2021 -2022
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SUMÁRIO
DECLARAÇÃO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA....................................... 3
INTRODUÇÃO........................................................................................................... 4
1. OBJETIVOS........................................................................................................... 6
2. CARACTERIZAÇÃO GERAL DO ÓRGÃO.............................................................. 6
3. INSTÂNCIAS DE INTEGRIDADE.........................................................................10
3.1 CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO....................................................... 10
3.2 OUVIDORIA............................................................................................................................ 11
3.3 COORDENADORIA DE AUDITORIA E CONTROLE (COAUD)............................................ 11
3.4 COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NO MPSC............. 12
3.5 COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MPSC.................................................. 13
3.6 CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO.......................................................... 13
4. VISÃO SISTÊMICA DA GESTÃO DA INTEGRIDADE..........................................14
4.1 DESENVOLVIMENTO DO AMBIENTE DE GESTÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE....
15
4.2 MAPEAMENTO CONTÍNUO DOS RISCOS PARA A INTEGRIDADE.................................. 16
4.3 ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES DE TRATAMENTO PARA OS RISCOS IDEN-
TIFICADOS................................................................................................................................... 16
4.4 COMUNICAÇÃO.................................................................................................................... 16
4.5 MONITORAMENTO E REVISÃO........................................................................................... 16
5. IDENTIFICAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E GESTÃO DOS RISCOS............................................. 17
5.1 METODOLOGIA UTILIZADA................................................................................................. 17
5.2 MAPA DE RISCOS E PLANO DE AÇÃO................................................................................ 21
6. MEDIDAS DE REVISÃO PERIÓDICA ..................................................................24
7. TRANSPARÊNCIA E CANAIS DE COMUNICAÇÃO............................................25
8. BIBLIOGRAFIA....................................................................................................27
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DECLARAÇÃO DO PROCURADOR-
GERAL DE JUSTIÇA
Cada um de nós, cidadãos, ao iniciarmos o dia, pensamos em tudo aquilo
que pretendemos fazer e realizar. Seja na presente data, seja numa eta-
pa futura, desejamos fazer o nosso melhor, aplicar corretamente o nosso
esforço e atuar em prol da produtividade e da resolutividade.
Isso também acontece com o Ministério Público de Santa Catarina
(MPSC), uma instituição que se mantém irresignada e leal à sua missão.
Em sua irresignação, traz consigo o ímpeto da superação, do movimento
e da energia que mantém nossa atuação voltada às causas sociais e à
coletividade. Na lealdade à missão está a constante busca do atendimen-
to às expectativas de fiscalização e o zelo para com o interesse público.
Um pouco dessa dedicação tem reflexo no documento que ora se apre-
senta: o Plano de Integridade do MPSC. Por seu intermédio, damos efe-
tividade a nosso Programa de Integridade e Compliance e expressamos
nosso comprometimento com a prevenção de atos ilícitos, com a integri-
dade, a transparência pública e o controle social, medidas que contam
sempre com o apoio desta Procuradoria-Geral de Justiça.
Nesse processo de aperfeiçoamento da integridade, buscamos concre-
tizar objetivos intrínsecos a esses propósitos fundamentais, como esti-
mular o comportamento íntegro e probo e fomentar a cultura de controle
interno, a inovação e a adoção de boas práticas de gestão pública. Espe-
ramos contar, assim, com a participação ativa de todas as pessoas que
se envolvem na nossa missão institucional e com o apoio de todos os
cidadãos catarinenses.
Florianópolis, dezembro de 2020.
Fernando da Silva Comin
Procurador-Geral de Justiça
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INTRODUÇÃO
O presente Plano de Integridade, alinhado aos objetivos estratégicos do
MPSC, tem fundamento no Ato n. 298/2020/PGJ que institui o Programa
de Integridade e Compliance no âmbito do Ministério Público do Estado
de Santa Catarina – o qual, por sua vez, tem por parâmetro a Lei Estadual
nº 17.715, de 23 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a criação do Pro-
grama de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual.
Em agosto de 2020, simultaneamente à publicação do Ato n. 298/2020/
PGJ, foi designada, por meio da Portaria n. 1.734/2020, a comissão de
implantação do Programa de Integridade no MPSC, composta por mem-
bros e servidores do Ministério Público, integrantes de diversas áreas da
Administração, sendo o presente documento resultado da atuação coor-
denada dessa equipe.
A estruturação do Plano de Integridade integra a terceira etapa de desen-
volvimento do Programa de Integridade e Compliance do Ministério Pú-
blico, e foi precedida pela identificação dos riscos e definição de medidas
de mitigação dos riscos identificados, especialmente no que se refere aos
órgãos de integridade abrangidos pelo programa neste momento inicial.
Contemplam-se, no Plano de Integridade, os principais riscos de integri-
dade, as medidas e preceitos de tratamento dos riscos identificados e
a forma de implementação do Programa de Integridade e Compliance.
Compõem-no seus objetivos, a caracterização geral do órgão, a identi-
ficação e classificação dos riscos e as instâncias de integridade, assim
como o monitoramento, atualização e avaliação do próprio Plano.
Ressalta-se que o conteúdo deste plano, longe de exaurir as ações a
serem empreendidas em relação à matéria, representa passo inicial, em-
bora decisivo, no uso desse instrumento destinado a desenvolver e forta-
lecer as instâncias de integridade no MPSC.
Na elaboração do Programa de Integridade do MPSC, foi adotada, como
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principal referência, metodologia utilizada pela Controladoria Geral da
União (CGU), órgão responsável pela defesa do patrimônio público e pela
promoção das políticas de integridade no Poder Executivo Federal e pelo
fomento a essas políticas em Estados e Municípios, além de represen-
tante do Brasil nos acordos e organismos internacionais relacionados ao
tema. Essa metodologia utiliza como parâmetros os seguintes frameworks
internacionais:
• COSO-ERM – Enterprise Risk Management – Integrated Framework:
do Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission
(COSO), traz componentes, princípios e conceitos para a gestão de ris-
cos corporativos; e
• ABNT NBR ISO 31000:2009: da International Organization for Standar-
dization (ISO), contendo Princípios e Diretrizes para a Gestão de Riscos.
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1. OBJETIVOS
De acordo com o art. 2º do Ato n. 298/2020/PGJ, são objetivos do Progra-
ma de Integridade e Compliance:
I – certificar o cumprimento dos princípios éticos e normas de
conduta;
II - estabelecer um conjunto de medidas de prevenção a possí-
veis desvios na entrega dos resultados esperados da Instituição;
III - fomentar a cultura de controle interno da administração, na
busca contínua por sua conformidade;
IV - criar e aprimorar a estrutura de governança pública, riscos
e controles;
V - fomentar a inovação e a adoção de boas práticas de gestão
pública;
VI – estimular o comportamento íntegro e probo;
VII - proporcionar condições e ferramentas voltadas à capacita-
ção dos agentes públicos no exercício do cargo ou função;
VIII - estabelecer mecanismos de comunicação, monitoramento,
controle e auditoria; e
IX - assegurar que sejam atendidos, pelas diversas áreas da
organização, os requerimentos e as solicitações de órgãos re-
guladores de controle.
2. CARACTERIZAÇÃO GERAL DO
ÓRGÃO
O Estado tem por finalidade promover o desenvolvimento e o bem-estar
de todos, em clima de liberdade, justiça e solidariedade, sem quaisquer ti-
pos de preconceito ou discriminação. Para alcançar esses fins, as tarefas
foram repartidas, cabendo ao Poder Legislativo elaborar as leis, ao Poder
Executivo, dar-lhes efetividade, ao Poder Judiciário, aplicá-las em even-
tuais disputas. Ao Ministério Público, de acordo com a atual Constituição
da República, mediante o manejo vigoroso dessas leis, cabe a defesa da
ordem jurídica, da democracia e dos interesses sociais e individuais indis-
poníveis, de forma independente e autônoma.
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O Ministério Público no Brasil está dividido entre o Ministério Público da
União (MPU) e o Ministério Público dos Estados (MPE). É uma instituição
que atua na defesa de inúmeros direitos e interesses, tais como o direito
à vida, à saúde, à moradia, à liberdade, à educação, ao trabalho, à cida-
dania, dentre outros.
Fiscal das leis, atua, ainda, na defesa da ordem jurídica e do regime de-
mocrático. Também defende o patrimônio cultural, o meio ambiente, os di-
reitos e interesses da coletividade, como os das comunidades indígenas,
da família, da criança, do adolescente e do idoso.
