2. 23.1
Todos os empregadores devem adotar medidas de
prevenção de incêndio, em conformidade com a
legislação estadual e as normas técnicas aplicadas.
3. 23.1.1: O empregador deve providenciar para todos os
trabalhadores informações sobre
Utilização dos equipamentos:
* Extintores de incêndio,
* Mangueira de incêndio;
* Hidrantes;
* Viaturas de combate ao incêndio;
4. EXTINTORES DE INCÊNDIO
Aparelho de acionamento manual constituído de
recipiente e acessórios, destinado a combater princípios
de incêndio.
7. Classe C - quando ocorrem em equipamentos
elétricos.
8. Classe D - elementos pirofóricos como magnésio, zircônio,
titânio ( tipo de extintor, Químico Seco Especial)
9. NBR 11861 Mangueira de incêndio - Requisitos e
métodos de ensaio
Estabelece as condições mínimas exigíveis para
mangueiras de incêndio de diâmetros nominais de 40
mm e 65 mm e comprimento de 15 m. Também se aplica
a mangueiras de fibras sintéticas.
Equipamento de combate a incêndio, constituído
essencialmente por um duto flexível dotado de uniões.
10. Hidrantes
Aparelhos ligados aos encanamentos de abastecimento
d’água que permitem a adaptação de bombas e/ou
mangueiras para o serviço de extinção de incêndios.
11. Viaturas de combate a Incêndio
NBR 14096: Se aplica às viaturas novas para combate a
incêndio urbano com bombeamento e apoio às
operações associadas aos Corpos de Bombeiros
públicos e privados. Esta viatura consiste em um veículo
equipado com bomba de combate a incêndio, tanque
d’água, mangueiras e equipamentos. O veículo ainda
pode ser equipado com uma torre d’água opcional.
14. Dispositivos de Alarmes existentes
É constituído por detectores automáticos, baseados na
detecção de fumo, chama ou calor, por acionadores
manuais.
16. SAÍDAS
Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em
número suficiente e dispostas, de modo que aqueles que
se encontrem nesses locais possam abandoná-los com
rapidez e segurança, em caso de emergência.
17. As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser
claramente assinaladas por meio de placas ou
sinais luminosos, indicando a direção da saída.
20. Nenhuma saída de emergência devera ser fechada a
chave ou presa durante a jornada de trabalho.
Todas as escadas, plataformas e patamares deverão ser
feitos com materiais incombustíveis e resistentes ao
fogo.
21. As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos
de travamento que permitam fácil abertura do interior do
estabelecimento.
Portas corta-fogo.
As caixas de escadas deverão ser providas de portas
corta-fogo, fechando-se automaticamente e podendo
ser abertas facilmente pelos 2 (dois) lados.