pelo Coordenador da Coordenadoria de
Ensino, Treinamento e Pesquisa - CETP, pelo Chefe da Divisão de
Tecnologias Educacionais – DITE e pelo Coordenador da TURMA A do
EPM. Centro de Educação da PMPB em João Pessoa-PB, 19 de maio de
2021.
JOSÉ RONILDO SOUZA DA SILVA – CEL QOC
Diretor do Centro de Educação
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Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7916
ROCHESTER GUIMARÃES DO VALE – TC QOC
Coordenador da CETP
FRANCISCO VIEIRA DE ARAÚJO NETO – MAJ QOC
Chefe da DITE
VALDEMAR CANDIDO DE SOUZA NETO – CAP QOC
Coordenador do EPM Turma A. (ATA Nº 0036/2021-CETP, de 19 Maio 2021)
525.582-1 1º TENENTE QOC DHIEGO LUIZ CASSOL
527.604-7 1º TENENTE QOC WANDERSON MENEZES DA SILVA BARBOSA
527.618-7 1º TENENTE QOC ALLAN GLEYDSON DOS SANTOS HONÓRIO
529.472-0 2º TENENTE QPC NATÁLIA RAFAELE CAMPOS DE OLIVEIRA
529.701-0 ASPIRANTE-OFICIAL PHELIPE DOS SANTOS ARAÚJO
521.422-0 CABO QPC ELSON AZUIR DOS SANTOS PEREIRA
522.331-8 CABO QPC FABIO BATISTA DOS SANTOS
524.032-8 CABO QPC JOSE THIAGO FERREIRA DOS SANTOS
526.333-6 SOLDADO QPC CLEVERSON MIGUEL DA SILVA
526.404-9 SOLDADO QPC EDEILTON MARCIO PEREIRA GOMES
526.987-3 SOLDADO QPC QUELITON GINETON MEDEIROS DE LIMA SILVA
(Nota nº 153413 de 20 Mai 2021 - CENTRO DE EDUCAÇÃO)
3.1.3 - PROCESSO Nº 0004/2021-CEPM
INTERESSADOS: 1º SGT QPC Matr. 525.666-6 Ciro Soares de Sousa.
ASSUNTO: Requer que lhe seja concedido uma nova data para a
realização da Ispeção de Saude, para fins de participação no Curso
de Aperfeiçoamento em Segurança Pública – CASP/2021, promovido pela
Polícia Militar da Paraíba – PMPB.
SOLUÇÃO DE REQUERIMENTO – DEFERIMENTO
DESPACHO:
Solucionando Requerimento Pessoal interposto pelo Militar 1º SGT QPC
Matr. 525.666-6 Ciro Soares de Sousa, o qual solicita autorização
para realizar a Inspeção de Saúde do Processo Seletivo ao Curso de
Aperfeiçoamento em Segurança Pública – CASP/2021, em virtude do
requerente ter se equivocado e deixado de entregar o exame de
Glicose, motivo pelo qual foi considerado Inapto, pela Comissão de
Saúde que o avaliou.
O DIRETOR DO CENTRO DE EDUCAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 5.264, de 18 de
abril de 1990 (Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado da
Paraíba), c/c a Lei Complementar nº 87, de 02 de dezembro de 2008
(Organização Estrutural e Funcional da PMPB), e, ainda:
Considerando que o CASP/2021, promovido pela Polícia Militar da
Paraíba – PMPB é regido pelo o Edital nº 003/2021-CEPM (CASP/2021) e
seus Aditivos nº 001 e 002, publicados nos Bol’s PM nº’s 074, 084,
092, de 15 e 29 de abril e 11 de maio de 2021, respectivamente;
Considerando que o requerente foi considerado APTO na primeira
etapa do Processo Seletivo ao CASP/2021, conforme publicado através
da Ata nº 001/2021/CAD - CASP/2021, datada de 05 de maio de 2021,
publicada no Bol PM nº 088 (05.05.2021).
Considerando que a pretensão do requerente não trará qualquer
prejuízo aos demais candidatos;
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Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7917
Considerando o item 6.9. "Caberá ao Diretor do Centro de Educação
resolver os casos não previstos neste edital, sem prejuízo dos
recursos administrativos e judiciais quando cabíveis";
Ex positis, em consonância com os preceitos legais vigentes, e
demais documentos acostados ao requerimento em apreço, relacionado
ao pleito, RESOLVE:
1. DEFERIR o pleito formulado pelo requerente;
2. CONVOCAR o supramencionado Militar para comparecer na Policlínica
da PMPB, situada na Rua da Areia, s/n, Varadouro, nesta Capital, das
08h00 às 10h00 do dia 24 de Maio de 2021, para fins de ser submetido
à Inspeção de Saúde, referente à 2ª Etapa do Processo Seletivo ao
Curso de Aperfeiçoamento em Segurança Pública – CASP/2021;
3. ESTABELECER QUE, em sendo considerado Apto na Inspeção de Saúde –
IS, o referido candidato deverá comparecer no Centro de Educação da
Polícia Militar, no dia 26 de maio de 2021 (quarta-feira), no
horário de 08h00 às 12h00, a fim de participar da Terceira etapa do
presente processo seletivo (TAF).
4. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
João Pessoa-PB, 20 de Maio de 2021.
JOSÉ RONILDO SOUZA DA SILVA – Cel QOC
Diretor do Centro de Educação da PMPB. (PROCESSO Nº 0004/2021-CEPM,
20 Maio 2021).
525.666-6 1º SARGENTO QPC CIRO SOARES DE SOUSA
(Nota nº 153575 de 20 Mai 2021 - CENTRO DE EDUCAÇÃO)
3.1.4 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL
- POLÍCIA MILITAR - CENTRO DE EDUCAÇÃO
Portaria nº 0099/2021–CETP
João Pessoa-PB, 19 Mai 2021.
O DIRETOR DO CENTRO DE EDUCAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei nº 5.264, de 18 de abril de 1990
(Sistema de Ensino da PMPB), c/c a Lei Complementar nº 87, de 02 de
dezembro de 2008 (Organização Estrutural e Funcional da PMPB),
considerando a portaria nº 0059/2021/2021-DGP/5, de 24 de março de
2021, da lavra do Exmo Sr Euller de Assis Chaves – CEL QOC –
Comandante Geral da PMPB, RESOLVE:
1. MATRICULAR o Policial Militar Estadual abaixo referenciado no
ESTÁGIO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL – ERF/2021.1 a realizar-se no
Centro de Educação da Polícia Militar da Paraíba, com carga horária
de 58h/a.
2. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
JOSÉ RONILDO SOUZA DA SILVA– CEL QOC
Diretor do Centro de Educação. (Portaria nº 0099/2021–CETP, 19 Mai
2021).
518.419-3 CABO QPC IZAIAS FREIRE DOS SANTOS FILHO
(Nota nº 152811 de 20 Mai 2021 - CENTRO DE EDUCAÇÃO)
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3.1.5 - SECRETARIA DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL - POLÍCIA
MILITAR - CENTRO DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 004/2021-CEPM
O DIRETOR DO CENTRO DE EDUCAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 87, de
02 de dezembro de 2008 (Organização Estrutural e Funcional da PMPB)
c/c as Leis nº 5.264, de 18 de abril de 1990 e nº 11.284 de 29 de
dezembro de 2018 (as quais regulamentam o Sistema de Educação da
PMPB), RESOLVE:
Tornar público que esta Corporação promoverá o CURSO DE HABILITAÇÃO
DE SARGENTOS POLICIAIS MILITARES (CHS PM/2021.2 - TURMA ÚNICA), na
forma do presente Edital.
1.DADOS GERAIS SOBRE O CURSO
O Curso de Habilitação de Sargentos Policiais Militares (CHS
PM/2021.2), integra o Programa de Ensino da Coordenadoria de Ensino,
Treinamento e Pesquisa - CETP, do Centro de Educação da Polícia
Militar, e seu funcionamento está normatizado pela Resolução nº
0001/2021-CEPM, publicada em Bol PM nº 092 de 11 de maio de 2021,
emitida pelo Centro de Educação desta Corporação.
1.1 Locais de Funcionamento
O CHS PM/2021.2 de acordo com a necessidade da administração poderá
funcionar de forma descentralizada, na Capital, no Núcleo de
Programas de Extensão e Treinamento - NuPEx, neste Centro de
Educação, e, no Interior, nas Seguintes Unidades: 2º BPM (Campina
Grande/PB), 3º BPM (Patos/PB), 4º BPM (Guarabira/PB), 6º BPM
(Cajazeiras/PB) e 14º BPM (Sousa/PB).
1.2 Duração e Período de Realização
O CHS PM/2021.2 contará com uma Carga Horária de 160 h/a (cento e
sessenta horas aula), na modalidade de Ensino à Distância –
EaD/Semi-presencial e será realizado em TURMA ÚNICA, no período de
04 de Outubro à 02 de Dezembro de 2021.
1.3 Componentes Curriculares
MÓDULO I: TRABALHO POLICIAL
DISCIPLINA 01: Cidadania e Direitos Humanos - 12 h/a (EaD)
DISCIPLINA 02: Direito Aplicado à Atividade Policial - 24 h/a (EaD)
DISCIPLINA 03: Chefia e Liderança - 16 h/a (EaD)
DISCIPLINA 04: Polícia Comunitária - 16 h/a (EaD)
MÓDULO II: FUNÇÕES E TÉCNICAS POLICIAIS
DISCIPLINA 05: Telecomunicação Operacional - 16 h/a (EaD)
DISCIPLINA 06: Técnicas de Polícia Ostensiva - 32 h/a (EaD)
DISCIPLINA 07: Instrumentos e Técnicas de Menor Potencial Ofensivo -
16 h/a (EaD)
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Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7919
DISCIPLINA 08: Técnicas de Tiro Defensivo - 24 h/a (14h/a EaD e 10
h/a Presenciais)
SUB TOTAL: 156 H/A
Coordenação do Curso: 04 H/A
CARGA HORÁRIA TOTAL: 160 H/A
2. REQUISITOS PARA INGRESSO
Os requisitos para ingresso no Curso de Habilitação de Sargentos
Policiais Militares (CHS PM/2021.2) são os seguintes:
a) Ter, no mínimo, 10 (dez) anos de efetivo serviço prestados à
Corporação, na graduação de Cabo Policial Militar, completados até
31 de dezembro de 2022; ou ser 3º Sargento promovido por Ato de
Bravura e que esteja no serviço ativo da Corporação (na contagem do
tempo devem ser efetuados todos os descontos legais, e demais
períodos não computáveis como tempo de serviço);
b) Estar no serviço ativo da Corporação;
c) Estar classificado, no mínimo, no COMPORTAMENTO ÓTIMO;
d) Não estar preso em nenhuma das circunstâncias previstas no CPP
e/ou CPPM;
e) Não se encontrar em cumprimento de pena por sentença transitada
em julgado;
f) Não estar submetido a Conselho de Disciplina ou a Processo
Administrativo Disciplinar;
g) Não atingir durante o curso o limite máximo de idade para a
permanência no serviço ativo da Corporação;
h) Ser considerado "APTO" ou "APTO COM RESTRIÇÃO" na Inspeção de
Saúde e apto no Teste de Aptidão Física - TAF;
i) Cumprir satisfatoriamente todas as etapas do presente Certame;
j) O candidato que estiver indiciado em Inquérito Policial Militar
ou Inquérito Policial Comum, por prática dolosa ou culposa previstas
no Código Penal ou no Código Penal Militar, cujo resultado venha
culminar em condenação durante o decorrer do Curso, se for
considerado culpado em sentença condenatória, e venha a ser
submetido a Conselho de Disciplina no decorrer do curso, será
desligado Ex Offício pelo Conselho Educacional do Centro de
Educação;
k) Se do sexo feminino, não estar grávida.
2.1 O candidato(a) que apresentar qualquer das certidões POSITIVAS,
cujo processo esteja em andamento, ou seja, esteja na condição de
"sub júdice", poderá participar do CHS/PM 2021.2, porém, a sua
CERTIFICAÇÃO DEFINITIVA FICARÁ CONDICIONADA ao trânsito em julgado
em seu favor, do processo judicial ou administrativo a que estiver
respondendo durante o referido curso, em conformidade análoga ao
PARECER Nº 0023.3/18-AESPA, datado de 19 de janeiro de 2018, bem
como, ao atendimento a todos os requisitos estabelecidos no Decreto
Estadual nº 23.387/2002.
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Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7920
2.2 O candidato(a) que apresentar qualquer das certidões constando
registro, deverá anexar a(s) mesma(s), Certidão Circunstanciada
emitida pelo Poder Judiciário.
3. INSCRIÇÕES
3.1 Será realizada a Inscrição para o CHS/PM 2021.2, no período de
07 À 16 de Junho de 2021, ocasião na qual os candidatos interessados
deverão remeter formulário de inscrição, através da P/1 das unidades
as quais pertencem, conforme modelo em ANEXO "A" (Formulário de
Inscrição).
3.2 No ato da entrega de documentação para homologação das
inscrições, os candidatos deverão anexar os seguintes documentos:
a) FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (ANEXO "A"), devidamente preenchido e
assinado;
b) FICHA DE INFORMAÇÃO INDIVIDUAL (ANEXO "B")
c) Certidão Criminal da Justiça Federal Seção Judiciária do Estado
da Paraíba;
d) Certidão Criminal da Justiça Estadual da Paraíba;
e) Certidão Criminal da Justiça Militar Estadual da Paraíba.
3.3 Caberá ao Comandante, Chefe ou Diretor de Unidade, proceder a
remessa oficial dos documentos apresentados no ato da inscrição, bem
como, da FICHA DE INFORMAÇÃO INDIVIDUAL (ANEXO "B"), devidamente
preenchida e assinada, à Comissão de Análise Documental, designada
para este fim, instalada na Seção de Gestão de Pessoas - P1, do
Centro de Educação, até as 13h00 do dia 22 de Junho de 2021.
3.4 O candidato (a) que apresentar qualquer das certidões POSITIVAS,
por indiciamento em crime de qualquer natureza que estabeleça
sentença condenatória com trânsito em julgado, de cumprimento de
pena, mesmo que seja em regime aberto, será ELIMINADO DO PROCESSO
SELETIVO.
3.5 O candidato (a) que for inscrito e matriculado no CHS/PM 2021.2,
por força de Determinação Judicial, caso conclua o curso com
aproveitamento, terá sua CERTIFICAÇÃO DEFINITIVA CONDICIONADA ao
julgamento de mérito em seu favor, com o Trânsito em Julgado da Ação
que determinou seu ingresso no curso.
4. PROCESSO SELETIVO
A seleção dos candidatos será realizada em três etapas, da seguinte
forma:
4.1 Primeira ETAPA: ANÁLISE DOCUMENTAL, de caráter eliminatório, tem
por fim verificar o atendimento aos pré-requisitos para admissão no
CHS PM/2021.2, devendo a Comissão de Análise Documental lavrar ata,
remetendo-a ao Diretor do Centro de Educação até as 13h00 do dia 14
de Julho de 2021.
4.2 Segunda ETAPA: INSPEÇÃO DE SAÚDE, de caráter eliminatório,
objetiva inspecionar o candidato considerado apto na primeira etapa,
quanto a sua aptidão para frequentar o CHS PM/2021.2, realizar-se-á
no período de 26 a 30 de julho de 2021, seguindo cronograma a ser
publicado em Boletim PMPB, ocasião na qual os candidatos deverão
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Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7921
apresentar o resultado dos seguintes exames: Raio "X” do tórax,
Hemograma Completo, Glicemia e Teste Ergométrico.
4.2.1 No ato da convocação para a Inspeção de Saúde serão divulgados
os locais de realização da mesma.
4.3 Terceira ETAPA: TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (T.A.F.), de caráter
avaliatório, tem por objetivo avaliar a capacidade física do
postulante ao CHS PM/2021.2, constará de: Apoio de Frente sobre o
Solo, Flexão Abdominal e Corrida de 12 minutos, e, será realizado no
período de 09 a 13 de agosto de 2021, seguindo cronograma a ser
publicado em Boletim PMPB.
4.3.1 No ato da convocação para o T.A.F serão divulgados os locais
de realização do mesmo.
4.3.2 As condições de execução e os critérios de avaliação de cada
prova do teste de aptidão física estão estabelecidos em documento
específico (ANEXO "C").
5. RESULTADO FINAL E MATRÍCULA
5.1 Caberá ao Centro de Educação divulgar o RESULTADO FINAL DA
SELEÇÃO, por meio de publicação em Boletim Geral desta Corporação,
tão logo sejam concluídas as etapas de seleção.
5.2 A MATRÍCULA no CHS PM/2021.2 será efetivada por ato do Diretor
do Centro de Educação.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Calendário do Curso – CHS PM/2021.2
PERÍODO - ETAPA - SETOR RESPONSÁVEL
De 07 à 16 de Junho - Inscrições -P/1 da Unidade
Até 22 de Junho - Remessa de Documentos à Comissão de Análise
Documental - Comandantes, Chefes e Diretores de Unidades
Até 14 de Julho - Análise Documental - Comissão de Análise
Documental
De 26 à 30 de Julho - Inspeção de Saúde- DSAS
De 09 à 13 de Agosto - Teste de Aptidão Física - Comissões do TAF
Até 23 de Agosto - Resultado Final - Centro de Educação
6.2 A Coordenação Geral do Curso de Habilitação de Sargentos - CHS
PM/2021.2, deverá ser nomeada por ato do Diretor do Centro de
Educação;
6.3 A Comissão de ANÁLISE DOCUMENTAL, deverá ser nomeada por ato do
Diretor do Centro de Educação;
6.4 Caberá ao Diretor de Saúde e Assistência Social (DSAS) designar
os servidores responsáveis pela INSPEÇÃO DE SAÚDE dos candidatos que
tiverem homologadas as suas inscrições;
6.5 As Comissões do TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, deverão ser nomeadas
por ato do Diretor do Centro de Educação, cabendo aos comandantes
Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7922
das Unidades do Interior (referenciadas) encaminhar, oficialmente,
ao Centro de Educação, proposta de composição das suas respectivas
comissões, observando a formação profissional em Educação Física por
ocasião da referida indicação;
6.6 Fica estabelecido que a CERTIFICAÇÃO DEFINITIVA no CHS PM/2021.2
FICARÁ CONDICIONADA ao atendimento aos requisitos do Decreto
Estadual nº 23.387/2002;
6.7 Fica estabelecido que as PROMOÇÕES decorrentes da aprovação e
certificação definitiva no Curso de Habilitação de Sargentos – CHS
PM/2021.2 – TURMA ÚNICA, FICARÃO CONDICIONADAS ao atendimento dos
requisitos instituído no Decreto Estadual nº 23.387/2002;
6.8 Será vedada a participação de candidatas gestantes no CHS/PM
2021.2, qualquer que seja a fase do período gestacional, sendo de
inteira responsabilidade da candidata que eventualmente estiver
grávida, as conseqüências decorrentes da omissão da sua condição de
gravidez, conforme Resolução nº 002/2016 – CEDU, publicada no Bol PM
nº 034, de 22 de fevereiro de 2016;
6.9 Caberá ao Diretor do Centro de Educação resolver os casos não
previstos neste edital, sem prejuízo dos recursos administrativos e
judiciais quando cabíveis.
João Pessoa–PB, 04 de Maio de 2021.
JOSÉ RONILDO SOUZA DA SILVA – Cel QOC
Diretor do Centro de Educação da PMPB. (Edital nº 004/2021 - CEPM,
de 04 Maio 2021).
Links dos Anexos abaixo que poderá ser copiado e colado na Barra de
Endereço do navegador de Internet:
Anexo A: https://sisge.pm.pb.gov.br/anexos/18A65F5284.pdf
Anexo B: https://sisge.pm.pb.gov.br/anexos/0C66CF72BC.pdf
Anexo C: https://sisge.pm.pb.gov.br/anexos/6D21A9D6F7.pdf
-
(Nota nº 152633 de 20 Mai 2021 - CENTRO DE EDUCAÇÃO)
3.1.6 - SECRETARIA DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL - POLÍCIA
MILITAR - CENTRO DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 005/2021-CEPM
O DIRETOR DO CENTRO DE EDUCAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 87, de
02 de dezembro de 2008 (Organização Estrutural e Funcional da PMPB)
c/c as Leis nº 5.264, de 18 de abril de 1990 e nº 11.284 de 29 de
dezembro de 2018 (as quais regulamentam o Sistema de Educação da
PMPB), RESOLVE:
Tornar público que esta Corporação promoverá o CURSO DE HABILITAÇÃO
DE CABOS POLICIAIS MILITARES (CHC PM/2021.2 – TURMA ÚNICA), na forma
do presente Edital.
1. DADOS GERAIS SOBRE O CURSO
Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7923
O Curso de Habilitação de Cabos Policiais Militares (CHC PM/2021.2),
integra o Programa de Ensino da Coordenadoria de Ensino, Treinamento
e Pesquisa - CETP, do Centro de Educação da Polícia Militar, e seu
funcionamento está normatizado pela Resolução nº 0002/2021-CEPM,
publicada em Bol PM nº 092 de 11 de maio de 2021, emitida pelo
Centro de Educação desta Corporação.
1.1 Locais de Funcionamento
O CHC PM/2021.2 de acordo com a necessidade da administração poderá
funcionar de forma descentralizada, na Capital, no Núcleo de
Programas de Extensão e Treinamento - NuPEx, neste Centro de
Educação, e, no Interior, nas Seguintes Unidades: 2º BPM (Campina
Grande/PB), 3º BPM (Patos/PB), 4º BPM (Guarabira/PB), 6º BPM
(Cajazeiras/PB) e 14º BPM (Sousa/PB).
1.2 Duração e Período de Realização
O CHC PM/2021.2 contará com uma Carga Horária de 120 h/a (cento e
vinte horas aula), na modalidade de Ensino à Distância –
EaD/Semi-presencial e será realizado em TURMA ÚNICA, no período de
04 de Outubro à 02 de Dezembro de 2021.
1.3 Componentes Curriculares
MÓDULO I: TRABALHO POLICIAL
DISCIPLINA 01: Cidadania e Direitos Humanos - 12 h/a (EAD)
DISCIPLINA 02: Direito Aplicado à Atividade Policial - 24 h/a (EAD)
DISCIPLINA 03: Chefia e Liderança - 12 h/a (EAD)
DISCIPLINA 04: Polícia Comunitária - 08 h/a (EAD)
MÓDULO II: FUNÇÕES E TÉCNICAS POLICIAIS
DISCIPLINA 05: Telecomunicação Operacional - 08 h/a (EAD)
DISCIPLINA 06: Técnicas de Polícia Ostensiva - 24 h/a (EAD)
DISCIPLINA 07: Instrumentos e Técnicas de Menor Potencial Ofensivo -
12 h/a (EAD)
DISCIPLINA 08: Técnicas de Tiro Defensivo - 16 h/a (06h/a EAD e 10
h/a Presenciais)
SUB TOTAL: 116 H/A
Coordenação do Curso: 04 H/A
CARGA HORÁRIA TOTAL: 120 H/A
2.REQUISITOS PARA INGRESSO
Os requisitos para ingresso no Curso de Habilitação de Cabos
Policiais Militares (CHC PM/2021.2) são os seguintes:
a) Ter, no mínimo, 10 (dez) anos de efetivo serviço prestados à
Corporação, completados até o dia 31 de Dezembro de 2022, (efetuados
todos os descontos legais e demais períodos não computáveis como
tempo de serviço);
b) Estar classificado, no mínimo, no COMPORTAMENTO ÓTIMO;
Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7924
c) Não estar preso em nenhuma das circunstâncias previstas no CPP
e/ou CPPM;
d) Não se encontrar em cumprimento de pena por sentença transitada
em julgado;
e) Não estar submetido a Conselho de Disciplina;
f) Não atingir durante o curso o limite máximo de idade para a
permanência no serviço ativo da Corporação;
g) Ser considerado "APTO" ou "APTO COM RESTRIÇÃO" na Inspeção de
Saúde e APTO no Teste de Aptidão Física - TAF;
h) Cumprir satisfatoriamente todas as etapas do presente Certame;
i) O candidato que estiver indiciado em Inquérito Policial Militar
ou Inquérito Policial Comum, por prática dolosa ou culposa previstas
no Código Penal ou no Código Penal Militar, cujo resultado venha
culminar em condenação durante o decorrer do Curso, se for
considerado culpado em sentença condenatória, e venha a ser
submetido a Conselho de Disciplina no decorrer do curso, será
desligado Ex Offício pelo Conselho Educacional do Centro de
Educação;
j) Se do sexo feminino, não estar grávida.
2.1 O candidato(a) que apresentar qualquer das certidões POSITIVAS,
cujo processo esteja em andamento, ou seja, esteja na condição de
"sub júdice", poderá participar do CHC/PM 2021.2, porém, a sua
CERTIFICAÇÃO DEFINITIVA FICARÁ CONDICIONADA ao trânsito em julgado
em seu favor, do processo judicial ou administrativo a que estiver
respondendo durante o referido curso, em conformidade análoga ao
PARECER Nº 0023.3/18-AESPA, datado de 19 de janeiro de 2018, bem
como, ao atendimento a todos os requisitos estabelecidos no Decreto
Estadual nº 23.387/2002.
2.2 O candidato(a) que apresentar qualquer das certidões constando
registro, deverá anexar a(s) mesma(s), Certidão Circunstanciada
emitida pelo Poder Judiciário.
3. INSCRIÇÃO
3.1 Será realizada a Inscrição para o CHC/PM 2021.2, no período de
07 à 16 de Junho de 2021, ocasião na qual os candidatos interessados
deverão remeter formulário de inscrição, através da P/1 das unidades
as quais pertencem, conforme modelo em ANEXO "A" (Formulário de
Inscrição)
3.2 No ato da entrega de documentação para homologação das
inscrições, os candidatos deverão anexar os seguintes documentos:
a) FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (ANEXO "A"), devidamente preenchido e
assinado;
b) FICHA DE INFORMAÇÃO INDIVIDUAL (ANEXO "B")
c) Certidão Criminal da Justiça Federal Seção Judiciária do Estado
da Paraíba;
d) Certidão Criminal da Justiça Estadual da Paraíba;
Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7925
e) Certidão Criminal da Justiça Militar Estadual da Paraíba.
3.3 Caberá ao Comandante, Chefe ou Diretor de Unidade, proceder a
remessa oficial dos documentos apresentados no ato da inscrição, bem
como, da FICHA DE INFORMAÇÃO INDIVIDUAL (ANEXO "B"), devidamente
preenchida e assinada, à Comissão de Análise Documental, designada
para este fim, instalada na Seção de Gestão de Pessoas - P1, do
Centro de Educação, até as 13h00 do dia 22 de Junho de 2021.
3.4 O candidato(a) que apresentar qualquer das certidões POSITIVAS,
por indiciamento em crime de qualquer natureza que estabeleça
sentença condenatória com trânsito em julgado, de cumprimento de
pena, mesmo que seja em regime aberto, será ELIMINADO DO PROCESSO
SELETIVO.
3.5 O candidato(a) que for inscrito e matriculado no CHC/PM 2021.2,
por força de Determinação Judicial, caso conclua o curso com
aproveitamento, terá sua CERTIFICAÇÃO DEFINITIVA CONDICIONADA ao
julgamento de mérito em seu favor, com o Trânsito em Julgado da Ação
que determinou seu ingresso no curso.
4 PROCESSO SELETIVO
A seleção dos candidatos será realizada em três etapas, da seguinte
forma:
4.1 Primeira ETAPA: ANÁLISE DOCUMENTAL, de caráter eliminatório, tem
por fim verificar o atendimento aos pré-requisitos para admissão no
CHC PM/2021.2, devendo a Comissão de Análise Documental lavrar ata,
remetendo-a ao Diretor do Centro de Educação até às 13h00 do dia do
dia 14 de Julho de 2021.
4.2 Segunda ETAPA: INSPEÇÃO DE SAÚDE, de caráter eliminatório,
objetiva inspecionar o candidato considerado apto na primeira etapa,
quanto a sua aptidão para frequentar o CHC PM/2021.2, realizar-se-á
nos dias 26 à 30 de Julho de 2021, ocasião na qual os candidatos
deverão apresentar o resultado dos seguintes exames: Raio "X" do
tórax, Hemograma Completo, Glicemia e Teste Ergométrico.
4.2.1 No ato da convocação para a Inspeção de Saúde serão divulgados
os locais de realização das mesmas.
4.3 Terceira ETAPA: TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (T.A.F.), de caráter
avaliatório, tem por objetivo avaliar a capacidade física do
postulante ao CHC PM/2021.2, constará de: Apoio de Frente sobre o
Solo, Flexão Abdominal e Corrida de 12 minutos, e, será realizado no
período de 09 à 13 de Agosto de 2021, seguindo cronograma a ser
publicado em Boletim PMPB.
4.3.1 No ato da convocação para o T.A.F serão divulgados os locais
de realização do mesmo.
4.3.2 As condições de execução e os critérios de avaliação de cada
prova do teste de aptidão física estão estabelecidos em documento
específico (ANEXO "C").
5 RESULTADO FINAL E MATRÍCULA
5.1 Caberá ao Centro de Educação divulgar o RESULTADO FINAL DA
SELEÇÃO, por meio de publicação em Boletim Geral desta Corporação,
tão logo sejam concluídas as etapas de seleção.
Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7926
5.2 A MATRÍCULA no CHC PM/2021.2 será efetivada por ato do Diretor
do Centro de Educação.
6 DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Calendário do Curso – CHC PM/2021.2
PERÍODO ETAPA SETOR RESPONSÁVEL
De 07 à 16 de Junho - Inscrições - P/1 da Unidade
Até 22 de Junho - Remessa de Documentos à Comissão de Análise
Documental - Comandantes, Chefes e Diretores de Unidades
Até 14 de Julho - Análise Documental - Comissão de Análise
Documental
De 26 à 30 de Julho - Inspeção de Saúde - DSAS
De 09 à 13 de Agosto - Teste de Aptidão Física - Comissões do TAF
Até 23 de Agosto - Resultado Final - Centro de Educação
6.2 A Coordenação Geral do Curso de Habilitação de Cabos - CHC
PM/2021.2, deverá ser nomeada por ato do Diretor do Centro de
Educação;
6.3 A Comissão de ANÁLISE DOCUMENTAL, deverá ser nomeada por ato do
Diretor do Centro de Educação;
6.4 Caberá ao Diretor de Saúde e Assistência Social (DSAS) designar
os servidores responsáveis pela INSPEÇÃO DE SAÚDE dos candidatos que
tiverem homologadas as suas inscrições;
6.5 As Comissões do TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, deverão ser nomeadas
por ato do Diretor do Centro de Educação, cabendo aos comandantes
das Unidades do Interior (referenciadas) encaminhar, oficialmente,
ao Centro de Educação, proposta de composição das suas respectivas
comissões, observando a formação profissional em Educação Física por
ocasião da referida indicação;
6.6 Fica estabelecido que a CERTIFICAÇÃO DEFINITIVA no CHC PM/2021.2
FICARÁ CONDICIONADA ao atendimento aos requisitos do Decreto
Estadual nº 23.387/2002;
6.7 Fica estabelecido que as PROMOÇÕES decorrentes da aprovação e
certificação definitiva no Curso de Habilitação de Cabos – CHC
PM/2021.2 – TURMA ÚNICA, FICARÃO CONDICIONADAS ao atendimento dos
requisitos instituído no Decreto Estadual nº 23.387/2002;
6.8 Será vedada a participação de candidatas gestantes no CHC/PM
2021.2, qualquer que seja a fase do período gestacional, sendo de
inteira responsabilidade da candidata que eventualmente estiver
grávida, as conseqüências decorrentes da omissão da sua condição de
gravidez, conforme Resolução nº 002/2016 – CEDU, publicada no Bol PM
nº 034, de 22 de fevereiro de 2016;
6.9 Caberá ao Diretor do Centro de Educação resolver os casos não
previstos neste edital, sem prejuízo dos recursos administrativos e
judiciais quando cabíveis.
Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7927
João Pessoa–PB, 04 de Maio de 2021.
JOSÉ RONILDO SOUZA DA SILVA – Cel QOC
Diretor do Centro de Educação da PMPB.
Links dos Anexos abaixo que poderá ser copiado e colado na Barra de
Endereço do navegador de Internet:
Anexo A: https://sisge.pm.pb.gov.br/anexos/2F72D463FD.pdf
Anexo B: https://sisge.pm.pb.gov.br/anexos/4D4B08827D.pdf
Anexo C: https://sisge.pm.pb.gov.br/anexos/04E4608C46.pdf
-
(Nota nº 152634 de 20 Mai 2021 - CENTRO DE EDUCAÇÃO)
3.1.7 - SECRETARIA DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL - POLÍCIA
MILITAR - CENTRO DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 006/2021-CEPM
O DIRETOR DO CENTRO DE EDUCAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 87, de
02 de dezembro de 2008 (Organização Estrutural e Funcional da PMPB)
c/c as Leis nº 5.264, de 18 de abril de 1990 e nº 11.284 de 29 de
dezembro de 2018 (as quais regulamentam o Sistema de Educação da
PMPB), RESOLVE:
Tornar público que esta Corporação promoverá o CURSO DE HABILITAÇÃO
DE SARGENTOS POLICIAIS MILITARES (CHS PM/2022 - TURMA ÚNICA), na
forma do presente Edital.
1. DADOS GERAIS SOBRE O CURSO
O Curso de Habilitação de Sargentos Policiais Militares (CHS
PM/2022), integra o Programa de Ensino da Coordenadoria de Ensino,
Treinamento e Pesquisa - CETP, do Centro de Educação da Polícia
Militar, e seu funcionamento está normatizado pela Resolução nº
0001/2021-CEPM, publicada em Bol PM nº 092 de 11 de maio de 2021,
emitida pelo Centro de Educação desta Corporação.
1.1 Locais de Funcionamento
O CHS PM/2022 de acordo com a necessidade da administração poderá
funcionar de forma descentralizada, na Capital, no Núcleo de
Programas de Extensão e Treinamento - NuPEx, neste Centro de
Educação, e, no Interior, nas Seguintes Unidades: 2º BPM (Campina
Grande/PB), 3º BPM (Patos/PB), 4º BPM (Guarabira/PB), 6º BPM
(Cajazeiras/PB) e 14º BPM (Sousa/PB).
1.2 Duração e Período de Realização
O CHS PM/2022 contará com uma Carga Horária de 160 h/a (cento e
sessenta horas aula), na modalidade de Ensino à Distância –
EaD/Semi-presencial e será realizado em TURMA ÚNICA, dividida em 03
(três) ciclos, conforme adiante previsto:
a) 1º Ciclo - De 25 de Janeiro à 25 de Março de 2022.
b) 2º Ciclo - De 05 de Abril à 03 de Junho de 2022.
c) 3º Ciclo – De 14 de Junho à 12 de Agosto de 2022.
Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7928
1.3 Componentes Curriculares
MÓDULO I: TRABALHO POLICIAL
DISCIPLINA 01: Cidadania e Direitos Humanos - 12 h/a (EaD)
DISCIPLINA 02: Direito Aplicado à Atividade Policial - 24 h/a (EaD)
DISCIPLINA 03: Chefia e Liderança - 16 h/a (EaD)
DISCIPLINA 04: Polícia Comunitária - 16 h/a (EaD)
MÓDULO II: FUNÇÕES E TÉCNICAS POLICIAIS
DISCIPLINA 05: Telecomunicação Operacional - 16 h/a (EaD)
DISCIPLINA 06: Técnicas de Polícia Ostensiva - 32 h/a (EaD)
DISCIPLINA 07: Instrumentos e Técnicas de Menor Potencial Ofensivo -
16 h/a (EaD)
DISCIPLINA 08: Técnicas de Tiro Defensivo - 24 h/a (14h/a EaD e 10
h/a Presenciais)
SUB TOTAL: 156 H/A
Coordenação do Curso: 04 H/A
CARGA HORÁRIA TOTAL: 160 H/A
2. REQUISITOS PARA INGRESSO
Os requisitos para ingresso no Curso de Habilitação de Sargentos
Policiais Militares (CHS PM/2022) são os seguintes:
a) Ter, no mínimo, 10 (dez) anos de efetivo serviço prestados à
Corporação, na graduação de Cabo Policial Militar, completados até
31 de dezembro de 2023; ou ser 3º Sargento promovido por Ato de
Bravura e que esteja no serviço ativo da Corporação (na contagem do
tempo devem ser efetuados todos os descontos legais, e demais
períodos não computáveis como tempo de serviço);
b) Estar no serviço ativo da Corporação;
c) Estar classificado, no mínimo, no COMPORTAMENTO ÓTIMO;
d) Não estar preso em nenhuma das circunstâncias previstas no CPP
e/ou CPPM;
e) Não se encontrar em cumprimento de pena por sentença transitada
em julgado;
f) Não estar submetido a Conselho de Disciplina ou a Processo
Administrativo Disciplinar;
g) Não atingir durante o curso o limite máximo de idade para a
permanência no serviço ativo da Corporação;
h) Ser considerado "APTO" ou "APTO COM RESTRIÇÃO" na Inspeção de
Saúde e apto no Teste de Aptidão Física - TAF;
i) Cumprir satisfatoriamente todas as etapas do presente Certame;
Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7929
j) O candidato que estiver indiciado em Inquérito Policial Militar
ou Inquérito Policial Comum, por prática dolosa ou culposa previstas
no Código Penal ou no Código Penal Militar, cujo resultado venha
culminar em condenação durante o decorrer do Curso, se for
considerado culpado em sentença condenatória, e venha a ser
submetido a Conselho de Disciplina no decorrer do curso, será
desligado Ex Offício pelo Conselho Educacional do Centro de
Educação;
k) Se do sexo feminino, não estar grávida.
2.1 O candidato(a) que apresentar qualquer das certidões POSITIVAS,
cujo processo esteja em andamento, ou seja, esteja na condição de
"sub júdice", poderá participar do CHS/PM 2022, porém, a sua
CERTIFICAÇÃO DEFINITIVA FICARÁ CONDICIONADA ao trânsito em julgado
em seu favor, do processo judicial ou administrativo a que estiver
respondendo durante o referido curso, em conformidade análoga ao
PARECER Nº 0023.3/18-AESPA, datado de 19 de janeiro de 2018, bem
como, ao atendimento a todos os requisitos estabelecidos no Decreto
Estadual nº 23.387/2002.
2.2 O candidato(a) que apresentar qualquer das certidões constando
registro, deverá anexar a(s) mesma(s), Certidão Circunstanciada
emitida pelo Poder Judiciário.
3. INSCRIÇÕES
3.1 Será realizada a Inscrição para o CHS/PM 2022, no período de 09
a 18 de agosto de 2021, ocasião na qual os candidatos interessados
deverão remeter formulário de inscrição, através da P/1 das unidades
as quais pertencem, conforme modelo em ANEXO "A" (Formulário de
Inscrição).
3.2 No ato da entrega de documentação para homologação das
inscrições, os candidatos deverão anexar os seguintes documentos:
a) FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (ANEXO "A"), devidamente preenchido e
assinado;
b) FICHA DE INFORMAÇÃO INDIVIDUAL (ANEXO "B")
c) Certidão Criminal da Justiça Federal Seção Judiciária do Estado
da Paraíba;
d) Certidão Criminal da Justiça Estadual da Paraíba;
e) Certidão Criminal da Justiça Militar Estadual da Paraíba.
3.3 Caberá ao Comandante, Chefe ou Diretor de Unidade, proceder a
remessa oficial dos documentos apresentados no ato da inscrição, bem
como, da FICHA DE INFORMAÇÃO INDIVIDUAL (ANEXO "B"), devidamente
preenchida e assinada, à Comissão de Análise Documental, designada
para este fim, instalada na Seção de Gestão de Pessoas - P1, do
Centro de Educação, até as 13h00 do dia 24 de Agosto de 2021.
3.4 O candidato (a) que apresentar qualquer das certidões POSITIVAS,
por indiciamento em crime de qualquer natureza que estabeleça
sentença condenatória com trânsito em julgado, de cumprimento de
pena, mesmo que seja em regime aberto, será ELIMINADO DO PROCESSO
SELETIVO.
Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7930
3.5 O candidato (a) que for inscrito e matriculado no CHS/PM 2022,
por força de Determinação Judicial, caso conclua o curso com
aproveitamento, terá sua CERTIFICAÇÃO DEFINITIVA CONDICIONADA ao
julgamento de mérito em seu favor, com o Trânsito em Julgado da Ação
que determinou seu ingresso no curso.
4. PROCESSO SELETIVO
A seleção dos candidatos será realizada em três etapas, da seguinte
forma:
4.1 Primeira ETAPA: ANÁLISE DOCUMENTAL, de caráter eliminatório, tem
por fim verificar o atendimento aos pré-requisitos para admissão no
CHS PM/2022, devendo a Comissão de Análise Documental lavrar ata,
remetendo-a ao Diretor do Centro de Educação até as 13h00min do dia
23 de setembro de 2021.
4.2 Segunda ETAPA: INSPEÇÃO DE SAÚDE, de caráter eliminatório,
objetiva inspecionar o candidato considerado apto na primeira etapa,
quanto a sua aptidão para frequentar o CHS PM/2022, realizar-se-á no
período de 04 à 19 de Outubro de 2021, seguindo cronograma a ser
publicado em Boletim PMPB, ocasião na qual os candidatos deverão
apresentar o resultado dos seguintes exames: Raio "X" do tórax,
Hemograma Completo, Glicemia e Teste Ergométrico.
4.2.1 No ato da convocação para a Inspeção de Saúde serão divulgados
os locais de realização da mesma.
4.3 Terceira ETAPA: TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (T.A.F.), de caráter
avaliatório, tem por objetivo avaliar a capacidade física do
postulante ao CHS PM/2022, constará de: Apoio de Frente sobre o
Solo, Flexão Abdominal e Corrida de 12 minutos, e, será realizado no
período de 26 de Outubro à 10 de Novembro de 2021, seguindo
cronograma a ser publicado em Boletim PMPB.
4.3.1 No ato da convocação para o T.A.F serão divulgados os locais
de realização do mesmo.
4.3.2 As condições de execução e os critérios de avaliação de cada
prova do teste de aptidão física estão estabelecidos em documento
específico (ANEXO "C").
5. RESULTADO FINAL E MATRÍCULA
5.1 Caberá ao Centro de Educação divulgar o RESULTADO FINAL DA
SELEÇÃO, por meio de publicação em Boletim Geral desta Corporação,
tão logo sejam concluídas as etapas de seleção.