As funções institucionais do Ministério Público estão relacionadas na
Constituição Federal, em seu art. 129, a saber:
- promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da
lei;
- zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços
de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constitui-
ção, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
- promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção
do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros
interesses difusos e coletivos;
- promover a ação de inconstitucionalidade ou representação
para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos
previstos nesta Constituição;
- defender judicialmente os direitos e interesses das populações
indígenas;
- expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua
competência, requisitando informações e documentos para ins-
truí-los, na forma da lei complementar respectiva;
- exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei
complementar mencionada no artigo anterior;
- requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquéri-
to policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifes-
tações processuais; e
- exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que
compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representa-
ção judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
O Ministério Público brasileiro é uma instituição pública independente,
que não pertence ao Poder Judiciário, nem aos Poderes Executivo, Legis-
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lativo ou ao Tribunal de Contas. Tem orçamento, carreira e administração
próprios.
Existe um Ministério Público em cada Estado. O Ministério Público de
Santa Catarina (MPSC) defende os interesses da sociedade nos casos
que envolvam órgãos, bens, serviços, verbas, áreas ou interesses do
Estado de Santa Catarina. No MPSC, atuam os Promotores de Justiça,
no 1º grau, e os Procuradores de Justiça, junto ao Tribunal de Justiça ou
perante os Tribunais Superiores.
A legislação que define a atuação do MPSC é composta pela Constituição
da República Federativa do Brasil, pela Lei Federal n. 8.625/1993, pela
Constituição do Estado de Santa Catarina e, de maneira mais específica,
pela Lei Complementar Estadual n. 738/2019 (Lei Orgânica do Ministério
Público de Santa Catarina).
A estrutura organizacional do MPSC, nos dizeres de sua Lei Orgânica, é
composta por:
- órgãos da Administração Superior, quais sejam: Procuradoria-
-Geral de Justiça, Colégio de Procuradores de Justiça, Conselho
Superior do Ministério Público e Corregedoria-Geral do Ministé-
rio Público;
- órgãos da Administração: Procuradorias de Justiça e Promoto-
rias de Justiça;
- órgãos de Execução: Procurador-Geral de Justiça, Colégio de
Procuradores de Justiça, Conselho Superior do Ministério Pú-
blico, Procuradores de Justiça, Coordenadorias de Recursos, e
Promotores de Justiça; e
- órgãos Auxiliares: Secretaria-Geral do Ministério Público, Cen-
tros de Apoio Operacional, Comissão de Concurso, Centro de
Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, órgãos de apoio técnico
e administrativo; os Estagiários e a Ouvidoria do Ministério Pú-
blico.
De forma a facilitar a compreensão da estrutura organizacional do MPSC
e permitir a identificação de seus órgãos de integridade, que serão apre-
sentados no tópico seguinte, o seguinte diagrama simplificado é bastante
ilustrativo:
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Organograma
Clique sobre a imagem para ampliar
Atualmente, o quadro de membros do MPSC é composto por 36 Promoto-
res de Justiça Substitutos, 387 Promotores de Justiça e 60 Procuradores
de Justiça, totalizando 483 membros. O quadro de servidores é composto
por 1.825 cargos efetivos e comissionados, dos quais 1.596 encontram-
-se preenchidos.
A manutenção da estrutura física e de pessoal do Ministério Público é
feita com recursos próprios. Os valores são originários de percentual da
receita do Estado, fixado nas leis orçamentárias.
Os tributos recolhidos formam a receita do Estado, que é utilizada para
manter as atividades do Ministério Público, Tribunal de Justiça, Assem-
bleia Legislativa, Tribunal de Contas e Executivo. Porém, essa distribui-
ção não é aleatória e, no Estado de Santa Catarina, há percentual espe-
cífico da receita líquida disponível destinado ao Ministério Público.
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Maiores informações são disponibilizadas no Portal da Transparência do
MPSC, por meio do seguinte endereço eletrônico: https://transparencia.
mpsc.mp.br
3. INSTÂNCIAS DE INTEGRIDADE
Na estrutura organizacional do MPSC, alguns órgãos merecem especial
menção, por se relacionarem diretamente com a integridade e o com-
pliance institucionais, caracterizando-se, portanto, como instâncias de in-
tegridade:
3.1 CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
A Corregedoria-Geral do Ministério Público orienta, fiscaliza e acompa-
nha as atividades funcionais de Promotores e Procuradores de Justiça,
confrontando-as com as condutas pública e privada protagonizadas pelos
membros. Realiza periodicamente correições nas Promotorias de Justiça,
com o objetivo de verificar o andamento dos trabalhos. Pode instaurar
processo administrativo disciplinar contra membros do Ministério Público,
punindo aqueles que cometam faltas funcionais ou tenham conduta in-
compatível com o cargo.
O Corregedor-Geral do Ministério Público é um Procurador de Justiça elei-
to pelo Colégio de Procuradores de Justiça para mandato de dois anos,
podendo ser reconduzido ao cargo por mais dois anos.
O Corregedor-Geral do Ministério Público poderá indicar um Procurador
de Justiça para a função de Subcorregedor-Geral do Ministério Público,
que será designado para exercer, além das substituições ao Corregedor-
-Geral do Ministério Público, outras atribuições que lhe forem delegadas,
inclusive as de correição e sindicância.
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A Corregedoria-Geral também é responsável pela elaboração de relató-
rios com dados estatísticos sobre as atividades das Promotorias e das
Procuradorias de Justiça e pela organização dessas informações. A fi-
nalidade é avaliar o desempenho global e a demanda de serviços. Anu-
almente, elabora relatório analítico das atividades das Procuradorias e
Promotorias de Justiça, que é divulgado para a sociedade.
3.2 OUVIDORIA
A Ouvidoria, órgão auxiliar do Ministério Público, tem por objetivo contri-
buir para elevar continuamente os padrões de transparência, presteza e
segurança das atividades dos membros, órgãos e serviços auxiliares da
Instituição.
A Ouvidoria recebe, examina e dá encaminhamento a reclamações, elo-
gios e sugestões acerca das atividades desenvolvidas pelos Membros e
Servidores do Ministério Público em todo o território catarinense.
3.3 COORDENADORIA DE AUDITORIA E CONTROLE
(COAUD)
As atividades da Coordenadoria de Auditoria e Controle (COAUD) contri-
buem para que os processos administrativos do MPSC sejam realizados
com sucesso, já que todos os procedimentos administrativos, como aque-
les utilizados para aquisições, licitações, na parte patrimonial ou pessoal,
devem passar por uma análise minuciosa da COAUD.
O objetivo dessa análise é verificar se o conteúdo dos processos está de
acordo com as legislações específicas e evitar equívocos. O trabalho da
COAUD é essencial para evitar que o processo administrativo seja passí-
vel de questionamento externo e possa gerar transtornos ou até mesmo,
em casos extremos, prejuízos ao patrimônio público.
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Depois de feita a avaliação da COAUD, caso não possua problemas, um
parecer é emitido para que seja dada continuidade ao processo. Por ou-
tro lado, em caso de constatação de inconsistências pela auditoria, o pri-
meiro contato é feito com a área responsável pela demanda e depois um
relatório é encaminhado à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assun-
tos Administrativos. A partir disso, a autoridade responsável avalia o que
deve ser feito, como realizar as devidas correções e até mesmo abrir
sindicância.
3.4 COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA
DE INTEGRIDADE NO MPSC
Em agosto de 2020, simultaneamente à publicação do Ato n. 298/2020/
PGJ, foi designada, por meio da Portaria n. 1.734/2020, a comissão de
implantação do Programa de Integridade no MPSC, composta por mem-
bros e servidores do Ministério Público, integrantes de diversas áreas da
Administração, Para a fase inicial de implantação do programa.
Os integrantes da comissão, por força da referida Portaria, são os Promo-
tores de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, Coordenador do Centro de Apoio
Operacional da Moralidade Administrativa; Guilherme André Pacheco Zat-
tar, Coordenador-Adjunto do Centro de Apoio Operacional Técnico; Júlia
Wendhausen Cavallazzi, Assessora do Subprocurador-Geral de Justiça
para Assuntos Institucionais, Cristine Angulski Da Luz, Assessora da Pro-
curadoria-Geral de Justiça; Samuel Dal-Farra Naspolini, Secretário-Geral
do Ministério Público; bem como o servidor Fernando Fabro Tomazine,
Coordenador de Auditoria e Controle.
Além dessas instâncias de integridade é certo que a atuação dos demais
órgãos que possuem atribuições relacionadas às finalidades da gestão
da integridade é complementar, em ações relacionadas ao combate à
corrupção, partindo do plano preventivo até a possível imposição de san-
ções. Cumpre destacar os seguintes:
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3.5 COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO
MPSC
O Colégio de Procuradores de Justiça reúne todos os Procuradores de
Justiça em atividade, sob a presidência do Procurador-Geral de Justiça.
Aprova a proposta orçamentária anual do Ministério Público, a criação de
cargos, de serviços auxiliares e é ouvido nas propostas de modificações
da Lei Orgânica do MPSC. Decide sobre as atribuições das Promotorias
de Justiça e estabelece normas sobre a composição, a organização e o
funcionamento das Procuradorias de Justiça.
