O documento discute a denominação apropriada dos cargos efetivos no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. Defende que apenas os cargos de "Analista Técnico de Controle Externo - Governamental" e "Analista Técnico de Controle Externo - Obras Públicas" devem ter suas denominações alteradas para "Auditor Estadual de Controle Externo", enquanto os demais cargos devem ter nomes coerentes com suas atribuições. Também argumenta que o cargo de "Auditor de Controle Externo" deve