Este documento estabelece as diretrizes para inspeção prévia de estabelecimentos novos e modificações em
instalações existentes. De acordo com o texto, todo estabelecimento novo deve solicitar aprovação de suas
instalações ao órgão regional do Ministério do Trabalho antes de iniciar atividades. Após a inspeção, o órgão
emitirá um Certificado de Aprovação de Instalações. Empresas também devem comunicar modificações
substanciais em instalações e equipamentos para nova aprovação.