Somente o Colégio de Procuradores de Justiça pode propor a perda do
cargo do Procurador-Geral de Justiça, cuja proposta deve ser submeti-
da à Assembleia Legislativa. Isso só pode ocorrer em caso de abuso de
poder, conduta incompatível ou grave omissão do Procurador-Geral de
Justiça nos deveres do cargo. Pelos mesmos motivos, também é o Colé-
gio de Procuradores de Justiça que pode destituir o Corregedor-Geral do
Ministério Público.
3.6 CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
O Conselho Superior do Ministério Público decide as promoções na car-
reira e as remoções dos Promotores de Justiça (mudança de comarca
ou de Promotoria). Também analisa os procedimentos finalizados pelos
Promotores de Justiça para verificar se a decisão de arquivar, propor um
acordo ou ajuizar ação foi a mais correta. Além disso, elabora o regula-
mento e as normas do concurso de ingresso na carreira do Ministério
Público, homologando seu resultado.
O Conselho também decide se deve, ou não, ser afastado o membro que
esteja respondendo a processo disciplinar. Além disso, resolve, existindo
a possibilidade de impedimento ou a desconfiança quanto à atuação de
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um dos membros do Ministério Público, se ele continuará exercendo de-
terminada atribuição.
É formado por treze integrantes: onze Procuradores de Justiça eleitos
pela Classe (oito pelos Promotores de Justiça e três pelos próprios
Procuradores de Justiça), o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-
Geral do Ministério Público. O mandato é de dois anos.
4. VISÃO SISTÊMICA DA GESTÃO DA
INTEGRIDADE
Tal como preconizado no Ato n. 298/2020/PGJ, todas as etapas de imple-
mentação do Programa de Integridade devem operar de forma conexa e
coordenada, a fim de garantir uma atuação inteligente e harmônica.
Nesse sentido, o programa de integridade em implementação no MPSC
utiliza-se de um modelo de gestão voltado ao aperfeiçoamento contínuo,
que requer uma visão sistêmica dos processos e coordenação entre as
diferentes instâncias de integridade.
Para tanto, mostra-se de grande valia a incorporação de práticas institu-
ídas em outros órgãos públicos e que se mostram compatíveis com os
resultados que se ambicionam.
Nesses termos, tomando-se como referência o modelo apresentado pela
CGU no Guia de Implantação de Programa de Integridade nas Empresas
Estatais – Orientações para a Gestão da Integridade nas Empresas Esta-
tais Federais (2015), tal como esquematizado no Plano de Integridade da
Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, tem-se o seguinte modelo de
gestão e aperfeiçoamento contínuo:
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4.1 DESENVOLVIMENTO DO AMBIENTE DE GESTÃO
DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
Os dois pilares fundamentais do desenvolvimento do ambiente de gestão
do programa são: o comprometimento da Alta Administração e a estrutura
e autoridade das instâncias de integridade da Instituição no exercício de
suas funções.
O engajamento da Alta Administração nesse processo é primordial, seja
na liderança por meio do exemplo, seja ao promover e garantir níveis
significativos de integridade dentro da organização. É ela a responsável
principal por manter um sistema efetivo de gestão de riscos e controle in-
terno; deve, ainda, nos processos decisórios, fazer uso das informações
obtidas.
É certo, ainda, que é dever da Alta Administração transmitir ao público
interno uma mensagem clara no sentido de que as responsabilidades do
gerenciamento de risco devem ser tomadas a sério, e que cada servidor
do MPSC tem sua fração de responsabilidade nesse processo.
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4.2 MAPEAMENTO CONTÍNUO DOS RISCOS PARA A
INTEGRIDADE
Foram identificados os riscos de integridade a partir dos objetivos do Pro-
grama e avaliados pelas instâncias de integridade já mobilizadas: Ouvido-
ria e Auditoria (COAUD). De posse desses dados, as instâncias avaliaram
os riscos controles existentes, e definiram ações para mitigá-los.
4.3 ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES DE
TRATAMENTO PARA OS RISCOS IDENTIFICADOS
Tendo sido identificados os riscos à integridade, o que se dará de forma
continuada, a instância de integridade será responsável por coordenar a
execuções das respectivas ações para tratamento (resposta) dos riscos,
em coordenação com os setores responsáveis.
4.4 COMUNICAÇÃO
Implementar estratégias de comunicação é medida muito importante no
fomento da integridade, e tais estratégias devem obedecer a dois princí-
pios: ampla divulgação e acessibilidade.
4.5 MONITORAMENTO E REVISÃO
O Manual para Implementação de Programas de Integridade da CGU
(2017) esclarece que a estruturação de um programa de integridade bem
sucedido depende do monitoramento contínuo das ações propostas no
programa para tratamento dos riscos de integridade, de forma a garantir
que as ações planejadas tenham sido, de fato, executadas e que os es-
forços e recursos destinados foram efetivos para reduzir a probabilidade
e/ou o impacto associados aos riscos.
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O monitoramento contínuo envolve a gestão dos riscos, de forma a ga-
rantir que a estrutura, processos e instrumentos definidos para a preven-
ção, detecção e correção de desvios estão sendo eficazes. É essencial
assegurar que o Programa acompanhe as mudanças no ambiente orga-
nizacional. Portanto, faz-se necessária a atualização de seu conteúdo de
forma periódica ou quando necessária.
5. IDENTIFICAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E GESTÃO DOS
RISCOS
O gerenciamento de riscos à integridade é indispensável para que o Pro-
grama de Integridade se torne eficaz e efetivo. As ameaças devem ser
detectadas, e as correspondentes medidas de tratamento, aplicadas.
O gerenciamento de riscos é um conjunto de métodos e atividades de
identificação, análise, avaliação e tratamento de eventos que possam
comprometer os valores éticos e o alcance dos objetivos do órgão, acom-
panhados das respectivas medidas de tratamento ou de mitigação. Os
riscos são avaliados de acordo com sua probabilidade de ocorrência e
com os impactos ou consequências potenciais dessa ocorrência.
A Lei Estadual nº 17.715/2019 estabelece, como etapas e fases principais
de implementação do Programa de Integridade e Compliance, dentre ou-
tras, a identificação dos riscos e definição dos requisitos, e medidas de
mitigação dos riscos identificados.
No presente estágio do Programa no MPSC, foram selecionadas para
mapeamento dos riscos à integridade as seguintes instâncias: Ouvidoria
e Coordenadoria de Auditoria e Controle (COAUD).
5.1 METODOLOGIA UTILIZADA
A análise envolveu a classificação dos riscos por categoria, tomando-se
por referência os principais riscos de integridade conforme classificação
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da Controladoria-Geral da União, quais sejam:
1. Abuso de posição ou poder em favor de interesses privados
ou vantagem indevida (solicitação ou recebimento de vanta-
gens, concessão de cargos ou vantagens em troca de apoio ou
auxílio, esquivar-se do cumprimento de obrigações, declarações
ou documentos falsos etc.)
2. Nepotismo (Presumido, Apuração específica. Nomear, de-
signar, contratar ou alocar familiar de Ministro de Estado ou de
ocupante de cargo em comissão ou função de confiança para
exercício de cargo em comissão, função de confiança ou para a
prestação de serviços no Órgão etc.).
3. Conflito de interesses (uso de informação privilegiada, relação
de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse
em decisão, atividade privada incompatível com o cargo, atuar
como intermediário junto à administração, praticar ato em bene-
fício de pessoa jurídica, em que participe o servidor ou parente,
receber presente de quem tenha interesse em decisão, prestar
serviços a pessoa jurídica sob regulação do órgão.)
4. Pressão antiética ou ilegal para influenciar agente público
(ameaças à imparcialidade e à autonomia técnica, por abuso
de poder ou constrangimento pessoal), podendo ser pressão in-
terna (influência sobre funcionários, ações de retaliação contra
possíveis denunciantes ou discordantes etc.) ou pressão exter-
na (lobby fora dos limites legais, tráfico de influência etc.).
5. Desvio de pessoal ou recursos materiais públicos para inte-
resses privados (apropriação indevida, peculato, uso de carros,
tempo de trabalho, equipamentos do escritório etc. Desviar ou
utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equi-
pamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou
à disposição de entidades públicas, ou o trabalho de servidores
públicos, empregados ou 3os. contratados, para fins particula-
res.).
6. Conduta profissional inadequada (deixar de realizar as atri-
buições conferidas com profissionalismo, honestidade, impar-
cialidade, responsabilidade, seriedade, eficiência, qualidade e/
ou urbanidade.).
7. Uso indevido de autoridade (contra o exercício profissional:
atentar contra os direitos e garantias legais assegurados ao
exercício profissional com abuso ou desvio do poder hierárquico
ou sem competência legal para atender interesse próprio ou de
terceiros. Proceder a qualquer tentativa de obrigar o servidor a
executar o que evidentemente não está no âmbito das suas atri-
buições ou a deixar de executar o que foi previsto; ou contra a
honra e o patrimônio: atentar contra a honra ou o patrimônio de
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pessoa natural (no caso, servidor público) ou jurídica com abuso
ou desvio de poder ou sem competência legal para atender inte-
resse próprio ou de terceiros.)