5.2 A MATRÍCULA no CHS PM/2022 será efetivada por ato do Diretor do
Centro de Educação.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Calendário do Curso – CHS PM/2022
PERÍODO - ETAPA- SETOR RESPONSÁVEL
De 09 à 18 de Agosto de 2021 - Inscrições - P/1 da Unidade
Até 24 de Agosto de 2021 - Remessa de Documentos à Comissão de
Análise Documental - Comandantes, Chefes e Diretores de Unidades
Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7931
Até 23 de Setembro de 2021 - Análise Documental - Comissão de
Análise Documental
De 04 à 19 de Outubro de 2021 - Inspeção de Saúde - DSAS
De 26 de Outubro à 10 de Novembro de 2021 - Teste de Aptidão Física
- Comissões do TAF
Até 22 de Novembro de 2021 - Resultado Final - Centro de Educação
6.2 A Coordenação Geral do Curso de Habilitação de Sargentos - CHS
PM/2022, deverá ser nomeada por ato do Diretor do Centro de
Educação;
6.3 A Comissão de ANÁLISE DOCUMENTAL, deverá ser nomeada por ato do
Diretor do Centro de Educação;
6.4 Caberá ao Diretor de Saúde e Assistência Social (DSAS) designar
os servidores responsáveis pela INSPEÇÃO DE SAÚDE dos candidatos que
tiverem homologadas as suas inscrições;
6.5 As Comissões do TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, deverão ser nomeadas
por ato do Diretor do Centro de Educação, cabendo aos comandantes
das Unidades do Interior (referenciadas) encaminhar, oficialmente,
ao Centro de Educação, proposta de composição das suas respectivas
comissões, observando a formação profissional em Educação Física por
ocasião da referida indicação;
6.6 Fica estabelecido que a CERTIFICAÇÃO DEFINITIVA no CHS PM/2022
FICARÁ CONDICIONADA ao atendimento aos requisitos do Decreto
Estadual nº 23.387/2002;
6.7 Fica estabelecido que as PROMOÇÕES decorrentes da aprovação e
certificação definitiva no Curso de Habilitação de Sargentos – CHS
PM/2022 – TURMA ÚNICA, FICARÃO CONDICIONADAS ao atendimento dos
requisitos instituído no Decreto Estadual nº 23.387/2002;
6.8 Será vedada a participação de candidatas gestantes no CHS/PM
2022, qualquer que seja a fase do período gestacional, sendo de
inteira responsabilidade da candidata que eventualmente estiver
grávida, as conseqüências decorrentes da omissão da sua condição de
gravidez, conforme Resolução nº. 002/2016 – CEDU, publicada no Bol
PM nº 034, de 22 de fevereiro de 2016;
6.9 Caberá ao Diretor do Centro de Educação resolver os casos não
previstos neste edital, sem prejuízo dos recursos administrativos e
judiciais quando cabíveis.
João Pessoa–PB, 04 de Maio de 2021.
JOSÉ RONILDO SOUZA DA SILVA – Cel QOC
Diretor do Centro de Educação da PMPB. (Edital nº 006/2021 - CEPM,
de 04 Maio 2021).
Links dos Anexos abaixo que poderá ser copiado e colado na Barra de
Endereço do navegador de Internet:
Anexo A: https://sisge.pm.pb.gov.br/anexos/896A3E7DF2.pdf
Anexo B: https://sisge.pm.pb.gov.br/anexos/FE131B47A6.pdf
Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7932
Anexo C: https://sisge.pm.pb.gov.br/anexos/32161A8A68.pdf
-
(Nota nº 152635 de 20 Mai 2021 - CENTRO DE EDUCAÇÃO)
3.1.8 - SECRETARIA DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL - POLÍCIA
MILITAR - CENTRO DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 007/2021-CEPM
O DIRETOR DO CENTRO DE EDUCAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 87, de
02 de dezembro de 2008 (Organização Estrutural e Funcional da PMPB)
c/c as Leis nº 5.264, de 18 de abril de 1990 e nº 11.284 de 29 de
dezembro de 2018 (as quais regulamentam o Sistema de Educação da
PMPB), RESOLVE:
Tornar público que esta Corporação promoverá o CURSO DE HABILITAÇÃO
DE CABOS POLICIAIS MILITARES (CHC PM/2022 – TURMA ÚNICA), na forma
do presente Edital.
1. DADOS GERAIS SOBRE O CURSO
O Curso de Habilitação de Cabos Policiais Militares (CHC PM/2022),
integra o Programa de Ensino da Coordenadoria de Ensino, Treinamento
e Pesquisa - CETP, do Centro de Educação da Polícia Militar, e seu
funcionamento está normatizado pela Resolução nº 0002/2021-CEPM,
publicada em Bol PM nº 092 de 11 de maio de 2021, emitida pelo
Centro de Educação desta Corporação.
1.1 Locais de Funcionamento
O CHC PM/2022 de acordo com a necessidade da administração poderá
funcionar de forma descentralizada, na Capital, no Núcleo de
Programas de Extensão e Treinamento - NuPEx, neste Centro de
Educação, e, no Interior, nas Seguintes Unidades: 2º BPM (Campina
Grande/PB), 3º BPM (Patos/PB), 4º BPM (Guarabira/PB), 6º BPM
(Cajazeiras/PB) e 14º BPM (Sousa/PB).
1.2 Duração e Período de Realização
O CHC PM/2022 contará com uma Carga Horária de 120 h/a (cento e
vinte horas aula), na modalidade de Ensino à Distância –
EaD/Semi-presencial e será realizado em TURMA ÚNICA, no período de
25 de Janeiro à 25 de Março de 2022.
1.3 Componentes Curriculares
MÓDULO I: TRABALHO POLICIAL
DISCIPLINA 01: Cidadania e Direitos Humanos - 12 h/a (EAD)
DISCIPLINA 02: Direito Aplicado à Atividade Policial - 24 h/a (EAD)
DISCIPLINA 03: Chefia e Liderança - 12 h/a (EAD)
DISCIPLINA 04: Polícia Comunitária - 08 h/a (EAD)
MÓDULO II: FUNÇÕES E TÉCNICAS POLICIAIS
DISCIPLINA 05: Telecomunicação Operacional - 08 h/a (EAD)
Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7933
DISCIPLINA 06: Técnicas de Polícia Ostensiva - 24 h/a (EAD)
DISCIPLINA 07: Instrumentos e Técnicas de Menor Potencial Ofensivo -
12 h/a (EAD)
DISCIPLINA 08: Técnicas de Tiro Defensivo - 16 h/a (06h/a EAD e 10
h/a Presenciais)
SUB TOTAL: 116 H/A
Coordenação do Curso: 04 H/A
CARGA HORÁRIA TOTAL: 120 H/A
2. REQUISITOS PARA INGRESSO
Os requisitos para ingresso no Curso de Habilitação de Cabos
Policiais Militares (CHC PM/2022) são os seguintes:
a) Ter, no mínimo, 10 (dez) anos de efetivo serviço prestados à
Corporação, completados até o dia 31 de Dezembro de 2023, (efetuados
todos os descontos legais e demais períodos não computáveis como
tempo de serviço);
b) Estar classificado, no mínimo, no COMPORTAMENTO ÓTIMO;
c) Não estar preso em nenhuma das circunstâncias previstas no CPP
e/ou CPPM;
d) Não se encontrar em cumprimento de pena por sentença transitada
em julgado;
e) Não estar submetido a Conselho de Disciplina;
f) Não atingir durante o curso o limite máximo de idade para a
permanência no serviço ativo da Corporação;
g) Ser considerado "APTO" ou "APTO COM RESTRIÇÃO" na Inspeção de
Saúde e APTO no Teste de Aptidão Física - TAF;
h) Cumprir satisfatoriamente todas as etapas do presente Certame;
i) O candidato que estiver indiciado em Inquérito Policial Militar
ou Inquérito Policial Comum, por prática dolosa ou culposa previstas
no Código Penal ou no Código Penal Militar, cujo resultado venha
culminar em condenação durante o decorrer do Curso, se for
considerado culpado em sentença condenatória, e venha a ser
submetido a Conselho de Disciplina no decorrer do curso, será
desligado Ex Offício pelo Conselho Educacional do Centro de
Educação;
j) Se do sexo feminino, não estar grávida.
2.1 O candidato(a) que apresentar qualquer das certidões POSITIVAS,
cujo processo esteja em andamento, ou seja, esteja na condição de
"sub júdice", poderá participar do CHC/PM 2022, porém, a sua
CERTIFICAÇÃO DEFINITIVA FICARÁ CONDICIONADA ao trânsito em julgado
em seu favor, do processo judicial ou administrativo a que estiver
respondendo durante o referido curso, em conformidade análoga ao
PARECER Nº 0023.3/18-AESPA, datado de 19 de janeiro de 2018, bem
como, ao atendimento a todos os requisitos estabelecidos no Decreto
Estadual nº 23.387/2002.
Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7934
2.2 O candidato(a) que apresentar qualquer das certidões constando
registro, deverá anexar a(s) mesma(s), Certidão Circunstanciada
emitida pelo Poder Judiciário.
3. INSCRIÇÃO
3.1 Será realizada a Inscrição para o CHC/PM 2022, no período de 09
a 18 de agosto de 2021, ocasião na qual os candidatos interessados
deverão remeter formulário de inscrição, através da P/1 das unidades
as quais pertencem, conforme modelo em ANEXO "A" (Formulário de
Inscrição)
3.2 No ato da entrega de documentação para homologação das
inscrições, os candidatos deverão anexar os seguintes documentos:
a) FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (ANEXO "A"), devidamente preenchido e
assinado;
b) FICHA DE INFORMAÇÃO INDIVIDUAL (ANEXO "B")
c) Certidão Criminal da Justiça Federal Seção Judiciária do Estado
da Paraíba;
d) Certidão Criminal da Justiça Estadual da Paraíba;
e) Certidão Criminal da Justiça Militar Estadual da Paraíba.
3.3 Caberá ao Comandante, Chefe ou Diretor de Unidade, proceder a
remessa oficial dos documentos apresentados no ato da inscrição, bem
como, da FICHA DE INFORMAÇÃO INDIVIDUAL (ANEXO "B"), devidamente
preenchida e assinada, à Comissão de Análise Documental, designada
para este fim, instalada na Seção de Gestão de Pessoas - P1, do
Centro de Educação, até as 13h00 do dia 24 de Agosto de 2021.
3.4 O candidato(a) que apresentar qualquer das certidões POSITIVAS,
por indiciamento em crime de qualquer natureza que estabeleça
sentença condenatória com trânsito em julgado, de cumprimento de
pena, mesmo que seja em regime aberto, será ELIMINADO DO PROCESSO
SELETIVO.
3.5 O candidato(a) que for inscrito e matriculado no CHC/PM 2022,
por força de Determinação Judicial, caso conclua o curso com
aproveitamento, terá sua CERTIFICAÇÃO DEFINITIVA CONDICIONADA ao
julgamento de mérito em seu favor, com o Trânsito em Julgado da Ação
que determinou seu ingresso no curso.
4 PROCESSO SELETIVO
A seleção dos candidatos será realizada em três etapas, da seguinte
forma:
4.1 Primeira ETAPA: ANÁLISE DOCUMENTAL, de caráter eliminatório, tem
por fim verificar o atendimento aos pré-requisitos para admissão no
CHC PM/2022, devendo a Comissão de Análise Documental lavrar ata,
remetendo-a ao Diretor do Centro de Educação até às 13h00min do dia
do dia 23 de setembro de 2021.
4.2 Segunda ETAPA: INSPEÇÃO DE SAÚDE, de caráter eliminatório,
objetiva inspecionar o candidato considerado apto na primeira etapa,
quanto a sua aptidão para frequentar o CHC PM/2022, realizar-se-á no
período de 04 à 19 de Outubro de 2021, ocasião na qual os candidatos
deverão apresentar o resultado dos seguintes exames: Raio "X" do
Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7935
tórax, Hemograma Completo, Glicemia e Teste Ergométrico.
4.2.1 No ato da convocação para a Inspeção de Saúde serão divulgados
os locais de realização das mesmas.
4.3 Terceira ETAPA: TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (T.A.F.), de caráter
avaliatório, tem por objetivo avaliar a capacidade física do
postulante ao CHC PM/2022, constará de: Apoio de Frente sobre o
Solo, Flexão Abdominal e Corrida de 12 minutos, e, será realizado no
período de 26 de Outubro à 10 de Novembro de 2021, seguindo
cronograma a ser publicado em Boletim PMPB.
4.3.1 No ato da convocação para o T.A.F serão divulgados os locais
de realização do mesmo.
4.3.2 As condições de execução e os critérios de avaliação de cada
prova do teste de aptidão física estão estabelecidos em documento
específico (ANEXO "C").
5 RESULTADO FINAL E MATRÍCULA
5.1 Caberá ao Centro de Educação divulgar o RESULTADO FINAL DA
SELEÇÃO, por meio de publicação em Boletim Geral desta Corporação,
tão logo sejam concluídas as etapas de seleção.
5.2 A MATRÍCULA no CHC PM/2022 será efetivada por ato do Diretor do
Centro de Educação.
6 DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Calendário do Curso – CHC PM/2022
PERÍODO ETAPA SETOR RESPONSÁVEL
De 09 à 18 de Agosto de 2021 - Inscrições - P/1 da Unidade
Até 24 de Agosto de 2021 - Remessa de Documentos à Comissão de
Análise Documental - Comandantes, Chefes e Diretores de Unidades
Até 23 de Setembro de 2021 - Análise Documental - Comissão de
Análise Documental
De 04 à 19 de Outubro de 2021 -Inspeção de Saúde - DSAS
De 26 de Outubro à 10 de Novembro de 2021 - Teste de Aptidão Física
- Comissões do TAF
Até 22 de Novembro de 2021 - Resultado Final - Centro de Educação
6.2 A Coordenação Geral do Curso de Habilitação de Cabos - CHC
PM/2022, deverá ser nomeada por ato do Diretor do Centro de
Educação;
6.3 A Comissão de ANÁLISE DOCUMENTAL, deverá ser nomeada por ato do
Diretor do Centro de Educação;
6.4 Caberá ao Diretor de Saúde e Assistência Social (DSAS) designar
os servidores responsáveis pela INSPEÇÃO DE SAÚDE dos candidatos que
tiverem homologadas as suas inscrições;
6.5 As Comissões do TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, deverão ser nomeadas
por ato do Diretor do Centro de Educação, cabendo aos comandantes
Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7936
das Unidades do Interior (referenciadas) encaminhar, oficialmente,
ao Centro de Educação, proposta de composição das suas respectivas
comissões, observando a formação profissional em Educação Física por
ocasião da referida indicação;
6.6 Fica estabelecido que a CERTIFICAÇÃO DEFINITIVA no CHC PM/2022
FICARÁ CONDICIONADA ao atendimento aos requisitos do Decreto
Estadual nº 23.387/2002;
6.7 Fica estabelecido que as PROMOÇÕES decorrentes da aprovação e
certificação definitiva no Curso de Habilitação de Cabos – CHC
PM/2022 – TURMA ÚNICA, FICARÃO CONDICIONADAS ao atendimento dos
requisitos instituído no Decreto Estadual nº 23.387/2002;
6.8 Será vedada a participação de candidatas gestantes no CHC/PM
2022, qualquer que seja a fase do período gestacional, sendo de
inteira responsabilidade da candidata que eventualmente estiver
grávida, as conseqüências decorrentes da omissão da sua condição de
gravidez, conforme Resolução nº 002/2016 – CEDU, publicada no Bol PM
nº 034, de 22 de fevereiro de 2016;
6.9 Caberá ao Diretor do Centro de Educação resolver os casos não
previstos neste edital, sem prejuízo dos recursos administrativos e
judiciais quando cabíveis.
João Pessoa-PB, 04 de Maio de 2021.
JOSÉ RONILDO SOUZA DA SILVA – Cel QOC
Diretor do Centro de Educação da PMPB
Links dos Anexos abaixo que poderá ser copiado e colado na Barra de
Endereço do navegador de Internet:
Anexo A: https://sisge.pm.pb.gov.br/anexos/0D45693FB8.pdf
Anexo B: https://sisge.pm.pb.gov.br/anexos/752E9DA535.pdf
Anexo C: https://sisge.pm.pb.gov.br/anexos/04E4608C46.pdf
-
(Nota nº 152636 de 20 Mai 2021 - CENTRO DE EDUCAÇÃO)
3ª PARTE
ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
4 - ALTERAÇÃO DE OFICIAIS
4.1 - ASSUNÇÃO DE FUNÇÃO
4.1.1 - O Chefe da Divisão de Justiça e Disciplina - DGP/5,
informou ao Sr. Cel Diretor de Gestão de Pessoas da Corporação,
através da Parte nº 0013/2021-DGP/5, que assumiu a função de Chefe
da Divisão de Justiça e Disciplina - DGP/5, em cumprimento a
publicação constante do Bol PM do QCG nº 0082/2021, datado de 27 de
abril de 2021.
516.954-2 MAJOR QOA ARTUR AFONSO AYRES
(Nota nº 152902 de 20 Mai 2021 - DGP/4)
Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7937
4.2 - DISPENSA
4.2.1 - Fica dispensado de prestar serviço na Corregedoria da
SESDS, o Militar referenciado, em razão da nomeação para unidade
operacional, conforme fez público o D.O.E. nº 17.369 de 19 de Maio
de 2021.
520.656-1 MAJOR QOC EUGENIO FERNANDES VIEIRA
(Nota nº 153592 de 20 Mai 2021 - DGP/4)
4.3 - EXONERAÇÃO
4.3.1 - Ato Governamental nº 2.069
João Pessoa, 18 Maio de 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo
com artigo 33, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de
dezembro de 2003, RESOLVE:
exonerar os servidores abaixo discriminados, ocupantes dos cargos em
comissão, definidos neste Ato Governamental, da Policia Militar do
Estado da Paraíba.
NOME MATRÍCULA CARGO SIMBOLOGIA UNIDADE
CEL QOC LÍVIO SÉRGIO DELGADO DE CARVALHO 517.556-9 - Comandante de
Policiamento Regional da Polícia Militar - CPRM CDS-3 - CPRM
CEL QOC JOSÉLITON DE SOUZA OLIVEIRA 519.301-0 - Coordenador Geral do
Estado - Maior Estratégico CAD-2 - QCG/EME
MAJ QOC ELSON JANES DOS SANTOS RIBAS 5205964 - Subcomandante de
Batalhão – 5º Batalhão da Polícia Militar CAD-3 - 5º BPM
MAJ QOC SÉRVIO TÚLIO CAVALCANTI RAMALHO 520.676-6 - Subcomandante de
Batalhão - 8º Batalhão de Policia Militar CAD-3 - 8º BPM
MAJ. QOC JOSE JOSELIO ARAUJO DOS SANTOS 5206383 - Subcomandante de
Batalhão – 13º Batalhão da Polícia Militar CAD-3 - 13º BPM
MAJ QOC ROBERTO ZANATA EVANGELISTA 5206791 - Subcomandante de
Batalhão – 6º Batalhão da Polícia Militar CAD-3 - 6º BPM
CAP QOC ALCIDES RODRIGUES CHAVES SOBRINHO 520.668-5 - Comandante de
Companhia Isolada - Pilar CSP-1 - 8º BPM/2ª Cia PM
CAP QOC ADELSON EDNI DE ARAÚJO CAVALCANTE 520.671-5 - Comandante de
Companhia - Isolada - Ingá CSP-1 - 8º BPM/3ª Cia PM
CAP QOC ALLAN JONES ANDREZA SILVA 5233747 Comandante de Companhia
Isolada – Alagoa Grande CSP-1 4º BPM/2ª PM
CAP QOA ALUISIO JOSÉ DE LIMA 5139333 - Comandante de Companhia
Isolada – Araruna CSP-1 - 7ª CIPM/27ª SAPP
CAP QOA LAÉRCIO ROZENDO DA SILVA 520.400-3 - Comandante de Companhia
Especializada CSP-1 - BPTran/2ª CPTran. (Transcrito do DOE nº
17.369, de 19.05.2021).
Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7938
517.556-9 CORONEL QOC LIVIO SERGIO DELGADO DE CARVALHO
519.301-0 CORONEL QOC JOSELITON DE SOUZA OLIVEIRA
520.596-4 MAJOR QOC ELSON JANES DOS SANTOS RIBAS
520.638-3 MAJOR QOC JOSÉ JOSÉLIO ARAÚJO DOS SANTOS
520.676-6 MAJOR QOC SERVIO TULIO CAVALCANTI RAMALHO
520.679-1 MAJOR QOC ROBERTO ZANATA EVANGELISTA PEREIRA
513.933-3 CAPITÃO QOA ALUISIO JOSÉ DE LIMA
520.400-3 CAPITÃO QOA LAÉRCIO ROZENDO DA SILVA
520.668-5 CAPITÃO QOC ALCIDES RODRIGUES CHAVES SOBRINHO
520.671-5 CAPITÃO QOC ADELSON EDNI DE ARAUJO CAVALCANTE
523.374-7 CAPITÃO QOC ALLAN JONES ANDREZA SILVA
(Nota nº 153328 de 20 Mai 2021 - DGP/4)
4.4 - TRANSFERÊNCIA POR NECESSIDADE DO SERVIÇO
4.4.1 - O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art.
13, do Regulamento de Competência, aprovado pelo Dec. nº 7.505/78,
de acordo com a letra "b", item 2 do art. 5º, c/c a letra "i" do
art. 15 e art. 17 do Regulamento de Movimentação, aprovado pelo
Decreto nº 9.143/81,e em decorrência da publicação em D.O.E nº
17.369, RESOLVE:
Transferir do CPRM para o EME, o Militar Estadual referenciado.
Com esta publicação o Militar Estadual referenciado fica dispensado
de suas funções, deixando de fazer jus às gratificações inerentes às
atividades desempenhadas no CPRM.
517.556-9 CORONEL QOC LIVIO SERGIO DELGADO DE CARVALHO
(Nota nº 153565 de 20 Mai 2021 - DGP/4)
4.4.2 - O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art.
13, do Regulamento de Competência, aprovado pelo Dec. nº 7.505/78,
de acordo com a letra "b", item 2 do art. 5º, c/c a letra "i" do
art. 15 e art. 17 do Regulamento de Movimentação, aprovado pelo
Decreto nº 9.143/81,e em decorrência da publicação em D.O.E nº
17.369, RESOLVE:
Transferir do EME para o CPRM, o Militar Estadual referenciado.
Com esta publicação o Militar Estadual referenciado fica dispensado
de suas funções, deixando de fazer jus às gratificações inerentes às
atividades desempenhadas no EME.
519.301-0 CORONEL QOC JOSELITON DE SOUZA OLIVEIRA
(Nota nº 153547 de 20 Mai 2021 - DGP/4)
4.4.3 - O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art.
13, do Regulamento de Competência, aprovado pelo Dec. nº 7.505/78,
de acordo com a letra "b", item 2 do art. 5º, c/c a letra "i" do
art. 15 e art. 17 do Regulamento de Movimentação, aprovado pelo
Decreto nº 9.143/81,e em decorrência da publicação em D.O.E nº
17.369, RESOLVE:
Transferir da Ajudância Geral para o 5º BPM, o Militar Estadual
referenciado.
Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7939
Com esta publicação o Militar Estadual referenciado fica dispensado
de suas funções, deixando de fazer jus às gratificações inerentes às
atividades desempenhadas na Ajudância Geral.
520.286-8 MAJOR QOC LUCIANO ALVES PONTES
(Nota nº 153590 de 20 Mai 2021 - DGP/4)
4.4.4 - O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art.
13, do Regulamento de Competência, aprovado pelo Dec. nº 7.505/78,
de acordo com a letra "b", item 2 do art. 5º, c/c a letra "i" do
art. 15 e art. 17 do Regulamento de Movimentação, aprovado pelo
Decreto nº 9.143/81,e em decorrência da publicação em D.O.E nº
17.369, RESOLVE:
Transferir do 5º BPM para a CMG, o Militar Estadual referenciado.
Com esta publicação o Militar Estadual referenciado fica dispensado
de suas funções, deixando de fazer jus às gratificações inerentes às
atividades desempenhadas no 5º BPM.
520.596-4 MAJOR QOC ELSON JANES DOS SANTOS RIBAS
(Nota nº 153567 de 20 Mai 2021 - DGP/4)
4.4.5 - O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art.
13, do Regulamento de Competência, aprovado pelo Dec. nº 7.505/78,
de acordo com a letra "b", item 2 do art. 5º, c/c a letra "i" do
art. 15 e art. 17 do Regulamento de Movimentação, aprovado pelo
Decreto nº 9.143/81,e em decorrência da publicação em D.O.E nº
17.369, RESOLVE:
Transferir do 13º BPM para o 8º BPM, o Militar Estadual
referenciado.
Com esta publicação o Militar Estadual referenciado fica dispensado
de suas funções, deixando de fazer jus às gratificações inerentes às
atividades desempenhadas no 13º BPM.
520.638-3 MAJOR QOC JOSÉ JOSÉLIO ARAÚJO DOS SANTOS
(Nota nº 153571 de 20 Mai 2021 - DGP/4)
4.4.6 - O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art.
13, do Regulamento de Competência, aprovado pelo Dec. nº 7.505/78,
de acordo com a letra "b", item 2 do art. 5º, c/c a letra "i" do
art. 15 e art. 17 do Regulamento de Movimentação, aprovado pelo
Decreto nº 9.143/81,e em decorrência da publicação em D.O.E nº
17.369, RESOLVE:
Transferir do 8º BPM para a DGP, o Militar Estadual referenciado.
Com esta publicação o Militar Estadual referenciado fica dispensado
de suas funções, deixando de fazer jus às gratificações inerentes às
atividades desempenhadas no 8º BPM.
520.676-6 MAJOR QOC SERVIO TULIO CAVALCANTI RAMALHO
(Nota nº 153570 de 20 Mai 2021 - DGP/4)
Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7940
4.4.7 - O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art.
13, do Regulamento de Competência, aprovado pelo Dec. nº 7.505/78,
de acordo com a letra "b", item 2 do art. 5º, c/c a letra "i" do
art. 15 e art. 17 do Regulamento de Movimentação, aprovado pelo
Decreto nº 9.143/81,e em decorrência da publicação em D.O.E nº
17.369, RESOLVE:
Transferir do 6º BPM para o 13º BPM, o Militar Estadual
referenciado.
Com esta publicação o Militar Estadual referenciado fica dispensado
de suas funções, deixando de fazer jus às gratificações inerentes às
atividades desempenhadas no 6º BPM.
520.679-1 MAJOR QOC ROBERTO ZANATA EVANGELISTA PEREIRA
(Nota nº 153573 de 20 Mai 2021 - DGP/4)
4.4.8 - O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art.
13, do Regulamento de Competência, aprovado pelo Dec. nº 7.505/78,
de acordo com a letra "b", item 2 do art. 5º, c/c a letra "i" do
art. 15 e art. 17 do Regulamento de Movimentação, aprovado pelo
Decreto nº 9.143/81,e em decorrência da publicação em D.O.E nº
17.369, RESOLVE:
Transferir do 4º BPM para o BPTran, o Militar Estadual referenciado,
devendo prestar serviço na 2ª CPTran.
Com esta publicação o Militar Estadual referenciado fica dispensado
de suas funções, deixando de fazer jus às gratificações inerentes às
atividades desempenhadas no 4º BPM.
519.429-6 CAPITÃO QOA FABIO DA SILVA RODRIGUES
(Nota nº 153595 de 20 Mai 2021 - DGP/4)
4.4.9 - O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art.
13, do Regulamento de Competência, aprovado pelo Dec. nº 7.505/78,
de acordo com a letra "b", item 2 do art. 5º, c/c a letra "i" do
art. 15 e art. 17 do Regulamento de Movimentação, aprovado pelo
Decreto nº 9.143/81,e em decorrência da publicação em D.O.E nº
17.369, RESOLVE:
Transferir do EME para o 8º BPM, o Militar Estadual referenciado,
devendo prestar serviço na 2ª Cia.
Com esta publicação o Militar Estadual referenciado fica dispensado
de suas funções, deixando de fazer jus às gratificações inerentes às
atividades desempenhadas no EME.
522.825-5 CAPITÃO QOC DAVID DOUGLAS RAMALHO CHAVES
(Nota nº 153607 de 20 Mai 2021 - DGP/4)
4.4.10 - O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art.
13, do Regulamento de Competência, aprovado pelo Dec. nº 7.505/78,
de acordo com a letra "b", item 2 do art. 5º, c/c a letra "i" do
art. 15 e art. 17 do Regulamento de Movimentação, aprovado pelo
Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7941
Decreto nº 9.143/81,e em decorrência da publicação em D.O.E nº
17.369, RESOLVE:
Transferir do CPRM para o 8º BPM, o Militar Estadual
referenciado,devendo prestar serviço na 3ª Companhia.
Com esta publicação o Militar Estadual referenciado fica dispensado
de suas funções, deixando de fazer jus às gratificações inerentes às
atividades desempenhadas no CPRM.
522.852-2 CAPITÃO QOC IURY AGOSTINI DE LIMA LOPES
(Nota nº 153593 de 20 Mai 2021 - DGP/4)
4.4.11 - O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art.
13, do Regulamento de Competência, aprovado pelo Dec. nº 7.505/78,
de acordo com a letra "b", item 2 do art. 5º, c/c a letra "i" do
art. 15 e art. 17 do Regulamento de Movimentação, aprovado pelo
Decreto nº 9.143/81,e em decorrência da publicação em D.O.E nº
17.369, RESOLVE:
Transferir do 4º BPM para a 7ª CIPM, o Militar Estadual
referenciado, devendo prestar serviço na Companhia de Araruna.
Com esta publicação o Militar Estadual referenciado fica dispensado
de suas funções, deixando de fazer jus às gratificações inerentes às
atividades desempenhadas no 4º BPM.
523.374-7 CAPITÃO QOC ALLAN JONES ANDREZA SILVA
(Nota nº 153594 de 20 Mai 2021 - DGP/4)
4.4.12 - O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art.
13, do Regulamento de Competência, aprovado pelo Dec. nº 7.505/78,
de acordo com a letra "b", item 2 do art. 5º, c/c a letra "i" do
art. 15 e art. 17 do Regulamento de Movimentação, aprovado pelo
Decreto nº 9.143/81, RESOLVE:
Transferir do CPR II para o CPRM, o Militar Estadual referenciado.
Com esta publicação o Militar Estadual referenciado fica dispensado
de suas funções, deixando de fazer jus às gratificações inerentes às
atividades desempenhadas no CPR II.
528.786-3 ASPIRANTE-OFICIAL QPC THIAGO FRANCISCO DE ANDRADE
(Nota nº 153610 de 20 Mai 2021 - DGP/4)
4.5 - A DISPOSIÇÃO DE ÓRGÃO VINCULADO (LEI 87/2008)
4.5.1 - O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art.
13, do Regulamento de Competência, aprovado pelo Dec. nº 7.505/78,
de acordo com a letra "d", inciso 4 do art. 6º, letra "b", inciso 2
do art.12 e letra "b" e "f" do art. 15 do Regulamento de
Movimentação, aprovado pelo Decreto nº 9.143/81, e de acordo com o
Art. 46, § 1º, inciso IX e § 2º da Lei Complementar 87/2008,
RESOLVE:
COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Casa Militar do Governador - CMG, o Militar
Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7942
Estadual adiante referenciado.
520.596-4 MAJOR QOC ELSON JANES DOS SANTOS RIBAS
(Nota nº 153569 de 20 Mai 2021 - DGP/4)
4.6 - APRESENTAÇÃO POR CONCLUSÃO DE FÉRIAS
4.6.1 - O Diretor de Finanças da Policia Militar, informou
por meio da Parte nº 029/2021 - DF - GDF, de 20 de Maio de 2021, que
o Militar referenciado apresentou-se por conclusão das férias
regulamentares referente ao exercício 1994/1995.
519.304-4 TENENTE CORONEL QOC JOBSON VINICIUS RIBEIRO DA CUNHA
(Nota nº 153572 de 20 Mai 2021 - DGP/4)
4.7 - CONCESSÃO DE DISPENSA MÉDICA
4.7.1 - O DIRETOR DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 33, da Lei Complementar nº 87, de
02 de Dezembro de 2008, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO que a Militar Estadual referenciada, classificada na
DSAS/CAPS, apresentou 01(uma) Concessão de Dispensa e Licença por
Atestado Médico, expedido e homologado pelo Ambulatório Médico
Central da PMPB, datada de 11/05/2021, sendo dispensada do
expediente e do serviço durante 08 (oito) dias, para tratamento de
saúde própria a contar de 01/05/2021 - Término: 08/05/2021 -
Apresentação: 09/05/2021.
521.310-0 CAPITÃO QOC TICIANA DE LIMA SOARES
(Nota nº 153562 de 20 Mai 2021 - POLICLINICA DA PMPB)
4.7.2 - O DIRETOR DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 33, da Lei Complementar nº 87, de
02 de Dezembro de 2008, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO que o Militar Estadual referenciado, classificado na
DSAS/CAPS, apresentou 01(uma) Concessão de Dispensa e Licença por
Atestado Médico, expedido e homologado pelo Ambulatório Médico
Central da PMPB, datada de 11/05/2021, sendo dispensado do
expediente e do serviço durante 07 (sete) dias, para tratamento de
saúde própria a contar de 05/05/2021 - Término: 11/05/2021 -
Apresentação: 12/05/2021.
520.581-6 1º TENENTE QOA WILTON DA COSTA MACHADO
(Nota nº 153563 de 20 Mai 2021 - POLICLINICA DA PMPB)
4.8 - CONCESSÃO DE RESTANTE DE LICENÇA ESPECIAL
4.8.1 - O SUBCOMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o Art 15, § 2º da LC
nº 87, de 02.12.2008, c/c a letra "a", do § 1º do Art 64 e Art 65 do
Estatuto dos Policiais Militares - Lei nº 3.909/77, e de acordo com
o Art 1º item 1.2, da Portaria nº 235/2016-CG-GCG, de 28.12.2016,
publicada em Bol PM nº 240, de 28.12.2016, RESOLVE:
Conceder ao Militar Estadual referenciado, classificado no 9º BPM,
04 (quatro) meses restantes da Licença Especial referente ao 1º
Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7943
decênio, período compreendido entre 05.02.1990 à 05.02.2000,
sustados para gozo oportuno em Bol PM nº 086/2001, sendo 02 (dois)
meses concedidos para gozo imediato e 02 (dois) meses restantes
sustados para gozo oportuno. Início: 10.05.2021 Término: 08.07.2021
Apresentação: 09.07.2021.
O Comandante da Unidade de origem do Militar Estadual referenciado
deverá providenciar a apresentação do mesmo e informar a DGP.
517.499-6 CORONEL QOC AFONSO ANTONIO GALVAO
(Nota nº 153447 de 20 Mai 2021 - DGP/4)
5 - ALTERAÇÃO DE PRAÇAS
5.1 - AGREGAÇÃO
5.1.1 - O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo item 2.1, da Portaria nº 235/2016 CG-GCG, datada de
28.12.2016, publicada no Bol PM nº 240, de 28.12.2016, e de acordo
com o Art. 4º da Lei nº 4816, de 03 Jun 1986, RESOLVE:
AGREGAR ao seu respectivo quadro, o Militar Estadual referenciado, a
contar de 23 de abril de 2020, por ter sido nomeado ao cargo de
Diretor Geral do Hospital Regional de Itabaiana, conforme D.O.E. nº
17.101 de 23 de abril de 2020.
520.821-1 3º SARGENTO QPC FABIO ADRIANO DE ARAUJO
(Nota nº 152954 de 20 Mai 2021 - DGP/4)
5.2 - CONCESSÃO DE MEDALHA
5.2.1 - Ato nº 0411/2021/GCG-CG
João Pessoa-PB, 20 Maio de 2021.
Concede a Medalha de Serviços Distintos a Militares Estaduais.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que
lhe são conferidas o Inciso XII do Art. 12 da LC n° 87/08, e
combinado com o Decreto nº 23.285, de 20/08/2002, que instituiu a
Medalha de Serviços Distintos no âmbito da PMPB, RESOLVE:
1. Conceder a MEDALHA DE SERVIÇOS DISTINTOS aos Militares Estaduais
adiante referenciados, da CEATur, por terem contribuído com serviços
e atos que elevam o conceito Institucional da Corporação e realizado
trabalhos excepcionais em favor da comunidade:
Nº Graduação Matr. Nome Completo
1. 1º SGT PM 520.383-0 ALEXANDRO ARAÚJO CARDOSO
2. SD PM 528.875-4 RAFAEL CALIXTO DE SOUZA
3. SD PM 529.182-8 JOÃO MARTINS DOS SANTOS FILHO
4. SD PM 529.940-3 VINÍCIUS SILVESTRE LUCAS
2. A entrega da Medalha será realizada em solenidade militar no dia
21 de Maio de 2021, nesta Capital.
3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
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Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7944
4. Publique-se, registre-se, cumpra-se.
EULLER DE ASSIS CHAVES – Cel QOC
Comandante-Geral. (Nota nº 0144/2021-ACG, de 20/05/2021).
520.383-0 1º SARGENTO QPC ALEXANDRO ARAÚJO CARDOSO
528.875-4 SOLDADO QPC RAFAEL CALIXTO DE SOUZA
529.182-8 SOLDADO QPC JOÃO MARTINS DOS SANTOS FILHO
529.940-3 SOLDADO VINÍCIUS SILVESTRE LUCAS
(Nota nº 153624 de 20 Mai 2021 - GAB COMANDANTE GERAL)
5.2.2 - Ato nº 0432/2021/GCG-CG
João Pessoa-PB, 20 de Maio de 2021.
Concede a Medalha do Serviço Policial Militar (em Bronze) a Militar
Estadual.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Inciso XII do Art. 12 da LC n° 87/2008, e
com Item II do § 3º do Art. 2º e Arts. 4º e 8º do Decreto nº 8.576,
de 30/07/80, que instituiu a Medalha do Serviço Policial Militar no
âmbito da PMPB, RESOLVE:
1. Conceder a MEDALHA DO SERVIÇO POLICIAL MILITAR - EM BRONZE (10
ANOS DE EFETIVO SERVIÇO), ao Militar Estadual adiante referenciado,
da CEATur, como reconhecimento pelos bons serviços prestados que
garantiram a ordem, a segurança e tranquilidade do Estado:
Nº Graduação Matr. Nome Completo
1. 3º SGT PM 524.140-5 MIGUEL JOSÉ SANTANA DA SILVA
2. A entrega da Medalha será realizada em solenidade militar no dia
21 de Maio de 2021, nesta Capital.
3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
4. Publique-se, registre-se, cumpra-se.
EULLER DE ASSIS CHAVES – Cel QOC
Comandante-Geral. (Nota nº 0145/2021-ACG, de 20/05/2021).
524.140-5 3º SARGENTO QPC MIGUEL JOSÉ SANTANA DA SILVA
(Nota nº 153625 de 20 Mai 2021 - GAB COMANDANTE GERAL)
5.3 - NOMEAÇÃO
5.3.1 - Ato Governamental nº 1.725
João Pessoa, 22 de Abril de 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 86, inciso I, da Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto no art. 9º, inciso II, da Lei Complementar no 58,
de 30 de dezembro de 2003, na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007,
e na Lei nº 10.467, de 26 de maio de 2015, RESOLVE:
Nomear FABIO ADRIANO DE ARAUJO para ocupar o cargo de provimento em
comissão de Diretor Geral do Hospital Regional de Itabaiana, Símbolo
Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7945
CSS-2, da Secretaria de Estado da Saúde.
João Azevedo Lins Filho
Governador. (Transcrito do D.O.E. nº 17.101, de 23 Abr 2020).
520.821-1 3º SARGENTO QPC FABIO ADRIANO DE ARAUJO
(Nota nº 152953 de 20 Mai 2021 - DGP/4)
5.4 - CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL
5.4.1 - O SUBCOMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o Art 15, § 2º da LC
nº 87, de 02.12.2008, c/c a letra "a", do § 1º do Art 64 e Art 65 do
Estatuto dos Policiais Militares - Lei nº 3.909/77, e de acordo com
o Art 1º item 1.2, da Portaria nº 235/2016-CG-GCG, de 28.12.2016,
publicada em Bol PM nº 240, de 28.12.2016, RESOLVE:
Conceder ao Militar Estadual referenciado, classificado no 10º BPM,
06 (seis) meses da Licença Especial referente ao 3º decênio, período
compreendido entre 01.02.2009 à 01.02.2019, sendo 01 (um) mês
concedido para gozo imediato e 05 (cinco) meses restantes sustados
para gozo oportuno. Início: 03.05.2021 Término: 01.06.2021
Apresentação: 02.06.2021.
O Comandante da Unidade de origem do Militar Estadual referenciado
deverá providenciar a apresentação do mesmo e informar a DGP.
516.877-5 2º SARGENTO QPC ONACI BARROS CARNEIRO
(Nota nº 153515 de 20 Mai 2021 - DGP/4)
5.4.2 - O SUBCOMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o Art 15, § 2º da LC
nº 87, de 02.12.2008, c/c a letra "a", do § 1º do Art 64 e Art 65 do
Estatuto dos Policiais Militares - Lei nº 3.909/77, e de acordo com
o Art 1º item 1.2, da Portaria nº 235/2016-CG-GCG, de 28.12.2016,
publicada em Bol PM nº 240, de 28.12.2016, RESOLVE:
Conceder ao Militar Estadual referenciado, classificado na 7ª CIPM,
06 (seis) meses da Licença Especial referente ao 1º decênio, período
compreendido entre 02.03.2009 à 02.03.2019, sendo 01 (um) mês
concedido para gozo imediato e 05 (cinco) meses restantes sustados
para gozo oportuno. Início: 03.05.2021 Término: 01.06.2021
Apresentação: 02.06.2021.
O Comandante da Unidade de origem do Militar Estadual referenciado
deverá providenciar a apresentação do mesmo e informar a DGP.
524.837-0 CABO QPC PAULO CESAR DIAS DE MELO JUNIOR
(Nota nº 153513 de 20 Mai 2021 - DGP/4)
5.4.3 - O SUBCOMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o Art 15, § 2º da LC
nº 87, de 02.12.2008, c/c a letra "a", do § 1º do Art 64 e Art 65 do
Estatuto dos Policiais Militares - Lei nº 3.909/77, e de acordo com
o Art 1º item 1.2, da Portaria nº 235/2016-CG-GCG, de 28.12.2016,
publicada em Bol PM nº 240, de 28.12.2016, RESOLVE:
Conceder ao Militar Estadual referenciado, classificado na 3ª CIPM,
06 (seis) meses da Licença Especial referente ao 1º decênio, período
Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7946
compreendido entre 22.09.2010 à 22.09.2020, sendo 01 (um) mês
concedido para gozo imediato e 05 (cinco) meses restantes sustados
para gozo oportuno. Início: 01.05.2021 Término: 30.05.2021
Apresentação: 31.05.2021.
