Este documento descreve as regras de um concurso de fotografia promovido por uma escola portuguesa. O concurso visa incentivar a leitura e habilidades fotográficas dos estudantes, que devem enviar fotos relacionadas a passagens de livros até 6 de junho. As fotos serão avaliadas por um júri e premiadas em 16 de junho durante uma exposição na biblioteca da escola.
Microsoft Word Regulamento Concurso Fotografia 07 08
1. Agrupamento de Escolas de Santiago do Cacém
Escola Básica 2/3 Frei André da Veiga
CONCURSO DE FOTOGRAFIA
“Um Livro, Uma Fotografia”
ENQUADRAMENTO
O concurso “ Um Livro, Uma Fotografia” é um concurso promovido pela Escola Básica 2/3 Frei
André da Veiga a decorrer até 6 de Junho de 2008, em Santiago do Cacém, organizado pela equipa da
Biblioteca Escolar, aberto à participação de todos os jovens que frequentem a Escola do 5º ao 9º ano
de escolaridade (distribuídos por dois escalões etários, 5º e 6º ano, 2º escalão - 7º, 8º, 9º anos).
CAPÍTULO I
OBJECTIVOS
1.1. O concurso tem como objectivos sensibilizar os jovens para a leitura e mobilizar os seus
sentidos para o desenvolvimento da capacidade de observação do meio que os rodeia e, valorizar
competências técnicas e de criatividade no âmbito da fotografia.
1.2 Todos os trabalhos a concurso serão expostos durante os dias do evento de 16 a 20 de Junho
na Biblioteca da Escola Básica 2/3 Frei André da Veiga.
CAPÍTULO II
CONCORRENTES
2.1. São considerados concorrentes os alunos da Escola Básica 2/3 Frei André da Veiga
2.2. Podem concorrer em duas categorias:
1ª categoria - 5º e 6º anos de escolaridade
2ª categoria- 7º, 8º, 9º anos de escolaridade
2.3. Cada participante poderá apresentar até dois trabalhos em fotografia, por cada categoria.
2.4. Serão aceites todos os trabalhos realizados quer em máquinas analógicas, quer em digitais.
CAPÍTULO III
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE ACESSO
3.1. Os participantes deverão apresentar as fotografias com as seguintes especificidades:
2. I – As fotografias a cor ou a preto e branco terão, como tema, aspectos relacionados com uma
passagem de um livro que os tenha marcado.
II – As fotografias deverão ter o formato mínimo de 15x20 e máximo de 20x30; em formato
digital devem respeitar as seguintes resoluções mínimas:
15x20 (960x1280 pixels)
•
20x30 (1000 x 1500 pixels)
•
III – Cada fotografia deverá ter inscrito no verso um título que exprima o significado da imagem.
IV – Deve ser acompanhada de uma memória descritiva onde conste o título da fotografia e o
excerto/ou livro que é retratado, assim como a identificação do mesmo e seu autor.
CAPÍTULO IV
ENTREGA DOS TRABALHOS
4.1. Os trabalhos devem ser enviados até ao dia 6 de Junho para o Concurso “Um Livro, Uma
Fotografia”, através de correspondência validada pela data inscrita no carimbo dos CTT, ou
entregues em mão na biblioteca da Escola.
4.2. Os concorrentes devem apresentar:
-as fotografias e respectivas memórias descritivas em envelope fechado onde conste no exterior o
nome do concorrente, a turma e ano, a categoria à qual concorre e a menção “Um Livro, Uma
Fotografia”, EB 2/3 Frei André da Veiga – 2007/08.
4.3. Devolução dos trabalhos a concurso:
-os trabalhos não premiados poderão ser levantados pelos autores no prazo de 7 dias após o terminus
da exposição.
CAPÍTULO V
JÚRI
5.1. As fotografias serão apreciadas por um júri a definir, o qual deliberará até dia 20 de Junho
( Data de entrega dos prémios).
5.2 O Júri reserva-se o direito de não atribuir prémios se a falta de qualidade dos trabalhos o
justificar e atribuir prémios ex-aequo.
5.3. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos por deliberação do júri, de acordo com
a Lei especifica.
3. CAPÍTULO VI
PRÉMIOS
6.1. Serão atribuídos prémios ao concorrente melhor classificado em cada categoria.
1ª categoria - Cor
•
2ª categoria – Preto e Branco
•
6.3. Todos os concorrentes receberão um certificado de participação.
6.5. A Cerimónia de Entrega de Prémios terá lugar no decurso da exposição, na biblioteca escolar
da Escola Básica 2/3 Frei André da Veiga “Um Livro, Uma Fotografia”, a decorrer entre 16 e 20
de Junho.
6.6. Os concorrentes premiados serão divulgados na biblioteca escolar ou por correspondência.
CAPÍTULO VII
DEVOLUÇÃO DOS TRABALHOS
7.1. Após final do evento e exposição as fotografias premiadas não serão devolvidas.
7.2. Os trabalhos não premiados poderão ser levantados pelos autores no prazo de 7 dias após o
terminus da exposição.
CAPÍTULO VIII
DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1. Os concorrentes transmitem à Escola Básica 2/3 Frei André da Veiga, os direitos autorais
sobre todas as criações que apresentem no âmbito do presente concurso, para reprodução nos
Órgãos de Comunicação Social, Catálogos e outros documentos considerados pertinentes.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Serão admitidos a concurso os trabalhos que respeitem o presente regulamento.
9.2. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos por deliberação do júri do concurso.