8. Corrupção, fraude, emprego irregular de verba públicas (cri-
mes contra a administração pública, previstos em leis, tratados,
acordos nacionais e internacionais, que representam alto poten-
cial ofensivo às instituições e à sociedade e que demandam cus-
tos significativos para recuperação de ativos e para retorno da
credibilidade.).
Para o mapeamento dos riscos à integridade, foram utilizados parâmetros
na avaliação da probabilidade e do impacto de cada risco identificado,
conforme tabelas a seguir:
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O modelo prevê o mapeamento do “apetite ao risco” da organização, ou
seja, os limites máximos de risco que o órgão está disposto a aceitar e a
partir dos quais pretende dar o tratamento adequado para mitigação de
cada risco. Os parâmetros foram adaptados para uma matriz do tipo 4x4
excluindo-se a classe “muito alto” das escalas, pois a postura da alta ad-
ministração do MPSC é de não tolerar nenhum nível de probabilidade e
impacto dos riscos identificados, tendo definido por mitigar todos os riscos
mapeados nesta rodada de tratamento correspondente ao primeiro Plano
de Integridade do órgão:
ESCALA DE PROBABILIDADE (MATRIZ 4X4)
ESCALA DE IMPACTO (MATRIZ 4X4)
A avaliação de cada risco é obtida por meio de multiplicação do valor de
sua probabilidade pelo valor de seu impacto, resultando em valores que
variam de 1 a 16. A partir do resultado da avaliação, os riscos são classi-
ficados conforme o quadro abaixo:
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A partir da utilização destes instrumentos e critérios, foram selecionadas
as áreas estratégicas prioritárias e identificados e avaliados seus prin-
cipais riscos, com a perspectiva de cada instância de integridade. Em
seguida, foram identificados os fatores de risco, suas possíveis causas
e impactos, os controles existentes e as principais medidas necessárias
para tratar todos os riscos, além dos responsáveis por implantar ou refor-
çar essas medidas e seus prazos.
5.2 MAPA DE RISCOS E PLANO DE AÇÃO
Destaca-se que a Alta Administração MPSC estabeleceu que todos os
riscos identificados devem ser tratados, independentemente dos níveis
de probabilidade e impacto identificados. Apresenta-se, a seguir, de forma
resumida, o mapa dos riscos avaliados pela Ouvidoria e pela Auditoria
Interna do MPSC, de acordo com a metodologia utilizada:
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A partir desse mapeamento, são apresentadas a seguir as ações que se-
rão desenvolvidas para tratamento e mitigação de tais riscos.
Ouvidoria: Ações/Medidas Responsáveis Prazos Produto
Treinamento e/ou capacitação sobre pro-
teção de dados.
CEAF Jun/2021 Cursos
Padronização formal e revisão anual do
fluxo de entrada de representações, vi-
sando à observância da legislação diante
de eventuais alterações e para identificar
melhorias.
PGJ Dez/2021
Relatório Anu-
al; Ato norma-
tivo
Atualizar o regimento interno da Ouvido-
ria, nos termos das Leis 12.527/2011,
13.460/2017 e 13.709/2018.
CPJ Jun/2021 Ato normativo
Plano de Comunicação interna e externa
contemplando:
1) divulgação das suas funções a fim de
gerar a compreensão e ampliação do co-
nhecimento sobre a Ouvidoria por parte
da sociedade;
2) formas de acesso à Ouvidoria;
3) canais disponíveis para realizar repre-
sentação, reforçando a possibilidade do
sigilo da identidade do representante.
COMSO Jun/2021 Plano de ação
23
Auditoria Interna: Ações/Medidas Responsáveis Prazo Produto
Treinamento mínimo de 40h por ano por
servidor.
CEAF Dez/2021
Ato normati-
vo e cursos
Editar Ato com diretrizes para a atuação
dos servidores da Coordenadoria.
PGJ Dez/2021
Ato norma-
tivo
Criação do Código de ética da Institui-
ção de implementação de uma Comis-
são de Ética.
PGJ Jun/2022
Código de
Ética; Ato
normativo
Treinamento/Capacitação da Comissão
de Ética e de todos os servidores sobre
as vedações e permissões e suas con-
sequências
CEAF Jun/2022 Cursos
Fomentar cultura ética no órgão, por
meio de Plano de Comunicação interna
e externa para ampla divulgação do Có-
digo de Ética e dos diversos aspectos
relativos à integridade.
COMSO Dez/2021
Plano de
ação
Fomentar cultura ética no órgão, por
meio de treinamentos periódicos dos
membros e servidores do MPSC sobre o
tema da integridade e o Código de Ética
da instituição.
CEAF Jun/2022 Cursos
24
6. MEDIDAS DE REVISÃO PERIÓDICA
O processo de monitoramento, atualização e avaliação periódica objetiva
acompanhar as ações previstas neste Plano de Integridade, com vistas a
avaliar os resultados alcançados pelo plano.
Incluem-se nesse processo ações tendentes ao atingimento de melhores
resultados, tais como medidas de tratamento dos riscos à integridade,
capacitação dos líderes e colaboradores envolvidos, medidas de fortaleci-
mento das instâncias de integridade e os meios de comunicação e reporte
utilizados pelo Programa.
No que tange às ações de comunicação e treinamento, segundo o Ato n.
298/2020/PGJ, devem levar aos agentes públicos informações sobre a
correta prestação do serviço público, com os seguintes objetivos:
I – assegurar que todas as pessoas conheçam, entendam e as-
sumam os valores da organização;
II – incentivar que os colaboradores guiem suas ações pelos
mais elevados padrões éticos e cientes das consequências para
eventuais violações;
III – informar a organização sobre os fatos mais relevantes;
IV – comunicar as regras e expectativas de organização, com
relação à integridade, a todo público interno e externo;
V – promover o comportamento ético e íntegro em todas as
ações da Instituição;
VI – fortalecer o papel de cada colaborador na consolidação da
imagem da organização como instituição íntegra; e
VII – buscar o comprometimento e o apoio de todos os agentes
com o Programa de Integridade e Compliance.
VIII – explicar o que o órgão espera de seus parceiros.
Estão previstas as seguintes ações de monitoramento do Programa de
Integridade do MPSCpara os exercícios 2021-2022:
25
Ação Responsáveis Prazo Produto
Avaliação da execu-
ção das medidas de
integridade
- Responsáveis pelos processos
organizacionais
- Unidades corresponsáveis pe-
las medidas de tratamento
- Instâncias de Integridade
Trimestral Boletim
Revisão extraordi-
nária do Plano de
Integridade
- Responsáveis pelos processos
organizacionais
- Unidades corresponsáveis pe-
las medidas de tratamento
- Instâncias de Integridade
Quando for
constatada
necessidade
Relatório
Reavaliação do Plano
de Integridade
- Responsáveis pelos processos
organizacionais
- Unidades corresponsáveis pe-
las medidas de tratamento
- Instâncias de Integridade
Anual Relatório
Revisão do Plano de
Integridade
- Responsáveis pelos processos
organizacionais
- Unidades corresponsáveis pe-
las medidas de tratamento
- Instâncias de Integridade
Bianual
Plano
atualizado
7. TRANSPARÊNCIA E CANAIS DE
COMUNICAÇÃO
Com o propósito de assegurar a transparência do Programa de Integrida-
de do MPSC, bem como de subsidiar os processos decisórios a ele re-
ferentes, serão realizadas também as seguintes ações de comunicação:
26
AÇÃO FREQUÊNCIA PARTICIPANTES PRODUTO
Divulgação de eventos
de treinamento/ capa-
citação do Programa de
Integridade
A cada evento
Colaboradores da
MPSC
CEAF
COMSO
Notícias, e-mails,
cartazes.
Evento externo sobre o
Programa de Integridade
Anual
Colaboradores do
MPSC
COMSO
Agentes / Instân-
cias de Integridade
Curso ou seminário.
Divulgação externa do
Programa de Integridade
Plano de Inte-
gridade (a cada
revisão)
Notícias (quando
necessário)
COMSO
Atualização da se-
ção de integridade
no portal do MPSC
(internet); Notícias,
e-mails, cartazes.
Divulgação interna do
Programa de Integridade
Sempre que ne-
cessário
COMSO
Atualização da
seção de integri-
dade na intranet;
Notícias, e-mails,
cartazes.
Por meio dos canais seguintes, é possível encaminhar ao MPSC deman-
das relacionadas à integridade:
AÇÃO MEIO DESTINATÁRIO
Apresentar denúncia,
sugestão, elogio, reclama-
ção, solicitação de provi-
dências ou de simplifica-
ção de serviços
Ouvidoria:
https://mpsc.mp.br/cadastro-de-ma-
nifestacoes
Ouvidoria
Apresentar requerimentos
de acesso à informação.
