REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
                   CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO
            CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO

                                                      1. NOTIFICAÇÃO
FISCALIZAÇÃO FEDERAL
                                                        N   o          DATA                       CLASSIFICAÇÃO
        CRAlPE                                                  564      21/01/2010                   Pesso~ Jurídica

  2. FISCALIZADO

    NOME: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO - TRElPE

   ENDERECO: Av. Agamenon                Magalhães. 1160 - Graças - Recife - PE. CEP: 52.010-9Q4
                                                                                                                   ,. ~
   PRESIDENTE: DESEMBARGADOR                      ROBERTO FERREIRA LINS                                            l


  3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
   Fica V. S a NOTIFICADO a fornecer-nos os seguintes documentos:

   1 - Cópia do Edital da Licitação para contratação da empresa para realização e organização do
   concurso público realizado em 17 de janeiro de 2010.
   2 - Cópia da documentação de habilitação das empresas participantes do certame Iicitatório e
   dos respectivos responsáveis técnicos.


  4. PRAZO
   O(s) documento(s) relacionados no CAMPO 03, deverão ser entregues no prazo de:

       (g 10(dez) dias ininterruotos                             o outros (esoecificar)
  5. JUSTIFICATIVA
   o CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO                DE PERNAMBUCO se constitui numa Autarquia Federal de Fiscalização
   Profissional com a finalidade de defender a sociedade e o próprio Estado, dos leigos, inabilitados e habilitados sem ética que
   exercem a Profissão de Administrador, em todos os seus Campos, conforme o Regulamento da Lei Federal 4.769, de
   09/09/1965, que regula o Exercfcio da Profissão de Administrador, de forma lesiva à saúde, à liberdade e ao Patrimônio
   Público.
   Dentre ás atribuições outorgadas pela Lei N o 4.769/65, estão as de orientar disciplinar e fiscalizar o exercido profissional de
   Administrador, em todos os seus Campos, consoante o que dispõe a referida Lei Federal.
   O artigo 30 do regulamento da Lei N o 4.769/65, estabeleceu a privacidade do exercício profissional no campo da


   Administração.~O regulamento da profissão enumerou minuciosamente       o campo profissional do Administrador       como profissão.
                 ;.,
  6. ENQUADRAMENTO             lEGAL
        •    Artigo 8 0., alínea "b", da Lei 4.769/65, arts 11 e 39, alínea "b" do Regulamento aprovado pelo decreto
             61.934/67
        •    SANe'       e MULTA




                            Rua Marcionilo Pedrosa, 20 Casa Amarela - Recife - PE
                                 Fone: (81) 3441-4196 Fax: (81) 3268 - 4414

Notificação

  • 1.
    REPÚBLICA FEDERATIVA DOBRASIL CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO 1. NOTIFICAÇÃO FISCALIZAÇÃO FEDERAL N o DATA CLASSIFICAÇÃO CRAlPE 564 21/01/2010 Pesso~ Jurídica 2. FISCALIZADO NOME: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO - TRElPE ENDERECO: Av. Agamenon Magalhães. 1160 - Graças - Recife - PE. CEP: 52.010-9Q4 ,. ~ PRESIDENTE: DESEMBARGADOR ROBERTO FERREIRA LINS l 3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS Fica V. S a NOTIFICADO a fornecer-nos os seguintes documentos: 1 - Cópia do Edital da Licitação para contratação da empresa para realização e organização do concurso público realizado em 17 de janeiro de 2010. 2 - Cópia da documentação de habilitação das empresas participantes do certame Iicitatório e dos respectivos responsáveis técnicos. 4. PRAZO O(s) documento(s) relacionados no CAMPO 03, deverão ser entregues no prazo de: (g 10(dez) dias ininterruotos o outros (esoecificar) 5. JUSTIFICATIVA o CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO se constitui numa Autarquia Federal de Fiscalização Profissional com a finalidade de defender a sociedade e o próprio Estado, dos leigos, inabilitados e habilitados sem ética que exercem a Profissão de Administrador, em todos os seus Campos, conforme o Regulamento da Lei Federal 4.769, de 09/09/1965, que regula o Exercfcio da Profissão de Administrador, de forma lesiva à saúde, à liberdade e ao Patrimônio Público. Dentre ás atribuições outorgadas pela Lei N o 4.769/65, estão as de orientar disciplinar e fiscalizar o exercido profissional de Administrador, em todos os seus Campos, consoante o que dispõe a referida Lei Federal. O artigo 30 do regulamento da Lei N o 4.769/65, estabeleceu a privacidade do exercício profissional no campo da Administração.~O regulamento da profissão enumerou minuciosamente o campo profissional do Administrador como profissão. ;., 6. ENQUADRAMENTO lEGAL • Artigo 8 0., alínea "b", da Lei 4.769/65, arts 11 e 39, alínea "b" do Regulamento aprovado pelo decreto 61.934/67 • SANe' e MULTA Rua Marcionilo Pedrosa, 20 Casa Amarela - Recife - PE Fone: (81) 3441-4196 Fax: (81) 3268 - 4414