Concurso Literário João Grave para Escolas de Vagos
1. Câmara Municipal de
Vagos
Concurso Literário “João Grave”
Regulamento
Secção I
Introdução
A Câmara Municipal de Vagos, enquanto promotora da Cultura Vaguense e parceira da
Comunidade Educativa do Concelho, e a Rede de Bibliotecas de Vagos pretendem desenvolver
um papel ativo, na promoção da escrita. O presente regulamento define as normas que regem
o concurso Literário João Grave.
Secção II
Disposições Gerais
Subsecção I
Objeto
É objeto do presente Concurso incentivar a criação e divulgação literária em língua portuguesa,
de e para a população escolar do concelho de Vagos.
Subsecção II
Objetivos
O presente concurso tem como objetivos:
Desenvolver e consolidar competências de utilização eficaz da palavra escrita;
Incentivar a criatividade;
Estimular o envolvimento, efetivo, da população escolar;
Desenvolver e consolidar competências em diferentes vertentes literárias;
Valorizar e promover as diferentes formas de expressão escrita no Concelho de Vagos.
Subsecção III
Entidade Organizadora
Promovem o presente concurso a Câmara Municipal de Vagos e a Rede de Bibliotecas de Vagos.
Subsecção IV
Destinatários
1. O presente concurso destina-se a toda a população escolar do Concelho de Vagos,
sendo, a mesma, distribuída pelas seguintes categorias:
1. Categoria A – Alunos da educação pré-escolar do Concelho de Vagos;
2. Categoria B – Alunos do 1.º ciclo do ensino básico do Concelho de Vagos;
3. Categoria C – Alunos do 2.º ciclo do ensino básico do Concelho de Vagos;
4. Categoria D – Alunos do 3.º ciclo do ensino básico do Concelho de Vagos;
2. 5. Categoria E – Alunos do ensino secundário do Concelho de Vagos;
2. Os participantes assumem o compromisso de conhecer e acatar todas as disposições do
presente Regulamento.
Subsecção V
Modalidades: prosa, poesia.
Prémios, Diplomas e certificados
1. Os prémios a atribuir no Concurso “João Grave” para cada categoria são os seguintes:
1. Categoria A – um prémio, patrocinado pela Câmara Municipal de Vagos, em
livros, para o Jardim-de-infância vencedor, no valor de 150€;
2. Categoria B – Ao vencedor da categoria, um prémio patrocinado pela Caixa de
Credito Agrícola de Vagos no valor de 100€, à Escola do vencedor, um prémio
patrocinado pela Câmara Municipal de Vagos, no valor de 100€;
3. Categoria C – Ao vencedor da categoria, um prémio patrocinado pela Caixa de
Credito Agrícola de Vagos no valor de 100€, à Escola do vencedor, um prémio
patrocinado pela Câmara Municipal de Vagos, no valor de 100€;
4. Categoria D – Ao vencedor da categoria, um prémio patrocinado pela Caixa de
Credito Agrícola de Vagos no valor de 100€, à Escola do vencedor, um prémio
patrocinado pela Câmara Municipal de Vagos, no valor de 100€;
5. Categoria E – Ao vencedor da categoria, um prémio patrocinado pela Caixa de
Credito Agrícola de Vagos no valor de 100€, à Escola do vencedor, um prémio
patrocinado pela Câmara Municipal de Vagos, no valor de 100€.
2. Os alunos, residentes em Vagos, que frequentem escolas fora do Concelho serão
integrados na categoria correspondente ao seu nível de ensino, ficando desde já
determinado que não será atribuído prémio à escola que frequentam.
3. A divulgação dos vencedores e a cerimónia de entrega dos prémios ocorrerá durante o
mês de maio/junho em dia a definir e será publicado no portal da Rede de Bibliotecas
de Vagos (rbv.cm-vagos.pt), assim como, na página da Câmara Municipal de Vagos
(www.cm-vagos.pt).
4. Todos os premiados serão notificados, por escrito, nos três dias úteis imediatamente
antecedentes à cerimónia de entrega dos prémios.
5. Caso o Júri o entenda, poderão ser atribuídas menções honrosas em cada categoria do
presente Concurso.
6. Aos premiados será distribuído um diploma e a todos os concorrentes um certificado de
participação.
7. Os prémios patrocinados pela Caixa de Crédito Agrícola de Vagos, a título individual,
correspondem a um TABLET no valor aproximado de 100€ cada um.
Secção III
Disposições Específicas
Subsecção I
Entrega dos trabalhos
1. Os trabalhos a Concurso deverão ser entregues, em mão ou via correio, até ao dia 17 de
abril de 2015.