Setor de Atendimento ao Cidadão (re-
querimentos de acesso à informação):
https://www.mpsc.mp.br/atendimen-
to-ao-cidadao/saic
Setor responsá-
vel pela informa-
ção
27
8. BIBLIOGRAFIA
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT
NBR ISO 31000: gestão de riscos: princípios e diretrizes. 1.ed. 30.11.2009.
Rio de Janeiro, RJ: ABNT, 2009.
BRASIL. Controladoria-Geral da União (CGU). Guia de implantação de
programa de integridade nas empresas estatais: orientação para a gestão
da integridade nas empresas estatais federais. Brasília: CGU, 2015.
BRASIL. Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União
(CGU). Manual para implementação de programas de integridade: orien-
tações para o setor público. Brasília: CGU, 2017.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Gestão de Riscos: avaliação da
maturidade. Brasília: TCU, 2018.

Plano de integridade - MPSC dez 2020

  • 1.
  • 2.
    2 SUMÁRIO DECLARAÇÃO DO PROCURADOR-GERALDE JUSTIÇA....................................... 3 INTRODUÇÃO........................................................................................................... 4 1. OBJETIVOS........................................................................................................... 6 2. CARACTERIZAÇÃO GERAL DO ÓRGÃO.............................................................. 6 3. INSTÂNCIAS DE INTEGRIDADE.........................................................................10 3.1 CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO....................................................... 10 3.2 OUVIDORIA............................................................................................................................ 11 3.3 COORDENADORIA DE AUDITORIA E CONTROLE (COAUD)............................................ 11 3.4 COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NO MPSC............. 12 3.5 COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MPSC.................................................. 13 3.6 CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO.......................................................... 13 4. VISÃO SISTÊMICA DA GESTÃO DA INTEGRIDADE..........................................14 4.1 DESENVOLVIMENTO DO AMBIENTE DE GESTÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE.... 15 4.2 MAPEAMENTO CONTÍNUO DOS RISCOS PARA A INTEGRIDADE.................................. 16 4.3 ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES DE TRATAMENTO PARA OS RISCOS IDEN- TIFICADOS................................................................................................................................... 16 4.4 COMUNICAÇÃO.................................................................................................................... 16 4.5 MONITORAMENTO E REVISÃO........................................................................................... 16 5. IDENTIFICAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E GESTÃO DOS RISCOS............................................. 17 5.1 METODOLOGIA UTILIZADA................................................................................................. 17 5.2 MAPA DE RISCOS E PLANO DE AÇÃO................................................................................ 21 6. MEDIDAS DE REVISÃO PERIÓDICA ..................................................................24 7. TRANSPARÊNCIA E CANAIS DE COMUNICAÇÃO............................................25 8. BIBLIOGRAFIA....................................................................................................27
  • 3.
    3 DECLARAÇÃO DO PROCURADOR- GERALDE JUSTIÇA Cada um de nós, cidadãos, ao iniciarmos o dia, pensamos em tudo aquilo que pretendemos fazer e realizar. Seja na presente data, seja numa eta- pa futura, desejamos fazer o nosso melhor, aplicar corretamente o nosso esforço e atuar em prol da produtividade e da resolutividade. Isso também acontece com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), uma instituição que se mantém irresignada e leal à sua missão. Em sua irresignação, traz consigo o ímpeto da superação, do movimento e da energia que mantém nossa atuação voltada às causas sociais e à coletividade. Na lealdade à missão está a constante busca do atendimen- to às expectativas de fiscalização e o zelo para com o interesse público. Um pouco dessa dedicação tem reflexo no documento que ora se apre- senta: o Plano de Integridade do MPSC. Por seu intermédio, damos efe- tividade a nosso Programa de Integridade e Compliance e expressamos nosso comprometimento com a prevenção de atos ilícitos, com a integri- dade, a transparência pública e o controle social, medidas que contam sempre com o apoio desta Procuradoria-Geral de Justiça. Nesse processo de aperfeiçoamento da integridade, buscamos concre- tizar objetivos intrínsecos a esses propósitos fundamentais, como esti- mular o comportamento íntegro e probo e fomentar a cultura de controle interno, a inovação e a adoção de boas práticas de gestão pública. Espe- ramos contar, assim, com a participação ativa de todas as pessoas que se envolvem na nossa missão institucional e com o apoio de todos os cidadãos catarinenses. Florianópolis, dezembro de 2020. Fernando da Silva Comin Procurador-Geral de Justiça
  • 4.
    4 INTRODUÇÃO O presente Planode Integridade, alinhado aos objetivos estratégicos do MPSC, tem fundamento no Ato n. 298/2020/PGJ que institui o Programa de Integridade e Compliance no âmbito do Ministério Público do Estado de Santa Catarina – o qual, por sua vez, tem por parâmetro a Lei Estadual nº 17.715, de 23 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a criação do Pro- grama de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual. Em agosto de 2020, simultaneamente à publicação do Ato n. 298/2020/ PGJ, foi designada, por meio da Portaria n. 1.734/2020, a comissão de implantação do Programa de Integridade no MPSC, composta por mem- bros e servidores do Ministério Público, integrantes de diversas áreas da Administração, sendo o presente documento resultado da atuação coor- denada dessa equipe. A estruturação do Plano de Integridade integra a terceira etapa de desen- volvimento do Programa de Integridade e Compliance do Ministério Pú- blico, e foi precedida pela identificação dos riscos e definição de medidas de mitigação dos riscos identificados, especialmente no que se refere aos órgãos de integridade abrangidos pelo programa neste momento inicial. Contemplam-se, no Plano de Integridade, os principais riscos de integri- dade, as medidas e preceitos de tratamento dos riscos identificados e a forma de implementação do Programa de Integridade e Compliance. Compõem-no seus objetivos, a caracterização geral do órgão, a identi- ficação e classificação dos riscos e as instâncias de integridade, assim como o monitoramento, atualização e avaliação do próprio Plano. Ressalta-se que o conteúdo deste plano, longe de exaurir as ações a serem empreendidas em relação à matéria, representa passo inicial, em- bora decisivo, no uso desse instrumento destinado a desenvolver e forta- lecer as instâncias de integridade no MPSC. Na elaboração do Programa de Integridade do MPSC, foi adotada, como
  • 5.
    5 principal referência, metodologiautilizada pela Controladoria Geral da União (CGU), órgão responsável pela defesa do patrimônio público e pela promoção das políticas de integridade no Poder Executivo Federal e pelo fomento a essas políticas em Estados e Municípios, além de represen- tante do Brasil nos acordos e organismos internacionais relacionados ao tema. Essa metodologia utiliza como parâmetros os seguintes frameworks internacionais: • COSO-ERM – Enterprise Risk Management – Integrated Framework: do Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission (COSO), traz componentes, princípios e conceitos para a gestão de ris- cos corporativos; e • ABNT NBR ISO 31000:2009: da International Organization for Standar- dization (ISO), contendo Princípios e Diretrizes para a Gestão de Riscos.
  • 6.
    6 1. OBJETIVOS De acordocom o art. 2º do Ato n. 298/2020/PGJ, são objetivos do Progra- ma de Integridade e Compliance: I – certificar o cumprimento dos princípios éticos e normas de conduta; II - estabelecer um conjunto de medidas de prevenção a possí- veis desvios na entrega dos resultados esperados da Instituição; III - fomentar a cultura de controle interno da administração, na busca contínua por sua conformidade; IV - criar e aprimorar a estrutura de governança pública, riscos e controles; V - fomentar a inovação e a adoção de boas práticas de gestão pública; VI – estimular o comportamento íntegro e probo; VII - proporcionar condições e ferramentas voltadas à capacita- ção dos agentes públicos no exercício do cargo ou função; VIII - estabelecer mecanismos de comunicação, monitoramento, controle e auditoria; e IX - assegurar que sejam atendidos, pelas diversas áreas da organização, os requerimentos e as solicitações de órgãos re- guladores de controle. 2. CARACTERIZAÇÃO GERAL DO ÓRGÃO O Estado tem por finalidade promover o desenvolvimento e o bem-estar de todos, em clima de liberdade, justiça e solidariedade, sem quaisquer ti- pos de preconceito ou discriminação. Para alcançar esses fins, as tarefas foram repartidas, cabendo ao Poder Legislativo elaborar as leis, ao Poder Executivo, dar-lhes efetividade, ao Poder Judiciário, aplicá-las em even- tuais disputas. Ao Ministério Público, de acordo com a atual Constituição da República, mediante o manejo vigoroso dessas leis, cabe a defesa da ordem jurídica, da democracia e dos interesses sociais e individuais indis- poníveis, de forma independente e autônoma.
  • 7.