O Comandante da Unidade de origem do Militar Estadual referenciado
deverá comunicar a DGP a apresentação do mesmo, ao final do período
da Licença ora concedida.
525.444-2 CABO QPC JUDSON RODRIGUES PEREIRA
(Nota nº 153457 de 20 Mai 2021 - DGP/4)
5.5 - CONCESSÃO DE RESTANTE DE LICENÇA ESPECIAL
5.5.1 - O SUBCOMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o Art 15, § 2º da LC
nº 87, de 02.12.2008, c/c a letra "a", do § 1º do Art 64 e Art 65 do
Estatuto dos Policiais Militares - Lei nº 3.909/77, e de acordo com
o Art 1º item 1.2, da Portaria nº 235/2016-CG-GCG, de 28.12.2016,
publicada em Bol PM nº 240, de 28.12.2016, RESOLVE:
Conceder ao Militar Estadual referenciado, classificado no Centro de
Educação, 02 (dois) meses restantes da Licença Especial referente ao
2º decênio, período compreendido entre 10.09.2000 à 10.09.2010,
sustados para gozo oportuno em Bol PM nº 154/2019, sendo 01 (um) mês
concedido para gozo imediato e 01 (um) mês restante sustado para
gozo oportuno. Início: 03.05.2021 Término: 01.06.2021 Apresentação:
02.06.2021.
O Comandante da Unidade de origem do Militar Estadual referenciado
deverá providenciar a apresentação do mesmo e informar a DGP.
517.648-4 1º SARGENTO QPC JOSE CLAUDEMAR DE OLIVEIRA PAIVA
(Nota nº 153509 de 20 Mai 2021 - DGP/4)
5.5.2 - O SUBCOMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o Art 15, § 2º da LC
nº 87, de 02.12.2008, c/c a letra "a", do § 1º do Art 64 e Art 65 do
Estatuto dos Policiais Militares - Lei nº 3.909/77, e de acordo com
o Art 1º item 1.2, da Portaria nº 235/2016-CG-GCG, de 28.12.2016,
publicada em Bol PM nº 240, de 28.12.2016, RESOLVE:
Conceder ao Militar Estadual referenciado, classificado no EME, 01
(um) mês restante da Licença Especial referente ao 2º decênio,
período compreendido entre 04.02.2001 à 04.02.2011, sustado para
gozo oportuno em Bol PM nº 230/2020. Início: 01.03.2021 Término:
30.05.2021 Apresentação: 31.05.2021.
O Comandante da Unidade de origem do Militar Estadual referenciado
deverá providenciar a apresentação do mesmo, ao final do período da
Licença ora concedida.
518.315-4 1º SARGENTO QPC ADILTON PEIXOTO LOPES
(Nota nº 153508 de 19 Mai 2021 - DGP/4)
5.5.3 - O SUBCOMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o Art 15, § 2º da LC
nº 87, de 02.12.2008, c/c a letra "a", do § 1º do Art 64 e Art 65 do
Estatuto dos Policiais Militares - Lei nº 3.909/77, e de acordo com
Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7947
o Art 1º item 1.2, da Portaria nº 235/2016-CG-GCG, de 28.12.2016,
publicada em Bol PM nº 240, de 28.12.2016, RESOLVE:
Conceder ao Militar Estadual referenciado, classificado na Ajudância
Geral, 04 (quatro) meses restantes da Licença Especial referente ao
3º decênio, período compreendido entre 23.07.2004 à 23.07.2014,
sustados para gozo oportuno em Bol PM nº 077/2021, sendo 01 (um) mês
concedido para gozo imediato e 03 (três) meses restantes sustados
para gozo oportuno. Início: 06.05.2021 Término: 04.06.2021
Apresentação: 05.06.2021.
O Comandante da Unidade de origem do Militar Estadual referenciado
deverá providenciar a apresentação do mesmo e informar a DGP.
513.279-7 2º SARGENTO QPC EDVALDO DA SILVA PEREIRA
(Nota nº 153516 de 20 Mai 2021 - DGP/4)
5.5.4 - O SUBCOMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o Art 15, § 2º da LC
nº 87, de 02.12.2008, c/c a letra "a", do § 1º do Art 64 e Art 65 do
Estatuto dos Policiais Militares - Lei nº 3.909/77, e de acordo com
o Art 1º item 1.2, da Portaria nº 235/2016-CG-GCG, de 28.12.2016,
publicada em Bol PM nº 240, de 28.12.2016, RESOLVE:
Conceder ao Militar Estadual referenciado, classificado no BOPE, 05
(cinco) meses restantes da Licença Especial referente ao 2º decênio,
período compreendido entre 09.02.2002 à 09.02.2012, sustados para
gozo oportuno em Bol PM nº 149/2018, sendo 01 (um) mês concedido
para gozo imediato e 04 (quatro) meses restantes sustados para gozo
oportuno. Início: 03.05.2021 Término: 01.06.2021 Apresentação:
02.06.2021.
O Comandante da Unidade de origem do Militar Estadual referenciado
deverá providenciar a apresentação do mesmo e informar a DGP.
519.817-8 2º SARGENTO QPC SEBASTIÃO ARAÚJO DE SOUSA
(Nota nº 153498 de 20 Mai 2021 - DGP/4)
5.5.5 - O SUBCOMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o Art 15, § 2º da LC
nº 87, de 02.12.2008, c/c a letra "a", do § 1º do Art 64 e Art 65 do
Estatuto dos Policiais Militares - Lei nº 3.909/77, e de acordo com
o Art 1º item 1.2, da Portaria nº 235/2016-CG-GCG, de 28.12.2016,
publicada em Bol PM nº 240, de 28.12.2016, RESOLVE:
Conceder ao Militar Estadual referenciado, classificado no 10º BPM,
04 (quatro) meses restantes da Licença Especial referente ao 1º
decênio, período compreendido entre 01.03.1992 à 01.03.2002,
sustados para gozo oportuno em Bol PM nº 065/2020, sendo 01 (um) mês
concedido para gozo imediato e 03 (três) meses restantes sustados
para gozo oportuno. Início: 01.05.2021 Término: 30.05.2021
Apresentação: 31.05.2021.
O Comandante da Unidade de origem do Militar Estadual referenciado
deverá providenciar a apresentação do mesmo e informar a DGP.
520.127-6 2º SARGENTO QPC JOSE EDUARDO FREIRE DE OLIVEIRA
(Nota nº 153502 de 20 Mai 2021 - DGP/4)
Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7948
5.5.6 - O SUBCOMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o Art 15, § 2º da LC
nº 87, de 02.12.2008, c/c a letra "a", do § 1º do Art 64 e Art 65 do
Estatuto dos Policiais Militares - Lei nº 3.909/77, e de acordo com
o Art 1º item 1.2, da Portaria nº 235/2016-CG-GCG, de 28.12.2016,
publicada em Bol PM nº 240, de 28.12.2016, RESOLVE:
Conceder ao Militar Estadual referenciado, classificado no 10º BPM,
04 (quatro) meses restantes da Licença Especial referente ao 2º
decênio, período compreendido entre 01.03.2002 à 01.03.2012,
sustados para gozo oportuno em Bol PM nº 038/2021, sendo 01 (um) mês
concedido para gozo imediato e 03 (três) meses restantes sustados
para gozo oportuno. Início: 03.05.2021 Término: 01.06.2021
Apresentação: 02.06.2021.
O Comandante da Unidade de origem do Militar Estadual referenciado
deverá comunicar a DGP a apresentação do mesmo, ao final do período
da Licença ora concedida.
520.158-6 2º SARGENTO QPC VALDENY NUNES BERNADINO
(Nota nº 153506 de 20 Mai 2021 - DGP/4)
5.5.7 - O SUBCOMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o Art 15, § 2º da LC
nº 87, de 02.12.2008, c/c a letra "a", do § 1º do Art 64 e Art 65 do
Estatuto dos Policiais Militares - Lei nº 3.909/77, e de acordo com
o Art 1º item 1.2, da Portaria nº 235/2016-CG-GCG, de 28.12.2016,
publicada em Bol PM nº 240, de 28.12.2016, RESOLVE:
Conceder ao Militar Estadual referenciado, classificado na 3ª CIPM,
03 (três) meses restantes da Licença Especial referente ao 1º
decênio, período compreendido entre 04.02.1991 à 04.02.2001,
sustados para gozo oportuno em Bol PM nº 022/2019, sendo 01 (um) mês
concedido para gozo imediato e 02 (dois) meses restantes sustados
para gozo oportuno. Início: 01.05.2021 Término: 30.05.2021
Apresentação: 31.05.2021.
O Comandante da Unidade de origem do Militar Estadual referenciado
deverá providenciar a apresentação do mesmo e informar a DGP.
518.689-7 3º SARGENTO QPC VALBAN AUGUSTO DE MIRANDA
(Nota nº 153501 de 20 Mai 2021 - DGP/4)
5.5.8 - O SUBCOMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 15, § 2º da
LC nº 87, de 02.12.2008, c/c a letra "a", do § 1º do Art. 64 e Art.
65 do Estatuto dos Policiais Militares - Lei nº 3.909/77, e de
acordo com o Art. 1º item 1.2, da Portaria nº 235/2016-CG-GCG, de
28.12.2016, publicada em Bol PM nº 240, de 28.12.2016, RESOLVE:
Conceder a Militar Estadual referenciada, classificada na Ajudância
Geral, 05 (cinco) meses restantes da Licença Especial referente ao
2º decênio, período compreendido entre 30.12.2004 à 30.12.2014,
sustados para gozo oportuno em Bol PM nº 176/2020, sendo 01 (um) mês
concedido para gozo imediato e 04 (quatro) meses restantes sustados
para gozo oportuno. Início: 01.05.2021 Término: 30.05.2021
Apresentação: 31.05.2021.
O Comandante da Unidade de origem da Militar Estadual referenciada
deverá comunicar a DGP a apresentação da mesma, ao final do período
Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7949
da Licença ora concedida.
520.511-5 3º SARGENTO QPC ANA CRISTINA DA SILVA SOUSA
(Nota nº 153504 de 20 Mai 2021 - DGP/4)
5.5.9 - O SUBCOMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o Art 15, § 2º da LC
nº 87, de 02.12.2008, c/c a letra "a", do § 1º do Art 64 e Art 65 do
Estatuto dos Policiais Militares - Lei nº 3.909/77, e de acordo com
o Art 1º item 1.2, da Portaria nº 235/2016-CG-GCG, de 28.12.2016,
publicada em Bol PM nº 240, de 28.12.2016, RESOLVE:
Conceder ao Militar Estadual referenciado, classificado na 7ª CIPM,
05 (cinco) meses restantes da Licença Especial referente ao 1º
decênio, período compreendido entre 05.03.2007 à 05.03.2017,
sustados para gozo oportuno em Bol PM nº 073/2020, sendo 01 (um) mês
concedido para gozo imediato e 04 (quatro) meses restantes sustados
para gozo oportuno. Início: 03.05.20201 Término: 01.06.2021
Apresentação: 02.06.2021.
O Comandante da Unidade de origem do Militar Estadual referenciado
deverá providenciar a apresentação do mesmo e informar a DGP.
523.747-5 3º SARGENTO QPC CLEIDIMILSON DOS SANTOS VIEIRA
(Nota nº 153511 de 20 Mai 2021 - DGP/4)
5.5.10 - O SUBCOMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o Art 15, § 2º da
LC nº 87, de 02.12.2008, c/c a letra "a", do § 1º do Art 64 e Art 65
do Estatuto dos Policiais Militares - Lei nº 3.909/77, e de acordo
com o Art 1º item 1.2, da Portaria nº 235/2016-CG-GCG, de
28.12.2016, publicada em Bol PM nº 240, de 28.12.2016, RESOLVE:
Conceder ao Militar Estadual referenciado, classificado na 7ª CIPM,
05 (cinco) meses restantes da Licença Especial referente ao 1º
decênio, período compreendido entre 29.03.1999 à 29.03.2009,
sustados para gozo oportuno em Bol PM nº 185/2017, sendo 01 (um) mês
concedido para gozo imediato e 04 (quatro) meses restantes sustados
para gozo oportuno. Início: 03.05.2021 Término: 01.06.2021
Apresentação: 02.06.2021.
O Comandante da Unidade de origem do Militar Estadual referenciado
deverá providenciar a apresentação do mesmo e informar a DGP.
521.186-7 CABO QPC HELENO ALVES DE ALMEIDA JUNIOR
(Nota nº 153512 de 20 Mai 2021 - DGP/4)
5.5.11 - SUBCOMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o Art 15, § 2º da LC
nº 87, de 02.12.2008, c/c a letra "a", do § 1º do Art 64 e Art 65 do
Estatuto dos Policiais Militares - Lei nº 3.909/77, e de acordo com
o Art 1º item 1.2, da Portaria nº 235/2016-CG-GCG, de 28.12.2016,
publicada em Bol PM nº 240, de 28.12.2016, RESOLVE:
Conceder ao Militar Estadual referenciado, classificado no 10º BPM,
04 (quatro) meses restantes da Licença Especial referente ao 1º
decênio, período compreendido entre 15.08.2002 à 15.08.2012,
sustados para gozo oportuno em Bol PM nº 077/2017, sendo 01 (um) mês
concedido para gozo imediato e 03 (três) meses restantes sustados
Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7950
para gozo oportuno. Início: 05.05.2021 Término: 03.06.2021
Apresentação: 04.06.2021.
O Comandante da Unidade de origem do Militar Estadual referenciado
deverá providenciar a apresentação do mesmo e informar a DGP.
521.711-3 CABO QPC LAMARCK ALVES FERREIRA
(Nota nº 153505 de 20 Mai 2021 - DGP/4)
5.5.12 - O SUBCOMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o Art 15, § 2º da
LC nº 87, de 02.12.2008, c/c a letra "a", do § 1º do Art 64 e Art 65
do Estatuto dos Policiais Militares - Lei nº 3.909/77, e de acordo
com o Art 1º item 1.2, da Portaria nº 235/2016-CG-GCG, de
28.12.2016, publicada em Bol PM nº 240, de 28.12.2016, RESOLVE:
Conceder ao Militar Estadual referenciado, classificado no
EM/4-Proerd, 04 (quatro) meses restantes da Licença Especial
referente ao 1º decênio, período compreendido entre 05.03.2007 à
05.03.2017, sustados para gozo oportuno em Bol PM nº 210/2018, sendo
01 (um) mês concedido para gozo imediato e 03 (três) meses restantes
sustados para gozo oportuno. Início: 10.05.2021 Término: 08.06.2021
Apresentação: 09.06.2021.
O Comandante da Unidade de origem do Militar Estadual referenciado
deverá providenciar a apresentação do mesmo e informar a DGP.
524.236-3 CABO QPC GERFESON ALVES DANTAS
(Nota nº 153510 de 20 Mai 2021 - DGP/4)
5.5.13 - O SUBCOMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o Art 15, § 2º da
LC nº 87, de 02.12.2008, c/c a letra "a", do § 1º do Art 64 e Art 65
do Estatuto dos Policiais Militares - Lei nº 3.909/77, e de acordo
com o Art 1º item 1.2, da Portaria nº 235/2016-CG-GCG, de
28.12.2016, publicada em Bol PM nº 240, de 28.12.2016, RESOLVE:
Conceder ao Militar Estadual referenciado, classificado na 3ª CIPM,
04 (quatro) meses restantes da Licença Especial referente ao 1º
decênio, período compreendido entre 05.03.2007 à 05.03.2017,
sustados para gozo em Bol PM nº 159/2019, sendo 01 (um) mês
concedido para gozo imediato e 03 (três) meses restantes sustados
para gozo oportuno. Início: 01.05.2021 Término: 30.05.2021
Apresentação: 31.05.2021.
O Comandante da Unidade de origem do Militar Estadual referenciado
deverá providenciar a apresentação do mesmo e informar a DGP.
524.240-1 CABO QPC TIAGO VIDAL GALDINO
(Nota nº 153330 de 20 Mai 2021 - DGP/4)
5.5.14 - SUBCOMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o Art 15, § 2º da LC
nº 87, de 02.12.2008, c/c a letra "a", do § 1º do Art 64 e Art 65 do
Estatuto dos Policiais Militares - Lei nº 3.909/77, e de acordo com
o Art 1º item 1.2, da Portaria nº 235/2016-CG-GCG, de 28.12.2016,
publicada em Bol PM nº 240, de 28.12.2016, RESOLVE:
Conceder ao Militar Estadual referenciado, classificado no BOPE, 03
Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7951
(três) meses restantes da Licença Especial referente ao 1º decênio,
período compreendido entre 02.03.2009 à 02.03.2019, sustados para
gozo oportuno em Bol PM nº 048/2021, sendo 01 (um) mês concedido
para gozo imediato e 02 (dois) meses restantes sustados para gozo
oportuno. Início: 03.05.2021 Término: 01.06.2021 Apresentação:
02.06.2021.
O Comandante da Unidade de origem do Militar Estadual referenciado
deverá providenciar a apresentação do mesmo e informar a DGP.
524.990-2 CABO QPC WANDERLEY FERNANDES DE ARAUJO
(Nota nº 153497 de 20 Mai 2021 - DGP/4)
5.6 - COMPUTAÇÃO EM DOBRO DE FÉRIAS
5.6.1 - O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo item 2.1, da Portaria nº 235/2016 CG-GCG, datada de
28.12.2016, publicada no Bol PM nº 240, de 28.12.2016, e de acordo
com o Art. 4º da Lei nº 4816, de 03 Jun 1986, e em atenção ao
Requerimento Nº 0003/2020-Pessoal, datado de 18 de dezembro de 2020,
RESOLVE:
Computar em dobro para efeito de passagem para a inatividade, a
contar de 18 de dezembro de 2020, 01 (um) mês de férias,
correspondente a 30 (trinta) dias, referentes ao ANO 1993, período
aquisitivo de 1993/1994, do Militar Estadual referenciado,
classificado no 15º Batalhão de Polícia Militar, tendo em vista o
nada consta de utilização destas férias, bem como nada consta de
pagamento/recebimento de 1/3 das referidas férias na Diretoria de
Finanças.
518.628-5 2º SARGENTO QPC DEMILSON DA SILVA ARAÚJO
(Nota nº 153614 de 20 Mai 2021 - DGP/4)
5.6.2 - O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo item 2.1, da Portaria nº 235/2016 CG-GCG, datada de
28.12.2016, publicada no Bol PM nº 240, de 28.12.2016, e de acordo
com o Art. 4º da Lei nº 4816, de 03 Jun 1986, e em atenção ao
Requerimento Nº 0003/2020-Pessoal, datado de 18 de dezembro de 2020,
RESOLVE:
Computar em dobro para efeito de passagem para a inatividade, a
contar de 18 de dezembro de 2020, 01 (um) mês de férias,
correspondente a 30 (trinta) dias, referentes ao ANO 1994, período
aquisitivo de 1994/1995, do Militar Estadual referenciado,
classificado no 15º Batalhão de Polícia Militar, tendo em vista o
nada consta de utilização destas férias, bem como nada consta de
pagamento/recebimento de 1/3 das referidas férias na Diretoria de
Finanças.
518.628-5 2º SARGENTO QPC DEMILSON DA SILVA ARAÚJO
(Nota nº 153615 de 20 Mai 2021 - DGP/4)
5.6.3 - O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo item 2.1, da Portaria nº 235/2016 CG-GCG, datada de
28.12.2016, publicada no Bol PM nº 240, de 28.12.2016, e de acordo
Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7952
com o Art. 4º da Lei nº 4816, de 03 Jun 1986, e em atenção ao
Requerimento Nº/2021/OPM (Pessoal), datado de 16 de fevereiro de
2021, RESOLVE:
Computar em dobro para efeito de passagem para a inatividade, a
contar de 16 de Janeiro de 2021, 01 (um) mês de férias,
correspondente a 30 (trinta) dias, referentes ao ANO 1994, período
aquisitivo de 1994/1995, do Militar Estadual referenciado,
classificado na Ajudância Geral, tendo em vista o nada consta de
utilização destas férias, bem como nada consta de
pagamento/recebimento de 1/3 das referidas férias na Diretoria de
Finanças.
514.791-3 CABO QPC DAMIÃO GOMES PRAXEDES
(Nota nº 153517 de 20 Mai 2021 - DGP/4)
5.7 - EXCLUSÃO POR FALECIMENTO
5.7.1 - O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA MILITAR DA
PARAÍBA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo
item nº 2.10 da Portaria nº GCG/047/2014-CG-GCG, de 08 de maio de
2014, publicada no Bol PM nº 0084, de 08 de maio de 2014, e com
fulcro no artigo 116 da Lei 3.909, de 14 de julho de 1977, RESOLVE:
EXCLUIR do Quadro Efetivo desta Corporação, o Militar Estadual
referenciado, da R/R, filho de Severino Messias de Gouveia e de
Maria Rodrigues de Araújo, natural de Esperança-PB, nascido no dia
04 de Dezembro de 1965, incluído nesta Corporação no dia no dia 10
de Março de 1987, falecido no dia 08 de Fevereiro de 2019, conforme
cópia apresentada de Certidão de Óbito matrícula 0728680155 2019 4
00012 079 0009260 05, emitida pelo Serviço Registral Lyra -
Esperança-PB, que deverá ser arquivada na DGP/2 (Divisão de
Identificação, Cadastro e Monitoramento da Diretoria de Gestão de
Pessoas.
Causa da Morte: Parada cardiorrespiratória e tabagismo.
528.687-5 2º SARGENTO QPC MAXWELL RODRIGUES MESSIAS
(Nota nº 153298 de 20 Mai 2021 - DGP/1)
5.7.2 - O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA MILITAR DA
PARAÍBA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo
item nº 2.10 da Portaria nº GCG/047/2014-CG-GCG, de 08 de maio de
2014, publicada no Bol PM nº 0084, de 08 de maio de 2014, e com
fulcro no artigo 116 da Lei 3.909, de 14 de julho de 1977, RESOLVE:
EXCLUIR do Quadro Efetivo desta Corporação, o Militar Estadual
referenciado, da R/R, filho de Maria de Lourdes do Nascimento,
natural de Cabedelo-PB, nascido no dia 19 de Outubro de 1969,
incluído nesta Corporação no dia no dia 20 de Julho de 1989,
falecido no dia 12 de Julho de 2020, conforme cópia apresentada de
Certidão de Óbito matrícula 068981 01 55 2020 4 00012 018 0006792
75, emitida pelo Serviço Registral Aparecida Dornelas - Cabedelo-PB,
que deverá ser arquivada na DGP/2 (Divisão de Identificação,
Cadastro e Monitoramento da Diretoria de Gestão de Pessoas.
Causa da Morte: Insuficiência respiratória aguda, pneumonia,
infecção respiratória aguda, covid-19.
Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7953
517.027-3 2º SARGENTO QPC VALTERCIO DO NASCIMENTO
(Nota nº 153299 de 20 Mai 2021 - DGP/1)
5.7.3 - O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA MILITAR DA
PARAÍBA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo
item nº 2.10 da Portaria nº GCG/047/2014-CG-GCG, de 08 de maio de
2014, publicada no Bol PM nº 0084, de 08 de maio de 2014, e com
fulcro no artigo 116 da Lei 3.909, de 14 de julho de 1977, RESOLVE:
EXCLUIR do Quadro Efetivo desta Corporação, o Militar Estadual
referenciado, Reformado, filho de Maria de Souza, natural de João
Pessoa-PB, nascido no dia 14 de Outubro de 1950, incluído nesta
Corporação no dia no dia 12 de Março de 1974, falecido no dia 10 de
Março de 2021, conforme cópia apresentada de Certidão de Óbito
matrícula 072249 01 55 2021 4 00141 143 0054860 52, emitida pelo
Serviço de Registral Marques Costa - 11° Ofício - João Pessoa-PB,
que deverá ser arquivada na DGP/2 (Divisão de Identificação,
Cadastro e Monitoramento da Diretoria de Gestão de Pessoas.
Causa da Morte: Choque cardiogênico,iam, cr revascularização
miocárdica, has, (morte natural).
502.566-4 3º SARGENTO QIPM DJALMA DE SOUZA
(Nota nº 153300 de 19 Mai 2021 - DGP/1)
5.7.4 - O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA MILITAR DA
PARAÍBA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo
item nº 2.10 da Portaria nº GCG/047/2014-CG-GCG, de 08 de maio de
2014, publicada no Bol PM nº 0084, de 08 de maio de 2014, e com
fulcro no artigo 116 da Lei 3.909, de 14 de julho de 1977, RESOLVE:
EXCLUIR do Quadro Efetivo desta Corporação, o Militar Estadual
referenciado, da R/R, filho de José Luiz de Oliveira e de Luiza
Rodrigues de Oliveira, natural de Itabaiana-PB, nascido no dia 02 de
Maio de 1954, incluído nesta Corporação no dia no dia 04 de
Fevereiro de 1980, falecido no dia 24 de Abril de 2021, conforme
cópia apresentada de Certidão de Óbito matrícula 0731890155 2021 4
00016 027 0009483 38, emitida pelo Cartório Amorim-Primeiro Registro
Civil de Itabaiana - Itabaiana-PB, que deverá ser arquivada na DGP/2
(Divisão de Identificação, Cadastro e Monitoramento da Diretoria de
Gestão de Pessoas.
Causa da Morte: Covid-19, pneumonia grave, choque séptico,
insuficiência renal aguda, diabetes mellitus tipo 2 e DPOC.
510.563-3 3º SARGENTO QIPM JOSEVALDO JOSE DE OLIVEIRA
(Nota nº 153297 de 20 Mai 2021 - DGP/1)
5.8 - TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA
5.8.1 - PBPrev - Paraíba Previdência
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA – A – Nº 0601
O Presidente da PBPREV, no uso de suas atribuições, consoante o
disposto no art. 11, II, da Lei nº 7.517-PBPREV, de 30 de dezembro
de 2003 e de acordo com o Processo nº 4025-20, RESOLVE:
Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7954
Transferir para a Reserva Remunerada "a pedido" o 2º Sargento da PM,
MARCOS ANTONIO PEREIRA RODRIGUES, Matrícula nº 517.363-9 conforme o
disposto do "art. 42, § 1º, da
Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20/1998, c/c os art. 88, inciso I e 89, caput, da
Lei nº 3909/1977; combinado com o artigo 1º § 1º da Lei nº 4.816, de
03 de junho de 1986, alterada pela Lei nº 5.278, de 29 de junho de
1990, e pela Lei nº 5.331, de 19 de novembro de 1990 c/c art. 34,
caput, da Lei nº 5.701/1993".
João Pessoa, 10 de Setembro de 2020.
JOSÉ ANTONIO COÊLHO CAVALCANTI
Presidente da PBPREV (Transcrito no Diário Oficial do Estado da
Paraíba nº 17.202, João Pessoa - Quinta-feira, 17 de Setembro de
2020).
517.363-9 2º SARGENTO QPC MARCOS ANTONIO PEREIRA RODRIGUES
(Nota nº 152324 de 20 Mai 2021 - DGP/3)
5.9 - INDEFERIMENTO DE COMPUTAÇÃO EM DOBRO
5.9.1 - O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo item 2.1, da Portaria nº 235/2016 CG-GCG, datada de
28.12.2016, publicada no Bol PM nº 240, de 28.12.2016, e de acordo
com o Art. 4º da Lei nº 4816, de 03 Jun 1986, e em atenção ao
Requerimento Nº 0003/2020-Pessoal, datado de 18 de dezembro de 2020,
RESOLVE:
INDEFERIR o pedido de computação em dobro para efeito de passagem
para a inatividade, de 01 (um) mês de férias, referente(s) ao Ano de
1991, período aquisitivo de 1991/1992, por constar na Diretoria de
Finanças o pagamento/recebimento de 1/3 das referidas férias, ao
Militar Estadual referenciado, classificado no 15º Batalhão de
Polícia Militar.
518.628-5 2º SARGENTO QPC DEMILSON DA SILVA ARAÚJO
(Nota nº 153619 de 20 Mai 2021 - DGP/4)
5.9.2 - O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo item 2.1, da Portaria nº 235/2016 CG-GCG, datada de
28.12.2016, publicada no Bol PM nº 240, de 28.12.2016, e de acordo
com o Art. 4º da Lei nº 4816, de 03 Jun 1986, e em atenção ao
Requerimento Nº 0003/2020-Pessoal, datado de 18 de dezembro de 2020,
RESOLVE:
INDEFERIR o pedido de computação em dobro para efeito de passagem
para a inatividade, de 01 (um) mês de férias, referente(s) ao Ano de
1992, período aquisitivo de 1992/1993, por constar na Diretoria de
Finanças o pagamento/recebimento de 1/3 das referidas férias, ao
Militar Estadual referenciado, classificado no 15º Batalhão de
Polícia Militar.
518.628-5 2º SARGENTO QPC DEMILSON DA SILVA ARAÚJO
(Nota nº 153621 de 20 Mai 2021 - DGP/4)
Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7955
5.9.3 - O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo item 2.1, da Portaria nº 235/2016 CG-GCG, datada de
28.12.2016, publicada no Bol PM nº 240, de 28.12.2016, e de acordo
com o Art. 4º da Lei nº 4816, de 03 Jun 1986, e em atenção ao
Requerimento Nº/2021/OPM (Pessoal), datado de 16 de fevereiro de
2021, RESOLVE:
INDEFERIR o pedido de computação em dobro para efeito de passagem
para a inatividade, de 01 (um) mês de férias, referente(s) ao Ano de
1990, período aquisitivo de 1990/1991, por constar na Diretoria de
Finanças o pagamento/recebimento de 1/3 das referidas férias, ao
Militar Estadual referenciado, classificado na Ajudância Geral.
514.791-3 CABO QPC DAMIÃO GOMES PRAXEDES
(Nota nº 153507 de 20 Mai 2021 - DGP/4)
5.9.4 - O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo item 2.1, da Portaria nº 235/2016 CG-GCG, datada de
28.12.2016, publicada no Bol PM nº 240, de 28.12.2016, e de acordo
com o Art. 4º da Lei nº 4816, de 03 Jun 1986, e em atenção ao
Requerimento Nº/2021/OPM (Pessoal), datado de 16 de fevereiro de
2021, RESOLVE:
INDEFERIR o pedido de computação em dobro para efeito de passagem
para a inatividade, de 01 (um) mês de férias, referente(s) ao Ano de
1991, período aquisitivo de 1991/1992, por constar na Diretoria de
Finanças o pagamento/recebimento de 1/3 das referidas férias, ao
Militar Estadual referenciado, classificado na Ajudância Geral.
514.791-3 CABO QPC DAMIÃO GOMES PRAXEDES
(Nota nº 153612 de 20 Mai 2021 - DGP/4)
5.9.5 - O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo item 2.1, da Portaria nº 235/2016 CG-GCG, datada de
28.12.2016, publicada no Bol PM nº 240, de 28.12.2016, e de acordo
com o Art. 4º da Lei nº 4816, de 03 Jun 1986, e em atenção ao
Requerimento Nº/2021/OPM (Pessoal), datado de 16 de fevereiro de
2021, RESOLVE:
INDEFERIR o pedido de computação em dobro para efeito de passagem
para a inatividade, de 01 (um) mês de férias, referente(s) ao Ano de
1992, período aquisitivo de 1992/1993, por constar na Diretoria de
Finanças o pagamento/recebimento de 1/3 das referidas férias, ao
Militar Estadual referenciado, classificado na Ajudância Geral.
514.791-3 CABO QPC DAMIÃO GOMES PRAXEDES
(Nota nº 153613 de 20 Mai 2021 - DGP/4)
5.10 - AFASTAMENTO POR ATESTADO MÉDICO
5.10.1 - O AJUDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 16, da Lei
Complementar nº 87, de 02 de Dezembro de 2008, c/c o Art. 1º da
Portaria nº GCG/0185/2011-CG, de 14.11.2011, publicada no Bol PM nº
0214, de 21.11.2011, RESOLVE:
Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7956
TORNAR PÚBLICO que o Militar Estadual referenciado, classificado na
Ajudância Geral, ora prestando serviço no CAPs - Unidade III
(Patos), foi dispensado do expediente e do serviço, para tratamento
de saúde própria, durante 07 (sete) dias, a contar de 13.05.2021,
conforme prescrição médica apresentada, datada de 17.05.2021,
expedida pelo Ambulatório Médico - 3º BPM.
Ao término do afastamento, a apresentação do Militar Estadual
referenciado, deverá ser comunicada a Ajudância Geral. (Nota nº
0660/2021-AG/1, de 20 Maio 2021).
523.582-1 CABO QPC ALISON LUCENA RIBEIRO
(Nota nº 153533 de 20 Mai 2021 - SECRETARIA - AG/1)
5.11 - APRESENTAÇÃO POR CONCLUSÃO DE FÉRIAS
5.11.1 - O Coordenador Regional do Centro Integrado de
Operações - 1ª REISP, através do Ofício nº 0306/2021/CIOP/JP, de
17.05.2021, informou ao Ajudante-Geral, que o Militar Estadual
referenciado, classificado na Ajudância Geral, apresentou-se naquele
Centro Integrado, no dia 05.05.2021, após conclusão das férias
regulamentares (um período) referentes ao exercício de 2008,
concedidas conforme publicação contida no Bol PM nº 0069/2021. (Nota
nº 0664/2021-AG/1, de 20 Maio 2021).
516.102-9 3º SARGENTO QPC WELLINGTON AVELINO DA SILVA
(Nota nº 153604 de 20 Mai 2021 - SECRETARIA - AG/1)
5.11.2 - A Diretora da Policlínica desta Corporação, através
do Oficio nº 0060/2021/DSAS/POLI, de 12.05.2021, informou ao
Ajudante-Geral, que o Militar Estadual referenciado, classificado na
Ajudância Geral, apresentou-se naquela Policlínica, naquela data,
após conclusão dos 30 (trinta) dias de férias regulamentares,
referente ao período aquisitivo de 2019/2020, concedidas conforme
publicação contida no Bol PM nº 0069, de 08.04.2021. (Nota nº
0665/2021-AG/1, de 20 Maio 2021).
.
522.692-9 CABO QPC ALECSANDRO ANTONIO DA SILVA
(Nota nº 153605 de 20 Mai 2021 - SECRETARIA - AG/1)
5.11.3 - A COMANDANTE DA OP. FRONTEIRA SEGURA-PR (JAQUELINE
ALVES DOS SANTOS - CAP PM BA), através do RELATÓRIO DE APRESENTAÇÃO
DE EFETIVO - DR Nº 3893/2020, datado de 19 de Fevereiro de 2021,
informou ao Diretor de Gestão de Pessoas da PMPB, para fins de
regularização administrativa em seus assentamentos, que o Militar
Estadual adiante referenciado, apresentou-se na Unidade de FRONTEIRA
SEGURA - PR, o Servidor(a) Mobilizado(a) da Força Nacional de
Segurança Pública, no dia 19 de Fevereiro de 2021, em virtude da
conclusão das férias regulamentares, correspondente a 30 (trinta)
dias, referentes ao período aquisitivo de 2019/2020. As quais foram
concedidas através do Bol PM do QCG n° 0020/2021, datado de 29 de
Janeiro de 2021.
.
522.696-1 CABO QPC ALLISSON LACERDA DA SILVA
(Nota nº 153626 de 20 Mai 2021 - DGP/4)
Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7957
5.12 - APRESENTAÇÃO POR CONCLUSÃO DE LICENÇA ESPECIAL
5.12.1 - O Coordenador Regional do Centro Integrado de
Operações - 1ª REISP, através do Ofício nº 0308/2021/CIOP/JP, de
17.05.2021, informou ao Ajudante-Geral, que o Militar Estadual
referenciado, classificado na Ajudância Geral, apresentou-se naquele
Centro Integrado, no dia 05.05.2021, após término de 01 (um) mês
restante de Licença Especial (2º decênio), publicizada no Bol PM nº
0095/2021. (Nota nº 0663/2021-AG/1, de 20 Maio 2021).
519.144-1 2º SARGENTO QPC PAULO SIQUEIRA DA SILVA
(Nota nº 153603 de 20 Mai 2021 - SECRETARIA - AG/1)
5.13 - CONCESSÃO DE RESTANTE DE FÉRIAS
5.13.1 - O AJUDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela letra
"i" do Art. 49, c/c o § 1º do Art. 61, da Lei nº 3.909, de 14 de
julho de 1977, e atendendo solicitação contida no Ofício nº
102/2021/CG/AG-B Mus, de 17.05.2021, da lavra do Regente Geral das
Bandas/PMPB, RESOLVE:
Conceder ao Militar Estadual referenciado, classificado na Ajudância
Geral, ora prestando serviço na Banda de Música, 15 (quinze) dias
restantes das férias regulamentares (um período) referentes ao
exercício de 2016, as quais tiverem os 15 (quinze) dias iniciais
publicizados no Bol PM nº 0061, de 29.03.2019. Início: 21.05.2021 -
Término: 04.06.2021 - Apresentação: 05.06.2021.
Ao final do período das férias ora concedidas, a apresentação do
Militar Estadual referenciado, deverá ser comunicada a Ajudância
Geral. (Nota nº 0659/2021-AG/1, de 20 Maio 2021).
521.212-0 1º SARGENTO QPC ATENÁGORAS LOPES DA SILVA
(Nota nº 153532 de 20 Mai 2021 - SECRETARIA - AG/1)
5.14 - DESCLASSIFICAÇÃO DE OPERADOR DE VIATURA
5.14.1 - O AJUDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 16, da Lei
Complementar nº 87, de 02 de Dezembro de 2008, e atendendo
solicitação do Coordenador Geral do Estado Maior Estratégico,
contida no Ofício nº 0236/2021-GCEME, de 19.05.2021, RESOLVE:
DESCLASSIFICAR o Militar Estadual referenciado, classificado na
Ajudância Geral, da função de operador/motorista da viatura
marca/modelo RENAULT/CAPTUR, prefixo PM 7883, de placa QUK 4145.
(Nota nº 0662/2021-AG/1, de 20 Maio 2021).
520.929-3 3º SARGENTO QPC SERGIO MEDEIROS MACHADO
(Nota nº 153600 de 20 Mai 2021 - SECRETARIA - AG/1)
5.15 - APRESENTAÇÃO DE DESCANSO ANUAL - GMR
5.15.1 - O AJUDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 16, da Lei
Complementar nº 87, de 02 de Dezembro de 2008, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO que o(s) Militar(es) Estadual(ais) referenciado(s),
Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7958
integrante(s) da Guarda Militar da Reserva, ora classificado(s) na
Ajudância Geral, apresentou(ram)-se na AG/1 (Secretaria), no dia
17.05.2021, após conclusão dos 30 (trinta) dias do Descanso Anual
Regulamentar (exercício 2020), concedido conforme publicação contida
no Bol PM nº 0074, de 15.04.2021. (Nota nº 0661/2021-AG/1, de 20
Maio 2021).
527.984-4 2º SARGENTO QPC SANDRO JULIO DE SOUZA
529.326-0 2º SARGENTO QPC JOSÉ GIVALDO EVARISTO DA SILVA
(Nota nº 153534 de 20 Mai 2021 - SECRETARIA - AG/1)
6 - COMUNICAÇÕES DIVERSAS
6.1 - COMUNICAÇÃO DE DESLOCAMENTO
6.1.1 - Em consideração ao Ofício nº 059/2021-PMP, da lavra
da Comandante da Patrulha Maria da Penha, deslocou-se da cidade de
João Pessoa-PB a de Campina Grande-PB, com a finalidade de resolver
assuntos administrativos sobre a expansão do Programa Integrado
Patrulha Maria da Penha - PIPMP na região do CPR I, com saída às
07h00 do dia 20 Maio 2021 e retorno às 19h00 do mesmo dia, em
veículo a cargo da SEMDH junto com a Coordenação do PIPMP, a Militar
Estadual referenciada: (Nota nº 0143/2021-ACG, de 20/05/2021).
524.371-8 CAPITÃO QOC GABRIELA CARNEIRO JACOME (SIAF: 273632)
(Nota nº 153545 de 20 Mai 2021 - GAB COMANDANTE GERAL)
7 - COMUNICAÇÕES DIVERSAS
"Sem Alteração"
8 - ALTERAÇÕES DE CIVIS
8.1 - APRESENTAÇÃO POR CONCLUSÃO DE FÉRIAS
8.1.1 - O Diretor Geral do Hospital General Edson Ramalho,
através do Oficio nº 0244/2021/CGP, datado de 20 de abril de 2021,
comunicou ao Diretor de Gestão de Pessoas que a Servidora Civil
referenciada apresentou-se naquele Nosocômio no dia 03/02/2021, após
conclusão das férias regulamentares, referente ao período aquisitivo
2019/2020, conforme tornou público o Bol PM nº 46 de 08/03/2021.
112.282-7 GENECI DE ARAÚJO ALVES
(Nota nº 153480 de 19 Mai 2021 - DGP/1)
8.1.2 - A chefe de Gabinete do Departamento Estadual de
Trânsito, através do Ofício nº 04/2021/CGB, datado de 07 de maio de
2021, comunicou ao Diretor de Gestão de Pessoas que a Servidora
Civil referenciada, apresentou-se naquele departamento, por
conclusão das férias regulamentares referente ao período aquisitivo
2019/2020, conforme tornou público o Bol PM nº 200, de 26/10/2020.
129.094-1 FRAZINETE PEREIRA DE CASTRO
(Nota nº 153432 de 19 Mai 2021 - DGP/1)
8.2 - CONCESSÃO DE FÉRIAS
8.2.1 - O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA MILITAR DA
Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7959
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela
Portaria nº CGC/042/2013-CG, datada de 19 de março de 2013,
publicada no Bol PM nº 0054, de 21 de março de 2013, e na
conformidade do disposto no art. 12, inciso X da Lei Complementar nº
87/08 c/c o art. 79, da Lei Complementar nº 58/2003, que dispõe
sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da
Paraíba e solicitação do Ofício nº 0203/2021 - GCEME, datado de 30
de abril de 2021, RESOLVE:
Conceder as férias regulamentares, referentes ao período aquisitivo
de 2020/2021, ao Servidor Civil referenciado, ora prestando serviços
no EME. Teve início a contar de: 03/05/2021 - Término: 01//06/2021 -
Apresentação: 02/06/2021.
Ao final do período das férias ora concedidas, a apresentação do
servidor civil referenciado deverá ser comunicada a Diretoria de
Gestão de Pessoas. (Nota nº 153483/2021-DGP/1, de 19/05/2021).
