NOTA OFICIAL


                 O Procurador-Geral de Justiça vem, respondendo à nota
anônima lançada na imprensa, esclarecer:

−Todos os Promotores de Justiça são concursados, não constituindo
qualquer favorecimento pessoal ou benesse, o reconhecimento do seu
direito constitucional à inamovibilidade de exercer a titularidade do seu
cargo;
−15 (quinze) Promotores de Justiça foram nomeados, conforme Diário
Oficial do dia 09 de julho de 2010, sendo designados para as Comarcas
mais longínquas que necessitavam da presença de Promotores de Justiça,
com maior urgência no sertão de Pernambuco.
−Após a nomeação dos quinze Promotores de Justiça, foi possível atender
ao comando legal de movimentar a carreira com remoções e promoções de
Promotores de Justiça. E, com a nomeação de mais cinco Promotores de
Justiça, tornou-se de conveniência da Administração que os quinze
primeiros nomeados assumissem as suas respectivas titularidades, algumas
próximas da Capital.
−Ressalte-se que o Ministério Público de Pernambuco conta com cerca de
160 (cento e sessenta) cargos vagos de Promotor de Justiça.
−Indaga-se: SERÁ QUE AQUELES QUE FISCALIZAM AS ELEIÇÕES
EXTERNAS, POR DEVER DE OFÍCIO, NÃO SABERIAM IMPUGNAR
QUALQUER             IRREGULARIDADE            QUE        PORVENTURA
VISLUMBRASSEM OCORRENDO NO PLEITO DE SUA PRÓPRIA
INSTITUIÇÃO?
−E mais, é costume no mês de janeiro um maior número de Promotores de
Justiça em férias, e, consequentemente, um maior número de portarias, pois
é necessária a designação de membros para acumularem Promotorias de
Justiça, prática comum no Ministério Público e na Magistratura.


                      Recife, 04 de janeiro de 2011.

         PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO
             PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Promotores Nomeados         Atos de nomeação           Designação
Cíntia Micaela Granja       4ª Subst. Petrolina        Orocó
Fabiana Virgínio Patriota   Itapissuma                 Cupira
Fabiano de Melo             Saloá                      Flores
Ericka Garmes               1ª Subst. Nazaré da Mata   Jupi
Bianca Stella Azevedo       Jupi                       Buíque
Sophia Wolfovitch           Orobó                      Petrolândia
Mirela Maria Iglesias       Cupira                     Tacaratu
Oscar Ricardo Nóbrega       Buíque                     Inajá
Aline Arroxelas             1ª Subst. Limoeiro         Verdejante
Eduardo Leal                2ª Subst. Palmares         Moreilândia
Mariana Candido             3ª Subst. Garanhuns        Bodocó
Vanessa Cavalcanti          Quipapá                    1ª Promotoria de Flores
Danielly da Silva Lopes     Calçado                    Ipubi
Elisa Cadore                Lagoa do Ouro              Terra Nova

Nota oficial

  • 1.
    NOTA OFICIAL O Procurador-Geral de Justiça vem, respondendo à nota anônima lançada na imprensa, esclarecer: −Todos os Promotores de Justiça são concursados, não constituindo qualquer favorecimento pessoal ou benesse, o reconhecimento do seu direito constitucional à inamovibilidade de exercer a titularidade do seu cargo; −15 (quinze) Promotores de Justiça foram nomeados, conforme Diário Oficial do dia 09 de julho de 2010, sendo designados para as Comarcas mais longínquas que necessitavam da presença de Promotores de Justiça, com maior urgência no sertão de Pernambuco. −Após a nomeação dos quinze Promotores de Justiça, foi possível atender ao comando legal de movimentar a carreira com remoções e promoções de Promotores de Justiça. E, com a nomeação de mais cinco Promotores de Justiça, tornou-se de conveniência da Administração que os quinze primeiros nomeados assumissem as suas respectivas titularidades, algumas próximas da Capital. −Ressalte-se que o Ministério Público de Pernambuco conta com cerca de 160 (cento e sessenta) cargos vagos de Promotor de Justiça. −Indaga-se: SERÁ QUE AQUELES QUE FISCALIZAM AS ELEIÇÕES EXTERNAS, POR DEVER DE OFÍCIO, NÃO SABERIAM IMPUGNAR QUALQUER IRREGULARIDADE QUE PORVENTURA VISLUMBRASSEM OCORRENDO NO PLEITO DE SUA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO? −E mais, é costume no mês de janeiro um maior número de Promotores de Justiça em férias, e, consequentemente, um maior número de portarias, pois é necessária a designação de membros para acumularem Promotorias de Justiça, prática comum no Ministério Público e na Magistratura. Recife, 04 de janeiro de 2011. PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
  • 2.
    Promotores Nomeados Atos de nomeação Designação Cíntia Micaela Granja 4ª Subst. Petrolina Orocó Fabiana Virgínio Patriota Itapissuma Cupira Fabiano de Melo Saloá Flores Ericka Garmes 1ª Subst. Nazaré da Mata Jupi Bianca Stella Azevedo Jupi Buíque Sophia Wolfovitch Orobó Petrolândia Mirela Maria Iglesias Cupira Tacaratu Oscar Ricardo Nóbrega Buíque Inajá Aline Arroxelas 1ª Subst. Limoeiro Verdejante Eduardo Leal 2ª Subst. Palmares Moreilândia Mariana Candido 3ª Subst. Garanhuns Bodocó Vanessa Cavalcanti Quipapá 1ª Promotoria de Flores Danielly da Silva Lopes Calçado Ipubi Elisa Cadore Lagoa do Ouro Terra Nova