    7 O Ministério Públicono Brasil está dividido entre o Ministério Público da União (MPU) e o Ministério Público dos Estados (MPE). É uma instituição que atua na defesa de inúmeros direitos e interesses, tais como o direito à vida, à saúde, à moradia, à liberdade, à educação, ao trabalho, à cida- dania, dentre outros. Fiscal das leis, atua, ainda, na defesa da ordem jurídica e do regime de- mocrático. Também defende o patrimônio cultural, o meio ambiente, os di- reitos e interesses da coletividade, como os das comunidades indígenas, da família, da criança, do adolescente e do idoso. As funções institucionais do Ministério Público estão relacionadas na Constituição Federal, em seu art. 129, a saber: - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constitui- ção, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para ins- truí-los, na forma da lei complementar respectiva; - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquéri- to policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifes- tações processuais; e - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representa- ção judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. O Ministério Público brasileiro é uma instituição pública independente, que não pertence ao Poder Judiciário, nem aos Poderes Executivo, Legis-
  • 8.
    8 lativo ou aoTribunal de Contas. Tem orçamento, carreira e administração próprios. Existe um Ministério Público em cada Estado. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) defende os interesses da sociedade nos casos que envolvam órgãos, bens, serviços, verbas, áreas ou interesses do Estado de Santa Catarina. No MPSC, atuam os Promotores de Justiça, no 1º grau, e os Procuradores de Justiça, junto ao Tribunal de Justiça ou perante os Tribunais Superiores. A legislação que define a atuação do MPSC é composta pela Constituição da República Federativa do Brasil, pela Lei Federal n. 8.625/1993, pela Constituição do Estado de Santa Catarina e, de maneira mais específica, pela Lei Complementar Estadual n. 738/2019 (Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina). A estrutura organizacional do MPSC, nos dizeres de sua Lei Orgânica, é composta por: - órgãos da Administração Superior, quais sejam: Procuradoria- -Geral de Justiça, Colégio de Procuradores de Justiça, Conselho Superior do Ministério Público e Corregedoria-Geral do Ministé- rio Público; - órgãos da Administração: Procuradorias de Justiça e Promoto- rias de Justiça; - órgãos de Execução: Procurador-Geral de Justiça, Colégio de Procuradores de Justiça, Conselho Superior do Ministério Pú- blico, Procuradores de Justiça, Coordenadorias de Recursos, e Promotores de Justiça; e - órgãos Auxiliares: Secretaria-Geral do Ministério Público, Cen- tros de Apoio Operacional, Comissão de Concurso, Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, órgãos de apoio técnico e administrativo; os Estagiários e a Ouvidoria do Ministério Pú- blico. De forma a facilitar a compreensão da estrutura organizacional do MPSC e permitir a identificação de seus órgãos de integridade, que serão apre- sentados no tópico seguinte, o seguinte diagrama simplificado é bastante ilustrativo:
  • 9.
    9 Organograma Clique sobre aimagem para ampliar Atualmente, o quadro de membros do MPSC é composto por 36 Promoto- res de Justiça Substitutos, 387 Promotores de Justiça e 60 Procuradores de Justiça, totalizando 483 membros. O quadro de servidores é composto por 1.825 cargos efetivos e comissionados, dos quais 1.596 encontram- -se preenchidos. A manutenção da estrutura física e de pessoal do Ministério Público é feita com recursos próprios. Os valores são originários de percentual da receita do Estado, fixado nas leis orçamentárias. Os tributos recolhidos formam a receita do Estado, que é utilizada para manter as atividades do Ministério Público, Tribunal de Justiça, Assem- bleia Legislativa, Tribunal de Contas e Executivo. Porém, essa distribui- ção não é aleatória e, no Estado de Santa Catarina, há percentual espe- cífico da receita líquida disponível destinado ao Ministério Público.
  • 10.
    10 Maiores informações sãodisponibilizadas no Portal da Transparência do MPSC, por meio do seguinte endereço eletrônico: https://transparencia. mpsc.mp.br 3. INSTÂNCIAS DE INTEGRIDADE Na estrutura organizacional do MPSC, alguns órgãos merecem especial menção, por se relacionarem diretamente com a integridade e o com- pliance institucionais, caracterizando-se, portanto, como instâncias de in- tegridade: 3.1 CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO A Corregedoria-Geral do Ministério Público orienta, fiscaliza e acompa- nha as atividades funcionais de Promotores e Procuradores de Justiça, confrontando-as com as condutas pública e privada protagonizadas pelos membros. Realiza periodicamente correições nas Promotorias de Justiça, com o objetivo de verificar o andamento dos trabalhos. Pode instaurar processo administrativo disciplinar contra membros do Ministério Público, punindo aqueles que cometam faltas funcionais ou tenham conduta in- compatível com o cargo. O Corregedor-Geral do Ministério Público é um Procurador de Justiça elei- to pelo Colégio de Procuradores de Justiça para mandato de dois anos, podendo ser reconduzido ao cargo por mais dois anos. O Corregedor-Geral do Ministério Público poderá indicar um Procurador de Justiça para a função de Subcorregedor-Geral do Ministério Público, que será designado para exercer, além das substituições ao Corregedor- -Geral do Ministério Público, outras atribuições que lhe forem delegadas, inclusive as de correição e sindicância.
  • 11.
    11 A Corregedoria-Geral tambémé responsável pela elaboração de relató- rios com dados estatísticos sobre as atividades das Promotorias e das Procuradorias de Justiça e pela organização dessas informações. A fi- nalidade é avaliar o desempenho global e a demanda de serviços. Anu- almente, elabora relatório analítico das atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça, que é divulgado para a sociedade. 3.2 OUVIDORIA A Ouvidoria, órgão auxiliar do Ministério Público, tem por objetivo contri- buir para elevar continuamente os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades dos membros, órgãos e serviços auxiliares da Instituição. A Ouvidoria recebe, examina e dá encaminhamento a reclamações, elo- gios e sugestões acerca das atividades desenvolvidas pelos Membros e Servidores do Ministério Público em todo o território catarinense. 3.3 COORDENADORIA DE AUDITORIA E CONTROLE (COAUD) As atividades da Coordenadoria de Auditoria e Controle (COAUD) contri- buem para que os processos administrativos do MPSC sejam realizados com sucesso, já que todos os procedimentos administrativos, como aque- les utilizados para aquisições, licitações, na parte patrimonial ou pessoal, devem passar por uma análise minuciosa da COAUD. O objetivo dessa análise é verificar se o conteúdo dos processos está de acordo com as legislações específicas e evitar equívocos. O trabalho da COAUD é essencial para evitar que o processo administrativo seja passí- vel de questionamento externo e possa gerar transtornos ou até mesmo, em casos extremos, prejuízos ao patrimônio público.
  • 12.
    12 Depois de feitaa avaliação da COAUD, caso não possua problemas, um parecer é emitido para que seja dada continuidade ao processo. Por ou- tro lado, em caso de constatação de inconsistências pela auditoria, o pri- meiro contato é feito com a área responsável pela demanda e depois um relatório é encaminhado à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assun- tos Administrativos. A partir disso, a autoridade responsável avalia o que deve ser feito, como realizar as devidas correções e até mesmo abrir sindicância. 3.4 COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NO MPSC Em agosto de 2020, simultaneamente à publicação do Ato n. 298/2020/ PGJ, foi designada, por meio da Portaria n. 1.734/2020, a comissão de implantação do Programa de Integridade no MPSC, composta por mem- bros e servidores do Ministério Público, integrantes de diversas áreas da Administração, Para a fase inicial de implantação do programa. Os integrantes da comissão, por força da referida Portaria, são os Promo- tores de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa; Guilherme André Pacheco Zat- tar, Coordenador-Adjunto do Centro de Apoio Operacional Técnico; Júlia Wendhausen Cavallazzi, Assessora do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Cristine Angulski Da Luz, Assessora da Pro- curadoria-Geral de Justiça; Samuel Dal-Farra Naspolini, Secretário-Geral do Ministério Público; bem como o servidor Fernando Fabro Tomazine, Coordenador de Auditoria e Controle. Além dessas instâncias de integridade é certo que a atuação dos demais órgãos que possuem atribuições relacionadas às finalidades da gestão da integridade é complementar, em ações relacionadas ao combate à corrupção, partindo do plano preventivo até a possível imposição de san- ções. Cumpre destacar os seguintes:
  • 13.