114.935-1 RICARDO SERGIO FERNANDES PEREIRA
(Nota nº 153483 de 19 Mai 2021 - DGP/1)
4ª PARTE
JUSTIÇA E DISCIPLINA
9 - JUSTIÇA
9.1 - APRESENTAÇÃO EM JUÍZO
9.1.1 - O Comandante do 7º BPM, providencie a apresentação do
Militares Estaduais referenciados, no dia 26 de Maio de 2021, às
08h00, à MMa. Juíza de Direito da 5ª Vara Mista, Comarca de Santa
Rita/PB, para audiência de instrução e julgamento, via
vídeoconferência, nos autos do Processo nº 0002402-42.2020.815.0331,
conforme link abaixo. Requisição: Oficio nº 413/2021, de 10/05/2021.
(Nota nº 1056/2021-DGP/5, de 20 Maio 2021).
Anexo(s):
1. Oficio nº 413/2021
522.930-8 CAPITÃO QOC ANTONIO EDUARDO DE LIMA FERREIRA
525.689-5 SOLDADO QPC ALEXANDRE DE ANDRADE VIANA
(Nota nº 153555 de 20 Mai 2021 - DGP/5)
9.1.2 - O Diretor de Gestão de Pessoas da PMPB e o Comandante
do RPMont, providenciem a apresentação dos Militares Estaduais
referenciados, no dia 26 de Maio de 2021, às 10h30min, ao Exmo. Sr.
Dr. Wolfram da Cunha Ramos, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal,
Comarca da Capital, situado à Av. João Machado, s/n, Centro - João
Pessoa-PB, à fim de prestarem depoimentos como testemunhas de
acusação, na audiência de instrução e julgamento, via
videoconferência, nos Autos do Processo nº 0011831-11.2013.815.2002,
conforme link abaixo. Requisição: Oficio nº 154/2021/3ªVCRI, de
14/05/2021. (Nota nº 1068/2021-DGP/5, de 20 Maio 2021).
Anexo(s):
1. Oficio nº 154/2021/3ªVCRI
Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7960
522.962-6 CAPITÃO QOC MANOALYSSON DOS SANTOS SILVA
525.520-1 CABO QPC ADMILSON ANACLETO GOMES
(Nota nº 153536 de 20 Mai 2021 - DGP/5)
9.1.3 - O Comandante do 5º BPM, providencie a apresentação do
Militares Estaduais referenciados, no dia 26 de Maio de 2021, às
10h00, à Exma. Sra. Dra. Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde Nóbrega,
Juíza de Direito da 2ª Vara Privativa da Infância e da Juventude,
Comarca da Capital, situada na Rua Silvino Olavo, 15, Tambauzinho,
CEP 58.041-040 - João Pessoa/PB, a fim de participarem da audiência
de instrução e julgamento, via videoconferência, nos autos do
Processo nº 0002657-59.2019.815.2004, conforme link abaixo.
Requisição: Oficio nº 173/2021-2VIJ, de 07/04/2021. (Nota nº
1063/2021-DGP/5, de 20 Maio 2021).
Anexo(s):
1. Oficio nº 173/2021-2VIJ
523.452-2 1º TENENTE QOC TIAGO EVARISTO DA SILVA
528.195-4 SOLDADO QPC JOSÉ CARLOS DA SILVA LIMA
(Nota nº 153541 de 20 Mai 2021 - DGP/5)
9.1.4 - O Comandante do 1º BPM, providencie a apresentação do
Militares Estaduais referenciados, no dia 26 de Maio de 2021, às
08h30min, à Exma. Sra. Dra. Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde
Nóbrega, Juíza de Direito da 2ª Vara Privativa da Infância e da
Juventude, Comarca da Capital, situada na Rua Silvino Olavo, 15,
Tambauzinho, CEP 58.041-040 - João Pessoa/PB, a fim de participarem
da audiência de instrução e julgamento, via videoconferência, nos
autos do Processo nº 0850789-89.2020.815.2001, conforme link abaixo.
Requisição: Oficio nº 192/2021-2VIJ, de 20/04/2021. (Nota nº
1061/2021-DGP/5, de 20 Maio 2021).
Anexo(s):
1. Oficio nº 192/2021-2VIJ
528.602-6 1º TENENTE QOC WALTER SWENDSON RODRIGUES MARIANO
522.671-6 CABO QPC LUCIANO DE LIMA DANTAS
(Nota nº 153543 de 20 Mai 2021 - DGP/5)
9.1.5 - Os Comandantes do 5º BPM e do CPRM, providenciem a
apresentação dos Militares Estaduais referenciados, no dia 26 de
Maio de 2021, às 10h00, ao Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara
Regional Criminal de Mangabeira, Comarca da Capital, situado Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira VII – João Pessoa/PB, a fim de
participarem da audiência de instrução e julgamento, na condição de
testemunhas arroladas pelo MP, via videoconferência, nos autos do
Processo nº 0003620-73.2019.815.2003, conforme link abaixo.
Requisição: Processo nº 0003620-73.2019.8.15.2002, de 06/05/2021.
(Nota nº 1064/2021-DGP/5, de 20 Maio 2021).
Anexo(s):
1. Processo nº 0003620-73.2019.8.15.2002
516.513-0 1º SARGENTO QPC ABSOLON DE SOUZA SENA
Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7961
523.675-4 CABO QPC ANDRE LUIZ BARBOSA TORRES
(Nota nº 153540 de 20 Mai 2021 - DGP/5)
9.1.6 - O Comandante do 5º BPM, providencie a apresentação
dos Militares Estaduais referenciados, no dia 26 de Maio de 2021, às
11h00, à MMa. Juíza de Direito do Juizado da Violência Doméstica e
Familiar Contra a Mulher da Capital, sito. Av. João Machado, s/nº,
Centro, João Pessoa-PB, à fim de participarem da audiência de
instrução e julgamento, na condição de testemunhas, via
videoconferência, nos autos da ação penal - Processo nº
0006161-79.2019.815.2002, conforme link abaixo. Requisição: Oficio
nº 180/2021, de 12/05/2021. (Nota nº 1059/2021-DGP/5, de 20 Maio
2021).
.
Anexo(s):
1. Oficio nº 180/2021
518.563-7 2º SARGENTO QPC PAULO SERGIO LIMA DA SILVA
518.828-8 3º SARGENTO QPC JOSE IVO GOMES DE AZEVEDO
(Nota nº 153546 de 20 Mai 2021 - DGP/5)
9.1.7 - O Comandante do 5º BPM, providencie a apresentação
dos Militares Estaduais referenciados, no dia 26 de Maio de 2021, às
09h00, ao Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal, Comarca
da Capital, situado à Av. João Machado, s/n, Centro - João
Pessoa-PB, à fim de partciparem de audiência, na condição de
testemunhas, via videoconferência, nos Autos do Processo nº
00006762-22.2018.815.2002, conforme link abaixo. Requisição: Oficio
nº 112/2021, de 22/04/2021. (Nota nº 1062/2021-DGP/5, de 20 Maio
2021).
.
Anexo(s):
1. Oficio nº 112/2021
518.828-8 3º SARGENTO QPC JOSE IVO GOMES DE AZEVEDO
521.217-1 CABO QPC EDUARDO PEREIRA NOGUEIRA DE OLIVEIRA
(Nota nº 153542 de 20 Mai 2021 - DGP/5)
9.1.8 - O Comandante do BEPMotos, providencie a apresentação
dos Militares Estaduais referenciados, no dia 26 de Maio de 2021, às
11h10min, ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional Criminal de
Mangabeira, Comarca da Capital, situado Av. Hilton Souto Maior, s/n,
Mangabeira VII – João Pessoa/PB, à fim de participarem da audiência
de instrução e julgamento, na qualidade de testemunhas, arroladas
pelo MP, via videoconferência, nos autos do Processo nº
0801667-67.2021.815.2003, conforme link abaixo. Requisição: Processo
nº 0801667-67.2021.815.2003, de 14/05/2021. (Nota nº
1057/2021-DGP/5, de 20 Maio 2021).
Anexo(s):
1. Processo nº 0801667-67.2021.8.15.2003
520.853-0 3º SARGENTO QPC JOSÉ LAMARCK LEITE PIRES DE LACERDA
Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7962
529.051-1 CABO QPC ODAILSON JOSÉ DA SILVA GALDINO
(Nota nº 153548 de 20 Mai 2021 - DGP/5)
9.1.9 - O Comandante do RPMont, providencie a apresentação
dos Militares Estaduais referenciados, no dia 26 de Maio de 2021, às
10h30min, ao Exmo. Sr. Dr. Adilson Fabrício Gomes Filho, Juiz de
Direito da 1ª Vara Criminal, Comarca da Capital, sito. Av. João
Machado, s/nº, Centro, João Pessoa-PB, à fim de participarem de
audiência de instrução e julgamento, na condição de testemunhas, via
videoconferência, nos autos do Processo nº 0003910-54.2020.815.2002,
conforme link abaixo. Requisição: Oficio nº 101/2021, de 30/04/2021.
(Nota nº 1066/2021-DGP/5, de 20 Maio 2021).
Anexo(s):
1. Oficio nº 101/2021
528.535-6 3º SARGENTO QPC CARLOS ALBERTO MARINHO
528.164-4 SOLDADO QPC HYAGO SOARES BORGES DE MEDEIROS
(Nota nº 153538 de 20 Mai 2021 - DGP/5)
9.1.10 - O Comandante do 5º BPM, providencie a apresentação
dos Militares Estaduais referenciados, no dia 26 de Maio de 2021, às
09h40min, ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional Criminal de
Mangabeira, Comarca da Capital, situado Av. Hilton Souto Maior, s/n,
Mangabeira VII – João Pessoa/PB, à fim de participarem da audiência
de instrução e julgamento, na qualidade de testemunhas, arroladas
pelo MP, via videoconferência, nos autos do Processo nº
0810447-30.2020.815.2003, conforme link abaixo. Requisição: Processo
nº 0810447-30.2020.815.2003, de 14/05/2021. (Nota nº
1060/2021-DGP/5, de 20 Maio 2021).
.
Anexo(s):
1. Processo nº 0810447-30.2020.8.15.2003
521.217-1 CABO QPC EDUARDO PEREIRA NOGUEIRA DE OLIVEIRA
521.992-2 CABO QPC JAILSON ARAUJO RAMOS
(Nota nº 153544 de 20 Mai 2021 - DGP/5)
9.1.11 - O Coordenadaor Geral do EME e o Comandante do 5º
BPM, providenciem a apresentação dos Militares Estaduais
referenciados, no dia 26 de Maio de 2021, às 11h00, ao Exmo. Sr. Dr.
Juiz de Direito da 2ª Vara Regional Criminal de Mangabeira, Comarca
da Capital, situado Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira VII –
João Pessoa/PB, a fim de participarem da audiência de instrução e
julgamento, na condição de testemunhas arroladas pelo MP, via
videoconferência, nos autos do Processo nº 0000054-79.2020.815.2002,
conforme link abaixo. Requisição: Processo nº
0000054-79.2020.815.2003, de 29/04/2021. (Nota nº 1067/2021-DGP/5,
de 20 Maio 2021).
Anexo(s):
1. Processo nº 0000054-79.2020.8.15.2003
520.791-6 CABO QPC DIJAILSON MENDES DOS SANTOS
Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7963
522.959-6 CABO QPC SANDERSON PIRES DE LUNA
(Nota nº 153537 de 20 Mai 2021 - DGP/5)
9.1.12 - O Comandante do BEPMotos, providencie a apresentação
dos Militares Estaduais referenciados, no dia 26 de Maio de 2021, às
09h00, ao Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara Regional Criminal
de Mangabeira, Comarca da Capital, situado Av. Hilton Souto Maior,
s/n, Mangabeira VII – João Pessoa/PB, a fim de participarem da
audiência de instrução e julgamento, na condição de testemunhas
arroladas pelo MP, via videoconferência, nos autos do Processo nº
0804359-73.2020.815.2003, conforme link abaixo. Requisição: Processo
nº 0804359-73.2020.815.2003, de 30/04/2021. (Nota nº
1065/2021-DGP/5, de 20 Maio 2021).
Anexo(s):
1. Processo nº 0804359-73.2020.8.15.2003
525.227-0 CABO QPC NILSON MARTINS DE SOUZA NETO
529.051-1 CABO QPC ODAILSON JOSÉ DA SILVA GALDINO
(Nota nº 153539 de 20 Mai 2021 - DGP/5)
9.1.13 - O Comandante do 5º PMPB, providencie a apresentação
do Militar Estadual referenciado, no dia 26 de Maio de 2021, às
10h00, à Exma. Sra. Dra. Conceição de Loudes Marsicano de Brito
Cordeiro, Juíza de Direito da 5ª Vara Mista da Comarca de Bayeux.
Sito. à Av. Liberdade, nº 900, Baralho - Bayeux/PB, à fim de
participar da audiência de instrução e julgamento, na condição de
testemunha, arrolada pelo MP, via videoconferência, nos autos do
Processo nº 0000471-39.2019.815.0751, conforme link abaixo.
Requisição: Oficio nº 210/2021, de 26/04/2021. (Nota nº
1069/2021-DGP/5, de 20 Maio 2021).
Anexo(s):
1. Oficio nº 210/2021
528.890-8 SOLDADO QPC PAULO ROBERTO DE MELO NUNES
(Nota nº 153535 de 20 Mai 2021 - DGP/5)
9.1.14 - O Comandante do 7º BPM, providencie a apresentação
do Militares Estaduais referenciados, no dia 25 de Maio de 2021, às
08h30min, a MMa. Juíza de Direito da 5ª Vara Mista, Comarca de Santa
Rita/PB, para audiência de instrução e julgamento, via
vídeoconferência, nos autos do Processo nº 0801919-42.2021.815.0331,
conforme link abaixo. Requisição: Oficio nº 432/2021, de 13/05/2021.
(Nota nº 1055/2021-DGP/5, de 20 Maio 2021).
.
Anexo(s):
1. Oficio nº 432/2021
525.689-5 SOLDADO QPC ALEXANDRE DE ANDRADE VIANA
528.928-9 SOLDADO QPC ANDRÉ HENRIQUE OLIVEIRA DE CARVALHO
(Nota nº 153554 de 20 Mai 2021 - DGP/5)
Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7964
9.2 - APRESENTAÇÃO EM DELEGACIA
9.2.1 - O Comandante do 1º BPM, providencie a apresentação do
Militar Estadual referenciado, no dia 26 de Maio de 2021, às 09h00,
ao Bel. Luiz Gonzaga Pereira Junior, Delegado de Polícia Civil da 4ª
DD da Capital, para que o mesmo seja compromissado no Termo
Circunstanciado de nº 00030.02.2021.1.02.004. Requisição: Ofício
nº. 160/2021-4ª DD, de 17.05.2021. (Nota nº 1058/2021-DGP/5, de 20
Maio 2021).
526.730-7 3º SARGENTO QPC WILLEKEN JESUINO DA SILVA
(Nota nº 153556 de 20 Mai 2021 - DGP/5)
10 - DISCIPLINA
10.1 - ELOGIO COLETIVO
10.1.1 - O COORDENADOR GERAL DO ESTADO-MAIOR ESTRATÉGICO DA
POLÍCIA MILITAR DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo Artigo 6º, incisos I, II e III c/c o Artigo 9º,
inciso III e Artigo 17 da Lei Complementar nº 87, de 02 de dezembro
de 2008, RESOLVE:
ELOGIAR, os Militares Estaduais e civis classificados no EME adiante
referenciados, pelo destaque no desempenho dos serviços prestados
pelo Órgão, durante o período da sua gestão administrativa, de
Abril/2019 à Maio/2021. Instante em que é finda minha administração
a frente do Estado-Maior Estratégico, sentindo-me no dever e é com
satisfação que faço consignar elogio a todos pelo espírito de corpo,
a lealdade, a vontade de progredir e realizar, a altivez. Estas são
apenas algumas das tantas qualidades desses valorosos homens e
mulheres que não mediram esforços para que cumpríssemos com o nosso
ofício, demonstrando assim elevado nível de profissionalismo e
provando que tudo é possível, para tanto basta acreditar e ter fé no
que se faz. Isto os tornam dignos do presente elogio e exemplos
marcantes a serem seguidos por todos que fazem a Instituição Polícia
Militar da Paraíba. (COLETIVO).
114.935-1 RICARDO SERGIO FERNANDES PEREIRA
531.099-7 CORONEL QOC ROBERTO COSTA RODRIGUES
520.640-5 CORONEL QOC LUIZ TIBERIO PEREIRA LEITE
518.614-5 TENENTE CORONEL QOC WALTER DIAS DE ARAUJO JUNIOR
519.307-9 TENENTE CORONEL QOC OSCAR BEUTTENMULLER NETO
519.312-5 TENENTE CORONEL QOC JOMARIO FERNANDES DE LIMA
519.314-1 TENENTE CORONEL QOC SERGIO DA SILVA LINHARES
520.597-2 MAJOR QOC ELMER MELZ OLIVEIRA
520.636-7 MAJOR QOC JOSIVALDO LUNA DA SILVA
520.641-3 MAJOR QOC LUIS CARLOS PANTALEAO DE SENA
520.666-9 MAJOR QOC DENILSON PORFIRIO DE LIMA
518.216-6 CAPITÃO QOA VALCEMIR DE ARAUJO SILVA
519.212-9 CAPITÃO QOA MARIA NEUMA LAURINDO GOMES BARRETO
520.758-4 CAPITÃO QOC EVERALDO HENRIQUE LOURENÇO DE OLIVEIRA
520.760-6 CAPITÃO QOA ADILSON ALVES MORAIS
522.360-1 CAPITÃO QOC ALESSANDRO HENRIQUE DE ANDRADE
522.365-2 CAPITÃO QOC JAMERSON ABILIO DE SOUZA
522.368-7 CAPITÃO QOC CLAUDIO JOSE DE ANDRADE BITTENCOURT
522.862-0 CAPITÃO QOC HANDERSON GLEBER DE LIMA CAVALCANTI
523.392-5 CAPITÃO QOC IANNE HIGINO MEDEIROS
522.117-0 1º TENENTE QOC FABIO MOURA DE SOUZA
524.697-1 1º TENENTE QOC SUZANA WALDENICE DA PAZ SOBRAL ARAÚJO
526.625-4 1º TENENTE QOC JACQUELINE CRISTINA DOS SANTOS RIBEIRO
Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7965
527.620-9 1º TENENTE QOC TARCISIO BRUNO DE OLIVEIRA E SILVA
527.843-1 1º TENENTE QOC RAFAEL DE OLIVEIRA FARIAS FIGUEIREDO
528.615-8 1º TENENTE QOC ANA INDHYANNARA RODRIGUES VIEIRA
518.319-7 2º TENENTE QPC ANTONIO MARCOS GONÇALVES DE SA
517.864-9 SUBTENENTE QPC WALTER DE OLIVEIRA
519.204-8 SUBTENENTE QPS INALDA ARAÚJO VIEIRA
520.890-4 SUBTENENTE QPC LUCIANO DE ARAUJO NERY SILVA
518.514-9 1º SARGENTO QPC GEORGE FREDERICO BEUTTENMULLER
522.646-5 1º SARGENTO QPC CRISTIAN SOARES VIEIRA DOS SANTOS
523.603-7 1º SARGENTO QPC SIDNEY ARLEY CIRILO DE AMORIM
524.911-2 1º SARGENTO QPC HERMERSON PEDRO SOARES DE OLIVEIRA
525.620-8 2º SARGENTO QIPM NILTON DA SILVA GOMES
513.279-7 2º SARGENTO QPC EDVALDO DA SILVA PEREIRA
529.255-7 2º SARGENTO QPC EDNALDO JOSÉ BARBOSA SILVA
515.091-4 2º SARGENTO QPC GESILDO SOARES SALES
527.866-0 2º SARGENTO QPC JOSELITO NOBREGA DE OLIVEIRA
525.104-4 2º SARGENTO QPC PAULO BEZERRA NETTO
525.652-6 2º SARGENTO QPC LUIZ RAIMUNDO DA SILVA DUARTE
527.097-9 3º SARGENTO QPC MARCOS BARBOSA COUTINHO
520.929-3 3º SARGENTO QPC SERGIO MEDEIROS MACHADO
521.443-2 CABO QPC DJAYNE VIVIANNE DE CARVALHO M PEREIRA
521.815-2 CABO QPC OTONIEL RODRIGUES DOS ANJOS JUNIOR
522.103-0 CABO QPC NAILTON LOPES FERREIRA
522.713-5 CABO QPC JOSE IRAJA SILVA DOS SANTOS
522.743-7 CABO QPC HALLISON AURELIO DA CRUZ REGO
524.236-3 CABO QPC GERFESON ALVES DANTAS
524.436-6 CABO QPC CHRISTIANO ALMEIDA DA SILVA
525.014-5 CABO QPC MARCIO GOMES DOS SANTOS
525.101-0 CABO QPC DJAVAN MARQUES DOS SANTOS
524.771-3 SOLDADO QPC BRUNO DE ARAUJO PAULINO
525.723-9 SOLDADO QPC MARCIO DE AQUINO ALVES
526.456-1 SOLDADO QPC JULIANA ALEXANDRE CHAVES
526.679-3 SOLDADO QPC DANIELLY DE ARAÚJO PESSOA
526.870-2 SOLDADO QPC JAILSON DA SILVA MARTINS
528.178-4 SOLDADO QPC HEBERTON PEREIRA COSTA
528.527-5 SOLDADO QPC JOILTON PEREIRA RAMALHO VIEIRA
528.975-1 SOLDADO QPC STALLONY PLATINNY RAULINO ALMEIDA
528.991-2 SOLDADO QPC RAFAEL BATISTA SANTOS
529.100-3 SOLDADO QPC RUAN SAMIR SILVA MEDEIROS
529.159-3 SOLDADO QPC YUGO MANGUEIRA DE ALENCAR
529.862-8 SOLDADO GABRIELLA TRAJANO CRISTINO
(Nota nº 153588 de 20 Mai 2021 - EME)
10.2 - SOLUÇÃO DE FORMULÁRIO DE APURAÇÃO DE TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR
10.2.1 - PROTOCOLO: 0114/2021
PARECER: 0159-013/2021/CORG3
REFERÊNCIA: Portaria n° 0007/2021-FATD – DGP/5, de 01 Jan 2021.
AUTORIDADE DISCIPLINAR: Subcomandante Geral da PMPB
ENCARREGADO: MAJ QOC Matr. 519.302-8 José RIBAMAR Q. de Oliveira
MILITARES ENVOLVIDOS: CB QPC Matr. 523.646-1 CLÉDSON Jorge Canuto e
SD QPC Matr. 528.185-7 Janderson PERGENTINO dos Santos
O SUBCOMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA PARAÍBA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XI, do Art. 12 da LC
nº 87, de 02 Dez 08, c/c o Art. 28 do Manual de Sindicância,
aprovado pela Resolução nº 0005/01 – GCG, de 29 Out 01, delibera a
seguinte decisão acerca do processo disciplinar referido:
1. RELATÓRIO
Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7966
Trata-se de Formulário de Apuração Disciplinar instaurado mediante
Portaria n° 0007/2021-FATD – DGP/5, de 01 de janeiro de 2021, pelo
Subcomandante Geral da PMPB, com o objetivo de apurar possíveis
transgressões disciplinares por parte do CB QPC Matr. 523.646-1
CLÉDSON Jorge Canuto e do SD QPC Matr. 528.185-7 Janderson
PERGENTINO dos Santos, por terem no dia 19 de outubro de 2020,
quando se encontravam de serviço pelo CIOP/CPRI/2ª REISP,
apresentado posturas conflituosas em um grupo de Whatsapp, utilizado
por policiais de serviço naquele Centro. O desentendimento, em tese,
teria ocorrido em virtude de um registro duplicado de uma ocorrência
de homicídio, ocorrida no município de Boqueirão-PB.
Quanto à forma. O Oficial Encarregado obedeceu às formalidades
legais e regulamentares, esculpidas na Carta Magna e na legislação
da PMPB, preservando os princípios do contraditório e da ampla
defesa e demais garantias constitucionais, tudo balizado pelos
princípios norteadores do devido processo legal.
Entendimento do Encarregado. Em seu Relatório (fls. 84 à 93), o
Oficial Encarregado não vislumbra o cometimento de qualquer
transgressão disciplinar por parte do militares investigados.
Pugnando, pois, pelo arquivamento, por ausência de evidências que
apontem para qualquer prática transgressora.
É o relatório. Passo ao mérito.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Este Subcomandante Geral da PMPB, com fundamento nas provas colhidas
na fase de instrução, passa analisar o mérito do presente
procedimento administrativo no sentido de homologar ou não o
relatório do oficial encarregado.
O Formulário fora instaurado com o objetivo de verificar se houvera
cometimento de transgressão disciplinar por parte do CB QPC Matr.
523.646-1 CLÉDSON Jorge Canuto e do SD QPC Matr. 528.185-7 Janderson
PERGENTINO dos Santos, por terem no dia 19 de outubro de 2020,
quando se encontravam de serviço pelo CIOP/CPRI/2ª REISP,
apresentado posturas conflituosas em um grupo de Whatsapp, utilizado
por policiais de serviço naquele Centro.
O fato do Sd Pergentino, que se encontrava na função de Telefonista,
ter cadastrado a ocorrência de Homicídio, sem observar que na
verdade a ocorrência já havia sido cadastrada, teria, em tese,
gerado certa insatisfação por parte do Cb Clédson, que atuava como
operador da faixa da 3ª CIPM. O desentendimento veio a público
restrito através das mensagens trocadas no grupo de serviço: "CIOP
Serviço Diário", no Whatsapp o que, em tese poderia causar uma
desarmonia no serviço.
Verificando os autos, diante de todo o conjunto probatório
colecionado por ocasião da Investigação Preliminar e FATD, é
possível vislumbrarmos indícios das transgressões disciplinares
previstas no Artigo 14, item nº 003 (Concorrer para a discórdia ou
desarmonia ou cultivar inimizades entre camaradas), 020 (Trabalhar
mal, intencionalmente ou por falta de atenção, em qualquer serviço
ou instrução), ou até as estabelecidas pelos itens 097 (Ofender,
provocar ou desafiar superior) ou 098 (Ofender, provocar ou desafiar
seu igual ou subordinado) do anexo I, do RDPM, individualizadas a
condutas e gravidades por parte de cada policial militar.
Todavia, também restou provado que não houve nenhum prejuízo ao
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Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7967
serviço, não havendo mais nenhuma animosidade ou descontentamento
por parte dos envolvidos, bem como pelas testemunhas, que direto ou
indiretamente lidam com o Cb Clédson e Sd Pergentino nos serviços
rotineiros daquele Centro.
Portanto, vê-se que realmente houve um desentendimento por parte dos
policiais em questão no grupo Whatsapp, tendo inclusive havido a
manifestação do Coordenador Operacional, no grupo (destinado ao
serviço CIOP-CG) e no privado (diretamente para os envolvidos) na
hora do fato e, mediante a parte de serviço nº 0026/20, de 20 de
outubro de 2020, relatando a alteração no serviço. Muito embora
possamos também observar causa de justificação, conforme previsão do
Regulamento Disciplinar da PMPB (Decreto nº 8.962, de 11 de março de
1981), exposta em seu art. 17, item 1:
Art. 17 - São causas de justificação:
1) ter sido cometida à transgressão na prática de ação meritória, no
interesse do serviço ou da ordem publica;
Parágrafo Único – Não haverá punição quando reconhecida qualquer
causa de justificação. (grifo nosso)
Desse modo, verificou-se que os fatos transgressivos restam
comprovados, inclusive mediante confirmação do acusados. Todavia, ao
analisarmos as circunstâncias e a razão pela qual se deu o
desentendimento, no ato do serviço, ânimos exacerbados na intenção
de bem cumprir a missão, o Cb Clédson precisando rapidamente enviar
guarnições para mais de um crime de homicídio, em locais diferentes,
o Sd Pergentino tentando adiantar o serviço em decorrência da
gravidade do ocorrido e das inúmeras ligações para os crimes dessa
natureza, denota-se que as justificativas elencadas nas alegações de
defesa, colocam as referidas praças em situação de justificação,
conforme o Art. 17, item 1, do Decreto nº 8.962, de 11.03.1981 –
RDPM. Rezando, pois, o parágrafo único que não há punição quando
resta reconhecida qualquer causa de justificação.
Por fim, este Subcomandante Geral da PMPB, consubstanciado no
conjunto fático e jurídico contido no presente FATD, determina o
arquivamento dos autos em face do CB QPC Matr. 523.646-1 CLÉDSON
Jorge Canuto e SD QPC Matr. 528.185-7 Janderson PERGENTINO dos
Santos, tendo em vista a circunstância do interesse do serviço ou da
ordem pública, plenamente comprovada e justificada.
1. CONCLUSÃO
Em face do exposto, RESOLVO concordar com o Parecer da Corregedoria
Auxiliar da PMPB, DECIDINDO o seguinte:
3.1 Concordar com o Relatório do Oficial Encarregado;
3.2 Arquivar os autos do presente FATD em desfavor do CB QPC Matr.
523.646-1 CLÉDSON Jorge Canuto e SD QPC Matr. 528.185-7 Janderson
PERGENTINO dos Santos, em virtude do amparo legal previsto no Artigo
17, item 1, do RDPM, disposto no Decreto nº 8.962, de 11 de março de
1981;
3.3 Que a Corregedoria Auxiliar da PMPB publique em Boletim a
presente solução, com base nas prescrições legais contidas na
legislação e regulamentos inerentes à PMPB;
3.4 Determinar à Corregedoria Auxiliar da PMPB que proceda a
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Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7968
notificação dos militares investigados, acerca da solução final
deste processo;
3.5 Que a Corregedoria Auxiliar da PMPB faça constar a presente
decisão no Relatório Circunstanciado a ser remetido à COGER, no § 2º
do art. 1º da Portaria n° 01/COGER de 16 de setembro de 2019;
3.6 Que a Corregedoria Auxiliar da PMPB arquive os autos, após o
certificar o devido trânsito em julgado.
3.7 Publique-se, registre-se e cumpra-se.
JOSÉ DE ALMEIDA ROSAS – CEL QOC
Subcomandante Geral da PMPB
523.646-1 CABO QPC CLEDSON JORGE CANUTO
528.185-7 SOLDADO QPC JANDERSON PERGENTINO DOS SANTOS
(Nota nº 153564 de 20 Mai 2021 - CORREGEDORIA)
10.3 - SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
10.3.1 - PROTOCOLO: 0286.20
PARECER: 0158-013/2021/CORG3
REFERÊNCIA: Portaria nº 0048/2020-SAD-DGP/5, de 16 Set 2020
AUTORIDADE DISCIPLINAR: SUBCOMANDANTE GERAL DA PMPB
OFICIAL ENCARREGADO: 2º TEN QOC Matr. 528.791-0 SAULO Henrique de
Luna Bezerra
SINDICADO: SD RR Matr. 513.993-7 DOMINGOS Pedro da Silva
O SUBCOMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA PARAÍBA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XI, do Art. 12 da LC
nº 87, de 02 Dez 08, c/c o Art. 28 do Manual de Sindicância,
aprovado pela Resolução nº 0005/01 – GCG, de 29 Out 01, delibera a
seguinte decisão acerca do processo disciplinar referido:
1. RELATÓRIO
A instauração da presente Sindicância Acusatória (SAD) se deu em
face da Análise de Admissibilidade da CORG/2, produzida em
decorrência do teor do Relatório de Serviço de fiscalização da
Corregedoria Auxiliar do dia 24 de julho de 2020 e anexos, subscrito
pelo Corregedor Plantonista.
Quanto à forma. O oficial encarregado, no que foi possível, obedeceu
às formalidades legais e regulamentares. Entretanto, verifica-se
prejuízo aos princípios do contraditório e da ampla defesa e demais
garantias constitucionais, uma vez que o Sindicado não foi
encontrado.
Entendimento do Oficial. Em seu Relatório Conclusivo (fls. 48 e 49),
o encarregado relata a impossibilidade da feitura da referida SAD,
dadas as insistentes investi-das em encontrar o sindicado e vítima,
sem êxito em todas as ocasiões, inclusive com o apoio do Núcleo de
Inteligência da 4ª CIPM e a Coordenadoria de Inteligência da PMPB.
Logo, opinou pelo arquivamento do referido processo.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Este Subcomandante Geral da PMPB, com fundamento nas provas colhidas
na fase de instrução, passa analisar o mérito do presente
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procedimento administrativo no sentido de homologar ou não o
relatório do oficial encarregado.
A SAD fora instaurada com o objetivo de apurar possível cometimento
de transgressão disciplinar por parte do SD RR Matr. 513.993-7
DOMINGOS Pedro da Silva no fato consignado no Relatório de Serviço
de fiscalização da Corregedoria Auxiliar do dia 24 de julho de 2020
(fls. 10 e 11), dando conta que houve a lavratura de Termo
Circunstanciado de Ocorrência, na Central de Flagrantes, em desfavor
do Sd Domingos, pelos crimes capitulados no CPB, Arts. 147 (Ameaça)
e 140 (Injúria), tendo como vítima a Sra. Janaína Cosmo da Silva.
Verifica-se que desde que foi iniciado o presente procedimento, em
05 de outubro de 2020, o encarregado relata e acosta aos autos os
documentos necessários formalizando a dificuldade em encontrar o
sindicado e a vítima. Além disso, durante a realização das
diligências, o encarregado levantou informações com pessoas que
conhecem o sindicado, bem como com a irmã do Sd Domingos e a
conclusão é a de que o policial militar em questão necessita de
medidas de ordem especial, tendo em vista que o Militar não possui
residência fixa, vivendo nas ruas e aparentemente, sofre com
problemas de ordem mental e com consumo excessivo de bebidas
alcoólicas.
O sindicante esteve ainda em diligências complementares, conforme
determinou o Ofício nº 0038/21 – CORG/3, datado de 02/02/21,
inclusive para que pudesse ser ofertado ao Sd Domingos um tratamento
e acompanhamento multidisciplinar junto ao Espaço Viver Bem da PMPB,
em virtude da sua condição, entretanto novamente o encarregado não
obteve êxito em encontrar o policial em questão. Foi solicitado o
apoio da Coordenadoria da Inteligência na busca, todavia resta
materializado nos autos a informação de que o militar em tela não
foi encontrado, conforme teor do Ofício nº 0146/2021/EME/EM/2, de 11
de março de 2021 (fls. 46).
Por fim, este Subcomandante Geral da PMPB, consubstanciado no
conjunto fático e jurídico contido na presente sindicância, os quais
demonstram a impossibilidade de realização dos atos inerentes à
presente Sindicância, uma vez que não foram encontrados vítima nem
sindicado, não sendo possível cumprir as formalidades mínimas legais
nem tampouco produzir um conjunto probatório capaz de configurar uma
transgressão disciplinar à luz do RDPM, concorda com o entendimento
do sindicado e determina o arquivamento dos autos desta Sindicância,
nos termos do art. 24, § 1º, I, a, da LC 152/19.
3. CONCLUSÃO
Em face do exposto, RESOLVO CONCORDAR com o Parecer da Corregedoria
Auxiliar, DECIDINDO o seguinte:
3.1 Concordar com o Relatório do Oficial Encarregado;
3.2 Que seja ARQUIVADO os autos desta Sindicância, nos termos do
art. 24, § 1º, I, a, da LC 152/19, por insuficiência de provas.
3.3 Que a Corregedoria Auxiliar da PMPB publique em Boletim a
presente solução, com base nas prescrições legais contidas na
legislação e regulamentos ineren-tes à PMPB;
3.4 Que a Corregedoria Auxiliar da PMPB notifique o SD RR Matr.
513.993-7 DOMINGOS Pedro da Silva acerca da solução final do
processo;
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Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7970
3.5 Que a Corregedoria Auxiliar da PMPB cumpra o item anterior,
certificando-se o Trânsito em julgado;
3.6 Que a Corregedoria arquive CÓPIA digital dos autos, após o
devido trânsito em julgado.
3.7 Publique-se, registre-se e cumpra-se.
JOSÉ DE ALMEIDA ROSAS – CEL QOC
Subcomandante Geral da PMPB
513.993-7 SOLDADO QIPM DOMINGOS PEDRO DA SILVA FILHO
(Nota nº 153576 de 20 Mai 2021 - CORREGEDORIA)
10.4 - SINDICÂNCIA - CERTIDÃO
10.4.1 - O Corregedor Auxiliar da PMPB, no uso das suas
atribuições legais, certifica para os devidos fins o Trânsito e
Julgado do processo abaixo, conforme decisão exarada no Bol 0059/21,
QCG, de 25 de Março de 2021.
PROTOCOLO: 0056.21
PARECER: 127-007/2021/CORG3
REFERÊNCIA: Portaria nº 0065/2020-SAD-DGP/5, de 17 Nov 2020
AUTORIDADE DISCIPLINAR: SUBCOMANDANTE GERAL DA PMPB
COMISSÃO ENCARREGADA: CEL QOC Matr.519.308-7 Paulo Sérgio de
Oliveira Bastos, TC QOS Matr. 520.702-9 Liane Carvalho Viana e MAJ
QOC Matr. 520.292-2 Rivaldo da Silva Costa
SINDICADOS: MAJ QOS Matr. 520.748-7 Péricles José Carvalho Oliveira
e CAP QOS Matr. 520.699-5 José Paulo Wamberto Ramalho
520.748-7 MAJOR QOS PERICLES JOSÉ CARVALHO DE OLIVEIRA
520.699-5 CAPITÃO QOS JOSE PAULO WAMBERTO RAMALHO
(Nota nº 153559 de 20 Mai 2021 - CORREGEDORIA)
10.4.2 - O Corregedor auxiliar da PMPB, certifica para os
devidos fins, o trânsito e julgado do processo abaixo, conforme
decisão exarada no Bol nº 0084/21, QCG, de 29 de abril de 2021.
PROTOCOLO: 0356.20
PARECER: 0144-007/2021/CORG3
REFERÊNCIA: Portaria n° 0058/2020 - SAD – DGP/5, de 06 Out 2020
AUTORIDADE DISCIPLINAR: SUBCOMANDANTE GERAL DA PMPB
ENCARREGADO: CAP QOC Matr. 522.879-4 FLÁVIA DE LIMA AMANCIO
MILITAR ENVOLVIDO: 3º SGT RR Matr. 511.601-5 EVERALDO GOMES DA SILVA
511.601-5 3º SARGENTO QIPM EVERALDO GOMES DA SILVA
(Nota nº 153560 de 20 Mai 2021 - CORREGEDORIA)
EULLER DE ASSIS CHAVES - CORONEL QOC
COMANDANTE GERAL
CONFERE COM O ORIGINAL:
JOSÉ ANCHIETA LEITE - CORONEL QOC
AJUDANTE GERAL
Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7971
ANEXO: 1. Oficio nº 413/2021
Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7972
ANEXO: 1. Oficio nº 154/2021/3ªVCRI
Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7973
ANEXO: 1. Oficio nº 173/2021-2VIJ
Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7974
ANEXO: 1. Oficio nº 173/2021-2VIJ
Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7975
ANEXO: 1. Oficio nº 192/2021-2VIJ
Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7976
ANEXO: 1. Oficio nº 192/2021-2VIJ
Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7977
ANEXO: 1. Processo nº 0003620-73.2019.8.15.2002
Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7978
ANEXO: 1. Processo nº 0003620-73.2019.8.15.2002
Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7979
ANEXO: 1. Oficio nº 180/2021
Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7980
ANEXO: 1. Oficio nº 180/2021
Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7981
ANEXO: 1. Oficio nº 112/2021
Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7982
ANEXO: 1. Processo nº 0801667-67.2021.8.15.2003
Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7983
ANEXO: 1. Processo nº 0801667-67.2021.8.15.2003
Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7984
ANEXO: 1. Oficio nº 101/2021
Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7985
ANEXO: 1. Processo nº 0810447-30.2020.8.15.2003
Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7986
ANEXO: 1. Processo nº 0810447-30.2020.8.15.2003
Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7987
ANEXO: 1. Processo nº 0000054-79.2020.8.15.2003
Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7988
ANEXO: 1. Processo nº 0804359-73.2020.8.15.2003
Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7989
ANEXO: 1. Processo nº 0804359-73.2020.8.15.2003
Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7990
ANEXO: 1. Oficio nº 210/2021
Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
Continuação do BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7991
ANEXO: 1. Oficio nº 432/2021
Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb

PMPB

  • 1.
    POLÍCIA MILITAR DOESTADO DA PARAÍBA QUARTEL DO COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BOL PM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7913 PARA CONHECIMENTO DESTA CORPORAÇÃO E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLICO O SEGUINTE: 1ª PARTE SERVIÇOS DIÁRIOS 1. ESCALA DE SERVIÇO 1.1 - Para o dia 21/05/2021 (Sexta-Feira) no QCG a) OFICIAL DE DIA Das 07 :00 às 07 :00 - 2º TENENTE QPC 512.999-1 EDMAR b) FISCAL DE DIA Das 07 :00 às 07 :00 - 3º SARGENTO QPC 514.383-7 NUNES c) GUARDA DO QUARTEL COMANDANTE DA GUARDA Das 07 :00 às 07 :00 - 3º SARGENTO QIPM 516.210-6 JOACIL 1.2 - Para o dia 21/05/2021 (Sexta-Feira) na DIRETORIA DE SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL a) AUXILIAR DE SAÚDE Das 07 :00 às 07 :00 - 3º SARGENTO QPC 523.843-9 DYLSON b) MÉDICO DE DIA Das 07 :00 às 07 :00 - CAPITÃO QOS 520.725-8 ANNA LUIZA 2ª PARTE INSTRUÇÃO E ENSINO 2 - DA INSTRUÇÃO 2.1 - EXTRATO DE LEI 2.1.1 - LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 - Código de Processo Civil. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO V - DO VALOR DA CAUSA Art. 291. A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível. (Transcrito do sitio http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/L13105.h tm). - (Nota nº 153426 de 20 Mai 2021 - AJUDANCIA GERAL) Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
  • 2.
