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NOMES: CARLA SCAPINELLI
TURMA: S11
PROFESSORA: LILIANE
23.1
 Todos os empregadores devem adotar medidas de
prevenção de incêndio, em conformidade com a
legislação estadual e as normas técnicas aplicadas.
23.1.1: O empregador deve providenciar para todos os
trabalhadores informações sobre
 Utilização dos equipamentos:
* Extintores de incêndio,
* Mangueira de incêndio;
* Hidrantes;
* Viaturas de combate ao incêndio;
EXTINTORES DE INCÊNDIO
 Aparelho de acionamento manual constituído de
recipiente e acessórios, destinado a combater princípios
de incêndio.
CLASSES DE FOGO:
Classe A - são materiais de fácil combustão.
Classe B - são considerados os inflamáveis.
 Classe C - quando ocorrem em equipamentos
elétricos.
Classe D - elementos pirofóricos como magnésio, zircônio,
titânio ( tipo de extintor, Químico Seco Especial)
NBR 11861 Mangueira de incêndio - Requisitos e
métodos de ensaio
 Estabelece as condições mínimas exigíveis para
mangueiras de incêndio de diâmetros nominais de 40
mm e 65 mm e comprimento de 15 m. Também se aplica
a mangueiras de fibras sintéticas.
 Equipamento de combate a incêndio, constituído
essencialmente por um duto flexível dotado de uniões.
Hidrantes
 Aparelhos ligados aos encanamentos de abastecimento
d’água que permitem a adaptação de bombas e/ou
mangueiras para o serviço de extinção de incêndios.
Viaturas de combate a Incêndio
 NBR 14096: Se aplica às viaturas novas para combate a
incêndio urbano com bombeamento e apoio às
operações associadas aos Corpos de Bombeiros
públicos e privados. Esta viatura consiste em um veículo
equipado com bomba de combate a incêndio, tanque
d’água, mangueiras e equipamentos. O veículo ainda
pode ser equipado com uma torre d’água opcional.
Evacuação dos locais de trabalho com segurança
Dispositivos de Alarmes existentes
 É constituído por detectores automáticos, baseados na
detecção de fumo, chama ou calor, por acionadores
manuais.
Sinalização de alerta
SAÍDAS
 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em
número suficiente e dispostas, de modo que aqueles que
se encontrem nesses locais possam abandoná-los com
rapidez e segurança, em caso de emergência.
 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser
claramente assinaladas por meio de placas ou
sinais luminosos, indicando a direção da saída.
Sinalização de proibição
 Nenhuma saída de emergência devera ser fechada a
chave ou presa durante a jornada de trabalho.
Todas as escadas, plataformas e patamares deverão ser
feitos com materiais incombustíveis e resistentes ao
fogo.
As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos
de travamento que permitam fácil abertura do interior do
estabelecimento.
 Portas corta-fogo.
As caixas de escadas deverão ser providas de portas
corta-fogo, fechando-se automaticamente e podendo
ser abertas facilmente pelos 2 (dois) lados.
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  • 1. NOMES: CARLA SCAPINELLI TURMA: S11 PROFESSORA: LILIANE
  • 2. 23.1  Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndio, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicadas.
  • 3. 23.1.1: O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre  Utilização dos equipamentos: * Extintores de incêndio, * Mangueira de incêndio; * Hidrantes; * Viaturas de combate ao incêndio;
  • 4. EXTINTORES DE INCÊNDIO  Aparelho de acionamento manual constituído de recipiente e acessórios, destinado a combater princípios de incêndio.
  • 5. CLASSES DE FOGO: Classe A - são materiais de fácil combustão.
  • 6. Classe B - são considerados os inflamáveis.
  • 7.  Classe C - quando ocorrem em equipamentos elétricos.
  • 8. Classe D - elementos pirofóricos como magnésio, zircônio, titânio ( tipo de extintor, Químico Seco Especial)
  • 9. NBR 11861 Mangueira de incêndio - Requisitos e métodos de ensaio  Estabelece as condições mínimas exigíveis para mangueiras de incêndio de diâmetros nominais de 40 mm e 65 mm e comprimento de 15 m. Também se aplica a mangueiras de fibras sintéticas.  Equipamento de combate a incêndio, constituído essencialmente por um duto flexível dotado de uniões.
  • 10. Hidrantes  Aparelhos ligados aos encanamentos de abastecimento d’água que permitem a adaptação de bombas e/ou mangueiras para o serviço de extinção de incêndios.
  • 11. Viaturas de combate a Incêndio  NBR 14096: Se aplica às viaturas novas para combate a incêndio urbano com bombeamento e apoio às operações associadas aos Corpos de Bombeiros públicos e privados. Esta viatura consiste em um veículo equipado com bomba de combate a incêndio, tanque d’água, mangueiras e equipamentos. O veículo ainda pode ser equipado com uma torre d’água opcional.
  • 12. Evacuação dos locais de trabalho com segurança
  • 13.
  • 14. Dispositivos de Alarmes existentes  É constituído por detectores automáticos, baseados na detecção de fumo, chama ou calor, por acionadores manuais.
  • 16. SAÍDAS  Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas, de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.
  • 17.  As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.
  • 18.
  • 20.  Nenhuma saída de emergência devera ser fechada a chave ou presa durante a jornada de trabalho. Todas as escadas, plataformas e patamares deverão ser feitos com materiais incombustíveis e resistentes ao fogo.
  • 21. As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.  Portas corta-fogo. As caixas de escadas deverão ser providas de portas corta-fogo, fechando-se automaticamente e podendo ser abertas facilmente pelos 2 (dois) lados.