3. a) Em mão, na Câmara Municipal de Vagos, Rua da Saudade, durante o
horário de expediente: segunda a sexta-feira, entre as 9:00 e as 16:00
horas;
b) Via correio através de carta registada com aviso de receção, dirigida a:
Concurso “João Grave”
Câmara Municipal de Vagos
Rua da Saudade
3840-420 gos
2. Os trabalhos a concurso deverão ser entregues, ou enviados, em envelope fechado,
contendo no seu exterior, apenas, a inscrição do pseudónimo no espaço destinado ao
remetente (ver Subsecção III).
3. Não serão aceites trabalhos cuja data de receção seja posterior à data limite para a
entrega dos mesmos.
Subsecção II
Receção dos Trabalhos
1. Os trabalhos entregues em mão, na Câmara Municipal de Vagos, serão numerados por
ordem de chegada, na frente do concorrente.
2. As propostas remetidas por correio, registadas com aviso de receção, serão numeradas
com o número de entrada de correspondência respetivo.
Subsecção III
Tema e Condições de Participação
1. Os trabalhos apresentados deverão estar subordinados ao tema: “ Luz e Sombra”
2. Para cada categoria serão aceites trabalhos nas seguintes condições:
1. Categoria A – Podem participar todos os Jardins-de-infância do Concelho,
devendo a sua participação ser efetuada em grupo (nas modalidades – pequeno
grupo ou grande grupo). O(s) texto(s) deverão ser produzidos pelas crianças,
sendo transcritos pelo(a) Educador(a).
2. Categoria B – Podem participar todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico do
concelho de Vagos, de forma individual.
3. Categoria C – Podem participar todos os alunos do 2.º ciclo do ensino básico do
concelho de Vagos, de forma individual.
4. Categoria D – Podem participar todos os alunos do 3.º ciclo do ensino básico,
de forma individual.
5. Categoria E – Podem participar todos os alunos do ensino secundário ou
profissional do concelho de Vagos, de forma individual.
3. Para os trabalhos escritos, o texto deverá ter até 10 páginas A4 (incluindo ilustrações),
com um espaçamento de 1,5 linhas, com tipo de letra “Arial”, tamanho 12. Os trabalhos
deverão ser entregues num envelope fechado, identificado no exterior apenas com o
pseudónimo, contendo, para além do texto em papel, um CD (não regravável) contendo
o texto original num ficheiro de formato Microsoft Word (.doc) ou Rich Text Format (.rtf).
4. Entrega de trabalhos: os trabalhos devem vir acompanhados por um envelope fechado,
contendo no exterior o pseudónimo e no interior a identificação do autor, com os
seguintes dados:
a) Nome;
b) Data de Nascimento;
c) Número de Telefone;
d) E-mail;
4. e) Morada;
f) Nome da Escola;
g) Turma;
h) Ano de Escolaridade.
5. Os dados de identificação indicados no ponto anterior são obrigatórios, sendo que a sua
omissão resultará na exclusão do concurso.
6. No exterior de todos os envelopes deverá constar o pseudónimo com que se assinou o
texto e a categoria em que concorre.
7. No trabalho não deverá constar nenhum elemento identificativo do autor, à exceção do
pseudónimo, sob pena de exclusão do concurso.
Subsecção IV
Do Júri
1. O Júri de Seleção será composto por tês professores bibliotecários da Rede de
Bibliotecas de Vagos, a bibliotecária municipal, por um representante da área da
Educação da Câmara Municipal de Vagos, um(a) coordenador(a) do departamento do
pré-escolar (Agrupamento de Escolas de Vagos), um coordenador do 1º ciclo do escolar
( Agrupamento de Escolas de Vagos) , um coordenador do 2º ciclo ( Professor de
Português) proveniente do CDNSA, um coordenador representativo do 3ª ciclo /
Secundário (Professor de Português) proveniente da EPADRV.
2. Caberá ao Júri decidir sobre todos os casos omissos no presente Regulamento.
1. Das decisões do Júri não haverá recurso.
3. O júri reserva-se o direito de não atribuir qualquer prémio, caso os trabalhos não
apresentem, na opinião do Júri, a qualidade necessária.
4. Os membros do Júri não terão acesso aos dados pessoais dos autores, cabendo ao
secretariado do Concurso a preservação do sigilo durante o processo de seleção dos
textos.
Subsecção V
Apreciação dos Textos
Os trabalhos apresentados a concurso serão avaliados, pelo Júri, quanto aos seguintes critérios
de apreciação:
Adequação ao Tema Proposto;
Criatividade;
Originalidade;
Organização/composição
Secção IV
Direitos Intelectuais e de Utilização
Subsecção I
Direitos de Autor
1. Só serão aceites trabalhos inéditos.
2. O plágio, cópia ou uso indevido de obras conhecidas será punido com a desqualificação
do trabalho a concurso.
Subsecção II
Direitos de Utilização
5. Todos os trabalhos admitidos a Concurso, poderão ser utilizados, de forma gratuita, pela Câmara
Municipal de Vagos em todas e quaisquer atividades futuras, encarregando-se esta de identificar
os respetivos autores.