    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7914 3 - DO ENSINO 3.1 - ACADÊMICO 3.1.1 - CONSELHO CONSULTIVO ACADÊMICO – CCA - REUNIÃO O DIRETOR DO CENTRO DE EDUCAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Nº 5.264, de 18 de abril de 1990 (Sistema de Ensino da PMPB), c/c a Lei Complementar nº 87, de 02 de dezembro de 2008 (Organização Estrutural e Funcional da PMPB), assim como, cumprindo diretrizes emanadas do Exmo. Sr.º Comandante-Geral desta Corporação e ainda, em consonância com a Resolução nº 0001/2019-CEPM, publicado em Bol PM nº 0035 datado de 19 de fevereiro de 2019, RESOLVE: 1. TORNAR PÚBLICO, que o Conselho Consultivo Acadêmico do Centro de Educação (CCA/CE), composto por seus membros adiante referenciados, se reuniu em 30 de abril de 2021, conforme teor da Ata nº 003/2021-CEPE, disponível no Link abaixo, que deverá ser copiado e colado na barra de endereço do navegador de Internet, na qual está consignada, autorização de pesquisa intitulada Segurança do trabalho dos profissionais e segurança pública (policiais militares) da Paraíba. Link: https://sisge.pm.pb.gov.br/anexos/8C7562BA23.pdf PESQUISADOR MILITAR: 3º Sgt 521.091-7 Pedro Erivaldo Bonfim MEMBRO CIVIL DO CCA/CE: Adriano Azevedo Gomes de León (Prof UFPB) MEMBROS MILITARES DO CCA/CE: Cel QOC Matr. 518.767-2 José Ronildo Souza da Silva (Membro Nato) Cap QOC Matr. 521.391-6 Fábio Gomes de França (Dr. em Sociologia) 2. Publique-se e arquive-se. João Pessoa-PB, 10 de Maio de 2021 JOSÉ RONILDO SOUZA DA SILVA – Cel QOC Diretor do Centro de Educação da PMPB. (Nota nº 0067/2021-CEPM, de 10 Maio 2021). 518.767-2 CORONEL QOC JOSE RONILDO SOUZA DA SILVA 521.391-6 CAPITÃO QOC FABIO GOMES DE FRANCA 521.091-7 3º SARGENTO QPC PEDRO ERIVALDO BONFIM (Nota nº 152886 de 20 Mai 2021 - CENTRO DE EDUCAÇÃO) 3.1.2 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL - POLÍCIA MILITAR - CENTRO DE EDUCAÇÃO - COORDENADORIA DE ENSINO, TREINAMENTO E PESQUISA ATA Nº 0036/2021-CETP - ESTÁGIO DE POLICIAMENTO MONTADO (EPM – TURMA A/2021) Aos 22 dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e um, deu-se por iniciado o Estágio de Policiamento Montado (EPM – TURMA A/2021), Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
  • 3.
    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7915 compondo ao todo 19 (dezenove) alunos, sendo 11(onze) da PMPB e 08 (oito) da PMTO, matriculados através da Portaria nº 0041/2021-CETP, publicada em publicado em Bol PM nº 0050 de 12 de março de 2021 e republicado por incorreção no Bol PM nº 0051, de 15 de março 2021, com funcionamento no Regimento de Polícia Montada - RPMont "CEL CALIXTO", localizado nesta Capital. Durante o curso foram ministradas 06 (seis) disciplinas, num total de 144 (cento e quarenta e quatro) horas-aula, no entanto, diante da necessidade de melhor absorção e aprimoramento do aprendizado prático, observado pela Coordenação, foi acrescido 08 (oito) horas-aulas extra curricular, destinado a coordenação do referido Estágio, totalizado 152 (cento e cinquenta e duas) horas-aulas tendo as atividades pedagógicas, previsto para se encerrar no dia 16 de abril de 2021, entretanto, em decorrência das medidas de enfrentamento a Pandemia do Coronavírus(COVID-19), esse enceramento foi adiado, vindo a ocorrer no dia 18 de maio de 2021. No dia 19 de maio do corrente ano, reuniram-se em Comissão, neste Centro de Educação, sob a presidência do Sr. Cel. QOC José Ronildo Souza da Silva, o TC. QOC Rochester Guimarães do Vale, o Maj. QOC Francisco Vieira de Araújo Neto e o CAP QOC Valdemar Candido de Souza Neto, para analisarem o índice de aproveitamento dos discentes, chegando-se às seguintes conclusões: QUE 04 (quatro) alunos foram DESLIGADOS A PEDIDO, adiante relacionados: 1) Cb 521.422-0 Elson Alzuir dos Santos Pereira (PMPB), conforme Portaria nº 0047/2021–CETP , publicada em Bol. PM nº 0052; 2)1º Ten Matr. 525.582-1 Dhiego Luiz Cassol (PMPB); 3) Asp Of Matr. 529.701-0 Phelipe dos Santos Araújo (PMPB), conforme Portaria nº 0088/2021–CETP publicado em Bol pm nº 088 De 05 de maio de 2021; 4) Sd 526.987-3 Queliton Gineton Medeiros de Lima Silva (PMPB), conforme Portaria nº 0098/2021–CETP de13 de maio de 2021. QUE 01 (um) Aluno, CONCLUIU COM PEDÊNCIA, por ter se acidentado no decorrer das instruções, das quais tomou parte, deixando de participar das aulas práticas, ficando sua APROVAÇÃO e CERTIFICAÇÃO DEFINITIVA, condicionada a regularização dessas pendências que deverá ocorrer, tão logo recupere suas condições físicas e em momento oportuno, a ser definido pela coordenação do estágio, sendo ele, 1) Sd 526.333-6 Cleverson Miguel da Silva (PMPB). QUE 14 (quatorze) Alunos, foram APROVADOS DEFINITIVAMENTE, conforme o artigo 26 da Norma Educacional nº 002, versão 1.2, de 24 de janeiro de 2017, publicado em BICE nº 0012/17, datado de 14 de fevereiro de 2017, datado de 14 de fevereiro de 2017 e tiveram suas CERTIFICAÇÕES DEFINITIVAS, A SEGUIR RELACIONADOS POR INSTITUIÇÃO, NA ORDEM DE MATRÍCULA, Da PMPB: 1)1º Ten 527.604-7 Wanderson Menezes da Silva Barbosa; 2)1º Ten 527.618-7 Allan Gleydson dos Santos Honório; 3) 1º Ten 529.472-0 Natália Rafaele Campos de Oliveira; 4) Cb 522.331-8 Fabio Batista dos Santos; 5)Cb 524.032-8 Jose Thiago Ferreira dos Santos (PMPB; 6); Sd 526.404-Edeilton Marcio Pereira Gomes. Da PMTO: 7) Maj QOPM RG. 04.746/1 Benício da Costa Neves; 8) Cap QOPM RG. 05.947/1 Marcos Ribeiro Morais; 09) Maj QOPM RG. 06.093/1 Adhel Munir Miranda de Abreu; 10) 3º SGT QPPM RG. 05.624/2 Antônio Joserlan Nunes dos Santos; 11) 3º SGT QPPM RG. 06.202/2 Paulo Valadares dos Santos; 12) 3º SGT QPPM RG. 06.263/2 Leonardo Bento Ribeiro de Oliveira; 13) SD QPPM RG. 06.368/4 Douglas Lino de Araujo; 14) SD QPPM RG. 06.583/4 Narson Ferreira Costa. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ATA, que vai assinada pelo Diretor do Centro de Educação, pelo Coordenador da Coordenadoria de Ensino, Treinamento e Pesquisa - CETP, pelo Chefe da Divisão de Tecnologias Educacionais – DITE e pelo Coordenador da TURMA A do EPM. Centro de Educação da PMPB em João Pessoa-PB, 19 de maio de 2021. JOSÉ RONILDO SOUZA DA SILVA – CEL QOC Diretor do Centro de Educação Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
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    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7916 ROCHESTER GUIMARÃES DO VALE – TC QOC Coordenador da CETP FRANCISCO VIEIRA DE ARAÚJO NETO – MAJ QOC Chefe da DITE VALDEMAR CANDIDO DE SOUZA NETO – CAP QOC Coordenador do EPM Turma A. (ATA Nº 0036/2021-CETP, de 19 Maio 2021) 525.582-1 1º TENENTE QOC DHIEGO LUIZ CASSOL 527.604-7 1º TENENTE QOC WANDERSON MENEZES DA SILVA BARBOSA 527.618-7 1º TENENTE QOC ALLAN GLEYDSON DOS SANTOS HONÓRIO 529.472-0 2º TENENTE QPC NATÁLIA RAFAELE CAMPOS DE OLIVEIRA 529.701-0 ASPIRANTE-OFICIAL PHELIPE DOS SANTOS ARAÚJO 521.422-0 CABO QPC ELSON AZUIR DOS SANTOS PEREIRA 522.331-8 CABO QPC FABIO BATISTA DOS SANTOS 524.032-8 CABO QPC JOSE THIAGO FERREIRA DOS SANTOS 526.333-6 SOLDADO QPC CLEVERSON MIGUEL DA SILVA 526.404-9 SOLDADO QPC EDEILTON MARCIO PEREIRA GOMES 526.987-3 SOLDADO QPC QUELITON GINETON MEDEIROS DE LIMA SILVA (Nota nº 153413 de 20 Mai 2021 - CENTRO DE EDUCAÇÃO) 3.1.3 - PROCESSO Nº 0004/2021-CEPM INTERESSADOS: 1º SGT QPC Matr. 525.666-6 Ciro Soares de Sousa. ASSUNTO: Requer que lhe seja concedido uma nova data para a realização da Ispeção de Saude, para fins de participação no Curso de Aperfeiçoamento em Segurança Pública – CASP/2021, promovido pela Polícia Militar da Paraíba – PMPB. SOLUÇÃO DE REQUERIMENTO – DEFERIMENTO DESPACHO: Solucionando Requerimento Pessoal interposto pelo Militar 1º SGT QPC Matr. 525.666-6 Ciro Soares de Sousa, o qual solicita autorização para realizar a Inspeção de Saúde do Processo Seletivo ao Curso de Aperfeiçoamento em Segurança Pública – CASP/2021, em virtude do requerente ter se equivocado e deixado de entregar o exame de Glicose, motivo pelo qual foi considerado Inapto, pela Comissão de Saúde que o avaliou. O DIRETOR DO CENTRO DE EDUCAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 5.264, de 18 de abril de 1990 (Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado da Paraíba), c/c a Lei Complementar nº 87, de 02 de dezembro de 2008 (Organização Estrutural e Funcional da PMPB), e, ainda: Considerando que o CASP/2021, promovido pela Polícia Militar da Paraíba – PMPB é regido pelo o Edital nº 003/2021-CEPM (CASP/2021) e seus Aditivos nº 001 e 002, publicados nos Bol’s PM nº’s 074, 084, 092, de 15 e 29 de abril e 11 de maio de 2021, respectivamente; Considerando que o requerente foi considerado APTO na primeira etapa do Processo Seletivo ao CASP/2021, conforme publicado através da Ata nº 001/2021/CAD - CASP/2021, datada de 05 de maio de 2021, publicada no Bol PM nº 088 (05.05.2021). Considerando que a pretensão do requerente não trará qualquer prejuízo aos demais candidatos; Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
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    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7917 Considerando o item 6.9. "Caberá ao Diretor do Centro de Educação resolver os casos não previstos neste edital, sem prejuízo dos recursos administrativos e judiciais quando cabíveis"; Ex positis, em consonância com os preceitos legais vigentes, e demais documentos acostados ao requerimento em apreço, relacionado ao pleito, RESOLVE: 1. DEFERIR o pleito formulado pelo requerente; 2. CONVOCAR o supramencionado Militar para comparecer na Policlínica da PMPB, situada na Rua da Areia, s/n, Varadouro, nesta Capital, das 08h00 às 10h00 do dia 24 de Maio de 2021, para fins de ser submetido à Inspeção de Saúde, referente à 2ª Etapa do Processo Seletivo ao Curso de Aperfeiçoamento em Segurança Pública – CASP/2021; 3. ESTABELECER QUE, em sendo considerado Apto na Inspeção de Saúde – IS, o referido candidato deverá comparecer no Centro de Educação da Polícia Militar, no dia 26 de maio de 2021 (quarta-feira), no horário de 08h00 às 12h00, a fim de participar da Terceira etapa do presente processo seletivo (TAF). 4. Publique-se, registre-se e cumpra-se. João Pessoa-PB, 20 de Maio de 2021. JOSÉ RONILDO SOUZA DA SILVA – Cel QOC Diretor do Centro de Educação da PMPB. (PROCESSO Nº 0004/2021-CEPM, 20 Maio 2021). 525.666-6 1º SARGENTO QPC CIRO SOARES DE SOUSA (Nota nº 153575 de 20 Mai 2021 - CENTRO DE EDUCAÇÃO) 3.1.4 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL - POLÍCIA MILITAR - CENTRO DE EDUCAÇÃO Portaria nº 0099/2021–CETP João Pessoa-PB, 19 Mai 2021. O DIRETOR DO CENTRO DE EDUCAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 5.264, de 18 de abril de 1990 (Sistema de Ensino da PMPB), c/c a Lei Complementar nº 87, de 02 de dezembro de 2008 (Organização Estrutural e Funcional da PMPB), considerando a portaria nº 0059/2021/2021-DGP/5, de 24 de março de 2021, da lavra do Exmo Sr Euller de Assis Chaves – CEL QOC – Comandante Geral da PMPB, RESOLVE: 1. MATRICULAR o Policial Militar Estadual abaixo referenciado no ESTÁGIO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL – ERF/2021.1 a realizar-se no Centro de Educação da Polícia Militar da Paraíba, com carga horária de 58h/a. 2. Publique-se, registre-se e cumpra-se. JOSÉ RONILDO SOUZA DA SILVA– CEL QOC Diretor do Centro de Educação. (Portaria nº 0099/2021–CETP, 19 Mai 2021). 518.419-3 CABO QPC IZAIAS FREIRE DOS SANTOS FILHO (Nota nº 152811 de 20 Mai 2021 - CENTRO DE EDUCAÇÃO) Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
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    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7918 3.1.5 - SECRETARIA DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL - POLÍCIA MILITAR - CENTRO DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 004/2021-CEPM O DIRETOR DO CENTRO DE EDUCAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 87, de 02 de dezembro de 2008 (Organização Estrutural e Funcional da PMPB) c/c as Leis nº 5.264, de 18 de abril de 1990 e nº 11.284 de 29 de dezembro de 2018 (as quais regulamentam o Sistema de Educação da PMPB), RESOLVE: Tornar público que esta Corporação promoverá o CURSO DE HABILITAÇÃO DE SARGENTOS POLICIAIS MILITARES (CHS PM/2021.2 - TURMA ÚNICA), na forma do presente Edital. 1.DADOS GERAIS SOBRE O CURSO O Curso de Habilitação de Sargentos Policiais Militares (CHS PM/2021.2), integra o Programa de Ensino da Coordenadoria de Ensino, Treinamento e Pesquisa - CETP, do Centro de Educação da Polícia Militar, e seu funcionamento está normatizado pela Resolução nº 0001/2021-CEPM, publicada em Bol PM nº 092 de 11 de maio de 2021, emitida pelo Centro de Educação desta Corporação. 1.1 Locais de Funcionamento O CHS PM/2021.2 de acordo com a necessidade da administração poderá funcionar de forma descentralizada, na Capital, no Núcleo de Programas de Extensão e Treinamento - NuPEx, neste Centro de Educação, e, no Interior, nas Seguintes Unidades: 2º BPM (Campina Grande/PB), 3º BPM (Patos/PB), 4º BPM (Guarabira/PB), 6º BPM (Cajazeiras/PB) e 14º BPM (Sousa/PB). 1.2 Duração e Período de Realização O CHS PM/2021.2 contará com uma Carga Horária de 160 h/a (cento e sessenta horas aula), na modalidade de Ensino à Distância – EaD/Semi-presencial e será realizado em TURMA ÚNICA, no período de 04 de Outubro à 02 de Dezembro de 2021. 1.3 Componentes Curriculares MÓDULO I: TRABALHO POLICIAL DISCIPLINA 01: Cidadania e Direitos Humanos - 12 h/a (EaD) DISCIPLINA 02: Direito Aplicado à Atividade Policial - 24 h/a (EaD) DISCIPLINA 03: Chefia e Liderança - 16 h/a (EaD) DISCIPLINA 04: Polícia Comunitária - 16 h/a (EaD) MÓDULO II: FUNÇÕES E TÉCNICAS POLICIAIS DISCIPLINA 05: Telecomunicação Operacional - 16 h/a (EaD) DISCIPLINA 06: Técnicas de Polícia Ostensiva - 32 h/a (EaD) DISCIPLINA 07: Instrumentos e Técnicas de Menor Potencial Ofensivo - 16 h/a (EaD) Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
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    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7919 DISCIPLINA 08: Técnicas de Tiro Defensivo - 24 h/a (14h/a EaD e 10 h/a Presenciais) SUB TOTAL: 156 H/A Coordenação do Curso: 04 H/A CARGA HORÁRIA TOTAL: 160 H/A 2. REQUISITOS PARA INGRESSO Os requisitos para ingresso no Curso de Habilitação de Sargentos Policiais Militares (CHS PM/2021.2) são os seguintes: a) Ter, no mínimo, 10 (dez) anos de efetivo serviço prestados à Corporação, na graduação de Cabo Policial Militar, completados até 31 de dezembro de 2022; ou ser 3º Sargento promovido por Ato de Bravura e que esteja no serviço ativo da Corporação (na contagem do tempo devem ser efetuados todos os descontos legais, e demais períodos não computáveis como tempo de serviço); b) Estar no serviço ativo da Corporação; c) Estar classificado, no mínimo, no COMPORTAMENTO ÓTIMO; d) Não estar preso em nenhuma das circunstâncias previstas no CPP e/ou CPPM; e) Não se encontrar em cumprimento de pena por sentença transitada em julgado; f) Não estar submetido a Conselho de Disciplina ou a Processo Administrativo Disciplinar; g) Não atingir durante o curso o limite máximo de idade para a permanência no serviço ativo da Corporação; h) Ser considerado "APTO" ou "APTO COM RESTRIÇÃO" na Inspeção de Saúde e apto no Teste de Aptidão Física - TAF; i) Cumprir satisfatoriamente todas as etapas do presente Certame; j) O candidato que estiver indiciado em Inquérito Policial Militar ou Inquérito Policial Comum, por prática dolosa ou culposa previstas no Código Penal ou no Código Penal Militar, cujo resultado venha culminar em condenação durante o decorrer do Curso, se for considerado culpado em sentença condenatória, e venha a ser submetido a Conselho de Disciplina no decorrer do curso, será desligado Ex Offício pelo Conselho Educacional do Centro de Educação; k) Se do sexo feminino, não estar grávida. 2.1 O candidato(a) que apresentar qualquer das certidões POSITIVAS, cujo processo esteja em andamento, ou seja, esteja na condição de "sub júdice", poderá participar do CHS/PM 2021.2, porém, a sua CERTIFICAÇÃO DEFINITIVA FICARÁ CONDICIONADA ao trânsito em julgado em seu favor, do processo judicial ou administrativo a que estiver respondendo durante o referido curso, em conformidade análoga ao PARECER Nº 0023.3/18-AESPA, datado de 19 de janeiro de 2018, bem como, ao atendimento a todos os requisitos estabelecidos no Decreto Estadual nº 23.387/2002. Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
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    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7920 2.2 O candidato(a) que apresentar qualquer das certidões constando registro, deverá anexar a(s) mesma(s), Certidão Circunstanciada emitida pelo Poder Judiciário. 3. INSCRIÇÕES 3.1 Será realizada a Inscrição para o CHS/PM 2021.2, no período de 07 À 16 de Junho de 2021, ocasião na qual os candidatos interessados deverão remeter formulário de inscrição, através da P/1 das unidades as quais pertencem, conforme modelo em ANEXO "A" (Formulário de Inscrição). 3.2 No ato da entrega de documentação para homologação das inscrições, os candidatos deverão anexar os seguintes documentos: a) FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (ANEXO "A"), devidamente preenchido e assinado; b) FICHA DE INFORMAÇÃO INDIVIDUAL (ANEXO "B") c) Certidão Criminal da Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Paraíba; d) Certidão Criminal da Justiça Estadual da Paraíba; e) Certidão Criminal da Justiça Militar Estadual da Paraíba. 3.3 Caberá ao Comandante, Chefe ou Diretor de Unidade, proceder a remessa oficial dos documentos apresentados no ato da inscrição, bem como, da FICHA DE INFORMAÇÃO INDIVIDUAL (ANEXO "B"), devidamente preenchida e assinada, à Comissão de Análise Documental, designada para este fim, instalada na Seção de Gestão de Pessoas - P1, do Centro de Educação, até as 13h00 do dia 22 de Junho de 2021. 3.4 O candidato (a) que apresentar qualquer das certidões POSITIVAS, por indiciamento em crime de qualquer natureza que estabeleça sentença condenatória com trânsito em julgado, de cumprimento de pena, mesmo que seja em regime aberto, será ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO. 3.5 O candidato (a) que for inscrito e matriculado no CHS/PM 2021.2, por força de Determinação Judicial, caso conclua o curso com aproveitamento, terá sua CERTIFICAÇÃO DEFINITIVA CONDICIONADA ao julgamento de mérito em seu favor, com o Trânsito em Julgado da Ação que determinou seu ingresso no curso. 4. PROCESSO SELETIVO A seleção dos candidatos será realizada em três etapas, da seguinte forma: 4.1 Primeira ETAPA: ANÁLISE DOCUMENTAL, de caráter eliminatório, tem por fim verificar o atendimento aos pré-requisitos para admissão no CHS PM/2021.2, devendo a Comissão de Análise Documental lavrar ata, remetendo-a ao Diretor do Centro de Educação até as 13h00 do dia 14 de Julho de 2021. 4.2 Segunda ETAPA: INSPEÇÃO DE SAÚDE, de caráter eliminatório, objetiva inspecionar o candidato considerado apto na primeira etapa, quanto a sua aptidão para frequentar o CHS PM/2021.2, realizar-se-á no período de 26 a 30 de julho de 2021, seguindo cronograma a ser publicado em Boletim PMPB, ocasião na qual os candidatos deverão Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
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    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7921 apresentar o resultado dos seguintes exames: Raio "X” do tórax, Hemograma Completo, Glicemia e Teste Ergométrico. 4.2.1 No ato da convocação para a Inspeção de Saúde serão divulgados os locais de realização da mesma. 4.3 Terceira ETAPA: TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (T.A.F.), de caráter avaliatório, tem por objetivo avaliar a capacidade física do postulante ao CHS PM/2021.2, constará de: Apoio de Frente sobre o Solo, Flexão Abdominal e Corrida de 12 minutos, e, será realizado no período de 09 a 13 de agosto de 2021, seguindo cronograma a ser publicado em Boletim PMPB. 4.3.1 No ato da convocação para o T.A.F serão divulgados os locais de realização do mesmo. 4.3.2 As condições de execução e os critérios de avaliação de cada prova do teste de aptidão física estão estabelecidos em documento específico (ANEXO "C"). 5. RESULTADO FINAL E MATRÍCULA 5.1 Caberá ao Centro de Educação divulgar o RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO, por meio de publicação em Boletim Geral desta Corporação, tão logo sejam concluídas as etapas de seleção. 5.2 A MATRÍCULA no CHS PM/2021.2 será efetivada por ato do Diretor do Centro de Educação. 6. DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 Calendário do Curso – CHS PM/2021.2 PERÍODO - ETAPA - SETOR RESPONSÁVEL De 07 à 16 de Junho - Inscrições -P/1 da Unidade Até 22 de Junho - Remessa de Documentos à Comissão de Análise Documental - Comandantes, Chefes e Diretores de Unidades Até 14 de Julho - Análise Documental - Comissão de Análise Documental De 26 à 30 de Julho - Inspeção de Saúde- DSAS De 09 à 13 de Agosto - Teste de Aptidão Física - Comissões do TAF Até 23 de Agosto - Resultado Final - Centro de Educação 6.2 A Coordenação Geral do Curso de Habilitação de Sargentos - CHS PM/2021.2, deverá ser nomeada por ato do Diretor do Centro de Educação; 6.3 A Comissão de ANÁLISE DOCUMENTAL, deverá ser nomeada por ato do Diretor do Centro de Educação; 6.4 Caberá ao Diretor de Saúde e Assistência Social (DSAS) designar os servidores responsáveis pela INSPEÇÃO DE SAÚDE dos candidatos que tiverem homologadas as suas inscrições; 6.5 As Comissões do TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, deverão ser nomeadas por ato do Diretor do Centro de Educação, cabendo aos comandantes Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
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    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7922 das Unidades do Interior (referenciadas) encaminhar, oficialmente, ao Centro de Educação, proposta de composição das suas respectivas comissões, observando a formação profissional em Educação Física por ocasião da referida indicação; 6.6 Fica estabelecido que a CERTIFICAÇÃO DEFINITIVA no CHS PM/2021.2 FICARÁ CONDICIONADA ao atendimento aos requisitos do Decreto Estadual nº 23.387/2002; 6.7 Fica estabelecido que as PROMOÇÕES decorrentes da aprovação e certificação definitiva no Curso de Habilitação de Sargentos – CHS PM/2021.2 – TURMA ÚNICA, FICARÃO CONDICIONADAS ao atendimento dos requisitos instituído no Decreto Estadual nº 23.387/2002; 6.8 Será vedada a participação de candidatas gestantes no CHS/PM 2021.2, qualquer que seja a fase do período gestacional, sendo de inteira responsabilidade da candidata que eventualmente estiver grávida, as conseqüências decorrentes da omissão da sua condição de gravidez, conforme Resolução nº 002/2016 – CEDU, publicada no Bol PM nº 034, de 22 de fevereiro de 2016; 6.9 Caberá ao Diretor do Centro de Educação resolver os casos não previstos neste edital, sem prejuízo dos recursos administrativos e judiciais quando cabíveis. João Pessoa–PB, 04 de Maio de 2021. JOSÉ RONILDO SOUZA DA SILVA – Cel QOC Diretor do Centro de Educação da PMPB. (Edital nº 004/2021 - CEPM, de 04 Maio 2021). Links dos Anexos abaixo que poderá ser copiado e colado na Barra de Endereço do navegador de Internet: Anexo A: https://sisge.pm.pb.gov.br/anexos/18A65F5284.pdf Anexo B: https://sisge.pm.pb.gov.br/anexos/0C66CF72BC.pdf Anexo C: https://sisge.pm.pb.gov.br/anexos/6D21A9D6F7.pdf - (Nota nº 152633 de 20 Mai 2021 - CENTRO DE EDUCAÇÃO) 3.1.6 - SECRETARIA DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL - POLÍCIA MILITAR - CENTRO DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 005/2021-CEPM O DIRETOR DO CENTRO DE EDUCAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 87, de 02 de dezembro de 2008 (Organização Estrutural e Funcional da PMPB) c/c as Leis nº 5.264, de 18 de abril de 1990 e nº 11.284 de 29 de dezembro de 2018 (as quais regulamentam o Sistema de Educação da PMPB), RESOLVE: Tornar público que esta Corporação promoverá o CURSO DE HABILITAÇÃO DE CABOS POLICIAIS MILITARES (CHC PM/2021.2 – TURMA ÚNICA), na forma do presente Edital. 1. DADOS GERAIS SOBRE O CURSO Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
  • 11.
    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7923 O Curso de Habilitação de Cabos Policiais Militares (CHC PM/2021.2), integra o Programa de Ensino da Coordenadoria de Ensino, Treinamento e Pesquisa - CETP, do Centro de Educação da Polícia Militar, e seu funcionamento está normatizado pela Resolução nº 0002/2021-CEPM, publicada em Bol PM nº 092 de 11 de maio de 2021, emitida pelo Centro de Educação desta Corporação. 1.1 Locais de Funcionamento O CHC PM/2021.2 de acordo com a necessidade da administração poderá funcionar de forma descentralizada, na Capital, no Núcleo de Programas de Extensão e Treinamento - NuPEx, neste Centro de Educação, e, no Interior, nas Seguintes Unidades: 2º BPM (Campina Grande/PB), 3º BPM (Patos/PB), 4º BPM (Guarabira/PB), 6º BPM (Cajazeiras/PB) e 14º BPM (Sousa/PB). 1.2 Duração e Período de Realização O CHC PM/2021.2 contará com uma Carga Horária de 120 h/a (cento e vinte horas aula), na modalidade de Ensino à Distância – EaD/Semi-presencial e será realizado em TURMA ÚNICA, no período de 04 de Outubro à 02 de Dezembro de 2021. 1.3 Componentes Curriculares MÓDULO I: TRABALHO POLICIAL DISCIPLINA 01: Cidadania e Direitos Humanos - 12 h/a (EAD) DISCIPLINA 02: Direito Aplicado à Atividade Policial - 24 h/a (EAD) DISCIPLINA 03: Chefia e Liderança - 12 h/a (EAD) DISCIPLINA 04: Polícia Comunitária - 08 h/a (EAD) MÓDULO II: FUNÇÕES E TÉCNICAS POLICIAIS DISCIPLINA 05: Telecomunicação Operacional - 08 h/a (EAD) DISCIPLINA 06: Técnicas de Polícia Ostensiva - 24 h/a (EAD) DISCIPLINA 07: Instrumentos e Técnicas de Menor Potencial Ofensivo - 12 h/a (EAD) DISCIPLINA 08: Técnicas de Tiro Defensivo - 16 h/a (06h/a EAD e 10 h/a Presenciais) SUB TOTAL: 116 H/A Coordenação do Curso: 04 H/A CARGA HORÁRIA TOTAL: 120 H/A 2.REQUISITOS PARA INGRESSO Os requisitos para ingresso no Curso de Habilitação de Cabos Policiais Militares (CHC PM/2021.2) são os seguintes: a) Ter, no mínimo, 10 (dez) anos de efetivo serviço prestados à Corporação, completados até o dia 31 de Dezembro de 2022, (efetuados todos os descontos legais e demais períodos não computáveis como tempo de serviço); b) Estar classificado, no mínimo, no COMPORTAMENTO ÓTIMO; Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
  • 12.
    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7924 c) Não estar preso em nenhuma das circunstâncias previstas no CPP e/ou CPPM; d) Não se encontrar em cumprimento de pena por sentença transitada em julgado; e) Não estar submetido a Conselho de Disciplina; f) Não atingir durante o curso o limite máximo de idade para a permanência no serviço ativo da Corporação; g) Ser considerado "APTO" ou "APTO COM RESTRIÇÃO" na Inspeção de Saúde e APTO no Teste de Aptidão Física - TAF; h) Cumprir satisfatoriamente todas as etapas do presente Certame; i) O candidato que estiver indiciado em Inquérito Policial Militar ou Inquérito Policial Comum, por prática dolosa ou culposa previstas no Código Penal ou no Código Penal Militar, cujo resultado venha culminar em condenação durante o decorrer do Curso, se for considerado culpado em sentença condenatória, e venha a ser submetido a Conselho de Disciplina no decorrer do curso, será desligado Ex Offício pelo Conselho Educacional do Centro de Educação; j) Se do sexo feminino, não estar grávida. 2.1 O candidato(a) que apresentar qualquer das certidões POSITIVAS, cujo processo esteja em andamento, ou seja, esteja na condição de "sub júdice", poderá participar do CHC/PM 2021.2, porém, a sua CERTIFICAÇÃO DEFINITIVA FICARÁ CONDICIONADA ao trânsito em julgado em seu favor, do processo judicial ou administrativo a que estiver respondendo durante o referido curso, em conformidade análoga ao PARECER Nº 0023.3/18-AESPA, datado de 19 de janeiro de 2018, bem como, ao atendimento a todos os requisitos estabelecidos no Decreto Estadual nº 23.387/2002. 2.2 O candidato(a) que apresentar qualquer das certidões constando registro, deverá anexar a(s) mesma(s), Certidão Circunstanciada emitida pelo Poder Judiciário. 3. INSCRIÇÃO 3.1 Será realizada a Inscrição para o CHC/PM 2021.2, no período de 07 à 16 de Junho de 2021, ocasião na qual os candidatos interessados deverão remeter formulário de inscrição, através da P/1 das unidades as quais pertencem, conforme modelo em ANEXO "A" (Formulário de Inscrição) 3.2 No ato da entrega de documentação para homologação das inscrições, os candidatos deverão anexar os seguintes documentos: a) FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (ANEXO "A"), devidamente preenchido e assinado; b) FICHA DE INFORMAÇÃO INDIVIDUAL (ANEXO "B") c) Certidão Criminal da Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Paraíba; d) Certidão Criminal da Justiça Estadual da Paraíba; Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
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    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7925 e) Certidão Criminal da Justiça Militar Estadual da Paraíba. 3.3 Caberá ao Comandante, Chefe ou Diretor de Unidade, proceder a remessa oficial dos documentos apresentados no ato da inscrição, bem como, da FICHA DE INFORMAÇÃO INDIVIDUAL (ANEXO "B"), devidamente preenchida e assinada, à Comissão de Análise Documental, designada para este fim, instalada na Seção de Gestão de Pessoas - P1, do Centro de Educação, até as 13h00 do dia 22 de Junho de 2021. 3.4 O candidato(a) que apresentar qualquer das certidões POSITIVAS, por indiciamento em crime de qualquer natureza que estabeleça sentença condenatória com trânsito em julgado, de cumprimento de pena, mesmo que seja em regime aberto, será ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO. 3.5 O candidato(a) que for inscrito e matriculado no CHC/PM 2021.2, por força de Determinação Judicial, caso conclua o curso com aproveitamento, terá sua CERTIFICAÇÃO DEFINITIVA CONDICIONADA ao julgamento de mérito em seu favor, com o Trânsito em Julgado da Ação que determinou seu ingresso no curso. 4 PROCESSO SELETIVO A seleção dos candidatos será realizada em três etapas, da seguinte forma: 4.1 Primeira ETAPA: ANÁLISE DOCUMENTAL, de caráter eliminatório, tem por fim verificar o atendimento aos pré-requisitos para admissão no CHC PM/2021.2, devendo a Comissão de Análise Documental lavrar ata, remetendo-a ao Diretor do Centro de Educação até às 13h00 do dia do dia 14 de Julho de 2021. 4.2 Segunda ETAPA: INSPEÇÃO DE SAÚDE, de caráter eliminatório, objetiva inspecionar o candidato considerado apto na primeira etapa, quanto a sua aptidão para frequentar o CHC PM/2021.2, realizar-se-á nos dias 26 à 30 de Julho de 2021, ocasião na qual os candidatos deverão apresentar o resultado dos seguintes exames: Raio "X" do tórax, Hemograma Completo, Glicemia e Teste Ergométrico. 4.2.1 No ato da convocação para a Inspeção de Saúde serão divulgados os locais de realização das mesmas. 4.3 Terceira ETAPA: TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (T.A.F.), de caráter avaliatório, tem por objetivo avaliar a capacidade física do postulante ao CHC PM/2021.2, constará de: Apoio de Frente sobre o Solo, Flexão Abdominal e Corrida de 12 minutos, e, será realizado no período de 09 à 13 de Agosto de 2021, seguindo cronograma a ser publicado em Boletim PMPB. 4.3.1 No ato da convocação para o T.A.F serão divulgados os locais de realização do mesmo. 4.3.2 As condições de execução e os critérios de avaliação de cada prova do teste de aptidão física estão estabelecidos em documento específico (ANEXO "C"). 5 RESULTADO FINAL E MATRÍCULA 5.1 Caberá ao Centro de Educação divulgar o RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO, por meio de publicação em Boletim Geral desta Corporação, tão logo sejam concluídas as etapas de seleção. Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
  • 14.