    13 3.5 COLÉGIO DEPROCURADORES DE JUSTIÇA DO MPSC O Colégio de Procuradores de Justiça reúne todos os Procuradores de Justiça em atividade, sob a presidência do Procurador-Geral de Justiça. Aprova a proposta orçamentária anual do Ministério Público, a criação de cargos, de serviços auxiliares e é ouvido nas propostas de modificações da Lei Orgânica do MPSC. Decide sobre as atribuições das Promotorias de Justiça e estabelece normas sobre a composição, a organização e o funcionamento das Procuradorias de Justiça. Somente o Colégio de Procuradores de Justiça pode propor a perda do cargo do Procurador-Geral de Justiça, cuja proposta deve ser submeti- da à Assembleia Legislativa. Isso só pode ocorrer em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão do Procurador-Geral de Justiça nos deveres do cargo. Pelos mesmos motivos, também é o Colé- gio de Procuradores de Justiça que pode destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público. 3.6 CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO O Conselho Superior do Ministério Público decide as promoções na car- reira e as remoções dos Promotores de Justiça (mudança de comarca ou de Promotoria). Também analisa os procedimentos finalizados pelos Promotores de Justiça para verificar se a decisão de arquivar, propor um acordo ou ajuizar ação foi a mais correta. Além disso, elabora o regula- mento e as normas do concurso de ingresso na carreira do Ministério Público, homologando seu resultado. O Conselho também decide se deve, ou não, ser afastado o membro que esteja respondendo a processo disciplinar. Além disso, resolve, existindo a possibilidade de impedimento ou a desconfiança quanto à atuação de
  • 14.
    14 um dos membrosdo Ministério Público, se ele continuará exercendo de- terminada atribuição. É formado por treze integrantes: onze Procuradores de Justiça eleitos pela Classe (oito pelos Promotores de Justiça e três pelos próprios Procuradores de Justiça), o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor- Geral do Ministério Público. O mandato é de dois anos. 4. VISÃO SISTÊMICA DA GESTÃO DA INTEGRIDADE Tal como preconizado no Ato n. 298/2020/PGJ, todas as etapas de imple- mentação do Programa de Integridade devem operar de forma conexa e coordenada, a fim de garantir uma atuação inteligente e harmônica. Nesse sentido, o programa de integridade em implementação no MPSC utiliza-se de um modelo de gestão voltado ao aperfeiçoamento contínuo, que requer uma visão sistêmica dos processos e coordenação entre as diferentes instâncias de integridade. Para tanto, mostra-se de grande valia a incorporação de práticas institu- ídas em outros órgãos públicos e que se mostram compatíveis com os resultados que se ambicionam. Nesses termos, tomando-se como referência o modelo apresentado pela CGU no Guia de Implantação de Programa de Integridade nas Empresas Estatais – Orientações para a Gestão da Integridade nas Empresas Esta- tais Federais (2015), tal como esquematizado no Plano de Integridade da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, tem-se o seguinte modelo de gestão e aperfeiçoamento contínuo:
  • 15.
    15 4.1 DESENVOLVIMENTO DOAMBIENTE DE GESTÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE Os dois pilares fundamentais do desenvolvimento do ambiente de gestão do programa são: o comprometimento da Alta Administração e a estrutura e autoridade das instâncias de integridade da Instituição no exercício de suas funções. O engajamento da Alta Administração nesse processo é primordial, seja na liderança por meio do exemplo, seja ao promover e garantir níveis significativos de integridade dentro da organização. É ela a responsável principal por manter um sistema efetivo de gestão de riscos e controle in- terno; deve, ainda, nos processos decisórios, fazer uso das informações obtidas. É certo, ainda, que é dever da Alta Administração transmitir ao público interno uma mensagem clara no sentido de que as responsabilidades do gerenciamento de risco devem ser tomadas a sério, e que cada servidor do MPSC tem sua fração de responsabilidade nesse processo.
  • 16.
    16 4.2 MAPEAMENTO CONTÍNUODOS RISCOS PARA A INTEGRIDADE Foram identificados os riscos de integridade a partir dos objetivos do Pro- grama e avaliados pelas instâncias de integridade já mobilizadas: Ouvido- ria e Auditoria (COAUD). De posse desses dados, as instâncias avaliaram os riscos controles existentes, e definiram ações para mitigá-los. 4.3 ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES DE TRATAMENTO PARA OS RISCOS IDENTIFICADOS Tendo sido identificados os riscos à integridade, o que se dará de forma continuada, a instância de integridade será responsável por coordenar a execuções das respectivas ações para tratamento (resposta) dos riscos, em coordenação com os setores responsáveis. 4.4 COMUNICAÇÃO Implementar estratégias de comunicação é medida muito importante no fomento da integridade, e tais estratégias devem obedecer a dois princí- pios: ampla divulgação e acessibilidade. 4.5 MONITORAMENTO E REVISÃO O Manual para Implementação de Programas de Integridade da CGU (2017) esclarece que a estruturação de um programa de integridade bem sucedido depende do monitoramento contínuo das ações propostas no programa para tratamento dos riscos de integridade, de forma a garantir que as ações planejadas tenham sido, de fato, executadas e que os es- forços e recursos destinados foram efetivos para reduzir a probabilidade e/ou o impacto associados aos riscos.
  • 17.
    17 O monitoramento contínuoenvolve a gestão dos riscos, de forma a ga- rantir que a estrutura, processos e instrumentos definidos para a preven- ção, detecção e correção de desvios estão sendo eficazes. É essencial assegurar que o Programa acompanhe as mudanças no ambiente orga- nizacional. Portanto, faz-se necessária a atualização de seu conteúdo de forma periódica ou quando necessária. 5. IDENTIFICAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E GESTÃO DOS RISCOS O gerenciamento de riscos à integridade é indispensável para que o Pro- grama de Integridade se torne eficaz e efetivo. As ameaças devem ser detectadas, e as correspondentes medidas de tratamento, aplicadas. O gerenciamento de riscos é um conjunto de métodos e atividades de identificação, análise, avaliação e tratamento de eventos que possam comprometer os valores éticos e o alcance dos objetivos do órgão, acom- panhados das respectivas medidas de tratamento ou de mitigação. Os riscos são avaliados de acordo com sua probabilidade de ocorrência e com os impactos ou consequências potenciais dessa ocorrência. A Lei Estadual nº 17.715/2019 estabelece, como etapas e fases principais de implementação do Programa de Integridade e Compliance, dentre ou- tras, a identificação dos riscos e definição dos requisitos, e medidas de mitigação dos riscos identificados. No presente estágio do Programa no MPSC, foram selecionadas para mapeamento dos riscos à integridade as seguintes instâncias: Ouvidoria e Coordenadoria de Auditoria e Controle (COAUD). 5.1 METODOLOGIA UTILIZADA A análise envolveu a classificação dos riscos por categoria, tomando-se por referência os principais riscos de integridade conforme classificação
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    18 da Controladoria-Geral daUnião, quais sejam: 1. Abuso de posição ou poder em favor de interesses privados ou vantagem indevida (solicitação ou recebimento de vanta- gens, concessão de cargos ou vantagens em troca de apoio ou auxílio, esquivar-se do cumprimento de obrigações, declarações ou documentos falsos etc.) 2. Nepotismo (Presumido, Apuração específica. Nomear, de- signar, contratar ou alocar familiar de Ministro de Estado ou de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança para exercício de cargo em comissão, função de confiança ou para a prestação de serviços no Órgão etc.). 3. Conflito de interesses (uso de informação privilegiada, relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão, atividade privada incompatível com o cargo, atuar como intermediário junto à administração, praticar ato em bene- fício de pessoa jurídica, em que participe o servidor ou parente, receber presente de quem tenha interesse em decisão, prestar serviços a pessoa jurídica sob regulação do órgão.) 4. Pressão antiética ou ilegal para influenciar agente público (ameaças à imparcialidade e à autonomia técnica, por abuso de poder ou constrangimento pessoal), podendo ser pressão in- terna (influência sobre funcionários, ações de retaliação contra possíveis denunciantes ou discordantes etc.) ou pressão exter- na (lobby fora dos limites legais, tráfico de influência etc.). 5. Desvio de pessoal ou recursos materiais públicos para inte- resses privados (apropriação indevida, peculato, uso de carros, tempo de trabalho, equipamentos do escritório etc. Desviar ou utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equi- pamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de entidades públicas, ou o trabalho de servidores públicos, empregados ou 3os. contratados, para fins particula- res.). 6. Conduta profissional inadequada (deixar de realizar as atri- buições conferidas com profissionalismo, honestidade, impar- cialidade, responsabilidade, seriedade, eficiência, qualidade e/ ou urbanidade.). 7. Uso indevido de autoridade (contra o exercício profissional: atentar contra os direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional com abuso ou desvio do poder hierárquico ou sem competência legal para atender interesse próprio ou de terceiros. Proceder a qualquer tentativa de obrigar o servidor a executar o que evidentemente não está no âmbito das suas atri- buições ou a deixar de executar o que foi previsto; ou contra a honra e o patrimônio: atentar contra a honra ou o patrimônio de