    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7926 5.2 A MATRÍCULA no CHC PM/2021.2 será efetivada por ato do Diretor do Centro de Educação. 6 DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 Calendário do Curso – CHC PM/2021.2 PERÍODO ETAPA SETOR RESPONSÁVEL De 07 à 16 de Junho - Inscrições - P/1 da Unidade Até 22 de Junho - Remessa de Documentos à Comissão de Análise Documental - Comandantes, Chefes e Diretores de Unidades Até 14 de Julho - Análise Documental - Comissão de Análise Documental De 26 à 30 de Julho - Inspeção de Saúde - DSAS De 09 à 13 de Agosto - Teste de Aptidão Física - Comissões do TAF Até 23 de Agosto - Resultado Final - Centro de Educação 6.2 A Coordenação Geral do Curso de Habilitação de Cabos - CHC PM/2021.2, deverá ser nomeada por ato do Diretor do Centro de Educação; 6.3 A Comissão de ANÁLISE DOCUMENTAL, deverá ser nomeada por ato do Diretor do Centro de Educação; 6.4 Caberá ao Diretor de Saúde e Assistência Social (DSAS) designar os servidores responsáveis pela INSPEÇÃO DE SAÚDE dos candidatos que tiverem homologadas as suas inscrições; 6.5 As Comissões do TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, deverão ser nomeadas por ato do Diretor do Centro de Educação, cabendo aos comandantes das Unidades do Interior (referenciadas) encaminhar, oficialmente, ao Centro de Educação, proposta de composição das suas respectivas comissões, observando a formação profissional em Educação Física por ocasião da referida indicação; 6.6 Fica estabelecido que a CERTIFICAÇÃO DEFINITIVA no CHC PM/2021.2 FICARÁ CONDICIONADA ao atendimento aos requisitos do Decreto Estadual nº 23.387/2002; 6.7 Fica estabelecido que as PROMOÇÕES decorrentes da aprovação e certificação definitiva no Curso de Habilitação de Cabos – CHC PM/2021.2 – TURMA ÚNICA, FICARÃO CONDICIONADAS ao atendimento dos requisitos instituído no Decreto Estadual nº 23.387/2002; 6.8 Será vedada a participação de candidatas gestantes no CHC/PM 2021.2, qualquer que seja a fase do período gestacional, sendo de inteira responsabilidade da candidata que eventualmente estiver grávida, as conseqüências decorrentes da omissão da sua condição de gravidez, conforme Resolução nº 002/2016 – CEDU, publicada no Bol PM nº 034, de 22 de fevereiro de 2016; 6.9 Caberá ao Diretor do Centro de Educação resolver os casos não previstos neste edital, sem prejuízo dos recursos administrativos e judiciais quando cabíveis. Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
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    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7927 João Pessoa–PB, 04 de Maio de 2021. JOSÉ RONILDO SOUZA DA SILVA – Cel QOC Diretor do Centro de Educação da PMPB. Links dos Anexos abaixo que poderá ser copiado e colado na Barra de Endereço do navegador de Internet: Anexo A: https://sisge.pm.pb.gov.br/anexos/2F72D463FD.pdf Anexo B: https://sisge.pm.pb.gov.br/anexos/4D4B08827D.pdf Anexo C: https://sisge.pm.pb.gov.br/anexos/04E4608C46.pdf - (Nota nº 152634 de 20 Mai 2021 - CENTRO DE EDUCAÇÃO) 3.1.7 - SECRETARIA DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL - POLÍCIA MILITAR - CENTRO DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 006/2021-CEPM O DIRETOR DO CENTRO DE EDUCAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 87, de 02 de dezembro de 2008 (Organização Estrutural e Funcional da PMPB) c/c as Leis nº 5.264, de 18 de abril de 1990 e nº 11.284 de 29 de dezembro de 2018 (as quais regulamentam o Sistema de Educação da PMPB), RESOLVE: Tornar público que esta Corporação promoverá o CURSO DE HABILITAÇÃO DE SARGENTOS POLICIAIS MILITARES (CHS PM/2022 - TURMA ÚNICA), na forma do presente Edital. 1. DADOS GERAIS SOBRE O CURSO O Curso de Habilitação de Sargentos Policiais Militares (CHS PM/2022), integra o Programa de Ensino da Coordenadoria de Ensino, Treinamento e Pesquisa - CETP, do Centro de Educação da Polícia Militar, e seu funcionamento está normatizado pela Resolução nº 0001/2021-CEPM, publicada em Bol PM nº 092 de 11 de maio de 2021, emitida pelo Centro de Educação desta Corporação. 1.1 Locais de Funcionamento O CHS PM/2022 de acordo com a necessidade da administração poderá funcionar de forma descentralizada, na Capital, no Núcleo de Programas de Extensão e Treinamento - NuPEx, neste Centro de Educação, e, no Interior, nas Seguintes Unidades: 2º BPM (Campina Grande/PB), 3º BPM (Patos/PB), 4º BPM (Guarabira/PB), 6º BPM (Cajazeiras/PB) e 14º BPM (Sousa/PB). 1.2 Duração e Período de Realização O CHS PM/2022 contará com uma Carga Horária de 160 h/a (cento e sessenta horas aula), na modalidade de Ensino à Distância – EaD/Semi-presencial e será realizado em TURMA ÚNICA, dividida em 03 (três) ciclos, conforme adiante previsto: a) 1º Ciclo - De 25 de Janeiro à 25 de Março de 2022. b) 2º Ciclo - De 05 de Abril à 03 de Junho de 2022. c) 3º Ciclo – De 14 de Junho à 12 de Agosto de 2022. Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
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    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7928 1.3 Componentes Curriculares MÓDULO I: TRABALHO POLICIAL DISCIPLINA 01: Cidadania e Direitos Humanos - 12 h/a (EaD) DISCIPLINA 02: Direito Aplicado à Atividade Policial - 24 h/a (EaD) DISCIPLINA 03: Chefia e Liderança - 16 h/a (EaD) DISCIPLINA 04: Polícia Comunitária - 16 h/a (EaD) MÓDULO II: FUNÇÕES E TÉCNICAS POLICIAIS DISCIPLINA 05: Telecomunicação Operacional - 16 h/a (EaD) DISCIPLINA 06: Técnicas de Polícia Ostensiva - 32 h/a (EaD) DISCIPLINA 07: Instrumentos e Técnicas de Menor Potencial Ofensivo - 16 h/a (EaD) DISCIPLINA 08: Técnicas de Tiro Defensivo - 24 h/a (14h/a EaD e 10 h/a Presenciais) SUB TOTAL: 156 H/A Coordenação do Curso: 04 H/A CARGA HORÁRIA TOTAL: 160 H/A 2. REQUISITOS PARA INGRESSO Os requisitos para ingresso no Curso de Habilitação de Sargentos Policiais Militares (CHS PM/2022) são os seguintes: a) Ter, no mínimo, 10 (dez) anos de efetivo serviço prestados à Corporação, na graduação de Cabo Policial Militar, completados até 31 de dezembro de 2023; ou ser 3º Sargento promovido por Ato de Bravura e que esteja no serviço ativo da Corporação (na contagem do tempo devem ser efetuados todos os descontos legais, e demais períodos não computáveis como tempo de serviço); b) Estar no serviço ativo da Corporação; c) Estar classificado, no mínimo, no COMPORTAMENTO ÓTIMO; d) Não estar preso em nenhuma das circunstâncias previstas no CPP e/ou CPPM; e) Não se encontrar em cumprimento de pena por sentença transitada em julgado; f) Não estar submetido a Conselho de Disciplina ou a Processo Administrativo Disciplinar; g) Não atingir durante o curso o limite máximo de idade para a permanência no serviço ativo da Corporação; h) Ser considerado "APTO" ou "APTO COM RESTRIÇÃO" na Inspeção de Saúde e apto no Teste de Aptidão Física - TAF; i) Cumprir satisfatoriamente todas as etapas do presente Certame; Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
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    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7929 j) O candidato que estiver indiciado em Inquérito Policial Militar ou Inquérito Policial Comum, por prática dolosa ou culposa previstas no Código Penal ou no Código Penal Militar, cujo resultado venha culminar em condenação durante o decorrer do Curso, se for considerado culpado em sentença condenatória, e venha a ser submetido a Conselho de Disciplina no decorrer do curso, será desligado Ex Offício pelo Conselho Educacional do Centro de Educação; k) Se do sexo feminino, não estar grávida. 2.1 O candidato(a) que apresentar qualquer das certidões POSITIVAS, cujo processo esteja em andamento, ou seja, esteja na condição de "sub júdice", poderá participar do CHS/PM 2022, porém, a sua CERTIFICAÇÃO DEFINITIVA FICARÁ CONDICIONADA ao trânsito em julgado em seu favor, do processo judicial ou administrativo a que estiver respondendo durante o referido curso, em conformidade análoga ao PARECER Nº 0023.3/18-AESPA, datado de 19 de janeiro de 2018, bem como, ao atendimento a todos os requisitos estabelecidos no Decreto Estadual nº 23.387/2002. 2.2 O candidato(a) que apresentar qualquer das certidões constando registro, deverá anexar a(s) mesma(s), Certidão Circunstanciada emitida pelo Poder Judiciário. 3. INSCRIÇÕES 3.1 Será realizada a Inscrição para o CHS/PM 2022, no período de 09 a 18 de agosto de 2021, ocasião na qual os candidatos interessados deverão remeter formulário de inscrição, através da P/1 das unidades as quais pertencem, conforme modelo em ANEXO "A" (Formulário de Inscrição). 3.2 No ato da entrega de documentação para homologação das inscrições, os candidatos deverão anexar os seguintes documentos: a) FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (ANEXO "A"), devidamente preenchido e assinado; b) FICHA DE INFORMAÇÃO INDIVIDUAL (ANEXO "B") c) Certidão Criminal da Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Paraíba; d) Certidão Criminal da Justiça Estadual da Paraíba; e) Certidão Criminal da Justiça Militar Estadual da Paraíba. 3.3 Caberá ao Comandante, Chefe ou Diretor de Unidade, proceder a remessa oficial dos documentos apresentados no ato da inscrição, bem como, da FICHA DE INFORMAÇÃO INDIVIDUAL (ANEXO "B"), devidamente preenchida e assinada, à Comissão de Análise Documental, designada para este fim, instalada na Seção de Gestão de Pessoas - P1, do Centro de Educação, até as 13h00 do dia 24 de Agosto de 2021. 3.4 O candidato (a) que apresentar qualquer das certidões POSITIVAS, por indiciamento em crime de qualquer natureza que estabeleça sentença condenatória com trânsito em julgado, de cumprimento de pena, mesmo que seja em regime aberto, será ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO. Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
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    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7930 3.5 O candidato (a) que for inscrito e matriculado no CHS/PM 2022, por força de Determinação Judicial, caso conclua o curso com aproveitamento, terá sua CERTIFICAÇÃO DEFINITIVA CONDICIONADA ao julgamento de mérito em seu favor, com o Trânsito em Julgado da Ação que determinou seu ingresso no curso. 4. PROCESSO SELETIVO A seleção dos candidatos será realizada em três etapas, da seguinte forma: 4.1 Primeira ETAPA: ANÁLISE DOCUMENTAL, de caráter eliminatório, tem por fim verificar o atendimento aos pré-requisitos para admissão no CHS PM/2022, devendo a Comissão de Análise Documental lavrar ata, remetendo-a ao Diretor do Centro de Educação até as 13h00min do dia 23 de setembro de 2021. 4.2 Segunda ETAPA: INSPEÇÃO DE SAÚDE, de caráter eliminatório, objetiva inspecionar o candidato considerado apto na primeira etapa, quanto a sua aptidão para frequentar o CHS PM/2022, realizar-se-á no período de 04 à 19 de Outubro de 2021, seguindo cronograma a ser publicado em Boletim PMPB, ocasião na qual os candidatos deverão apresentar o resultado dos seguintes exames: Raio "X" do tórax, Hemograma Completo, Glicemia e Teste Ergométrico. 4.2.1 No ato da convocação para a Inspeção de Saúde serão divulgados os locais de realização da mesma. 4.3 Terceira ETAPA: TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (T.A.F.), de caráter avaliatório, tem por objetivo avaliar a capacidade física do postulante ao CHS PM/2022, constará de: Apoio de Frente sobre o Solo, Flexão Abdominal e Corrida de 12 minutos, e, será realizado no período de 26 de Outubro à 10 de Novembro de 2021, seguindo cronograma a ser publicado em Boletim PMPB. 4.3.1 No ato da convocação para o T.A.F serão divulgados os locais de realização do mesmo. 4.3.2 As condições de execução e os critérios de avaliação de cada prova do teste de aptidão física estão estabelecidos em documento específico (ANEXO "C"). 5. RESULTADO FINAL E MATRÍCULA 5.1 Caberá ao Centro de Educação divulgar o RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO, por meio de publicação em Boletim Geral desta Corporação, tão logo sejam concluídas as etapas de seleção. 5.2 A MATRÍCULA no CHS PM/2022 será efetivada por ato do Diretor do Centro de Educação. 6. DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 Calendário do Curso – CHS PM/2022 PERÍODO - ETAPA- SETOR RESPONSÁVEL De 09 à 18 de Agosto de 2021 - Inscrições - P/1 da Unidade Até 24 de Agosto de 2021 - Remessa de Documentos à Comissão de Análise Documental - Comandantes, Chefes e Diretores de Unidades Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
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    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7931 Até 23 de Setembro de 2021 - Análise Documental - Comissão de Análise Documental De 04 à 19 de Outubro de 2021 - Inspeção de Saúde - DSAS De 26 de Outubro à 10 de Novembro de 2021 - Teste de Aptidão Física - Comissões do TAF Até 22 de Novembro de 2021 - Resultado Final - Centro de Educação 6.2 A Coordenação Geral do Curso de Habilitação de Sargentos - CHS PM/2022, deverá ser nomeada por ato do Diretor do Centro de Educação; 6.3 A Comissão de ANÁLISE DOCUMENTAL, deverá ser nomeada por ato do Diretor do Centro de Educação; 6.4 Caberá ao Diretor de Saúde e Assistência Social (DSAS) designar os servidores responsáveis pela INSPEÇÃO DE SAÚDE dos candidatos que tiverem homologadas as suas inscrições; 6.5 As Comissões do TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, deverão ser nomeadas por ato do Diretor do Centro de Educação, cabendo aos comandantes das Unidades do Interior (referenciadas) encaminhar, oficialmente, ao Centro de Educação, proposta de composição das suas respectivas comissões, observando a formação profissional em Educação Física por ocasião da referida indicação; 6.6 Fica estabelecido que a CERTIFICAÇÃO DEFINITIVA no CHS PM/2022 FICARÁ CONDICIONADA ao atendimento aos requisitos do Decreto Estadual nº 23.387/2002; 6.7 Fica estabelecido que as PROMOÇÕES decorrentes da aprovação e certificação definitiva no Curso de Habilitação de Sargentos – CHS PM/2022 – TURMA ÚNICA, FICARÃO CONDICIONADAS ao atendimento dos requisitos instituído no Decreto Estadual nº 23.387/2002; 6.8 Será vedada a participação de candidatas gestantes no CHS/PM 2022, qualquer que seja a fase do período gestacional, sendo de inteira responsabilidade da candidata que eventualmente estiver grávida, as conseqüências decorrentes da omissão da sua condição de gravidez, conforme Resolução nº. 002/2016 – CEDU, publicada no Bol PM nº 034, de 22 de fevereiro de 2016; 6.9 Caberá ao Diretor do Centro de Educação resolver os casos não previstos neste edital, sem prejuízo dos recursos administrativos e judiciais quando cabíveis. João Pessoa–PB, 04 de Maio de 2021. JOSÉ RONILDO SOUZA DA SILVA – Cel QOC Diretor do Centro de Educação da PMPB. (Edital nº 006/2021 - CEPM, de 04 Maio 2021). Links dos Anexos abaixo que poderá ser copiado e colado na Barra de Endereço do navegador de Internet: Anexo A: https://sisge.pm.pb.gov.br/anexos/896A3E7DF2.pdf Anexo B: https://sisge.pm.pb.gov.br/anexos/FE131B47A6.pdf Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
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    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7932 Anexo C: https://sisge.pm.pb.gov.br/anexos/32161A8A68.pdf - (Nota nº 152635 de 20 Mai 2021 - CENTRO DE EDUCAÇÃO) 3.1.8 - SECRETARIA DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL - POLÍCIA MILITAR - CENTRO DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 007/2021-CEPM O DIRETOR DO CENTRO DE EDUCAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 87, de 02 de dezembro de 2008 (Organização Estrutural e Funcional da PMPB) c/c as Leis nº 5.264, de 18 de abril de 1990 e nº 11.284 de 29 de dezembro de 2018 (as quais regulamentam o Sistema de Educação da PMPB), RESOLVE: Tornar público que esta Corporação promoverá o CURSO DE HABILITAÇÃO DE CABOS POLICIAIS MILITARES (CHC PM/2022 – TURMA ÚNICA), na forma do presente Edital. 1. DADOS GERAIS SOBRE O CURSO O Curso de Habilitação de Cabos Policiais Militares (CHC PM/2022), integra o Programa de Ensino da Coordenadoria de Ensino, Treinamento e Pesquisa - CETP, do Centro de Educação da Polícia Militar, e seu funcionamento está normatizado pela Resolução nº 0002/2021-CEPM, publicada em Bol PM nº 092 de 11 de maio de 2021, emitida pelo Centro de Educação desta Corporação. 1.1 Locais de Funcionamento O CHC PM/2022 de acordo com a necessidade da administração poderá funcionar de forma descentralizada, na Capital, no Núcleo de Programas de Extensão e Treinamento - NuPEx, neste Centro de Educação, e, no Interior, nas Seguintes Unidades: 2º BPM (Campina Grande/PB), 3º BPM (Patos/PB), 4º BPM (Guarabira/PB), 6º BPM (Cajazeiras/PB) e 14º BPM (Sousa/PB). 1.2 Duração e Período de Realização O CHC PM/2022 contará com uma Carga Horária de 120 h/a (cento e vinte horas aula), na modalidade de Ensino à Distância – EaD/Semi-presencial e será realizado em TURMA ÚNICA, no período de 25 de Janeiro à 25 de Março de 2022. 1.3 Componentes Curriculares MÓDULO I: TRABALHO POLICIAL DISCIPLINA 01: Cidadania e Direitos Humanos - 12 h/a (EAD) DISCIPLINA 02: Direito Aplicado à Atividade Policial - 24 h/a (EAD) DISCIPLINA 03: Chefia e Liderança - 12 h/a (EAD) DISCIPLINA 04: Polícia Comunitária - 08 h/a (EAD) MÓDULO II: FUNÇÕES E TÉCNICAS POLICIAIS DISCIPLINA 05: Telecomunicação Operacional - 08 h/a (EAD) Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
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    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7933 DISCIPLINA 06: Técnicas de Polícia Ostensiva - 24 h/a (EAD) DISCIPLINA 07: Instrumentos e Técnicas de Menor Potencial Ofensivo - 12 h/a (EAD) DISCIPLINA 08: Técnicas de Tiro Defensivo - 16 h/a (06h/a EAD e 10 h/a Presenciais) SUB TOTAL: 116 H/A Coordenação do Curso: 04 H/A CARGA HORÁRIA TOTAL: 120 H/A 2. REQUISITOS PARA INGRESSO Os requisitos para ingresso no Curso de Habilitação de Cabos Policiais Militares (CHC PM/2022) são os seguintes: a) Ter, no mínimo, 10 (dez) anos de efetivo serviço prestados à Corporação, completados até o dia 31 de Dezembro de 2023, (efetuados todos os descontos legais e demais períodos não computáveis como tempo de serviço); b) Estar classificado, no mínimo, no COMPORTAMENTO ÓTIMO; c) Não estar preso em nenhuma das circunstâncias previstas no CPP e/ou CPPM; d) Não se encontrar em cumprimento de pena por sentença transitada em julgado; e) Não estar submetido a Conselho de Disciplina; f) Não atingir durante o curso o limite máximo de idade para a permanência no serviço ativo da Corporação; g) Ser considerado "APTO" ou "APTO COM RESTRIÇÃO" na Inspeção de Saúde e APTO no Teste de Aptidão Física - TAF; h) Cumprir satisfatoriamente todas as etapas do presente Certame; i) O candidato que estiver indiciado em Inquérito Policial Militar ou Inquérito Policial Comum, por prática dolosa ou culposa previstas no Código Penal ou no Código Penal Militar, cujo resultado venha culminar em condenação durante o decorrer do Curso, se for considerado culpado em sentença condenatória, e venha a ser submetido a Conselho de Disciplina no decorrer do curso, será desligado Ex Offício pelo Conselho Educacional do Centro de Educação; j) Se do sexo feminino, não estar grávida. 2.1 O candidato(a) que apresentar qualquer das certidões POSITIVAS, cujo processo esteja em andamento, ou seja, esteja na condição de "sub júdice", poderá participar do CHC/PM 2022, porém, a sua CERTIFICAÇÃO DEFINITIVA FICARÁ CONDICIONADA ao trânsito em julgado em seu favor, do processo judicial ou administrativo a que estiver respondendo durante o referido curso, em conformidade análoga ao PARECER Nº 0023.3/18-AESPA, datado de 19 de janeiro de 2018, bem como, ao atendimento a todos os requisitos estabelecidos no Decreto Estadual nº 23.387/2002. Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
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    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7934 2.2 O candidato(a) que apresentar qualquer das certidões constando registro, deverá anexar a(s) mesma(s), Certidão Circunstanciada emitida pelo Poder Judiciário. 3. INSCRIÇÃO 3.1 Será realizada a Inscrição para o CHC/PM 2022, no período de 09 a 18 de agosto de 2021, ocasião na qual os candidatos interessados deverão remeter formulário de inscrição, através da P/1 das unidades as quais pertencem, conforme modelo em ANEXO "A" (Formulário de Inscrição) 3.2 No ato da entrega de documentação para homologação das inscrições, os candidatos deverão anexar os seguintes documentos: a) FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (ANEXO "A"), devidamente preenchido e assinado; b) FICHA DE INFORMAÇÃO INDIVIDUAL (ANEXO "B") c) Certidão Criminal da Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Paraíba; d) Certidão Criminal da Justiça Estadual da Paraíba; e) Certidão Criminal da Justiça Militar Estadual da Paraíba. 3.3 Caberá ao Comandante, Chefe ou Diretor de Unidade, proceder a remessa oficial dos documentos apresentados no ato da inscrição, bem como, da FICHA DE INFORMAÇÃO INDIVIDUAL (ANEXO "B"), devidamente preenchida e assinada, à Comissão de Análise Documental, designada para este fim, instalada na Seção de Gestão de Pessoas - P1, do Centro de Educação, até as 13h00 do dia 24 de Agosto de 2021. 3.4 O candidato(a) que apresentar qualquer das certidões POSITIVAS, por indiciamento em crime de qualquer natureza que estabeleça sentença condenatória com trânsito em julgado, de cumprimento de pena, mesmo que seja em regime aberto, será ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO. 3.5 O candidato(a) que for inscrito e matriculado no CHC/PM 2022, por força de Determinação Judicial, caso conclua o curso com aproveitamento, terá sua CERTIFICAÇÃO DEFINITIVA CONDICIONADA ao julgamento de mérito em seu favor, com o Trânsito em Julgado da Ação que determinou seu ingresso no curso. 4 PROCESSO SELETIVO A seleção dos candidatos será realizada em três etapas, da seguinte forma: 4.1 Primeira ETAPA: ANÁLISE DOCUMENTAL, de caráter eliminatório, tem por fim verificar o atendimento aos pré-requisitos para admissão no CHC PM/2022, devendo a Comissão de Análise Documental lavrar ata, remetendo-a ao Diretor do Centro de Educação até às 13h00min do dia do dia 23 de setembro de 2021. 4.2 Segunda ETAPA: INSPEÇÃO DE SAÚDE, de caráter eliminatório, objetiva inspecionar o candidato considerado apto na primeira etapa, quanto a sua aptidão para frequentar o CHC PM/2022, realizar-se-á no período de 04 à 19 de Outubro de 2021, ocasião na qual os candidatos deverão apresentar o resultado dos seguintes exames: Raio "X" do Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
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    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7935 tórax, Hemograma Completo, Glicemia e Teste Ergométrico. 4.2.1 No ato da convocação para a Inspeção de Saúde serão divulgados os locais de realização das mesmas. 4.3 Terceira ETAPA: TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (T.A.F.), de caráter avaliatório, tem por objetivo avaliar a capacidade física do postulante ao CHC PM/2022, constará de: Apoio de Frente sobre o Solo, Flexão Abdominal e Corrida de 12 minutos, e, será realizado no período de 26 de Outubro à 10 de Novembro de 2021, seguindo cronograma a ser publicado em Boletim PMPB. 4.3.1 No ato da convocação para o T.A.F serão divulgados os locais de realização do mesmo. 4.3.2 As condições de execução e os critérios de avaliação de cada prova do teste de aptidão física estão estabelecidos em documento específico (ANEXO "C"). 5 RESULTADO FINAL E MATRÍCULA 5.1 Caberá ao Centro de Educação divulgar o RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO, por meio de publicação em Boletim Geral desta Corporação, tão logo sejam concluídas as etapas de seleção. 5.2 A MATRÍCULA no CHC PM/2022 será efetivada por ato do Diretor do Centro de Educação. 6 DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 Calendário do Curso – CHC PM/2022 PERÍODO ETAPA SETOR RESPONSÁVEL De 09 à 18 de Agosto de 2021 - Inscrições - P/1 da Unidade Até 24 de Agosto de 2021 - Remessa de Documentos à Comissão de Análise Documental - Comandantes, Chefes e Diretores de Unidades Até 23 de Setembro de 2021 - Análise Documental - Comissão de Análise Documental De 04 à 19 de Outubro de 2021 -Inspeção de Saúde - DSAS De 26 de Outubro à 10 de Novembro de 2021 - Teste de Aptidão Física - Comissões do TAF Até 22 de Novembro de 2021 - Resultado Final - Centro de Educação 6.2 A Coordenação Geral do Curso de Habilitação de Cabos - CHC PM/2022, deverá ser nomeada por ato do Diretor do Centro de Educação; 6.3 A Comissão de ANÁLISE DOCUMENTAL, deverá ser nomeada por ato do Diretor do Centro de Educação; 6.4 Caberá ao Diretor de Saúde e Assistência Social (DSAS) designar os servidores responsáveis pela INSPEÇÃO DE SAÚDE dos candidatos que tiverem homologadas as suas inscrições; 6.5 As Comissões do TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, deverão ser nomeadas por ato do Diretor do Centro de Educação, cabendo aos comandantes Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
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    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7936 das Unidades do Interior (referenciadas) encaminhar, oficialmente, ao Centro de Educação, proposta de composição das suas respectivas comissões, observando a formação profissional em Educação Física por ocasião da referida indicação; 6.6 Fica estabelecido que a CERTIFICAÇÃO DEFINITIVA no CHC PM/2022 FICARÁ CONDICIONADA ao atendimento aos requisitos do Decreto Estadual nº 23.387/2002; 6.7 Fica estabelecido que as PROMOÇÕES decorrentes da aprovação e certificação definitiva no Curso de Habilitação de Cabos – CHC PM/2022 – TURMA ÚNICA, FICARÃO CONDICIONADAS ao atendimento dos requisitos instituído no Decreto Estadual nº 23.387/2002; 6.8 Será vedada a participação de candidatas gestantes no CHC/PM 2022, qualquer que seja a fase do período gestacional, sendo de inteira responsabilidade da candidata que eventualmente estiver grávida, as conseqüências decorrentes da omissão da sua condição de gravidez, conforme Resolução nº 002/2016 – CEDU, publicada no Bol PM nº 034, de 22 de fevereiro de 2016; 6.9 Caberá ao Diretor do Centro de Educação resolver os casos não previstos neste edital, sem prejuízo dos recursos administrativos e judiciais quando cabíveis. João Pessoa-PB, 04 de Maio de 2021. JOSÉ RONILDO SOUZA DA SILVA – Cel QOC Diretor do Centro de Educação da PMPB Links dos Anexos abaixo que poderá ser copiado e colado na Barra de Endereço do navegador de Internet: Anexo A: https://sisge.pm.pb.gov.br/anexos/0D45693FB8.pdf Anexo B: https://sisge.pm.pb.gov.br/anexos/752E9DA535.pdf Anexo C: https://sisge.pm.pb.gov.br/anexos/04E4608C46.pdf - (Nota nº 152636 de 20 Mai 2021 - CENTRO DE EDUCAÇÃO) 3ª PARTE ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS 4 - ALTERAÇÃO DE OFICIAIS 4.1 - ASSUNÇÃO DE FUNÇÃO 4.1.1 - O Chefe da Divisão de Justiça e Disciplina - DGP/5, informou ao Sr. Cel Diretor de Gestão de Pessoas da Corporação, através da Parte nº 0013/2021-DGP/5, que assumiu a função de Chefe da Divisão de Justiça e Disciplina - DGP/5, em cumprimento a publicação constante do Bol PM do QCG nº 0082/2021, datado de 27 de abril de 2021. 516.954-2 MAJOR QOA ARTUR AFONSO AYRES (Nota nº 152902 de 20 Mai 2021 - DGP/4) Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
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    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7937 4.2 - DISPENSA 4.2.1 - Fica dispensado de prestar serviço na Corregedoria da SESDS, o Militar referenciado, em razão da nomeação para unidade operacional, conforme fez público o D.O.E. nº 17.369 de 19 de Maio de 2021. 520.656-1 MAJOR QOC EUGENIO FERNANDES VIEIRA (Nota nº 153592 de 20 Mai 2021 - DGP/4) 4.3 - EXONERAÇÃO 4.3.1 - Ato Governamental nº 2.069 João Pessoa, 18 Maio de 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, RESOLVE: exonerar os servidores abaixo discriminados, ocupantes dos cargos em comissão, definidos neste Ato Governamental, da Policia Militar do Estado da Paraíba. NOME MATRÍCULA CARGO SIMBOLOGIA UNIDADE CEL QOC LÍVIO SÉRGIO DELGADO DE CARVALHO 517.556-9 - Comandante de Policiamento Regional da Polícia Militar - CPRM CDS-3 - CPRM CEL QOC JOSÉLITON DE SOUZA OLIVEIRA 519.301-0 - Coordenador Geral do Estado - Maior Estratégico CAD-2 - QCG/EME MAJ QOC ELSON JANES DOS SANTOS RIBAS 5205964 - Subcomandante de Batalhão – 5º Batalhão da Polícia Militar CAD-3 - 5º BPM MAJ QOC SÉRVIO TÚLIO CAVALCANTI RAMALHO 520.676-6 - Subcomandante de Batalhão - 8º Batalhão de Policia Militar CAD-3 - 8º BPM MAJ. QOC JOSE JOSELIO ARAUJO DOS SANTOS 5206383 - Subcomandante de Batalhão – 13º Batalhão da Polícia Militar CAD-3 - 13º BPM MAJ QOC ROBERTO ZANATA EVANGELISTA 5206791 - Subcomandante de Batalhão – 6º Batalhão da Polícia Militar CAD-3 - 6º BPM CAP QOC ALCIDES RODRIGUES CHAVES SOBRINHO 520.668-5 - Comandante de Companhia Isolada - Pilar CSP-1 - 8º BPM/2ª Cia PM CAP QOC ADELSON EDNI DE ARAÚJO CAVALCANTE 520.671-5 - Comandante de Companhia - Isolada - Ingá CSP-1 - 8º BPM/3ª Cia PM CAP QOC ALLAN JONES ANDREZA SILVA 5233747 Comandante de Companhia Isolada – Alagoa Grande CSP-1 4º BPM/2ª PM CAP QOA ALUISIO JOSÉ DE LIMA 5139333 - Comandante de Companhia Isolada – Araruna CSP-1 - 7ª CIPM/27ª SAPP CAP QOA LAÉRCIO ROZENDO DA SILVA 520.400-3 - Comandante de Companhia Especializada CSP-1 - BPTran/2ª CPTran. (Transcrito do DOE nº 17.369, de 19.05.2021). Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
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    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7938 517.556-9 CORONEL QOC LIVIO SERGIO DELGADO DE CARVALHO 519.301-0 CORONEL QOC JOSELITON DE SOUZA OLIVEIRA 520.596-4 MAJOR QOC ELSON JANES DOS SANTOS RIBAS 520.638-3 MAJOR QOC JOSÉ JOSÉLIO ARAÚJO DOS SANTOS 520.676-6 MAJOR QOC SERVIO TULIO CAVALCANTI RAMALHO 520.679-1 MAJOR QOC ROBERTO ZANATA EVANGELISTA PEREIRA 513.933-3 CAPITÃO QOA ALUISIO JOSÉ DE LIMA 520.400-3 CAPITÃO QOA LAÉRCIO ROZENDO DA SILVA 520.668-5 CAPITÃO QOC ALCIDES RODRIGUES CHAVES SOBRINHO 520.671-5 CAPITÃO QOC ADELSON EDNI DE ARAUJO CAVALCANTE 523.374-7 CAPITÃO QOC ALLAN JONES ANDREZA SILVA (Nota nº 153328 de 20 Mai 2021 - DGP/4) 4.4 - TRANSFERÊNCIA POR NECESSIDADE DO SERVIÇO 4.4.1 - O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 13, do Regulamento de Competência, aprovado pelo Dec. nº 7.505/78, de acordo com a letra "b", item 2 do art. 5º, c/c a letra "i" do art. 15 e art. 17 do Regulamento de Movimentação, aprovado pelo Decreto nº 9.143/81,e em decorrência da publicação em D.O.E nº 17.369, RESOLVE: Transferir do CPRM para o EME, o Militar Estadual referenciado. Com esta publicação o Militar Estadual referenciado fica dispensado de suas funções, deixando de fazer jus às gratificações inerentes às atividades desempenhadas no CPRM. 517.556-9 CORONEL QOC LIVIO SERGIO DELGADO DE CARVALHO (Nota nº 153565 de 20 Mai 2021 - DGP/4) 4.4.2 - O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 13, do Regulamento de Competência, aprovado pelo Dec. nº 7.505/78, de acordo com a letra "b", item 2 do art. 5º, c/c a letra "i" do art. 15 e art. 17 do Regulamento de Movimentação, aprovado pelo Decreto nº 9.143/81,e em decorrência da publicação em D.O.E nº 17.369, RESOLVE: Transferir do EME para o CPRM, o Militar Estadual referenciado. Com esta publicação o Militar Estadual referenciado fica dispensado de suas funções, deixando de fazer jus às gratificações inerentes às atividades desempenhadas no EME. 519.301-0 CORONEL QOC JOSELITON DE SOUZA OLIVEIRA (Nota nº 153547 de 20 Mai 2021 - DGP/4) 4.4.3 - O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 13, do Regulamento de Competência, aprovado pelo Dec. nº 7.505/78, de acordo com a letra "b", item 2 do art. 5º, c/c a letra "i" do art. 15 e art. 17 do Regulamento de Movimentação, aprovado pelo Decreto nº 9.143/81,e em decorrência da publicação em D.O.E nº 17.369, RESOLVE: Transferir da Ajudância Geral para o 5º BPM, o Militar Estadual referenciado. Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
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    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7939 Com esta publicação o Militar Estadual referenciado fica dispensado de suas funções, deixando de fazer jus às gratificações inerentes às atividades desempenhadas na Ajudância Geral. 520.286-8 MAJOR QOC LUCIANO ALVES PONTES (Nota nº 153590 de 20 Mai 2021 - DGP/4) 4.4.4 - O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 13, do Regulamento de Competência, aprovado pelo Dec. nº 7.505/78, de acordo com a letra "b", item 2 do art. 5º, c/c a letra "i" do art. 15 e art. 17 do Regulamento de Movimentação, aprovado pelo Decreto nº 9.143/81,e em decorrência da publicação em D.O.E nº 17.369, RESOLVE: Transferir do 5º BPM para a CMG, o Militar Estadual referenciado. Com esta publicação o Militar Estadual referenciado fica dispensado de suas funções, deixando de fazer jus às gratificações inerentes às atividades desempenhadas no 5º BPM. 520.596-4 MAJOR QOC ELSON JANES DOS SANTOS RIBAS (Nota nº 153567 de 20 Mai 2021 - DGP/4) 4.4.5 - O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 13, do Regulamento de Competência, aprovado pelo Dec. nº 7.505/78, de acordo com a letra "b", item 2 do art. 5º, c/c a letra "i" do art. 15 e art. 17 do Regulamento de Movimentação, aprovado pelo Decreto nº 9.143/81,e em decorrência da publicação em D.O.E nº 17.369, RESOLVE: Transferir do 13º BPM para o 8º BPM, o Militar Estadual referenciado. Com esta publicação o Militar Estadual referenciado fica dispensado de suas funções, deixando de fazer jus às gratificações inerentes às atividades desempenhadas no 13º BPM. 520.638-3 MAJOR QOC JOSÉ JOSÉLIO ARAÚJO DOS SANTOS (Nota nº 153571 de 20 Mai 2021 - DGP/4) 4.4.6 - O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 13, do Regulamento de Competência, aprovado pelo Dec. nº 7.505/78, de acordo com a letra "b", item 2 do art. 5º, c/c a letra "i" do art. 15 e art. 17 do Regulamento de Movimentação, aprovado pelo Decreto nº 9.143/81,e em decorrência da publicação em D.O.E nº 17.369, RESOLVE: Transferir do 8º BPM para a DGP, o Militar Estadual referenciado. Com esta publicação o Militar Estadual referenciado fica dispensado de suas funções, deixando de fazer jus às gratificações inerentes às atividades desempenhadas no 8º BPM. 520.676-6 MAJOR QOC SERVIO TULIO CAVALCANTI RAMALHO (Nota nº 153570 de 20 Mai 2021 - DGP/4) Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
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    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7940 4.4.7 - O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 13, do Regulamento de Competência, aprovado pelo Dec. nº 7.505/78, de acordo com a letra "b", item 2 do art. 5º, c/c a letra "i" do art. 15 e art. 17 do Regulamento de Movimentação, aprovado pelo Decreto nº 9.143/81,e em decorrência da publicação em D.O.E nº 17.369, RESOLVE: Transferir do 6º BPM para o 13º BPM, o Militar Estadual referenciado. Com esta publicação o Militar Estadual referenciado fica dispensado de suas funções, deixando de fazer jus às gratificações inerentes às atividades desempenhadas no 6º BPM. 520.679-1 MAJOR QOC ROBERTO ZANATA EVANGELISTA PEREIRA (Nota nº 153573 de 20 Mai 2021 - DGP/4) 4.4.8 - O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 13, do Regulamento de Competência, aprovado pelo Dec. nº 7.505/78, de acordo com a letra "b", item 2 do art. 5º, c/c a letra "i" do art. 15 e art. 17 do Regulamento de Movimentação, aprovado pelo Decreto nº 9.143/81,e em decorrência da publicação em D.O.E nº 17.369, RESOLVE: Transferir do 4º BPM para o BPTran, o Militar Estadual referenciado, devendo prestar serviço na 2ª CPTran. Com esta publicação o Militar Estadual referenciado fica dispensado de suas funções, deixando de fazer jus às gratificações inerentes às atividades desempenhadas no 4º BPM. 519.429-6 CAPITÃO QOA FABIO DA SILVA RODRIGUES (Nota nº 153595 de 20 Mai 2021 - DGP/4) 4.4.9 - O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 13, do Regulamento de Competência, aprovado pelo Dec. nº 7.505/78, de acordo com a letra "b", item 2 do art. 5º, c/c a letra "i" do art. 15 e art. 17 do Regulamento de Movimentação, aprovado pelo Decreto nº 9.143/81,e em decorrência da publicação em D.O.E nº 17.369, RESOLVE: Transferir do EME para o 8º BPM, o Militar Estadual referenciado, devendo prestar serviço na 2ª Cia. Com esta publicação o Militar Estadual referenciado fica dispensado de suas funções, deixando de fazer jus às gratificações inerentes às atividades desempenhadas no EME. 522.825-5 CAPITÃO QOC DAVID DOUGLAS RAMALHO CHAVES (Nota nº 153607 de 20 Mai 2021 - DGP/4) 4.4.10 - O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 13, do Regulamento de Competência, aprovado pelo Dec. nº 7.505/78, de acordo com a letra "b", item 2 do art. 5º, c/c a letra "i" do art. 15 e art. 17 do Regulamento de Movimentação, aprovado pelo Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
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    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7941 Decreto nº 9.143/81,e em decorrência da publicação em D.O.E nº 17.369, RESOLVE: Transferir do CPRM para o 8º BPM, o Militar Estadual referenciado,devendo prestar serviço na 3ª Companhia. Com esta publicação o Militar Estadual referenciado fica dispensado de suas funções, deixando de fazer jus às gratificações inerentes às atividades desempenhadas no CPRM. 522.852-2 CAPITÃO QOC IURY AGOSTINI DE LIMA LOPES (Nota nº 153593 de 20 Mai 2021 - DGP/4) 4.4.11 - O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 13, do Regulamento de Competência, aprovado pelo Dec. nº 7.505/78, de acordo com a letra "b", item 2 do art. 5º, c/c a letra "i" do art. 15 e art. 17 do Regulamento de Movimentação, aprovado pelo Decreto nº 9.143/81,e em decorrência da publicação em D.O.E nº 17.369, RESOLVE: Transferir do 4º BPM para a 7ª CIPM, o Militar Estadual referenciado, devendo prestar serviço na Companhia de Araruna. Com esta publicação o Militar Estadual referenciado fica dispensado de suas funções, deixando de fazer jus às gratificações inerentes às atividades desempenhadas no 4º BPM. 523.374-7 CAPITÃO QOC ALLAN JONES ANDREZA SILVA (Nota nº 153594 de 20 Mai 2021 - DGP/4) 4.4.12 - O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 13, do Regulamento de Competência, aprovado pelo Dec. nº 7.505/78, de acordo com a letra "b", item 2 do art. 5º, c/c a letra "i" do art. 15 e art. 17 do Regulamento de Movimentação, aprovado pelo Decreto nº 9.143/81, RESOLVE: Transferir do CPR II para o CPRM, o Militar Estadual referenciado. Com esta publicação o Militar Estadual referenciado fica dispensado de suas funções, deixando de fazer jus às gratificações inerentes às atividades desempenhadas no CPR II. 528.786-3 ASPIRANTE-OFICIAL QPC THIAGO FRANCISCO DE ANDRADE (Nota nº 153610 de 20 Mai 2021 - DGP/4) 4.5 - A DISPOSIÇÃO DE ÓRGÃO VINCULADO (LEI 87/2008) 4.5.1 - O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 13, do Regulamento de Competência, aprovado pelo Dec. nº 7.505/78, de acordo com a letra "d", inciso 4 do art. 6º, letra "b", inciso 2 do art.12 e letra "b" e "f" do art. 15 do Regulamento de Movimentação, aprovado pelo Decreto nº 9.143/81, e de acordo com o Art. 46, § 1º, inciso IX e § 2º da Lei Complementar 87/2008, RESOLVE: COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Casa Militar do Governador - CMG, o Militar Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
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    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7942 Estadual adiante referenciado. 520.596-4 MAJOR QOC ELSON JANES DOS SANTOS RIBAS (Nota nº 153569 de 20 Mai 2021 - DGP/4) 4.6 - APRESENTAÇÃO POR CONCLUSÃO DE FÉRIAS 4.6.1 - O Diretor de Finanças da Policia Militar, informou por meio da Parte nº 029/2021 - DF - GDF, de 20 de Maio de 2021, que o Militar referenciado apresentou-se por conclusão das férias regulamentares referente ao exercício 1994/1995. 519.304-4 TENENTE CORONEL QOC JOBSON VINICIUS RIBEIRO DA CUNHA (Nota nº 153572 de 20 Mai 2021 - DGP/4) 4.7 - CONCESSÃO DE DISPENSA MÉDICA 4.7.1 - O DIRETOR DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 33, da Lei Complementar nº 87, de 02 de Dezembro de 2008, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO que a Militar Estadual referenciada, classificada na DSAS/CAPS, apresentou 01(uma) Concessão de Dispensa e Licença por Atestado Médico, expedido e homologado pelo Ambulatório Médico Central da PMPB, datada de 11/05/2021, sendo dispensada do expediente e do serviço durante 08 (oito) dias, para tratamento de saúde própria a contar de 01/05/2021 - Término: 08/05/2021 - Apresentação: 09/05/2021. 521.310-0 CAPITÃO QOC TICIANA DE LIMA SOARES (Nota nº 153562 de 20 Mai 2021 - POLICLINICA DA PMPB) 4.7.2 - O DIRETOR DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 33, da Lei Complementar nº 87, de 02 de Dezembro de 2008, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO que o Militar Estadual referenciado, classificado na DSAS/CAPS, apresentou 01(uma) Concessão de Dispensa e Licença por Atestado Médico, expedido e homologado pelo Ambulatório Médico Central da PMPB, datada de 11/05/2021, sendo dispensado do expediente e do serviço durante 07 (sete) dias, para tratamento de saúde própria a contar de 05/05/2021 - Término: 11/05/2021 - Apresentação: 12/05/2021. 520.581-6 1º TENENTE QOA WILTON DA COSTA MACHADO (Nota nº 153563 de 20 Mai 2021 - POLICLINICA DA PMPB) 4.8 - CONCESSÃO DE RESTANTE DE LICENÇA ESPECIAL 4.8.1 - O SUBCOMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o Art 15, § 2º da LC nº 87, de 02.12.2008, c/c a letra "a", do § 1º do Art 64 e Art 65 do Estatuto dos Policiais Militares - Lei nº 3.909/77, e de acordo com o Art 1º item 1.2, da Portaria nº 235/2016-CG-GCG, de 28.12.2016, publicada em Bol PM nº 240, de 28.12.2016, RESOLVE: Conceder ao Militar Estadual referenciado, classificado no 9º BPM, 04 (quatro) meses restantes da Licença Especial referente ao 1º Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
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    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7943 decênio, período compreendido entre 05.02.1990 à 05.02.2000, sustados para gozo oportuno em Bol PM nº 086/2001, sendo 02 (dois) meses concedidos para gozo imediato e 02 (dois) meses restantes sustados para gozo oportuno. Início: 10.05.2021 Término: 08.07.2021 Apresentação: 09.07.2021. O Comandante da Unidade de origem do Militar Estadual referenciado deverá providenciar a apresentação do mesmo e informar a DGP. 517.499-6 CORONEL QOC AFONSO ANTONIO GALVAO (Nota nº 153447 de 20 Mai 2021 - DGP/4) 5 - ALTERAÇÃO DE PRAÇAS 5.1 - AGREGAÇÃO 5.1.1 - O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo item 2.1, da Portaria nº 235/2016 CG-GCG, datada de 28.12.2016, publicada no Bol PM nº 240, de 28.12.2016, e de acordo com o Art. 4º da Lei nº 4816, de 03 Jun 1986, RESOLVE: AGREGAR ao seu respectivo quadro, o Militar Estadual referenciado, a contar de 23 de abril de 2020, por ter sido nomeado ao cargo de Diretor Geral do Hospital Regional de Itabaiana, conforme D.O.E. nº 17.101 de 23 de abril de 2020. 520.821-1 3º SARGENTO QPC FABIO ADRIANO DE ARAUJO (Nota nº 152954 de 20 Mai 2021 - DGP/4) 5.2 - CONCESSÃO DE MEDALHA 5.2.1 - Ato nº 0411/2021/GCG-CG João Pessoa-PB, 20 Maio de 2021. Concede a Medalha de Serviços Distintos a Militares Estaduais. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas o Inciso XII do Art. 12 da LC n° 87/08, e combinado com o Decreto nº 23.285, de 20/08/2002, que instituiu a Medalha de Serviços Distintos no âmbito da PMPB, RESOLVE: 1. Conceder a MEDALHA DE SERVIÇOS DISTINTOS aos Militares Estaduais adiante referenciados, da CEATur, por terem contribuído com serviços e atos que elevam o conceito Institucional da Corporação e realizado trabalhos excepcionais em favor da comunidade: Nº Graduação Matr. Nome Completo 1. 1º SGT PM 520.383-0 ALEXANDRO ARAÚJO CARDOSO 2. SD PM 528.875-4 RAFAEL CALIXTO DE SOUZA 3. SD PM 529.182-8 JOÃO MARTINS DOS SANTOS FILHO 4. SD PM 529.940-3 VINÍCIUS SILVESTRE LUCAS 2. A entrega da Medalha será realizada em solenidade militar no dia 21 de Maio de 2021, nesta Capital. 3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
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    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7944 4. Publique-se, registre-se, cumpra-se. EULLER DE ASSIS CHAVES – Cel QOC Comandante-Geral. (Nota nº 0144/2021-ACG, de 20/05/2021). 520.383-0 1º SARGENTO QPC ALEXANDRO ARAÚJO CARDOSO 528.875-4 SOLDADO QPC RAFAEL CALIXTO DE SOUZA 529.182-8 SOLDADO QPC JOÃO MARTINS DOS SANTOS FILHO 529.940-3 SOLDADO VINÍCIUS SILVESTRE LUCAS (Nota nº 153624 de 20 Mai 2021 - GAB COMANDANTE GERAL) 5.2.2 - Ato nº 0432/2021/GCG-CG João Pessoa-PB, 20 de Maio de 2021. Concede a Medalha do Serviço Policial Militar (em Bronze) a Militar Estadual. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso XII do Art. 12 da LC n° 87/2008, e com Item II do § 3º do Art. 2º e Arts. 4º e 8º do Decreto nº 8.576, de 30/07/80, que instituiu a Medalha do Serviço Policial Militar no âmbito da PMPB, RESOLVE: 1. Conceder a MEDALHA DO SERVIÇO POLICIAL MILITAR - EM BRONZE (10 ANOS DE EFETIVO SERVIÇO), ao Militar Estadual adiante referenciado, da CEATur, como reconhecimento pelos bons serviços prestados que garantiram a ordem, a segurança e tranquilidade do Estado: Nº Graduação Matr. Nome Completo 1. 3º SGT PM 524.140-5 MIGUEL JOSÉ SANTANA DA SILVA 2. A entrega da Medalha será realizada em solenidade militar no dia 21 de Maio de 2021, nesta Capital. 3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 4. Publique-se, registre-se, cumpra-se. EULLER DE ASSIS CHAVES – Cel QOC Comandante-Geral. (Nota nº 0145/2021-ACG, de 20/05/2021). 524.140-5 3º SARGENTO QPC MIGUEL JOSÉ SANTANA DA SILVA (Nota nº 153625 de 20 Mai 2021 - GAB COMANDANTE GERAL) 5.3 - NOMEAÇÃO 5.3.1 - Ato Governamental nº 1.725 João Pessoa, 22 de Abril de 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso I, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003, na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007, e na Lei nº 10.467, de 26 de maio de 2015, RESOLVE: Nomear FABIO ADRIANO DE ARAUJO para ocupar o cargo de provimento em comissão de Diretor Geral do Hospital Regional de Itabaiana, Símbolo Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
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    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7945 CSS-2, da Secretaria de Estado da Saúde. João Azevedo Lins Filho Governador. (Transcrito do D.O.E. nº 17.101, de 23 Abr 2020). 520.821-1 3º SARGENTO QPC FABIO ADRIANO DE ARAUJO (Nota nº 152953 de 20 Mai 2021 - DGP/4) 5.4 - CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL 5.4.1 - O SUBCOMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o Art 15, § 2º da LC nº 87, de 02.12.2008, c/c a letra "a", do § 1º do Art 64 e Art 65 do Estatuto dos Policiais Militares - Lei nº 3.909/77, e de acordo com o Art 1º item 1.2, da Portaria nº 235/2016-CG-GCG, de 28.12.2016, publicada em Bol PM nº 240, de 28.12.2016, RESOLVE: Conceder ao Militar Estadual referenciado, classificado no 10º BPM, 06 (seis) meses da Licença Especial referente ao 3º decênio, período compreendido entre 01.02.2009 à 01.02.2019, sendo 01 (um) mês concedido para gozo imediato e 05 (cinco) meses restantes sustados para gozo oportuno. Início: 03.05.2021 Término: 01.06.2021 Apresentação: 02.06.2021. O Comandante da Unidade de origem do Militar Estadual referenciado deverá providenciar a apresentação do mesmo e informar a DGP. 516.877-5 2º SARGENTO QPC ONACI BARROS CARNEIRO (Nota nº 153515 de 20 Mai 2021 - DGP/4) 5.4.2 - O SUBCOMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o Art 15, § 2º da LC nº 87, de 02.12.2008, c/c a letra "a", do § 1º do Art 64 e Art 65 do Estatuto dos Policiais Militares - Lei nº 3.909/77, e de acordo com o Art 1º item 1.2, da Portaria nº 235/2016-CG-GCG, de 28.12.2016, publicada em Bol PM nº 240, de 28.12.2016, RESOLVE: Conceder ao Militar Estadual referenciado, classificado na 7ª CIPM, 06 (seis) meses da Licença Especial referente ao 1º decênio, período compreendido entre 02.03.2009 à 02.03.2019, sendo 01 (um) mês concedido para gozo imediato e 05 (cinco) meses restantes sustados para gozo oportuno. Início: 03.05.2021 Término: 01.06.2021 Apresentação: 02.06.2021. O Comandante da Unidade de origem do Militar Estadual referenciado deverá providenciar a apresentação do mesmo e informar a DGP. 524.837-0 CABO QPC PAULO CESAR DIAS DE MELO JUNIOR (Nota nº 153513 de 20 Mai 2021 - DGP/4) 5.4.3 - O SUBCOMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o Art 15, § 2º da LC nº 87, de 02.12.2008, c/c a letra "a", do § 1º do Art 64 e Art 65 do Estatuto dos Policiais Militares - Lei nº 3.909/77, e de acordo com o Art 1º item 1.2, da Portaria nº 235/2016-CG-GCG, de 28.12.2016, publicada em Bol PM nº 240, de 28.12.2016, RESOLVE: Conceder ao Militar Estadual referenciado, classificado na 3ª CIPM, 06 (seis) meses da Licença Especial referente ao 1º decênio, período Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
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    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7946 compreendido entre 22.09.2010 à 22.09.2020, sendo 01 (um) mês concedido para gozo imediato e 05 (cinco) meses restantes sustados para gozo oportuno. Início: 01.05.2021 Término: 30.05.2021 Apresentação: 31.05.2021. O Comandante da Unidade de origem do Militar Estadual referenciado deverá comunicar a DGP a apresentação do mesmo, ao final do período da Licença ora concedida. 525.444-2 CABO QPC JUDSON RODRIGUES PEREIRA (Nota nº 153457 de 20 Mai 2021 - DGP/4) 5.5 - CONCESSÃO DE RESTANTE DE LICENÇA ESPECIAL 5.5.1 - O SUBCOMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o Art 15, § 2º da LC nº 87, de 02.12.2008, c/c a letra "a", do § 1º do Art 64 e Art 65 do Estatuto dos Policiais Militares - Lei nº 3.909/77, e de acordo com o Art 1º item 1.2, da Portaria nº 235/2016-CG-GCG, de 28.12.2016, publicada em Bol PM nº 240, de 28.12.2016, RESOLVE: Conceder ao Militar Estadual referenciado, classificado no Centro de Educação, 02 (dois) meses restantes da Licença Especial referente ao 2º decênio, período compreendido entre 10.09.2000 à 10.09.2010, sustados para gozo oportuno em Bol PM nº 154/2019, sendo 01 (um) mês concedido para gozo imediato e 01 (um) mês restante sustado para gozo oportuno. Início: 03.05.2021 Término: 01.06.2021 Apresentação: 02.06.2021. O Comandante da Unidade de origem do Militar Estadual referenciado deverá providenciar a apresentação do mesmo e informar a DGP. 517.648-4 1º SARGENTO QPC JOSE CLAUDEMAR DE OLIVEIRA PAIVA (Nota nº 153509 de 20 Mai 2021 - DGP/4) 5.5.2 - O SUBCOMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o Art 15, § 2º da LC nº 87, de 02.12.2008, c/c a letra "a", do § 1º do Art 64 e Art 65 do Estatuto dos Policiais Militares - Lei nº 3.909/77, e de acordo com o Art 1º item 1.2, da Portaria nº 235/2016-CG-GCG, de 28.12.2016, publicada em Bol PM nº 240, de 28.12.2016, RESOLVE: Conceder ao Militar Estadual referenciado, classificado no EME, 01 (um) mês restante da Licença Especial referente ao 2º decênio, período compreendido entre 04.02.2001 à 04.02.2011, sustado para gozo oportuno em Bol PM nº 230/2020. Início: 01.03.2021 Término: 30.05.2021 Apresentação: 31.05.2021. O Comandante da Unidade de origem do Militar Estadual referenciado deverá providenciar a apresentação do mesmo, ao final do período da Licença ora concedida. 518.315-4 1º SARGENTO QPC ADILTON PEIXOTO LOPES (Nota nº 153508 de 19 Mai 2021 - DGP/4) 5.5.3 - O SUBCOMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o Art 15, § 2º da LC nº 87, de 02.12.2008, c/c a letra "a", do § 1º do Art 64 e Art 65 do Estatuto dos Policiais Militares - Lei nº 3.909/77, e de acordo com Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
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    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7947 o Art 1º item 1.2, da Portaria nº 235/2016-CG-GCG, de 28.12.2016, publicada em Bol PM nº 240, de 28.12.2016, RESOLVE: Conceder ao Militar Estadual referenciado, classificado na Ajudância Geral, 04 (quatro) meses restantes da Licença Especial referente ao 3º decênio, período compreendido entre 23.07.2004 à 23.07.2014, sustados para gozo oportuno em Bol PM nº 077/2021, sendo 01 (um) mês concedido para gozo imediato e 03 (três) meses restantes sustados para gozo oportuno. Início: 06.05.2021 Término: 04.06.2021 Apresentação: 05.06.2021. O Comandante da Unidade de origem do Militar Estadual referenciado deverá providenciar a apresentação do mesmo e informar a DGP. 513.279-7 2º SARGENTO QPC EDVALDO DA SILVA PEREIRA (Nota nº 153516 de 20 Mai 2021 - DGP/4) 5.5.4 - O SUBCOMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o Art 15, § 2º da LC nº 87, de 02.12.2008, c/c a letra "a", do § 1º do Art 64 e Art 65 do Estatuto dos Policiais Militares - Lei nº 3.909/77, e de acordo com o Art 1º item 1.2, da Portaria nº 235/2016-CG-GCG, de 28.12.2016, publicada em Bol PM nº 240, de 28.12.2016, RESOLVE: Conceder ao Militar Estadual referenciado, classificado no BOPE, 05 (cinco) meses restantes da Licença Especial referente ao 2º decênio, período compreendido entre 09.02.2002 à 09.02.2012, sustados para gozo oportuno em Bol PM nº 149/2018, sendo 01 (um) mês concedido para gozo imediato e 04 (quatro) meses restantes sustados para gozo oportuno. Início: 03.05.2021 Término: 01.06.2021 Apresentação: 02.06.2021. O Comandante da Unidade de origem do Militar Estadual referenciado deverá providenciar a apresentação do mesmo e informar a DGP. 519.817-8 2º SARGENTO QPC SEBASTIÃO ARAÚJO DE SOUSA (Nota nº 153498 de 20 Mai 2021 - DGP/4) 5.5.5 - O SUBCOMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o Art 15, § 2º da LC nº 87, de 02.12.2008, c/c a letra "a", do § 1º do Art 64 e Art 65 do Estatuto dos Policiais Militares - Lei nº 3.909/77, e de acordo com o Art 1º item 1.2, da Portaria nº 235/2016-CG-GCG, de 28.12.2016, publicada em Bol PM nº 240, de 28.12.2016, RESOLVE: Conceder ao Militar Estadual referenciado, classificado no 10º BPM, 04 (quatro) meses restantes da Licença Especial referente ao 1º decênio, período compreendido entre 01.03.1992 à 01.03.2002, sustados para gozo oportuno em Bol PM nº 065/2020, sendo 01 (um) mês concedido para gozo imediato e 03 (três) meses restantes sustados para gozo oportuno. Início: 01.05.2021 Término: 30.05.2021 Apresentação: 31.05.2021. O Comandante da Unidade de origem do Militar Estadual referenciado deverá providenciar a apresentação do mesmo e informar a DGP. 520.127-6 2º SARGENTO QPC JOSE EDUARDO FREIRE DE OLIVEIRA (Nota nº 153502 de 20 Mai 2021 - DGP/4) Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
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    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7948 5.5.6 - O SUBCOMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o Art 15, § 2º da LC nº 87, de 02.12.2008, c/c a letra "a", do § 1º do Art 64 e Art 65 do Estatuto dos Policiais Militares - Lei nº 3.909/77, e de acordo com o Art 1º item 1.2, da Portaria nº 235/2016-CG-GCG, de 28.12.2016, publicada em Bol PM nº 240, de 28.12.2016, RESOLVE: Conceder ao Militar Estadual referenciado, classificado no 10º BPM, 04 (quatro) meses restantes da Licença Especial referente ao 2º decênio, período compreendido entre 01.03.2002 à 01.03.2012, sustados para gozo oportuno em Bol PM nº 038/2021, sendo 01 (um) mês concedido para gozo imediato e 03 (três) meses restantes sustados para gozo oportuno. Início: 03.05.2021 Término: 01.06.2021 Apresentação: 02.06.2021. O Comandante da Unidade de origem do Militar Estadual referenciado deverá comunicar a DGP a apresentação do mesmo, ao final do período da Licença ora concedida. 520.158-6 2º SARGENTO QPC VALDENY NUNES BERNADINO (Nota nº 153506 de 20 Mai 2021 - DGP/4) 5.5.7 - O SUBCOMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o Art 15, § 2º da LC nº 87, de 02.12.2008, c/c a letra "a", do § 1º do Art 64 e Art 65 do Estatuto dos Policiais Militares - Lei nº 3.909/77, e de acordo com o Art 1º item 1.2, da Portaria nº 235/2016-CG-GCG, de 28.12.2016, publicada em Bol PM nº 240, de 28.12.2016, RESOLVE: Conceder ao Militar Estadual referenciado, classificado na 3ª CIPM, 03 (três) meses restantes da Licença Especial referente ao 1º decênio, período compreendido entre 04.02.1991 à 04.02.2001, sustados para gozo oportuno em Bol PM nº 022/2019, sendo 01 (um) mês concedido para gozo imediato e 02 (dois) meses restantes sustados para gozo oportuno. Início: 01.05.2021 Término: 30.05.2021 Apresentação: 31.05.2021. O Comandante da Unidade de origem do Militar Estadual referenciado deverá providenciar a apresentação do mesmo e informar a DGP. 518.689-7 3º SARGENTO QPC VALBAN AUGUSTO DE MIRANDA (Nota nº 153501 de 20 Mai 2021 - DGP/4) 5.5.8 - O SUBCOMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 15, § 2º da LC nº 87, de 02.12.2008, c/c a letra "a", do § 1º do Art. 64 e Art. 65 do Estatuto dos Policiais Militares - Lei nº 3.909/77, e de acordo com o Art. 1º item 1.2, da Portaria nº 235/2016-CG-GCG, de 28.12.2016, publicada em Bol PM nº 240, de 28.12.2016, RESOLVE: Conceder a Militar Estadual referenciada, classificada na Ajudância Geral, 05 (cinco) meses restantes da Licença Especial referente ao 2º decênio, período compreendido entre 30.12.2004 à 30.12.2014, sustados para gozo oportuno em Bol PM nº 176/2020, sendo 01 (um) mês concedido para gozo imediato e 04 (quatro) meses restantes sustados para gozo oportuno. Início: 01.05.2021 Término: 30.05.2021 Apresentação: 31.05.2021. O Comandante da Unidade de origem da Militar Estadual referenciada deverá comunicar a DGP a apresentação da mesma, ao final do período Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
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    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7949 da Licença ora concedida. 520.511-5 3º SARGENTO QPC ANA CRISTINA DA SILVA SOUSA (Nota nº 153504 de 20 Mai 2021 - DGP/4) 5.5.9 - O SUBCOMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o Art 15, § 2º da LC nº 87, de 02.12.2008, c/c a letra "a", do § 1º do Art 64 e Art 65 do Estatuto dos Policiais Militares - Lei nº 3.909/77, e de acordo com o Art 1º item 1.2, da Portaria nº 235/2016-CG-GCG, de 28.12.2016, publicada em Bol PM nº 240, de 28.12.2016, RESOLVE: Conceder ao Militar Estadual referenciado, classificado na 7ª CIPM, 05 (cinco) meses restantes da Licença Especial referente ao 1º decênio, período compreendido entre 05.03.2007 à 05.03.2017, sustados para gozo oportuno em Bol PM nº 073/2020, sendo 01 (um) mês concedido para gozo imediato e 04 (quatro) meses restantes sustados para gozo oportuno. Início: 03.05.20201 Término: 01.06.2021 Apresentação: 02.06.2021. O Comandante da Unidade de origem do Militar Estadual referenciado deverá providenciar a apresentação do mesmo e informar a DGP. 523.747-5 3º SARGENTO QPC CLEIDIMILSON DOS SANTOS VIEIRA (Nota nº 153511 de 20 Mai 2021 - DGP/4) 5.5.10 - O SUBCOMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o Art 15, § 2º da LC nº 87, de 02.12.2008, c/c a letra "a", do § 1º do Art 64 e Art 65 do Estatuto dos Policiais Militares - Lei nº 3.909/77, e de acordo com o Art 1º item 1.2, da Portaria nº 235/2016-CG-GCG, de 28.12.2016, publicada em Bol PM nº 240, de 28.12.2016, RESOLVE: Conceder ao Militar Estadual referenciado, classificado na 7ª CIPM, 05 (cinco) meses restantes da Licença Especial referente ao 1º decênio, período compreendido entre 29.03.1999 à 29.03.2009, sustados para gozo oportuno em Bol PM nº 185/2017, sendo 01 (um) mês concedido para gozo imediato e 04 (quatro) meses restantes sustados para gozo oportuno. Início: 03.05.2021 Término: 01.06.2021 Apresentação: 02.06.2021. O Comandante da Unidade de origem do Militar Estadual referenciado deverá providenciar a apresentação do mesmo e informar a DGP. 521.186-7 CABO QPC HELENO ALVES DE ALMEIDA JUNIOR (Nota nº 153512 de 20 Mai 2021 - DGP/4) 5.5.11 - SUBCOMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o Art 15, § 2º da LC nº 87, de 02.12.2008, c/c a letra "a", do § 1º do Art 64 e Art 65 do Estatuto dos Policiais Militares - Lei nº 3.909/77, e de acordo com o Art 1º item 1.2, da Portaria nº 235/2016-CG-GCG, de 28.12.2016, publicada em Bol PM nº 240, de 28.12.2016, RESOLVE: Conceder ao Militar Estadual referenciado, classificado no 10º BPM, 04 (quatro) meses restantes da Licença Especial referente ao 1º decênio, período compreendido entre 15.08.2002 à 15.08.2012, sustados para gozo oportuno em Bol PM nº 077/2017, sendo 01 (um) mês concedido para gozo imediato e 03 (três) meses restantes sustados Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
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    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7950 para gozo oportuno. Início: 05.05.2021 Término: 03.06.2021 Apresentação: 04.06.2021. O Comandante da Unidade de origem do Militar Estadual referenciado deverá providenciar a apresentação do mesmo e informar a DGP. 521.711-3 CABO QPC LAMARCK ALVES FERREIRA (Nota nº 153505 de 20 Mai 2021 - DGP/4) 5.5.12 - O SUBCOMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o Art 15, § 2º da LC nº 87, de 02.12.2008, c/c a letra "a", do § 1º do Art 64 e Art 65 do Estatuto dos Policiais Militares - Lei nº 3.909/77, e de acordo com o Art 1º item 1.2, da Portaria nº 235/2016-CG-GCG, de 28.12.2016, publicada em Bol PM nº 240, de 28.12.2016, RESOLVE: Conceder ao Militar Estadual referenciado, classificado no EM/4-Proerd, 04 (quatro) meses restantes da Licença Especial referente ao 1º decênio, período compreendido entre 05.03.2007 à 05.03.2017, sustados para gozo oportuno em Bol PM nº 210/2018, sendo 01 (um) mês concedido para gozo imediato e 03 (três) meses restantes sustados para gozo oportuno. Início: 10.05.2021 Término: 08.06.2021 Apresentação: 09.06.2021. O Comandante da Unidade de origem do Militar Estadual referenciado deverá providenciar a apresentação do mesmo e informar a DGP. 524.236-3 CABO QPC GERFESON ALVES DANTAS (Nota nº 153510 de 20 Mai 2021 - DGP/4) 5.5.13 - O SUBCOMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o Art 15, § 2º da LC nº 87, de 02.12.2008, c/c a letra "a", do § 1º do Art 64 e Art 65 do Estatuto dos Policiais Militares - Lei nº 3.909/77, e de acordo com o Art 1º item 1.2, da Portaria nº 235/2016-CG-GCG, de 28.12.2016, publicada em Bol PM nº 240, de 28.12.2016, RESOLVE: Conceder ao Militar Estadual referenciado, classificado na 3ª CIPM, 04 (quatro) meses restantes da Licença Especial referente ao 1º decênio, período compreendido entre 05.03.2007 à 05.03.2017, sustados para gozo em Bol PM nº 159/2019, sendo 01 (um) mês concedido para gozo imediato e 03 (três) meses restantes sustados para gozo oportuno. Início: 01.05.2021 Término: 30.05.2021 Apresentação: 31.05.2021. O Comandante da Unidade de origem do Militar Estadual referenciado deverá providenciar a apresentação do mesmo e informar a DGP. 524.240-1 CABO QPC TIAGO VIDAL GALDINO (Nota nº 153330 de 20 Mai 2021 - DGP/4) 5.5.14 - SUBCOMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o Art 15, § 2º da LC nº 87, de 02.12.2008, c/c a letra "a", do § 1º do Art 64 e Art 65 do Estatuto dos Policiais Militares - Lei nº 3.909/77, e de acordo com o Art 1º item 1.2, da Portaria nº 235/2016-CG-GCG, de 28.12.2016, publicada em Bol PM nº 240, de 28.12.2016, RESOLVE: Conceder ao Militar Estadual referenciado, classificado no BOPE, 03 Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
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    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7951 (três) meses restantes da Licença Especial referente ao 1º decênio, período compreendido entre 02.03.2009 à 02.03.2019, sustados para gozo oportuno em Bol PM nº 048/2021, sendo 01 (um) mês concedido para gozo imediato e 02 (dois) meses restantes sustados para gozo oportuno. Início: 03.05.2021 Término: 01.06.2021 Apresentação: 02.06.2021. O Comandante da Unidade de origem do Militar Estadual referenciado deverá providenciar a apresentação do mesmo e informar a DGP. 524.990-2 CABO QPC WANDERLEY FERNANDES DE ARAUJO (Nota nº 153497 de 20 Mai 2021 - DGP/4) 5.6 - COMPUTAÇÃO EM DOBRO DE FÉRIAS 5.6.1 - O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo item 2.1, da Portaria nº 235/2016 CG-GCG, datada de 28.12.2016, publicada no Bol PM nº 240, de 28.12.2016, e de acordo com o Art. 4º da Lei nº 4816, de 03 Jun 1986, e em atenção ao Requerimento Nº 0003/2020-Pessoal, datado de 18 de dezembro de 2020, RESOLVE: Computar em dobro para efeito de passagem para a inatividade, a contar de 18 de dezembro de 2020, 01 (um) mês de férias, correspondente a 30 (trinta) dias, referentes ao ANO 1993, período aquisitivo de 1993/1994, do Militar Estadual referenciado, classificado no 15º Batalhão de Polícia Militar, tendo em vista o nada consta de utilização destas férias, bem como nada consta de pagamento/recebimento de 1/3 das referidas férias na Diretoria de Finanças. 518.628-5 2º SARGENTO QPC DEMILSON DA SILVA ARAÚJO (Nota nº 153614 de 20 Mai 2021 - DGP/4) 5.6.2 - O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo item 2.1, da Portaria nº 235/2016 CG-GCG, datada de 28.12.2016, publicada no Bol PM nº 240, de 28.12.2016, e de acordo com o Art. 4º da Lei nº 4816, de 03 Jun 1986, e em atenção ao Requerimento Nº 0003/2020-Pessoal, datado de 18 de dezembro de 2020, RESOLVE: Computar em dobro para efeito de passagem para a inatividade, a contar de 18 de dezembro de 2020, 01 (um) mês de férias, correspondente a 30 (trinta) dias, referentes ao ANO 1994, período aquisitivo de 1994/1995, do Militar Estadual referenciado, classificado no 15º Batalhão de Polícia Militar, tendo em vista o nada consta de utilização destas férias, bem como nada consta de pagamento/recebimento de 1/3 das referidas férias na Diretoria de Finanças. 518.628-5 2º SARGENTO QPC DEMILSON DA SILVA ARAÚJO (Nota nº 153615 de 20 Mai 2021 - DGP/4) 5.6.3 - O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo item 2.1, da Portaria nº 235/2016 CG-GCG, datada de 28.12.2016, publicada no Bol PM nº 240, de 28.12.2016, e de acordo Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
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    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7952 com o Art. 4º da Lei nº 4816, de 03 Jun 1986, e em atenção ao Requerimento Nº/2021/OPM (Pessoal), datado de 16 de fevereiro de 2021, RESOLVE: Computar em dobro para efeito de passagem para a inatividade, a contar de 16 de Janeiro de 2021, 01 (um) mês de férias, correspondente a 30 (trinta) dias, referentes ao ANO 1994, período aquisitivo de 1994/1995, do Militar Estadual referenciado, classificado na Ajudância Geral, tendo em vista o nada consta de utilização destas férias, bem como nada consta de pagamento/recebimento de 1/3 das referidas férias na Diretoria de Finanças. 514.791-3 CABO QPC DAMIÃO GOMES PRAXEDES (Nota nº 153517 de 20 Mai 2021 - DGP/4) 5.7 - EXCLUSÃO POR FALECIMENTO 5.7.1 - O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA MILITAR DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo item nº 2.10 da Portaria nº GCG/047/2014-CG-GCG, de 08 de maio de 2014, publicada no Bol PM nº 0084, de 08 de maio de 2014, e com fulcro no artigo 116 da Lei 3.909, de 14 de julho de 1977, RESOLVE: EXCLUIR do Quadro Efetivo desta Corporação, o Militar Estadual referenciado, da R/R, filho de Severino Messias de Gouveia e de Maria Rodrigues de Araújo, natural de Esperança-PB, nascido no dia 04 de Dezembro de 1965, incluído nesta Corporação no dia no dia 10 de Março de 1987, falecido no dia 08 de Fevereiro de 2019, conforme cópia apresentada de Certidão de Óbito matrícula 0728680155 2019 4 00012 079 0009260 05, emitida pelo Serviço Registral Lyra - Esperança-PB, que deverá ser arquivada na DGP/2 (Divisão de Identificação, Cadastro e Monitoramento da Diretoria de Gestão de Pessoas. Causa da Morte: Parada cardiorrespiratória e tabagismo. 528.687-5 2º SARGENTO QPC MAXWELL RODRIGUES MESSIAS (Nota nº 153298 de 20 Mai 2021 - DGP/1) 5.7.2 - O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA MILITAR DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo item nº 2.10 da Portaria nº GCG/047/2014-CG-GCG, de 08 de maio de 2014, publicada no Bol PM nº 0084, de 08 de maio de 2014, e com fulcro no artigo 116 da Lei 3.909, de 14 de julho de 1977, RESOLVE: EXCLUIR do Quadro Efetivo desta Corporação, o Militar Estadual referenciado, da R/R, filho de Maria de Lourdes do Nascimento, natural de Cabedelo-PB, nascido no dia 19 de Outubro de 1969, incluído nesta Corporação no dia no dia 20 de Julho de 1989, falecido no dia 12 de Julho de 2020, conforme cópia apresentada de Certidão de Óbito matrícula 068981 01 55 2020 4 00012 018 0006792 75, emitida pelo Serviço Registral Aparecida Dornelas - Cabedelo-PB, que deverá ser arquivada na DGP/2 (Divisão de Identificação, Cadastro e Monitoramento da Diretoria de Gestão de Pessoas. Causa da Morte: Insuficiência respiratória aguda, pneumonia, infecção respiratória aguda, covid-19. Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
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    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7953 517.027-3 2º SARGENTO QPC VALTERCIO DO NASCIMENTO (Nota nº 153299 de 20 Mai 2021 - DGP/1) 5.7.3 - O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA MILITAR DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo item nº 2.10 da Portaria nº GCG/047/2014-CG-GCG, de 08 de maio de 2014, publicada no Bol PM nº 0084, de 08 de maio de 2014, e com fulcro no artigo 116 da Lei 3.909, de 14 de julho de 1977, RESOLVE: EXCLUIR do Quadro Efetivo desta Corporação, o Militar Estadual referenciado, Reformado, filho de Maria de Souza, natural de João Pessoa-PB, nascido no dia 14 de Outubro de 1950, incluído nesta Corporação no dia no dia 12 de Março de 1974, falecido no dia 10 de Março de 2021, conforme cópia apresentada de Certidão de Óbito matrícula 072249 01 55 2021 4 00141 143 0054860 52, emitida pelo Serviço de Registral Marques Costa - 11° Ofício - João Pessoa-PB, que deverá ser arquivada na DGP/2 (Divisão de Identificação, Cadastro e Monitoramento da Diretoria de Gestão de Pessoas. Causa da Morte: Choque cardiogênico,iam, cr revascularização miocárdica, has, (morte natural). 502.566-4 3º SARGENTO QIPM DJALMA DE SOUZA (Nota nº 153300 de 19 Mai 2021 - DGP/1) 5.7.4 - O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA MILITAR DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo item nº 2.10 da Portaria nº GCG/047/2014-CG-GCG, de 08 de maio de 2014, publicada no Bol PM nº 0084, de 08 de maio de 2014, e com fulcro no artigo 116 da Lei 3.909, de 14 de julho de 1977, RESOLVE: EXCLUIR do Quadro Efetivo desta Corporação, o Militar Estadual referenciado, da R/R, filho de José Luiz de Oliveira e de Luiza Rodrigues de Oliveira, natural de Itabaiana-PB, nascido no dia 02 de Maio de 1954, incluído nesta Corporação no dia no dia 04 de Fevereiro de 1980, falecido no dia 24 de Abril de 2021, conforme cópia apresentada de Certidão de Óbito matrícula 0731890155 2021 4 00016 027 0009483 38, emitida pelo Cartório Amorim-Primeiro Registro Civil de Itabaiana - Itabaiana-PB, que deverá ser arquivada na DGP/2 (Divisão de Identificação, Cadastro e Monitoramento da Diretoria de Gestão de Pessoas. Causa da Morte: Covid-19, pneumonia grave, choque séptico, insuficiência renal aguda, diabetes mellitus tipo 2 e DPOC. 510.563-3 3º SARGENTO QIPM JOSEVALDO JOSE DE OLIVEIRA (Nota nº 153297 de 20 Mai 2021 - DGP/1) 5.8 - TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA 5.8.1 - PBPrev - Paraíba Previdência GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA – A – Nº 0601 O Presidente da PBPREV, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no art. 11, II, da Lei nº 7.517-PBPREV, de 30 de dezembro de 2003 e de acordo com o Processo nº 4025-20, RESOLVE: Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
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    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7954 Transferir para a Reserva Remunerada "a pedido" o 2º Sargento da PM, MARCOS ANTONIO PEREIRA RODRIGUES, Matrícula nº 517.363-9 conforme o disposto do "art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, c/c os art. 88, inciso I e 89, caput, da Lei nº 3909/1977; combinado com o artigo 1º § 1º da Lei nº 4.816, de 03 de junho de 1986, alterada pela Lei nº 5.278, de 29 de junho de 1990, e pela Lei nº 5.331, de 19 de novembro de 1990 c/c art. 34, caput, da Lei nº 5.701/1993". João Pessoa, 10 de Setembro de 2020. JOSÉ ANTONIO COÊLHO CAVALCANTI Presidente da PBPREV (Transcrito no Diário Oficial do Estado da Paraíba nº 17.202, João Pessoa - Quinta-feira, 17 de Setembro de 2020). 517.363-9 2º SARGENTO QPC MARCOS ANTONIO PEREIRA RODRIGUES (Nota nº 152324 de 20 Mai 2021 - DGP/3) 5.9 - INDEFERIMENTO DE COMPUTAÇÃO EM DOBRO 5.9.1 - O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo item 2.1, da Portaria nº 235/2016 CG-GCG, datada de 28.12.2016, publicada no Bol PM nº 240, de 28.12.2016, e de acordo com o Art. 4º da Lei nº 4816, de 03 Jun 1986, e em atenção ao Requerimento Nº 0003/2020-Pessoal, datado de 18 de dezembro de 2020, RESOLVE: INDEFERIR o pedido de computação em dobro para efeito de passagem para a inatividade, de 01 (um) mês de férias, referente(s) ao Ano de 1991, período aquisitivo de 1991/1992, por constar na Diretoria de Finanças o pagamento/recebimento de 1/3 das referidas férias, ao Militar Estadual referenciado, classificado no 15º Batalhão de Polícia Militar. 518.628-5 2º SARGENTO QPC DEMILSON DA SILVA ARAÚJO (Nota nº 153619 de 20 Mai 2021 - DGP/4) 5.9.2 - O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo item 2.1, da Portaria nº 235/2016 CG-GCG, datada de 28.12.2016, publicada no Bol PM nº 240, de 28.12.2016, e de acordo com o Art. 4º da Lei nº 4816, de 03 Jun 1986, e em atenção ao Requerimento Nº 0003/2020-Pessoal, datado de 18 de dezembro de 2020, RESOLVE: INDEFERIR o pedido de computação em dobro para efeito de passagem para a inatividade, de 01 (um) mês de férias, referente(s) ao Ano de 1992, período aquisitivo de 1992/1993, por constar na Diretoria de Finanças o pagamento/recebimento de 1/3 das referidas férias, ao Militar Estadual referenciado, classificado no 15º Batalhão de Polícia Militar. 518.628-5 2º SARGENTO QPC DEMILSON DA SILVA ARAÚJO (Nota nº 153621 de 20 Mai 2021 - DGP/4) Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
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    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7955 5.9.3 - O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo item 2.1, da Portaria nº 235/2016 CG-GCG, datada de 28.12.2016, publicada no Bol PM nº 240, de 28.12.2016, e de acordo com o Art. 4º da Lei nº 4816, de 03 Jun 1986, e em atenção ao Requerimento Nº/2021/OPM (Pessoal), datado de 16 de fevereiro de 2021, RESOLVE: INDEFERIR o pedido de computação em dobro para efeito de passagem para a inatividade, de 01 (um) mês de férias, referente(s) ao Ano de 1990, período aquisitivo de 1990/1991, por constar na Diretoria de Finanças o pagamento/recebimento de 1/3 das referidas férias, ao Militar Estadual referenciado, classificado na Ajudância Geral. 514.791-3 CABO QPC DAMIÃO GOMES PRAXEDES (Nota nº 153507 de 20 Mai 2021 - DGP/4) 5.9.4 - O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo item 2.1, da Portaria nº 235/2016 CG-GCG, datada de 28.12.2016, publicada no Bol PM nº 240, de 28.12.2016, e de acordo com o Art. 4º da Lei nº 4816, de 03 Jun 1986, e em atenção ao Requerimento Nº/2021/OPM (Pessoal), datado de 16 de fevereiro de 2021, RESOLVE: INDEFERIR o pedido de computação em dobro para efeito de passagem para a inatividade, de 01 (um) mês de férias, referente(s) ao Ano de 1991, período aquisitivo de 1991/1992, por constar na Diretoria de Finanças o pagamento/recebimento de 1/3 das referidas férias, ao Militar Estadual referenciado, classificado na Ajudância Geral. 514.791-3 CABO QPC DAMIÃO GOMES PRAXEDES (Nota nº 153612 de 20 Mai 2021 - DGP/4) 5.9.5 - O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo item 2.1, da Portaria nº 235/2016 CG-GCG, datada de 28.12.2016, publicada no Bol PM nº 240, de 28.12.2016, e de acordo com o Art. 4º da Lei nº 4816, de 03 Jun 1986, e em atenção ao Requerimento Nº/2021/OPM (Pessoal), datado de 16 de fevereiro de 2021, RESOLVE: INDEFERIR o pedido de computação em dobro para efeito de passagem para a inatividade, de 01 (um) mês de férias, referente(s) ao Ano de 1992, período aquisitivo de 1992/1993, por constar na Diretoria de Finanças o pagamento/recebimento de 1/3 das referidas férias, ao Militar Estadual referenciado, classificado na Ajudância Geral. 514.791-3 CABO QPC DAMIÃO GOMES PRAXEDES (Nota nº 153613 de 20 Mai 2021 - DGP/4) 5.10 - AFASTAMENTO POR ATESTADO MÉDICO 5.10.1 - O AJUDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 16, da Lei Complementar nº 87, de 02 de Dezembro de 2008, c/c o Art. 1º da Portaria nº GCG/0185/2011-CG, de 14.11.2011, publicada no Bol PM nº 0214, de 21.11.2011, RESOLVE: Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
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    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7956 TORNAR PÚBLICO que o Militar Estadual referenciado, classificado na Ajudância Geral, ora prestando serviço no CAPs - Unidade III (Patos), foi dispensado do expediente e do serviço, para tratamento de saúde própria, durante 07 (sete) dias, a contar de 13.05.2021, conforme prescrição médica apresentada, datada de 17.05.2021, expedida pelo Ambulatório Médico - 3º BPM. Ao término do afastamento, a apresentação do Militar Estadual referenciado, deverá ser comunicada a Ajudância Geral. (Nota nº 0660/2021-AG/1, de 20 Maio 2021). 523.582-1 CABO QPC ALISON LUCENA RIBEIRO (Nota nº 153533 de 20 Mai 2021 - SECRETARIA - AG/1) 5.11 - APRESENTAÇÃO POR CONCLUSÃO DE FÉRIAS 5.11.1 - O Coordenador Regional do Centro Integrado de Operações - 1ª REISP, através do Ofício nº 0306/2021/CIOP/JP, de 17.05.2021, informou ao Ajudante-Geral, que o Militar Estadual referenciado, classificado na Ajudância Geral, apresentou-se naquele Centro Integrado, no dia 05.05.2021, após conclusão das férias regulamentares (um período) referentes ao exercício de 2008, concedidas conforme publicação contida no Bol PM nº 0069/2021. (Nota nº 0664/2021-AG/1, de 20 Maio 2021). 516.102-9 3º SARGENTO QPC WELLINGTON AVELINO DA SILVA (Nota nº 153604 de 20 Mai 2021 - SECRETARIA - AG/1) 5.11.2 - A Diretora da Policlínica desta Corporação, através do Oficio nº 0060/2021/DSAS/POLI, de 12.05.2021, informou ao Ajudante-Geral, que o Militar Estadual referenciado, classificado na Ajudância Geral, apresentou-se naquela Policlínica, naquela data, após conclusão dos 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2019/2020, concedidas conforme publicação contida no Bol PM nº 0069, de 08.04.2021. (Nota nº 0665/2021-AG/1, de 20 Maio 2021). . 522.692-9 CABO QPC ALECSANDRO ANTONIO DA SILVA (Nota nº 153605 de 20 Mai 2021 - SECRETARIA - AG/1) 5.11.3 - A COMANDANTE DA OP. FRONTEIRA SEGURA-PR (JAQUELINE ALVES DOS SANTOS - CAP PM BA), através do RELATÓRIO DE APRESENTAÇÃO DE EFETIVO - DR Nº 3893/2020, datado de 19 de Fevereiro de 2021, informou ao Diretor de Gestão de Pessoas da PMPB, para fins de regularização administrativa em seus assentamentos, que o Militar Estadual adiante referenciado, apresentou-se na Unidade de FRONTEIRA SEGURA - PR, o Servidor(a) Mobilizado(a) da Força Nacional de Segurança Pública, no dia 19 de Fevereiro de 2021, em virtude da conclusão das férias regulamentares, correspondente a 30 (trinta) dias, referentes ao período aquisitivo de 2019/2020. As quais foram concedidas através do Bol PM do QCG n° 0020/2021, datado de 29 de Janeiro de 2021. . 522.696-1 CABO QPC ALLISSON LACERDA DA SILVA (Nota nº 153626 de 20 Mai 2021 - DGP/4) Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