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    19 pessoa natural (nocaso, servidor público) ou jurídica com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal para atender inte- resse próprio ou de terceiros.) 8. Corrupção, fraude, emprego irregular de verba públicas (cri- mes contra a administração pública, previstos em leis, tratados, acordos nacionais e internacionais, que representam alto poten- cial ofensivo às instituições e à sociedade e que demandam cus- tos significativos para recuperação de ativos e para retorno da credibilidade.). Para o mapeamento dos riscos à integridade, foram utilizados parâmetros na avaliação da probabilidade e do impacto de cada risco identificado, conforme tabelas a seguir:
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    20 O modelo prevêo mapeamento do “apetite ao risco” da organização, ou seja, os limites máximos de risco que o órgão está disposto a aceitar e a partir dos quais pretende dar o tratamento adequado para mitigação de cada risco. Os parâmetros foram adaptados para uma matriz do tipo 4x4 excluindo-se a classe “muito alto” das escalas, pois a postura da alta ad- ministração do MPSC é de não tolerar nenhum nível de probabilidade e impacto dos riscos identificados, tendo definido por mitigar todos os riscos mapeados nesta rodada de tratamento correspondente ao primeiro Plano de Integridade do órgão: ESCALA DE PROBABILIDADE (MATRIZ 4X4) ESCALA DE IMPACTO (MATRIZ 4X4) A avaliação de cada risco é obtida por meio de multiplicação do valor de sua probabilidade pelo valor de seu impacto, resultando em valores que variam de 1 a 16. A partir do resultado da avaliação, os riscos são classi- ficados conforme o quadro abaixo:
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    21 A partir dautilização destes instrumentos e critérios, foram selecionadas as áreas estratégicas prioritárias e identificados e avaliados seus prin- cipais riscos, com a perspectiva de cada instância de integridade. Em seguida, foram identificados os fatores de risco, suas possíveis causas e impactos, os controles existentes e as principais medidas necessárias para tratar todos os riscos, além dos responsáveis por implantar ou refor- çar essas medidas e seus prazos. 5.2 MAPA DE RISCOS E PLANO DE AÇÃO Destaca-se que a Alta Administração MPSC estabeleceu que todos os riscos identificados devem ser tratados, independentemente dos níveis de probabilidade e impacto identificados. Apresenta-se, a seguir, de forma resumida, o mapa dos riscos avaliados pela Ouvidoria e pela Auditoria Interna do MPSC, de acordo com a metodologia utilizada:
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    22 A partir dessemapeamento, são apresentadas a seguir as ações que se- rão desenvolvidas para tratamento e mitigação de tais riscos. Ouvidoria: Ações/Medidas Responsáveis Prazos Produto Treinamento e/ou capacitação sobre pro- teção de dados. CEAF Jun/2021 Cursos Padronização formal e revisão anual do fluxo de entrada de representações, vi- sando à observância da legislação diante de eventuais alterações e para identificar melhorias. PGJ Dez/2021 Relatório Anu- al; Ato norma- tivo Atualizar o regimento interno da Ouvido- ria, nos termos das Leis 12.527/2011, 13.460/2017 e 13.709/2018. CPJ Jun/2021 Ato normativo Plano de Comunicação interna e externa contemplando: 1) divulgação das suas funções a fim de gerar a compreensão e ampliação do co- nhecimento sobre a Ouvidoria por parte da sociedade; 2) formas de acesso à Ouvidoria; 3) canais disponíveis para realizar repre- sentação, reforçando a possibilidade do sigilo da identidade do representante. COMSO Jun/2021 Plano de ação
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    23 Auditoria Interna: Ações/MedidasResponsáveis Prazo Produto Treinamento mínimo de 40h por ano por servidor. CEAF Dez/2021 Ato normati- vo e cursos Editar Ato com diretrizes para a atuação dos servidores da Coordenadoria. PGJ Dez/2021 Ato norma- tivo Criação do Código de ética da Institui- ção de implementação de uma Comis- são de Ética. PGJ Jun/2022 Código de Ética; Ato normativo Treinamento/Capacitação da Comissão de Ética e de todos os servidores sobre as vedações e permissões e suas con- sequências CEAF Jun/2022 Cursos Fomentar cultura ética no órgão, por meio de Plano de Comunicação interna e externa para ampla divulgação do Có- digo de Ética e dos diversos aspectos relativos à integridade. COMSO Dez/2021 Plano de ação Fomentar cultura ética no órgão, por meio de treinamentos periódicos dos membros e servidores do MPSC sobre o tema da integridade e o Código de Ética da instituição. CEAF Jun/2022 Cursos
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    24 6. MEDIDAS DEREVISÃO PERIÓDICA O processo de monitoramento, atualização e avaliação periódica objetiva acompanhar as ações previstas neste Plano de Integridade, com vistas a avaliar os resultados alcançados pelo plano. Incluem-se nesse processo ações tendentes ao atingimento de melhores resultados, tais como medidas de tratamento dos riscos à integridade, capacitação dos líderes e colaboradores envolvidos, medidas de fortaleci- mento das instâncias de integridade e os meios de comunicação e reporte utilizados pelo Programa. No que tange às ações de comunicação e treinamento, segundo o Ato n. 298/2020/PGJ, devem levar aos agentes públicos informações sobre a correta prestação do serviço público, com os seguintes objetivos: I – assegurar que todas as pessoas conheçam, entendam e as- sumam os valores da organização; II – incentivar que os colaboradores guiem suas ações pelos mais elevados padrões éticos e cientes das consequências para eventuais violações; III – informar a organização sobre os fatos mais relevantes; IV – comunicar as regras e expectativas de organização, com relação à integridade, a todo público interno e externo; V – promover o comportamento ético e íntegro em todas as ações da Instituição; VI – fortalecer o papel de cada colaborador na consolidação da imagem da organização como instituição íntegra; e VII – buscar o comprometimento e o apoio de todos os agentes com o Programa de Integridade e Compliance. VIII – explicar o que o órgão espera de seus parceiros. Estão previstas as seguintes ações de monitoramento do Programa de Integridade do MPSCpara os exercícios 2021-2022:
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    25 Ação Responsáveis PrazoProduto Avaliação da execu- ção das medidas de integridade - Responsáveis pelos processos organizacionais - Unidades corresponsáveis pe- las medidas de tratamento - Instâncias de Integridade Trimestral Boletim Revisão extraordi- nária do Plano de Integridade - Responsáveis pelos processos organizacionais - Unidades corresponsáveis pe- las medidas de tratamento - Instâncias de Integridade Quando for constatada necessidade Relatório Reavaliação do Plano de Integridade - Responsáveis pelos processos organizacionais - Unidades corresponsáveis pe- las medidas de tratamento - Instâncias de Integridade Anual Relatório Revisão do Plano de Integridade - Responsáveis pelos processos organizacionais - Unidades corresponsáveis pe- las medidas de tratamento - Instâncias de Integridade Bianual Plano atualizado 7. TRANSPARÊNCIA E CANAIS DE COMUNICAÇÃO Com o propósito de assegurar a transparência do Programa de Integrida- de do MPSC, bem como de subsidiar os processos decisórios a ele re- ferentes, serão realizadas também as seguintes ações de comunicação:
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    26 AÇÃO FREQUÊNCIA PARTICIPANTESPRODUTO Divulgação de eventos de treinamento/ capa- citação do Programa de Integridade A cada evento Colaboradores da MPSC CEAF COMSO Notícias, e-mails, cartazes. Evento externo sobre o Programa de Integridade Anual Colaboradores do MPSC COMSO Agentes / Instân- cias de Integridade Curso ou seminário. Divulgação externa do Programa de Integridade Plano de Inte- gridade (a cada revisão) Notícias (quando necessário) COMSO Atualização da se- ção de integridade no portal do MPSC (internet); Notícias, e-mails, cartazes. Divulgação interna do Programa de Integridade Sempre que ne- cessário COMSO Atualização da seção de integri- dade na intranet; Notícias, e-mails, cartazes. Por meio dos canais seguintes, é possível encaminhar ao MPSC deman- das relacionadas à integridade: AÇÃO MEIO DESTINATÁRIO Apresentar denúncia, sugestão, elogio, reclama- ção, solicitação de provi- dências ou de simplifica- ção de serviços Ouvidoria: https://mpsc.mp.br/cadastro-de-ma- nifestacoes Ouvidoria Apresentar requerimentos de acesso à informação. Setor de Atendimento ao Cidadão (re- querimentos de acesso à informação): https://www.mpsc.mp.br/atendimen- to-ao-cidadao/saic Setor responsá- vel pela informa- ção
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    27 8. BIBLIOGRAFIA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRADE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR ISO 31000: gestão de riscos: princípios e diretrizes. 1.ed. 30.11.2009. Rio de Janeiro, RJ: ABNT, 2009. BRASIL. Controladoria-Geral da União (CGU). Guia de implantação de programa de integridade nas empresas estatais: orientação para a gestão da integridade nas empresas estatais federais. Brasília: CGU, 2015. BRASIL. Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU). Manual para implementação de programas de integridade: orien- tações para o setor público. Brasília: CGU, 2017. BRASIL. Tribunal de Contas da União. Gestão de Riscos: avaliação da maturidade. Brasília: TCU, 2018.