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    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7957 5.12 - APRESENTAÇÃO POR CONCLUSÃO DE LICENÇA ESPECIAL 5.12.1 - O Coordenador Regional do Centro Integrado de Operações - 1ª REISP, através do Ofício nº 0308/2021/CIOP/JP, de 17.05.2021, informou ao Ajudante-Geral, que o Militar Estadual referenciado, classificado na Ajudância Geral, apresentou-se naquele Centro Integrado, no dia 05.05.2021, após término de 01 (um) mês restante de Licença Especial (2º decênio), publicizada no Bol PM nº 0095/2021. (Nota nº 0663/2021-AG/1, de 20 Maio 2021). 519.144-1 2º SARGENTO QPC PAULO SIQUEIRA DA SILVA (Nota nº 153603 de 20 Mai 2021 - SECRETARIA - AG/1) 5.13 - CONCESSÃO DE RESTANTE DE FÉRIAS 5.13.1 - O AJUDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela letra "i" do Art. 49, c/c o § 1º do Art. 61, da Lei nº 3.909, de 14 de julho de 1977, e atendendo solicitação contida no Ofício nº 102/2021/CG/AG-B Mus, de 17.05.2021, da lavra do Regente Geral das Bandas/PMPB, RESOLVE: Conceder ao Militar Estadual referenciado, classificado na Ajudância Geral, ora prestando serviço na Banda de Música, 15 (quinze) dias restantes das férias regulamentares (um período) referentes ao exercício de 2016, as quais tiverem os 15 (quinze) dias iniciais publicizados no Bol PM nº 0061, de 29.03.2019. Início: 21.05.2021 - Término: 04.06.2021 - Apresentação: 05.06.2021. Ao final do período das férias ora concedidas, a apresentação do Militar Estadual referenciado, deverá ser comunicada a Ajudância Geral. (Nota nº 0659/2021-AG/1, de 20 Maio 2021). 521.212-0 1º SARGENTO QPC ATENÁGORAS LOPES DA SILVA (Nota nº 153532 de 20 Mai 2021 - SECRETARIA - AG/1) 5.14 - DESCLASSIFICAÇÃO DE OPERADOR DE VIATURA 5.14.1 - O AJUDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 16, da Lei Complementar nº 87, de 02 de Dezembro de 2008, e atendendo solicitação do Coordenador Geral do Estado Maior Estratégico, contida no Ofício nº 0236/2021-GCEME, de 19.05.2021, RESOLVE: DESCLASSIFICAR o Militar Estadual referenciado, classificado na Ajudância Geral, da função de operador/motorista da viatura marca/modelo RENAULT/CAPTUR, prefixo PM 7883, de placa QUK 4145. (Nota nº 0662/2021-AG/1, de 20 Maio 2021). 520.929-3 3º SARGENTO QPC SERGIO MEDEIROS MACHADO (Nota nº 153600 de 20 Mai 2021 - SECRETARIA - AG/1) 5.15 - APRESENTAÇÃO DE DESCANSO ANUAL - GMR 5.15.1 - O AJUDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 16, da Lei Complementar nº 87, de 02 de Dezembro de 2008, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO que o(s) Militar(es) Estadual(ais) referenciado(s), Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
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    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7958 integrante(s) da Guarda Militar da Reserva, ora classificado(s) na Ajudância Geral, apresentou(ram)-se na AG/1 (Secretaria), no dia 17.05.2021, após conclusão dos 30 (trinta) dias do Descanso Anual Regulamentar (exercício 2020), concedido conforme publicação contida no Bol PM nº 0074, de 15.04.2021. (Nota nº 0661/2021-AG/1, de 20 Maio 2021). 527.984-4 2º SARGENTO QPC SANDRO JULIO DE SOUZA 529.326-0 2º SARGENTO QPC JOSÉ GIVALDO EVARISTO DA SILVA (Nota nº 153534 de 20 Mai 2021 - SECRETARIA - AG/1) 6 - COMUNICAÇÕES DIVERSAS 6.1 - COMUNICAÇÃO DE DESLOCAMENTO 6.1.1 - Em consideração ao Ofício nº 059/2021-PMP, da lavra da Comandante da Patrulha Maria da Penha, deslocou-se da cidade de João Pessoa-PB a de Campina Grande-PB, com a finalidade de resolver assuntos administrativos sobre a expansão do Programa Integrado Patrulha Maria da Penha - PIPMP na região do CPR I, com saída às 07h00 do dia 20 Maio 2021 e retorno às 19h00 do mesmo dia, em veículo a cargo da SEMDH junto com a Coordenação do PIPMP, a Militar Estadual referenciada: (Nota nº 0143/2021-ACG, de 20/05/2021). 524.371-8 CAPITÃO QOC GABRIELA CARNEIRO JACOME (SIAF: 273632) (Nota nº 153545 de 20 Mai 2021 - GAB COMANDANTE GERAL) 7 - COMUNICAÇÕES DIVERSAS "Sem Alteração" 8 - ALTERAÇÕES DE CIVIS 8.1 - APRESENTAÇÃO POR CONCLUSÃO DE FÉRIAS 8.1.1 - O Diretor Geral do Hospital General Edson Ramalho, através do Oficio nº 0244/2021/CGP, datado de 20 de abril de 2021, comunicou ao Diretor de Gestão de Pessoas que a Servidora Civil referenciada apresentou-se naquele Nosocômio no dia 03/02/2021, após conclusão das férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 2019/2020, conforme tornou público o Bol PM nº 46 de 08/03/2021. 112.282-7 GENECI DE ARAÚJO ALVES (Nota nº 153480 de 19 Mai 2021 - DGP/1) 8.1.2 - A chefe de Gabinete do Departamento Estadual de Trânsito, através do Ofício nº 04/2021/CGB, datado de 07 de maio de 2021, comunicou ao Diretor de Gestão de Pessoas que a Servidora Civil referenciada, apresentou-se naquele departamento, por conclusão das férias regulamentares referente ao período aquisitivo 2019/2020, conforme tornou público o Bol PM nº 200, de 26/10/2020. 129.094-1 FRAZINETE PEREIRA DE CASTRO (Nota nº 153432 de 19 Mai 2021 - DGP/1) 8.2 - CONCESSÃO DE FÉRIAS 8.2.1 - O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA MILITAR DA Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
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    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7959 PARAÍBA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria nº CGC/042/2013-CG, datada de 19 de março de 2013, publicada no Bol PM nº 0054, de 21 de março de 2013, e na conformidade do disposto no art. 12, inciso X da Lei Complementar nº 87/08 c/c o art. 79, da Lei Complementar nº 58/2003, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba e solicitação do Ofício nº 0203/2021 - GCEME, datado de 30 de abril de 2021, RESOLVE: Conceder as férias regulamentares, referentes ao período aquisitivo de 2020/2021, ao Servidor Civil referenciado, ora prestando serviços no EME. Teve início a contar de: 03/05/2021 - Término: 01//06/2021 - Apresentação: 02/06/2021. Ao final do período das férias ora concedidas, a apresentação do servidor civil referenciado deverá ser comunicada a Diretoria de Gestão de Pessoas. (Nota nº 153483/2021-DGP/1, de 19/05/2021). 114.935-1 RICARDO SERGIO FERNANDES PEREIRA (Nota nº 153483 de 19 Mai 2021 - DGP/1) 4ª PARTE JUSTIÇA E DISCIPLINA 9 - JUSTIÇA 9.1 - APRESENTAÇÃO EM JUÍZO 9.1.1 - O Comandante do 7º BPM, providencie a apresentação do Militares Estaduais referenciados, no dia 26 de Maio de 2021, às 08h00, à MMa. Juíza de Direito da 5ª Vara Mista, Comarca de Santa Rita/PB, para audiência de instrução e julgamento, via vídeoconferência, nos autos do Processo nº 0002402-42.2020.815.0331, conforme link abaixo. Requisição: Oficio nº 413/2021, de 10/05/2021. (Nota nº 1056/2021-DGP/5, de 20 Maio 2021). Anexo(s): 1. Oficio nº 413/2021 522.930-8 CAPITÃO QOC ANTONIO EDUARDO DE LIMA FERREIRA 525.689-5 SOLDADO QPC ALEXANDRE DE ANDRADE VIANA (Nota nº 153555 de 20 Mai 2021 - DGP/5) 9.1.2 - O Diretor de Gestão de Pessoas da PMPB e o Comandante do RPMont, providenciem a apresentação dos Militares Estaduais referenciados, no dia 26 de Maio de 2021, às 10h30min, ao Exmo. Sr. Dr. Wolfram da Cunha Ramos, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal, Comarca da Capital, situado à Av. João Machado, s/n, Centro - João Pessoa-PB, à fim de prestarem depoimentos como testemunhas de acusação, na audiência de instrução e julgamento, via videoconferência, nos Autos do Processo nº 0011831-11.2013.815.2002, conforme link abaixo. Requisição: Oficio nº 154/2021/3ªVCRI, de 14/05/2021. (Nota nº 1068/2021-DGP/5, de 20 Maio 2021). Anexo(s): 1. Oficio nº 154/2021/3ªVCRI Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
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    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7960 522.962-6 CAPITÃO QOC MANOALYSSON DOS SANTOS SILVA 525.520-1 CABO QPC ADMILSON ANACLETO GOMES (Nota nº 153536 de 20 Mai 2021 - DGP/5) 9.1.3 - O Comandante do 5º BPM, providencie a apresentação do Militares Estaduais referenciados, no dia 26 de Maio de 2021, às 10h00, à Exma. Sra. Dra. Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde Nóbrega, Juíza de Direito da 2ª Vara Privativa da Infância e da Juventude, Comarca da Capital, situada na Rua Silvino Olavo, 15, Tambauzinho, CEP 58.041-040 - João Pessoa/PB, a fim de participarem da audiência de instrução e julgamento, via videoconferência, nos autos do Processo nº 0002657-59.2019.815.2004, conforme link abaixo. Requisição: Oficio nº 173/2021-2VIJ, de 07/04/2021. (Nota nº 1063/2021-DGP/5, de 20 Maio 2021). Anexo(s): 1. Oficio nº 173/2021-2VIJ 523.452-2 1º TENENTE QOC TIAGO EVARISTO DA SILVA 528.195-4 SOLDADO QPC JOSÉ CARLOS DA SILVA LIMA (Nota nº 153541 de 20 Mai 2021 - DGP/5) 9.1.4 - O Comandante do 1º BPM, providencie a apresentação do Militares Estaduais referenciados, no dia 26 de Maio de 2021, às 08h30min, à Exma. Sra. Dra. Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde Nóbrega, Juíza de Direito da 2ª Vara Privativa da Infância e da Juventude, Comarca da Capital, situada na Rua Silvino Olavo, 15, Tambauzinho, CEP 58.041-040 - João Pessoa/PB, a fim de participarem da audiência de instrução e julgamento, via videoconferência, nos autos do Processo nº 0850789-89.2020.815.2001, conforme link abaixo. Requisição: Oficio nº 192/2021-2VIJ, de 20/04/2021. (Nota nº 1061/2021-DGP/5, de 20 Maio 2021). Anexo(s): 1. Oficio nº 192/2021-2VIJ 528.602-6 1º TENENTE QOC WALTER SWENDSON RODRIGUES MARIANO 522.671-6 CABO QPC LUCIANO DE LIMA DANTAS (Nota nº 153543 de 20 Mai 2021 - DGP/5) 9.1.5 - Os Comandantes do 5º BPM e do CPRM, providenciem a apresentação dos Militares Estaduais referenciados, no dia 26 de Maio de 2021, às 10h00, ao Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara Regional Criminal de Mangabeira, Comarca da Capital, situado Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira VII – João Pessoa/PB, a fim de participarem da audiência de instrução e julgamento, na condição de testemunhas arroladas pelo MP, via videoconferência, nos autos do Processo nº 0003620-73.2019.815.2003, conforme link abaixo. Requisição: Processo nº 0003620-73.2019.8.15.2002, de 06/05/2021. (Nota nº 1064/2021-DGP/5, de 20 Maio 2021). Anexo(s): 1. Processo nº 0003620-73.2019.8.15.2002 516.513-0 1º SARGENTO QPC ABSOLON DE SOUZA SENA Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
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    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7961 523.675-4 CABO QPC ANDRE LUIZ BARBOSA TORRES (Nota nº 153540 de 20 Mai 2021 - DGP/5) 9.1.6 - O Comandante do 5º BPM, providencie a apresentação dos Militares Estaduais referenciados, no dia 26 de Maio de 2021, às 11h00, à MMa. Juíza de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Capital, sito. Av. João Machado, s/nº, Centro, João Pessoa-PB, à fim de participarem da audiência de instrução e julgamento, na condição de testemunhas, via videoconferência, nos autos da ação penal - Processo nº 0006161-79.2019.815.2002, conforme link abaixo. Requisição: Oficio nº 180/2021, de 12/05/2021. (Nota nº 1059/2021-DGP/5, de 20 Maio 2021). . Anexo(s): 1. Oficio nº 180/2021 518.563-7 2º SARGENTO QPC PAULO SERGIO LIMA DA SILVA 518.828-8 3º SARGENTO QPC JOSE IVO GOMES DE AZEVEDO (Nota nº 153546 de 20 Mai 2021 - DGP/5) 9.1.7 - O Comandante do 5º BPM, providencie a apresentação dos Militares Estaduais referenciados, no dia 26 de Maio de 2021, às 09h00, ao Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal, Comarca da Capital, situado à Av. João Machado, s/n, Centro - João Pessoa-PB, à fim de partciparem de audiência, na condição de testemunhas, via videoconferência, nos Autos do Processo nº 00006762-22.2018.815.2002, conforme link abaixo. Requisição: Oficio nº 112/2021, de 22/04/2021. (Nota nº 1062/2021-DGP/5, de 20 Maio 2021). . Anexo(s): 1. Oficio nº 112/2021 518.828-8 3º SARGENTO QPC JOSE IVO GOMES DE AZEVEDO 521.217-1 CABO QPC EDUARDO PEREIRA NOGUEIRA DE OLIVEIRA (Nota nº 153542 de 20 Mai 2021 - DGP/5) 9.1.8 - O Comandante do BEPMotos, providencie a apresentação dos Militares Estaduais referenciados, no dia 26 de Maio de 2021, às 11h10min, ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional Criminal de Mangabeira, Comarca da Capital, situado Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira VII – João Pessoa/PB, à fim de participarem da audiência de instrução e julgamento, na qualidade de testemunhas, arroladas pelo MP, via videoconferência, nos autos do Processo nº 0801667-67.2021.815.2003, conforme link abaixo. Requisição: Processo nº 0801667-67.2021.815.2003, de 14/05/2021. (Nota nº 1057/2021-DGP/5, de 20 Maio 2021). Anexo(s): 1. Processo nº 0801667-67.2021.8.15.2003 520.853-0 3º SARGENTO QPC JOSÉ LAMARCK LEITE PIRES DE LACERDA Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
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    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7962 529.051-1 CABO QPC ODAILSON JOSÉ DA SILVA GALDINO (Nota nº 153548 de 20 Mai 2021 - DGP/5) 9.1.9 - O Comandante do RPMont, providencie a apresentação dos Militares Estaduais referenciados, no dia 26 de Maio de 2021, às 10h30min, ao Exmo. Sr. Dr. Adilson Fabrício Gomes Filho, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, Comarca da Capital, sito. Av. João Machado, s/nº, Centro, João Pessoa-PB, à fim de participarem de audiência de instrução e julgamento, na condição de testemunhas, via videoconferência, nos autos do Processo nº 0003910-54.2020.815.2002, conforme link abaixo. Requisição: Oficio nº 101/2021, de 30/04/2021. (Nota nº 1066/2021-DGP/5, de 20 Maio 2021). Anexo(s): 1. Oficio nº 101/2021 528.535-6 3º SARGENTO QPC CARLOS ALBERTO MARINHO 528.164-4 SOLDADO QPC HYAGO SOARES BORGES DE MEDEIROS (Nota nº 153538 de 20 Mai 2021 - DGP/5) 9.1.10 - O Comandante do 5º BPM, providencie a apresentação dos Militares Estaduais referenciados, no dia 26 de Maio de 2021, às 09h40min, ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional Criminal de Mangabeira, Comarca da Capital, situado Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira VII – João Pessoa/PB, à fim de participarem da audiência de instrução e julgamento, na qualidade de testemunhas, arroladas pelo MP, via videoconferência, nos autos do Processo nº 0810447-30.2020.815.2003, conforme link abaixo. Requisição: Processo nº 0810447-30.2020.815.2003, de 14/05/2021. (Nota nº 1060/2021-DGP/5, de 20 Maio 2021). . Anexo(s): 1. Processo nº 0810447-30.2020.8.15.2003 521.217-1 CABO QPC EDUARDO PEREIRA NOGUEIRA DE OLIVEIRA 521.992-2 CABO QPC JAILSON ARAUJO RAMOS (Nota nº 153544 de 20 Mai 2021 - DGP/5) 9.1.11 - O Coordenadaor Geral do EME e o Comandante do 5º BPM, providenciem a apresentação dos Militares Estaduais referenciados, no dia 26 de Maio de 2021, às 11h00, ao Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara Regional Criminal de Mangabeira, Comarca da Capital, situado Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira VII – João Pessoa/PB, a fim de participarem da audiência de instrução e julgamento, na condição de testemunhas arroladas pelo MP, via videoconferência, nos autos do Processo nº 0000054-79.2020.815.2002, conforme link abaixo. Requisição: Processo nº 0000054-79.2020.815.2003, de 29/04/2021. (Nota nº 1067/2021-DGP/5, de 20 Maio 2021). Anexo(s): 1. Processo nº 0000054-79.2020.8.15.2003 520.791-6 CABO QPC DIJAILSON MENDES DOS SANTOS Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
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    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7963 522.959-6 CABO QPC SANDERSON PIRES DE LUNA (Nota nº 153537 de 20 Mai 2021 - DGP/5) 9.1.12 - O Comandante do BEPMotos, providencie a apresentação dos Militares Estaduais referenciados, no dia 26 de Maio de 2021, às 09h00, ao Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara Regional Criminal de Mangabeira, Comarca da Capital, situado Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira VII – João Pessoa/PB, a fim de participarem da audiência de instrução e julgamento, na condição de testemunhas arroladas pelo MP, via videoconferência, nos autos do Processo nº 0804359-73.2020.815.2003, conforme link abaixo. Requisição: Processo nº 0804359-73.2020.815.2003, de 30/04/2021. (Nota nº 1065/2021-DGP/5, de 20 Maio 2021). Anexo(s): 1. Processo nº 0804359-73.2020.8.15.2003 525.227-0 CABO QPC NILSON MARTINS DE SOUZA NETO 529.051-1 CABO QPC ODAILSON JOSÉ DA SILVA GALDINO (Nota nº 153539 de 20 Mai 2021 - DGP/5) 9.1.13 - O Comandante do 5º PMPB, providencie a apresentação do Militar Estadual referenciado, no dia 26 de Maio de 2021, às 10h00, à Exma. Sra. Dra. Conceição de Loudes Marsicano de Brito Cordeiro, Juíza de Direito da 5ª Vara Mista da Comarca de Bayeux. Sito. à Av. Liberdade, nº 900, Baralho - Bayeux/PB, à fim de participar da audiência de instrução e julgamento, na condição de testemunha, arrolada pelo MP, via videoconferência, nos autos do Processo nº 0000471-39.2019.815.0751, conforme link abaixo. Requisição: Oficio nº 210/2021, de 26/04/2021. (Nota nº 1069/2021-DGP/5, de 20 Maio 2021). Anexo(s): 1. Oficio nº 210/2021 528.890-8 SOLDADO QPC PAULO ROBERTO DE MELO NUNES (Nota nº 153535 de 20 Mai 2021 - DGP/5) 9.1.14 - O Comandante do 7º BPM, providencie a apresentação do Militares Estaduais referenciados, no dia 25 de Maio de 2021, às 08h30min, a MMa. Juíza de Direito da 5ª Vara Mista, Comarca de Santa Rita/PB, para audiência de instrução e julgamento, via vídeoconferência, nos autos do Processo nº 0801919-42.2021.815.0331, conforme link abaixo. Requisição: Oficio nº 432/2021, de 13/05/2021. (Nota nº 1055/2021-DGP/5, de 20 Maio 2021). . Anexo(s): 1. Oficio nº 432/2021 525.689-5 SOLDADO QPC ALEXANDRE DE ANDRADE VIANA 528.928-9 SOLDADO QPC ANDRÉ HENRIQUE OLIVEIRA DE CARVALHO (Nota nº 153554 de 20 Mai 2021 - DGP/5) Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
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    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7964 9.2 - APRESENTAÇÃO EM DELEGACIA 9.2.1 - O Comandante do 1º BPM, providencie a apresentação do Militar Estadual referenciado, no dia 26 de Maio de 2021, às 09h00, ao Bel. Luiz Gonzaga Pereira Junior, Delegado de Polícia Civil da 4ª DD da Capital, para que o mesmo seja compromissado no Termo Circunstanciado de nº 00030.02.2021.1.02.004. Requisição: Ofício nº. 160/2021-4ª DD, de 17.05.2021. (Nota nº 1058/2021-DGP/5, de 20 Maio 2021). 526.730-7 3º SARGENTO QPC WILLEKEN JESUINO DA SILVA (Nota nº 153556 de 20 Mai 2021 - DGP/5) 10 - DISCIPLINA 10.1 - ELOGIO COLETIVO 10.1.1 - O COORDENADOR GERAL DO ESTADO-MAIOR ESTRATÉGICO DA POLÍCIA MILITAR DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, incisos I, II e III c/c o Artigo 9º, inciso III e Artigo 17 da Lei Complementar nº 87, de 02 de dezembro de 2008, RESOLVE: ELOGIAR, os Militares Estaduais e civis classificados no EME adiante referenciados, pelo destaque no desempenho dos serviços prestados pelo Órgão, durante o período da sua gestão administrativa, de Abril/2019 à Maio/2021. Instante em que é finda minha administração a frente do Estado-Maior Estratégico, sentindo-me no dever e é com satisfação que faço consignar elogio a todos pelo espírito de corpo, a lealdade, a vontade de progredir e realizar, a altivez. Estas são apenas algumas das tantas qualidades desses valorosos homens e mulheres que não mediram esforços para que cumpríssemos com o nosso ofício, demonstrando assim elevado nível de profissionalismo e provando que tudo é possível, para tanto basta acreditar e ter fé no que se faz. Isto os tornam dignos do presente elogio e exemplos marcantes a serem seguidos por todos que fazem a Instituição Polícia Militar da Paraíba. (COLETIVO). 114.935-1 RICARDO SERGIO FERNANDES PEREIRA 531.099-7 CORONEL QOC ROBERTO COSTA RODRIGUES 520.640-5 CORONEL QOC LUIZ TIBERIO PEREIRA LEITE 518.614-5 TENENTE CORONEL QOC WALTER DIAS DE ARAUJO JUNIOR 519.307-9 TENENTE CORONEL QOC OSCAR BEUTTENMULLER NETO 519.312-5 TENENTE CORONEL QOC JOMARIO FERNANDES DE LIMA 519.314-1 TENENTE CORONEL QOC SERGIO DA SILVA LINHARES 520.597-2 MAJOR QOC ELMER MELZ OLIVEIRA 520.636-7 MAJOR QOC JOSIVALDO LUNA DA SILVA 520.641-3 MAJOR QOC LUIS CARLOS PANTALEAO DE SENA 520.666-9 MAJOR QOC DENILSON PORFIRIO DE LIMA 518.216-6 CAPITÃO QOA VALCEMIR DE ARAUJO SILVA 519.212-9 CAPITÃO QOA MARIA NEUMA LAURINDO GOMES BARRETO 520.758-4 CAPITÃO QOC EVERALDO HENRIQUE LOURENÇO DE OLIVEIRA 520.760-6 CAPITÃO QOA ADILSON ALVES MORAIS 522.360-1 CAPITÃO QOC ALESSANDRO HENRIQUE DE ANDRADE 522.365-2 CAPITÃO QOC JAMERSON ABILIO DE SOUZA 522.368-7 CAPITÃO QOC CLAUDIO JOSE DE ANDRADE BITTENCOURT 522.862-0 CAPITÃO QOC HANDERSON GLEBER DE LIMA CAVALCANTI 523.392-5 CAPITÃO QOC IANNE HIGINO MEDEIROS 522.117-0 1º TENENTE QOC FABIO MOURA DE SOUZA 524.697-1 1º TENENTE QOC SUZANA WALDENICE DA PAZ SOBRAL ARAÚJO 526.625-4 1º TENENTE QOC JACQUELINE CRISTINA DOS SANTOS RIBEIRO Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
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    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7965 527.620-9 1º TENENTE QOC TARCISIO BRUNO DE OLIVEIRA E SILVA 527.843-1 1º TENENTE QOC RAFAEL DE OLIVEIRA FARIAS FIGUEIREDO 528.615-8 1º TENENTE QOC ANA INDHYANNARA RODRIGUES VIEIRA 518.319-7 2º TENENTE QPC ANTONIO MARCOS GONÇALVES DE SA 517.864-9 SUBTENENTE QPC WALTER DE OLIVEIRA 519.204-8 SUBTENENTE QPS INALDA ARAÚJO VIEIRA 520.890-4 SUBTENENTE QPC LUCIANO DE ARAUJO NERY SILVA 518.514-9 1º SARGENTO QPC GEORGE FREDERICO BEUTTENMULLER 522.646-5 1º SARGENTO QPC CRISTIAN SOARES VIEIRA DOS SANTOS 523.603-7 1º SARGENTO QPC SIDNEY ARLEY CIRILO DE AMORIM 524.911-2 1º SARGENTO QPC HERMERSON PEDRO SOARES DE OLIVEIRA 525.620-8 2º SARGENTO QIPM NILTON DA SILVA GOMES 513.279-7 2º SARGENTO QPC EDVALDO DA SILVA PEREIRA 529.255-7 2º SARGENTO QPC EDNALDO JOSÉ BARBOSA SILVA 515.091-4 2º SARGENTO QPC GESILDO SOARES SALES 527.866-0 2º SARGENTO QPC JOSELITO NOBREGA DE OLIVEIRA 525.104-4 2º SARGENTO QPC PAULO BEZERRA NETTO 525.652-6 2º SARGENTO QPC LUIZ RAIMUNDO DA SILVA DUARTE 527.097-9 3º SARGENTO QPC MARCOS BARBOSA COUTINHO 520.929-3 3º SARGENTO QPC SERGIO MEDEIROS MACHADO 521.443-2 CABO QPC DJAYNE VIVIANNE DE CARVALHO M PEREIRA 521.815-2 CABO QPC OTONIEL RODRIGUES DOS ANJOS JUNIOR 522.103-0 CABO QPC NAILTON LOPES FERREIRA 522.713-5 CABO QPC JOSE IRAJA SILVA DOS SANTOS 522.743-7 CABO QPC HALLISON AURELIO DA CRUZ REGO 524.236-3 CABO QPC GERFESON ALVES DANTAS 524.436-6 CABO QPC CHRISTIANO ALMEIDA DA SILVA 525.014-5 CABO QPC MARCIO GOMES DOS SANTOS 525.101-0 CABO QPC DJAVAN MARQUES DOS SANTOS 524.771-3 SOLDADO QPC BRUNO DE ARAUJO PAULINO 525.723-9 SOLDADO QPC MARCIO DE AQUINO ALVES 526.456-1 SOLDADO QPC JULIANA ALEXANDRE CHAVES 526.679-3 SOLDADO QPC DANIELLY DE ARAÚJO PESSOA 526.870-2 SOLDADO QPC JAILSON DA SILVA MARTINS 528.178-4 SOLDADO QPC HEBERTON PEREIRA COSTA 528.527-5 SOLDADO QPC JOILTON PEREIRA RAMALHO VIEIRA 528.975-1 SOLDADO QPC STALLONY PLATINNY RAULINO ALMEIDA 528.991-2 SOLDADO QPC RAFAEL BATISTA SANTOS 529.100-3 SOLDADO QPC RUAN SAMIR SILVA MEDEIROS 529.159-3 SOLDADO QPC YUGO MANGUEIRA DE ALENCAR 529.862-8 SOLDADO GABRIELLA TRAJANO CRISTINO (Nota nº 153588 de 20 Mai 2021 - EME) 10.2 - SOLUÇÃO DE FORMULÁRIO DE APURAÇÃO DE TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR 10.2.1 - PROTOCOLO: 0114/2021 PARECER: 0159-013/2021/CORG3 REFERÊNCIA: Portaria n° 0007/2021-FATD – DGP/5, de 01 Jan 2021. AUTORIDADE DISCIPLINAR: Subcomandante Geral da PMPB ENCARREGADO: MAJ QOC Matr. 519.302-8 José RIBAMAR Q. de Oliveira MILITARES ENVOLVIDOS: CB QPC Matr. 523.646-1 CLÉDSON Jorge Canuto e SD QPC Matr. 528.185-7 Janderson PERGENTINO dos Santos O SUBCOMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XI, do Art. 12 da LC nº 87, de 02 Dez 08, c/c o Art. 28 do Manual de Sindicância, aprovado pela Resolução nº 0005/01 – GCG, de 29 Out 01, delibera a seguinte decisão acerca do processo disciplinar referido: 1. RELATÓRIO Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
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    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7966 Trata-se de Formulário de Apuração Disciplinar instaurado mediante Portaria n° 0007/2021-FATD – DGP/5, de 01 de janeiro de 2021, pelo Subcomandante Geral da PMPB, com o objetivo de apurar possíveis transgressões disciplinares por parte do CB QPC Matr. 523.646-1 CLÉDSON Jorge Canuto e do SD QPC Matr. 528.185-7 Janderson PERGENTINO dos Santos, por terem no dia 19 de outubro de 2020, quando se encontravam de serviço pelo CIOP/CPRI/2ª REISP, apresentado posturas conflituosas em um grupo de Whatsapp, utilizado por policiais de serviço naquele Centro. O desentendimento, em tese, teria ocorrido em virtude de um registro duplicado de uma ocorrência de homicídio, ocorrida no município de Boqueirão-PB. Quanto à forma. O Oficial Encarregado obedeceu às formalidades legais e regulamentares, esculpidas na Carta Magna e na legislação da PMPB, preservando os princípios do contraditório e da ampla defesa e demais garantias constitucionais, tudo balizado pelos princípios norteadores do devido processo legal. Entendimento do Encarregado. Em seu Relatório (fls. 84 à 93), o Oficial Encarregado não vislumbra o cometimento de qualquer transgressão disciplinar por parte do militares investigados. Pugnando, pois, pelo arquivamento, por ausência de evidências que apontem para qualquer prática transgressora. É o relatório. Passo ao mérito. 2. FUNDAMENTAÇÃO Este Subcomandante Geral da PMPB, com fundamento nas provas colhidas na fase de instrução, passa analisar o mérito do presente procedimento administrativo no sentido de homologar ou não o relatório do oficial encarregado. O Formulário fora instaurado com o objetivo de verificar se houvera cometimento de transgressão disciplinar por parte do CB QPC Matr. 523.646-1 CLÉDSON Jorge Canuto e do SD QPC Matr. 528.185-7 Janderson PERGENTINO dos Santos, por terem no dia 19 de outubro de 2020, quando se encontravam de serviço pelo CIOP/CPRI/2ª REISP, apresentado posturas conflituosas em um grupo de Whatsapp, utilizado por policiais de serviço naquele Centro. O fato do Sd Pergentino, que se encontrava na função de Telefonista, ter cadastrado a ocorrência de Homicídio, sem observar que na verdade a ocorrência já havia sido cadastrada, teria, em tese, gerado certa insatisfação por parte do Cb Clédson, que atuava como operador da faixa da 3ª CIPM. O desentendimento veio a público restrito através das mensagens trocadas no grupo de serviço: "CIOP Serviço Diário", no Whatsapp o que, em tese poderia causar uma desarmonia no serviço. Verificando os autos, diante de todo o conjunto probatório colecionado por ocasião da Investigação Preliminar e FATD, é possível vislumbrarmos indícios das transgressões disciplinares previstas no Artigo 14, item nº 003 (Concorrer para a discórdia ou desarmonia ou cultivar inimizades entre camaradas), 020 (Trabalhar mal, intencionalmente ou por falta de atenção, em qualquer serviço ou instrução), ou até as estabelecidas pelos itens 097 (Ofender, provocar ou desafiar superior) ou 098 (Ofender, provocar ou desafiar seu igual ou subordinado) do anexo I, do RDPM, individualizadas a condutas e gravidades por parte de cada policial militar. Todavia, também restou provado que não houve nenhum prejuízo ao Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
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    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7967 serviço, não havendo mais nenhuma animosidade ou descontentamento por parte dos envolvidos, bem como pelas testemunhas, que direto ou indiretamente lidam com o Cb Clédson e Sd Pergentino nos serviços rotineiros daquele Centro. Portanto, vê-se que realmente houve um desentendimento por parte dos policiais em questão no grupo Whatsapp, tendo inclusive havido a manifestação do Coordenador Operacional, no grupo (destinado ao serviço CIOP-CG) e no privado (diretamente para os envolvidos) na hora do fato e, mediante a parte de serviço nº 0026/20, de 20 de outubro de 2020, relatando a alteração no serviço. Muito embora possamos também observar causa de justificação, conforme previsão do Regulamento Disciplinar da PMPB (Decreto nº 8.962, de 11 de março de 1981), exposta em seu art. 17, item 1: Art. 17 - São causas de justificação: 1) ter sido cometida à transgressão na prática de ação meritória, no interesse do serviço ou da ordem publica; Parágrafo Único – Não haverá punição quando reconhecida qualquer causa de justificação. (grifo nosso) Desse modo, verificou-se que os fatos transgressivos restam comprovados, inclusive mediante confirmação do acusados. Todavia, ao analisarmos as circunstâncias e a razão pela qual se deu o desentendimento, no ato do serviço, ânimos exacerbados na intenção de bem cumprir a missão, o Cb Clédson precisando rapidamente enviar guarnições para mais de um crime de homicídio, em locais diferentes, o Sd Pergentino tentando adiantar o serviço em decorrência da gravidade do ocorrido e das inúmeras ligações para os crimes dessa natureza, denota-se que as justificativas elencadas nas alegações de defesa, colocam as referidas praças em situação de justificação, conforme o Art. 17, item 1, do Decreto nº 8.962, de 11.03.1981 – RDPM. Rezando, pois, o parágrafo único que não há punição quando resta reconhecida qualquer causa de justificação. Por fim, este Subcomandante Geral da PMPB, consubstanciado no conjunto fático e jurídico contido no presente FATD, determina o arquivamento dos autos em face do CB QPC Matr. 523.646-1 CLÉDSON Jorge Canuto e SD QPC Matr. 528.185-7 Janderson PERGENTINO dos Santos, tendo em vista a circunstância do interesse do serviço ou da ordem pública, plenamente comprovada e justificada. 1. CONCLUSÃO Em face do exposto, RESOLVO concordar com o Parecer da Corregedoria Auxiliar da PMPB, DECIDINDO o seguinte: 3.1 Concordar com o Relatório do Oficial Encarregado; 3.2 Arquivar os autos do presente FATD em desfavor do CB QPC Matr. 523.646-1 CLÉDSON Jorge Canuto e SD QPC Matr. 528.185-7 Janderson PERGENTINO dos Santos, em virtude do amparo legal previsto no Artigo 17, item 1, do RDPM, disposto no Decreto nº 8.962, de 11 de março de 1981; 3.3 Que a Corregedoria Auxiliar da PMPB publique em Boletim a presente solução, com base nas prescrições legais contidas na legislação e regulamentos inerentes à PMPB; 3.4 Determinar à Corregedoria Auxiliar da PMPB que proceda a Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
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    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7968 notificação dos militares investigados, acerca da solução final deste processo; 3.5 Que a Corregedoria Auxiliar da PMPB faça constar a presente decisão no Relatório Circunstanciado a ser remetido à COGER, no § 2º do art. 1º da Portaria n° 01/COGER de 16 de setembro de 2019; 3.6 Que a Corregedoria Auxiliar da PMPB arquive os autos, após o certificar o devido trânsito em julgado. 3.7 Publique-se, registre-se e cumpra-se. JOSÉ DE ALMEIDA ROSAS – CEL QOC Subcomandante Geral da PMPB 523.646-1 CABO QPC CLEDSON JORGE CANUTO 528.185-7 SOLDADO QPC JANDERSON PERGENTINO DOS SANTOS (Nota nº 153564 de 20 Mai 2021 - CORREGEDORIA) 10.3 - SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA 10.3.1 - PROTOCOLO: 0286.20 PARECER: 0158-013/2021/CORG3 REFERÊNCIA: Portaria nº 0048/2020-SAD-DGP/5, de 16 Set 2020 AUTORIDADE DISCIPLINAR: SUBCOMANDANTE GERAL DA PMPB OFICIAL ENCARREGADO: 2º TEN QOC Matr. 528.791-0 SAULO Henrique de Luna Bezerra SINDICADO: SD RR Matr. 513.993-7 DOMINGOS Pedro da Silva O SUBCOMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XI, do Art. 12 da LC nº 87, de 02 Dez 08, c/c o Art. 28 do Manual de Sindicância, aprovado pela Resolução nº 0005/01 – GCG, de 29 Out 01, delibera a seguinte decisão acerca do processo disciplinar referido: 1. RELATÓRIO A instauração da presente Sindicância Acusatória (SAD) se deu em face da Análise de Admissibilidade da CORG/2, produzida em decorrência do teor do Relatório de Serviço de fiscalização da Corregedoria Auxiliar do dia 24 de julho de 2020 e anexos, subscrito pelo Corregedor Plantonista. Quanto à forma. O oficial encarregado, no que foi possível, obedeceu às formalidades legais e regulamentares. Entretanto, verifica-se prejuízo aos princípios do contraditório e da ampla defesa e demais garantias constitucionais, uma vez que o Sindicado não foi encontrado. Entendimento do Oficial. Em seu Relatório Conclusivo (fls. 48 e 49), o encarregado relata a impossibilidade da feitura da referida SAD, dadas as insistentes investi-das em encontrar o sindicado e vítima, sem êxito em todas as ocasiões, inclusive com o apoio do Núcleo de Inteligência da 4ª CIPM e a Coordenadoria de Inteligência da PMPB. Logo, opinou pelo arquivamento do referido processo. 2. FUNDAMENTAÇÃO Este Subcomandante Geral da PMPB, com fundamento nas provas colhidas na fase de instrução, passa analisar o mérito do presente Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
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    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7969 procedimento administrativo no sentido de homologar ou não o relatório do oficial encarregado. A SAD fora instaurada com o objetivo de apurar possível cometimento de transgressão disciplinar por parte do SD RR Matr. 513.993-7 DOMINGOS Pedro da Silva no fato consignado no Relatório de Serviço de fiscalização da Corregedoria Auxiliar do dia 24 de julho de 2020 (fls. 10 e 11), dando conta que houve a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência, na Central de Flagrantes, em desfavor do Sd Domingos, pelos crimes capitulados no CPB, Arts. 147 (Ameaça) e 140 (Injúria), tendo como vítima a Sra. Janaína Cosmo da Silva. Verifica-se que desde que foi iniciado o presente procedimento, em 05 de outubro de 2020, o encarregado relata e acosta aos autos os documentos necessários formalizando a dificuldade em encontrar o sindicado e a vítima. Além disso, durante a realização das diligências, o encarregado levantou informações com pessoas que conhecem o sindicado, bem como com a irmã do Sd Domingos e a conclusão é a de que o policial militar em questão necessita de medidas de ordem especial, tendo em vista que o Militar não possui residência fixa, vivendo nas ruas e aparentemente, sofre com problemas de ordem mental e com consumo excessivo de bebidas alcoólicas. O sindicante esteve ainda em diligências complementares, conforme determinou o Ofício nº 0038/21 – CORG/3, datado de 02/02/21, inclusive para que pudesse ser ofertado ao Sd Domingos um tratamento e acompanhamento multidisciplinar junto ao Espaço Viver Bem da PMPB, em virtude da sua condição, entretanto novamente o encarregado não obteve êxito em encontrar o policial em questão. Foi solicitado o apoio da Coordenadoria da Inteligência na busca, todavia resta materializado nos autos a informação de que o militar em tela não foi encontrado, conforme teor do Ofício nº 0146/2021/EME/EM/2, de 11 de março de 2021 (fls. 46). Por fim, este Subcomandante Geral da PMPB, consubstanciado no conjunto fático e jurídico contido na presente sindicância, os quais demonstram a impossibilidade de realização dos atos inerentes à presente Sindicância, uma vez que não foram encontrados vítima nem sindicado, não sendo possível cumprir as formalidades mínimas legais nem tampouco produzir um conjunto probatório capaz de configurar uma transgressão disciplinar à luz do RDPM, concorda com o entendimento do sindicado e determina o arquivamento dos autos desta Sindicância, nos termos do art. 24, § 1º, I, a, da LC 152/19. 3. CONCLUSÃO Em face do exposto, RESOLVO CONCORDAR com o Parecer da Corregedoria Auxiliar, DECIDINDO o seguinte: 3.1 Concordar com o Relatório do Oficial Encarregado; 3.2 Que seja ARQUIVADO os autos desta Sindicância, nos termos do art. 24, § 1º, I, a, da LC 152/19, por insuficiência de provas. 3.3 Que a Corregedoria Auxiliar da PMPB publique em Boletim a presente solução, com base nas prescrições legais contidas na legislação e regulamentos ineren-tes à PMPB; 3.4 Que a Corregedoria Auxiliar da PMPB notifique o SD RR Matr. 513.993-7 DOMINGOS Pedro da Silva acerca da solução final do processo; Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
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    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7970 3.5 Que a Corregedoria Auxiliar da PMPB cumpra o item anterior, certificando-se o Trânsito em julgado; 3.6 Que a Corregedoria arquive CÓPIA digital dos autos, após o devido trânsito em julgado. 3.7 Publique-se, registre-se e cumpra-se. JOSÉ DE ALMEIDA ROSAS – CEL QOC Subcomandante Geral da PMPB 513.993-7 SOLDADO QIPM DOMINGOS PEDRO DA SILVA FILHO (Nota nº 153576 de 20 Mai 2021 - CORREGEDORIA) 10.4 - SINDICÂNCIA - CERTIDÃO 10.4.1 - O Corregedor Auxiliar da PMPB, no uso das suas atribuições legais, certifica para os devidos fins o Trânsito e Julgado do processo abaixo, conforme decisão exarada no Bol 0059/21, QCG, de 25 de Março de 2021. PROTOCOLO: 0056.21 PARECER: 127-007/2021/CORG3 REFERÊNCIA: Portaria nº 0065/2020-SAD-DGP/5, de 17 Nov 2020 AUTORIDADE DISCIPLINAR: SUBCOMANDANTE GERAL DA PMPB COMISSÃO ENCARREGADA: CEL QOC Matr.519.308-7 Paulo Sérgio de Oliveira Bastos, TC QOS Matr. 520.702-9 Liane Carvalho Viana e MAJ QOC Matr. 520.292-2 Rivaldo da Silva Costa SINDICADOS: MAJ QOS Matr. 520.748-7 Péricles José Carvalho Oliveira e CAP QOS Matr. 520.699-5 José Paulo Wamberto Ramalho 520.748-7 MAJOR QOS PERICLES JOSÉ CARVALHO DE OLIVEIRA 520.699-5 CAPITÃO QOS JOSE PAULO WAMBERTO RAMALHO (Nota nº 153559 de 20 Mai 2021 - CORREGEDORIA) 10.4.2 - O Corregedor auxiliar da PMPB, certifica para os devidos fins, o trânsito e julgado do processo abaixo, conforme decisão exarada no Bol nº 0084/21, QCG, de 29 de abril de 2021. PROTOCOLO: 0356.20 PARECER: 0144-007/2021/CORG3 REFERÊNCIA: Portaria n° 0058/2020 - SAD – DGP/5, de 06 Out 2020 AUTORIDADE DISCIPLINAR: SUBCOMANDANTE GERAL DA PMPB ENCARREGADO: CAP QOC Matr. 522.879-4 FLÁVIA DE LIMA AMANCIO MILITAR ENVOLVIDO: 3º SGT RR Matr. 511.601-5 EVERALDO GOMES DA SILVA 511.601-5 3º SARGENTO QIPM EVERALDO GOMES DA SILVA (Nota nº 153560 de 20 Mai 2021 - CORREGEDORIA) EULLER DE ASSIS CHAVES - CORONEL QOC COMANDANTE GERAL CONFERE COM O ORIGINAL: JOSÉ ANCHIETA LEITE - CORONEL QOC AJUDANTE GERAL Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
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    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7971 ANEXO: 1. Oficio nº 413/2021 Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
  • 60.
    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7972 ANEXO: 1. Oficio nº 154/2021/3ªVCRI Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
  • 61.
    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7973 ANEXO: 1. Oficio nº 173/2021-2VIJ Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
  • 62.
    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7974 ANEXO: 1. Oficio nº 173/2021-2VIJ Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
  • 63.
    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7975 ANEXO: 1. Oficio nº 192/2021-2VIJ Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
  • 64.
    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7976 ANEXO: 1. Oficio nº 192/2021-2VIJ Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
  • 65.
    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7977 ANEXO: 1. Processo nº 0003620-73.2019.8.15.2002 Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
  • 66.
    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7978 ANEXO: 1. Processo nº 0003620-73.2019.8.15.2002 Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
  • 67.
    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7979 ANEXO: 1. Oficio nº 180/2021 Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
  • 68.
    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7980 ANEXO: 1. Oficio nº 180/2021 Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
  • 69.
    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7981 ANEXO: 1. Oficio nº 112/2021 Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
  • 70.
    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7982 ANEXO: 1. Processo nº 0801667-67.2021.8.15.2003 Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
  • 71.
    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7983 ANEXO: 1. Processo nº 0801667-67.2021.8.15.2003 Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
  • 72.
    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7984 ANEXO: 1. Oficio nº 101/2021 Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
  • 73.
    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7985 ANEXO: 1. Processo nº 0810447-30.2020.8.15.2003 Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
  • 74.
    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7986 ANEXO: 1. Processo nº 0810447-30.2020.8.15.2003 Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
  • 75.
    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7987 ANEXO: 1. Processo nº 0000054-79.2020.8.15.2003 Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
  • 76.
    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7988 ANEXO: 1. Processo nº 0804359-73.2020.8.15.2003 Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
  • 77.
    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7989 ANEXO: 1. Processo nº 0804359-73.2020.8.15.2003 Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
  • 78.
    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7990 ANEXO: 1. Oficio nº 210/2021 Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb
  • 79.
    Continuação do BOLPM Nº 0099 de 20 DE MAIO DE 2021 PÁGINA: 7991 ANEXO: 1. Oficio nº 432/2021 Autenticação Eletrônica: aa4da74192b0524b8e94f6a61bd303eb